O INPI Adverte: "Cobrança Indevida" INPI adverte: Empresas praticam cobranças indevidas As empresas Primaster Marcas e Patentes S/C Ltda e Unibrasmar - União Brasileira de Marcas e Patentes Ltda não são representantes do INPI e não podem efetuar cobranças em nome do Instituto. O alerta do INPI é motivado por denúncias de atos indevidos praticados pelas duas empresas. A Primaster estaria se intitulando "representante do Instituto" e enviando boletos bancários com cobranças a título de acompanhamento de processo e obtenção de direitos no INPI. A Unibrasmar se intitula "habilitada para atuar como procuradora perante ao INPI" em nome de seu advogado, Paulo Sérgio de Oliveira, porém a empresa não é cadastrada como Agente da Propriedade Industrial não podendo, portanto, praticar atos em nome de terceiros perante o INPI. O INPI adverte que estas empresas não são cadastradas como agentes da propriedade industrial pelo Instituto e que somente o próprio interessado ou um agente da propriedade industrial devidamente cadastrado ou advogado inscrito por uma regional da OAB podem praticar atos perante o INPI. O INPI Adverte "NÃO EXISTE COBRANÇA PARA AGILIZAÇÃO DE PEDIDOS" Foi apresentada denúncia no INPI de que um suposto Escritório de Propriedade Industrial, habilitado como agente da propriedade industrial, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais, estaria encaminhando aos seus clientes, usuários do INPI, uma ficha de compensação, originária do Banco Itaú S.A, S.A no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), reais) que seria para fins de pagamento de um "taxa de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei da Propriedade Industrial". O INPI alerta aos seus usuários que não existe esta determinação legal e que todos os valores relativos aos seus serviços prestados encontram-se disponíveis em nosso SITE oficial: www.inpi.gov.br, no link: Quanto custa? O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional e com os preceitos do Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Ato Normativo 142/98. Assim, informamos que a denúncia apresentada estará sendo apurada pela Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial, e se confirmada estará o profissional sujeito à penalidades previstas no Decreto-Lei 8.933, de 26/01/46. ALERTA – A ÚNICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO INPI É A RPI "Edição Anual de Marcas e Patentes" e "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI" não são do INPI. Uma empresa, aparentemente situada no Rio de Janeiro, está encaminhando a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, Compensação no valor de R$ 130,00, 130,00 que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente" em uma suposta "edição anual de marcas e patentes 2003/2004". Outra empresa, aparentemente situada na cidade de São Paulo, está também encaminhando aos usuários do INPI, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 230,00, 230,00 que seria para fins de pagamento do "Espaço da Empresa" em um suposto "Guia de Marcas Registradas Registradas Junto ao INPI". INPI" O INPI alertas aos seus usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta ainda que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pela Entidade.