Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Reunião do Conselho Geral de 19 de setembro de 2015 Deliberação 20150919.5.1 Estágio de Solicitadores – datas e taxas Considerando que: a) Nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS) compete ao conselho geral organizar, regulamentar e orientar o estágio dos solicitadores estagiários, devendo o estágio, conforme prescreve o n.º 2 do artigo 94.º do ECS, iniciar-se uma vez por ano, em data a fixar pelo conselho geral; b) A alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do regulamento de estágio n.º 105/2014, de 17 de março, determina também a competência do Conselho Geral para determinar a data de abertura do estágio para solicitador; c) Compete, ainda, ao Conselho Geral determinar anualmente as taxas devidas pela inscrição no estágio, no exame de época especial e para a revisão dos exames, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido regulamento. O Conselho geral delibera: 1. A abertura do estágio para solicitador 2015/2016 no dia 16 de novembro de 2015; 2. Determinar a data de encerramento das inscrições no estágio para solicitador 2015/2016 no dia 16 de outubro de 2015; 3. Determinar o valor da taxa pela inscrição no estágio no montante de € 960,00; 4. Determinar a taxa devida pela revisão dos exames no montante € 100,00, cujo valor unitário, por matéria, nos termos das alíneas a) a d), do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Estágio é de € 25,00, cada; 5. Determinar a taxa devida pela inscrição no exame de recurso (2.ª época) e eventuais épocas especiais no montante € 150,00, cujo valor unitário, por matéria, nos termos das alíneas a) a d), do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Estágio é de € 37,50, cada. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.5.2 Estágio de Solicitadores – nomeação de comissão de coordenação Considerando que: a) Nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS) compete ao conselho geral organizar, regulamentar e orientar o estágio dos solicitadores estagiários; b) A alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do regulamento de estágio n.º 105/2014, de 17 de março, determina também a competência do Conselho Geral para nomear a comissão de coordenação da formação e estágio; c) No estágio para solicitador 2014/2015, a comissão de coordenação da formação e estágio sofreu alterações, sendo aconselhável nomear para o estágio 2015/2016 os membros da referida comissão. O Conselho geral delibera: Nomear como membros da comissão de coordenação da formação e estágio: i. O 1.º vice-presidente do conselho geral solicitador Paulo Teixeira, que preside à comissão nacional; ii. O vogal do conselho geral solicitador Carlos de Matos, que substitui o presidente, nas suas ausências; iii. O vogal do conselho geral solicitadora Elisabete Pinto; iv. Um representante do conselho regional do norte; v. Um representante do conselho regional do sul; vi. Um representante da comissão instaladora do conselho regional de Coimbra, sujeito a eventual substituição pela representante do futuro conselho regional. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.5.3 Estágio de Solicitadores - Recondução da comissão de auditoria Considerando que: d) Nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS) compete ao Conselho Geral organizar, regulamentar e orientar o estágio dos solicitadores estagiários; e) A alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do regulamento de estágio n.º 105/2014, de 17 de março, determina também a competência do Conselho Geral para nomear a comissão de auditoria e fiscalização do estágio; f) É reconhecido o trabalho efetuado pela a comissão de auditoria e fiscalização do estágio no estágio para solicitador 2014/2015. O Conselho geral delibera: Reconduzir para o estágio 2015/2016 os membros da comissão de auditoria e fiscalização: i. O solicitador Rui Carvalheiro, que preside; ii. A solicitadora Teresa Zorro; iii. O solicitador Mário Couto; iv. A solicitador Maria dos Anjos Fernandes. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.5.4 Estágio de Solicitadores - Nomeação do conselho científico de acompanhamento da formação Considerando que: a) Nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS) compete ao Conselho Geral organizar, regulamentar e orientar o estágio dos solicitadores estagiários; b) A alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do regulamento de estágio n.º 105/2014, de 17 de março, determina também a competência do Conselho Geral para nomear o conselho científico de acompanhamento da formação; c) É reconhecido o trabalho efetuado pelo conselho científico de acompanhamento da formação no estágio para solicitador 2014/2015. O Conselho geral delibera: 1. Reconduzir e nomear para o estágio 2015/2016 os membros do conselho científico de acompanhamento da formação do estágio para solicitadores: i. O Juiz Desembargador Vaz das Neves, que preside; ii. O 1.º Vice-Presidente da Câmara dos Solicitadores Paulo Teixeira; iii. O Vogal do Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores Carlos de Matos; iv. O elemento indicado pelo IRN, Conservadora Ana Paula Esteves; v. O elemento indicado pela AT, Leonor Duarte; vi. O Professor Universitário Jorge Morais Carvalho. 