Regulamento dos Sorteios Atualizado em 03/12/2013 - 1
REGULAMENTO DOS SORTEIOS DO
“Clube Correio do Povo de Vantagens”
Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 92.757.798/0001-39,
com sede na Rua Caldas Júnior, 219, na cidade de Porto Alegre (RS), Capemisa Seguradora de Vida e
Previdência, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 08.602.745/0001-32, com sede na Rua São
Clemente, 38, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), Capemisa Capitalização S.A., pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ sob o n. 14.056.028/0001-55, com sede na Rua São Clemente, n. 38, 7º andar, na cidade do Rio de
Janeiro (RJ), Mitraseg Corretora de Seguros Ltda., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.
02.600.332/0001-32, com sede na Av. Otávio Rocha, 54, 2º andar, na cidade de Porto Alegre (RS) e Lifes
Consultoria, Assessoria e Administração de Seguros Pessoais Ltda., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob
o n. 09.456.620/0001-04, com sede na Rua dos Andradas, n. 1001, conj. 1.801, na cidade de Porto Alegre
(RS), doravante denominadas apenas como "Promotoras" instituem o regulamento dos sorteios de
prêmio aos assinantes do jornal Correio do Povo, de acordo com as cláusulas abaixo:
1. Do Objetivo: O objetivo dos sorteios é conceder aos assinantes do jornal Correio do Povo, segurados
pela Apólice Coletiva de Seguro de Pessoas, o direito de participar dos sorteios mensais, desde que
atendidas e observadas as condições deste regulamento.
1.1. A realização dos sorteios é autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) através dos
processos n. 15414.002064/2012-01, 15414.004681/2012-32 e 15414.004680/2012-98.
2. Quem pode Participar: Poderão participar dos sorteios todas as pessoas físicas, assinantes do jornal
Correio do Povo que efetuarem o pagamento da assinatura até a data do vencimento, e tenham
solicitado e ativado o cartão do Clube Correio do Povo de Vantagens.
2.1. A data do vencimento da assinatura é aquela programada para débito na conta corrente ou no cartão
de crédito, ou ainda, a data de vencimento do boleto bancário.
2.2. A solicitação do cartão do Clube Correio do Povo de Vantagens deverá ser realizada através do site
www.correiodopovo.com.br/cpvantagens, ou pela Central de Atendimento ao Assinante (51 3216 1600),
ou ainda, de forma presencial na loja localizada na Rua dos Andradas, 972, na cidade de Porto Alegre (RS).
2.3. Para concretizar a solicitação do cartão do Clube Correio do Povo de Vantagens o assinante deverá
efetuar a atualização dos dados cadastrais.
2.3.1. Entende-se por dados cadastrais: nome completo sem abreviaturas, CPF, data de nascimento,
endereço completo (rua, número da casa ou prédio, apartamento, bairro, cidade, CEP), telefone para
contato e endereço eletrônico (e-mail).
3. Como participar: O assinante, pessoa física, do jornal Correio do Povo que efetuar a solicitação do
cartão do Clube Correio do Povo de Vantagens receberá através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (EBCT) o cartão e o número com o qual irá participar dos sorteios. O assinante deverá ativar o
cartão do Clube Correio do Povo de Vantagens e manter a assinatura do jornal Correio do Povo ativa e
adimplente.
3.1. Para ativar o cartão do Clube Correio do Povo de Vantagens, o assinante poderá fazer pelo site
www.correiodopovo.com.br/cpvantagens, ou pela Central de Atendimento ao Assinante (51 3216 1600),
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ou ainda, de forma presencial na loja localizada na Rua dos Andradas, 972, na cidade de Porto Alegre (RS).
3.2. Entende-se por assinatura adimplente, aquela cujo pagamento foi realizado até a data do vencimento
descrito no boleto bancário, ou que tenha sido debitado na conta corrente bancária ou no cartão de
crédito.
4. Forma de Apuração do Número Sorteado: A apuração do número sorteado observará os critérios
aprovados nos processos SUSEP n. 15414.002064/2012-01, 15414.004681/2012-32 e
15414.004680/2012-98, abaixo sintetizados:
4.1. Cada assinante receberá um código, composto de cinco (5) algarismos e uma (1) letra A ou B,
compreendidos entre 00.000A a 99.999A e 00.000B a 99.999B. O código será informado quando do envio
do cartão do Clube Correio do Povo de Vantagens e do Certificado da Apólice do Seguro de Vida. Ou
ainda, por ser informado pelo telefone (0800 723 3030) da Central de Atendimento da Capemisa.
4.2. Para apuração do resultado do sorteio serão considerados os cinco primeiros prêmios da extração da
Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte
maneira:
a) serão selecionados os algarismos da unidade simples dos cinco primeiros prêmios e o algarismo da
dezena simples do primeiro prêmio, observando a ordem de premiação;
b) a combinação contemplada será obtida com a leitura de cima para baixo da coluna das unidades
simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
c) a este número será acrescido o código A ou B, que será obtido de acordo com o algarismo da dezena
simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, caso este esteja entre 0 e 4, o código será A, caso esteja
entre 5 e 9, será B. Conforme exemplo.
1º prêmio: 27.495
2º prêmio: 34.876
3º prêmio: 27.958
4º prêmio: 16.519
5º prêmio: 91.492
Combinação contemplada: 56.892B
4.3. Caso não seja identificado um contemplado com o número igual ao número da extração da Loteria
Federal, serão apurados os números ascendentes e descendentes mais próximos do resultado da
extração. Será contemplado o número da sorte que estiver mais próximo do número da extração,
conforme o exemplo a seguir:
Combinação contemplada: 56.892B
Ascendente mais próximo: 57.000B
Descendente mais próximo: 56.890B
O número da sorte contemplado será: 56.890B
4.3.1. Caso os números ascendente e descendente tenham exatamente o mesmo valor de aproximação
do número sorteado, será contemplado o ascendente mais próximo, conforme exemplo:
Combinação contemplada: 56.892B
Ascendente mais próximo: 56.895B
Descendente mais próximo: 56.889B
O número da sorte contemplado será: 56.895B
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4.3.2. A adição de uma unidade à combinação 99.999 gera a combinação 00.000. A subtração de uma
unidade à combinação 00.000 gera a combinação 99.999.
4.3.3. O código A ou B obtido na apuração será mantido em quaisquer dos critérios de aproximação para
obtenção do resultado final.
4.4. O número sorteado voltará a concorrer em condição de igualdade no mês seguinte.
4.5. Para apuração do número sorteado será utilizada a extração da Loteria Federal do terceiro sábado de
cada mês, contado do início de vigência do risco segurado. Caso a extração do sábado seja da "Milionária
Federal", o sorteio será passado para o sábado seguinte, conforme autorização constante nos processos
SUSEP n. 15414.002064/2012-01, 15414.004681/2012-32 e 15414.004680/2012-98.
4.6. Se por qualquer motivo, a Loteria Federal não vier a realizar a extração no sábado previsto, será
considerada para fins do disposto neste artigo, a primeira extração que venha a ser realizada pela Caixa
Econômica Federal até o dia que anteceder ao sábado seguinte.
4.7. Se também não vier, por qualquer razão, a ser realizada a extração a que se refere o item 4.6., a
Capemisa Capitalização S.A. promoverá o sorteio de dois números na sexta-feira subsequente ao dia que
anteceder ao sábado seguinte, com a presença de um representante de auditoria independente e de livre
acesso aos interessados, na sede da Capemisa Capitalização, conforme autorização constante nos
processos SUSEP n. 15414.002064/2012-01, 15414.004681/2012-32 e 15414.004680/2012-98, divulgando
o resultado em jornal de grande circulação.
5. Da Premiação: O assinante do jornal Correio do Povo, que atender as condições estabelecidas neste
regulamento, terá o direito de participar dos sorteios concorrendo aos prêmios que seguem:
- agosto/2012 - um automóvel
- setembro/2012 - uma motocicleta
- outubro/2012 - uma motocicleta
- novembro/2012 - uma motocicleta
- dezembro/2012 - uma motocicleta
- janeiro/2013 - uma motocicleta
- fevereiro/2013 - um automóvel
- março/2013 - uma motocicleta
- abril/2013 - uma motocicleta
- maio/2013 - uma motocicleta
- junho/2013 - uma motocicleta
- julho/2013 - uma motocicleta
- agosto/2013 - um automóvel
- setembro/2013 - uma motocicleta
- outubro/2013 - uma motocicleta
- novembro/2013 - uma motocicleta
- dezembro/2013 - uma motocicleta
- janeiro/2014 - uma motocicleta
- fevereiro/2014 - uma motocicleta
- março/2014 - um automóvel
- abril/2014 - uma motocicleta
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- maio/2014 - uma motocicleta
- junho/2014 - uma motocicleta
- julho/2014 - uma motocicleta
- agosto/2014 - um automóvel
- setembro/2014 - uma motocicleta
- outubro/2014 - uma motocicleta
- novembro/2014 - uma motocicleta
- dezembro/2014 - uma motocicleta
5.1. Em hipótese alguma os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro.
6. Período do concurso: O período dos sorteios será de doze (17) meses, realizando-se o primeiro no mês
de agosto de 2012.
7. Resultados: Os ganhadores serão comunicados pelo jornal Correio do Povo, por telefone ou correio
eletrônico (e-mail). Também haverá publicação do nome dos ganhadores no jornal Correio do Povo.
7.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores na cidade de Porto Alegre, em local a ser informado até
dez (10) dias antes da data da entrega.
7.2. Os prêmios dos meses de agosto de 2012 e setembro de 2012 serão entregues na solenidade de
aniversário do Correio do Povo.
7.3. As despesas de deslocamento até o local de recebimento do prêmio serão de responsabilidade dos
assinantes ganhadores.
7.4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis não se responsabilizando as Promotoras por eventuais
impedimentos ao recebimento do prêmio que possam ocorrer como ganhador.
7.5. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem quaisquer ônus e nas condições deste
regulamento, devendo o vencedor apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e
assinar o termo de recebimento do prêmio.
8. Área de Abrangência da Promoção: Poderão participar todas as pessoas físicas, assinantes do jornal
Correio do Povo que atenderem os requisitos deste regulamento.
9. Cessão dos direitos de imagem: Os assinantes ganhadores dos prêmios, autorizam as Promotoras
utilizar, sem ônus, os seus nomes, imagem e voz, para divulgação do resultado do sorteio, inclusive
através de jornal, cartazes, filmes, ou através de qualquer outro meio de comunicação.
10. Desclassificação: Será excluído, e não receberá o prêmio, o ganhador que se recusar a assinar o recibo
de entrega e recebimento do prêmio na forma estabelecida pelas Promotoras, ou tentar burlar as
disposições norteadoras do presente regulamento, ou ainda, que não autorizar a divulgação de seu nome,
imagem e som de voz.
11. Da aceitação das regras: A simples participação no presente sorteio implica no total conhecimento
das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.
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11.1. O assinante do jornal Correio do Povo concorda que o ato de habilitar o cartão do Clube Correio do
Povo de Vantagens, não importa em qualquer responsabilidade das Promotoras, seus funcionários ou
pessoas ligadas a organização dos sorteios, em razão de dano ou prejuízo oriundo da aceitação em
participar, assim como por problemas externos ou de força maior que possa impossibilitar a sua
participação ou o recebimento do prêmio.
11.2. As empresas promotoras se reservam o direito de, na eventualidade deste concurso não poder
ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção.
11.3. As decisões proferidas pelas Promotoras são finais e irrecorríveis.
12. Dúvidas e controvérsias: Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente
regulamento serão esclarecidas e resolvidas pelas Promotoras, através de correspondência eletrônica (email) que deverá ser enviada para: [email protected].
13. Da Publicidade das regras
As regras dos sorteios permanecerão publicadas durante o período de realização dos sorteios no
endereço eletrônico: www.correiodopovo.com.br/cpvantagens.
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