Direito Sucessório no Código Civil/2002: Casamento e União Estável - Por Francisco José Cahali - Colaboração: Christiano Cassettari, Eduardo Avian, Elisa Messias Paolucci e Fabiana Domingues.
União Estável
AUTORES
Concorrência com Filiação Híbrida
Concorrência com o
Poder Público
Caio Mario da Silva Pereira
Aplica-se o art. 1790, I, do CC
Não.
Christiano Cassettari
Aplica-se o art. 1790, I, do CC
Não.
Eduardo de Oliveira Leite
Direito Real de
Habitação
Sim.
Não.
Casamento
Companheiro como
No regime da Comunhão Parcial, o
Concorrência com netos comuns
herdeiro necessário
cônjuge herda:
Sim.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Filiação Híbrida - Cônjuge
Sem reserva de 1/4
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
Somente bens particulares
Fabiana Domingues Cardoso
Aplica-se o art. 1790, I, do CC
(necessidade de alteração
legislativa)
Não.
Não.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Necessidade de alteração legislativa
Flávio Augusto Monteiro de Barros
Solução matemática
Não.
Não
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC*
Somente bens particulares
Com reserva de 1/4
Flávio Tartuce
Aplica-se o art. 1790, II, do CC.
Não.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
Com reserva de 1/4
Francisco José Cahali
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Sim.
Não.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
A norma contém defeito
intransponível, trazendo uma
previsão inviável e outra que
comporta dupla interpretação.
Necessária, com urgência,
modificação legislativa.
Giselda Maria Fernandes Hironaka
Não há posição firme e definitiva.
Jurisprudência variará
perigosamente. Solução: mudança
da lei (CC) ou consolidação de
súmula, futuramente.
Sim.
Sim.
Sim.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Não há posição firme e definitiva.
Jurisprudência variará perigosamente.
Solução: mudança da lei (CC) ou
consolidação de súmula, futuramente.
Guilherme Calmon Nogueira da
Gama
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Bens particulares e comuns
Sem reserva de 1/4
Gustavo René Nicolau
Aplica-se o art. 1790, II, do CC.
Não.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
Inacio de Carvalho Neto
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Sim.
Não.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Bens particulares e comuns
Sem reserva de 1/4
Jorge Shiguemitsu Fujita
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
José Fernando Simão
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Com reserva de 1/4
Luiz Paulo Vieira de Carvalho
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Sim.
Sim.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Bens particulares e comuns
Sem reserva de 1/4
Maria Berenice Dias
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Sim.
Sim.
Aplica-se a regra do art. 1790, III,
do CC.
Somente bens comuns
Sem reserva de 1/4
Bens particulares e comuns
Sem reserva de 1/4
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
Maria Helena Diniz
Aplica-se o art. 1790, II, do CC.
Não.
Sim.
Maria Helena Marques Braceiro
Daneluzzi
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Sim.
Sim.
Marcelo Truzzi Otero
Aplica-se o art. 1790, I
Não.
Mário Delgado
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Sim.
Não.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
Mario Roberto Carvalho de Faria
Outro (art. 1790, III, do CC).
Não.
Não.
Não.
Aplica-se a regra do art. 1790, III,
do CC.
Bens particulares e comuns
Sem reserva de 1/4
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
Nelson Nery Jr.
Não.
Não.
Não.
Rodrigo da Cunha Pereira
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Sim.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Roberto Senise Lisboa
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Sim.
Sim e usufruto
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Rolf Madaleno
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
Sebastião Amorim & Euclides de
Oliveira
Aplica-se o art. 1790, II, do CC.
Não.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
Sílvio de Salvo Venosa
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Não.
Sim.
Não.
Tarlei Lemos Pereira
Criação de Sub-herança, com
fórmulas matemáticas- ' Fórmula
Tusa'
Não.
Sim.
Sim.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Zeno Veloso
Aplica-se o art. 1790, II, do CC.
Sim.
Sim.
Não.
Aplica-se o art. 1790, I, do CC.
Com reserva de 1/4
Somente bens particulares
Sem reserva de 1/4
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Quadro divergencial doutrinaria