CONTRATO MÁSTER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Considerando que: a. a DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. fabrica e comercializa produtos de informática e soluções de tecnologia de informação (doravante denominados simplesmente “produto(s)”, “equipamento(s)” ou “mercadoria(s)”), cuja listagem e especificações técnicas estão disponíveis em www.dell.com.br; b. que o CLIENTE (pessoa física ou jurídica que compra ou deseja comprar Serviços Dell) contratou alguns dos serviços oferecidos pela DELL através da emissão de um Pedido de Compra; c. os preços dos bens objeto e dos serviços adquiridos no escopo deste Contrato estão diretamente vinculado à responsabilidade assumida pela DELL; d. as Partes estão cientes e de acordo que a responsabilidade assumida pelas Partes, nos termos e nos exatos limites deste contrato, compõe a base contratual e está diretamente atrelada ao equilíbrio contratual. O Cliente ao comprar serviços da DELL adere aos termos do presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, sempre em conjunto com seu(s) Anexo(s). CLÁUSULA 1ª – OBJETO 1.1. Constituiu objeto deste Contrato, quando contratado pelo CLIENTE, através de um Pedido de Compra aceito pela DELL, a prestação pela DELL ao CLIENTE de serviços de informática, de acordo com o descrito nas Descrições dos Serviços Contratados (“Sow”) e/ou nas Propostas Comerciais enviadas pela DELL ao CLIENTE, documentos esses que farão parte integrante do presente contrato. 1.2. Em caso de divergência entre o disposto nas Descrições dos Serviços Contratados (“Sow”), Propostas Comerciais, Pedidos de Compra e no Contrato, prevalecerá o disposto no presente instrumento. CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA Página 1 de 8 Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP 2.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data da assinatura deste instrumento. Os serviços contratados terão prazo de vigência de acordo com o constante em cada Pedido de Compra e/ou Proposta Comercial enviada pelo CLIENTE e aceita pela DELL, exceto se extinto de acordo com os termos previstos neste Contrato. CLÁUSULA 3ª – SERVIÇOS 3.1. Os serviços contratados estão vinculados aos produtos e à localidade indicados no Pedido de Compra emitido pelo CLIENTE e aceito pela DELL e/ou na Proposta Comercial enviada pela DELL e aceita pelo CLIENTE. Eventual alteração de endereço deverá ser previamente acordada com a DELL. 3.2. Os Serviços contratados poderão ser prestados por empresa terceirizada, parceira da DELL, permanecendo a DELL integralmente responsável pelo seu cumprimento perante ao CLIENTE. 3.3. Havendo necessidade de troca de peças durante a prestação dos serviços aqui ajustados, essas poderão ser novas ou com qualidade de novas. A DELL utiliza peças novas e recondicionadas de vários fabricantes na execução dos serviços de reparo e na fabricação de produtos de reposição, de qualidade e tecnologia equivalente ou superior, respeitadas as especificações originais do produto. 3.4. A DELL não se responsabiliza por garantias de terceiros ou por qualquer efeito que os serviços da DELL possam vir a ter nessas garantias. 3.5. O CLIENTE reconhece que deverá fornecer acesso às suas instalações, equipamentos, rede, software e informações, bem como obter as autorizações necessárias para que a DELL possa executar os serviços contratados com eficácia. 3.6. As demais responsabilidades, bem como as obrigações da DELL e do CLIENTE em relação a cada serviço contratado estão descriminadas nas Descrições dos Serviços Contratados (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais enviados pela DELL ao CLIENTE na contratação de cada serviço. CLÁUSULA 4ª – PREÇOS E OUTROS ENCARGOS 4.1. O CLIENTE pagará à DELL, pelos serviços contratados o valor constante em cada Pedido de Compra enviado pelo CLIENTE e aceito pela DELL. Página 2 de 8 Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP 4.2. O CLIENTE efetuará os pagamentos devidos à DELL no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. 4.3. No caso de atraso no pagamento das faturas, por culpa exclusiva do CLIENTE, haverá a incidência de multa, desde já fixada em 2% (dois por cento) do valor em atraso, acrescida de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a serem calculados pro rata dia por ocasião do seu respectivo pagamento. 4.5. Nota fiscal/Fatura. Recebidos os pedidos da CLIENTE, a DELL emitirá as respectivas notas fiscais/faturas endereço informado pelo Cliente no seu Pedido de Compra. 4.6. Recusa de novos pedidos. Se houver nota fiscal ou fatura pendente de pagamento, a Dell poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos a que tenha direito, recusar pedidos adicionais do CLIENTE, rescindir o presente Contrato, recusar-se a ou prestar os serviços contratados. 