2. Os representantes indicados nas alíneas iv e v podem ser substituídos a todo o tempo pelos respetivos serviços. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.5.5 Estágio de Solicitadores – interpretação do regulamento Considerando que: a) Nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores (ECS) compete ao conselho geral organizar, regulamentar e orientar o estágio para solicitadores, devendo o regulamento de estágio, conforme prescreve o n.º 2 do artigo 94.º do ECS, ser aprovado pelo Conselho Geral; b) O atual Regulamento de Estágio n.º 105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 53 — 17 de março de 2014 veio promover profundas alterações ao regime de estágio para solicitador; c) Volvido mais de um ano desde a sua publicação e tendo já decorrido um estágio ao abrigo das suas disposições, a comissão de coordenação da formação e estágio informou ter vindo a ser confrontada com dificuldades do regulamento; d) A interpretação da lei está prevista, de forma geral, no artigo 9.º do Código Civil (CC).Nos termos deste artigo, a interpretação não deve cingir-se à letra da lei, devendo reconstituir-se a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada. O n.º 2 do mesmo artigo dispõe, ainda, que não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. Deve ainda referir-se o artigo 10.º do CC, que regula a integração de lacunas. Segundo este artigo, os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos, havendo analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei; na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse que legislar dentro do espírito do sistema; e) O Conselho Geral tem competência para emitir pareceres vinculativos sobre omissões ou lacunas do Estatuto e regulamentos nos al. q), n.º 1, art. 41.º Estatuto da Câmara dos Solicitadores. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral O Conselho geral delibera: Interpretar o Regulamento de Estágio n.º 105/2014, de 17 de março, ao abrigo da al. q), n.º 1, art. 41.º Estatuto da Câmara dos Solicitadores, nos seguintes termos: 1. O n.º 2 do artigo 6.º que determina que a nomeação do patrono formador é efetuada no momento da inscrição no estágio, dada a impossibilidade prática de execução e aplicação normativa, a expressão “no momento” deve ler-se “durante o primeiro período de estágio”. 2. O n.º 2 do artigo 9.º na parte em que se refere à “época especial de exame nacional” deve ser interpretado de forma a que aquela expressão abranja o “novo exame final” (segunda época) previsto no n.º 5 do artigo 11.º do regulamento e as eventuais épocas especiais de exame nacional. 3. Deste modo, no seguimento do ponto anterior, tendo surgido dúvidas sobre a designação das diferentes épocas de exame nacional de estágio, o Conselho Geral entende que a expressão “novo exame” corresponde, necessariamente, a uma segunda época por contraposição à eventual ou eventuais épocas especiais que venham a ser deliberadas pelo Conselho Geral. Assim, o n.º 5 do artigo 11.º deve ser interpretado no sentido de que existem necessariamente duas épocas ordinárias, a primeira e a segunda época de exames e, uma extraordinária (época especial) que pode ou não ocorrer (eventual). 4. Face às clarificações deliberadas nos pontos 1. a 3. a previsão da taxa devida pela inscrição em exame de época especial, quer-se referir também, necessariamente, à inscrição na segunda época de exame nacional de estágio. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.6 Organização de Fóruns nos distritos e por comarca Considerando que: a) O novo Estatuto enfoca a intervenção associativa com base do distrito administrativo; b) Aquele diploma prevê que presida à delegação distrital o associado mais votado para a assembleia de delegados e que passem a ser eleitos delegados pelo distrito às assembleias de representantes; c) O delegado/a distrital será por natureza, o representante da Ordem no conselho consultivo de comarca; d) Os conselhos regionais terão um papel muito importante na dinamização destas delegações que passarão a ter uma dotação orçamental de 10% das quotizações. e) As delegações devem promover o debate com as outras profissões jurídicas e o convívio de associados; f) Torna-se essencial introduzir uma dinâmica formativa, de debate e de convívio entre os associados de cada distrito, ou no caso de o número destes ser limitado, por conjunto de distritos, através da promoção de FORUNS anuais. O Conselho geral delibera: 1. Apoiar os conselhos regionais e a comissão instaladora do Conselho Regional de Coimbra e as delegações na organização de FORUNS que congreguem os associados, com base nos distritos administrativos. 2. Para participar nos FORUNS o CG disponibilizará: a. Membros da bolsa de formadores; b. Funcionários administrativos que organizem uma mini-secretaria nos locais onde se disponibilizem os serviços tradicionais, como os de ROAS, certificados eletrónicos, helpdesk, etc. c. Material de suporte com os documentos em debate; d. Diplomas e emblemas a entregar aos novos associados e aos que têm mais de 25 ou 50 anos, nas respetivas sessões solenes; Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral e. Colaboração do departamento de imagem na elaboração do cartaz e do material de divulgação. 