Ministério da Educação Secretaria de Educação Básica Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania Brasília - DF Novembro de 2004 CONSELHOS ESCOLARES: DEMOCRATIZAÇÃO DA ESCOLA E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA Sumário Apresentação .................................................................................................7 Introdução .....................................................................................................11 Parte I – A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares................................................................13 1.1 Função social da escola pública ...........................................................14 1.2 Conselhos Escolares e legislação educacional ....................................21 Parte II – Os conselhos escolares e a construção da proposta educativa da escola ................................................................................................. 31 2.1 Funções e consolidação dos Conselhos Escolares ............................32 2.2 Atribuições e funcionamento dos Conselhos Escolares....................45 Referências ...................................................................................................55 8 Apresentação “Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente.” Paulo Freire A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino, vem desenvolvendo ações no sentido de implementar o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Esse Programa atuará em regime de colaboração com os sistemas de ensino, visando fomentar a implantação e o fortalecimento de Conselhos Escolares nas escolas públicas de educação básica. O Programa conta com a participação de organismos nacionais e internacionais em um Grupo de Trabalho constituído para discutir, analisar e propor medidas para sua implementação. Participam do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) 9 Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O material instrucional do Programa é composto de um caderno instrucional denominado Conselhos Escolares: Uma estratégia de gestão democrática da educação pública, que é destinado aos dirigentes e técnicos das secretarias municipais e estaduais de educação, e seis cadernos instrucionais destinados aos conselheiros escolares, sendo: Caderno 1 – Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania Caderno 2 – Conselho Escolar e a aprendizagem na escola Caderno 3 – Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultura do estudante e da comunidade Caderno 4 – Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do tempo pedagógico Caderno 5 – Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha do diretor Caderno de Consulta – Indicadores da Qualidade na Educação. Este é um dos cadernos instrucionais, e pretende, assim como os demais, servir de subsídio às secretarias estaduais e municipais de educação na realização de capacitações de conselheiros escolares, seja por meio de cursos presenciais ou a distância. É objetivo também do material estimular o debate entre os próprios membros do Conselho Escolar sobre o importante papel desse colegiado na implantação da gestão democrática na escola. O material instrucional não deve ser entendido como um modelo que o Ministério da Educação propõe aos sistemas de ensino, mas, sim, como uma contribuição ao debate e ao aprofundamento do princípio constitucional da gestão democrática da educação. Vale ressaltar que não é propósito deste material esgotar a discussão sobre 10 o tema; muito pelo contrário, pretende-se dar início ao debate sobre essa questão, principalmente tendo como foco o importante papel do Conselho Escolar. Muitos desafios estão por vir, mas com certeza este é um importante passo para garantir a efetiva participação das comunidades escolar e local na gestão das escolas, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade social da educação ofertada para todos. Ministério da Educação 11 12 Introdução Este primeiro caderno do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares contém duas partes. Na primeira, abordamos a realidade em que o Programa atuará, a legislação educacional que sustenta e viabiliza o funcionamento dos Conselhos Escolares e o próprio significado do Programa, em seus objetivos, limites e possibilidades. Na segunda, tratamos especificamente dos Conselhos Escolares, em algumas dimensões que a sua existência e funcionamento envolvem. 13 14 Parte 1 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares 15 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares Qual a realidade em que vivemos? 1.1 Função social da escola pública O Brasil enfrenta profundas desigualdades sociais, econômicas e culturais, configurando- se na sociedade capitalista como país dependente. Em decorrência, vive um processo histórico de disputa de vários interesses sociais, por vezes inteiramente opostos. Nesse processo, homens e mulheres, organizando-se em várias instituições, fazem, a todo o momento, a história dessa sociedade. 16 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania Passamos por várias fases do processo capitalista, incluindo períodos ditatoriais, em que aprendemos o valor de lutar pela reconquista e pela garantia da democracia 17 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares Passamos por várias fases do processo capitalista, incluindo períodos ditatoriais, em que aprendemos o valor de lutar pela reconquista e pela garantia da democracia. Construímos, assim, a democracia representativa, em que todos os dirigentes são eleitos por votos dos cidadãos (presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores). As conquistas históricas trazidas por essa democracia representativa serão ampliadas e novos avanços reais para a grande maioria da população serão conquistados quando a democracia for se tornando, cada vez mais, uma democracia participativa. Esta amplia e aprofunda a perspectiva do horizonte político emancipador da democracia. Isto é: uma democracia em que todos os cidadãos, como sujeitos históricos conscientes, lutam pelos seus direitos legais, tentam ampliar esses direitos, acompanham e controlam socialmente a execução desses direitos, sem deixar de cumprir, em contrapartida, os deveres constitucionais de todo cidadão. Esse cidadão não apenas sabe escolher bem os governantes, mas assume sua condição de sujeito, exercendo seu papel dirigente na definição do seu destino, dos destinos de sua educação e da sua sociedade. Nessa perspectiva, ser cidadão, como dizia Paulo Freire, é o ser político, capaz de questionar, criticar, reivindicar, participar, ser militante e engajado, contribuindo para a transformação de uma ordem social injusta e excludente. 