4.7. Nos preços dos serviços objeto deste contrato estão inclusos todos os custos com tributos de responsabilidade da DELL. O fornecimento dos produtos e dos serviços constantes das respectivas Notas Fiscais não se submete a qualquer tipo de retenção Federal e/ou Municipal de natureza tributária. CLÁUSULA 5ª – OUTRAS ESPECIFICAÇÕES 5.1. As solicitações dos serviços deverão ser realizadas pela próprio CLIENTE ou por quem por ela estiver autorizada. As solicitações de atendimento serão direcionadas para a forma de comunicação usualmente utilizada pelas partes. 5.2. A DELL não terá nenhuma responsabilidade além das reparações previstas neste contrato, incluindo qualquer responsabilidade por produtos indisponíveis para uso, por perda ou corrupção de dados ou software, danos pessoais ou outras perdas resultantes de falhas nos produtos ou qualquer responsabilidade por todos e quaisquer danos incidentais, indiretos, lucros cessantes ou imprevistos resultantes de ou relacionados à compra, uso ou desempenho dos produtos, mesmo que a CONTRATANTE tenha sido alertada de sua possibilidade. 5.3. Nenhuma das partes será responsável por algum dano indireto, punitivo, especial, incidental ou consequente, decorrente deste ou vinculados a este contrato, aos serviços, produtos ou software fornecidos pela DELL. Nenhuma das partes é responsável pelos seguintes danos, sejam eles diretos ou indiretos: (A) lucros cessantes, perda de receita, renda, poupança ou contribuição; (B) perda ou corrupção, total ou parcial, de dado ou software, perda do uso, temporário ou não, do(s) sistema(s), da(s) rede(s) ou da recuperação desses, (C) perda de chances ou oportunidades de negócios; (D) interrupção ou suspensão de negócios; (E) perda de reputação, reconhecimento ou qualquer espécie de dano moral; ou (F) indisponibilidade de Página 3 de 8 Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP serviços, produtos ou software para uso, bem como a indisponibilidade de serviços, produtos ou software substitutos. 5.3.1 A integral responsabilidade da DELL por qualquer dano decorrente ou vinculado a este contrato (incluindo qualquer serviço, produto ou software fornecido) está limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE à DELL, durante o primeiro ano contratual deste Contrato, em relação ao(s) serviço(s), produto(s) ou software(s) contratado(s) no escopo deste contrato. 5.3.2 As limitações e exclusões de responsabilidade previstas neste contrato devem ser aplicadas em qualquer hipótese, independentemente do fundamento ou da classificação da responsabilidade, ou seja, independentemente de ser a responsabilidade contratual ou extracontratual, decorrente ou não de garantia, objetiva ou subjetiva etc. Caso lei imperativa proíba alguma das limitações previstas neste contrato, acordam as partes que a limitação vedada será automaticamente excluída, mas somente na medida que a exclusão torne a limitação em questão permitida, e na maior extensão possível, conforme a referida lei. As partes concordam que as limitações de responsabilidade aqui previstas serão aplicadas mesmo no caso de frustração de quaisquer providências utilizadas para remediar o fato e mesmo que a parte tenha sido avisada de fatos que possibilitariam a existência dos danos cuja indenização é afastada por este contrato. 5.3.3 A CONTRATANTE é responsável pela realização de cópia de segurança (backup) das informações. As consequências de sua perda (como perdas e danos e lucros cessantes) sob nenhuma hipótese poderão ser imputadas à DELL. 5.4 Serão também ressarcidos os valores incorridos pela CONTRATANTE quando oriundos de reconhecimento judicial de vínculo empregatício dos empregados, prepostos, sócios, prestadores de serviços ou outra espécie de colaboradores da DELL. 5.4.1 A obrigação de indenizar se aplica, também, aos honorários advocatícios que a CONTRATANTE vier a incorrer para a sua defesa nas referidas ações. 5.4.2 Como condição para a aplicação do disposto nas cláusulas 5.4 e 5.4.1 acima, a CONTRATANTE quando receber ação judicial e/ou processo administrativo decorrente do presente contrato, deverá notificar a DELL, por escrito, em prazo que possibilite que a defesa da DELL ou para que a DELL auxilie na defesa da CONTRATANTE. CLÁUSULA 6ª – EXTINÇÃO 6.1. O presente contrato poderá ser extinto nos seguintes casos: 6.1.1. acordo devidamente formalizado por escrito entre as partes; Página 4 de 8 Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP 6.1.2. a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia com antecedência de 30 dias, sem que seja devida qualquer indenização. Nessa hipótese, as partes deverão cumprir as obrigações até então assumidas. 