3. Incumbirá às estruturas regionais a disponibilização de salas para os eventos e o seu equipamento. 4. Incumbirá ao Conselho Geral pagar as despesas com deslocação de dirigentes, formadores e funcionários nacionais. 5. Incumbirá à estrutura regional suportar as restantes despesas do evento em acordo com as estruturas locais. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.8 Nomeação da comissão instaladora do Conselho Regional de Coimbra Considerando que: a) Foi publicada a Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, que transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e aprova o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE); b) A referida Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º; c) As normas do EOSAE que não sejam necessárias à realização dos atos eleitorais referidos no artigo 3.º apenas produzem efeitos no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da lei, ou com a tomada de posse dos órgãos eleitos, se anterior; d) Nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 154/2015, o conselho geral, no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente lei, deve constituir e regulamentar uma comissão instaladora do conselho regional de Coimbra, que promove a instalação dos respetivos órgãos. O conselho geral delibera, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro: 1. Constituir a comissão instaladora do conselho regional de Coimbra; 2. Designar os seguintes solicitadores/agentes de execução para a comissão instaladora: 2.1. Cristina Ferreira, CP 2931, que preside; 2.2. José Luís Fonseca, CP 3726 (vice presidente); 2.3. Maria dos Anjos Fernandes, CP 3917 (vogal). 3. Apoiarão a comissão instaladora a vice-presidente Edite Gaspar, o presidente do Conselho Regional do Norte Joaquim Baleiras e o diretor de serviços do Conselho Regional do Norte Amadeu Monteiro. 4. Atribuir à comissão instaladora as competências previstas no artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, na parte que lhe seja aplicável, designadamente: 4.1. Representar a Ordem na região; 4.2. Colaborar com os demais órgãos da Ordem no exercício das suas competências; Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral 4.3. Gerir as atividades das respetivas regiões, nos termos do presente Estatuto e dos regulamentos; 4.4. Administrar os bens que lhes são confiados; 4.5. Submeter a proposta de plano de atividades e de orçamento a integrar no plano e orçamento da Ordem para o ano de 2016; 4.6. Colaborar no funcionamento do estágio de solicitadores; 4.7. Colaborar na realização dos atos eleitorais previstos no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 154/2015; 4.8. Propor ao conselho geral a admissão de trabalhadores administrativos; 4.9. Encetar os procedimentos necessários ao arrendamento de uma sede para o conselho regional, com uma renda mensal até ao valor máximo 1.300 euros, ao seu apetrechamento, à aquisição dos respetivos serviços de água, eletricidade e comunicações eletrónicas. 5. Estabelecer que as despesas da Comissão Instaladora do Conselho Regional de Coimbra serão afetadas ou asseguradas pelo Conselho Regional do Norte, seguindo-se o procedimento de visionamento prévio ou posterior pelo conselho geral, nos termos já definidos para as despesas gerais. 6. Os valores de despesa referidos no número anterior terão como teto máximo mensal o montante de quotizações afeto ao CRN referente ao número de solicitadores da região do conselho regional de Coimbra. 7. Determinar que os membros da comissão instaladora serão compensados como dirigentes da Câmara dos Solicitadores, sendo a respetiva presidente equiparada a presidente regional. 8. A presidente da comissão instaladora do conselho regional de Coimbra passa a ser convidada para as reuniões do conselho geral na qualidade de observadora. 9. Esta deliberação surte efeitos a partir de 21 de Setembro de 2015. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.10.2 Abertura de procedimento de revisão do regulamento de imagem Considerando que: a) Foi publicada a Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, que transforma a Câmara dos Solicitadores (CS) em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) e aprova o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE); b) A referida Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º sendo que as normas do EOSAE que não sejam necessárias à realização dos atos eleitorais referidos no artigo 3.º apenas produzem efeitos no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da lei, ou com a tomada de posse dos órgãos eleitos, se anterior; c) Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º da Lei, a assembleia geral deve proceder à aprovação de todos os regulamentos previstos no EOSAE, no prazo de dois anos, estabelecendo o n.