Regulamento do Programa de Perfis de Investimento (PPI) PLANO DUPREV CD 1 Plano Duprev CD Índice Objetivo..............................................................................................................5 Glossário...........................................................................................................5 Dos perfis de investimento...........................................................................6 Da opção............................................................................................................7 Da gestão de perfis.........................................................................................8 Da Responsabilidade dos Participantes....................................................9 Das Disposições Gerais..................................................................................9 3 Plano Duprev CD Regulamento do Programa de Perfis de Investimento (PPI) 4 CAPÍTULO I Objetivo guir terão seu significado como descrito neste capítulo, a menos que o contexto indique claramente outro sentido. Os termos definidos aparecem no texto com a primeira letra maiúscula. O masculino incluirá o feminino, e vice-versa, e o singular incluirá o plural, e vice-versa, a menos que o texto indique o contrário. 1.1. Este Regulamento estabelece normas gerais aplicáveis ao Programa de Perfis de Investimento (“PPI”) do Plano Duprev CD da Sociedade Previdenciária DuPont do Brasil (“Duprev”). i. “Participante”: todos aqueles elegíveis ao Programa de Perfil de Investimento do Plano Duprev CD, enumerados no item 1.2. deste Regulamento. 1.2. O Programa de Perfis de Investimento (PPI) é destinado aos Participantes ativos, assistidos, pensionistas, autopatrocinados e àqueles em regime de benefício proporcional diferido, vinculados ao Plano Duprev CD. ii. “Saldo Total da Conta Participante”: é o saldo acumulado com as contribuições efetuadas pelo Participante e pelas Patrocinadoras em nome do Participante, incluindo o retorno dos investimentos e outros recursos recebidos de portabilidade. 1.3. O PPI confere ao Participante o direito de optar individualmente pela aplicação de seu Saldo Total da Conta Participante em um dos Perfis de Investimento elencados no Capítulo III a seguir. iii. “Política de Investimento”: é o documento que estabelece os princípios e diretrizes que devem reger os investimentos dos recursos confiados ao Plano Duprev CD, com vistas a promover a segurança, liquidez e rentabilidade necessárias para assegurar o equilíbrio entre os ativos e passivos do plano, devidamente aprovado anualmente pelo Conselho Deliberativo. 1.3.1. As reservas do Fundo Previdencial e do Plano de Gestão Administrativa serão investidas conforme determinado na Política de Investimento do Plano Duprev CD e na Política de Investimento do Plano de Gestão Administrativa, respectivamente. Capítulo II Glossário iv. “Renda Fixa”: são investimentos que pagam, em períodos definidos, uma certa remuneração, que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate. 2.1. Neste Regulamento, as expressões, palavras, abreviações ou siglas a se- 5 Plano Duprev CD Regulamento do Programa de Perfis de Investimento (PPI) v. “Renda Variável”: são investimentos cuja remuneração ou retorno do capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação, podendo variar positivamente ou negativamente, de acordo com as expectativas do mercado. externada no site Duprev e do seu remetente, sendo possível comprovar a origem e autoria da opção pelo perfil de investimento. x. “Senha”: código de segurança para que o Participante possa navegar pelo site da Duprev e efetuar manifestações de vontade que não envolvam transferências ou pagamentos em moeda corrente nacional. vi. “Investimentos Estruturados”: também denominados de investimentos alternativos, reúnem os fundos de investimento – em Participação, em empresas emergentes, imobiliários e multimercado – que possuem características próprias, dentre as quais a possibilidade de realizar operações fora dos segmentos de renda fixa e renda variável. xi. “Termo de Autorização para Opção por Perfil de Investimento”: documento disponibilizado por meio do site da Duprev, ao cujo teor anuirá o Participante, para que possa exercer sua opção pelo perfil de investimento. vii. “Investimentos no Exterior”: são aqueles compostos pelos ativos cujo risco predominante está associado ao desempenho de ativos emitidos no exterior. Capítulo III Dos Perfis de Investimento viii. “Segmento Composto”: segmento constituído por investimentos do segmento de Renda Variável, Investimentos Estruturados e Investimentos no Exterior. 3.1. Os Perfis de Investimento serão compostos pelos segmentos de Renda Fixa e Composto. ix. “Nome de Usuário”: identificação pessoal e intransferível, pertencente ao Participante e que lhe confere acesso ao site da Duprev. A utilização do Nome de Usuário acompanhado da respectiva Senha estabelece a validade e autenticidade da vontade 3.1.1. O segmento Composto será constituído por três segmentos de aplicação: Renda Variável, Investimentos Estruturados e Investimentos no Exterior. 6 3.4.1. A Duprev divulgará os indicadores de rentabilidade gerais do Plano Duprev CD, aplicáveis à totalidade dos recursos do Plano, não sendo possível sua aplicação automática aos saldos de conta individuais, em razão da existência das diferenças entre os Perfis de Investimento e as datas de migração de cada um dos Participantes. 