Pró-Reitoria de Graduação Curso de Direito Trabalho de Conclusão de Curso CRIMES PRATICADOS PELA INTERNET: PEDOFILIA, MATERIALIDADE OU INDÍCIOS? Autora: Aline Carla Borges Pereira Orientador: Prof. Douglas Ponciano da Silva Brasília - DF 2010 ALINE CARLA BORGES PEREIRA CRIMES PRATICADOS PELA INTERNET: PEDOFILIA, MATERIALIDADE OU INDÍCIOS? Trabalho apresentado ao curso de graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção do Título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Douglas Ponciano da Silva Brasília 2010 Monografia de autoria de Aline Carla Borges Pereira, intitulada, “Crimes praticados pela internet: pedofilia, materialidade ou indicios?”, requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, defendida e aprovada, em ___de ______________ 2010, pela banca examinadora constituída por: ___________________________________________ Presidente. Prof. Douglas Ponciano da Silva Orientador ___________________________________________ (Integrante: Prof. Dr.) ___________________________________________ (Integrante: Prof. Dr.) Brasília 2010 Dedico o presente trabalho, em especial, aos meus pais, que com muito amor e dedicação não mediram esforços para as minhas conquistas, confiando sempre em mim; AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus, por ter me dado força e saúde para a realização deste trabalho. Aos meus pais por acreditarem, e me incentivarem, durante toda esta jornada. A minha avó Maria. E aos meus irmãos Eddie Carlos, Júnior e Ana Júlia, que em cada sorriso encontrava motivação pelo carinho e amor recebido. A todos, minha mais eterna gratidão Ao professor orientador Douglas Ponciano, que me auxiliou com presteza, fornecendo materiais, tempo e bom humor. “A infância é a imagem que se usa para chamar a atenção e elevar no espírito o sentimento de zelar pela inocência.’’ Freitag R RESUMO PEREIRA, Aline Carla Borges. Crimes praticados pela internet: Pedofilia, materialidade ou indícios? 2010, 84p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação). Faculdade de Direito, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2010. O presente trabalho de conclusão de curso discutirá a materialidade e indícios da pedofilia. Abordaremos os elementos que definem os crimes cibernéticos, colocando a Internet e o Direito lado a lado. Abordaremos os meios de prova do CPP (Código de Processo Penal) de 1940 ao ambiente digital, verificando e analisando a falta de punição no âmbito da internet. O método de abordagem é dedutivo uma vez que levaremos o tema de um abordagem geral utilizando leis e doutrinas para casos particulares. O método de procedimento foi o monográfico, e empregado a técnica principal a pesquisa bibliográfica. O presente trabalho foi estruturado em 3 capítulos. O primeiro capítulo trata de uma forma geral a Internet, como sua história e formas de utilização. O segundo capítulo trata da pedofilia de forma especifica tal como, noções históricas, conceito de pedofilia, parafilia. Definição clinica, formas de tratamento, pedofilia na internet, pornografia infantil, comentários ao art. 241 do ECA e questões penais relacionadas a pedofilia. E por fim o terceiro e último capítulo que trata da investigação e questão probatória dos crimes cibernéticos. Palavras-chave: Pedofilia, pornografia infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Crimes Cibernéticos ABSTRACT PEREIRA, Aline Carla Borges. Crimes committed via the Internet: Pedophilia, materiality or clues?. 2010, 84p. Completion of course work (undergraduate). Faculty of Law, Catholic University of Brasilia, Brasilia, 2010. This work of completion and will discuss the substantive evidence of pedophilia. We will discuss the elements that define the cyber crimes, placing the Internet and the Right side by side. We will discuss the evidence of the CPP (Code of Criminal Procedure), 1940 to the digital environment, verifying and analyzing the lack of punishment in the internet. The method is deductive approach since we will take the theme of a general approach using laws and doctrines to particular cases. The method of procedure was the monograph, and the main technique used in literature. This work was structured into three chapters. The first chapter deals with the general Internet, such as its history and methods of use. The second chapter deals with pedophilia in order specifies such as historical notions, the concept of pedophilia, paraphilia. Clinical setting, treatments, pedophilia on the Internet, pornography, comments on art. 241 of the ECA and criminal matters related to pedophilia. And finally the third and final chapter that addresses the research question and evidence of cyber crimes. Keywords: Pedophilia, pornography, the Child and Adolescent Cybercrime SUMÁRIO INTRODUÇÃO ...............................................................................................................11 CAPÍTULO 1 - INTERNET .............................................................................................12 1.1 CONCEITO ..............................................................................................................12 1.2 HISTÓRIA ................................................................................................................12 1.3 CONHECENDO A WORLD WIDE WEB. .................................................................14 1.4 FORMAS MAIS COMUNS DE SE UTILIAR A INTERNET .......................................15 1.4.1 Correio Eletrônico ...............................................................................................15 1.4.2. Chats ...................................................................................................................16 1.4.3 Sites de Redes Sociais .......................................................................................17 1.4.4 Uso da Internet ....................................................................................................19 1.5 INFORMÁTICA E DIREITO ......................................................................................19 CAPÍTULO 2 PEDOFILIA ..............................................................................................21 2.1 NOÇOES HISTÓRICAS DA PEDOFILIA .................................................................21 2.2 CONCEITO DE PEDOFILIA .....................................................................................22 2.3 PARAFILIA ...............................................................................................................25 2.4 DEFINIÇÃO CLÍNICA ...............................................................................................26 2.5 ANÁLISE MAIS PRECISA DA PRATICA DO ATO DE PEDOFILIA .........................28 2.6 FORMAS DE TRATAMENTO PARA O PEDÓFILO .................................................29 2.7 PEDOFILIA NA INTERNET ......................................................................................30 2.7.1 Caso Cathedral ....................................................................................................32 2.7.2 Caso “Wonderworld” ( “Mundo Maravilhoso”) .................................................32 2.8 PORNOGRAFIA INFANTIL ......................................................................................34 2.9 ABUSO SEXUAL CONTRA MENORES X EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES .......................................................................................................................................36 2.9.1 Diferenças Entre Pedofilia, Violência, Abuso E Exploração Sexual ...............39 2.9.2 Pedofilia ...............................................................................................................41 2.9.3 Violência Sexual ..................................................................................................41 2.9.4 Abuso sexual .......................................................................................................41 2.9.5 Exploração sexual ...............................................................................................42 2.9.6 Comentários aos crimes contra a dignidade sexual ........................................42 2.10 COMENTÁRIOS AO ARTIGO 240 A 241 C DO ECA. ..........................................49 2.10.1 Breves comentários ao art. 240 do ECA ..........................................................49 2.10.2 Breves comentários ao art.241 do ECA ...........................................................52 2.10.3 Breves comentários ao art. 241-A ....................................................................53 2.10.4 Breves comentários ao art. 241-B ....................................................................54 2.10.5 Breves comentários ao art. 241-C ....................................................................56 2.11 QUESTÕES PENAIS A ENFRENTAR RELACIONADAS A PEDOFILIA ...............57 2.12 PEDOFILIA E RESPONSABILIDADE CRIMINAL ..................................................58 CAPÍTULO 3 - INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS ................................61 3.1 DA INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS .............................................61 3.1.1 Web sites ..............................................................................................................63 3.1.2 Evidências necessárias ......................................................................................63 3.1.3 Localizando o “dono” de um IP. ........................................................................64 3.2 E-MAILS ...................................................................................................................65 3.2.1 Evidencias necessárias ......................................................................................65 3.3 QUESTÃO PROBATÓRIA E PROVA ILICITA. ........................................................66 3.3.1 Conceito e objeto ................................................................................................67 3.3.2 Do objeto ..............................................................................................................68 3.3.3 Fatos que independem de prova........................................................................68 3.3.4 Classificação das provas ....................................................................................68 3.3.5.1 Conceito .............................................................................................................69 3.3.5.2 Da prova emprestada .........................................................................................70 3.3.6 Prova No Crime De Informática ..........................................................................70 3.3.7 Análise da prova e Meios de prova ....................................................................71 3.3.8 Ônus da prova .....................................................................................................72 3.3.10 Perícia.................................................................................................................72 3.3.11 Quesitos para o crime de pedofilia ..................................................................74 3.3.12 Interceptação de comunicação (Lei n° 9.296/96) ............................................75 3.3.13 Responsabilidade dos provedores de Internet ...............................................76 3.3.14 Responsabilidade dos provedores ..................................................................76 3.3.15 Aspectos que dificultam a identificação de autoria .......................................78 3.4 ENTREVISTAS ........................................................................................................79 3.4.1 DPCA ....................................................................................................................79 3.4.2 DICAT ...................................................................................................................80 CONCLUSÃO ................................................................................................................82 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..............................................................................84 11 INTRODUÇÃO O presente trabalho enfoca a analise das questões relacionadas a pedofilia e sua questão probatória na Internet, definindo pedofilia, investigação dos crimes praticados pela internet, quebra de sigilo telemáticos, provas necessárias para a materialidade ou indícios do delito e até mesmo a responsabilidade criminal. A matéria discutida encontra-se no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente com suas respectivas alterações, mais precisamente em seu art. 241, devido aos avanços tecnológicos na internet, facilitando assim o aumento e incidência de material pornográfico de crianças e adolescentes. Tomou-se por objetivo questões relacionadas à culpabilidade, ou seja, que definem o crime. O método de abordagem é dedutivo uma vez que levaremos o tema a uma abordagem geral utilizando leis e doutrinas para casos particulares. O método de procedimento foi o monográfico, e empregado a técnica principal a pesquisa bibliográfica. O que trataremos aqui serão os pontos mais relevantes da pedofilia praticada pela internet, o pedófilo na forma de agressor e consumidor do material pornográfico. O principal objetivo será debater o tema e sugerir uma solução em relação à pedofilia em espaço cibernético. 12 CAPÍTULO 1 - INTERNET 1.1 CONCEITO Internet é uma grande rede de comunicação mundial, onde estão interligadas milhões de computadores, sejam eles universitários, militares, comerciais, científicos, ou pessoais, todos interconectados. É uma rede das redes, que pode ser conectada por linhas telefônicas, satélites, ligações por microondas ou fibra ótica.1 Corrêa a define da seguinte forma: [...] Um sistema global de rede de computadores que possibilita a comunicação e a transferência de arquivos de uma máquina a qualquer outra máquina conectada na rede, possibilitando, assim, um intercâmbio de informações sem precedentes na história, de maneira rápida, eficiente e sem a limitação de fronteiras, culminando na criação de novos mecanismos de relacionamentos. 2 Com isso podemos entender então que a Internet é uma rede mundial que conecta computadores, trazendo assim a facilidade de comunicação e troca de informação entre as pessoas, mesmo que estas estejam do outro lado do mundo. Em seguida trabalharemos com aspectos históricos e sua criação juntamente com seu funcionamento, lembrando que não aprofundaremos nestes temas, pois, a intenção é somente demonstrar uma compreensão básica. 1.2 HISTÓRIA A internet é um projeto tecnológico, político e social americano, que teve inicio em círculos universitários há cerca de vinte anos. Pretendia-se desenvolver uma rede descentralizada, com uma estrutura não hierárquica, que tivesse a capacidade de _____________ 1 2 CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de. Crimes de informática e seus aspectos processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 2 CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da Internet. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 4. 13 sobreviver a uma guerra nuclear com destruição parcial da rede e de manter a comunicação entre as redes restantes de computadores funcionando. Em caso de guerra nuclear, a internet ficaria mais lenta, mas continuaria funcionando.3 Em meados da década de sessenta, o Think Tank Rand Corporation publicou um relatório sobre a segurança das redes de telecomunicações e sua vulenrabilidade em caso de guerra nuclear. Dentre os pontos fracos apontados por esse relatório, estava a centralização excessiva de algumas redes e o fato que nós intermediários de comunicação dependiam de centros de coordenação. Não havia nenhuma liberdade operacional em caso de interrupção de comunicação com os centros de controle.4 A Advanced Research Projects Agency (Arpa), subordinada ao ministério da Defesa Americano, foi criada em 1957. Responsável pela coordenação de atividades de pesquisas militares, a ARPA começou a desenvolver um projeto, incorporando as recomendações da Rand Corporation, de criação de uma rede de comunicação para os sistemas informáticos dos principais centros militares americanos. Pesquisadores universitários e fornecedores de equipamentos militares passariam a intercambiar dados e coordenar suas atividades de pesquisa.5 O Ministério da Defesa americano encomendou, em 1968, um projeto para o desenvolvimento dos chamados protocolos de comunicação, códigos usados na comunicação entre sistemas informáticos. Tais protocolos deveriam resistir às condições mais adversas de operação e continuar funcionando mesmo com a eventual perda de parte da rede de computadores, em caso de guerra nuclear. A descentralização dos centros de controle implicou uma redução de custos. O financiamento pôde ser por diferentes parceiros. A ARPA não teve de financiar sozinha a expansão da rede que terminou sendo criada com esse projeto, a ARPANET. Seu espírito descentralizado continua presente até hoje na internet.6 A National Science Foundation (NFS), nos anos oitenta, financiou uma parte do funcionamento da ARPANET. Ela foi, então, subdividida em duas redes. Uma com uma destinação militar, chamada MILNET. A ARPANET teve propriamente dita, passou a ter _____________ 3 4 5 6 ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de. A criminalidade informática. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006, p. 15. Ibid., 2006, p. 15. Ibid., 2006, p. 15. Ibid., 2006, p. 15. 14 uma destinação exclusivamente acadêmica. Ainda não se podia pensar na utilização comercial dessa rede de computadores, pois a capacidade dos sistemas informáticos existentes ainda não era suficiente para tanto.7 1.3 CONHECENDO A WORLD WIDE WEB. O mais importante elemento, detonador dessa verdadeira explosão que permitiu a Internet se transformar num instrumento de comunicação de “massa”, foi o WORL WIDE WEB ou WWW, ou ainda W3, ou simplesmente Web, a rede mundial. 8 A World Wide Web, que em português significa, "Rede de alcance mundial"; também conhecida como Web e WWW, é um sistema de documentos em hipermídia que são interligados e executados na Internet9. A World Wide Web (WWW), nasceu em 1990 no Conselho Europeu para a pesquisa nuclear (CERN), com uma finalidade exclusivamente científica. Os pesquisadores do CERN precisavam de um meio que lhes permitisse intercambiar uma grande quantidade de dados em tempo real. Com a incorporação á internet, em 1993, da Web, um conjunto interligado de dados em hipertexto, o número de usuários cresceu vertiginosmente10 A World Wide Web é um sistema de informação organizado que compreende outros sistemas de informação disponiveis na internet. Os documentos podem estar na forma de vídeos, sons, hipertextos e figuras. Para visualizar a informação, pode-se usar um programa de computador chamado navegador para descarregar informações (chamadas "documentos" ou "páginas") de servidores web (ou "sítios") e mostrá-los na tela do usuário. O usuário pode então seguir as hiperligações na página para outros documentos ou mesmo enviar _____________ 7 8 9 10 ALBUQUERQUE. 2006, p. 15. PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet: Liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2000, p. 26. WIKIPEDIA. Definições e conceitos World Wide Web. Disponível em <http://pt.wikipedia.org /wiki/World_Wide_Web>. Acessado em 25 ago. 2010. ALBUQUERQUE, op. cit., 2006, p. 18. 15 informações de volta para o servidor para interagir com ele. O ato de seguir hiperligações é, comumente, chamado de "navegar" ou "surfar" na Web 11. Desde o inicio da década de 90, o número de internautas estourou, em 1990, havia em todo o mundo cerca de 2 milhoes de pessoas conectada a Internet, estima-se que em 2008 já haviam 64,9 milhoes de pessoas conectadas a rede somente no Brasil. Veja abaixo o gráfico atualizado de usuários de internet no Brasil. 1.4 FORMAS MAIS COMUNS DE SE UTILIAR A INTERNET 1.4.1 Correio Eletrônico Correio eletronico, bem mais conhecido como e-mail, é uma das formas mais utilizadas nos dias de hoje. O correio eletronico foi criado por Ray Tomlinson, possibilitando que pessoas enviem mensagens eletronicas, com arquivos, sons , textos e até mesmo os famosos vírus. O primeiro programa de correio eletronico foi criado na decada de 70 e já utilizava o símbolo @, que em ingles significa “em” e no Brasil _____________ 11 WIKIPEDIA. Definições e conceitos World Wide Web. Disponível em <http://pt.wikipedia.org /wiki/World_Wide_Web>. Acessado em 25 ago. 2010. 16 significa “arroba”. Os primeiros e-mails eram utilizados exclusivamente no meio academico ou em institutos de pesquisa para a troca de informaçoes . 12 1.4.2. Chats Como lembra Spyer “o chat ou bate-papo, [...] funciona como um fórum online onde os participantes podem transmitir, em tempo real, mensagens para outras pessoas que estejam dentro do mesmo ambiente”. Ou seja: vários indivíduos em uma mesma sala de bate-papo podem falar e ver o que os outros falam. 13 Estas salas são organizadas por temas, idade e até mesmo interesses em comum. Na década de 90 as salas de chats eram muito utilizadas para os internautas conhecerem pessoas de outras localidades ou até mesmo que procuravam um relacionamento. Os primeiros chats permitiam o envio de mensagens escritas, porém com a evolução, hoje já se permite a publicação de áudio e imagens.14 Segue abaixo gráfico relacionado às habilidades relacionadas ao uso da internet. _____________ 12 13 14 ALBUQUERQUE, 2006, p. 19. SPYER, Juliano. Conectado: o que a internet fez com você e o que você pode fazer com ela. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007, p. 37. Ibid., 2007, p. 41. 17 1.4.3 Sites de Redes Sociais Castells15 ensina que: “uma rede é um conjunto de nós interligados.” E baseadas nesse princípio, as redes sociais online são websites que têm como objetivo unir indivíduos que tenham interesses em comum Segundo Spyer16, estes sites de são uma evolução do conceito dos sites de paquera que existiam no final da década de 90, a fim de atender à demanda por relacionamento em outros níveis como o social e o profissional, e ainda por afinidades. Além disso, esses sites possuem um sistema que não se limitam a cruzar informações para aproximar desconhecidos, mas também possibilitam maneiras para que os internautas possam interagir com familiares, amigos, colegas, criando uma grande rede. _____________ 15 16 CASTELLS, Manuel. A Galáxia de Gutenberg: reflexões sobre Internet, negócios e sociedade. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001, p. 15. SPYER, 2007, p. 71. 18 O que o usuário deve fazer é primeiramente criar uma conta, preencher um perfil com informações pessoais, adicionar pessoas e postar fotos. O usuário pode deixar recado na pagina de seus amigos. Existem vários sites de redes sociais, como Orkut, Facebook, myspace e etc. O Orkut é uma rede social que se tornou um fenômeno no Brasil e sua principal característica é manter o contato com uma pessoa distante, podendo compartilhar mensagens e fotos. A rede ainda dá a possibilidade ao usuário de criar ou participar de comunidades com os mais diversos temas, criar tópicos e discutir assuntos. Segundo dados demográficos disponíveis em seu site (consultados em setembro de 2010). 51,20% dos usuários são brasileiros. Fonte: Orkut.com 19 1.4.4 Uso da Internet Quanto ao uso da Internet, a relação é semelhante ao uso do computador, visto que 38% dos entrevistados navegaram na rede mundial de computadores nos 12 meses que antecederam a pesquisa, enquanto 34% dos pesquisados o fizeram nos três meses anteriores às entrevistas (caracterizando-se, assim, como usuários de Internet). Na área urbana, os percentuais são 41% para os entrevistados que acessaram a Internet nos últimos 12 meses e 38% para aqueles que navegaram nos três meses anteriores às entrevistas17 Os números de acesso à Internet mostram que somente 17% da população rural declararam ter usado a Internet nos 12 meses anteriores à pesquisa e 15% afirmaram tê-la acessado nos últimos três meses, registrando uma diferença de 19 pontos percentuais em face do total Brasil e de 23 pontos percentuais em comparação à área urbana.18 1.5 INFORMÁTICA E DIREITO O Direito, assim como todos os outros ramos da vida em sociedade, vem sofrendo mutações em decorrência dos avanços propiciados pela informática. Em razões disto, estudiosos tem desenvolvido novos modelos legislativos na busca de solucionar os problemas decorrentes do uso em massa dessa nova tecnologia. 19 A primeira dificuldade está na linguagem diferenciada eu se encontra ao estudar o assunto. A informática faz parte da vida diária e incorporou ao nosso ambiente não só _____________ 17 18 19 BRASIL. Comitê Gestor de Internet no Brasil. loc. cit. Ibid SILVA, Rita de Cássia Lopes da. Direito penal e sistema informático.São Paulo:Revista dos Tribunais, 2003, p. 45. 20 situações peculiares, como também palavras que até então pertenciam ao exclusivo campo da ciência.20 De acordo com Rosa, Ao mesmo tempo que se vê surgir toda uma explosão de serviços e oportunidades através da rede, surge também a figura do individuo que se utiliza do computador para atos ilegais. Nesse passo, nasce a figura do “criminoso digital”, a exemplo dos crackers, sujeitos que invadem sistemas, roubam arquivos, destroem discos rígidos [...]21 Constata-se que a principal preocupação gira em torno da livre manifestação de pensamento e idéias, questionando-se sobre a regulamentação do ambiente cibernético. Não se nega a necessidade do controle judicial e da aplicação das regras de Direito. No entanto, há que respeitar como princípios basilar a supremacia constitucional no que diz respeito aos direitos fundamentais.22 Acrescenta Rosa que são incipientes os estudos, avaliações e debates a respeito das interseções da Informática com o Direito no Brasil, sobretudo, com o Direito Penal, até mesmo na esfera legislativa.23 O crescimento desenfreado da informática está obrigando o homem a uma adaptação forçada, pois, em âmbito legislativo, as adaptações não ocorrem no mesmo ritmo.24 _____________ 20 21 22 23 24 Ibid., 2003, p. 45. ROSA, Fabrizio. Crimes de informática. 2 ed. São Paulo: Bookseller, 2006, p. 22. SILVA, 2003, p.45. Ibid., 2003, p. 45. Ibid., 2003, p. 48. 21 CAPÍTULO 2 PEDOFILIA A mídia em geral, vem trazendo diariamente notícias de diversos casos de pedofilia, entretanto de forma errônea, pois quando tratamos de fotografias e filmes online envolvendo crianças e adolescentes em cenas de sexo chamam de pedofilia, o que na verdade denomina-se de pornografia infantil. Ser pedófilo é ter um desejo sexual por crianças. O crime é a satisfação desse desejo.25 A seguir estudaremos detalhadamente o que vem a ser pedofilia e pornografia 2.1 NOÇOES HISTÓRICAS DA PEDOFILIA Na Grécia e no Império Romano, o uso de menores para a satisfação sexual de adultos foi um costume tolerado e até prezado. Na China, castrar meninos para vendêlos a ricos pederastas foi um comércio legítimo durante milênios. No mundo islâmico, a rígida moral que ordena as relações entre homens e mulheres foi não raro compensada pela tolerância para com a pedofilia homossexual. Em alguns países isso durou até pelo menos o começo do século XX, fazendo da Argélia, por exemplo, um jardim das delícias para os viajantes depravados26 Entende-se por esse trecho que na Grécia e na China a pratica desse tipo de conduta eram da própria cultura em que viviam jamais sendo visto de uma forma fora dos padrões. Porém no mundo Islâmico, entende-se que o abuso de menores era tido como fuga dos pesados dogmas religiosos. E na Argélia a violência sofrida pelo menos não se justifica. _____________ 25 26 FREITAS, João de. Pedofilia não é crime. Disponível em: <http://www.joaodefreitas.com.br/pedofilianao-e-crime.htm>. Acessado em 1º nov. 2010. CARVALHO, Olavo. Semana. Globo. Disponível em: <http://www.olavodecarvalho.org/semana/04272002globo.htm>. Acesso em 02 nov. 2010. 22 Em nossa antiguidade clássica a pedofilia estendeu-se pelo Egito, Assíria, Pérsia, Arábia e principalmente na Grécia e Roma. Em vista do trecho citado acima Podemos perceber que a pedofilia não é um mal enfrentado apenas nos dias de hoje, pelo contrário, serviu de base das mais variadas culturas da antiguidade e sofreu transformações com o passar dos tempos. Os agentes mudaram e as justificativas são outras, porém a sua existência atravessa décadas e culturas das mais variadas. 2.2 CONCEITO DE PEDOFILIA Com o avanço da tecnologia e da informática houve um grande avanço nas relaçoes sociais. Com a facilidade que a internet nos tras nos dias de hoje podemos fazer pagamentos de contas, compras, trocar mensagens instantâneas e tudo isso com a comodidade de não precisar sai de casa. E com toda essa inovação apareceu-se logo então os crimes praticados contra o sistema informático. De todos esses crimes através da Internet, a sombria pedofilia é o que mais assusta e trás revolta a sociedade. Ela não aceita o trauma causados em crianças e adolescentes por conta de um prazer doentio, repugnante e imoral. O dicionario Aurélio define pedofilia da seguinte forma: Atração sexual de um adulto por crianças.27 Trindade diz que, a palavra pedofilia deriva de uma combinação de origem grega, no qual paidos é criança ou infante, e philia amizade ou amor. A pedofilia, portanto, pode ser definida como atração sexual por crianças28. Menos frequentemente, a literatura utiliza também a expressão efebolia, na qual, efebo significa jovem, rapaz, moço, pubere ou pre-adolescente, sugerindo a coincidencia do ideal estético do jovem adolescente com o ideal de beleza. 29 _____________ 27 28 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio. Pedofilia. Disponível em: <http://www.dicionariodoaurelio.com/Pedofilia>. Acesso e, 20 out. 2010. HOLMES, 1999 apud TRINDADE, Jorge. Pedofilia: aspectos psicológicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p.19. 23 A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é uma parafilia na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou ao redor da puberdade. A pedofilia, por si só, não é um crime, mas sim, um estado psicológico, e um desvio sexual. A pessoa pedófila passa a cometer um crime quando, baseado em seus desejos sexuais, comete atos criminosos como abusar sexualmente de crianças ou divulgar ou produzir pornografia infantil. 30 Embora clinicamente a pedofilia seja a atração sexual por crianças, em países cuja idade de consentimento é relativamente alta, como nos Estados Unidos da América, o termo pedofilia é utilizado coloquialmente também para descrever a atração sexual de adultos por adolescentes. Em países cuja idade de consentimento é menor, tal como no Brasil ou na França, esta utilização é rara, tendo sido evitada pela mídia. A atração sexual de adultos por adolescentes (tanto do sexo feminino quanto masculino) pode ser descrita como efebofilia, sendo o termo pederastia exclusivo da atração sexual de adultos por adolescentes do sexo masculino.31 A pedofilia refere-se á atração sexual por crianças e pode se manifestar em diferentes atividades, tais como olhar, despir, expor-se em sexo oral, penetrar-lhe a vagina, a boca ou ânus, com os dedos ou com o pênis. A pedofilia, segundo Kaplan & Sadock: Envolve impulso ou excitação sexual recorrente e intensa por crianças de treze anos de idade ou menos, persisitindo por, no minimo, seis meses. O indivíduo diagnosticado como pedófilo deve ter, pelo menos 16 anos de idade e ser, pelo menos, cinco anos mais velho do que a vítima.32 A pedofilia pode ser definida como: Desejo sexual por crianças pré-pubescentes ou ao redor da puberdade. Interesse sexual primariamente ou exclusivamente por crianças. Tal desejo sexual é duradouro. Algumas outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica que se desenvolve durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, 29 30 31 32 TRINDADE, Jorge; BREIER, Ricardo. Pedofilia: Aspectos psicológicos e penais. 2. Ed, ver. Atual. De acordo com as leis 11.829/08 e 12.015/09. Porto alegre: Livraria do advogado, 2010, p. 21. COMUNIDADE ESPÍRITA. Pedofilia. Disponível em: <http://www.comunidadeespirita.com.br /saude/pedofilia.htm>. Acessado em 1º nov. 2010. Ibid., 2010. KAPLAN; SADOCK, 1990, p. 379. 24 acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos. Na França, esta é a definição dominante.33 O uso do termo pedofilia para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças, são realizados por pessoas que não são clinicamente pedófilas (e sim, realizaram tal ato por outras razões, tal como para aproveitar-se da vulnerabilidade da vítima), e não por pessoas que sentem atração sexual primária por crianças.34 Alguns especialistas acreditam que a atração sexual por crianças é por si mesma um tipo de orientação sexual. Isto vai contra ao entendimento dominante, pelo qual o termo orientação sexual é categorizado como sendo a atração sexual por pessoas do sexo oposto, do mesmo sexo, ou por ambos os sexos. Os proponentes desta idéia divergente alegam que a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associados com a atração sexual por crianças, e que estas são suficientemente diferentes dos adultos, seja física ou psicologicamente, para que a pedofilia possa ser categorizada como um tipo de orientação sexual.35 Segundo referidos autores também mencionam que a vasta maioria das moléstias contra crianças envolve carícias genitais ou sexo oral, raramente incluindo penetração vaginal ou anal, salvo nos casos de incesto, o que aponta para a pedofilia como um fenômeno amplo e difuso. Algumas Atividades pedofílicas costumam vir camufladas com aparencia de brincadeiras ou jogos, muitos dos quais implicam toques ou situações do tipo “faz de contas” como brincar de médico, enfermeiro ou de professor, ou, então, de exercitar algumas especie de ginastica ou dança erotizada.36 _____________ 33 34 35 36 COMUNIDADE ESPÍRITA, 2010. Ibid., 2010. Ibid., 2010. TRINDADE; BREIER, 2010, p. 22. 