PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01431
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE - AP
29º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
17/Agosto/2009
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01431
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE - AP
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 036 Ações de Governo executados na base municipal
de
PORTO
GRANDE - AP
em decorrência
do
29º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 01Out2009 a
12Nov2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: Não se aplica
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR
IO - IMPLANTACAO DE AGRO-INDUSTRIA
QUANTIDADE DE O.S.:
4 VALOR: R$ 572.500,00
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO:
ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-ESTIMULO A PRODUCAO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 100.000,00
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO NORTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 3.343,10
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 49.011,95
AÇÃO:
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO AMAPA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 163.389,60
PROGRAMA:
ESTATISTICAS E AVALIACOES EDUCACIONAIS
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO AMAPA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 163.452,89
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 432.850,63
AÇÃO:
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.255.130,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
4 VALOR: R$ 682.537,80
PROGRAMA:
DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL
AÇÃO:
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE DRENAGEM E MANEJO
AMBIENTAL PARA PREVENCAO E CONTROLE DA MALARIA - NACIO
NAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 404.040,40
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI
MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E
XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA
S DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 304.098,13
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 134.020,63
PROGRAMA:
VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 334.740,20
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
INCLUSAO DIGITAL
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI
COS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 21.522,17
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NA REGIAO NORTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 100.006,00
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
PROGRAMA:
ESPORTE SOLIDARIO
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA ESPORTIVA EM COMUNIDADES
CARENTES-NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 150.000,00
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
PREVENCAO E PREPARACAO PARA EMERGENCIAS E DESASTRES
AÇÃO:
Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Porto Grande-A
P
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 283.505,15
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 43.160,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 81.000,00
AÇÃO:
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 9.371,25
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 2.071.241,00
AÇÃO:
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 49.195,83
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO:
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 590.625,00
PROGRAMA:
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO:
APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR
A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - CONSTRUCAO DE HABITACOES PO
PUL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 487.500,00
PROGRAMA:
INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES
TRUTURA URBANA-PORTO GRANDE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 140.000,00
PROGRAMA:
MORAR MELHOR
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 500.000,00
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE SERVICOS DE SANEAMENTO BASICO EM MUNICIP
IOS COM POPULACAO DE ATE 75. 000 HABITANTES
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 200.000,00
TOTAL DE O.S.:
45 VALOR TOTAL: R$ 9.326.241,73
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
06Nov2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento legal na execução do Convite nº. 002/2004-CPL/PMPG Ausência de número mínimo de 03 propostas válidas.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta de empresa em desacordo com a legislação vigente.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Contratação da empresa M.D. Costa LTDA-EPP por dispensa de licitação
sem apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica e ao
engenheiro
responsável
da
empresa,
com infração às exigências
formais
por aplicação analógica dos arts. 27-31 da Lei n. 8.666/1993
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Obras de eletrificação rural no valor de R$105.287,54 não executadas
pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, apesar do dispêndio do
total dos recursos financeiros repassados.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos efetuados à empresa
Oliveira
Construções LTDA sem a
devida comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e FGTS.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
O objeto do contrato de repasse n° 170324-83 não está atendendo à
comunidade agrícola local.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos efetuados à empresa contratada ( HB & Construções LTDA)
sem a devida comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
FGTS.
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Os veículos adquiridos com recursos do contrato de repasse 247407-28
não estão licenciados Junto ao DETRAN-AP.
1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência das devidas providências, pela CAIXA, em relação a prestação
de contas final dos contratos de repasse n° 99084-21 e 167625-64.
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta de prestadores de serviços de transporte escolar
sem a realização de pesquisa de mercado e estabelecimento de critérios
claros e objetivos para seleção.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Livros do PNLD não distribuídos ao alunado do município de Porto
Grande/AP.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de acesso, por parte do município de Porto Grande/AP, ao
Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica à SISCORT.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de armazenagem de alimentos nas escolas do
município de Porto Grande/AP.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de alimentação escolar nas Escolas Municipais Novo Milênio,
Km 138 Perimetral Norte e São José.
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Incorreções nos cadastros de beneficiários do INSS.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Dois registros de falecimentos não informados ao INSS.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Convênio
392/2006
entre
a
Prefeitura
de Porto Grande e a
FUNASA-AP encontra-se com obras paralisadas.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Sistema de Abastecimento de Água no bairro das Malvinas não atende à
população beneficiada.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de comprovação da publicação resumida do instrumento de
contrato e seus aditamentos na Imprensa Oficial relativo ao Convênio
031/2005.
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Execução parcial do objeto do Convênio 2235/2005 comprometendo o
alcance dos objetivos.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de nota fiscal para comprovação de despesa efetuada no
Convênio 2235/2005.
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta de remanescente de obra, com inexigibilidade de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
licitação, baseada indevidamente no artigo 25 § 1º. e 37 caput, da lei
8.666/93.
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Omissão
no
dever
de
garantir autonomia, bem como estrutura
administrativa
adequada para o pleno funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde - CMS de Porto Grande.
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Movimentação e gestão indevida dos recursos do Fundo Municipal de
Saúde - FMS do Município de Porto Grande.
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
Recursos da conta específica vinculada ao PAB Fixo transferidos
irregularmente para outra conta da Prefeitura Municipal de Porto
Grande.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Componente Piso
da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo, do Bloco Atenção Básica, durante o
período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$454.785,63, nas
suas respectivas ações e serviços de saúde, por parte do Município de
Porto Grande.
4.3.5
CONSTATAÇÃO:
Não elaboração do Plano Municipal de Saúde, exercício de 2008, por
parte da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Grande.
4.3.6
CONSTATAÇÃO:
Condições
de infra-estrutura das Unidades de Saúde da Família
localizadas no Município de Porto Grande, em desacordo com o previsto
no Manual de Estrutura Física da UBS/USF.
4.3.7
CONSTATAÇÃO:
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Porto Grande não dispõem
de recursos materiais e/ou equipamentos necessários ao bom desempenho
de suas atividades.
4.3.8
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da efetivação das contrapartidas municipal e estadual,
referentes ao Programa Saúde da Família - PSF, por parte do Município
de Porto Grande.
4.3.9
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da realização de Curso Introdutório para todos os
profissionais das equipes do Programa Saúde da Família - PSF, por
parte do Município de Porto Grande.
4.3.10 CONSTATAÇÃO:
Deficiência nas atividades desempenhadas pelas equipes do Programa
Saúde da Família - PSF, no Município de Porto Grande.
4.3.11 CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Plano Municipal de Saúde - PMS do Município de Porto
Grande.
4.3.12 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Programa Saúde
da Família - PSF, do Bloco Atenção Básica, durante o período de
Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$703.200,00.
4.3.13 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da realização de processo seletivo público prévio à
contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACSs Para atuar no PSF.
4.3.14 CONSTATAÇÃO:
Quantidade de famílias atendidas pela Equipe 005 do PSF, em desacordo
com o previsto na
Portaria nº 648/2006, no Município de Porto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Grande.
4.3.15 CONSTATAÇÃO:
Contratação de médicos para atuar nas equipes do PSF com mais de 02
vínculos na rede pública, em carga horária incompatível com a
capacidade de atendimento dos profissionais.
4.3.16 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle adequado e eficiente do número de pessoas
atendidas por cada Agente Comunitário de Saúde - ACS, no Município de
Porto Grande.
4.3.17 CONSTATAÇÃO:
Espaço relativo ao Centro Especializado Odontológico construído com
recursos do convênio nº. 3268/2005, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP sem a devida
destinação.
4.3.18 CONSTATAÇÃO:
Pagamento antecipado de itens não concluídos na obra de construção do
Centro Especializado Odontológico no Município de Porto Grande/AP, no
valor total de R$6.613,78.
4.3.19 CONSTATAÇÃO:
Equipamentos médico-hospitalares adquiridos para o centro cirúrgico da
Unidade Mista de Saúde do município de Porto Grande (AP) no valor de R
$ 74.275,00 não estão sendo utilizados
4.3.20 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de pesquisas de preços para a realização do processo
licitatório Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMPG.
4.3.21 CONSTATAÇÃO:
Equipamentos e material permanente adquiridos para o posto de saúde da
Vila do Munguba, localizado no município de Porto Grande (AP), no
valor de R$ 10.103,00 não estão sendo utilizados
4.3.22 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de pesquisas de preços para a realização do processo
licitatório Pregão Presencial nº 005/2006-CPL/PMPG
4.3.23 CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, da ambulância adquirida com recursos do convênio nº. 3970/2005.
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Inadequação das condições de armazenamento de medicamentos básicos no
Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes
Barreto e U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa, localizadas no Município
de Porto Grande.
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Não efetivação da Contrapartida Municipal para o financiamento da
Assistência Farmacêutica Básica no Município de Porto Grande.
4.4.3
CONSTATAÇÃO:
Ineficiência do controle de estoque de medicamentos básicos, adotado
pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e Unidades de Saúde do
Município de Porto Grande.
4.4.4
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação de atendimento às exigências previstas na Lei nº
8.666/93, na aquisição de medicamentos básicos com recursos do
programa Assistência Farmacêutica Básica, no valor de R$10.000,00, por
parte do Município de Porto Grande.
4.4.5
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Programa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Assistência
Farmacêutica
Básica, no período de Janeiro/2008 a
Julho/2009, no montante de R$70.587,00, nas suas respectivas ações e
serviços de saúde.
4.5.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de elaboração e execução da programação de atividades
estabelecidas na Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em
Saúde - PPI-VS.
4.5.2
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS, do Bloco de Vigilância em Saúde,
durante o período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R
$334.740,20, em suas respectivas ações e serviços de saúde.
4.5.3
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da efetivação da contrapartida municipal referente ao
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atendimento
parcial das exigências técnicas para instalação de
telecentro.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Cobrança indevida pela utilização da impressora do telecentro.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Promoção pessoal do Prefeito no telecentro equipado com recursos do
Ministério das Comunicações.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Utilização irregular de equipamento do telecentro.
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
O objeto do contrato de repasse n° 193852-66 não está atendendo o
público alvo do programa.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento inadequado dos equipamentos adquiridos, no valor total
de R$99.955,00.
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Exigência simultânea de capital social mínimo e garantia da proposta,
em desacordo com o art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
8.1.1
CONSTATAÇÃO:
Paralisação da jornada ampliada durante o período de férias escolares.
8.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de monitores do PETI além do limite permitido.
8.1.3
CONSTATAÇÃO:
Inexecução
de
cursos
de
geração de renda para as famílias
participantes do PETI.
8.1.4
CONSTATAÇÃO:
Despesas executadas sem comprovação e não eletiva do PETI, no valor
total de R$8.690,40.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
8.1.5
CONSTATAÇÃO:
Alunos vinculados ao PETI não possuem frequência na jornada ampliada.
8.1.6
CONSTATAÇÃO:
Gestor municipal não registra a frequência da jornada ampliada no
SISPETI.
8.1.7
CONSTATAÇÃO:
Local da jornada ampliada Centro Comunitário Zona Rural 2, cadastrada
no SISPETI, não está funcionando.
8.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS do
Município de Porto Grande.
8.2.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS do
Município de Porto Grande.
8.2.3
CONSTATAÇÃO:
Não elaboração de estudo diagnóstico das áreas de vulnerabilidade e
risco social existentes no Município de Porto Grande.
8.2.4
CONSTATAÇÃO:
O CMAS não aprovou o Plano de Assistência Social do município de Porto
Grande.
8.2.5
CONSTATAÇÃO:
Instância de Controle Social do PBF criada, mas sem atuação.
8.2.6
CONSTATAÇÃO:
CMETI não foi criada no município de Porto Grande.
8.2.7
CONSTATAÇÃO:
O CMAS não acompanha a execução do Fundo de Assistência Social.
8.2.8
CONSTATAÇÃO:
O CMAS não acompanha a execução dos programas assistenciais no
Município de Porto Grande.
8.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de constituição da Coordenação Municipal do Programa Bolsa
Família
8.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa
Família pelo gestor municipal.
8.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de programas complementares ao Programa Bolsa Família.
8.3.4
CONSTATAÇÃO:
Cadastros desatualizados: alunos cadastrados em escola não encontrada
no município de Porto Grande
8.3.5
CONSTATAÇÃO:
Cadastros
desatualizados:
famílias
beneficiadas
pelo PBF não
localizadas
8.3.6
CONSTATAÇÃO:
Despesas com recursos do IGD não comprovadas.
8.3.7
CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais sem identificação dos recursos do IGD e sem atesto.
8.3.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de incorporação de recursos do IGD no orçamento do município.
8.3.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamento a serviços não elegíveis ao IGD no valor de R$ 1.580,00
8.4.1
CONSTATAÇÃO:
Indisponibilidade de documentação comprobatória da realização de
capacitação dos profissionais atuantes no CRAS do Município de Porto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Grande.
8.4.2
CONSTATAÇÃO:
Composição da equipe de profissionais atuantes no Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS, localizado no Município de Porto Grande,
em desacordo com o estabelecido no Manual de Orientações Técnicas para
o referido Centro.
8.4.3
CONSTATAÇÃO:
Indisponibilidade dos controles de atendimentos realizados no Centro
de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Porto
Grande
8.4.4
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle de materiais enviados ao Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS, localizado no Município de Porto Grande.
8.4.5
CONSTATAÇÃO:
Instalações físicas do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, do Município de Porto Grande, em desacordo com o estabelecido no
Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da
Assistência Social.
8.4.6
CONSTATAÇÃO:
Recursos do Piso Básico Fixo - PBF debitados em conta sem a
comprovação de despesa e sem informação de quem são os beneficiários
dos créditos.
8.4.7
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da utilização dos recursos do Piso Básico Fixo - PBF,
no valor de R$32.262,00, no financiamento de ações e serviços sócioassistenciais, por parte do Município de Porto Grande.
8.4.8
CONSTATAÇÃO:
Gestor não comprovou despesas com recursos do Piso Básico de Transição
no valor de R$2.821,95.
8.4.9
CONSTATAÇÃO:
Gestor não comprovou a realização das ações assistenciais do Piso
Básico de Transição-Idoso.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
9.1.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento sem respaldo contratual no valor de R$104.068,00.
9.1.2
CONSTATAÇÃO:
Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR.
195.927-05.
9.2.1
CONSTATAÇÃO:
Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR.
193.950-52.
9.2.2
CONSTATAÇÃO:
Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR 213.45157.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 - 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
1.1 - PROGRAMA
0806
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
1494
ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-ESTIMULO A PRODUCAO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a promover mudanças na realidade rural mediante a expansão
da eletrificação rural como insumo básico para o aumento da produção e
elevação da produtividade do setor agropecuário, além de propiciar
a
fixação do homem no campo e fortalecer o sistema cooperativista.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229736
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação de eletrificação rural no assentamento Nova Canaã no Município de Porto Grande-AP.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento legal na execução do Convite nº. 002/2004-CPL/PMPG Ausência de número mínimo de 03 propostas válidas.
FATO:
A equipe de fiscalização analisou o processo licitatório n° 002/2004CPL/PMPG,
que
teve como objeto a construção de uma rede de
eletrificação tipo MRT para atender a localidade de Nova Canaã, no
município de Porto Grande. Observou-se que, no item 1.5 da CartaConvite do certame, houve limitação de preço a ser pago pela
Prefeitura no objeto ora licitado na quantia máxima de R$ 101.000,00.
Ocorre que, na apresentação da propostas de preços pelas licitantes,
obteve-se os seguintes valores:
Nome da empresa participante
Valor da proposta
Empresa Brasileira de Construções LTDA. - EPP
R$ 99.834,31
CIETEC – Construções, Indústria, Comercio e
R$ 100.558,25
Navegações LTDA.
Eletro Grupo LTDA.
R$ 105.586,16
Observando a tabela acima e, considerando o referido item 1.5 da
Carta-convite n° 002/2004-CPL/PMPG, a proposta da empresa Eletro Grupo
LTDA. não deveria ter sido considerada válida pela CPL, em razão de
seu
valor manifestamente superior ao limite estipulado, o que
demandaria
a repetição do ato, com convocação de outros possíveis
interessados, conforme determina reiterada jurisprudência do Tribunal
de Contas da União, a exemplo do Acórdão/TCU nº 1375/2003-Plenário e
da Decisão/TCU nº 274/1994-Plenário, em casos de não obtenção do
número mínimo de 03 propostas válidas.
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório n° 002/2004-CPL/PMPG;
Carta-convite n° 002/2004-CPL/PMPG.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Durante o período dos trabalhos em campo ,emitiu-se Solicitação de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Fiscalização n°. 030/2009, de 23.09.2009
requerendo
justificativa sobre o fato ao gestor municipal. Em
Resposta, a PMPG emitiu o ofício n° 035/2009/CPL/PMPG, de 24 de
setembro de 2009, com o seguinte texto:
"Em resposta a solicitação de fiscalização n° 030/2009, item 1, o
que temos a esclarecer a Vossa Excelência, com referencia ao Convite
n° 002/2004/CPL/PMPG foi recebido somente duas cotações validas na
época. De acordo com o § 7° do art. 22 da Lei de regência, a
obrigação
de repetir o convite apenas subsiste quando não puder a
administração,
em decorrência de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos
licitantes, justificar a não obtenção do número mínimo de convidados.
Esse tem sido o posicionamento do Colendo Tribunal de Contas da
União,
a exemplo da Decisão 096/l999-Plenário. Da análise dos dispositivos
retrocitados, infere-se que no convite, observados os princípios
elencados no art. 3° do Estatuto de Licitações, bem como as vedações
do seu § 1°, em se obtendo propostas válidas, mesmo em número
inferior
a 3 (três), pode-se, mediante a devida justificativa específica,
proceder a continuidade do certame ou repeti-lo. A comissão na época
por
falta
de assistência jurídica optou pela continuidade do
procedimento licitatório sem as devidas justificativas. A Comissão na
época foi constituída 23/04/2004, pás. 46 em anexo, a licitação foi
realizada
21/05/2005, na época em que a comissão assumiu foi
encontrado
dentro
do cadastro atualizado só as três empresas
convidadas, dessa maneira a repetição se tornariam inviável já que
seriam com as mesmas empresas, caso uma delas manifestassem o
interesse em interpor recurso pela decisão tomada na ata de abertura
e
julgamento do Convite 002/2004/CPL/PMPG, pás. 130 e 132 em anexo,
isto
demonstra que a empresa que ofereceu o preço acima do permitido não
tinha interesse na disputa. Houve divulgação dentro dos termos legais
para que outras empresas manifestassem seu interesse com antecedência
de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta. Caso a
licitação viesse a ser repetida o risco de prejuízo poderia ser
grande; se ninguém mais acorreu à anterior, por que viria participar
da nova? Haveria desperdício não apenas de tempo, mas também de
recursos públicos."
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de
outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para sua nova
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte
conteúdo:
"...1.1.2 - Segue anexo a esta, justificativa da CPL/PMPG, "Termo de
Esclarecimento n° 001/2009-CPL/PMPG;
TERMO DE ESCLARECIMENTO N° 001l2009/CPL/PMPG
Em resposta ao relatório de fiscalização referente ao Contrato de
Repasse n° 99084-21 celebrado entre o Ministério da Agricultura,
Pecuária e abastecimento e a Prefeitura Municipal de Porto Grande
tendo como objetivo a implantação de Rede de Eletrificação Rural
Monofásica do Tipo MRT na localidade de Nova Canaã, o que temos a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
esclarecer a equipe de fiscalização, com referencia ao Convite n°
002/2004/CPL/PMPG, na reunião foi recebido somente duas cotações
validas na época, já que a terceira proposta pelo seu valor acima do
fixado já demonstra a sua invalidade tanto pela comissão como pela
licitante. De acordo com o § 7° do art. 22 da Lei 8.666/93, a
obrigação de repetir o convite apenas subsiste quando não puder a
administração, em decorrência de limitações de mercado ou manifesto
desinteresse dos licitantes, justificar a não obtenção do número
mínimo de convidados. Esse tem sido o posicionamento do Colendo
Tribunal de Contas da União, a exemplo da Decisão 096/1999-Plenário.
Da análise dos dispositivos retrocitados, infere-se que no convite,
observados
os princípios elencados no art. 3° do Estatuto de
Licitações, bem como as vedações do seu § 1 °, em se obtendo propostas
válidas, mesmo em número inferior a 3 (três), pode-se, mediante a
devida justificativa específica, proceder a continuidade do certame ou
repeti-Io. A comissão na época por falta de assistência jurídica optou
pela
continuidade
do
procedimento licitatório sem as devidas
justificativas.
Da justificativa: A Comissão foi constituída 23/04/2004, pás. 046 do
convite n° 002/2004/CPL/PMPG em anexo, a licitação foi realizada
21/05/2004, na época em que a comissão assumiu foi encontrado dentro
do cadastro atualizado só as três empresas convidadas, dessa maneira a
repetição se tornariam inviável já que seriam com as mesmas empresas,
já que Comissão não tinha dentro do seu cadastro novos interessados.
Na
reunião
de
abertura
caso uma das empresas participantes
manifestassem o interesse em interpor recurso pela decisão tomada na
reunião do Convite 002/2004/CPL/PMPG, com certeza a comissão repetiria
o Convite, para que as mesmas apresentassem uma nova proposta,
inclusive quanto ao preço. Como foi demonstrado, a empresa que
ofereceu o preço acima do permitido não tinha interesse na disputa, ou
seja, oferecer preço menor que a vencedora, dessa forma porque repetir
o convite? Houve divulgação dentro dos termos legais para que outras
empresas manifestassem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte
e quatro) horas da apresentação das propostas. Caso a licitação viesse
a ser repetida o risco de prejuízo poderia ser grande; se ninguém mais
acorreu à anterior, por que viria participar da nova? Haveria
desperdício não apenas de tempo, mas também de recursos públicos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
É pacífica a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o
assunto em tela, dentre a qual pode-se citar a Súmula TCU-248 que
determina: "Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas
aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a
repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados,
ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da
Lei
nº 8.666/1993". Apesar de a Súmula 248 do TCU ser posterior ao
convite
em tela, é válido observar que as decisões da Corte de Contas já
evidenciavam a necessidade de repetição do ato, a exemplo do AcórdãoTCU 1375/2003 - Plenário e da Decisão TCU - Decisão 274/1994 Plenário.
Alegou o gestor que havia risco de prejuízo para a
Administração caso o convite fosse repetido, porém não comprovou de
fato por meio de documentos que demonstrassem limitação de mercado ou
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
manifesto desinteresse dos convidados, conforme preceitua o § 7° do
art. 22 da Lei 8666/93. Cabe observar ainda que, por força do
disposto
no § 3° do art. 22
da Lei 8666/93, o fato de haver apenas 03 (três) empresas no cadastro
atualizado da Prefeitura, conforme alegado, não obsta a obrigação da
mesma em buscar outros possíveis interessados no certame. Mantém-se a
constatação.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta de empresa em desacordo com a legislação vigente.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Porto Grande promoveu o Convite n°.
002/2004-CPL/PMPG, que tinha como objeto a construção de uma rede
elétrica tipo MRT na comunidade de Nova Canaã, naquele município. Foi
declarada vencedora a licitante Empresa Brasileira de Construções-EPP
e o objeto do certame foi adjudicado em seu nome. Na execução da obra,
a Prefeitura de Porto Grande, alegando que a contratada descumpriu as
cláusulas do contrato n°. 003/2004-SEMFAP/PMPG, rescindiu o mesmo e
contratou a empresa M. D. Costa EPP por dispensa de licitação,
fundamentando o ato no art. 24, inciso XI e 26 da lei 8666/93,
conforme extrato de dispensa publicado no Diário Oficial da União,
Seção 3, de 27 de junho de 2008. Ressalte-se o fato de que a empresa
M. D. Costa EPP não participou do Convite n°. 002/2004-CPL/PMPG,
portanto, não estava apta a assumir a obra.
Destarte, configurou-se irregular a contratação em tela, dado que o
dispositivo legal utilizado para fundamentação do ato exige que, na
contratação de remanescente de obra em conseqüência de rescisão
contratual, deve ser observado a ordem de classificação da licitação
anterior,
impondo-se mesmas condições oferecidas pelo licitante
vencedor, inclusive quanto ao preço .
EVIDÊNCIA:
Ata de abertura e julgamento do Convite n° 002/2004-CPL-PMPG.
Diário
Oficial da União - Seção 3, de 27 de junho de 2008
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Durante o período dos trabalhos em campo, emitiu-se Solicitação de
Fiscalização n°. 030/2009, de 23.09.2009
requerendo
justificativa sobre o fato ao gestor municipal. Em
resposta, a PMPG emitiu ofício n° 034/2009/CPL/PMPG, de 24 de setembro
de 2009 com a seguinte redação:
"Em resposta a solicitação de fiscalização n° 030/2009, item 2, o
que temos a esclarecer a Vossa Excelência, que o dispositivo a ser
utilizado para contratação de remanescente de obras seria o art. 24,
inciso XI da Lei 8666/93, como essa Comissão não conseguiu localizar a
empresa que ficou em segundo lugar no processo licitatório anterior,
foi
encaminhado
ao jurídico pedido de aprovação de uma nova
contratação em caráter de urgência fundamentado no art. 24, inciso IV,
a onde houve a aprovação do mesmo, sendo que na hora do envio da
matéria, houve um erro de digitação referente ao dispositivo a ser
utilizado, com é demonstrado no parecer jurídico, pás. 34 a 37,
referente a contratação da empresa M D Costa EPP. Ficou de ser feita
uma retificação no dispositivo publicado, só que não sabemos por qual
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
motivo
essa
retificação
não
foi
publicada, sendo que esta
administração está tomando providencias para a legalização do ato.
Antecipadamente
grato pela atenção dispensada, reitero meus
protestos de consideração e apreço."
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de
outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para sua nova
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte
conteúdo:
"Com
a rescisão do contrato n° 003/2004/SEMFAP/PMPG, uma nova
contratação deveria se feita com a empresa CIETEC - Construções,
Industria, Comercio e Navegações L TDA, com fundamento no 24, inciso
XI da Lei 8.666/93, como não foi possível localizar a empresa acima
citada e nem convidar a terceira para assumir o remanescente da obra,
devido a sua proposta inválida, para que pudéssemos cumprir o
dispositivo retrocitado, essa comissão encaminhou ao setor jurídico
para que fosse efetivada uma nova contratação em caráter de emergência
fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, fundamento este
que não obriga que a empresa M. D . COSTA LTDA-EPP tenha participado
do Convite 002/2004/CPLIPMPG. No dia 24 de junho de 2008 conforme
Parecer Jurídico foi autorizado a contratação fundamentado no art.24,
inciso IV da Lei 8.666/93, pás. 34 a 37 da Dispensa de Licitação em
anexo. A publicação da Dispensa se deu no DOU no dia 27/06/2008, seção
3, pás. 217, sendo que na hora do envio da matéria, houve um equivoco
no dispositivo encaminhado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Verificou-se o parecer jurídico citado pelo gestor municipal e foi
constatado que, de fato, a intenção era de fundamentar a contratação
da empresa
M. D. Costa-EPP com base no art. 24, inciso IV da Lei
8666/93. Porém, cabe observar que a publicação da dispensa circulou na
Imprensa Oficial no dia 27 de junho de 2008, e até a presente data não
foi
feita a devida retificação, continuando válida a primeira
fundamentação alegada. Deve-se ressaltar ainda que a contratação sem
licitação da empresa M. D. Costa-EPP com base no inciso IV, art. 24
da Lei 8666/93, mostrar-se-ia inadequada, considerando que as obras de
construção do objeto licitado estavam paralisadas há mais de 02 (dois
) anos,
não se materializando os requisitos do referido dispositivo
legal para
contratação em
emergência ou calamidade publica quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Mantém-se a
constatação.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Contratação da empresa M.D. Costa LTDA-EPP por dispensa de licitação
sem apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica e ao
engenheiro
responsável
da
empresa,
com infração às exigências
formais
por aplicação analógica dos arts. 27-31 da Lei n. 8.666/1993
FATO:
A contratação da empresa M.D. Costa LTDA-EPP se deu por dispensa de
licitação, limitando-se apenas à apresentação de proposta de preços e
da regularidade fiscal da contratada, sem a devida apresentação da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
documentação
relativa à habilitação jurídica
e
ao engenheiro
responsável pela obra, exigida na carta-convite da licitação anterior,
em seu item 1.4 - Qualificação Técnica, que consistia em: registro na
entidade profissional competente, prova de que possui em seu quadro
permanente, engenheiro responsável técnico, devidamente certificado
pelo CREA e certidão de registro e quitação dos responsáveis técnicos
na entidade profissional competente.
EVIDÊNCIA:
Processo licitatório Convite n°. 002/2004-CPL/PMPG.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16
de outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para sua
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte
conteúdo:
"...Referente a contratação da empresa M. D . COSTA LTDA-EPP sem a
devida exigência contidas no art 27 da Lei 8.666/93.
Dos fatos: Considerando que a contratação de empresa por meio de
Dispensa de Licitação não é modalidade de licitação uma vez ser ela
dispensável, ou seja, é um procedimento para realização por meio de
contratação direta, logo, o disposto no art. 27 da Lei n° 8.666/93 não
lhe compete. O Tribunal de Contas da União, em sua Decisão n°
1.241/2002 - Plenário decidiu que se deve ater "à exigência de
comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia
por
Tempo de Serviço - FGTS quando da dispensa ou
inexigibilidade de licitação, tanto na contratação como na efetuação
de pagamentos (art. 195, Inciso I, § 3° da CF 88 art. 47, I, alínea
"a" da Lei n° 8.212/91, art. 27, alínea "a" da Lei n° 8.036/90, art.
2° da Lei n° 9.012/95)", e das Decisões de n°s 1.241/2002-Plenário e
1.708/2003-Plenário .
Em outra decisão, o mesmo TCU firma, por meio da Decisão n° 705/94
TCU-Plenário, que "nos contratos de execução continuada ou parcelada,
a cada pagamento efetivado pela administração contratante, há que
existir a prévia verificação da regularidade da contratada com o
sistema da seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3°
do art. 195 da Constituição. "
Em recente decisão, como já posto acima, publicado no DOU em maio
desse ano como é visto a seguir:
Assunto: REGULARIDADE FISCAL. DOU de 22.05.2009, S. 1, p. 128. Ementa:
determinação ao NEMS/RN para que, ao efetuar aquisição de bens e
contratação de serviços por meio de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, exija dos fornecedores as certidões de regularidades
fiscais relativas ao INSS e ao FGTS, em obediência aos artigos 27, IV,
e 29, Iv, da Lei n° 8.666/1993, ao art. 195, § 3~ da CF, e ao
constante nas Decisões de n°s 1.241/2002-Plenário e 1.708/2003Plenário
(alínea
"a", item 1.5, TC-015.563/2006-3, Acórdão n°
2.387/200918 Câmara).
Diante do exposto, pode-se concluir que:
Na contratação por Dispensa de Licitação, a documentação a ser exigida
será, tão-somente, a comprovação de regularidade junto ao INSS, bem
como a regularidade junto ao FGTS, conforme Decisão n° 1.241/2002 TCU/Plenário e § 3° do art. 195 da Constituição Federal;
Na mesma linha de raciocínio pode-se entender que para as contratações
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
por meio de Dispensa de Licitação que seja, somente, exigida a
regularidade junto ao INSS e FGTS, conforme Decisão n° 1.241/2002 TCU/Plenário e § 3° do art. 195 da Constituição Federal, uma vez que a
exigência
de
documentações comprobatórias quanto à habilitação
jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira,
regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7° da Constituição Federal estarem determinadas para habilitação
nas
licitações. Considerando que Dispensa não é modalidade de
licitação,
não
faria, entretanto, parte do rol de exigências
determinadas pelo art. 27 da Lei n° 8.666/93. Em se tratando de
contratação direta, a documentação a ser exigida será,
obrigatoriamente, a comprovação de regularidade junto ao INSS, de
acordo com a determinação do (§ 3° do art. 195 da Constituição
Federal) da exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei 8.666/93) e do
Acórdão n° 260/2002-TCU-Plenário, pás. 20 a 22 da Dispensa e, quanto
aos demais documentos,
poderão ser dispensados, no todo ou em parte, conforme dispõe o § 1°
do art. 32 da Lei n° 8.666/93."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando
que
a
referida dispensa derivou de um processo
licitatório onde foram exigidos todos os requisitos técnicos e
jurídicos necessários à consecução da obra, a contratação direta
realizada pela Prefeitura não exclui a necessidade de apresentação,
pela empresa selecionada, de documentação que demonstre sua capacidade
técnica e jurídica de execução do contrato, visto que se trata de
obra de engenharia de valor considerável. Se o processo licitatório
anterior exigiu a apresentação de engenheiro responsável pela obra em
tela,
não
poderia a documentação deste profissional ter sido
dispensada por se tratar de dispensa de licitação. Mantem-se a
constatação.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Obras de eletrificação rural no valor de R$105.287,54 não executadas
pela Prefeitura Municipal de Porto Grande, apesar do dispêndio do
total dos recursos financeiros repassados.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Porto Grande realizou o convite n°.
002/2004/CPL/PMPG para consecução do objeto do contrato de repasse
n°
99084-21, celebrado entre a PMPG e o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no valor total de R$ 101.000,00, sendo R
$1.000,00 referentes à contrapartida municipal. A CAIXA foi o agente
financeiro responsável pelos desbloqueios dos recursos federais. O
objetivo do certame licitatório foi a contratação de empresa para
construção de uma rede elétrica tipo MRT (Monofilar de Retorno por
Terra), com extensão de 12,7 quilômetros, para atender a comunidade
agrícola de Nova Canaã.
O projeto básico do objeto licitatório previa, inicialmente, a
implantação de 136 postes de madeira e 10 transformadores monofásicos
de 7,96Kv-220-110v-3KVA, além do lançamento de 2.000 quilogramas de
cabo de alumínio tipo 1/0AWG,, equivalente a 13,56 km de cabo.
Foi declarada vencedora a licitante Empresa Brasileira de Construções
LTDA-EPP, sendo homologado e adjudicado o resultado em 24/05/2004. A
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Empresa Brasileira de Construções LTDA-EPP executou parte dos serviços
avençados, tendo o seu contrato rescindido em 27/05/2008, conforme
consta na publicação do DOU de 27/05/2008, seção 3, pág. 113. Para a
conclusão dos serviços, a PMPG contratou a empresa M.D. Costa EPP, com
extrato de contrato publicado no DOU de 27/06/2008, seção 3, pág. 217.
A empresa
M.D. Costa EPP foi autorizada a iniciar os trabalhos em
01/07/2008, segundo consta na Ordem de Execução de Serviços n°
012/2008 - SEMIDUR, concluindo-os em 24/11/2008, data em que a
Prefeitura expediu o Boletim de Medição n° 003-SEMIDUR/PMPG no valor
de R$ 65.186,00. O valor mencionado foi pago à empresa contratada e o
objeto do contrato foi dado como concluído.
Ocorre que, durante a análise da documentação relativa aos atos acima
relatados,
foram detectados diversos indícios de que as obras
supramencionadas não foram realizadas pela Prefeitura, e sim pela
empresa Eletronorte, por meio do programa Luz Para Todos. Ao verificar
que a Eletronorte teve seu nome citado em documentos do processo, a
equipe de fiscalização efetuou pesquisa no sítio eletrônico da
referida empresa e verificou, em noticia veiculada no dia 07/04/2009,
que a Eletronorte estava expandindo a rede de energia elétrica, por
meio do Programa Luz Para Todos, no interior do estado do Amapá e já
havia executado a primeira etapa das obras que atenderam a localidades
do município de Porto Grande.
Foi emitido o ofício n°. 27584/2009-CGU-Regional/AP solicitando à
Eletronorte que informasse se os serviços executados em Porto Grande
contemplaram a localidade de Nova Canaã, questionando ainda a data em
que os serviços do Programa foram executados. Em resposta, a Empresa
encaminhou a Comunicação Interna EUE/060/2009 informando que os
serviços abrangeram a referida localidade e que os trabalhos se
desenvolveram no período de 08/09/2008 a 13/12/2008. Restou constatado
que o período de execução das obras realizadas pela Eletronorte é o
mesmo período em que a Prefeitura de Porto Grande alega que a empresa
M.D. Costa EPP concluiu os serviços contratados.
A equipe de fiscalização procedeu à análise do processo 99084-21,
fornecido pela CAIXA, e verificou a existência de uma declaração
emitida pela Prefeitura Municipal de Porto Grande (PMPG) com a
seguinte redação:
"Declaramos para fins de direito, referente ao contrato com a Caixa
Econômica Federal para eletrificação rural do Assentamento Nova Canaã,
que por ocasião da rescisão contratual publicada no DOU 99, seção 3,
pág. 113, do dia 27 de maio de 2008 com a EMPRESA BRASILEIRA DE
CONSTRUÇÕES
LTDA-EPP,
CNPJ: 05.661.206/0001-44, que iniciou os
serviços
e
paralisou
na
colocação de postes de madeira, e
consequentemente a contratação publicada no DOU 156, seção 3, pág.
152, do dia 14 agosto de 2008 da empresa M. D. COSTA EPP, CNPJ:
84.410.364/0001-30, para a conclusão dos serviços, negociamos com a
Eletronorte, a substituição dos postes em madeira por postes em
concreto, em obediência com a norma técnica vigente, sem nenhum ônus
para a Prefeitura Municipal de Porto Grande-AP. Em contrapartida a
Eletronorte expandiu a rede, inicialmente prevista para 12,7 km
atendendo um número maior de assentados, uma vez que pode utilizar o
cabeamento até o km 12,7 e instalou 20 transformadores além dos 10
previstos.
Esclarecemos que os postes de madeira retirados e substituídos foram
reutilizados em outra obra pública com a mesma finalidade e o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
cabeamento de 12,7 km foi custeado normalmente com recursos do
presente contrato"
Emitiu-se o Ofício n°. 30217/2009-CGU-Regional/AP, de 22/09/2009,
direcionado à Eletronorte, com o intuito de verificar as informações
constantes na referida declaração, em especial no que tange a
negociação entre a Eletronorte e a Prefeitura Municipal de Porto
Grande, conforme alegado, questionando ainda a preexistência de rede
em funcionamento na localidade dos serviços e o reaproveitamento dos
cabos supostamente instalados pela contratada da prefeitura. Em
resposta,
a
Eletronorte
encaminhou
a
Comunicação
Interna
EUE/069/2009, cujo texto encontra-se reproduzido abaixo:
"Em atendimento ao pedido contido no Oficio em referência, e, conforme
esclarecimentos repassados pela Gerência de Obras do Pará/Amapá - EPA,
informamos abaixo os dados das obras na Comunidade Rural de Nova
Canaã, relativos à execução do Programa Luz para Todos no município de
Porto Grande:
"1 - Não houve parceria, nem convênio entre Eletronorte e Prefeitura
de Porto Grande.
2 - A empresa contratada para execução dos serviços foi a O. Gomes
Comércio e Serviços Elétricos Uda, inscrita no CNPJ: 07.186.311/000136.
3 - Não havia rede elétrica padronizada atendendo a Comunidade Nova
Canaã, a mesma era atendida por um grupo diesel e as residências
ligadas em caráter precário.
4 - O Programa Luz para Todos não realiza reaproveitamento de
materiais, todos aqueles utilizados pela Eletronorte no programa são
novos e adquiridos em licitação, ou seja, não foi utilizado nenhum
material da Prefeitura de Porto Grande e desconhecemos a existência e
o destino dos materiais informados pela prefeitura;
5 - Nas obras foram utilizados 1.330 kg de cabo alumínio nu 4AWG;
6 - Postes de madeira não foram utilizados pela Eletronorte, somente
foram utilizados postes de concreto; se existiam postes de madeira, a
Eletronorte não sabe seu destino."
É válido ressaltar que foi solicitado à
PMPG, por meio da
solicitação de fiscalização n° 026/2009, que informasse a destinação
dada aos postes, cabeamento e demais materiais implantados pelas
empresas contratadas pela Prefeitura, considerando que a Eletronorte
afirmou
não
ter
reutilizado
nenhum material preexistente na
localidade. Solicitou-se ainda que disponibilizasse o
termo de
parceria
ou
instrumento
equivalente utilizado pela Prefeitura
Municipal de Porto Grande para negociar com a empresa Eletronorte a
substituição dos postes de madeira por postes de concreto, conforme
informado na Declaração acima transcrita. Em resposta, a PMPG expediu
o ofício n° 049/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, de 25/09/2009, limitando-se a
informar que, em relação à destinação dos materiais, irá fazer
levantamento técnico e apresentar posteriormente. Em relação ao termo
de
parceria ou equivalente, remeteu cópia da declaração acima
transcrita.
Por fim, destaque-se o fato de que a nota fiscal emitida pela empresa
M.D. Costa, relativa aos serviços prestados, não constava no processo
analisado pela equipe de fiscalização, vindo a ser disponibilizada
após solicitação de fiscalização. A referida nota, de n° 000248,
apesar de datada em 24/11/2008 e atestada pelo Secretário Municipal de
Infra-Estrutura na mesma data, tem o carimbo do mesmo mencionando o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
decreto de nomeação n°. 003/2009, de 02/01/2009, ou seja, o decreto de
nomeação do secretário foi em 2009, data posterior à data do atesto de
recebimento. Assim o atesto foi dado apenas para compor resposta à
solicitação de fiscalização, não refletindo a verdadeira
ordem
cronológica dos atos.
Frente ao exposto, a equipe de fiscalização concluiu que os serviços
foram efetivamente prestados pela empresa Eletronorte e que as
medições da CAIXA foram feitas com base nas obras da referida empresa,
conforme pôde ser constatado por meio dos registros fotográficos da
equipe
de
engenharia
da
CAIXA
constantes
no Relatório de
Acompanhamento de Empreendimento n° 322, de 09/03/2009. Não existem
fotos de acompanhamento da estrutura montada pela empresa M. D. Costa
EPP.
Outro fato que comprova que a Prefeitura Municipal de Porto Grande não
executou as obras conforme alegado é que o cabeamento utilizado pela
Eletronorte para o Programa Luz Para Todos é o de bitola 4AWG,
diferentemente do que a Prefeitura informa ter executado: 1/0AWG. A
Eletronorte informou as características do cabeamento utilizado na
rede
elétrica
de Nova Canaã por meio da Comunicação Interna
EUE/060/2009, de 09/09/2009, encaminhada à CGU-Regional/AP por e-mail
do Gerente de Planejamento de Auditoria, datado de 11/09/2009. Esta
informação foi reiterada por intermédio do Ofício CE - CAA - 045/2009
de
02/10/2009,
expedido pelo Gerente de Auditoria Interna da
Eletronorte.
Além disso, as informação prestadas pela Eletronorte
foram confirmadas por meio de vistoria, realizada pela CGU-Regional/AP
em 14/10/2009, ao longo de toda a rede elétrica instalada na
comunidade Nova Canaã, inclusive com registros fotográficos.
EVIDÊNCIA:
Convite n°. 002/2004/CPL/PMPG;
Contrato de repasse
n° 99084-21;
Ordem de Execução de Serviços n° 012/2008 Ã SEMIDUR;
Ofício n°. 27584/2009-CGU-Regional/AP;
Comunicação Interna EUE/060/2009;
Ofício n°. 30217/2009-CGU-Regional/AP;
Comunicação Interna EUE/069/2009;
ofício n° 049/2009/DEAD/SEMAD/PMPG;
Nota fiscal n° 000248;
Acompanhamento de Empreendimento CAIXA n° 322;
Fotos da verificação "in loco":
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Comparação com uma amostra do cabo 4AWG
Comparação com uma amostra do cabo 1/0AWG
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de
outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para sua nova
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte
conteúdo:
"1.1.1 - Informamos que os serviços foram executados pelas empresas
contratadas
pela
Prefeitura de Porto Grande, os quais iremos
demonstrar por fotos e boletins de medições, estes autorizados pela
CAIXA/GIDUR, no decorrer desta justificativa;...
...1.1.6 - Conforme informado no item 1.1.1, a Prefeitura de Porto
Grande, irá prestar os seguintes esclarecimentos sobre a "Obra de
Eletrificação Rural do Assentamento Nova Canaã:
- Conforme consta no Boletim de Medição n° 002, na coluna "EXECUTADO
ATÉ A MEDIÇÃO ANTERIOR, onde constam os serviços executados "100%"
todos os itens dos "serviços preliminares da obra" e os subitens 2.1,
2.2 - 100% e 2.3 45,45% já executados do Item 2,00 - totalizando um
percentual 23,93%, ou seja, um valor de R$ 23.888,71 reais, autorizado
o pagamento pela CAIXA / GIDUR e pagos a referida empresa em novembro
de 2006. E ainda, na Coluna" EXECUTADO NESTA MEDIÇÃO" foi medido pela
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
PMPG no referido boletim Item 3,00 -IMPLANTAÇÃO DOS POSTES E FERRAGENS
- 3.1 - Poste de madeira de 11 mts - 78,57%, - 3.4 - ESTRUTURA DE
ALTA TENSÃO MONOFÁSICA (U1) - 100%, - 3.6 - ESTRUTURA DE ALTA TENSÃO
MONOFÁSICA (U3) - 100%, e subitem 2.3 - abertura de covas - 27,34% totalizando um percetual executado de 16,24%, em valores em reais de R
$ 16.212,83 - NF AVULSA SÉRIE ÚNICA 2870, autorizado o pagamento pela
CAIXA/GIDUR e pagos a referida empresa em março de 2008.
Todos os serviços acima mencionados foram comprovados através da
equipe de engenharia da CAIXA/GIDUR no Relatório de Acompanhamento de
Empreendimento - RAE, Assinado pelo Arquiteto LÚCIO NAZARENO LOBATO DA
CUNHA,
datado
de 19/10/2007-fls.153, com relatório fotográfico
mostrando a placa da obra, os postes (total de 99 unidades) e
respectivas ferragens (pinos de topo) em anexo cópia do referido
documento. Portanto, considerando as medições efetuadas pela PMPG e
pela equipe de engenharia da CAIXA/GIDUR foram executados os serviços
constantes do Boletim de Medição n° 002, datado de 18/10/2007, o
percentual de 40,17% - R$ 40.101,54 (quarenta mil cento e um reais e
cinqüenta e quatro centavos), Comprovando com isso que os serviços
foram executados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES L TDA.
Segue anexo cópia do Boletim de Medição n° 002 da PMPG e BM2 - Boletim
de Medição da CAIXA/GIDUR. E ainda, com o atraso na referida obra e
uma Ação do Ministério Público Estadual, a Prefeitura rescindiu o
contrato com a EMBRACON, e conforme justificativa do Item 1.1.4 anexo
a este, contratou a Empresa M.D.COSTA - EPP, para conclusão dos
serviços restantes da obra, a qual foi reprogramada e autorizada pela
equipe de engenharia da CAIXA/GIDUR, a qual consiste em executar
serviços que foram prejudicados pela demora na obra, tais como:
desmatamento, roçagem e abertura de covas (stays), conforme constam no
Boletim de Medição n° 003/SEMIDUR/PMPG, datado de 24/11/2008, e pago
em março de 2009. O pagamento da NF n° 000248 referente ao Boletim de
medição foi autorizado pela equipe da CAIXA/GIDUR. Portanto, a obra em
questão foi concluída em 100%, e que ainda não foi feito a prestação
de contas final, pelo fato da demora na devolução do saldo do convenio
pela Gerencia da Caixa Econômica Federal e que desde 21 de agosto foi
solicitado através do Ofício n° 0517/2009-GAB/PMPG. Porém, conforme
constatado pela equipe de Fiscalização da CGU-R/ P, que os serviços
executados pela Empresa contratada pela Prefeitura de Porto Grande,
foram os mesmos serviços executados pela Empresa Contratada pela
ELETRONORTE. Esclarecemos que os serviços executados no objeto deste
contrato, consistem em levar energia elétrica através de postes e
cabos na distância de 12,7km que vai da entrada do ramal do
Assentamento Nova Canaã - Rodovia Perimetral Norte - até a vicinal 6,
totalizando assim, 12,7Km. Acontece que os serviços executados pela
Empresa contratada pela ELETRONORTE, foram no mesmo do trecho acima
citado, ocasionando duplicidade de objeto do convenio, na ocasião a
PMPG foi comunicada pela ELETRONORTE, onde a mesma iria realizar
serviços relativos ao Programa Luz para Todos e em visita "in loco" no
local da obra, foi constatado pela Equipe Técnica da EIetronorte que
os postes em madeira que estavam fixados no trecho ao longo no ramal,
deveriam ser substituídos por postes de concreto em obediência com as
normas técnicas vigentes, e em reunião na ELETRONORTE com o Prefeito
Municipal, Secretário de Infraestrutura, o Presidente da Associação
dos Produtores Rurais do Assentamento Nova Canaã-Sr° Abrão de Lima,
ELETRONORTE representada pelo senhor Paulão de tal, onde ficou
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
definido que a ELETRONORTE iria substituir os postes de madeira pelo
de concreto e a empresa contratada pela PMPG iria lançar os cabos
elétricos, os postes substituídos iriam atender os assentados dos
trechos não compreendidos pelo projeto inicial. Concluímos, que a
empresa contratada pela ELETRONORTE, retirou os postes de madeira,
beneficiando-se dos serviços executados tais como: limpeza, roçagem,
covas, e não realizou a transposição dos postes retirados para os
novos trechos. Quanto à certificação da NF N° 000248 da Empresa MD
COSTA, certificada em 25/11/2008, acontece que na ocasião o secretário
assinou e não carimbou a referida nota com a sua identificação, quando
tal documentação foi detectada pelo Departamento de Contratos e
Convênios, na ocasião da solicitação de pagamento em março de 2009,
recomendou a SEMIDUR que carimbasse a referida nota, os mesmos
utilizaram o carimbo atual com o número do Decreto N°003/2009GAB/PMPG, onde deveriam utilizar o carimbo da gestão anterior Decreto
n° 027/2008-GAB/PMPG, que teve sua validade até o dia 31/12/2008
término do mandato gestão 2005 a 2008, configurando com isso, um erro
administrativo
e
não
apenas para compor a solicitação desta
Controladoria. (segue cópia do referido decreto de 2008).
Finalizando este item, iremos solicitar cópia da planilha orçamentária
da empresa executora dos serviços contratada pela ELETRONORTE, bem
como, o Projeto de Engenharia de Locação da Obra, e planta de
situação, afim de verificarmos se os serviços constantes na planilha
foram os mesmos executados pelas empresas contratadas pela PMPG, e se
a obra do Programa Luz para Todos, foi locada no mesmo empreendimento
administrado
pela
Prefeitura
de
Porto Grande, para tomarmos
providencias cabíveis referente ao fato ocorrido."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Manifestação do Gestor Municipal
consiste na apresentação de
documentos que já foram analisados durante o período dos trabalhos de
campo pela equipe de fiscalização (boletins de medição, nota fiscal,
etc), não se constituindo fatos novos ou documentos que comprovem a
efetiva execução do empreendimento pela empresa M. D. Costa-EPP
(empresa que a PMPG alega que concluiu a obra). A EMPRESA BRASILEIRA
DE CONSTRUÇÕES L TDA -EMBRACON (primeira empresa contratada) efetuou a
implantação dos postes de madeira, conforme alegado pela Prefeitura,
tendo inclusive sido vistoriado pela CAIXA. Porém, os mesmos foram
retirados e não foi informada à equipe de fiscalização a sua
destinação, apesar desta informação ter sido solicitada por meio da SF
n° 026/2009, de 18/09/2009. Desta forma, restou constatado que as
obras, realizadas pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA com
recursos do Contrato de Repasse
n°
99084-21, não atenderam ao
objetivo do ajuste em tela.
A
Prefeitura
afirma
ainda que
participou de reunião com a
ELETRONORTE, onde foi definido que a citada empresa ficou responsável
por substituir os postes de madeira pelos de concreto (substituição
necessária para adequação da rede elétrica às normas técnicas) e a
empresa contratada pela PMPG seria responsável pelo lançamento dos
cabos elétricos. Apesar de afirmar isso, o gestor municipal não
apresentou quaisquer documentos que comprovem que a ELETRONORTE
tivesse assumido tal compromisso, apesar de instado formalmente a
fazê-lo.
A
própria ELETRONORTE, em
comunicado formal à CGURegional/AP ratificou que não fez qualquer acordo com a Prefeitura
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Municipal de Porto Grande. O gestor municipal se limitou a mencionar
que o acordo teria sido efetuado com o representante da ELETRONORTE
"senhor Paulão de tal".
O Gestor informa que os postes de madeira retirados seriam realocados
pela
ELETRONORTE
para
atender os assentados dos trechos não
compreendidos pelo projeto inicial. As alegações da Prefeitura se
contradizem, considerando que os postes de madeira foram substituídos
por não atenderem às normas técnicas vigentes. Nesse sentido os
mesmos
não
poderiam
ser
reaproveitados
em outro trecho do
assentamento.
O gestor municipal não comprovou em qual local
específico os postes teriam sido reaproveitados. Ressalte-se o fato de
a ELETRONORTE afirmar formalmente que não houve qualquer cooperação
entre a mesma e a Prefeitura de Porto Grande para a realização da obra
e que os materiais que a PMPG alega ter empregado no empreendimento
não foram localizados pela equipe de fiscalização. Mantém, portanto, a
constatação.
1.2 - PROGRAMA
6003
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO
:
005A
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR
IO - IMPLANTACAO DE AGRO-INDUSTRIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a apoiar ações de investimentos que permitam a implantação
de projetos para o aumento da produção, produtividade, melhoria da qua
lidade dos produtos agropecuários e a sua comercialização, assim como
ações relacionadas ao apoio voltado à assistência técnica,
pesquisa,
centros de treinamento, laboratórios, máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário, do pro
cessamento agroindustrial e da comercialização, entre outros, incluindo construções rurais (cada do produtor, centros comunitários, matadou
ro, parque de exposição, central de comercialização, estradas vicinais
e agroindústria), eletrificação rural, obras de irrigação, mudas e sementes, mecanização agrícola, patrulha mecanizada.
(Portaria/MAPA
N.º
367, de 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008)
ORDEM DE SERVIÇO
: 229737
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação de agroindústria para beneficamento de mel.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 80.000,00
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos efetuados à empresa
Oliveira
Construções LTDA sem a
devida comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e FGTS.
FATO:
A Prefeitura
Municipal
de
Porto
Grande,
por
meio
do convite n°
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
020/2005-CPL, contratou a empresa Oliveira Construções LTDA para
consecução do objeto do contrato de repasse n° 167625-64 (implantação
de agroindústria para beneficiamento de mel)naquele município. Ocorre
que,
após
a
assinatura
do contrato, durante a execução do
empreendimento, a PMPG efetuou os pagamentos à referida empresa, sem a
comprovação
de
regularidade perante a Seguridade Social e FGTS,
infringindo a cláusula quinta do contrato 004/05 - SEMIDUR e art. 55,
inciso XIII da lei 8666/93.
EVIDÊNCIA:
Processo do Contrato de Repasse n°
167625-64.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de
outubro
de
2009
foi enviado ao prefeito o Informativo para
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte
conteúdo:
"Item 4 - Verificou-se o fato, e foi encaminhada o histórico de
regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Regularidade Fiscal da
CEF e perante a Seguridade Social para a Equipe de Fiscalização da
CGU-R/ AP ;"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O histórico de regularidade citado pelo gestor municipal consiste em
pesquisa por meio de internet realizada em 22/09/2009, portanto
intempestiva, visto que os pagamentos se materializaram nos anos de
2006, 2007 e 2008. Por oportuno, cabe observar que o Tribunal de
Contas da União
já firmou entendimento sobre o tema exposto, a
exemplo da decisão n° 705/1994 na qual o Tribunal determina que, nos
contratos de execução continuada ou parcelada, a cada pagamento
efetivado pela administração contratante, há que existir a prévia
verificação da regularidade da contratada com o sistema da seguridade
social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Lei
Maior. Mantém-se a constatação.
AÇÃO
:
005A
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR
IO - IMPLANTACAO DE AGRO-INDUSTRIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a apoiar ações de investimentos que permitam a implantação
de projetos para o aumento da produção, produtividade, melhoria da qua
lidade dos produtos agropecuários e a sua comercialização, assim como
ações relacionadas ao apoio voltado à assistência técnica,
pesquisa,
centros de treinamento, laboratórios, máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário, do pro
cessamento agroindustrial e da comercialização, entre outros, incluindo construções rurais (cada do produtor, centros comunitários, matadou
ro, parque de exposição, central de comercialização, estradas vicinais
e agroindústria), eletrificação rural, obras de irrigação, mudas e sementes, mecanização agrícola, patrulha mecanizada.
(Portaria/MAPA
N.º
367, de 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008)
ORDEM DE SERVIÇO
: 229738
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Implantação de agroindústria para beneficamento da farinha.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.000,00
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
O objeto do contrato de repasse n° 170324-83 não está atendendo à
comunidade agrícola local.
FATO:
O contrato de repasse n° 170324-83, celebrado entre o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de
Porto Grande, teve como objeto a construção de uma casa de farinha na
comunidade agrícola do Matapi, no município de Porto Grande. Os
recursos destinados ao contrato em tela foram
R$ 202.000,00 ,
integralmente repassados.
Além da edificação da casa de farinha, estava prevista também a
aquisição de maquinário específico para beneficiamento do produto.
Apesar de o prédio estar construído e os equipamentos montados e
instalados, a comunidade rural da região (público alvo do Programa)
não está utilizando a estrutura disponível, como pode ser observado
por meio dos registros fotográficos. Segundo informações levantadas
por meio de entrevista realizada com o Secretário de Infra-Estrutura
da PMPG, o maquinário está sendo reinstalado para adequação à padrões
exigidos pelo MAPA, razão pela qual o empreendimento está inoperante.
Cabe ressaltar que o contrato de
repasse supracitado encontra-se concluído e com prestação de contas
final entregue.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
EVIDÊNCIA:
Visão externa da casa da farinha.
Saco de cimento sobre o forno de
farinha.
Prensa manual.
Equipamentos sem uso.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de
outubro
de
2009
foi enviado ao prefeito o Informativo para
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte
conteúdo:
"...1.2.4 - Informamos que a comunidade rural da região (público alvo
do programa) não está utilizando a estrutura disponível, pelo fato da
estrutura está na fase final de readaptação conforme os padrões
exigidos
pelo MAPA e que brevemente estará atendo a referida
comunidade da região;..."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As adequações aos padrões exigidos pelo MAPA, conforme alegado pela
Prefeitura, deveriam ter sido executadas durante a realização da obra
e previstas no plano de trabalho do contrato de repasse firmado,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
evitando dispêndio de recursos públicos e transtornos à população
rural da região que necessita da estrutura para melhorar sua produção.
Mantem-se a constatação.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos efetuados à empresa contratada ( HB & Construções LTDA)
sem a devida comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e
FGTS.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Porto Grande, por meio do Convite nº.
019/2005-CPL/PMPG, contratou a empresa
HB & Construções LTDA pra
execução do objeto do contrato de repasse n° 170324-83 (construção de
uma casa de farinha na colonia do Matapi)naquele município. Ocorre
que,
durante a execução contratual, a PMPG efetuou os pagamentos à
referida empresa, sem a
comprovação
de
regularidade perante a
Seguridade Social e FGTS, infringindo a cláusula quinta do contrato
004/05 Ã SEMIDUR, art. 55, inciso XIII da lei 8666/93 e reiterada
jurisprudência do Tribunal de Contas da União;
EVIDÊNCIA:
Processo do contrato de repasse n° 170324-83.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de
outubro
de
2009
foi enviado ao prefeito o Informativo para
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte
conteúdo:
"1.2.6 - Item 1 - Verificou-se o fato ocorrido, e foi encaminhada o
histórico
de
regularidade
perante a Fazenda Pública Federal,
Regularidade Fiscal da CEF e perante a Seguridade Social para a Equipe
de Fiscalização da CGU-R/ AP."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O histórico de regularidade citado pelo gestor municipal consiste em
pesquisa por meio de internet realizada em 22/09/2009, portanto de
forma intempestiva, visto que os pagamentos se materializaram nos anos
de 2006, 2007 e 2008.
É pacífica a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - a exemplo
da decisão n° 705/1994 - determinando que, nos pagamentos efetuados
pela Administração em decorrência de contratos de execução parcelada,
é obrigatória a exigência da documentação relativa à regularidade
perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) e Seguridade
Social (CND), sob pena de violação do disposto no § 3 do art. 195 da
constituição Federal. Mantém-se , portanto, a constatação.
AÇÃO
:
005A
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR
IO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a apoiar ações de investimentos que permitam a implantação
de projetos para o aumento da produção, produtividade, melhoria da qua
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
lidade dos produtos agropecuários e a sua comercialização, assim como
ações relacionadas ao apoio voltado à assistência técnica,
pesquisa,
centros de treinamento, laboratórios, máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário, do pro
cessamento agroindustrial e da comercialização, entre outros, incluindo construções rurais (cada do produtor, centros comunitários, matadou
ro, parque de exposição, central de comercialização, estradas vicinais
e agroindústria), eletrificação rural, obras de irrigação, mudas e sementes, mecanização agrícola, patrulha mecanizada.
(Portaria/MAPA
N.º
367, de 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008)
ORDEM DE SERVIÇO
: 229739
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Desenvolvimento do Setor Agropecuário - Aquisição de equipamentos para
o setor agropecuário do Município de Porto Grande.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 292.500,00
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Os veículos adquiridos com recursos do contrato de repasse 247407-28
não estão licenciados Junto ao DETRAN-AP.
FATO:
O contrato de repasse n°. 247407-28 foi celebrado entre o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de
Porto Grande. Foi ajustado no valor de R$ 347.100,00 e teve como
objeto a aquisição de 03 caminhões novos para atender as comunidades
agrícolas de Matapi, Cupixi, Nova Canaã, Manoel Jacinto, Munguba e
Nova Colina, todas do município de Porto Grande. Constatou-se que os
caminhões, todos da marca FORD, modelo CARGO 815-E, adquiridos pela
Administração
Municipal
não estão licenciados, uma vez que a
Prefeitura não dispunha dos respectivos Certificados de Registro e
Licenciamentos
de Veículo (CRLV). Além disso, foram realizadas
consultas
junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá
(DETRAN-AP), por meio do ofício n°. 30778/2009-CGU-Regional/AP, com
base nas placas e números de chassis, conforme tabela abaixo:
PLACA DO VEÍCULO
CHASSI
NEP- 9139
9BFVCE1N69BB27592
NEP-9996
9BFVCE1N88BB14227
NEP-0247
9BFVCE1NX9BB15090
A consulta realizada revelou que os veículos supracitados não estão
cadastrados no sistema do DETRAN-AP, em desacordo com o art. 120 da
Lei n°. 9503/97 (Código de Transito Brasileiro). Deve ser ressaltado
que os veículos estão emplacados, porém as placas não tem qualquer
registro junto ao DETRAN-AP;
EVIDÊNCIA:
Ofício n°. 30778/2009-CGU-Regional/AP;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
No
período
dos
trabalhos em campo, emitiu-se solicitação de
fiscalização
027/2009, de 18.09.2009 e 032/2009, de 23.09.2009
requerendo ao gestor municipal justificativa sobre o fato constatado.
Em resposta, a Prefeitura Municipal de Porto Grande expediu ofício n°
050/2009/DEAD/SEMAD, de 25 de setembro de 2009, com a seguinte
afirmação:
"Item 3 - Conforme nos foi informado pelo Secretário de Administração
da PMPG senhor Antonio Nascimento da Silva, e que houve um problema
com o despachante do DETRAN/AP, que emitiu as placas dos veículos e
que os os [sic] mesmos não constam no cadastro do DETRAN, foi
solicitado por escrito as referidas informações e encaminharemos para
CGU-R/P;"
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16 de
outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para nova
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009 com o seguinte
conteúdo:
"1.2.9- O fato referido neste item, ocorreu por um problema com o
despachante do DETRAN-AP, onde o mesmo emitiu as placas para a PMPG e
não solicitou o CRLV, e que a PMPG solicitou ao DETRAN que os veículos
objeto deste contrato de repasse fossem isentos do pagamento da Taxa
do IPVA. Segue anexo copia do Oficio e comprovantes de pagamento das
taxas de Seguro Obrigatório e Licenciamento."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Cabe ressaltar o fato de que os veículos foram adquiridos nas datas de
30/06/2008,
04/07/2008 e 30/12/2008, conforme consta nas notas
fiscais, e até a presente data a situação não foi regularizada. Dispõe
o art. 230, inciso V da Lei 9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
que
conduzir
veículo que não esteja devidamente registrado e
licenciado constitui infração gravíssima, sujeito a multa e apreensão
do veículo. Caso ocorra a apreensão de algum dos veículos, os maiores
prejudicados serão os beneficiários do programa, pois dependem dos
veículos
para
escoamento de sua produção. Segundo informações
constantes no ofício n° 2226/09-AJ/GAB/DETRAN/AP, de 05/10/2009,
remetido a esta CGU-Regional/AP pelo Departamento Estadual de Trânsito
do Amapá-DETRAN/AP demonstra que os veículos estão com o primeiro
emplacamento normal em aberto, portanto, sem nenhuma documentação
junto àquele Orgão. Os comprovantes de pagamento enviados pelo Gestor
Municipal consistem em cópias de comprovantes de pagamento de taxa de
seguro DPVAT emitidos por caixa eletrônico, datados de 28/10/2009, não
sendo
identificada nenhuma relação com os veículos adquiridos por meio dos
recursos provenientes do
contrato de repasse em tela. Mantem-se a constatação.
AÇÃO
:
005A
APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR
IO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Destina-se a apoiar ações de investimentos que permitam a implantação
de projetos para o aumento da produção, produtividade, melhoria da qua
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
lidade dos produtos agropecuários e a sua comercialização, assim como
ações relacionadas ao apoio voltado à assistência técnica,
pesquisa,
centros de treinamento, laboratórios, máquinas, implementos e equipamentos para todas as etapas do processo produtivo agropecuário, do pro
cessamento agroindustrial e da comercialização, entre outros, incluindo construções rurais (cada do produtor, centros comunitários, matadou
ro, parque de exposição, central de comercialização, estradas vicinais
e agroindústria), eletrificação rural, obras de irrigação, mudas e sementes, mecanização agrícola, patrulha mecanizada.
(PORTARIA/MAPA
N.º
367, DE 31/8/2005 - vigente até 7/8/2008)
ORDEM DE SERVIÇO
: 229740
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Operacionalização do(s) Contrato(s) de Repasse n.º (s) 0099084-21 (SIA
FI 480334); 0167625-64 (SIAFI 509966); 0170324-83 (SIAFI 517087);
e
0247407-28 (SIAFI 612010).
AGENTE EXECUTOR
:
CEF/MA
ADMINISTRACAO DIRETA
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência das devidas providências, pela CAIXA, em relação a prestação
de contas final dos contratos de repasse n° 99084-21 e 167625-64.
FATO:
Buscando avaliar a atuação da CAIXA na formalização e execução dos
contratos de repasse n° 0099084-21 (SIAFI 480334); 0167625-64 (SIAFI
509966); 0170324-83 (517087); e 0247407-28 (SIAFI 612010) a equipe de
fiscalização constatou que, em relação ao contrato de repasse 009908421 (SIAFI 480334), não foram adotadas as mediadas previstas na
Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, quando da
ausência de prestação de contas final, considerando que a vigência do
contrato terminou em 29/04/2009 e até a data de análise documental do
processo a referida PCF não foi apresentada pela Prefeitura Municipal
de Porto Grande. Com relação ao Contrato de Repasse 0167625-64 (SIAFI
509966), a CAIXA não se manifestou sobre a aprovação ou não da
prestação de contas final apresentada
em 29/05/2009 pela Prefeitura
Municipal
de
Porto
Grande, conforme consta no site OBRASNET
(www.obrasnet.gov.br ) e também não atualizou o sistema SIAFI sobre
as informações da referida prestação de contas, em desacordo com o
art. 31, parágrafo 2° da IN 01/97.
EVIDÊNCIA:
Processos de formalização dos dos contratos de repasse n° 0099084-21
(SIAFI 480334); 0167625-64 (SIAFI 509966); 0170324-83 (517087); e
0247407-28 (SIAFI 612010);
Pesquisa no site (www.Obrasnet.gov.br);
Pesquisa no sitema SIAFI.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230091
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.011,95
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta de prestadores de serviços de transporte escolar
sem a realização de pesquisa de mercado e estabelecimento de critérios
claros e objetivos para seleção.
FATO:
Analisou-se a execução dos recursos repassados à Prefeitura Municipal
de Porto Grande/AP por conta do Programa Nacional de Transporte
Escolar - PNATE, da análise observou-se que a PMPG não realizou
processo licitatório para contratação dos serviços de transporte
escolar.
Para realização dos serviços foram firmados contratos administrativos
com proprietários de veículos tipo van residentes no município, porém
não constam nos respectivos processos critérios objetivos para a
seleção desses prestadores de serviços.
De acordo com o § 1º do artigo 15 da resolução nº. 14/2009 do Conselho
Deliberativo do FNDE, na utilização dos recursos do PNATE deverão ser
observados os preceitos da lei 8.666/93, no entanto na análise da
documentação relativa ao PNATE observou-se que a Prefeitura Municipal
de
Porto Grande/AP não observou-se tais preceitos, contratando
diretamente os prestadores de serviços de transporte.
EVIDÊNCIA:
Contratos administrativos firmados entre a Prefeitura Municipal de
Porto Grande e os prestadores de serviços de transporte;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Ofício nº. 023/09/SEMED.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta a solicitação de fiscalização nº. 014/2009, de 01/09/2009,
o gestor informou, por meiodo Ofício nº. 023/09/SEMED:"Cumprimentando
cordialmente Vossa senhoria, faço uso do presente para informar que
não existem cooperativas de transportes, nem empresas de transporte em
nosso Município de Porto Grande-ap, por esta razão impede que haja
processo
licitatório
em
nossa
prefeitura.
Em virtude dessa
inexistência
os tranporte são contratados através de contratos
administrativos."[SIC]
Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado
ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor, por meio do Ofício nº.
751/GAB/PMPG, acrescentou, além das informações apresentadas no Ofício
nº 023/09/SEMED que: "De acordo com a falha apontada pela equipe da
CGU e em conformidade com a Resolução 14, 8/4/2009 - que Estabelece os
critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), estamos
tomando as providencia necessárias para que tal fato não ocorra mais
em nosso município."[SIC]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As
justificativas
apresentadas
pelo gestor apenas reforçam a
constatação. O fato de não haver cooperativa de transporte ou empresa
de
transporte
na
cidade não impede a realização do certame
licitatório, inclusive com empresas de outros municípios.
No caso da opção pela contratação direta de prestadores de serviços
deveria ser realizada pesquisa de mercado, bem como utilizar critérios
claros e objetivos para contratação, o que não ocorreu com os
contratos administrativos firmados.
Nesse sentido mantém-se a constatação.
AÇÃO
:
4046
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Prover de livros e materiais didáticos e de referência as escolas públicas do ensino fundamental, das redes federal, estadual, municipal e
do Distrito Federal, visando garantir a equidade nas condições de
acesso e a qualidade do ensino público brasileiro e, quando possível,
distribuí-los aos alunos matriculados e professores de escolas na modalidade plurilíngue, no exterior, que cursem ou lecionem a língua
portuguesa como língua estrangeira, preferencialmente nos países do
Mercosul.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229947
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;
- Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas,
normas etc);
- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e
remanejamento do livro didático;
- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEDUC/PreControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
feitura;
- Utilização do sistema SISCORT;
- Utilização da Reserva Técnica;
- Conservação do livro didático.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Livros do PNLD não
Grande/AP.
distribuídos
ao
alunado do município de Porto
FATO:
Durante os trabalhos de campo para a avaliação do PNLD nas escolas do
município de Porto Grande/AP, verificou-se que os livros não foram
distribuídos aos alunos como determina o programa, observa-se que, de
acordo com a alínea "c" do inciso IV, do artigo 6º da Resolução nº.
03,
de 14/01/2008, do Conselho Deliberativo do FNDE, cabe às
Secretarias
Estaduais
e
Municipais
de
Educação monitorar a
distribuição dos livros até às escolas e aos alunos.
Ressalta-se que o trabalho ficou prejudicado devido a greve dos
professores municipais.
Na Escola Municipal Gerino da Silva Porto a direção informou que os
livros não eram suficientes para suprir as necessidades de todos os
alunos, por esse motivo os exemplares ficavam na escola e eram
utilizados em sala de aula, bem como ficavam disponíveis para pesquisa
na própria escola.
Segundo a diretora os livros dos anos anteriores não foram devolvidos
pelos pais dos alunos, visto que em anos anteriores não havia ações
que estimulassem a devolução.
Na Escola Municipal Cupixi a direção informou que todos os livros
foram distribuídos aos alunos, porém havia um professor na escola que
não confirmou a informação prestada pela direção da escola.
Quanto a Escola Municipal Joana Maria Silva dos Santos, em virtude da
greve dos professores municipais, havia apenas um professor na escola,
o qual informou que os livros não foram distribuídos e permaneciam na
escola, porém o mesmo não soube dar mais detalhes sobre a não
distribuição.
Nas Escolas Municipais Novo Milênio e Km 138 Perimetral Norte não
havia aula no momento da fiscalização, porém, verificou-se que os
livros também não foram distribuídos aos alunos. Segundo o diretor da
Escola
Municipal Km 138 Perimetral Norte os livros não foram
distribuídos em virtude de muitos alunos virem para a escola pelo rio,
de canoa, correndo o risco dos livros serem molhados e danificados
nesse deslocamento e por precaução os livros ficam na escola e são
utilizados nas atividades em sala de aula.
Na Escola Municipal Novo Milênio a única professora no local informou
que não sabia os motivos dos livros não terem sido distribuídos aos
alunos.
Como
se
observa
a Secretaria Municipal não vem exercendo o
monitoramento da distribuição dos livros didáticos, o que contribui
para que os livros não cheguem efetivamente aos alunos das escolas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
municipais, prejudicando que o objetivo do programa seja atingido.
Além disso, não houve campanhas e ações eficazes para devolução do
livro didático, o que contribuiu para que os mesmos não chegassem aos
alunos.
Ressalte-se que uma das responsabilidades da Secretaria Municipal de
Educação é monitorar a distribuição dos livros, garantindo que todos
os alunos recebam os livros para utilização nas atividades escolares.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas realizadas nas escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado
ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor informou, por meio do Ofício
nº. 751/GAB/PMPG:"Quanto a questão do monitoramento e distribuição dos
livros até as escolas, o responsável pela entrega, deixa os livros nas
referidas escolas e através de uma conversa informal eram repassadas
as informações relacionadas à distribuição para o aluno.
Referente a falta de livros para todos os alunos não era de
conhecimento desta secretaria, e que em nenhum momento, qualquer
direção ou professor procurou a Secretaria Municipal de Educação para
informar a insuficiência de livros."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Uma
das
atribuições
das
Secretarias
Municipais de Educação
relacionadas ao Programa Nacional do Livro Didático é a distribuição e
o monitoramento da entrega dos livros didáticos até a chegada ao
público-alvo (alunos), porém essa rotina não vêm sendo realizada.
As informações apresentadas pelo gestor reforçam essa constatação,
considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Porto Grande/AP
se quer sabia da falta de livro didático nas escolas, prejudicando o
aluno do município.
Nesse sentido mantém-se a constatação.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de acesso, por parte do município de Porto Grande/AP, ao
Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica à SISCORT.
FATO:
Durante a realização dos trabalhos de campo, verificou-se que o
município não possui senha de acesso ao sistema SISCORT, onde são
lançados dados como: matrículas efetivas, títulos remanejados, livros
nas escolas, escolas que cadastraram o alunado, entre outras.
Sem o acesso ao SISCORT não é possível atualizar os dados referentes
ao PNLD no município. A atualização desses dados é essencial para
monitorar a distribuição dos livros e materiais didáticos, bem como
para promover o remanejamento de livros entre escolas, de acordo com o
que determina o artigo 6º, IV, "e" da Resolução FNDE nº. 03/2008. O
SISCORT está à disposição das secretarias estaduais e municipais de
educação no sítio do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação
- FNDE na internet (www.fnde.gov.br).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
EVIDÊNCIA:
Entrevista
realizada com a
município de Porto Grande/AP.
servidora
responsável
pelo
PNLD
no
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação para esse item.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8744
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO AMAPA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230015
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 163.389,60
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Condições inadequadas de armazenagem
município de Porto Grande/AP.
de
alimentos
nas escolas do
FATO:
Analisou-se a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE no município de Porto Grande/AP e, para inspeção das atribuições
da Prefeitura foram selecionadas 5 escolas para verificação física do
programa.
Em
quatro
escolas
visitadas observou-se que as condições de
armazenagem são inadequadas.
Durante a inspeção realizada na Escola Municipal Acre observou-se que
os alimentos adquiridos ficam dispostos no chão sem nenhuma proteção
sujeitando-os a ação de pequenos animais, não garantindo a integridade
dos produtos, colocando em risco a saúde dos alunos que irão consumir
esse alimento.
Nas Escolas Municipais Novo Milênio, São José e Km 138 Perimetral
Norte, os alimentos são estocados em armários de madeira, com pouca
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
ventilação e sem um controle efetivo do estoque.
Apenas
a Escola Municipal Gerino da Silva Porto apresenta um
armazenamento adequado e o controle é realizado por meio de planilha
onde são preenchidas as entradas e saídas de alimentos, garantindo uma
maior efetividade do programa.
EVIDÊNCIA:
Pedidos de alimentos por parte das escolas;
Registro fotográfico.
Alimentos armazenados
diretamente no chão
Alimentos junto com outros
produtos (gás)
Empilhamento inadequado
diretamente no chão
Fardos de açúcar armazenados
incorretamente
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado
ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor, por meio do Ofício nº.
751/GAB/PMPG, acrescentou, além das informações apresentadas no Ofício
nº 023/09/SEMED que:"Informamos que já estamos viabilizando a compra
de prateleiras, para o armazenamento adequado dos alimentos, conforme
a falha apontada pela equipe da CGU. nas seguintes escolas (Km 138
Perimetral Norte, Novo Milênio, São José e Acre). Informo ainda que,
estamos viabilizando para entrada e saída de alimentos, planilhas para
o controle efetivo do estoque."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O armazenamento adequado dos alimentos é condição fundamental para sua
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
conservação, sem a qual os alimentos podem se deteriorar mais
rapidamente, sobretudo aqueles perecíveis.
As justificativas apresentadas pelo gestor confirmam o que foi
verificado em campo, pois providências que deveriam ter sido adotadas
anteriormente,
apenas agora é que o gestor informa que serão
adquiridas prateleiras para o armazenamento dos alimentos, porém os
resultados ainda não podem ser mensurados. Nesse sentido mantém-se a
constatação.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de alimentação escolar nas Escolas Municipais Novo Milênio,
Km 138 Perimetral Norte e São José.
FATO:
Durante as visitas realizadas nas Escolas Municipais Novo Milênio, São
José e Km 138 Perimetral Norte, observou-se que as mesmas estavam sem
alimentação escolar por pelo menos uma semana.
Na Escola Municipal São José o diretor confirmou que os alunos estavam
sem alimentação escolar e que esse fato afeta o desempenho dos alunos,
que algumas vezes é o único alimento que os mesmos têm no dia. Porém
foi informado que a Secretaria Municipal de Educação foi acionada e
que os alimentos já foram adquiridos.
Na Escola Municipal Novo Milênio a única professora existente no
momento da visita confirmou o mesmo fato ocorrido na Escola Municipal
São José.
Na Escola Municipal Km 138 Perimetral Norte verificou-se que os alunos
estão
sem alimentação havia duas semanas, fazendo com que as
atividades escolares encerrassem mais cedo, pois os alunos muitas
vezes vinham para a escola sem terem feito uma refeição no dia.
Como a Prefeitura Municipal não realizou licitação para aquisição de
alimentos, eles são adquiridos conforme a demanda das escolas, o que
propicia a ocorrência dos fatos relatados.
Os levantamentos mais detalhados referentes ao programa Nacional de
Alimentação Escolar ficaram prejudicados em virtude da greve na rede
municipal de ensino.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas realizadas nas escolas;
Pedidos realizados pelas escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio da SF 029/2009, de 18/09/2009, o
gestor, durante o período de campo, anexou ao Ofício nº.
052/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, de 25/09/2009, justificativa do chefe da
seção de controle e distribuição da merenda escolar, o qual informou:
"Referente a ausência de alimentação escolar, na escola km 138. O
órgão executor já efetuou a compra dos gêneros alimentícios, e os
mesmos já se encontram na referida escola. Segue anexo, a cautela
referente ao mês de setembro da Escola Km 138, conforme informamos na
justificativa."[SIC]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O planejamento adequado das compras dos alimentos permite que a
distribuição dos alimentos se dê de forma tempestiva, evitando que as
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
escolas fiquem sem alimentos para preparo da merenda escolar.
O
reforço na alimentação dos alunos, entre outros fatores, é
fundamental para o bom aproveitamento escolar. As justificativas
apresentadas pelo gestor não elidem a constatação, pois apesar da
informação de que os alimentos já foram adquiridos, a equipe de
fiscalização não pôde comprovar a veracidade da informação, visto que
essas compras foram realizadas após o encerramento dos trabalhos de
campo, além disso houve falha no planejamento das aquisições, fazendo
com que os alunos ficassem sem merenda.
3 -
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
3.1 - PROGRAMA
0083
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, idade avançada e
incapacidade para o trabalho aos beneficiários do RGPS da área urbana.
ORDEM DE SERVIÇO
: 228974
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
pagamentos mensais vitalícios em decorrência do tempo de contribuição,
idade avançada e incapacidade para o trabalho.
Como produto esperado:Verificar o processo de manutenção de pagamentos
de benefícios a Idosos acima de 75 anos recebendo o beneficio há mais
de 20 anos, verificando se o mesmo encontra-se vivo ou morto e avaliando a fidedgnidade das bases de dados do INSS.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Incorreções nos cadastros de beneficiários do INSS.
FATO:
Com o objetivo de verificar a fidedignidade cadastral dos registros
dos beneficiários de pensão e aposentadoria, relativamente aos idosos
acima de 75 anos de idade, foram procedidas visitas aos domicílios a
fim de realizar entrevistas e confirmar os dados cadastrais, em
especial o endereço, bem assim se houve ocorrência de óbitos.
Dos 24 cadastros verificados somente 4 apresentaram algum tipo de
problema, conforme detalhamento a seguir:
a) Número do benefício 0499156471: RG divergente e nome da mão
incompleto.
b) Número do benefício 0546366805: beneficiária mudou-se para outro
bairro, mas os vizinhos não souberam informar o endereço com exatidão.
c) Número do benefício 0499153022: Nome da mão ausente no cadastro do
INSS.
d) Número do benefício 1189006224: beneficiária mudou-se para outro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
bairro, mas os vizinhos não souberam informar o endereço com exatidão.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com os beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, idade avançada e
incapacidade para o trabalho aos beneficiários do RGPS da área urbana.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229316
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
pagamentos mensais vitalícios em decorrência do tempo de contribuição,
idade avançada e incapacidade para o trabalho.
Como produto esperado: Batimento SISOB e Livro "C"/Cartórios.
AGENTE EXECUTOR
:
CELSO MAIA MURICY
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL (CARTORIO)
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Dois registros de falecimentos não informados ao INSS.
FATO:
Foi realizado batimento entre os registros do SISOBI e os lançamentos
no Livro "C" do Cartório Murici Teixeira, da comarca de Porto
Grande/AP, referentes aos anos 2007, 2008 e 2009. Com efeito, foram
detectadas duas ocorrências de nomes constantes do Livro "C" e
ausentes no SISOBI, conforme dados a seguir:
a) termo n° 689, folha 113, R. S. B. , nascido em 5.11.1988, CPF:
001.059.272-52, RG: 442506-AP, falecido em 1.2.2008, lançamento no
Livro "C" em 1.2.2008;
b) termo 690, folha 113, A. M. P., nascido em 29.8.1970, CPF e RG não
informados, falecido em 28.12.2007, lançamento no Livro "C" em
7.2.2008.
Isto se deveu ao fato de que em 3.3.2008 o oficial substituto do
cartório enviou ao INSS o Ofício n° 019-C.M.T. informando não ter
havido lançamentos de óbitos no mês de fevereiro. Isso infringiu o
artigo 68 da Lei n° 8.212/1991, que em seu parágrafo 2° orienta que o
envio de informações inexatas sujeitará o titular de Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais ao pagamento de multa.
EVIDÊNCIA:
Ofício n° 019-C.M.T., de 3.3.2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
4 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
4.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO
:
10GD
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI
MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E
XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA
S DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento
de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de até
50.000 Habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229029
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de
abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e
projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de
distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a
sustentabilidade dos mesmos.
AGENTE EXECUTOR
:
PORTO GRANDE
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 571333
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 82.560,20
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Convênio
392/2006
entre
a
Prefeitura
FUNASA-AP encontra-se com obras paralisadas.
de
Porto
Grande
e
a
FATO:
A Prefeitura Municipal de Porto Grande e a FUNASA celebraram o
Convênio 392/2006 a fim de prevenir e controlar agravos na saúde da
população local. O referido convênio tem como objeto a construção da
2º etapa do sistema de abastecimento de água composto de ligações
domiciliares e desinfecção geral. O valor total é de R$82.560,20
(oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais e vinte centavos)
sendo
R$41.200,00
da
Concedente
e
R$41.360,20
referente a
contrapartida da Convenente, conforme informações constantes do Plano
de Trabalho.
