REGIMENTO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE VIAMÃO – RS CAPÍTULO I DA CONFERÊNCIA Art. 1º. – A V (quinta) Conferência Municipal de Meio Ambiente é o foro de participação social e debate sobre meio ambiente, aberto a todos cidadãos e a representação dos vários segmentos da sociedade local, tendo por finalidade: I – Eleger os membros representativos não governamentais do Conselho Viamonense de Meio Ambiente – COVIMA, para a próxima gestão; II – A realização a nível municipal da V Conferência Nacional de Meio Ambiente, seus encaminhamentos e indicativos. III – Possibilitar o debate e a participação social entre governo, sociedade civil e entidades representativas em torno da gestão ambiental no município. Art. 2º A V Conferência Municipal de Meio Ambiente do Município de Viamão, será realizada no dia 26 de Abril de 2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório Principal do Walter Graff, na Rua Marechal Deodoro, nº 220, Centro de Viamão, e dia 27 de Abril de 2013, no horário das 9h as 12h, a realizar-se na Câmara Municipal de Vereadores, Praça Júlio de Castilhos, s/n; e será regida conforme previsto na Lei Municipal nº. 3004/01 por meio do presente Regimento Interno. Art. 3º. – A Conferência terá como tema central: os resíduos sólidos. § 1º – O tema central será desdobrado em eixos temáticos que trabalharão os seguintes temas: Eixo 1: Produção e Consumo Sustentáveis; Eixo 2: Redução dos impactos ambientais; Eixo 3: Geração de emprego e renda; Eixo 4: Educação Ambiental. § 2º – Ao fazer a inscrição, cada membro participante da Conferência indicará pela ordem de preferência o eixo temático no qual tenha maior interesse, cabendo a Comissão organizadora, conforme a disponibilidade de vagas, compor os grupos de trabalho. § 3º – Cada grupo e eixo temático terá um coordenador técnico (a) designados pela Comissão de Organização da conferência, com a função de auxiliar aos trabalhos, esclarecer junto ao grupo dúvidas pertinentes ao tema, conduzir as discussões, controlar o tempo, bem como sintetizar as conclusões, participando posteriormente da consolidação do relatório final a ser apresentado. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º– A Conferência será presidida pelo atual presidente do COVIMA em conjunto com o representante da Secretaria Municipal de Gestão e Relações Institucionais (SGRI). Parágrafo Único – O Prefeito Municipal será o presidente de honra da V Conferência Municipal do Meio Ambiente. Art. 5º– A Conferência será organizada por uma Comissão constituída pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, especificamente para este fim, com os seguintes membros: I – um (01) representante da SMGRI – Secretaria Municipal de Gestão – Liliani Cafruni. II – um (01) representante da SEAGRI – Secretaria de Agricultura – Leandro Fraga. III - um (01) representante da Associação de Moradores Águas Claras. IV - um (01) representante da A.R.V.- Associação dos Recicladores de Viamão. Art. 6º– São atribuições da Comissão Organizadora: I – Elaborar o Regimento da Conferência II – Promover a realização da Conferência, buscando e atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros necessários; III – Responsabilizar-se pela realização da programação oficial da Conferência; IV – Credenciar representantes e inscrever Suplentes e Convidados; V – Elaborar o relatório final da Conferência e promover sua publicação; VI – Resolver em última instância sobre as questões não previstas nesse regimento; VII – Consolidar os relatórios dos grupos de trabalho e submetê-los à apreciação da plenária; VIII – Elaborar ata geral da Conferência; IX – Realizar as tarefas necessárias à edição de textos finais da Conferência; X – Elaborar e fornecer dados, relatórios parciais, cópias de documentos e demais subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Conferência; XI – Orientar e coordenar os grupos de trabalho na elaboração de relatórios; XII – Elaborar toda a programação da Conferência, incluindo a seleção dos Conferencistas; XIII – Responsabilizar-se pelos trabalhos de rotina e correspondências; XIV – Recepcionar os convidados; XV – Cuidar da promoção do evento e de todo serviço gráfico, divulgatório e de comunicação relativo à Conferência. Parágrafo Único – A Comissão Organizadora poderá indicar e convocar pessoas (voluntárias colaboradoras) e envolvê-las na organização, realização e divulgação da Conferência. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 8º – Poderão participar da Conferência todos cidadãos e representantes de instituições interessadas, convidados especiais, palestrantes e atuais conselheiros do COVIMA, formando com a presença coletiva a plenária. Art. 9º – Participarão da Conferência na condição de representantes institucionais com intuito de pleitear a participação junto as vagas não governamentais do COVIMA os signatários que conforme as vagas representativas e o que se estabelece pela lei municipal 3004/01 se fizerem presentes, devendo os mesmos no momento da inscrição (e neste prazo) realizar a entrega do ofício institucional de apontamento e a cópia da ata da última assembleia geral da entidade a comissão de organização da conferência. CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO Art. 10º – O credenciamento do público para participação junto a conferência municipal, bem como