25 2.3 PARAFILIA De acordo com Holmes,37 cuja classificação segue os principais diagnósticos específicos dos eixos I e II do manual de diagnósticos e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), existem três tipos de transtornos relacionados ao sexo, que podem ser assim descrito. As denominadas disfunções sexuais, parafilías e transtorno de identidade de gênero.38 O que trataremos mais precisamente será a parafilia. A parafilia (gênero para a espécie pedofilia) é sinônimo de transtorno sexual, que concede características típicas ao agressor sexual, que é transgressor da norma. Um indivíduo aparentemente normal ou um mero exibicionista podem ter tendências claramente pedofílicas enquanto, noutro diapasão, indivíduos mal vistos pela sociedade, portadores de parafilías (travestis, sado-masoquistas e onanistas), podem não apresentar tendência pedófila. 39 A parafilia, gênero daqueles que buscam a satisfação de estimulo sexual através de meio inapropriados, dentre as quais se encontram espécies como exibicionismo, fetichismo, frotteurismo, masoquismo, sadismo e voyeurismo, destacando-se a pedofilia.40 As parafilías caracterizam-se pela busca de satisfação sexual através de meios inadequados. Uma delas é a pedofilia, na qual a inadequação reside na escolha da criança como objeto de satisfação sexual, assim como na condição de risco em que naturalmente a coloca.41 As parafilías são caracterizadas por anseios, fantasias ou comportamento sexuais recorrentes e intensos, que envolvem objetos, atividades ou situações incomuns e causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo. 42 _____________ 37 38 39 40 41 42 HOLMES,1997, p. 408. 2010, p. 231. NOGUEIRA, Sandro D’amato. Crimes de informática. São Paulo: BH, p, 96. TRINDADE; BREIER, op. cit, 2010, p. 231. Ibid., 2010, p. 231. Ibid., 2010, p. 231. 26 As parafilías compreendem as seguintes espécies (DSM-IV-TR,2002, p.543): exibicionismo (exposição dos genitais), fetichismo (foco em objetos associados ao corpo humano), frotteurismo (ato de esfregar-se em outras pessoas para obter o prazer sexual), masoquismo sexual (obtenção de prazer sexual com o sofrimento). 43 Abaixo segue um gráfico que expõe o que a sociedade pensa em relação da pedofilia 2.4 DEFINIÇÃO CLÍNICA A pedofilia é classificada como uma doença, segundo a classificação internacional de doenças (CID-10/OMS), a pedofilia é um transtorno sexual ao qual recai sobre crianças na puberdade ou pré-púberes. Já para o ambito psiquiatrico, a pedofilia é um transtorno pela formação de fantasias sexuais, geralmente, pedófilos são portadores de disturbios emocionais que dificultam um relacionamento sexual saudavel com suas esposas. Existem pedófilos que tem a preferência por meninos, meninas ou aqueles que são atrídos pelos dois sexos. Os que preferem meninas geralmente escolhem entre as _____________ 43 TRINDADE; BREIER, 2010, p. 231. 27 que tem idade de oito e dez anos, e já os que preferem meninos , escolhem geralmente meninos mais velhos. No comportamento do pedófilo existe uma distinção a ser feita, existe o pedófilo exclusivo e o não exclusivo, o pedófilo exclusivo é atraído somente por crianças ou adolescente, enquanto o não exclusivo relaciona-se também com adultos. Tem se duas classificações de pedofilia. O pedófilo de situação e o pedófilo preferencial. O pedófilo de situação ataca a criança sem sentir atração ou desejo sexual, o que é geralmente um fato isolado, ou seja, agem por impulso, e já o pedófilo de preferencial, é a velha e convencional pedofilia que trás o desvio sexual contra uma criança ou adolescente, que é cometido de varias formas, como penetração e visualização do corpo da criança. O comportamento dos pedófilos pode variar de apenas ver o corpo das crianças sem o contato físico, e até mesmo com a penetração. A pedofilia é a principio uma prática cometida apenas por homens. Uma das condutas específicas da pedofilia é pornografia na internet, exploração sexual de crianças e a pornografia infantil. Um pedofilo tem por finalidade apenas em satisfazer sua vontade sexual, independentemente da vontade do outro, ele pensa apenas na sua satisfação própria. Os órgãos responsáveis pela saúde em cada país podem apresentar definições técnicas diferentes entre si. Quanto a isso, Brutti acrescenta que: A generalização do termo pedófilo a autores de crimes sexuais efetivados contra pessoas menores de idade é errônea, mas, a bem da verdade, já estabelecida coloquialmente. Cumpre salientar, ainda, que o Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV), da Associação de Psiquiatras Americanos, aduz a definição de uma pessoa pedófila, mas especifica que a sua caracterização só se perfectibilizará, caso cumpram-se os três quesitos seguintes: Por um período mínimo de seis meses, a pessoa deveria possuir intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual relativos a pessoas menores de 13 anos de idade; 2- A pessoa deveria apresentar desígnio de realizar seus desejos, sendo que o seu comportamento seria afetado pelos seus próprios desejos e/ou referidos desejos acabariam causando estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais ao paciente; e 28 3 - A pessoa possuiria mais do que 16 anos de idade e seria, no mínimo, cinco anos mais velha do que a(s) criança(s) citada(s) no primeiro critério44 A criança por não ter total entendimento, não sabe como diferenciar o abusador como uma pessoas inidônea e perigosa que possui má intenção. Quando ela começa a perceber que aquele relacionamento não agrada e passa a ser uma relação negativa, o pedófilo passa a submeter aquele indivíduo aos seus desejos de forma repressiva, seja por culpa, medo ou desconhecimento do perigo que está correndo, tomando uma atitude que facilite o estupro, deixando marcas físicas e morais naquela criança ou adolescente que foi violentado. 2.5 ANÁLISE MAIS PRECISA DA PRATICA DO ATO DE PEDOFILIA Esta análise é importante, pois, através dela podemos fazer uma avaliação das mais diferentes formas da pratica da pedofilia. Existem dois fatores que devemos distinguir, o fator emocional da pré-agressão e o fator racional. O fator da pré-agressão é o que os pedófilos apresentam, como se fosse um sintoma que o levou ao desvio sexual, ou seja, um estado de depressão, sentimento de fracasso ou até mesmo impotência. E já os fatores racionais, levam a uma duração variável de tempo, ou seja, ele tenta estabelecer uma relação com os familiares da criança. Por fim se num indivíduo existe uma tração sexual por crianças ou adolescentes, ou se pratica sexo com menores, é considerado pedófilo. _____________ 44 BRUTTI, Roger Spode. Tópicos cruciais sobre pedofilia. Revista Jus Vigilantibus, 3 nov. 2008. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/36883>. Acesso em: 23 ago. 2009 29 2.6 FORMAS DE TRATAMENTO PARA O PEDÓFILO A pedofilia é uma atitude criminosa, pois ameaça um principio humano fundamental para a sociedade. Em algumas sociedades, a medida preventiva (no sentido de se proteger do perigo) é acrescida da obrigatoriedade de o pedófilo se submeter a tratamento. É uma forma de prevenção das reincidências sobre as quais não há, diga-se de passagem, estatística confiáveis.45 Como refere Furniss, “expressar empatia e compreensão para pessoas que cometeram abuso sexual, freqüentemente, provoca fortes respostas irracionais e de raiva entre o público e os profissionais da área de saúde”.46 Essa condição dificulta ainda mais a abordagem terapêutica, embora desnecessária para reafirmar que o etiquetamento do pedófilo não retira a noção de responsabilidade de seus atos. O transtorno pedofílico geralmente começa na adolescência, embora em alguns casos somente se manifeste na meia-idade. Seu curso costuma ser crônico, e a taxa de recidiva é elevada, especialmente na pedofilia que envolve indivíduos com preferência pelo sexo masculinos, numa relação de aproximadamente o dobro daquela para a preferência pelo sexo feminino47 No processo de tratamento, Furniss identifica quatro etapas, a saber: 1)Negação: Dificuldade de aceitar os fatos, o que implica o sujeito se perceber como disfuncional; 2)Barganha e minimização: Intenção ou desejo de negociar e dirimir os efeitos de seus atos; 3)Aceitação: Instaurar competências para se tornar capaz de entender e aceitar a sua condição; 4)Reconstrução: Processo de elaboração efético e verdadeiro do sujeito frente a si próprio.48 No Brasil, não é permitido o uso de antiandrógenos para esse tipo de problema. 49 Entretanto, a abordagem depende da legislação de cada País. _____________ 45 46 47 48 FURNISS. Inocência em perigo: abuso sexual de crianças, pornografia infantil e pedofilia na internet- Rio de janeiro: Garamond, 1999, p. 20. Ibid., 1999, p.20. Vide nota anterior (DSM-IV-TR, 2002,P.500) FURNISS, op. cit., 1999, p. 51. 30 A seguir, apresentamos, resumidamente, algumas medidas adotadas por diferentes países para fazer frente ao problema da pedofilia, tais como apresentadas por Ferraris e Graziosi. Grã Bretanha: Permite a castração química voluntaria ; -Possui um registro nacional de abusadores de crianças Dinamarca e Suécia: Admite a castração química para casos extremos; -taxas de recividade caíram acentuadamente França: Projeto de lei prevê tratamento obrigatório, que pode ser psiquiátrico ou farmacológico, com a administração de fármacos que inibe a libido. Áustria: A castração química foi proposta em 1999, porque as terapias tradicionais são suficientes. Estados Unidos Existe um registro de pedófilos de desde 1996, sendo a California o primeiro Estado a aprovar uma lei que peve a administração de fármacos inibidores dos impulsos sexuais, obrigatória depois a segunda condenação. Também se aplica nos Estados de Montana e Texas. 50 2.7 PEDOFILIA NA INTERNET Os casos que o mundo registra sobre atividades das redes de pedofilia vêm a confirmar que suas ações possuem uma dimensão muito maior do que apenas a lesão da liberdade sexual. Sob este viés, faz-se necessário um estudo de maior amplitude do que relacionar unicamente o problema pelo comportamento individual de traços psíquicos.51 Os relatórios do 2° Congresso Mundial contra Exploração Sexual e Comercial de Crianças de Yokohama, Japão, no final do ano de 2001, noticiaram a pedofilia relacionada com o crime organizado.52 As conclusões do encontro revelaram que as redes de pedofilia ultrapassam os limites territoriais de qualquer legislação penal. O meio mais utilizado por estas redes é a Internet53. 49 50 51 52 Ibid., 1999, p. 51. FERRARIS; GRAZIOSI, 2004, p.12. TRINDADE; BREIER, 2010, p. 119. UNICEF. Disponível em: <http://www.unicef.org/events/yokohama>. Acesso em 18 out. 2010. 31 A pedofilia na internet movimenta hoje milhões de dólares em todo o mundo. Pedófilos de todos os continentes encontram, na rede mundial de computadores, um campo fértil e praticamente impune para atuar – seja para satisfazer seus fetiches, ou para aliciar suas vítimas – principalmente nas salas de bate-papo virtual. Isso significa que crianças conectadas a um chat, por exemplo, estão vulneráveis a um aliciamento capaz de gerar graves conseqüências físicas e traumas psicológicos54. Entende-seque a pedofilia na internet reside em produzir, armazenar pornografia, vender ou adquirir por meio de uma rede de computadores em paginas da web. A forma mais utilizada de um pedófilo se aproximar a uma criança por meio da Internet são os mensageiros instantâneos que autoriza uma comunicação instantânea entre pessoas que pode ser individual ou até mesmo em grupo, como por exemplo o MSN. Temos também o chat que é um canal exclusivo para bater papo com uma pessoa desconhecida, geralmente estas salas são divididas por idade e temas sendo que, como se conversa com uma pessoa estranha, não se pode acreditar na veracidade da conversa, temos também os famosos blogs ou fotologs que permitem a publicação de fotos e perfis que contém informaçoes pessoais. Há o email, que é um serviço de correio eletronico. E por fim as grandes redes de relacionamentos que são espaços virtuais que permitem reunir individuos com as mesmas afinidades, mantendo ou até mesmo ampliando relacionamentos, como por exemplo o Orkut. Para os pedofilos chegarem as crianças sem que elas percebam, ele se utiliza de, perfis falsos, linguagem que cativa o público infantil, confiança e chantagem emocional ou confiança. Em seguida mostraremos alguns casos para demostrar o problema mundial caso “Cathedral”. 53 54 TRINDADE; BREIER, op. cit., 2010, p. 119. MS CONTRA A PEDOFILIA. Disponível em:<http://www.mscontraapedofilia.ufms.br/index .php?inside = 1&tp =3&comp=&show=64>. Acesso em 20 out. 2010. 32 2.7.1 Caso Cathedral O nome Cathedral nasce de uma operação realizada pela polícia americana, que teve sua origem na Califórnia (EUA). Partindo de uma investigação isolada de abuso sexual, descobriu-se uma centena de envolvidos (agentes e vítimas), ou seja, uma rede de pedofilia. O caso parte de um encontro de duas crianças de aproximadamente 10 anos de idade, colegas de escola, onde recebe a outra em sua casa. Durante estavisita, o pai da amiga fica a sos com a colega de sua filha, num quarto e, através de um sistema de camera webcam (responsavel por filmagem em tempo real), registra cenas de abuso sexual de si próprio com a criança. Os abusos foram transmitidos para pessoas que estavam conectadas em um site específico para este fim. Por ser em tempo real, o abusador recebia instruçoes dos internautas conectados do que fazer para satisfazerem seus impulsos sexuais pervesos. As imagens produzidas eram vendidas através do site “Orchild Club”, gerando, para os administradores do mesmo, um incalculável lucro financeiro. Com a descoberta, o responsável pelos abusos foi condenado a uma pena de 100 anos de prisão, com a apreensão de um vasto material pedófilo e testemunho das próprias vítimas. 55 2.7.2 Caso “Wonderworld” ( “Mundo Maravilhoso”) Na sequencia da investigação criminal policial a respeito do caso Cathedral, foram identificados, no sistema de informática do abusado, outros sites de clubes pedófilos, entre eles, o mais assustador em matéria de vítimas até então conhecido: o _____________ 55 TRINDADE; BREIER, 2010, p. 119. 33 Wonderland Club. A rede era organizada através de processo hierarquico de administração, indo desde um direito-geral até secretários, com regras específicas para o ingresso de novos sócios. 56 Constatou-se que o acesso á organização era altamente restrito, com inumeros códigos de acesso para o ingresso na rede. Segundo relatórios, muitas das informaçoes decodificadas pelos especialistas em informática da policia americana não foram identificadas pelo alto grau de segurança do site.57 Do que pode ser visualizado e codificado, revelou-se um arsenal de imagens de abusos sexuais com mais de 1267 crianças diferentes, num total de 758 imagens e 1860 horas de filmagens. As crianças eram segregadas em um local da organização, de onde eram projetadas as imagens e divulgadas pela rede internacional de computadores, a valores econômicos extremamente lucrativos.58 Destes dois casos noticiados, que, seguramente, representam um alcance minimo de conhecimento destas organizaçoes, se extrai que tais associaçoes trazem consigo, como atividade, o proprio trafico de crianças, além da utilização das mesmas na produção, exibição, divulgação e venda do material pornográfico. 59 O método utilizado para recrutar as viitimas segue um rito especifico pelas organizaçoes. O primeiro ato é selecionar o tipo de crianças de acordo com o interesse da orgaização. A rede contrata pessoas que servem especificamente para observar crianças em diversos locais (escolas, parques de diversões, centros de lazer , áreas de comércio etc.) e, apos identificá-las, opera-se um sequestro, na maioria dos casos. A policia os define como angariadores. Estes agentes entregam as crianças sequestradas para as organizaçoes em troca de vultosas somas de dinheiro. 60 Na sequencia, as crianças são levadas a lugares distantes de sua origem, como forma de complicar a investigação da policia local. A tutela destas crianças dá-se pela figura de um monitor que, em troca de oferecer cativeiros ou locais seguros, tem a oportunidade de lucrar financeiramente com isto.61 _____________ 56 TRINDADE; BREIER, 2010, p. 119. Ibid., 2010, p. 119. 58 Ibid., 2010, p. 119. 59 Ibid., 2010, p. 119. 60 Ibid., 2010, p. 119. 61 Ibid., 2010, p. 119. 