Regulamento Promoção “Você Merece!” 1. Promoção realizada pela empresa CENTER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP, nome fantasia “Outcenter Internet Provider” pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 05.012.742/0001-50, com Inscrição Estadual sob o número 001027312.00-77, com sede na Avenida Major Antônio Alberto Fernandes, número 226, Centro, Município de Botelhos, Estado de Minas Gerais, válida no período de 01 de outubro de 2014 a 01 de fevereiro de 2015 em toda a área de cobertura, qual seja: Estado de Minas Gerais: Albertina, Bandeira do Sul, Cabo Verde, Campestre, Divisa Nova, Laranjeira de Caldas, Palmeiral, Poços de Caldas, São Bartolomeu, São Gonçalo; Estado de São Paulo: Aguaí, Águas da Prata, Barrânia, Caconde, Campestrinho, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Igaraí, Itobi, Lagoa Branca, Mococa, Ribeirão de Santo Antônio, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Roque da Fartura, Três Barras, Venda Branca, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul, Tapiratiba e Estado da Bahia: Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália, e Arraial D’Ajuda. 2. Para participar da promoção e sorteios deste regulamento, é necessário ser cliente da Outcenter e ter a qualidade de pessoa física, possuindo o produto ou serviço contratado em seu próprio nome e estar com serviço ativo pelo período mínimo de 06 (seis) meses, não podendo ter sido bloqueado por falta de pagamento durante os últimos 06 meses, além de cumprir os requisitos a seguir descritos: estar em dia com todos os valores devidos à empresa organizadora, independente de qual seja sua origem, ou seja, estar com todas as suas mensalidades ou quaisquer outros valores devidamente quitados, sendo que só concorrerão nesta promoção os clientes que houverem efetivado os pagamentos até a data expressa no boleto ou respectivo título de crédito ou cobrança emitido pela ora organizadora. Os clientes que estiverem em débito, em cumprimento de acordos de negociação ou houverem efetuado a quitação/adimplemento da dívida após a data do vencimento expressa no título de crédito/cobrança não estarão concorrendo nesta promoção. Nenhum funcionário, colaborador, representante comercial ou pessoa vinculada a qualquer título à empresa organizadora poderá concorrer nesta promoção. Observação: Os funcionários da Outcenter, mesmo que Clientes estão automaticamente excluídos desta promoção. 3. A participação na promoção não está condicionada à aquisição de qualquer bem e sim à utilização de produto ou serviço da Outcenter como cliente titular, e, nos termos deste regulamento, não será acarretado quaisquer obrigações financeiras além das que aqui estão previstas, tampouco poderá ser considerado qualquer vínculo trabalhista aos contemplados. 4. No primeiro dia útil de cada mês do ano de 2015, haverá o sorteio de uma TV HD LED 32 polegadas, sendo que tais sorteios obedecerão, no que couber, todas as regras deste regulamento. 5) Especificamente no dia 30/12/2015 será sorteada uma motocicleta, juntamente com uma TV, sendo que este sorteio ocorrerá da seguinte forma: - dos clientes participantes, será primeiramente apurado o cumprimento de todos os requisitos constantes dos tópicos “2” e “3”, e, na seqüência, apurados os vencedores; - haverá apenas 01 (um) ganhador para a motocicleta e 01 (um) ganhador para a TV nesta data de sorteio, sendo que o primeiro contemplado será o ganhador da Motocicleta e o segundo contemplado será o ganhador da TV; - o sorteio supracitado será efetuado através de ferramenta própria do Software ERP utilizado pela ora organizadora, sendo que o mesmo será acompanhado por três colaboradores da organizadora, sendo um pertencente ao Departamento de Marketing, outro do Departamento de Qualidade e o último do Departamento Jurídico. Será lavrada ata do sorteio, a qual será assinada pelas partes presentes ao ato e a mesma restará disponível no livro de atas do Setor de Marketing da organizadora. 6. Os resultados desta promoção serão divulgados em até 24 horas após os sorteios por meio da fanpage da Outcenter no Facebook. 7. As TV’s sorteadas terão como características HD LED 32 polegadas, de livre escolha da organizadora, tanto no que diz respeito à marca quanto ao modelo, desde que dentro das especificações supracitadas, de modo que em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido ou recebido em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento. A entrega da TV ocorrerá em até 07 (sete) dias após o sorteio, sendo que em caso de desinteresse do vencedor, ou caso este não for encontrado dentro deste período, a premiação será automaticamente cancelada. 8. As características da Motocicleta poderão ser divulgadas até na data de divulgação do vencedor do prêmio, sendo que, de igual modo, em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser convertido ou recebido em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento. A premiação da motocicleta obedecerá aos seguintes parâmetros: a) A motocicleta será entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação do resultado, mediante prévio agendamento da data e local de entrega, que também será divulgado na fanpage da Outcenter no Facebook. b) A premiação se refere apenas à motocicleta e não em relação às despesas de transferência de documentação, IPVA, seguro obrigatório ou eventual taxa de licenciamento, que deverão ser prontamente custeados pelo vencedor do sorteio, na forma da Lei. c) Caberá ao vencedor, no prazo de até 48 horas após procurado pela Outcenter, fornecer cópia da documentação necessária, bem como assinaturas, com a finalidade de viabilizar a documentação da premiação. d) A documentação da motocicleta será confeccionada diretamente no nome do cliente contemplado ou no nome de quem este expressamente indicar, através de requerimento escrito. e) Em caso de não aceitação de qualquer uma das regras deste regulamento, desinteresse ou caso o vencedor do prêmio não for encontrado dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento, a premiação será automaticamente cancelada. 9. Os vencedores das TV’s serão comunicados pela empresa organizadora dos resultados da promoção e terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a retirada do prêmio no local a ser agendado. 10. Sob nenhuma hipótese a Outcenter arcará com quaisquer despesas de deslocamento atinentes ao recebimento das premiações, estando a empresa promotora desobrigada do pagamento de qualquer despesa ou indenização de qualquer natureza. 11. Todos os participantes autorizam que a Outcenter utilize a título gratuito seu nome, imagem e voz, por tempo indeterminado, com propósito comercial e publicitário de forma irrestrita, não se atendo apenas ao fim desta promoção. Essa autorização inclui as ações de copiar, revisar, distribuir, publicar, vender ou qualquer outra que se faça necessária. Ao aceitar essa cláusula, o vencedor da promoção concorda que todos os direitos de autoria e de interesse serão de propriedade única da Outcenter, livre de qualquer tipo de reclamações posteriores feitas por qualquer participante da promoção ou por qualquer outra pessoa. 12. A distribuição do prêmio desta promoção é recreativa e gratuita, nos termos deste regulamento, observando-se as peculiaridades atinentes a cada prêmio acima especificado. 13. Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras da presente promoção. 14. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste Regulamento. 15. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores. 16. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Botelhos/MG para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. Botelhos, 5 de março de 2015. CENTER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP OUTCENTER INTERNET PROVIDER