6.1.2.1 O CLIENTE está ciente que a extinção do presente contrato não implicará na extinção dos serviços anteriormente contratados por meio de um Pedido de Compra e conseqüentemente de nenhuma Descrição de Serviço (“Sow”) e/ou Proposta Comercial contratada antes da rescisão do presente instrumento, sendo que os termos desse contrato sobreviverão a tal extinção uma vez que são incorporados a todas as Descrições de Serviços (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais. 6.1.2.2 A extinção do presente contrato, unilateralmente, de uma ou mais Descrições de Serviços (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais, não acarretará a devolução total e/ou parcial do(s) valor(s) pago(s) pelo(s) serviço(s) contratado(s) 6.1.2.3 A extinção unilateral pelo CLIENTE, sem justo motivo, de uma ou mais Descrições Serviços (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais poderá acarretar multa contratual definida nas Descrições Serviços (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais. 6.1.3. por qualquer das partes no caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação que não seja adimplida pela Parte Devedora em até 10 dias úteis após recebimento de notificação, excetuando-se a hipótese de atraso no pagamento, quando a DELL deverá notificar o CLIENTE para adimplir no prazo máximo de 5 dias. 6.1.4. ocorrência de atraso no pagamento do preço por período superior a 5 dias; 6.1.5. insolvência, decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou dissolução judicial ou liquidação extrajudicial de qualquer das partes, independente da aplicação das penalidades cabíveis; 6.1.6. ocorrência de evento de caso fortuito ou força maior, assim entendida. 6.2 A resolução de uma ou mais Descrições de Serviços (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais não implicará na resolução desse contrato. CLÁUSULA 7ª – SOFTWARE E PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1. A DELL distribui software com alguns dos seus produtos de hardware. O CLIENTE aceita e está ciente de que a Dell fornece esse software sujeito ao contrato de licença que o acompanha, ou a um contrato separado entre o CLIENTE e o licenciante do software. O CLIENTE compromete-se a cumprir e fazer cumprir cada contrato de licença se adequando às demandas do licenciante do software quanto ao uso regular do mesmo, sempre que for o caso. Página 5 de 8 Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP 7.2 No caso de softwares fornecidos pelo CLIENTE, o CLIENTE autoriza a DELL(ou deverá obter os direitos para a Dell) a copiar, instalar e modificar, se necessário, todos os softwares a serem usados nos Serviços ou a serem gravados em meio eletrônico para posterior reinstalação do backup. O CLIENTE garante ter obtido as licenças, consentimentos ou autorizações necessárias de modo a fornecer a DELL e seus subcontratados ou funcionários o direito ou licença para acessar, copiar, distribuir, usar e/ou modificar (inclusive a criação de trabalhos derivados) qualquer Produto de Terceiro a ser utilizado nos Serviços, sem que estes estejam infringindo direitos de propriedade ou licença (incluindo patente e direitos autorais) dos fornecedores ou proprietários de tais produtos. 7.3. Cada Parte detém individualmente seus respectivos direitos sobre marcas, patentes, segredos de negócio, bem como sobre quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e/ou industrial. Nenhum direito de propriedade intelectual e/ou industrial, atualmente existente ou que venha a ser obtido, adquirido ou licenciado por uma das Partes, antes ou após a assinatura do presente Contrato, será transferido ou licenciado à outra Parte, a não ser através de contratos específicos de licença de uso ou de cessão de direitos, que deverão ser sempre por escrito e assinados por ambas as Partes. CLÁUSULA 8ª – CONFIDENCIALIDADE 8.1. Cada uma das partes deverá considerar estritamente confidencial toda informação recebida da outra relativa aos Produtos em razão deste Contrato, não transmitindo nenhuma informação a terceiros, nem permitindo que terceiros tomem conhecimento de tais informações, exceto quando em cumprimento a ordem de autoridades governamentais ou judiciárias e no estrito cumprimento da lei. Não serão consideradas confidencias aquelas informações que já forem de domínio público, notoriamente pertencentes à outra parte por razões comerciais anteriores ou exteriores ao presente Contrato ou obtidas por fonte governamental. 