Plus500CY Ltd. FUNDO DE INDENIZAÇÃO DE INVESTIDORES 1. Geral A Plus500CY Ltd (a seguir, “Empresa”) é membro do Fundo de Indenização do Investidor ("CIF") destinados aos clientes do Empresa Cyprus Investimentos ("CIFs"), sob a Disposição do Serviços Investimentos, no Exercício de Atividades de Investimentos, na Operação de Mercados Regulamentados e para A A Lei e Outros Assuntos Relacionados relacionadas 144(I)/2007, atualizada e emendada periodicamente ("a Lei"). 2. Objetivo O objetivo do CIF é proteger as ações dos Clientes membros do CIF através do pagamento de indenização em casos de que o membro envolvido seja incapaz de pagar, devido suas circunstâncias financeiras e quando não há nenhuma perspectiva de progressos da situação num futuro próximo. O CIF indeniza seus clientes através da cobertura de reclamações que surgem dos serviços cobertos e fornecidos aos seus membros desde que o membro do CIF encontra-se falido segundo os termos e procedimentos definidos por Lei, sem prejudicar a obrigação do membro do CIF baseada neste acordo ou em sua ofensa. 3. Cobertura dos Serviços A Empresa cobre os seguintes serviços de investimentos: (a) Recepção e transmissão de ordens relacionadas a uma ou mais ferramentas financeiras. (b) Execução de ordens em nome dos Clientes. (c) Negociação por conta própria. E os seguintes Serviços Auxiliares (a) Custódia e administração de instrumentos financeiros para as conta de clientes, incluindo a custódia e serviços conexos como a gestão de tesouraria/de garantias. (b) Serviços de câmbios de moeda sempre que estes serviços estiverem relacionados à prestação de serviços de investimentos. 4. Cobertura do Cliente O CIF compensa as atividades dos Clientes da Empresa. Isto não significa a compensação de Investidores Profissionais e Contrapartes Elegíveis. Para maiores detalhes veja o parágrafo 5. Plus500CY Ltd é autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre como uma Firma de Investimentos do Chipre com o Número de Licença com 250/14. Plus500CY Ltd. – Investor Compensation Fund v1 1 5. Clientes sem direito de compensação 5.1. O CIF não pagará nenhuma indenização a indivíduos sujeitos a processos criminais pendentes segundo a lei de Prevenção e Supressão da Legalização de Processos de acordo com a Lei 2007 , Atividades Criminais, alterada emendada ou substituída. 5.2. Sob Regulamentes aplicáveis o CIF não indenizará as seguintes categorias de investidores: (a) As seguintes categorias de investidores institucionais e profissionais: Firmas de Investimentos . Entidades legais associadas à Empresa e em geral, pertencente ao mesmo grupo da Empresa. Bancos. Instituições de crédito cooperativo. Empresas de Seguros. Organizações de investimentos coletivos em valores transferíveis e suas empresas gestoras. Instituições e fundos de Seguro Social. Investidores denominados profissionais pela Empresa, mediante a sua solicitação. (b) Organizações Estatais e Supranacionais. (c) Autoridades Administrativas Centrais, Federais, Confederativas, Regionais ou Locais. (d) Empresas associadas a Empresa (e) Equipo Gerencial e Administrativa da Empresa. (f) Acionistas de participação direta ou indireta da Empresa com investimento de capital de no mínimo 5$ do capital social, assim como também com as pessoas responsáveis pela realização da auditoria financeira da Empresa mediante a Lei e também auditores qualificados (g) Investidores associados e conectados a Empresa, de modo geral, com o Grupo da Empresa, do qual a Empresa pertence, estes têm as posições ou as obrigações correspondentes aos parágrafos listados aqui e os subparágrafos (e) e (f) deste parágrafo. (h) Parentes de segundo-grau ou cônjuges das pessoas listadas no subparágrafo (e), (f) e (g) deste parágrafo assim como terceiras partes envolvidas em acionar esta conta para estas pessoas. (i) Além disso os investidores condenados por um delito segundo a Lei de Prevenção e Repressão de Atividades de Branqueamento de Dinheiro de 2007, emendada ou restaurada, Clientes-Investidores da Empresa, responsáveis por fatos atribuíveis a Empresa que foram provocados devido suas dificuldades financeiras ou que contribuíram para a piora de sua situação financeira ou que se beneficiaram destes fatos. (j) Investidores em forma de uma Empresa que, devido seu tamanho, não tem a possibilidade de preparar um Resumo do Balanço da Empresa de acordo com a Lei de Sociedades ou uma Lei correspondente para um Estado Membro da União Européia. Plus500CY Ltd é autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre como uma Firma de Investimentos do Chipre com o Número de Licença com 250/14. Plus500CY Ltd. – Investor Compensation Fund v1 2 5.3. Nos casos dos subparágrafos (e), (f), (g) e (g) do parágrafo 5.2., o CIF suspende todo o pagamento de indenização informado as partes interessadas respectivamente, até tomar uma decisão final se serão aplicados a estes casos. 6. Processo do Pagamento de Indenização 6.1. O CIF indeniza seus clientes através da cobertura de reclamações que surgem dos serviços cobertos e fornecidos aos seus membros pela Empresa, quando a falência deu-se devido a falha da Empresa de cumprir com suas plenas obrigações. (Veja os parágrafos 6.2., 6.3. e 6.4. a seguir) 6.2. Para devolver o fundo do cliente a seus Clientes sob a cobertura, o fundo sustentado pela Empresa indiretamente no marco da provisão pela Empresa aos clientes mencionados de serviços cobertos e se o cliente solicita da Empresa a devolução, em exercício de seu direito pertinente. 6.3. O CIF inicia seu processo de pagamento de indenização nas seguintes situações: (a) A Comissão de Bolsa de Valores do Chipre (CySEC) determinou por resolução que a Empresa é incapaz de cumprir suas obrigações como surgiram das reclamações dos Clientes em relação a Prestação de Serviços de Investimentos, durante todo o tempo que esta incapacidade estiver relacionada diretamente a suas circunstâncias financeiras relacionadas a uma situação onde não pode ser previsto uma melhora real em um futuro próximo e desde que já foi publicado sua decisão sobre o início do procedimento de pagamento de indenização pelo CIF e também foi publicado esta resolução no Boletim Oficial da República do Chipre, assim como em sua página web na Internet. CySEC pode toma a seguinte decisão quando ao menos uma das pré condições seguintes existem: (i) A Empresa entrega o CIF ao CySEC uma declaração escrita declarando sua falha no cumprimento de suas obrigações com seus clientes; ou (ii) A Empresa apresenta uma solicitação de conformidade com as disposições da Sessão V e da Lei de Sociedades do Chipre; o (iii) A CySEC anulou o suspendeu a autorização da Empresa de prestação de serviços de investimentos e acredita que não se pode esperar da Empresa que esteja numa posição onde possa cumprir com suas obrigações frente seus clientes num futuro próximo, por razões que não se referem a falta de liquidez temporal a qual se pode tratar imediatamente. (b) Uma autoridade judicial, por motivos razoáveis, diretamente relacionados com a situação financeira da Empresa, emitiu uma falha que tem efeito de suspender a capacidade do investidor de apresentar uma reclamação contra ela. 6.4. Segunda a emissão da decisão de início de processo de pagamento da indenização por um Tribunal; ou por CySec, o CIF publica no mínimo três (3) periódicos de cobertura nacional, um convite aos Clientes sob esta cobertura a realizar suas reclamações contra a Empresa. Este convite define o procedimento da apresentação das solicitações de indenização pertinente, incluindo a data limite para a apresentação e o conteúdo destas solicitações. Plus500CY Ltd é autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre como uma Firma de Investimentos do Chipre com o Número de Licença com 250/14. Plus500CY Ltd. – Investor Compensation Fund v1 3 6.5. As solicitações de indenização de Clientes sob esta cobertura, no qual a realização de suas reclamações contra a Empresa, são apresentados ao CF por escrito e devem incluir o seguinte: (i) O Nome do Cliente demandante; (ii) O endereço, número de telefone e de fax, incluindo qualquer direção eletrônica do Cliente demandante; (iii) O código do cliente demandante tem na Empresa; (iv) O Acordo de Serviços detalhado sob a cobertura entre o CIF e o Cliente demandante; (v) O tipo e quantidade das supostas reclamações do Cliente demandante; (vi) A apresentação dos detalhes das supostas reclamações do cliente demandante e o envio de sua quantia; (vii) Qualquer outra informação que o CIF possa o deseje solicitar. 