PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01431 MUNICIPIO DE PORTO GRANDE - AP 29º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 17/Agosto/2009 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01431 MUNICIPIO DE PORTO GRANDE - AP Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 036 Ações de Governo executados na base municipal de PORTO GRANDE - AP em decorrência do 29º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 01Out2009 a 12Nov2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR IO - IMPLANTACAO DE AGRO-INDUSTRIA QUANTIDADE DE O.S.: 4 VALOR: R$ 572.500,00 PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO: ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-ESTIMULO A PRODUCAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 100.000,00 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO NORTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 3.343,10 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 49.011,95 AÇÃO: DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO AMAPA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 163.389,60 PROGRAMA: ESTATISTICAS E AVALIACOES EDUCACIONAIS AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO AMAPA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 163.452,89 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 432.850,63 AÇÃO: PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.255.130,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 4 VALOR: R$ 682.537,80 PROGRAMA: DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL AÇÃO: IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE DRENAGEM E MANEJO AMBIENTAL PARA PREVENCAO E CONTROLE DA MALARIA - NACIO NAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 404.040,40 PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA S DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 304.098,13 AÇÃO: IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 134.020,63 PROGRAMA: VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 334.740,20 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: INCLUSAO DIGITAL AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI COS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 21.522,17 PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NA REGIAO NORTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 100.006,00 51000 MINISTERIO DO ESPORTE PROGRAMA: ESPORTE SOLIDARIO AÇÃO: IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA EM COMUNIDADES CARENTES-NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 150.000,00 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: PREVENCAO E PREPARACAO PARA EMERGENCIAS E DESASTRES AÇÃO: Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Porto Grande-A P QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 283.505,15 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 43.160,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 81.000,00 AÇÃO: SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 9.371,25 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.071.241,00 AÇÃO: SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 49.195,83 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO: IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 590.625,00 PROGRAMA: HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO: APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - CONSTRUCAO DE HABITACOES PO PUL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 487.500,00 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA URBANA AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES TRUTURA URBANA-PORTO GRANDE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 140.000,00 PROGRAMA: MORAR MELHOR AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 500.000,00 AÇÃO: IMPLANTACAO DE SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIP IOS COM POPULACAO DE ATE 75. 000 HABITANTES QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 200.000,00 TOTAL DE O.S.: 45 VALOR TOTAL: R$ 9.326.241,73 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 06Nov2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento legal na execução do Convite nº. 002/2004-CPL/PMPG Ausência de número mínimo de 03 propostas válidas. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Contratação direta de empresa em desacordo com a legislação vigente. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Contratação da empresa M.D. Costa LTDA-EPP por dispensa de licitação sem apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica e ao engenheiro responsável da empresa, com infração às exigências formais por aplicação analógica dos arts. 27-31 da Lei n. 8.666/1993 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Obras de eletrificação rural no valor de R$105.287,54 não executadas pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, apesar do dispêndio do total dos recursos financeiros repassados. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamentos efetuados à empresa Oliveira Construções LTDA sem a devida comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e FGTS. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: O objeto do contrato de repasse n° 170324-83 não está atendendo à comunidade agrícola local. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Pagamentos efetuados à empresa contratada ( HB & Construções LTDA) sem a devida comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP FGTS. 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Os veículos adquiridos com recursos do contrato de repasse 247407-28 não estão licenciados Junto ao DETRAN-AP. 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência das devidas providências, pela CAIXA, em relação a prestação de contas final dos contratos de repasse n° 99084-21 e 167625-64. 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Contratação direta de prestadores de serviços de transporte escolar sem a realização de pesquisa de mercado e estabelecimento de critérios claros e objetivos para seleção. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Livros do PNLD não distribuídos ao alunado do município de Porto Grande/AP. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de acesso, por parte do município de Porto Grande/AP, ao Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica à SISCORT. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de armazenagem de alimentos nas escolas do município de Porto Grande/AP. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de alimentação escolar nas Escolas Municipais Novo Milênio, Km 138 Perimetral Norte e São José. 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Incorreções nos cadastros de beneficiários do INSS. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Dois registros de falecimentos não informados ao INSS. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Convênio 392/2006 entre a Prefeitura de Porto Grande e a FUNASA-AP encontra-se com obras paralisadas. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Sistema de Abastecimento de Água no bairro das Malvinas não atende à população beneficiada. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de comprovação da publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos na Imprensa Oficial relativo ao Convênio 031/2005. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Execução parcial do objeto do Convênio 2235/2005 comprometendo o alcance dos objetivos. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de nota fiscal para comprovação de despesa efetuada no Convênio 2235/2005. 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Contratação direta de remanescente de obra, com inexigibilidade de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP licitação, baseada indevidamente no artigo 25 § 1º. e 37 caput, da lei 8.666/93. 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Omissão no dever de garantir autonomia, bem como estrutura administrativa adequada para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde - CMS de Porto Grande. 4.3.2 CONSTATAÇÃO: Movimentação e gestão indevida dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS do Município de Porto Grande. 4.3.3 CONSTATAÇÃO: Recursos da conta específica vinculada ao PAB Fixo transferidos irregularmente para outra conta da Prefeitura Municipal de Porto Grande. 4.3.4 CONSTATAÇÃO: Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo, do Bloco Atenção Básica, durante o período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$454.785,63, nas suas respectivas ações e serviços de saúde, por parte do Município de Porto Grande. 4.3.5 CONSTATAÇÃO: Não elaboração do Plano Municipal de Saúde, exercício de 2008, por parte da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Grande. 4.3.6 CONSTATAÇÃO: Condições de infra-estrutura das Unidades de Saúde da Família localizadas no Município de Porto Grande, em desacordo com o previsto no Manual de Estrutura Física da UBS/USF. 4.3.7 CONSTATAÇÃO: Agentes Comunitários de Saúde do Município de Porto Grande não dispõem de recursos materiais e/ou equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades. 4.3.8 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da efetivação das contrapartidas municipal e estadual, referentes ao Programa Saúde da Família - PSF, por parte do Município de Porto Grande. 4.3.9 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da realização de Curso Introdutório para todos os profissionais das equipes do Programa Saúde da Família - PSF, por parte do Município de Porto Grande. 4.3.10 CONSTATAÇÃO: Deficiência nas atividades desempenhadas pelas equipes do Programa Saúde da Família - PSF, no Município de Porto Grande. 4.3.11 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Plano Municipal de Saúde - PMS do Município de Porto Grande. 4.3.12 CONSTATAÇÃO: Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Programa Saúde da Família - PSF, do Bloco Atenção Básica, durante o período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$703.200,00. 4.3.13 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da realização de processo seletivo público prévio à contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACSs Para atuar no PSF. 4.3.14 CONSTATAÇÃO: Quantidade de famílias atendidas pela Equipe 005 do PSF, em desacordo com o previsto na Portaria nº 648/2006, no Município de Porto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Grande. 4.3.15 CONSTATAÇÃO: Contratação de médicos para atuar nas equipes do PSF com mais de 02 vínculos na rede pública, em carga horária incompatível com a capacidade de atendimento dos profissionais. 4.3.16 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle adequado e eficiente do número de pessoas atendidas por cada Agente Comunitário de Saúde - ACS, no Município de Porto Grande. 4.3.17 CONSTATAÇÃO: Espaço relativo ao Centro Especializado Odontológico construído com recursos do convênio nº. 3268/2005, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP sem a devida destinação. 4.3.18 CONSTATAÇÃO: Pagamento antecipado de itens não concluídos na obra de construção do Centro Especializado Odontológico no Município de Porto Grande/AP, no valor total de R$6.613,78. 4.3.19 CONSTATAÇÃO: Equipamentos médico-hospitalares adquiridos para o centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde do município de Porto Grande (AP) no valor de R $ 74.275,00 não estão sendo utilizados 4.3.20 CONSTATAÇÃO: Inexistência de pesquisas de preços para a realização do processo licitatório Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMPG. 4.3.21 CONSTATAÇÃO: Equipamentos e material permanente adquiridos para o posto de saúde da Vila do Munguba, localizado no município de Porto Grande (AP), no valor de R$ 10.103,00 não estão sendo utilizados 4.3.22 CONSTATAÇÃO: Inexistência de pesquisas de preços para a realização do processo licitatório Pregão Presencial nº 005/2006-CPL/PMPG 4.3.23 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, da ambulância adquirida com recursos do convênio nº. 3970/2005. 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Inadequação das condições de armazenamento de medicamentos básicos no Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto e U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa, localizadas no Município de Porto Grande. 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Não efetivação da Contrapartida Municipal para o financiamento da Assistência Farmacêutica Básica no Município de Porto Grande. 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Ineficiência do controle de estoque de medicamentos básicos, adotado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e Unidades de Saúde do Município de Porto Grande. 4.4.4 CONSTATAÇÃO: Não comprovação de atendimento às exigências previstas na Lei nº 8.666/93, na aquisição de medicamentos básicos com recursos do programa Assistência Farmacêutica Básica, no valor de R$10.000,00, por parte do Município de Porto Grande. 4.4.5 CONSTATAÇÃO: Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Programa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Assistência Farmacêutica Básica, no período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$70.587,00, nas suas respectivas ações e serviços de saúde. 4.5.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de elaboração e execução da programação de atividades estabelecidas na Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em Saúde - PPI-VS. 4.5.2 CONSTATAÇÃO: Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, do Bloco de Vigilância em Saúde, durante o período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R $334.740,20, em suas respectivas ações e serviços de saúde. 4.5.3 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da efetivação da contrapartida municipal referente ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Atendimento parcial das exigências técnicas para instalação de telecentro. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Cobrança indevida pela utilização da impressora do telecentro. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Promoção pessoal do Prefeito no telecentro equipado com recursos do Ministério das Comunicações. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Utilização irregular de equipamento do telecentro. 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 6.1.1 CONSTATAÇÃO: O objeto do contrato de repasse n° 193852-66 não está atendendo o público alvo do programa. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Armazenamento inadequado dos equipamentos adquiridos, no valor total de R$99.955,00. 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Exigência simultânea de capital social mínimo e garantia da proposta, em desacordo com o art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 8.1.1 CONSTATAÇÃO: Paralisação da jornada ampliada durante o período de férias escolares. 8.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de monitores do PETI além do limite permitido. 8.1.3 CONSTATAÇÃO: Inexecução de cursos de geração de renda para as famílias participantes do PETI. 8.1.4 CONSTATAÇÃO: Despesas executadas sem comprovação e não eletiva do PETI, no valor total de R$8.690,40. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 8.1.5 CONSTATAÇÃO: Alunos vinculados ao PETI não possuem frequência na jornada ampliada. 8.1.6 CONSTATAÇÃO: Gestor municipal não registra a frequência da jornada ampliada no SISPETI. 8.1.7 CONSTATAÇÃO: Local da jornada ampliada Centro Comunitário Zona Rural 2, cadastrada no SISPETI, não está funcionando. 8.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS do Município de Porto Grande. 8.2.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS do Município de Porto Grande. 8.2.3 CONSTATAÇÃO: Não elaboração de estudo diagnóstico das áreas de vulnerabilidade e risco social existentes no Município de Porto Grande. 8.2.4 CONSTATAÇÃO: O CMAS não aprovou o Plano de Assistência Social do município de Porto Grande. 8.2.5 CONSTATAÇÃO: Instância de Controle Social do PBF criada, mas sem atuação. 8.2.6 CONSTATAÇÃO: CMETI não foi criada no município de Porto Grande. 8.2.7 CONSTATAÇÃO: O CMAS não acompanha a execução do Fundo de Assistência Social. 8.2.8 CONSTATAÇÃO: O CMAS não acompanha a execução dos programas assistenciais no Município de Porto Grande. 8.3.1 CONSTATAÇÃO: Falta de constituição da Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família 8.3.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa Família pelo gestor municipal. 8.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de programas complementares ao Programa Bolsa Família. 8.3.4 CONSTATAÇÃO: Cadastros desatualizados: alunos cadastrados em escola não encontrada no município de Porto Grande 8.3.5 CONSTATAÇÃO: Cadastros desatualizados: famílias beneficiadas pelo PBF não localizadas 8.3.6 CONSTATAÇÃO: Despesas com recursos do IGD não comprovadas. 8.3.7 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais sem identificação dos recursos do IGD e sem atesto. 8.3.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de incorporação de recursos do IGD no orçamento do município. 8.3.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento a serviços não elegíveis ao IGD no valor de R$ 1.580,00 8.4.1 CONSTATAÇÃO: Indisponibilidade de documentação comprobatória da realização de capacitação dos profissionais atuantes no CRAS do Município de Porto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Grande. 8.4.2 CONSTATAÇÃO: Composição da equipe de profissionais atuantes no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado no Município de Porto Grande, em desacordo com o estabelecido no Manual de Orientações Técnicas para o referido Centro. 8.4.3 CONSTATAÇÃO: Indisponibilidade dos controles de atendimentos realizados no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Porto Grande 8.4.4 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle de materiais enviados ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado no Município de Porto Grande. 8.4.5 CONSTATAÇÃO: Instalações físicas do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, do Município de Porto Grande, em desacordo com o estabelecido no Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social. 8.4.6 CONSTATAÇÃO: Recursos do Piso Básico Fixo - PBF debitados em conta sem a comprovação de despesa e sem informação de quem são os beneficiários dos créditos. 8.4.7 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da utilização dos recursos do Piso Básico Fixo - PBF, no valor de R$32.262,00, no financiamento de ações e serviços sócioassistenciais, por parte do Município de Porto Grande. 8.4.8 CONSTATAÇÃO: Gestor não comprovou despesas com recursos do Piso Básico de Transição no valor de R$2.821,95. 8.4.9 CONSTATAÇÃO: Gestor não comprovou a realização das ações assistenciais do Piso Básico de Transição-Idoso. 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 9.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento sem respaldo contratual no valor de R$104.068,00. 9.1.2 CONSTATAÇÃO: Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR. 195.927-05. 9.2.1 CONSTATAÇÃO: Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR. 193.950-52. 9.2.2 CONSTATAÇÃO: Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR 213.45157. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 1.1 - PROGRAMA 0806 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 1494 ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-ESTIMULO A PRODUCAO OBJETIVO DA AÇÃO : Destina-se a promover mudanças na realidade rural mediante a expansão da eletrificação rural como insumo básico para o aumento da produção e elevação da produtividade do setor agropecuário, além de propiciar a fixação do homem no campo e fortalecer o sistema cooperativista. ORDEM DE SERVIÇO : 229736 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação de eletrificação rural no assentamento Nova Canaã no Município de Porto Grande-AP. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento legal na execução do Convite nº. 002/2004-CPL/PMPG Ausência de número mínimo de 03 propostas válidas. FATO: A equipe de fiscalização analisou o processo licitatório n° 002/2004CPL/PMPG, que teve como objeto a construção de uma rede de eletrificação tipo MRT para atender a localidade de Nova Canaã, no município de Porto Grande. Observou-se que, no item 1.5 da CartaConvite do certame, houve limitação de preço a ser pago pela Prefeitura no objeto ora licitado na quantia máxima de R$ 101.000,00. Ocorre que, na apresentação da propostas de preços pelas licitantes, obteve-se os seguintes valores: Nome da empresa participante Valor da proposta Empresa Brasileira de Construções LTDA. - EPP R$ 99.834,31 CIETEC – Construções, Indústria, Comercio e R$ 100.558,25 Navegações LTDA. Eletro Grupo LTDA. R$ 105.586,16 Observando a tabela acima e, considerando o referido item 1.5 da Carta-convite n° 002/2004-CPL/PMPG, a proposta da empresa Eletro Grupo LTDA. não deveria ter sido considerada válida pela CPL, em razão de seu valor manifestamente superior ao limite estipulado, o que demandaria a repetição do ato, com convocação de outros possíveis interessados, conforme determina reiterada jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão/TCU nº 1375/2003-Plenário e da Decisão/TCU nº 274/1994-Plenário, em casos de não obtenção do número mínimo de 03 propostas válidas. EVIDÊNCIA: Processo licitatório n° 002/2004-CPL/PMPG; Carta-convite n° 002/2004-CPL/PMPG. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Durante o período dos trabalhos em campo ,emitiu-se Solicitação de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Fiscalização n°. 030/2009, de 23.09.2009 requerendo justificativa sobre o fato ao gestor municipal. Em Resposta, a PMPG emitiu o ofício n° 035/2009/CPL/PMPG, de 24 de setembro de 2009, com o seguinte texto: "Em resposta a solicitação de fiscalização n° 030/2009, item 1, o que temos a esclarecer a Vossa Excelência, com referencia ao Convite n° 002/2004/CPL/PMPG foi recebido somente duas cotações validas na época. De acordo com o § 7° do art. 22 da Lei de regência, a obrigação de repetir o convite apenas subsiste quando não puder a administração, em decorrência de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos licitantes, justificar a não obtenção do número mínimo de convidados. Esse tem sido o posicionamento do Colendo Tribunal de Contas da União, a exemplo da Decisão 096/l999-Plenário. Da análise dos dispositivos retrocitados, infere-se que no convite, observados os princípios elencados no art. 3° do Estatuto de Licitações, bem como as vedações do seu § 1°, em se obtendo propostas válidas, mesmo em número inferior a 3 (três), pode-se, mediante a devida justificativa específica, proceder a continuidade do certame ou repeti-lo. A comissão na época por falta de assistência jurídica optou pela continuidade do procedimento licitatório sem as devidas justificativas. A Comissão na época foi constituída 23/04/2004, pás. 46 em anexo, a licitação foi realizada 21/05/2005, na época em que a comissão assumiu foi encontrado dentro do cadastro atualizado só as três empresas convidadas, dessa maneira a repetição se tornariam inviável já que seriam com as mesmas empresas, caso uma delas manifestassem o interesse em interpor recurso pela decisão tomada na ata de abertura e julgamento do Convite 002/2004/CPL/PMPG, pás. 130 e 132 em anexo, isto demonstra que a empresa que ofereceu o preço acima do permitido não tinha interesse na disputa. Houve divulgação dentro dos termos legais para que outras empresas manifestassem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta. Caso a licitação viesse a ser repetida o risco de prejuízo poderia ser grande; se ninguém mais acorreu à anterior, por que viria participar da nova? Haveria desperdício não apenas de tempo, mas também de recursos públicos." Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para sua nova manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "...1.1.2 - Segue anexo a esta, justificativa da CPL/PMPG, "Termo de Esclarecimento n° 001/2009-CPL/PMPG; TERMO DE ESCLARECIMENTO N° 001l2009/CPL/PMPG Em resposta ao relatório de fiscalização referente ao Contrato de Repasse n° 99084-21 celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento e a Prefeitura Municipal de Porto Grande tendo como objetivo a implantação de Rede de Eletrificação Rural Monofásica do Tipo MRT na localidade de Nova Canaã, o que temos a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP esclarecer a equipe de fiscalização, com referencia ao Convite n° 002/2004/CPL/PMPG, na reunião foi recebido somente duas cotações validas na época, já que a terceira proposta pelo seu valor acima do fixado já demonstra a sua invalidade tanto pela comissão como pela licitante. De acordo com o § 7° do art. 22 da Lei 8.666/93, a obrigação de repetir o convite apenas subsiste quando não puder a administração, em decorrência de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos licitantes, justificar a não obtenção do número mínimo de convidados. Esse tem sido o posicionamento do Colendo Tribunal de Contas da União, a exemplo da Decisão 096/1999-Plenário. Da análise dos dispositivos retrocitados, infere-se que no convite, observados os princípios elencados no art. 3° do Estatuto de Licitações, bem como as vedações do seu § 1 °, em se obtendo propostas válidas, mesmo em número inferior a 3 (três), pode-se, mediante a devida justificativa específica, proceder a continuidade do certame ou repeti-Io. A comissão na época por falta de assistência jurídica optou pela continuidade do procedimento licitatório sem as devidas justificativas. Da justificativa: A Comissão foi constituída 23/04/2004, pás. 046 do convite n° 002/2004/CPL/PMPG em anexo, a licitação foi realizada 21/05/2004, na época em que a comissão assumiu foi encontrado dentro do cadastro atualizado só as três empresas convidadas, dessa maneira a repetição se tornariam inviável já que seriam com as mesmas empresas, já que Comissão não tinha dentro do seu cadastro novos interessados. Na reunião de abertura caso uma das empresas participantes manifestassem o interesse em interpor recurso pela decisão tomada na reunião do Convite 002/2004/CPL/PMPG, com certeza a comissão repetiria o Convite, para que as mesmas apresentassem uma nova proposta, inclusive quanto ao preço. Como foi demonstrado, a empresa que ofereceu o preço acima do permitido não tinha interesse na disputa, ou seja, oferecer preço menor que a vencedora, dessa forma porque repetir o convite? Houve divulgação dentro dos termos legais para que outras empresas manifestassem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Caso a licitação viesse a ser repetida o risco de prejuízo poderia ser grande; se ninguém mais acorreu à anterior, por que viria participar da nova? Haveria desperdício não apenas de tempo, mas também de recursos públicos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: É pacífica a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o assunto em tela, dentre a qual pode-se citar a Súmula TCU-248 que determina: "Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993". Apesar de a Súmula 248 do TCU ser posterior ao convite em tela, é válido observar que as decisões da Corte de Contas já evidenciavam a necessidade de repetição do ato, a exemplo do AcórdãoTCU 1375/2003 - Plenário e da Decisão TCU - Decisão 274/1994 Plenário. Alegou o gestor que havia risco de prejuízo para a Administração caso o convite fosse repetido, porém não comprovou de fato por meio de documentos que demonstrassem limitação de mercado ou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP manifesto desinteresse dos convidados, conforme preceitua o § 7° do art. 22 da Lei 8666/93. Cabe observar ainda que, por força do disposto no § 3° do art. 22 da Lei 8666/93, o fato de haver apenas 03 (três) empresas no cadastro atualizado da Prefeitura, conforme alegado, não obsta a obrigação da mesma em buscar outros possíveis interessados no certame. Mantém-se a constatação. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Contratação direta de empresa em desacordo com a legislação vigente. FATO: A Prefeitura Municipal de Porto Grande promoveu o Convite n°. 002/2004-CPL/PMPG, que tinha como objeto a construção de uma rede elétrica tipo MRT na comunidade de Nova Canaã, naquele município. Foi declarada vencedora a licitante Empresa Brasileira de Construções-EPP e o objeto do certame foi adjudicado em seu nome. Na execução da obra, a Prefeitura de Porto Grande, alegando que a contratada descumpriu as cláusulas do contrato n°. 003/2004-SEMFAP/PMPG, rescindiu o mesmo e contratou a empresa M. D. Costa EPP por dispensa de licitação, fundamentando o ato no art. 24, inciso XI e 26 da lei 8666/93, conforme extrato de dispensa publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 27 de junho de 2008. Ressalte-se o fato de que a empresa M. D. Costa EPP não participou do Convite n°. 002/2004-CPL/PMPG, portanto, não estava apta a assumir a obra. Destarte, configurou-se irregular a contratação em tela, dado que o dispositivo legal utilizado para fundamentação do ato exige que, na contratação de remanescente de obra em conseqüência de rescisão contratual, deve ser observado a ordem de classificação da licitação anterior, impondo-se mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço . EVIDÊNCIA: Ata de abertura e julgamento do Convite n° 002/2004-CPL-PMPG. Diário Oficial da União - Seção 3, de 27 de junho de 2008 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Durante o período dos trabalhos em campo, emitiu-se Solicitação de Fiscalização n°. 030/2009, de 23.09.2009 requerendo justificativa sobre o fato ao gestor municipal. Em resposta, a PMPG emitiu ofício n° 034/2009/CPL/PMPG, de 24 de setembro de 2009 com a seguinte redação: "Em resposta a solicitação de fiscalização n° 030/2009, item 2, o que temos a esclarecer a Vossa Excelência, que o dispositivo a ser utilizado para contratação de remanescente de obras seria o art. 24, inciso XI da Lei 8666/93, como essa Comissão não conseguiu localizar a empresa que ficou em segundo lugar no processo licitatório anterior, foi encaminhado ao jurídico pedido de aprovação de uma nova contratação em caráter de urgência fundamentado no art. 24, inciso IV, a onde houve a aprovação do mesmo, sendo que na hora do envio da matéria, houve um erro de digitação referente ao dispositivo a ser utilizado, com é demonstrado no parecer jurídico, pás. 34 a 37, referente a contratação da empresa M D Costa EPP. Ficou de ser feita uma retificação no dispositivo publicado, só que não sabemos por qual Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP motivo essa retificação não foi publicada, sendo que esta administração está tomando providencias para a legalização do ato. Antecipadamente grato pela atenção dispensada, reitero meus protestos de consideração e apreço." Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para sua nova manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "Com a rescisão do contrato n° 003/2004/SEMFAP/PMPG, uma nova contratação deveria se feita com a empresa CIETEC - Construções, Industria, Comercio e Navegações L TDA, com fundamento no 24, inciso XI da Lei 8.666/93, como não foi possível localizar a empresa acima citada e nem convidar a terceira para assumir o remanescente da obra, devido a sua proposta inválida, para que pudéssemos cumprir o dispositivo retrocitado, essa comissão encaminhou ao setor jurídico para que fosse efetivada uma nova contratação em caráter de emergência fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, fundamento este que não obriga que a empresa M. D . COSTA LTDA-EPP tenha participado do Convite 002/2004/CPLIPMPG. No dia 24 de junho de 2008 conforme Parecer Jurídico foi autorizado a contratação fundamentado no art.24, inciso IV da Lei 8.666/93, pás. 34 a 37 da Dispensa de Licitação em anexo. A publicação da Dispensa se deu no DOU no dia 27/06/2008, seção 3, pás. 217, sendo que na hora do envio da matéria, houve um equivoco no dispositivo encaminhado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Verificou-se o parecer jurídico citado pelo gestor municipal e foi constatado que, de fato, a intenção era de fundamentar a contratação da empresa M. D. Costa-EPP com base no art. 24, inciso IV da Lei 8666/93. Porém, cabe observar que a publicação da dispensa circulou na Imprensa Oficial no dia 27 de junho de 2008, e até a presente data não foi feita a devida retificação, continuando válida a primeira fundamentação alegada. Deve-se ressaltar ainda que a contratação sem licitação da empresa M. D. Costa-EPP com base no inciso IV, art. 24 da Lei 8666/93, mostrar-se-ia inadequada, considerando que as obras de construção do objeto licitado estavam paralisadas há mais de 02 (dois ) anos, não se materializando os requisitos do referido dispositivo legal para contratação em emergência ou calamidade publica quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Mantém-se a constatação. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Contratação da empresa M.D. Costa LTDA-EPP por dispensa de licitação sem apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica e ao engenheiro responsável da empresa, com infração às exigências formais por aplicação analógica dos arts. 27-31 da Lei n. 8.666/1993 FATO: A contratação da empresa M.D. Costa LTDA-EPP se deu por dispensa de licitação, limitando-se apenas à apresentação de proposta de preços e da regularidade fiscal da contratada, sem a devida apresentação da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP documentação relativa à habilitação jurídica e ao engenheiro responsável pela obra, exigida na carta-convite da licitação anterior, em seu item 1.4 - Qualificação Técnica, que consistia em: registro na entidade profissional competente, prova de que possui em seu quadro permanente, engenheiro responsável técnico, devidamente certificado pelo CREA e certidão de registro e quitação dos responsáveis técnicos na entidade profissional competente. EVIDÊNCIA: Processo licitatório Convite n°. 002/2004-CPL/PMPG. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para sua manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "...Referente a contratação da empresa M. D . COSTA LTDA-EPP sem a devida exigência contidas no art 27 da Lei 8.666/93. Dos fatos: Considerando que a contratação de empresa por meio de Dispensa de Licitação não é modalidade de licitação uma vez ser ela dispensável, ou seja, é um procedimento para realização por meio de contratação direta, logo, o disposto no art. 27 da Lei n° 8.666/93 não lhe compete. O Tribunal de Contas da União, em sua Decisão n° 1.241/2002 - Plenário decidiu que se deve ater "à exigência de comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando da dispensa ou inexigibilidade de licitação, tanto na contratação como na efetuação de pagamentos (art. 195, Inciso I, § 3° da CF 88 art. 47, I, alínea "a" da Lei n° 8.212/91, art. 27, alínea "a" da Lei n° 8.036/90, art. 2° da Lei n° 9.012/95)", e das Decisões de n°s 1.241/2002-Plenário e 1.708/2003-Plenário . Em outra decisão, o mesmo TCU firma, por meio da Decisão n° 705/94 TCU-Plenário, que "nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada pagamento efetivado pela administração contratante, há que existir a prévia verificação da regularidade da contratada com o sistema da seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3° do art. 195 da Constituição. " Em recente decisão, como já posto acima, publicado no DOU em maio desse ano como é visto a seguir: Assunto: REGULARIDADE FISCAL. DOU de 22.05.2009, S. 1, p. 128. Ementa: determinação ao NEMS/RN para que, ao efetuar aquisição de bens e contratação de serviços por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, exija dos fornecedores as certidões de regularidades fiscais relativas ao INSS e ao FGTS, em obediência aos artigos 27, IV, e 29, Iv, da Lei n° 8.666/1993, ao art. 195, § 3~ da CF, e ao constante nas Decisões de n°s 1.241/2002-Plenário e 1.708/2003Plenário (alínea "a", item 1.5, TC-015.563/2006-3, Acórdão n° 2.387/200918 Câmara). Diante do exposto, pode-se concluir que: Na contratação por Dispensa de Licitação, a documentação a ser exigida será, tão-somente, a comprovação de regularidade junto ao INSS, bem como a regularidade junto ao FGTS, conforme Decisão n° 1.241/2002 TCU/Plenário e § 3° do art. 195 da Constituição Federal; Na mesma linha de raciocínio pode-se entender que para as contratações Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP por meio de Dispensa de Licitação que seja, somente, exigida a regularidade junto ao INSS e FGTS, conforme Decisão n° 1.241/2002 TCU/Plenário e § 3° do art. 195 da Constituição Federal, uma vez que a exigência de documentações comprobatórias quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira, regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal estarem determinadas para habilitação nas licitações. Considerando que Dispensa não é modalidade de licitação, não faria, entretanto, parte do rol de exigências determinadas pelo art. 27 da Lei n° 8.666/93. Em se tratando de contratação direta, a documentação a ser exigida será, obrigatoriamente, a comprovação de regularidade junto ao INSS, de acordo com a determinação do (§ 3° do art. 195 da Constituição Federal) da exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei 8.666/93) e do Acórdão n° 260/2002-TCU-Plenário, pás. 20 a 22 da Dispensa e, quanto aos demais documentos, poderão ser dispensados, no todo ou em parte, conforme dispõe o § 1° do art. 32 da Lei n° 8.666/93." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que a referida dispensa derivou de um processo licitatório onde foram exigidos todos os requisitos técnicos e jurídicos necessários à consecução da obra, a contratação direta realizada pela Prefeitura não exclui a necessidade de apresentação, pela empresa selecionada, de documentação que demonstre sua capacidade técnica e jurídica de execução do contrato, visto que se trata de obra de engenharia de valor considerável. Se o processo licitatório anterior exigiu a apresentação de engenheiro responsável pela obra em tela, não poderia a documentação deste profissional ter sido dispensada por se tratar de dispensa de licitação. Mantem-se a constatação. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Obras de eletrificação rural no valor de R$105.287,54 não executadas pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, apesar do dispêndio do total dos recursos financeiros repassados. FATO: A Prefeitura Municipal de Porto Grande realizou o convite n°. 002/2004/CPL/PMPG para consecução do objeto do contrato de repasse n° 99084-21, celebrado entre a PMPG e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor total de R$ 101.000,00, sendo R $1.000,00 referentes à contrapartida municipal. A CAIXA foi o agente financeiro responsável pelos desbloqueios dos recursos federais. O objetivo do certame licitatório foi a contratação de empresa para construção de uma rede elétrica tipo MRT (Monofilar de Retorno por Terra), com extensão de 12,7 quilômetros, para atender a comunidade agrícola de Nova Canaã. O projeto básico do objeto licitatório previa, inicialmente, a implantação de 136 postes de madeira e 10 transformadores monofásicos de 7,96Kv-220-110v-3KVA, além do lançamento de 2.000 quilogramas de cabo de alumínio tipo 1/0AWG,, equivalente a 13,56 km de cabo. Foi declarada vencedora a licitante Empresa Brasileira de Construções LTDA-EPP, sendo homologado e adjudicado o resultado em 24/05/2004. A Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Empresa Brasileira de Construções LTDA-EPP executou parte dos serviços avençados, tendo o seu contrato rescindido em 27/05/2008, conforme consta na publicação do DOU de 27/05/2008, seção 3, pág. 113. Para a conclusão dos serviços, a PMPG contratou a empresa M.D. Costa EPP, com extrato de contrato publicado no DOU de 27/06/2008, seção 3, pág. 217. A empresa M.D. Costa EPP foi autorizada a iniciar os trabalhos em 01/07/2008, segundo consta na Ordem de Execução de Serviços n° 012/2008 - SEMIDUR, concluindo-os em 24/11/2008, data em que a Prefeitura expediu o Boletim de Medição n° 003-SEMIDUR/PMPG no valor de R$ 65.186,00. O valor mencionado foi pago à empresa contratada e o objeto do contrato foi dado como concluído. Ocorre que, durante a análise da documentação relativa aos atos acima relatados, foram detectados diversos indícios de que as obras supramencionadas não foram realizadas pela Prefeitura, e sim pela empresa Eletronorte, por meio do programa Luz Para Todos. Ao verificar que a Eletronorte teve seu nome citado em documentos do processo, a equipe de fiscalização efetuou pesquisa no sítio eletrônico da referida empresa e verificou, em noticia veiculada no dia 07/04/2009, que a Eletronorte estava expandindo a rede de energia elétrica, por meio do Programa Luz Para Todos, no interior do estado do Amapá e já havia executado a primeira etapa das obras que atenderam a localidades do município de Porto Grande. Foi emitido o ofício n°. 27584/2009-CGU-Regional/AP solicitando à Eletronorte que informasse se os serviços executados em Porto Grande contemplaram a localidade de Nova Canaã, questionando ainda a data em que os serviços do Programa foram executados. Em resposta, a Empresa encaminhou a Comunicação Interna EUE/060/2009 informando que os serviços abrangeram a referida localidade e que os trabalhos se desenvolveram no período de 08/09/2008 a 13/12/2008. Restou constatado que o período de execução das obras realizadas pela Eletronorte é o mesmo período em que a Prefeitura de Porto Grande alega que a empresa M.D. Costa EPP concluiu os serviços contratados. A equipe de fiscalização procedeu à análise do processo 99084-21, fornecido pela CAIXA, e verificou a existência de uma declaração emitida pela Prefeitura Municipal de Porto Grande (PMPG) com a seguinte redação: "Declaramos para fins de direito, referente ao contrato com a Caixa Econômica Federal para eletrificação rural do Assentamento Nova Canaã, que por ocasião da rescisão contratual publicada no DOU 99, seção 3, pág. 113, do dia 27 de maio de 2008 com a EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ: 05.661.206/0001-44, que iniciou os serviços e paralisou na colocação de postes de madeira, e consequentemente a contratação publicada no DOU 156, seção 3, pág. 152, do dia 14 agosto de 2008 da empresa M. D. COSTA EPP, CNPJ: 84.410.364/0001-30, para a conclusão dos serviços, negociamos com a Eletronorte, a substituição dos postes em madeira por postes em concreto, em obediência com a norma técnica vigente, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Porto Grande-AP. Em contrapartida a Eletronorte expandiu a rede, inicialmente prevista para 12,7 km atendendo um número maior de assentados, uma vez que pode utilizar o cabeamento até o km 12,7 e instalou 20 transformadores além dos 10 previstos. Esclarecemos que os postes de madeira retirados e substituídos foram reutilizados em outra obra pública com a mesma finalidade e o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP cabeamento de 12,7 km foi custeado normalmente com recursos do presente contrato" Emitiu-se o Ofício n°. 30217/2009-CGU-Regional/AP, de 22/09/2009, direcionado à Eletronorte, com o intuito de verificar as informações constantes na referida declaração, em especial no que tange a negociação entre a Eletronorte e a Prefeitura Municipal de Porto Grande, conforme alegado, questionando ainda a preexistência de rede em funcionamento na localidade dos serviços e o reaproveitamento dos cabos supostamente instalados pela contratada da prefeitura. Em resposta, a Eletronorte encaminhou a Comunicação Interna EUE/069/2009, cujo texto encontra-se reproduzido abaixo: "Em atendimento ao pedido contido no Oficio em referência, e, conforme esclarecimentos repassados pela Gerência de Obras do Pará/Amapá - EPA, informamos abaixo os dados das obras na Comunidade Rural de Nova Canaã, relativos à execução do Programa Luz para Todos no município de Porto Grande: "1 - Não houve parceria, nem convênio entre Eletronorte e Prefeitura de Porto Grande. 2 - A empresa contratada para execução dos serviços foi a O. Gomes Comércio e Serviços Elétricos Uda, inscrita no CNPJ: 07.186.311/000136. 3 - Não havia rede elétrica padronizada atendendo a Comunidade Nova Canaã, a mesma era atendida por um grupo diesel e as residências ligadas em caráter precário. 