r Oftdo Erl!!/u<lda!do v..vr. Rua CiIit Il~EP _. rOlO: Ikou RIIei/loimor 6135131191.CIIcilIT* 2.0jt'1. A AUTENTICAÇÃO presente cópia confere com apra.entada VeralMT , 08 de Março de a 20 onglnal que m"j g t 1h t "~., a ". ALC R ~ Poder Judlclán o E.ta~E~H ER • OFICIAL Ato de Nota. e Registro _~o~ d~to Grosso Selo de Controle Digitai AFT7756tto 06 Cod CartOno 172 Con.une WWN ~ mt gov br/.elos - Valor R$ 2,10 ~ I ,... ,1\" -t ' •• .r •• ,,0 i" - P ,'" n'<' • • .,~ •. ~ _ ;rROLE !lI';fTALj IIMfP>~<blP' a •• teOlA I"IUMO' CÉDULA DE PRODUTO RURAL PIGNORATíCIA ••• N° 02/2014 em ~!!!! fevereiro de 2.014 Vencimento Safra 2.01312.014 Produto: SOJA TIPO EXPORTAÇÃO ~eso: 3.900.000 Kg (Trõ. milhões e novecentos m!1 quilogramas) Quantidade de Sacas de (60Kg): 65.000 (sessenta e cinco mil sacas). EMITENTE(S): SIGUARDO WUTZKE, sob o nO 334.598.009-68, no municipio produtor rural, devidamente residente de Vera - portador MT, JEFFERSON da Cédula casada, devidamente inscrita residentes e domiciliados _ MT,e JONATHAN brasileiro, RG n" 8459947-6 no CPF/MF casado, SSP/MT, e sua esposa INARA HEIN da Cédula de Identidade RG n" 7346325-4 o nO 045.998.499-36, sob ambos na Rua Monte Videl, n" 1345, centro, no municlpio de Vera WUTZKE, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador da Cédula de Identidade RG n" 9.348.660-9 SSP/PR, devidamente 051.044.649-38, inscrito no CPF/MF WUTZKE, de Identidade portadora rural, portador da na Rua Monte Videl, n" 1345, e domiciliado inscrito no CPF/MF sob o nO041.636.049-10, WUT2KE, brasileira, SSP/PR, produtor RG n" 1.857.787 SSP/PR, devidamente Cédula de Identidade centro, brasileiro, divorciado, residente inscrito no CPFIMF sob o nO na Rua Monte Videl, n" 1345, centro, no e domiciliado municlpio. de Vera - MT. Aos 05 (cinco) entregaremos alterada . Cédula dias do mês de fevereiro do ano 2.014 (dois mil e quatorze), nos termos da presente e na forma da Lei n.O 8.929, de 22/08/94, e acrescentada de Produtor pela Lei n.o ,10.200 de 14102101, em pagamento Rural jurldica de direito privado, sede na Avenida Perimetrai (C.P.R), à IMPACTO INSUMOS AGRICOLA LTDA, pessoa inscrita no CNPJ/MF Sudeste, desta sob nO 09.590.018/0001-65, com n" 9.319, na cidade de Sorriso - MT, CEP: 78.890.000, neste ato representada pelos sócios proprietários Sr. LEOCLlDES BEDIN, /i //// .-07~V</' 50 ISO - MT INOP. MT 66 3545 - 6000 Av. Perimetral Sudeste, 9319 663531.1599 Área de ExpansAo Urbana Setor Industrial Sul .\.{ IPIRANGA DO NO TE -M . '. 663588.1648 Av. Rio Branco, 1204 Rua Colonizador Enio Pipino, 463 ,; Centro r 0lId0 EJ!n)udIe.1 de V!1>lIT.RUI Chile 2mtEP 7_. Fo•• : 613S1l1191._ TiIllio:AIcov ~ AUTENTlCACÃO A presente cópia confere com a o' Inal que apra.entada. VeralMT, de Março de f3. 9P EX7'~ _. . rJ» m~Y6r- 'C- ..• ~ ~ """0_.g "---- --... . o •••••• \. ' ' "o ••••••• . -. AlC RHEIN IMER - OFICIAL Poder JUdlCléri o ,Estado e Mato Grosso '11", Ato de Nota. Regl.tro - Cod do Ato: 06 Cod. Cartório' 172~ 01i ••• "!,#" Selo de Controle Digital. AFT77559 - Valor RS 2 10 . Con.une: •••••••••. ~.mt.govbr/.elo. ' C~.{ SELO DE CONTROLE hiGITAL brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG nO 813.919-9 SSPIPR e inscrito no CPF/MF sob o nO139.889.309-97, residente e domiciliado na Avenida Porto Alegre, Ediflcio Portal da Am~zõnia, n° 2.165, apto. 1.301, Bairro Bela Vista, SorrisjJ - MT e brasileiro, casado, empresário, portador FABIANO RODRlGO FIUT, da CIIRG nO 807.3697925 SSP/RS, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nO 973.689.030-91, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nO1.874, Bairro Nobre, CEP: 78.890-000, na cidade de Sorriso -, MT, na qualidade de ordem, a quantidade de 3.900.000 Kg (Três milhões CREDORA, , ou a sua e novecentos mil quilogramas) de feijão SOJA tipo exportação, grãos, á granel, safra 2.01312.014, e I na sua inadimplência total ou parcial nas safras imediatamente seguintes até que ~ seja saldado totalmente o débito, equivalente a 65.000 (sessenta e cinco mil) sacas de 60kg cada uma. CLAUSULA PRIMEIRA: DAS CARACTER/STICAS DO PRODUTO - feijão soja do tipo exportação, padrao, à granel, com no máximo 14,0% (quatorze. por cento) de umidade, no máximo 1,0% (um por cento) de impurezas, e no máximo 8,0% (oito por cento) de ardidos, grãos verdes igualou menor que 10,0% (dez por cento), grãos quebrados iguais ou menor que 30,0% (trinta por cento). Parágrafo primeiro: transgênico, m! PROPRIEDADE mutagênico ou INTELECTUAL - oriundo de caso o cereal negociado seja quaisquer outras transformações biotecnol6gicas, será de obrigação dos EMITENTES desta Cédula de Produtor Rural recolher e comprovar todos os pagamentos referentes à propriedade intelectual do referido produto rural. O descumprimento desta obrigaçao faculta à CREDORA deste titulo a aplicação de multa de 100% sobre o valor dos royalties referente ao respectivo produto rural, sem prejulzo das demais perdas e danos. CLAUSULA SEGUNDA: Hum mil oitocentos 1) Área de 1.803,60 há LOCAL [;. FORMA CÃO DA LAVOURA ! ~ três hectares ~ sessenta ares) ,com área de plantio de 987,00 há (novecentos ~ oitenta ~ ~ matricula o total que for agricultável, hectares), se tiver mais área aberta desta com produção estimada em 40.00 (quarenta) sacas de feijão soja de 60 Kg cada uma por hectare, imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", localizado no muniéÍpÍolJe Vera, 'f<4£--- ./) ir/" SORRISO - MT SINOP - MT 56 3545 - 6000 Av.Perimetral Sudeste.9319 56 3531 • 1599 RuaColoniZador EnioPipino,463 56 3588 - 1648 Av. Rio Branco, 1204 Área de ExpansAo Urbana Setor Industrial Sul Centro ,I /" IPIRANGA DO NQ r OficioExlr!judicql de _ , ' • RUI CliIIt 124&W 788l1-OOO.F•• , !ll5Il1f~ •0IicI0I1iIuW:ll:Io R!Ioinl>oilIor AUTENTICAÇAo A presenle cópie confere com a ori in apresentada.VeralMT,08 de Marçode ai que meJiR 19. cf. • • /.J,. .....~ ......;,.-- C// ~"""..,AL RHEI EIMER- OFICIAL '."',,<, PoderJudlclsno~o Estadodo MatoGrosso ~"'". ", AlOde Notaso Raglstro_Cod doAto 06 "'"'", SelodoControloDlgaalAFT77558.Valor~~d Cartóno 1""-1 •. _"lo.' ~-~~~~ ••• lcou. sob nO 15, folha 1, Livro n' 2 do Cartório de Registro Comarca de Vera _ MT, de propriedade exdusiva 1.. ~ há (Hum mil hectares hectares\. área de plantio localizado no municlpio de Imóveis da de 360,00 há (trezentos!!. imóvel rural denominado de Vera, devidamente 1 , do emitente, 2) Área de 1.000,00 com produção estimada em 40.00 (quarenta) Kg cada uma por hectare, F ,,, c=Cf:-~~;;"OLE.""'1 '.'UMOI matriculada 1;.(I õ 1 sessenta sacas de feijão soja de 60 "Fazenda Três Nascente ", sob n' 19, folha 1, Livro matriculada n' 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vera - MT , de propriedade de Alonso Luiz Machado, arrendamento rural, legalmente 3) Área explorada de 215,50 área de plantio pelos emitentes há /Duzentos !!. quinze de 212,50 há (Duzentos cinquenta ares), ~ cinquenta áreal, com produção estimada em 40.00 (quarenta) de 60 Kg cada uma por hectare, imóvel rural denominado localizado no munidpio de Vera, devidamente de arrendamento hectares !!. e doze hectares !!. sacas de feijão soja matriculada sob n' 5090, folha 1, de Sinop - MT , de legalmente explorada pelos emitentes em regime rural. Parágrafo primeiro: Dedaram que todas as informações oS EMITENTES,por força aqui registradas da Lei, que a área de formação identificada de "Fazenda Toca da Onça ", Livro n' 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca propriedade de Adair Campagnolo, em regime do Art. 17 da Lei nO8.929/94, são verdadeiras, da lavoura é inteiramente respondendo na forma agricultável, na forma no CROqUI DE LOCALlZACÃOacostado passando a fazer parte integrante desta. Parágrafo segundo: Declaramos para os devidos fins, que somos produtores rurais e que efetuaremos instituições o plantio e condução da lavoura, na forma recomendada de pesquisa e órgãos oficiais, especialmente atendendo pelas as normas ambientais. çLAUSULA TERCEIRA: apresentação LOCAL g DE CONe/CÓES ENTREGA mediante desta cédula, iniciando a partir do dia 05 de janeiro de 2.014, até a QQ data limite de 05/0212.014, a quantidade de 65.000 (Sessenta e cinco mil} ~ produto deverão LIda, devidamente Jl!!.r entregues llli Unidade Recebedora in crita !lQ CNPJ/MF, sob n' 06.3 SORRISO.M 56 a 3545 - 6 00 Av. Perimetrar Sudeste. 9319 Área de Expansão Urbana • . 99. i./ Rua Colornza nlo Pipino, 463 Selor lndustri Sul ~I e Grãos Noble ~ 8/001 0-00 localizada~ / IPIRANGA DO NORT 66 3588 • 1648 Av. Rio Branco 1204 Centro . ,• r Ofido Em)udidll deVef>llT.R" Chile 2241-CEP 7~ F ' , •• :!lll83I1~ •ilftdlI r*.lIcov llIleIrNimer AUTENTlCAÇAo A presente cOpia confere Com . . £Xt epresenteda VeralMr 08 de M a onglne' qua me • arçode2. " t..• J '""':. - -u~ '.. ALCE HEIN ER O Poder Judieillrio Estado • ICtAl . Alo de NOlas e Registro. COd.~~t~l~rosso . "'? Selo de Controla Digitai: AFH7557 ~6 Cod. CartOno: 1~.JrConsune WWW.~.mtgovbrlseios • a ar RS 2.10 V sobre ~ ao ::'.: . " - '" C,,, ~. '1 1: .$' ~").. ~=" Km 759, .Estrada Municipal Linha Preima, km 1.. cidade de Sorriso BR ~ '\(~ ,,'W\T" = MT. até a data limite de 05/0212,014. Sendo que todas as despesas correrão por conta dos à entrega do produto EMITENTES, CREDORA, até a data do efetivo depósitolentrega, mediante a este último deverá dar quitação no verso, total ou parcial, declarando ainda encontrar.se' ou nao o produto nas condições ora estipuladas. GERAIS, descontos, caso o produto, na data de CLAUSULA QUARTA: CONDICOES s~a entrega, apresente características diversas da descrita na "clausula primeira", poderá a CREDORA, a seu exclusivo critério, recusá.lo ou recebê-lo com os seguintes descontos á abaixo: I) _ UMIDADE: Acima de 14,0% (quatorze por cento) proceder-se-á ao desconto de 1,8% (um vírgula cinco por cento) para cada unidade excedente; 11) - IMPUREZAS: Acima de 1,0% (um por cento) o desconto será de 1,0% (um por cento) para cada unidade excedente; Parágrafo único: do produto CONSERVAÇÃO, todas as até a data do vencimento desta, e efetiva entrega despesas com manutenção, tributos, conservação, armazenagem, transportes e outras, se houver, relativamente ao produto, correrão exclusivamente por conta dos EMITENTES, sendo que após a efetiva entrega do produto, tais despesas serão de responsabilidade da CLAUSULA QUINTA: DAS GARANTIAS, CREDORA. na forma do inciso 11 do Art. 5° da Lei 8.929/94, seguidas de suas alterações, fica' gravado na forma de .penhor agrícola" a produção integral dos graos das áreas acima descritas da safra 2.01312014, e na sua inadimplência total ou parcial nas safras imediatamente seguintes até que seja saldado totalmente o débito, na forma pactuada nesta, pelos quais obrigamo-nos 'a não gravar ou alienar em favor. de terceiros, durante a vigência desta Cédula, até Iiquidaçao integral das obrigações. Parágrafo Quarto: Desta foram o fiel cumprimento desta, damos neste ato em penhor agrícola à RRISO-MT 663545 - 6000 Av. Perimetral Sudeste, 9319 Área de Expansão Urbana CREDORA, (Art. 5°, 11 SINOP - T 663531-1599 m .PRIMEIRO GR"? sem concorrência d~ IPIRANGA DO NORTE. I Rua Colonizador Enio Pipir\o;. 463 Setor Industrial Sul 66 3588 - 1648 Av. Rio Branco, 1204 Centro T :,;;;iROLE DI"'TALl -----------------------------~.v-r. r Ofido Emjudid3! do RuaCllllt Ull-CEP _ •Fono: 61ll1l1tfl. 0IicIaITluIar. AIcev~ AUTENTICAÇÃO A presente cópia confere com 8 original que me apresentado. Ver8IMT, 08 de Mor 2013 ._~ ,;lO" ;¥" ":.& -.10\-.- cJ"Pw;~ CEU R INHEIMER _O IAL . R••••• , loPoder Judl . rio do Estado de Moto Grosso ....., c",. ~ Ato de Notas e Registro. Cod. do Ato' 06 C '. -2.~ ~~: Selo de Controle Digitol: AFT77556 • Valor R~d2~~rtono. 172 '''''l OI; ~ 'vo:-- Consune WWN.q.mt.gov.brlselos .:~.uDE CONTROLE&lGITAL I IMP~C"F • tlllunu" ,'.ICOLA terceiros, soja em grãos, oriundos de plantio pendentes ou em vias de formação da safra 2.01312.014, e na sua inadimplência total ou parcial nas safras imediatamente seguintes até que seja saldado totalmente o débito ,e conseqüentemente a seguinte em caso de inadimplência, em quantid!,de de 3.900.000 kg (três milhões ri novecentos. mil) quilogramas de ~ ," . EMGRÃos, a granel, equivalentes à 65.000 (Sessenta e cinco mil) sacas de 60 Kg cada uma, e na sua inadimplência total ou parcial nas safras imediatamente seguintes até que seja saldado totalmente o débito C'\ ,nas caracteristicas especificadas nesta cédula, com clal!sula de CONSTITUTO :t POSSESSÓRIO, que será produzido nos imóveis já informados. Parágrafo Quinto: OS EMITENTES permanecerão na posse imediata dos bens ora dados em garantia, especialmente o "penhor", bem como ficarão os mesmos garantidores solidários desde já constituidos como FIÉISDEPOSITÁRIOS da garantia, nos termos da Lei que regula a CPR, bem como fica resguardado à CREDORA os benefícios dos Art. 1.442 e incisos, e 1.443, !} Único ambos do Código Civil. Parágrafo primeiro: OS EMITENTES permanecerão na posse imediaia dos bens ora dados em garantia, "penhor", bem como ficará o mesmo e seus avalistas, garantidores solidários desde já constituidos como FIÉISDEPOSITÁRIOS das garantias, nos termos da Lei que regula a CPR, bem como fica resguardado à CREDORA os beneficios dos Art. 1.442 e incisos, e 1.443: "caput", ambos do Código Civil. CLAUSULA NONA: OBRIGAÇÃO ESPECIAL 1. obrigamo-nos a formar a lavoura para a obtenção do produto ora negociado, na área e local determinado nesta Cédula identificada no croqui de localização, comprometendo-se ainda, sob pena d~ re;sponderjudicialmente, não direcionar nenhum produto colhido na respectiva área para outra finalidade, até que seja feita a qu!tação total da presente C.P.R. CLAUSULA DÉCIMA: OBRIGA CÃO ESPECIAL força da "CLAUSULAcONsnTun", li, na qualidade de EMITENTES e por permaneceremos na posse imediata dos res~ectivos produtos respondendo pela guarda e conservação dos mesmos até sua efellva entrega, nos obrigando ainda durante a Vigên~i~~liluIO ?4~. SORRISO.MT 66-3545 • 6000 Z'.; ap:nme"", Sud~ste, 9319 e Expansão Urbana . n a não gravJ:) / (1~J I) iP/RANGA 00 NORTE. MT 663588 • 1648. Av.RioBranco,1204 Centro ~ ,•. ••• '11: ,.---------------~r;IIIido;'~~;~':::~::=~=:::======--_ do 1'e!rMT. Ruo CIlI!I214l-(EP 7Il8G-OOO •ro>: 1lll831191.ormTitular.lJcevillloinlloin« A presente cópie :o~;ENTlCACAO apresentado, VerlllMT O ere com o original que me e Março de 13. • f.)".T ~ .• (y~ ' =. AlC RHEI POderJudiciario Est d Ato de Notas e lO- Aoe* ~,,.p..,.•••• """". IMER - OFICIAL . tr a o e Mato Grosso SI egrs O-COd doAI '06 . e o de Controle Digito' AFT77555 o. Cod. Cartório: 172 Consunew...w,q.ml govbrlselos • Valor R$ 2.10 ~ ClWIL ~-4 ~- ~ to~ ~. DE -c;-~".... m.'.:... '~ONTROlE&1'HTAl , alienar em favor de terceiros, os bens vinculados em garantia e os produtos ora vendidos à CREDORA. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGACAO ESPECIAL 111 , na qualidade de EMITENTES estamos cientes que todas as despesas com o registro e averbaçOes da presente cédula junto aos Cartórios de Registro de Imóvel da Comarca onde estiver localizado na lavoura. !l no Cartório de Registros !l Tltulos !l Documentos de nosso domicilio, será de' nossa responsabilidade. declarando ainda que a presente penhora agrlcola é prestada em primeiro grau, sobre os referidos produtos inexiste qualquer espécie de gravação ou alienaç1l0 em favor de terceiro. Inclusive bancos, obrigando. nos assim a mantê.los durante a vigência do presente titulo. Parágrafo Primeiro: Da mesma forma declaramos estar cientes de que todas as informações aqui prestadas sobre as garantias ofertadas para o cumprimento desta s1l0 verdadeiras, e que riao há qualquer c:utro ônus sob elas, respondendo pelas penas prevista no Art. 17 da Lei das CPRs, ou seja, crime de estelionato, e 'demais disposições pertinentes. Parágrafo Segundo: Declaramos ainda estar cientes de que além de responder por evicção, n1l0poderá invocar em seu favor 'o beneficio de caso fortuito ou força maior, ~nforme previsto no Art. 11 da referida Lei nO 8.929/94 e demais disposições pertinentes. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: VENCIMENTO EXTRAORDINARIO, na falta de qualquer das obrigações assumidas nesta cédula por nós ou no caso de insolvência civil ou ainda no caso de ocorrência de qualquer dos casos de antecipação legal de vencimento, conforme preceitua o Artigo 1.425 do Código Civil vigente, poderá à CREDORA considerar como vencida esta cédula, independentemente de qualquer notificação extrajudicial ou judicial, tornando-se exiglvel ~ total da divida, acrescidas de encargos por inadimplemento. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA COLHEITA, em sendo a garantia pignoratl~ia aqui con~tilurda da colheita pendente, ficamos cientes de que-ima esteja em ponto de colheita, à CREDO . ~~ SORRISO - MT 663545 - 6000 Av. ~erimetral Sudeste, 9319 Área de Expansão UrDana ~ poderá eJet~a/diretamente na por ~'t.-l/" NOP.MT . vez que o produto 663531.1599 \ Rua Colonizador Enio Pipino, 463 Selor Industrial Sul IPIRANGA D 663588.1648 Av. Rio Branco, 1204 Centro TE - MT rOfido_ !,VnlIT.Ruo CIIienllro_.'•••. li l5I311" .0ft0lI_1Icoi_ AUTENTICAÇÃO A presente cOpia confere com I original apresentedaVera!MT 08 de Març e 2013 que me fO~"'i "., ...-;::... . CEUR INHEIMER_OFICIAL PoderJudi ' rio do Est do de MatoGrosso ~ •• Ato de No as e Registro _ Cad. do Ato: 06 C . . •• .,........ t:;;...."" _' õE }til ",,,,ll , .""""'" . Ar _0 Selode ControleDigital:AFT77554• ValorR~d2~~rt6riO,1 Consutte:WI>W,~,mtgovbrlselos . Fi:;A ;/f..fV' SELo. ;' n6s dada em garantia, até atingir o montante de seu crédito, produto onde quer que se encontre armazenado, dos EMITENTES,devidas vencimento '-ROLE'" ... ,'", ",S/TAL ou ainda buscar o com todas as despesas por conta em grão, mesmo que estas situações ocorram antes do deste titulo desde que o produto objeto da primeira colheita não tenha • •, sido entregue. J • Parágrafo primeiro: Havendo necessidade de participação da CREDORAna colheita, todas as despesas, imediatamente serao de exclusiva responsabilidade convertidas em quantidade de produtos apuraçãO do valor da mercadoria, considerados até o montante das à CREDORA.' despesas, as quais serão éntregues imediatamente CLAUSULADÉCIMAQUARTA:AVALIAÇÃO H dos EMITENTESque serão ,. DO VALOR DO PRODUTO, para efeito de a fim de liquidação de valores pecuniários os preços do produto DISPONíVEIS,(soja. tipo exportação), serão levando-se em conta a cotação de três empresas idônea do local onde deveria ocorrer a entrega da mercadoria, sempre a critério da CREDORA. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: ENCARGOS POR INADIMPLEMENTO, declaram EMITENTESestar cientes que a partir do dia seguinte ao vencimento, produto não tenha sido entregue ou no caso de vencimento e desde que o extraordinário incidira multa penal, (artigo '409 do C.C) de 30% (trinta por cento), juros morató~os (doze por cento) ao ano e atualização sobre a obrigação ~onetária os INPC. Os encargos de 12% aqui incidirão principal e deverão ser pagos em produtos do mesmo gênero e qualidade. . _ _ ~_=== a (ÇLAUSULADÉCIMA SEXTA: DA ~~~R~A~N-"S",M",ISS=«Ã:cO" DA CÉDULA CREDORA poderá Circular a referida cédula à t ercelros . através do endosso, previsto no Art 10 I' . I d L' o . ,nCISO, d a el n.. 8.929/1994 e alterações trazidas pela Lei n ..01020012001 , fiIcan d o a partrr. est~ ajuste autorizada a credora a negociar a cédula da melhor forma que Ih convier. e CLAUSULADÉCIMASÉTIMA: FISCAlIZACÃO acesso à propriedade ----TI , fica desd e J'á f ranqueado à CREDORAlivre onde estiver formada a lavoura . ÁreadeExpansão Urb~na d o o pr0rJ) ou ." ,f SORRISO. 663545 Av. Penme':;" Sueste9319 arm~~ ',/ /_ena ~ ~..IN, p. MT 663531,' 1599 --, ç/./ ( RuaColonizador EnioPipino,463-'- Setor Industrial Sul , - I IPIRANGA DO ORTE. 'IH 1648 66 3~88Centro Av, RIO Branco. 1204 •• ," '" ' .. rOlido E1trJ}ud!c!!!'" 1'et>lIT. RUI Ch•• llll<EI_ .ro>:61ll831191.OficiiToIuW: lIcou ~~ AUTENTICAÇÃO ~ A presente cOpia confere com a ortginal que apresentada. VeralMT, 08 de Março de 013 "' •• - fOL__ '""; •••• _ .~.. ~' Selo de Controle Digitai: AFT77553 • Valor R$ 2 10 Consulte:Y/W'N.q.mt.gov.brlselos' . "..... ~CI~'" EIMER .OFICI L ., Poder Judlclért o Estad e Mato Grosso "1~ Ato de Notas Registro. Cod. do Ato: 06 Cod. CartMo. 172 i" ..I ..:fr • ~ .••• y c:::e::::t SELO ~r • ." SJ!!ia"l ,~TROLE,Dl'ITAL conservadas as garantias de forma a. lhe permitir averiguar a regularidade de entendimento às condiçOes estipuladas nesta Cédula. CLAUSULA D~CIMA OITAVA: DECLARACAO 1, declaramos, sob as penas de lei, que somos produtores rurais'e que exploramos essa atividade na propriedade supra mencionada, da mesma forma declaramos sob as penas de lei civil, penal,.fiscal e administrativa, e, em conformidade com o artigo 3°, letra "c" do Decreto-Lei nO 1.958/82, regulamentado pela Lei nO7.526/86 e posteriores alterações, para os fins previstos no artigo 47, li, ~ 6°, ele os artigos 12, IV, ;15 e 30, 111 e IV, todos da Lei 8.212191, e alterações posteriores resultantes dos Decretos-Lei nO612192 e 656/92, OCA al.terados pelo Decreto.Lei nO 738/93 e modificações seguintes, que não somos responsáveis direto pelo recolhimento de c~>ntribuiçéiesà Previdência Social Rural, pois não somos empregadores elou industrializadores dos nossos produtos, bem como nos termos da Lei 4.947/66, Decreto-Lei 99.476/90 e demais provimentos legais, que estamos rigorosamente em dia com a Fazenda Federal, com referência a débitos relativos ao imóvel objeto da presente transação, referente aos últimos 05 (cinco) de exercicio da agricultura. li, declaramos, ter ciência dos termos da Lei CLAUSULA D~CIMA NONA: DECLARACAO ~o 8.929/94 e as alter;;'çéies contidas na Lei 10.200 de 14/02101, de que as afirmaçOes. não verldicas constantes deste instrumento caracterizam crime d t r t es e lona o, afirmando que, a presente cédula é expedida em PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de outros da mesma espécie e singularidade. CLAUSULA VIGÉSIMA' FORO DE EL£lCA ' . -- O, esta Cédula poderá ser retificada no todo ou. em parte, por. meio de aditivos, que. passarilo a integrá-Ia. As dúvidas ou omissões que possa . . ° . m ser suscitadas sobre a presente Cédula serilo supridas pela Lei n. 8,929/94 e as alteraçéies contidas na Lei 10.200/01, ficando eleito o Foro da Comarca de Sorriso - MT . ' para resolver qualquer açao fundada nesta Cédula. ----> I ISO. MT 3545.6000 Av. Perlmetral Sudesle. 9319 Are,a de Expansão Urbana SINOP. MT .. 663531.1599 I • Rua Colonizador Enlq,pjpino 463 Setor Industrial Sul ' ~ IPIRANGA DO NORTE. MT 663588 - 1648 Av. Rio Branco, 1204 Centro • •••• •~ ".fÔ -r:::::~---===---~ r_Emju<!<!a!deVtT>ll1 • RUI C~de124i-tEP1_. f •• : 1135131191.OfidaITiI,ldltou~ i.' ," c:;; , A presente cO i. AUTENTICAÇÃO apresentada vei.IMTcc;~~: Mcom a origin , arço de 201 •.... ~..'" que mr%i .,.O ,/g, ,,, ....".... "_fAO~~ ó' I P d ALC R NH VI. o er Judiciário do Es EIM - OFICIAL Ato de Notas e Re . o de Ma Grosso Q.,\,.. Selo de Control glstro - Cod. do Ato' 06 ~ Consune e D'gltal AFT77552 _ Cod CartOrio: 172 WIVW.~ mtgov.br/.alos alor Ri 2,10 V ~ ~ li f.I. ,.",,"'..' ",. •••• () :'/ -', ,. ~" .R~'" . .;,VTROLE ~ ~"€l E, por estar~m juntos, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, em caráter irretratável, obrigando-se o emitente e credora por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir com as obrigações na presente, passando a assiná-Ia na presença de duas testemunhas, para que se cumpram os efeitos legais constituindo assim titulo executivo extrajudicial nos termos do Artigo 40 da Lei nO8.929/94 ele com o Artigo 585. 1\do C.P.C. Sorriso - MT, 02 de março de 2013. , ,'" .,.~c l~.i'~ ~ ~Yni ••••"__ ".. ~~l:' Ma~':='--""""';"" o ~ do 'E.tado de o~i1ro. Ced. doA"" .22 COd Cortótio' 17 VEROAOEIQM ooo,n,l:'Uu.u:eo IfIITlU ,,,,,') 1(5) finna(s) de: . 2 oM~ CDOO.JU'J~i:"..1.lMo, NUTIÚ: . nu "" ...... V ALCE TESTEMUNHAS: Solo ~ . ••••••••.•.•.•.•••• EINH ~ ......::: :::::;;.. j: 00''' • . ER. OFICIAL ~taJ.AFT774570 de Março :::::. . li,; 2t113' AFT77459 .-l.mtgov.br".... _.J Dó-5CONiR- ~~,- GitA\EBiFRüiIEÊiLA-:Ãi'iDiiIDn.On.Mu.;E"N:::IC:::O"'R~O-C-H-A ROZANGELA HIPOUTO CPF: 019.107.711-98 CPF: 972.118.931-68 SORRISO. MT 66 3545 • 6000 Av. Perimetral S Areade Ex udeste,9319 pansão Urbana ~!Q0l'. MT ' 6afJ531 .1599 Rua Cal OnJ.zador . Enio P' . Setor Industrial Sul lplno, 463 IPIRANGADO 66 3588 • 164~ORTE Av. Rio Branco, 1204 Centro •M .................................................... ..................................................... ..................... .p . ~JJ. OU T. 07 de Março de 2013 lJST~R: ANNA AU G. DE ANDRADE. ESCREVENTE Selo de Controle Digital: AFT77478 V. Ri 4,50 Con.uIte: wv.w.~.mt.gov.brlselo. -----------::::::==:ilL-~ ~ ..,. . VnMI RulCiIi'oml-tEP7!!II-OOl.F •• :61lSi311~.OfidlITiIldar.Ikou~,............ '" r OficIo Ex!J!judic!a! do • à ii: <fi • •• OI AUTENTICAÇ O P fol~'" •• ' • A presente cOpia confere com de o~~nal que m~.. Jif epresenteda. VeralMT. 08 de Merço e . ..'" ?.f'- :.r'..,.""" ,. , Rei- O'" j I EM BRA CO I rOftclo'-==: -~".""'w_-'RuaC"j"21lU£p~ .. . I - _ • .F":66ll!3lf~'OfidaIr""""Ab1~~ ' ~>'f.<. ti) A presente Cópia ~~;ENTlCAÇÂO Bpresentada VeraIMT 8 Mcom a o gins' . e erço 13. O' ':;8 iCiue~.... ~~ tt_ •• ....... 172 CROQUI DE LOCALIZAÇÃO C~DUl.A DE PRDDUTOR RURAL PIGNORATlCIA N' 0212014 Produto: soja tipo exportaçao. ~2.013J2.014 Peso: 3.900,000 Kg (Três mllhOes novecentos mil quilogramas). Vencimento: 0510212014 Quantidade de Sacas Sola!!! (60Kg): 65.000 (sessenta e cinco mil sacas). -.!jí ~,. %'" W-Ji/ Inara Hein Wutzke Jeferson Wutzke SORRISO .MT 66 3545 • 6000 Av. Perimetrar Sudeste. 9319 Área de ExpansAo Urbana SINOP .MT 66 3531 .1599 Rua Colonizador Enio Pipino, 463 Setor Industrial Sul IPIRANGA DO NORTE. MT 66 3588 - 1648 Av. Rio Branco, 1204 centro ~ tfCI~~ •••• ,...:risJKf:~~,J .:0 c~ .: ::• ,'" -rOlicloEmju<ld!lde_o RUI ChlIt 22Q.W_.F •• :li l58l11~.0ficIII1õD: lIcol AUTENTICAÇÃO A presente cópia confere com a original que apresentada,VeralMT, 08 de Março de 3 ~"i-1 ~<)/. "...,.... mea:rOI'; .•• Pi'C~~ ~ % t ,""sIJOd.;~ S •.•. .:;::. lEM BRANCO) . . c••.•••.: ~ õír: t<l' Protocolo 6101 lOOficio Extrajudicial da Comarca de Vera-MT Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Rua Chile, i'í!'í!9 - Centro - Fone/fax. CNPJ PROTOCOLO (66) :S5HS-'í!M.'i 11.6i6.91-S/()()()1_5.S DE RECEPÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Apresenlanle: IMPACTO INSUMOS AGRÍCOLA Tel: On<J.9 Documento: Cédula Rural Pignoralfcia Qtd Discriminação das custas: '\ ~ C/-(fL 27 d} Registro no livro 3 de Cédulas Rurais acima de 1.366,10 . 1£;3 Previsão de entrega Data do protocolo 12/03/2013 07/03/2013 A PARTIR DAS 09:23:38 Base de cálculo HS Custas R$2.811.250,OO R$974,50 Total do orçamento das custas: R$ Valor pago: R$ 974,50 0,00 Funcionário Eu úzia Assinalura do Responsável: Valores sujeitos a alteração. Caso não seja possivel efetuar o serviço, serão devolvidos os emolumentos cobrados com a dedução das buscas e da prenotação nos termos do art. 206, da lei 6.015/73. I~itr;á;oIÍ /~ S(lflg(t t;v.revente AutortZet:J.1