Exmºs Srs. Conferencistas
Caros Colegas
Ilustres Convidados
Excelências
1- Antes de tudo o mais quero manifestar à organização deste Colóquio, na
pessoa da Sr.ª Professora Dr.ª Elizabeth Fernandez bem como aos restantes Ilustres
Membros da mesa o imenso prazer que temos em acolher neste Tribunal da Relação
do Porto este encontro sobre a Reforma do Código de Processo Civil matéria esta,
que, sem dúvida alguma, se reveste de uma enorme actualidade e importância.
Dirijo igualmente o meu agradecimento e uma especial saudação aos Ilustres
Convidados e Colegas que, com a sua presença, enobrecem este evento.
A todos dirijo uma saudação muito especial.
2- Excelências
Sempre entendemos que a divulgação e o estudo do Direito, em todas as suas
vertentes passa também pela realização de eventos como o presente.
Numa sociedade em constante mudança, uma sociedade que se encontra, há
já vários anos, em crise social e económica, crise à qual a justiça também não é
alheia, é natural que se procurem novas soluções e novas respostas para – no caso
– se conseguir uma melhor justiça.
Como se refere na Exposição de Motivos «O Código de Processo Civil é, por
natureza, um dos mais sensíveis corpos normativos de qualquer ordenamento jurídico»
Sem qualquer dúvida que estamos perante uma das matérias que mais
questões coloca, sendo facilmente perceptível a sua importância pelo número de
Recursos e de Reclamações que versam apenas sobre matéria processual.
Por isso, por vezes, não se compreendem as sucessivas alterações ao CPC
operadas nos últimos anos, designadamente após a reforma de 1995/96.
Afirma-se na Exposição de Motivos que a presente Reforma completa a de
95/96. Esperamos e desejamos que o consiga fazer com sucesso
3- A Reforma do Código de Processo Civil foi ou é uma das medidas que o
Governo Português assumiu no âmbito do famigerado Memorando de Entendimento
celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo
Monetário Internacional.
O programa de assistência económica e financeira a Portugal e também o
Programa do XIX Governo prevêem como uma das medidas essenciais para o
melhoramento do funcionamento da Justiça a Reforma do Código de Processo Civil.
È objectivo primeiro desta reforma simplificar o processo de forma a facilitar a
resolução dos casos submetidos à apreciação do Tribunal
Com o novo CPC certamente se pretende contribuir para uma melhor justiça que
todos desejamos.
Se conseguirá alcançar ou não esse objectivo é questão que fica em aberto.
Igualmente fica em aberto sabermos com as novas regras processuais se
conseguirá alcançar a desejada celeridade, sabendo-se que a principal crítica que se faz
ao sector da Justiça é a sua morosidade.
Com as sucessivas alterações processuais acabou-se com a «audiência
preparatória». Surgiu a «audiência preliminar». È intenção da nova Reforma
substituir a «audiência preliminar» por uma nova audiência, uma nova fase
fundamental para o processo, valorizando a nova «audiência prévia». Desejamos que
os objectivos propostos pela Reforma sejam alcançados e que não se esteja apenas
perante uma mudança de terminologia.
A nova Reforma pretende também acabar com «uma visão formalista e
fundamentalista do ónus de alegação» em homenagem ao mérito da causa, permitindo,
por isso que a parte na p.i apenas alegue os factos essenciais da sua pretensão e ao longo
do processo vá «alegando» outra factualidade que o Tribunal possa vir a considerar na
decisão final.
Será que com este paradigma processual se conseguirá a tão desejada celeridade
e simplicidade processual?
Temos dúvidas.
É também intenção do legislador com as novas regras processuais reforçar os
poderes de direcção do Juiz e do princípio do inquisitório.
Aplaudimos essa intenção.
Porém, como é que se concilia e conjuga esse objectivo com a ideia de que todos
os despachos dos Juízes – com limitadas excepções, que me dispenso de citar por serem
de todos conhecidas – são recorríveis?
Num relatório de há meia dúzia de anos o Observatório da Justiça indicava que
um dos caminhos para combater as diligências dilatórias e a morosidade da Justiça seria
atribuir maior poder de direcção ao Juiz, consagrando a irrecorribilidade de um maior
número de decisões
A actual Reforma parece apontar nesse sentido instituindo mecanismos de
prevenção dos expedientes dilatórios, introduzindo «normas limitativas do direito ao
recurso quanto a meras decisões interlocutórias, de reduzido relevo para os
direitos fundamentais das partes».
Se podemos aceitar que o «recurso é o mecanismo adequado para corrigir aquilo
que são as falhas dos Juízes», como referiu o antigo Bastonário da O.A Dr. Miguel
Júdice perante a Comissão de Assuntos Constitucionais da A.R., também temos de
admitir que os poderes dos Juízes no que concerne à direcção do processo devem ser
reforçados, sob pena de nunca se alcançar a famigerada celeridade processual.
Desejamos que esta Reforma seja efectivamente eficaz e contribua para a
resolução dos problemas do sistema de justiça e dos tribunais.
Neste colóquio certamente serão analisados outros temas fundamentais no novo
quadro legal, pois é vasta e importante a matéria em análise.
A realização deste Encontro teve presente esta relevância e a necessidade de
debater os problemas provocados pelas recentes alterações legislativas.
Como já tive oportunidade de referir noutras ocasiões, as entidades
representadas neste Colóquio têm uma enorme responsabilidade no melhoramento da
qualidade da Justiça que efectivamente é prestada, e, com o presente evento, procuram
novas respostas e novas soluções para os concretos casos com que a sociedade se depara
e que se colocam em última linha nos Tribunais.
Formulo votos para que ao longo deste Encontro seja possível encontrar
soluções para alguns dos problemas e desafios colocados pelas recentes alterações
legislativas.
Espera-se também poder contribuir para melhorar a qualidade técnica daqueles
que em última linha aplicam o Direito.
Desejo que este Encontro possa contribuir para um melhor conhecimento das
novas regras processuais, permitindo uma melhor prática Judiciária.
Caso a organização deste Encontro pretenda divulgar eventuais conclusões
estamos disponíveis para as divulgar na nossa página da Net.
Termino formulando votos de sucesso para este evento.
Obrigado a todos pela vossa presença.
Porto, 2013/03/08
José António de Sousa Lameira
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Abertura do Colóquio Sobre a Reforma do Código de Processo Civil