dos representantes das entidades não governamentais que irão apresentar-se para pleitear a participação junto as cadeiras representativas do COVIMA será realizado no dia 26 de Abril de 2013 (sexta-feira) das 9h às 10h. § 1° – Caberá à Comissão Organizadora avaliar a documentação apresentada pelos segmentos institucionais no ato da Inscrição, de conformidade com este Regimento que fundamenta-se no Regimento Interno do COVIMA, bem como pelo previsto na Lei Municipal nº. 3004/01, sendo que só serão aceitas as inscrições que atenderem a todos os requisitos previstos. CAPÍTULO V DA ELEIÇÃO Art. 11º – As entidades que irão representar-se para ocupar as cadeiras não governamentais do Conselho Viamonense de Meio Ambiente para a gestão bianual a partir de 2013, serão eleitas na etapa que antecederá a Plenária Final. Art. 12º – Cada segmento reunir-se-á em local indicado pela comissão organizadora para eleição de seus representantes e cada entidade terá direito a um voto representativo junto ao segmento escolhido (sendo vedada à participação representativa em mais de um segmento). Art. 13º – Cada segmento contará com o apoio de um coordenador/relator(a) membro da comissão que acompanhará e auxiliará a realização do processo de eleição. Art. 14º – Somente terão direito a voto e a participar do processo de eleição junto a cada segmento as entidades congênere, devidamente habilitadas no ato da Inscrição, devendo a mesma estar em conformidade com o apontado neste regimento, bem como no que diz a Lei Municipal nº. 3004/01 (sem prejuízo a mesma) e ao especificado pelo regimento interno do COVIMA. Art. 15º – A escolha dos conselheiros não governamentais representativos do COVIMA será por votação ou aclamação, conforme definido pelo próprio segmento. § 1° – Caberá à comissão organizadora receber e avaliar a documentação apresentada pelos setores e assim credenciar a entidade para participação em cada segmento respectivo, mediar se necessário o encaminhamento junto ao segmento por critérios seletivos a serem definidos por votação entre eles e reunir a relação final das entidades definidas pelo processo. Art. 16º – Após o término dos trabalhos, a relação das entidades e o nome dos eleitos será encaminhada à mesa, que fará sua leitura para registro na Plenária Final. CAPÍTULO VI DA PLENÁRIA FINAL Art. 17º – A Plenária Final terá como objetivo: I – Apresentar, apreciar e votar a síntese das discussões dos eixos temáticos constantes no relatório final de cada grupo de trabalho e seus apontamentos. II – Homologar a eleição dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, gestão 2013/2015. Art. 18º – Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na Conferência. Art. 19º – Os representantes terão direito a voto e os demais direito a voz. Art. 20º – As propostas constantes no relatório final de cada grupo de trabalho serão lidas em Plenária pelo Coordenador técnico do respectivo eixo temático. § 1° - Não havendo destaque, a proposta considera-se aprovada. § 2° - Caso seja apresentado destaque, seu propositor terá 02 (dois) minutos para defender sua proposta. § 3° – O propositor de destaque que importar em alteração do texto, devera encaminhar por escrito a Comissão Organizadora sua proposta de nova redação. § 4° – Em seguida será concedida a réplica por 02 (dois) minutos ao participante que se apresentar para defender posição contraria a do propositor. § 5°– Estando a Plenária estiver devidamente esclarecida sobre o tema, a matéria será encaminhada a votação. § 6° – A votação será feita através de votos abertos indicativos utilizando o crachá de credenciamento a ser individualmente fornecido aos participantes devendo o mesmo ser nominal e intransferível. § 7° – Em caso de dúvida notória coletiva ou margem pequena de diferença de votos, será realizada a contagem individual de cada pessoa/crachá. § 8° – A aprovação das propostas será por maioria simples dos votos. Art. 21º – A mesa diretora será responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião Plenária Final e será presidida por indicação da Comissão Organizadora. CAPÍTULO VII DAS MONÇÕES Art. 22º – Após o encerramento da aprovação das propostas dos Grupos dos Eixos Temáticos serão apreciadas, se houver, as MOÇÕES encaminhadas por escrito, no formulário fornecido pela Comissão Organizadora, apoiadas e assinadas por no mínimo 25% (vinte e cinco) dos participantes da Conferência. § 1° – O Coordenador do Trabalhados da Mesa fará a leitura da MOÇÃO e garantirá ao propositor o tempo máximo de 03 (três) minutos para sua defesa, garantindo-se igual tempo a possível opositor. § 2° – A aprovação das MOÇÕES se dará por maioria simples dos presentes. § 3°– As MOÇÕES deverão ser pertinentes a temática relacionada da conferência e suas propostas indicativas coletivas. CAPITULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23º – Serão conferidos atestados de participação aos membros participantes da Conferência que solicitarem no ato do evento ou dentro do prazo de até 72 horas (a ser enviado por meio eletrônico). Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência. Art. 25º – A Conferência será aberta a todos os cidadãos, sem cobranças de taxas, respeitando, no entanto, o limite máximo de acomodação do local. Viamão, 26 de Abril de 2013. Aprovado pela plenária do evento sem registros de abstenções.