8.2. A obrigação de confidencialidade de que trata esta cláusula deverá ser respeitada durante a duração desta parceria e pelo período de 5 anos após a sua extinção. Sem prejuízo da presente cláusula, as partes poderão assinar um Acordo de Confidencialidade específico, o qual passará a fazer parte integrante deste contrato, como Anexo. CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Notificações. Para enviar uma notificação com base neste contrato, a notificação deverá ser efetuada por escrito e entregue à outra parte nos endereços indicados no início deste contrato. No caso de notificações de parte a parte, os seguintes dados e endereços também deverão ser observados: Se para a DELL: Se para o CLIENTE: Página 6 de 8 Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP DELL Computadores do Brasil Ltda. Av. Industrial Belgraf, 400 Bairro Medianeira Eldorado do Sul – RS Brasil Brasil 9.2. Alterações e renúncias. A omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer disposição do presente contrato não deve ser considerada como renúncia ao direito de exigir o cumprimento de qualquer disposição contratual ou legal no futuro, bem como não implicará novação. Nenhuma renúncia, alteração ou modificação do presente contrato será válida a menos que efetuada por escrito e assinada pelos representantes legais autorizados de ambas as partes. 9.3. Independência das partes. Nenhuma disposição deste contrato será interpretada como criando uma parceria, associação ou outra combinação entre a DELL e o CLIENTE. 9.4. Acordo Integral. Este contrato (com seus anexos) constitui o acordo integral entre a DELL e o CLIENTE com relação ao objeto do presente e suplanta todo e qualquer prévio entendimento, comunicação ou acordo, verbal ou escrito, entre a DELL e o CLIENTE. Nenhuma alteração ou modificação deste contrato, total ou parcial, será válida ou obrigará as partes, a menos que efetuada por escrito e assinada pelos representantes autorizados de ambas as partes. 9.5. Observância de normas de exportação. O CLIENTE reconhece que bens adquiridos, licenciados ou vendidos nos termos da presente parceria estão sujeitos a leis e regulamentos de controle de exportação do Brasil e dos Estados Unidos e podem também estar sujeitas à regulamentação do país em que os bens forem manufaturados e/ou vendidos. O CLIENTE reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade respeitar as referidas leis e regulamentos. De acordo com tais leis, os produtos embarcados em decorrência desta parceria não podem ser vendidos, locados ou de qualquer forma transferidos para usuários finais com restrições ou países com restrições. Incluem-se dentre os usuários finais ou países com restrições os engajados em atividades relacionadas a armas de destruição em massa, incluindo, mas não se limitando a atividades relacionadas ao design, desenvolvimento, produção ou uso de armas, materiais ou dependências nucleares ou o suporte de projetos de mísseis e armas químicas ou biológicas. CLÁUSULA 10ª – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste ajuste, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Página 7 de 8 Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP _________________________________ ANEXO I Aceitação de Serviços de Consultoria Na hipótese de o Descritivo do Serviço (“SOW”) contratado identificar Entregáveis i, sujeitos a revisão e aceitação por parte do Cliente, o disposto nesta seção será aplicado. Para serviços técnicos onde não se exige aceitação, o serviço será considerado aceito na data de sua entrega. A revisão e aprovação dos Entregáveis serão exclusivamente para a determinação de que os formatos estão corretos e que os Entregáveis concluídos estão de acordo com as exigências definidas no SOW. A revisão dos Entregáveis não tem o propósito de apresentar novas exigências ou de criticar as recomendações e conclusões apresentadas. O Cliente terá o período de cinco dias úteis para revisar todos os Entregáveis entregues (“Período de Revisão”). Até o final do período de revisão de qualquer Entregável entregue, o Cliente aceitará o Entregável conforme as exigências do SOW e apresentará um documento por escrito identificando com detalhes razoáveis todas as divergências entre o Entregável provido e o SOW. A aceitação do Entregável acontecerá o mais próximo possível da data de notificação de aceitação ou em até dois dias úteis após a data final agendada para o período de revisão, de forma tácita, caso o Cliente não tenha fornecido um documento por escrito com todas as divergências entre o Entregável e o SOW. Se as divergências apresentadas pelo Cliente forem passíveis somente de pequenas correções e não afetarem materialmente o Entregável, os Entregáveis serão considerados aceitos e as divergências serão corrigidas dentro de um período acordado pelas Partes após a aceitação. A menos que de outra forma acordado entre as Partes, todos os Entregáveis entregues serão preparados no formato selecionado pelo Contratante. i Entregável: Fase, parte ou subproduto de um projeto identificado no SOW. Página 8 de 8 Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP