Saiba por que razão oferecer cabazes e presentes aos funcionários podem ser suborno. - 12-26-2014
by cipstp - Centro de Integridade Pública - http://cipstp.st
Saiba por que razão oferecer cabazes e presentes aos funcionários
podem ser suborno.
by cipstp - Sexta-feira, Dezembro 26, 2014
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Pequena Contribuição de Centro de Integridade Pública de São Tomé e Príncipe
Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas – Código Penal
ARTIGO 452.º [Corrupção passiva para acto ilícito]
ARTIGO 453.º [Corrupção passiva para acto lícito]
ARTIGO 454.º [Corrupção activa]
e
ARTIGO 439.º [Suborno]
Texto em PT br
Estando na época festiva, convém despertar a sociedade são-tomense dos atos praticados por empresas
aos funcionários/políticos e, as boas praticas para melhorar a transparência em São Tomé e Príncipe.
Para uma melhor compreensão do fenómeno suborno e corrupção, deixamos ficar dois exemplos, um dos
quais praticado recentemente por um político são-tomense.
- um político que recebe vantagens financeira por parte da empresa que irá negociar como pagamento de
viagem, custos de estadia, refeição e outras regalias de viagem.
- uma empresa de transporte por ex. que oferece presentes aos policias de transito no intuito de não
multarem os transportes da referida empresa.
Tendo em vista a natureza, escala e ampla distribuição geográfica de atividades comerciais e acordos em
que envolvem estado STP, é importante que abordemos os riscos ligados à corrupção e ao suborno com
vistas a proteger a boa governação e integridade por partes dos agentes publicos.
Corrupção e suborno são práticas que constituem um grande problema mundial,causando danos a
sociedades e indivíduos em todo o mundo. Tais práticas prejudicam o estado democrático de direito,
acarreta violações de direitos humanos, distorce mercados, mina a qualidade de vida e alimenta o crime
organizado, terrorismo e outras ameaças à segurança humana.
O QUE É CORRUPÇÃO E SUBORNO?
Suborno consiste em dar ou receber dinheiro ou outro bem de valor com o objetivo de induzir ou
recompensar a realização de ato impróprio. Considera-se um ato como impróprio se ele é praticado (ou
deixa de sê-lo) por alguém de forma ilegal, anti-ética, de má fé, não imparcial ou no incumprimento de
posição de confiança (ART. 439.º do CP stp.)
O receptor pode ser tanto do sector privado (por exemplo, uma empresa) ou do sector público (por
exemplo, administração pública ou uma empresa estatal). Atos de suborno também podem ocorrer
quando a oferta ou o pagamento é feito indiretamente por meio de terceiro ou agente.
Subornos podem ter diferentes formas tais como pagamentos em dinheiro, hospitalidade (por exemplo,
refeições, estadias em hotéis, passagens, ingressos e ou convites para eventos desportivos e culturais),
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outras despesas promocionais (tais como despesas de viagens e de acomodação), contribuições políticas
ou doações de caridade.
RECOMENDAÇÕES PARA RESTRIÇÕES
Esta Política estabelece certas restrições e vedações gerais que se destinam a prevenir riscos de corrupção
e suborno.
Fica vedado, quer direta ou indiretamente por meio de terceiro:
??oferecer dinheiro ou qualquer outro bem de valor a qualquer pessoa: (1) com a intenção de obter, reter
ou premiar qualquer ato comercial impróprio ou outra vantagem, ou (2) induzir qualquer pessoa a agir
indevidamente ou premiá-la por fazê-lo, ou (3) tendo ciência ou crendo que a mera aceitação de tal valor
ou bem por parte de outrem seria imprópria; ou 4
??receber dinheiro ou qualquer outro bem de valor quando tiver conhecimento ou suspeita de que: (1)
este é oferecido ou entregue com a intenção de induzir alguém a dar vantagem comercial ou de qualquer
natureza, para induzir o cometimento de ato impróprio ou mesmo para premiar qualquer ato impróprio,
ou (2) se o pedido é de natureza imprópria.
Dinheiro ou qualquer outro bem de valor incluem todos os presentes, hospitalidade e outras despesas
promocionais ou toda vantagem quer financeira ou de outra natureza. Neste contexto, "oferecer" inclui
oferecer, prometer e autorizar. Ainda, "receber" significa requerer, solicitar, dar anuência ao recebimento
e aceitar.
