DIREITO ECONÔMICO
Relação entre Estado e
Economia: modelos de Estado
PERGUNTA

Pergunta: Como se poderia definir o sistema
econômico desenhado pela Constituição de 1988?
Que normas são fundamentais para essa
definição?
Estado Liberal

Características: regido pelo mercado, o qual se
afigura:
i- viável e;
ii- operacional;
Idéia de mercado viável: Mercado capaz de se
autocorrigir (automatismo):
“os fatores de produção dotados de razoável mobilidade, a fim

de poderem reagir aos sinais indicativos representados pelos
preços, os quais promoveriam em curto prazo os
deslocamentos necessários a fim de se reverterem
automaticamente certas situações indesejáveis” (Nusdeo,
2001: 139)
Estado Liberal


Idéia
de
mercado
viável:
mercado
atomizado: “isto é, o mercado para bem funcionar
deve ser composto por um número razoavelmente
elevado de compradores e vendedores em
interação recíproca, e nenhum deles muito grande
ou muito importante.” (Nusdeo, 2001: 146).
Caracterização de empresa, enquanto
grande: capacidade de influir sobre as
condições do mercado.
Estado Liberal

-
-
Idéia de mercado operacional: proporcione
pleno acesso às informações relevantes:
1 - Sobre o mercado
2 - Sobre as características dos produtos
nele negociados
“Classicamente, havia a crença de os preços conterem em si a
informação relevante essencial para os agentes interessados,
pois seria o sinal inconfundível de escassez ou da abundância,
conforme subissem ou baixassem. Tal escassez ou
abundância estariam refletidas nos preços” (Nusdeo, 2001:
143)
Estado Liberal

Idéia de mercado operacional: Mercado
desprovido de externalidades:
“As externalidades correspondem, pois, a custos e benefícios
circulando externamente ao mercado, vale dizer, que se
quedam incompensados, pois, para eles, o mercado não
consegue imputar um preço (...) o nome externalidade ou
efeito externo não quer significar fatos ocorridos fora do
mercado externos ou paralelos a ele, podendo ser vistos
como efeitos parasitas. (...) O efeito externo verifica-se
quando o arcabouço legal se mostra incapacitado a
identificar e a atribuir tais custos adequadamente.”
(Nusdeo, 2001: 152-153).
- Exemplo de externalidade: poluição produzida por uma
fábrica que afeta a comunidade local (fuligem que prejudica
uma dona de casa que lava a roupa dos vizinhos).
Estado liberal

Idéia de mercado operacional: existência
de bens exclusivos, apenas.
“No mercado de bens exclusivos, dá-se a chamada
preferência revelada, ou seja, pode-se afirmar
que os consumidores realmente preferiram os
bens por eles adquiridos porque os disputaram no
mesmo mercado, dispondo-se a sacrificar uma
parcela de suas rendas para obtê-los. Diz-se, por
este motivo, que a comunidade vota nos artigos
que deseja ver produzidos, manifestando as suas
preferências por aqueles bens cujos preços se
dispõe a pagar.” (Nusdeo, 2001: 160).
Estado Liberal
Bens exclusivos x bens coletivos:
- Bens coletivos são aqueles aptos ao
atendimento simultâneo das necessidades
de um grupo ou coletividade (saúde,
educação, transporte público)

Estado Liberal
Portanto, para que o Estado liberal possa
funcionar, num ambiente de concorrência
perfeita, seria necessário:
i)
Ampla mobilidade de fatores;
ii) Pleno acesso à informação;
iii) Ausência de concentração econômica
iv) Ausência de externalidades;
v) Exclusividade de todos os bens.

Pergunta

Esses pressupostos são mantidos?
Falhas do Mercado

Mobilidade dos fatores: Problema: rigidez
física,
operacional,
institucional,
psicológica (Kodak é um exemplo: filme x
câmera digital)
“A rigidez pode existir, inclusive, nos hábitos de consumo”
(Nusdeo, 20001: 141).
Exemplo: inflação do feijão e resistência aos produtos
congêneres (soja)
Em casos de crise, já dizia Keynes, “não haveria forças
automáticas de mercado aptas a levar a economia a sair do
subemprego”. O Estado é necessário.
Falhas do Mercado


Assimetria de informações. O Mercado não está
disposto a praticar a contrapropaganda (dever
de informar claramente os riscos trazidos por
um dado produto).
Cabe à lei a tarefa de impor o dever de
informação (ex. Lei n. 8.078, seção III – da
publicidade – do cap. V – das práticas
comerciais).
Falhas do Mercado


Concentração
econômica.
Após
a
Revolução
Industrial,
as
unidades
produtoras passaram a possuir dimensões
gigantescas (necessidade de grandes
investimentos).
Necessidade de Controle (Sherman Act, de
1890, nos EUA; Lei n. 8884/94, Brasil)
Falhas do Mercado


Externalidade:
Necessidade de atuação do Estado:
Alemanha: Lei estabelecendo o princípio
do poluidor-pagador; EUA: coal act.
Falhas do Mercado

Bens Coletivos:
“Uma economia fundada apenas no mercado tenderá a
discriminar fortemente os bens coletivos e a exagerar na
produção de bens exclusivos. Terá, assim, muitos carros, mas
poucas fábricas e aparelhos antipoluentes, terá médicos
particulares mas uma deficiente higiene pública e assim por
diante.” (Nusdeo, 2000: 161)

Mercado, em tese, evita financiar bens
coletivos em razão do free rider
(beneficiários gratuitos da obra ou do
serviço).
Conseqüências

-
-
-
Surgimento dos outros modelos, avocando uma
maior participação do Estado (intervenção):
Estado social: trata-se de um Estado interventor, buscando
por meio desta atuação propiciar a “melhoria das condições
de vida” (Tavares, Direito Constitucional Econômico, p. 50)
Estado socialista: exacerbação da intervenção: O Poder
Público é o centro exclusivo para a tomada de decisões
econômicas.
Estado Neoliberal: “O Estado não mais intervém no sistema
econômico. Integra-o.”. Sua atuação, porém, é tópica: “neste
ou naquele setor, nesta ou naquela atividade. Jamais no
conjunto” (Nusdeo, 2001:186). Revaloriza as forças do
mercado (André, 2006: 64).
Caso Concreto



Art. 192, § 3º, da CB (redação original):
“As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e
quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente
referidas à concessão de crédito, não poderão ser
superiores a doze por cento ao ano”
Exemplo de qual tipo de Estado?
Caso Concreto
Resultado da ADIn n. 4-7/DF, contestando
parecer do Consultor-Geral da República,
Saulo Ramos (ou seja, órgão oficial do
Estado), o qual determinava a não
aplicação imediata desta norma:
- Adoção, pela maioria (6x4), da tese de
Celso Bastos: o Estado brasileiro é liberal,
logo é constitucionalmente adequada a
lógica que pressupõe a não-autoaplicação
desta norma.

Caso Concreto

Emenda Const. n. 40, de 2003, suprimiu
esta norma. Mencionada alteração sinaliza
um novo modelo de Estado?
Cenas do Próximo Capítulo

A Constituição e a Ordem Econômica.
O Estado Brasileiro na Constituição
de 1988.

Reforma do Estado e Modelo gerencial:
marco histórico e premissas básicas
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