4 - O Programa Luz para Todos não realiza reaproveitamento de materiais, todos aqueles utilizados pela Eletronorte no programa são novos e adquiridos em licitação, ou seja, não foi utilizado nenhum material da Prefeitura de Porto Grande e desconhecemos a existência e o destino dos materiais informados pela prefeitura; 5 - Nas obras foram utilizados 1.330 kg de cabo alumínio nu 4AWG; 6 - Postes de madeira não foram utilizados pela Eletronorte, somente foram utilizados postes de concreto; se existiam postes de madeira, a Eletronorte não sabe seu destino." É válido ressaltar que foi solicitado à PMPG, por meio da solicitação de fiscalização n° 026/2009, que informasse a destinação dada aos postes, cabeamento e demais materiais implantados pelas empresas contratadas pela Prefeitura, considerando que a Eletronorte afirmou não ter reutilizado nenhum material preexistente na localidade. Solicitou-se ainda que disponibilizasse o termo de parceria ou instrumento equivalente utilizado pela Prefeitura Municipal de Porto Grande para negociar com a empresa Eletronorte a substituição dos postes de madeira por postes de concreto, conforme informado na Declaração acima transcrita. Em resposta, a PMPG expediu o ofício n° 049/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, de 25/09/2009, limitando-se a informar que, em relação à destinação dos materiais, irá fazer levantamento técnico e apresentar posteriormente. Em relação ao termo de parceria ou equivalente, remeteu cópia da declaração acima transcrita. Por fim, destaque-se o fato de que a nota fiscal emitida pela empresa M.D. Costa, relativa aos serviços prestados, não constava no processo analisado pela equipe de fiscalização, vindo a ser disponibilizada após solicitação de fiscalização. A referida nota, de n° 000248, apesar de datada em 24/11/2008 e atestada pelo Secretário Municipal de Infra-Estrutura na mesma data, tem o carimbo do mesmo mencionando o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP decreto de nomeação n°. 003/2009, de 02/01/2009, ou seja, o decreto de nomeação do secretário foi em 2009, data posterior à data do atesto de recebimento. Assim o atesto foi dado apenas para compor resposta à solicitação de fiscalização, não refletindo a verdadeira ordem cronológica dos atos. Frente ao exposto, a equipe de fiscalização concluiu que os serviços foram efetivamente prestados pela empresa Eletronorte e que as medições da CAIXA foram feitas com base nas obras da referida empresa, conforme pôde ser constatado por meio dos registros fotográficos da equipe de engenharia da CAIXA constantes no Relatório de Acompanhamento de Empreendimento n° 322, de 09/03/2009. Não existem fotos de acompanhamento da estrutura montada pela empresa M. D. Costa EPP. Outro fato que comprova que a Prefeitura Municipal de Porto Grande não executou as obras conforme alegado é que o cabeamento utilizado pela Eletronorte para o Programa Luz Para Todos é o de bitola 4AWG, diferentemente do que a Prefeitura informa ter executado: 1/0AWG. A Eletronorte informou as características do cabeamento utilizado na rede elétrica de Nova Canaã por meio da Comunicação Interna EUE/060/2009, de 09/09/2009, encaminhada à CGU-Regional/AP por e-mail do Gerente de Planejamento de Auditoria, datado de 11/09/2009. Esta informação foi reiterada por intermédio do Ofício CE - CAA - 045/2009 de 02/10/2009, expedido pelo Gerente de Auditoria Interna da Eletronorte. Além disso, as informação prestadas pela Eletronorte foram confirmadas por meio de vistoria, realizada pela CGU-Regional/AP em 14/10/2009, ao longo de toda a rede elétrica instalada na comunidade Nova Canaã, inclusive com registros fotográficos. EVIDÊNCIA: Convite n°. 002/2004/CPL/PMPG; Contrato de repasse n° 99084-21; Ordem de Execução de Serviços n° 012/2008 à SEMIDUR; Ofício n°. 27584/2009-CGU-Regional/AP; Comunicação Interna EUE/060/2009; Ofício n°. 30217/2009-CGU-Regional/AP; Comunicação Interna EUE/069/2009; ofício n° 049/2009/DEAD/SEMAD/PMPG; Nota fiscal n° 000248; Acompanhamento de Empreendimento CAIXA n° 322; Fotos da verificação "in loco": Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Comparação com uma amostra do cabo 4AWG Comparação com uma amostra do cabo 1/0AWG MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para sua nova manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "1.1.1 - Informamos que os serviços foram executados pelas empresas contratadas pela Prefeitura de Porto Grande, os quais iremos demonstrar por fotos e boletins de medições, estes autorizados pela CAIXA/GIDUR, no decorrer desta justificativa;... ...1.1.6 - Conforme informado no item 1.1.1, a Prefeitura de Porto Grande, irá prestar os seguintes esclarecimentos sobre a "Obra de Eletrificação Rural do Assentamento Nova Canaã: - Conforme consta no Boletim de Medição n° 002, na coluna "EXECUTADO ATÉ A MEDIÇÃO ANTERIOR, onde constam os serviços executados "100%" todos os itens dos "serviços preliminares da obra" e os subitens 2.1, 2.2 - 100% e 2.3 45,45% já executados do Item 2,00 - totalizando um percentual 23,93%, ou seja, um valor de R$ 23.888,71 reais, autorizado o pagamento pela CAIXA / GIDUR e pagos a referida empresa em novembro de 2006. E ainda, na Coluna" EXECUTADO NESTA MEDIÇÃO" foi medido pela Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP PMPG no referido boletim Item 3,00 -IMPLANTAÇÃO DOS POSTES E FERRAGENS - 3.1 - Poste de madeira de 11 mts - 78,57%, - 3.4 - ESTRUTURA DE ALTA TENSÃO MONOFÁSICA (U1) - 100%, - 3.6 - ESTRUTURA DE ALTA TENSÃO MONOFÁSICA (U3) - 100%, e subitem 2.3 - abertura de covas - 27,34% totalizando um percetual executado de 16,24%, em valores em reais de R $ 16.212,83 - NF AVULSA SÉRIE ÚNICA 2870, autorizado o pagamento pela CAIXA/GIDUR e pagos a referida empresa em março de 2008. Todos os serviços acima mencionados foram comprovados através da equipe de engenharia da CAIXA/GIDUR no Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE, Assinado pelo Arquiteto LÚCIO NAZARENO LOBATO DA CUNHA, datado de 19/10/2007-fls.153, com relatório fotográfico mostrando a placa da obra, os postes (total de 99 unidades) e respectivas ferragens (pinos de topo) em anexo cópia do referido documento. Portanto, considerando as medições efetuadas pela PMPG e pela equipe de engenharia da CAIXA/GIDUR foram executados os serviços constantes do Boletim de Medição n° 002, datado de 18/10/2007, o percentual de 40,17% - R$ 40.101,54 (quarenta mil cento e um reais e cinqüenta e quatro centavos), Comprovando com isso que os serviços foram executados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES L TDA. Segue anexo cópia do Boletim de Medição n° 002 da PMPG e BM2 - Boletim de Medição da CAIXA/GIDUR. E ainda, com o atraso na referida obra e uma Ação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura rescindiu o contrato com a EMBRACON, e conforme justificativa do Item 1.1.4 anexo a este, contratou a Empresa M.D.COSTA - EPP, para conclusão dos serviços restantes da obra, a qual foi reprogramada e autorizada pela equipe de engenharia da CAIXA/GIDUR, a qual consiste em executar serviços que foram prejudicados pela demora na obra, tais como: desmatamento, roçagem e abertura de covas (stays), conforme constam no Boletim de Medição n° 003/SEMIDUR/PMPG, datado de 24/11/2008, e pago em março de 2009. O pagamento da NF n° 000248 referente ao Boletim de medição foi autorizado pela equipe da CAIXA/GIDUR. Portanto, a obra em questão foi concluída em 100%, e que ainda não foi feito a prestação de contas final, pelo fato da demora na devolução do saldo do convenio pela Gerencia da Caixa Econômica Federal e que desde 21 de agosto foi solicitado através do Ofício n° 0517/2009-GAB/PMPG. Porém, conforme constatado pela equipe de Fiscalização da CGU-R/ P, que os serviços executados pela Empresa contratada pela Prefeitura de Porto Grande, foram os mesmos serviços executados pela Empresa Contratada pela ELETRONORTE. Esclarecemos que os serviços executados no objeto deste contrato, consistem em levar energia elétrica através de postes e cabos na distância de 12,7km que vai da entrada do ramal do Assentamento Nova Canaã - Rodovia Perimetral Norte - até a vicinal 6, totalizando assim, 12,7Km. Acontece que os serviços executados pela Empresa contratada pela ELETRONORTE, foram no mesmo do trecho acima citado, ocasionando duplicidade de objeto do convenio, na ocasião a PMPG foi comunicada pela ELETRONORTE, onde a mesma iria realizar serviços relativos ao Programa Luz para Todos e em visita "in loco" no local da obra, foi constatado pela Equipe Técnica da EIetronorte que os postes em madeira que estavam fixados no trecho ao longo no ramal, deveriam ser substituídos por postes de concreto em obediência com as normas técnicas vigentes, e em reunião na ELETRONORTE com o Prefeito Municipal, Secretário de Infraestrutura, o Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Nova Canaã-Sr° Abrão de Lima, ELETRONORTE representada pelo senhor Paulão de tal, onde ficou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP definido que a ELETRONORTE iria substituir os postes de madeira pelo de concreto e a empresa contratada pela PMPG iria lançar os cabos elétricos, os postes substituídos iriam atender os assentados dos trechos não compreendidos pelo projeto inicial. Concluímos, que a empresa contratada pela ELETRONORTE, retirou os postes de madeira, beneficiando-se dos serviços executados tais como: limpeza, roçagem, covas, e não realizou a transposição dos postes retirados para os novos trechos. Quanto à certificação da NF N° 000248 da Empresa MD COSTA, certificada em 25/11/2008, acontece que na ocasião o secretário assinou e não carimbou a referida nota com a sua identificação, quando tal documentação foi detectada pelo Departamento de Contratos e Convênios, na ocasião da solicitação de pagamento em março de 2009, recomendou a SEMIDUR que carimbasse a referida nota, os mesmos utilizaram o carimbo atual com o número do Decreto N°003/2009GAB/PMPG, onde deveriam utilizar o carimbo da gestão anterior Decreto n° 027/2008-GAB/PMPG, que teve sua validade até o dia 31/12/2008 término do mandato gestão 2005 a 2008, configurando com isso, um erro administrativo e não apenas para compor a solicitação desta Controladoria. (segue cópia do referido decreto de 2008). Finalizando este item, iremos solicitar cópia da planilha orçamentária da empresa executora dos serviços contratada pela ELETRONORTE, bem como, o Projeto de Engenharia de Locação da Obra, e planta de situação, afim de verificarmos se os serviços constantes na planilha foram os mesmos executados pelas empresas contratadas pela PMPG, e se a obra do Programa Luz para Todos, foi locada no mesmo empreendimento administrado pela Prefeitura de Porto Grande, para tomarmos providencias cabíveis referente ao fato ocorrido." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Manifestação do Gestor Municipal consiste na apresentação de documentos que já foram analisados durante o período dos trabalhos de campo pela equipe de fiscalização (boletins de medição, nota fiscal, etc), não se constituindo fatos novos ou documentos que comprovem a efetiva execução do empreendimento pela empresa M. D. Costa-EPP (empresa que a PMPG alega que concluiu a obra). A EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES L TDA -EMBRACON (primeira empresa contratada) efetuou a implantação dos postes de madeira, conforme alegado pela Prefeitura, tendo inclusive sido vistoriado pela CAIXA. Porém, os mesmos foram retirados e não foi informada à equipe de fiscalização a sua destinação, apesar desta informação ter sido solicitada por meio da SF n° 026/2009, de 18/09/2009. Desta forma, restou constatado que as obras, realizadas pela EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA com recursos do Contrato de Repasse n° 99084-21, não atenderam ao objetivo do ajuste em tela. A Prefeitura afirma ainda que participou de reunião com a ELETRONORTE, onde foi definido que a citada empresa ficou responsável por substituir os postes de madeira pelos de concreto (substituição necessária para adequação da rede elétrica às normas técnicas) e a empresa contratada pela PMPG seria responsável pelo lançamento dos cabos elétricos. Apesar de afirmar isso, o gestor municipal não apresentou quaisquer documentos que comprovem que a ELETRONORTE tivesse assumido tal compromisso, apesar de instado formalmente a fazê-lo. A própria ELETRONORTE, em comunicado formal à CGURegional/AP ratificou que não fez qualquer acordo com a Prefeitura Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Municipal de Porto Grande. O gestor municipal se limitou a mencionar que o acordo teria sido efetuado com o representante da ELETRONORTE "senhor Paulão de tal". O Gestor informa que os postes de madeira retirados seriam realocados pela ELETRONORTE para atender os assentados dos trechos não compreendidos pelo projeto inicial. As alegações da Prefeitura se contradizem, considerando que os postes de madeira foram substituídos por não atenderem às normas técnicas vigentes. Nesse sentido os mesmos não poderiam ser reaproveitados em outro trecho do assentamento. O gestor municipal não comprovou em qual local específico os postes teriam sido reaproveitados. Ressalte-se o fato de a ELETRONORTE afirmar formalmente que não houve qualquer cooperação entre a mesma e a Prefeitura de Porto Grande para a realização da obra e que os materiais que a PMPG alega ter empregado no empreendimento não foram localizados pela equipe de fiscalização. Mantém, portanto, a constatação. 1.2 - PROGRAMA 6003 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO : 005A APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR IO - IMPLANTACAO DE AGRO-INDUSTRIA OBJETIVO DA AÇÃO : Destina-se a apoiar ações de investimentos que permitam a implantação de projetos para o aumento da produção, produtividade, melhoria da qua lidade dos produtos agropecuários e a sua comercialização, assim como ações relacionadas ao apoio voltado à assistência técnica, pesquisa, centros de treinamento, laboratórios, máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário, do pro cessamento agroindustrial e da comercialização, entre outros, incluindo construções rurais (cada do produtor, centros comunitários, matadou ro, parque de exposição, central de comercialização, estradas vicinais e agroindústria), eletrificação rural, obras de irrigação, mudas e sementes, mecanização agrícola, patrulha mecanizada. (Portaria/MAPA N.º 367, de 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008) ORDEM DE SERVIÇO : 229737 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação de agroindústria para beneficamento de mel. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 80.000,00 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Pagamentos efetuados à empresa Oliveira Construções LTDA sem a devida comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e FGTS. FATO: A Prefeitura Municipal de Porto Grande, por meio do convite n° Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 020/2005-CPL, contratou a empresa Oliveira Construções LTDA para consecução do objeto do contrato de repasse n° 167625-64 (implantação de agroindústria para beneficiamento de mel)naquele município. Ocorre que, após a assinatura do contrato, durante a execução do empreendimento, a PMPG efetuou os pagamentos à referida empresa, sem a comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e FGTS, infringindo a cláusula quinta do contrato 004/05 - SEMIDUR e art. 55, inciso XIII da lei 8666/93. EVIDÊNCIA: Processo do Contrato de Repasse n° 167625-64. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "Item 4 - Verificou-se o fato, e foi encaminhada o histórico de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Regularidade Fiscal da CEF e perante a Seguridade Social para a Equipe de Fiscalização da CGU-R/ AP ;" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O histórico de regularidade citado pelo gestor municipal consiste em pesquisa por meio de internet realizada em 22/09/2009, portanto intempestiva, visto que os pagamentos se materializaram nos anos de 2006, 2007 e 2008. Por oportuno, cabe observar que o Tribunal de Contas da União já firmou entendimento sobre o tema exposto, a exemplo da decisão n° 705/1994 na qual o Tribunal determina que, nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada pagamento efetivado pela administração contratante, há que existir a prévia verificação da regularidade da contratada com o sistema da seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Lei Maior. Mantém-se a constatação. AÇÃO : 005A APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR IO - IMPLANTACAO DE AGRO-INDUSTRIA OBJETIVO DA AÇÃO : Destina-se a apoiar ações de investimentos que permitam a implantação de projetos para o aumento da produção, produtividade, melhoria da qua lidade dos produtos agropecuários e a sua comercialização, assim como ações relacionadas ao apoio voltado à assistência técnica, pesquisa, centros de treinamento, laboratórios, máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário, do pro cessamento agroindustrial e da comercialização, entre outros, incluindo construções rurais (cada do produtor, centros comunitários, matadou ro, parque de exposição, central de comercialização, estradas vicinais e agroindústria), eletrificação rural, obras de irrigação, mudas e sementes, mecanização agrícola, patrulha mecanizada. (Portaria/MAPA N.º 367, de 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008) ORDEM DE SERVIÇO : 229738 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Implantação de agroindústria para beneficamento da farinha. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.000,00 1.2.2 CONSTATAÇÃO: O objeto do contrato de repasse n° 170324-83 não está atendendo à comunidade agrícola local. FATO: O contrato de repasse n° 170324-83, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Porto Grande, teve como objeto a construção de uma casa de farinha na comunidade agrícola do Matapi, no município de Porto Grande. Os recursos destinados ao contrato em tela foram R$ 202.000,00 , integralmente repassados. Além da edificação da casa de farinha, estava prevista também a aquisição de maquinário específico para beneficiamento do produto. Apesar de o prédio estar construído e os equipamentos montados e instalados, a comunidade rural da região (público alvo do Programa) não está utilizando a estrutura disponível, como pode ser observado por meio dos registros fotográficos. Segundo informações levantadas por meio de entrevista realizada com o Secretário de Infra-Estrutura da PMPG, o maquinário está sendo reinstalado para adequação à padrões exigidos pelo MAPA, razão pela qual o empreendimento está inoperante. Cabe ressaltar que o contrato de repasse supracitado encontra-se concluído e com prestação de contas final entregue. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP EVIDÊNCIA: Visão externa da casa da farinha. Saco de cimento sobre o forno de farinha. Prensa manual. Equipamentos sem uso. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "...1.2.4 - Informamos que a comunidade rural da região (público alvo do programa) não está utilizando a estrutura disponível, pelo fato da estrutura está na fase final de readaptação conforme os padrões exigidos pelo MAPA e que brevemente estará atendo a referida comunidade da região;..." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As adequações aos padrões exigidos pelo MAPA, conforme alegado pela Prefeitura, deveriam ter sido executadas durante a realização da obra e previstas no plano de trabalho do contrato de repasse firmado, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP evitando dispêndio de recursos públicos e transtornos à população rural da região que necessita da estrutura para melhorar sua produção. Mantem-se a constatação. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Pagamentos efetuados à empresa contratada ( HB & Construções LTDA) sem a devida comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e FGTS. FATO: A Prefeitura Municipal de Porto Grande, por meio do Convite nº. 019/2005-CPL/PMPG, contratou a empresa HB & Construções LTDA pra execução do objeto do contrato de repasse n° 170324-83 (construção de uma casa de farinha na colonia do Matapi)naquele município. Ocorre que, durante a execução contratual, a PMPG efetuou os pagamentos à referida empresa, sem a comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e FGTS, infringindo a cláusula quinta do contrato 004/05 à SEMIDUR, art. 55, inciso XIII da lei 8666/93 e reiterada jurisprudência do Tribunal de Contas da União; EVIDÊNCIA: Processo do contrato de repasse n° 170324-83. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "1.2.6 - Item 1 - Verificou-se o fato ocorrido, e foi encaminhada o histórico de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Regularidade Fiscal da CEF e perante a Seguridade Social para a Equipe de Fiscalização da CGU-R/ AP." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O histórico de regularidade citado pelo gestor municipal consiste em pesquisa por meio de internet realizada em 22/09/2009, portanto de forma intempestiva, visto que os pagamentos se materializaram nos anos de 2006, 2007 e 2008. É pacífica a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - a exemplo da decisão n° 705/1994 - determinando que, nos pagamentos efetuados pela Administração em decorrência de contratos de execução parcelada, é obrigatória a exigência da documentação relativa à regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguridade Social (CND), sob pena de violação do disposto no § 3 do art. 195 da constituição Federal. Mantém-se , portanto, a constatação. AÇÃO : 005A APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR IO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR OBJETIVO DA AÇÃO : Destina-se a apoiar ações de investimentos que permitam a implantação de projetos para o aumento da produção, produtividade, melhoria da qua Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP lidade dos produtos agropecuários e a sua comercialização, assim como ações relacionadas ao apoio voltado à assistência técnica, pesquisa, centros de treinamento, laboratórios, máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário, do pro cessamento agroindustrial e da comercialização, entre outros, incluindo construções rurais (cada do produtor, centros comunitários, matadou ro, parque de exposição, central de comercialização, estradas vicinais e agroindústria), eletrificação rural, obras de irrigação, mudas e sementes, mecanização agrícola, patrulha mecanizada. (Portaria/MAPA N.º 367, de 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008) ORDEM DE SERVIÇO : 229739 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Desenvolvimento do Setor Agropecuário - Aquisição de equipamentos para o setor agropecuário do Município de Porto Grande. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 292.500,00 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Os veículos adquiridos com recursos do contrato de repasse 247407-28 não estão licenciados Junto ao DETRAN-AP. FATO: O contrato de repasse n°. 247407-28 foi celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Porto Grande. Foi ajustado no valor de R$ 347.100,00 e teve como objeto a aquisição de 03 caminhões novos para atender as comunidades agrícolas de Matapi, Cupixi, Nova Canaã, Manoel Jacinto, Munguba e Nova Colina, todas do município de Porto Grande. Constatou-se que os caminhões, todos da marca FORD, modelo CARGO 815-E, adquiridos pela Administração Municipal não estão licenciados, uma vez que a Prefeitura não dispunha dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículo (CRLV). Além disso, foram realizadas consultas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN-AP), por meio do ofício n°. 30778/2009-CGU-Regional/AP, com base nas placas e números de chassis, conforme tabela abaixo: PLACA DO VEÍCULO CHASSI NEP- 9139 9BFVCE1N69BB27592 NEP-9996 9BFVCE1N88BB14227 NEP-0247 9BFVCE1NX9BB15090 A consulta realizada revelou que os veículos supracitados não estão cadastrados no sistema do DETRAN-AP, em desacordo com o art. 120 da Lei n°. 9503/97 (Código de Transito Brasileiro). Deve ser ressaltado que os veículos estão emplacados, porém as placas não tem qualquer registro junto ao DETRAN-AP; EVIDÊNCIA: Ofício n°. 30778/2009-CGU-Regional/AP; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: No período dos trabalhos em campo, emitiu-se solicitação de fiscalização 027/2009, de 18.09.2009 e 032/2009, de 23.09.2009 requerendo ao gestor municipal justificativa sobre o fato constatado. Em resposta, a Prefeitura Municipal de Porto Grande expediu ofício n° 050/2009/DEAD/SEMAD, de 25 de setembro de 2009, com a seguinte afirmação: "Item 3 - Conforme nos foi informado pelo Secretário de Administração da PMPG senhor Antonio Nascimento da Silva, e que houve um problema com o despachante do DETRAN/AP, que emitiu as placas dos veículos e que os os [sic] mesmos não constam no cadastro do DETRAN, foi solicitado por escrito as referidas informações e encaminharemos para CGU-R/P;" Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para nova manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "1.2.9- O fato referido neste item, ocorreu por um problema com o despachante do DETRAN-AP, onde o mesmo emitiu as placas para a PMPG e não solicitou o CRLV, e que a PMPG solicitou ao DETRAN que os veículos objeto deste contrato de repasse fossem isentos do pagamento da Taxa do IPVA. Segue anexo copia do Oficio e comprovantes de pagamento das taxas de Seguro Obrigatório e Licenciamento." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Cabe ressaltar o fato de que os veículos foram adquiridos nas datas de 30/06/2008, 04/07/2008 e 30/12/2008, conforme consta nas notas fiscais, e até a presente data a situação não foi regularizada. Dispõe o art. 230, inciso V da Lei 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) que conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado constitui infração gravíssima, sujeito a multa e apreensão do veículo. Caso ocorra a apreensão de algum dos veículos, os maiores prejudicados serão os beneficiários do programa, pois dependem dos veículos para escoamento de sua produção. Segundo informações constantes no ofício n° 2226/09-AJ/GAB/DETRAN/AP, de 05/10/2009, remetido a esta CGU-Regional/AP pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amapá-DETRAN/AP demonstra que os veículos estão com o primeiro emplacamento normal em aberto, portanto, sem nenhuma documentação junto àquele Orgão. Os comprovantes de pagamento enviados pelo Gestor Municipal consistem em cópias de comprovantes de pagamento de taxa de seguro DPVAT emitidos por caixa eletrônico, datados de 28/10/2009, não sendo identificada nenhuma relação com os veículos adquiridos por meio dos recursos provenientes do contrato de repasse em tela. Mantem-se a constatação. AÇÃO : 005A APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR IO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR OBJETIVO DA AÇÃO : Destina-se a apoiar ações de investimentos que permitam a implantação de projetos para o aumento da produção, produtividade, melhoria da qua Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP lidade dos produtos agropecuários e a sua comercialização, assim como ações relacionadas ao apoio voltado à assistência técnica, pesquisa, centros de treinamento, laboratórios, máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário, do pro cessamento agroindustrial e da comercialização, entre outros, incluindo construções rurais (cada do produtor, centros comunitários, matadou ro, parque de exposição, central de comercialização, estradas vicinais e agroindústria), eletrificação rural, obras de irrigação, mudas e sementes, mecanização agrícola, patrulha mecanizada. (PORTARIA/MAPA N.º 367, DE 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008) ORDEM DE SERVIÇO : 229740 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Operacionalização do(s) Contrato(s) de Repasse n.º (s) 0099084-21 (SIA FI 480334); 0167625-64 (SIAFI 509966); 0170324-83 (SIAFI 517087); e 0247407-28 (SIAFI 612010). AGENTE EXECUTOR : CEF/MA ADMINISTRACAO DIRETA QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência das devidas providências, pela CAIXA, em relação a prestação de contas final dos contratos de repasse n° 99084-21 e 167625-64. FATO: Buscando avaliar a atuação da CAIXA na formalização e execução dos contratos de repasse n° 0099084-21 (SIAFI 480334); 0167625-64 (SIAFI 509966); 0170324-83 (517087); e 0247407-28 (SIAFI 612010) a equipe de fiscalização constatou que, em relação ao contrato de repasse 009908421 (SIAFI 480334), não foram adotadas as mediadas previstas na Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, quando da ausência de prestação de contas final, considerando que a vigência do contrato terminou em 29/04/2009 e até a data de análise documental do processo a referida PCF não foi apresentada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande. Com relação ao Contrato de Repasse 0167625-64 (SIAFI 509966), a CAIXA não se manifestou sobre a aprovação ou não da prestação de contas final apresentada em 29/05/2009 pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, conforme consta no site OBRASNET (www.obrasnet.gov.br ) e também não atualizou o sistema SIAFI sobre as informações da referida prestação de contas, em desacordo com o art. 31, parágrafo 2° da IN 01/97. EVIDÊNCIA: Processos de formalização dos dos contratos de repasse n° 0099084-21 (SIAFI 480334); 0167625-64 (SIAFI 509966); 0170324-83 (517087); e 0247407-28 (SIAFI 612010); Pesquisa no site (www.Obrasnet.gov.br); Pesquisa no sitema SIAFI. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 230091 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.011,95 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Contratação direta de prestadores de serviços de transporte escolar sem a realização de pesquisa de mercado e estabelecimento de critérios claros e objetivos para seleção. FATO: Analisou-se a execução dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP por conta do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, da análise observou-se que a PMPG não realizou processo licitatório para contratação dos serviços de transporte escolar. Para realização dos serviços foram firmados contratos administrativos com proprietários de veículos tipo van residentes no município, porém não constam nos respectivos processos critérios objetivos para a seleção desses prestadores de serviços. De acordo com o § 1º do artigo 15 da resolução nº. 14/2009 do Conselho Deliberativo do FNDE, na utilização dos recursos do PNATE deverão ser observados os preceitos da lei 8.666/93, no entanto na análise da documentação relativa ao PNATE observou-se que a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP não observou-se tais preceitos, contratando diretamente os prestadores de serviços de transporte. EVIDÊNCIA: Contratos administrativos firmados entre a Prefeitura Municipal de Porto Grande e os prestadores de serviços de transporte; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Ofício nº. 023/09/SEMED. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta a solicitação de fiscalização nº. 014/2009, de 01/09/2009, o gestor informou, por meiodo Ofício nº. 023/09/SEMED:"Cumprimentando cordialmente Vossa senhoria, faço uso do presente para informar que não existem cooperativas de transportes, nem empresas de transporte em nosso Município de Porto Grande-ap, por esta razão impede que haja processo licitatório em nossa prefeitura. Em virtude dessa inexistência os tranporte são contratados através de contratos administrativos."[SIC] Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor, por meio do Ofício nº. 751/GAB/PMPG, acrescentou, além das informações apresentadas no Ofício nº 023/09/SEMED que: "De acordo com a falha apontada pela equipe da CGU e em conformidade com a Resolução 14, 8/4/2009 - que Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), estamos tomando as providencia necessárias para que tal fato não ocorra mais em nosso município."[SIC] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas pelo gestor apenas reforçam a constatação. O fato de não haver cooperativa de transporte ou empresa de transporte na cidade não impede a realização do certame licitatório, inclusive com empresas de outros municípios. No caso da opção pela contratação direta de prestadores de serviços deveria ser realizada pesquisa de mercado, bem como utilizar critérios claros e objetivos para contratação, o que não ocorreu com os contratos administrativos firmados. Nesse sentido mantém-se a constatação. AÇÃO : 4046 DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível, distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do Mercosul. ORDEM DE SERVIÇO : 229947 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Atendimento a todos os alunos do Estado/Município; - Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas, normas etc); - Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e remanejamento do livro didático; - Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/PreControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP feitura; - Utilização do sistema SISCORT; - Utilização da Reserva Técnica; - Conservação do livro didático. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Livros do PNLD não Grande/AP. distribuídos ao alunado do município de Porto FATO: Durante os trabalhos de campo para a avaliação do PNLD nas escolas do município de Porto Grande/AP, verificou-se que os livros não foram distribuídos aos alunos como determina o programa, observa-se que, de acordo com a alínea "c" do inciso IV, do artigo 6º da Resolução nº. 03, de 14/01/2008, do Conselho Deliberativo do FNDE, cabe às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação monitorar a distribuição dos livros até às escolas e aos alunos. Ressalta-se que o trabalho ficou prejudicado devido a greve dos professores municipais. Na Escola Municipal Gerino da Silva Porto a direção informou que os livros não eram suficientes para suprir as necessidades de todos os alunos, por esse motivo os exemplares ficavam na escola e eram utilizados em sala de aula, bem como ficavam disponíveis para pesquisa na própria escola. Segundo a diretora os livros dos anos anteriores não foram devolvidos pelos pais dos alunos, visto que em anos anteriores não havia ações que estimulassem a devolução. Na Escola Municipal Cupixi a direção informou que todos os livros foram distribuídos aos alunos, porém havia um professor na escola que não confirmou a informação prestada pela direção da escola. Quanto a Escola Municipal Joana Maria Silva dos Santos, em virtude da greve dos professores municipais, havia apenas um professor na escola, o qual informou que os livros não foram distribuídos e permaneciam na escola, porém o mesmo não soube dar mais detalhes sobre a não distribuição. Nas Escolas Municipais Novo Milênio e Km 138 Perimetral Norte não havia aula no momento da fiscalização, porém, verificou-se que os livros também não foram distribuídos aos alunos. Segundo o diretor da Escola Municipal Km 138 Perimetral Norte os livros não foram distribuídos em virtude de muitos alunos virem para a escola pelo rio, de canoa, correndo o risco dos livros serem molhados e danificados nesse deslocamento e por precaução os livros ficam na escola e são utilizados nas atividades em sala de aula. Na Escola Municipal Novo Milênio a única professora no local informou que não sabia os motivos dos livros não terem sido distribuídos aos alunos. Como se observa a Secretaria Municipal não vem exercendo o monitoramento da distribuição dos livros didáticos, o que contribui para que os livros não cheguem efetivamente aos alunos das escolas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP municipais, prejudicando que o objetivo do programa seja atingido. Além disso, não houve campanhas e ações eficazes para devolução do livro didático, o que contribuiu para que os mesmos não chegassem aos alunos. Ressalte-se que uma das responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação é monitorar a distribuição dos livros, garantindo que todos os alunos recebam os livros para utilização nas atividades escolares. EVIDÊNCIA: Entrevistas realizadas nas escolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor informou, por meio do Ofício nº. 751/GAB/PMPG:"Quanto a questão do monitoramento e distribuição dos livros até as escolas, o responsável pela entrega, deixa os livros nas referidas escolas e através de uma conversa informal eram repassadas as informações relacionadas à distribuição para o aluno. Referente a falta de livros para todos os alunos não era de conhecimento desta secretaria, e que em nenhum momento, qualquer direção ou professor procurou a Secretaria Municipal de Educação para informar a insuficiência de livros." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Uma das atribuições das Secretarias Municipais de Educação relacionadas ao Programa Nacional do Livro Didático é a distribuição e o monitoramento da entrega dos livros didáticos até a chegada ao público-alvo (alunos), porém essa rotina não vêm sendo realizada. As informações apresentadas pelo gestor reforçam essa constatação, considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Porto Grande/AP se quer sabia da falta de livro didático nas escolas, prejudicando o aluno do município. Nesse sentido mantém-se a constatação. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de acesso, por parte do município de Porto Grande/AP, ao Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica à SISCORT. FATO: Durante a realização dos trabalhos de campo, verificou-se que o município não possui senha de acesso ao sistema SISCORT, onde são lançados dados como: matrículas efetivas, títulos remanejados, livros nas escolas, escolas que cadastraram o alunado, entre outras. Sem o acesso ao SISCORT não é possível atualizar os dados referentes ao PNLD no município. A atualização desses dados é essencial para monitorar a distribuição dos livros e materiais didáticos, bem como para promover o remanejamento de livros entre escolas, de acordo com o que determina o artigo 6º, IV, "e" da Resolução FNDE nº. 03/2008. O SISCORT está à disposição das secretarias estaduais e municipais de educação no sítio do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação - FNDE na internet (www.fnde.gov.br). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP EVIDÊNCIA: Entrevista realizada com a município de Porto Grande/AP. servidora responsável pelo PNLD no MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação para esse item. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8744 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO AMAPA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 230015 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 163.389,60 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Condições inadequadas de armazenagem município de Porto Grande/AP. de alimentos nas escolas do FATO: Analisou-se a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE no município de Porto Grande/AP e, para inspeção das atribuições da Prefeitura foram selecionadas 5 escolas para verificação física do programa. Em quatro escolas visitadas observou-se que as condições de armazenagem são inadequadas. Durante a inspeção realizada na Escola Municipal Acre observou-se que os alimentos adquiridos ficam dispostos no chão sem nenhuma proteção sujeitando-os a ação de pequenos animais, não garantindo a integridade dos produtos, colocando em risco a saúde dos alunos que irão consumir esse alimento. Nas Escolas Municipais Novo Milênio, São José e Km 138 Perimetral Norte, os alimentos são estocados em armários de madeira, com pouca Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP ventilação e sem um controle efetivo do estoque. Apenas a Escola Municipal Gerino da Silva Porto apresenta um armazenamento adequado e o controle é realizado por meio de planilha onde são preenchidas as entradas e saídas de alimentos, garantindo uma maior efetividade do programa. EVIDÊNCIA: Pedidos de alimentos por parte das escolas; Registro fotográfico. Alimentos armazenados diretamente no chão Alimentos junto com outros produtos (gás) Empilhamento inadequado diretamente no chão Fardos de açúcar armazenados incorretamente MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor, por meio do Ofício nº. 751/GAB/PMPG, acrescentou, além das informações apresentadas no Ofício nº 023/09/SEMED que:"Informamos que já estamos viabilizando a compra de prateleiras, para o armazenamento adequado dos alimentos, conforme a falha apontada pela equipe da CGU. nas seguintes escolas (Km 138 Perimetral Norte, Novo Milênio, São José e Acre). Informo ainda que, estamos viabilizando para entrada e saída de alimentos, planilhas para o controle efetivo do estoque." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O armazenamento adequado dos alimentos é condição fundamental para sua Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP conservação, sem a qual os alimentos podem se deteriorar mais rapidamente, sobretudo aqueles perecíveis. As justificativas apresentadas pelo gestor confirmam o que foi verificado em campo, pois providências que deveriam ter sido adotadas anteriormente, apenas agora é que o gestor informa que serão adquiridas prateleiras para o armazenamento dos alimentos, porém os resultados ainda não podem ser mensurados. Nesse sentido mantém-se a constatação. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de alimentação escolar nas Escolas Municipais Novo Milênio, Km 138 Perimetral Norte e São José. FATO: Durante as visitas realizadas nas Escolas Municipais Novo Milênio, São José e Km 138 Perimetral Norte, observou-se que as mesmas estavam sem alimentação escolar por pelo menos uma semana. Na Escola Municipal São José o diretor confirmou que os alunos estavam sem alimentação escolar e que esse fato afeta o desempenho dos alunos, que algumas vezes é o único alimento que os mesmos têm no dia. Porém foi informado que a Secretaria Municipal de Educação foi acionada e que os alimentos já foram adquiridos. Na Escola Municipal Novo Milênio a única professora existente no momento da visita confirmou o mesmo fato ocorrido na Escola Municipal São José. Na Escola Municipal Km 138 Perimetral Norte verificou-se que os alunos estão sem alimentação havia duas semanas, fazendo com que as atividades escolares encerrassem mais cedo, pois os alunos muitas vezes vinham para a escola sem terem feito uma refeição no dia. Como a Prefeitura Municipal não realizou licitação para aquisição de alimentos, eles são adquiridos conforme a demanda das escolas, o que propicia a ocorrência dos fatos relatados. Os levantamentos mais detalhados referentes ao programa Nacional de Alimentação Escolar ficaram prejudicados em virtude da greve na rede municipal de ensino. EVIDÊNCIA: Entrevistas realizadas nas escolas; Pedidos realizados pelas escolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio da SF 029/2009, de 18/09/2009, o gestor, durante o período de campo, anexou ao Ofício nº. 052/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, de 25/09/2009, justificativa do chefe da seção de controle e distribuição da merenda escolar, o qual informou: "Referente a ausência de alimentação escolar, na escola km 138. O órgão executor já efetuou a compra dos gêneros alimentícios, e os mesmos já se encontram na referida escola. Segue anexo, a cautela referente ao mês de setembro da Escola Km 138, conforme informamos na justificativa."[SIC] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O planejamento adequado das compras dos alimentos permite que a distribuição dos alimentos se dê de forma tempestiva, evitando que as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP escolas fiquem sem alimentos para preparo da merenda escolar. O reforço na alimentação dos alunos, entre outros fatores, é fundamental para o bom aproveitamento escolar. As justificativas apresentadas pelo gestor não elidem a constatação, pois apesar da informação de que os alimentos já foram adquiridos, a equipe de fiscalização não pôde comprovar a veracidade da informação, visto que essas compras foram realizadas após o encerramento dos trabalhos de campo, além disso houve falha no planejamento das aquisições, fazendo com que os alunos ficassem sem merenda. 3 - 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 3.1 - PROGRAMA 0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO : 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho aos beneficiários do RGPS da área urbana. ORDEM DE SERVIÇO : 228974 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS pagamentos mensais vitalícios em decorrência do tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho. Como produto esperado:Verificar o processo de manutenção de pagamentos de benefícios a Idosos acima de 75 anos recebendo o beneficio há mais de 20 anos, verificando se o mesmo encontra-se vivo ou morto e avaliando a fidedgnidade das bases de dados do INSS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Incorreções nos cadastros de beneficiários do INSS. FATO: Com o objetivo de verificar a fidedignidade cadastral dos registros dos beneficiários de pensão e aposentadoria, relativamente aos idosos acima de 75 anos de idade, foram procedidas visitas aos domicílios a fim de realizar entrevistas e confirmar os dados cadastrais, em especial o endereço, bem assim se houve ocorrência de óbitos. Dos 24 cadastros verificados somente 4 apresentaram algum tipo de problema, conforme detalhamento a seguir: a) Número do benefício 0499156471: RG divergente e nome da mão incompleto. b) Número do benefício 0546366805: beneficiária mudou-se para outro bairro, mas os vizinhos não souberam informar o endereço com exatidão. c) Número do benefício 0499153022: Nome da mão ausente no cadastro do INSS. d) Número do benefício 1189006224: beneficiária mudou-se para outro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP bairro, mas os vizinhos não souberam informar o endereço com exatidão. EVIDÊNCIA: Entrevistas com os beneficiários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho aos beneficiários do RGPS da área urbana. ORDEM DE SERVIÇO : 229316 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS pagamentos mensais vitalícios em decorrência do tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho. Como produto esperado: Batimento SISOB e Livro "C"/Cartórios. AGENTE EXECUTOR : CELSO MAIA MURICY SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL (CARTORIO) MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Dois registros de falecimentos não informados ao INSS. FATO: Foi realizado batimento entre os registros do SISOBI e os lançamentos no Livro "C" do Cartório Murici Teixeira, da comarca de Porto Grande/AP, referentes aos anos 2007, 2008 e 2009. Com efeito, foram detectadas duas ocorrências de nomes constantes do Livro "C" e ausentes no SISOBI, conforme dados a seguir: a) termo n° 689, folha 113, R. S. B. , nascido em 5.11.1988, CPF: 001.059.272-52, RG: 442506-AP, falecido em 1.2.2008, lançamento no Livro "C" em 1.2.2008; b) termo 690, folha 113, A. M. P., nascido em 29.8.1970, CPF e RG não informados, falecido em 28.12.2007, lançamento no Livro "C" em 7.2.2008. Isto se deveu ao fato de que em 3.3.2008 o oficial substituto do cartório enviou ao INSS o Ofício n° 019-C.M.T. informando não ter havido lançamentos de óbitos no mês de fevereiro. Isso infringiu o artigo 68 da Lei n° 8.212/1991, que em seu parágrafo 2° orienta que o envio de informações inexatas sujeitará o titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao pagamento de multa. EVIDÊNCIA: Ofício n° 019-C.M.T., de 3.3.2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1 - PROGRAMA 0122 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO : 10GD IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA S DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até 50.000 Habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 229029 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. AGENTE EXECUTOR : PORTO GRANDE ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 571333 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 82.560,20 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Convênio 392/2006 entre a Prefeitura FUNASA-AP encontra-se com obras paralisadas. de Porto Grande e a FATO: A Prefeitura Municipal de Porto Grande e a FUNASA celebraram o Convênio 392/2006 a fim de prevenir e controlar agravos na saúde da população local. O referido convênio tem como objeto a construção da 2º etapa do sistema de abastecimento de água composto de ligações domiciliares e desinfecção geral. O valor total é de R$82.560,20 (oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais e vinte centavos) sendo R$41.200,00 da Concedente e R$41.360,20 referente a contrapartida da Convenente, conforme informações constantes do Plano de Trabalho. Para a construção desse objeto foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preços, dividida em 2 lotes, tendo como participantes as empresas Vale Verde Construção, Comércio e Serviço LTDA, CNPJ: 34.926.656/0001-95 e Construtora Universal LTDA, CNPJ:07.209.926/000130, sagrando-se esta última como vencedora. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Cabe ressaltar que esta Tomada de Preços foi efetuada para licitar o objeto do Convênio em questão (2º lote) e do Convênio 391/2009 (1º lote) relativo as obras de rede de distribuição e desinfecção geral. Ambos fazem parte da 2º etapa do sistema isolado de abastecimento de água no bairro das Malvinas. Até o momento só foi liberado o valor R$8.000,00 (oito mil reais) referente ao Convênio 392/2006. De acordo com Relatório de Visita Técnica emitido pela FUNASA em 28 de maio de 2009, o Plano de Trabalho efetivado difere do Plano de Trabalho constante no projeto. O mesmo Relatório também apontou outras inconsistências referentes às assinaturas dos dois Convênios, 391/2006 e 392/2006, tais como: "Há confusão com os projetos, que quando em contato com o município, constatou-se que a ampliação da rede de distribuição de água é feito em duas partes; -CV 391/06, processo projeto 25115.002.659/2007-19, rede de distribuição, R$109.881,30; -CV 392/06, processo projeto 25115.001.308/2007-91, ligações domiciliares, R$82.560,20. Ambos os processos contém (sic) documentação sobre a rede de distribuição e sobre as ligações domiciliares. Há necessidade de desmembrar peças dos processos para eliminar discordâncias." Em relação à liberação de verbas a FUNASA se pronunciou da seguinte maneira: "Apenas o convênio 392/06 (ligações domiciliares) teve a primeira parcela libera (sic), no valor de R$8.000,00. Do ponto de vista técnico, a obra não pode acontecer se não for realizada junto com o convênio 391/06 (rede de distribuição)." A conclusão apontada pela FUNASA foi no seguinte sentido: "Sugere-se que ou o convênio seja suspenso ou o convênio dependente seja liberado. Além disso, na opção de liberação do convênio dependente, deve-se rever o plano de trabalho de ambos os convênios. O parecer é desfavorável, pois a obra não pode ser realizada se não for liberada parcela do convênio 391/06. Foi observada execução de 4,87%." EVIDÊNCIA: Análise documental do Convênio 392/2006 e 391/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício 33494/2009 CGU-R/AP de 16/10/2009 a Prefeitura de Porto Grande apresentou a seguinte manifestação por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG em 03/11/2009: " Somente foi liberado R$8.000,00 reais e prestado conta parcial da referida parcela, porém ainda não foi fiscalizada, aguardando a liberação dos recursos para posterior tomada da obra." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Mantém-se a constatação uma vez que o erro apontado pela Concedente está na elaboração dos projetos e no Plano de Trabalho dos dois convênios que são interdependentes. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP AÇÃO : 10GD IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA S DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até 50.000 Habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 229082 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. AGENTE EXECUTOR : PORTO GRANDE ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 554551 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 221.537,93 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Sistema de Abastecimento de Água no bairro das Malvinas não atende à população beneficiada. FATO: Em dezembro de 2005 a Prefeitura de Porto Grande celebrou convênio com a FUNASA, a fim de controlar e prevenir doenças em sua população causadas pela ausência de água tratada. O objeto do convênio, cujo valor total foi de R$221.537,93 (Duzentos e Vinte e um mil, Quinhentos e Trinta e Sete reais e Noventa e Três centavos), foi a construção de um sistema de abastecimento e tratamento de água para o bairro das Malvinas. Sua vigência teve início em 20/12/2005 e perdurou até 03/09/2008. Durante esse período, todos os valores foram repassados e a prestação de contas se deu em 16/06/2009 pela convenente. De acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante do termo de convênio, o sistema de abastecimento de água previsto é composto por 543m de extensão de rede primária, para beneficiar 35 (trinta e cinco) famílias, sistema de captação e tratamento, 2 (dois) reservatórios de água de 15.000L cada, em uma área de 150m² protegida por uma cerca com arame liso. Verificou-se que o objeto foi executado e está sendo utilizado parcialmente pelos beneficiários do convênio. Durante a fiscalização in loco constatou-se que os moradores recebem água somente 3 (três) vezes ao dia: nos períodos da manhã, ao meio dia e no início da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP noite. Segundo relatos dos moradores a água fornecida não é de boa qualidade e costuma sair escura. Por isso a maioria dos moradores selecionados na amostra optaram pela construção de poço amazonas em suas residências, evitando a interrupção do fornecimento e obtendo água de melhor qualidade. Também relataram que quando chove a qualidade da água piora muito, prejudicando o seu consumo pelos beneficiários. Constatou-se que o que vem comprometendo a qualidade e a regularidade da água fornecida aos moradores é o descumprimento do termo de convênio por parte da Prefeitura de Porto Grande, no que tange à falta de manutenção e a quantidade de reservatórios de água em atividade. Como exemplos, têm-se os dois reservatórios de água, capacidade para 15.000L cada, destampados há mais de um ano. Uma das tampas encontrase completamente danificada e abaixo das torres em concreto que sustentam os reservatórios. A outra tampa está localizada na frente de uma casa residencial, quebrada e suja. Ambas absolutamente inaproveitáveis. Há somente 1 (um) reservatório em operação. Outra situação que relata a falta de manutenção por parte do convenente, foi constatada nos tubos em PVC que ligam a água retirada do poço perfurado até os reservatórios. Aproximadamente 150m de tubos estão expostos no solo, sendo freqüente a sua danificação por parte de vândalos, chuvas e deterioração do tempo. Segundo informações dos moradores, são constantes as ocasiões em que a água sai suja e com resíduos sólidos em decorrência da exposição dos tubos. Também foi verificado que a água fornecida à população beneficiária não possui tratamento, pois a casa do clorador não está funcionando, servindo apenas de depósito de entulhos da obra. A Convenente apresentou resultado analítico da água procedente do poço tubular em questão, emitido pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá, datado em 27 de dezembro de 2006. O laudo emitido qualifica a água própria para o consumo humano. Ressalta-se que esse laudo foi emitido apenas para a água originária do poço, aproximadamente três anos antes da conclusão da obra e não sobre a água colocada à disposição da comunidade. Em entrevista realizada com o Sr. J.F.S., operador do sistema de abastecimento de água, nos foi relatado que só há 1 (um) reservatório de água em funcionamento. O registro do outro está permanentemente fechado. O citado funcionário, contratado da Prefeitura, informou ainda que ele opera o sistema de abastecimento de forma que a água seja fornecida aos beneficiários somente 3(três) vezes ao dia. Esta interrupção obrigatória no fornecimento, estabelecida pela Prefeitura, não foi explicada pelo referido servidor. Consta do processo de prestação de contas do convênio relatório de supervisão do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social PESMS - emitido pela equipe técnica da FUNASA em 20/03/2009: "Entrevistamos os moradores do entorno da área e perguntamos se os Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP mesmos foram convidados a participar de alguma palestra educativa referente ao assunto e se receberam material informativo. Os mesmos alegaram que não, ficaram sabendo dessa palestra e que não receberam nenhum material informativo a respeito. A Sr. M.D., alegou que ouviu falar da reunião na época da inauguração do sistema, e só ficou sabendo no dia que começou a construção da torre das caixas d'água. No momento da vistoria, fomos abordados pelos moradores do entorno do sistema e nos fizeram observar que as caixas d'água, estavam sem as tampas de proteção (um ano aproximadamente) e que alguns canos de distribuição estavam furados e que, as águas das residências não estavam próprias para o consumo (pediram providências)." Dos 7 beneficiários entrevistados da amostra, 4 não aderiram ao sistema de abastecimento de água por possuírem poço em suas residências e não estarem satisfeitos com a qualidade da água e com a interrupção freqüente do abastecimento. Outras 2 entrevistadas disseram que usa o sistema do convênio, até o poço que mandaram perfurar, em suas respectivas residências, ficar pronto e que depois não mais utilizarão a água fornecida pela Prefeitura. Somente 1 (uma) entrevistada disse que a água era suficiente, apesar de ser fornecida somente 3 vezes ao dia. Em razão dos fatos supracitados verifica-se que, apesar da construção do objeto em consonância com as especificações do projeto, o sistema não é operado de forma eficiente e eficaz. Conclui-se que há um considerável risco de inutilização do investimento feito e que o objetivo do convênio não foi alcançado, uma vez que a água não é tratada, não é suficiente e não garante melhoria na qualidade de vida dessas pessoas. EVIDÊNCIA: Processo 25100.020.204/2005-82, Convênio celebrado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Porto Grande. Realização da verificação in loco do objeto. Fotos. Reservatórios destampados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Reservatórios destampados. Uma das tampas do reservatório. Outra tampa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Tampa do reservatório. Casa do clorador e entulhos da obra. Tubos em PVC expostos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Tubos PVC expostos. Casa do clorador e entulhos da obra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Para a falta de manutenção verificada no objeto do Convênio, foi emitida a Solicitação de Fiscalização nº025/2009, item 1 e 3. O item 4 da mesma Solicitação questiona o fato de ter somente 1 (um) reservatório de água em funcionamento. Por meio do Ofício nº 048/2009 de 25/09/2009, durante o período de campo, a Prefeitura Municipal de Porto Grande apresentou as seguintes manifestações: "Informamos que as mesmas encontram-se destampadas, pelo fato de ter havido um vendaval e as tampas voaram e quebraram-se. A PMPG está tomando as providencias no sentido de resolver este problema, e que já procurou em várias lojas de materiais de construção e nenhuma vende as tampas, assim que sanarmos o problema, tiraremos fotos e enviaremos a esta CGU; (sic) Conforme nos foi informado que os canos estão expostos pelo declive acentuado em que se encontram, e que os mesmos várias vezes já foram tapados e que toda chuva torrencial leva todo o aterro. A PMPG, estará colocando aterro e ainda, que fará um sistema de drenagem para que não ocorra novamente e assim que estiver pronto, enviaremos fotos; (sic) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP O mesmo encontra-se fechado pelo fato do sistema atender apenas a 35 famílias, o qual o mesmo foi projetado para atender cerca de 900 famílias, conforme Convênio nº 391 e 392/2006-FUNASA." Já em relação à falta de controle de qualidade da água e de documentos que comprovem a manutenção do sistema, por meio de notas fiscais, laudos técnicos e outros foi emitida a Solicitação de Fiscalização nº019/2009. Por meio do Ofício nº 043/2009 de 25/09/2009 a Prefeitura Municipal apresentou a seguinte manifestação: "Foi solicitado ao setor de contabilidade para procurar processos referentes a esta solicitação, caso haja, iremos encaminhar posteriormente a esta CGU; Existe em servidor da SEMIDUR encarregado da manutenção do sistema, e até a presente data não foi feito nenhum controle de qualidade da água." (sic) Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009CGU-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por intermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a seguinte manifestação: "Foram tomadas as providencias referentes às falhas apontadas no relatório preliminar da CGU-R/AP, tais como: 1 - Limpeza das caixas d'águas; 2 - Cobertura com aterro, no local onde a tubulação estava exposta; 3 - Solicitamos à CAESA que faça um teste de análise da qualidade da água disponibilizada à população beneficiada pelo referido sistema; 4 - Foi dado a ordem para que o operador do sistema, forneça água o dia inteiro sem interrupções; 5 - Solicitamos a compra de duas tampas de 15.000 litros, estamos aguardando a empresa ligar avisando que já esta (sic) disponível para levá-las, e podermos resolver esta pendência. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em que pese a manifestação do Gestor Municipal no sentido de sanar as falhas detectadas, verifica-se que o objeto está em completo estado de abandono demonstrando o descaso por parte do Convenente. Não houve esclarecimentos, por parte do Convenente, quanto às questões da falta de tratamento da água e do não funcionamento da casa do clorador. No Termo de Convênio assinado entre a Prefeitura de Porto Grande e a FUNASA consta que o sistema de abastecimento teria os 2 (dois) reservatórios de água em funcionamento, 30.000L de água para atender 35 famílias, o que de fato não ocorreu. As providências que serão adotadas pelo Gestor não elidem as constatações apontadas. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de comprovação da publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos na Imprensa Oficial relativo ao Convênio 031/2005. FATO: A Prefeitura de Porto Grande celebrou o convênio 031/2005 com a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Fundação Nacional de Saúde, com o intuito de mitigar a ocorrência de doenças causadas pela falta de água tratada. O objeto em questão foi a construção de um sistema de abastecimento de água para o bairro das Malvinas. A Convenente por meio do processo licitatório 001/2006 - Tomada de Preços celebrou contrato com a empresa vencedora e única participante do certame; Office Construções Ltda, CNPJ 07.738.579/0001-33, para a execução do objeto do convênio. A Construtora está localizada na capital do Estado do Amapá - Macapá. Não foi constatada nenhuma irregularidade em relação ao processo licitatório. Quanto à execução contratual verificou-se que não houve a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos na Imprensa Oficial, condição indispensável para sua eficácia. EVIDÊNCIA: Análise do Processo Licitatório 001/2006 - Tomada de Preços. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar por meio da Solicitação de Fiscalização nº019/2009 quanto ao descumprimento do art.61, § único da Lei 8.666/93, o gestor municipal encaminhou, durante o período de campo, o Ofício nº047/2009 informando: "Procuramos em nossos arquivos e não conseguimos encontrar." Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009CGU-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por intermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a seguinte manifestação: " Informamos que houve uma falha administrativa, em não publicar o extrato resumido do instrumento do contrato e que não haverá mais esse tipo de falhas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que o gestor municipal não apresentou a publicação resumida do instrumento de contrato e seus respectivos aditamentos na Imprensa Oficial, permanece a constatação informada. AÇÃO : 7652 IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos. ORDEM DE SERVIÇO : 229196 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. AGENTE EXECUTOR : PORTO GRANDE ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP CONVÊNIO SIAFI 554552 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 134.020,63 4.1.4 CONSTATAÇÃO: Execução parcial do objeto alcance dos objetivos. do Convênio 2235/2005 comprometendo o FATO: Com o intuito de minimizar os casos de doenças parasitárias intestinais na população de baixa renda do município de Porto Grande, a Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 2005, celebrou o Convênio 2235/2005 com a FUNASA no valor total de R$134.020,63 (cento e trinta e quatro mil e vinte reais e sessenta e três centavos), incluindo o valor da contrapartida, para a construção de 37(trinta e sete) módulos sanitários. Todos os valores já foram repassados e aprovados. A Prefeitura teve a prestação de contas final do referido convênio aprovada em 25/03/2009. As construções das melhorias sanitárias são compostas de fossa séptica, sumidouro, caixa de inspeção e instalações sanitárias constituídas de vaso sanitário de louça, caixa de descarga de sobrepor com engate e peças de fixação, chuveiro, assento plástico, tubo de descida externo com curva para caixa de descarga, espude/bolsa de ligação para vaso sanitário, lavatório de louça sem coluna e torneiras de plástico. Para a realização das visitas e entrevistas com os beneficiários do convênio foram selecionados 7 (sete) domicílios, dos 37 contemplados no Plano de Trabalho. Durante a fiscalização in loco foram constatadas duas residências que não tiveram nenhuma parte do objeto executada - fossa séptica, sumidouro e instalações sanitárias. Há somente um buraco no chão onde provavelmente seria a instalação da fossa séptica. Ambas constam da planta/croqui da localidade e identificação dos domicílios beneficiados. Verificou-se também, uma residência que não possui abastecimento de água no módulo sanitário. Não foram feitas as instalações das torneiras, do chuveiro e da descarga. A moradora relatou que retira água no poço de sua residência e a utiliza no módulo. De acordo com a planilha orçamentária elaborada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande em novembro de 2005, o valor total de cada melhoria sanitária domiciliar foi de R$3.573,68 (três mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). O valor das instalações hidráulicas foi orçado em R$194,08 (cento e noventa e quatro reais e oito centavos). Considerando que duas melhorias sanitárias não foram executadas e em 1(um) domicílio o objeto foi concluído parcialmente, faltando a execução das instalações hidráulicas, o valor total de itens não realizados soma R$7.341,44 (sete mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Em relação aos outros quatro domicílios da amostra beneficiados do convênio não há risco de inutilização do investimento, tendo em vista que todos usufruem adequadamente das instalações sanitárias. EVIDÊNCIA: -Registros fotográficos. - processo 25115005965/2005-45 referente ao Convênio 2235/2005. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Durante o período de campo, por meio do Ofício nº047/2009 de 25 de setembro de 2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande apresentou a seguinte manifestação: "Conforme nos foi informado pela SEMIDUR, os dois domicílios contemplados pelo convenio foram substituídos por dois novos domicílios, pelo fato que nos domicílios contemplados ficou inviabilizado a construção pelo motivo do subsolo ser rochoso, razão esta que a PMPG optou pela troca dos domicílios, estaremos encaminhando fotos dos dois domicílios contemplados; Quanto a falta de água no referido endereço, estamos verificando junto a Infraestrutura, afim de solucionar o problema." [sic] Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009CGU-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por intermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a seguinte manifestação: "Conforme solicitação da Controladoria Geral da União - CGU-R/AP, realizamos o relatório fotográfico solicitado pela mesma dos módulos sanitários no Bairro do Aeroporto, Casa nº 1306 na Rua Nova Jerusalém no Bairro do Aeroporto, a casa citada possui um poço com bomba de água, onde a água é levada através de um tubo para usar na limpeza do mesmo e na drenagem dos dejetos do vaso sanitário. A Secretaria de Infraestrutura solicitou a proprietária a compra imediata de um reservatório de água para atender o módulo sanitário e a mesma se prontificou a atender ao pedido solicitado. No que se refere as casas de nº 1407 e 1457 na Rua Nova Jerusalém, foram contempladas no projeto original, mais (sic) não foram beneficiadas com os módulos por motivo dos terrenos serem rochosos impossibilitando sua escavação, sendo assim, tivemos que contemplar outras famílias com os módulos sanitários no mesmo bairro. As famílias contempladas pelo benefício, que não foram contempladas no projeto original, ficam localizadas na Rua Nova Brasília, Bairro do Aeroporto nº 1567 e 1607." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A lista de beneficiários do Convênio 2235/2005 não poderia ser alterada sem que houvesse anuência da Concedente e respectivo Termo Aditivo ratificando tal alteração.Alteração unilateral de objeto de convênio poderia dar margem a beneficiar pessoas em detrimento de outras por critérios subjetivos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP De acordo com os itens de controle constantes do relatório de visita técnica 03/2009, emitido pela FUNASA em 27/02/2009, para a aprovação da prestação de contas final, estão evidenciados que não houve proposta de alteração da lista de beneficiários e que a lista original teria sido respeitada. Apesar de o Gestor afirmar que o motivo pelo qual não foram construídos os módulos sanitários em duas residências beneficiadas no Plano de Trabalho, se deu pelo fato de o solo ser rochoso, não foi encontrado qualquer laudo técnico emitido por profissional competente, atestando a declaração do Gestor. Portanto resta evidenciado o descumprimento do Termo de Convênio por parte da Prefeitura de Porto Grande, prejudicando o atingimento dos objetivos firmados. Mantém-se a constatação. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de nota fiscal Convênio 2235/2005. para comprovação de despesa efetuada no FATO: Para a prestação de contas final ao Ministério da Saúde, a Prefeitura Municipal de Porto Grande inseriu em sua relação de pagamentos nota fiscal nº044 no valor total de R$3.432,11, incluindo os respectivos impostos. Contudo essa nota fiscal não foi encontrada na relação de pagamentos junto as medições realizadas. EVIDÊNCIA: Prestação de contas do Convênio 2235/2005. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Para o esclarecimento do fato supracitado foi emitida a Solicitação de Fiscalização nº024/2009, item 2, de 17 de setembro de 2009. Durante o período de campo, por meio do Ofício nº047/2009 de 25 de setembro de 2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande apresentou a seguinte manifestação: "Iremos procurar em nossos arquivos, ou solicitamos cópia à FUNASA ou a Empresa Globo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Até o encerramento dos trabalhos desta Ordem de Serviço, não foi apresentada a referida nota fiscal. Portanto a despesa não foi comprovada. Mantém-se a constatação. 4.2 - PROGRAMA 1138 DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL AÇÃO : 3883 IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE DRENAGEM E MANEJO AMBIENTAL PARA PREVENCAO E CONTROLE DA MALARIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária. ORDEM DE SERVIÇO : 229120 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Obras de engenharia e/ou manejo ambiental que inviabiliza as condições ambientais e biológicas favoráveis à proliferação do vetor transmissor da malária. Contempla ações de esgotamento de água pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo de água. AGENTE EXECUTOR : PORTO GRANDE ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 490161 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 404.040,40 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Contratação direta de remanescente de obra, com inexigibilidade de licitação, baseada indevidamente no artigo 25 § 1º. e 37 caput, da lei 8.666/93. FATO: Na análise do contrato nº. 013/08, firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Grande e a empresa A. Gemaque da Silva, CNPJ: 08.671.887/0001-51, para construção do canal para menejo ambiental para o controle da malária, obra remanescente do contrato nº 087/2007, observou-se o enquadramento indevido para a dispensa de licitação. Foram verificadas divergências quanto ao enquadramento legal para a contratação. Na justificativa de nº. 002/2008-CPL/PMPG, datada de 30/05/2009, observa-se que inicialmente a contratação se basearia no inciso IV, do artigo 24 da lei de licitações e contratos, que trata dos casos de emergência ou calamidade pública, já no contrato nº 013/08 observa-se que o enquadramento legal se deu baseado no § 1º. do artigo 25 da citada lei, que regulamenta os casos de inexigibilidade de licitação. Uma das alegações apresentadas na justificativa para contratação direta foi que a abertura de novo certame demandaria mais tempo que uma contratação direta. Outro ponto levantado para justificar a contratação foi o risco endêmico, visto que na região há diversos casos de malária. Embora seja uma situação que requer cuidados, observou-se que, mesmo com a retomada das obras esse risco continua, pois na vistoria in loco observou-se a existência de pontos de água parada e acumulo de lixo, portanto verifica-se que trata-se mais de uma situação em que a Administração deve atuar no sentido de manter o local livre de lixo e fortalecer a fiscalização para que a contratada cumpra com os prazos previstos no contrato. EVIDÊNCIA: Contrato nº. 013/2008 firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Grande e a empresa A.Gemaque da Silva. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instato a se maniestar por meio da SF nº. 029/2009, de 18/09/2009, o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP gestor apresentou a seguinte justificativa, por meio do Ofício nº. 030/2009/CPL/PMPG, de 22/09/2009: "Em resposta a solicitação de fiscalização nº. 029/200, item 8, o que temos a esclarecer a Vossa Execelência, que a justificativa exigida pela Equipe de Fiscalização na contratação, por dispensa de licitação, da empresa A.Gemaque da Silva LTDA, encontra-se nos autos do processo pás. 122 a 125, mediante parecer jurídico pás. 126 a 128."[SIC] Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor informou, por meio do Ofício nº. 751/GAB/PMPG: "Houve um lapso da equipe técnica da CGU, onde afirma que no processo não houve o enquadramento correto do dispositivo na Dispensa de Licitação nº. 002/2008/CPL/PMPG. Toda contratação parte de um pressuposto e esse pressuposto que deu origem no contrato nº. 013/2008 foi a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93."[SIC] Adicionalmente o gestor apresentou parte do parecer jurídico favorável à contratação direta e conclui: "Não houve enquadramento indevido para a Dispensa de Licitação, como é demonstrado na justificativa da CPL, no Parecer Jurídico e no Extrato de Dispensa de Licitação publicado no dia 10/06/2008, seção 3, pás. 144-DOU todos fundamentando a contratação no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. Houve uma falta de atenção na hora da elaboração do contrato de nº 013/2008, falha essa que acontece na hora de se não utilizar corretamente as teclas "CTRL C" e CTRL V", e não enquadramento indevido do dispositivo legal."[SIC] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas pelo gestor apenas reforçam a constatação, visto que ele se reporta a documentação já analisada pela equipe de fiscalização da CGU-Regional/AP. Observou-se falhas no planejamento e na fiscalização da execução da obra, permitindo que o contrato incialmente firmado fosse rescindido, portanto havia um cronograma inicial que foi descumprido, o que não justifica a contratação direta, do remanescente da obra, por dispensa de licitação com a justificativa de tratar-se de obra emergêncial. O gestor atribui ainda o erro a falhas de digitação, o que é perfeitamente contornável com uma revisão do texto. Nesse sentido mantém-se a constatação. 4.3 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 229807 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 432.850,63 4.3.1 CONSTATAÇÃO: Omissão no dever de garantir autonomia, bem como estrutura administrativa adequada para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde - CMS de Porto Grande. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 010/2009, de 01/09/2009, questionou-se o Município de Porto Grande acerca das condições de funcionamento do CMS. Através do Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, o gestor informou que " (...) O CMS não possui Dotação orçamentária e Secretaria Executiva; O CMS possui estrutura administrativa suficiente para seu funcionamento, pois tem em sua sede 01 impressora laser, 01 microcomputador, mesas para PC e arquivo, também alugamos um prédio para sua sede, contrato em anexo." Tal informação evidencia que o Município de Porto Grande está descumprindo a Quarta Diretriz, da Resolução nº 333/03 do CNS, pois não garante autonomia e oferece condições de funcionamento insuficientes para o desempenho das funções do CMS. Ressalte-se que, apesar de informar a existência de um contrato de aluguel para a sede do CMS, o gestor não o disponibilizou para análise, tampouco comprovantes de pagamento ou outros documentos que comprovassem que o contrato existe de fato.Além disso, as reuniões do CMS ocorrem não em sua sede, mas sim no auditório da Câmara Municipal de Porto Grande, conforme Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 29/05/2009 disponibilizada para análise, evidenciando mais uma vez a estrutura insuficiente do CMS de Porto Grande. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 29/05/2009; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 1: Contrato de Locação de Imóvel para a Sede do CMS; -Anexo 3: Ordem de Pagamento nº 00535, de 08/04/2009, no valor de R $1.350,00, e Ordem de Pagamento nº 00917, de 19/05/2009 no valor de R $450,00; -Anexo 4: Ofício 79/2009 - SEMSA/PMPG, DE 03/02/2009; -Anexo 5: Lei nº 236/2007; -Anexo 6: Ata da Reunião Ordinária do CMS, de 29/04/2008; -Anexo 7: Convocação para 14ª Reunião Ordinária do CMS, de 21/10/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Entendemos que não houve omissão em proporcionar a plena autonomia do Conselho Municipal de Saúde - CMS, considerando que desde maio de 2008 o CMS já funciona em ambiente alugado (anexo 1 - Cópia do contrato de aluguel de imóvel), com computador, impressora, mesa para PC, doados pelo Ministério da Saúde, nota de empenho (anexo 3). Embora não tenha sido solicitado pela presidência do CMS, esta Secretaria tomou a iniciativa de disponibilizar ao CMS condições para seu funcionamento, conforme Of. 079/2009 - SEMSA/PMPG datado em 03 de fevereiro de 2009 (anexo4). Ressalta-se que este Gestor não tem nenhuma ingerência, pois conforme a Lei nº 236/2007 de 15 de maio de 2007 da Câmara Municipal de Vereadores, o Gestor de Saúde pode ser apenas membro nato e nunca o presidente do CMS (anexo 5), pois o mesmo tem como presidente o senhor Edimilson Ramos de Souza, funcionário descentralizado da FUNASA (anexo 6). O Gestor de Saúde não tem gerenciamento sobre as ações do CMS com relação as reuniões (local, data e hora) é uma prerrogativa do presidente do CMS, o qual convida o Gestor como membro nato para participar das reuniões, embora entendemos que os locais dessas reuniões sejam de fácil acesso aos usuários do SUS, conforme anexo 7." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Conselho Municipal de Saúde - CMS, órgão colegiado, deliberativo e permanente, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância municipal, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. Dessa forma, o CMS consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da saúde, personificando-se na principal instância de controle social. O Município deve garantir ao CMS autonomia, bem como estrutura de funcionamento suficiente para o cumprimento de suas funções previstas em lei, conforme a Quarta Diretriz, da Resolução nº 333/03 do Conselho Nacional de Saúde - CNS. A análise dos documentos encaminhados pelo Gestor revelam que tal diretriz está sendo descumprida pelo Município de Porto Grande. O Contrato de Locação de Imóvel para a Sede do CMS, disponibilizado no Anexo 1, possui vigência de 01/01/2009 a 31/12/2009, não tendo sido informado onde esta funcionava em anos anteriores. Além disso o imóvel em questão, apesar de localizado no centro da cidade, possui apenas 50m², inviabilizando a realização das reuniões do CMS em sua sede. Assim as reuniões supracitadas ocorrem em locais diferentes, tais como: auditório da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme Ata da Reunião Ordinária do CMS, de 29/04/2008, disponibilizada no Anexo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 6; Sede pró-idosos, conforme Convocação para 14ª Reunião Ordinária do CMS, de 21/10/2009, disponibilizada no Anexo 7; auditório da Câmara Municipal de Porto Grande, conforme Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 29/05/2009. Ao não destinar Dotação Orçamentária e Secretaria Executiva para o CMS, o Município em questão limita a autonomia deste, pois o CMS não possui recursos próprios para o pagamento de despesas administrativas como água, luz, telefone e material de consumo, dependendo da intervenção da Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. O Ofício 79/2009 - SEMSA/PMPG, de 03/02/2009, disponibilizado no Anexo 4, prova isso, pois informa ao Presidente do CMS que a SEMSA "disponibilizará, desde que seja comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência, ao Conselho de Saúde 01 veículo abastecido e com motorista, uma vez por mês para a realização das atividades do CMS na sede do município, zona rural ou em Macapá." (Grifo nosso). Dessa forma, mantém-se a constatação. 4.3.2 CONSTATAÇÃO: Movimentação e gestão indevida dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS do Município de Porto Grande. FATO: O Município de Porto Grande recebe os recursos do Bloco Atenção Básica na Conta-corrente nº 5.199-3, Agência nº 3990-X, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - FMS de Porto Grande. O Art. 3º, II e III, da Lei nº 081/98 - GAB-PMPG, de 20/11/1998, que instituiu o FMS de Porto Grande, prevê como atribuições do Prefeito Municipal ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, bem como assinar cheques conjuntamente com este. Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 010/2009, de 01/09/2009, foi requerido àquele Município que informasse quais agentes estariam movimentando a conta-corrente em questão. Através do Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, o gestor informou que " Toda a movimentação da conta corrente é realizada com a assinatura do Excelentíssimo Prefeito e do Secretário de Saúde." Conforme as disposições da Lei nº 8.142/90, o Município deve criar formalmente o Fundo Municipal de Saúde - FMS para fazer jus ao recebimento dos recursos federais que compõem cada Bloco de Financiamento da saúde. Além disso, a Lei nº 8.080/90 determinou que a direção do SUS é única e será exercida no âmbito dos municípios pela respectiva Secretaria de Saúde, razão pela qual somente o Secretário de Saúde pode assinar e gerir a conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. Portanto os recursos em questão estão sendo geridos indevidamente pelo Prefeito Municipal, pois o correto seria a movimentação apenas pelo Secretário Municipal de Saúde. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 8: Resolução 065/98 - CIB/AP, de 20/11/1998; -Anexo 9: Lei nº 081/98 - GAB-PMPG, de 20/11/1998. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "A gestão do SUS no Município de Porto Grande é de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde. As ações de saúde no referido município são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Resolução 065/98 - CIB-AP (anexo 8). O fato do Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde assinarem os cheques está em conformidade com a Lei Municipal nº 081/98 - GAB/PMPG, de 20 de novembro de 1998, artigo 3º, § II e III (anexo 9)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Conforme a Lei nº 8.080/90, o Município deve criar formalmente o Fundo Municipal de Saúde - FMS para fazer jus ao recebimento dos recursos federais da Saúde. Ademais, a chamada Lei Orgânica da Saúde determinou que a direção do SUS é única e será exercida no âmbito dos municípios pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente, motivo pelo qual somente o Secretário de Saúde pode assinar e gerir a conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. Em que pese o fato de haver previsão na Lei Municipal nº 081/98 GAB/PMPG de que uma das atribuições do Prefeito é assinar cheques com o Secretário Municipal de Saúde, tal situação denota afronta às disposições da Lei Orgânica da Saúde. Portanto, o artigo 3º, § II e III, da Lei Municipal em questão deve ser revogado para adequar-se à legislação vigente. 4.3.3 CONSTATAÇÃO: Recursos da conta específica vinculada ao PAB Fixo transferidos irregularmente para outra conta da Prefeitura Municipal de Porto Grande. FATO: O Município de Porto Grande recebe recursos federais do Fundo Nacional de Saúde provenientes do Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo, do Bloco Atenção Básica, na Conta-corrente nº 5.199-3, Agência nº 3990-X, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - FMS de Porto Grande. Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009. Foram verificadas várias movimentações bancárias durante o período supracitado, tendo sido possível identificar que algumas dessas movimentações consistiam em transferências para a Contacorrente n° 11.439-1, Agência nº 3990-X, de titularidade da Prefeitura Municipal de Porto Grande. Conforme as disposições do Art. 5º, da Portaria MS nº 204/07, os recursos federais que compõem cada bloco de financiamento serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento. Dessa forma, os recursos do Bloco Atenção Básica, incluindo os recursos do PAB Fixo, devem ser movimentados exclusivamente em sua conta específica, não podendo ser transferidos para outra contacorrente. Portanto, as movimentações supracitadas, realizadas na Conta-corrente nº 5.199-3, são irregulares. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP EVIDÊNCIA: -Ofício nº -Extratos referentes -Extratos referentes -Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; bancários da Conta-corrente 5.199-3, ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009; bancários da Conta-corrente 11.439-1, ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009; 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. Agência 3990-X, Agência 3990-X, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Para a Prefeitura Municipal de Porto Grande a conta corrente 11.439-1 é a conta do Fundo Municipal de Saúde, pois todos os recursos destinados a Gestão de Saúde do Município são transferido para esta conta." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A afirmação do gestor está equivocada, já que os extratos bancários das Contas-corrente nº 5.199-3 e nº 11.439-1, fornecidos pelo Banco do Brasil, indicam como correntistas, respectivamente, o FMS de Porto Grande e a Prefeitura Municipal de Porto Grande. Além disso, o mesmo não esclareceu o porquê das várias transferências realizadas na conta do FMS, relatadas anteriormente. De acordo com a Portaria GM nº648 de 28/03/2006, os recursos federais que compõem cada Bloco de financiamento da saúde devem ser transferidos aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada Bloco de Financiamento. Mesma determinação emana do Art. 5º da Portaria MS nº 204/07, segundo o qual os recursos federais que compõem cada Bloco de Financiamento do SUS devem ser transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento. Como a conta é única e possui a finalidade específica de movimentar os recursos do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, dentre os quais os recursos do PAB Fixo, não pode haver a transferência dos recursos para movimentação em outra conta corrente. Finalmente, a Portaria MS nº 1.497 de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os Blocos de Financiamento do SUS, determina que os recursos do PAB Fixo somente podem ser movimentados na sua conta específica, não podendo ser transferidos para conta da prefeitura, ou quaisquer outros subterfúgios semelhantes que descaracterizem a necessária transparência no uso dos recursos em ações ou serviços relacionados ao "Bloco de Atenção Básica", ou ainda, dificultem o controle sobre a movimentação dos recursos federais transferidos. Portanto, mantém-se a constatação. 4.3.4 CONSTATAÇÃO: Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo, do Bloco Atenção Básica, durante o período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$454.785,63, nas suas respectivas ações e serviços de saúde, por parte do Município de Porto Grande. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP FATO: O Município de Porto Grande recebeu recursos do Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo, do Bloco Atenção Básica, no montante de R$291.004,32, no exercício de 2008, e R$163.781,31, até o mês de julho do exercício 2009. Tais recursos foram recebidos por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, na Conta-corrente nº 5.199-3, Agência nº 3990-X, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - FMS de Porto Grande, destinando-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde naquele Município. Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009, tendo sido verificadas várias transferências para outras contas bancárias durante este período. No entanto, apesar de solicitada a fazê-lo, a Prefeitura Municipal de Porto Grande não disponibilizou para análise os demonstrativos de gastos realizados com os recursos do PAB Fixo, tampouco outros documentos que pudessem esclarecer em quais objetos foram gastos estes recursos, tais como processos licitatórios, notas de empenho e notas fiscais. Também não foram disponibilizados o Plano Municipal de Saúde e o Relatório Anual de Gestão 2008, motivo pelo qual não foi possível identificar se os gastos realizados coadunavam-se com os descritos naqueles documentos. Cabe ainda ressaltar que o Município de Porto Grande informou através do Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, não ter realizado processos licitatórios com os recursos do Bloco Atenção Básica, durante o período supracitado. Dessa forma, não ficou comprovada a utilização dos recursos do PAB Fixo, no montante de R$454.785,63, durante o período supramencionado, nas ações e serviços de saúde relacionados a ele, contrariando o disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Extratos bancários da Conta-corrente 5.199-3, Agência 3990-X, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009; -Extratos bancários da Conta-corrente 11.439-1, Agência 3990-X, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 9-A: Demonstrativos da Folha de Pagamento, Janeiro a Julho de 2009; Demonstrativos da Folha de Pagamento, Janeiro a Dezembro de 2008; Recibo e Nota Fiscal nº 028296 (CNPJ nº 05.983.192/0002-06), no valor de R$3.000,00; Recibo e Nota Fiscal nº 001169 (CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$2.000,00; Recibo e Nota Fiscal nº 001251 (CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$4.000,00; Ordem de Pagamento nº 03569, de 30/09/2008, Recibo e Nota Fiscal nº 001285 (CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$3.000,00; Ordem de Pagamento nº 00196, de 02/03/2009 e Nota Fiscal nº 030451 (CNPJ nº 05.983.192/0003-89), no valor de R$3.000,00; Ordem de Pagamento nº 00115, de 12/02/2009 e Nota Fiscal nº 030392 (CNPJ nº 05.983.192/00389), no valor de R$3.000,00; Recibo e Nota Fiscal nº 030270 (CNPJ nº 05.983.192/0002-06), no valor de R$3.000,00; Ordem de Pagamento nº 00343, de 16/03/2009 e Nota Fiscal nº 008425 (CNPJ nº 05.983.192/001199), no valor de R$1.000,00; Ordem de Pagamento nº 00711, de 30/04/2009 e Nota Fiscal nº 008445 (CNPJ nº 05.983.192/0011-99), no valor de R$2.000,00; Nota de Empenho nº 952, de 11/05/2009 e Nota Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Fiscal nº 001387, no valor de R$3.000,00; Recibo e Nota Fiscal nº 001413 (CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$3.000,00. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Com relação a não comprovação dos gastos do Componente do piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo (Anexo 9-A)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os documentos comprobatórios disponibilizados pelo gestor no Anexo 9-A consistem em Demonstrativos da Folha de Pagamento Mensal, referentes ao período mencionado anteriormente, totalizando R$230.285,74 no exercício de 2008 e R$107.035,59 até Julho/2009. No entanto, por não terem sido identificados quais servidores foram pagos, não foi possível comprovar se está sendo cumprida a vedação contida no art. 6º, § 2º, II, da Portaria GM/MS nº 204/2007, a qual determina que os recursos do PAB Fixo não devem ser utilizados para o pagamento de servidores ativos, exceto os contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços do Bloco Atenção Básica. Também não foi possível determinar se os pagamentos em tela foram efetuados com recursos do programa em questão, já que não foram disponibilizados comprovantes de pagamento que pudessem identificar a origem dos recursos. Foram disponibilizadas também Ordens de Pagamento(OP), recibos, Notas Fiscais(NF) e Notas de Empenho(NE), conforme exposto na tabela abaixo. NF OP/Recibo/NE Cheque Discriminação Valor(R$) 1ª 028296 Recibo s/nº 851399 3.000,00 2ª 001169 Recibo s/nº 851597 3ª 4ª 001251 001285 Recibo s/nº OP nº 03569 851705 851821 5ª 030270 Recibo s/nº 851925 6ª 030392 OP nº 00115 851946 7ª 030451 OP nº 00196 851942 8ª 008425 OP nº 00343 851989 Combustível para a Gerência Municipal de Controle de Endemias - GMCE Combustível para a Gerência Municipal de Controle de Endemias - GMCE Combustível para a UMS e PSF Combustível para a UMS (ambulâncias e gerador) Combustível para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Combustível para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Combustível para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Combustível para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA 2.000,00 4.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP NF OP/Recibo/NE Cheque Discriminação Valor(R$) 008445 OP nº 00711 852109 2.000,00 10ª 001387 NE nº 952 - 11ª 001413 Recibo s/nº 852200 Combustível para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Combustível para a UMS (ambulâncias e gerador) Combustível para a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA 9ª TOTAL 3.000,00 3.000,00 30.000,00 Ressalta-se que os recursos utilizados no pagamento de todas as despesas supramencionadas foram movimentados da Conta-corrente nº 11.439-1 a qual não é a conta específica do programa em questão, não sendo possível determinar a origem dos recursos em tela. Além disso, com exceção das NFs nº 3, 4 e 10, todas as outras referem-se a despesas não vinculadas aos serviços do Bloco Atenção Básica. Portanto, mantém-se a constatação. 4.3.5 CONSTATAÇÃO: Não elaboração do Plano Municipal de Saúde, exercício de 2008, por parte da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Grande. FATO: A Secretaria Municipal de Saúde do Município solicitada a fazê-lo, não apresentou à equipe da seguintes documentos: Plano Municipal de Saúde Relatório de Gestão Anual referente ao exercício pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, bem como apreciaram o PMS e o Relatório de Gestão Anual. de Porto Grande, CGU-Regional/AP os - PMS em vigor, de 2008 e aprovado as atas do CMS que EVIDÊNCIA: -Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 11: Relatório de Gestão 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 010/2009, de 01/09/2009, o gestor, durante a realização dos trabalhos de campo, apresentou a seguinte justificativa por meio do Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009: "O município de Porto Grande ainda não possui PMS. Até o momento não temos o Relatório de Gestão, pois até a presente data a equipe da Secretaria de Estado da Saúde que assessora os municípios do estado para elaboração do referido relatório não marcou a data para vim (sic) ao Município." Posteriormente, o gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009 em resposta ao Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP "Não foi elaborado o Plano Municipal de Saúde exercício 2008. Estamos enviando o Relatório de Gestão Anual exercício 2008 (anexo 11). O Plano Municipal de Saúde exercício 2008 não foi elaborado, mas já estamos providenciando o Plano exercício 2010. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Portaria GM/MS nº 3.332/06, determina que os instrumentos básicos do Sistema de Planejamento do SUS são o Plano de Saúde e suas respectivas Programações Anuais de Saúde, bem como o Relatório Anual de Gestão. O Plano de Saúde constitui-se no instrumento básico que, em cada esfera de gestão, norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde, assim como da gestão do SUS. O Relatório de Gestão Anual é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, constituindo-se em insumo básico para a avaliação do Plano de Saúde, findo o seu período de vigência. Dessa forma, a elaboração do Plano Municipal de Saúde - PMS e do Relatório de Gestão Anual, bem como sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, demonstram a regularidade do Município frente suas atribuições e responsabilidades quanto ao planejamento das ações e serviços de saúde em seu âmbito de atuação. A análise do Relatório de Gestão 2008, disponibilizado pelo gestor no Anexo 11, revela que sua elaboração teve como parâmetro o Relatório dos Indicadores do Pacto pela Saúde, resultado 2008, já que o PMS 2008 não foi elaborado. Assim, o Relatório de Gestão disponibilizado pelo gestor não se constitui em um instrumento de avaliação do PMS. Além disso, não há evidências de que o mesmo foi aprovado pelo CMS do Município em questão, pois não foram disponibilizadas as atas do CMS que o apreciaram. Cabe ressaltar que, apesar de afirmar estar providenciando a elaboração do PMS 2010, o gestor não apresentou evidências de que tais medidas estão sendo efetivamente adotadas. Portanto, mantém-se a constatação. AÇÃO : 20AD PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA CIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 229343 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.255.130,00 4.3.6 CONSTATAÇÃO: Condições de infra-estrutura das Unidades de Saúde da Família localizadas no Município de Porto Grande, em desacordo com o previsto no Manual de Estrutura Física da UBS/USF. FATO: Com a finalidade de verificar as condições de infra-estrutura das Unidades de Saúde da Família, foram selecionadas para inspeção física 05 das 08 Unidades de Saúde existentes no Município de Porto Grande, quais sejam, Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande. Constatou-se que o Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, a U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, a U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e a Unidade Mista de Saúde de Porto Grande atendem apenas em parte aos requisitos para o atendimento do PSF, segundo o Manual de Estrutura Física da UBS/USF (item 3, subitem III da Portaria nº. 648/2006). O Posto de Saúde da Vila do Munguba não estava funcionando, encontrando-se fechado. O Posto de Saúde do Assentamento do Munguba não dispõe de abrigo para resíduos sólidos, os consultórios são desprovidos de banheiros e o consultório odontológico não está estruturado. A U.B.S. José Luiz Gomes Barreto também não dispõe de abrigo para resíduos sólidos, a separação entre os resíduos comuns e biológicos não é adequada, podendo haver exposição a risco de contaminação. A única medida adotada é o acondicionamento do lixo em sacos separados, porém ocupando o mesmo espaço. O consultório odontológico está em fase de estruturação, não possuindo área de escovação. Condições semelhantes foram encontradas na U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa. A mesma não possui abrigo para resíduos sólidos e o consultório odontológico não está estruturado. A Unidade Mista de Saúde - UMS de Porto Grande não possui abrigo de resíduos sólidos. Os resíduos comuns são depositados em um contêiner com tampa, localizado atrás da referida Unidade de Saúde. Os resíduos biológicos são acondicionados em um depósito também localizado atrás da UMS. Tal depósito também é utilizado para guardar equipamentos descartados pela UMS. Ressalta-se que a Unidade de Saúde supramencionada não é de uso exclusivo para as equipes do PSF. EVIDÊNCIA: -Inspeção Física realizada nas seguintes Unidades de Saúde do Município de Porto Grande: Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande; -Tabela UBSs: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Posto de Saúde do Assentamento do Munguba: Consultório Posto de Saúde da Vila do Munguba U.B.S. José Luiz Gomes Barreto: Sala onde os resíduos são depositados U.B.S. José Luiz Gomes Barreto: Consultório Odontológico U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa: Sala onde os resíduos são depositados U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa: Entrada Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Unidade Mista de Saúde de Porto Grande: Contêiner com resíduos Unidade Mista de Saúde de Porto Grande: Depósito de lixo contaminado -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 12: Ofício 617/2009 - SEMSA/PMPG, de 05/10/2009; -Anexo 13: Cronograma de Atendimento na Zona Rural (Cupixi, Munguba e KM 142), Outubro/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Informamos que os postos citados no relatório preliminar da CGU-R/AP, foram elaborados e executados nas gestões anteriores a essa, os quais foram aprovados pelo Ministério da Saúde. Contudo, a Secretaria Municipal de Saúde realizou reformas da Unidade Mista e das Unidades Básica de Saúde e dos Postos de Saúde, bem como a construção de um Posto de Saúde na Vila do Munguba. Em virtude do surgimento do bairro Manoel Cortez estamos elaborando um projeto para construção de uma Unidade Básica de Saúde com referência para ESF. O antigo Posto de Saúde da Vila do Munguba não oferecia estrutura física adequada e segura tanto para a população quanto para os profissionais, pois o mesmo estava com várias rachaduras. Tivemos então, que construir um Posto de Saúde na referida localidade para receber também, os materiais adquiridos por meio do convenio n° 2513/2005 - MS. O referido material já esta instalado no posto e em funcionamento, ressaltamos que estamos chamando por meio do concurso publico n° 001/2006-PMPG, conforme documento (anexo12), funcionário para atuar no mesmo e estamos adquirindo materiais de limpeza e medicamentos. Devido a grande área de abrangência geográfica da equipe de Programa Saúde da Família relacionada a área rural, a mesma encontra-se com atendimento fragmentado, por este motivo o Posto de Saúde da Vila do Munguba funciona de 15 em 15 dias com atendimento da equipe de PSF, conforme cronograma de atividade (anexo13). No que se refere a Unidade Mista de Saúde - UMS não tem UBS com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP referencia para ESF, daí a necessidade da mesma desenvolver suas atividade na UMS. Com relação ao lixo produzido (comum e hospitalar), tanto na UMS como nas UBS, tal problema já foi detectado e estamos elaborando um projeto com a participação da vigilância sanitária e dos técnicos da Secretaria de Municipal Saúde com finalidade de termos um acondicionamento, transporte e destino final adequados para os resíduos sólidos de saúde. Dessa forma, iremos evitar qualquer risco de contaminação ou de acidentes ocupacionais dos trabalhadores da saúde. Ressaltamos que há a necessidade da criação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não elide a constatação pois não acrescentou fatos novos que a modificassem. Além disso, apesar de afirmar que estão sendo tomadas providências para o correto manejo do lixo hospitalar produzido nas Unidades de Saúde visitadas, o gestor não apresentou evidências de que tais medidas estão sendo adotadas efetivamente, tampouco manifestou-se acerca dos outros fatos relatados, quais sejam consultórios sem banheiro (Posto de Saúde do Assentamento do Munguba) e consultórios odontológicos não estruturados (Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, a U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, a U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa). 4.3.7 CONSTATAÇÃO: Agentes Comunitários de Saúde do Município de Porto Grande não dispõem de recursos materiais e/ou equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades. FATO: Com a finalidade de verificar as condições de trabalho do ACSs das Equipes do PSF do Município de Porto Grande, foram entrevistados 03 ACSs de cada equipe a seguir: Equipe 001 - Cupixi, Equipe 003 - Centro II, Equipe 004 - Centro e Equipe 005 - Aeroporto, perfazendo um total de 12 ACSs entrevistados. Todos os ACSs entrevistados afirmaram não dispor de materiais e/ou equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades, tais como fardamento, meio de locomoção, balanças, termômetros, dentre outros. Tal situação compromete a qualidade dos atendimentos prestados pelos ACSs às famílias. Ressalta-se que é responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde fornecer tais materiais/equipamentos aos ACSs. EVIDÊNCIA: -Entrevista com 12 Agentes Comunitários de Saúde de 04 equipes do PSF, no Município de Porto Grande; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 14: Cautelas de entrega de material. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "já detectamos o problema e estamos resolvendo com a aquisição de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP balanças digital para os ACS e equipes do PSF. Ressaltamos que os ACS recebem todo ano materiais de expediente, como cadernos, canetas, lápis, borrachas, xerox e encadernações. Fizemos coletes e bonés para os referidos profissionais, porém, a maioria não utiliza, alegando que não é apropriado às condições climáticas. Estamos providenciando camisas de meia, bonés, capas de chuva e protetor solar. Informamos que 04 (quatro) dos ACS da área 001 receberam uma bicicleta cada, comprada pela Secretaria de Saúde e outros agentes da zona rural receberam bicicletas doadas pelo Ministério da Saúde, conforme cautelas no anexo 14. Atualmente fornecemos combustível para os agentes da zona rural que possuem habilitação e veículos tipo moto, sendo testemunhas os agentes das localidades ribeirinha, Vila Nova, Cupixi e Matapi." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não elide a constatação. Apesar do mesmo afirmar que os ACSs recebem todo ano materiais de expediente, não foram apresentadas evidências que comprovassem a entrega de tais materiais. A afirmação de que tais profissionais receberam coletes e bonés vai de encontro às informações prestadas pelos ACSs durante as entrevistas, quando relataram não ter recebido algum tipo de fardamento. Além disso, o Município em questão deve garantir meios de locomoção à todos os 29 ACSs atuantes no PSF, sendo, portanto, insuficiente a disponibilização de combustível apenas para aqueles que possuem meio de transporte, bem como bicicletas para apenas 04 deles. Finalmente, não foram apresentadas evidências que comprovassem que as providências mencionadas pelo gestor, quais sejam, aquisição de balanças digitais, camisas de meia, protetor solar e capas de chuva, estão sendo efetivamente tomadas. 4.3.8 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da efetivação das contrapartidas municipal e estadual, referentes ao Programa Saúde da Família - PSF, por parte do Município de Porto Grande. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de 01/09/2009, questionou-se o Município de Porto Grande acerca da efetivação das contrapartidas municipal e estadual referentes ao Programa Saúde da Família - PSF. O gestor, através do Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou que "O município tem 02 veículos alugados para o PSF, sendo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada veículo; mensalmente compramos aproximadamente R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em combustível para os veículos do PSF e atualmente estamos realizando compra de R$ 700,00 (setecentos reais) em combustível repassados aos ACS's da zona rural que têm transportes para a realização de suas atividades." No entanto, apesar de solicitado a fazê-lo pela Solicitação de Fiscalização supra referida, o referido Município não apresentou documentos que comprovassem a efetivação das contrapartidas supramencionadas, tais como relatórios mensais da origem e aplicação dos recursos, demonstrativo sintético de execução orçamentária, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP demonstrativo detalhado das despesas realizadas, relatório de gestão e comprovantes de pagamento. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 15: Ordem de Pagamento nº 02264, de 06/08/2009, e Nota Fiscal nº 001477(CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$700,00. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Com relação a contrapartida municipal e estadual referente ao PSF, ver anexo 15." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os documentos disponibilizados pelo gestor no Anexo 15 foram: Ordem de Pagamento nº 02264, à empresa de CNPJ nº 23.068.984/0005-71, no valor de R$700,00 e Nota Fiscal nº 001477, de 18/08/2009, de mesmo valor. Tal despesa foi paga com recursos provenientes da Conta-corrente nº 11.439-1, por meio do Cheque nº 852367, a qual difere da conta específica do PSF, qual seja, a Conta-corrente nº 5.199-3. Com relação à afirmação do gestor sobre a efetivação das contrapartidas municipal e estadual do PSF, relatada anteriormente, não foram disponibilizados documentos que a comprovassem, quais sejam, comprovantes de compras mensais de combustível para veículos do PSF, no valor aproximado de R$1.600,00 e comprovantes de pagamento dos veículos alugados para o PSF, no valor de R$2.000,00 por cada veículo. Assim, mantém-se a constatação. 4.3.9 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da realização de Curso Introdutório para todos os profissionais das equipes do Programa Saúde da Família - PSF, por parte do Município de Porto Grande. FATO: Conforme as disposições do Item 5 do Capítulo II do Anexo da Portaria GM nº 648/2006, é responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde, promover a capacitação das equipes do PSF. O processo de capacitação deve ser realizado concomitantemente ao início do trabalho das equipes do PSF por meio do Curso Introdutório para toda a equipe, o qual deve ser realizado em até 3 meses após a implantação desta. Com a finalidade de verificar a realização do Curso Introdutório para as equipes do PSF, bem como da existência de um programa de capacitação continuada para os mesmos, foram entrevistados 03 ACSs de cada equipe do PSF a seguir: Equipe 001 - Cupixi, Equipe 003 - Centro II, Equipe 004 - Centro e Equipe 005 - Aeroporto, perfazendo um total de 12 ACSs entrevistados. Com relação ao Curso Introdutório, 09 ACSs afirmaram ter participado do curso em até 03 meses após a contratação, 01 afirmou ter participado do curso após 03 meses de contratação, e 02 afirmaram não ter participado de Curso Introdutório. Somente 01 ACS afirmou não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP haver um programa de capacitação continuada para as equipes do PSF. Para fins de confirmação das informações prestadas, solicitou-se ao Município supramencionado, através da Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de 01/09/2009, a documentação comprobatória da realização de Curso Introdutório para os ACSs. Por meio do Ofício nº 554/2009 SEMSA/PMPG, o gestor informou que " Todos os documentos estão em posse da coordenadora do PSF que esta (sic) de tratamento em Belém - PA." No entanto, até o fechamento deste relatório o referido Município não apresentou a documentação solicitada, não tendo sido possível comprovar se houve ou não a realização do Curso Introdutório para todos os ACSs das equipes do PSF implantadas no Município em questão. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Entrevista com 12 Agentes Comunitários de Saúde de 04 equipes do PSF, no Município de Porto Grande; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 17: Certificados dos profissionais Carlos Corrêa Cruz e Elaine Silva de Matos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Estamos encaminhando documentação da participação dos nossos profissionais no treinamento Introdutório para o PSF, anexo 17." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os documentos disponibilizados pelo gestor no Anexo 17 não comprovam a participação dos ACSs no Curso Introdutório para Saúde da Família. Os certificados disponibilizados no Anexo supracitado referiam-se à participação de Carlos Corrêa Cruz e Elaine Silva de Matos, ambos enfermeiros do PSF no Município de Porto Grande, no curso supramencionado. Portanto, mantém-se a constatação. 4.3.10 CONSTATAÇÃO: Deficiência nas atividades desempenhadas pelas equipes do Programa Saúde da Família - PSF, no Município de Porto Grande. FATO: No Município de Porto Grande atuam 05 equipes do Programa Saúde da Família - PSF, que são: Equipe 001 - Cupixi, Equipe 002 - Matapi, Equipe 003 - Centro II, Equipe 004 - Centro e Equipe 005 - Aeroporto. Com a finalidade de verificar a atuação das equipes do PSF no referido Município, foram entrevistadas 08 famílias residentes na área de atuação da Equipe 005 - Aeroporto e 07 famílias residentes nas áreas de atuação das demais equipes, perfazendo um total de 36 famílias entrevistadas. Foram entrevistados também 03 Agentes Comunitários de Saúde - ACSs por equipe, não tendo sido possível entrevistar os ACSs da Equipe 002 Matapi, já que estes não puderam ser localizados por estarem em atividades de campo. Dessa forma, foram entrevistados 12 ACSs no total. Posteriormente, foram visitadas 05 Unidades de Saúde existentes no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Município: Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande. Constatou-se que o Posto de Saúde da Vila do Munguba não estava funcionando, encontrando-se fechado. Nas demais Unidades de Saúde o tratamento é praticamente ambulatorial, a população agenda as consultas no próprio posto para o médico ou enfermeiro, quase sempre enfrentando filas para tanto. As consultas são realizadas em dias fixos, ou seja, nem todos os dias há profissionais (médicos, enfermeiros e odontólogos) disponíveis. Com exceção da Unidade Mista de Saúde de Porto Grande, nas demais Unidades de Saúde visitadas, não foram encontrados médicos, enfermeiros ou odontólogos prestando atendimento à população. Foi informado ainda que, desde o início do ano de 2009, não estão sendo feitas visitas domiciliares pelo Médico de Saúde da Família da Equipe 004 - Centro, em virtude deste encontrar-se com problemas de saúde. Quanto à realização de palestras junto às comunidades, 75% das famílias entrevistadas afirmaram que não são realizadas palestras comunitárias sobre cuidados com a saúde e medidas sanitárias, apesar de 91,66% dos Agentes Comunitários de Saúde entrevistados afirmarem realizar esse tipo de atividade com a comunidade. As situações acima apontadas vão de encontro à ações previstas para serem desenvolvidas pelas equipes do PSF no Item 5 do Capítulo I do Anexo da Portaria GM nº 648/2006. EVIDÊNCIA: -Entrevistas com 36 famílias atendidas pelas equipes do PSF, no Município de Porto Grande; -Entrevista com 12 Agentes Comunitários de Saúde de 04 equipes do PSF, no Município de Porto Grande; -Verificação "in loco"; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 13: Cronograma de Atendimento na Zona Rural (Cupixi, Munguba e KM 142), Outubro/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Devido às peculiaridades geográficas da zona rural com dificuldade de acesso das áreas de abrangência, há necessidade das equipes se deslocarem para várias localidades de sua população adstrita. Para efetuar atendimentos a comunidade conforme cronograma supracitado no anexo 13. Este gestor reconhece e solicita maior atenção por parte do enfermeiro instrutor/supervisor no que se refere às palestras ministradas pelos Agentes Comunitários de Saúde. Sendo assim detectamos o problema e já estamos resolvendo o mesmo. Vamos realizar reuniões com todas as equipes do PSF e ACS's para juntos encontrarmos soluções para os problemas citados acima" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: No caso em tela, considerando a grande área de abrangência geográfica das equipes do PSF da zona rural do Município, bem como dificuldades Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP de acesso reconhecidas pelo próprio gestor, este deveria ter aumentado o número de equipes do PSF de modo a atender satisfatoriamente a população do Município de Porto Grande. Além disso, as justificativas apresentadas pelo gestor não explicam as deficiências nos atendimentos ofertados pelas equipes e/ou Unidades de Saúde do PSF na zona urbana do Município. Ressalte-se que este não se manifestou a respeito dos relatos das famílias entrevistadas sobre a ausência de visitas domiciliares pelo Médico de Saúde da Família da Equipe 004. Assim, mantém-se a constatação. 4.3.11 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Plano Municipal de Saúde - PMS do Município de Porto Grande. FATO: Durante a realização dos trabalhos de campo no Município de Porto Grande, relativos à fiscalização na execução do Programa Saúde da Família - PSF, verificou-se a inexistência do Plano Municipal de Saúde - PMS, o qual deveria contemplar a proposta de implantação/expansão das equipes do PSF a ser analisada e encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS. Solicitou-se ainda, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 10/2009, de 01/09/2009, o livro de atas do CMS. O gestor, por meio do Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou não possuir tal documento. Ressalte-se que o PMS constitui-se no instrumento básico que norteia a definição e planejamento da Programação Anual das ações e serviços de saúde a serem ofertados à população, e sua inexistência demonstra a irregularidade do Município frente suas atribuições e responsabilidades quanto ao planejamento das ações e serviços de saúde em seu âmbito de atuação. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Já somos conhecedores do problema e estamos tomando providências." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas do gestor não elidem a constatação. Apesar de afirmar já conhecer o problema relatado, o gestor não adotou tempestivamente medidas para o saneamento deste, revelando omissão no cumprimento de suas atribuições. De acordo com as justificativas do gestor ao item 3.3.5 deste relatório, o mesmo está providenciando a elaboração do PMS 2010, porém não foram apresentadas evidências de que tais providências estão sendo adotadas efetivamente. Ressalte-se que o atendimento prestado pelas equipes do PSF do referido Município apresentam deficiências em virtude do número insuficiente de equipes implantadas. Tal problema poderia ser solucionado através da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP elaboração e execução do PMS, já que este deve contemplar a proposta de implantação/expansão das equipes do PSF a ser analisada e encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS. 4.3.12 CONSTATAÇÃO: Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Programa Saúde da Família - PSF, do Bloco Atenção Básica, durante o período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$703.200,00. FATO: O Município de Porto Grande recebeu recursos do Componente Piso da Atenção Básica Variável, referentes ao Programa Saúde da Família PSF, no montante de R$403.200,00, no exercício de 2008, e R $300.000,00, até o mês de julho do exercício 2009. Tais recursos foram recebidos por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, na Conta-corrente nº 5.199-3, Agência nº 3990-X, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - FMS de Porto Grande. Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009, tendo sido verificadas várias transferências para outras contas bancárias durante este período. No entanto, apesar de solicitada a fazê-lo, a Prefeitura Municipal de Porto Grande não disponibilizou para análise relatórios mensais da origem e aplicação dos recursos, demonstrativo sintético de execução orçamentária, demonstrativo detalhado das despesas realizadas, relatório de gestão, comprovantes de pagamento, tampouco outros documentos que pudessem esclarecer em quais objetos foram gastos estes recursos. Dessa forma, não ficou comprovada a utilização dos recursos destinados ao financiamento do PSF no Município de Porto Grande, no montante de R $703.200,00, durante o período supramencionado, nas ações e serviços de saúde relacionados ao programa em questão, contrariando o disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Extratos bancários da Conta-corrente 5.199-3, Agência 3990-X, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009; -Extratos bancários da Conta-corrente 11.439-1, Agência 3990-X, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 18: Demonstrativos da Folha de Pagamento, Janeiro a Julho de 2009; Demonstrativos da Folha de Pagamento, Janeiro a Dezembro de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Seguem documentos comprobatórios da utilização do recurso destinado ao PSF e Saúde Bucal, do Bloco Atenção Básica, durante o período de janeiro/2008 a julho/2009, anexo 18." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os documentos comprobatórios disponibilizados pelo gestor no Anexo 18 consistem em Demonstrativos da Folha de Pagamento Mensal (Resumo PSF), referentes ao período mencionado anteriormente, totalizando R $393.577,06 no exercício de 2008 e R$304.289,13 até Julho/2009. No entanto, não foram identificados quais servidores foram pagos, não sendo possível comprovar se está sendo cumprida a vedação contida no art. 6º, § 2º, II, da Portaria GM/MS nº 204/2007, a qual determina que os recursos do Bloco Atenção Básica, destinados ao PSF, não devem ser utilizados para o pagamento de servidores ativos, exceto os contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços do Bloco. Também não foi possível determinar se os pagamentos em tela foram efetuados com recursos do programa em questão, já que não foram disponibilizados comprovantes de pagamento que pudessem identificar a origem dos recursos. Assim, mantém-se a constatação. 4.3.13 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da realização de processo seletivo público prévio à contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACSs Para atuar no PSF. FATO: No Município de Porto Grande existem 29 Agentes Comunitários de Saúde - ACSs atuando em 05 equipes do PSF, conforme relação abaixo: a) Equipe 001 - Cupixi - R. L. S. - E.S. S. - F. W. S. G. - R. M. - T. R. S. - A. S. C. - L. L. S. b) Equipe 002 - Matapi - M. L. A. G. - J. B. P. D. - A. B. S. - M. R. O. G. - J. S. L. - N. N. C. - R. S. F. c) Equipe 003 - Centro II - J. S. N. - M. N. B. S. - M. R. P. A. - M. E. V. G. d) Equipe 004 à Centro - V. P. S. - A. L. S. S. - S. M. S. S. - L. O. S. e) Equipe 005 - Aeroporto - C. C. S. - E. R. S. S. - F. C. C. T. - F. C. S. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP - M. S. S. V. - E. O. M. - M. A. L. S. Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de 01/09/2009, solicitou-se ao Município supramencionado documentação comprobatória da realização de Processo Seletivo Público para contratação dos ACSs. Através do Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, foram disponibilizados o Edital nº 001/2003, relação de inscritos, resultados de provas e entrevistas, e relação de aprovados no processo seletivo. Da análise destes documentos verificou-se que dos 29 ACSs atuantes no PSF somente 12 participaram e foram aprovados no processo seletivo em questão. Dessa forma, não ficou comprovado que todos os ACSs foram contratados mediante a realização de algum tipo de processo seletivo público, conforme previsto no Art. 37, II e IX, da Constituição Federal, e item 9.6.1 do Acórdão TCU nº 1.146/2003 - Plenário. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Edital nº 001/2003, da SMS de Porto Grande e documentos correlatos (Relação de inscritos, resultado de provas, entrevistas currículos e relação de aprovados); -Relatórios extraídos do SIAB contendo a composição das equipes que atuam no PSF em Porto Grande; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Os servidores do quadro de ACS desta Secretaria já atuavam anteriormente ao inicio desta gestão municipal e foram efetivados por força da Lei Municipal nº em consonância com a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e Emenda nº 36 da Constituição Estadual de 08 de agosto de 2006, bem como a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não elide a constatação pois não acrescentou evidências e/ou fatos novos que a modificassem. Dessa forma, não ficou comprovado que todos os ACSs foram contratados mediante a realização de algum tipo de processo seletivo público, conforme previsto no Art. 37, II e IX, da Constituição Federal, e item 9.6.1 do Acórdão TCU nº 1.146/2003 - Plenário. 4.3.14 CONSTATAÇÃO: Quantidade de famílias atendidas pela Equipe 005 do PSF, em desacordo com o previsto na Portaria nº 648/2006, no Município de Porto Grande. FATO: Mediante cruzamento dos dados fornecidos pelo Município de Porto Grande, com o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP verificou-se a existência de 05 equipes do PSF implantadas e em funcionamento no Município supramencionado. Observou-se ainda que a composição das equipes está de acordo com as Portarias nº. 648/2006, que trata da Política Nacional de Atenção Básica, e 750/2006, que instituiu a Ficha Complementar das ESF. Conforme disposições da Portaria nº 648/2006, são itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família a existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, e ACSs suficientes para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS. A quantidade de famílias atendidas pelas equipes está dentro do limite máximo previsto, com exceção da Equipe 005 - Aeroporto, a qual é responsável por 1058 famílias, conforme informações constantes dos relatórios extraídos do Sistema de Informação de Atenção Básica SIAB. Dessa forma, fica clara a necessidade de expansão das equipes do PSF no Município supramencionado, de modo a atender satisfatoriamente a população e as condições exigidas em lei para operacionalização do PSF. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Relatórios extraídos do SIAB contendo a composição das equipes que atuam no PSF em Porto Grande, bem como o número de famílias atendidas; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Houve um crescimento desordenado da população no período de 2008 para 2009 com o surgimento de um novo bairro, motivo este pelo qual sobrecarregou a equipe 005. A Secretaria de Saúde já identificou o aumento da demanda e esta analisando a possibilidade de implantação de uma nova equipe para solução do problema." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa do gestor não elide a constatação, já que este não adotou tempestivamente medidas para o saneamento da impropriedade relatada, apesar de já ser conhecedor do fato. Ressalte-se que a necessidade de ampliação das equipes do PSF no Município em questão já foi evidenciada no item 3.3.11 deste relatório. 4.3.15 CONSTATAÇÃO: Contratação de médicos para atuar nas equipes do PSF com mais de 02 vínculos na rede pública, em carga horária incompatível com a capacidade de atendimento dos profissionais. FATO: Conforme Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de 01/09/2009, existem 05 equipes do Programa Saúde da Família - PSF implantadas no Município de Porto Grande. Foram disponibilizados para análise os contratos de trabalho dos profissionais de nível superior integrantes destas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP equipes, tendo sido verificado que o referido Município contratou 14 profissionais, conforme discriminações contidas abaixo na tabela 01. H. A. C. J. G. M. E. C. B. G. A. R. M. J. NOME B. S. M. S. F. G. P. F. L. A. F. L. S. M. C. C. S. B. C. T. P. G. O. L. P. S. S. A. P. J. O. G. M. CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL Médico 20 horas Médico 20 horas Médico 20 horas Médico 20 horas Médico 20 horas Enfermeiro 30 horas Enfermeira 30 horas Enfermeiro 30 horas Enfermeira 30 horas Enfermeira 30 horas Cirurgiã-Dentista 40 horas Cirurgiã-Dentista 40 horas Cirurgião-Dentista 40 horas Cirurgiã-Dentista 40 horas Observa-se que os médicos e enfermeiros foram contratados pelo Município de Porto Grande para atuar no PSF em jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, contrariando as disposições da Portaria GM nº 648/2006, a qual prevê que todos os profissionais integrantes das equipes do PSF devem cumprir horário integral (40 horas semanais). Posteriormente, em consulta realizada no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES (<http://cnes.datasus.gov.br/>), constatou-se que os 05 médicos contratados para atuar nas 05 equipes do PSF existentes no Município de Porto Grande, possuem mais de 02 vínculos em hospitais públicos, conforme descrito abaixo na tabela 02. CBO Clínico Geral Médico de Saúde da Família Médico Pediatra Médico Ginecologista e Obstetra CBO Clínico Geral Médico Pediatra Médico de Saúde da Família Clínico Geral Clínico Geral Médico em Radiologia Médico Ginecologista e Obstetra Médico: G. L. A. Estabelecimento Unidade Mista de Saúde de Porto Grande U.B.S. José Luiz Gomes Barreto Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Carga Horária Total Médico: J. F. O. Estabelecimento Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande U.B.S. Manoel de Sousa Pereira SAMU Unidade Mista de Afuá Unidade Mista de Afuá Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Carga Horária Total Carga Horária 10 h 40 h 10 h 05 h 65 h Carga Horária 05 h 05 h 40 24 10 50 05 h h h h h 139 h Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP CBO Médico Ginecologista e Obstetra Médico de Saúde da Família Clínico Geral Cirurgião Geral Clínico Geral Médico Pediatra Médico Pediatra CBO Médico de Saúde da Família Médico Pediatra Clínico Geral Médico Ginecologista e Obstetra CBO Clínico Geral Médico de Saúde da Família Clínico Geral Médico Ginecologista e Obstetra Médico Pediatra Médico: C. F. G. J. Estabelecimento Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Hospital da Criança e do Adolescente Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Hospital da Mulher Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Carga Horária Total Médico: A. M. S. P. Estabelecimento Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Carga Horária Total Médico: H. B. S. Estabelecimento Hospital de Emergências U.B.S. Wender Rodriges de Sousa Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Unidade Mista de Saúde de Porto Grande Carga Horária Total Carga Horária 10 h 40 h 10 h 10 h 05 h 10 h 05 h 90 h Carga Horária 40 h 10 h 10 h 05 h 65 h Carga Horária 40 hs 40 hs 04 hs 04 hs 04 hs 92 h Observa-se assim a ilegalidade na acumulação dos cargos públicos, visto que, de acordo com o Art. 37, inciso XVI, alínea "b" da Constituição Federal, a acumulação só é possível, no caso de profissional de saúde, em 02 vínculos e ainda assim se houver compatibilidade de horários. Além disso, deve ser considerado que a carga horária excessiva torna incompatível a atuação dos profissionais supracitados nos estabelecimentos de saúde onde possuem vínculo. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Relatórios extraídos do SIAB contendo a composição das equipes que atuam no PSF em Porto Grande; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Contratos de trabalho, celebrados entre o Município de Porto Grande e os seguintes profissionais: Hiran Bernardo de Souza, Álvaro Maurício Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Salomão Pereira, Claudionei Franco Gomes Júnior, João Paulo Fraga Oliveira, Gersonildo Lemos de Almeida, Max Franco Leite Gonçalves, Elaine Silva de Matos, Carlos Corrêa Cruz, Benedita da Silva Bezerra, Gisela Cezimbra Tavares Moraes, Alexandra Pereira Gobitsch, Renata de Oliveira Lameira, Mauro Pinheiro de Santana, Jamilly da Silva Abreu; -Anexo 16: Relatório do SCNES e Contratos de Trabalho dos profissionais Carlos Corrêa Cruz e Álvaro Maurício Salomão Pereira. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor justificou-se por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. Para o fato dos contratos dos profissionais consignarem carga horária inferior a 40 horas semanais, o gestor apresentou a seguinte justificativa: "Já constatamos o erro de digitação, o qual já foi retificado, estamos encaminhando a cópia do contrato de um médico e de um enfermeiro e o relatório do SCNES, anexo 16. Os documentos comprobatórios encontramse a disposição da Comissão." Para o fato dos médicos contratados possuírem mais de 02 vínculos em hospitais públicos, o gestor apresentou a seguinte justificativa: "A Secretaria de Saúde já detectou o problema e vamos resolvê-lo. No estado do Amapá existe uma grande dificuldade de conseguir o profissional médico uma vez que o referido Estado não possui o curso de medicina. O Estado do Pará possui o curso de medicina, mas não consegue suprir as necessidades de tal profissional." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Observam-se discrepâncias nas justificativas apresentadas pelo gestor. No relatório do SCNES, disponibilizado no Anexo 16, consta que todos os profissionais citados na tabela 01 cumprem carga horária de 40 horas semanais no PSF. Contudo, a existência de profissionais com carga horária semanal superior a 90 horas - inclusive atingindo 139 horas - descrita na tabela 02, evidencia que a jornada de 40 horas semanais dificilmente está sendo cumprida pelos profissionais do PSF. Assim, fica claro que o gestor não possui controle eficaz sobre o cumprimento da jornada integral por todos os profissionais integrantes das equipes do PSF no Município em questão. Além disso, o gestor, ao mesmo tempo em que afirma ter detectado a situação supramencionada e que irá resolvê-la, afirma que os contratos disponibilizados anteriormente, nos quais constavam carga horária inferior a 40 horas semanais, foram retificados por encontrarem-se com erro de digitação, tendo inclusive apresentado o contrato de trabalho retificado do médico Álvaro Maurício Salomão Pereira, o qual possui mais de 02 vínculos em hospitais públicos. Assim, a situação exposta na tabela 02 subsiste, não tendo sido adotadas pelo gestor medidas para o saneamento das impropriedades relatadas. Portanto, mantém-se a constatação. 4.3.16 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle adequado e eficiente do número de pessoas atendidas por cada Agente Comunitário de Saúde - ACS, no Município de Porto Grande. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP FATO: Com o intuito de verificar se cada ACS's do Município de Porto Grande é responsável pelo atendimento de, no máximo, 750 pessoas, conforme as disposições da Portaria nº 648/2006, requereu-se ao Município supracitado, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de 01/09/2009, a relação das famílias atendidas pelas equipes do PSF. Através do Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, o gestor respondeu que "Com a versão 6.0 do SIAB tornou-se impossível imprimir a relação das famílias, é apenas visualizada na tela do monitor família por família, não visualiza relação geral. Segue, em anexo, as fichas "A" dos ACS's com cadastros das família (sic)." Em virtude do grande número de fichas disponibilizadas para análise, tornou-se inviável verificar se o referido Município está cumprindo as disposições da Portaria nº 648/2006, no tocante à quantidade de pessoas atendidas por cada ACS. Além disso, ficou evidenciado que o referido Município não possui um controle adequado e eficiente do número de pessoas atendidas pelos ACS's, contrariando as disposições da Portaria nº 648/2006. Cabe ressaltar que a exigência de um máximo de 750 pessoas por ACS visa garantir a qualidade das atividades desempenhadas por estes, a qual pode estar comprometida no Município supracitado em decorrência da ineficiência do controle adotado por este. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Relatórios extraídos do SIAB contendo a composição das equipes que atuam no PSF em Porto Grande, bem como o número de famílias atendidas; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Já detectamos o problema e vamos resolver o mais breve possível." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas do gestor não elidem a constatação, pois não acrescentou fatos novos que a modificassem. Além disso, apesar de afirmar que o problema será resolvido brevemente, o gestor não apresentou evidências da adoção de medidas saneadoras. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 229133 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de saúde. AGENTE EXECUTOR : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 546587 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 216.000,00 4.3.17 CONSTATAÇÃO: Espaço relativo ao Centro Especializado Odontológico construído com recursos do convênio nº. 3268/2005, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP sem a devida destinação. FATO: Durante a realização dos trabalhos de fiscalização, onde foi avaliada a execução físico-financeira do convênio nº. 3268/2005, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP, onde o primeiro repassou recursos financeiros na ordem de R$ 200.000,00 para a PMPG para construção do Centro Especializado Odontológico. Verificou-se que o espaço, já recebido definitivamente pela Administração Municipal, não vem sendo utilizado para o fim a que se destinava. A obra, recebida definitivamente no dia 11/12/2008, até o momento continua ociosa expondo o espaço a deteriorização pelo tempo. Já se observa a existência de vazamentos nas pias e o vidro de um dos balancins quebrado, na parte externa e, além dos entulhos remanescentes da obra, há o acumulo lixo. Observa-se falhas no planejamento para que o Centro Especializado Odontológico, ao ser concluído, pudesse estar devidamente equipado para seu efetivo funcionamento, beneficiando a população local. Observou-se ainda que não há um prazo definido para utilização do mesmo, visto que os equipamentos necessários precisam ser adquiridos e os recursos para essa aquisição ainda não estão garantidos no orçamento municipal. EVIDÊNCIA: Prestação de contas final do convênio nº 3268/2005; Termo de recebimento definitivo da obra; Registro fotográfico. Lixo acumulado na área externa Infiltração Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Entulho da obra Vazamento no pia MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio da solicitação de fiscalização nº 029/2009, de 18/09/2009, o gestor informou, por meio do ofício nº. 052/2009/DEAD/SEMAD/PMPG: "Foi feito o convênio junto ao Governo do Estado do Amapá para equipá-lo, aguardamos assinatura do referido convênio para abertura do processo licitatório para compra dos equipamentos."[SIC] Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor informou, por meio do Ofício nº. 751/GAB/PMPG: "Conforme foi relatado a esta equipe de fiscalização, a SEMIDUR notificou a empresa responsável pela execução da obra e a que a mesma já realizou todos os serviços e reparos necessários."[SIC] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor, ao planejar a realização de uma obra, deve cercar-se de cuidados para que o planejamento contemple o projeto em sua totalidade, inclusive quanto ao custo e as possíveis fontes de financiamento, caso contrário poderão ocorrer situações indesejadas como paralisações por falta de recursos ou ociosidade em virtude da falta de equipamentos, fato ocorrido na cidade de Porto Grande/AP com a execução do convênio 3268/2005. As justificativas apresentadas pelo gestor não elidem a constatação, visto que a obra foi executada sem a garantia de que o Centro Especializado Odontológico fosse devidamente equipado para que entrasse em funcionamento beneficiando a população local, o que até o momento ainda não ocorreu. 4.3.18 CONSTATAÇÃO: Pagamento antecipado de itens não concluídos na obra de construção do Centro Especializado Odontológico no Município de Porto Grande/AP, no valor total de R$6.613,78. FATO: Analisou-se o convênio nº 3268/2005, SIAFI nº 546587, firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP - PMPG e o Ministério da Saúde, cujo objeto é a construção de unidade de saúde (Centro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Especializado Odontológico - CEO). O convênio foi assinado no dia 30/12/2005, a vigência inicialmente pactuada foi de 360 dias corridos a partir da sua assinatura, ou seja, 26/10/2006, porém esse prazo sofreu duas prorrogações, de ofício, por meio de termos aditivos, em virtude do atraso na liberação dos recursos. O primeiro termo aditivo, assinado em 08/08/2007, prorrogou a vigência até 20/12/2007, já o segundo termo aditivo, assinado em 19/12/2007, prorrogou a vigência até 24/10/2008, com prazo para apresentação de prestação de contas final até 23/12/2008. O valor repassado pelo FNS por força do convênio foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com contrapartida do município no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Após a análise observou-se a realização de pagamento antecipado à empresa contratada para a execução da obra. Na prestação de contas final do convênio consta o termo de recebimento definitivo da obra, assinado pelo fiscal do contrato, Paulo Henrique Pacheco Ferreira, pelo Secretário Municipal de Infra-estrutura, Valberval Ferreira da Silva e pelo Prefeito Municipal, José Maria Bessa de Oliveira. O referido termo foi assinado no dia 11/12/2008. Na inspeção realizada pela equipe da CGU-Regional/AP na obra verificou-se que itens considerados totalmente executados na 3ª medição e atestados pela fiscalização do contrato, não refletem o que foi verificado in loco, sobretudo quanto às instalações elétricas. Ressalta-se que no prédio não há energia elétrica e parte da fiação encontra-se exposta. De acordo com a planilha orçamentária da empresa LIMCOL - Lima Construçoes & Cia Ltda, CNPJ: 05.530.835/0001-77 os itens que não foram totalmente executados correspondem aos valores constantes da tabela abaixo. Item 11.05 11.06 11.07 11.08 11.09 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 11.15 11.16 11.17 11.18 11.19 11.20 11.21 11.22 11.23 11.24 11.25 Descrição Tomada simples universal de 110 v Tomada de embutir 4x2 10A Tomada de embutir 4x2 15A Tomada de embutir 4x4 15A 250v de 400w Tomada de embutir 4x4 15A 250v de 600w Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 252v Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v Interruptores – embutir de 01 tecla Interruptores – embutir de 02 tecla Interruptores – embutir de 03 tecla Disjuntor 10A Disjuntor 15A Disjuntor bipolar de 10A Disjuntor bipolar de 15A Disjuntor tripolar de 15A Disjuntor tripolar de 25A Disjuntor tripolar de 60A Quant. 03 und 03 und 05 und 02 und 02 und 900w 03 und 600w 03 und 900w 02 und 1400w 02 und 1600w 01 und 3000w 01 und 11 und 03 und 02 und 04 und 03 und 07 und 01 und 01 und 01 und 01 und Valor 35,91 35,91 59,85 23,94 23,94 35,91 35,91 23,94 23,94 11,97 11,97 85,80 30,24 20,16 55,52 41,64 255,71 36,53 37,95 37,95 37,95 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Item 11.26 11.53 11.54 13.02 15.02 16.01 TOTAL Descrição Disjuntor tripolar de 80A Qaudro de distribuição p/ 25 disjuntores Quadro de distribuição p/ 08 disjuntores Caixa de descarga de sobrepor Armário em madeira de lei Limpeza geral da obra Quant. 01 und 01 und 01 und 01 und 10,20m² 363,32m² Valor 37,95 171,01 171,01 38,48 3.672,00 1.852,93 6.613,78 Além dos itens especificados acima observou-se ainda falhas na execução, ou execução parcial de alguns itens. A rampa de acesso para deficientes não foi totalmente concluída (item 9.7, no total de R$ 148,95), a barra de apoio para portadores de necessidades especiais foi assentada de forma incorreta (item 13.20, no valor de R$ 433,10). Foi verificado que o vidro de um dos balancins havia caído e quebrado, mostrando falhas na vedação. EVIDÊNCIA: Prestação de contas final do convênio nº 3268/2005; Termo de recebimento definitivo da obra; Registro fotográfico. Quadro de distribuição incompleto Ausência de interruptor Vaso sanitário sem Assentamento incorreto de barras nos banheiros descarga MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Solicitada a manifestação sobre os fatos apontados, por meio da SF nº. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 029/2009, de 18/09/2009, o gestor apresentou, durante o período de campo, por meio do ofício nº 052/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, de 25/09/2009, a seguinte alegação: "Informamos que a empresa foi notificada a executar os serviços que faltam (segue cópia da notificação e ofício nº. 004/2009-LIMCOL)." Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor informou, por meio do Ofício nº. 751/GAB/PMPG: "O referido pagamento se deu pelo fato do Boletim de Medição ter sido autorizado pelo fiscal da obra, atestando que os serviços haviam sido executados conforme projeto aprovado no Plano de Trabalho, restando apenas a Secretaria de Finanças efetuar o pagamento, quando da verificação pela equipe de fiscalização do Ministério da Saúde, constatou-se que alguns serviços não foram executados, a PMPG procurou a firma várias vezes para efetuar a notificação, não obteve êxito."[SIC] ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação do gestor apenas confirma a constatação, foi realizado de fato o pagamento antecipado. O fato da empresa contratada ter sido notificada a executar os serviços não realizados, ou realizados de forma incompleta, não garante a execução desses serviços, visto que não houve a exigência no edital ou no contrato da prestação de garantia por parte da contratada, o que pode ensejar prejuízo aos cofres públicos. No caso o gestor deveria ter sido mais diligentes ao atestar os boletins de medição e realizar os pagamentos, pois não havia garantia caso os serviços não fossem executados. Nesse sentido mantém-se a constatação. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 229184 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 541906 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 300.537,80 4.3.19 CONSTATAÇÃO: Equipamentos médico-hospitalares adquiridos para o centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde do município de Porto Grande (AP) no valor de R $ 74.275,00 não estão sendo utilizados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP FATO: Por meio do termo de convênio nº 1.433/2005, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) representada pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira -, em 29/12/2005, pactuou-se que seriam empregados R$ 300.537,80 (trezentos mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) para a aquisição de equipamentos e material permanente destinados à Unidade Mista de Saúde do município de Porto Grande (AP), visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS mediante melhoria nos serviços prestados à população pelo estabelecimento. A vigência do convênio compreendeu o período de 29/12/2005 a 21/07/2008. Do montante empregado, R$ 291.500,00 (duzentos e noventa e um mil e quinhentos reais) foram integralmente repassados pelo Ministério da Saúde, enquanto o restante (R$ 9.037,80 - nove mil e trinta e sete reais e oitenta centavos) foi complementado com recursos próprios do município de Porto Grande (AP) a título de contrapartida. Conforme prestação de contas do convênio apresentada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) em 03/12/2008, constante no volume II do processo M.S. Nº 25000.150860/2005-37 e ainda pendente de aprovação pelo Núcleo Estadual do Amapá - Secretaria Executiva/MS, todos os equipamentos previstos no Plano de Trabalho do convênio foram adquiridos por meio do Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMG, totalizando R$ 283.859,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), sendo que o saldo remanescente do convênio foi devolvido à União conforme guia de recolhimento apresentada na prestação de contas. As aquisições efetuadas basearam-se no Plano de Trabalho (assinado pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira e aprovado pelo Ministério da Saúde em 20/10/2005) que deu origem ao convênio nº 1.433/2005, onde havia especificação dos equipamentos que deveriam ser adquiridos para cada ambiente da Unidade Mista de Saúde, quais sejam: Centro Cirúrgico, Sala de Instrumentos, Pronto Atendimento, Sala de Parto, Enfermaria Adulta, Enfermaria Pediátrica e Sala de Nebulização. Durante vistoria realizada pela equipe de fiscalização no estabelecimento de saúde contemplado pelo convênio em análise, observou-se que, a despeito dos demais ambientes previstos no Plano de Trabalho estarem em funcionamento e utilizando os equipamentos adquiridos, o centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde estava inutilizado. Em 18/09/2009, por meio de entrevista com o responsável técnico da Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) pela execução do convênio, o Sr. Juracy Barros Pereira, verificou-se não haver equipe de cirurgia contratada pelo estabelecimento. De acordo com o entrevistado, seria bastante oneroso para o município a contratação de profissionais para atuarem no centro cirúrgico, sendo mais viável o encaminhamento dos casos de cirurgia para os hospitais de Macapá (AP). O responsável ainda salientou a dificuldade na contratação de um cirurgião para prestar os serviços médicos no município, tendo em vista que, devido à inexistência de curso de medicina no Estado do Amapá, deve-se buscar a contratação de profissionais de outros estados ou então apresentar propostas salariais superiores àqueles que já estejam trabalhando no Estado do Amapá, tornando ainda mais onerosa a contratação. Apesar dos argumentos expostos pelo entrevistado, constata-se que a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP inutilização dos equipamentos médico-hospitalares adquiridos para o centro cirúrgico do estabelecimento caracteriza a utilização indevida de recursos do convênio apurados em R$ 74.275,00 (setenta e quatro mil e duzentos e setenta e cinco reais), conforme tabela a seguir. Ademais, o fato constatado impossibilita o atingimento total do objetivo do convênio, tendo em vista que os serviços médicos no centro cirúrgico do estabelecimento não estão sendo ofertados e, portanto, os equipamentos destinados aos procedimentos cirúrgicos não estão sendo utilizados para atender a população. EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PARA O CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE: Especificação Qtde. Foco Cirúrgico de teto 01 Valor Unitário de Aquisição (R$) 18.790,00 Biombo triplo com rodízio fabricado em tubo de aço Mesa para pequena, média e alta cirurgia com tampo em acrílico Armário vitrine com 02 portas e prateleiras em vidro Balde a chute todo em aço inoxidável, capacidade para 5 litros Carro curativo e transporte de medicamento Oxímetro de pulso 10 265,00 01 14.380,00 02 475,00 950,00 1703, de 4.709.850/0 Cheque nº 07/02/08 001-14 850002, sacado em 28/02/2008 02 435,00 870,00 1703, de 04.709.850/ Cheque nº 07/02/08 0001-14 850002, sacado em 28/02/2008 01 825,00 825,00 04 5.115,00 Desfibrilador 01 10.750,00 Carro de transferência 02 2.300,00 Total (R$) Valor Total Adquirido (R$) Nota Fiscal Fornecedor (CNPJ) Docto. de Pagamento 18.790,00 314, de 14.535.579/ Cheque nº 850001 21/01/08 0001-00 compensado em 12/02/08 2.650,00 1703, de 04.709.850/ Cheque nº 07/02/08 0001-14 850002, sacado em 28/02/2008 14.380,00 314, de 14.535.579/ Cheque nº 850001 21/01/08 0001-00 compensado em 12/02/08 1704, de 04.709.850/ Cheque nº 07/02/08 0001-14 850002, sacado em 28/02/2008 20.460,00 314, de 14.535.579/ Cheque nº 850001 21/01/08 0001-00 compensado em 12/02/08 10.750,00 314, de 14.535.579/ Cheque nº 850001 21/01/08 0001-00 compensado em 12/02/08 4.600,00 1704, de 04.709.850/ Cheque nº 07/02/08 0001-14 850002, sacado em 28/02/2008 74.275,00 Fonte: Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde em 20/10/2005 e Prestação de Contas apresentada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande em 03/12/2008. EVIDÊNCIA: - Processo Ministério da Saúde nº 25000.150860/2005-37, Vols. I e II; - Processo PMPG s/nº relativo ao convênio nº 1.433/2005; - Fotos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Mesa para pequena, média e alta cirurgia, inutilizada Foco cirúrgico de teto, inutilizado MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP apresentou a seguinte manifestação: "Em março do corrente ano ocorreu uma ação do Governo do Estado em nosso Município referente à cirurgias eletivas, onde foram atendidos clientes do Município de Porto Grande e Ferreira Gomes conforme planilha e Portaria nº 1372/GM de 01 de julho de 2004, anexo 20. Portanto os clientes do SUS já estão sendo beneficiados com o funcionamento do centro cirúrgico da UMS/PG. A intenção do Estado é repetir estas ações com mais freqüência no nosso Município devido a localização geográfica." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em relação à manifestação apresentada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP, seguem as seguintes considerações: - A Portaria nº 1372/GM de 01/07/2004, citada na manifestação e referente à implementação pelo Ministério da Saúde de uma Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade visando a reestruturação da estratégia dos mutirões nacionais para execução de ações de saúde foi revogada pela Portaria nº 486/GM de 31/03/2005, que por sua vez foi revogada pela Portaria nº 252/GM de 06/02/2006, as quais tratam do mesmo assunto supramencionado; - Já a planilha citada na manifestação refere-se ao atendimento de 164 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP (cento e sessenta e quatro) pacientes para a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade realizados entre os dias 12/03/2009 e 15/03/2009 na Unidade Mista de Saúde de Porto Grande/AP. Os atendimentos ocorreram em virtude do Programa Saúde Itinerante gerido pela Secretaria de Saúde do Estado do Amapá em consonância com a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade instituída pelo Ministério da Saúde para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Feitas as considerações, a manifestação apresentada pela Prefeitura não é o bastante para mitigar o fato constatado, uma vez que a utilização do centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde de Porto Grande/AP em apenas 4 (quatro) dias desde que foram adquiridos os equipamentos cirúrgicos pleiteados pela Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP, em janeiro e fevereiro de 2008, demonstra-se insuficiente para justificar os recursos recebidos pelo município para as aquisições. Tanto o Programa Saúde Itinerante quanto a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade referem-se a ações pontuais de saúde a serem exercidas junto aos usuários do SUS. Dessa forma, o atendimento esporádico que vem sendo realizado na Unidade Mista de Saúde de Porto Grande/AP caracteriza o inadequado atendimento à população local, tendo em vista que, na maior parte do tempo desde a aquisição dos equipamentos cirúrgicos, os usuários do SUS em Porto Grande/AP não estão sendo contemplados com o uso dos equipamentos. Diante do exposto, mantém-se o fato constatado. 4.3.20 CONSTATAÇÃO: Inexistência de pesquisas de preços para a realização do processo licitatório Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMPG. FATO: Analisou-se o processo PMPG s/nº referente ao processo licitatório Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMPG realizado para a aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente destinados à Unidade Mista de Saúde do município de Porto Grande (AP), com recursos do convênio nº 1.433/2005, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) - PMPG, em 29/12/2005, no montante de R$ 300.537,80 (trezentos mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). O edital do certame, elaborado pelo pregoeiro da PMPG (Sr. Edílson de Souza Pereira), cuja minuta contou com parecer favorável da assessoria jurídica do município (parecer nº 049/2007-PROGEM/PMPG, de 26/08/2007), foi apresentado em 03/09/2007 e, após o julgamento pelo pregoeiro e respectiva equipe de apoio das propostas apresentadas (realizado em 26/09/2007 e 01/10/2007), o resultado do certame foi adjudicado e homologado pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira, em 11/10/2007, no valor de R$ 283.859,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais). Em relação ao processo licitatório em análise, constatou-se que não consta pesquisa de preços efetuada pela PMPG para a estimativa de valor do certame, contrariando o disposto no art. 43, IV da lei 8.666/1993. EVIDÊNCIA: - Processo Ministério da Saúde nº 25000.150860/2005-37, Vols. I e II; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP - Processo PMPG s/nº relativo ao convênio nº 1.433/2005. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP apresentou a seguinte manifestação: "Informamos que foi efetuada a pesquisa de preços do Pregão Presencial nº010/2007-CPL/PMPG, iremos encaminhar as referidas cópias, ainda esta semana;" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Conforme descrito no fato constatado, não constam no processo licitatório Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMPG pesquisas de preços realizadas pela Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP - PMPG para estimativa do valor do certame. Tendo em vista que a manifestação apresentada pela PMPG não veio acompanhada da referida documentação ausente no processo e que até o fechamento deste relatório nada relacionado a esses documentos foi entregue a esta Controladoria, mantém-se a constatação. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 229185 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 544598 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 63.000,00 4.3.21 CONSTATAÇÃO: Equipamentos e material permanente adquiridos para o posto de saúde da Vila do Munguba, localizado no município de Porto Grande (AP), no valor de R$ 10.103,00 não estão sendo utilizados FATO: Por meio do termo de convênio nº 2.513/2005, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) representada pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira -, em 15/12/2005, pactuou-se que seriam empregados R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para a aquisição de equipamentos e material permanente destinados a 4 (quatro) Postos de Saúde situados no município de Porto Grande (AP), quais sejam: Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de Saúde Maria Brasilina Gonçalves e Posto de Saúde Nova Colina. As aquisições visavam ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS mediante melhoria nos serviços prestados à população pelos estabelecimentos. A vigência do convênio compreendeu o período de 31/12/2005 a 19/05/2007. Do montante empregado, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) foram integralmente repassados pelo Ministério da Saúde, enquanto os R $ 3.000,00 (três mil reais) restantes foram complementados com recursos próprios do município de Porto Grande (AP) a título de contrapartida. Conforme prestação de contas do convênio apresentada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) em 25/07/2007, constante no volume I do processo M.S. Nº 25013.002618/2005-17 e ainda pendente de aprovação pelo Núcleo Estadual do Amapá - Secretaria Executiva/MS, todos os equipamentos previstos no Plano de Trabalho do convênio foram adquiridos por meio do Pregão Presencial nº 005/2006-CPL/PMG, totalizando R$ 62.604,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quatro reais), sendo que o saldo remanescente do convênio foi devolvido à União conforme guia de recolhimento apresentada na prestação de contas. As aquisições efetuadas basearam-se no Plano de Trabalho (assinado pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira e aprovado pelo Ministério da Saúde em 15/12/2005) que deu origem ao convênio nº 2.513/2005, onde havia especificação dos equipamentos que deveriam ser adquiridos para cada Posto de Saúde. Em 18/09/2009, durante vistoria realizada pela equipe de fiscalização aos estabelecimentos de saúde contemplados pelo convênio em análise, observou-se que, a despeito dos demais postos de saúde previstos no Plano de Trabalho estarem em funcionamento e utilizando os bens a eles destinados, os equipamentos e material permanente adquiridos para o Posto de Saúde da Vila do Munguba não estavam sendo utilizados. Tal fato decorre da impossibilidade na prestação dos serviços médicos no posto devido à inexistência de material penso e de medicamentos no local: os armários de vitrine adquiridos mediante o convênio (onde deveriam estar armazenados remédios e material penso) encontravam-se com as prateleiras vazias, o carrinho de curativos não apresentava um material sequer e os demais materiais e equipamentos adquiridos para o posto aparentavam não terem sido utilizados. Obteve-se junto ao Secretário Municipal de Infra-estrutura de Porto Grande (AP), Sr. Valberval Ferreira da Silva (que acompanhou a equipe de fiscalização durante a visita ao local), a informação de que o Posto de Saúde da Vila do Munguba tinha sido reformado há cerca de dois meses a fim de receber os itens a ele destinados e que, por tratar-se de local de passagem entre localidades e devido à existência de outros postos de saúde relativamente próximos, não era freqüente a procura por atendimentos naquele posto. Apesar dos argumentos expostos pelo secretário supracitado, constatase que o atingimento do objetivo do convênio está ocorrendo de forma parcial devido à gestão de saúde inadequada no município, tendo em vista que apesar de terem sido adquiridos equipamentos e material permanente para o Posto de Saúde da Vila do Munguba e do estabelecimento ter sido reformado para recebê-los (a reforma não foi executada com recursos do convênio nº 2.513/2005), o estabelecimento está impossibilitado de prestar atendimento médico à população devido à falta de medicamentos e material penso. Dessa forma, constata-se que a inutilização dos itens adquiridos para Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP o Posto de Saúde da Vila do Munguba caracteriza a utilização indevida de recursos do convênio apurados em R$ 10.103,00 (dez mil, cento e três reais), conforme tabela a seguir: EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PARA O POSTO DE SAÚDE DA VILA DO MUNGUBA: Especificação Qtde Braçadeira para injeção com base em tripé de ferro Suporte para soro 04 04 321,00 Balde cilíndrico porta-detritos com pedal, capacidade para 8 litros Cadeira esmaltada 02 371,00 09 148,00 Armário vitrine com 2 portas e 4 prateleiras Carrinho de curativos 03 816,00 01 1.094,00 Escada com 2 degraus 02 168,00 Biombo triplo com plástico 01 322,00 Mesa de escritório 01 469,00 Condicionador de ar 10.000 Btus 01 1.208,00 Total (R$) Valor Valor Nota Unitário Total Fiscal de Adquirido Aquisição (R$) (R$) 217,00 868,00 152, de 22/01/07 1.284,00 152, de 22/01/07 742,00 151, de 22/01/07 Fornecedor (CNPJ) Docto. de Pagamento 14.535.579/ Cheque 850001, 0001-00 compensado em 26/01/07 14.535.579/ Cheque 850001, 0001-00 compensado em 26/01/07 14.535.579/ Cheque 850001, 0001-00 compensado em 26/01/07 1.332,00 151, de 22/01/07 14.535.579/ Cheque 850001, 0001-00 compensado em 26/01/07 2.448,00 151, de 14.535.579/ Cheque 850001, 22/01/07 0001-00 compensado em 26/01/07 1.094,00 151, de 14.535.579/ Cheque 850001, 22/01/07 0001-00 compensado em 26/01/07 336,00 151, de 14.535.579/ Cheque 850001, 22/01/07 0001-00 compensado em 26/01/07 322,00 152, de 14.535.579/ Cheque 850001, 22/01/07 0001-00 compensado em 26/01/07 469,00 151, de 14.535.579/ Cheque 850001, 22/01/07 0001-00 compensado em 26/01/07 1.208,00 164949, de 00.310.506/ Cheque 850002, 05/04/07 0001-05 compensado em 18/05/07 10.103,00 Fonte: Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde em 15/12/2005 e Notas Fiscais e Ordens de Pagamento constantes no Processo PMPG s/nº relativos ao convênio nº 2513/2005. EVIDÊNCIA: - Processo Ministério da Saúde nº 25013.002618/2005-17, Vols. I e II; - Processo PMPG s/nº relativo ao convênio nº 2.513/2005; - Fotos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Armários de vitrine com prateleiras vazias e suportes para soro inutilizados Armário de vitrine onde deveriam estar armazenados medicamentos e material penso pertencentes ao posto Carrinho de curativos, inutilizado MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP apresentou a seguinte manifestação: "Como já foi citado no Item 3.3.6 deste relatório a Secretaria Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Municipal de Saúde de Porto Grande já está tomando providencias no sentido resolver o problema." Segue teor do item citado na manifestação no que diz respeito ao Posto de Saúde Vila do Munguba. Ressalte-se que a transcrição na íntegra da manifestação foi realizada em ponto específico deste relatório. "Informamos que os postos citados no relatório preliminar da CGU-R/AP, foram elaborados e executados nas gestões anteriores a essa, os quais foram aprovados pelo Ministério da Saúde. Contudo, a Secretaria Municipal de Saúde realizou reformas da Unidade Mista e das Unidades Básica de Saúde e dos Postos de Saúde, bem como a construção de um Posto de Saúde na Vila do Munguba. (...) O antigo Posto de Saúde da Vila do Munguba não oferecia estrutura física adequada e segura tanto para a população quanto para os profissionais, pois o mesmo estava com várias rachaduras. Tivemos então, que construir um Posto de Saúde na referida localidade para receber também os materiais adquiridos por meio do convenio nº 2513/2005 - MS. O referido material já está instalado no posto e em funcionamento, ressaltamos que estamos chamando por meio do concurso publico nº 001/2006-PMPG, conforme documento (anexo 12), funcionário para atuar no mesmo e estamos adquirindo materiais de limpeza e medicamentos.(...)" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na própria manifestação apresentada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP - PMPG no Item 3.3.6 deste relatório, em relação ao Posto de Saúde da Vila do Munguba, o prefeito afirma que a PMPG está convocando, por meio de concurso público, funcionário para atuar no referido posto e que a PMPG está providenciando a aquisição de material de limpeza e medicamentos para o estabelecimento, corroborando o fato constatado que diz respeito à ausência desses materiais no Posto de Saúde da Vila do Munguba, impossibilitando que a população receba atendimento médico e, dessa forma, impossibilitando também que sejam utilizados os equipamentos médicos adquiridos para o posto mediante o convênio nº 2.513/2005. Diante do exposto, mantém-se o fato constatado. 4.3.22 CONSTATAÇÃO: Inexistência de pesquisas de preços para a realização do processo licitatório Pregão Presencial nº 005/2006-CPL/PMPG FATO: Analisou-se o processo PMPG s/nº referente ao processo licitatório Pregão Presencial nº 005/2006-CPL/PMPG realizado para a aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente destinados a 4 (quatro) postos de saúde no município de Porto Grande (AP), com recursos do convênio nº 2.513/2005, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) - PMPG, em 15/12/2005, no montante de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). O edital do certame, elaborado pelo pregoeiro da PMPG (Sr. Edílson de Souza Pereira), cuja minuta contou com parecer favorável da assessoria jurídica do município (parecer nº 071/2006-PMPG, de 01/11/2006), foi apresentado em 10/11/2006 e, após o julgamento pelo pregoeiro e respectiva equipe de apoio das propostas apresentadas (realizado em 24/11/2006, o resultado do certame foi adjudicado e homologado pelo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP prefeito José Maria Bessa de Oliveira, em 04/12/2006, no valor de R$ 62.604,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quatro reais). Em relação ao processo licitatório em análise, constatou-se que não consta no processo licitatório pesquisa de preços efetuada pela PMPG para a estimativa de valor do certame, contrariando o disposto no art. 43, IV da lei 8.666/1993. EVIDÊNCIA: - Processo Ministério da Saúde nº 25013.002618/2005-17, Vols. I e II; - Processo PMPG s/nº relativo ao convênio nº 2.513/2005. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP apresentou a seguinte manifestação: "Houve uma falha na elaboração do processo licitatório e tal fato não irá mais se repetir;" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Diante da manifestação apresentada, na qual a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP assume a falha cometida, mantém-se o fato constatado. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 229234 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 544597 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 103.000,00 4.3.23 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, da ambulância adquirida com recursos do convênio nº. 3970/2005. FATO: Após análise da documentação relativa ao convênio nº. 3970/2005 verificou-se que o veículo adquirido com os recursos transferidos encontra-se com a documentação pendente junto ao DETRAN/AP. De acordo com a nota fiscal nº. 175512, emitida no dia 30/01/2008, pelo fornecedor o veículo saiu da concessionária no dia 12/02/2008, porém até o encerramento dos trabalhos de campo o mesmo ainda não havia passado por vistoria no DETRAN/AP, estando sem o Certificado de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Registro e Licenciamento de Veículos. Como verificado já se passaram pelo menos 18 meses e a Prefeitura Municipal de Porto Grande não providenciou a regularização do veículo, contrariando o artigo 20 da lei nº. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, o mesmo normativo determinou, no artigo 230, inciso V, que constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão, conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Portanto a inércia da Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP poderá ocasionar prejuízo aos cofres públicos e a população local, caso o veículo venha a ser apreendido. EVIDÊNCIA: Processo relativo ao convênio nº. 3970/2005; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio da SF 029/2009, de 18/09/2009, o gestor informou, por meio do ofício nº. 052/2009/DEAD/SEMAD/PMPG: "Quanto ao documentação da ambulância, foi informado no Ofício nº 041/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, 14/09/09, que o mesmo foi solicitado junto ao DETRAN/AP, assim que for disponibilizado encaminharemos cópia a esta CGU-R/AP."[SIC] Na resposta ao informativo encaminhado ao município de Porto Grande/AP, por meio do Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº. 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009 apresentou cópias dos comprovantes de pagamentos do seguro obrigatório dos exercícios de 2008 e 2009, bem como da taxa de licenciamento de 2009. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As alegações apresentadas pelo gestor confirmam os fatos relatados. Observou-se a inércia da Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP na regularização do veículo junto ao órgão estadual de trânsito, o que poderá acarretar inclusive a apreensão do veículo, causando prejuízo aos usuários. A documentação apresentada está incompleta, visto que o CLRV não foi disponibilizado. O Poder Público deve ser diligente no cumprimento das obrigações legais impostados a todos, inclusive ao Estado, nesse sentido mantémse a constatação. 4.4 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO AMAPA OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 230979 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP PEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 163.452,89 4.4.1 CONSTATAÇÃO: Inadequação das condições de armazenamento de medicamentos básicos no Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto e U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa, localizadas no Município de Porto Grande. FATO: Com a finalidade de verificar as condições de armazenagem dos medicamentos básicos nas Unidades de Saúde de Porto Grande, foram selecionadas para inspeção física 05 das 08 Unidades de Saúde existentes no Município, quais sejam, Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande. O Posto de Saúde da Vila do Munguba, visitado em 18/09/2009, não estava funcionando, encontrando-se fechado. No Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, havia poucos medicamentos básicos. Estes encontravam-se armazenados desordenadamente em uma caixa ou empilhados em um armário em condições inadequadas, pois a sala onde estavam era pequena e pouco ventilada, com temperaturas acima de 25ºC. Na U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, bem como na U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa, as condições de armazenagem dos medicamentos também eram inadequadas. A farmácia das Unidades de Saúde supramencionadas funcionam em salas pequenas e pouco ventiladas, com temperaturas acima de 25ºC. Verificou-se que em ambas os medicamentos ficam empilhados em cima de estantes ou armazenados em caixas localizadas em estantes, algumas mantendo contato direto com o chão e as paredes, havendo pouca ventilação entre as mesmas. Na Unidade Mista de Saúde de Porto Grande, visitada em 18/09/2009, os medicamentos encontravam-se armazenados de maneira adequada, pois a farmácia da referida Unidade de Saúde funciona em uma sala climatizada, onde a temperatura permanece abaixo dos 25ºC. Os medicamentos encontravam-se empilhados de forma correta em uma estante, ou armazenados dentro de um armário, não havendo medicamentos em contato com o chão e/ou paredes. EVIDÊNCIA: -Inspeção Física realizada nas seguintes Unidades de Saúde do Município de Porto Grande: Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande; -Tabela de fotos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Posto de Saúde do Assentamento do Munguba: Foto 01 Posto de Saúde do Assentamento do Munguba: Foto 02 U.B.S. José Luiz Gomes Barreto U.B.S. Wender Rodrigues de Souza Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP U.B.S. Wender Rodrigues de Souza Unidade Mista de Saúde de Porto Grande - Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "O problema já foi detectado e estamos realizando um planejamento para solucionar o mesmo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas do gestor não elidem a constatação. O armazenamento incorreto de medicamentos afeta diretamente sua vida útil e qualidade, provocando sua deterioração e colocando em risco a saúde de seus usuários. 4.4.2 CONSTATAÇÃO: Não efetivação da Contrapartida Municipal para o financiamento da Assistência Farmacêutica Básica no Município de Porto Grande. FATO: O financiamento da Assistência Farmacêutica Básica é responsabilidade das três esferas de gestão (Federal, Estadual e Municipal), devendo ser aplicados os valores mínimos definidos, quais sejam: -União: R$ 4,10 por habitante/ano; -Estados e Distrito federal: R$ 1,50 por habitante/ano; -Municípios: R$ 1,50 por habitante/ano. A Resolução nº 061/07 - CIB/AP, de 01/11/2007, pactuou o valor de R $1,50 por habitante ao ano a ser aplicado pelo Estado do Amapá e pelo Município de Porto Grande como incentivo à Assistência Farmacêutica Básica neste Município. Através da Solicitação de Fiscalização nº 013/2009, de 01/09/2009, questionou-se o Município de Porto Grande acerca da efetivação da contrapartida municipal do Programa supracitado. O gestor, por meio do Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou que "Não temos nenhuma contrapartida municipal este (sic) programa." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Tal fato contraria o disposto na Resolução nº 061/07 - CIB/AP, de 01/11/2007, que estabelece o valor a ser aplicado pelo Município de Porto Grande no financiamento da Assistência Farmacêutica Básica, bem como o disposto no Art. 1º, da Portaria nº GM/MS 176/99, e no Art. 3º, da Portaria GM/MS nº 1.105/05, pois o financiamento do programa em questão é responsabilidade das três esferas de gestão. Assim, a não efetivação da contrapartida municipal compromete a execução do programa em questão, bem como pode ensejar a suspensão do repasse dos recursos federais em tela, na forma do Art. 40, da Portaria GM/MS nº 1.105/05, prejudicando a população beneficiária. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Resolução nº 061/07 - CIB/AP, de 01/11/2007; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 22: Comprovante de depósito na Conta-corrente nº 10.856-1, Agência nº 3851-2; Ordem de Pagamento nº 02755; Nota Fiscal nº 002484 de 15/10/2008; Nota Fiscal nº 002483 de 15/10/2008; Nota Fiscal nº 002482 de 15/10/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "A Secretaria Municipal de Saúde já detectou a falha do ofício 557/2009 - SEMSA/PMPG de 11 de setembro de 2009, e informamos que temos o dever de dá (sic) a contrapartida municipal conforme resolução nº 061/07 - CIB/AP, de 01 de novembro de 2007. A comprovação da contrapartida do município se deu através da ordem de pagamento nº 02755 datada do dia 17 de dezembro de 2008, na qual é realizado o pagamento de medicamento, no montante de R$59.992,50, no qual R $45.000,00 é referente a utilização do recurso destinado a farmácia básica e a diferença de R$14.992,50 é a contrapartida da Prefeitura, anexo 22." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Através do supracitado anexo 22, o gestor disponibilizou a ordem de pagamento supracitada, onde está discriminado que os recursos para o pagamento supramencionado foram provenientes da Conta-corrente nº 11.531-2, do Banco do Brasil, a qual não corresponde à conta específica do programa em questão. Foram disponibilizadas também as Notas Fiscais nº 002483 e nº 002484, onde constatou-se que foram adquiridos itens em desacordo com o objetivo do programa em questão, pois não se tratavam de medicamentos básicos, conforme exposto na tabela abaixo. Nota Fiscal 002483 002484 002484 Item Quantidade Compressa de gaze 91x91 Fio para sutura nylon 4.0 caixa c/24 Fio para sutura seda 3.0 caixa c/24 260 70 70 Valor Valor Unitário(R$) Total(R$) 28,50 7.410,00 52,00 3.640,00 52,00 3.640,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Nota Fiscal 002484 002484 002484 002484 Item Quantidade Fio para sutura nylon 2.0 caixa c/24 Fio para sutura seda 0 caixa c/24 Equipo macro gotas Seringa 10ml sem agulha TOTAL 70 Valor Valor Unitário(R$) Total(R$) 52,00 3.640,00 70 52,00 3.640,00 2000 2000 0,95 0,36 237,81 1.900,00 720,00 24.590,00 Ressalte-se que, com exceção dos valores repassados pelo FNS, não foram depositados na conta específica do referido programa valores à título de contrapartida municipal, conforme análise dos extratos bancários da conta em questão referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009. Além disso, levando-se em consideração o número de habitantes do referido Município - 15.328 conforme dados do IBGE - e o valor pactuado na Resolução nº 061/07 - CIB/AP, de 01/11/2007, a contrapartida municipal a ser aplicada é de R$22.992,00 ao ano. O Art. 3º, da Portaria GM/MS nº 1.105/05 determina que o incentivo à Assistência Farmacêutica Básica será financiado pelos três gestores e a transferência dos recursos federais está condicionada à contrapartida dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Portanto, a não efetivação da contrapartida municipal pode ensejar a suspensão do repasse dos recursos federais em tela, na forma do Art. 40, da Portaria GM/MS nº 1.105/05, prejudicando a população beneficiária do referido programa. Dessa forma, mantém-se a constatação. 