As presentes restrições gerais se apoiam sobre um conjunto especial de normas que se aplicam a: (1)
presentes, hospitalidade e outras despesas promocionais, (2) situações onde servidores ou agentes
públicos estejam envolvidos, (3) pagamentos para facilitação, (4) doações políticas, e (5) doações de
caridade. Tais normas especiais estão resumidas neste documento.
PRESENTES, HOSPITALIDADE E OUTRAS DESPESAS PROMOCIONAIS
O oferecimento e recebimento de presentes, hospitalidade e outras despesas promocionais são comuns na
prática empresarial e geralmente não configuram ilegalidade. Porém, tais práticas podem configurar
suborno, ou aparentar suborno, quando elas são empregadas com a intenção de obter vantagem imprópria.
Presentes e hospitalidade incluem:
??todos os presentes ou produtos, serviços, dinheiro ou equivalentes e todo e qualquer bem de valor
??refeições, bebidas, entretenimento, recreação (tais como ingressos ou convites para eventos desportivos
ou culturais), viagens, acomodação e outras formas de hospitalidade
??outros gastos, tais como viagens ou despesas de acomodação que se relacionem com a promoção ou
demonstração de produtos e serviços.
Fica vedado, quer directa ou indirectamente por meio de terceiro:
??oferecer ou receber presentes ou hospitalidade que estejam: (1) na categoria listada de bens que são
inaceitáveis (abaixo mencionados), ou (2) em desacordo com certos Princípios para Presentes (também
abaixo)
??pedir qualquer forma de presente ou hospitalidade de qualquer pessoa ou organização, ou
??evitar as restrições estabelecidas pela Política, pagando pessoalmente pelos presentes ou hospitalidade.
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Presentes, hospitalidade e outras despesas promocionais são SEMPRE INACEITÁVEIS quando:
(1) oferecidos ou recebidos em razão de vantagem imprópria 5
(2) podem dar origem a conflito de interesses (ou seja, conflito entre interesses contrários que podem
minar a capacidade de tomar decisões comerciais imparciais e objetivas)
(3) são oferecidos ou recebidos com a intenção ou expectativa de reciprocidade
(4) envolva participantes de processo licitatório ou competitivo de vendas no qual o Grupo esteja fazendo
ou recebendo propostas
(5) se sabido que eles são proibidos no âmbito da outra organização
(6) consista em dinheiro ou equivalente
(7) sejam inapropriados ou ofensivos (por exemplo, indecente ou de natureza sexual)
(8) sejam ocultos (quer dizer, são oferecidos secretamente ao invés de abertamente)
(9) sejam oferecidos em sua capacidade pessoal e não em nome do Grupo, ou
(10) violem as leis e regulamentos aplicáveis.
Princípios para Presentes - Presentes, Hospitalidade e outras Despesas Promocionais devem ser:
(1) oferecidos de boa fé com a única intenção de criar ou manter relações comerciais legítimas ou de
razoável cortesia
(2) ou: (1) como lembrança e ou item de pequeno valor (tais como pequenos itens promocionais, agendas,
calendários e similares que contenham a marca ou logotipo da empresa que o oferece, ou
(2) sejam de valor modesto, não luxuoso ou extravagante
(3) sejam razoáveis e apropriados em termos do tipo, valor, ocasião e frequência com que são oferecidos
de acordo com as circunstâncias específicas, incluindo aí o contexto cultural local
(4) sejam consistentes com as práticas comerciais normais, refletindo o contexto cultural local e
(5) sejam permitidas pela lei e regulamentos aplicáveis, incluindo a lei local.
Recusando presentes e hospitalidade
Se um presente ou hospitalidade lhe for oferecido em contradição às regras estabelecidas por esta Política,
ele deverá ser delicadamente recusado. Se, em circunstâncias excecionais, não for possível recusá-lo (por
exemplo, em situações onde a recusa causaria séria ofensa em razão da cultura do país em questão), o
presente ou hospitalidade pode ser aceito, mas tal fato deverá ser comunicado o mais rapidamente
possível para seu gerente imediato e registado de acordo com os procedimentos de relatórios de seu
Departamento. Seu gerente deverá consultar o Departamento
Jurídico no tocante à maneira mais adequada de dispor do presente em questão (por exemplo, doando-o
para caridade).
Orientações e exemplos
Na aplicação das regras acima descritas, os seguintes fatores podem ser relevantes e devem ser
considerados:
??a intenção por trás do presente ou hospitalidade oferecidos
??a tempestividade - assim, cuidado especial deve ser tomado quando almejamos fechar um negócio ou
estivermos prestes a assinar um contrato
??costumes locais - a prática de dar ou receber presentes e hospitalidade varia entre diferentes países e
regiões. Aquilo que pode ser legal, normal e culturalmente aceitável em um local pode não sê-lo em
outro.
6 Refeições, bebidas, comparecimento a eventos culturais e desportivos bem como presentes de pequeno
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valor são geralmente aceitáveis quando ocasionais. Em caso de dúvidas, procure imaginar se você ficaria
embaraçado caso seu gerente, colegas ou outra pessoa de fora do Grupo viesse a saber do presente ou
hospitalidade. Quando hospitalidade é oferecida ou desfrutada, digamos, na forma de refeições ou
entretenimento (por exemplo, ingresso a evento cultural ou desportivo) o
anfitrião deve estar presente. Isto é importante para ajudar a caracterizar o legítimo propósito comercial
da hospitalidade.
A seguir constam exemplos do que provavelmente seria aceitável, contato que as hipóteses não incorram,
no caso prático, nas categorias de presentes inaceitáveis e que estejam em conformidade com os
Princípios para Presentes:
??contribuir para as despesas legítimas de um cliente ou fornecedor (por exemplo, despesas de viagem)
para que eles possam visitar uma de nossas instalações por motivos comercialmente legítimos
??levar um cliente ou fornecedor a um evento desportivo, como uma partida de futebol, ou a um evento
cultural, como uma peça de teatro, como parte de um esforço de relações públicas destinado a criar ou
manter uma relação comercial legítima com os mesmos
??sediar evento anual para clientes em hotel com o objetivo de criar ou manter relação comercial legítima
com os mesmos
??dar presentes em festivais anuais e outras ocasiões especiais, tais como o Natal no STP e em outras
partes do mundo
SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS
Regras especiais se aplicam para Servidores e Agentes Públicos. Servidor ou Agente Público é alguém
que ocupa posição ou função no Setor Público. Posições públicas incluem posições legislativas,
administrativas, militares ou judiciais em toda a administração municipal, estatal ou regional. O termo
inclui também os agentes, funcionários ou representantes de toda empresa estatal ou controlada pelo
Estado ou PPP.
A Política define "Servidor ou Agente Público" de maneira mais detalhada.
Não poderá oferecer dinheiro, presentes, hospitalidade ou qualquer outro bem de valor com o objetivo de
influenciar Servidor ou Agente Público no desempenho de suas funções oficiais com o fim de obter ou
manter um negócio ou vantagem comercial. Isto se aplica tanto se o presente ou hospitalidade é oferecido
direta ou indiretamente, independentemente da localização do Servidor ou Agente Público e se o mesmo
de fato vem a agir - ou não- de forma imprópria. 7
Deverá agir de acordo com os procedimentos de pré-aprovação de seu Departamento antes que qualquer
objeto ou valor seja oferecido, ou recebido, de um Servidor ou Agente Público. A pré-aprovação será
negada caso o assunto em tela configure alguma das hipóteses que sejam inaceitáveis ou que não estejam
de acordo com os Princípios para Presentes.
Orientações e exemplos
Os exemplos a seguir ilustram situações nas quais o ofertas de algo a Servidor ou Agente Público será
provavelmente considerado como aceitável (somente nos casos onde não houver intenção de influenciá-lo
ilegalmente e sempre após obtenção de pré-aprovação):
??hospitalidade razoável, proporcional e de boa fé e outras despesas de negócios que se destinem a criar
ou manter relações legítimas
??acomodação e viagens comuns e razoáveis em suas características, por exemplo, para permitir que um
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Servidor ou Agente Público visite uma instalação para verificar os sistemas de segurança ou durante o
processo de obtenção de licença ou alvará
??cortesia comercial de rotina, como oferecer transporte do aeroporto até o hotel para visita oficial.
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ART. 439.º do CP
Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de qualquer vantagem patrimonial ou não
patrimonial, a praticar o crime previsto no artigo 435.º, que este venha, efetivamente, a ser cometido, é
punido com prisão até 1 ano ou multa até 100 dias.
Anexo: anp - lei nº 6 2012, código penal, 06.08.2012
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