Exmºs Srs. Conferencistas Caros Colegas Ilustres Convidados Excelências 1- Antes de tudo o mais quero manifestar à organização deste Colóquio, na pessoa da Sr.ª Professora Dr.ª Elizabeth Fernandez bem como aos restantes Ilustres Membros da mesa o imenso prazer que temos em acolher neste Tribunal da Relação do Porto este encontro sobre a Reforma do Código de Processo Civil matéria esta, que, sem dúvida alguma, se reveste de uma enorme actualidade e importância. Dirijo igualmente o meu agradecimento e uma especial saudação aos Ilustres Convidados e Colegas que, com a sua presença, enobrecem este evento. A todos dirijo uma saudação muito especial. 2- Excelências Sempre entendemos que a divulgação e o estudo do Direito, em todas as suas vertentes passa também pela realização de eventos como o presente. Numa sociedade em constante mudança, uma sociedade que se encontra, há já vários anos, em crise social e económica, crise à qual a justiça também não é alheia, é natural que se procurem novas soluções e novas respostas para – no caso – se conseguir uma melhor justiça. Como se refere na Exposição de Motivos «O Código de Processo Civil é, por natureza, um dos mais sensíveis corpos normativos de qualquer ordenamento jurídico» Sem qualquer dúvida que estamos perante uma das matérias que mais questões coloca, sendo facilmente perceptível a sua importância pelo número de Recursos e de Reclamações que versam apenas sobre matéria processual. Por isso, por vezes, não se compreendem as sucessivas alterações ao CPC operadas nos últimos anos, designadamente após a reforma de 1995/96. Afirma-se na Exposição de Motivos que a presente Reforma completa a de 95/96. Esperamos e desejamos que o consiga fazer com sucesso 3- A Reforma do Código de Processo Civil foi ou é uma das medidas que o Governo Português assumiu no âmbito do famigerado Memorando de Entendimento celebrado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. O programa de assistência económica e financeira a Portugal e também o Programa do XIX Governo prevêem como uma das medidas essenciais para o melhoramento do funcionamento da Justiça a Reforma do Código de Processo Civil. È objectivo primeiro desta reforma simplificar o processo de forma a facilitar a resolução dos casos submetidos à apreciação do Tribunal Com o novo CPC certamente se pretende contribuir para uma melhor justiça que todos desejamos. Se conseguirá alcançar ou não esse objectivo é questão que fica em aberto. Igualmente fica em aberto sabermos com as novas regras processuais se conseguirá alcançar a desejada celeridade, sabendo-se que a principal crítica que se faz ao sector da Justiça é a sua morosidade. Com as sucessivas alterações processuais acabou-se com a «audiência preparatória». Surgiu a «audiência preliminar». È intenção da nova Reforma substituir a «audiência preliminar» por uma nova audiência, uma nova fase fundamental para o processo, valorizando a nova «audiência prévia». Desejamos que os objectivos propostos pela Reforma sejam alcançados e que não se esteja apenas perante uma mudança de terminologia. A nova Reforma pretende também acabar com «uma visão formalista e fundamentalista do ónus de alegação» em homenagem ao mérito da causa, permitindo, por isso que a parte na p.i apenas alegue os factos essenciais da sua pretensão e ao longo do processo vá «alegando» outra factualidade que o Tribunal possa vir a considerar na decisão final. Será que com este paradigma processual se conseguirá a tão desejada celeridade e simplicidade processual? Temos dúvidas. É também intenção do legislador com as novas regras processuais reforçar os poderes de direcção do Juiz e do princípio do inquisitório. Aplaudimos essa intenção. Porém, como é que se concilia e conjuga esse objectivo com a ideia de que todos os despachos dos Juízes – com limitadas excepções, que me dispenso de citar por serem de todos conhecidas – são recorríveis? Num relatório de há meia dúzia de anos o Observatório da Justiça indicava que um dos caminhos para combater as diligências dilatórias e a morosidade da Justiça seria atribuir maior poder de direcção ao Juiz, consagrando a irrecorribilidade de um maior número de decisões A actual Reforma parece apontar nesse sentido instituindo mecanismos de prevenção dos expedientes dilatórios, introduzindo «normas limitativas do direito ao recurso quanto a meras decisões interlocutórias, de reduzido relevo para os direitos fundamentais das partes». Se podemos aceitar que o «recurso é o mecanismo adequado para corrigir aquilo que são as falhas dos Juízes», como referiu o antigo Bastonário da O.A Dr. Miguel Júdice perante a Comissão de Assuntos Constitucionais da A.R., também temos de admitir que os poderes dos Juízes no que concerne à direcção do processo devem ser reforçados, sob pena de nunca se alcançar a famigerada celeridade processual. Desejamos que esta Reforma seja efectivamente eficaz e contribua para a resolução dos problemas do sistema de justiça e dos tribunais. Neste colóquio certamente serão analisados outros temas fundamentais no novo quadro legal, pois é vasta e importante a matéria em análise. A realização deste Encontro teve presente esta relevância e a necessidade de debater os problemas provocados pelas recentes alterações legislativas. Como já tive oportunidade de referir noutras ocasiões, as entidades representadas neste Colóquio têm uma enorme responsabilidade no melhoramento da qualidade da Justiça que efectivamente é prestada, e, com o presente evento, procuram novas respostas e novas soluções para os concretos casos com que a sociedade se depara e que se colocam em última linha nos Tribunais. Formulo votos para que ao longo deste Encontro seja possível encontrar soluções para alguns dos problemas e desafios colocados pelas recentes alterações legislativas. Espera-se também poder contribuir para melhorar a qualidade técnica daqueles que em última linha aplicam o Direito. Desejo que este Encontro possa contribuir para um melhor conhecimento das novas regras processuais, permitindo uma melhor prática Judiciária. Caso a organização deste Encontro pretenda divulgar eventuais conclusões estamos disponíveis para as divulgar na nossa página da Net. Termino formulando votos de sucesso para este evento. Obrigado a todos pela vossa presença. Porto, 2013/03/08 José António de Sousa Lameira