º 7 que até à sua substituição mantém-se em vigor os regulamentos aprovados ao abrigo do Estatuto da Câmara dos Solicitadores; d) A transformação da Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução implicará a alteração dos seus logótipos, uma vez que o Regulamento de Publicidade e Imagem, aprovado pelo Regulamento n.º 786/2010, de 19 de outubro, estabelece as características a que devem obedecer os selos brancos, os selos de autenticação, o logotipo identificativo dos solicitadores e dos agentes de execução e o logotipo identificativo do Balcão Único do Solicitador; e) Face à necessidade de preparar novos logótipos a tempo da produção de efeitos da totalidade das normas do EOSAE, é recomendável a abertura de procedimento para alteração do Regulamento de Publicidade e Imagem, para que os novos elementos identificativos estejam prontos à data da produção de efeitos da globalidade das normas do EOSAE; f) É ainda necessário proceder a algumas alterações ao regime do Balcão Único do Solicitador; g) O novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, introduziu importantes alterações no processo de elaboração e aprovação de regulamentos administrativos, reforçando o direito de participação dos interessados; Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral h) Nos termos do artigo 98.º do CPA, os órgãos responsáveis pela elaboração dos projetos de regulamento devem emitir deliberação sobre o início do procedimento de elaboração do regulamento; i) Essa deliberação, que deve ser publicitada no sítio de Internet da Câmara dos Solicitadores, deve ter os seguintes elementos: i. Órgão que decidiu desencadear o procedimento; ii. Data em que o mesmo se iniciou; iii. Objeto; iv. Forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento; v. Delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento. O conselho geral delibera, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo: 1. Iniciar o procedimento de alteração do Regulamento de Publicidade e Imagem, aprovado pelo Regulamento n.º 786/2010, de 19 de outubro: 2. Delegar no secretário-geral da Câmara dos Solicitadores o poder de direção do procedimento. 3. Determinar que todos os interessados que pretendam constituir-se como tal no presente procedimento devem remeter comunicação por escrito ou por correio eletrónico, nesse sentido, até 30 dias após a publicitação do início do procedimento no sítio eletrónico da Câmara dos Solicitadores. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.15.3 Interpretação sobre a presidência das assembleias regionais Considerando que: a) Foi publicada a Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, que transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) e aprova o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE); b) A referida Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º; c) O n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 154/2015 estabelece que compete ao presidente da Câmara dos Solicitadores, ouvido o conselho geral, promover a realização de eleições para os novos órgãos da OSAE; d) O n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 154/2015 estabelece que se mantêm em funções até ao final de 2017 a assembleia geral, o presidente da Câmara (que assume as funções de bastonário), o conselho geral, o conselho superior, o conselho do colégio de especialidade dos agentes de execução e os conselhos regionais do Porto e de Lisboa; e) O EOSAE não esclarece o que acontece às mesas das assembleias regionais do norte e do sul, uma vez que estes órgãos não estão incluídos naqueles que cessam funções nem nos que se mantém em funções com a entrada em vigor do EOSAE; f) Também não está prevista a eleição da mesa da assembleia regional de Coimbra; g) O EOSAE também não esclarece se as mesas das assembleias regionais são eleitas em assembleia eleitoral ou na primeira assembleia do mandato do conselho regional respetivo. O conselho geral delibera, ao abrigo das suas competências para interpretação do Estatuto: 1. As mesas das assembleias regionais do norte e do sul mantém-se em funções até ao final de 2017. 2. A assembleia regional de Coimbra será eleita na sua primeira reunião. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral 3. Nos mandatos que se iniciarem após 2017 as mesas das assembleias regionais serão eleitas na sua primeira reunião presidindo transitoriamente o presidente cessante, ou na sua falta o associado presente com o número profissional mais baixo, secretariado por dois associados que venha a escolher. 4. Na primeira assembleia regional de Coimbra o associado presente com o número de cédula profissional mais baixo preside, secretariado por dois associados que venha a escolher. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Deliberação 20150919.7 Compilação de deliberações sobre Caixa de Compensações relativas ao processo de cobrança e prorrogação de perdão de juros Considerando que: a) Há deliberações que versam sobre a cobrança dos valores em dívida à Caixa de Compensações; b) Todos os agentes de execução que apresentam valores em dívida à Caixa de Compensações estão a ser contactados no sentido de proceder à regularização da sua situação; c) Têm surgido várias propostas de regularização que passam pelo pagamento faseado da dívida; d) Torna-se necessário esclarecer os agentes de execução quanto às regras que subjazem o pagamento à Caixa de Compensações bem como as consequências do não pagamento à mesma. O Conselho geral delibera: 1. Proceder à compilação de todas as deliberações sobre Caixa de Compensações que versam sobre o processo de cobrança; 2. Acrescentar algumas diretrizes no que diz respeito ao método de pagamento; 3. Avançar urgentemente com os processos de cobrança coerciva da caixa de compensações, com envio dos processos para a Autoridade Tributária e Aduaneira; 4. Aprovar a deliberação em anexo; 5. Aprovar ainda a prorrogação do perdão de juros para todos os pagamentos ou acordos de pagamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Anexo à deliberação 20150919.7 Compilação de deliberações sobre Caixa de Compensações relativas ao processo de cobrança e prorrogação de perdão de juros Preâmbulo A Caixa de Compensações surgiu no âmbito da reforma da ação executiva. Esta reforma transferiu para o agente de execução um conjunto de funções exercidas em nome do tribunal, que anteriormente cabiam ao juiz ou à secretaria. A Caixa de Compensações visa compensar as deslocações efetuadas pelo agente de execução, as ações de formação frequentadas pelos mesmos, o desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas necessárias ao exercício da atividade de agente de execução, o apoio logístico à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça e o pagamento dos serviços de fiscalização. Os Regulamentos n.º 132/2013 e 133/2013, ambos de 9 de abril, disciplinam a cobrança das permilagens devidas pelos agentes de execução, nos termos previstos no artigo 127.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores. A Câmara dos Solicitadores tem verificado a existência de inúmeros atrasos no que concerne aos valores em dívida à Caixa de Compensações. Face ao exposto, urge implementar mecanismos que facilitem e tornem mais claro o processo de cobrança dos valores em dívida à Caixa de Compensações. Artigo 1.º Objeto A presente deliberação visa estabelecer os trâmites do processo de cobrança dos valores em dívida à Caixa de Compensações. Artigo 2.º Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral Modalidades de pagamento Os valores em dívida à Caixa de Compensações poderão ser pagos na íntegra ou em prestações. Artigo 3.º Formas de pagamento Os agentes de execução poderão proceder ao pagamento dos valores em dívida à Caixa de Compensações através: a) Da criação de Identificador Único de Pagamento (IUP); b) De transferência bancária; c) De emissão de cheque. Artigo 4.º Pagamento em prestações 1. O agente de execução pode solicitar o pagamento em prestações, dos valores em dívida à Caixa de Compensações, enviando a sua proposta de pagamento, por escrito, para o Conselho Geral. 2. A proposta é analisada pelos serviços competentes e sujeita à aprovação do Gestor da Caixa de Compensações. 3. Uma vez aceite a proposta, o agente de execução é informado, devendo proceder de imediato ao pagamento da primeira prestação. 4. Todas as restantes prestações devem ser pagas, impreterivelmente, até ao dia 15 de cada mês, até integral pagamento da dívida. 5. A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento de imediato das prestações seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida. Artigo 5.º Pressupostos do pagamento em prestações Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral 1. O pagamento em prestações da dívida à Caixa de Compensações deve obedecer aos seguintes requisitos: a)As prestações mensais não podem ser de valor inferior a 200,00€; b)As prestações mensais devem permitir a amortização do valor em dívida no prazo máximo de 36 meses. 2. O disposto no número anterior não obsta a que sejam criados outros requisitos. Artigo 6.º Isenção de juros Todos os pagamentos ou acordos de pagamentos celebrados até 31 de março de 2015 estão isentos de juros de mora, prorrogando-se este prazo até 31 de dezembro de 2015. Artigo 7.º Cobrança coerciva da dívida 1. Não se perspetivando uma solução tendente à regularização da dívida, será instaurada a competente ação com vista à sua cobrança coerciva. 2. A Câmara dos Solicitadores procederá, nestes casos, à emissão da certidão de dívida e remetêla-á para o Serviço de Finanças, para a instauração da competente ação de execução fiscal. Artigo 8.º Aplicação no tempo A presente deliberação aplica-se a todos os agentes de execução que apresentem valores em dívida à Caixa de Compensações, independentemente da data em que a dívida foi contraída. Artigo 9.º Norma revogatória Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net Câmara dos Solicitadores Deliberações do Conselho Geral A presente deliberação revoga todas as deliberações em vigor sobre esta matéria. Artigo 10.º Entrada em vigor A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Geral. Rua Artilharia 1, nº 63 | 1250-038 LISBOA – PORTUGAL Telef.: 213 894 200 | Fax.: 21 353 48 70 | E-mail: [email protected] | www.solicitador.net