CÂMARA DOS SOLICITADORES
1. Para aceder ao exercício da profissão de solicitador, o candidato deve:
a. Ser titular de licenciatura em cursos jurídicos, não se encontrando inscrito na Ordem dos
Advogados ou possuir bacharelato em solicitadoria;
b. Ser cidadão português ou da União Europeia;
c.
Obter aprovação no estágio de solicitador ministrado pela Câmara dos Solicitadores.
2. Os diplomas de licenciatura em Direito e de bacharelato em Solicitadoria têm de ser oficialmente
reconhecidos em Portugal.
3. Contactos da Câmara dos Solicitadores para informações adicionais sobre as condições de acesso
ao exercício de solicitadoria:
Conselho Geral:
Rua D. Estefânia n.º 17, 3.º Dto.
1169-174 LISBOA
Telefone: 213 534 862/3
Fax: 213 524 834
E-mail: [email protected]
Conselho Regional do Sul:
Rua D. Estefânia n.º 17, 3.º Esq.
1169-174 LISBOA
Telefone: 213 534 862/3
Fax: 213 524 834
E-mail: [email protected]
Conselho Regional do Norte:
Palácio da Justiça
Campo dos Mártires da Pátria
4050 PORTO
Telefone: 222 000 720
Fax: 222 054 140
E-mail: [email protected]
4. Sítio na internet: www.solicitador.net
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