4.4.3 CONSTATAÇÃO: Ineficiência do controle de estoque de medicamentos básicos, adotado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e Unidades de Saúde do Município de Porto Grande. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 013/2009, de 01/09/2009, foi solicitada ao Município de Porto Grande relação contendo os medicamentos básicos distribuídos às Unidades de Saúde nos últimos 12 meses, com a finalidade de checar a eficiência do controle de estoque de medicamentos adotado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS do referido Município. Tal relação não foi disponibilizada, tendo sido apresentados em seu lugar diversos documentos entre os quais solicitação de medicamentos, livros de ocorrência e receituários, inviabilizando o levantamento dos medicamentos repassados às Unidades de Saúde do Município, e caracterizando a ineficiência do controle de estoque de medicamentos adotado pela SMS. A fim de verificar a eficiência do controle de estoque de medicamentos adotado nas Unidades de Saúde de Porto Grande, foram selecionadas para inspeção física 05 das 08 Unidades de Saúde existentes no Município, quais sejam, Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande. O Posto de Saúde da Vila do Munguba, visitado em 18/09/2009, não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP estava funcionando, encontrando-se fechado. Na U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, visitada em 18/09/2009, foi informado que o controle dos medicamentos é realizado mediante receituário médico, posteriormente é preenchido um relatório e o livro de ocorrências, os quais são entregues à enfermeira responsável pela Unidade de Saúde em questão. A mesma informação foi repassada pelos funcionários da U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa, visitada em 17/09/2009, e Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, visitado em 18/09/2009. Na Unidade Mista de Saúde de Porto Grande, visitada em 18/09/2009, o controle dos medicamentos também é efetuado mediante receituário médico e preenchimento do livro de ocorrências. Em nenhuma das Unidades de Saúde visitadas havia controle de estoque por meio de fichas de prateleira, tampouco estava disponível o livro de ocorrências, motivo pelo qual não foi possível confirmar fisicamente o estoque de medicamentos constante do controle adotado por estas. Dessa forma, fica caracterizada a ineficiência e fragilidade do controle de estoque de medicamentos adotado pelas Unidades de Saúde do Município de Porto Grande. Cabe ressaltar que diversos medicamentos foram descartados nas Unidades de Saúde de Porto Grande, no exercício de 2009, com prazo de validade vencido, conforme relatórios da Seção de Vigilância Sanitária fornecidos pelo Município em questão. Tal fato evidencia mais uma vez a ineficiência do controle de estoque de medicamentos adotado pelo Município. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Inspeção Física realizada nas seguintes Unidades de Saúde do Município de Porto Grande: Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande; -Relatórios da Seção de Vigilância Sanitária acerca do descarte de medicamentos com prazo de validade vencido, no Município de Porto Grande; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "A secretaria Municipal de Saúde é conhecedora do problema é esta tomando providencias (sic) para solucionar os mesmos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas do gestor não elidem a constatação. O controle de estoque de medicamentos deficiente ou inexistente torna vulnerável a administração de estoques, assim como, prejudica o planejamento e a adequação de necessidades futuras em relação aos medicamentos essenciais para a população. Além disso, apesar de afirmar já conhecer o problema relatado, o gestor não adotou medidas para o saneamento deste, revelando omissão no cumprimento de suas atribuições. Também não foram apresentadas evidências de que tais providências estão sendo adotadas efetivamente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 4.4.4 CONSTATAÇÃO: Não comprovação de atendimento às exigências previstas na Lei nº 8.666/93, na aquisição de medicamentos básicos com recursos do programa Assistência Farmacêutica Básica, no valor de R$10.000,00, por parte do Município de Porto Grande. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 013/2009, de 01/09/2009, solicitou-se ao Município de Porto Grande os processos relativos às aquisições (licitações, dispensas e inexigibilidades) de medicamentos básicos referentes ao programa Assistência Farmacêutica Básica, durante os últimos 12 meses. O gestor, por meio do Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou que "Não realizamos nenhuma licitação para o referido Programa", mas disponibilizou dois processos de aquisição de medicamentos realizados no exercício de 2009. A primeira aquisição foi realizada em Março/2009, no valor de R$7.307,10, por dispensa de licitação, tendo sido cumpridas todas as exigências legais em sua realização. A segunda aquisição foi realizada em Junho/2009, no valor de R $10.000,00. A análise da documentação relativa a esta, quais sejam, a Ordem de Pagamento nº 01283 e a Nota de Empenho nº 1275, revelou que tal compra referia-se à "aquisição de medicamentos de acordo com o Pregão Presencial 003/2009 - CPL/PMPG." No entanto, a informação contida nestes documentos vai de encontro à afirmação do gestor municipal de que não foi realizada licitação com os recursos do programa em questão, além do referido pregão não ter sido disponibilizado para análise. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Ofício 469/2009 - SEMSA/PMPG, DE 22/06/2009; -Ordem de pagamento nº 01283, do dia 01/07/2009, no valor de R $10.000,00; -Nota de empenho nº 1275, no valor de R$10.000,00; -Nota Fiscal nº 003081, no valor de R$10.000,00; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Anexo 23: Termo de Homologação do Pregão Presencial nº 003/2009 CPL/PMPG. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Nós entendemos que a solicitação de fiscalização nº 013/2009, de 01 de setembro de 2009 referia-se a uma licitação específica para os recursos destinados a Farmácia Básica, por esse motivo respondemos através do of. 557/2009 - SEMSA/PMPG de 01 de setembro de 2009 que a Secretaria Municipal de Saúde não realizou tal licitação, porém, foi realizada a licitação de forma geral para aquisição de medicamentos conforme licitação pregão presencial nº 003/2009 - CPL/PMPG, anexo 23, em conformidade com a Lei nº 8666/93." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Através do supracitado anexo 23, o gestor disponibilizou somente o Termo de Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 003/2009 CPL/PMPG. Neste documento consta que a empresa vencedora (CNPJ nº 04.709.850/0001-14) foi contratada para o fornecimento de medicação e correlatos para atender necessidades emergenciais da Unidade Mista de Saúde de Porto Grande, pelo valor total de R$130.117,50. Em que pese o fato do gestor afirmar que tal aquisição obedeceu aos princípios da Lei nº 8666/93, o processo licitatório referente ao Pregão supracitado não foi disponibilizado para análise. Além disso, consta na documentação contida no anexo 22, em justificativa ao item 3.4.2 deste relatório, a Ordem de Pagamento nº 02755, de 17/12/2008, a qual se referia à "aquisição de medicamentos de acordo com o Pregão Presencial nº 014/2008 - CPL/PMPG", no valor de R$59.992,50, sendo que tal Pregão também não foi disponibilizado para análise. Dessa forma, mantém-se a constatação. 4.4.5 CONSTATAÇÃO: Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Programa Assistência Farmacêutica Básica, no período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$70.587,00, nas suas respectivas ações e serviços de saúde. FATO: O município de Porto Grande recebe recursos federais do Fundo Nacional de Saúde provenientes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, do Bloco de Assistência Farmacêutica, na Conta-corrente nº 10.263-6, Agência nº 3990-X do Banco do Brasil. Tais recursos destinam-se à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e àqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção básica. Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009, tendo sido verificadas as seguintes movimentações bancárias. MÊS/ANO Fevereiro/2008 Junho/2008 Julho/2008 Setembro/2008 Outubro/2008 Novembro/2008 Fevereiro/2009 Fevereiro/2009 Março/2009 Abril/2009 Julho/2009 TOTAL TIPO DE MOVIMENTAÇÃO Transferência Transferência Transferência Transferência Cheque Compensado Transferência Transferência Transferência Cheque Compensado Transferência Cheque Compensado VALOR (R$) 3.000,00 22.000,00 5.500,00 6.500,00 9.587,00 8.000,00 6.000,00 1.000,00 7.307,10 9.000,00 10.000,00 87.894,10 Os pagamentos de cheques ocorridos nos meses de Março e Julho de 2009 são referentes à aquisição de medicamentos básicos, conforme processos de aquisição disponibilizados. Quanto ao resto das movimentações bancárias, não foram disponibilizados para análise documentos que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP pudessem esclarecer em quais objetos foram gastos estes recursos, tais como processos licitatórios, notas de empenho, recibos e notas fiscais. Dessa forma, não ficou comprovada a utilização dos recursos, no montante de R$70.587,00, durante o período supramencionado, nas ações e serviços de saúde relacionados ao Bloco de Assistência Farmacêutica, contrariando o disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06. Ressalte-se que as transferências de valores supramencionadas foram efetuadas irregularmente para a Conta-corrente nº 11.439-1, Agência nº 3990-X do Banco do Brasil, de titularidade da Prefeitura Municipal de Porto Grande. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Extratos bancários da Conta-corrente nº 10.263-6, Agência nº 3990-X do Banco do Brasil, cujo titular é a Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes, referentes aos períodos de Janeiro/2008 a Julho/2009; -Extratos bancários da Conta-corrente nº 11.439-1, Agência nº 3990-X do Banco do Brasil, cujo titular é a Prefeitura Municipal de Porto Grande, referentes aos períodos de Janeiro/2008 a Julho/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "estamos encaminhando ordens de pagamento e notas fiscais para comprovação dos gastos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não foram disponibilizados pelo gestor os documentos supracitados. Assim, não foi possível identificar a destinação dos recursos transferidos nos meses mencionados anteriormente, não tendo ficado comprovada a sua utilização nas ações e serviços de saúde relacionados ao Bloco de Assistência Farmacêutica, contrariando o disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06. 4.5 - PROGRAMA 1444 VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS AÇÃO : 20AL INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 229033 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 334.740,20 4.5.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de elaboração e execução da programação de atividades estabelecidas na Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em Saúde - PPI-VS. FATO: A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Grande, solicitada a fazê-lo, não apresentou à equipe de fiscalização documento que comprovasse o atingimento das metas estabelecidas para o exercício de 2008 na Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em Saúde - PPI-VS, sob sua responsabilidade. Questionado acerca da forma de controle existente no Município para o acompanhamento, avaliação e validação das metas a serem atingidas na execução da PPI-VS, através da Solicitação de Fiscalização nº 011/2009, de 01/09/2009, o gestor, por meio do Ofício nº 556/2009 SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou que "Apesar da PPI-VS até o momento não ter sido realizada, pelo fato de não termos recebido assessoria da CVS/SESA, temos alguns controles internos que nos auxiliam nas atividades de controle de endemias, documentos em anexo." No entanto, a documentação disponibilizada pelo Município supracitado resumiu-se ao "Plano Operativo de Controle Malária no Município de Porto Grande (Janeiro a Dezembro de 2009)", o qual não quantifica as metas atingidas pelo Município, visto que ainda está em fase de execução. Tal fato contraria as disposições do Art. 3º, XVII, da Portaria GM/SVS nº 1.172/04, a qual determina como uma das competências dos Municípios participar em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na definição da PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 556/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "A Secretaria Municipal de Saúde esta tomando providencias no sentido de resolver esta pendência." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pelo gestor não elide a constatação pois não acrescentou fatos novos que a modificassem. Além disso, apesar de afirmar que estão sendo tomadas providências para a elaboração e execução da PPI-VS o gestor não apresentou evidências de que tais Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP medidas estão sendo adotadas efetivamente. 4.5.2 CONSTATAÇÃO: Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, do Bloco de Vigilância em Saúde, durante o período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R $334.740,20, em suas respectivas ações e serviços de saúde. FATO: O Município de Porto Grande recebe recursos federais do Fundo Nacional de Saúde provenientes do Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, do Bloco Vigilância em Saúde, na Conta-corrente nº 6.170-0, Agência nº 3990-X do Banco do Brasil. Tais recursos destinamse ao financiamento de ações de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças, composto pelo atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde TFVS dentre outros incentivos. Nos exercícios de 2008 e 2009 - até o mês de julho - foram repassados ao Município supramencionado, respectivamente, R$200.844,12 e R $133.896,08, referentes a recursos do TFVS. Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009, tendo sido verificadas várias movimentações bancárias, como transferências para outras contas e pagamentos de cheques. No entanto, apesar de solicitada a fazê-lo, a Prefeitura Municipal de Porto Grande não disponibilizou para análise demonstrativo de gastos realizados com os recursos do TFVS, processos licitatórios, notas de empenho, notas fiscais ou outros documentos que pudessem esclarecer em quais objetos foram gastos estes recursos. Assim, não ficou comprovada a utilização dos recursos do TFVS, no montante de R$334.740,20, durante o período supramencionado, nas ações e serviços de saúde a ele relacionados, contrariando o disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 556/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Extratos bancários da Conta-corrente nº 6.170-0, Agência nº 3990-X do Banco do Brasil, referentes aos períodos de Janeiro/2008 a Julho/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Demonstrativo de Pagamento de Pessoal da GMCE, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "segue, em anexo, documentos comprobatórios dos recursos supracitados e contrapartida municipal na vigilância em saúde, anexo 25. Ressaltamos que o ano de 2009 em comparação ao ano de 2008, tivemos uma redução nos casos de malária até a presente data de 10,91%." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os documentos comprobatórios disponibilizados pelo gestor consistem em Demonstrativos de Pagamento Mensal de servidores ativos da Gerência Municipal de Controle de Endemias - GMCE, referentes ao período Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP supramencionado, totalizando R$218.987,81 no exercício de 2008 e R $170.515,08 até Julho/2009. No entanto, não foi possível determinar se os pagamentos em tela foram efetuados com recursos do TFVS já que não foram disponibilizados comprovantes de pagamento que pudessem identificar a origem dos recursos. Ressalte-se que os valores discriminados nos Demonstrativos não correspondem aos valores movimentados na conta específica do TFVS - por meio de transferências e pagamentos de cheques - nos meses respectivos. Além disso, considerando que nem todos os servidores atuantes na GMCE desenvolvem a atividade finalística do programa e que não foram identificados quais servidores foram pagos, não foi possível comprovar se está sendo cumprida a vedação contida no art. 6º, § 2º, II, da Portaria GM/MS nº 204/2007, a qual determina que os recursos do TFVS não devem ser utilizados para o pagamento de servidores ativos, exceto os contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços do Bloco Vigilância em Saúde e previstos no PMS. Finalmente, além das rubricas referentes ao pagamento de servidores, consta nos Demonstrativos do exercício 2009 a rubrica "Salário Contrato", perfazendo um total de R$75.849,83 pagos até o mês de julho sem que tenha sido especificada a pessoa contratada bem como a atividade para a qual foi contratada. Assim, fica mantida a constatação em virtude da não comprovação da utilização dos recursos do TFVS, no montante de R$334.740,20, durante o período supramencionado, nas ações e serviços de saúde a ele relacionados, contrariando o disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06. 4.5.3 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da efetivação da contrapartida municipal referente ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 011/2009, de 01/09/2009, questionou-se o Município de Porto Grande acerca da efetivação da contrapartida municipal referente ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. O gestor, através do Ofício nº 556/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou que "A contrapartida é feita através da compra de combustível para todos os veículos (carros e motos) e quando necessário para os motores de popa da Gerência de Controle de Endemias - GMCE, além da complementação nos proventos dos funcionários (...)." No entanto, apesar de solicitado a fazê-lo, o referido Município não apresentou documentos que comprovassem a efetivação da contrapartida municipal, tais como notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Os recursos do TFVS destinam-se exclusivamente ao financiamento das ações e serviços de vigilância em saúde, podendo a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS suspender o repasse dos recursos federais componentes do TFVS no caso em tela, na forma do art. 21, II, da Portaria GM/MS Nº 1.172/04, já que não houve comprovação da aplicação da contrapartida municipal, podendo comprometer a execução do programa. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP -Ofício nº 556/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Demonstrativo de Pagamento de Pessoal da GMCE, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Verificar anexo do item 3.5.2." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os documentos disponibilizados pelo gestor consistem em Demonstrativos de Pagamento Mensal de servidores ativos da Gerência Municipal de Controle de Endemias - GMCE, referentes ao período supramencionado, totalizando R$218.987,81 no exercício de 2008 e R$170.515,08 até Julho/2009. No entanto, não foram disponibilizados os comprovantes de pagamento com a identificação da origem dos recursos, tampouco comprovantes de depósito de valores na conta específica do programa que demonstrassem a efetivação da contrapartida municipal referente ao TFVS. Não foram informados os valores mensais da contrapartida municipal, nem disponibilizados comprovantes de compra de combustível conforme relatado acima. Assim, fica mantida a constatação em virtude da não comprovação da efetiva disponibilidade pelo Município da parcela da contrapartida municipal que compõe o TFVS prevista no Art. 16, III e Art. 21, II da Portaria GM/MS nº 1.172/04. 5 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 5.1 - PROGRAMA 1008 INCLUSAO DIGITAL AÇÃO : 11T7 IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI COS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Inclusão Digital. - Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos. ORDEM DE SERVIÇO : 230859 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Objeto fiscalizado: Telecentros AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.522,17 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Atendimento parcial telecentro. das exigências técnicas para instalação de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP FATO: Por meio de verificação física no telecentro comunitário instalado no Município de Porto Grande/AP foram observadas falhas no atendimento das exigências contidas no Edital de Chamada Pública n° 001/2006 e Termo de Doação com Encargos, conforme demonstrado a seguir: a) ausência de equipamentos de combate a incêndio (alínea "r" do Termo de Doação com Encargos); b) inexistência de água potável (item 4.3.2 do Edital de Chamada Pública n° 001/2006); c) inexistência de banheiros (item 4.3.2 do Edital de Chamada Pública n° 001/2006); d) não há telefone instalado (item 4.3.4 do Edital de Chamada Pública n° 001/2006); e) câmera de segurança não instalada (alínea "r" do Termo de Doação com Encargos); f) instalação elétrica com apenas dois circuitos, quando o recomendado é cinco (documento do Ministério das Comunicações intitulado Recomendações para Montagem de um Telecentro, de março/2008); g) inexistência de Conselho Gestor para o telecentro (item 4.8 do Edital de Chamada Pública n° 001/2006); h) inexecução de cursos de inclusão digital (documento do Ministério das Comunicações intitulado Recomendações para Montagem de um Telecentro, de março/2008). Destaque-se que a ausência de equipamento de combate a incêndio caracteriza uma falha quanto à segurança, inviabilizando uma ação precoce a eventuais focos de incêndio. A utilização de apenas dois circuitos elétricos, um para os equipamentos de informática e outro para a iluminação, está em desacordo com recomendação do Ministério das Comunicações, pela qual deveria haver cinco circuitos, conforme demonstrado a seguir: Consumo total por circuitos Circuito CT1 CT2 CT3 CT4 CT5 TOTAL Equipamento Estação de Trabalho + Monitor LCD Estação de Trabalho + Monitor LCD TV + DVD + Projetor Servidor + Monitor LCD + Câmera IP + Impressora + Roteador sem Fio Iluminação Consumo (W) Quantidade Consumo Total (Un) (W) 267 5 1335 267 5 1335 500 1 500 846,5 1 846,5 640 1 640 4656,5 Fonte: Recomendações para Montagem de um Telecentro, de março/2008, Ministério das Comunicações A distribuição dos equipamentos em circuitos distintos, neste caso cinco, cada um protegido por um disjuntor, visa dar maior segurança aos equipamentos, diminuindo a possibilidade de sobrecargas e danos aos componentes eletrônicos. Relativamente à câmera de segurança, trata-se de uma "câmera IP", isto significa que pode ser conectada diretamente a rede sem a necessidade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP de um computador. Este equipamento permite o monitoramento do ambiente do telecentro em tempo real coibindo eventuais furtos. Quanto ao conselho gestor, sua inexistência inviabiliza um controle social mais efetivo, o que proporcionaria a participação da sociedade nas sugestões de melhorias quanto à organização e utilização do telecentro, bem assim dificultaria a ocorrência de abusos. Com relação a não execução de cursos de inclusão digital (e.g. informática básica, oficinas de capacitação, alfabetização digital, etc.) implica em subutilização dos recursos disponíveis e ameaça aos objetivos da ação de governo, que em suma diz respeito ao acesso da população à informação por meio dos recursos computacionais, em especial da internet, o que permite uma maior participação nos destinos da sociedade e inserção no mercado de trabalho, ou seja, viabiliza a inclusão social. EVIDÊNCIA: Edital de Chamada Pública n° 001/2006, item 4.10. Termo de Doação com Encargos, alínea "y". Fotos: Estações de trabalho Porta de entrada Ar condicionado Estações de Trabalho, mesas e cadeiras MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se guinte manifestação: "4.1.1 - Diante da constatação do relatório da CGU-Regional/AP, inform amos que a Prefeitura de Porto Grande, esta tomando as providências ne cessárias pra que as exigências contidas no Edital de Chamada Pública nº001/2006 e Termo de Doação com encargos, conforme a seguir mencionad os: a) Ausência de Extintor de Incêndio - Iremos realizar cotação de preço s para aquisição do mesmo; b) Inexistência de Água Potável - já foi solicitado a instalação de um bebedouro, o mesmo encontra-se na Representação Externa da PMPG, esta mos aguardando apenas o transporte de Macapá até Porto Grande; c) Construção de Banheiros - a Secretaria de Obras da PMPG, fez um lev antamento orçamentário para construção de 02 banheiros, e que aguarda a disponibilidade financeira para realizar a referida obra; d) Telefone fixo - iremos providenciar a instalação o mais rápido poss ível, junto a empresa 'Oi'; e) Câmera de Segurança - Conforme informação do senhor Biraelson Ramos Viana, vários técnicos do suporte que já manutenção no telecentro, nã o conseguiram instalar a câmera de vídeo conferencia, e que a PMPG est ará contratado técnicos especializados para realizar tal instalação;" (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: am que pese a pertinência das ações informadas pelos gestores, elas ai nda não passam de intenções representando o que se pretende fazer para regularizar as falhas apontadas, visto que não foram apresentadas qua isquer evidências de que tais ações tenham sido iniciadas. Ademais, a manifestação apresentada não contém razões para a falta de implementaç ão das exigências para instalação de um telecentro. Destaque-se que no caso da câmera de segurança, não constam informaçõe s das razões pelas quais os aludidos técnicos não obtivem êxito na ins talação, tampouco há informações a respeito da qualificação dos mesmos . Com relação à instalação elétrica, o local anteriormente previsto era a Biblioteca Municipal. Contudo, em visita ao local, constatou-se sua inadequabilidade em todos os aspectos exigidos no Edital de Chamada Pú blica, inclusive esta foi a razão pela qual o telecentro foi instalado em outro local. Naturalmente, ao decidir instalar o telecentro em loc al alternativo, os gestores deveriam assegurar o atendimento às exigên cias alusivas ao programa. Desta forma, mantém-se a constatação. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Cobrança indevida pela utilização da impressora do telecentro. FATO: Em visita ao telecentro instalado na sede do Município de Porto Grande, constatou-se a cobrança de R$0,25 (vinte e cinco centavos) por folha impressa, evidenciado pela afixação de aviso na própria impressora, à vista de todos os usuários. Ressalte-se que tal cobrança não encontra respaldo nas normas relativas à instalação e operação de telecentros. Ademais, conforme item 4.4 do Edital de chamada Pública Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP n° 001/2006, as despesas necessárias à manutenção e ao funcionamento do telecentro, inclusive as com suprimentos de informática, devem ser custeadas pelo donatário (município). Além disso, caso a cobrança fosse devida, o preço por folha impressa seria excessivo, visto que o custo de uma impressão a laser é o mesmo de uma fotocópia, cujo valor de mercado é de R$0,15 (quinze centavos) por folha. Isto resultaria em um sobrepreço de 67%. Sem contar que no preço das fotocópias está embutido o lucro do empresário, aspecto inexistente na administração pública. EVIDÊNCIA: Edital de Chamada Pública n° 001/2006, item 4.10. Termo de Doação com Encargos, alínea "y". Fotos: Aviso de cobrança por impressão MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se guinte manifestação: "4.1.2 - Quanto a cobrança indevida pela utilização da impressora do t elecentro: O Coordenador do MINICOM-PG/AP, Biraelson Ramos Viana - inf ormou que houve a necessidade da cobrança de 0,25 centavos a impressão para custear a compra de um toner no valor R$ 600,00 reais, e que a r eferida cobrança ocorreu de julho a setembro e que fez um cálculo para compra de um toner que imprime 2.400 cópias, obtendo assim o valor co brado. Tal pratica não está mais ocorrendo e também não será mais cobr ada." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada apenas indica de que forma se chegou ao val or de R$0,25 por folha impressa, cobrado aos usuários. Contudo, o cern e da questão é a impossibilidade de haver tal cobrança por força de di sposição contida no Edital de chamada Pública n° 001/2006. De qualquer modo, os valores integrantes do referido cálculo (preço do toner e re ndimento do cartucho) carecem de comprovação. Portanto, mantém-se a co nstatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Promoção pessoal do Prefeito no telecentro equipado com recursos do Ministério das Comunicações. FATO: No município de Porto Grande/AP foi instalado um telecentro comunitário com o objetivo de promover o desenvolvimento social e econômico da comunidade, reduzindo a exclusão social e criando oportunidades para os cidadãos. Para tanto, o Ministério das Comunicações forneceu ao Município de Porto Grande/AP um kit contendo: a) 11 microcomputadores; b) 11 monitores LCD (cristal líquido); c) 1 roteador wireless; d) 1 projetor multimídia; e) 1 impressora laser; f) 11 estabilizadores; g) 1 câmera IP; h) 21 cadeiras; i) 11 mesas para computador; j) 1 mesa para impressora; k) 1 mesa para professor; l) 1 armário baixo em MDF. As normas relativas à operação do telecentro estão dispostas no Edital de Chamada Pública n° 001/2006 e a no Termo de Doação com Encargos, este firmado entre o Município de Porto Grande/AP e o Ministério das Comunicações. Em visita ao referido telecentro, situado na Avenida 08 de agosto s/n, centro, constatou-se a existência de promoção pessoal e política materializada em um "banner" colocado à vista de todos os usuários, em que figuravam o prefeito José Maria Bessa de Oliveira e o Ministro das Comunicações. Destaque-se que a promoção político-pessoal em telecentros é vedada conforme item 4.10 do Edital de Chamada Pública n° 001/2006 e a alínea "y" do Termo de Doação com Encargos. EVIDÊNCIA: Edital de Chamada Públicas n° 001/2006, item 4.10. Termo de Doação com Encargos, alínea "y". Fotos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Frente do Telecentro Comunitário “Banner” pessoal contendo promoção político- MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se guinte manifestação: "4.1.3 - Promoção Pessoal do Prefeito no telecentro: conforme constata ção, foi retirado o banner do referido local;" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os gestores não apresentaram, na manifestação, a razões que justificas sem a colocação do banner no telecentro. Assim, mantém-se a constataçã o. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Utilização irregular de equipamento do telecentro. FATO: No telecentro comunitário de Porto Grande/AP havia um monitor CRT (tubo de raios catódicos) acoplado a uma das estações de trabalho (microcomputador). Contudo, conforme especificações do kit do telecentro, todos os monitores são de cristal líquido (LCD). Foi identificado que o monitor faltante estava no próprio telecentro acoplado a um computador de um particular e que o monitor CRT pertence ao mesmo. Na ocasião da visita ao telecentro o coordenador, Sr. Biraelson Ramos Viana, não apresentou justificativa para a permuta dos equipamentos. Desta forma, está havendo utilização irregular do monitor LCD, bem como instalação de um computador pessoal nas dependências do telecentro sem quaisquer garantias de que os softwares utilizados no mencionado computador sejam licenciados ou livres, em desacordo com a política norteadora do programa de governo que sustenta a implantação de telecentros e a inclusão digital. Destaque-se que a permuta se deu com prejuízo para os demais usuários, visto que o monitor LCD apresenta vantagens sobre o CRT, dentre as quais se pode destacar: maior conforto para a visão devido a baixa emissão de radiação, melhor definição de cores e ocupação de menos espaço na mesa. EVIDÊNCIA: Edital de Chamada Públicas n° 001/2006, item 4.10. Termo de Doação com Encargos, alínea "y". Fotos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Evidência da permuta de monitores MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se guinte manifestação: "4.1.4 - O referido monitor de LCD, já foi colocado no seu devido luga r. Quanto ao computador pessoal instalado no telecentro, informamos qu e o mesmo é de propriedade da PMPG - Assessoria da Juventude, e que to mou providencias para que não ocorra mais esse tipo de acontecimento." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Independentemente de o computador ser de propriedade da Prefeitura, fa to este não comprovado, a simples troca de equipamentos do telecentro por outros inferiores provaca degradação dos serviços públicos disponi bilzados aos usuários. Portanto, mantém-se a constatação. 6 - 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 6.1 - PROGRAMA 1334 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS AÇÃO : 0620 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NA REGIAO NORTE OBJETIVO DA AÇÃO : AFEM autorizado pelo Ofício MDA n 0318 2005 (aquisição equipamentos p/ beneficiamento de arroz e farinha p/atender atender agricultores de Porto Grande ORDEM DE SERVIÇO : 230741 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e vistoria das obras ou serviços executados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.006,00 6.1.1 CONSTATAÇÃO: O objeto do contrato de público alvo do programa. repasse n° 193852-66 não está atendendo o FATO: O contrato de repasse n°. 193852-66 foi celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário MDA e a Prefeitura Municipal de Porto Grande. Com valor total de R$ 100.006,00, o referido contrato teve como objeto a aquisição de equipamentos para beneficiamento de arroz e farinha. Os equipamentos deveriam atender agricultores das comunidades no município de Porto Grande. Na verificação "in loco" realizada pela equipe de fiscalização da CGU-Regional/AP, constatou-se que os equipamento adquiridos não estão sendo utilizados. Desta forma, não estão atendendo a função a qual foram destinados, em desconformidade com o plano de trabalho aprovado. EVIDÊNCIA: Plano de trabalho Nota fiscal nº Agropecuária; Nota fiscal nº Agropecuária; Nota fiscal nº Agropecuária; aprovados. 583, de 15/08/2008, emitida pela empresa Versátil 584, de 15/08/2008, emitida pela empresa Versátil 585, de 15/08/2008, emitida pela empresa Versátil MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Durante o período dos trabalhos em campo, emitiu-se solicitação de fiscalização n° 028/2009, de 18.09.2009 requerendo justificativa do gestor sobre os fatos apontados. Em resposta, a Prefeitura Municipal de Porto Grande expediu ofício n° 051/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, de 25 de setembro de 2009, informando o seguinte: " Item 5 - Conforme informações da SEMIDUR, fomos informados que o prédio passou por adaptações para receber os equipamentos, e ainda, que foi solicitado à CEA a instalação da rede tri-fásica para o local, e que próximo passo será repassar a cautela dos equipamentos para a associação;" Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para nova manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "5.1.2 - Informamos que estamos providenciando a instalação dos equipamentos, e que em reunião com a comunidade do Assentamento do Munguba (público alvo do programa), a PMPG se prontificou em construir e instalar os equipamentos no prazo máximo de 45 dias, segue anexo fotos do local do empreendimento e cópia da referida ata de reunião; 5.1.3 - Idem item anterior;" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O argumento do gestor municipal não justifica a situação em que se encontram os equipamentos, considerando que os mesmos foram adquiridos em 15 de agosto de 2008 (conforme consta nas datas das notas fiscais) e, até a presente data, não estão atendendo ao objetivo do plano de trabalho aprovado e estão em risco de deterioração por ação do tempo e da guarda inadequada. Mantém-se a constatação. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Armazenamento inadequado dos equipamentos adquiridos, no valor total de R$99.955,00. FATO: Os equipamento adquiridos com recursos provenientes do contrato de repasse n°. 193852-66, e que deveriam ser utilizados no beneficiamento de arroz e farinha, encontram-se armazenados inadequadamente em uma pequena casa de madeira, sujeitos à deterioração rápida em função do clima, pois parte está exposta do lado de fora (varanda) da referida casa. Equipamentos que se encontram dentro da casa também podem sofrer ação do clima, pois existem frestas de madeira por onde a chuva pode penetrar, alcançando os equipamentos. Além disso, animais silvestres têm livre acesso, o que daria margem para acúmulo de sujeira e até transmissão de doenças. Os equipamentos em risco iminente de perda são: a) um triturador automático (R$9.575,00); b) uma prensa hidráulica (R$13.670,00) c) um triturador para massa prensada (R$7.935,00); d) um torrador automático (R$13.190,00); e) um classificador para arroz (R$16.830,00); f) um motor trifásico de 10,0CV (R$2.890,00); g) um motor trifásico de 1,5CV (R$980,00) h) um uniformizador automático (R$8.255,00); i) um classificador com motor de 2,0CV (R$5.850,00); j) uma máquina para beneficiamento de arroz (R$11.875,00); k) um elevador de caçamba para arroz (R$6.090,00); l) uma base metálica p/ máquina de beneficiamento de arroz (R $1.120,00); m) um ciclone para precipitação de pó (R$1.695,00). EVIDÊNCIA: Plano de trabalho aprovados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Nota fiscal nº 583, de Agropecuária; Nota fiscal nº 584, de Agropecuária; Nota fiscal nº 585, de Agropecuária; Registros fotográficos: 15/08/2008, emitida pela empresa Versátil 15/08/2008, emitida pela empresa Versátil 15/08/2008, emitida pela empresa Versátil Torrador automático exposto ao tempo. Equipamentos utilizados como mesa. Máquina p/ beneficiar arroz. Máquina p/ beneficiar arroz. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Parte do torrador automático. Classificador. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte conteúdo: "5.1.2 - Informamos que estamos providenciando a instalação dos equipamentos, e que em reunião com a comunidade do Assentamento do Munguba (público alvo do programa), a PMPG se prontificou em construir e instalar os equipamentos no prazo máximo de 45 dias, segue anexo fotos do local do empreendimento e cópia da referida ata de reunião; 5.1.3 - Idem item anterior;" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A falta de planejamento do Gestor Municipal resultou na aquisição dos equipamentos de beneficiamento de arroz e farinha antes da construção da sede que deveria abrigá-los,sendo os mesmos acondicionados de forma inadequada. Mantem-se a constatação. 7 - 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 7.1 - PROGRAMA 1027 PREVENCAO E PREPARACAO PARA EMERGENCIAS E DESASTRES AÇÃO : 0678 Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Porto Grande-A P OBJETIVO DA AÇÃO : Obras de drenagem com meio fio e linha d'água, calçamento e aterro na Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 123 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP sede do Município de Porto Grande/AP. ORDEM DE SERVIÇO : 229728 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Obras de drenagem com meio fio e linha d'água, calçamento e aterro na sede do Município de Porto Grande/AP. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE COCOS ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 561773 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 283.505,15 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Exigência simultânea de capital social mínimo e garantia da proposta, em desacordo com o art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93. FATO: O Ministério da Integração Nacional celebrou o Convênio n° 537/2005 com a Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG, assinado em 30/12/2005, cujo objeto era a execução de obras de drenagem com meio fio e linha d‘água, calçamento e aterro da Avenida 08 de Agosto na sede do Município de Porto Grande/AP. O valor pactuado foi de R$283.505,15 (duzentos e oitenta e três mil quinhentos e cinco reais e quinze centavos), dos quais R$8.505,15 (oito mil quinhentos e cinco reais e quinze centavos) referiam-se à contrapartida do município. A vigência foi estabelecida para terminar em 28.6.2006, prorrogada posteriormente para 27.6.2007 por meio de aditivo. Nos procedimentos licitatórios, consubstanciados no processo relativo à Tomada de Preço n° 004/2006-CPL/PMPG, foi exigido simultaneamente capital mínimo e garantias (itens 7.4.4 e 7.7.1 do Edital), cujos valores foram respectivamente, R$28.350,51 (vinte e oito mil trezentos e cinqüenta reais e cinqüenta e um centavos) e R$2.835,05 (dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos). Este fato contrariou disposições contidas no art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Neste sentido há manifestações do Tribunal de Contas da União, com destaque para a Decisão n° 1.521/2002-Plenário, na qual se deliberou pela ilegalidade de "exigir simultaneamente, nos instrumentos convocatórios de licitações, requisitos de capital social mínimo e garantias para a comprovação da qualificação econômicofinanceira dos licitantes". Destarte, esta acumulação de exigências produz um efeito limitador da competitividade, visto que, além de ilegal, reduz o universo de empresas aptas a participarem do certame. Isto porque, é mais fácil atender, alternativamente, a uma ou a outra exigência do que atendêlas simultaneamente. EVIDÊNCIA: Edital da Tomada de itens 7.4.4 e 7.7.1. Preços n° 004/2006-CPL/PMPG, especialmente os MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 124 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se guinte manifestação: "A referida constatação das falhas no edital, não mais irão acontecer nesta administração." (sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que a manifestação apresentada não contemplou argumento s que pudessem elidir a falha apontada, mantém-se a constatação. 8 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 8.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. ORDEM DE SERVIÇO : 230330 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução dos servicos; eficiência e legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 43.160,00 8.1.1 CONSTATAÇÃO: Paralisação da jornada ampliada durante o período de férias escolares. FATO: De acordo com o Manual do PETI, durante o período das férias escolares ou recesso escolar, o município não poderá paralisar a jornada ampliada. Em análise à freqüência da jornada ampliada do mês de julho de 2009, fornecida à equipe de fiscalização, a partir do dia 16 está marcado como "recesso" no local onde deveria conter a marcação de presença ou ausência dos alunos. Isto significa que o município paralisou as atividades da jornada ampliada durante o período das férias escolares Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 125 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP dos alunos. A folha de freqüência está assinada Coordenadora/Pedagoga do programa. pelos monitores e pela EVIDÊNCIA: Folha de freqüência da Jornada ampliada do mês de julho de 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Informamos que não houve paralisação da jornada ampliada, que o Programa funcionou pelo período da manhã e da tarde no total de 08 horas diárias, com atividades recreativas, esportivas, cultural e turística. Tal situação se deu pelo fato do mês de julho ser o período das férias escolares, onde há muita evasão, o que justificou a antecipação dos dias das atividades, com isso, os demais dias ficaram sem a jornada ampliada, e que não comprometeu a carga horária do mesmo".(sic). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Sendo a Jornada Ampliada uma atividade complementar às ações educativas vivenciadas pelas crianças e adolescentes na escola, segundo o manual do PETI, o funcionamento da jornada deve ser de 04 horas diárias, em cada turno, a depender do horário escolar de cada criança/adolescente beneficiada pelo PETI. No período de férias escolares, a Prefeitura deve manter o horário de funcionamento da jornada ampliada, seja por meio das atividades normais, seja por meio de colônia de férias, passeios ou lazer, pois neste período o beneficiário ainda recebe a bolsa referente ao PETI e o repasse para manutenção da Jornada Ampliada é repassada para o município normalmente. Neste sentido, mantém-se a constatação. 8.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de monitores do PETI além do limite permitido. FATO: De acordo com o Manual do PETI, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS, o pagamento com monitores do programa é de responsabilidade do município, podendo ser usado até 30% dos recursos repassados pelo MDS. Em análise aos comprovantes de pagamento dos monitores, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Porto Grande excedeu o limite de 30% dos recursos recebidos no ano de 2008. Neste ano o valor de recursos repassados ao município de Porto Grande para a gestão do PETI foi de R $ 28.160,00. O gasto com monitores soma R$ 18.390,00, que corresponde a 65% do valor recebido para custear a jornada ampliada. No ano de 2009 foram repassados recursos da ordem de R$ 15.000,00 até o mês de junho. Pela documentação apresentada à equipe de fiscalização, até julho de 2009 as despesas com monitores pagas neste ano foi no valor de R$ 3.600,00, correspondente à 24%. EVIDÊNCIA: Despesas com pagamento de monitores; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 126 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Sistema Suas-WEB, planilha com valores do PETI disponibilizada no FTP Público. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofícío nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Conforme constatação no relatório da CGU-Regional/AP, informamos que a Prefeitura de Porto Grande fez depósitos referentes a contrapartida dos monitores do PETI no valor de R$ 3.450,00, diminuindo com isso o valor pago com recursos oriundos do PETI o qual obtivemos o valor de R $ 14.940,00 que corresponde a 53,05% do valor recebido. Contudo, em 2009 a PMPG depositou valores no montante de R$ 4.300,00, dimuinuindo o percentual gasto com os referidos recursos em 37,78%." (sic). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na análise às Ordens de Pagamento a monitores do PETI no ano de 2008, constatou-se que foram utilizados recursos da conta específica do programa no município de Porto Grande, a saber, conta de nº 10.190-7, Agência 3990-X - Banco do Brasil. Não consta documento que apresente qualquer contrapartida do município de Porto Grande. Ainda que esta tenha sido efetuada, como informado na justificativa do gestor, o valor com gastos de pessoal ainda estaria em desacordo com a legislação do PETI, já que só é permitido o utilizar 30% dos recursos recebidos. Dessa forma, mantêm-se a constatação. 8.1.3 CONSTATAÇÃO: Inexecução de cursos participantes do PETI. de geração de renda para as famílias FATO: Para identificar quais os cursos de geração de renda são ofertados às famílias participantes do PETI no município de Porto Grande foi enviado ao Prefeito Municipal, José Maria Bessa de Oliveira, a Solicitação de Fiscalização nº 004/2009 de 01/09/2009 solicitando informações a respeito bem como documentos que pudessem evidenciar a realização dos cursos. O gestor municipal não apresentou resposta e nem disponibilizou a documentação solicitada. Na entrevista realizada com a Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, durante os trabalhos de campo, foi informado à equipe de fiscalização que a Prefeitura Municipal de Porto Grande não realizou nenhuma ação ou cursos às famílias beneficiadas com o Programa PETI. EVIDÊNCIA: Fiscalização Social. em Campo e entrevista com a Secretária Municipal de Ação MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 127 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: " Foi informado pela SEMAS que não foram realizados cursos de geração de renda para as famílias participantes do PETI, mas que estamos tomando providências no sentido de realizarmos tais cursos, afim de executar o programa de acordo com o manual do PETI. "(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na manifestação o gestor apenas confirma que a Prefeitura Municipal de Porto Grande não oferta curso de capacitação e geração de renda para as famílias beneficiadas pelo PETI no município, estando em desacordo com os requisitos básicos para o funcionamento do programa. Neste sentido, mantêm-se a constatação. 8.1.4 CONSTATAÇÃO: Despesas executadas total de R$8.690,40. sem comprovação e não eletiva do PETI, no valor FATO: O Município de Porto Grande recebeu recursos do Piso Variável de média complexidade-PETI no valor de R$ 28.160,00 no ano de 2008 e no valor de R$ 15.000,00 até junho de 2009. Através da Solicitação de Fiscalização nº 004/2009 de 01 de setembro de 2009, foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira, a documentação referente ao PETI no período de 01/01/2008 a 31/07/2009, tais como: comprovantes de despesas, extratos e conciliações bancárias, comprovantes de pagamentos dos monitores da jornada ampliada bem como demais documentos referentes ao PETI. Por meio dos Ofícios nº 289/2009 de 17/09/2009 e 292/2009/SEMAS/PMPG de 23/09/2009, a Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, apresentou extratos bancários da conta do PETI do ano de 2008 e 2009, bem como Ordens de Pagamento de despesas realizadas no programa no período de 01/01/2008 a 31/07/2009. Em análise aos extratos bancários do ano de 2008 constatou-se despesas no total de R$ 34.880,65. Desse valor R$ 8.690,40 não foram apresentados comprovantes de despesas, como segue na tabela abaixo: Documento Cheque 850070 Credor* Prefeitura de Porto Grande Valor Data 1.050,00 01/02/2008 Cheque compensado 850090 Cheque 850092 Cheque 850094 Cheque 850095 Total Sem informação 2.230,00 13/08/2008 Prefeitura de Porto Grande Porto e Porto LTDA Prefeitura de Porto Grande 1.800,00 23/09/2008 1.400,40 2.210,00 23/10/2008 8.690,40 * A informação do credor consta no relatório do Extrato Bancário do período de 01/01/2008 a 31/12/2008, emitido pela Prefeitura Municipal de Porto Grande. O Pagamento do cheque 850095, no valor de R$ 2.210,00 foi referente ao pagamento de monitoras do Programa Agente Jovem, no mês de outubro/2008, conforme consta na Ordem de Pagamento nº 02452 de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 128 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 23/10/2008. Esta despesa não é elegível para pagamento com recursos do PETI. Em relação ao ano de 2009, consta nos extratos bancários o somatório das despesas constantes na conta corrente do PETI de R$ 5.010,80. Desse valor não consta comprovante a despesa do cheque de nº 850101 de 14/01/2009 no valor de R$ 772,00. Consta no relatório do extrato bancário emitido pela Prefeitura de Porto Grande como credor desta despesa a própria Prefeitura. Ressalta-se que o pagamento deve ser feito em cheque nominativo ou por Ordem do Pagamento em que conste como credor a pessoa física ou jurídica a qual prestou serviço ou fornecedor da compra, e não a própria Prefeitura. No período de março a agosto de 2009 a conta não foi movimentada. Desta forma o montante de despesas não comprovadas ou irregulares é de R$9.462,40, referente aos exercícios de 2008 e 2009. O gestor enviou ainda comprovantes de despesas realizadas em 2009, fora da conta corrente do PETI, não comprovando serem despesas pagas com recursos desse programa. Em consulta realizada no sistema do Banco do Brasil de Acesso à conta do Governo Federal, consta o saldo de R$ 264,83 em 18/09/2209 em fundo de investimento. EVIDÊNCIA: Sistema SUAS-web: planilha disponibilizada no FTP público; Comprovantes de despesas realizadas com conta diversa da do PETI; Extratos bancários da conta do PETI do ano de 2008 e ate o mês de agosto de 2009; Comprovantes de despesas realizadas com conta do PETI; Consulta ao acesso à conta do Governo Federal - Banco do Brasil conta do PETI nº 10190-7, agência 3990-X. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "As referidas despesas no valor total de R$ 9.462,40, foram disponibilizadas pela SEMPLAFIN, e identificadas e comprovadas através de processos de pagamentos conforme abaixo discriminadas: DATA 23/01/2008 13/08/2008 17/09/2008 22/10/2008 23/10/2008 22/12/2008 DOC Nº 850070 850090 850092 850094 850095 850101 PAGO PAGO PAGO PAGO PAGO PAGO CREDOR FOLPA MONITORES PETI JAN/08 PORTO & PORTO LTDA FOLPA MONITORES PETI AGO08 PORTO & PORTO LTDA FOLPA AGENTE JOVEM M.S. DE SOUSA - ME TOTAL VALOR R$ 1.050,00 2.230,00 1.800,00 1.400,40 2.210,00 772,00 9.462,40 . Segue anexo, cópias das OP's e das Notas Fiscais. . Quanto ao pagamento referente ao cheque nº850095, onde consta pagamento dos monitores do Programa Agente Jovem, foi constatado que houve um equivoco na tesouraria, onde trocaram os talonários dos cheques das contas dos programas, a qual deveria ser pago pela conta corrente nº 10.191-5 - Agencia 3990-X, em conformidade com os termos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 129 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP do Oficio nº393/2008-SEMAS/PMPG datado de 20 de Outubro de 2008 Processo nº2008.1852.08, e que o mesmo não foi detectado pela PMPG. Embora tenha ocorrido tal fato, a PMPG e a SEMAS estão tomando as devidas providencias para que isso não ocorra novamente. . Em relação à comprovação da despesa do cheque nº 850101 de 14/01/2009 no valor de R$ 772,00. Foi feito uma pesquisa na contabilidade e o referido cheque está lançado em 22/12/2008 e foi compensado em 14/01/2009 conforme consta no extrato bancário. Segue anexo cópia do referido processo de pagamento. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Foram disponibilizadas as seguintes Ordens de Pagamento: 0060, 02344, 02452, 03911, 02614 e 02867. As Ordens de Pagamento nº 0060 e 02344, nos respectivos valores de R $1.050,00 e R$1.800,00, referem-se ao pagamento de monitores do PETI, no entanto não foram anexados comprovantes de depósito e/ou recibos de pagamento que pudessem evidenciar que os pagamentos dos referidos profissionais efetivamente ocorreram. As Ordens de Pagamento nº 03911 e 02614, nos respectivos valores de R $2.230,00 e R$1.400,40, referem-se à aquisição de materiais didáticos para o PETI, no entanto não foram anexadas notas fiscais ou outro documento que identificasse os itens adquiridos, bem como comprovantes de pagamento que pudessem evidenciar que tais pagamentos efetivamente ocorreram. A Ordem de Pagamento nº 02867, no valor de R$772,00, refere-se à aquisição de lanche para os alunos do PETI, conforme Nota Fiscal nº 0196 da empresa de CNPJ nº 07.594.859/0001-15, constituindo-se em despesa elegível para pagamento com recursos do PETI. Quanto ao cheque 850095, no valor de R$2.210,00, pago indevidamente com recursos do PETI, não foram apresentadas evidências da devolução de tal valor à sua conta específica, sendo insuficientes as medidas saneadoras adotadas pelo gestor. Assim, o montante de despesas não comprovadas ou irregulares é de R $8.690,40. Neste sentido, mantém-se a constatação. 8.1.5 CONSTATAÇÃO: Alunos vinculados ao PETI não possuem frequência na jornada ampliada. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 004/2009 de 01 de setembro de 2009, foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande o controle de freqüência escolar e da jornada ampliada dos alunos que participam do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI no município, bem como informações sobre as medidas adotadas para aqueles que apresentarem freqüência abaixo de 85%. O gestor municipal disponibilizou as freqüências da jornada ampliada solicitadas dos meses de maio, junho e julho de 2009. Nas freqüências constam 31 alunos. Em análise comparativa com o SUASWEB, apenas 4 alunos estão vinculados ao local de realização da Jornada Ampliada: Centro Comunitário. São os alunos de NIS 1.661.162.799-6, 1.665.222.197-8, 1.665.218.674-9 e 1.660.127.696-1. Os demais não se encontram vinculados nem no "Centro Comunitário", nem no "Centro Comunitário Zona Rural 2". Neste sentido o gestor municipal não comprovou a vinculação ao PETI de 27 alunos daqueles que constam na freqüência apresentada à equipe de fiscalização. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 130 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Ademais, consta no Suas-web o total de 36 alunos vinculados no Centro Comunitário e 21 alunos vinculados no Centro Comunitário Zona Rural 2. Como apenas 4 alunos foram encontrados na freqüência da jornada disponibilizada pelo gestor, 53 alunos encontram-se vinculados no SISPETI mas que não possuem freqüência na jornada ampliada. Estes estão transcritos abaixo, relacionado o número do NIS: Vinculados ao Centro Comunitário: 203.62280.77-5, 161.70037.10-6 ,204.09325.72-9 ,161.85074.42-8, 164.69506.81-0, 165.67785.30-7, 160.06878.86-1, 160.89532.05-4, 163.02489.68-8, 204.09325.71-0, 166.11597.38-8, 164.35716.11-1, 161.70157.02-0, 162.94690.37-5, 108.52917.60-8, 162.62253.44-1, 161.34287.20-3, 212.05630.15-7, 162.94710.09-0, 164.70950.45-1, 166.11600.67-2, 212.05428.24-2, 206.41599.22-0, 162.37346.17-2, 164.10789.50-6, 166.11604.13-9. Vinculados ao Centro Comunitário Zona Rural 2: 160.89362.91-4, 161.67903.30-2, 161.64763.35-6, 163.91692.03-4, 164.68747.64-4, 161.68063.77-4, 161.68187.38-4, 162.18422.96-9, 162.94840.10-5, 164.68911.05-3, 203.31507.21-2, 163.92296.73-6, 165.67489.40-6, 166.44116.83-4, 164.65839.24-6, 126.46719.03-7, 165.67783.83-5, 166.44482.07-5, 166.44536.66-3, 166.44581.76-6, 166.44627.47-2. Foi solicitada ainda a freqüência escolar dos alunos vinculados ao PETI. O gestor não disponibilizou esta documentação à equipe de fiscalização EVIDÊNCIA: Consulta Sistema SUAS-web - SISPETI; Freqüência da jornada ampliada dos meses de maio, junho, julho de 2009; Ofício nº 292/2009/SEMAS/PMPG de 23/09/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Informamos que pelo motivo que no ano de 2008 não tivemos o coordenador do programa Jornada Ampliada qual o mesmo tem que ser um profissional Pedagógico adequado para a função. Mas no ano corrente já obtivemos o profissional e discorrer assiduamente o referido programa". (sic). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor não apresentou elementos novos, dessa forma, mantemos a constatação. 8.1.6 CONSTATAÇÃO: Gestor municipal não SISPETI. registra a frequência da jornada ampliada no FATO: Em consulta ao sistema SUAS-WEB foi constatado que a frequência dos alunos na jornada ampliada não é registrada pelo gestor mensalmente no SISPETI. Consta apenas o registro da frequência dos meses de abril e julho de 2009 dos alunos vinculados ao Centro Comunitário 1, e do mês Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 131 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP de julho de 2009 dos alunos vinculados ao Centro Comunitário Zona Rural 2. Vale ressaltar que dos 53 alunos, apenas quatro foram encontrados na frequência disponibilizada pelo gestor à equipe de fiscalização, deixando evidente que o gestor registrou frequência de alunos no SISPETI, nos meses de abril e julho, sendo que estes não possuem frequência na jornada ampliada. EVIDÊNCIA: Consulta Sistema SUAS-web - SISPETI; Freqüência da jornada ampliada dos 2009. meses de maio, junho, julho de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Informamos que a não informação das referidas frequência dos alunos dar-se-á a falta que conectividade com a internet, e por o SISPETI ter prazo de liberação on-line não conseguimos enviar as frequências para atualização dos dados no sistema. Mas estamos tomando providências para que seja corrigido ese erro."(sic). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O registro no SISPETI da frequência dos participantes da jornada ampliada deve ser feita mês a mês, sendo que para tal registro o gestor municipal pode efetuar o mesmo até o último dia ao mês seguinte ao de referência, sendo que não existe prazo de liberação on-line para efetuar o registro. Até o mês de julho, só há frequência de dois meses registrados no SISPETI. Assim, não acata-se a referida justificativa do gestor. 8.1.7 CONSTATAÇÃO: Local da jornada ampliada Centro Comunitário Zona Rural 2, cadastrada no SISPETI, não está funcionando. FATO: Consta no SUAS-WEB que o município de Porto Grande possui dois locais de realização da jornada ampliada para alunos beneficiários do PETI. São os Centro Comunitário e Centro Comunitário Zona Rural 2. Em entrevista à Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, foi informado à equipe de fiscalização que o Centro Comunitário Zona Rural 2 não está funcionando. A referida secretária informou que o motivo principal para o não funcionamento do centro é que os alunos da zona rural se recusam a participar da jornada ampliada com assiduidade. Mesmo assim o gestor municipal do PETI informou a frequência da jornada ampliada do mês de julho de 2009 dos 21 alunos que estão registrados no SISPETI, como constatado pela equipe de fiscalização em consulta ao SUAS-WEB. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 132 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Consulta Sistema SUAS-web - SISPETI; Fiscalização em campo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Informamos que devidos não obtivermos local apropriado na zona rural e um disparato de localidade para localidade os alunos são acompanhados esporadicamente com ações gerais na sede no Município e apontado assim sua frequência para não prejudicarmos os alunos do programa. Desde já estamos fazendo adequação para que seja providenciado essas correções."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A realização da Jornada Ampliada é requisito para o pleno funcionamento do PETI. Na zona rural, a jornada pode ser realizada com carga horária mínima de 2 duas diárias, cinco vezes na semana e não apenas "esporadicamente" como informado pelo gestor em sua manifestação. Neste sentido, mantêm-se a constatação. 8.2 - PROGRAMA 1006 GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municípios, tendo em vista as diretrizes da primazia do Estado, descentralização político-administrativa, participação da população e centralidade na família. ORDEM DE SERVIÇO : 230493 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 8.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Fundo Municipal Município de Porto Grande. de Assistência Social - FMAS do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 133 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP FATO: O Município de Porto Grande solicitado a fazê-lo, não apresentou o Ato de criação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, tampouco extratos bancários da conta do FMAS, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 289/2009/SEMAS/PMPG, de 17/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instada a se manifestar, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 016/2009, de 01/09/2009, a gestora, durante a realização dos trabalhos de campo, apresentou a seguinte justificativa por meio do Ofício nº 289/2009/SEMAS/PMPG, de 17/09/2009: "Venho através deste que em relação a atual solicitação o Fundo Municipal de Assistência Social não foi aberto conta corrente para eventuais gastos, e nem foi feito os demais procedimento (sic) por motivo do Fundo Municipal ainda está em fase de estruturação do mesmo." Posteriormente, a gestora apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009 em resposta ao Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09: "Pelo motivo de encontramos dificuldade para a procedência adequado no funcionamento do fundo pedimos-lhe opiniões para o desenvolvimento do mesmo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O Município de Porto Grande está habilitado no nível "básico" de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. O Município habilitado neste nível assume a gestão da proteção social básica na Assistência Social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. O cumprimento desses pressupostos exige que o gestor atenda, entre outros requisitos, os previstos no art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o qual determina que são condições para o recebimento de repasses da assistência social a criação e funcionamento do Conselho, Fundo e Plano de Assistência Social. Com relação ao Fundo de Assistência Social, a Lei nº 9.720/98 acrescentou que "é ainda condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999." Portanto, não se acatam as justificativas em pauta. 8.2.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência do Plano Municipal Município de Porto Grande. FATO: O Município de Porto de Assistência Social - PMAS do Grande solicitado a fazê-lo, não apresentou o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 134 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Plano Municipal de Assistência Social - PMAS em vigor, bem com a ata de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Além disso, durante entrevista realizada com a Secretária de Ação Social do Município de Porto Grande, foi informado à equipe de fiscalização da CGU-Regional/AP que o referido Município não possui PMAS em vigor, contrariando as disposições da Lei nº 8742/93 - LOAS. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 289/2009/SEMAS/PMPG, de 17/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Pelo motivo de encontramos dificuldade para a procedência adequado no funcionamento do fundo pedimos-lhe opiniões para o desenvolvimento do mesmo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pela gestora não guarda conformidade com o fato relatado, já que a inexistência do FMAS não impede a elaboração do PMAS. Portanto, não se acatam as justificativas em pauta. 8.2.3 CONSTATAÇÃO: Não elaboração de estudo diagnóstico das áreas de vulnerabilidade e risco social existentes no Município de Porto Grande. FATO: O Município de Porto Grande solicitado a fazê-lo, não apresentou estudo diagnóstico atualizado das áreas de vulnerabilidade e risco social existentes no Município. Além disso, durante entrevista realizada com a Secretária de Ação Social do Município de Porto Grande, foi informado à equipe de fiscalização da CGU-Regional/AP que o referido Município não elaborou tal estudo, contrariando as disposições da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 289/2009/SEMAS/PMPG, de 17/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instada a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, a gestora, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Pelo motivo de encontramos dificuldade para a procedência adequado no funcionamento do fundo pedimos-lhe opiniões para o desenvolvimento do mesmo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pela gestora não guarda conformidade com o fato relatado, já que a inexistência do FMAS não impede a elaboração do referido estudo. Portanto, não se acatam as justificativas em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 135 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP pauta. AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social no Sistema Único de Assistência Social. ORDEM DE SERVIÇO : 230648 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua atuação. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 8.2.4 CONSTATAÇÃO: O CMAS não aprovou o Plano de Assistência Social do município de Porto Grande. FATO: O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS foi criado, no município de Porto Grande, pela Lei nº 064/97. Através do Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009 enviado à equipe de fiscalização em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 012/2009 de 01/09/2009, foi informado a composição do CMAS. Ficando evidente a existência do CMAS foi realizada entrevista com membros do mesmo, para identificar as atribuições exercidas pelo conselho. Na entrevista, presentes a presidente do conselho, representante da sociedade civil, e membro representante do governo, foi constatado que o Conselho Municipal de Assistência Social não exerce plenamente suas atribuições, pois não houve aprovação do Plano Municipal de Assistência Social do município de Porto Grande. EVIDÊNCIA: Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG membros da instância. de 16/09/2009 e entrevista com os MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 136 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 8.2.5 CONSTATAÇÃO: Instância de Controle Social do PBF criada, mas sem atuação. FATO: Foi enviado à equipe de fiscalização, por meio do ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG, de 15/09/2009, a Portaria nº 094/2005-GAB/PMPG assinada pelo Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira, que determina o Conselho Municipal de Assistência Social a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família-PBF no município de Porto Grande. Foi solicitado ao Prefeito que apresentasse documentos comprobatórios da atuação da Instância no Controle Social do programa. O gestor não apresentou os documentos solicitados. Em entrevista com membros do Conselho Municipal de Assistência Social, durante os trabalhos de campo, a presidente do conselho informou que o conselho não possui relatórios ou outros documentos que possam comprovar a atuação do conselho como Instância Social do Programa Bolsa Família. A prefeitura de Porto Grande não disponibilizou a estrutura física e logística para atuação da instância social. EVIDÊNCIA: Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009; ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG, de 15/09/2009; Portaria nº 094/2005-GAB/PMPG; Fiscalização em campo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta à Solicitação de Fiscalização 012/2009, de 01/09/2009, foi enviado, durante os trabalhos de campo, o Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG, de 16/09/2009, assinado pela Secretária de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, informando que "A Instância de Controle Social do PBF não é atuante." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação da gestora nada acrescenta de novo, apenas confirma a situação apontada. Dessa forma, mantém-se a constatação. 8.2.6 CONSTATAÇÃO: CMETI não foi criada no município de Porto Grande. FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 012/2009 de 01/09/2009, Secretaria Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, enviou o ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009, informando à equipe de fiscalização que não foi constituída a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil CMETI. Segundo a Portaria SEAS nº 458 de 04/10/2001, a CMETI é instância de caráter contributiva e consultiva, importante para a implementação do PETI no município. Cabe aos gestores locais a instituição da comissão após aprovação pelo Conselho de Assistência Social. EVIDÊNCIA: Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 137 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.2.7 CONSTATAÇÃO: O CMAS não acompanha a execução do Fundo de Assistência Social. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 012/2009 de 01/09/2009 foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande documentos que possam comprovar a atuação da Conselho de Assistência Social quanto ao acompanhamento da execução do Fundo Municipal de Assistência Social no município de Porto Grande. O gestor municipal não apresentou documentos solicitados que comprovassem o acompanhamento por parte do conselho da execução do Fundo Municipal de Assistência Social. Ficou evidente ainda a constatação na reposta enviada pela Secretaria de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, informando à equipe de fiscalização que não houve quórum nas reuniões do conselho para elaboração e aprovação do Plano Municipal de Assistência Social e que por esse motivo não houve acompanhamento do conselho à execução do Fundo Municipal de Assistência Social. EVIDÊNCIA: Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.2.8 CONSTATAÇÃO: O CMAS não acompanha a Município de Porto Grande. execução dos programas assistenciais no FATO: Foram solicitadas ao Município de Porto Grande, através da Solicitação de Fiscalização nº 012/2009 de 01/09/2009, cópias dos relatórios de supervisão e encaminhamentos realizados pelo CMAS quanto ao acompanhamento da execução dos programas assistenciais no município, bem como as providências adotadas pelo mesmo quando constatadas impropriedades na execução dos programas. No entanto, tais documentos não foram disponibilizados para análise. Durante entrevista realizada com membros do CMAS, foi constatado que o mesmo não exerce plenamente suas atribuições, pois não houve acompanhamento dos programas assistenciais executados no referido município. Também foi informado que seus membros não possuem acesso ao sistema SUAS-WEB. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 138 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP EVIDÊNCIA: Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG membros da instância. de 16/09/2009 e entrevista com os MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta à Solicitação de Fiscalização supracitada, foi enviado, durante os trabalhos de campo, o Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG, de 16/09/2009, assinado pela Secretária de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, apresentando a seguinte justificativa: " Ilustríssimo senhor comunicamos que devido a atropelos administrativos do conselho até o presente momento não conseguimos ter coro (sic) nas reuniões para uma discursão (sic) mais ampla para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, pelo mesmo motivo não houve acompanhamento nos programas tanto a Assistência como do Fundo Municipal." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa da gestora não elide a constatação, já que a ausência de quórum nas reuniões do CMAS não o impedem de efetuar o acompanhamento dos programas assistenciais executados no município. 8.3 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORTE OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. ORDEM DE SERVIÇO : 230372 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa; cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.071.241,00 8.3.1 CONSTATAÇÃO: Falta de constituição Família FATO: De acordo municípios da Coordenação Municipal do Programa Bolsa com o Decreto nº 5209/2004, no inciso I do artigo 14, os são responsáveis por constituir a Coordenação Municipal do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 139 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP programa Bolsa Família, responsável por acompanhar as ações do programa no âmbito municipal. Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 006/2009, de 01/09/2009, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Porto Grande cópia do ato formal que institui a Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família no município e documentos que demonstrassem evidências da atuação da coordenação. Não foram apresentados à equipe de fiscalização os documentos solicitados. EVIDÊNCIA: Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta à Solicitação de Fiscalização supracitada, foi enviado, durante os trabalhos de campo, o Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG, de 15/09/2009, assinado pela Secretária de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, informando que a Coordenação Municipal do PBF é composta por "DENISE DA GLÓRIA VIANA HENRIQUES - Gestora Municipal, IVANEIDE VIANA MARQUES - Coordenadora do CADÚNICO e VALDINÉIA DOS SANTOS PANTOJA - Cadastradora." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa da gestora não elide a constatação, pois entende-se que a referida coordenação deveria estar constituida por meio de Decreto Municipal com as atribuições e áreas determinadas. Além disso, não ficou evidenciado que esta é uma Coordenação atuante, já que não foram disponibilizados documentos que comprovassem a sua atuação de fato. 8.3.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa Família pelo gestor municipal. FATO: De forma a dar ampla publicidade para que a população conheça os beneficiários do Programa Bolsa Família, a lista de beneficiários deve conter o nome e NIS do titular da unidade familiar afixada em locais públicos, no âmbito do município. A equipe de fiscalização não encontrou divulgação dos beneficiários do Programa Bolsa Família no município de Porto Grande afixada no âmbito da Prefeitura e nem da Secretaria Municipal de Ação Social, órgão responsável pelo acompanhamento do programa no município. EVIDÊNCIA: Visitas às escolas e postos de saúde, Prefeitura Municipal de Porto Grande, Secretaria de Ação Social, Secretaria de Educação. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 006/2009, de 01/09/2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande enviou, durante os trabalhos de campo, o Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG, de 15/09/2009, assinado pela Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques, informando que "a lista de beneficiários do PBF estão afixadas em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 140 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP cartazes nas escolas e nos postos de saúde." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Foram visitadas quatro escolas as quais possuem estudantes integrantes das famílias beneficiárias do programa, quais sejam: Escola Municipal Gerino da Silva Porto, Escola Municipal Km 138 Perimetral Norte, Escola Municipal Novo Milênio e Escola Municipal Adão Ferreira de Souza, esta última situada no prédio do antigo Centro Educacional Portograndese, mas em nenhuma dessas foi encontrada divulgação dos beneficiários. Os postos de saúde localizados na zona urbana e zona rural foram visitados pela equipe de fiscalização a fim de identificar a ampla divulgação mencionada pela gestora, não sendo encontrada divulgação dos beneficiários. 8.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de programas complementares ao Programa Bolsa Família. FATO: Nas entrevistas realizadas com 12 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF no município de Porto Grande, durante os trabalhos de campo, foi questionada a participação de algum dos membros da família em programas complementares ofertados pela Prefeitura Municipal de Porto Grande. Todos os entrevistados afirmaram não participar ou não saber da existência de programas ofertados pela prefeitura. Através da Solicitação de Fiscalização nº 006/2009 de 01/09/2009 foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira, documentos que demonstrassem evidências da oferta de Programas às famílias beneficiárias do PBF, os quais não foram disponibilizados. EVIDÊNCIA: Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG; Entrevistas com as famílias amostra. beneficiadas com o PBF constante da MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta à Solicitação de Fiscalização supramencionada, a Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques enviou, durante os trabalhos de campo, o Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG de 15/09/2009, onde informou que "Não foram realizadas ações para as famílias do PBF." Tal informação foi reiterada durante entrevista com a mesma realizada pela equipe de fiscalização. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Conforme as disposições contidas no Anexo I, da Portaria GM/MDS nº 246/05, bem como Art. 2º, V, da Portaria nº 148/05, é dever do Município ofertar programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família. 8.3.4 CONSTATAÇÃO: Cadastros desatualizados: alunos cadastrados em escola não encontrada no município de Porto Grande Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 141 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP FATO: Da amostra de 55 alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, 15 deles estão cadastrados na escola "Centro Educacional Portograndense", código INEP 16008332, não encontrada pela equipe de fiscalização no município de Porto Grande, conforme relação a seguir: 16009702799, 16010039569, 16112654920, 16123316363, 16134305090, 16134310590, 16182052083, 16251842114, 16251908700, 16262272799, 16425381133, 16532041115, 16534948061, 16590667188 e 16611596012. No endereço onde funcionava a Escola "Centro Educacional Portograndense" está funcionando a "Escola Municipal Adão Ferreira de Souza". Segundo informações do diretor desta escola, o Centro Educacional Portograndense deixou de funcionar no município de Porto Grande. Como consta o código INEP desta escola no CADÚNICO desses alunos, e a escola não mais existe, não foi possível localizar os alunos. EVIDÊNCIA: Fiscalização "in loco". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.3.5 CONSTATAÇÃO: Cadastros desatualizados: localizadas famílias beneficiadas pelo PBF não FATO: Da amostra de 30 famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família-PBF em Porto Grande, 13 não foram localizadas pela equipe de fiscalização durante os trabalhos de campo, pelos motivos destacados abaixo: NIS do titular 16491368336 12715314037 16134297004 12369341841 12317180758 12045603158 12784986030 16666337434 20188582058 16009868719 13203179422 16601214974 16601338517 motivo mudou endereço mudou endereço mudou endereço mudou endereço mudou endereço Mudou para outro Estado mudou endereço mudou endereço Não encontrado endereço Não encontrado endereço Não encontrado endereço Não encontrado endereço Não encontrado endereço Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 142 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP A mudança de endereço foi constatada em virtude de informações de vizinhos do endereço do beneficiário não localizado. Nos Cadastros das famílias beneficiárias com o titular de NIS 12715314037, 12784986030, 16666337434, 12369341841, 12317180758 e 16134297004, fornecidos pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, consta declaração, datadas em 2009, de escolas as quais estão matriculados alunos membros destas famílias. Isso significa que a Prefeitura Municipal de Porto Grande não efetuou atualização no cadastro desses beneficiários. EVIDÊNCIA: Cópias dos Cadastros único de beneficiários do PBF; Visita às famílias beneficiárias nos endereços constantes da amostra e informações com vizinhos dos beneficiários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8446 SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B OLSA FAMILIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF). ORDEM DE SERVIÇO : 230432 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.195,83 8.3.6 CONSTATAÇÃO: Despesas com recursos do IGD não comprovadas. FATO: Consta no Portal da Transparência que o município de Porto Grande recebeu recursos do Índice de Gestão Descentralizada- IGD Programa Bolsa Família, no valor de R$ 32.236,11 no ano de 2008 e no valor de R $ 16.959,32 até junho de 2009. Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 007/2009 de 01/09/2009 foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 143 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP comprovantes de despesas realizadas com recursos IGD, no período de 01/01/2008 a 31/07/2009, bem como extratos da conta bancária desse mesmo período. O gestor disponibilizou à equipe de fiscalização extratos bancários dos meses de outubro a dezembro de 2008 e de janeiro a agosto de 2009. Apresentou ainda alguns comprovantes de despesas do ano de 2008 e 2009. Em análise à documentação enviada foi constatado que: Com relação às despesas do ano de 2008, apesar de os extratos referirem-se ao período de outubro a dezembro, foram disponibilizadas à equipe de fiscalização, ordens de pagamento referente aos meses de janeiro a setembro, que somam R$ 12.346,40. Também foi entregue o resumo da conta corrente do IGD. Consta neste o saldo de R$ 12.379,81 em 31/12/2008. Neste sentido, como o valor recebido no ano foi de R$ 32.236,11 e considerando o saldo inicial de 2008 igual a zero, obtém-se uma diferença de R$ 7.509,90, a qual não foi comprovada pelo gestor, ou seja, não foi disponibilizado qualquer documento que identifique as despesas realizadas nesse montante. Demonstração: Saldo em 01/01/2008 0,00 Recebido em 2008 32.236,11 Pagamentos de janeiro a setembro de 2008 (12.346,40) Saldo do IGD em 31/12/2008 (não houve gastos (12.379,81) A comprovar 7.509,90 EVIDÊNCIA: Consulta ao Portal da transparência; Extratos da conta do IGD dos meses de outubro a dezembro de 2008 e de janeiro a julho de 2009. Comprovantes de despesas (ordem de pagamento) com recursos do IGD do ano de 2008 e 2009; Ofício nº 286/2009/SEMAS/PMPG de 17/09/2009; Resumo das conta-correntes do IGD, ano de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Informamos que os referidos gastos e receitas estão incompletos, sendo assim estamos encaminhando para sua apreciação todos os extratos e rendimentos de aplicação do ano de 2008 e dos meses de janeiro a julho de 2009." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A análise dos documentos disponibilizados pelo gestor revelou que os recursos do IGD estavam aplicados em dois fundos de investimento de curto-prazo diferentes, vinculados à Conta específica do programa em questão. Assim, em 31/12/2008 havia R$12.379,81 aplicados no BB Curtoprazo Administração Tradicional (00011) e R$9.419,86 aplicados no BB Curto-prazo Administração Supremo (00070), totalizando R$21.799,67. Foram disponibilizadas Ordens de Pagamento referentes a 2008 e 2009, as quais já haviam sido analisadas anteriormente, com exceção das Ordens de Pagamento 0027, 0028 e 03912, nos respectivos valores de R $2.000,00, R$41,40 e R$7.650,00, totalizando R$9.691,40, todas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 144 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP referentes a despesas realizadas em 2008 e compatíveis com os objetivos do programa. Dessa forma, somando-se os novos valores aos anteriormente mencionados (R$12.346,40), em 2008 foram realizadas despesas no valor de R$22.037,80. Neste sentido, como foram recebidos em 2008 R$32.236,11, e considerando em 01/01/2008 havia R$18.315,50 aplicados no BB Curtoprazo Administração Tradicional (00011), obtém-se uma diferença de R $6.714,14, a qual não foi comprovada pelo gestor. Demonstração: Saldo em 01/01/2008 Recebido em 2008 Pagamentos de 2008 Saldo do IGD em 31/12/2008 (não houve gastos) A comprovar 18.315,50 32.236,11 (22.037,80) (21.799,67) 6.714,14 8.3.7 CONSTATAÇÃO: Notas fiscais sem identificação dos recursos do IGD e sem atesto. FATO: Em análise às ordens de pagamento pagas com recursos do IGD, constatou-se que: - três ordens de pagamento encontram-se com notas fiscais sem identificação de que foram emitidas para o IGD e sem o atesto do servidor da Prefeitura Municipal de Porto Grande: Ordem de pagamento 00027 00028 00194 Nota fiscal 001160 001334 ilegível Emissor (CNPJ) valor data 23.068.984/0005-71 04.340.307/0001-92 02.310.604/0001-60 2.000,00 41,40 3.260,00 29/04/2008 03/07/08 Sem data EVIDÊNCIA: Comprovantes de despesas (ordem de pagamento nº 00027 de 29/04/2008, nº 00028 de 13/05/2008, de nº 00194 de 27/02/2009, pagos com recursos do IGD; Notas fiscais nº 001160 emitida por "A C Cambraia" e de nº 001334 emitida por "J F Carvalho EPP", e nota fiscal emitida por Porto e Porto LTDA Ofício nº 286/2009/SEMAS/PMPG de 17/09/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Informo que nas notas fiscal já fora providenciado as constatações mais que no processo em si consta a discriminação da fonte do ."(sic). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 145 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Como já explicitado no fato, todos os comprovantes de despesas devem conter a discriminação de que é recurso originário do IGD. A equipe de fiscalização não recebeu processo e nem notas fiscais a que se reportou o gestor em sua manifestação. A justificativa não foi acatada mantendo-se a constatação. 8.3.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de incorporação de recursos do IGD no orçamento do município. FATO: De acordo com o caderno informativo do IGD, os recursos do mesmo devem ser incorporados ao Orçamento do município após serem planejados. Foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 007/2009 de 01/09/2009, os Orçamentos Municipais aprovados pela Câmara Municipal referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009, bem como informações sobre como a Prefeitura tem utilizado os recursos do IGD. O gestor não apresentou a documentação solicitada. EVIDÊNCIA: Solicitação de Fiscalização nº 007/2009 de 01/09/2009; Caderno informativo do IGD. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Pelo fato de ser uma receita não prevista no PPA, na LDO e na LOA ficamos impossibilitados que registrar dotação orçamentária apropriada para esta fonte, mais no orçamento dos anos seguinte a referida correção já foi providenciada."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Conforme estabelece a Portaria MDS/GM nº 148, de 27 de abril de 2006, os recursos destinados à transferência do IGD estão vinculados a ação orçamentária nº 8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, do programa 1335, e são repassados aos municípios diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social. Neste sentido, para receber os recursos, o município deve incorporar os recursos do IGD no Orçamento Municipal, assim como consta no Informe MDS nº 107 do Programa Bolsa Família. Neste sentido, não acata-se as explicitações do gestor na manifestação. 8.3.9 CONSTATAÇÃO: Pagamento a serviços FATO: Na análise aos não elegíveis documentos enviados ao IGD no valor de R$ 1.580,00 à equipe de fiscalização, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 146 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP constatou-se que o gestor efetuou pagamento no ano de 2008 para despesas não elegíveis ao IGD. Consta a Ordem de Pagamento nº 02519 de 02/12/2008, no valor de R$ 1.200,00, para pagamento de locação de veículo para deslocamento da Assistente Social da Secretaria para a zona rural, sem constar ser despesa eletiva do IGD; consta ordem de pagamento nº 00235 de 28/02/2008, no valor de R$ 380,00 para pagamento de serviço prestado com monitor de capoeira para alunos do Programa Agente Jovem. Ressalta-se que Os recursos do IGD devem ser usados para a gestão do Programa Bolsa Família. EVIDÊNCIA: Extratos da conta do IGD dos meses de outubro a dezembro de 2008 e de janeiro a julho de 2009. Comprovantes de despesas (ordem de pagamento) com recursos do IGD do ano de 2008 e 2009; Ofício nº 286/2009/SEMAS/PMPG de 17/09/2009; Resumo da conta corrente do IGD, ano de 2008 e 2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Segue anexo cópias dos processos do Valor R$ de 1.200,00 e também cópia do processo que por equivoco foi processado o pagamento do Valor de R$ 380,00 da C/C 10.327-6 onde deveria ser pago pela consta C/C 10.191-5 conforme constatação e cópia de processo anexo, mais estamos tomando providência para a correção do mesmo."(sic) ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O processo a que se reporta o gestor na manifestação diz respeito a ordem de pagamento já enviada anteriormente, qual seja, a Ordem de Pagamento nº 2519, analisada anteriormente pela equipe de fiscalização. Pela manifestação o gestor apenas afirma o que foi constatado pela equipe de fiscalização, não tendo comprovado que tal despesa se deu para fins de ações do Programa Bolsa Família. Com relação à Ordem de Pagamento nº 00235, apesar de ter afirmado que estão sendo adotadas providências para corrigir o erro apontado, o gestor não apresentou evidências de que as mesmas estão sendo efetivamente adotadas. Neste sentido mantém-se a constatação. 8.4 - PROGRAMA 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS. ORDEM DE SERVIÇO : 230552 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 147 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 81.000,00 8.4.1 CONSTATAÇÃO: Indisponibilidade de documentação comprobatória da realização de capacitação dos profissionais atuantes no CRAS do Município de Porto Grande. FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 017/2009, de 01/09/2009, solicitou-se ao Município de Porto Grande documentos comprobatórios da realização de capacitação da equipe de profissionais que atuam no CRAS. No entanto, até o fechamento deste relatório, tal documentação não foi disponibilizada. Ressalte-se que o Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social estabelece que a equipe técnica atuante no CRAS deve ser capacitada periodicamente. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Devido a rotatividade e não serem agentes públicos efetivos do Município não foi providenciado a capacitação e mais a partir desse ano já foram providência (sic) essas capacitações que são ministradas pelo Governo do Estado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Segundo definido no Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social, a equipe técnica atuante no CRAS deve ser capacitada periodicamente. Portanto, o fato dos profissionais atuantes no CRAS de Porto Grande não serem servidores efetivos do Município não os impede de receberem capacitação para o desempenho de suas funções. Além disso, apesar da afirmativa da gestora, não foram apresentadas evidências de as capacitações em questão foram providenciadas. Portanto, não se acatam as justificativas em pauta. 8.4.2 CONSTATAÇÃO: Composição da equipe de profissionais atuantes no Centro de Referência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 148 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP de Assistência Social - CRAS, localizado no Município de Porto Grande, em desacordo com o estabelecido no Manual de Orientações Técnicas para o referido Centro. FATO: Durante entrevista realizada com a Secretária de Ação Social do Município de Porto Grande, foi informado à equipe de fiscalização da CGU-Regional/AP que, atualmente, somente 02 profissionais atuam no CRAS existente no Município: recepcionista e assistente social. Tal informação foi corroborada pela análise dos contratos de trabalho dos profissionais atuantes no CRAS, já que foram disponibilizados somente os contratos de trabalho das profissionais listadas acima Dessa forma, não está sendo cumprida a composição da equipe mínima, pois, conforme estabelece o Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social, a equipe deve ser composta por assistente social, psicólogo, coordenador, auxiliar administrativo e estagiário. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009; -Contratos de Trabalho das seguintes profissionais atuantes no CRAS de Porto Grande: Elem Fabíola Viana Melo (assistente social) e Jucilene Ribeiro dos Santos (recepcionista); -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009; -Verificação "in loco". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Informamos que no ano corrente encontrasse na sua equipe administra cumprindo assim o determinado pelo programa. -Assistente Social - Elem Fabiola Viana Melo -Auxiliar Administrativa - Jucilene Ribeiro dos Santos -Coordenador - Elem Fabiola Viana Melo -Psicóloga - Ivana Amancio dos Santos Souza" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Segundo estabelece o Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social, a equipe atuante no CRAS deverá ser composta da seguinte forma: Categoria Profissional Até 500 famílias atendidas/ano Assistente Social Psicólogo Auxiliar Administrativo Estagiários Coordenador De 501 a 1000 famílias atendidas/ano 1 1 1 4 1 Carga horária semanal 2 40 horas 2 40 horas 2 40 horas 6 40 horas 1 40 horas A equipe proposta poderá ser substituída por outros profissionais, desde que o Município comprove dificuldades locais de disponibilidade de profissionais de serviço social e psicologia, até que a situação se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 149 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP regularize. O coordenador deve ser um profissional com formação e pratica na área social, com nível superior completo, sendo recomendável que o mesmo seja um técnico do quadro do órgão local (Secretaria de Assistência Social ou órgão congênere). Ressalta-se que as categorias consideradas como essenciais para a execução do programa são assistente social, psicólogo e coordenador. Durante entrevista com a gestora, foi informado à equipe de fiscalização da CGU-Regional/AP que a Coordenadora do CRAS também atuava como Assistente Social. Tal informação foi refutada por esta, quando afirmou não ser a Coordenadora do CRAS, durante entrevista com a referida equipe de fiscalização. Além disso, não foi disponibilizado o contrato de trabalho da profissional indicada pela gestora como Psicóloga do referido Centro, tampouco a mesma foi encontrada quando da visita ao CRAS. Portanto, mantém-se a constatação. 8.4.3 CONSTATAÇÃO: Indisponibilidade dos controles de atendimentos realizados no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Porto Grande FATO: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 017/2009, de 01/09/2009, solicitou-se ao Município de Porto Grande a disponibilização dos controles de atendimentos realizados no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS existente no Município. A gestora, por meio do Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009, informou que "O computador que atende ao CRAS encontra-se queimado pelo motivo de descarga elétrica (raio), o mesmo está no conserto, e assim que o técnico entregar iremos disponibilizar a esta CGU-R/AP, o referido relatório." No entanto, até o fechamento deste relatório, tal documentação não foi disponibilizada, contrariando as disposições do Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instada a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, a gestora, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Informamos que no ano corrente encontrasse na sua equipe administra cumprindo assim o determinado pelo programa. -Assistente Social - Elem Fabiola Viana Melo -Auxiliar Administrativa - Jucilene Ribeiro dos Santos -Coordenador - Elem Fabiola Viana Melo -Psicóloga - Ivana Amancio dos Santos Souza" ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A justificativa apresentada pela gestora não guarda conformidade com o fato relatado. Portanto, não se acatam as justificativas em pauta. 8.4.4 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 150 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Inexistência de controle de materiais enviados ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado no Município de Porto Grande. FATO: O Município de Porto Grande, solicitado a fazê-lo, não apresentou o controle dos materiais distribuídos ao CRAS existente no Município. Não existe na legislação dispositivo normatizando o assunto no âmbito da assistência social. Contudo, ressalta-se que tais controles são fundamentais para o acompanhamento, pelo gestor, do consumo de materiais nas atividades desenvolvidas no programa. Assim, este item integra o conjunto de "controles internos" que devem ser mantidos pelo gestor para um eficiente acompanhamento e planejamento de suas ações. EVIDÊNCIA: -Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instada a se manifestar, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 017/2009, de 01/09/2009, a gestora, durante a realização dos trabalhos de campo, apresentou a seguinte justificativa por meio do Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009: "No momento não fazíamos controle dos materiais entregues ao CRAS, e que a partir da presente data, tomamos providencias no sentido de realizar o controle, através de cautelas." Posteriormente, a gestora apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009 em resposta ao Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09: "Ilustres senhores, peço-lhe que nos informe quais materiais foram constatados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada pela gestora não indica as razões pelas quais não havia controle dos materiais. Não existe na legislação dispositivo normatizando o assunto no âmbito da assistência social. Contudo, ressalta-se que tais controles são fundamentais para o acompanhamento, pelo gestor, do consumo de materiais nas atividades desenvolvidas no programa. Assim, este item integra o conjunto de "controles internos" que devem ser mantidos pelo gestor para um eficiente acompanhamento e planejamento de suas ações. Portanto, não se acatam as justificativas em pauta. 8.4.5 CONSTATAÇÃO: Instalações físicas do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, do Município de Porto Grande, em desacordo com o estabelecido no Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social. FATO: Durante inspeção física realizada no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Porto Grande, constatou-se que o mesmo atende apenas parcialmente aos requisitos estabelecidos no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 151 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social. O CRAS supramencionado não dispõe de identidade visual - placa na frente do local contendo nome que o identifique - linha telefônica e computador com acesso à internet. Suas instalações físicas não garantem a devida acessibilidade de pessoas idosas e portadoras de deficiência física, devido à ausência de rampas e à existência de desníveis em sua entrada. Os banheiros não são adaptados para o uso por portadores de deficiência, e existem portas que impedem a passagem de cadeirantes. Cabe ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC são atendidos no CRAS supracitado. Dessa forma, a acessibilidade do público-alvo do BPC - idosos e portadores de deficiência - aos atendimentos ofertados no CRAS está prejudicada. EVIDÊNCIA: -Verificação "in loco"; - Tabela de fotos: CRAS: Fachada CRAS: Entrada Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 152 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP CRAS: Quadro de Avisos CRAS: Banheiro MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.4.6 CONSTATAÇÃO: Recursos do Piso Básico Fixo - PBF debitados em conta sem a comprovação de despesa e sem informação de quem são os beneficiários dos créditos. FATO: O Município de Porto Grande recebe recursos do Piso Básico Fixo - PBF, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, na Contacorrente nº 10.193-1, Agência nº 3990-X, do Banco do Brasil. Foram solicitados para análise os extratos bancários da Conta-corrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009, tendo sido disponibilizados pelo Município somente os extratos referentes ao ano de 2009. A análise dos extratos em questão revelou que, em Março/2009, foi efetuada uma transferência para outra conta bancária, no valor de R $10.000,00, bem como o pagamento de um cheque, no valor de R$2.000,00, em Junho/2009. Em ambas as transações não foi possível identificar o credor, tampouco a destinação dos valores, já que também não foram disponibilizados os comprovantes das despesas supracitadas, apesar de formalmente solicitado a fazê-lo por meio da Solicitação de Fiscalização nº 017/2009, de 01/09/2009. O Art. 19, da Portaria/MDS n.º736/04, determinava que "os recursos de que tratam esta portaria devem ser mantidos em contas específicas para cada programa, podendo ser movimentados somente mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancaria". EVIDÊNCIA: -Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009; -Extratos bancários da Conta-corrente 10.193-1, referentes ao período de Janeiro a Julho de 2009; -Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. Agência 3990-X, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 153 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instada a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, a gestora, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Informamos que ocorreu um erro administrativo e que está se tomando as devidas providências para a reposição do recurso para seu devido fim." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se acatam as justificativas em pauta, já disponibilizados documentos que evidenciassem que supramencionadas foram efetivamente adotadas. que não foram as providências 8.4.7 CONSTATAÇÃO: Não comprovação da utilização dos recursos do Piso Básico Fixo - PBF, no valor de R$32.262,00, no financiamento de ações e serviços sócioassistenciais, por parte do Município de Porto Grande. FATO: O Município de Porto Grande recebe recursos do Piso Básico Fixo - PBF, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, na Contacorrente nº 10.193-1, Agência nº 3990-X, do Banco do Brasil. O referido Município recebeu R$54.000,00 e R$27.000,00, no ano de 2008 e até Julho de 2009, respectivamente. Foram solicitados para análise os extratos bancários da Conta-corrente supramencionada, bem como comprovantes de despesas realizadas com recursos do PBF, ambos referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009. Com relação aos extratos bancários, foram disponibilizados pelo Município somente aqueles referentes ao ano de 2009. Quanto aos comprovantes de despesa, foram disponibilizadas diversas ordens de pagamento, notas de empenho e recibos referentes a serviços prestados pelos profissionais atuantes no CRAS, totalizando R$35.581,00 no exercício 2008 e R$11.905,00 até junho de 2009, bem como duas aquisições de materiais de consumo, realizadas em 2009, totalizando R $882,00. Assim, considerando o fato do Município em questão ter recebido R $81.000,00 no período supracitado, e considerando ainda que só foram apresentados comprovantes de despesas no valor total de R$48.368,00, não foi possível identificar a destinação dos R$32.632,00 restantes. EVIDÊNCIA: -Ofício nº -Extratos referentes -Extratos referentes -Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009; bancários da Conta-corrente 10.193-1, ao período de Janeiro a Julho de 2009; bancários da Conta-corrente 10.193-1, ao exercício de 2008; 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009. Agência 3990-X, Agência 3990-X, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instada a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09, a gestora, por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma: "Estamos encaminhando cópias dos documentos comprobatórios das Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 154 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP despesas assim como extratos bancários de janeiro de 2008 a dezembro de 2008 para sua apreciação." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A análise dos extratos bancários da conta nº 10.193-1, enviados pela gestora, revelou que em Fevereiro/2008 foi realizada uma transferência para outra conta bancária no valor de R$12.900,00, não tendo sido possível identificar o credor, tampouco a destinação do recurso, já que não foram disponibilizados comprovantes para a referida despesa. Foi encaminhada também a Ordem de Pagamento nº 02622, de 05/11/2008, referente a aquisição de material de consumo para o CRAS, tendo sido paga por meio do cheque nº 850213, no valor de R$370,00, com recursos provenientes da conta nº 10.193-1. Os demais documentos comprobatórios enviados pela gestora nada acrescentaram de novo, pois já haviam sido disponibilizados anteriormente. Portanto, mantém-se a constatação visto que não ficou comprovada a destinação de parte dos recursos do PBF recebidos pelo Município, no valor de R$32.262,00. AÇÃO : 2A61 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Atender a demandas e necessidades específicas de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território, bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente. ORDEM DE SERVIÇO : 230597 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.371,25 8.4.8 CONSTATAÇÃO: Gestor não comprovou despesas com recursos do Piso Básico de Transição no valor de R$2.821,95. FATO: O Município de Porto Grande recebeu os recursos do Piso Básico de Transição no valor de R$ 6.615,00 no ano de 2008 e no valor de R$ 2.756,26 até junho de 2009. A previsão de atendimento, como consta no SUAS-Web, foi de 70 atendimentos em 2008 e 50 atendimentos em 2009. Através da Solicitação de Fiscalização nº 008/2009 de 01 de setembro de 2009, foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande a documentação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 155 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP referente ao PBT no período de 01/01/2008 a 31/07/2009, tais como comprovantes de despesas, extratos e conciliações bancárias, plano de ação municipal contendo a previsão das metas, cadastro dos beneficiários e atendidos, bem como documentos que comprovassem a execução de atividades com recursos do piso. O gestor municipal do PBT não apresentou os documentos solicitados que comprovassem a execução da meta prevista no SUAS-web e a destinação dos recursos do Piso repassados à Prefeitura Municipal de Porto Grande. Verificou-se através de pesquisa no Acesso à Conta do Governo Federal (Banco do Brasil) que a conta corrente referente aos recursos do Piso, de nº 10194-X, Agência 3990-X, Banco OO1, consta até o dia 18/09/2009 o valor de R$ 6.549,31 em fundo de investimento. Como o valor recebido no período de janeiro de 2008 a junho de 2009 foi de R$ 9.371,26, há gastos de R$ 2.821,95 sem a comprovação devida. EVIDÊNCIA: Sistema SUAS-web; Planilha disponibilizada no FTP público com valores dos programas sociais; Consulta ao RPG- Banco do Brasil (Acesso à conta do Governo Federal) para a conta do Piso Básico de Transição da Prefeitura Municipal de Porto Grande; Fiscalização "in loco" durante o período dos trabalhos de campo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Há não comprovação do mesmo se dar pelo fato de não haver gastos nos exercícios em questão 2008 e 2009."(sic). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Como explicitado no fato, a conta corrente referente ao Piso Básico de Transição-PBT no município de Porto Grande, conta de nº 10.194-X, Agência 3990-X, foi movimentada, constatando-se assim que houve gastos e que não foram comprovados. Mantêm-se a constatação. 8.4.9 CONSTATAÇÃO: Gestor não comprovou a realização Básico de Transição-Idoso. das ações assistenciais do Piso FATO: No Suas-WEB, consta nos planos de ações de assistência social do município de Porto Grande dos anos de 2008 e 2009, o atendimento à idosos e famílias nas ações do Piso Básico de Transição-PBT, nas modalidades PBT IDO e PBT ASEF. Através da Solicitação de Fiscalização nº 008/2009 de 01 de setembro de 2009, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Porto Grande a relação dos locais onde funcionam as atividades referentes ao Piso Idoso, os controles de freqüência e atendimentos dos beneficiários, do período de fevereiro a junho de 2009, bem como informações sobre as atividades ofertadas e periodicidade das mesmas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 156 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP O gestor municipal não forneceu os documentos solicitadas pela equipe de fiscalização. e as informações EVIDÊNCIA: Fiscalização "in loco" durante o período dos trabalhos de campo; Falta da entrega da documentação requerida ao gestor municipal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto Grande, datado de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009: "Há comprovação se dar pelo fato de ser viabilizado ações diretas com a associação do idoso municipal".(sic). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Como o município de Porto Grande recebe recursos do Piso Básico de Transição-PBT, sendo ainda que a conta corrente específica do programa no município foi movimentada, o gestor deveria realizar as atividades do referido programa, de acordo com a normas do mesmo. Não se acata a manifestação e mantém-se a constatação. 9 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 9.1 - PROGRAMA 6001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi ios com até 100.000 habitantes ORDEM DE SERVIÇO : 229411 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de quiosques e revitalização da praça situada na sede do mu unicípio de Porto Grande-AP AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 103.125,00 9.1.1 CONSTATAÇÃO: Pagamento sem respaldo contratual no valor de R$104.068,00. FATO: De acordo com o cronograma físico-financeiro definido no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse, o prazo inicial para a execução da obra era de 4 meses, de acordo com a tabela abaixo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 157 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP ITEM total DISCRIMINAÇÃO 1 Serviços Preliminares 2 Movimentação de Terra 3 Fundações 4 Paredes 5 Revestimento 6 Cobertura 7 Piso 8 Instalações Elétricas 9 Instalações HidroSanitárias 10 Esquadrias 11 Diversos 12 Urbanização 13 Pintura 14 Encerramento 100 % % DE EXECUÇÃO EM DIAS 30 60 90 4,21 4,21 1,07 0,54 0,54 2,74 1,37 1,37 2,68 1,34 1,34 10,54 5,27 5,27 13,94 6,97 6,97 6,39 3,19 3,19 5,3 5,3 16,71 16,71 12,42 17,38 0,58 5,62 0,43 7,45 12,42 8,69 0,29 2,81 0,22 18,67 61,87 12,01 120 8,69 0,29 2,81 0,22 Fonte: Plano de Trabalho Apesar de ter sido estabelecido no plano de trabalho e no edital de licitação que o prazo total para a execução da obra seria de quatro meses, a empresa vencedora do processo licitatório se comprometeu em fazer a obra em três meses (90 dias), tendo sido isso estabelecido em sua proposta e também no contrato firmado. No entanto, a obra teve início em dezembro de 2005 e só foi concluída em dezembro de 2007. Segue abaixo tabela comparativa da execução da obra (previsto x realizado). INÍCIO DA OBRA PREVISTO NO PLANO DE REALIZADO PELA EMPRESA DIA TRABALHO VENCEDORA DA LICITAÇÃO 12/12/05 % % ACUM. % % ACUM. 1º Mês 7,46 7,45 12/01/06 2º Mês 18,67 26,12 12/02/06 3º Mês 61,87 87,99 27,39 27,39 12/03/06 4º Mês 12,01 100 27,39 12/04/06 5º Mês 27,39 12/05/06 6º Mês 36,78 64,17 12/06/06 7º Mês 64,17 12/07/06 8º Mês 64,17 12/08/06 9º Mês 64,17 12/09/06 10º Mês 26,34 90,51 12/10/06 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 158 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP INÍCIO DA OBRA DIA 12/12/05 11º Mês 12/11/06 12º Mês 12/12/06 13º Mês 12/01/07 (...) 24º Mês 12/12/07 PREVISTO NO PLANO DE TRABALHO % % ACUM. REALIZADO PELA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO % % ACUM. 90,51 - 90,51 5,66 96,17 3,83 100 Fonte: Boletins de medição, notas fiscais e plano de trabalho. Depreende-se da tabela acima que a obra foi realizada em total desacordo ao cronograma previsto, uma vez que foi firmado o contrato nº 007/05-SEMIDUR para a execução dos serviços em 90 dias, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço, no entanto os trabalhos levaram quase dois anos para serem concluídos. A Ordem de Serviços nº 007/2005-SEMIDUR foi expedida no dia 12/12/2005 com o prazo previsto de 90 (noventa) dias consecutivos, ou seja, término da obra no dia 11/03/2006. Apesar de terem sido feitos aditivos ao contrato de repasse CR. NR 165.495-52 prorrogando o prazo de sua vigência, não foi realizado nenhum aditivo ao contrato nº 007/05-SEMIDUR, ficando assim constatado que a Prefeitura executou todos os pagamentos sem respaldo contratual, desrespeitando o §2º do art. 57 e parágrafo único do art. 60, ambos da lei 8.666/93, conforme tabela abaixo. VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº007/05: 12/12/05 ATÉ 11/03/2006 MEDIÇÃO Nº N.F VALOR (R$) % EXECUTADO DATA DA MEDIÇÃO DATA DO PAGAMENTO 1ª 3 28.501,73 27,39 14/2/2006 18/7/2006 2ª 8 38.280,65 36,78 18/8/2006 25/8/2006 3ª 13 27.409,84 26,34 3/10/2006 18/10/2006 4ª 17 5.885,69 5,66 6/12/2006 7/2/2007 5ª 75 3.990,09 3,83 18/10/2007 24/12/2007 TOTAL 104.068,00 100 Fonte: Notas Fiscais, boletins de medição e extratos bancários da conta. EVIDÊNCIA: - Contrato de Repasse; - Cartas reversais; - Plano de Trabalho; - Laudo de Análise Técnica de Engenharia - CAIXA; - Relatório de medição; - Pedidos de liberação de recursos; - Notas fiscais; - Relatório de Acompanhamento; - Liberações; - Prestação de contas; - Projeto básico. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 159 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar por meio do ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/ AP, em 16/10/09, o gestor manifestou-se por meio do ofício nº 751/2009/GAG/PMPG, em 03/11/2009, da seguinte forma: "Iremos verificar com mais atenção em nossos arquivos referentes ao termo aditivo de contrato para respaldar o valor pago da referida obra." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A atitude do gestor não elide a constatação uma vez que não houve justificativa plausível para o fato relatado. AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi ios com até 100.000 habitantes ORDEM DE SERVIÇO : 229453 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Drenagem c/ meio-fio, linha d'água e pavimentação em ruas e avenidas d do distrito de Cupixi, município de Porto Grande-AP AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 487.500,00 9.1.2 CONSTATAÇÃO: Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR. 195.927-05. FATO: De acordo com o cronograma físico-financeiro definido no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse, o prazo inicial para a execução da obra era de 4 meses, de acordo com a tabela abaixo. DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) % EXECUÇÃO EM MESES 1º 2º 3º 4º 1,42% Serviços Preliminares 7.620,11 1,42 Terraplanagem 88.295,89 16,50 6,60% 6,60% 3,30% - Pavimentação 251.835,65 47,05 - 18,82% 9,41% 18,82% Drenagem 168.956,83 31,57 - 9,47% 9,47% 12,63% Encerramento Elaboração de Projeto Técnico de Engenharia Elaboração de Projeto Social TOTAL 3.738,00 7.800,00 0,70 1,46 - - - 0,70% 1,46% - - - 7.000,00 1,31 1,31% - - - 535.246,49 100,00% 10,79% 34,89% 22,18% 32,14% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 160 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP Fonte: Plano de Trabalho Conforme a ordem de serviço nº 009/2007-SEMIDUR a obra deveria ter iniciado em 24/09/2007 e ter sido concluída em 21/01/2008. Segue abaixo tabela comparativa do cronograma de execução da obra (previsto x realizado). INÍCIO DA OBRA DIA 24/9/2007 PREVISTO % MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12 MÊS 13 MÊS 14 MÊS 15 MÊS 16 MÊS 17 MÊS 18 MÊS 19 ... MÊS 24 (24/08/09) - REALIZADO % % ACUM. 10,79 10,79 34,89 45,68 22,18 67,86 32,14 100 - % ACUM. 17,08 17,08 17,08 17,08 17,08 1,47 18,55 18,55 18,55 18,55 18,55 18,55 18,55 18,55 16,66 35,21 35,21 35,21 35,21 35,21 35,21 35,21 Fonte: Boletins de medição, notas fiscais e plano de trabalho. Depreende-se da tabela acima que a obra estava sendo realizada em desacordo com o cronograma previsto. No dia 29/01/2009 a CAIXA enviou um relatório de engenharia à Prefeitura Municipal de Porto Grande fazendo considerações a respeito do andamento da obra, pormenorizando o atraso e paralisação dos serviços, segue abaixo trechos desse documento: "...Nesta data a obra encontra-se paralisada e já decorrem 58 dias de paralisação. Considerando a data em que a GIDUR/MC autorizou o início da obra, 16 de novembro de 2007 (OF 003-GIDUR/MC), decorrem 438 dias (mais de 14 meses) para a realização de uma obra inicialmente prevista para ser executada em 120 dias (4 meses). São mais de 10 meses de atraso. Diante do exposto ao operacional oficiar ao Proponente que retome imediatamente as obras, pois faltam 64,79% dos serviços a serem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 161 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP realizados, ou tome as medidas cabíveis conforme previsto em contrato entre o Proponente e a Empresa Construtora, pois alguns dos serviços executados estão passíveis de serem desperdiçados." Por esse motivo, a prefeitura, por meio do ofício nº 515/09-GAB/PMPG, de 24/08/09, comunicou à CAIXA a rescisão contratual com a empresa responsável pela execução da obra e solicitou autorização para abertura de um novo processo licitatório. Diante do exposto acima, o objeto, realização de drenagem com meio fio, linha d‘água e pavimentação do tipo calçamento nas ruas e avenidas do distrito de Cupixi, no município de Porto Grande/AP, está com as obras paralisadas e por esse motivo ainda não atendeu, em sua plenitude, aos seus objetivos. EVIDÊNCIA: - Contrato de Repasse; - Cartas reversais; - Plano de Trabalho; - Laudo de Análise Técnica de Engenharia - CAIXA; - Relatório de medição; - Pedidos de liberação de recursos; - Notas fiscais; - Relatório de Acompanhamento - CAIXA; - Liberações; - Carta Convite Nº 005/2004-CPL/PMPG; - Projeto da obra; - Visita a obra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar por meio do ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/ AP, em 16/10/09, o gestor manifestou-se por meio do ofício nº 751/2009/GAG/PMPG, em 03/11/2009, da seguinte forma: "Conforme foi constatado a obra encontra-se paralisada, com contrato rescindido e aguardando posicionamento da CAIXA/GIDUR para darmos início ao novo processo licitatório." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A atitude do gestor não elide a constatação uma vez que não houve justificativa para o fato apontado, havendo apenas a confirmação do ocorrido. 9.2 - PROGRAMA 9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO : 0648 APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - CONSTRUCAO DE HABITACOES PO PUL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio ao Poder Público para construção habitacional para fámilias de b baixa renda ORDEM DE SERVIÇO : 229452 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de 17 casas populares no município de Porto Grande estado d Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 162 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP do Amapá. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 273.000,00 9.2.1 CONSTATAÇÃO: Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR. 193.950-52. FATO: De acordo com o cronograma físico-financeiro definido no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse, o prazo inicial para a execução da obra era de 6 meses, conforme o cronograma de execução da obra constante no plano de trabalho. DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) % EXECUÇÃO EM MESES 2º 3º 4º 5º Projeto 2.550,00 0,87 1º X Serviços 2.871,48 0,98 X Movimento de Terra 3.327,63 1,14 X Fundação 19.168,68 6,56 X 1,98 9,32 16,78 16,92 0,55 9,44 8,35 16,13 X X 6º Preliminares Estrutura 5.778,31 Fechamento 27.246,27 Revestimento 49.073,63 Cobertura 49.478,50 Forro 1.593,75 Pavimentação 27.603,92 Esquadrias 24.403,50 Instalações hidro- 47.169,22 sanitárias Instalações 15.682,33 Elétricas Pintura 11.673,49 Entrega da obra 1.379,30 Organização 3.400,00 comunitária 292.400,00 TOTAL X X X X X X 5,36 X 3,99 0,47 1,16 X 100 X X 2,99% 17,86% 33,70% 18,34% 25,48% 1,63% Fonte: Plano de Trabalho. De acordo com a ordem de serviço nº 010/2007-SEMIDUR a obra deveria ter iniciado em 24/09/2007 e ter sido concluída em 24/03/2008. Segue abaixo tabela comparativa do cronograma de execução da obra (previsto x realizado). INÍCIO DA OBRA DIA 24/9/2007 PREVISTO REALIZADO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 163 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP % MÊS 1 (24/10/07) MÊS 2 (24/11/07) MÊS 3 (24/12/07) MÊS 4 (24/01/08) MÊS 5 (24/02/08) MÊS 6 (24/03/08) MÊS 7 (24/04/08) MÊS 8 (24/05/08) MÊS 9 (24/06/08) MÊS 10 (24/07/08) MÊS 11 (24/08/08) MÊS 12 (24/08/08) MÊS 13 (24/09/08) MÊS 14 (24/10/08) MÊS 15 (24/11/08) MÊS 16 (24/12/08) MÊS 17 (24/01/09) MÊS 18 (24/02/09) MÊS 19 (24/03/09) ... MÊS 24 (24/08/09) % ACUM. % % ACUM. 2,13 2,13 - - 18,93 21,06 - - 34,23 55,29 - - 18,5 73,79 12,87 86,66 - 13,34 100 18,74 18,74 18,74 0,87 19,61 - 100 - 19,61 - 100 - 19,61 - 100 4,65 24,26 - 100 16,53 40,79 - 100 - 40,79 - 100 - 40,79 - 100 - 40,79 - 100 25,2 65,99 - 100 8,12 74,11 - 100 - 74,11 - 100 - 74,11 - 100 - 74,11 - 100 100 - - 100 - 16,19 90,3 90,3 90,3 Fonte: Boletins de medição, notas fiscais e plano de trabalho. Depreende-se da tabela acima que a obra estava sendo realizada em desacordo com o cronograma previsto, uma vez que se encontra com 18 meses de atraso, por esse motivo a prefeitura, por meio do ofício nº 514/09-GAB/PMPG, comunicou à CAIXA a rescisão contratual com a empresa responsável pela execução da obra e solicitou autorização para abertura de um novo processo licitatório. Salienta-se que, apesar das casas ainda não terem sido concluídas (restando executar 15,10% da obra, que correspondem a serviços de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 164 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP acabamentos da obra, como pintura e revestimento cerâmico nos banheiros), algumas famílias invadiram e já estão nelas residindo. Esse fato foi questionado à Prefeitura de Porto Grande por meio da Solicitação de fiscalização nº022/2009, de 17/09/2009, que respondeu através do ofício nº 046/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, em 25/09/2009, da seguinte forma: "Justificamos que as famílias que se encontram nas casas ocupadas, foram as famílias contempladas pelo projeto social, em conformidade com as normas do Ministério das Cidades e supervisionado pela equipe da Caixa Econômica Federal/GIDUR." O Programa Habitação de Interesse Social - HIS objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até três (03) salários mínimos em localidades urbanas e rurais, em áreas que venham a dispor, no mínimo, de acesso por via pública e de soluções adequadas de água, esgotamento sanitário e energia elétrica. Observou-se que o objeto, construção de dezessete (17) casas populares no bairro do Aeroporto no município de Porto Grande/AP, atendeu apenas parcialmente aos seus objetivos uma vez que as casas não foram entregues com todos os serviços executados conforme previsto no plano de trabalho. Além disso, apesar de não impedirem o funcionamento da casas, os serviços de acabamento são essenciais para fornecer conforto aos moradores. EVIDÊNCIA: - Contrato de Repasse; - Cartas reversais; - Plano de Trabalho; - Laudo de Análise Técnica de Engenharia - CAIXA; - Relatório de medição; - Pedidos de liberação de recursos; - Extratos Bancários; - Notas fiscais; - Relatório de Acompanhamento; - Projeto básico; - Visita a obra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar por meio do ofício nº 33494/2009 - CGU Regional/ AP, em 16/10/09, o gestor manifestou-se por meio do ofício nº 751/2009/GAG/PMPG, em 03/11/2009, da seguinte forma: "Conforme foi constatado a obra encontra-se paralisada, com contrato rescindido e aguardando posicionamento da CAIXA/GIDUR para darmos início ao novo processo licitatório." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A atitude do gestor não elide a constatação uma vez que não houve justificativa para o fato relatado, havendo apenas confirmação do ocorrido. AÇÃO : 0648 APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - CONSTRUCAO DE HABITACOES PO PUL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 165 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio ao Poder Público para construção habitacional para fámilias de b baixa renda ORDEM DE SERVIÇO : 229457 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de 13 casa populares no bairro Aeroporto, município de Port to Grande-AP AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 214.500,00 9.2.2 CONSTATAÇÃO: Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR 213.45157. FATO: De acordo com o cronograma de execução da obra definido no Plano de Trabalho do Contrato de Repasse o prazo para a execução da obra era de 6 meses, conforme tabela abaixo. DISCRIMINAÇÃO Projeto Serviços Preliminares Movimento de Terra Fundação Estrutura Fechamento Revestimento Cobertura Forro Pavimentação Esquadrias Instalações hidro-sanitárias Instalações Elétricas Pintura Entrega da obra Organização comunitária TOTAL VALOR (R$) 1.950,00 2.195,83 2.544,62 14.658,39 4.418,70 20.835,39 37.526,89 37.836,50 1.218,75 21.108,88 18.661,50 36.070,58 11.992,40 8.926,79 1.054,78 2.600,00 223.600,00 % EXECUÇÃO EM MESES 1º 2º 3º 4º 5º 6º 0,87 X 0,98 X 1,14 X 6,56 X 1,98 X 9,32 X 16,78 X 16,92 X 0,55 X 9,44 X 8,35 X 16,13 X 5,36 X 3,99 X 0,47 X 1,16 X 100 2,99% 17,86% 33,70% 18,34% 25,48% 1,63% Fonte: Plano de Trabalho A obra deveria ter iniciado em 24/09/2007 e ter sido concluída em 24/03/2008, de acordo com a ordem de serviço nº 008/2007-SEMIDUR. No entanto, por meio de termo aditivo, de 06/03/08 foi solicitada uma prorrogação do prazo final da vigência para o dia 24/03/2009. Segue abaixo tabela comparativa da execução da obra (previsto x realizado). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 166 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP INÍCIO DA OBRA DIA 24/9/2007 MÊS 1 (24/10/07) MÊS 2 (24/11/07) MÊS 3 (24/12/07) MÊS 4 (24/01/08) MÊS 5 (24/02/08) MÊS 6 (24/03/08) Prazo estabelecido para a conclusão - Plano de trabalho MÊS 7 (24/04/08) MÊS 8 (24/05/08) MÊS 9 (24/06/08) MÊS 10 (24/07/08) MÊS 11 (24/08/08) MÊS 12 (24/08/08) MÊS 13 (24/09/08) MÊS 14 (24/10/08) MÊS 15 (24/11/08) MÊS 16 (24/12/08) ... MÊS 19 (24/03/09) Prazo estabelecido para a conclusão - Termo aditivo ... MÊS 24 (24/08/09) PREVISTO % % ACUM. 2,99 17,86 33,7 18,34 25,48 1,63 REALIZADO % % ACUM. 2,99 20,85 54,55 72,89 16,82 16,82 98,37 16,82 - 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 - - 100 100 - 19,64 1,66 16,66 3,44 4,41 36,46 36,46 36,46 38,12 38,12 38,12 38,12 54,78 54,78 58,22 62,63 62,63 62,63 62,63 Fonte: Boletins de medição, notas fiscais e plano de trabalho. Depreende-se da tabela acima que a obra estava sendo realizada em desacordo com o cronograma previsto, uma vez que se encontra com 05 meses de atraso, por esse motivo a prefeitura, por meio do ofício nº 516/09-GAB/PMPG, de 24/08/2009, comunicou à CAIXA a rescisão contratual com a empresa responsável pela execução da obra e solicitou autorização para abertura de um novo processo licitatório. Salienta-se que, apesar das casas ainda não terem sido concluídas, algumas famílias invadiram e já estão nelas residindo. Esse fato foi questionado a Prefeitura de Porto Grande por meio da Solicitação de fiscalização nº022/2009, de 17/09/2009, que respondeu através do ofício nº 046/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, em 25/09/2009, da seguinte forma: "Justificamos que as famílias que se encontram nas casas ocupadas, foram as famílias contempladas pelo projeto social, em conformidade com as normas do Ministério das Cidades e supervisionado pela equipe da Caixa Econômica Federal/GIDUR." O Programa Habitação de Interesse Social - HIS objetiva viabilizar o acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda familiar mensal de até três (03) salários mínimos em localidades urbanas e rurais, em áreas que venham a dispor, no mínimo, de acesso por via pública e de soluções adequadas de água, esgotamento sanitário e energia elétrica. Observou-se que o objeto, construção de treze (13) casas populares no bairro do Aeroporto no município de Porto Grande/AP, está com as obras Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 167 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP paralisadas. Apesar de algumas famílias já estarem residindo nas casas, ainda assim o objetivo do programa não foi atingido em sua plenitude, uma vez que as casas ainda não se encontram em condições de serem habitadas, pois faltam ser realizados serviços essenciais ao funcionamento de uma residência, tais como: instalação de vaso sanitário, lavatório, pia da cozinha dentre outros, que correspondem aos quase 40% da obra que ainda não foram executados. Ressalta-se que, segundo informações do secretário municipal de obras, os beneficiários ocuparam os imóveis antes de serem concluídos, pois temiam que suas casas fossem invadidas por pessoas não contempladas pelo programa. EVIDÊNCIA: - Contrato de Repasse; - Cartas reversais; - Plano de Trabalho; - Laudo de Análise Técnica de Engenharia - CAIXA; - Relatório de medição; - Pedidos de liberação de recursos; - Extratos Bancários; - Notas fiscais; - Relatório de Acompanhamento; - Projeto básico; - visita a obra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Instado a se manifestar por meio do ofício nº 33494/2009 à CGU Regional/AP, em 16/10/09, o gestor manifestou-se por meio do ofício nº 751/2009/GAG/PMPG, em 03/11/2009, da seguinte forma: "Conforme foi constatado a obra encontra-se paralisada, com contrato rescindido e aguardando posicionamento da CAIXA/GIDUR para darmos início ao novo processo licitatório." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A atitude do gestor não elide a constatação uma vez que não houve justificativa para o fato relatado, havendo apenas confirmação do ocorrido. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 168 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL ITENS: 3.1.1 3.1.2 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.2.1 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.3.6 4.3.7 4.3.8 4.3.9 4.3.10 4.3.11 4.3.12 4.3.13 4.3.14 4.3.15 4.3.16 4.3.17 4.3.18 4.3.19 4.3.20 4.3.21 4.3.22 4.3.23 4.4.1 4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.5.1 4.5.2 4.5.3 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES ITENS: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO ITENS: 6.1.1 6.1.2 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ITENS: 7.1.1 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 8.1.1 8.2.2 8.3.2 8.4.1 8.4.9 8.1.2 8.2.3 8.3.3 8.4.2 8.1.3 8.2.4 8.3.4 8.4.3 8.1.4 8.2.5 8.3.5 8.4.4 8.1.5 8.2.6 8.3.6 8.4.5 8.1.6 8.2.7 8.3.7 8.4.6 8.1.7 8.2.8 8.3.8 8.4.7 8.2.1 8.3.1 8.3.9 8.4.8 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 9.1.1 9.1.2 9.2.1 9.2.2 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 169 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP