Noções Elementares de N o ç õ e s E l e m e n t a r e s d e P r o c e s o E l e t r ô n i c o Processo [Judicial] Eletrônico Eurípedes Brito Cunha Júnior 21 Out 2015 Noções Elementares de Processo [Judicial] Eletrônico Pontos 1. introdução ao documento eletrônico (Prof. Thiago) 2. Noções de teoria do processo judicial informatizado 3. Aspectos legais do processo judicial informatizado 2. Noções de teoria do processo judicial informatizado Itens 2.1 Enquadramento acadêmico do tema 2.2 Histórico da informatização processual no Brasil 2.3 A segurança no processo informatizado 2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico 2.6 Benefícios e desvantagens da informatização 2.1 Enquadramento acadêmico do tema Direito Informática Informática Jurídica Direito da Informática 2.1 Enquadramento acadêmico do tema Direito Fato, valor e norma (Reale) Quando sai da oficina legislativa não é mais do que um produto acabado. Ao contrário, com o propósito de servir ao consumo deverá ser submetido a uma elaboração posterior (Carnelutti) 2.1 Enquadramento acadêmico do tema Informática Ciência que estuda o processamento automático da informação por meio do computador (Wikipedia) 2.1 Enquadramento acadêmico do tema Informática Jurídica Ferramenta para as atividades jurídicas - Documental - De gestão - Decisional 2.1 Enquadramento acadêmico do tema Direito da Informática - Direito [no meio] Eletrônico - Direito [do objeto] Informático 2.1 Enquadramento acadêmico do tema Processo informatizado [virtual] [digital] [eletrônico] [informático] - Ponto de encontro 2.2 Histórico da informatização processual no Brasil Precedentes históricos O início da informatização O advento da LIP Melhoramentos (Remendos) 2.2 Histórico da informatização processual no Brasil Precedentes – CPC art. 374: – Telegrama, radiograma ou outro meio de transmissão - mesma força probatória do documento particular Lei 7.244/1984 (JPC) e Lei 9.099/1995 (JECC) – Registros sonoros Normas regimentais ● ● ● ● Resolução Administrativa 16/93 do TRT 5 Provimento 02/96 da Corregedoria do TRT 3 2.2 Histórico da informatização processual no Brasil O início – Lei 9.800/1999 – Envio de petição por fac-símile ou similar (art. 1º) Convênio TST/Bacen 03/2002 – Lei 10.251/2001 – intimação das partes e recepção de petições eletrônicos ● reunião e sustentação oral de juizes por videoconferência IN 28/2005 TST ● ● ● eDoc 2.2 Histórico da informatização processual no Brasil O advento da [LIP] Lei 11.419/2006 – PLC 5.828/2001 e seu substitutivo ● – Diferentes – Concepções – Necessidades IN 30/2007 TST 2.2 Histórico da informatização processual no Brasil Melhoramentos (Remendos) – Resolução 90/2009 CNJ ● – Resolução 121/2010 CNJ ● – nivelamento de TI privacidade Resolução 185/2013 ● sistema único ● consertou equívocos 2.3 A segurança no processo informatizado Bom senso – Máquina de escrever (Ag. 16.883, j. 27.09.1930) – Furto de Eletricidade – Mudança de paradigma? – Certificação Digital (Prof. Thiago Vieira) Segurança em informática 2.3 A segurança no processo informatizado Bom senso A matemática é perfeita; a realidade é subjetiva. A matemática é definida; os computadores são teimosos. A matemática é lógica, as pessoas são instáveis, caprichosas e pouco compreensíveis. (Schneier) Segurança é uma corrente: ela é tão forte quanto o seu elo mais fraco. Segurança é um processo, e não um produto. (Schneier) Binário.exe(Marcacini) 2.3 A segurança no processo informatizado Documento eletrônico Informação gerada enviada recebida armazenada comunicada por meios eletrônicos ópticos opto-eletrônicos ou similares cujo original foi digitalmente assinado. 2.3 A segurança no processo informatizado O que é ICP Uma estrutura de cartórios digitais - ICP única ou - Certificação cruzada 2.3 A segurança no processo informatizado O que é ICP 2.3 A segurança no processo informatizado O que é ICP 2.3 A segurança no processo informatizado O que é ICP-Brasil Uma estrutura de cartórios digitais criada pela MP 2200/2001 Única 2 Segurança ICP-Brasil 2.3 A segurança no processo informatizado AC-OAB/Certisign 2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico Existe um ”processo eletrônico”? Prof. Samuel Cersósimo 2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico diferentes acepções de Processo Eletrônico 2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico Processo Eletrônico (*) * sistema de tramitação processual (PJE) * autos processuais em formato digital * demanda proposta em sistema digital * procedimento instrumentalizado em formato digital * o próprio processo 2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico autos autosdo doprocesso processoeletrônico eletrônicoou ouautos autosdigitais: digitais:conjunto conjuntode de metadados metadadoseedocumentos documentoseletrônicos eletrônicoscorrespondentes correspondentesaa todos todosos osatos, atos,termos termoseeinformações informaçõesdo doprocesso processo (art. (art.3º, 3º,II, II,da daResolução Resolução185/2013 185/2013do doCNJ) CNJ) 2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico Correntes propositivas de uma nova teoria geral do processo ● Teoria Geral do Processo Eletrônico (José Carlos de Almeida Filho) ● Agentes Automatizados (eAtos) e Norma Tecnológica (eNorma) (Sebastião Tavares Pereira) ● Processo em rede e Princípio da Conexão (José Eduardo de Resende Chaves Júnior) 2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico Processo ou procedimento? – Procedimentos ● – Atos que integram o processo Processo ● Composto por um conjunto de procedimentos Não seria mais razoável falar-se em Processo Informatizado, em forma, fase ou procedimento? 