57 34 2.8 PORNOGRAFIA INFANTIL A pornografia poderá ser definida de acordo com a sua natureza. Do ponto de vista positivo, relaciona-se com a representação gráfica, escrita ou sonora, visando a excitação sexual. Negativamente, quando ha ausencia de valores éticos, informativos ou cientificos. Neste contexo é que podemos diferenciar pornografia, erotismo, e nu artistico62 A pornografia infantil está relacionada diretamente com a pedofilia. As Nações Unidas a define como todo o tipo de representação, por vários meios de comunicação, de prática sexual real ou simulada, de imagens de órgãos genitais com propósito sexual (convenção sobre o tráfico de crianças, Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, art 2, “C”) envolvendo crianças e adolescentes entre sí, com adultos ou animais. A pornografia infantil igualmente está ligada a expliração sexual, pois a mesma torna-se condição sine qua non para a elaboração de material pornográfico. Neste cenário, crianças ou adolescentes são constrangidos a interpretar com total naturalidade para que o registro das atividades sexuais pareça o mais natural possivel.63 A Internet trasnformou a pornografia infantil numa indústria universal e sofisticada.64 A rapidez da comunicação faculta e agiliza a comercialização e divulgação do material, pois anteriormente a distribuição era restrita, já que o distribuidor e o cliente comercializavam diretamente, em lugar determinado, geralmente em sex shops. Estima-se que a Internet seja acessada aroximadamente por mais de 1,3 bilhoes de pessoas, segundo Estatísticas Mundiais de Usuários de Internet, e destes, seguramente um grande grupo de consumidores de material pornográfico infantil.65 Pela facilidade de se mover pela rede (web, mail, mensagens instantaneas/ICQ, Internet Realy, Chat (IRC), newsgroups / quadros de avisos, e peer-to-peer), a Internet _____________ 62 63 64 65 DIÉZ RIPOLLÉS, 1982, p. 279. TRINDADE; BREIER, 2010, p. 100 SAINT MAUR, 1999, p.103 TRINDADE; BREIER, op. cit., 2010, p. 100 35 se converteu no paraíso dos pedofilos. A traves da rede, os pedofilos estão em contato direito com crianças na intenção de obter fotografias, videos e até marcar encontros. Os pedófilos não só potencializam riscosdireito as crianças, mas igualmente sustentam as rdes organiadas de pedofilia , ao adquirirem , mediante paga, o material pornografico infantil. O lucro das redesorganizadas é altíssimo, como já citado na introdução , em virtude da produção das imagens ser um processo rápido, dinamico e de custo baixo. A Internet permite que as imagens e filmes digitalizados sejam reproduzidos a dezenas de milhares de pessoas conectadas a rede.66 A Internet só agravou a difusão da pornografia infantil em virtude da facilidade da proliferação, onde qualquerpessoa, em qualquer parte do mundo, a qualquer momento, a qualquer momento, poderá ter acesso a esse tipo de material. As inovaçoes tecnologicas propiciaram aos pedofilos um olhar em multiplas dimensoes da criança, pois com espaço cibernético, ela ganhou status dos significantes da pedofilia , em virtude da disputa por materias mais bizarros em que ela é o autor principal; tal prática está a expor, infelizmente, uma realidade do qual as crianças não poderiam estar inseridas.67 Segundo dados dos Estados Unidos, “A pornografia infantil é uma empresa multimilionária e amplamente sofisticada que envolve mais de 600 mil crianças com idade inferior a 16 anos, em todo pais (EUA). O estudo cocnlui que as crianças transformam-se em mercadorias e são compradas, vendidas e trocadas, um ganho financeiro sem precedentes para as redes.”.68 _____________ 66 67 68 TRINDADE; BREIER, 2010, p. 100 HISGAIL, 2007, p. 80. PIERCE, p. 483 / 493. 36 2.9 ABUSO SEXUAL CONTRA MENORES X EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES Ocorre abuso sexual de crianças e adolescentes quando estes indivíduos em formação são usados para gratificação sexual de pessoas geralmente mais velhas, em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado.69 Esta situação está presente em todos os meios socioeconômicos, religiosos, étnicos e culturais.70 Abrange todo ato, exploração, jogo, relação hetero ou homossexual, ou vitimização, de crianças e adolescentes por um adulto, por um adolescente, ou por uma criança mais velha que, pelo uso do poder, da diferença de idade, de conhecimento sobre o comportamento sexual, age visando o prazer e a gratificação própria. 71 Pode acontecer com toque físico (beijos, carícias, penetração digital, penetração com objetos, sexo oral, anal, vaginal) ou sem qualquer tipo de contato físico (assédio, cantadas obscenas, exibicionismo, voyeurismo, participação em fotos pornográficas). 72 Considera-se que é abuso, pois, supõe o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais às quais não possuem condições maturacionais biológicas nem psicológicas, fazendo com que seja impossível o consentimento consciente da atividade sexual. Trata-se de uma situação emocionalmente prejudicial e, em geral, acompanhada por outros tipos de maus tratos.73 No abuso sexual, crianças e adolescentes são despertados para o sexo precocemente, de maneira deturpada. São desrespeitados como pessoa humana, têm seus direitos violados, e o pior: na maioria das vezes, por quem tem a obrigação de protegê-los. _____________ 69 70 71 72 73 MPDFT. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Abuso sexual. Disponivel em: <http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Publicacoes/abusosexual.pdf>. acesso em 20 out. 2010. MPDFT, 2010. Ibid., 2010. Ibid., 2010. Ibid., 2010. 37 O abuso sexual fornece à vítima informações errôneas sobre sexo e sobre a sexualidade, além de ser uma relação que envolve poder e conhecimento desiguais. 74 A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes estão entre as situações que mais geram comoção na sociedade. Nos últimos anos, não foram poucos os casos de abuso sexual, exploração sexual comercial, pedofilia, entre outras violações de direitos, que ganharam repercussão no noticiário, motivando entre cidadãos e cidadãs – além do compreensível sentimento de indignação – a percepção de que vêm aumentando os registros desse tipo de violência no Brasil. De fato, o problema tem alcançado maior visibilidade desde meados da década de 1990, quando movimentos organizados da sociedade civil, setores governamentais e organismos internacionais, entre outros atores, passaram a debater mais abertamente tal realidade – impulsionados em grande parte por um processo mundial de mobilização. 75 O abuso sexual e a exploração sexual de crianças vêm se tornando um tipo de maus-tratos na infância cada vez mais difundido, com implicações psicossociais, legais e médicas.76 Entretanto, a violência física e sexual com crianças e adolescentes ainda é um fator de surpresa em nossa sociedade.77 A doutrina aponta para o fato de que muitas pessoas, inclusive profissionais, têm dificuldade de aceitar que o abuso sexual de crianças ocorra com aqueles de variado grau de consangüinidade e de proximidade.78 Seja qual for o número de abusos sexuais em crianças que se vê nas estatísticas, seja quantos milhares forem, devemos ter em mente que, de fato, esse número pode ser bem maior. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano _____________ 74 75 76 77 78 Ibid., 2010. SALVEM AS NOSSAS CRIANCAS. Exploração X Abuso Conceitos. Disponível em: <http: //salvemasnossascriancas.blogspot.com/2008/12/explorao-x-abuso-conceitos.html>. Acesso 20 out. 2010. KAPLAN; SADOCK, 1990. FLORES; CAMINHA, 1994. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-79721998000300014&script=sci_arttext &tlng=in>. Acessado em 19 out. 2010. 38 emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador.79 O abuso sexual às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido.80 Em tese, define-se Abuso Sexual como qualquer conduta sexual com uma criança levada a cabo por um adulto ou por outra criança mais velha. Isto pode significar, além da penetração vaginal ou anal na criança, também tocar seus genitais ou fazer com que a criança toque os genitais do adulto ou de outra criança mais velha, ou o contacto oral-genital ou, ainda, roçar os genitais do adulto com a criança.81 Às vezes ocorrem outros tipos de abuso sexual que chamam menos atenção, como por exemplo, mostrar os genitais de um adulto a um criança, incitar a criança a ver revistas ou filmes pornográficos, ou utilizar a criança para elaborar material pornográfico ou obsceno. 82 Exploração sexual consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou à exibição em espetáculos sexuais, públicos ou privados. Não é somente quando ocorre o ato sexual propriamente que se caracteriza a exploração sexual, inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador. No I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes realizado em Estocolmo em 1996, foi definido que exploração é o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança e ao adolescente, onde estes são tratados como objeto sexual, uma mercadoria. O Congresso classificou a _____________ 79 80 81 82 VIRTUAL PSY. Abuso infantil. <http://www.virtualpsy.org/infantil/abuso.html>. Acessado em 19 out. 2010 Ibid., 2010. Ibid., 2010. Santos, Daniel Marra. Exploração sexual de crianças e adolescentes. Disponível em:< http://www.webartigos.com/articles/23289/1/EXPLORACAO-SEXUAL-DE-CRIANCAS-EADOLESCENTES/pagina1.html>. Acesso 5 nov. 2010. 39 exploração sexual comercial em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia.83 2.9.1 Diferenças Entre Pedofilia, Violência, Abuso E Exploração Sexual Em sua origem grega, a palavra pedofilia significa "amar ou gostar de crianças", sem nenhum significado patológico. De acordo com estudiosos, o termo pedófilo surge como adjetivo no final do século 19, em referência à atração de adultos por crianças ou à prática efetiva de sexo com meninos ou meninas. Atualmente, o termo é usado de forma corrente para qualquer referência a ato sexual com crianças e adolescentes, desde a fantasia e o desejo enrustidos até a exploração comercial, passando pela pornografia infantil e a realização de programas com crianças e adolescentes. 84 O assédio, a pornografia, o abuso, o programa e a exploração comercial estão tipificados na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 85 O uso comum, no entanto, confunde crime com doença. Não se pode, por exemplo, fazer uma lei contra a cleptomania (o impulso doentio de roubar), mas a lei prevê punições para roubos e furtos. Da mesma forma, não é possível punir a pedofilia (o desejo), porém a lei estabelece pena para a prática de violência sexual, explica o diretor-presidente da SaferNet Brasil (organização não governamental que desenvolve pesquisas e ações de combate à pornografia infantil na internet), Thiago Tavares. A coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Leila Paiva, destaca que a pedofilia deve ser vista como uma doença, um problema na área de saúde. "Não significa que o pedófilo é criminoso."86 _____________ 83 84 85 86 Ibid., 2010. PEDOFILIA NA INTERNET. Qual a diferença entre pedofilia e abuso. Disponívem em: <http://pedofilianainternet.blogspot.com /2010/02/qul-diferenca-entre-pedofilia-abuso.html>. Acessado em 1 nov. 2010 Ibid., 2010. Ibid., 2010. 40 Confunde-se muito o crime de abuso sexual com a pedofilia. A pedofilia é um diagnóstico clínico, não é um diagnóstico de atos de crimes. O sujeito pode ser um pedófilo e nunca chegar a encostar a mão em uma criança, detalha a psicóloga Karen Michel Esber. Ex-coordenadora do Programa de Atendimento ao Autor de Violência à Sexualidade de Goiânia, a psicóloga chama a atenção para o risco de confusão no senso comum. "Da mesma forma que é possível que um pedófilo não pratique qualquer abuso sexual, os que efetivamente cometeram abuso sexual podem não se enquadrar no diagnóstico da pedofilia."87 Para Maria Luiza Moura Oliveira, psicóloga social do mesmo programa, há uma "pedofilização" dos abusos cometidos contra menores. "O abusador sexual não é necessariamente pedófilo. A doença não traduz toda a relação de violação de direitos contra as crianças. A pedofilia é um pedaço da história. 88 Acontece independentemente de ter pedofilia ou não." A historiadora e socióloga Adriana Miranda, que participou por mais de dois anos de um projeto de pesquisa e extensão da Universidade Federal de Roraima sobre violência sexual contra crianças e adolescentes, lembra que a pessoa que se diz pedófila em julgamento pode fazer isso como estratégia de defesa. "Isso, no entanto, não impede que a pessoa tenha que ser punida." 89 O secretário executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito Rodrigues dos Santos, também tem essa preocupação. "Há uma tendência em transformar todos os casos de pedofilia em doença mental. Eu quero alertar para o perigo disso. Muitos são conscientes e muitos têm problema. É preciso distinguir uma coisa da outra na hora de estabelecer a responsabilização." Para a médica psiquiatra Lia Rodrigues Lopes, do Hospital Universitário de Brasília, mesmo que a pedofilia seja considerada doença, há entendimento de que o problema não impede que "a pessoa tenha discernimento quanto ao certo e ao errado e que, portanto, possa tomar medidas para prevenir esse comportamento". _____________ 87 88 89 PEDOFILIA NA INTERNET, 2010. Ibid., 2010. Ibid., 2010. 41 2.9.2 Pedofilia Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevêem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo. 2.9.3 Violência Sexual A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição). 2.9.4 Abuso sexual Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de 42 proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica. 2.9.5 Exploração sexual É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.90 2.9.6 Comentários aos crimes contra a dignidade sexual Entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2009, data de sua publicação, a Lei nº. 12.015, de 07 de agosto de 2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal (Decreto-lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940) e o artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990), além de ter revogado a Lei nº. 2.252, de 1º de julho de 1954, que tratava da corrupção de menores. 91 A mudança começa com a denominação do Título VI da Parte Especial do Código Penal. A expressão crimes contra os costumes, criticada pela doutrina, foi substituída pela expressão crimes contra a dignidade sexual, seguramente mais adequada, pois indica real bem jurídico protegido. 92 _____________ 90 91 92 PEDOFILIA NA INTERNET. 2010. JURYS WAY. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=2715>. Acesso em 20 out. 2010. Ibid., 2002. 43 O Capítulo I manteve a nomenclatura crimes contra a liberdade sexual, mas seu conteúdo foi bastante alterado, a começar pela junção dos tipos penais estupro e atentado violento ao pudor, previstos, antes, nos artigos 213 e 214, respectivamente. 93 O tipo objetivo de estupro era “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, enquanto o de atentado violento ao pudor era “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. A pena, para os dois crimes, era de reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.94 O novo tipo penal, previsto no artigo 213, ao qual foi atribuído o nome estupro, incrimina a ação de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena foi mantida no mesmo patamar – reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 95 Uma primeira indagação: se o agente praticar a conjunção carnal e outro ato libidinoso, em ações sucessivas, haverá crime único ou estarão configurados dois delitos? Em outras palavras: o tipo é misto alternativo ou cumulativo? Fica, por enquanto, apenas a indagação.96 O novo crime de estupro admite três formas qualificadas, relacionadas ao resultado (não querido) da conduta ou à qualidade da vítima. Assim, se da conduta resulta lesão corporal grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos, a pena será de reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos (§ 1º). E se da conduta resulta morte, a pena será de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (§ 2º). 97 Os crimes contra a liberdade sexual praticados mediante fraude também foram reunidos num único artigo. A posse sexual mediante fraude, punida com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, era prevista no artigo 215, com a seguinte redação: “ter conjunção carnal com mulher, mediante fraude”. Se o crime era praticado contra mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze) anos, a reclusão ia de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 98 _____________ 93 94 95 96 97 98 Ibid., 2002. JURYSWAY, 2010. Ibid., 2002. Ibid., 2002 Ibid., 2002 Ibid., 2002 44 O atentado ao pudor mediante fraude, punida com reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, era prevista no artigo 216, nos seguintes termos: “induzir alguém, mediante fraude, a praticar ou submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. E havia também a forma qualificada, punida com reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, se a vítima era menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze) anos.99 O novo crime, previsto no artigo 215, com o nomen iuris violação sexual mediante fraude, incrimina a ação de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena, de reclusão, foi fixada entre 2 (dois) e 6 (seis) anos. Essa pena é cumulada com multa, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica (parágrafo único). 100 No crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A, foi acrescentado o § 2º, prevendo o aumento da pena, em até 1/3 (um terço), se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. Para lembrar, a ação proibida, nesse crime, consiste praticamente em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.101 O capítulo II, que antes tratava da sedução, abolida pela Lei nº. 11.106/05, e da corrupção de menores, recebeu a denominação dos crimes sexuais contra vulnerável, abrangendo quatro figuras delitivas: o estupro de vulnerável, a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração de vulnerável.102 O estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, incrimina as seguintes ações: (a) ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, prevista no caput; e (b) ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, prevista no § 1º. Essas ações são punidas com reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Como se vê, o estupro de _____________ 99 100 101 102 JURISWAY, 2010. Ibid., 2002 Ibid., 2002 Ibid., 2002 45 vulnerável é o que antes o Código Penal tratava como violência presumida (artigo 224).103 O crime em questão admite duas formas qualificadas: se da conduta resulta lesão corporal grave, a pena é de 10 (dez) a 20 (vinte) anos de reclusão (§ 3º); se resulta morte, a pena é de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão (§ 4º). 104 O tipo legal da corrupção de menores, de que cuida o artigo 218, foi substancialmente alterado. Antes, Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato libidinoso e de libidinagem, ou induzindo a praticá-lo ou presenciá-lo, punido com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Agora: “induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem”,com pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Trata-se de uma mudança significativa, pois antes não bastava o induzimento, mas a corrupção ou pelo menos sua facilitação para a configuração da infração penal. 105 O delito de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, previsto no artigo 218-A, proíbe a ação de “praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”, sob pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. 106 O artigo 218-B cuida do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, assim caracterizado: “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”. A pena cominada é reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, aplicando-se também multa, se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica (§ 1º). 107 Por força do § 2º, incorre nas mesmas penas quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na _____________ 103 104 105 106 107 Ibid., 2002 JURISWAY, 2010. Ibid., 2002 Ibid., 2002 Ibid., 2002 46 situação descrita no caput do artigo (inciso I), bem como o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput do artigo (inciso II). Neste caso, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento 108 O Capítulo IV, com o título Disposições Gerais, abrange as disposições sobre a ação penal, aplicáveis agora aos crimes contra a liberdade sexual e aos crimes sexuais contra vulneráveis, bem como sobre causas de aumento de pena, aplicáveis aos mesmos crimes. 109 Antes da Lei nº. 12.015/09, a regra era a ação penal privada, exercida mediante queixa, salvo duas exceções, uma de ação pública condicionada à representação “se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família”, outra de ação pública incondicionada, “se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador”. Hoje, a regra é a ação penal pública condicionada à representação (art. 225, caput), salvo uma exceção, pois a ação é pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável (art. 225, parágrafo único).110 Não houve mudança quanto às causas de aumento de pena, mantidas que foram as estabelecidas pela Lei nº. 11.106/05. Assim, a pena é aumentada de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas, e de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela (art. 226).111 O Capítulo V recebeu a denominação Do Lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual. Apenas o artigo 227, que tipifica o crime de mediação para servir à lascívia de outrem, não foi alterado. Os demais sofreram mudança, em menor ou maior grau.112 _____________ 108 109 110 111 112 JURSIWAY, 2010. Ibid., 2002 Ibid., 2002 Ibid., 2002 Ibid., 2002 47 Assim, o favorecimento da prostituição, previsto no artigo 228, recebeu o nomen iuris favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. A forma simples do delito, punida com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, passou a incriminar a ação de “induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone”. 113 O § 1º qualifica o crime praticado por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por pessoa que assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, cominando pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. 114 Foi mantida a forma qualificada pelo emprego de violência, grave ameaça ou fraude, punida com reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência (§ 2º). Também foi mantida a previsão da aplicação cumulativa da pena de multa, se o crime é cometido com o fim de lucro (§ 3º). No crime de casa de prostituição, de que cuida o artigo 229, a expressão “casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso” foi substituída pela expressão “estabelecimento em que ocorra exploração sexual”. Mudou-se o enfoque, como se vê, porque o tipo não se refere mais a prostituição ou encontros libidinosos, mas a exploração sexual. O preceito secundário não foi alterado, de modo que a pena foi mantida em reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 115 A forma simples de rufianismo não foi modificada. A ação incriminada ainda é “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”, punida com reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 230). As formas qualificadas, previstas nos §§ 1º e 2º, receberam nova redação. Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, a pena é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa (§ 1º). E se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou _____________ 113 114 115 JURISWAY, 2010. Ibid., 2002 Ibid., 2002 48 dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência (§ 2º). 116 O artigo 231 foi integralmente alterado, a começar pelo nomen iuris, de tráfico internacional de pessoas para tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. O tipo incrimina as ações de “promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro”, punidas com reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la (§ 1º). O § 2º prevê que a pena é aumentada da metade se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; se a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa (§ 3º).117 A mesma reformulação ocorreu com o crime de tráfico interno de pessoa, agora tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual, previsto no artigo 231-A. A forma simples considera crime as ações de “promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual”, punidas com reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la (§ 1º). O § 2º prevê que a pena é aumentada da metade se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; se a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou _____________ 116 117 Ibid., 2002 JURISWAY, 2010. 49 vigilância; ou se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa (§ 3º). Como se percebe, o tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual recebeu a mesma disciplina que o tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual. 118 Nenhuma alteração no Capítulo VI, que cuida do ultraje público ao pudor (arts. 233 e 234). 119 Por fim, a Lei nº. 12.015/09 introduziu o Capítulo VII (Disposições Gerais), que prevê causas de aumento de pena aplicáveis a todos os crimes contra a dignidade sexual. A pena é aumentada de metade, se do crime resultar gravidez (art. 234-A, inc. III), e de um sexto até metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador (art. 234-A, inc. IV). E o art. 234-B determina que os processos relativos a crimes contra a dignidade sexual correrão em segredo de justiça. 120 Apresentada a nova disciplina dos crimes contra a dignidade sexual, pretendemos, em futuros artigos, analisar com profundidade pontos específicos da reforma. 121 2.10 COMENTÁRIOS AO ARTIGO 240 A 241 C DO ECA. 2.10.1 Breves comentários ao art. 240 do ECA Relativamente aos interesses protegidos, prossegue-se em busca da tutela da dignidade, integridade física, psíquica e moral, assim como a honra objetiva a liberdade _____________ 118 119 120 121 JURISWAY, 2002. Ibid., 2002 Ibid., 2002 Ibid., 2002 50 sexual da criança ou adolescente, todos bens jurídicos afetados pela realização das condutas incriminadas.122 Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) o § 1 Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) O crime antes praticável apenas por quem produzisse, dirigisse ou, nos termos do parágrafo 1°, contracenasse com criança ou adolescente, tem agora sujeito ativo comum, a saber, qualquer pessoa que produza, reproduza, dirija, fotografe, filme, registre ou ainda nos termos do parágrafo 1°, agencie, facilite, recrute, coaja, intermedeie ou contracene com criança ou adolescente. 123 Por cena pornográfica entenda-se aquela que tenha cunho libidinoso, voltada a satisfação da lascívia, ainda que não diga respeito propriamente á conjunção carnal, anal, ou oral, que caracterizam a cena de sexo explicito propriamente dita, como aliás esclarece o art. 241-E.124 Note-se que a conduta daquele que produza fotografias, cenas ou imagens de pornografia ou sexo explicito, que sejam divulgadas por meio da rede mundial de _____________ 122 123 124 MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos . 4. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro, RJ: Lumen Juris, 2010, 943 p.919 MACIEL, 2010, p, 902. Ibid., 2010, p. 900 51 computadores, antes tipificada no subseqüente art.241, passou a este tipo penal, lá restando apenas o crime do comercializador deste material.125 No parágrafo 2° estão previstos causas de aumento de pena, para quando o crime seja cometido: no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercêla (inciso I), prevalecendo-se o agente de relações domésticas, de coabitação ou hospitabilidade ( inciso II) ou prevalecendo-se de relações de parentesco natural, civil por afinidade, ou ainda sendo o agente tutor, curador,preceptor, empregador ou tenha sobre ela qualquer autoridade (inciso III). O crime que no seu tipo fundamental até poderá ensejar a eventual aplicação de penas restritivas de direito, caso o réu seja condenado no limite mínimo do preceito secundário, tem aqui incidentes essas causas de aumento, encerradas qualquer discussão acerca do cabimento ou não da substituição, que resta matematicamente insuscetível.126 Na primeira hipótese majorada (inciso I) incidem agora apenas os ocupantes de cargos ou funções publicas ou as que falseiem exercê-la com o fim de praticas ou delito, consoante expressa exigência do tipo penal, demandando-se, neste caso, que o crime tenha sido facilitado pelo cargo ou função ocupado ou alegado pelo agente, guardando com ele relações de casualidade. Na segunda hipótese (inciso II ) temos aqueles que se aproveitam de relações de proximidade com a vitima, facilitando assim a pratica delituosa. Por fim, estão bem aqui mais gravosamente reprovados aqueles que; por força das relações jurídicas elencadas no inciso III, exerçam sobre a vitima, qualquer autoridade ou mesmo quando, ausente tal relacionamento prévio, se valham os autores que interpostam pessoas que exerça tal autoridade para dissuadir ou coagir a vitima. 127 Caso o adolescente, maior de 14 anos, seja induzido a apenas presencia o ato de libidinagem envolvendo maiores, o crime será o do atual artigo 218-A do código penal, com redação dada lei 12.015/09 e não este. Na mesma hipótese, se tratando de criança ou adolescente até 14 anos o fato só encontra tipicidade do art. 247, inciso II, primeira figura, do código penal, dependendo, neste caso, de que haja comparecimento reiterado ao espetáculo perversivo, ou _____________ 125 126 127 Ibid., 2010, p. 921 MACIEL, 2010, p. 921 Ibid., 2010, p. 921 52 ofensivo ao pudor, já que o novo art. 218 do código penal apenas passou a criminalizar a conduta de quem induz menor de 14 anos a satisfazer a lascívia que de outrem, conduta diversa da mera contemplação passiva de que aqui tratamos, que assim continua a merecer tratamento legislativo mais adequado.128 De outro turno, embora o tipo penal em exame expressamente contemple a punição de quem contracena com a vítima, quer nós parecer que aquele que diretamente mantenha com a criança ou adolescente o contato sexual resultante a sena de sexo explicito ou pornografia respoderá pelos crimes contra a dignidade e liberdade sexual do código penal, cujo título, recebe ampla reforma através da lei 12.015/09, a que já nos referimos a cima. Além de muitas outras alterações a lei passa a tipificar no art.217-A, o chamado “estupro de vulnerável”, assim considerado qualquer ato libidinoso envolvendo menores de 14 anos, ou que não possam, por qualquer motivo, oferecer resistência, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão, acabando assim com a discussão sobre se a presunção de revogar o art.224 seria relativo ou absoluta.129 2.10.2 Breves comentários ao art.241 do ECA Esse artigo foi também alterado pela Lei 11.829/08, que, promovendo elogiável detalhamento das diversas condutas típicas, relativo à pedofilia, a ele restringiu a criminalização de quem provoca a comercialização de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, versando, não obstante, sobre a mesma objetividade jurídica do delito anterior. As penas cominadas ao tipo base foram também aumentadas, passando de 2 a 6 anos de reclusão para 4 a 8 anos, alem da pena pecuniária. Sendo crime comum no seu pólo ativo, tem no sujeito passivo apenas a criança ou o adolescente, na medida em que a publicisação de cenas pornográficas ou de sexo explicito envolvendo personagens fictícios ou maiores de 18 anos, com consentimento _____________ 128 129 Ibid., 2010, p. 921 MACIEL, 2010, p. 2010. 53 de seus participantes, é fato atípico e obediência ao preceito constitucional do inciso IX do art. 5°.130 Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) O tipo é misto alternativo, como o anterior, estando agora representando apenas por dois verbos, a saber, “vender” e “expor a venda”.131 Seu objetivo material é a fotografia, vídeo ou outro registro de cena pornográfica ou de sexo explícito, cuja diferença reside como já dissemos, em que, na primeira, a cunho libidinoso, voltado a satisfação da lascívia, ainda que não diga respeito propriamente a conjunção carnal, anal ou oral, que caracterizam a sena de sexo explicito propriamente. O delito é em ambas as modalidades típicas, exclusivamente dolosas.132 2.10.3 Breves comentários ao art. 241-A Neste tipo penal, a Lei 11.829/08 busca centrar a criminalização na conduta daqueles que, de alguma forma, divulguem o material de cunho pornográfico. As penas são um pouco menores que as dos dois delitos anteriores, tanto nos limites mínimos quanto máximos, o que, em atenção ao principio da proporcionalidade, revela o entendimento legislativo de que é maior o desvalor das condutas de realização (art. 240) e comercialização (art.241) deste material, em comparação com a sua mera difusão.133 No parágrafo 1° estão condutas equiparadas as do caput, sujeitando o agente as mesmas penas, que variam de três a seis anos. No inciso I está criminalizada a conduta _____________ 130 131 132 133 Ibid., 2010, p. 923 MACIEL, 2010, p. 923. Ibid., 2010, p. 923 Ibid., 2010, p. 925 54 daqueles que asseguram meios ou serviços que viabilizem o armazenamento das fotografias, vídeos ou registros, a exemplo de sócios de empresas que “hospedem” site de internet onde tal material será disponibilizado ao acesso, seja do publico em geral, seja de grupo restrito de pessoas, posto que em qualquer caso, basta para o crime que terceiros tomem conhecimento de seu conteúdo. Finalmente, no inciso II se pune aquele que viabilize o acesso ao aludido matéria na rede mundial como é o caso dos provedores. O delito é exclusivamente doloso.134 O parágrafo 2° contempla condição objetiva de punibilidade, segundo acentuado pelo próprio legislador em sua justificação ao texto legal. O delito, assim já perfeito em todos os seus elementos constitutivos, fica aqui com sua punibilidade suspensa até o advento da referida condição, no caso a notificação oficial para desabilitação do acesso ao conteúdo ilícito.135 2.10.4 Breves comentários ao art. 241-B Neste novo tipo penal, a Lei 11.829/08, buscando dar um tratamento mais sistemático ao tema, trata de criminalizar a posse de material relacionado a pornografia infantil, conduta atípica ao tempo da redação anterior.136 Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) _____________ 134 135 136 MACIEL, 2010, p. 926 Ibid., 2010, p. 926 Ibid., 2010, p. 928 55 I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) o o § 3 As pessoas referidas no § 2 deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Neste novo tipo penal, a Lei 11.829/08, buscando dar um tratamento mais sistemático ao tema, trata de criminalizar a posse de material relacionado a pornografia infantil, conduta atípica ao tempo da redação anterior.137 O tipo penal é também aqui doloso e misto alternativo ou plurinuclear, como de regra nos crimes introduzidos pelo novel diploma legal, estando aqui representados pelos núcleos “adquirir”, “possuir” e “armazenar” conteúdo pornográfico infantil. Todos os verbos são plurisubsistentes, portanto, passiveis de punição na forma tentada, mesmo o de possuir aludido material. Tome-se aqui o exemplo do sujeito que pede ao amigo que lhe ceda temporariamente (afastando assim o dolo de adquirir), algumas sfotos envolvendo pornografia infantil, sendo a correspondência interceptada pela Autoridade Policial, que monitorava os diálogos dos suspeitos.138 No parágrafo 1° contempla causa especial de diminuição de pena, a incidir na terceira fase da dosimetria (art.68 do CP), quando o material apreendido seja de pequena quantidade. Tratando–se clausula genérica, caberá ao juiz segundo seu prudente arbítrio e a luz do caso concreto, fixar o que significara essa pequena quantidade, ábil a reduzir o quantum final da reprovação imposta ao réu. 139 No parágrafo 2° trata o legislador de enunciar situações em que as condutas de posse e armazenamento não serão consideradas criminosas, desde que atue o agente com o especial fim de comunicar o fato as autoridades competentes para a apuração do crime. _____________ 137 138 139 MACIEL, 2010, p. 928 Ibid., 2010, p. 929 Ibid., 2010, p. 929 56 Trata-se, portanto, de hipótese de exclusão de tipicidade, visto que, presentes as situações ali contempladas, restará evidentemente afastado o dolo exigido para a configuração do crime. Pecou apenas o legislador ao silenciar quanto à atipicidade da conduta de adquirir o material, ferramenta importante na investigação de crimes cibernéticos, nos quais muitas vezes os policias precisam “adquirir” virtualmente o material para só então identificar e processar o seu fornecedor, ainda que para tanto nem precisem manter o material depois armazenado. Estão beneficiados pela excludente: o agente público a quem incuba a identificação ou investigação de tais crimes (inciso I), os representantes ou funcionário de organismos públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, que tenham, dentre suas finalidade institucionais a identificação, lato senso, de tais infrações (inciso II) e, finalmente, os representantes ou funcionários de provedores de acesso a rede mundial de computadores, aos quais incuba o armazenamento do material até seu encaminhamento a as autoridades competentes para sua apuração. 140 2.10.5 Breves comentários ao art. 241-C O modelo penal em exame, também igualmente introduzido pela Lei n. 11.829/09, inaugura hipótese de neocriminalização, já que não existia moldura típica semelhante a esta antes do advento da citada lei. A incriminação da simulação teve em consideração que, segundo o tem relevado a experiência, esse é um artifício em geral empregado para banalizar a violência, a exemplo de, historias infantis em que praticas sexuais simuladas entre crianças e super-herois são apresentadas com fisionomias revelando alegria, com o fim de mostrar as crianças que tais comportamentos seriam positivos. Em boa hora, portanto, a iniciativa criminalizante.141 Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de _____________ 140 141 MACIEL, 2010, p. 928 MACIEL, 2010, p. 930 57 fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) O tipo penal é exclusivamente doloso e simples, já que adstrito a uma única modalidade delituosa, que é a de “simular”, ou seja, falsear a participação de criança ou adolescentes em tais cenas é, porém, de forma vinculada, já que o próprio legislador fez inserir no texto legal as modalidades pelas quais pode se dar tal simulação, no caso por meio de adulteração, montagem ou modificação.142 No parágrafo único estão às figuras equiparadas a do caput e como tal merecedoras do mesmo grau de censura penal. Estão, portanto igualmente incriminadas as condutas de “vender”, “expor a venda”, “disponibilizar”, “distribuir”, “publicar”, “divulgar”, “adquirir”, “possuir” e “armazenar” tais cenas simuladas de sexo explicito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.143 2.11 QUESTÕES PENAIS A ENFRENTAR RELACIONADAS A PEDOFILIA A pedofilia e as organizações pedófilas, no Brasil, são dois temas que começam a ser discutidos. A pedofilia já vem sendo desenvolvida pela psiquiatria, como visto nos relatos da primeira parte desta obra. Contudo, sob os aspectos penais, ainda, nosso direito pátrio utiliza-se de normas penais que estão relacionados com os crimes tradicionais (estupro, homicídio, lesões e etc.). Apenas o Estatuto da Criança e Adolescente, com a alteração da Lei em 2008, enfrenta pontualmente o problema da pornografia infantil virtual.144 _____________ 142 143 144 MACIEL, 2010, p. 931 Ibid., 2010, p. 931. TRINDADE; BREIER, 2010, p. 131 58 Segundo Relatórios de Pesquisa sobre Pornografia Infantil na Internet da Secretaria Especial de Direitos Humanos, no ano de 2004, o Brasil iniciou o combate a este tipo de crime, ainda que timidamente, em comparação a outros países. O relatório confirmou que não se tem informação sistematizada sobre este fenômeno, mas com o material de noticias vinculadas na imprensa nacional pode-se constar que ha estruturas de produção e comercialização da pornografia infantil no Brasil.145 A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que investigou redes de explicação sexual de crianças, principalmente na região nordeste do país apresentou seu relatório, que igualmente revelou graves ofensas a crianças e aos adolescentes do país.146 A estrutura legislativa do Brasil, conforme já foi descrito, foi constituída para casos individuais de abuso e exploração sexual. Atualmente, a realidade mundial é outra. Perante esta constatação é que estão a surgir os problemas jurídicos-penais que a doutrina terá de enfrentar num futuro bem próximo. Questões relacionadas com aplicação de lei penal no espaço, tempo do crime, concurso de crimes, imputação objetiva, consentimento do ofendido, erro, a pedopornografia, concurso de agentes, bem jurídico-penal, crimes de perigo, a teoria do risco, punibilidade de pessoas jurídicas e competências relacionadas ás questões internacionais. São indicativos de muito trabalho, já que desejamos uma legislação que realmente seja operante e eficaz, orientada pelo principio da razoabilidade e proporcionalidade.147 2.12 PEDOFILIA E RESPONSABILIDADE CRIMINAL Por fim, remanesce a questão da pedofilia e sua relação com a responsabilidade penal. Pedófilos, em geral, são plenamente capazes de entender o caráter ilícito do fato _____________ 145 146 147 Ibid., 2010, p. 131. TRINDADE; BREIER, 2010, p. 131. Ibid., 2010, p. 131. 59 (aspecto cognitivo ou intelectivo). Mais sutil, entretanto, é o exame da capacidade de comportar-se de acordo com esse entendimento (aspecto volitivo).148 Preliminar a esse debate vem à necessidade de colocar a pedofilia no quadro d doença mental, para os efeitos da inimputabilidade, ou no âmbito da perturbação mental, para os efeitos da responsabilidade diminuída, como instancia do sujeito físico.149 Com efeito, a pedofilia, embora contemplada pelos sistemas classificatórios vigentes (CID-10 e DSM-IV), tem sido considerada uma entidade atípica. Nesse sentido, ela não encerraria a condição plena de doença ou perturbação mental como qualificativos restritos do sujeito-corpo e, talvez, pudesse ser melhor descrita como uma desordem distintivamente moral.150 Na realidade, essa idéia traz consigo uma questão altamente controvertida, cujo embate epistemológico tem sido historicamente evitado. Consiste em provocar, fora dos âmbitos ideológicos e das discussões cerca do poder de grupos, a revisão dos conceitos do físico e do metafísico, isto é, diferenciar aquilo que pertence ao domínio do corpo (físico) daquilo que constitui o registro da ordem moral (metafísica). 151 De fato, existe uma tendência universal de considerar pedófilos imputáveis, plenamente capazes de entender o caráter licito ou ilícito dos atos que pratica, bem como de dirigir suas ações.152 Entretanto, como doença mental, a pedofilia colocaria o sujeito no registro dos inimputáveis; como perturbação mental, o remeteria ao quadro daqueles considerados de responsabilidade penal diminuída (semi-imputabilidade). Em qualquer das hipóteses, com limitada possibilidade de um tratamento curativo definitivo.153 Nesse sentido, criminalizar é importante, como é importante o avanço da legislação protetiva da criança e do adolescente. Porém, criminalizar somente parece uma solução parcial e incompleta, pois a pedofilia dificilmente se enquadra numa única _____________ 148 149 150 151 152 153 Ibid., 2010, p. 84. Ibid., 2010, p. 85. TRINDADE; BREIER, 2010, p. 85 Ibid., 2010, p. 85 Ibid., 2010, p. 85 Ibid., 2010, p. 85 60 conduta, o que dificulta a previsão normativa, devendo-se prestar atenção também para a personalidade moral do agente.154 _____________ 154 Ibid., 2010, p. 85 61 CAPÍTULO 3 - INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS 3.1 DA INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS A investigação tem por finalidade fornecer subsídios para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, devendo a Autoridade Policial buscar identificar a autoria e materialidade da infração. Assim, a investigação tem dois focos: o primeiro é descobrir se o crime realmente existiu, e em caso positivo, quais foram suas circunstancias: o segundo é esclarecer quem praticou a conduta. O art.6° do CPP enumera diligencias a serem efetuadas, sendo importante salientar que o rol lá exposto não é taxativo, mas ao contrario, exemplificativo, cabendo ao Delegado de Policia determinar outras diligencias adequadas ao caso concreto. Em se tratando de crime de informática, a investigação não é muito diferente da dos crimes comuns, acrescentando-se, apenas, os instrumentos investigatórios advindos com o computador e internet. Desta forma, a Autoridade Policial pode se orientar pelos critérios enumerados no dispositivo legal acima citado, ouvindo o ofendido, indiciado, testemunhas etc. Nos crimes praticados através da internet, várias situações podem surgir: crimes cometidos através de e-mail, crimes praticados nos sites e outras infrações, como fraudes, desvio etc. No primeiro caso, a Autoridade Policial deve intimar o provedor de acesso a internet, para que este informe quem foi o usuário autor da infração. Assim, se o agente do crime enviou e-mail contendo ameaça a outrem, a vítima sabe o endereço eletrônico de seu agressor, bem como provedor utilizado. É só intimar este ultimo e obter seus dados, como nome, qualificação e endereço. Quando recebemos a notícia de um crime cibernético, a primeira providência a tomar é a identificação do meio usado: trata-se de: a) um website?; b) um e-mail?; c) programas de troca de arquivos eletrônicos (do tipo Kazaa)?; d) arquivos ou mensagens ofensivas trocados em programas de mensagem instantânea (do tipo MSN Messenger ou ICQ)?; e) arquivos ou mensagens ofensivas trocados em salas de bate- 62 papo (chats)?; f) grupos de discussão (como yahoo groups)?; ou g) comunidades virtuais como o Orkut? As características de cada um desses meios são diferentes e, por isso, as medidas a serem tomadas são igualmente distintas. De modo geral, podemos dizer que as evidências dos crimes cibernéticos apresentam as seguintes características: a) possuem formato complexo (arquivos, fotos, dados digitalizados etc.); b) são voláteis, i.e., podem ser apagadas, alteradas ou perdidas facilmente; c) costumam estar misturadas a uma grande quantidade de dados legítimos, demandando, por isso, uma análise apurada pelos técnicos e peritos que participam da persecução penal. Como já dito, uma das mais importantes evidências que podemos coletar é o chamado número IP (Internet Protocol). O número IP é uma identificação que todos os computadores que acessam a Internet possuem; ele aparece no formato A.B.C.D, onde A, B, C e D são números que variam de 0 a 255 (por exemplo, 200.158.4.65). O IP deve estar acompanhado da data, hora exata da conexão ou comunicação e o fuso horário do sistema. 155 Por exemplo: Received: from mailserver.uol.com.br ([200.143.23.48]) by mc1f23.hotmail.com with Microsoft SMTPSVC (6.0.3790.211); TUE, 1 FEB 2005 05:41:12 (0800)156 Como a Internet é uma rede mundial de computadores, os registros indicam a hora local (05:41:12, no exemplo) e a referência à hora GMT (no caso -08:00). Às vezes, é feita apenas a menção à hora GMT (por exemplo, “Tue, 09 Mar 2004 00:24:28 GMT”). Nos pedidos feitos aos provedores de acesso e às companhias telefônicas, é imprescindível que haja, no mínimo, a menção a esses três indicadores: a) o número IP; b) a data da comunicação; e c) o horário indicando o fuso horário utilizado – GMT ou UTC. Sem eles, não será possível fazer a quebra do sigilo de dados telemáticos.157 _____________ 155 156 157 MPDFT. Ministério Público do Distrito Federal. Manual de crimes de informação. Disponível em: <http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/TAC/Manual_de_Crimes_ de__Inform%C3%A1tica_-_vers%C3%A3o_final2.pdf>. Acesso em 20 out. 2010. Ibid., 2010. Ibid., 2010. 63 3.1.1 Web sites 3.1.2 Evidências necessárias Não é suficiente o endereço URL (exemplo: www.usp.br) para iniciar uma investigação, pois, como dissemos, as evidências nos crimes eletrônicos são voláteis, i.e., podem ser apagadas, alteradas ou perdidas facilmente. Assim, se a notitia criminis não estiver acompanhada da página impressa, é preciso,antes de mais nada, providenciar a impressão do site ou, melhor ainda, o download de seu conteúdo. Existem aplicativos – por exemplo, o HTTrack158- que permitem o download de sites inteiros, incluindo textos e fotos publicadas. Utilizar estes aplicativos é um artifício interessante para casos onde o volume de dados é grande. Após o download, os arquivos podem ser encaminhados para o órgão competente através de e-mails, disquetes e, se possível, em mídia não-regravável (CDR).159 No curso do processo penal, a autenticidade das evidências colhidas pode ser impugnada pela defesa. Para evitar esse tipo de problema, nos casos onde não é possível gravar os arquivos em mídia não-regravável, é importante a utilização de um aplicativo que garanta a integridade dos dados. O MD5Sum7 é um aplicativo de verificação da integridade dos dados; na prática ele garante que os dados que foram gravados no momento da produção da prova não sofreram nenhum tipo de adulteração em todo o trâmite do processo. Tecnicamente, ao criarmos uma cópia de algum arquivo, criamos também sua assinatura baseada no arquivo original. Esta assinatura, em forma de um arquivo, acompanhará a cópia e permitirá que a qualquer momento o destinatário verifique se o arquivo recebido é idêntico ao original. _____________ 158 159 disponível em:<http://www.httrack.com>. Acesso em nov. 2010. .MPDFT, 2010. 64 Depois de preservar a prova, o passo seguinte é a identificação do servidor que hospeda a página. Há ferramentas de busca na Internet que fazem esse serviço. É preciso apenas verificar se o site é nacional (ou seja, se as letras finais do nome do domínio são “br") ou estrangeiro. Os sites que ficam sobre a administração do NIC.br são facilmente identificados pela terminação “.br” e podem ser pesquisados pelo site do http://www.registro.br. O resultado desta pesquisa pode trazer informações importantes como o nome do responsável administrativo pelo domínio, o contato de incidentes de segurança (responsável pelo Setor de Tecnologia de Informação) e o provedor de backbone (empresa que detêm blocos de endereços IPs). A pesquisa de sites estrangeiros pode ser feita por diversos serviços de WHOIS, dentre eles http://www.arin.net/; http://www.internic.net/whois.html; http://lacnic.net/ e http://www.netoworksolutions.com. Outro serviço muito bom para investigações de sites estrangeiros leva o nome do cínico detetive de Dashiell Hammett: http://www.samspade.org. Se não houver vínculo algum do site com o Brasil (ou seja, ele não está hospedado em provedores nacionais e não há indícios da participação de brasileiros no delito) recomendamos que a notícia do fato criminoso seja encaminhada à INTERPOL. 3.1.3 Localizando o “dono” de um IP. Como dissemos, o número IP é uma identificação que todos os computadores que acessam a Internet possuem. Essa identificação pode ser estática (i.e., pertence a uma pessoa determinada, por um certo período de tempo) ou dinâmica (aleatoriamente atribuídas a um usuário). Organizações como empresas e universidades normalmente possuem uma faixa de IP’s próprios, e a identificação do usuário depende da política interna de conexão da instituição. Para usuários domésticos, o mais comum é o IP dinâmico, fornecido por uma operadora de comunicação, normalmente, provedores de acesso (UOL, Globo, IG etc.). 65 As informações de quem usava o endereço IP em um determinado dia e horário devem ser buscadas nas operadoras de comunicação. Como, então, saber a qual instituição pedir as informações? É simples: basta repetir as pesquisas mencionadas no item 4.1.5. Por exemplo: a qual empresa pertence o IP 200.153.238.195? Os números IP iniciados com “200” pertencem, geralmente, a concessionárias brasileiras. Digitando o número 200.153.238.195 no site www.registro.br9 (no campo “procure um nome de domínio”) descobrimos que o usuário conectou-se à Internet por meio de uma linha fornecida pela empresa de Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP. O próprio site já fornece o nome do responsável e o endereço para onde o ofício judicial deverá ser encaminhado. Localizado o provedor de acesso, que pode ser um provedor de Internet, uma organização particular ou uma companhia telefônica, a autoridade policial ou o Ministério Público deverá requerer ao juiz novo pedido de quebra do sigilo de dados telemáticos, desta vez para que o provedor de acesso informe as informações do usuário vinculado ao IP, em uma determinada data e horário. A concessionária deverá responder à ordem judicial fornecendo as informações necessárias para a identificação do indivíduo usuário do IP no momento solicitado, inclusive o endereço físico. De posse dessas informações, o investigador poderá se entender cabível, requerer a expedição de um mandado judicial, para a busca e apreensão do computador, de disquetes e de outros materiais. 3.2 E-MAILS 3.2.1 Evidencias necessárias Quando a evidência investigada for um e-mail (por exemplo, uma mensagem que contenha arquivos com pornografia infantil anexado) é preciso não apenas preservar o 66 conteúdo da mensagem, como também identificar o cabeçalho do e-mail, ou seja, a parte do e-mail que informa os dados do remetente e do destinatário da mensagem. O objetivo é aquele já mencionado: descobrir o número do IP, a data e a hora da transmissão e a referência à hora GMT. Com a disseminação de vírus que alteram o remetente e com a falha de diversos aplicativos de e-mails, os quais permitem o preenchimento do campo “de” (remetente) sem autenticação, nem sempre o endereço que consta no campo remetente, realmente mostra o verdadeiro autor da mensagem. Daí a importância do cabeçalho do e-mail numa denúncia que envolva algum tipo correio eletrônico. A análise do cabeçalho de um e-mail é bastante complexa, mas é graças a ela que é possível identificar o remetente da mensagem. Se não foi possível localizar o número IP que originou a mensagem, mas há o endereço eletrônico do remetente (exemplo: [email protected]), a autoridade policial ou o membro do Ministério Público podem requerer judicialmente a quebra do sigilo de dados telemáticos para que o provedor do e-mail (no exemplo, o Terra) forneça o número IP da máquina que autenticou esta conta, na data e horário do e-mail remetido (ver modelo anexo). Caso queiram uma abrangência maior, poderão pedir a relação de todos os IPs gerados no momento de autenticação da conta, num determinado período (um mês, por exemplo). 3.3 QUESTÃO PROBATÓRIA E PROVA ILICITA. No decorrer do procedimento processual, a parte envolvida no litígio deverá alegar apenas fatos que tem certeza e principalmente comprovar, demonstrando ao juiz a veracidade das afirmações. Geralmente as provas são produzidas na fase instrutória do processo e é acostada nos autos. 67 Todo o trabalho desenvolvido pelas policias civis e federal no desempenho de suas funções investigatória é voltado, exclusivamente, á consecução de provas que, em regra, dão base a ação penal.160 3.3.1 Conceito e objeto Do latim probatio, a prova é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz (CPP, arts. 156, 209 e 234) e por terceiros (p. ex. peritos), destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação. Trata42 se, portanto, de todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação161 Por outro lado, no que toca à finalidade da prova, destina-se à formação da convicção do juiz acerca dos elementos essenciais para o deslinde da causa. Indubitavelmente, o tema referente à prova é o mais importante de toda a ciência processual, já que as provas constituem os olhos do processo, o alicerce sobre o qual se ergue toda a dialética processual. Sem provas idôneas e válidas, de nada adianta desenvolverem-se aprofundados debates doutrinários e variadas vertentes jurisprudenciais sobre temas jurídicos, pois a discussão não terá objeto162 _____________ 160 161 162 TAQUARY, Eneida Orbage de Britto; LIMA, Arnaldo Siqueira de. Temas de direito penal e processo penal. 3. Ed., ampl., ver. E atual. Brasília: Brasília Jurídica, 2005, p. 160. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 297 Ibid., 2009, p. 297. 68 3.3.2 Do objeto Objeto da prova é toda circunstância, fato ou alegação referente ao litígio sobre o qual pesa incerteza e que precisa ser demonstrado perante o juiz para o deslinde da causa. Trata-se, portanto, de fatos capazes de influir na decisão do processo, na responsabilidade penal e na fixação da pena ou medida de segurança.163 3.3.3 Fatos que independem de prova Não há a necessidade de se provar os fatos axiomáticos ou intuitivos, ou seja os que são evidentes. Da mesma forma os notórios, que é o caso da verdade sabida. Os inúteis, que não influenciam na solução da causa e a presunção legal que se tira a conclusão da própria lei. 3.3.4 Classificação das provas Temos varias classificações de provas, que são quanto ao objeto, em razão do seu efeito ou valor, relativas ao sujeito e quanto a aparência. As provas processuais no direito penal também apresentam uma classificação quanto ao objeto, podendo ser direta ou indireta. Diretas são aquelas que, demonstram o próprio fato alegado, enquanto as indiretas são aquelas que,quando alcançam o fato principal por meio de um raciocínio lógico dedutivo, demonstram um outro fato, com o qual se presume verdadeiros o fato afirmado, como, por exemplo, o álibi.164 _____________ 163 164 CAPEZ, 2009, p. 297 MIRABETE, 2005, p. 272. 69 Podem ainda ser classificadas quanto ao efeito ou valor. São plenas quando se trata de prova convincente ou necessária para a formação de um juízo de certeza do julgador, e as não plenas ou indiciárias, as provas que trazem consigo um juízo de mera probabilidade, que não são suficientes para embasar uma condenação, mas apenas uma medida cautelar, por exemplo. 165 Relativamente ao sujeito ou causa, que são as provas reais, que consistem em uma coisa externa e distinta da pessoa e que atestam dada informação e a pessoal que encontram a sua origem na pessoa humana, consistente em afirmações pessoais e conscientes, como as realizadas por declaração ou narração do que se sabe 166 E por fim quanto à forma ou aparência que é a testemunhal, documental e material. A primeira resulta sobre o depoimento prestado por sujeito estranho ao processo sobre fatos de seu conhecimento pertinente ao litígio, o segundo é produzido por meio de documentos e o terceiro obtido por meio químico, físico ou biológico 167. 3.3.5 Da prova ilícita e a Lei n. 11690/2008 3.3.5.1 Conceito O art. 5°, LVI, da CF dispõe que: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Trata-se de regra inovadora, já que ausentes das anteriores ordens constitucionais. Segundo o ensinamento de Uadi Lammêgo Bulos: “(...) provas obtidas por meios ilícitos são as contrárias aos requisitos de validade exigidos pelo ordenamento jurídico. Esses requisitos possuem a natureza formal e material. A ilicitude formal ocorrerá quando a prova, no seu momento introdutório, for produzida a luz de um procedimento ilegítimo, mesmo se for lícita a sua origem. Já a ilicitude material delineia_____________ 165 166 167 CAPEZ, 2009, p. 330 Ibid., 2009, p. 331 Ibid., 2009, p. 331 70 se através da emissão de um ato antagônico ao direito e pelo qual se consegue um dado probatório, como nas hipóteses de invasão domiciliar, violação epistolar, constrangimento físico, psíquico ou moral a fim de obter confissão ou depoimento de testemunha etc.”168 Daí por que a expressão equivale ao termo “prova proibida, defesa ou vedada”,169 entendendo-se como toda aquela evidência que não pode ser admitida nem valorada no processo. Prova vedada ou proibida é, portanto, a produzida por meios ilícitos, em contrariedade a uma norma legal específica. A prova vedada comporta duas espécies: Prova ilegítima. Quando a norma afrontada tiver natureza processual, a prova vedada será ilegítima. Prova ilícita. Quando a prova for vedada, em virtude de ter sido produzida com afronta a normas de direito material, será chamada de ilícita. Finalmente, mencione-se que as provas ilícitas passaram a ser disciplinada pela Lei n. 11.690/2008, a qual modificou a redação do art. 157 do CPP, dispondo que “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. Portanto, a reforma processual penal distanciou-se da doutrina e jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais como processuais. 3.3.5.2 Da prova emprestada 3.3.6 Prova No Crime De Informática A matéria probatória alusiva aos crimes virtuais merece especial enfoque nos dias atuais, tendo em vista a crescente ascensão e difusão do uso da Internet pela _____________ 168 169 Constituição Federal anotada, 2. Ed., São Paulo, Saraiva 2001, p.244 AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas ilícitas. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995, p. 38. 71 sociedade moderna, a qual cada vez mais se utiliza desse poderoso instrumento para estreitar a distância entre os diversos sujeitos de direito, interferindo diretamente nos bens da vida tutelados pelo ordenamento jurídico, inclusive na seara criminal. 170 Nesta última problemática, qual seja, a dificuldade probatória relativa à descoberta da autoria do ilícito, é que reside o grande chamativo para os criminosos do meio cibernético. A esmagadora maioria deles é atraída justamente pela ausência de instrumentos adequados para comprovar a autoria das condutas criminosas levadas a efeito através da Internet, uma vez que infelizmente o sistema probatório ainda não se adequou a essa nova realidade digital171 3.3.7 Análise da prova e Meios de prova Destarte, a análise probatória assume especial espaço na persecução criminal em busca do combate aos delitos virtuais que crescem em velocidade assustadora e atingem inúmeros usuários diariamente, os quais necessitam da atuação efetiva do Estado, sobretudo do Poder Judiciário, para assegurar a observância do direito constitucional de proteção da intimidade, da honra e do patrimônio. 172 Em primeiro lugar, a titulo de esclarecimento, convém salientar que o meio de prova compreende tudo quanto possa servir, direta ou indiretamente, a demonstração da verdade que se busca no processo. Assim, temos: a prova documental, a perícia, a testemunha etc.173 Como é sabido, vigora do direito processual o princípio da verdade real, de tal sorte que não há de se cogitar qualquer espécie de limitação a rova, sob pena de se frustrar o interesse estatal na justa aplicação da lei. Tanto é verdade essa afirmação _____________ 170 171 172 173 STORK, Cassiara Coelho. CRIMES DE INFORMÁTICA E A QUESTÃO PROBATÓRIA. 2009. Monografia (Graduação). Curso de Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina: Tubarão, 2008. Disponível em: <http:// por tal2 . unisul.br/content/navitacontent_/userFiles/File/cursos/cursos_ graduacao/Direito_Tubarao/2009-B/Cassiara_Coelho _Stork.pdf. Acessado em 3 de nov. 2010. CASTRO, 2003, p. 25. STORK, 2008. CAPEZ, 2009, p. 331. 72 que a doutrina e a jurisprudência são unanimes em assentir que os meios de prova elencados no CPP são meramente exemplificativos, sendo perfeitamente possível a produção de outras provas, distintas daquelas ali enunciadas.174 3.3.8 Ônus da prova A prova não constitui uma obrigação processual e sim um ônus, ou seja, a posição jurídica cujo exercício conduz seu titular a uma condição mais favorável. 175 A principal diferença entre obrigação e ônus reside na obrigatoriedade. Enquanto na obrigação a parte tem o dever de praticar o ato, sob pena de violar a lei, no ônus o adimplemento é facultativo, de modo que o seu não cumprimento, não significa atuação contraria ao direito.176 Ônus da prova é, pois, o encargo que tem os litigantes de provar, pelos meios admissíveis, a verdade dos fatos..177 Portanto, cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas 178 3.3.10 Perícia O termo “perícia”, originário do latim peritia (habilidade especial), é um meio de prova que consiste em um exame elaborado por pessoa, em regra profissional, dotada de formação e conhecimentos técnicos específicos, acerca de fatos necessários ao _____________ 174 175 176 177 178 CAPEZ, 2009, p. 331 Ibid., 2009, p.332. Ibid., 2009, p.332. Ibid., 2009, p.333. Ibid., 2009, p.333. 73 deslinde da causa. Trata-se de um juízo de valoração cientifico, artístico, contábil, avaliatório ou técnico, exercido por especialista, com o propósito de prestar auxilio ao magistrado em questão fora de sua área de conhecimento profissional.179 Segundo Castro: Perícia é um meio de prova que consiste num exame feito por alguém com conhecimento técnico especifico. O juiz, como ser humano que é, não tem obrigação de saber tudo A perícia está disposta em nossa legislação como um meio de prova, a qual se atribui um valor especial (está em uma posição intermediaria entre e a prova e a sentença). Representa um plus em relação á prova e um minus em relação á sentença. É também chamada de prova critica. Tanto a autoridade policial (CPP, art. 6°, VII) como juiz podem determiná-las de oficio ou a requerimento das partes.180 A prova perícial é necessária nos crimes que deixam vestígios (art. 158, CPP). Os crimes de informática, em regra, são infrações não transeuntes. Desta forma, o corpo de delito tem que ser submetido a análise. A perícia deverá ser feita por pessoa que possua conhecimento técnico sobre informática, programação e Internet. O perito deverá informar ao juiz o tipo de equipamento, os programas instalados, os arquivos e outras considerações que considerar importantes. O laudo deverá ser elaborado com minuciosa descrição do material, além de conter as respostas aos quesitos que forem formulados (art. 160, CPP). Em caso como a pirataria de software, a perícia será imprescindível.181 Para a realização da perícia, será preciso buscar e apreender o computador, na forma do artigo 240 do CPP. O mandado de busca deverá conter o local da diligencia, o nome do proprietário, motivo, os fins da diligencia e a assinatura da autoridade (art. 243, CPP). Realizada a busca e apreendido o material, este será encaminhado aos peritos. Nossa lei determina que sejam dois peritos oficiais; nos locais onde não houver, duas pessoas idôneas (art.159, CPP).182 _____________ 179 180 181 182 CAPEZ, 2009, p. 342 Ibid., 2009, p. 342. Castro. 2009, p, 114. Ibid., 2009, p. 114. 74 3.3.11 Quesitos para o crime de pedofilia Castro enumera alguns quesitos sugestivos para periciar um computador de um pedófilo. Qual a natureza e quais as características do material encaminhado a exame? No computador apreendido há arquivos contendo imagens (ex. *.jpg; *bmp; *.gif; *.pcx; *.cif etc.)? Em caso positivo, dentre tais arquivos, existe alguma imagem que contenha crianças, adolescentes ou jovens retratados em poses pornográficas, inclusive nuas ou seminuas? Quais programas de correio eletrônico foram utilizados pelo usuário do computador períciado? Neste programa de correio eletrônico constam logs na caixa de saída, na “lixeira” ou em qualquer outro local possível ( arquivos temporários na internt), contendo alguma imagem de cunho pornográfico relacionado a criança ou adolescente, anexado as mensagens enviadas? Em caso positivo, esclarecer quais seriam as imagens, indicar dia e hora em que foram enviadas, imprimindo as mesmas. O usuário do computador períciado utiliza algum programa de news? Em caso positivo, há mensagem contendo arquivo de imagens? Neste programa de news consta, nos logs, na caixa de saída, na “lixeira” ou em qualquer outro local (arquivos temporários na internet), alguma imagem de cunho pornográfico relacionado a crianças ou adolescentes anexada a imagens postadas? Em caso positivo, que o Sr perito imprima tais imagens e forneça dia e hora em que as mesmas foram postadas, anexadas ao laudo O usuário do computador periciado utiliza algum programa de IRC (Internet Relay Chat), como Msn e todas as suas variantes? Em caso positivo, houve alguma conversa em que o usuário enviou mensagem com imagem de cunho pornográfico relacionado à criança ou adolescente nos log do IRC? 75 Em caso positivo, esclareça o Sr. Perito o dia e hora e imprima as imagens, anexando ao laudo Outras considerações a critérios do Sr. Perito. 3.3.12 Interceptação de comunicação (Lei n° 9.296/96) Lei n° 9.296/96 regulamenta o inciso XI, parte final, do art. 5º da Constituição da Republica, garantindo o direito a intimidade ao preservar o sigilo das comunicações. No art. 1° dispõe sobre a interceptação de comunicações telefônicas e no parágrafo único esclarece que a lei é aplicável nas interceptações do fluxo de comunicação em sistema de informática e telemática.183 Segundo Castro, interceptar é interromper o curso originário, impedir a passagem, sendo que na lei tem o sentido de captar a comunicação, conhecer seu conteúdo. Interceptar é ter contato com teor da comunicação, não impedindo que ela chegue ao seu destinatário. A interceptação, desta forma, poderá ser feita nas comunicações telefônicas e telemáticas, desde que preenchidos os requisitos enumerados na lei; inicialmente, o legislador exige indícios razoáveis da autoria ou da participação em infração penal, assim, alguma prova deve embasar a medida, podendo ser a oitiva de uma testemunha, um documento etc. O segundo requisito refere-se à ausência de outro modo para demonstrar o fato apurado. A intercepção só concedida quando for o único meio para provar a conduta delituosa.184 Por fim, é cabível apenas nos crimes punidos com reclusão. Este último requisito constitui grande obstáculo na investigação dos crimes de informática, posto que, na maioria, a sanção é de detenção, seja no projeto de lei n° 84, de 1999. Assim a possibilidade de interceptar uma comunicação feita através da internet, só nos crimes _____________ 183 184 CASTRO, 2009, p.131. Ibid., 2009, p.131. 76 punidos com reclusão, é um golpe na apuração das outras infrações, impedindo a utilização de um valioso instrumento investigatório.185 3.3.13 Responsabilidade dos provedores de Internet Carla Rodrigues Araújo de Castro define provedores da seguinte maneira: Provedores de acesso são instituições que se conectam na Internet via um ou mais acessos dedicados e disponibilizam acesso a terceiros a partir de suas instalações. Estas podem cobrar ou não por seus serviços. Assim, empresas comerciais mantém computadores conectados de forma permanente a Internet. Esses computadores são conhecidos como host, que é o hospedeiro ou anfitrião. O usuário interessado paga, ou não uma taxa mensal ao provedor, que em troca permite-lhe o seu acesso ao seu host, ou o computador conectado a Internet. Assim, por meio do host, o usuário passa também a ter acesso a Internet. São exemplos de provedores de acesso: IG, Terra, Livre, Net Gratuita, Uol, Aol e etc. 3.3.14 Responsabilidade dos provedores Deve-se ponderar, por analogia, que os serviços do provedor de acesso são similares às funções tradicionais do correio ou dos órgãos responsáveis pela telefonia. O correio nunca poderá ser responsabilizado pela entrega de uma carta-bomba, assim como as empresas de telefonia jamais poderão ser responsabilizadas por ameaças feitas por telefone. _____________ 185 CASTRO, 2009, p.131. 77 Essa apreciação analógica foi aplicada em interessante decisão no caso Lunney versus Prodigy, julgado pela Corte de apelação do Estado de Nova York, em 02.12.1999, in verbis: O Juiz Albert M. Rosenblatt, relator do caso (Lunney v. Prodigy Services, Nº 164), asseverou que não se pode compelir o provedor a examinar milhões de emails em busca de mensagens difamatórias. Descrevendo o e-mail como uma evolução híbrida da tradicional linha de telefone com o sistema regular de correio, enfatizou que na transmissão de mensagens eletrônicas o provedor comercial não exercita controle editorial, e que, portanto, não pode vir a ser responsabilizado como se editor fosse de potenciais mensagens difamatórias.186 Em se tratando de provedores de acesso, que apenas forneçam este serviço, é realmente difícil vislumbrar sua responsabilização. Isto porque estes provedores não editam conteúdo de páginas, não permitem que as mensagens sejam postadas ou ainda nem fornecem espaço em seus sistemas informáticos para que os internautas publiquem qualquer conteúdo. Estes provedores simplesmente disponibilizam aos seus usuários o acesso à internet.187 Assim sendo, é um contra-senso querer responsabilizar o provedor de acesso simplesmente pelo fato de ter permitido o acesso de seu usuário à grande rede. Portanto este serviço não tem como saber, previamente, se um usuário irá postar ou acessar sítios, ou no caso do presente trabalho perfis de internautas ou comunidades com conteúdo de pedofilia.188 _____________ 186 REINALDO FILHO, Demócrito. Responsabilidade do provedor (de acesso à internet) por mensagens difamatórias transmitidas pelos usuários. Disponível em: <http://www.neofito.com.br/artigos/art02/inform33.htm>. Acesso em: 20 out. 2010 187 SILVA, Evandro Godoy da. Aspectos destacados da pedofilia em redes sociais na Internet. 2008. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2008. Disponível em: <http://portal2.unisul.br/content/navitacontent_/userFiles/File/cursos/cursos_graduacao/Direito _Tubarao/monografias/Evandro_da_Silva_Gogoy.pdf>. Acesso em: 22 out. 2009. 188 CASTRO, 2009, p.131. 78 3.3.15 Aspectos que dificultam a identificação de autoria O combate à criminalidade na Internet encontra diversos problemas relacionados não somente às lacunas legislativas, mas também aos reflexos que podem causar na restrição à liberdade de expressão e ao acelerado desenvolvimento tecnológico. O anonimato permitido pela estrutura virtual, que caracteriza a rede, dificulta a identificação do autor. Ocorre essa barreira porque o trabalho fica restringido à manipulação dos dados digitais. Mais um problema converte ao flagrante, praticamente impossível de ser obtido, pois o resultado vem muito depois do início da execução ou a vítima toma conhecimento do fato após longo intervalo de tempo porque não experimenta o prejuízo instantaneamente.189 A determinação dos lugares em que o crime foi executado e gerou resultados, assim como a definição da materialidade, da autoria e da culpabilidade acabam por dificultar ainda mais os procedimentos investigatórios. O criminoso da informática é um estudioso e está sempre buscando novos horizontes para aplicar seus conhecimentos. Apesar de cada vez mais a tecnologia aumentar a segurança na rede, os criminosos ultrapassam essas barreiras de acordo com o desafio. O procedimento investigatório não se apresenta trajado de provas irrefutáveis e contundentes do crime cometido. Isto acaba por ser um sintoma decorrente da falta de preparo dos agentes de investigação e da estrutura disponível.190 Ainda pode-se citar o acesso público da internet onde não há registro dos usuários, como cyber cafés, lan houses, universidades e escolas, telecentros, e outros. Geralmente, estes locais não possuem registros de seus usuários, inviabilizando, assim, a identificação de autoria de eventual crime de divulgação de pedofilia tanto em redes sociais, como em outros serviços pela internet.191 _____________ 189 190 191 Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/1829/aspectos-relevantes-da-criminalidade-nainternet>. Acessado em 1/11/2010. Ibid., 2010. SILVA, Evandro Godoy da. Aspectos destacados da pedofilia em redes sociais na Internet. 2008. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2008. Disponível em: 79 Vale ressaltar que não é complicado identificar a máquina utilizada para o crime, mas sim a identificação da pessoa que a manuseio em determinado momento. Cada vez é mais fácil localizar o emitente das informações, o problema é saber quem estava no seu comando.192 3.4 ENTREVISTAS 3.4.1 DPCA Em entrevista verbal, o delegado Alexander Traback, nos informa que a DPCA existe desde 1999, sendo uma unidade diferenciada da DCA (Delegacia da Criança e do Adolescente), uma vez que esta atua sob a pratica de atos infracionais praticados por menores como por exemplo; adolescente que furtou ou fez trafico de entorpecentes, e aquela sob crimes praticados contra a criança e adolescente como por exemplo: crianças vitimas de maus tratos, abuso sexual e etc. Ele ainda caracteriza a DPCA como uma delegacia que tem a função de averiguar a pratica de crimes contra crianças e adolescentes. Ressalta ainda que na própria delegacia, são recebidas e registradas denúncias, e que trabalham em parcerias com a PMDF, hospitais, escolas judiciário, conselho tutela e até mesmo outras delegacias. Em cartilha recebida pelo Delegado Alexander segue conceito mais detalhados. O que é a DPCA? A DPCA é uma Delegacia de Policia especializada em apurar crimes praticados por adultos contra crianças e/ou adolescentes.193 <http://portal2.unisul.br/content/navitacontent_/userFiles/File/cursos/cursos_graduacao/Direito _Tubarao/monografias/Evandro_da_Silva_Gogoy.pdf>. Acesso em: 22 out. 2009. 192 Ibid., 2010. 193 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA. Cartilha de proteção à criança e ao adolescente. Brasília, 2009 80 A DPCA possui várias seções de Investigação, dentre elas, duas possuem atendimento diferenciados; a primeira é a Seção de Atendimento Técnico (SAT) , onde as crianças são ouvidas em ambiente apropriado, sendo atendidas por agentes de policia com formação em psicologia e/ou capacitados no atendimento de vítimas de crimes sexuais e de maus-tratos. Por meio de técnicas de entrevistas, os agentes priorizam a redução da ansiedade e da angústia gerados pela situação de risco a qual as vitimas foram expostas. A segunda é a Seção de Investigação de crianças e adolescentes desaparecidos (SICAD) que é encarregada de localizar crianças e adolescentes desaparecidos. 194 Os crimes registrados com maior freqüência na DPCA são; Maus-Tratos, Estupro de Vulnerável.195 (SIC) 3.4.2 DICAT Em entrevista verbal com o Agente de Polícia / Diretor–Adjunto José Luiz Gonzalez, ele nos informa que a DICAT, não é e nem pode ser confundida com uma delegacia, na verdade ela é uma divisão de apoio a outras unidades de delegacias. Ela não atende ao público, ou seja, não registra ocorrências e nem instaura inquéritos policiais. Sua característica primordial é dar suporte a outras delegacias que envolvam ocorrências em relação ao uso de computadores. Quando perguntado sobre a pedofilia, nos responde dizendo que, pedófilos são pessoas não agressivas e que geralmente não usam armas de fogo, que se planejam muito bem e que são bastante inteligentes. Geralmente costumam formar redes de pedófilos e saciam-se trocando fotografias e imagens de crianças. Em cartilha entregue pelo Diretor-Adjunto, segue conceitos mais específicos. A DICAT é a unidade da Polícia Civil do Distrito Federal voltada a prestar apoio às demais unidades da PCDF nas investigações de crimes que envolvam alta tecnologia, como computadores e internet.196 Como é órgão de apoio, a DICAT não realiza registro de ocorrências policiais, que poderão ser feitas em qualquer Delegacia da PCDF, nem instaura _____________ 194 195 196 Ibid., 2010. Ibid., 2010. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.Disponível em: <http://www.pcdf.df.gov.br/Upload/PDF /Noticia//PDF_Noticia11178.pdf: Acesso em 10 out. 2010. 81 Inquéritos Policiais ou Termos Circunstanciados. A DICAT também verifica denúncias e realiza buscas na internet, descobrindo e prevenindo diversos crimes que são planejados, realizados ou mesmo difundidos na rede mundial. Pornografia Infantil – é o envio ou exibição de imagens pornográficas, ou exploratórias de sexualidade, envolvendo crianças e/ou adolescentes por qualquer meio (e-mail, MSN, páginas pessoais etc.).197 Orientação: crianças devem ter a navegação na internet monitorada, principalmente em comunicadores instantâneos e páginas de comunidades virtuais, para neutralizar ações de pedófilos.198 Em entrevistas nas duas unidades não foram permitidas as entrevistas gravadas para degravação. _____________ 197 198 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <http://www.pcdf.df.gov.br/Upload/PDF /Noticia//PDF_Noticia11178.pdf: Acesso em 10 out. 2010. Ibid., 2010. 82 CONCLUSÃO Ao fim deste estudo foram trabalhados conceitos e características a cerca da pedofilia em ambiente virtual, tendo sido esclarecido noções históricas, parafilías e tipos de crimes sexuais praticados contra criança e o adolescente. O que se entende é que a pedofilia não é crime, ou seja, quem a pratica não é um criminoso e que aquele que abusa e se satisfaz corrompendo crianças não pode ser apontado como pedófilo. Quem dessa forma age é um criminoso por infringir o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, porém não pode ser chamado de pedófilo. Entretanto garantir a os direitos da criança e adolescente é imprescindível para o progresso do país. Quando falamos em direito sexual, devemos nos ater em dobro, pois os traumas causados nas crianças são irreparáveis que sempre terão marcas Vagarosamente o legislador com a lei 11.829/08 trouxe uma série de melhorias que busca criminalizar condutas daqueles que de alguma forma tentam abusar ou violentar crianças e adolescentes e ainda expor ou por a venda imagens dos mesmos na rede mundial de internet. Ele vem tentando enquadrar os crimes cibernéticos como condutas criminosas, como por exemplo, o art. 241-A parágrafo 1° em que criminalizam a conduta daqueles que asseguram meios ou serviços que viabilizem o armazenamento de fotografias, vídeos ou outros registros em sites da internet. Tendo em vista que muitos dos crimes ficam impunes por falta de legislação adequada. Não podemos esquecer que tal lentidão traz certo ar de abandono para com as nossas crianças, fazendo com que tal impunidade deixe a sociedade de mãos atadas sem poder zelas de forma plena pelo bem-estar social de crianças e adolescentes vítimas de abusos. Mesmo com a alteração dada em 2008 o ECA ainda enfrenta o problema da pornografia virtual. Tratados então este tema tende-se preocuparmo-nos com as questões penais relacionadas a pedofilia que mesmo sendo desenvolvida pela psiquiatria no nosso direito penal é ainda normas relacionadas com crimes tradicionais como estupro, lesões 83 e etc. A uma corrente doutrinária que entende que a pedofilia é uma doença mental e que pedófilos devem ser inimputáveis, ou seja com responsabilidade penal diminuída. Entendo que criminalizar é importantíssimo e é uma medida protetiva. Além disso, a nossa legislação pátria dispõe de todos esses tipos penais, ou seja não estão isentos da responsabilidade criminal aquelas pessoas que se aproveitam da inocência de crianças afim de satisfação própria. Por fim com a falta de integração do direito e da informática as crianças e adolescentes ficam a míngua. Deve-se ampliar a jurisdição trazendo consigo a agilidade para o combate desses crimes, um melhor preparo da policia e sem sombra de duvidas fazer com que esse mercado não tenha mais procura. 84 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBUQUERQUE, Roberto Chacon de. A criminalidade informática. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006. AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas ilícitas. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995. BRUTTI, Roger Spode. Tópicos cruciais sobre pedofilia. Revista Jus Vigilantibus, 3 nov. 2008. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/36883>. Acesso em: 23 ago. 2009 CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2009 CARVALHO, Olavo. Semana. Globo. Disponível em: <http://www.olavodecarvalho.org/semana/04272002globo.htm>. Acesso em 02 nov. 2010. CASTELLS, Manuel. A Galáxia de Gutenberg: reflexões sobre Internet, negócios e sociedade. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de. 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