3.2. A Duprev oferece 4 (quatro) tipos de Perfis de Investimento, os quais serão diferenciados de acordo com a faixa de aplicação no segmento de Renda Fixa e no segmento Composto: Composição Perfil Composto Renda Fixa (Renda Variável e Investimentos Estruturados e no Exterior) P.0 100% 0% P.15 85% 15% P.30 70% 30% P.50 50% 50% Capítulo IV Da Opção 4.1. A manifestação de opção por um dos Perfis de Investimento ocorrerá por meio de acesso ao ambiente de autoatendimento do site da Duprev, com a utilização de Nome de Usuário e Senha. 3.3. O Saldo Total da Conta Participante será alocado no Perfil de Investimento escolhido pelo Participante, observado o disposto neste Regulamento. 4.1.1. Para proceder à opção por um dos Perfis de Investimento via internet o Participante deverá anuir com o disposto no Termo de Autorização para Opção por Perfil de Investimento e por este Regulamento, os quais estarão disponíveis no site da Duprev. 3.4. A rentabilidade incidente sobre o Saldo Total da Conta Participante de cada Participante corresponderá à rentabilidade do segmento referido no item 3.2, aplicada de acordo com a proporção de participação daquele segmento no Perfil de Investimento escolhido pelo Participante e calculada a partir da efetivação da migração de Perfil de Investimento do Participante. 4.1.2. O Participante declara-se ciente de que deverá optar por apenas uma das opções de Perfil de Investimento, concordando com os riscos atribuídos relativos à sua escolha. 7 Plano Duprev CD Regulamento do Programa de Perfis de Investimento (PPI) Capítulo V Da Gestão dos Perfis 4.2. A opção do Participante por um dos Perfis de Investimento é facultativa e voluntária e poderá ocorrer até duas vezes ao ano, nos períodos determinados pelo Conselho Deliberativo, a partir do início formal deste programa. 5.1. A Duprev irá monitorar, diariamente, a alocação no Segmento Composto prevista em cada Perfil de Investimento e verificará a conformidade com as faixas referidas no item 3.2. 4.2.1. Enquanto não houver manifestação do Participante, os recursos serão aplicados de acordo com o Perfil 15. 4.3. A partir do término do mês em que for realizada a opção pelo Perfil de Investimento, a migração do Saldo Total de Conta Participante para o Perfil de Investimento escolhido ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, ou primeiro dia útil após término desse prazo. 5.1.1. Considerando que a migração de Participantes entre os diversos Perfis de Investimento poderá exigir a venda ou compra de ativos de renda variável e/ou renda fixa para ajustar o total de investimentos do Plano Duprev CD aos percentuais escolhidos pela totalidade dos Participantes, a Duprev realizará balanceamentos trimestrais no Segmento Composto para promover os ajustes necessários de forma que todos os Perfis de Investimento estejam com seus percentuais de aplicação ajustados às faixas previstas. 4.4. Os Participantes poderão acompanhar a evolução de seu saldo de conta via internet, na área de autoatendimento do site da Duprev, mediante utilização de senha pessoal. 5.1.2. Diariamente a Duprev realizará o balanceamento de eventuais desenquadramentos, no que se refere à variação sobre a alocação alvo, mantendo-a inferior a 20%. 4.2.2. Havendo a opção por um dos Perfis de Investimento, os recursos permanecerão aplicados de acordo com este perfil, até que ocorra nova opção. 8 Capítulo VI Da Responsabilidade dos Participantes 5.1.3. Trimestralmente, a Duprev realizará o balanceamento de eventuais desenquadramentos, no que se refere à variação sobre a alocação alvo, mantendo-a sempre inferior a 10%. 6.1. A responsabilidade pela escolha por qualquer dos Perfis de Investimento é exclusiva do Participante, uma vez que a opção por Perfis de Investimento é uma decisão voluntária e livre por parte de cada Participante que, ao tomar conhecimento deste Regulamento e assinar o “Termo de Opção de Perfil de Investimento”, demonstra ter total conhecimento das características deste programa, de suas regras e de possíveis consequências sobre seus recursos em termos de rentabilidade e riscos. 5.1.4. Quando adotado o parâmetro do perfil de investimento frente à alocação no Segmento Composto, as zonas de enquadramento, conforme a opção pelo perfil de investimento e o balanceamento diário e trimestral realizados pela Duprev, são as que seguem: Zona de Investimento em Renda Variável Perfil Balanceamento Diário (20%) Balanceamento Trimestral (10%) Capítulo VII Das Disposições Gerais P.0 0% 0% P.15 12% - 18% 13,5% - 16,5% P.30 24% - 36% 27% - 33% P.50 40% - 60% 45% - 55% 7.1. Todos os recursos administrados pela Duprev serão aplicados de acordo com a legislação vigente e poderão ser alocados nos diferentes segmentos autorizados por estas normas e de acordo com a Política de Investimentos, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Duprev. 9 Plano Duprev CD Regulamento do Programa de Perfis de Investimento (PPI) 7.2. A Duprev armazenará, em arquivo eletrônico, os dados relativos às contribuições mensais, à rentabilidade acumulada dos saldos de conta e às migrações de Perfis de Investimento de cada um dos Participantes do Plano Duprev CD. 7.3. Os Perfis de Investimento previstos neste Regulamento poderão ser cancelados ou modificados a qualquer tempo pelo Conselho Deliberativo da Duprev. 7.4. O Conselho Deliberativo, pautado em critérios consistentes, uniformes e não discriminatórios, aplicáveis a todos os Participantes, poderá, em conjunto com as patrocinadoras, adotar deliberações para solução de situações extraordinárias relacionadas a questões específicas não disciplinadas neste Regulamento. 10 Regulamento do Programa de Perfis de Investimento (PPI) FALE CONOSCO Alameda Itapecuru, 506 Alphaville, Barueri, SP CEP 06454-080 Tel.: 11 4166-8128 E-mail: [email protected] www.duprev.com.br 12