6.6. Segundo a submissão das aplicações de indenização, o Comitê Administrativo do CIF aplica o controlo especialmente se: (i) O cliente demandante encontra-se na categoria de clientes com cobertura; (ii) A solicitação foi apresentada a tempo; (iii) O Cliente demandante não está acusado por um delito conforme a Lei de Prevenção e Repressão de Atividades de Branqueamento de Dinheiro 2007, emendada ou substituída; (iv) As condições para uma entrega válida das solicitações de indenização foram completadas. 6.7. O Comitê Administrativo recusa a solicitação de indenização se o cliente demandante não cumpre as condições referidas no parágrafo 6.6 mencionado anteriormente, ou se a discrição do Comitê Administrativo, esta cumprida devido às seguintes razões: (i) (ii) O Cliente demandante usou meios fraudulentos com o objetivo de garantir o pagamento da indenização no que se diz respeito ao cumprimento das condições referidas no parágrafo 6.6 mencionado anteriormente; Se o dano sofrido pelo demandante é derivado da negligência o de um delito que envolve seu nome em relação aos danos que sofreu e de sua causa subjacente. 6.8. Depois de completar a valorização do CIF: (i) (ii) Emite uma lista de atas dos clientes da Empresa que são beneficiários da indenização junto com a quantia de dinheiro que cada um tem direito a receber y, se É comunicado a cada Cliente afetado suas conclusões até um período de no máximo quinze (15) dias da data de emissão das atas mencionadas anteriormente determinando a quantia total de indenização que o cliente tem o direito de receber. Plus500CY Ltd é autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre como uma Firma de Investimentos do Chipre com o Número de Licença com 250/14. Plus500CY Ltd. – Investor Compensation Fund v1 4 7. Quantia de Indenização 7.1. A quantia de indenização disponível para cada Cliente sob a cobertura se calcula segundo os termos legais e de contrato que foram estabelecidos entre o Cliente sob a cobertura e a Empresa, sujeitos a regras de indenização aplicadas para o calculo de reclamações entre o cliente sob cobertura e a Empresa. 7.2. O calculo de indenização é derivado da soma total de reclamações estabelecidas de parte dos Clientes sob cobertura contra a Empresa, surgidos de todos os serviços cobertos administrados pela Empresa independentemente dos números de contas de que o cliente é beneficiário, da moeda e lugar da prestação de serviços. 7.3. A indenização total disponível a cada cliente coberto pela Empresa não excederá a quantia de vinte mil euros (EUR 20,000), independentemente do número de contas existentes, moeda e lugar de prestação de serviço de investimento. 7.4. No caso dos beneficiários da conta conjunta com a Empresa serem na maioria Clientes cobertos: (a) A quantia máxima disponível a todos os co beneficiários da conta poderá alcançar a quantia de vinte mil euros (EUR 20,000); e (b) A indenização geralmente será estabelecida a todos os co beneficiários da conta conjunta e será divida entre eles, segundo a maneira determinada no acordo entre os beneficiários e a Empresa, salvo, no caso de falta de tal acordo, se dividirá e partes iguais entre eles. Plus500CY Ltd é autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre como uma Firma de Investimentos do Chipre com o Número de Licença com 250/14. Plus500CY Ltd. – Investor Compensation Fund v1 5 Plus500CY Ltd. 1 Siafi Limassol 3042 Plus500CY Ltd é autorizada e regulada pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre como uma Firma de Investimentos do Chipre com o Número de Licença com 250/14. Plus500CY Ltd. – Investor Compensation Fund v1 6