18 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania Qual a função social da escola pública? E m nossa sociedade, a escola pública, em todos os níveis e modalidades da Educação Básica (Educa- ção Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), tem como função social formar o cidadão, isto é, construir conhecimentos, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo. Para isso, é indispensável socializar o saber sistematizado, historicamente acumulado, como patrimônio universal da humanidade, fazendo com que esse saber 19 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares seja criticamente apropriado pelos estudantes, que já trazem consigo o saber popular, o saber da comunidade em que vivem e atuam. A interligação e a apropriação desses saberes (ver Caderno 3) pelos estudantes e pela comunidade local representam, certamente, um elemento decisivo para o processo de democratização da própria sociedade. A escola pública poderá, dessa forma, não apenas contribuir significativamente para a democratização da sociedade, como também ser um lugar privilegiado para o exercício da democracia participativa, para o exercício de uma cidadania consciente e comprometida com os interesses da maioria socialmente excluída ou dos grupos sociais privados dos bens culturais e materiais produzidos pelo trabalho dessa mesma maioria. A contribuição significativa da escola para a democratização da sociedade e para o exercício da democracia participativa fundamenta e exige a gestão democrática na escola. Nesse sentido, a forma de escolha dos dirigentes (ver Caderno 5), a organização dos Conselhos Escolares e de toda a comunidade escolar para participar e fazer valer os seus direitos e deveres, democraticamente discutidos e definidos, é um exercício de democracia participativa. Assim a escola pública contribuirá efetivamente para afirmar os interesses coletivos e construir um Brasil como um país de todos, com igualdade, humanidade e justiça social. No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle público da sociedade civil na administração pública tem um significado histórico relevante. Nesse sentido, chama-se a atenção para o fato de que a reivindicação de ampliação de espaços institucionais de participação e deliberação junto aos órgãos governamentais fazia parte das lutas políticas pela democratização da sociedade. 20 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle público da sociedade civil na administração pública tem um significado histórico relevante. 21 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares Na educação, essa organização de espaços colegiados se realiza em diferentes instâncias de poder, que vão do Conselho Nacional aos Conselhos Estaduais e Municipais, e Escolares. Esses espaços e organizações são fundamentais para a definição de políticas educacionais que orientem a prática educativa e os processos de participação, segundo diretrizes e princípios definidos nessas várias instâncias. A construção de uma escola pública democrática, plural e com qualidade social (veja Caderno 2) demanda a consolidação e o inter-relacionamento dos diferentes órgãos colegiados. O Conselho Escolar tem papel decisivo na democratização da educação e da escola (veja Caderno 5). Ele é um importante espaço no processo de democratização, na medida em que reúne diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto políticopedagógico1 da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro do contexto nacional e internacional em que vivemos. 1 O Projeto Político-Pedagógico como proposta global da prática educativa da escola pode ser encontrado com outras nomenclaturas: Projeto Pedagógico; Plano Escolar; Projeto Educativo; Proposta Educativa; Plano de Ação da Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola. 22 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania Qual a legislação que sustenta os Conselhos Escolares?2 1.2 Conselhos Escolares e legislação educacional H á toda uma legislação edu- cacional, definida pelos espaços parlamentares compe- tentes, influenciados pelos movimentos sociais organizados, que pode ser acionada para favorecer a gestão democrática da escola básica e a existência de Conselhos Escolares atuantes e participativos3. 2 Estes Cadernos de apoio ao fortalecimento dos Conselhos Escolares são de caráter nacional. Limitamse à legislação e normas nacionais. Não contemplam as legislações e normas municipais e estaduais, que devem ser buscadas pela Escola e seus Conselhos. 3 As políticas e a legislação estadual e municipal devem estabelecer diretrizes para a gestão democrática, operacionalizando a Constituição e a LDB. 23 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares Entre os princípios que devem nortear a educação escolar, contidos na nossa Carta Magna – a Constituição de 1988 –, em seu art. 206, assumidos no art. 3º da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), consta, explicitamente, a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (inciso VIII do art. 3° da LDB). Trata-se de enfrentar o desafio de constituir uma gestão democrática que contribua efetivamente para o processo de construção de uma cidadania emancipadora, o que requer autonomia, participação, criação coletiva dos níveis de decisão e posicionamentos críticos que combatam a idéia burocrática de hierarquia. Para tanto, é fundamental que a escola tenha a sua “filosofia político-pedagógica norteadora”, resultante, como já 24 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania 25 A realidade brasileira e o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares mencionado, de uma análise crítica da realidade nacional e local e expressa em um projeto político-pedagógico que a caracterize em sua singularidade, permitindo um acompanhamento e avaliação contínuos por parte de todos os participantes das comunidades escolar (estudantes, pais, professores, funcionários e direção) e local (entidades e organizações da sociedade civil identificadas com o projeto da Escola). A autonomia da escola para experienciar uma gestão participativa também está prevista no art. 17 da LDB, que afirma: “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”. A LDB é mais precisa ainda, nesse sentido, no seu art. 14, quando afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Cabe lembrar, ainda, a existência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado como Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 20014. Esse Plano estabelece objetivos e prioridades que devem orientar as políticas públi- 4 O Plano Nacional de Educação (PNE) é resultado do debate entre duas propostas, uma encaminhada pelos movimentos sociais organizados, denominada Plano Nacional de Educação – Proposta da Sociedade Brasileira, e outra oriunda do Poder Executivo. Na tramitação do PNE prevaleceu a proposta do Executivo, incorporando alguns pontos defendidos pelos segmentos sociais organizados. 26 Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania “Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição de Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes” Plano Nacional de Educação 27