DIREITO ECONÔMICO Relação entre Estado e Economia: modelos de Estado PERGUNTA Pergunta: Como se poderia definir o sistema econômico desenhado pela Constituição de 1988? Que normas são fundamentais para essa definição? Estado Liberal Características: regido pelo mercado, o qual se afigura: i- viável e; ii- operacional; Idéia de mercado viável: Mercado capaz de se autocorrigir (automatismo): “os fatores de produção dotados de razoável mobilidade, a fim de poderem reagir aos sinais indicativos representados pelos preços, os quais promoveriam em curto prazo os deslocamentos necessários a fim de se reverterem automaticamente certas situações indesejáveis” (Nusdeo, 2001: 139) Estado Liberal Idéia de mercado viável: mercado atomizado: “isto é, o mercado para bem funcionar deve ser composto por um número razoavelmente elevado de compradores e vendedores em interação recíproca, e nenhum deles muito grande ou muito importante.” (Nusdeo, 2001: 146). Caracterização de empresa, enquanto grande: capacidade de influir sobre as condições do mercado. Estado Liberal - - Idéia de mercado operacional: proporcione pleno acesso às informações relevantes: 1 - Sobre o mercado 2 - Sobre as características dos produtos nele negociados “Classicamente, havia a crença de os preços conterem em si a informação relevante essencial para os agentes interessados, pois seria o sinal inconfundível de escassez ou da abundância, conforme subissem ou baixassem. Tal escassez ou abundância estariam refletidas nos preços” (Nusdeo, 2001: 143) Estado Liberal Idéia de mercado operacional: Mercado desprovido de externalidades: “As externalidades correspondem, pois, a custos e benefícios circulando externamente ao mercado, vale dizer, que se quedam incompensados, pois, para eles, o mercado não consegue imputar um preço (...) o nome externalidade ou efeito externo não quer significar fatos ocorridos fora do mercado externos ou paralelos a ele, podendo ser vistos como efeitos parasitas. (...) O efeito externo verifica-se quando o arcabouço legal se mostra incapacitado a identificar e a atribuir tais custos adequadamente.” (Nusdeo, 2001: 152-153). - Exemplo de externalidade: poluição produzida por uma fábrica que afeta a comunidade local (fuligem que prejudica uma dona de casa que lava a roupa dos vizinhos). Estado liberal Idéia de mercado operacional: existência de bens exclusivos, apenas. “No mercado de bens exclusivos, dá-se a chamada preferência revelada, ou seja, pode-se afirmar que os consumidores realmente preferiram os bens por eles adquiridos porque os disputaram no mesmo mercado, dispondo-se a sacrificar uma parcela de suas rendas para obtê-los. Diz-se, por este motivo, que a comunidade vota nos artigos que deseja ver produzidos, manifestando as suas preferências por aqueles bens cujos preços se dispõe a pagar.” (Nusdeo, 2001: 160). Estado Liberal Bens exclusivos x bens coletivos: - Bens coletivos são aqueles aptos ao atendimento simultâneo das necessidades de um grupo ou coletividade (saúde, educação, transporte público) Estado Liberal Portanto, para que o Estado liberal possa funcionar, num ambiente de concorrência perfeita, seria necessário: i) Ampla mobilidade de fatores; ii) Pleno acesso à informação; iii) Ausência de concentração econômica iv) Ausência de externalidades; v) Exclusividade de todos os bens. Pergunta Esses pressupostos são mantidos? Falhas do Mercado Mobilidade dos fatores: Problema: rigidez física, operacional, institucional, psicológica (Kodak é um exemplo: filme x câmera digital) “A rigidez pode existir, inclusive, nos hábitos de consumo” (Nusdeo, 20001: 141). Exemplo: inflação do feijão e resistência aos produtos congêneres (soja) Em casos de crise, já dizia Keynes, “não haveria forças automáticas de mercado aptas a levar a economia a sair do subemprego”. O Estado é necessário. Falhas do Mercado Assimetria de informações. O Mercado não está disposto a praticar a contrapropaganda (dever de informar claramente os riscos trazidos por um dado produto). Cabe à lei a tarefa de impor o dever de informação (ex. Lei n. 8.078, seção III – da publicidade – do cap. V – das práticas comerciais). Falhas do Mercado Concentração econômica. Após a Revolução Industrial, as unidades produtoras passaram a possuir dimensões gigantescas (necessidade de grandes investimentos). Necessidade de Controle (Sherman Act, de 1890, nos EUA; Lei n. 8884/94, Brasil) Falhas do Mercado Externalidade: Necessidade de atuação do Estado: Alemanha: Lei estabelecendo o princípio do poluidor-pagador; EUA: coal act. Falhas do Mercado Bens Coletivos: “Uma economia fundada apenas no mercado tenderá a discriminar fortemente os bens coletivos e a exagerar na produção de bens exclusivos. Terá, assim, muitos carros, mas poucas fábricas e aparelhos antipoluentes, terá médicos particulares mas uma deficiente higiene pública e assim por diante.” (Nusdeo, 2000: 161) Mercado, em tese, evita financiar bens coletivos em razão do free rider (beneficiários gratuitos da obra ou do serviço). Conseqüências - - - Surgimento dos outros modelos, avocando uma maior participação do Estado (intervenção): Estado social: trata-se de um Estado interventor, buscando por meio desta atuação propiciar a “melhoria das condições de vida” (Tavares, Direito Constitucional Econômico, p. 50) Estado socialista: exacerbação da intervenção: O Poder Público é o centro exclusivo para a tomada de decisões econômicas. Estado Neoliberal: “O Estado não mais intervém no sistema econômico. Integra-o.”. Sua atuação, porém, é tópica: “neste ou naquele setor, nesta ou naquela atividade. Jamais no conjunto” (Nusdeo, 2001:186). Revaloriza as forças do mercado (André, 2006: 64). Caso Concreto Art. 192, § 3º, da CB (redação original): “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano” Exemplo de qual tipo de Estado? Caso Concreto Resultado da ADIn n. 4-7/DF, contestando parecer do Consultor-Geral da República, Saulo Ramos (ou seja, órgão oficial do Estado), o qual determinava a não aplicação imediata desta norma: - Adoção, pela maioria (6x4), da tese de Celso Bastos: o Estado brasileiro é liberal, logo é constitucionalmente adequada a lógica que pressupõe a não-autoaplicação desta norma. Caso Concreto Emenda Const. n. 40, de 2003, suprimiu esta norma. Mencionada alteração sinaliza um novo modelo de Estado? Cenas do Próximo Capítulo A Constituição e a Ordem Econômica. O Estado Brasileiro na Constituição de 1988. Reforma do Estado e Modelo gerencial: marco histórico e premissas básicas