Para a construção desse objeto foi realizada licitação na modalidade
Tomada de Preços, dividida em 2 lotes, tendo como participantes as
empresas Vale Verde Construção, Comércio e Serviço LTDA, CNPJ:
34.926.656/0001-95 e Construtora Universal LTDA,
CNPJ:07.209.926/000130, sagrando-se esta última como vencedora.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Cabe ressaltar que esta Tomada de Preços foi efetuada para licitar o
objeto do Convênio em questão (2º lote) e do Convênio 391/2009 (1º
lote) relativo as obras de rede de distribuição e desinfecção geral.
Ambos fazem parte da 2º etapa do sistema isolado de abastecimento de
água no bairro das Malvinas.
Até o momento só foi liberado o valor R$8.000,00 (oito mil reais)
referente ao Convênio 392/2006.
De acordo com Relatório de Visita Técnica emitido pela FUNASA em 28
de maio de 2009, o Plano de Trabalho efetivado difere do Plano de
Trabalho constante no projeto. O mesmo Relatório também apontou
outras
inconsistências
referentes
às
assinaturas dos dois Convênios,
391/2006
e 392/2006, tais como:
"Há confusão com os projetos, que quando em contato com o município,
constatou-se que a ampliação da rede de distribuição de água é feito
em duas partes;
-CV
391/06,
processo
projeto
25115.002.659/2007-19,
rede de
distribuição, R$109.881,30;
-CV
392/06,
processo
projeto
25115.001.308/2007-91,
ligações
domiciliares, R$82.560,20.
Ambos
os processos contém (sic) documentação sobre a rede de
distribuição e sobre as ligações domiciliares. Há necessidade de
desmembrar
peças
dos
processos
para eliminar discordâncias."
Em relação à liberação de verbas a FUNASA se pronunciou da seguinte
maneira:
"Apenas o convênio 392/06 (ligações domiciliares) teve a primeira
parcela libera (sic), no valor de R$8.000,00. Do ponto de vista
técnico, a obra não pode acontecer se não for realizada junto com o
convênio 391/06 (rede de distribuição)."
A conclusão apontada pela FUNASA foi no seguinte sentido:
"Sugere-se que ou o convênio seja suspenso ou o convênio dependente
seja
liberado. Além disso, na opção de liberação do convênio
dependente, deve-se rever o plano de trabalho de ambos os convênios.
O parecer é desfavorável, pois a obra não pode ser realizada se não
for liberada parcela do convênio 391/06. Foi observada execução de
4,87%."
EVIDÊNCIA:
Análise documental do Convênio 392/2006 e 391/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício 33494/2009 CGU-R/AP de 16/10/2009 a Prefeitura
de Porto Grande apresentou a seguinte manifestação por meio do Ofício
nº 751/2009/GAB/PMPG em 03/11/2009:
" Somente foi liberado R$8.000,00 reais e prestado conta parcial da
referida parcela, porém ainda não foi fiscalizada, aguardando a
liberação dos recursos para posterior tomada da obra."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Mantém-se a constatação uma vez que o erro apontado pela Concedente
está na elaboração dos projetos e no Plano de Trabalho dos dois
convênios que são interdependentes.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
AÇÃO
:
10GD
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECI
MENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, E
XCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADA
S DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Sistema Público de Abastecimento
de Água para a Prevenção e Controle de Agravos em Municípios de
até
50.000 Habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229082
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos
de
abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e
projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de
distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a
sustentabilidade dos mesmos.
AGENTE EXECUTOR
:
PORTO GRANDE
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 554551
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 221.537,93
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Sistema de Abastecimento de Água no bairro das Malvinas não atende à
população beneficiada.
FATO:
Em dezembro de 2005 a Prefeitura de Porto Grande celebrou convênio
com
a FUNASA,
a fim de controlar e prevenir doenças em sua população
causadas pela ausência de água tratada. O objeto do convênio, cujo
valor
total foi de R$221.537,93 (Duzentos e Vinte e um mil,
Quinhentos
e Trinta e Sete reais e Noventa e Três centavos), foi a construção de
um sistema de abastecimento e tratamento de água para o bairro das
Malvinas. Sua vigência teve início em 20/12/2005 e perdurou até
03/09/2008. Durante esse período, todos os valores foram repassados e
a prestação de contas se deu em 16/06/2009 pela convenente.
De acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante do termo de
convênio, o sistema de abastecimento de água previsto é composto por
543m de extensão de rede primária, para beneficiar 35 (trinta e
cinco)
famílias, sistema de
captação e tratamento, 2 (dois) reservatórios
de
água de 15.000L cada, em uma área de 150m² protegida por uma cerca
com
arame liso.
Verificou-se que o objeto foi executado e está sendo utilizado
parcialmente pelos beneficiários do convênio. Durante a fiscalização
in loco constatou-se que os moradores recebem água somente 3 (três)
vezes ao dia: nos períodos da manhã, ao meio dia e no início da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
noite.
Segundo relatos dos moradores a água fornecida não é de boa qualidade
e costuma sair escura. Por isso a maioria dos moradores selecionados
na
amostra
optaram pela construção de poço amazonas em suas
residências, evitando a interrupção do fornecimento e obtendo água
de
melhor qualidade. Também relataram que quando chove a qualidade da
água piora muito, prejudicando o seu consumo pelos beneficiários.
Constatou-se que o que vem comprometendo a qualidade e a regularidade
da água fornecida aos moradores é o descumprimento do termo de
convênio por parte da Prefeitura de Porto Grande, no que tange à
falta
de manutenção e a quantidade de reservatórios de água em atividade.
Como exemplos, têm-se os dois reservatórios de água, capacidade para
15.000L cada, destampados há mais de um ano. Uma das tampas encontrase completamente danificada e abaixo das torres em concreto que
sustentam os reservatórios. A outra tampa está localizada na frente
de
uma
casa
residencial,
quebrada
e
suja. Ambas absolutamente
inaproveitáveis. Há somente 1 (um) reservatório em operação.
Outra situação que relata a falta de manutenção por parte do
convenente, foi constatada nos tubos em PVC que ligam a água retirada
do poço perfurado até os reservatórios. Aproximadamente 150m de tubos
estão expostos no solo, sendo freqüente a sua danificação por parte
de
vândalos, chuvas e deterioração do tempo. Segundo informações dos
moradores, são constantes as ocasiões em que a água sai suja e com
resíduos sólidos em decorrência da exposição dos tubos.
Também foi verificado que a água fornecida à população beneficiária
não possui tratamento, pois a casa do clorador não está funcionando,
servindo apenas de depósito de entulhos da obra.
A Convenente apresentou resultado analítico da água procedente do
poço
tubular em questão, emitido pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá,
datado em 27 de dezembro de 2006. O laudo emitido qualifica a água
própria para o consumo humano. Ressalta-se que esse laudo foi emitido
apenas para a água originária do poço, aproximadamente três anos
antes
da conclusão da obra e não sobre a água colocada à disposição da
comunidade.
Em entrevista realizada com o Sr. J.F.S., operador do sistema de
abastecimento
de
água,
nos foi relatado que só há 1 (um)
reservatório
de água em funcionamento. O registro do outro está permanentemente
fechado. O citado funcionário, contratado da Prefeitura, informou
ainda que ele opera o sistema de abastecimento de forma que a água
seja fornecida aos beneficiários somente 3(três) vezes ao dia. Esta
interrupção
obrigatória
no
fornecimento,
estabelecida
pela
Prefeitura,
não foi explicada pelo referido servidor.
Consta do processo de prestação de contas do convênio relatório de
supervisão do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social PESMS - emitido pela equipe técnica da FUNASA em 20/03/2009:
"Entrevistamos os moradores do entorno da área e perguntamos se os
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
mesmos foram convidados a participar de alguma palestra educativa
referente ao assunto e se receberam material informativo. Os mesmos
alegaram que não, ficaram sabendo dessa palestra e que não receberam
nenhum material informativo a respeito. A Sr. M.D., alegou que ouviu
falar da reunião na época da inauguração do sistema, e só ficou
sabendo no dia que começou a construção da torre das caixas d'água.
No
momento da vistoria, fomos abordados pelos moradores do entorno do
sistema e nos fizeram observar que as caixas d'água, estavam sem as
tampas de proteção (um ano aproximadamente) e que alguns canos de
distribuição estavam furados e que, as águas das residências não
estavam
próprias
para
o
consumo
(pediram
providências)."
Dos 7 beneficiários entrevistados da amostra, 4 não aderiram ao
sistema
de
abastecimento de água por possuírem poço em suas
residências e não estarem satisfeitos com a qualidade da água e com a
interrupção
freqüente
do abastecimento. Outras 2 entrevistadas
disseram que usa o sistema do convênio, até o poço que mandaram
perfurar, em suas respectivas residências, ficar pronto e que depois
não mais utilizarão a água fornecida pela Prefeitura. Somente 1 (uma)
entrevistada disse que a água era suficiente, apesar de ser fornecida
somente 3 vezes ao dia.
Em razão dos fatos supracitados verifica-se que, apesar da construção
do objeto em consonância com as especificações do projeto, o sistema
não é operado de forma eficiente e eficaz. Conclui-se que há um
considerável risco de inutilização do investimento feito e que o
objetivo do convênio não foi alcançado, uma vez que a água não é
tratada, não é suficiente e não garante melhoria na qualidade de vida
dessas pessoas.
EVIDÊNCIA:
Processo 25100.020.204/2005-82, Convênio celebrado entre a FUNASA e a
Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Realização da verificação in loco do objeto.
Fotos.
Reservatórios destampados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Reservatórios destampados.
Uma das tampas do reservatório.
Outra tampa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Tampa do reservatório.
Casa do clorador e entulhos da obra.
Tubos em PVC expostos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Tubos PVC expostos.
Casa do clorador e entulhos da obra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Para
a falta de manutenção verificada no objeto do Convênio, foi
emitida a Solicitação de Fiscalização nº025/2009, item 1 e 3. O item
4
da
mesma Solicitação questiona o fato de ter somente 1 (um)
reservatório de água em funcionamento. Por meio do Ofício nº 048/2009
de 25/09/2009, durante o período de campo, a Prefeitura Municipal de
Porto Grande apresentou as seguintes manifestações:
"Informamos que as mesmas encontram-se destampadas, pelo fato de ter
havido um vendaval e as tampas voaram e quebraram-se. A PMPG está
tomando as providencias no sentido de resolver este problema, e que
já
procurou em várias lojas de materiais de construção e nenhuma vende
as
tampas, assim que sanarmos o problema, tiraremos fotos e enviaremos a
esta CGU; (sic)
Conforme nos foi informado que os canos estão expostos pelo declive
acentuado em que se encontram, e que os mesmos várias vezes já foram
tapados e que toda chuva torrencial leva todo o aterro. A PMPG,
estará
colocando aterro e ainda, que fará um sistema de drenagem para que
não
ocorra novamente e assim que estiver pronto, enviaremos fotos; (sic)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
O mesmo encontra-se fechado pelo fato do sistema atender apenas a 35
famílias, o qual o mesmo foi projetado para atender cerca de 900
famílias, conforme Convênio nº 391 e 392/2006-FUNASA."
Já em relação à falta de controle de qualidade da água e de
documentos
que comprovem a manutenção do sistema, por meio de notas fiscais,
laudos técnicos e outros foi emitida a Solicitação de Fiscalização
nº019/2009. Por meio do Ofício nº 043/2009 de 25/09/2009 a Prefeitura
Municipal apresentou a seguinte manifestação:
"Foi solicitado ao setor de contabilidade para procurar processos
referentes
a
esta
solicitação,
caso haja, iremos encaminhar
posteriormente a esta CGU;
Existe em servidor da SEMIDUR encarregado da manutenção do sistema, e
até a presente data não foi feito nenhum controle de qualidade da
água." (sic)
Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009CGU-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por
intermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou
a
seguinte manifestação:
"Foram tomadas as providencias referentes às falhas apontadas no
relatório preliminar da CGU-R/AP, tais como:
1 - Limpeza das caixas d'águas;
2 - Cobertura com aterro, no local onde a tubulação estava exposta;
3 - Solicitamos à CAESA que faça um teste de análise da qualidade da
água disponibilizada à população beneficiada pelo referido sistema;
4 - Foi dado a ordem para que o operador do sistema, forneça água o
dia inteiro sem interrupções;
5 - Solicitamos a compra de duas tampas de 15.000 litros, estamos
aguardando a empresa ligar avisando que já esta (sic) disponível para
levá-las, e podermos resolver esta pendência.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em que pese a manifestação do Gestor Municipal no sentido de sanar as
falhas detectadas, verifica-se que o objeto está em completo estado
de
abandono demonstrando o descaso por parte do Convenente.
Não
houve esclarecimentos, por parte do Convenente, quanto às
questões
da falta de tratamento da água e do não funcionamento da casa do
clorador. No Termo de Convênio assinado entre a Prefeitura de Porto
Grande e a FUNASA consta que o sistema de abastecimento teria os 2
(dois) reservatórios de água em funcionamento, 30.000L de água para
atender 35 famílias, o que de fato não ocorreu.
As
providências que serão adotadas pelo Gestor não elidem as
constatações apontadas.
4.1.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de comprovação da publicação resumida do instrumento de
contrato e seus aditamentos na Imprensa Oficial relativo ao Convênio
031/2005.
FATO:
A Prefeitura
de
Porto
Grande
celebrou
o
convênio 031/2005 com a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Fundação Nacional de Saúde, com o intuito de mitigar a ocorrência de
doenças causadas pela falta de água tratada. O objeto em questão foi a
construção de um sistema de abastecimento de água para o bairro das
Malvinas.
A Convenente por meio do processo licitatório 001/2006 - Tomada de
Preços
celebrou
contrato com a empresa vencedora e única
participante do certame; Office Construções Ltda, CNPJ
07.738.579/0001-33,
para
a execução do objeto do convênio. A
Construtora está localizada na capital do Estado do Amapá - Macapá.
Não foi constatada nenhuma irregularidade em relação ao processo
licitatório.
Quanto à execução contratual verificou-se que não houve a publicação
resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos na Imprensa
Oficial, condição indispensável para sua eficácia.
EVIDÊNCIA:
Análise do Processo Licitatório 001/2006 - Tomada de Preços.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar por meio da Solicitação de Fiscalização
nº019/2009 quanto ao descumprimento do art.61, § único da Lei
8.666/93, o gestor municipal encaminhou, durante o período de campo, o
Ofício nº047/2009 informando:
"Procuramos
em
nossos
arquivos e não conseguimos encontrar."
Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009CGU-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por
intermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a
seguinte manifestação:
" Informamos que houve uma falha administrativa, em não publicar o
extrato
resumido do instrumento do contrato e que não haverá mais
esse tipo de falhas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que o gestor municipal não apresentou a publicação
resumida do instrumento de contrato e seus respectivos aditamentos na
Imprensa Oficial, permanece a constatação informada.
AÇÃO
:
7652
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229196
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico,
sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de
água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à
rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras.
AGENTE EXECUTOR
:
PORTO GRANDE
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
CONVÊNIO SIAFI 554552
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 134.020,63
4.1.4
CONSTATAÇÃO:
Execução parcial do objeto
alcance dos objetivos.
do
Convênio
2235/2005 comprometendo o
FATO:
Com
o
intuito de minimizar os casos de doenças parasitárias
intestinais na população de baixa renda do município de Porto Grande,
a Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 2005, celebrou o
Convênio
2235/2005 com a FUNASA no valor total de R$134.020,63 (cento e trinta
e quatro mil e vinte reais e sessenta e três centavos), incluindo o
valor da contrapartida, para a construção de 37(trinta e sete)
módulos
sanitários. Todos os valores já foram repassados e aprovados. A
Prefeitura teve a prestação de contas final do referido convênio
aprovada em 25/03/2009.
As construções das melhorias sanitárias são compostas de fossa
séptica,
sumidouro, caixa de inspeção e instalações sanitárias
constituídas de vaso sanitário de louça, caixa de descarga de
sobrepor
com engate e peças de fixação, chuveiro, assento plástico, tubo de
descida externo com curva para caixa de descarga, espude/bolsa de
ligação
para vaso sanitário, lavatório de louça sem coluna e
torneiras
de plástico.
Para a realização das visitas e entrevistas com os beneficiários do
convênio foram selecionados 7 (sete) domicílios, dos 37 contemplados
no Plano de Trabalho.
Durante a fiscalização in loco foram constatadas duas residências que
não tiveram nenhuma parte do objeto executada - fossa séptica,
sumidouro e instalações sanitárias. Há somente um buraco no chão onde
provavelmente seria a instalação da fossa séptica. Ambas constam da
planta/croqui
da
localidade
e
identificação
dos
domicílios
beneficiados.
Verificou-se também, uma residência que não possui abastecimento de
água no módulo sanitário. Não foram feitas as instalações das
torneiras, do chuveiro e da descarga. A moradora relatou que retira
água no poço de sua residência e a utiliza no módulo.
De acordo com a planilha orçamentária elaborada pela Prefeitura
Municipal de Porto Grande em novembro de 2005, o valor total de cada
melhoria sanitária domiciliar foi de R$3.573,68 (três mil quinhentos
e
setenta e três reais e sessenta e oito centavos). O valor das
instalações hidráulicas foi orçado em R$194,08 (cento e noventa e
quatro reais e oito centavos). Considerando que duas melhorias
sanitárias não foram executadas e em 1(um) domicílio o objeto foi
concluído
parcialmente,
faltando
a
execução
das instalações
hidráulicas, o valor total de itens não realizados soma R$7.341,44
(sete mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro
centavos).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Em relação aos outros quatro domicílios da amostra beneficiados do
convênio não
há risco de inutilização do investimento, tendo em vista que todos
usufruem adequadamente das instalações sanitárias.
EVIDÊNCIA:
-Registros fotográficos.
- processo 25115005965/2005-45 referente ao
Convênio 2235/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Durante o período de campo, por meio do Ofício nº047/2009 de 25 de
setembro de 2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande apresentou a
seguinte manifestação:
"Conforme
nos
foi informado pela SEMIDUR, os dois domicílios
contemplados
pelo
convenio
foram substituídos por dois novos
domicílios,
pelo
fato
que
nos domicílios contemplados ficou
inviabilizado a construção pelo motivo do subsolo ser rochoso, razão
esta
que
a
PMPG optou pela troca dos domicílios, estaremos
encaminhando fotos dos dois domicílios contemplados;
Quanto a falta de água no referido endereço, estamos verificando
junto
a Infraestrutura, afim de solucionar o problema." [sic]
Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009CGU-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por
intermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou
a
seguinte manifestação:
"Conforme solicitação da Controladoria Geral da União - CGU-R/AP,
realizamos o relatório fotográfico solicitado pela mesma dos módulos
sanitários no Bairro do Aeroporto, Casa nº 1306 na Rua Nova Jerusalém
no Bairro do Aeroporto, a casa citada possui um poço com bomba de
água, onde a água é levada através de um tubo para usar na limpeza do
mesmo e na drenagem dos dejetos do vaso sanitário. A Secretaria de
Infraestrutura solicitou a proprietária a compra imediata de um
reservatório de água para atender o módulo sanitário e a mesma se
prontificou a atender ao pedido solicitado.
No que se refere as casas de nº 1407 e 1457 na Rua Nova Jerusalém,
foram
contempladas
no projeto original, mais (sic) não foram
beneficiadas com os módulos por motivo dos terrenos serem rochosos
impossibilitando sua escavação, sendo assim, tivemos que contemplar
outras famílias com os módulos sanitários no mesmo bairro. As
famílias
contempladas pelo benefício, que não foram contempladas no projeto
original, ficam localizadas na Rua Nova Brasília, Bairro do Aeroporto
nº 1567 e 1607."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A lista de beneficiários do Convênio 2235/2005 não poderia ser
alterada sem que houvesse anuência da Concedente e respectivo Termo
Aditivo ratificando tal alteração.Alteração unilateral de objeto de
convênio poderia dar margem a beneficiar pessoas em detrimento de
outras por critérios subjetivos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
De acordo com os itens de controle constantes do relatório de visita
técnica 03/2009, emitido pela FUNASA em 27/02/2009, para a aprovação
da prestação de contas final, estão evidenciados que não houve
proposta de alteração da lista de beneficiários e que a lista
original teria sido respeitada.
Apesar de o Gestor afirmar que o motivo pelo qual não foram
construídos os módulos sanitários em duas residências beneficiadas no
Plano de
Trabalho, se deu pelo fato de o solo ser rochoso, não foi encontrado
qualquer laudo técnico emitido por profissional competente, atestando
a declaração do Gestor.
Portanto resta evidenciado o descumprimento do Termo de Convênio
por parte da Prefeitura de Porto Grande, prejudicando o atingimento
dos objetivos firmados. Mantém-se a constatação.
4.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de nota fiscal
Convênio 2235/2005.
para
comprovação
de
despesa efetuada no
FATO:
Para a prestação de contas final ao Ministério da Saúde, a Prefeitura
Municipal de Porto Grande inseriu em sua relação de pagamentos nota
fiscal nº044 no valor total de R$3.432,11, incluindo os respectivos
impostos. Contudo essa nota fiscal não foi encontrada na relação de
pagamentos junto as medições realizadas.
EVIDÊNCIA:
Prestação de contas do Convênio
2235/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Para o esclarecimento do fato supracitado foi emitida a Solicitação
de
Fiscalização nº024/2009, item 2, de 17 de setembro de 2009. Durante o
período de campo, por meio do Ofício nº047/2009 de 25 de setembro de
2009, a Prefeitura Municipal de Porto Grande apresentou a seguinte
manifestação:
"Iremos procurar em nossos arquivos, ou solicitamos cópia à FUNASA ou
a Empresa Globo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Até o encerramento dos trabalhos desta Ordem de Serviço, não foi
apresentada a referida nota fiscal. Portanto a despesa não foi
comprovada.
Mantém-se a constatação.
4.2 - PROGRAMA
1138
DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL
AÇÃO
:
3883
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE DRENAGEM E MANEJO
AMBIENTAL PARA PREVENCAO E CONTROLE DA MALARIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental
para Prevenção e Controle da Malária.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229120
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Obras de engenharia e/ou manejo ambiental que inviabiliza as condições
ambientais e biológicas favoráveis à proliferação do vetor transmissor
da
malária.
Contempla
ações de esgotamento de água pluvial,
canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo
de água.
AGENTE EXECUTOR
:
PORTO GRANDE
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 490161
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 404.040,40
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Contratação direta de remanescente de obra, com inexigibilidade de
licitação, baseada indevidamente no artigo 25 § 1º. e 37 caput, da lei
8.666/93.
FATO:
Na análise do contrato nº. 013/08, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Porto Grande e a empresa A. Gemaque da Silva, CNPJ:
08.671.887/0001-51, para construção do canal para menejo ambiental
para o controle da malária, obra remanescente do contrato nº 087/2007,
observou-se o enquadramento indevido para a dispensa de licitação.
Foram verificadas divergências quanto ao enquadramento legal para a
contratação. Na justificativa de nº. 002/2008-CPL/PMPG, datada de
30/05/2009, observa-se que inicialmente a contratação se basearia no
inciso IV, do artigo 24 da lei de licitações e contratos, que trata
dos casos de emergência ou calamidade pública, já no contrato nº
013/08 observa-se que o enquadramento legal se deu baseado no § 1º. do
artigo 25 da citada lei, que regulamenta os casos de inexigibilidade
de licitação.
Uma das alegações apresentadas na justificativa para contratação
direta foi que a abertura de novo certame demandaria mais tempo que
uma contratação direta.
Outro ponto levantado para justificar a contratação foi o risco
endêmico, visto que na região há diversos casos de malária. Embora
seja uma situação que requer cuidados, observou-se que, mesmo com a
retomada das obras esse risco continua, pois na vistoria in loco
observou-se a existência de pontos de água parada e acumulo de lixo,
portanto verifica-se que trata-se mais de uma situação em que a
Administração deve atuar no sentido de manter o local livre de lixo e
fortalecer a fiscalização para que a contratada cumpra com os prazos
previstos no contrato.
EVIDÊNCIA:
Contrato nº. 013/2008 firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto
Grande e a empresa A.Gemaque da Silva.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instato a se maniestar por meio da SF nº. 029/2009, de 18/09/2009, o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
gestor apresentou a seguinte justificativa, por meio do Ofício nº.
030/2009/CPL/PMPG, de 22/09/2009: "Em resposta a solicitação de
fiscalização nº. 029/200, item 8, o que temos a esclarecer a Vossa
Execelência, que a justificativa exigida pela Equipe de Fiscalização
na contratação, por dispensa de licitação, da empresa A.Gemaque da
Silva LTDA, encontra-se nos autos do processo pás. 122 a 125, mediante
parecer jurídico pás. 126 a 128."[SIC]
Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado
ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor informou, por meio do Ofício
nº. 751/GAB/PMPG: "Houve um lapso da equipe técnica da CGU, onde
afirma
que
no processo não houve o enquadramento correto do
dispositivo na Dispensa de Licitação nº. 002/2008/CPL/PMPG. Toda
contratação parte de um pressuposto e esse pressuposto que deu origem
no contrato nº. 013/2008 foi a Dispensa de Licitação fundamentada no
art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93."[SIC]
Adicionalmente o gestor apresentou parte do parecer jurídico favorável
à contratação direta e conclui: "Não houve enquadramento indevido para
a Dispensa de Licitação, como é demonstrado na justificativa da CPL,
no Parecer Jurídico e no Extrato de Dispensa de Licitação publicado no
dia
10/06/2008,
seção
3, pás. 144-DOU todos fundamentando a
contratação no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93.
Houve uma falta de atenção na hora da elaboração do contrato de nº
013/2008, falha essa que acontece na hora de se não utilizar
corretamente as teclas "CTRL C" e CTRL V", e não enquadramento
indevido do dispositivo legal."[SIC]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As
justificativas
apresentadas
pelo gestor apenas reforçam a
constatação, visto que ele se reporta a documentação já analisada pela
equipe de fiscalização da CGU-Regional/AP.
Observou-se falhas no planejamento e na fiscalização da execução da
obra, permitindo que o contrato incialmente firmado fosse rescindido,
portanto havia um cronograma inicial que foi descumprido, o que não
justifica a contratação direta, do remanescente da obra, por dispensa
de licitação com a justificativa de tratar-se de obra emergêncial.
O gestor atribui ainda o erro a falhas de digitação, o que é
perfeitamente contornável com uma revisão do texto.
Nesse sentido mantém-se a constatação.
4.3 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229807
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 432.850,63
4.3.1
CONSTATAÇÃO:
Omissão
no
dever
de
garantir autonomia, bem como estrutura
administrativa
adequada para o pleno funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde - CMS de Porto Grande.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 010/2009, de 01/09/2009,
questionou-se o Município de Porto Grande acerca das condições de
funcionamento do CMS. Através do Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de
11/09/2009, o gestor informou que " (...) O CMS não possui Dotação
orçamentária
e
Secretaria
Executiva;
O CMS possui estrutura
administrativa suficiente para seu funcionamento, pois tem em sua sede
01 impressora laser, 01 microcomputador, mesas para PC e arquivo,
também
alugamos um prédio para sua sede, contrato em anexo."
Tal informação evidencia que o Município de Porto Grande está
descumprindo a Quarta Diretriz, da Resolução nº 333/03 do CNS, pois
não
garante
autonomia
e
oferece
condições de funcionamento
insuficientes para o desempenho das funções do CMS. Ressalte-se que,
apesar de informar a existência de um contrato de aluguel para a sede
do
CMS, o gestor não o disponibilizou para análise, tampouco
comprovantes de pagamento ou outros documentos que comprovassem que o
contrato existe de fato.Além disso, as reuniões do CMS ocorrem não em
sua sede, mas sim no auditório da Câmara Municipal de Porto Grande,
conforme Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde,
de 29/05/2009 disponibilizada para análise, evidenciando mais uma vez
a estrutura insuficiente do CMS de Porto Grande.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, de
29/05/2009;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 1: Contrato de Locação de Imóvel para a Sede do CMS;
-Anexo 3: Ordem de Pagamento nº 00535, de 08/04/2009, no valor de R
$1.350,00, e Ordem de Pagamento nº 00917, de 19/05/2009 no valor de R
$450,00;
-Anexo 4: Ofício 79/2009 - SEMSA/PMPG, DE 03/02/2009;
-Anexo 5: Lei nº 236/2007;
-Anexo 6: Ata da Reunião Ordinária do CMS, de 29/04/2008;
-Anexo 7: Convocação para 14ª Reunião Ordinária do CMS, de 21/10/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Entendemos que não houve omissão em proporcionar a plena autonomia do
Conselho Municipal de Saúde - CMS, considerando que desde maio de 2008
o CMS já funciona em ambiente alugado (anexo 1 - Cópia do contrato de
aluguel de imóvel), com computador, impressora, mesa para PC, doados
pelo Ministério da Saúde, nota de empenho (anexo 3). Embora não tenha
sido solicitado pela presidência do CMS, esta Secretaria tomou a
iniciativa de disponibilizar ao CMS condições para seu funcionamento,
conforme Of. 079/2009 - SEMSA/PMPG datado em 03 de fevereiro de 2009
(anexo4). Ressalta-se que este Gestor não tem nenhuma ingerência, pois
conforme a Lei nº 236/2007 de 15 de maio de 2007 da Câmara Municipal
de Vereadores, o Gestor de Saúde pode ser apenas membro nato e nunca o
presidente do CMS (anexo 5), pois o mesmo tem como presidente o senhor
Edimilson Ramos de Souza, funcionário descentralizado da FUNASA (anexo
6). O Gestor de Saúde não tem gerenciamento sobre as ações do CMS com
relação as reuniões (local, data e hora) é uma prerrogativa do
presidente do CMS, o qual convida o Gestor como membro nato para
participar das reuniões, embora entendemos que os locais dessas
reuniões sejam de fácil acesso aos usuários do SUS, conforme anexo 7."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Conselho Municipal de Saúde - CMS, órgão colegiado, deliberativo e
permanente, atua na formulação de estratégias e no controle da
execução da política de saúde na instância municipal, inclusive em
seus
aspectos
econômicos
e
financeiros. Dessa forma, o CMS
consubstancia a participação da sociedade organizada na administração
da saúde, personificando-se na principal instância de controle social.
O Município deve garantir ao CMS autonomia, bem como estrutura de
funcionamento suficiente para o cumprimento de suas funções previstas
em lei, conforme a Quarta Diretriz, da Resolução nº 333/03 do Conselho
Nacional de Saúde - CNS. A análise dos documentos encaminhados pelo
Gestor revelam que tal diretriz está sendo descumprida pelo Município
de Porto Grande.
O Contrato de Locação de Imóvel para a Sede do CMS, disponibilizado no
Anexo 1, possui vigência de 01/01/2009 a 31/12/2009, não tendo sido
informado onde esta funcionava em anos anteriores. Além disso o imóvel
em questão, apesar de localizado no centro da cidade, possui apenas
50m², inviabilizando a realização das reuniões do CMS em sua sede.
Assim as reuniões supracitadas ocorrem em locais diferentes, tais
como: auditório da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme Ata
da Reunião Ordinária do CMS, de 29/04/2008, disponibilizada no Anexo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
6; Sede pró-idosos, conforme Convocação para 14ª Reunião Ordinária do
CMS, de 21/10/2009, disponibilizada no Anexo 7; auditório da Câmara
Municipal de Porto Grande, conforme Ata da 10ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Saúde, de 29/05/2009.
Ao não destinar Dotação Orçamentária e Secretaria Executiva para o
CMS, o Município em questão limita a autonomia deste, pois o CMS não
possui recursos próprios para o pagamento de despesas administrativas
como água, luz, telefone e material de consumo, dependendo da
intervenção da Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
O Ofício 79/2009 - SEMSA/PMPG, de 03/02/2009, disponibilizado no Anexo
4, prova isso, pois informa ao Presidente do CMS que a SEMSA
"disponibilizará, desde que seja comunicado com pelo menos 15 dias
de antecedência, ao Conselho de Saúde 01 veículo abastecido e com
motorista, uma vez por mês para a realização das atividades do CMS
na sede do município, zona rural ou em Macapá." (Grifo nosso).
Dessa forma, mantém-se a constatação.
4.3.2
CONSTATAÇÃO:
Movimentação e gestão indevida dos recursos do Fundo Municipal de
Saúde - FMS do Município de Porto Grande.
FATO:
O Município de Porto Grande recebe os recursos do Bloco Atenção Básica
na Conta-corrente nº 5.199-3, Agência nº 3990-X, de titularidade do
Fundo Municipal de Saúde - FMS de Porto Grande. O Art. 3º, II e III,
da Lei nº 081/98 - GAB-PMPG, de 20/11/1998, que instituiu o FMS de
Porto Grande, prevê como atribuições do Prefeito Municipal ordenar
empenhos e pagamentos das despesas do Fundo em conjunto com o
Secretário Municipal de Saúde, bem como assinar cheques conjuntamente
com este.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 010/2009, de 01/09/2009,
foi requerido àquele Município que informasse quais agentes estariam
movimentando a conta-corrente em questão. Através do Ofício nº
555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, o gestor informou que " Toda a
movimentação da conta corrente é realizada com a assinatura do
Excelentíssimo Prefeito e do Secretário de Saúde."
Conforme as disposições da Lei nº 8.142/90, o Município deve criar
formalmente o Fundo Municipal de Saúde - FMS para fazer jus ao
recebimento
dos
recursos
federais que compõem cada Bloco de
Financiamento da saúde. Além disso, a Lei nº 8.080/90 determinou que a
direção do SUS é única e será exercida no âmbito dos municípios pela
respectiva Secretaria de Saúde, razão pela qual somente o Secretário
de Saúde pode assinar e gerir a conta corrente do Fundo Municipal de
Saúde.
Portanto
os
recursos
em questão estão sendo geridos
indevidamente
pelo Prefeito Municipal, pois o correto seria a
movimentação apenas pelo Secretário Municipal de Saúde.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 8: Resolução 065/98 - CIB/AP, de 20/11/1998;
-Anexo 9: Lei nº 081/98 - GAB-PMPG, de 20/11/1998.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"A gestão do SUS no Município de Porto Grande é de responsabilidade do
Secretário Municipal de Saúde. As ações de saúde no referido município
são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
Resolução 065/98 - CIB-AP (anexo 8). O fato do Prefeito e o Secretário
Municipal de Saúde assinarem os cheques está em conformidade com a Lei
Municipal nº 081/98 - GAB/PMPG, de 20 de novembro de 1998, artigo 3º,
§ II e III (anexo 9)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Conforme a Lei nº 8.080/90, o Município deve criar formalmente o Fundo
Municipal de Saúde - FMS para fazer jus ao recebimento dos recursos
federais da Saúde. Ademais, a chamada Lei Orgânica da Saúde determinou
que a direção do SUS é única e será exercida no âmbito dos municípios
pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente, motivo pelo
qual somente o Secretário de Saúde pode assinar e gerir a conta
corrente do Fundo Municipal de Saúde.
Em que pese o fato de haver previsão na Lei Municipal nº 081/98 GAB/PMPG de que uma das atribuições do Prefeito é assinar cheques com
o Secretário Municipal de Saúde, tal situação denota afronta às
disposições da Lei Orgânica da Saúde. Portanto, o artigo 3º, § II e
III, da Lei Municipal em questão deve ser revogado para adequar-se à
legislação vigente.
4.3.3
CONSTATAÇÃO:
Recursos da conta específica vinculada ao PAB Fixo transferidos
irregularmente para outra conta da Prefeitura Municipal de Porto
Grande.
FATO:
O Município de Porto Grande recebe recursos federais do Fundo Nacional
de Saúde provenientes do Componente Piso da Atenção Básica Fixo - PAB
Fixo, do Bloco Atenção Básica, na Conta-corrente nº 5.199-3, Agência
nº 3990-X, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - FMS de Porto
Grande.
Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a
Julho/2009. Foram verificadas várias movimentações bancárias durante o
período supracitado, tendo sido possível identificar que algumas
dessas movimentações consistiam em transferências para a Contacorrente n° 11.439-1, Agência nº 3990-X, de titularidade da Prefeitura
Municipal de Porto Grande.
Conforme as disposições do Art. 5º, da Portaria MS nº 204/07, os
recursos federais que compõem cada bloco de financiamento serão
transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo
a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento.
Dessa forma, os recursos do Bloco Atenção Básica, incluindo os
recursos do PAB Fixo, devem ser movimentados exclusivamente em sua
conta específica, não podendo ser transferidos para outra contacorrente. Portanto, as movimentações supracitadas, realizadas na
Conta-corrente nº 5.199-3, são irregulares.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº
-Extratos
referentes
-Extratos
referentes
-Ofício nº
555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
bancários
da Conta-corrente 5.199-3,
ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009;
bancários da Conta-corrente 11.439-1,
ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009;
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
Agência
3990-X,
Agência
3990-X,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Para a Prefeitura Municipal de Porto Grande a conta corrente 11.439-1
é a conta do Fundo Municipal de Saúde, pois todos os recursos
destinados a Gestão de Saúde do Município são transferido para esta
conta."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A afirmação do gestor está equivocada, já que os extratos bancários
das Contas-corrente nº 5.199-3 e nº 11.439-1, fornecidos pelo Banco do
Brasil, indicam como correntistas, respectivamente, o FMS de Porto
Grande e a Prefeitura Municipal de Porto Grande. Além disso, o mesmo
não esclareceu o porquê das várias transferências realizadas na conta
do FMS, relatadas anteriormente.
De acordo com a Portaria GM nº648 de 28/03/2006, os recursos federais
que
compõem
cada
Bloco de financiamento da saúde devem ser
transferidos
aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e
específica para cada Bloco de Financiamento. Mesma determinação emana
do Art. 5º da Portaria MS nº 204/07, segundo o qual os recursos
federais que compõem cada Bloco de Financiamento do SUS devem ser
transferidos aos Estados, Distrito Federal
e Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada
bloco de financiamento. Como a conta é única e possui a finalidade
específica de movimentar os recursos do Bloco de Financiamento da
Atenção Básica, dentre os quais os recursos do PAB Fixo, não pode
haver a transferência dos recursos para movimentação em outra conta
corrente.
Finalmente, a Portaria MS nº 1.497 de 22 de junho de 2007, que dispõe
sobre a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem
os Blocos de Financiamento do SUS, determina que os recursos do PAB
Fixo somente podem ser movimentados na sua conta específica, não
podendo ser transferidos para conta da prefeitura, ou quaisquer outros
subterfúgios
semelhantes
que
descaracterizem
a
necessária
transparência no uso dos recursos em ações ou serviços relacionados ao
"Bloco de Atenção Básica", ou ainda, dificultem o controle sobre a
movimentação dos recursos federais transferidos. Portanto, mantém-se a
constatação.
4.3.4
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Componente Piso
da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo, do Bloco Atenção Básica, durante o
período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$454.785,63, nas
suas respectivas ações e serviços de saúde, por parte do Município de
Porto Grande.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
FATO:
O Município de Porto Grande recebeu recursos do Componente Piso da
Atenção Básica Fixo - PAB Fixo, do Bloco Atenção Básica, no montante
de R$291.004,32, no exercício de 2008, e R$163.781,31, até o mês de
julho do exercício 2009. Tais recursos foram recebidos por intermédio
do Fundo Nacional de Saúde, na Conta-corrente nº 5.199-3, Agência nº
3990-X, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde - FMS de Porto
Grande, destinando-se ao financiamento de ações de atenção básica à
saúde naquele Município.
Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a
Julho/2009, tendo sido verificadas várias transferências para outras
contas
bancárias
durante este período. No entanto, apesar de
solicitada a fazê-lo, a Prefeitura Municipal de Porto Grande não
disponibilizou para análise os demonstrativos de gastos realizados com
os recursos do PAB Fixo, tampouco outros documentos que pudessem
esclarecer em quais objetos foram gastos estes recursos, tais como
processos licitatórios, notas de empenho e notas fiscais.
Também não foram disponibilizados o Plano Municipal de Saúde e o
Relatório Anual de Gestão 2008, motivo pelo qual não foi possível
identificar se os gastos realizados coadunavam-se com os descritos
naqueles documentos. Cabe ainda ressaltar que o Município de Porto
Grande informou através do Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de
11/09/2009, não ter realizado processos licitatórios com os recursos
do Bloco Atenção Básica, durante o período supracitado.
Dessa forma, não ficou comprovada a utilização dos recursos do PAB
Fixo, no montante de R$454.785,63, durante o período supramencionado,
nas ações e serviços de saúde relacionados a ele, contrariando o
disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Extratos
bancários
da Conta-corrente 5.199-3, Agência 3990-X,
referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009;
-Extratos
bancários da Conta-corrente 11.439-1, Agência 3990-X,
referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 9-A: Demonstrativos da Folha de Pagamento, Janeiro a Julho de
2009; Demonstrativos da Folha de Pagamento, Janeiro a Dezembro de
2008; Recibo e Nota Fiscal nº 028296 (CNPJ nº 05.983.192/0002-06), no
valor de R$3.000,00; Recibo e Nota Fiscal nº 001169 (CNPJ nº
23.068.984/0005-71), no valor de R$2.000,00; Recibo e Nota Fiscal nº
001251 (CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$4.000,00; Ordem de
Pagamento nº 03569, de 30/09/2008, Recibo e Nota Fiscal nº 001285
(CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$3.000,00; Ordem de
Pagamento nº 00196, de 02/03/2009 e Nota Fiscal nº 030451 (CNPJ nº
05.983.192/0003-89), no valor de R$3.000,00; Ordem de Pagamento nº
00115, de 12/02/2009 e Nota Fiscal nº 030392 (CNPJ nº 05.983.192/00389), no valor de R$3.000,00; Recibo e Nota Fiscal nº 030270 (CNPJ nº
05.983.192/0002-06), no valor de R$3.000,00; Ordem de Pagamento nº
00343, de 16/03/2009 e Nota Fiscal nº 008425 (CNPJ nº 05.983.192/001199), no valor de R$1.000,00; Ordem de Pagamento nº 00711, de
30/04/2009 e Nota Fiscal nº 008445 (CNPJ nº 05.983.192/0011-99), no
valor de R$2.000,00; Nota de Empenho nº 952, de 11/05/2009 e Nota
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Fiscal nº 001387, no valor de R$3.000,00; Recibo e Nota Fiscal nº
001413 (CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$3.000,00.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Com relação a não comprovação dos gastos do Componente do piso da
Atenção Básica Fixo - PAB Fixo (Anexo 9-A)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os documentos comprobatórios disponibilizados pelo gestor no Anexo 9-A
consistem em Demonstrativos da Folha de Pagamento Mensal, referentes
ao período mencionado anteriormente, totalizando R$230.285,74 no
exercício de 2008 e R$107.035,59 até Julho/2009.
No entanto, por não terem sido identificados quais servidores foram
pagos, não foi possível comprovar se está sendo cumprida a vedação
contida no art. 6º, § 2º, II, da Portaria GM/MS nº 204/2007, a qual
determina que os recursos do PAB Fixo não devem ser utilizados para o
pagamento de servidores ativos, exceto os contratados exclusivamente
para desempenhar funções relacionadas aos serviços do Bloco Atenção
Básica. Também não foi possível determinar se os pagamentos em tela
foram efetuados com recursos do programa em questão, já que não foram
disponibilizados comprovantes de pagamento que pudessem identificar a
origem dos recursos.
Foram disponibilizadas também Ordens de Pagamento(OP), recibos, Notas
Fiscais(NF) e Notas de Empenho(NE), conforme exposto na tabela abaixo.
NF
OP/Recibo/NE
Cheque
Discriminação
Valor(R$)
1ª
028296
Recibo s/nº
851399
3.000,00
2ª
001169
Recibo s/nº
851597
3ª
4ª
001251
001285
Recibo s/nº
OP nº 03569
851705
851821
5ª
030270
Recibo s/nº
851925
6ª
030392
OP nº 00115
851946
7ª
030451
OP nº 00196
851942
8ª
008425
OP nº 00343
851989
Combustível para a Gerência
Municipal de Controle de
Endemias - GMCE
Combustível para a Gerência
Municipal de Controle de
Endemias - GMCE
Combustível para a UMS e PSF
Combustível para a UMS
(ambulâncias e gerador)
Combustível para a
Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA
Combustível para a
Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA
Combustível para a
Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA
Combustível para a
Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA
2.000,00
4.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
NF
OP/Recibo/NE
Cheque
Discriminação
Valor(R$)
008445
OP nº 00711
852109
2.000,00
10ª 001387
NE nº 952
-
11ª 001413
Recibo s/nº
852200
Combustível para a
Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA
Combustível para a UMS
(ambulâncias e gerador)
Combustível para a
Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA
9ª
TOTAL
3.000,00
3.000,00
30.000,00
Ressalta-se que os recursos utilizados no pagamento de todas as
despesas supramencionadas foram movimentados da Conta-corrente nº
11.439-1 a qual não é a conta específica do programa em questão, não
sendo possível determinar a origem dos recursos em tela. Além disso,
com
exceção das NFs nº 3, 4 e 10, todas as outras referem-se a despesas
não
vinculadas aos serviços do Bloco Atenção Básica. Portanto, mantém-se a
constatação.
4.3.5
CONSTATAÇÃO:
Não elaboração do Plano Municipal de Saúde, exercício de 2008, por
parte da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Grande.
FATO:
A Secretaria Municipal de Saúde do Município
solicitada a fazê-lo, não apresentou à equipe da
seguintes documentos: Plano Municipal de Saúde
Relatório de Gestão Anual referente ao exercício
pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, bem como
apreciaram o PMS e o Relatório de Gestão Anual.
de Porto Grande,
CGU-Regional/AP os
- PMS em vigor,
de 2008 e aprovado
as atas do CMS que
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 11: Relatório de Gestão 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio da Solicitação de Fiscalização nº
010/2009, de 01/09/2009, o gestor, durante a realização dos trabalhos
de campo, apresentou a seguinte justificativa por meio do Ofício nº
555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009:
"O município de Porto Grande ainda não possui PMS. Até o momento não
temos o Relatório de Gestão, pois até a presente data a equipe da
Secretaria de Estado da Saúde que assessora os municípios do estado
para elaboração do referido relatório não marcou a data para vim (sic)
ao Município."
Posteriormente, o gestor apresentou a seguinte justificativa, através
do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009 em resposta ao Ofício nº
33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
"Não foi elaborado o Plano Municipal de Saúde exercício 2008. Estamos
enviando o Relatório de Gestão Anual exercício 2008 (anexo 11). O
Plano Municipal de Saúde exercício 2008 não foi elaborado, mas já
estamos providenciando o Plano exercício 2010.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Portaria GM/MS nº 3.332/06, determina que os instrumentos básicos do
Sistema de Planejamento do SUS são o Plano de Saúde e suas respectivas
Programações Anuais de Saúde, bem como o Relatório Anual de Gestão. O
Plano de Saúde constitui-se no instrumento básico que, em cada esfera
de gestão, norteia a definição da Programação Anual das ações e
serviços de saúde, assim como da gestão do SUS. O Relatório de Gestão
Anual é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a
execução da Programação Anual de Saúde, constituindo-se em insumo
básico para a avaliação do Plano de Saúde, findo o seu período de
vigência.
Dessa forma, a elaboração do Plano Municipal de Saúde - PMS e do
Relatório de Gestão Anual, bem como sua aprovação pelo Conselho
Municipal de Saúde - CMS, demonstram a regularidade do Município
frente suas atribuições e responsabilidades quanto ao planejamento das
ações e serviços de saúde em seu âmbito de atuação.
A análise do Relatório de Gestão 2008, disponibilizado pelo gestor no
Anexo 11, revela que sua elaboração teve como parâmetro o Relatório
dos Indicadores do Pacto pela Saúde, resultado 2008, já que o PMS 2008
não foi elaborado. Assim, o Relatório de Gestão disponibilizado pelo
gestor não se constitui em um instrumento de avaliação do PMS. Além
disso, não há evidências de que o mesmo foi aprovado pelo CMS do
Município em questão, pois não foram disponibilizadas as atas do CMS
que o apreciaram. Cabe ressaltar que, apesar de afirmar estar
providenciando a elaboração do PMS 2010, o gestor não apresentou
evidências de que tais medidas estão sendo efetivamente adotadas.
Portanto, mantém-se a constatação.
AÇÃO
:
20AD
PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NA
CIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229343
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.255.130,00
4.3.6
CONSTATAÇÃO:
Condições
de infra-estrutura das Unidades de Saúde da Família
localizadas no Município de Porto Grande, em desacordo com o previsto
no Manual de Estrutura Física da UBS/USF.
FATO:
Com a finalidade de verificar as condições de infra-estrutura das
Unidades de Saúde da Família, foram selecionadas para inspeção física
05 das 08 Unidades de Saúde existentes no Município de Porto Grande,
quais sejam, Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de Saúde do
Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender
Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande.
Constatou-se que o Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, a U.B.S.
José Luiz Gomes Barreto, a U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e a
Unidade Mista de Saúde de Porto Grande atendem apenas em parte aos
requisitos para o atendimento do PSF, segundo o Manual de Estrutura
Física da UBS/USF (item 3, subitem III da Portaria nº. 648/2006).
O
Posto de Saúde da Vila do Munguba não estava funcionando,
encontrando-se fechado. O Posto de Saúde do Assentamento do Munguba
não dispõe de abrigo para resíduos sólidos, os consultórios são
desprovidos de banheiros e o consultório odontológico não está
estruturado.
A U.B.S. José Luiz Gomes Barreto também não dispõe de abrigo para
resíduos sólidos, a separação entre os resíduos comuns e biológicos
não é adequada, podendo haver exposição a risco de contaminação. A
única medida adotada é o acondicionamento do lixo em sacos separados,
porém ocupando o mesmo espaço. O consultório odontológico está em fase
de
estruturação,
não
possuindo
área de escovação. Condições
semelhantes foram encontradas na U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa. A
mesma não possui abrigo para resíduos sólidos e o consultório
odontológico não está estruturado.
A Unidade Mista de Saúde - UMS de Porto Grande não possui abrigo de
resíduos sólidos. Os resíduos comuns são depositados em um contêiner
com tampa, localizado atrás da referida Unidade de Saúde. Os resíduos
biológicos são acondicionados em um depósito também localizado atrás
da UMS. Tal depósito também é utilizado para guardar equipamentos
descartados
pela
UMS.
Ressalta-se
que
a
Unidade de Saúde
supramencionada não é de uso exclusivo para as equipes do PSF.
EVIDÊNCIA:
-Inspeção
Física realizada nas seguintes Unidades de Saúde do
Município de
Porto Grande: Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José
Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista
de Saúde de Porto Grande;
-Tabela UBSs:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Posto de Saúde do Assentamento
do Munguba: Consultório
Posto de Saúde da Vila do
Munguba
U.B.S. José Luiz Gomes Barreto:
Sala onde os resíduos são
depositados
U.B.S. José Luiz Gomes Barreto:
Consultório Odontológico
U.B.S. Wender Rodrigues de
Sousa: Sala onde os resíduos
são depositados
U.B.S. Wender Rodrigues de
Sousa: Entrada
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande: Contêiner com resíduos
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande: Depósito de lixo
contaminado
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 12: Ofício 617/2009 - SEMSA/PMPG, de 05/10/2009;
-Anexo 13: Cronograma de Atendimento na Zona Rural (Cupixi, Munguba e
KM 142), Outubro/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Informamos que os postos citados no relatório preliminar da CGU-R/AP,
foram elaborados e executados nas gestões anteriores a essa, os quais
foram aprovados pelo Ministério da Saúde. Contudo, a Secretaria
Municipal de Saúde realizou reformas da Unidade Mista e das Unidades
Básica de Saúde e dos Postos de Saúde, bem como a construção de um
Posto de Saúde na Vila do Munguba. Em virtude do surgimento do bairro
Manoel Cortez estamos elaborando um projeto para construção de uma
Unidade Básica de Saúde com referência para ESF.
O antigo Posto de Saúde da Vila do Munguba não oferecia estrutura
física adequada e segura tanto para a população quanto para os
profissionais, pois o mesmo estava com várias rachaduras. Tivemos
então, que construir um Posto de Saúde na referida localidade para
receber também, os materiais adquiridos por meio do convenio n°
2513/2005 - MS. O referido material já esta instalado no posto e em
funcionamento, ressaltamos que estamos chamando por meio do concurso
publico n° 001/2006-PMPG, conforme documento (anexo12), funcionário
para atuar no mesmo e estamos adquirindo materiais de limpeza e
medicamentos.
Devido a grande área de abrangência geográfica da equipe de Programa
Saúde da Família relacionada a área rural, a mesma encontra-se com
atendimento fragmentado, por este motivo o Posto de Saúde da Vila do
Munguba funciona de 15 em 15 dias com atendimento da equipe de PSF,
conforme cronograma de atividade (anexo13).
No que se refere a Unidade Mista de Saúde - UMS não tem UBS com
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
referencia para ESF, daí a necessidade da mesma desenvolver suas
atividade na UMS.
Com relação ao lixo produzido (comum e hospitalar), tanto na UMS como
nas UBS, tal problema já foi detectado e estamos elaborando um projeto
com
a participação da vigilância sanitária e dos técnicos da
Secretaria
de
Municipal
Saúde
com
finalidade de termos um
acondicionamento,
transporte e destino final adequados para os
resíduos sólidos de saúde. Dessa forma, iremos evitar qualquer risco
de contaminação ou de acidentes ocupacionais dos trabalhadores da
saúde. Ressaltamos que há a necessidade da criação da Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar - CCIH.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não elide a constatação pois
não acrescentou fatos novos que a modificassem. Além disso, apesar de
afirmar que estão sendo tomadas providências para o correto manejo do
lixo hospitalar produzido nas Unidades de Saúde visitadas, o gestor
não apresentou evidências de que tais medidas estão sendo adotadas
efetivamente,
tampouco
manifestou-se
acerca
dos outros fatos
relatados, quais sejam consultórios sem banheiro (Posto de Saúde do
Assentamento do Munguba) e consultórios odontológicos não estruturados
(Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, a U.B.S. José Luiz Gomes
Barreto, a U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa).
4.3.7
CONSTATAÇÃO:
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Porto Grande não dispõem
de recursos materiais e/ou equipamentos necessários ao bom desempenho
de suas atividades.
FATO:
Com a finalidade de verificar as condições de trabalho do ACSs das
Equipes do PSF do Município de Porto Grande, foram entrevistados 03
ACSs de cada equipe a seguir: Equipe 001 - Cupixi, Equipe 003 - Centro
II, Equipe 004 - Centro e Equipe 005 - Aeroporto, perfazendo um total
de 12 ACSs entrevistados.
Todos os ACSs entrevistados afirmaram não dispor de materiais e/ou
equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades, tais
como fardamento, meio de locomoção, balanças, termômetros, dentre
outros. Tal situação compromete a qualidade dos atendimentos prestados
pelos
ACSs às famílias. Ressalta-se que é responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde fornecer tais materiais/equipamentos aos
ACSs.
EVIDÊNCIA:
-Entrevista com 12 Agentes Comunitários de Saúde de 04 equipes do PSF,
no Município de Porto Grande;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 14: Cautelas de entrega de material.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"já detectamos o problema e estamos resolvendo com a aquisição de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
balanças digital para os ACS e equipes do PSF. Ressaltamos que os ACS
recebem todo ano materiais de expediente, como cadernos, canetas,
lápis, borrachas, xerox e encadernações. Fizemos coletes e bonés para
os referidos profissionais, porém, a maioria não utiliza, alegando que
não é apropriado às condições climáticas. Estamos providenciando
camisas de meia, bonés, capas de chuva e protetor solar. Informamos
que 04 (quatro) dos ACS da área 001 receberam uma bicicleta cada,
comprada pela Secretaria de Saúde e outros agentes da zona rural
receberam
bicicletas doadas pelo Ministério da Saúde, conforme
cautelas no anexo 14. Atualmente fornecemos combustível para os
agentes da zona rural que possuem habilitação e veículos tipo moto,
sendo testemunhas os agentes das localidades ribeirinha, Vila Nova,
Cupixi e Matapi."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não elide a constatação.
Apesar do mesmo afirmar que os ACSs recebem todo ano materiais de
expediente, não foram apresentadas evidências que comprovassem a
entrega de tais materiais.
A afirmação de que tais profissionais receberam coletes e bonés vai de
encontro às informações prestadas pelos ACSs durante as entrevistas,
quando relataram não ter recebido algum tipo de fardamento. Além
disso, o Município em questão deve garantir meios de locomoção à todos
os
29
ACSs atuantes no PSF, sendo, portanto, insuficiente a
disponibilização de combustível apenas para aqueles que possuem meio
de transporte, bem como bicicletas para apenas 04 deles.
Finalmente, não foram apresentadas evidências que comprovassem que as
providências mencionadas pelo gestor, quais sejam, aquisição de
balanças digitais, camisas de meia, protetor solar e capas de chuva,
estão sendo efetivamente tomadas.
4.3.8
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da efetivação das contrapartidas municipal e estadual,
referentes ao Programa Saúde da Família - PSF, por parte do Município
de Porto Grande.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de 01/09/2009,
questionou-se o Município de Porto Grande acerca da efetivação das
contrapartidas municipal e estadual referentes ao Programa Saúde da
Família - PSF.
O gestor, através do Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009,
informou que "O município tem 02 veículos alugados para o PSF, sendo
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada veículo; mensalmente
compramos aproximadamente R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em
combustível para os veículos do PSF e atualmente estamos realizando
compra de R$ 700,00 (setecentos reais) em combustível repassados aos
ACS's da zona rural que têm transportes para a realização de suas
atividades."
No entanto, apesar de solicitado a fazê-lo pela Solicitação de
Fiscalização supra referida, o referido Município não apresentou
documentos
que
comprovassem
a
efetivação
das contrapartidas
supramencionadas, tais como relatórios mensais da origem e aplicação
dos
recursos, demonstrativo sintético de execução orçamentária,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
demonstrativo detalhado das despesas realizadas, relatório de gestão e
comprovantes de pagamento.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 15: Ordem de Pagamento nº 02264, de 06/08/2009, e Nota Fiscal
nº 001477(CNPJ nº 23.068.984/0005-71), no valor de R$700,00.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Com relação a contrapartida municipal e estadual referente ao PSF,
ver anexo 15."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os documentos disponibilizados pelo gestor no Anexo 15 foram: Ordem de
Pagamento nº 02264, à empresa de CNPJ nº 23.068.984/0005-71, no valor
de R$700,00 e Nota Fiscal nº 001477, de 18/08/2009, de mesmo valor.
Tal despesa foi paga com recursos provenientes da Conta-corrente nº
11.439-1, por meio do Cheque nº 852367, a qual difere da conta
específica do PSF, qual seja, a Conta-corrente nº 5.199-3.
Com
relação
à
afirmação
do
gestor sobre a efetivação das
contrapartidas municipal e estadual do PSF, relatada anteriormente,
não foram disponibilizados documentos que a comprovassem, quais sejam,
comprovantes de compras mensais de combustível para veículos do PSF,
no valor aproximado de R$1.600,00 e comprovantes de pagamento dos
veículos alugados para o PSF, no valor de R$2.000,00 por cada veículo.
Assim, mantém-se a constatação.
4.3.9
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da realização de Curso Introdutório para todos os
profissionais das equipes do Programa Saúde da Família - PSF, por
parte do Município de Porto Grande.
FATO:
Conforme as disposições do Item 5 do Capítulo II do Anexo da Portaria
GM nº 648/2006, é responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde,
juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde, promover a capacitação
das equipes do PSF. O processo de capacitação deve ser realizado
concomitantemente ao início do trabalho das equipes do PSF por meio do
Curso Introdutório para toda a equipe, o qual deve ser realizado em
até 3 meses após a implantação desta.
Com a finalidade de verificar a realização do Curso Introdutório para
as equipes do PSF, bem como da existência de um programa de
capacitação continuada para os mesmos, foram entrevistados 03 ACSs de
cada equipe do PSF a seguir: Equipe 001 - Cupixi, Equipe 003 - Centro
II, Equipe 004 - Centro e Equipe 005 - Aeroporto, perfazendo um total
de 12 ACSs entrevistados.
Com relação ao Curso Introdutório, 09 ACSs afirmaram ter participado
do curso em até 03 meses após a contratação, 01 afirmou ter
participado do curso após 03 meses de contratação, e 02 afirmaram não
ter participado de Curso Introdutório. Somente 01 ACS afirmou não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
haver um programa de capacitação continuada para as equipes do PSF.
Para fins de confirmação das informações prestadas, solicitou-se ao
Município supramencionado, através da Solicitação de Fiscalização nº
009/2009, de 01/09/2009, a documentação comprobatória da realização de
Curso Introdutório para os ACSs. Por meio do Ofício nº 554/2009 SEMSA/PMPG, o gestor informou que " Todos os documentos estão em posse
da coordenadora do PSF que esta (sic) de tratamento em Belém - PA."
No entanto, até o fechamento deste relatório o referido Município não
apresentou
a
documentação solicitada, não tendo sido possível
comprovar se houve ou não a realização do Curso Introdutório para
todos os ACSs das equipes do PSF implantadas no Município em questão.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Entrevista com 12 Agentes Comunitários de Saúde de 04 equipes do PSF,
no Município de Porto Grande;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 17: Certificados dos profissionais Carlos Corrêa Cruz e Elaine
Silva de Matos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Estamos
encaminhando
documentação
da participação dos nossos
profissionais no treinamento Introdutório para o PSF, anexo 17."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os documentos disponibilizados pelo gestor no Anexo 17 não comprovam a
participação dos ACSs no Curso Introdutório para Saúde da Família. Os
certificados disponibilizados no Anexo supracitado referiam-se à
participação de Carlos Corrêa Cruz e Elaine Silva de Matos, ambos
enfermeiros
do
PSF
no
Município de Porto Grande, no curso
supramencionado. Portanto, mantém-se a constatação.
4.3.10 CONSTATAÇÃO:
Deficiência nas atividades desempenhadas pelas equipes do Programa
Saúde da Família - PSF, no Município de Porto Grande.
FATO:
No Município de Porto Grande atuam 05 equipes do Programa Saúde da
Família - PSF, que são: Equipe 001 - Cupixi, Equipe 002 - Matapi,
Equipe 003 - Centro II, Equipe 004 - Centro e Equipe 005 - Aeroporto.
Com a finalidade de verificar a atuação das equipes do PSF no referido
Município, foram entrevistadas 08 famílias residentes na área de
atuação da Equipe 005 - Aeroporto e 07 famílias residentes nas áreas
de atuação das demais equipes, perfazendo um total de 36 famílias
entrevistadas.
Foram entrevistados também 03 Agentes Comunitários de Saúde - ACSs por
equipe, não tendo sido possível entrevistar os ACSs da Equipe 002 Matapi, já que estes não puderam ser localizados por estarem em
atividades de campo. Dessa forma, foram entrevistados 12 ACSs no
total.
Posteriormente, foram visitadas 05 Unidades de Saúde existentes no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Município: Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de
Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto,
U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande.
Constatou-se que o Posto de Saúde da Vila do Munguba não estava
funcionando, encontrando-se fechado. Nas demais Unidades de Saúde o
tratamento
é
praticamente ambulatorial, a população agenda as
consultas no próprio posto para o médico ou enfermeiro, quase sempre
enfrentando filas para tanto. As consultas são realizadas em dias
fixos,
ou seja, nem todos os dias há profissionais (médicos,
enfermeiros e odontólogos) disponíveis.
Com exceção da Unidade Mista de Saúde de Porto Grande, nas demais
Unidades
de
Saúde
visitadas,
não foram encontrados médicos,
enfermeiros ou odontólogos prestando atendimento à população. Foi
informado ainda que, desde o início do ano de 2009, não estão sendo
feitas visitas domiciliares pelo Médico de Saúde da Família da Equipe
004 - Centro, em virtude deste encontrar-se com problemas de saúde.
Quanto à realização de palestras junto às comunidades, 75% das
famílias entrevistadas afirmaram que não são realizadas palestras
comunitárias sobre cuidados com a saúde e medidas sanitárias, apesar
de 91,66% dos Agentes Comunitários de Saúde entrevistados afirmarem
realizar esse tipo de atividade com a comunidade.
As situações acima apontadas vão de encontro à ações previstas para
serem desenvolvidas pelas equipes do PSF no Item 5 do Capítulo I do
Anexo da Portaria GM nº 648/2006.
EVIDÊNCIA:
-Entrevistas com 36 famílias atendidas pelas equipes do PSF, no
Município de Porto Grande;
-Entrevista com 12 Agentes Comunitários de Saúde de 04 equipes do PSF,
no Município de Porto Grande;
-Verificação "in loco";
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 13: Cronograma de Atendimento na Zona Rural (Cupixi, Munguba e
KM 142), Outubro/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Devido às peculiaridades geográficas da zona rural com dificuldade de
acesso das áreas de abrangência, há necessidade das equipes se
deslocarem para várias localidades de sua população adstrita. Para
efetuar atendimentos a comunidade conforme cronograma supracitado no
anexo 13. Este gestor reconhece e solicita maior atenção por parte do
enfermeiro
instrutor/supervisor
no que se refere às palestras
ministradas
pelos
Agentes
Comunitários de Saúde. Sendo assim
detectamos o problema e já estamos resolvendo o mesmo. Vamos realizar
reuniões com todas as equipes do PSF e ACS's para juntos encontrarmos
soluções para os problemas citados acima"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
No caso em tela, considerando a grande área de abrangência geográfica
das equipes do PSF da zona rural do Município, bem como dificuldades
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
de acesso reconhecidas pelo próprio gestor, este deveria ter aumentado
o número de equipes do PSF de modo a atender satisfatoriamente a
população do Município de Porto Grande.
Além disso, as justificativas apresentadas pelo gestor não explicam as
deficiências nos atendimentos ofertados pelas equipes e/ou Unidades de
Saúde do PSF na zona urbana do Município.
Ressalte-se que este não se manifestou a respeito dos relatos das
famílias entrevistadas sobre a ausência de visitas domiciliares pelo
Médico de Saúde da Família da Equipe 004. Assim, mantém-se a
constatação.
4.3.11 CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Plano Municipal de Saúde - PMS do Município de Porto
Grande.
FATO:
Durante a realização dos trabalhos de campo no Município de Porto
Grande, relativos à fiscalização na execução do Programa Saúde da
Família - PSF, verificou-se a inexistência do Plano Municipal de Saúde
- PMS, o qual deveria contemplar a proposta de implantação/expansão
das equipes do PSF a ser analisada e encaminhada à Secretaria Estadual
de Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Solicitou-se ainda, por meio da Solicitação de Fiscalização nº
10/2009, de 01/09/2009, o livro de atas do CMS. O gestor, por meio do
Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou não possuir
tal documento.
Ressalte-se que o PMS constitui-se no instrumento básico que norteia a
definição e planejamento da Programação Anual das ações e serviços de
saúde a serem ofertados à população, e sua inexistência demonstra a
irregularidade do Município frente suas atribuições e
responsabilidades quanto ao planejamento das ações e serviços de saúde
em seu âmbito de atuação.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 555/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Já somos conhecedores do problema e estamos tomando providências."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas do gestor não elidem a constatação. Apesar de
afirmar
já conhecer o problema relatado, o gestor não adotou
tempestivamente medidas para o saneamento deste, revelando omissão no
cumprimento de suas atribuições. De acordo com as justificativas do
gestor ao item 3.3.5 deste relatório, o mesmo está providenciando a
elaboração do PMS 2010, porém não foram apresentadas evidências de
que tais providências estão sendo adotadas efetivamente. Ressalte-se
que o atendimento prestado pelas equipes do PSF do referido Município
apresentam deficiências em virtude do número insuficiente de equipes
implantadas.
Tal
problema
poderia ser solucionado através da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
elaboração e execução do PMS, já que este deve contemplar a proposta
de
implantação/expansão das equipes do PSF a ser analisada e
encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde pelo Conselho Municipal de
Saúde - CMS.
4.3.12 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Programa Saúde
da Família - PSF, do Bloco Atenção Básica, durante o período de
Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R$703.200,00.
FATO:
O Município de Porto Grande recebeu recursos do Componente Piso da
Atenção Básica Variável, referentes ao Programa Saúde da Família PSF,
no montante de R$403.200,00, no exercício de 2008, e R
$300.000,00, até o mês de julho do exercício 2009. Tais recursos foram
recebidos por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, na Conta-corrente
nº 5.199-3, Agência nº 3990-X, de titularidade do Fundo Municipal de
Saúde - FMS de Porto Grande.
Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a
Julho/2009, tendo sido verificadas várias transferências para outras
contas bancárias durante este período.
No entanto, apesar de solicitada a fazê-lo, a Prefeitura Municipal de
Porto Grande não disponibilizou para análise relatórios mensais da
origem e aplicação dos recursos, demonstrativo sintético de execução
orçamentária,
demonstrativo
detalhado
das despesas realizadas,
relatório de gestão, comprovantes de pagamento, tampouco outros
documentos que pudessem esclarecer em quais objetos foram gastos estes
recursos.
Dessa forma, não ficou comprovada a utilização dos recursos destinados
ao financiamento do PSF no Município de Porto Grande, no montante de R
$703.200,00, durante o período supramencionado, nas ações e serviços
de saúde relacionados ao programa em questão, contrariando o disposto
no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Extratos
bancários
da Conta-corrente 5.199-3, Agência 3990-X,
referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009;
-Extratos
bancários da Conta-corrente 11.439-1, Agência 3990-X,
referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 18: Demonstrativos da Folha de Pagamento, Janeiro a Julho de
2009; Demonstrativos da Folha de Pagamento, Janeiro a Dezembro de
2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Seguem documentos comprobatórios da utilização do recurso destinado
ao PSF e Saúde Bucal, do Bloco Atenção Básica, durante o período de
janeiro/2008 a julho/2009, anexo 18."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os documentos comprobatórios disponibilizados pelo gestor no Anexo 18
consistem em Demonstrativos da Folha de Pagamento Mensal (Resumo PSF),
referentes
ao
período
mencionado anteriormente, totalizando R
$393.577,06 no exercício de 2008 e R$304.289,13 até Julho/2009.
No entanto, não foram identificados quais servidores foram pagos, não
sendo possível comprovar se está sendo cumprida a vedação contida no
art. 6º, § 2º, II, da Portaria GM/MS nº 204/2007, a qual determina que
os recursos do Bloco Atenção Básica, destinados ao PSF, não devem ser
utilizados
para
o
pagamento de servidores ativos, exceto os
contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos
serviços do Bloco. Também não foi possível determinar se os pagamentos
em tela foram efetuados com recursos do programa em questão, já que
não foram disponibilizados comprovantes de pagamento que pudessem
identificar a origem dos recursos. Assim, mantém-se a constatação.
4.3.13 CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da realização de processo seletivo público prévio à
contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACSs Para atuar no PSF.
FATO:
No Município de Porto Grande existem 29 Agentes Comunitários de Saúde
- ACSs atuando em 05 equipes do PSF, conforme relação abaixo:
a) Equipe 001 - Cupixi
- R. L. S.
- E.S. S.
- F. W. S. G.
- R. M.
- T. R. S.
- A. S. C.
- L. L. S.
b) Equipe 002 - Matapi
- M. L. A. G.
- J. B. P. D.
- A. B. S.
- M. R. O. G.
- J. S. L.
- N. N. C.
- R. S. F.
c) Equipe 003 - Centro II
- J. S. N.
- M. N. B. S.
- M. R. P. A.
- M. E. V. G.
d) Equipe 004 Ã Centro
- V. P. S.
- A. L. S. S.
- S. M. S. S.
- L. O. S.
e) Equipe 005 - Aeroporto
- C. C. S.
- E. R. S. S.
- F. C. C. T.
- F. C. S.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
- M. S. S. V.
- E. O. M.
- M. A. L. S.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de 01/09/2009,
solicitou-se ao Município supramencionado documentação comprobatória
da realização de Processo Seletivo Público para contratação dos ACSs.
Através do Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, foram
disponibilizados
o
Edital
nº 001/2003, relação de inscritos,
resultados de provas e entrevistas, e relação de aprovados no processo
seletivo.
Da análise destes documentos verificou-se que dos 29 ACSs atuantes no
PSF somente 12 participaram e foram aprovados no processo seletivo em
questão.
Dessa forma, não ficou comprovado que todos os ACSs foram contratados
mediante a realização de algum tipo de processo seletivo público,
conforme
previsto no Art. 37, II e IX, da Constituição Federal, e
item 9.6.1 do Acórdão TCU nº 1.146/2003 - Plenário.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Edital nº 001/2003, da SMS de Porto Grande e documentos correlatos
(Relação de inscritos, resultado de provas, entrevistas currículos e
relação de aprovados);
-Relatórios extraídos do SIAB contendo a composição das equipes que
atuam no PSF em Porto Grande;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Os
servidores
do quadro de ACS desta Secretaria já atuavam
anteriormente ao inicio desta gestão municipal e foram efetivados por
força da Lei Municipal nº em consonância com a Emenda Constitucional
nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e Emenda nº 36 da Constituição
Estadual de 08 de agosto de 2006, bem como a Lei Federal nº 11.350 de
05 de outubro de 2006."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não elide a constatação pois
não acrescentou evidências e/ou fatos novos que a modificassem. Dessa
forma, não ficou comprovado que todos os ACSs foram contratados
mediante a realização de algum tipo de processo seletivo público,
conforme
previsto no Art. 37, II e IX, da Constituição Federal, e
item 9.6.1 do Acórdão TCU nº 1.146/2003 - Plenário.
4.3.14 CONSTATAÇÃO:
Quantidade de famílias atendidas pela Equipe 005 do PSF, em desacordo
com o previsto na
Portaria nº 648/2006, no Município de Porto
Grande.
FATO:
Mediante cruzamento dos dados fornecidos pelo Município de Porto
Grande, com o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
verificou-se a existência de 05 equipes do PSF implantadas e em
funcionamento no Município supramencionado. Observou-se ainda que a
composição das equipes está de acordo com as Portarias nº. 648/2006,
que trata da Política Nacional de Atenção Básica, e 750/2006, que
instituiu a Ficha Complementar das ESF.
Conforme disposições da Portaria nº 648/2006, são itens necessários à
implantação das Equipes de Saúde da Família a existência de equipe
multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, e ACSs
suficientes para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de
750 pessoas por ACS.
A quantidade de famílias atendidas pelas equipes está dentro do limite
máximo previsto, com exceção da Equipe 005 - Aeroporto, a qual é
responsável por 1058 famílias, conforme informações constantes dos
relatórios extraídos do Sistema de Informação de Atenção Básica SIAB.
Dessa forma, fica clara a necessidade de expansão das equipes do PSF
no Município supramencionado, de modo a atender satisfatoriamente a
população e as condições exigidas em lei para operacionalização do
PSF.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Relatórios extraídos do SIAB contendo a composição das equipes que
atuam no PSF em Porto Grande, bem como o número de famílias atendidas;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Houve um crescimento desordenado da população no período de 2008 para
2009 com o surgimento de um novo bairro, motivo este pelo qual
sobrecarregou a equipe 005. A Secretaria de Saúde já identificou o
aumento da demanda e esta analisando a possibilidade de implantação de
uma nova equipe para solução do problema."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa do gestor não elide a constatação, já que este não
adotou tempestivamente medidas para o saneamento da impropriedade
relatada, apesar de já ser conhecedor do fato. Ressalte-se que a
necessidade de ampliação das equipes do PSF no Município em questão já
foi evidenciada no item 3.3.11 deste relatório.
4.3.15 CONSTATAÇÃO:
Contratação de médicos para atuar nas equipes do PSF com mais de 02
vínculos na rede pública, em carga horária incompatível com a
capacidade de atendimento dos profissionais.
FATO:
Conforme Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, em resposta à
Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de 01/09/2009, existem 05
equipes do Programa Saúde da Família - PSF implantadas no Município de
Porto Grande. Foram disponibilizados para análise os contratos de
trabalho dos profissionais de nível superior integrantes destas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
equipes, tendo sido verificado que o referido Município contratou 14
profissionais, conforme discriminações contidas abaixo na tabela 01.
H.
A.
C.
J.
G.
M.
E.
C.
B.
G.
A.
R.
M.
J.
NOME
B. S.
M. S.
F. G.
P. F.
L. A.
F. L.
S. M.
C. C.
S. B.
C. T.
P. G.
O. L.
P. S.
S. A.
P.
J.
O.
G.
M.
CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Médico
20 horas
Médico
20 horas
Médico
20 horas
Médico
20 horas
Médico
20 horas
Enfermeiro
30 horas
Enfermeira
30 horas
Enfermeiro
30 horas
Enfermeira
30 horas
Enfermeira
30 horas
Cirurgiã-Dentista
40 horas
Cirurgiã-Dentista
40 horas
Cirurgião-Dentista
40 horas
Cirurgiã-Dentista
40 horas
Observa-se que os médicos e enfermeiros foram contratados pelo
Município de Porto Grande para atuar no PSF em jornada de trabalho
inferior a 40 horas semanais, contrariando as disposições da Portaria
GM nº 648/2006, a qual prevê que todos os profissionais integrantes
das equipes do PSF devem cumprir horário integral (40 horas semanais).
Posteriormente,
em consulta realizada no Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde - CNES (<http://cnes.datasus.gov.br/>),
constatou-se que os 05 médicos contratados para atuar nas 05 equipes
do PSF existentes no Município de Porto Grande, possuem mais de 02
vínculos em hospitais públicos, conforme descrito abaixo na tabela 02.
CBO
Clínico Geral
Médico de Saúde da Família
Médico Pediatra
Médico Ginecologista e
Obstetra
CBO
Clínico Geral
Médico Pediatra
Médico de Saúde da Família
Clínico Geral
Clínico Geral
Médico em Radiologia
Médico Ginecologista e
Obstetra
Médico: G. L. A.
Estabelecimento
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
U.B.S. José Luiz Gomes Barreto
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Carga Horária Total
Médico: J. F. O.
Estabelecimento
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
U.B.S. Manoel de Sousa Pereira
SAMU
Unidade Mista de Afuá
Unidade Mista de Afuá
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Carga Horária Total
Carga Horária
10 h
40 h
10 h
05 h
65 h
Carga Horária
05 h
05 h
40
24
10
50
05
h
h
h
h
h
139 h
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
CBO
Médico Ginecologista e
Obstetra
Médico de Saúde da Família
Clínico Geral
Cirurgião Geral
Clínico Geral
Médico Pediatra
Médico Pediatra
CBO
Médico de Saúde da Família
Médico Pediatra
Clínico Geral
Médico Ginecologista e
Obstetra
CBO
Clínico Geral
Médico de Saúde da Família
Clínico Geral
Médico Ginecologista e
Obstetra
Médico Pediatra
Médico: C. F. G. J.
Estabelecimento
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Hospital da Criança e do
Adolescente
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Hospital da Mulher
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Carga Horária Total
Médico: A. M. S. P.
Estabelecimento
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Carga Horária Total
Médico: H. B. S.
Estabelecimento
Hospital de Emergências
U.B.S. Wender Rodriges de Sousa
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
Carga Horária Total
Carga Horária
10 h
40 h
10 h
10 h
05 h
10 h
05 h
90 h
Carga Horária
40 h
10 h
10 h
05 h
65 h
Carga Horária
40 hs
40 hs
04 hs
04 hs
04 hs
92 h
Observa-se assim a ilegalidade na acumulação dos cargos públicos,
visto que, de acordo com o Art. 37, inciso XVI, alínea "b" da
Constituição
Federal, a acumulação só é possível, no caso de
profissional de saúde, em 02 vínculos e ainda assim se houver
compatibilidade de horários. Além disso, deve ser considerado que a
carga horária excessiva torna incompatível a atuação dos profissionais
supracitados nos estabelecimentos de saúde onde possuem vínculo.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Relatórios extraídos do SIAB contendo a composição das equipes que
atuam no PSF em Porto Grande;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Contratos de trabalho, celebrados entre o Município de Porto Grande e
os seguintes profissionais: Hiran Bernardo de Souza, Álvaro Maurício
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Salomão
Pereira, Claudionei Franco Gomes Júnior, João Paulo Fraga
Oliveira, Gersonildo Lemos de Almeida, Max Franco Leite Gonçalves,
Elaine Silva de Matos, Carlos Corrêa Cruz, Benedita da Silva Bezerra,
Gisela Cezimbra Tavares Moraes, Alexandra Pereira Gobitsch, Renata de
Oliveira Lameira, Mauro Pinheiro de Santana, Jamilly da Silva Abreu;
-Anexo
16:
Relatório
do
SCNES e Contratos de Trabalho dos
profissionais Carlos Corrêa Cruz e Álvaro Maurício Salomão Pereira.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP, de 16/10/09, o gestor justificou-se por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
Para o fato dos contratos dos profissionais consignarem carga horária
inferior
a 40 horas semanais, o gestor apresentou a seguinte
justificativa:
"Já constatamos o erro de digitação, o qual já foi retificado, estamos
encaminhando a cópia do contrato de um médico e de um enfermeiro e o
relatório do SCNES, anexo 16. Os documentos comprobatórios encontramse a disposição da Comissão."
Para o fato dos médicos contratados possuírem mais de 02 vínculos em
hospitais públicos, o gestor apresentou a seguinte justificativa:
"A Secretaria de Saúde já detectou o problema e vamos resolvê-lo. No
estado
do Amapá existe uma grande dificuldade de conseguir o
profissional médico uma vez que o referido Estado não possui o curso
de medicina. O Estado do Pará possui o curso de medicina, mas não
consegue suprir as necessidades de tal profissional."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Observam-se discrepâncias nas justificativas apresentadas pelo gestor.
No relatório do SCNES, disponibilizado no Anexo 16, consta que todos
os profissionais citados na tabela 01 cumprem carga horária de 40
horas semanais no PSF. Contudo, a existência de profissionais com
carga horária semanal superior a 90 horas - inclusive atingindo 139
horas - descrita na tabela 02, evidencia que a jornada de 40 horas
semanais dificilmente está sendo cumprida pelos profissionais do PSF.
Assim, fica claro que o gestor não possui controle eficaz sobre o
cumprimento da jornada integral por todos os profissionais integrantes
das equipes do PSF no Município em questão.
Além disso, o gestor, ao mesmo tempo em que afirma ter detectado a
situação supramencionada e que irá resolvê-la, afirma que os contratos
disponibilizados anteriormente, nos quais constavam carga horária
inferior a 40 horas semanais, foram retificados por encontrarem-se com
erro de digitação, tendo inclusive apresentado o contrato de trabalho
retificado do médico Álvaro Maurício Salomão Pereira, o qual possui
mais de 02 vínculos em hospitais públicos. Assim, a situação exposta
na tabela 02 subsiste, não tendo sido adotadas pelo gestor medidas
para o saneamento das impropriedades relatadas.
Portanto, mantém-se a constatação.
4.3.16 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle adequado e eficiente do número de pessoas
atendidas por cada Agente Comunitário de Saúde - ACS, no Município de
Porto Grande.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
FATO:
Com o intuito de verificar se cada ACS's do Município de Porto Grande
é responsável pelo atendimento de, no máximo, 750 pessoas, conforme as
disposições
da
Portaria nº 648/2006, requereu-se ao Município
supracitado, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 009/2009, de
01/09/2009, a relação das famílias atendidas pelas equipes do PSF.
Através do Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, o gestor
respondeu que "Com a versão 6.0 do SIAB tornou-se impossível imprimir
a relação das famílias, é apenas visualizada na tela do monitor
família por família, não visualiza relação geral. Segue, em anexo, as
fichas "A" dos ACS's com cadastros das família (sic)."
Em virtude do grande número de fichas disponibilizadas para análise,
tornou-se inviável verificar se o referido Município está cumprindo as
disposições da Portaria nº 648/2006, no tocante à quantidade de
pessoas atendidas por cada ACS.
Além disso, ficou evidenciado que o referido Município não possui um
controle adequado e eficiente do número de pessoas atendidas pelos
ACS's, contrariando as disposições da Portaria nº 648/2006. Cabe
ressaltar que a exigência de um máximo de 750 pessoas por ACS visa
garantir a qualidade das atividades desempenhadas por estes, a qual
pode estar comprometida no Município supracitado em decorrência da
ineficiência do controle adotado por este.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 554/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Relatórios extraídos do SIAB contendo a composição das equipes que
atuam no PSF em Porto Grande, bem como o número de famílias atendidas;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Já detectamos o problema e vamos resolver o mais breve possível."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas do gestor não elidem a constatação, pois não
acrescentou fatos novos que a modificassem. Além disso, apesar de
afirmar que o problema será resolvido brevemente, o gestor não
apresentou evidências da adoção de medidas saneadoras.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229133
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 546587
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 216.000,00
4.3.17 CONSTATAÇÃO:
Espaço relativo ao Centro Especializado Odontológico construído com
recursos do convênio nº. 3268/2005, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP sem a devida
destinação.
FATO:
Durante a realização dos trabalhos de fiscalização, onde foi avaliada
a execução físico-financeira do convênio nº. 3268/2005, firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP,
onde o primeiro repassou recursos financeiros
na
ordem de R$
200.000,00 para a PMPG para construção do Centro Especializado
Odontológico. Verificou-se que o espaço, já recebido definitivamente
pela Administração Municipal, não vem sendo utilizado para o fim a que
se destinava.
A obra, recebida definitivamente no dia 11/12/2008, até o momento
continua ociosa expondo o espaço a deteriorização pelo tempo. Já se
observa a existência
de vazamentos nas pias e o vidro de um dos
balancins
quebrado,
na
parte
externa
e, além dos entulhos
remanescentes da obra, há o acumulo lixo.
Observa-se falhas no planejamento para que o Centro Especializado
Odontológico, ao ser concluído, pudesse estar devidamente equipado
para seu efetivo funcionamento, beneficiando a população local.
Observou-se ainda que não há um prazo definido para utilização do
mesmo, visto que os equipamentos necessários precisam ser adquiridos e
os recursos para essa aquisição ainda não estão
garantidos no
orçamento municipal.
EVIDÊNCIA:
Prestação de contas final do convênio nº 3268/2005;
Termo de recebimento definitivo da obra;
Registro fotográfico.
Lixo acumulado na área externa
Infiltração
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Entulho da obra
Vazamento no pia
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio da solicitação de fiscalização nº
029/2009, de 18/09/2009, o gestor informou, por meio do ofício nº.
052/2009/DEAD/SEMAD/PMPG: "Foi feito o convênio junto ao Governo do
Estado do Amapá para equipá-lo, aguardamos assinatura do referido
convênio para abertura do processo licitatório para compra dos
equipamentos."[SIC]
Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado
ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor informou, por meio do Ofício
nº.
751/GAB/PMPG:
"Conforme
foi
relatado
a esta equipe de
fiscalização, a SEMIDUR notificou a empresa responsável pela execução
da obra e a que a mesma já realizou todos os serviços e reparos
necessários."[SIC]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor, ao planejar a realização de uma obra, deve cercar-se de
cuidados
para
que o planejamento contemple o projeto em sua
totalidade, inclusive quanto ao custo e as possíveis fontes de
financiamento, caso contrário poderão ocorrer situações indesejadas
como paralisações por falta de recursos ou ociosidade em virtude da
falta de equipamentos, fato ocorrido na cidade de Porto Grande/AP com
a execução do convênio 3268/2005.
As justificativas apresentadas pelo gestor não elidem a constatação,
visto que a obra foi executada sem a garantia de que o Centro
Especializado
Odontológico
fosse devidamente equipado para que
entrasse em funcionamento beneficiando a população local, o que até o
momento ainda não ocorreu.
4.3.18 CONSTATAÇÃO:
Pagamento antecipado de itens não concluídos na obra de construção do
Centro Especializado Odontológico no Município de Porto Grande/AP, no
valor total de R$6.613,78.
FATO:
Analisou-se o convênio nº 3268/2005, SIAFI nº 546587, firmado entre a
Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP - PMPG e o Ministério da
Saúde, cujo objeto é a construção de unidade de saúde (Centro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Especializado Odontológico - CEO).
O convênio foi assinado no dia 30/12/2005, a vigência inicialmente
pactuada foi de 360 dias corridos a partir da sua assinatura, ou seja,
26/10/2006, porém esse prazo sofreu duas prorrogações, de ofício, por
meio de termos aditivos, em virtude do atraso na liberação dos
recursos. O primeiro termo aditivo, assinado em 08/08/2007, prorrogou
a vigência até 20/12/2007, já o segundo termo aditivo, assinado em
19/12/2007, prorrogou a vigência até 24/10/2008, com prazo para
apresentação de prestação de contas final até 23/12/2008. O valor
repassado
pelo
FNS
por força do convênio foi de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), com contrapartida do município no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais).
Após a análise observou-se a realização de pagamento antecipado à
empresa contratada para a execução da obra.
Na prestação de contas final do convênio consta o termo de recebimento
definitivo da obra, assinado pelo fiscal do contrato, Paulo Henrique
Pacheco
Ferreira, pelo Secretário Municipal de Infra-estrutura,
Valberval Ferreira da Silva e pelo Prefeito Municipal, José Maria
Bessa de Oliveira. O referido termo foi assinado no dia 11/12/2008.
Na
inspeção
realizada pela equipe da CGU-Regional/AP na obra
verificou-se que itens considerados totalmente executados na 3ª
medição e atestados pela fiscalização do contrato, não refletem o que
foi verificado in loco, sobretudo quanto às instalações elétricas.
Ressalta-se
que no prédio não há energia elétrica e parte da fiação
encontra-se exposta.
De acordo com a planilha orçamentária da empresa LIMCOL - Lima
Construçoes & Cia Ltda, CNPJ: 05.530.835/0001-77 os itens que não
foram totalmente executados correspondem aos valores constantes da
tabela abaixo.
Item
11.05
11.06
11.07
11.08
11.09
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
11.19
11.20
11.21
11.22
11.23
11.24
11.25
Descrição
Tomada simples universal de 110 v
Tomada de embutir 4x2 10A
Tomada de embutir 4x2 15A
Tomada de embutir 4x4 15A 250v de 400w
Tomada de embutir 4x4 15A 250v de 600w
Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v
Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 252v
Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v
Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v
Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v
Tomada de embutir bipolar 4x4 10A 250v
Interruptores – embutir de 01 tecla
Interruptores – embutir de 02 tecla
Interruptores – embutir de 03 tecla
Disjuntor 10A
Disjuntor 15A
Disjuntor bipolar de 10A
Disjuntor bipolar de 15A
Disjuntor tripolar de 15A
Disjuntor tripolar de 25A
Disjuntor tripolar de 60A
Quant.
03 und
03 und
05 und
02 und
02 und
900w 03 und
600w 03 und
900w 02 und
1400w 02 und
1600w 01 und
3000w 01 und
11 und
03 und
02 und
04 und
03 und
07 und
01 und
01 und
01 und
01 und
Valor
35,91
35,91
59,85
23,94
23,94
35,91
35,91
23,94
23,94
11,97
11,97
85,80
30,24
20,16
55,52
41,64
255,71
36,53
37,95
37,95
37,95
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Item
11.26
11.53
11.54
13.02
15.02
16.01
TOTAL
Descrição
Disjuntor tripolar de 80A
Qaudro de distribuição p/ 25 disjuntores
Quadro de distribuição p/ 08 disjuntores
Caixa de descarga de sobrepor
Armário em madeira de lei
Limpeza geral da obra
Quant.
01 und
01 und
01 und
01 und
10,20m²
363,32m²
Valor
37,95
171,01
171,01
38,48
3.672,00
1.852,93
6.613,78
Além dos itens especificados acima observou-se ainda falhas na
execução, ou execução parcial de alguns itens. A rampa de acesso para
deficientes não foi totalmente concluída (item 9.7, no total de R$
148,95), a barra de apoio para portadores de necessidades especiais
foi assentada de forma incorreta (item 13.20, no valor de R$ 433,10).
Foi verificado que o vidro de um dos balancins havia caído e quebrado,
mostrando falhas na vedação.
EVIDÊNCIA:
Prestação de contas final do convênio nº 3268/2005;
Termo de recebimento definitivo da obra;
Registro fotográfico.
Quadro de distribuição
incompleto
Ausência de interruptor
Vaso sanitário sem
Assentamento incorreto de barras
nos banheiros
descarga
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Solicitada a manifestação sobre os fatos apontados, por meio da SF nº.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
029/2009, de 18/09/2009, o gestor apresentou, durante o período de
campo, por meio do ofício nº 052/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, de 25/09/2009,
a seguinte alegação:
"Informamos que a empresa foi notificada a executar os serviços que
faltam (segue cópia da notificação e ofício nº. 004/2009-LIMCOL)."
Em resposta às constatações apresentadas no Informativo, encaminhado
ao município de Porto Grande/Ap, por meio do Ofício nº. 33494/2009CGU-Regional/AP, de 16/10/2009, o gestor informou, por meio do Ofício
nº. 751/GAB/PMPG: "O referido pagamento se deu pelo fato do Boletim de
Medição ter sido autorizado pelo fiscal da obra, atestando que os
serviços haviam sido executados conforme projeto aprovado no Plano de
Trabalho,
restando
apenas a Secretaria de Finanças efetuar o
pagamento, quando da verificação pela equipe de fiscalização do
Ministério da Saúde, constatou-se que alguns serviços não foram
executados, a PMPG procurou a firma várias vezes para efetuar a
notificação, não obteve êxito."[SIC]
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação do gestor apenas confirma a constatação, foi realizado
de fato o pagamento antecipado.
O fato da empresa contratada ter sido notificada a executar os
serviços não realizados, ou realizados de forma incompleta, não
garante a execução desses serviços, visto que não houve a exigência no
edital
ou no contrato da prestação de garantia por parte da
contratada, o que pode ensejar prejuízo aos cofres públicos. No caso o
gestor deveria ter sido mais diligentes ao atestar os boletins de
medição e realizar os pagamentos, pois não havia garantia caso os
serviços não fossem executados.
Nesse sentido mantém-se a constatação.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229184
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 541906
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 300.537,80
4.3.19 CONSTATAÇÃO:
Equipamentos médico-hospitalares adquiridos para o centro cirúrgico da
Unidade Mista de Saúde do município de Porto Grande (AP) no valor de R
$ 74.275,00 não estão sendo utilizados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
FATO:
Por meio do termo de convênio nº 1.433/2005, celebrado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) representada pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira -, em
29/12/2005, pactuou-se que seriam empregados R$ 300.537,80 (trezentos
mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) para a
aquisição de equipamentos e material permanente destinados à Unidade
Mista de Saúde do município de Porto Grande (AP), visando ao
fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS mediante melhoria nos
serviços prestados à população pelo estabelecimento.
A
vigência do convênio compreendeu o período de 29/12/2005 a
21/07/2008. Do montante empregado, R$ 291.500,00 (duzentos e noventa e
um mil e quinhentos reais) foram integralmente repassados pelo
Ministério da Saúde, enquanto o restante (R$ 9.037,80 - nove mil e
trinta e sete reais e oitenta centavos) foi complementado com recursos
próprios do município de Porto Grande (AP) a título de contrapartida.
Conforme prestação de contas do convênio apresentada pela Prefeitura
Municipal de Porto Grande (AP) em 03/12/2008, constante no volume II
do processo M.S. Nº 25000.150860/2005-37 e ainda pendente de aprovação
pelo Núcleo Estadual do Amapá - Secretaria Executiva/MS, todos os
equipamentos
previstos no Plano de Trabalho do convênio foram
adquiridos
por
meio do Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMG,
totalizando R$ 283.859,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e
cinquenta e nove reais), sendo que o saldo remanescente do convênio
foi devolvido à União conforme guia de recolhimento apresentada na
prestação de contas.
As aquisições efetuadas basearam-se no Plano de Trabalho (assinado
pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira e aprovado pelo Ministério
da Saúde em 20/10/2005) que deu origem ao convênio nº 1.433/2005, onde
havia especificação dos equipamentos que deveriam ser adquiridos para
cada
ambiente da Unidade Mista de Saúde, quais sejam: Centro
Cirúrgico, Sala de Instrumentos, Pronto Atendimento, Sala de Parto,
Enfermaria Adulta, Enfermaria Pediátrica e Sala de Nebulização.
Durante
vistoria
realizada
pela
equipe
de
fiscalização no
estabelecimento
de saúde contemplado pelo convênio em análise,
observou-se que, a despeito dos demais ambientes previstos no Plano
de Trabalho estarem em funcionamento e utilizando os equipamentos
adquiridos, o centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde estava
inutilizado. Em 18/09/2009, por meio de entrevista com o responsável
técnico da Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) pela execução do
convênio, o Sr. Juracy Barros Pereira, verificou-se não haver equipe
de
cirurgia
contratada pelo estabelecimento. De acordo com o
entrevistado, seria bastante oneroso para o município a contratação de
profissionais para atuarem no centro cirúrgico, sendo mais viável o
encaminhamento dos casos de cirurgia para os hospitais de Macapá (AP).
O responsável ainda salientou a dificuldade na contratação de um
cirurgião para prestar os serviços médicos no município, tendo em
vista que, devido à inexistência de curso de medicina no Estado do
Amapá, deve-se buscar a contratação de profissionais de outros estados
ou então apresentar propostas salariais superiores àqueles que já
estejam trabalhando no Estado do Amapá, tornando ainda mais onerosa a
contratação.
Apesar dos argumentos expostos pelo entrevistado, constata-se que a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
inutilização dos equipamentos médico-hospitalares adquiridos para o
centro cirúrgico do estabelecimento caracteriza a utilização indevida
de recursos do convênio apurados em R$ 74.275,00 (setenta e quatro mil
e duzentos e setenta e cinco reais), conforme tabela a seguir.
Ademais, o fato constatado impossibilita o atingimento total do
objetivo do convênio, tendo em vista que os serviços médicos no centro
cirúrgico do estabelecimento não estão sendo ofertados e, portanto, os
equipamentos destinados aos procedimentos cirúrgicos não estão sendo
utilizados para atender a população.
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PARA O CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE:
Especificação Qtde.
Foco Cirúrgico
de teto
01
Valor
Unitário
de
Aquisição
(R$)
18.790,00
Biombo triplo
com rodízio
fabricado em
tubo de aço
Mesa para
pequena, média
e alta cirurgia
com tampo em
acrílico
Armário vitrine
com 02 portas e
prateleiras em
vidro
Balde a chute
todo em aço
inoxidável,
capacidade para
5 litros
Carro curativo
e transporte de
medicamento
Oxímetro de
pulso
10
265,00
01
14.380,00
02
475,00
950,00
1703, de 4.709.850/0 Cheque nº
07/02/08 001-14
850002, sacado
em 28/02/2008
02
435,00
870,00
1703, de 04.709.850/ Cheque nº
07/02/08 0001-14
850002, sacado
em 28/02/2008
01
825,00
825,00
04
5.115,00
Desfibrilador
01
10.750,00
Carro de
transferência
02
2.300,00
Total (R$)
Valor
Total
Adquirido
(R$)
Nota
Fiscal
Fornecedor
(CNPJ)
Docto. de
Pagamento
18.790,00 314, de 14.535.579/ Cheque nº 850001
21/01/08 0001-00
compensado
em 12/02/08
2.650,00 1703, de 04.709.850/ Cheque nº
07/02/08 0001-14
850002, sacado
em 28/02/2008
14.380,00 314, de 14.535.579/ Cheque nº 850001
21/01/08 0001-00
compensado
em 12/02/08
1704, de 04.709.850/ Cheque nº
07/02/08 0001-14
850002, sacado
em 28/02/2008
20.460,00 314, de 14.535.579/ Cheque nº 850001
21/01/08 0001-00
compensado
em 12/02/08
10.750,00 314, de 14.535.579/ Cheque nº 850001
21/01/08 0001-00
compensado
em 12/02/08
4.600,00 1704, de 04.709.850/ Cheque nº
07/02/08 0001-14
850002, sacado
em 28/02/2008
74.275,00
Fonte: Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde em 20/10/2005 e Prestação de
Contas apresentada pela Prefeitura Municipal de Porto Grande em 03/12/2008.
EVIDÊNCIA:
- Processo Ministério da Saúde nº 25000.150860/2005-37, Vols. I e II;
- Processo PMPG s/nº relativo ao convênio nº 1.433/2005;
- Fotos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Mesa
para
pequena,
média
e
alta
cirurgia,
inutilizada
Foco cirúrgico de teto, inutilizado
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, a Prefeitura
Municipal de Porto Grande/AP apresentou a seguinte manifestação:
"Em março do corrente ano ocorreu uma ação do Governo do Estado em
nosso Município referente à cirurgias eletivas, onde foram atendidos
clientes do Município de Porto Grande e Ferreira Gomes conforme
planilha e Portaria nº 1372/GM de 01 de julho de 2004, anexo 20.
Portanto os clientes do SUS já estão sendo beneficiados com o
funcionamento do centro cirúrgico da UMS/PG. A intenção do Estado é
repetir estas ações com mais freqüência no nosso Município devido a
localização geográfica."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em relação à manifestação apresentada pela Prefeitura Municipal de
Porto Grande/AP, seguem as seguintes considerações:
- A Portaria nº 1372/GM de 01/07/2004, citada na manifestação e
referente à implementação pelo Ministério da Saúde de uma Política
Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade
visando a reestruturação da estratégia dos mutirões nacionais para
execução de ações de saúde foi revogada pela Portaria nº 486/GM de
31/03/2005, que por sua vez foi revogada pela Portaria nº 252/GM de
06/02/2006, as quais tratam do mesmo assunto supramencionado;
- Já a planilha citada na manifestação refere-se ao atendimento de 164
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
(cento e sessenta e quatro) pacientes para a execução de procedimentos
cirúrgicos eletivos de média complexidade realizados entre os dias
12/03/2009 e 15/03/2009 na Unidade Mista de Saúde de Porto Grande/AP.
Os atendimentos ocorreram em virtude do Programa Saúde Itinerante
gerido pela Secretaria de Saúde do Estado do Amapá em consonância com
a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média
Complexidade instituída pelo Ministério da Saúde para atender aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Feitas as considerações, a manifestação apresentada pela Prefeitura
não é o bastante para mitigar o fato constatado, uma vez que a
utilização do centro cirúrgico da Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande/AP em apenas 4 (quatro) dias desde que foram adquiridos os
equipamentos cirúrgicos pleiteados pela Prefeitura Municipal de Porto
Grande/AP, em janeiro e fevereiro de 2008, demonstra-se insuficiente
para
justificar
os recursos recebidos pelo município para as
aquisições. Tanto o Programa Saúde Itinerante quanto a Política
Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade
referem-se a ações pontuais de saúde a serem exercidas junto aos
usuários do SUS. Dessa forma, o atendimento esporádico que vem sendo
realizado na Unidade Mista de Saúde de Porto Grande/AP caracteriza o
inadequado atendimento à população local, tendo em vista que, na maior
parte do tempo desde a aquisição dos equipamentos cirúrgicos, os
usuários do SUS em Porto Grande/AP não estão sendo contemplados com o
uso dos equipamentos. Diante do exposto, mantém-se o fato constatado.
4.3.20 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de pesquisas de preços para a realização do processo
licitatório Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMPG.
FATO:
Analisou-se o processo PMPG s/nº referente ao processo licitatório
Pregão Presencial nº 010/2007-CPL/PMPG realizado para a aquisição de
equipamentos hospitalares e material permanente destinados à Unidade
Mista de Saúde do município de Porto Grande (AP), com recursos do
convênio nº 1.433/2005, celebrado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) - PMPG, em 29/12/2005, no
montante de R$ 300.537,80 (trezentos mil, quinhentos e trinta e sete
reais e oitenta centavos).
O edital do certame, elaborado pelo pregoeiro da PMPG (Sr. Edílson de
Souza Pereira), cuja minuta contou com parecer favorável da assessoria
jurídica
do
município
(parecer
nº
049/2007-PROGEM/PMPG,
de
26/08/2007), foi apresentado em 03/09/2007 e, após o julgamento pelo
pregoeiro e respectiva equipe de apoio das propostas apresentadas
(realizado em 26/09/2007 e 01/10/2007), o resultado do certame foi
adjudicado e homologado pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira, em
11/10/2007, no valor de R$ 283.859,00 (duzentos e oitenta e três mil,
oitocentos e cinqüenta e nove reais).
Em relação ao processo licitatório em análise, constatou-se que não
consta pesquisa de preços efetuada pela PMPG para a estimativa de
valor do certame, contrariando o disposto no art. 43, IV da lei
8.666/1993.
EVIDÊNCIA:
- Processo Ministério da Saúde nº 25000.150860/2005-37, Vols. I e II;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
- Processo PMPG s/nº relativo ao convênio nº 1.433/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, a Prefeitura
Municipal de Porto Grande/AP apresentou a seguinte manifestação:
"Informamos que foi efetuada a pesquisa de preços do Pregão Presencial
nº010/2007-CPL/PMPG, iremos encaminhar as referidas cópias, ainda esta
semana;"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Conforme
descrito no fato constatado, não constam no processo
licitatório Pregão Presencial
nº 010/2007-CPL/PMPG pesquisas de
preços realizadas pela Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP - PMPG
para estimativa do valor do certame. Tendo em vista que a manifestação
apresentada pela PMPG não veio acompanhada da referida documentação
ausente no processo e que até o fechamento deste relatório nada
relacionado a esses documentos foi entregue a esta Controladoria,
mantém-se a constatação.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229185
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 544598
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 63.000,00
4.3.21 CONSTATAÇÃO:
Equipamentos e material permanente adquiridos para o posto de saúde da
Vila do Munguba, localizado no município de Porto Grande (AP), no
valor de R$ 10.103,00 não estão sendo utilizados
FATO:
Por meio do termo de convênio nº 2.513/2005, celebrado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) representada pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira -, em
15/12/2005, pactuou-se que seriam empregados R$ 63.000,00 (sessenta e
três mil reais) para a aquisição de equipamentos e material permanente
destinados a 4 (quatro) Postos de Saúde situados no município de Porto
Grande (AP), quais sejam: Posto de Saúde do Assentamento do Munguba,
Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de Saúde Maria Brasilina
Gonçalves e Posto de Saúde Nova Colina. As aquisições visavam ao
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS mediante melhoria nos
serviços prestados à população pelos estabelecimentos.
A
vigência do convênio compreendeu o período de 31/12/2005 a
19/05/2007. Do montante empregado, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
foram integralmente repassados pelo Ministério da Saúde, enquanto os R
$ 3.000,00 (três mil reais) restantes foram complementados com
recursos próprios do município de Porto Grande (AP) a título de
contrapartida.
Conforme prestação de contas do convênio apresentada pela Prefeitura
Municipal de Porto Grande (AP) em 25/07/2007, constante no volume I do
processo M.S. Nº 25013.002618/2005-17 e ainda pendente de aprovação
pelo Núcleo Estadual do Amapá - Secretaria Executiva/MS, todos os
equipamentos
previstos no Plano de Trabalho do convênio foram
adquiridos
por
meio do Pregão Presencial nº 005/2006-CPL/PMG,
totalizando R$ 62.604,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quatro
reais), sendo que o saldo remanescente do convênio foi devolvido à
União conforme guia de recolhimento apresentada na prestação de
contas.
As aquisições efetuadas basearam-se no Plano de Trabalho (assinado
pelo prefeito José Maria Bessa de Oliveira e aprovado pelo Ministério
da Saúde em 15/12/2005) que deu origem ao convênio nº 2.513/2005, onde
havia especificação dos equipamentos que deveriam ser adquiridos para
cada Posto de Saúde.
Em 18/09/2009, durante vistoria realizada pela equipe de fiscalização
aos estabelecimentos de saúde contemplados pelo convênio em análise,
observou-se que, a despeito dos demais postos de saúde previstos no
Plano de Trabalho estarem em funcionamento e utilizando os bens a eles
destinados, os equipamentos e material permanente adquiridos para o
Posto de Saúde da Vila do Munguba não estavam sendo utilizados. Tal
fato decorre da impossibilidade na prestação dos serviços médicos no
posto devido à inexistência de material penso e de medicamentos no
local: os armários de vitrine adquiridos mediante o convênio (onde
deveriam estar armazenados remédios e material penso) encontravam-se
com as prateleiras vazias, o carrinho de curativos não apresentava um
material sequer e os demais materiais e equipamentos adquiridos para o
posto aparentavam não terem sido utilizados. Obteve-se junto ao
Secretário Municipal de Infra-estrutura de Porto Grande (AP), Sr.
Valberval Ferreira da Silva (que acompanhou a equipe de fiscalização
durante a visita ao local), a informação de que o Posto de Saúde da
Vila do Munguba tinha sido reformado há cerca de dois meses a fim de
receber os itens a ele destinados e que, por tratar-se de local de
passagem entre localidades e devido à existência de outros postos de
saúde
relativamente próximos, não era freqüente a procura por
atendimentos naquele posto.
Apesar dos argumentos expostos pelo secretário supracitado, constatase que o atingimento do objetivo do convênio está ocorrendo de forma
parcial devido à gestão de saúde inadequada no município, tendo em
vista que apesar de terem sido adquiridos equipamentos e material
permanente
para
o
Posto de Saúde da Vila do Munguba e do
estabelecimento ter sido reformado para recebê-los (a reforma não foi
executada com recursos do convênio nº 2.513/2005), o estabelecimento
está impossibilitado de prestar atendimento médico à população devido
à falta de medicamentos e material penso.
Dessa forma, constata-se que a inutilização dos itens adquiridos para
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
o Posto de Saúde da Vila do Munguba caracteriza a utilização indevida
de recursos do convênio apurados em R$ 10.103,00 (dez mil, cento e
três reais), conforme tabela a seguir:
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PARA O POSTO DE SAÚDE DA VILA DO MUNGUBA:
Especificação
Qtde
Braçadeira para
injeção com base
em tripé de
ferro
Suporte para
soro
04
04
321,00
Balde cilíndrico
porta-detritos
com pedal,
capacidade para
8 litros
Cadeira
esmaltada
02
371,00
09
148,00
Armário vitrine
com 2 portas e 4
prateleiras
Carrinho de
curativos
03
816,00
01
1.094,00
Escada com 2
degraus
02
168,00
Biombo triplo
com plástico
01
322,00
Mesa de
escritório
01
469,00
Condicionador de
ar 10.000 Btus
01
1.208,00
Total (R$)
Valor
Valor
Nota
Unitário
Total
Fiscal
de
Adquirido
Aquisição
(R$)
(R$)
217,00
868,00 152, de
22/01/07
1.284,00 152, de
22/01/07
742,00
151, de
22/01/07
Fornecedor
(CNPJ)
Docto. de
Pagamento
14.535.579/ Cheque 850001,
0001-00
compensado em
26/01/07
14.535.579/ Cheque 850001,
0001-00
compensado em
26/01/07
14.535.579/ Cheque 850001,
0001-00
compensado em
26/01/07
1.332,00 151, de
22/01/07
14.535.579/ Cheque 850001,
0001-00
compensado em
26/01/07
2.448,00 151, de
14.535.579/ Cheque 850001,
22/01/07 0001-00
compensado em
26/01/07
1.094,00 151, de
14.535.579/ Cheque 850001,
22/01/07 0001-00
compensado em
26/01/07
336,00 151, de
14.535.579/ Cheque 850001,
22/01/07 0001-00
compensado em
26/01/07
322,00 152, de
14.535.579/ Cheque 850001,
22/01/07 0001-00
compensado em
26/01/07
469,00 151, de
14.535.579/ Cheque 850001,
22/01/07 0001-00
compensado em
26/01/07
1.208,00 164949, de 00.310.506/ Cheque 850002,
05/04/07 0001-05
compensado em
18/05/07
10.103,00
Fonte: Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde em 15/12/2005 e Notas Fiscais e
Ordens de Pagamento constantes no Processo PMPG s/nº relativos ao convênio nº 2513/2005.
EVIDÊNCIA:
- Processo Ministério da Saúde nº 25013.002618/2005-17, Vols. I e II;
- Processo PMPG s/nº relativo ao convênio nº 2.513/2005;
- Fotos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Armários de vitrine com prateleiras vazias e suportes para soro
inutilizados
Armário de vitrine onde deveriam estar armazenados medicamentos
e material penso pertencentes ao posto
Carrinho de curativos, inutilizado
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, a Prefeitura
Municipal de Porto Grande/AP apresentou a seguinte manifestação:
"Como já foi citado no Item 3.3.6 deste relatório a Secretaria
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Municipal de Saúde de Porto Grande já está tomando providencias no
sentido resolver o problema."
Segue teor do item citado na manifestação no que diz respeito ao Posto
de Saúde Vila do Munguba. Ressalte-se que a transcrição na íntegra da
manifestação foi realizada em ponto específico deste relatório.
"Informamos que os postos citados no relatório preliminar da CGU-R/AP,
foram elaborados e executados nas gestões anteriores a essa, os quais
foram aprovados pelo Ministério da Saúde. Contudo, a Secretaria
Municipal de Saúde realizou reformas da Unidade Mista e das Unidades
Básica de Saúde e dos Postos de Saúde, bem como a construção de um
Posto de Saúde na Vila do Munguba.
(...) O antigo Posto de Saúde da Vila do Munguba não oferecia
estrutura física adequada e segura tanto para a população quanto para
os profissionais, pois o mesmo estava com várias rachaduras. Tivemos
então, que construir um Posto de Saúde na referida localidade para
receber também os materiais adquiridos por meio do convenio nº
2513/2005 - MS. O referido material já está instalado no posto e em
funcionamento, ressaltamos que estamos chamando por meio do concurso
publico nº 001/2006-PMPG, conforme documento (anexo 12), funcionário
para atuar no mesmo e estamos adquirindo materiais de limpeza e
medicamentos.(...)"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na própria manifestação apresentada pela Prefeitura Municipal de Porto
Grande/AP - PMPG no Item 3.3.6 deste relatório, em relação ao Posto de
Saúde da Vila do Munguba, o prefeito afirma que a PMPG está
convocando, por meio de concurso público, funcionário para atuar no
referido posto e que a PMPG está providenciando a aquisição de
material
de
limpeza
e
medicamentos
para o estabelecimento,
corroborando o fato constatado que diz respeito à ausência desses
materiais no Posto de Saúde da Vila do Munguba, impossibilitando que a
população receba atendimento médico e, dessa forma, impossibilitando
também que sejam utilizados os equipamentos médicos adquiridos para o
posto mediante o convênio nº 2.513/2005. Diante do exposto, mantém-se
o fato constatado.
4.3.22 CONSTATAÇÃO:
Inexistência de pesquisas de preços para a realização do processo
licitatório Pregão Presencial nº 005/2006-CPL/PMPG
FATO:
Analisou-se o processo PMPG s/nº referente ao processo licitatório
Pregão Presencial nº 005/2006-CPL/PMPG realizado para a aquisição de
equipamentos
hospitalares e material permanente destinados a 4
(quatro) postos de saúde no município de Porto Grande (AP), com
recursos do convênio nº 2.513/2005, celebrado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Porto Grande (AP) - PMPG, em
15/12/2005, no montante de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
O edital do certame, elaborado pelo pregoeiro da PMPG (Sr. Edílson de
Souza Pereira), cuja minuta contou com parecer favorável da assessoria
jurídica do município (parecer nº 071/2006-PMPG, de 01/11/2006), foi
apresentado em 10/11/2006 e, após o julgamento pelo pregoeiro e
respectiva equipe de apoio das propostas apresentadas (realizado em
24/11/2006, o resultado do certame foi adjudicado e homologado pelo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
prefeito José Maria Bessa de Oliveira, em 04/12/2006, no valor de R$
62.604,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quatro reais).
Em relação ao processo licitatório em análise, constatou-se que
não
consta no processo licitatório pesquisa de preços efetuada pela PMPG
para a estimativa de valor do certame, contrariando o disposto no art.
43, IV da lei 8.666/1993.
EVIDÊNCIA:
- Processo Ministério da Saúde nº 25013.002618/2005-17, Vols. I e II;
- Processo PMPG s/nº relativo ao convênio nº 2.513/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, a Prefeitura
Municipal de Porto Grande/AP apresentou a seguinte manifestação:
"Houve uma falha na elaboração do processo licitatório e tal fato não
irá mais se repetir;"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Diante da manifestação apresentada, na qual a Prefeitura Municipal de
Porto Grande/AP assume a falha cometida, mantém-se o fato constatado.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229234
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 544597
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 103.000,00
4.3.23 CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, da ambulância adquirida com recursos do convênio nº. 3970/2005.
FATO:
Após análise da documentação relativa ao convênio nº. 3970/2005
verificou-se que o veículo adquirido com os recursos transferidos
encontra-se com a documentação pendente junto ao DETRAN/AP.
De acordo com a nota fiscal nº. 175512, emitida no dia 30/01/2008,
pelo fornecedor o veículo saiu da concessionária no dia 12/02/2008,
porém até o encerramento dos trabalhos de campo o mesmo ainda não
havia passado por vistoria no DETRAN/AP, estando sem o Certificado de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Registro e Licenciamento de Veículos.
Como verificado já se passaram pelo menos 18 meses e a Prefeitura
Municipal de Porto Grande não providenciou a regularização do veículo,
contrariando o artigo 20 da lei nº. 9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro, o mesmo normativo determinou, no artigo 230, inciso V, que
constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão,
conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Portanto a inércia da Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP poderá
ocasionar prejuízo aos cofres públicos e a população local, caso o
veículo venha a ser apreendido.
EVIDÊNCIA:
Processo relativo ao convênio nº. 3970/2005;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio da SF 029/2009, de 18/09/2009, o
gestor informou, por meio do ofício nº. 052/2009/DEAD/SEMAD/PMPG:
"Quanto ao documentação da ambulância, foi informado no Ofício nº
041/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, 14/09/09, que o mesmo foi solicitado junto
ao DETRAN/AP, assim que for disponibilizado encaminharemos cópia a
esta CGU-R/AP."[SIC]
Na
resposta
ao informativo encaminhado ao município de Porto
Grande/AP, por meio do Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP, de
16/10/09, o gestor, por meio do Ofício nº. 751/2009/GAB/PMPG, de
03/11/2009 apresentou cópias dos comprovantes de pagamentos do seguro
obrigatório dos exercícios de 2008 e 2009, bem como da taxa de
licenciamento de 2009.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As alegações apresentadas pelo gestor confirmam os fatos relatados.
Observou-se a inércia da Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP na
regularização do veículo junto ao órgão estadual de trânsito, o que
poderá acarretar inclusive a apreensão do veículo, causando prejuízo
aos usuários.
A documentação apresentada está incompleta, visto que o CLRV não foi
disponibilizado.
O Poder Público deve ser diligente no cumprimento das obrigações
legais impostados a todos, inclusive ao Estado, nesse sentido mantémse a constatação.
4.4 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO AMAPA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento,
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230979
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
PEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 163.452,89
4.4.1
CONSTATAÇÃO:
Inadequação das condições de armazenamento de medicamentos básicos no
Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes
Barreto e U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa, localizadas no Município
de Porto Grande.
FATO:
Com a finalidade de verificar as condições de armazenagem dos
medicamentos básicos nas Unidades de Saúde de Porto Grande, foram
selecionadas para inspeção física 05 das 08 Unidades de Saúde
existentes no Município, quais sejam, Posto de Saúde da Vila do
Munguba, Posto de Saúde do Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz
Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de
Saúde de Porto Grande.
O Posto de Saúde da Vila do Munguba, visitado em 18/09/2009, não
estava funcionando, encontrando-se fechado. No Posto de Saúde do
Assentamento do Munguba, havia poucos medicamentos básicos. Estes
encontravam-se armazenados desordenadamente em uma caixa ou empilhados
em um armário em condições inadequadas, pois a sala onde estavam era
pequena e pouco ventilada, com temperaturas acima de 25ºC.
Na U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, bem como na U.B.S. Wender Rodrigues
de Sousa, as condições de armazenagem dos medicamentos também eram
inadequadas.
A farmácia das Unidades de Saúde supramencionadas
funcionam em salas pequenas e pouco ventiladas, com temperaturas acima
de 25ºC. Verificou-se que em ambas os medicamentos ficam empilhados em
cima de estantes ou armazenados em caixas localizadas em estantes,
algumas mantendo contato direto com o chão e as paredes, havendo pouca
ventilação entre as mesmas.
Na Unidade Mista de Saúde de Porto Grande, visitada em 18/09/2009, os
medicamentos encontravam-se armazenados de maneira adequada, pois a
farmácia
da
referida
Unidade de Saúde funciona em uma sala
climatizada,
onde a temperatura permanece abaixo dos 25ºC. Os
medicamentos
encontravam-se empilhados de forma correta em uma
estante, ou armazenados dentro de um armário, não havendo medicamentos
em contato com o chão e/ou paredes.
EVIDÊNCIA:
-Inspeção
Física realizada nas seguintes Unidades de Saúde do
Município de Porto Grande: Posto de Saúde do Assentamento do Munguba,
U.B.S. José
Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e Unidade Mista
de Saúde de Porto Grande;
-Tabela de fotos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Posto de Saúde do Assentamento do
Munguba: Foto 01
Posto de Saúde do Assentamento do
Munguba: Foto 02
U.B.S. José Luiz Gomes Barreto
U.B.S. Wender Rodrigues de Souza
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
U.B.S. Wender Rodrigues de Souza
Unidade Mista de Saúde de Porto
Grande
- Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"O problema já foi detectado e estamos realizando um planejamento para
solucionar o mesmo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas do gestor não elidem a constatação. O armazenamento
incorreto de medicamentos afeta diretamente sua vida útil e qualidade,
provocando sua deterioração e colocando em risco a saúde de seus
usuários.
4.4.2
CONSTATAÇÃO:
Não efetivação da Contrapartida Municipal para o financiamento da
Assistência Farmacêutica Básica no Município de Porto Grande.
FATO:
O financiamento da Assistência Farmacêutica Básica é responsabilidade
das três esferas de gestão (Federal, Estadual e Municipal), devendo
ser aplicados os valores mínimos definidos, quais sejam:
-União: R$ 4,10 por habitante/ano;
-Estados e Distrito federal: R$ 1,50 por habitante/ano;
-Municípios: R$ 1,50 por habitante/ano.
A Resolução nº 061/07 - CIB/AP, de 01/11/2007, pactuou o valor de R
$1,50 por habitante ao ano a ser aplicado pelo Estado do Amapá e pelo
Município de Porto Grande como incentivo à Assistência Farmacêutica
Básica neste Município.
Através da Solicitação de Fiscalização nº 013/2009, de 01/09/2009,
questionou-se o Município de Porto Grande acerca da efetivação da
contrapartida municipal do Programa supracitado. O gestor, por meio do
Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou que "Não
temos
nenhuma
contrapartida
municipal
este
(sic) programa."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Tal fato contraria o disposto na Resolução nº 061/07 - CIB/AP, de
01/11/2007, que estabelece o valor a ser aplicado pelo Município de
Porto Grande no financiamento da Assistência Farmacêutica Básica, bem
como o disposto no Art. 1º, da Portaria nº GM/MS 176/99, e no Art. 3º,
da Portaria GM/MS nº 1.105/05, pois o financiamento do programa em
questão é responsabilidade das três esferas de gestão.
Assim, a não efetivação da contrapartida municipal compromete a
execução do programa em questão, bem como pode ensejar a suspensão do
repasse dos recursos federais em tela, na forma do Art. 40, da
Portaria GM/MS nº 1.105/05, prejudicando a população beneficiária.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Resolução nº 061/07 - CIB/AP, de 01/11/2007;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 22: Comprovante de depósito na Conta-corrente nº 10.856-1,
Agência nº 3851-2; Ordem de Pagamento nº 02755; Nota Fiscal nº 002484
de 15/10/2008; Nota Fiscal nº 002483 de 15/10/2008; Nota Fiscal nº
002482 de 15/10/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"A Secretaria Municipal de Saúde já detectou a falha do ofício
557/2009 - SEMSA/PMPG de 11 de setembro de 2009, e informamos que
temos o dever de dá (sic) a contrapartida municipal conforme resolução
nº 061/07 - CIB/AP, de 01 de novembro de 2007. A comprovação da
contrapartida do município se deu através da ordem de pagamento nº
02755 datada do dia 17 de dezembro de 2008, na qual é realizado o
pagamento de medicamento, no montante de R$59.992,50, no qual R
$45.000,00 é referente a utilização do recurso destinado a farmácia
básica e a diferença de R$14.992,50 é a contrapartida da Prefeitura,
anexo 22."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Através do supracitado anexo 22, o gestor disponibilizou a ordem de
pagamento supracitada, onde está discriminado que os recursos para o
pagamento supramencionado foram provenientes da Conta-corrente nº
11.531-2, do Banco do Brasil, a qual não corresponde à conta
específica do programa em questão. Foram disponibilizadas também as
Notas Fiscais nº 002483 e nº 002484, onde constatou-se que foram
adquiridos itens em desacordo com o objetivo do programa em questão,
pois não se tratavam de medicamentos básicos, conforme exposto na
tabela abaixo.
Nota
Fiscal
002483
002484
002484
Item
Quantidade
Compressa de gaze 91x91
Fio para sutura nylon 4.0
caixa c/24
Fio para sutura seda 3.0
caixa c/24
260
70
70
Valor
Valor
Unitário(R$) Total(R$)
28,50
7.410,00
52,00
3.640,00
52,00
3.640,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Nota
Fiscal
002484
002484
002484
002484
Item
Quantidade
Fio para sutura nylon 2.0
caixa c/24
Fio para sutura seda 0 caixa
c/24
Equipo macro gotas
Seringa 10ml sem agulha
TOTAL
70
Valor
Valor
Unitário(R$) Total(R$)
52,00
3.640,00
70
52,00
3.640,00
2000
2000
0,95
0,36
237,81
1.900,00
720,00
24.590,00
Ressalte-se que, com exceção dos valores repassados pelo FNS, não
foram depositados na conta específica do referido programa valores à
título de contrapartida municipal, conforme análise dos extratos
bancários da conta em questão referentes ao período de Janeiro/2008 a
Julho/2009.
Além disso, levando-se em consideração o número de habitantes do
referido Município - 15.328 conforme dados do IBGE - e o valor
pactuado
na
Resolução
nº 061/07 - CIB/AP, de 01/11/2007, a
contrapartida municipal a ser aplicada é de R$22.992,00 ao ano.
O Art. 3º, da Portaria GM/MS nº 1.105/05 determina que o incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica será financiado pelos três gestores e
a
transferência
dos
recursos
federais
está
condicionada à
contrapartida dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Portanto, a não efetivação da contrapartida municipal pode ensejar a
suspensão do repasse dos recursos federais em tela, na forma do Art.
40,
da
Portaria
GM/MS nº 1.105/05, prejudicando a população
beneficiária
do
referido
programa.
Dessa forma, mantém-se a
constatação.
4.4.3
CONSTATAÇÃO:
Ineficiência do controle de estoque de medicamentos básicos, adotado
pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS e Unidades de Saúde do
Município de Porto Grande.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 013/2009, de 01/09/2009,
foi solicitada ao Município de Porto Grande relação contendo os
medicamentos básicos distribuídos às Unidades de Saúde nos últimos 12
meses, com a finalidade de checar a eficiência do controle de estoque
de medicamentos adotado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS do
referido Município.
Tal relação não foi disponibilizada, tendo sido apresentados em seu
lugar diversos documentos entre os quais solicitação de medicamentos,
livros de ocorrência e receituários, inviabilizando o levantamento dos
medicamentos
repassados
às Unidades de Saúde do Município, e
caracterizando a ineficiência do controle de estoque de medicamentos
adotado pela SMS.
A fim de verificar a eficiência do controle de estoque de medicamentos
adotado nas Unidades de Saúde de Porto Grande, foram selecionadas para
inspeção física 05 das 08 Unidades de Saúde existentes no Município,
quais sejam, Posto de Saúde da Vila do Munguba, Posto de Saúde do
Assentamento do Munguba, U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender
Rodrigues de Sousa e Unidade Mista de Saúde de Porto Grande.
O Posto de Saúde da Vila do Munguba, visitado em 18/09/2009, não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
estava funcionando, encontrando-se fechado. Na U.B.S. José Luiz Gomes
Barreto, visitada em 18/09/2009, foi informado que o controle dos
medicamentos é realizado mediante receituário médico, posteriormente é
preenchido um relatório e o livro de ocorrências, os quais são
entregues à enfermeira responsável pela Unidade de Saúde em questão.