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Requisitos: Culturais e Sociais Documentários Legais 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Requisitos Culturais e Sociais – Respeito ● Aos valores do Direito ● Às assimetrias – Sociais – Profissionais 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Importante questão Ética É dever do advogado empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional (art. 2°, IV, CED-OAB) 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Requisitos Documentários – “a iminente aprovação do Projeto de Lei n. 5.828 (...) irá resultar na implantação de sistemas de processos eletrônicos sem a definição de padrões que garantam a autenticidade e a integridade desses documentos” (Neide de Sordi) www.justicafederal.gov.br 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Requisitos Legais – Observância a princípios do Direito Processual – contraditório – ampla defesa – celeridade – publicidade (e transparência) etc. Ajustes das normas aos fatos – – Pontuais Por Que Não? 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Informatizar o processo é ... – automatizar procedimentos burocráticos – Desburocratizar atos desnecessários – desmaterializar autos – simplificar o processo 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico O que informatizar – rotinas – prática de atos – disponibilização de atos on-line – notificações pessoais? 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Por que informatizar – celeridade – preservação ecológica – economia 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Por que informatizar – Celeridade – Preservação ecológica – Economia de espaço – Redução do custo papel – Maior garantia de integridade dos autos – Maior garantia de disponibilidade dos autos (quando o sistema não está "fora do ar") 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Por que informatizar – celeridade – preservação ecológica – economia 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Alguns princípios processuais ● Gerais – Publicidade – Democratização – Acessibilidade – Isonomia – Instrumentalidade – Celeridade – Economicidade – Menor onerosidade etc. 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Alguns princípios (documento eletrônico) ● Específicos – Não repúdio – Presunção de autoria – Equivalência funcional 2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico Alguns princípios processuais ● Específicos – Dupla instrumentalidade – Da Conexão – Ininterruptibilidade – Prorrogabilidade } } } Doutrina Lei 2.6 Benefícios e desvantagens da informatização Principais Benefícios ● Estabelece prática de atos assinados digitalmente (art. 1º) ● Uso preferencial de software livre pelos tribunais (art. 14) ● Prazo: até às 24:00h do último dia (art. 3º, pár. ún e 10, § 1º) – prorrogação por defeito do sistema do tribunal (art. 10, § 2º) ● Digitalização judicial de atos produzidos em papel (art. 10, § 3º) ● Diário Eletrônico com validez equivalente ao DOJ (art. 4º, caput) ● Intimação ocorre no dia útil seguinte ao DOJ eletrônico (art. 4º, § 3º) ● Instituiu o “prazo de graça” (art. 5º, § 4º) ● Remessa de autos, eletrônicos ou materializados (art. 7º e 12 e §§) ● Diário eletrônico dispensa o diário impresso (art. 4º, § 2º) ● Audiência multimidia (art. 8º, pár. ún.) 2.6 Benefícios e desvantagens da informatização Principais Desvantagens ● Equipara login e senha à assinatura digital (art. 1º, III, b) ● Exige credenciamento em tribunal p/ prática de atos (art. 2º e § 1º) ● Quanto aos efeitos de login e senha (art. 2º e § 2º) ● Fomenta o “cadastro único” dos credenciados (art. 2º e § 3 º) ● Omisso quanto à assinatura digital do recibo de Protocolo (art. 3º) ● Intimação eletrônica dispensa publicação no DJ eletrônico (art. 5º) ● Fomenta despadronização e à gastança do dinheiro público (art. 8º) ● Acesso exclusivo para partes e MP (art. 11, § 6º) 2.6 Benefícios e desvantagens da informatização Outras desvantagens (observadas por Atheniense) ● ● exige reorganização das atividades cartorárias atividades eminentemente técnicas (falta suporte humano aos magistrados) ● índice ainda alto de retenção processual (70%) ● afunilamento na pessoa do magistrado ● ● não observância dos princípios básicos da governança em tecnologia da informação teletrabalho não regulamentado, cansaço, stress, nervosismo, dores de cabeça, insônia... ● Insatisfação com a usabilidade dos sistemas ● treinamento insuficiente ● 46 sistemas em uso Noções Elementares de N o ç õ e s E l e m e n t a r e s d e P r o c e s o E l e t r ô n i c o Processo [Judicial] Eletrônico Eurípedes Brito Cunha Júnior 21 Out 2015