Direito Sucessório no Código Civil/2002: Casamento e União Estável - Por Francisco José Cahali - Colaboração: Christiano Cassettari, Eduardo Avian, Elisa Messias Paolucci e Fabiana Domingues. União Estável AUTORES Concorrência com Filiação Híbrida Concorrência com o Poder Público Caio Mario da Silva Pereira Aplica-se o art. 1790, I, do CC Não. Christiano Cassettari Aplica-se o art. 1790, I, do CC Não. Eduardo de Oliveira Leite Direito Real de Habitação Sim. Não. Casamento Companheiro como No regime da Comunhão Parcial, o Concorrência com netos comuns herdeiro necessário cônjuge herda: Sim. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Filiação Híbrida - Cônjuge Sem reserva de 1/4 Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 Somente bens particulares Fabiana Domingues Cardoso Aplica-se o art. 1790, I, do CC (necessidade de alteração legislativa) Não. Não. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Necessidade de alteração legislativa Flávio Augusto Monteiro de Barros Solução matemática Não. Não Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC* Somente bens particulares Com reserva de 1/4 Flávio Tartuce Aplica-se o art. 1790, II, do CC. Não. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 Com reserva de 1/4 Francisco José Cahali Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Sim. Não. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. A norma contém defeito intransponível, trazendo uma previsão inviável e outra que comporta dupla interpretação. Necessária, com urgência, modificação legislativa. Giselda Maria Fernandes Hironaka Não há posição firme e definitiva. Jurisprudência variará perigosamente. Solução: mudança da lei (CC) ou consolidação de súmula, futuramente. Sim. Sim. Sim. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Não há posição firme e definitiva. Jurisprudência variará perigosamente. Solução: mudança da lei (CC) ou consolidação de súmula, futuramente. Guilherme Calmon Nogueira da Gama Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Bens particulares e comuns Sem reserva de 1/4 Gustavo René Nicolau Aplica-se o art. 1790, II, do CC. Não. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 Inacio de Carvalho Neto Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Sim. Não. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Bens particulares e comuns Sem reserva de 1/4 Jorge Shiguemitsu Fujita Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 José Fernando Simão Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Com reserva de 1/4 Luiz Paulo Vieira de Carvalho Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Sim. Sim. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Bens particulares e comuns Sem reserva de 1/4 Maria Berenice Dias Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Sim. Sim. Aplica-se a regra do art. 1790, III, do CC. Somente bens comuns Sem reserva de 1/4 Bens particulares e comuns Sem reserva de 1/4 Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 Maria Helena Diniz Aplica-se o art. 1790, II, do CC. Não. Sim. Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Sim. Sim. Marcelo Truzzi Otero Aplica-se o art. 1790, I Não. Mário Delgado Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Sim. Não. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 Mario Roberto Carvalho de Faria Outro (art. 1790, III, do CC). Não. Não. Não. Aplica-se a regra do art. 1790, III, do CC. Bens particulares e comuns Sem reserva de 1/4 Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 Nelson Nery Jr. Não. Não. Não. Rodrigo da Cunha Pereira Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Sim. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Roberto Senise Lisboa Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Sim. Sim e usufruto Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Rolf Madaleno Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 Sebastião Amorim & Euclides de Oliveira Aplica-se o art. 1790, II, do CC. Não. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Somente bens particulares Sem reserva de 1/4 Sílvio de Salvo Venosa Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Não. Sim. Não. Tarlei Lemos Pereira Criação de Sub-herança, com fórmulas matemáticas- ' Fórmula Tusa' Não. Sim. Sim. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Zeno Veloso Aplica-se o art. 1790, II, do CC. Sim. Sim. Não. Aplica-se o art. 1790, I, do CC. Com reserva de 1/4 Somente bens particulares Sem reserva de 1/4