A mesma informação foi repassada pelos funcionários da U.B.S. Wender
Rodrigues de Sousa, visitada em 17/09/2009, e Posto de Saúde do
Assentamento do Munguba, visitado em 18/09/2009. Na Unidade Mista de
Saúde de Porto Grande, visitada em 18/09/2009, o controle dos
medicamentos
também
é
efetuado mediante receituário médico e
preenchimento do livro de ocorrências. Em nenhuma das Unidades de
Saúde visitadas havia controle de estoque por meio de fichas de
prateleira, tampouco estava disponível o livro de ocorrências, motivo
pelo qual não foi possível confirmar fisicamente o estoque de
medicamentos constante do controle adotado por estas. Dessa forma,
fica caracterizada a ineficiência e fragilidade do controle de estoque
de medicamentos adotado pelas Unidades de Saúde do Município de Porto
Grande.
Cabe
ressaltar que diversos medicamentos foram descartados nas
Unidades de Saúde de Porto Grande, no exercício de 2009, com prazo de
validade vencido, conforme relatórios da Seção de Vigilância Sanitária
fornecidos pelo Município em questão. Tal fato evidencia mais uma vez
a ineficiência do controle de estoque de medicamentos adotado pelo
Município.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Inspeção
Física realizada nas seguintes Unidades de Saúde do
Município de Porto Grande: Posto de Saúde do Assentamento do Munguba,
U.B.S. José Luiz Gomes Barreto, U.B.S. Wender Rodrigues de Sousa e
Unidade Mista de Saúde de Porto Grande;
-Relatórios da Seção de Vigilância Sanitária acerca do descarte de
medicamentos com prazo de validade vencido, no Município de Porto
Grande;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"A secretaria Municipal de Saúde é conhecedora do problema é esta
tomando providencias (sic) para solucionar os mesmos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas do gestor não elidem a constatação. O controle de
estoque de medicamentos deficiente ou inexistente torna vulnerável a
administração de estoques, assim como, prejudica o planejamento e a
adequação
de
necessidades futuras em relação aos medicamentos
essenciais para a população. Além disso, apesar de afirmar já conhecer
o problema relatado, o gestor não adotou medidas para o saneamento
deste, revelando omissão no cumprimento de suas atribuições. Também
não foram apresentadas
evidências de que tais providências estão
sendo adotadas efetivamente.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
4.4.4
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação de atendimento às exigências previstas na Lei nº
8.666/93, na aquisição de medicamentos básicos com recursos do
programa Assistência Farmacêutica Básica, no valor de R$10.000,00, por
parte do Município de Porto Grande.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 013/2009, de 01/09/2009,
solicitou-se ao Município de Porto Grande os processos relativos às
aquisições (licitações, dispensas e inexigibilidades) de medicamentos
básicos
referentes ao programa Assistência Farmacêutica Básica,
durante os últimos 12 meses.
O gestor, por meio do Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009,
informou que "Não realizamos nenhuma licitação para o referido
Programa",
mas
disponibilizou
dois processos de aquisição de
medicamentos realizados no exercício de 2009. A primeira aquisição foi
realizada em Março/2009, no valor de R$7.307,10, por dispensa de
licitação, tendo sido cumpridas todas as exigências legais em sua
realização.
A segunda aquisição foi realizada em Junho/2009, no valor de R
$10.000,00. A análise da documentação relativa a esta, quais sejam, a
Ordem de Pagamento nº 01283 e a Nota de Empenho nº 1275, revelou que
tal compra referia-se à "aquisição de medicamentos de acordo com o
Pregão Presencial 003/2009 - CPL/PMPG." No entanto, a informação
contida nestes documentos vai de encontro à afirmação do gestor
municipal de que não foi realizada licitação com os recursos do
programa
em
questão,
além
do referido pregão não ter sido
disponibilizado para análise.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Ofício 469/2009 - SEMSA/PMPG, DE 22/06/2009;
-Ordem de pagamento nº 01283, do dia 01/07/2009, no valor de R
$10.000,00;
-Nota de empenho nº 1275, no valor de R$10.000,00;
-Nota Fiscal nº 003081, no valor de R$10.000,00;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Anexo 23: Termo de Homologação do Pregão Presencial nº 003/2009 CPL/PMPG.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Nós entendemos que a solicitação de fiscalização nº 013/2009, de 01
de setembro de 2009 referia-se a uma licitação específica para os
recursos destinados a Farmácia Básica, por esse motivo respondemos
através do of. 557/2009 - SEMSA/PMPG de 01 de setembro de 2009 que a
Secretaria Municipal de Saúde não realizou tal licitação, porém, foi
realizada a licitação de forma geral para aquisição de medicamentos
conforme licitação pregão presencial nº 003/2009 - CPL/PMPG, anexo 23,
em conformidade com a Lei nº 8666/93."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Através do supracitado anexo 23, o gestor disponibilizou somente o
Termo de Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 003/2009 CPL/PMPG. Neste documento consta que a empresa vencedora (CNPJ nº
04.709.850/0001-14) foi contratada para o fornecimento de medicação e
correlatos para atender necessidades emergenciais da Unidade Mista de
Saúde de Porto Grande, pelo valor total de R$130.117,50.
Em que pese o fato do gestor afirmar que tal aquisição obedeceu aos
princípios da Lei nº 8666/93, o processo licitatório referente ao
Pregão supracitado não foi disponibilizado para análise. Além disso,
consta na documentação contida no anexo 22, em justificativa ao item
3.4.2 deste relatório, a Ordem de Pagamento nº 02755, de 17/12/2008, a
qual se referia à "aquisição de medicamentos de acordo com o Pregão
Presencial nº 014/2008 - CPL/PMPG", no valor de R$59.992,50, sendo que
tal Pregão também não foi disponibilizado para análise. Dessa forma,
mantém-se a constatação.
4.4.5
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Programa
Assistência
Farmacêutica
Básica, no período de Janeiro/2008 a
Julho/2009, no montante de R$70.587,00, nas suas respectivas ações e
serviços de saúde.
FATO:
O município de Porto Grande recebe recursos federais do Fundo Nacional
de
Saúde
provenientes
do
Componente
Básico
da Assistência
Farmacêutica, do Bloco de Assistência Farmacêutica, na Conta-corrente
nº 10.263-6, Agência nº 3990-X do Banco do Brasil.
Tais recursos destinam-se à aquisição de medicamentos e insumos da
assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e
àqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no
âmbito da atenção básica.
Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a
Julho/2009,
tendo
sido
verificadas as seguintes movimentações
bancárias.
MÊS/ANO
Fevereiro/2008
Junho/2008
Julho/2008
Setembro/2008
Outubro/2008
Novembro/2008
Fevereiro/2009
Fevereiro/2009
Março/2009
Abril/2009
Julho/2009
TOTAL
TIPO DE MOVIMENTAÇÃO
Transferência
Transferência
Transferência
Transferência
Cheque Compensado
Transferência
Transferência
Transferência
Cheque Compensado
Transferência
Cheque Compensado
VALOR (R$)
3.000,00
22.000,00
5.500,00
6.500,00
9.587,00
8.000,00
6.000,00
1.000,00
7.307,10
9.000,00
10.000,00
87.894,10
Os pagamentos de cheques ocorridos nos meses de Março e Julho de 2009
são referentes à aquisição de medicamentos básicos, conforme processos
de aquisição disponibilizados. Quanto ao resto das movimentações
bancárias, não foram disponibilizados para análise documentos que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
pudessem esclarecer em quais objetos foram gastos estes recursos, tais
como processos licitatórios, notas de empenho, recibos e notas
fiscais.
Dessa forma, não ficou comprovada a utilização dos recursos, no
montante de R$70.587,00, durante o período supramencionado, nas ações
e serviços de saúde relacionados ao Bloco de Assistência Farmacêutica,
contrariando o disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06.
Ressalte-se que as transferências de valores supramencionadas foram
efetuadas irregularmente para a Conta-corrente nº 11.439-1, Agência nº
3990-X do Banco do Brasil, de titularidade da Prefeitura Municipal de
Porto Grande.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 557/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Extratos bancários da Conta-corrente nº 10.263-6, Agência nº 3990-X
do Banco do Brasil, cujo titular é a Prefeitura Municipal de Ferreira
Gomes, referentes aos períodos de Janeiro/2008 a Julho/2009;
-Extratos bancários da Conta-corrente nº 11.439-1, Agência nº 3990-X
do Banco do Brasil, cujo titular é a Prefeitura Municipal de Porto
Grande, referentes aos períodos de Janeiro/2008 a Julho/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"estamos encaminhando ordens de pagamento e notas fiscais para
comprovação dos gastos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não foram disponibilizados pelo gestor os documentos supracitados.
Assim,
não foi possível identificar a destinação dos recursos
transferidos nos meses mencionados anteriormente, não tendo ficado
comprovada a sua utilização nas ações e serviços de saúde relacionados
ao Bloco de Assistência Farmacêutica, contrariando o disposto no Art.
6º, da Portaria GM/MS nº 698/06.
4.5 - PROGRAMA
1444
VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS
AÇÃO
:
20AL
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229033
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 334.740,20
4.5.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de elaboração e execução da programação de atividades
estabelecidas na Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em
Saúde - PPI-VS.
FATO:
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Grande,
solicitada
a fazê-lo, não apresentou à equipe de fiscalização
documento que comprovasse o atingimento das metas estabelecidas para o
exercício de 2008 na Programação Pactuada e Integrada de Vigilância em
Saúde - PPI-VS, sob sua responsabilidade.
Questionado acerca da forma de controle existente no Município para o
acompanhamento, avaliação e validação das metas a serem atingidas na
execução
da PPI-VS, através da Solicitação de Fiscalização nº
011/2009, de 01/09/2009, o gestor, por meio do Ofício nº 556/2009 SEMSA/PMPG, de 11/09/2009, informou que "Apesar da PPI-VS até o
momento não ter sido realizada, pelo fato de não termos recebido
assessoria da CVS/SESA, temos alguns controles internos que nos
auxiliam nas atividades de controle de endemias, documentos em anexo."
No entanto, a documentação disponibilizada pelo Município supracitado
resumiu-se ao "Plano Operativo de Controle Malária no Município de
Porto Grande (Janeiro a Dezembro de 2009)", o qual não quantifica as
metas atingidas pelo Município, visto que ainda está em fase de
execução.
Tal fato contraria as disposições do Art. 3º, XVII, da Portaria GM/SVS
nº 1.172/04, a qual determina como uma das competências dos Municípios
participar em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria
Estadual de Saúde, na definição da PPI-VS, em conformidade com os
parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 556/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"A Secretaria Municipal de Saúde esta tomando providencias no sentido
de resolver esta pendência."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pelo gestor não elide a constatação pois
não acrescentou fatos novos que a modificassem. Além disso, apesar de
afirmar que estão sendo tomadas providências para a elaboração e
execução da PPI-VS o gestor não apresentou evidências de que tais
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
medidas estão sendo adotadas efetivamente.
4.5.2
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação dos gastos realizados com recursos do Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS, do Bloco de Vigilância em Saúde,
durante o período de Janeiro/2008 a Julho/2009, no montante de R
$334.740,20, em suas respectivas ações e serviços de saúde.
FATO:
O Município de Porto Grande recebe recursos federais do Fundo Nacional
de Saúde provenientes do Componente da Vigilância Epidemiológica e
Ambiental em Saúde, do Bloco Vigilância em Saúde, na Conta-corrente nº
6.170-0, Agência nº 3990-X do Banco do Brasil. Tais recursos destinamse ao financiamento de ações de Vigilância, Prevenção e Controle de
Doenças, composto pelo atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde TFVS dentre outros incentivos.
Nos exercícios de 2008 e 2009 - até o mês de julho - foram repassados
ao
Município supramencionado, respectivamente, R$200.844,12 e R
$133.896,08, referentes a recursos do TFVS.
Foram disponibilizados para análise os extratos bancários da Contacorrente supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a
Julho/2009, tendo sido verificadas várias movimentações bancárias,
como transferências para outras contas e pagamentos de cheques.
No entanto, apesar de solicitada a fazê-lo, a Prefeitura Municipal de
Porto Grande não disponibilizou para análise demonstrativo de gastos
realizados com os recursos do TFVS, processos licitatórios, notas de
empenho, notas fiscais ou outros documentos que pudessem esclarecer em
quais objetos foram gastos estes recursos.
Assim, não ficou comprovada a utilização dos recursos do TFVS, no
montante de R$334.740,20, durante o período supramencionado, nas ações
e serviços de saúde a ele relacionados, contrariando o disposto no
Art. 6º, da Portaria GM/MS nº 698/06.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 556/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Extratos bancários da Conta-corrente nº 6.170-0, Agência nº 3990-X do
Banco do Brasil, referentes aos períodos de Janeiro/2008 a Julho/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Demonstrativo de Pagamento de Pessoal da GMCE, referentes ao período
de Janeiro/2008 a Julho/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"segue, em anexo, documentos comprobatórios dos recursos supracitados
e contrapartida municipal na vigilância em saúde, anexo 25.
Ressaltamos que o ano de 2009 em comparação ao ano de 2008, tivemos
uma redução nos casos de malária até a presente data de 10,91%."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os documentos comprobatórios disponibilizados pelo gestor consistem em
Demonstrativos de Pagamento Mensal de servidores ativos da Gerência
Municipal de Controle de Endemias - GMCE, referentes ao período
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
supramencionado, totalizando R$218.987,81 no exercício de 2008 e R
$170.515,08 até Julho/2009. No entanto, não foi possível determinar se
os pagamentos em tela foram efetuados com recursos do TFVS já que não
foram
disponibilizados
comprovantes
de pagamento que pudessem
identificar
a origem dos recursos. Ressalte-se que os valores
discriminados
nos
Demonstrativos
não correspondem aos valores
movimentados na conta específica do TFVS - por meio de transferências
e pagamentos de cheques - nos meses respectivos.
Além disso, considerando que nem todos os servidores atuantes na GMCE
desenvolvem a atividade finalística do programa e que não foram
identificados quais servidores foram pagos, não foi possível comprovar
se está sendo cumprida a vedação contida no art. 6º, § 2º, II, da
Portaria GM/MS nº 204/2007, a qual determina que os recursos do TFVS
não devem ser utilizados para o pagamento de servidores ativos, exceto
os contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas
aos serviços do Bloco Vigilância em Saúde e previstos no PMS.
Finalmente, além das rubricas referentes ao pagamento de servidores,
consta nos Demonstrativos do exercício 2009 a rubrica "Salário
Contrato", perfazendo um total de R$75.849,83 pagos até o mês de julho
sem que tenha sido especificada a pessoa contratada bem como a
atividade para a qual foi contratada.
Assim, fica mantida a constatação em virtude da não comprovação da
utilização dos recursos do TFVS, no montante de R$334.740,20, durante
o período supramencionado, nas ações e serviços de saúde a ele
relacionados, contrariando o disposto no Art. 6º, da Portaria GM/MS nº
698/06.
4.5.3
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da efetivação da contrapartida municipal referente ao
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 011/2009, de 01/09/2009,
questionou-se o Município de Porto Grande acerca da efetivação da
contrapartida municipal referente ao Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde - TFVS.
O gestor, através do Ofício nº 556/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009,
informou que "A contrapartida é feita através da compra de combustível
para todos os veículos (carros e motos) e quando necessário para os
motores de popa da Gerência de Controle de Endemias - GMCE, além da
complementação nos proventos dos funcionários (...)."
No entanto, apesar de solicitado a fazê-lo, o referido Município não
apresentou documentos que comprovassem a efetivação da contrapartida
municipal, tais como notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de
pagamento.
Os recursos do TFVS destinam-se exclusivamente ao financiamento das
ações e serviços de vigilância em saúde, podendo a Secretaria de
Vigilância em Saúde - SVS suspender o repasse dos recursos federais
componentes do TFVS no caso em tela, na forma do art. 21, II, da
Portaria GM/MS Nº 1.172/04, já que não houve comprovação da aplicação
da
contrapartida
municipal, podendo comprometer a execução do
programa.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
-Ofício nº 556/2009 - SEMSA/PMPG, de 11/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Demonstrativo de Pagamento de Pessoal da GMCE, referentes ao período
de Janeiro/2008 a Julho/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Verificar anexo do item 3.5.2."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os documentos disponibilizados pelo gestor consistem em Demonstrativos
de Pagamento Mensal de servidores ativos da Gerência Municipal de
Controle de Endemias - GMCE, referentes ao período supramencionado,
totalizando R$218.987,81 no exercício de 2008 e R$170.515,08 até
Julho/2009. No entanto, não foram disponibilizados os comprovantes de
pagamento com a identificação da origem dos recursos, tampouco
comprovantes de depósito de valores na conta específica do programa
que demonstrassem a efetivação da contrapartida municipal referente ao
TFVS. Não foram informados os valores mensais da contrapartida
municipal, nem disponibilizados comprovantes de compra de combustível
conforme relatado acima.
Assim, fica mantida a constatação em virtude da não comprovação da
efetiva disponibilidade pelo Município da parcela da contrapartida
municipal que compõe o TFVS prevista no Art. 16, III e Art. 21, II da
Portaria GM/MS nº 1.172/04.
5 -
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
5.1 - PROGRAMA
1008
INCLUSAO DIGITAL
AÇÃO
:
11T7
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI
COS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Inclusão Digital.
- Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230859
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Objeto fiscalizado:
Telecentros
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.522,17
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Atendimento
parcial
telecentro.
das
exigências
técnicas
para
instalação
de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 112
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
FATO:
Por meio de verificação física no telecentro comunitário instalado no
Município de Porto Grande/AP foram observadas falhas no atendimento
das exigências contidas no Edital de Chamada Pública n° 001/2006 e
Termo de Doação com Encargos, conforme demonstrado a seguir:
a) ausência de equipamentos de combate a incêndio (alínea "r" do Termo
de Doação com Encargos);
b) inexistência de água potável (item 4.3.2 do Edital de Chamada
Pública n° 001/2006);
c) inexistência de banheiros (item 4.3.2 do Edital de Chamada Pública
n° 001/2006);
d) não há telefone instalado (item 4.3.4 do Edital de Chamada Pública
n° 001/2006);
e) câmera de segurança não instalada (alínea "r" do Termo de Doação
com Encargos);
f) instalação elétrica com apenas dois circuitos, quando o recomendado
é
cinco
(documento
do Ministério das Comunicações intitulado
Recomendações para Montagem de um Telecentro, de março/2008);
g) inexistência de Conselho Gestor para o telecentro (item 4.8 do
Edital de Chamada Pública n° 001/2006);
h) inexecução de cursos de inclusão digital (documento do Ministério
das
Comunicações
intitulado Recomendações para Montagem de um
Telecentro, de março/2008).
Destaque-se que a ausência de equipamento de combate a incêndio
caracteriza uma falha quanto à segurança, inviabilizando uma ação
precoce a eventuais focos de incêndio.
A
utilização
de apenas dois circuitos elétricos, um para os
equipamentos de informática e outro para a iluminação, está em
desacordo com recomendação do Ministério das Comunicações, pela qual
deveria haver cinco circuitos, conforme demonstrado a seguir:
Consumo total por circuitos
Circuito
CT1
CT2
CT3
CT4
CT5
TOTAL
Equipamento
Estação de Trabalho +
Monitor LCD
Estação de Trabalho +
Monitor LCD
TV + DVD + Projetor
Servidor + Monitor LCD
+ Câmera IP +
Impressora + Roteador
sem Fio
Iluminação
Consumo
(W)
Quantidade Consumo Total
(Un)
(W)
267
5
1335
267
5
1335
500
1
500
846,5
1
846,5
640
1
640
4656,5
Fonte: Recomendações para Montagem de um Telecentro, de março/2008, Ministério das
Comunicações
A distribuição dos equipamentos em circuitos distintos, neste caso
cinco, cada um protegido por um disjuntor, visa dar maior segurança
aos equipamentos, diminuindo a possibilidade de sobrecargas e danos
aos componentes eletrônicos.
Relativamente à câmera de segurança, trata-se de uma "câmera IP", isto
significa que pode ser conectada diretamente a rede sem a necessidade
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
de um computador. Este equipamento permite o monitoramento do ambiente
do telecentro em tempo real coibindo eventuais furtos.
Quanto ao conselho gestor, sua inexistência inviabiliza um controle
social mais efetivo, o que proporcionaria a participação da sociedade
nas sugestões de melhorias quanto à organização e utilização do
telecentro, bem assim dificultaria a ocorrência de abusos.
Com relação a não execução de cursos de inclusão digital (e.g.
informática básica, oficinas de capacitação, alfabetização digital,
etc.) implica em subutilização dos recursos disponíveis e ameaça aos
objetivos da ação de governo, que em suma diz respeito ao acesso da
população à informação por meio dos recursos computacionais, em
especial da internet, o que permite uma maior participação nos
destinos da sociedade e inserção no mercado de trabalho, ou seja,
viabiliza a inclusão social.
EVIDÊNCIA:
Edital de Chamada Pública n° 001/2006, item 4.10.
Termo de Doação com Encargos, alínea "y".
Fotos:
Estações de trabalho
Porta de entrada
Ar condicionado
Estações de Trabalho, mesas e cadeiras
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 114
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG
U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int
ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se
guinte manifestação:
"4.1.1 - Diante da constatação do relatório da CGU-Regional/AP, inform
amos que a Prefeitura de Porto Grande, esta tomando as providências ne
cessárias pra que as exigências contidas no Edital de Chamada Pública
nº001/2006 e Termo de Doação com encargos, conforme a seguir mencionad
os:
a) Ausência de Extintor de Incêndio - Iremos realizar cotação de preço
s para aquisição do mesmo;
b) Inexistência de Água Potável - já foi solicitado a instalação de um
bebedouro, o mesmo encontra-se na Representação Externa da PMPG, esta
mos aguardando apenas o transporte de Macapá até Porto Grande;
c) Construção de Banheiros - a Secretaria de Obras da PMPG, fez um lev
antamento orçamentário para construção de 02 banheiros, e que aguarda
a disponibilidade financeira para realizar a referida obra;
d) Telefone fixo - iremos providenciar a instalação o mais rápido poss
ível, junto a empresa 'Oi';
e) Câmera de Segurança - Conforme informação do senhor Biraelson Ramos
Viana, vários técnicos do suporte que já manutenção no telecentro, nã
o conseguiram instalar a câmera de vídeo conferencia, e que a PMPG est
ará contratado técnicos especializados para realizar tal instalação;"
(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
am que pese a pertinência das ações informadas pelos gestores, elas ai
nda não passam de intenções representando o que se pretende fazer para
regularizar as falhas apontadas, visto que não foram apresentadas qua
isquer evidências de que tais ações tenham sido iniciadas. Ademais, a
manifestação apresentada não contém razões para a falta de implementaç
ão das exigências para instalação de um telecentro.
Destaque-se que no caso da câmera de segurança, não constam informaçõe
s das razões pelas quais os aludidos técnicos não obtivem êxito na ins
talação, tampouco há informações a respeito da qualificação dos mesmos
.
Com relação à instalação elétrica, o local anteriormente previsto era
a Biblioteca Municipal. Contudo, em visita ao local, constatou-se sua
inadequabilidade em todos os aspectos exigidos no Edital de Chamada Pú
blica, inclusive esta foi a razão pela qual o telecentro foi instalado
em outro local. Naturalmente, ao decidir instalar o telecentro em loc
al alternativo, os gestores deveriam assegurar o atendimento às exigên
cias alusivas ao programa. Desta forma, mantém-se a constatação.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Cobrança indevida pela utilização da impressora do telecentro.
FATO:
Em visita ao telecentro instalado na sede do Município de Porto
Grande, constatou-se a cobrança de R$0,25 (vinte e cinco centavos) por
folha
impressa, evidenciado pela afixação de aviso na própria
impressora, à vista de todos os usuários. Ressalte-se que tal cobrança
não encontra respaldo nas normas relativas à instalação e operação de
telecentros. Ademais, conforme item 4.4 do Edital de chamada Pública
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 115
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
n° 001/2006, as despesas necessárias à manutenção e ao funcionamento
do telecentro, inclusive as com suprimentos de informática, devem ser
custeadas pelo donatário (município).
Além disso, caso a cobrança fosse devida, o preço por folha impressa
seria excessivo, visto que o custo de uma impressão a laser é o mesmo
de uma fotocópia, cujo valor de mercado é de R$0,15 (quinze centavos)
por folha. Isto resultaria em um sobrepreço de 67%. Sem contar que no
preço das fotocópias está embutido o lucro do empresário, aspecto
inexistente na administração pública.
EVIDÊNCIA:
Edital de Chamada Pública n° 001/2006, item 4.10.
Termo de Doação com Encargos, alínea "y".
Fotos:
Aviso de cobrança por impressão
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG
U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int
ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se
guinte manifestação:
"4.1.2 - Quanto a cobrança indevida pela utilização da impressora do t
elecentro: O Coordenador do MINICOM-PG/AP, Biraelson Ramos Viana - inf
ormou que houve a necessidade da cobrança de 0,25 centavos a impressão
para custear a compra de um toner no valor R$ 600,00 reais, e que a r
eferida cobrança ocorreu de julho a setembro e que fez um cálculo para
compra de um toner que imprime 2.400 cópias, obtendo assim o valor co
brado. Tal pratica não está mais ocorrendo e também não será mais cobr
ada." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada apenas indica de que forma se chegou ao val
or de R$0,25 por folha impressa, cobrado aos usuários. Contudo, o cern
e da questão é a impossibilidade de haver tal cobrança por força de di
sposição contida no Edital de chamada Pública n° 001/2006. De qualquer
modo, os valores integrantes do referido cálculo (preço do toner e re
ndimento do cartucho) carecem de comprovação. Portanto, mantém-se a co
nstatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 116
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Promoção pessoal do Prefeito no telecentro equipado com recursos do
Ministério das Comunicações.
FATO:
No
município
de
Porto Grande/AP foi instalado um telecentro
comunitário com o objetivo de promover o desenvolvimento social e
econômico da comunidade, reduzindo a exclusão social e criando
oportunidades
para
os cidadãos. Para tanto, o Ministério das
Comunicações forneceu ao Município de Porto Grande/AP um kit contendo:
a) 11 microcomputadores;
b) 11 monitores LCD (cristal líquido);
c) 1 roteador wireless;
d) 1 projetor multimídia;
e) 1 impressora laser;
f) 11 estabilizadores;
g) 1 câmera IP;
h) 21 cadeiras;
i) 11 mesas para computador;
j) 1 mesa para impressora;
k) 1 mesa para professor;
l) 1 armário baixo em MDF.
As normas relativas à operação do telecentro estão dispostas no Edital
de Chamada Pública n° 001/2006 e a no Termo de Doação com Encargos,
este firmado entre o Município de Porto Grande/AP e o Ministério das
Comunicações.
Em visita ao referido telecentro, situado na Avenida 08 de agosto s/n,
centro, constatou-se a existência de promoção pessoal e política
materializada em um "banner" colocado à vista de todos os usuários, em
que figuravam o prefeito José Maria Bessa de Oliveira e o Ministro das
Comunicações.
Destaque-se que a promoção político-pessoal em telecentros é vedada
conforme item 4.10 do Edital de Chamada Pública n° 001/2006 e a alínea
"y" do Termo de Doação com Encargos.
EVIDÊNCIA:
Edital de Chamada Públicas n° 001/2006, item 4.10.
Termo de Doação com Encargos, alínea "y".
Fotos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 117
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Frente do Telecentro Comunitário
“Banner”
pessoal
contendo
promoção
político-
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG
U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int
ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se
guinte manifestação:
"4.1.3 - Promoção Pessoal do Prefeito no telecentro: conforme constata
ção, foi retirado o banner do referido local;"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os gestores não apresentaram, na manifestação, a razões que justificas
sem a colocação do banner no telecentro. Assim, mantém-se a constataçã
o.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Utilização irregular de equipamento do telecentro.
FATO:
No telecentro comunitário de Porto Grande/AP havia um monitor CRT
(tubo de raios catódicos) acoplado a uma das estações de trabalho
(microcomputador).
Contudo,
conforme
especificações do kit do
telecentro, todos os monitores são de cristal líquido (LCD). Foi
identificado que o monitor faltante estava no próprio telecentro
acoplado a um computador de um particular e que o monitor CRT pertence
ao mesmo. Na ocasião da visita ao telecentro o coordenador, Sr.
Biraelson Ramos Viana, não apresentou justificativa para a permuta dos
equipamentos.
Desta forma, está havendo utilização irregular do monitor LCD, bem
como
instalação
de um computador pessoal nas dependências do
telecentro sem quaisquer garantias de que os softwares utilizados no
mencionado computador sejam licenciados ou livres, em desacordo com a
política norteadora do programa de governo que sustenta a implantação
de telecentros e a inclusão digital.
Destaque-se que a permuta se deu com prejuízo para os demais usuários,
visto que o monitor LCD apresenta vantagens sobre o CRT, dentre as
quais se pode destacar: maior conforto para a visão devido a baixa
emissão de radiação, melhor definição de cores e ocupação de menos
espaço na mesa.
EVIDÊNCIA:
Edital de Chamada Públicas n° 001/2006, item 4.10.
Termo de Doação com Encargos, alínea "y".
Fotos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 118
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Evidência da permuta de monitores
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG
U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int
ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se
guinte manifestação:
"4.1.4 - O referido monitor de LCD, já foi colocado no seu devido luga
r. Quanto ao computador pessoal instalado no telecentro, informamos qu
e o mesmo é de propriedade da PMPG - Assessoria da Juventude, e que to
mou providencias para que não ocorra mais esse tipo de acontecimento."
(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Independentemente de o computador ser de propriedade da Prefeitura, fa
to este não comprovado, a simples troca de equipamentos do telecentro
por outros inferiores provaca degradação dos serviços públicos disponi
bilzados aos usuários. Portanto, mantém-se a constatação.
6 -
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
6.1 - PROGRAMA
1334
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS
AÇÃO
:
0620
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NA REGIAO NORTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
AFEM autorizado pelo Ofício MDA n 0318 2005 (aquisição equipamentos p/
beneficiamento de arroz e farinha p/atender atender agricultores de
Porto Grande
ORDEM DE SERVIÇO
: 230741
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Acompanhamento da execução do contrato de repasse, mediante verifica ção, na entidade beneficiada, dos processos licitatórios e
vistoria
das obras ou serviços executados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 119
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.006,00
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
O objeto do contrato de
público alvo do programa.
repasse n° 193852-66 não está atendendo o
FATO:
O
contrato
de repasse n°.
193852-66 foi celebrado entre o
Ministério
do
Desenvolvimento
Agrário
MDA e a Prefeitura Municipal de
Porto
Grande.
Com
valor
total
de R$ 100.006,00, o referido contrato
teve
como objeto a aquisição de equipamentos para beneficiamento de arroz
e
farinha.
Os
equipamentos
deveriam
atender
agricultores
das
comunidades
no município de Porto Grande.
Na
verificação
"in loco" realizada pela equipe de fiscalização da
CGU-Regional/AP,
constatou-se
que os equipamento adquiridos não
estão sendo utilizados. Desta forma, não estão atendendo a função a
qual foram destinados, em desconformidade com o plano de trabalho
aprovado.
EVIDÊNCIA:
Plano de trabalho
Nota fiscal nº
Agropecuária;
Nota fiscal nº
Agropecuária;
Nota fiscal nº
Agropecuária;
aprovados.
583, de 15/08/2008,
emitida pela empresa Versátil
584,
de
15/08/2008,
emitida pela empresa Versátil
585,
de
15/08/2008,
emitida pela empresa Versátil
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Durante o período dos trabalhos em campo, emitiu-se solicitação de
fiscalização n° 028/2009, de 18.09.2009
requerendo justificativa do gestor sobre os fatos apontados. Em
resposta, a Prefeitura Municipal de Porto Grande expediu ofício n°
051/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, de 25 de setembro de 2009, informando o
seguinte:
" Item 5 - Conforme informações da SEMIDUR, fomos informados que o
prédio passou por adaptações para receber os equipamentos, e ainda,
que foi solicitado à CEA a instalação da rede tri-fásica para o
local,
e que próximo passo será repassar a cautela dos equipamentos para a
associação;"
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16
de
outubro de 2009 foi enviado ao prefeito o Informativo para nova
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 120
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009
com o
seguinte
conteúdo:
"5.1.2 - Informamos que estamos providenciando a instalação dos
equipamentos, e que em reunião com a comunidade do Assentamento do
Munguba
(público alvo do programa), a PMPG se prontificou em
construir
e instalar os equipamentos no prazo máximo de 45 dias, segue anexo
fotos do local do empreendimento e cópia da referida ata de reunião;
5.1.3 - Idem item anterior;"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O argumento do gestor municipal não justifica a situação em que se
encontram
os
equipamentos,
considerando
que os mesmos foram
adquiridos
em 15 de agosto de 2008 (conforme consta nas datas das notas fiscais)
e, até a presente data, não estão atendendo ao objetivo do plano de
trabalho aprovado e estão em risco de deterioração por ação do tempo
e
da guarda inadequada. Mantém-se a constatação.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento inadequado dos equipamentos adquiridos, no valor total
de R$99.955,00.
FATO:
Os equipamento adquiridos com recursos provenientes do contrato de
repasse n°. 193852-66, e que deveriam ser utilizados no
beneficiamento
de arroz e farinha, encontram-se armazenados inadequadamente em uma
pequena casa de madeira, sujeitos à deterioração rápida em função do
clima, pois parte está exposta do lado de fora (varanda) da referida
casa. Equipamentos que se encontram dentro da casa também podem
sofrer ação do clima, pois existem frestas de madeira por onde a
chuva pode penetrar, alcançando os equipamentos. Além disso, animais
silvestres têm livre acesso, o que daria margem para acúmulo de
sujeira e até transmissão de doenças.
Os equipamentos em risco iminente de perda são:
a) um triturador automático (R$9.575,00);
b) uma prensa hidráulica (R$13.670,00)
c) um triturador para massa prensada (R$7.935,00);
d) um torrador automático (R$13.190,00);
e) um classificador para arroz (R$16.830,00);
f) um motor trifásico de 10,0CV (R$2.890,00);
g) um motor trifásico de 1,5CV (R$980,00)
h) um uniformizador automático (R$8.255,00);
i) um classificador com motor de 2,0CV (R$5.850,00);
j) uma máquina para beneficiamento de arroz (R$11.875,00);
k) um elevador de caçamba para arroz (R$6.090,00);
l) uma base metálica p/ máquina de beneficiamento de arroz (R
$1.120,00);
m) um ciclone para precipitação de pó (R$1.695,00).
EVIDÊNCIA:
Plano de trabalho aprovados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 121
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Nota fiscal nº 583, de
Agropecuária;
Nota fiscal nº 584, de
Agropecuária;
Nota fiscal nº 585, de
Agropecuária;
Registros fotográficos:
15/08/2008,
emitida pela empresa Versátil
15/08/2008,
emitida pela empresa Versátil
15/08/2008,
emitida pela empresa Versátil
Torrador automático exposto ao
tempo.
Equipamentos utilizados como mesa.
Máquina p/ beneficiar arroz.
Máquina p/ beneficiar arroz.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 122
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Parte do torrador automático.
Classificador.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício nº. Ofício nº. 33494/2009-CGU-Regional/AP de 16
de
outubro
de
2009
foi enviado ao prefeito o Informativo para
manifestação. O Gestor Municipal encaminhou resposta por meio do
Ofício n° 751/2009/GAB/PMPG, de 03 de novembro de 2009
com o
seguinte
conteúdo:
"5.1.2 - Informamos que estamos providenciando a instalação dos
equipamentos, e que em reunião com a comunidade do Assentamento do
Munguba
(público alvo do programa), a PMPG se prontificou em
construir
e instalar os equipamentos no prazo máximo de 45 dias, segue anexo
fotos do local do empreendimento e cópia da referida ata de reunião;
5.1.3 - Idem item anterior;"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A falta de planejamento do Gestor Municipal resultou na aquisição dos
equipamentos de beneficiamento de arroz e farinha antes da construção
da sede que deveria abrigá-los,sendo os mesmos acondicionados de
forma
inadequada. Mantem-se a constatação.
7 -
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
7.1 - PROGRAMA
1027
PREVENCAO E PREPARACAO PARA EMERGENCIAS E DESASTRES
AÇÃO
:
0678
Apoio a Obras Preventivas de Desastres - Porto Grande-A
P
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Obras de drenagem com meio fio e linha d'água, calçamento e aterro na
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 123
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
sede do Município de Porto Grande/AP.
ORDEM DE SERVIÇO
: 229728
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Obras de drenagem com meio fio e linha d'água, calçamento e aterro na
sede do Município de Porto Grande/AP.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCOS
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 561773
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 283.505,15
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Exigência simultânea de capital social mínimo e garantia da proposta,
em desacordo com o art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
FATO:
O Ministério da Integração Nacional celebrou o Convênio n° 537/2005
com a Prefeitura Municipal de Porto Grande - PMPG, assinado em
30/12/2005, cujo objeto era a execução de obras de drenagem com meio
fio e linha d‘água, calçamento e aterro da Avenida 08 de Agosto na
sede do Município de Porto Grande/AP.
O valor pactuado foi de R$283.505,15 (duzentos e oitenta e três mil
quinhentos e cinco reais e quinze centavos), dos quais R$8.505,15
(oito mil quinhentos e cinco reais e quinze centavos) referiam-se à
contrapartida do município. A vigência foi estabelecida para terminar
em 28.6.2006, prorrogada posteriormente para 27.6.2007 por meio de
aditivo.
Nos procedimentos licitatórios, consubstanciados no processo relativo
à Tomada de Preço n° 004/2006-CPL/PMPG, foi exigido simultaneamente
capital mínimo e garantias (itens 7.4.4 e 7.7.1 do Edital), cujos
valores foram respectivamente, R$28.350,51 (vinte e oito mil trezentos
e cinqüenta reais e cinqüenta e um centavos) e R$2.835,05 (dois mil
oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).
Este fato contrariou disposições contidas no art. 31, § 2º, da Lei nº
8.666/93. Neste sentido há manifestações do Tribunal de Contas da
União, com destaque para a Decisão n° 1.521/2002-Plenário, na qual se
deliberou
pela
ilegalidade
de
"exigir
simultaneamente,
nos
instrumentos convocatórios de licitações, requisitos de capital social
mínimo e garantias para a comprovação da qualificação econômicofinanceira dos licitantes".
Destarte, esta acumulação de exigências produz um efeito limitador da
competitividade, visto que, além de ilegal, reduz o universo de
empresas aptas a participarem do certame. Isto porque, é mais fácil
atender, alternativamente, a uma ou a outra exigência do que atendêlas simultaneamente.
EVIDÊNCIA:
Edital da Tomada de
itens 7.4.4 e 7.7.1.
Preços
n° 004/2006-CPL/PMPG, especialmente os
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Informativo enviado por meio do Ofício nº 33494/2009-CG
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 124
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
U-Regional/AP, DE 16/10/2009, a Prefeitura de Porto Grande/AP, por int
ermédio do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, apresentou a se
guinte manifestação:
"A referida constatação das falhas no edital, não mais irão acontecer
nesta administração." (sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que a manifestação apresentada não contemplou argumento
s que pudessem elidir a falha apontada, mantém-se a constatação.
8 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
8.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado
à oferta de Ações Sócioeducativas e
de Convivência, manutenção da
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230330
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados;
execução
dos servicos; eficiência e
legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 43.160,00
8.1.1
CONSTATAÇÃO:
Paralisação da jornada ampliada durante o período de férias escolares.
FATO:
De acordo com o Manual do PETI, durante o período das férias escolares
ou recesso escolar, o município não poderá paralisar a jornada
ampliada.
Em análise à freqüência da jornada ampliada do mês de julho de 2009,
fornecida à equipe de fiscalização, a partir do dia 16 está marcado
como "recesso" no local onde deveria conter a marcação de presença ou
ausência dos alunos. Isto significa que o município paralisou as
atividades da jornada ampliada durante o período das férias escolares
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 125
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
dos alunos.
A
folha
de
freqüência está assinada
Coordenadora/Pedagoga do programa.
pelos
monitores
e
pela
EVIDÊNCIA:
Folha de freqüência da Jornada ampliada do mês de julho de 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Informamos que não houve paralisação da jornada ampliada, que o
Programa funcionou pelo período da manhã e da tarde no total de 08
horas diárias, com atividades recreativas, esportivas, cultural e
turística. Tal situação se deu pelo fato do mês de julho ser o período
das férias escolares, onde há muita evasão, o que justificou a
antecipação dos dias das atividades, com isso, os demais dias ficaram
sem a jornada ampliada, e que não comprometeu a carga horária do
mesmo".(sic).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Sendo
a
Jornada Ampliada uma atividade complementar às ações
educativas vivenciadas pelas crianças e adolescentes na escola,
segundo o manual do PETI, o funcionamento da jornada deve ser de 04
horas diárias, em cada turno, a depender do horário escolar de cada
criança/adolescente beneficiada pelo PETI. No período de férias
escolares, a Prefeitura deve manter o horário de funcionamento da
jornada ampliada, seja por meio das atividades normais, seja por meio
de colônia de férias, passeios ou lazer, pois neste período o
beneficiário ainda recebe a bolsa referente ao PETI e o repasse para
manutenção
da
Jornada
Ampliada é repassada para o município
normalmente. Neste sentido, mantém-se a constatação.
8.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de monitores do PETI além do limite permitido.
FATO:
De acordo com o Manual do PETI, publicado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS, o pagamento com monitores
do programa é de responsabilidade do município, podendo ser usado até
30% dos recursos repassados pelo MDS.
Em análise aos comprovantes de pagamento dos monitores, constatou-se
que a Prefeitura Municipal de Porto Grande excedeu o limite de 30% dos
recursos recebidos no ano de 2008. Neste ano o valor de recursos
repassados ao município de Porto Grande para a gestão do PETI foi de R
$ 28.160,00. O gasto com monitores soma R$ 18.390,00, que corresponde
a 65% do valor recebido para custear a jornada ampliada.
No ano de 2009 foram repassados recursos da ordem de R$ 15.000,00 até
o
mês
de
junho.
Pela documentação apresentada à equipe de
fiscalização, até julho de 2009 as despesas com monitores pagas neste
ano foi no valor de R$ 3.600,00, correspondente à 24%.
EVIDÊNCIA:
Despesas com pagamento de monitores;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 126
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Sistema Suas-WEB, planilha com valores do PETI disponibilizada no FTP
Público.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofícío nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Conforme constatação no relatório da CGU-Regional/AP, informamos que
a Prefeitura de Porto Grande fez depósitos referentes a contrapartida
dos monitores do PETI no valor de R$ 3.450,00, diminuindo com isso o
valor pago com recursos oriundos do PETI o qual obtivemos o valor de R
$ 14.940,00 que corresponde a 53,05% do valor recebido. Contudo, em
2009 a PMPG depositou valores no montante de R$ 4.300,00, dimuinuindo
o percentual gasto com os referidos recursos em 37,78%." (sic).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na análise às Ordens de Pagamento a monitores do PETI no ano de 2008,
constatou-se que foram utilizados recursos da conta específica do
programa no município de Porto Grande, a saber, conta de nº 10.190-7,
Agência 3990-X - Banco do Brasil. Não consta documento que apresente
qualquer contrapartida do município de Porto Grande. Ainda que esta
tenha sido efetuada, como informado na justificativa do gestor, o
valor com gastos de pessoal ainda estaria em desacordo com a
legislação do PETI, já que só é permitido o utilizar 30% dos recursos
recebidos. Dessa forma, mantêm-se a constatação.
8.1.3
CONSTATAÇÃO:
Inexecução
de
cursos
participantes do PETI.
de
geração
de
renda
para
as
famílias
FATO:
Para identificar quais os cursos de geração de renda são ofertados às
famílias participantes do PETI no município de Porto Grande foi
enviado ao Prefeito Municipal, José Maria Bessa de Oliveira, a
Solicitação de Fiscalização nº 004/2009 de 01/09/2009 solicitando
informações a respeito bem como documentos que pudessem evidenciar a
realização dos cursos.
O gestor municipal não apresentou resposta e nem disponibilizou a
documentação solicitada.
Na entrevista realizada com a Secretária Municipal de Ação Social,
Denise da Glória Viana Henriques, durante os trabalhos de campo, foi
informado à equipe de fiscalização que a Prefeitura Municipal de Porto
Grande não realizou nenhuma ação ou cursos às famílias beneficiadas
com o Programa PETI.
EVIDÊNCIA:
Fiscalização
Social.
em Campo e entrevista com a Secretária Municipal de Ação
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 127
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
" Foi informado pela SEMAS que não foram realizados cursos de geração
de renda para as famílias participantes do PETI, mas que estamos
tomando providências no sentido de realizarmos tais cursos, afim de
executar
o
programa de acordo com o manual do PETI. "(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na manifestação o gestor apenas confirma que a Prefeitura Municipal de
Porto Grande não oferta curso de capacitação e geração de renda para
as famílias beneficiadas pelo PETI no município, estando em desacordo
com os requisitos básicos para o funcionamento do programa. Neste
sentido, mantêm-se a constatação.
8.1.4
CONSTATAÇÃO:
Despesas executadas
total de R$8.690,40.
sem
comprovação e não eletiva do PETI, no valor
FATO:
O Município de Porto Grande recebeu recursos do Piso Variável de média
complexidade-PETI no valor de R$ 28.160,00 no ano de 2008 e no valor
de R$ 15.000,00 até junho de 2009.
Através da Solicitação de Fiscalização nº 004/2009 de 01 de setembro
de 2009, foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa
de Oliveira, a documentação referente ao PETI no período de 01/01/2008
a
31/07/2009, tais como: comprovantes de despesas, extratos e
conciliações bancárias, comprovantes de pagamentos dos monitores da
jornada ampliada bem como demais documentos referentes ao PETI.
Por meio dos Ofícios nº 289/2009 de 17/09/2009 e 292/2009/SEMAS/PMPG
de 23/09/2009, a Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória
Viana Henriques, apresentou extratos bancários da conta do PETI do ano
de 2008 e 2009, bem como Ordens de Pagamento de despesas realizadas no
programa no período de 01/01/2008 a 31/07/2009.
Em análise aos extratos bancários do ano de 2008 constatou-se despesas
no
total de R$ 34.880,65. Desse valor R$ 8.690,40 não foram
apresentados comprovantes de despesas, como segue na tabela abaixo:
Documento
Cheque 850070
Credor*
Prefeitura de Porto Grande
Valor
Data
1.050,00 01/02/2008
Cheque
compensado
850090
Cheque 850092
Cheque 850094
Cheque 850095
Total
Sem informação
2.230,00 13/08/2008
Prefeitura de Porto Grande
Porto e Porto LTDA
Prefeitura de Porto Grande
1.800,00 23/09/2008
1.400,40
2.210,00 23/10/2008
8.690,40
* A informação do credor consta no relatório do Extrato Bancário do
período de 01/01/2008 a 31/12/2008, emitido pela Prefeitura Municipal
de Porto Grande.
O Pagamento do cheque 850095, no valor de R$ 2.210,00 foi referente ao
pagamento
de
monitoras
do Programa Agente Jovem, no mês de
outubro/2008, conforme consta na Ordem de Pagamento nº 02452 de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 128
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
23/10/2008. Esta despesa não é elegível para pagamento com recursos
do PETI.
Em relação ao ano de 2009, consta nos extratos bancários o somatório
das despesas constantes na conta corrente do PETI de R$ 5.010,80.
Desse valor não consta comprovante a despesa do cheque de nº 850101 de
14/01/2009 no valor de R$ 772,00. Consta no relatório do extrato
bancário emitido pela Prefeitura de Porto Grande como credor desta
despesa a própria Prefeitura. Ressalta-se que o pagamento deve ser
feito em cheque nominativo ou por Ordem do Pagamento em que conste
como credor a pessoa física ou jurídica a qual prestou serviço ou
fornecedor da compra, e não a própria Prefeitura.
No período de março a agosto de 2009 a conta não foi movimentada.
Desta forma o montante de despesas não comprovadas ou irregulares é de
R$9.462,40, referente aos exercícios de 2008 e 2009.
O gestor enviou ainda comprovantes de despesas realizadas em 2009,
fora da conta corrente do PETI, não comprovando serem despesas pagas
com recursos desse programa.
Em consulta realizada no sistema do Banco do Brasil de Acesso à conta
do Governo Federal, consta o saldo de R$ 264,83 em 18/09/2209 em fundo
de investimento.
EVIDÊNCIA:
Sistema SUAS-web: planilha disponibilizada no FTP público;
Comprovantes de despesas realizadas com conta diversa da do PETI;
Extratos bancários da conta do PETI do ano de 2008 e ate o mês de
agosto de 2009;
Comprovantes de despesas realizadas com conta do PETI;
Consulta ao acesso à conta do Governo Federal - Banco do Brasil conta do PETI nº 10190-7, agência 3990-X.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"As
referidas
despesas no valor total de R$ 9.462,40, foram
disponibilizadas pela SEMPLAFIN, e identificadas e comprovadas através
de processos de pagamentos conforme abaixo discriminadas:
DATA
23/01/2008
13/08/2008
17/09/2008
22/10/2008
23/10/2008
22/12/2008
DOC Nº
850070
850090
850092
850094
850095
850101
PAGO
PAGO
PAGO
PAGO
PAGO
PAGO
CREDOR
FOLPA MONITORES PETI JAN/08
PORTO & PORTO LTDA
FOLPA MONITORES PETI AGO08
PORTO & PORTO LTDA
FOLPA AGENTE JOVEM
M.S. DE SOUSA - ME
TOTAL
VALOR R$
1.050,00
2.230,00
1.800,00
1.400,40
2.210,00
772,00
9.462,40
. Segue anexo, cópias das OP's e das Notas Fiscais.
. Quanto ao pagamento referente ao cheque nº850095, onde consta
pagamento dos monitores do Programa Agente Jovem, foi constatado que
houve um equivoco na tesouraria, onde trocaram os talonários dos
cheques das contas dos programas, a qual deveria ser pago pela conta
corrente nº 10.191-5 - Agencia 3990-X, em conformidade com os termos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 129
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
do Oficio nº393/2008-SEMAS/PMPG datado de 20 de Outubro de 2008 Processo nº2008.1852.08, e que o mesmo não foi detectado pela PMPG.
Embora tenha ocorrido tal fato, a PMPG e a SEMAS estão tomando as
devidas providencias para que isso não ocorra novamente.
. Em relação à comprovação da despesa do cheque nº 850101 de
14/01/2009
no valor de R$ 772,00. Foi feito uma pesquisa na
contabilidade e o referido cheque está lançado em 22/12/2008 e foi
compensado em 14/01/2009 conforme consta no extrato bancário. Segue
anexo cópia do referido processo de pagamento.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Foram disponibilizadas as seguintes Ordens de Pagamento: 0060, 02344,
02452, 03911, 02614 e 02867.
As Ordens de Pagamento nº 0060 e 02344, nos respectivos valores de R
$1.050,00 e R$1.800,00, referem-se ao pagamento de monitores do PETI,
no entanto não foram anexados comprovantes de depósito e/ou recibos de
pagamento que pudessem evidenciar que os pagamentos dos referidos
profissionais efetivamente ocorreram.
As Ordens de Pagamento nº 03911 e 02614, nos respectivos valores de R
$2.230,00 e R$1.400,40, referem-se à aquisição de materiais didáticos
para o PETI, no entanto não foram anexadas notas fiscais ou outro
documento que identificasse os itens adquiridos, bem como comprovantes
de pagamento que pudessem evidenciar que tais pagamentos efetivamente
ocorreram.
A Ordem de Pagamento nº 02867, no valor de R$772,00, refere-se à
aquisição de lanche para os alunos do PETI, conforme Nota Fiscal nº
0196 da empresa de CNPJ nº 07.594.859/0001-15, constituindo-se em
despesa elegível para pagamento com recursos do PETI.
Quanto ao cheque 850095, no valor de R$2.210,00, pago indevidamente
com recursos do PETI, não foram apresentadas evidências da devolução
de tal valor à sua conta específica, sendo insuficientes as medidas
saneadoras adotadas pelo gestor.
Assim, o montante de despesas não comprovadas ou irregulares é de R
$8.690,40. Neste sentido, mantém-se a constatação.
8.1.5
CONSTATAÇÃO:
Alunos vinculados ao PETI não possuem frequência na jornada ampliada.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 004/2009 de 01 de setembro
de 2009, foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande o controle de
freqüência escolar e da jornada ampliada dos alunos que participam do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI no município, bem
como
informações
sobre
as medidas adotadas para aqueles que
apresentarem freqüência abaixo de 85%.
O gestor municipal disponibilizou as freqüências da jornada ampliada
solicitadas dos meses de maio, junho e julho de 2009.
Nas freqüências constam 31 alunos. Em análise comparativa com o SUASWEB, apenas 4 alunos estão vinculados ao local de realização da
Jornada
Ampliada:
Centro
Comunitário.
São os alunos de NIS
1.661.162.799-6, 1.665.222.197-8, 1.665.218.674-9 e 1.660.127.696-1.
Os demais não se encontram vinculados nem no "Centro Comunitário", nem
no "Centro Comunitário Zona Rural 2".
Neste sentido o gestor
municipal não comprovou a vinculação ao PETI de 27 alunos daqueles que
constam na freqüência apresentada à equipe de fiscalização.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 130
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Ademais, consta no Suas-web o total de 36 alunos vinculados no Centro
Comunitário e 21 alunos vinculados no Centro Comunitário Zona Rural 2.
Como apenas 4 alunos foram encontrados na freqüência da jornada
disponibilizada pelo gestor, 53 alunos encontram-se vinculados no
SISPETI mas que não possuem freqüência na jornada ampliada. Estes
estão transcritos abaixo, relacionado o número do NIS:
Vinculados ao Centro Comunitário:
203.62280.77-5,
161.70037.10-6
,204.09325.72-9
,161.85074.42-8,
164.69506.81-0,
165.67785.30-7,
160.06878.86-1,
160.89532.05-4,
163.02489.68-8,
204.09325.71-0,
166.11597.38-8,
164.35716.11-1,
161.70157.02-0,
162.94690.37-5,
108.52917.60-8,
162.62253.44-1,
161.34287.20-3,
212.05630.15-7,
162.94710.09-0,
164.70950.45-1,
166.11600.67-2,
212.05428.24-2,
206.41599.22-0,
162.37346.17-2,
164.10789.50-6, 166.11604.13-9.
Vinculados ao Centro Comunitário Zona Rural 2:
160.89362.91-4,
161.67903.30-2,
161.64763.35-6,
163.91692.03-4,
164.68747.64-4,
161.68063.77-4,
161.68187.38-4,
162.18422.96-9,
162.94840.10-5,
164.68911.05-3,
203.31507.21-2,
163.92296.73-6,
165.67489.40-6,
166.44116.83-4,
164.65839.24-6,
126.46719.03-7,
165.67783.83-5,
166.44482.07-5,
166.44536.66-3,
166.44581.76-6,
166.44627.47-2.
Foi solicitada ainda a freqüência escolar dos alunos vinculados ao
PETI. O gestor não disponibilizou esta documentação à equipe de
fiscalização
EVIDÊNCIA:
Consulta Sistema SUAS-web - SISPETI;
Freqüência da jornada ampliada dos meses de maio, junho, julho de
2009;
Ofício nº 292/2009/SEMAS/PMPG de 23/09/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Informamos que pelo motivo que no ano de 2008 não tivemos o
coordenador do programa Jornada Ampliada qual o mesmo tem que ser um
profissional Pedagógico adequado para a função. Mas no ano corrente já
obtivemos
o
profissional
e discorrer assiduamente o referido
programa". (sic).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor não apresentou elementos novos, dessa forma, mantemos a
constatação.
8.1.6
CONSTATAÇÃO:
Gestor municipal não
SISPETI.
registra
a
frequência da jornada ampliada no
FATO:
Em consulta ao sistema SUAS-WEB foi constatado que a frequência dos
alunos na jornada ampliada não é registrada pelo gestor mensalmente no
SISPETI. Consta apenas o registro da frequência dos meses de abril e
julho de 2009 dos alunos vinculados ao Centro Comunitário 1, e do mês
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 131
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
de julho de 2009 dos alunos vinculados ao Centro Comunitário Zona
Rural 2.
Vale ressaltar que dos 53 alunos, apenas quatro foram encontrados na
frequência disponibilizada pelo gestor à equipe de fiscalização,
deixando evidente que o gestor registrou frequência de alunos no
SISPETI, nos meses de abril e julho, sendo que estes não possuem
frequência na jornada ampliada.
EVIDÊNCIA:
Consulta Sistema SUAS-web - SISPETI;
Freqüência da jornada ampliada dos
2009.
meses de maio, junho, julho de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Informamos que a não informação das referidas frequência dos alunos
dar-se-á a falta que conectividade com a internet, e por o SISPETI ter
prazo de liberação on-line não conseguimos enviar as frequências para
atualização dos dados no sistema. Mas estamos tomando providências
para que seja corrigido ese erro."(sic).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O registro no SISPETI da frequência dos participantes da jornada
ampliada deve ser feita mês a mês, sendo que para tal registro o
gestor municipal pode efetuar o mesmo até o último dia ao mês seguinte
ao de referência, sendo que não existe prazo de liberação on-line para
efetuar o registro. Até o mês de julho, só há frequência de dois meses
registrados no SISPETI. Assim, não acata-se a referida justificativa
do gestor.
8.1.7
CONSTATAÇÃO:
Local da jornada ampliada Centro Comunitário Zona Rural 2, cadastrada
no SISPETI, não está funcionando.
FATO:
Consta no SUAS-WEB que o município de Porto Grande possui dois locais
de realização da jornada ampliada para alunos beneficiários do PETI.
São os Centro Comunitário e Centro Comunitário Zona Rural 2.
Em entrevista à Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória
Viana Henriques, foi informado à equipe de fiscalização que o Centro
Comunitário Zona Rural 2 não está funcionando. A referida secretária
informou que o motivo principal para o não funcionamento do centro é
que os alunos da zona rural se recusam a participar da jornada
ampliada com assiduidade.
Mesmo assim o gestor municipal do PETI informou a frequência da
jornada ampliada do mês de julho de 2009 dos 21 alunos que estão
registrados no SISPETI, como constatado pela equipe de fiscalização em
consulta ao SUAS-WEB.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 132
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Consulta Sistema SUAS-web - SISPETI;
Fiscalização em campo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Informamos que devidos não obtivermos local apropriado na zona rural
e
um
disparato
de localidade para localidade os alunos são
acompanhados esporadicamente com ações gerais na sede no Município e
apontado assim sua frequência para não prejudicarmos os alunos do
programa.
Desde
já
estamos
fazendo adequação para que seja
providenciado essas correções."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A
realização
da
Jornada
Ampliada é requisito para o pleno
funcionamento do PETI. Na zona rural, a jornada pode ser realizada com
carga horária mínima de 2 duas diárias, cinco vezes na semana e não
apenas
"esporadicamente"
como
informado
pelo
gestor em sua
manifestação. Neste sentido, mantêm-se a constatação.
8.2 - PROGRAMA
1006
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Coordenar a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e apoiar sua implementação nos estados, Distrito Federal e municípios,
tendo em vista as diretrizes da primazia do Estado, descentralização
político-administrativa, participação da população e centralidade na
família.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230493
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
8.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Fundo Municipal
Município de Porto Grande.
de
Assistência
Social
- FMAS do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 133
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
FATO:
O Município de Porto Grande solicitado a fazê-lo, não apresentou o Ato
de criação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, tampouco
extratos bancários da conta do FMAS, referentes ao período de
Janeiro/2008 a Julho/2009.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 289/2009/SEMAS/PMPG, de 17/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instada a se manifestar, por meio da Solicitação de Fiscalização nº
016/2009, de 01/09/2009, a gestora, durante a realização dos trabalhos
de campo, apresentou a seguinte justificativa por meio do Ofício nº
289/2009/SEMAS/PMPG, de 17/09/2009:
"Venho através deste que em relação a atual solicitação o Fundo
Municipal de Assistência Social não foi aberto conta corrente para
eventuais gastos, e nem foi feito os demais procedimento (sic) por
motivo do Fundo Municipal ainda está em fase de estruturação do
mesmo."
Posteriormente, a gestora apresentou a seguinte justificativa, através
do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009 em resposta ao Ofício nº
33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09:
"Pelo motivo de encontramos dificuldade para a procedência adequado no
funcionamento do fundo pedimos-lhe opiniões para o desenvolvimento do
mesmo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O Município de Porto Grande está habilitado no nível "básico" de
gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. O Município
habilitado neste nível assume a gestão da proteção social básica na
Assistência Social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de
organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições.
O cumprimento desses pressupostos exige que o gestor atenda, entre
outros
requisitos, os previstos no art. 30, parágrafo único, da Lei
nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o qual
determina que são condições para o recebimento de repasses da
assistência social a criação e funcionamento do Conselho, Fundo e
Plano de Assistência Social.
Com relação ao Fundo de Assistência Social, a Lei nº 9.720/98
acrescentou que "é ainda condição para transferência de recursos do
FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação
orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social,
alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do
exercício de 1999."
Portanto, não se acatam as justificativas em pauta.
8.2.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência do Plano Municipal
Município de Porto Grande.
FATO:
O Município
de
Porto
de
Assistência
Social
- PMAS do
Grande solicitado a fazê-lo, não apresentou o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 134
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Plano Municipal de Assistência Social - PMAS em vigor, bem com a ata
de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Além disso, durante entrevista realizada com a Secretária de Ação
Social do Município de Porto Grande, foi informado à equipe de
fiscalização da CGU-Regional/AP que o referido Município não possui
PMAS em vigor, contrariando as disposições da Lei nº 8742/93 - LOAS.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 289/2009/SEMAS/PMPG, de 17/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Pelo motivo de encontramos dificuldade para a procedência adequado no
funcionamento do fundo pedimos-lhe opiniões para o desenvolvimento do
mesmo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pela gestora não guarda conformidade com o
fato relatado, já que a inexistência do FMAS não impede a elaboração
do PMAS. Portanto, não se acatam as justificativas em pauta.
8.2.3
CONSTATAÇÃO:
Não elaboração de estudo diagnóstico das áreas de vulnerabilidade e
risco social existentes no Município de Porto Grande.
FATO:
O Município de Porto Grande solicitado a fazê-lo, não apresentou
estudo diagnóstico atualizado das áreas de vulnerabilidade e risco
social
existentes no Município. Além disso, durante entrevista
realizada com a Secretária de Ação Social do Município de Porto
Grande, foi informado à equipe de fiscalização da CGU-Regional/AP que
o
referido Município não elaborou tal estudo, contrariando as
disposições
da
Norma
Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social - NOB/SUAS.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 289/2009/SEMAS/PMPG, de 17/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instada a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
a gestora, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Pelo motivo de encontramos dificuldade para a procedência adequado no
funcionamento do fundo pedimos-lhe opiniões para o desenvolvimento do
mesmo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pela gestora não guarda conformidade com o
fato relatado, já que a inexistência do FMAS não impede a elaboração
do referido estudo. Portanto, não se acatam as justificativas em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 135
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
pauta.
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar
técnica e financeiramente a manutenção dos conselhos estaduais, do
Distrito Federal (DF) e municipal de assistência social, em virtude
de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social
no Sistema Único de Assistência Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230648
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família e das àreas de
assistência social criadas atendendo aos critérios de paridade e sua
atuação.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
8.2.4
CONSTATAÇÃO:
O CMAS não aprovou o Plano de Assistência Social do município de Porto
Grande.
FATO:
O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS foi criado, no
município de Porto Grande, pela Lei nº 064/97. Através do Ofício nº
288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009 enviado à equipe de fiscalização em
resposta à Solicitação de Fiscalização nº 012/2009 de 01/09/2009, foi
informado a composição do CMAS.
Ficando evidente a existência do CMAS foi realizada entrevista com
membros do mesmo, para identificar as atribuições exercidas pelo
conselho.
Na
entrevista,
presentes a presidente do conselho,
representante da sociedade civil, e membro representante do governo,
foi constatado que o Conselho Municipal de Assistência Social não
exerce plenamente suas atribuições, pois não houve aprovação do Plano
Municipal de Assistência Social do município de Porto Grande.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG
membros da instância.
de
16/09/2009
e
entrevista
com os
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 136
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
8.2.5
CONSTATAÇÃO:
Instância de Controle Social do PBF criada, mas sem atuação.
FATO:
Foi
enviado à equipe de fiscalização, por meio do ofício nº
280/2009/SEMAS/PMPG, de 15/09/2009, a Portaria nº 094/2005-GAB/PMPG
assinada pelo Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira,
que determina o Conselho Municipal de Assistência Social a Instância
de Controle Social do Programa Bolsa Família-PBF no município de Porto
Grande.
Foi solicitado ao Prefeito que apresentasse documentos comprobatórios
da atuação da Instância no Controle Social do programa. O gestor não
apresentou
os
documentos
solicitados.
Em entrevista com membros do Conselho Municipal de Assistência Social,
durante os trabalhos de campo, a presidente do conselho informou que o
conselho não possui relatórios ou outros documentos que possam
comprovar a atuação do conselho como Instância Social do Programa
Bolsa Família. A prefeitura de Porto Grande não disponibilizou a
estrutura física e logística para atuação da instância social.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009;
ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG, de 15/09/2009;
Portaria nº 094/2005-GAB/PMPG;
Fiscalização em campo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização 012/2009, de 01/09/2009, foi
enviado, durante os trabalhos de campo, o Ofício nº
288/2009/SEMAS/PMPG, de 16/09/2009, assinado pela Secretária de Ação
Social, Denise da Glória Viana Henriques, informando que "A Instância
de Controle Social do PBF não é atuante."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação da gestora nada acrescenta de novo, apenas confirma a
situação apontada. Dessa forma, mantém-se a constatação.
8.2.6
CONSTATAÇÃO:
CMETI não foi criada no município de Porto Grande.
FATO:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 012/2009 de 01/09/2009,
Secretaria Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques,
enviou o ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009, informando à
equipe de fiscalização que não foi constituída a Comissão Municipal
de Erradicação do Trabalho Infantil CMETI.
Segundo a Portaria SEAS nº 458 de 04/10/2001, a CMETI é instância de
caráter contributiva e consultiva, importante para a implementação do
PETI no município. Cabe aos gestores locais a instituição da comissão
após aprovação pelo Conselho de Assistência Social.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 137
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.2.7
CONSTATAÇÃO:
O CMAS não acompanha a execução do Fundo de Assistência Social.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 012/2009 de 01/09/2009 foi
solicitado ao Prefeito de Porto Grande documentos que possam comprovar
a atuação da Conselho de Assistência Social quanto ao acompanhamento
da execução do Fundo Municipal de Assistência Social no município de
Porto Grande.
O
gestor
municipal
não apresentou documentos solicitados que
comprovassem o acompanhamento por parte do conselho da execução do
Fundo
Municipal de Assistência Social. Ficou evidente ainda a
constatação na reposta enviada pela Secretaria de Ação Social, Denise
da Glória Viana Henriques, informando à equipe de fiscalização que não
houve quórum nas reuniões do conselho para elaboração e aprovação do
Plano Municipal de Assistência Social e que por esse motivo não houve
acompanhamento
do
conselho
à execução do Fundo Municipal de
Assistência Social.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG de 16/09/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.2.8
CONSTATAÇÃO:
O CMAS não acompanha a
Município de Porto Grande.
execução
dos
programas
assistenciais no
FATO:
Foram solicitadas ao Município de Porto Grande, através da Solicitação
de Fiscalização nº 012/2009 de 01/09/2009, cópias dos relatórios de
supervisão
e
encaminhamentos
realizados
pelo CMAS quanto ao
acompanhamento da execução dos programas assistenciais no município,
bem como as providências adotadas pelo mesmo quando constatadas
impropriedades na execução dos programas. No entanto, tais documentos
não foram disponibilizados para análise.
Durante entrevista realizada com membros do CMAS, foi constatado que o
mesmo
não
exerce plenamente suas atribuições, pois não houve
acompanhamento dos programas assistenciais executados no referido
município. Também foi informado que seus membros não possuem acesso ao
sistema SUAS-WEB.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 138
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG
membros da instância.
de
16/09/2009
e
entrevista
com os
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização supracitada, foi enviado,
durante os trabalhos de campo, o Ofício nº 288/2009/SEMAS/PMPG, de
16/09/2009, assinado pela Secretária de Ação Social, Denise da Glória
Viana Henriques, apresentando a seguinte justificativa:
"
Ilustríssimo
senhor
comunicamos
que
devido
a
atropelos
administrativos do conselho até o presente momento não conseguimos ter
coro (sic) nas reuniões para uma discursão (sic) mais ampla para
elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, pelo mesmo motivo
não houve acompanhamento nos programas tanto a Assistência como do
Fundo Municipal."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa da gestora não elide a constatação, já que a ausência
de
quórum
nas reuniões do CMAS não o impedem de efetuar o
acompanhamento dos programas assistenciais executados no município.
8.3 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO NORTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230372
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Dados cadastrais dos beneficiários atualizados; renda per capita das
famílias em conformidade com a estabelecida na legislação do Programa;
cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde; e Pro
gramas/Ações municipais complementares ao Bolsa Família.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.071.241,00
8.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de constituição
Família
FATO:
De acordo
municípios
da
Coordenação
Municipal
do Programa Bolsa
com o Decreto nº 5209/2004, no inciso I do artigo 14, os
são responsáveis por constituir a Coordenação Municipal do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 139
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
programa Bolsa Família, responsável por acompanhar as ações do
programa no âmbito municipal.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 006/2009, de 01/09/2009,
foi solicitado à Prefeitura Municipal de Porto Grande cópia do ato
formal que institui a Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família
no município e documentos que demonstrassem evidências da atuação da
coordenação.
Não
foram apresentados à equipe de fiscalização os documentos
solicitados.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização supracitada, foi enviado,
durante os trabalhos de campo, o Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG, de
15/09/2009, assinado pela Secretária de Ação Social, Denise da Glória
Viana Henriques, informando que a Coordenação Municipal do PBF é
composta por "DENISE DA GLÓRIA VIANA HENRIQUES - Gestora Municipal,
IVANEIDE VIANA MARQUES - Coordenadora do CADÚNICO e VALDINÉIA DOS
SANTOS PANTOJA - Cadastradora."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa da gestora não elide a constatação, pois entende-se
que a referida coordenação deveria estar constituida por meio de
Decreto Municipal com as atribuições e áreas determinadas. Além disso,
não ficou evidenciado que esta é uma Coordenação atuante, já que não
foram disponibilizados documentos que comprovassem a sua atuação de
fato.
8.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa
Família pelo gestor municipal.
FATO:
De forma a dar ampla publicidade para que a população conheça os
beneficiários do Programa Bolsa Família, a lista de beneficiários deve
conter o nome e NIS do titular da unidade familiar afixada em locais
públicos, no âmbito do município.
A equipe de fiscalização não encontrou divulgação dos beneficiários do
Programa Bolsa Família no município de Porto Grande afixada no âmbito
da Prefeitura e nem da Secretaria Municipal de Ação Social, órgão
responsável pelo acompanhamento do programa no município.
EVIDÊNCIA:
Visitas às escolas e postos de saúde, Prefeitura Municipal de Porto
Grande, Secretaria de Ação Social, Secretaria de Educação.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 006/2009, de 01/09/2009,
a Prefeitura Municipal de Porto Grande enviou, durante os trabalhos de
campo,
o Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG, de 15/09/2009, assinado pela
Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques,
informando que "a lista de beneficiários do PBF estão afixadas em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 140
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
cartazes nas escolas e nos postos de saúde."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Foram visitadas quatro escolas as quais possuem estudantes integrantes
das famílias beneficiárias do programa, quais sejam: Escola Municipal
Gerino da Silva Porto, Escola Municipal Km 138 Perimetral Norte,
Escola Municipal Novo Milênio e Escola Municipal Adão Ferreira de
Souza, esta última situada no prédio do antigo Centro Educacional
Portograndese, mas em nenhuma dessas foi encontrada divulgação dos
beneficiários.
Os postos de saúde localizados na zona urbana e zona rural foram
visitados pela equipe de fiscalização a fim de identificar a ampla
divulgação mencionada pela gestora, não sendo encontrada divulgação
dos beneficiários.
8.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de programas complementares ao Programa Bolsa Família.
FATO:
Nas entrevistas realizadas com 12 famílias beneficiárias do Programa
Bolsa
Família - PBF no município de Porto Grande, durante os
trabalhos de
campo,
foi questionada a participação de algum dos
membros da família em
programas complementares ofertados pela
Prefeitura
Municipal
de Porto
Grande. Todos os entrevistados
afirmaram não participar ou não saber da existência de programas
ofertados pela prefeitura.
Através da Solicitação de Fiscalização nº 006/2009 de 01/09/2009 foi
solicitado ao Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira,
documentos que demonstrassem evidências da oferta de Programas às
famílias beneficiárias do PBF, os quais não foram disponibilizados.
EVIDÊNCIA:
Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG;
Entrevistas com as famílias
amostra.
beneficiadas
com
o
PBF constante da
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em
resposta
à
Solicitação de Fiscalização supramencionada, a
Secretária Municipal de Ação Social, Denise da Glória Viana Henriques
enviou, durante os trabalhos de campo, o Ofício nº 280/2009/SEMAS/PMPG
de 15/09/2009, onde informou que "Não foram realizadas ações para as
famílias do PBF." Tal informação foi reiterada durante entrevista com
a mesma realizada pela equipe de fiscalização.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Conforme as disposições contidas no Anexo I, da Portaria GM/MDS nº
246/05, bem como Art. 2º, V, da Portaria nº 148/05, é dever do
Município
ofertar programas complementares aos beneficiários do
Programa Bolsa Família.
8.3.4
CONSTATAÇÃO:
Cadastros desatualizados: alunos cadastrados em escola não encontrada
no município de Porto Grande
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 141
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
FATO:
Da amostra de 55 alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, 15
deles
estão
cadastrados
na
escola
"Centro
Educacional
Portograndense", código INEP 16008332, não encontrada pela equipe de
fiscalização no município de Porto Grande, conforme relação a seguir:
16009702799,
16010039569,
16112654920, 16123316363, 16134305090,
16134310590,
16182052083,
16251842114, 16251908700, 16262272799,
16425381133, 16532041115, 16534948061, 16590667188 e 16611596012.
No
endereço
onde
funcionava
a
Escola
"Centro Educacional
Portograndense" está funcionando a "Escola Municipal Adão Ferreira de
Souza".
Segundo informações do diretor desta escola, o Centro
Educacional Portograndense deixou de funcionar no município de Porto
Grande. Como consta o código INEP desta escola no CADÚNICO desses
alunos, e a escola não mais existe, não foi possível localizar os
alunos.
EVIDÊNCIA:
Fiscalização "in loco".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.3.5
CONSTATAÇÃO:
Cadastros
desatualizados:
localizadas
famílias
beneficiadas
pelo
PBF
não
FATO:
Da amostra de 30 famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família-PBF
em Porto Grande, 13 não foram localizadas pela equipe de fiscalização
durante os trabalhos de campo, pelos motivos destacados abaixo:
NIS do titular
16491368336
12715314037
16134297004
12369341841
12317180758
12045603158
12784986030
16666337434
20188582058
16009868719
13203179422
16601214974
16601338517
motivo
mudou endereço
mudou endereço
mudou endereço
mudou endereço
mudou endereço
Mudou para outro
Estado
mudou endereço
mudou endereço
Não encontrado
endereço
Não encontrado
endereço
Não encontrado
endereço
Não encontrado
endereço
Não encontrado
endereço
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 142
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
A mudança de endereço foi constatada em virtude de informações de
vizinhos do endereço do beneficiário não localizado.
Nos Cadastros das famílias beneficiárias com o titular de NIS
12715314037, 12784986030, 16666337434, 12369341841, 12317180758 e
16134297004, fornecidos pela Prefeitura Municipal de Porto Grande,
consta declaração, datadas em 2009, de escolas as quais estão
matriculados alunos membros destas famílias. Isso significa que a
Prefeitura Municipal de Porto Grande não efetuou atualização no
cadastro desses beneficiários.
EVIDÊNCIA:
Cópias dos Cadastros único de beneficiários do PBF;
Visita às famílias beneficiárias nos endereços constantes da amostra e
informações com vizinhos dos beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8446
SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA B
OLSA FAMILIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Transferir recursos financeiros aos estados e municípios com o propósito de assegurar os recursos para a melhoria do desempenho da gestão
descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF).
ORDEM DE SERVIÇO
: 230432
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) incluídos no orçamento municipal e aplicados na melhoria da gestão do Programa Bolsa
Família (nas áreas da saúde, educação e assistência social) e do Cadas
tro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.195,83
8.3.6
CONSTATAÇÃO:
Despesas com recursos do IGD não comprovadas.
FATO:
Consta no Portal da Transparência que o município de Porto Grande
recebeu recursos do Índice de Gestão Descentralizada- IGD Programa
Bolsa Família, no valor de R$ 32.236,11 no ano de 2008 e no valor de R
$ 16.959,32 até junho de 2009.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 007/2009 de 01/09/2009 foi
solicitado ao Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 143
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
comprovantes de despesas realizadas com recursos IGD, no período de
01/01/2008 a 31/07/2009, bem como extratos da conta bancária desse
mesmo período.
O gestor disponibilizou à equipe de fiscalização extratos bancários
dos meses de outubro a dezembro de 2008 e de janeiro a agosto de 2009.
Apresentou ainda alguns comprovantes de despesas do ano de 2008 e
2009.
Em análise à documentação enviada foi constatado que:
Com relação às despesas do ano de 2008, apesar de os extratos
referirem-se ao período de outubro a dezembro, foram disponibilizadas
à equipe de fiscalização, ordens
de pagamento referente aos meses de janeiro a setembro, que somam R$
12.346,40. Também foi entregue o resumo da conta corrente do IGD.
Consta neste o saldo de R$ 12.379,81 em 31/12/2008. Neste sentido,
como o valor recebido no ano foi de R$ 32.236,11 e considerando o
saldo inicial de 2008 igual a zero, obtém-se uma diferença de R$
7.509,90, a qual não foi comprovada pelo gestor, ou seja, não foi
disponibilizado
qualquer
documento que identifique as despesas
realizadas nesse montante.
Demonstração:
Saldo em 01/01/2008
0,00
Recebido em 2008
32.236,11
Pagamentos de janeiro a setembro de 2008
(12.346,40)
Saldo do IGD em 31/12/2008 (não houve gastos
(12.379,81)
A comprovar
7.509,90
EVIDÊNCIA:
Consulta ao Portal da transparência;
Extratos da conta do IGD dos meses de outubro a dezembro de 2008 e de
janeiro a julho de 2009.
Comprovantes de despesas (ordem de pagamento) com recursos do IGD do
ano de 2008 e 2009;
Ofício nº 286/2009/SEMAS/PMPG de 17/09/2009;
Resumo das conta-correntes do IGD, ano de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Informamos que os referidos gastos e receitas estão incompletos,
sendo assim estamos encaminhando para sua apreciação todos os extratos
e rendimentos de aplicação do ano de 2008 e dos meses de janeiro a
julho de 2009."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A análise dos documentos disponibilizados pelo gestor revelou que os
recursos do IGD estavam aplicados em dois fundos de investimento de
curto-prazo diferentes, vinculados à Conta específica do programa em
questão. Assim, em 31/12/2008 havia R$12.379,81 aplicados no BB Curtoprazo Administração Tradicional (00011) e R$9.419,86 aplicados no BB
Curto-prazo Administração Supremo (00070), totalizando R$21.799,67.
Foram disponibilizadas Ordens de Pagamento referentes a 2008 e 2009,
as quais já haviam sido analisadas anteriormente, com exceção das
Ordens de Pagamento 0027, 0028 e 03912, nos respectivos valores de R
$2.000,00,
R$41,40
e R$7.650,00, totalizando R$9.691,40, todas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 144
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
referentes a despesas realizadas em 2008 e compatíveis com os
objetivos do programa. Dessa forma, somando-se os novos valores aos
anteriormente mencionados (R$12.346,40), em 2008 foram realizadas
despesas no valor de R$22.037,80.
Neste
sentido,
como
foram
recebidos em 2008 R$32.236,11, e
considerando em 01/01/2008 havia R$18.315,50 aplicados no BB Curtoprazo Administração Tradicional (00011), obtém-se uma diferença de R
$6.714,14, a qual não foi comprovada pelo gestor.
Demonstração:
Saldo em 01/01/2008
Recebido em 2008
Pagamentos de 2008
Saldo do IGD em 31/12/2008 (não houve
gastos)
A comprovar
18.315,50
32.236,11
(22.037,80)
(21.799,67)
6.714,14
8.3.7
CONSTATAÇÃO:
Notas fiscais sem identificação dos recursos do IGD e sem atesto.
FATO:
Em análise às ordens de pagamento pagas com recursos do IGD,
constatou-se que:
- três ordens de pagamento encontram-se com notas fiscais sem
identificação
de que foram emitidas para o IGD e sem o atesto do
servidor da Prefeitura Municipal de Porto Grande:
Ordem de
pagamento
00027
00028
00194
Nota
fiscal
001160
001334
ilegível
Emissor (CNPJ)
valor
data
23.068.984/0005-71
04.340.307/0001-92
02.310.604/0001-60
2.000,00
41,40
3.260,00
29/04/2008
03/07/08
Sem data
EVIDÊNCIA:
Comprovantes de despesas (ordem de pagamento nº 00027 de 29/04/2008,
nº
00028 de 13/05/2008, de nº 00194 de 27/02/2009, pagos com recursos do
IGD;
Notas fiscais nº 001160 emitida por "A C Cambraia" e de nº 001334
emitida por "J F Carvalho EPP", e nota fiscal emitida por Porto e
Porto LTDA
Ofício nº 286/2009/SEMAS/PMPG de 17/09/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Informo que nas notas fiscal já fora providenciado as constatações
mais
que no processo em si consta a discriminação da fonte do
."(sic).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 145
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Como já explicitado no fato, todos os comprovantes de despesas devem
conter a discriminação de que é recurso originário do IGD.
A equipe de fiscalização não recebeu processo e nem notas fiscais a
que se reportou o gestor em sua manifestação. A justificativa não foi
acatada mantendo-se a constatação.
8.3.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de incorporação de recursos do IGD no orçamento do município.
FATO:
De acordo com o caderno informativo do IGD, os recursos do mesmo devem
ser incorporados ao Orçamento do município após serem planejados. Foi
solicitado ao Prefeito de Porto Grande, José Maria Bessa de Oliveira,
por meio da Solicitação de Fiscalização nº 007/2009 de 01/09/2009, os
Orçamentos Municipais aprovados pela Câmara Municipal referentes aos
anos de 2007, 2008 e 2009, bem como informações sobre como a
Prefeitura tem utilizado os recursos do IGD. O gestor não apresentou a
documentação solicitada.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de Fiscalização nº 007/2009 de 01/09/2009;
Caderno informativo do IGD.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Pelo fato de ser uma receita não prevista no PPA, na LDO e na LOA
ficamos impossibilitados que registrar dotação orçamentária apropriada
para esta fonte, mais no orçamento dos anos seguinte a referida
correção já foi providenciada."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Conforme estabelece a Portaria MDS/GM nº 148, de 27 de abril de 2006,
os
recursos destinados à transferência do IGD estão vinculados a ação
orçamentária nº 8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do
Programa Bolsa Família, do programa 1335, e são repassados aos
municípios
diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo
Municipal
de Assistência Social. Neste sentido, para receber os recursos, o
município deve incorporar os recursos do IGD no Orçamento Municipal,
assim como consta no Informe MDS nº 107 do Programa Bolsa Família.
Neste
sentido,
não
acata-se
as
explicitações do gestor na
manifestação.
8.3.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamento a serviços
FATO:
Na
análise
aos
não
elegíveis
documentos
enviados
ao IGD no valor de R$ 1.580,00
à
equipe
de
fiscalização,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 146
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
constatou-se que o gestor efetuou pagamento no ano de 2008 para
despesas não elegíveis ao IGD. Consta a Ordem de Pagamento nº 02519 de
02/12/2008, no valor de R$ 1.200,00, para pagamento de locação de
veículo para deslocamento da Assistente Social da Secretaria para a
zona rural, sem constar ser despesa eletiva do IGD; consta ordem de
pagamento nº 00235 de 28/02/2008, no valor de R$ 380,00 para pagamento
de serviço prestado com monitor de capoeira para alunos do Programa
Agente Jovem.
Ressalta-se que Os recursos do IGD devem ser usados para a gestão do
Programa Bolsa Família.
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta do IGD dos meses de outubro a dezembro de 2008 e de
janeiro a julho de 2009.
Comprovantes de despesas (ordem de pagamento) com recursos do IGD do
ano de 2008 e 2009;
Ofício nº 286/2009/SEMAS/PMPG de 17/09/2009;
Resumo da conta corrente do IGD, ano de 2008 e 2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Segue anexo cópias dos processos do Valor R$ de 1.200,00 e também
cópia do processo que por equivoco foi processado o pagamento do Valor
de R$ 380,00 da C/C 10.327-6 onde deveria ser pago pela consta C/C
10.191-5 conforme constatação e cópia de processo anexo, mais estamos
tomando providência para a correção do mesmo."(sic)
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O processo a que se reporta o gestor na manifestação diz respeito a
ordem de pagamento já enviada anteriormente, qual seja, a Ordem de
Pagamento
nº
2519,
analisada
anteriormente
pela
equipe de
fiscalização. Pela manifestação o gestor apenas afirma o que foi
constatado pela equipe de fiscalização, não tendo comprovado que tal
despesa se deu para fins de ações do Programa Bolsa Família.
Com relação à Ordem de Pagamento nº 00235, apesar de ter afirmado que
estão sendo adotadas providências para corrigir o erro apontado, o
gestor não apresentou evidências de que as mesmas estão sendo
efetivamente adotadas. Neste sentido mantém-se a constatação.
8.4 - PROGRAMA
1384
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
por meio do Programa de Atenção Integral às Famílias, ofertado nos
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230552
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 147
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos
serviços oferecidos no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 81.000,00
8.4.1
CONSTATAÇÃO:
Indisponibilidade de documentação comprobatória da realização de
capacitação dos profissionais atuantes no CRAS do Município de Porto
Grande.
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 017/2009, de 01/09/2009,
solicitou-se ao Município de Porto Grande documentos comprobatórios da
realização de capacitação da equipe de profissionais que atuam no
CRAS.
No entanto, até o fechamento deste relatório, tal documentação não foi
disponibilizada. Ressalte-se que o Manual de Orientações Técnicas para
o Centro de Referência da Assistência Social estabelece que a equipe
técnica atuante no CRAS deve ser capacitada periodicamente.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Devido a rotatividade e não serem agentes públicos efetivos do
Município não foi providenciado a capacitação e mais a partir desse
ano já foram providência (sic) essas capacitações que são ministradas
pelo Governo do Estado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Segundo definido no Manual de Orientações Técnicas para o Centro de
Referência da Assistência Social, a equipe técnica atuante no CRAS
deve ser capacitada periodicamente. Portanto, o fato dos profissionais
atuantes no CRAS de Porto Grande não serem servidores efetivos do
Município não os impede de receberem capacitação para o desempenho de
suas funções. Além disso, apesar da afirmativa da gestora, não foram
apresentadas
evidências
de
as
capacitações em questão foram
providenciadas.
Portanto, não se acatam as justificativas em pauta.
8.4.2
CONSTATAÇÃO:
Composição da equipe de profissionais atuantes no Centro de Referência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 148
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
de Assistência Social - CRAS, localizado no Município de Porto Grande,
em desacordo com o estabelecido no Manual de Orientações Técnicas para
o referido Centro.
FATO:
Durante entrevista realizada com a Secretária de Ação Social do
Município de Porto Grande, foi informado à equipe de fiscalização da
CGU-Regional/AP que, atualmente, somente 02 profissionais atuam no
CRAS existente no Município: recepcionista e assistente social.
Tal informação foi corroborada pela análise dos contratos de trabalho
dos profissionais atuantes no CRAS, já que foram disponibilizados
somente os contratos de trabalho das profissionais listadas acima
Dessa forma, não está sendo cumprida a composição da equipe mínima,
pois, conforme estabelece o Manual de Orientações Técnicas para o
Centro de Referência da Assistência Social, a equipe deve ser composta
por assistente social, psicólogo, coordenador, auxiliar administrativo
e estagiário.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009;
-Contratos de Trabalho das seguintes profissionais atuantes no CRAS de
Porto Grande: Elem Fabíola Viana Melo (assistente social) e Jucilene
Ribeiro dos Santos (recepcionista);
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009;
-Verificação "in loco".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
o
gestor, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Informamos que no ano corrente encontrasse na sua equipe administra
cumprindo assim o determinado pelo programa.
-Assistente Social - Elem Fabiola Viana Melo
-Auxiliar Administrativa - Jucilene Ribeiro dos Santos
-Coordenador - Elem Fabiola Viana Melo
-Psicóloga - Ivana Amancio dos Santos Souza"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Segundo estabelece o Manual de Orientações Técnicas para o Centro de
Referência da Assistência Social, a equipe atuante no CRAS deverá ser
composta da seguinte forma:
Categoria Profissional Até 500 famílias
atendidas/ano
Assistente Social
Psicólogo
Auxiliar Administrativo
Estagiários
Coordenador
De 501 a 1000 famílias
atendidas/ano
1
1
1
4
1
Carga horária semanal
2 40 horas
2 40 horas
2 40 horas
6 40 horas
1 40 horas
A equipe proposta poderá ser substituída por outros profissionais,
desde que o Município comprove dificuldades locais de disponibilidade
de profissionais de serviço social e psicologia, até que a situação se
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 149
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
regularize. O coordenador deve ser um profissional com formação e
pratica
na
área
social,
com nível superior completo, sendo
recomendável que o mesmo seja um técnico do quadro do órgão local
(Secretaria de Assistência Social ou órgão congênere). Ressalta-se que
as categorias consideradas como essenciais para a execução do programa
são assistente social, psicólogo e coordenador.
Durante
entrevista
com a gestora, foi informado à equipe de
fiscalização da CGU-Regional/AP que a Coordenadora do CRAS também
atuava como Assistente Social. Tal informação foi refutada por esta,
quando afirmou não ser a Coordenadora do CRAS, durante entrevista com
a referida equipe de fiscalização. Além disso, não foi disponibilizado
o contrato de trabalho da profissional indicada pela gestora como
Psicóloga do referido Centro, tampouco a mesma foi encontrada quando
da visita ao CRAS.
Portanto, mantém-se a constatação.
8.4.3
CONSTATAÇÃO:
Indisponibilidade dos controles de atendimentos realizados no Centro
de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Porto
Grande
FATO:
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 017/2009, de 01/09/2009,
solicitou-se ao Município de Porto Grande a disponibilização dos
controles de atendimentos realizados no Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS existente no Município.
A gestora, por meio do Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009,
informou que "O computador que atende ao CRAS encontra-se queimado
pelo motivo de descarga elétrica (raio), o mesmo está no conserto, e
assim que o técnico entregar iremos disponibilizar a esta CGU-R/AP, o
referido relatório."
No entanto, até o fechamento deste relatório, tal documentação não foi
disponibilizada, contrariando as disposições do Manual de Orientações
Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instada a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
a gestora, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Informamos que no ano corrente encontrasse na sua equipe administra
cumprindo assim o determinado pelo programa.
-Assistente Social - Elem Fabiola Viana Melo
-Auxiliar Administrativa - Jucilene Ribeiro dos Santos
-Coordenador - Elem Fabiola Viana Melo
-Psicóloga - Ivana Amancio dos Santos Souza"
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A justificativa apresentada pela gestora não guarda conformidade com o
fato relatado. Portanto, não se acatam as justificativas em pauta.
8.4.4
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 150
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Inexistência de controle de materiais enviados ao Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS, localizado no Município de Porto Grande.
FATO:
O Município de Porto Grande, solicitado a fazê-lo, não apresentou o
controle dos materiais distribuídos ao CRAS existente no Município.
Não existe na legislação dispositivo normatizando o assunto no âmbito
da assistência social. Contudo, ressalta-se que tais controles são
fundamentais para o acompanhamento, pelo gestor, do consumo de
materiais nas atividades desenvolvidas no programa. Assim, este item
integra o conjunto de "controles internos" que devem ser
mantidos
pelo
gestor para um eficiente acompanhamento e planejamento de
suas ações.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instada a se manifestar, por meio da Solicitação de Fiscalização nº
017/2009, de 01/09/2009, a gestora, durante a realização dos trabalhos
de campo, apresentou a seguinte justificativa por meio do Ofício nº
301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009:
"No momento não fazíamos controle dos materiais entregues ao CRAS, e
que a partir da presente data, tomamos providencias no sentido de
realizar o controle, através de cautelas."
Posteriormente, a gestora apresentou a seguinte justificativa, através
do Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009 em resposta ao Ofício nº
33494/2009 - CGU Regional/AP, de 16/10/09:
"Ilustres senhores, peço-lhe que nos informe quais materiais foram
constatados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada pela gestora não indica as razões pelas
quais não havia controle dos materiais. Não existe na legislação
dispositivo normatizando o assunto no âmbito da assistência social.
Contudo, ressalta-se que tais controles são fundamentais para o
acompanhamento, pelo gestor, do consumo de materiais nas atividades
desenvolvidas no programa.
Assim, este item integra o conjunto de "controles internos" que devem
ser
mantidos
pelo
gestor para um eficiente acompanhamento e
planejamento de suas ações.
Portanto, não se acatam as justificativas em pauta.
8.4.5
CONSTATAÇÃO:
Instalações físicas do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, do Município de Porto Grande, em desacordo com o estabelecido no
Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da
Assistência Social.
FATO:
Durante
inspeção
física realizada no Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS do Município de Porto Grande, constatou-se
que o mesmo atende apenas parcialmente aos requisitos estabelecidos no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 151
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Manual de Orientações Técnicas para o Centro de Referência da
Assistência Social.
O CRAS supramencionado não dispõe de identidade visual - placa na
frente do local contendo nome que o identifique - linha telefônica e
computador com acesso à internet. Suas instalações físicas não
garantem a devida acessibilidade de pessoas idosas e portadoras de
deficiência física, devido à ausência de rampas e à existência de
desníveis em sua entrada. Os banheiros não são adaptados para o uso
por portadores de deficiência, e existem portas que impedem a passagem
de cadeirantes.
Cabe
ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada - BPC são atendidos no CRAS supracitado. Dessa forma, a
acessibilidade do público-alvo do BPC - idosos e portadores de
deficiência - aos atendimentos ofertados no CRAS está prejudicada.
EVIDÊNCIA:
-Verificação "in loco";
- Tabela de fotos:
CRAS: Fachada
CRAS: Entrada
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 152
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
CRAS: Quadro de Avisos
CRAS: Banheiro
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
8.4.6
CONSTATAÇÃO:
Recursos do Piso Básico Fixo - PBF debitados em conta sem a
comprovação de despesa e sem informação de quem são os beneficiários
dos créditos.
FATO:
O Município de Porto Grande recebe recursos do Piso Básico Fixo - PBF,
por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, na Contacorrente nº 10.193-1, Agência nº 3990-X, do Banco do Brasil.
Foram solicitados para análise os extratos bancários da Conta-corrente
supramencionada, referentes ao período de Janeiro/2008 a Julho/2009,
tendo
sido disponibilizados pelo Município somente os extratos
referentes ao ano de 2009.
A análise dos extratos em questão revelou que, em Março/2009, foi
efetuada uma transferência para outra conta bancária, no valor de R
$10.000,00, bem como o pagamento de um cheque, no valor de R$2.000,00,
em Junho/2009. Em ambas as transações não foi possível identificar o
credor, tampouco a destinação dos valores, já que também não foram
disponibilizados os comprovantes das despesas supracitadas, apesar de
formalmente
solicitado
a
fazê-lo por meio da Solicitação de
Fiscalização nº 017/2009, de 01/09/2009.
O Art. 19, da Portaria/MDS n.º736/04, determinava que "os recursos de
que tratam esta portaria devem ser mantidos em contas específicas para
cada programa, podendo ser movimentados somente mediante cheque
nominativo ao credor ou ordem bancaria".
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº 301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009;
-Extratos
bancários da Conta-corrente 10.193-1,
referentes ao período de Janeiro a Julho de 2009;
-Ofício nº 751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
Agência
3990-X,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 153
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instada a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
a gestora, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Informamos que ocorreu um erro administrativo e que está se tomando
as devidas providências para a reposição do recurso para seu devido
fim."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não
se
acatam as justificativas em pauta, já
disponibilizados documentos que evidenciassem que
supramencionadas foram efetivamente adotadas.
que não foram
as providências
8.4.7
CONSTATAÇÃO:
Não comprovação da utilização dos recursos do Piso Básico Fixo - PBF,
no valor de R$32.262,00, no financiamento de ações e serviços sócioassistenciais, por parte do Município de Porto Grande.
FATO:
O Município de Porto Grande recebe recursos do Piso Básico Fixo - PBF,
por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, na Contacorrente nº 10.193-1, Agência nº 3990-X, do Banco do Brasil. O
referido Município recebeu R$54.000,00 e R$27.000,00, no ano de 2008 e
até Julho de 2009, respectivamente.
Foram solicitados para análise os extratos bancários da Conta-corrente
supramencionada, bem como comprovantes de despesas realizadas com
recursos do PBF, ambos referentes ao período de Janeiro/2008 a
Julho/2009.
Com relação aos extratos bancários, foram disponibilizados pelo
Município somente aqueles referentes ao ano de 2009. Quanto aos
comprovantes de despesa, foram disponibilizadas diversas ordens de
pagamento, notas de empenho e recibos referentes a serviços prestados
pelos profissionais atuantes no CRAS, totalizando R$35.581,00 no
exercício 2008 e R$11.905,00 até junho de 2009, bem como duas
aquisições de materiais de consumo, realizadas em 2009, totalizando R
$882,00.
Assim, considerando o fato do Município em questão ter recebido R
$81.000,00 no período supracitado, e considerando ainda que só foram
apresentados comprovantes de despesas no valor total de R$48.368,00,
não foi possível identificar a destinação dos R$32.632,00 restantes.
EVIDÊNCIA:
-Ofício nº
-Extratos
referentes
-Extratos
referentes
-Ofício nº
301/2009/SEMAS/PMPG, de 25/09/2009;
bancários da Conta-corrente 10.193-1,
ao período de Janeiro a Julho de 2009;
bancários da Conta-corrente 10.193-1,
ao exercício de 2008;
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009.
Agência
3990-X,
Agência
3990-X,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instada a se manifestar, por meio do Ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/AP,
de
16/10/09,
a gestora, por meio do Ofício nº
751/2009/GAB/PMPG, de 03/11/2009, respondeu da seguinte forma:
"Estamos
encaminhando
cópias dos documentos comprobatórios das
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 154
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
despesas assim como extratos bancários de janeiro de 2008 a dezembro
de 2008 para sua apreciação."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A análise dos extratos bancários da conta nº 10.193-1, enviados pela
gestora, revelou que em Fevereiro/2008 foi realizada uma transferência
para outra conta bancária no valor de R$12.900,00, não tendo sido
possível identificar o credor, tampouco a destinação do recurso, já
que não foram disponibilizados comprovantes para a referida despesa.
Foi encaminhada também a Ordem de Pagamento nº 02622, de 05/11/2008,
referente a aquisição de material de consumo para o CRAS, tendo sido
paga por meio do cheque nº 850213, no valor de R$370,00, com recursos
provenientes da conta nº 10.193-1.
Os
demais documentos comprobatórios enviados pela gestora nada
acrescentaram
de
novo,
pois
já haviam sido disponibilizados
anteriormente. Portanto, mantém-se a constatação visto que não ficou
comprovada a destinação de parte dos recursos do PBF recebidos pelo
Município, no valor de R$32.262,00.
AÇÃO
:
2A61
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Atender a demandas e necessidades específicas de famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade social nos serviços de proteção social
básica, de acordo com as diversidades de cada região ou território,
bem como as prioridades e resultados pactuados nacionalmente.
ORDEM DE SERVIÇO
: 230597
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 9.371,25
8.4.8
CONSTATAÇÃO:
Gestor não comprovou despesas com recursos do Piso Básico de Transição
no valor de R$2.821,95.
FATO:
O Município de Porto Grande recebeu os recursos do Piso Básico de
Transição no valor de R$ 6.615,00 no ano de 2008 e no valor de R$
2.756,26 até junho de 2009. A previsão de atendimento, como consta no
SUAS-Web, foi de 70 atendimentos em 2008 e 50 atendimentos em 2009.
Através da Solicitação de Fiscalização nº 008/2009 de 01 de setembro
de 2009, foi solicitado ao Prefeito de Porto Grande a documentação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 155
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
referente ao PBT no período de 01/01/2008 a 31/07/2009, tais como
comprovantes de despesas, extratos e conciliações bancárias, plano de
ação
municipal
contendo
a
previsão das metas, cadastro dos
beneficiários e atendidos, bem como documentos que comprovassem a
execução de atividades com recursos do piso.
O gestor municipal do PBT não apresentou os documentos solicitados que
comprovassem a execução da meta prevista no SUAS-web e a destinação
dos recursos do Piso repassados à Prefeitura Municipal de Porto
Grande.
Verificou-se através de pesquisa no Acesso à Conta do Governo Federal
(Banco do Brasil) que a conta corrente referente aos recursos do Piso,
de nº 10194-X, Agência 3990-X, Banco OO1, consta até o dia 18/09/2009
o valor de R$ 6.549,31 em fundo de investimento. Como o valor recebido
no período de janeiro de 2008 a junho de 2009 foi de R$ 9.371,26, há
gastos de R$ 2.821,95 sem a comprovação devida.
EVIDÊNCIA:
Sistema SUAS-web;
Planilha disponibilizada no FTP público com valores dos programas
sociais;
Consulta ao RPG- Banco do Brasil (Acesso à conta do Governo Federal)
para a conta do Piso Básico de Transição da Prefeitura Municipal de
Porto Grande;
Fiscalização "in loco" durante o período dos trabalhos de campo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Há não comprovação do mesmo se dar pelo fato de não haver gastos nos
exercícios em questão 2008 e 2009."(sic).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Como explicitado no fato, a conta corrente referente ao Piso Básico de
Transição-PBT no município de Porto Grande, conta de nº 10.194-X,
Agência 3990-X, foi movimentada, constatando-se assim que houve gastos
e que não foram comprovados. Mantêm-se a constatação.
8.4.9
CONSTATAÇÃO:
Gestor não comprovou a realização
Básico de Transição-Idoso.
das ações assistenciais do Piso
FATO:
No Suas-WEB, consta nos planos de ações de assistência social do
município de Porto Grande dos anos de 2008 e 2009, o atendimento à
idosos e famílias nas ações do Piso Básico de Transição-PBT, nas
modalidades PBT IDO e PBT ASEF.
Através da Solicitação de Fiscalização nº 008/2009 de 01 de setembro
de 2009, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Porto Grande a
relação dos locais onde funcionam as atividades referentes ao Piso
Idoso, os controles de freqüência e atendimentos dos beneficiários, do
período de fevereiro a junho de 2009, bem como informações sobre as
atividades ofertadas e periodicidade das mesmas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 156
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
O gestor municipal não forneceu os documentos
solicitadas pela equipe de fiscalização.
e
as informações
EVIDÊNCIA:
Fiscalização "in loco" durante o período dos trabalhos de campo;
Falta da entrega da documentação requerida ao gestor municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em resposta ao Ofício nº 33494/2009, de encaminhamento do Informativo
de Fiscalização do 29º Sorteio de Município ao Prefeito de Porto
Grande,
datado
de 16/10/2009, o Gestor apresentou a seguinte
justificativa, através do Ofício nº 751/2009/GABPMPG, de 03/11/2009:
"Há comprovação se dar pelo fato de ser viabilizado ações diretas com
a associação do idoso municipal".(sic).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Como o município de Porto Grande recebe recursos do Piso Básico de
Transição-PBT, sendo ainda que a conta corrente específica do programa
no município foi movimentada, o gestor deveria realizar as atividades
do referido programa, de acordo com a normas do mesmo. Não se acata a
manifestação e mantém-se a constatação.
9 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
9.1 - PROGRAMA
6001
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
ios com até 100.000 habitantes
ORDEM DE SERVIÇO
: 229411
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de quiosques e revitalização da praça situada na sede do mu
unicípio de Porto Grande-AP
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 103.125,00
9.1.1
CONSTATAÇÃO:
Pagamento sem respaldo contratual no valor de R$104.068,00.
FATO:
De acordo com o cronograma físico-financeiro definido no Plano de
Trabalho do Contrato de Repasse, o prazo inicial para a execução da
obra era de 4 meses, de acordo com a tabela abaixo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 157
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
ITEM
total
DISCRIMINAÇÃO
1 Serviços Preliminares
2 Movimentação de Terra
3 Fundações
4 Paredes
5 Revestimento
6 Cobertura
7 Piso
8 Instalações Elétricas
9 Instalações HidroSanitárias
10 Esquadrias
11 Diversos
12 Urbanização
13 Pintura
14 Encerramento
100
%
% DE EXECUÇÃO EM DIAS
30
60
90
4,21
4,21
1,07
0,54 0,54
2,74
1,37 1,37
2,68
1,34 1,34
10,54
5,27 5,27
13,94
6,97 6,97
6,39
3,19 3,19
5,3
5,3
16,71
16,71
12,42
17,38
0,58
5,62
0,43
7,45
12,42
8,69
0,29
2,81
0,22
18,67 61,87 12,01
120
8,69
0,29
2,81
0,22
Fonte: Plano de Trabalho
Apesar de ter sido estabelecido no plano de trabalho e no edital de
licitação que o prazo total para a execução da obra seria de quatro
meses, a empresa vencedora do processo licitatório se comprometeu em
fazer a obra em três meses (90 dias), tendo sido isso estabelecido em
sua proposta e também no contrato firmado.
No entanto, a obra teve início em dezembro de 2005 e só foi concluída
em dezembro de 2007.
Segue abaixo tabela comparativa da execução da obra (previsto x
realizado).
INÍCIO DA OBRA
PREVISTO NO PLANO DE
REALIZADO PELA EMPRESA
DIA
TRABALHO
VENCEDORA DA LICITAÇÃO
12/12/05
%
% ACUM.
%
% ACUM.
1º Mês
7,46
7,45
12/01/06
2º Mês
18,67
26,12
12/02/06
3º Mês
61,87
87,99
27,39
27,39
12/03/06
4º Mês
12,01
100
27,39
12/04/06
5º Mês
27,39
12/05/06
6º Mês
36,78
64,17
12/06/06
7º Mês
64,17
12/07/06
8º Mês
64,17
12/08/06
9º Mês
64,17
12/09/06
10º Mês
26,34
90,51
12/10/06
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 158
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
INÍCIO DA OBRA
DIA
12/12/05
11º Mês
12/11/06
12º Mês
12/12/06
13º Mês
12/01/07
(...)
24º Mês
12/12/07
PREVISTO NO PLANO DE
TRABALHO
%
% ACUM.
REALIZADO PELA EMPRESA
VENCEDORA DA LICITAÇÃO
%
% ACUM.
90,51
-
90,51
5,66
96,17
3,83
100
Fonte: Boletins de medição, notas fiscais e plano de trabalho.
Depreende-se da tabela acima que a obra foi realizada em total
desacordo ao cronograma previsto, uma vez que foi firmado o contrato
nº 007/05-SEMIDUR para a execução dos serviços em 90 dias, contados a
partir da data da expedição da Ordem de Serviço, no entanto os
trabalhos levaram quase dois anos para serem concluídos.
A Ordem de Serviços nº 007/2005-SEMIDUR foi expedida no dia 12/12/2005
com o prazo previsto de 90 (noventa) dias consecutivos, ou seja,
término da obra no dia 11/03/2006.
Apesar de terem sido feitos aditivos ao contrato de repasse CR. NR
165.495-52 prorrogando o prazo de sua vigência, não foi realizado
nenhum aditivo ao contrato nº 007/05-SEMIDUR, ficando assim constatado
que a Prefeitura executou todos os pagamentos sem respaldo contratual,
desrespeitando o §2º do art. 57 e parágrafo único do art. 60, ambos da
lei 8.666/93, conforme tabela abaixo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº007/05: 12/12/05 ATÉ 11/03/2006
MEDIÇÃO Nº N.F
VALOR (R$) % EXECUTADO DATA DA MEDIÇÃO DATA DO PAGAMENTO
1ª
3
28.501,73
27,39
14/2/2006
18/7/2006
2ª
8
38.280,65
36,78
18/8/2006
25/8/2006
3ª
13
27.409,84
26,34
3/10/2006
18/10/2006
4ª
17
5.885,69
5,66
6/12/2006
7/2/2007
5ª
75
3.990,09
3,83
18/10/2007
24/12/2007
TOTAL
104.068,00
100 Fonte: Notas Fiscais, boletins de medição e extratos bancários da conta.
EVIDÊNCIA:
- Contrato de Repasse;
- Cartas reversais;
- Plano de Trabalho;
- Laudo de Análise Técnica de Engenharia - CAIXA;
- Relatório de medição;
- Pedidos de liberação de recursos;
- Notas fiscais;
- Relatório de Acompanhamento;
- Liberações;
- Prestação de contas;
- Projeto básico.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 159
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar por meio do ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/ AP, em 16/10/09, o gestor manifestou-se por meio do ofício
nº 751/2009/GAG/PMPG, em 03/11/2009, da seguinte forma:
"Iremos verificar com mais atenção em nossos arquivos referentes ao
termo aditivo de contrato para respaldar o valor pago da referida
obra."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A atitude do gestor não elide a constatação uma vez que não houve
justificativa plausível para o fato relatado.
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
ios com até 100.000 habitantes
ORDEM DE SERVIÇO
: 229453
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Drenagem c/ meio-fio, linha d'água e pavimentação em ruas e avenidas d
do distrito de Cupixi, município de Porto Grande-AP
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 487.500,00
9.1.2
CONSTATAÇÃO:
Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR.
195.927-05.
FATO:
De acordo com o cronograma físico-financeiro definido no Plano de
Trabalho do Contrato de Repasse, o prazo inicial para a execução da
obra era de 4 meses, de acordo com a tabela abaixo.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
%
EXECUÇÃO EM MESES
1º
2º
3º
4º
1,42%
Serviços Preliminares
7.620,11
1,42
Terraplanagem
88.295,89
16,50
6,60%
6,60%
3,30%
-
Pavimentação
251.835,65
47,05
-
18,82%
9,41%
18,82%
Drenagem
168.956,83
31,57
-
9,47%
9,47%
12,63%
Encerramento
Elaboração de Projeto
Técnico de Engenharia
Elaboração de Projeto
Social
TOTAL
3.738,00
7.800,00
0,70
1,46
-
-
-
0,70%
1,46%
-
-
-
7.000,00
1,31
1,31%
-
-
-
535.246,49
100,00%
10,79%
34,89%
22,18%
32,14%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 160
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Fonte: Plano de Trabalho
Conforme a ordem de serviço nº 009/2007-SEMIDUR a obra deveria ter
iniciado em 24/09/2007 e ter sido concluída em 21/01/2008. Segue
abaixo tabela comparativa do cronograma de execução da obra (previsto
x realizado).
INÍCIO DA OBRA
DIA 24/9/2007
PREVISTO
%
MÊS 1
MÊS 2
MÊS 3
MÊS 4
MÊS 5
MÊS 6
MÊS 7
MÊS 8
MÊS 9
MÊS 10
MÊS 11
MÊS 12
MÊS 13
MÊS 14
MÊS 15
MÊS 16
MÊS 17
MÊS 18
MÊS 19
...
MÊS 24
(24/08/09)
-
REALIZADO
%
%
ACUM.
10,79
10,79 34,89
45,68 22,18
67,86
32,14
100 -
%
ACUM.
17,08
17,08
17,08
17,08
17,08
1,47
18,55
18,55
18,55
18,55
18,55
18,55
18,55
18,55
16,66
35,21
35,21
35,21
35,21
35,21
35,21
35,21
Fonte: Boletins de medição, notas fiscais e plano de trabalho.
Depreende-se da tabela acima que a obra estava sendo realizada em
desacordo com o cronograma previsto.
No dia 29/01/2009 a CAIXA enviou um relatório de engenharia à
Prefeitura Municipal de Porto Grande fazendo considerações a respeito
do andamento da obra, pormenorizando o atraso e paralisação dos
serviços, segue abaixo trechos desse documento:
"...Nesta data a obra encontra-se paralisada e já decorrem 58 dias de
paralisação. Considerando a data em que a GIDUR/MC autorizou o início
da obra, 16 de novembro de 2007 (OF 003-GIDUR/MC), decorrem 438 dias
(mais de 14 meses) para a realização de uma obra inicialmente prevista
para ser executada em 120 dias (4 meses). São mais de 10 meses de
atraso.
Diante do exposto ao operacional oficiar ao Proponente que retome
imediatamente as obras, pois faltam 64,79% dos serviços a serem
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 161
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
realizados, ou tome as medidas cabíveis conforme previsto em contrato
entre o Proponente e a Empresa Construtora, pois alguns dos serviços
executados estão passíveis de serem desperdiçados."
Por esse motivo, a prefeitura, por meio do ofício nº 515/09-GAB/PMPG,
de 24/08/09, comunicou à CAIXA a rescisão contratual com
a
empresa
responsável
pela
execução da obra e solicitou autorização para
abertura de um novo processo licitatório.
Diante do exposto acima, o objeto, realização de drenagem com meio
fio, linha d‘água e pavimentação do tipo calçamento nas ruas e
avenidas do distrito de Cupixi, no município de Porto Grande/AP, está
com as obras paralisadas e por esse motivo ainda não atendeu, em sua
plenitude, aos seus objetivos.
EVIDÊNCIA:
- Contrato de Repasse;
- Cartas reversais;
- Plano de Trabalho;
- Laudo de Análise Técnica de Engenharia - CAIXA;
- Relatório de medição;
- Pedidos de liberação de recursos;
- Notas fiscais;
- Relatório de Acompanhamento - CAIXA;
- Liberações;
- Carta Convite Nº 005/2004-CPL/PMPG;
- Projeto da obra;
- Visita a obra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar por meio do ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/ AP, em 16/10/09, o gestor manifestou-se por meio do ofício
nº 751/2009/GAG/PMPG, em 03/11/2009, da seguinte forma:
"Conforme foi constatado a obra encontra-se paralisada, com contrato
rescindido e aguardando posicionamento da CAIXA/GIDUR para darmos
início ao novo processo licitatório."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A atitude do gestor não elide a constatação uma vez que não houve
justificativa para o fato apontado, havendo apenas a confirmação do
ocorrido.
9.2 - PROGRAMA
9991
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO
:
0648
APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR
A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - CONSTRUCAO DE HABITACOES PO
PUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio ao Poder Público para construção habitacional para fámilias de b
baixa renda
ORDEM DE SERVIÇO
: 229452
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de 17 casas populares no município de Porto Grande estado d
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 162
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
do Amapá.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 273.000,00
9.2.1
CONSTATAÇÃO:
Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR.
193.950-52.
FATO:
De acordo com o cronograma físico-financeiro definido no Plano de
Trabalho do Contrato de Repasse, o prazo inicial para a execução da
obra era de 6 meses, conforme o cronograma de execução da obra
constante no plano de trabalho.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
%
EXECUÇÃO EM MESES
2º
3º
4º
5º
Projeto
2.550,00
0,87
1º
X
Serviços
2.871,48
0,98
X
Movimento de Terra
3.327,63
1,14
X
Fundação
19.168,68
6,56
X
1,98
9,32
16,78
16,92
0,55
9,44
8,35
16,13
X
X
6º
Preliminares
Estrutura
5.778,31
Fechamento
27.246,27
Revestimento
49.073,63
Cobertura
49.478,50
Forro
1.593,75
Pavimentação
27.603,92
Esquadrias
24.403,50
Instalações hidro- 47.169,22
sanitárias
Instalações
15.682,33
Elétricas
Pintura
11.673,49
Entrega da obra
1.379,30
Organização
3.400,00
comunitária
292.400,00
TOTAL
X
X
X
X
X
X
5,36
X
3,99
0,47
1,16
X
100
X
X
2,99%
17,86%
33,70%
18,34%
25,48%
1,63%
Fonte: Plano de Trabalho.
De acordo com a ordem de serviço nº 010/2007-SEMIDUR a obra deveria
ter iniciado em 24/09/2007 e ter sido concluída em 24/03/2008. Segue
abaixo tabela comparativa do cronograma de execução da obra (previsto
x realizado).
INÍCIO DA OBRA
DIA 24/9/2007
PREVISTO
REALIZADO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 163
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
%
MÊS 1
(24/10/07)
MÊS 2
(24/11/07)
MÊS 3
(24/12/07)
MÊS 4
(24/01/08)
MÊS 5
(24/02/08)
MÊS 6
(24/03/08)
MÊS 7
(24/04/08)
MÊS 8
(24/05/08)
MÊS 9
(24/06/08)
MÊS 10
(24/07/08)
MÊS 11
(24/08/08)
MÊS 12
(24/08/08)
MÊS 13
(24/09/08)
MÊS 14
(24/10/08)
MÊS 15
(24/11/08)
MÊS 16
(24/12/08)
MÊS 17
(24/01/09)
MÊS 18
(24/02/09)
MÊS 19
(24/03/09)
...
MÊS 24
(24/08/09)
% ACUM. %
% ACUM.
2,13
2,13 -
-
18,93
21,06 -
-
34,23
55,29 -
-
18,5
73,79
12,87
86,66 -
13,34
100
18,74
18,74
18,74
0,87
19,61
-
100 -
19,61
-
100 -
19,61
-
100
4,65
24,26
-
100
16,53
40,79
-
100 -
40,79
-
100 -
40,79
-
100 -
40,79
-
100
25,2
65,99
-
100
8,12
74,11
-
100 -
74,11
-
100 -
74,11
-
100 -
74,11
-
100
100 -
-
100 -
16,19
90,3
90,3
90,3
Fonte: Boletins de medição, notas fiscais e plano de trabalho.
Depreende-se da tabela acima que a obra estava sendo realizada em
desacordo com o cronograma previsto, uma vez que se encontra com 18
meses de atraso, por esse motivo a prefeitura, por meio do ofício nº
514/09-GAB/PMPG, comunicou à CAIXA a rescisão contratual com a empresa
responsável pela execução da obra e solicitou autorização para
abertura de um novo processo licitatório.
Salienta-se que, apesar das casas ainda não terem sido concluídas
(restando executar 15,10% da obra, que correspondem a serviços de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 164
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
acabamentos
da
obra,
como
pintura
e
revestimento cerâmico
nos banheiros), algumas famílias invadiram e já estão nelas residindo.
Esse fato foi questionado à Prefeitura de Porto Grande por meio da
Solicitação de fiscalização nº022/2009, de 17/09/2009, que respondeu
através do ofício nº 046/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, em 25/09/2009, da
seguinte forma:
"Justificamos que as famílias que se encontram nas casas ocupadas,
foram as famílias contempladas pelo projeto social, em conformidade
com as normas do Ministério das Cidades e supervisionado pela equipe
da Caixa Econômica Federal/GIDUR."
O Programa Habitação de Interesse Social - HIS objetiva viabilizar o
acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda
familiar mensal de até três (03) salários mínimos em localidades
urbanas e rurais, em áreas que venham a dispor, no mínimo, de acesso
por via pública e de soluções adequadas de água, esgotamento sanitário
e energia elétrica.
Observou-se que o objeto, construção de dezessete (17) casas populares
no
bairro
do
Aeroporto no município de Porto Grande/AP, atendeu
apenas parcialmente aos seus objetivos uma vez que as casas não foram
entregues com todos os serviços executados conforme previsto no plano
de trabalho. Além disso, apesar de não impedirem o funcionamento da
casas, os serviços de acabamento são essenciais para fornecer conforto
aos moradores.
EVIDÊNCIA:
- Contrato de Repasse;
- Cartas reversais;
- Plano de Trabalho;
- Laudo de Análise Técnica de Engenharia - CAIXA;
- Relatório de medição;
- Pedidos de liberação de recursos;
- Extratos Bancários;
- Notas fiscais;
- Relatório de Acompanhamento;
- Projeto básico;
- Visita a obra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar por meio do ofício nº 33494/2009 - CGU
Regional/ AP, em 16/10/09, o gestor manifestou-se por meio do ofício
nº 751/2009/GAG/PMPG, em 03/11/2009, da seguinte forma:
"Conforme foi constatado a obra encontra-se paralisada, com contrato
rescindido e aguardando posicionamento da CAIXA/GIDUR para darmos
início ao novo processo licitatório."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A atitude do gestor não elide a constatação uma vez que não houve
justificativa para o fato relatado, havendo apenas confirmação do
ocorrido.
AÇÃO
:
0648
APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR
A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - CONSTRUCAO DE HABITACOES PO
PUL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 165
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio ao Poder Público para construção habitacional para fámilias de b
baixa renda
ORDEM DE SERVIÇO
: 229457
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de 13 casa populares no bairro Aeroporto, município de Port
to Grande-AP
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 214.500,00
9.2.2
CONSTATAÇÃO:
Paralisação das obras relativas ao Contrato de Repasse CR. NR 213.45157.
FATO:
De acordo com o cronograma de execução da obra definido no Plano de
Trabalho do Contrato de Repasse o prazo para a execução da obra era de
6 meses, conforme tabela abaixo.
DISCRIMINAÇÃO
Projeto
Serviços Preliminares
Movimento de Terra
Fundação
Estrutura
Fechamento
Revestimento
Cobertura
Forro
Pavimentação
Esquadrias
Instalações hidro-sanitárias
Instalações Elétricas
Pintura
Entrega da obra
Organização comunitária
TOTAL
VALOR
(R$)
1.950,00
2.195,83
2.544,62
14.658,39
4.418,70
20.835,39
37.526,89
37.836,50
1.218,75
21.108,88
18.661,50
36.070,58
11.992,40
8.926,79
1.054,78
2.600,00
223.600,00
%
EXECUÇÃO EM MESES
1º
2º
3º
4º
5º
6º
0,87 X
0,98 X
1,14 X
6,56
X
1,98
X
9,32
X
16,78
X
16,92
X
0,55
X
9,44
X
8,35
X
16,13
X
5,36
X
3,99
X
0,47
X
1,16
X
100 2,99% 17,86%
33,70%
18,34%
25,48% 1,63%
Fonte: Plano de Trabalho
A obra deveria ter iniciado em 24/09/2007 e ter sido concluída em
24/03/2008, de acordo com a ordem de serviço nº 008/2007-SEMIDUR. No
entanto, por meio de termo aditivo, de 06/03/08 foi solicitada uma
prorrogação do prazo final da vigência para o dia 24/03/2009.
Segue abaixo tabela comparativa da execução da obra (previsto x
realizado).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 166
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
INÍCIO DA OBRA DIA 24/9/2007
MÊS 1 (24/10/07)
MÊS 2 (24/11/07)
MÊS 3 (24/12/07)
MÊS 4 (24/01/08)
MÊS 5 (24/02/08)
MÊS 6 (24/03/08)
Prazo estabelecido para a conclusão - Plano de trabalho
MÊS 7 (24/04/08)
MÊS 8 (24/05/08)
MÊS 9 (24/06/08)
MÊS 10 (24/07/08)
MÊS 11 (24/08/08)
MÊS 12 (24/08/08)
MÊS 13 (24/09/08)
MÊS 14 (24/10/08)
MÊS 15 (24/11/08)
MÊS 16 (24/12/08)
...
MÊS 19 (24/03/09)
Prazo estabelecido para a conclusão - Termo aditivo
...
MÊS 24 (24/08/09)
PREVISTO
%
% ACUM.
2,99
17,86
33,7
18,34
25,48
1,63
REALIZADO
%
%
ACUM.
2,99 20,85 54,55 72,89
16,82
16,82
98,37 16,82
-
100
100 100 100
100 100 100 100
100 100
100
100 -
-
100 100 -
19,64
1,66
16,66
3,44
4,41
36,46
36,46
36,46
38,12
38,12
38,12
38,12
54,78
54,78
58,22
62,63
62,63
62,63
62,63
Fonte: Boletins de medição, notas fiscais e plano de trabalho.
Depreende-se da tabela acima que a obra estava sendo realizada em
desacordo com o cronograma previsto, uma vez que se encontra com 05
meses de atraso, por esse motivo a prefeitura, por meio do ofício nº
516/09-GAB/PMPG,
de
24/08/2009,
comunicou à CAIXA a rescisão
contratual com a empresa responsável pela execução da obra e solicitou
autorização para abertura de um novo processo licitatório.
Salienta-se que, apesar das casas ainda não terem sido concluídas,
algumas famílias invadiram e já estão nelas residindo. Esse fato
foi questionado a Prefeitura de Porto Grande por meio da Solicitação
de fiscalização nº022/2009, de 17/09/2009, que respondeu através do
ofício nº 046/2009/DEAD/SEMAD/PMPG, em 25/09/2009, da seguinte forma:
"Justificamos que as famílias que se encontram nas casas ocupadas,
foram as famílias contempladas pelo projeto social, em conformidade
com as normas do Ministério das Cidades e supervisionado pela equipe
da Caixa Econômica Federal/GIDUR."
O Programa Habitação de Interesse Social - HIS objetiva viabilizar o
acesso à moradia adequada aos segmentos populacionais de renda
familiar mensal de até três (03) salários mínimos em localidades
urbanas e rurais, em áreas que venham a dispor, no mínimo, de acesso
por via pública e de soluções adequadas de água, esgotamento sanitário
e energia elétrica.
Observou-se que o objeto, construção de treze (13) casas populares no
bairro do Aeroporto no município de Porto Grande/AP, está com as obras
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 167
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
paralisadas. Apesar de algumas famílias já estarem residindo nas
casas, ainda assim o objetivo do programa não foi atingido em sua
plenitude, uma vez que as casas ainda não se encontram em condições de
serem habitadas, pois faltam ser realizados serviços essenciais ao
funcionamento de uma residência, tais como: instalação de vaso
sanitário, lavatório, pia da cozinha dentre outros, que correspondem
aos quase 40% da obra que ainda não foram executados. Ressalta-se que,
segundo informações do secretário municipal de obras, os beneficiários
ocuparam os imóveis antes de serem concluídos, pois temiam que suas
casas fossem invadidas por pessoas não contempladas pelo programa.
EVIDÊNCIA:
- Contrato de Repasse;
- Cartas reversais;
- Plano de Trabalho;
- Laudo de Análise Técnica de Engenharia - CAIXA;
- Relatório de medição;
- Pedidos de liberação de recursos;
- Extratos Bancários;
- Notas fiscais;
- Relatório de Acompanhamento;
- Projeto básico;
- visita a obra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Instado a se manifestar por meio do ofício nº 33494/2009 Ã CGU
Regional/AP,
em 16/10/09, o gestor manifestou-se por meio do ofício
nº 751/2009/GAG/PMPG, em 03/11/2009, da seguinte forma:
"Conforme foi constatado a obra encontra-se paralisada, com contrato
rescindido e aguardando posicionamento da CAIXA/GIDUR para darmos
início ao novo processo licitatório."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A atitude do gestor não elide a constatação uma vez que não houve
justificativa para o fato relatado, havendo apenas confirmação do
ocorrido.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4
1.2.5
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 168
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
ITENS:
3.1.1 3.1.2
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.2.1 4.3.1 4.3.2
4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.3.6 4.3.7 4.3.8 4.3.9 4.3.10
4.3.11 4.3.12 4.3.13 4.3.14 4.3.15 4.3.16 4.3.17 4.3.18
4.3.19 4.3.20 4.3.21 4.3.22 4.3.23 4.4.1 4.4.2 4.4.3
4.4.4 4.4.5 4.5.1 4.5.2 4.5.3
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
ITENS:
5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ITENS:
6.1.1 6.1.2
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ITENS:
7.1.1
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
8.1.1
8.2.2
8.3.2
8.4.1
8.4.9
8.1.2
8.2.3
8.3.3
8.4.2
8.1.3
8.2.4
8.3.4
8.4.3
8.1.4
8.2.5
8.3.5
8.4.4
8.1.5
8.2.6
8.3.6
8.4.5
8.1.6
8.2.7
8.3.7
8.4.6
8.1.7
8.2.8
8.3.8
8.4.7
8.2.1
8.3.1
8.3.9
8.4.8
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
9.1.1 9.1.2 9.2.1 9.2.2
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 169
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
29º Sorteio de Unidades Municipais – Porto Grande - AP
Download

presidência da república controladoria