14597 Diário da República, 2.ª série — N.º 107 — 4 de junho de 2014 Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria, Carlos Alberto Esteves Filipe, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 15.000,00 (Quinze mil euros). 2 — O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências. 3 — O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres. 3 — O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de comandante das Forças Terrestres. 31 de março de 2014. — O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Manuel Cardoso Lourenço, major-general. 207854493 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 31 de março de 2014. — O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Manuel Cardoso Lourenço, major-general. 207854452 Gabinete do Ministro Despacho n.º 7295/2014 Atento à proposta que me foi apresentada pelo Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, proferidos os despachos estabelecidos no art.º 39.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, nos termos e com os fundamentos propostos, exonero o Intendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro do cargo de Diretor Adjunto da Escola Prática de Polícia. E nomeio o mesmo oficial da Polícia de Segurança Pública, pelo período de três anos, em recrutamento excecional, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 19.º, n.º 2, alínea c), 56.º e 62.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, na versão republicada pela Portaria n.º 2/2009, de 2 de janeiro, artigo 41.º e Anexo I do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, e artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, para o cargo de Comandante do Comando Distrital de Beja da mesma força de segurança. O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2014. Subdelegação de competências no segundo comandante da Zona Militar dos Açores 1 — No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 4624/2014, de 17 de março de 2014, do Excelentíssimo General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2014, subdelego no Segundo Comandante da Zona Militar dos Açores, Coronel Tirocinado de Infantaria, João Otílio Passos Gonçalves, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros). 2 — O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Segundo Comandante da Zona Militar dos Açores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências. 3 — O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres. 31 de março de 2014. — O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Manuel Cardoso Lourenço, major-general. 207854444 Despacho n.º 7296/2014 Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 2 1 — No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 4624/2014, de 17 de março de 2014, do Excelentíssimo General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia, Nuno Manuel Monteiro Fernandes, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 15.000,00 (Quinze mil euros). 2 — O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências. 3 — O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres. 31 de março de 2014. — O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Manuel Cardoso Lourenço, major-general. 207854485 Despacho n.º 7297/2014 Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores 1 — No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 4624/2014, de 17 de março, do general Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2014, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores, tenente-coronel de infantaria João Alberto Gonçalves Domingos, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 15 000. 2 — O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências. Despacho n.º 7298/2014 26 de maio de 2014. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207853731 Despacho n.º 7299/2014 O Bombeiro de 3.ª supranumerário Fernando Manuel Amaral Oliveira, e a estagiária Carla Marília Pereira Neto, ambos do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos nortearam a sua conduta pelo ideal de serviço à comunidade, com total disponibilidade e dedicação no âmbito da proteção e socorro. No dia 7 de julho de 2013, na freguesia de Barcelinhos, o bombeiro Fernando Oliveira e a estagiária Carla Neto revelaram enorme coragem, elevado sentido do dever e espírito de sacrifício quando resgataram uma idosa do leito do Rio Cávado, com risco da própria vida. Apercebendo-se da queda da idosa ao rio, de uma altura de 24 metros, o bombeiro Fernando Oliveira, com o apoio da sua colega, conseguiu resgatar a vítima antes que a mesma fosse arrastada para o açude próximo, evitando assim uma situação que poderia ser fatal. O elevado profissionalismo, preparação técnica e disciplina demonstrados por estes elementos criaram condições de segurança não só para eles como também para a própria vítima, possibilitando o êxito desta operação. Assim: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de 3.ª supranumerário, Fernando Manuel Amaral Oliveira e à estagiária Carla Marília Pereira Neto, ambos da Associação Humanitária dos Bombeiros de Barcelinhos, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul. 26 de maio de 2014. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207853837 Despacho n.º 7300/2014 No dia 28 de outubro de 2013, o bombeiro de 3.ª, António Pedro Fernandes Martins, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde, revelou enorme sentido do dever e de coragem, quando utilizou a sua própria viatura para servir de travão a um carro desgovernado, em que seguia, como único ocupante, uma criança de 6 anos. O elevado profissionalismo e a capacidade de discernimento fez com que, ao aperceber-se que o carro deslizava, sem condutor, e com uma criança no seu interior, imediatamente arrancou, em marcha atrás, com o seu próprio carro, colocando-o em posição estratégica, de forma a travar o carro desgovernado e assim evitar que o mesmo entrasse numa avenida. O bombeiro de 3.ª, António Pedro Fernandes Martins com o seu ato altruísta e de imensa generosidade evitou, deste modo, uma tragédia irreparável, não só para a mãe da criança que, impotente via o carro deslizar, como também para outras pessoas que circulavam naquela zona, demonstrando com a sua atitude uma total disponibilidade e dedicação em prol do ideal de serviço à comunidade. 14598 Diário da República, 2.ª série — N.º 107 — 4 de junho de 2014 Assim: Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de 3.ª, António Pedro Fernandes Martins, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Verde, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo azul. 26 de maio de 2014. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207853861 Direção-Geral de Administração Interna Aviso n.º 6739/2014 A Direção-Geral de Administração Interna do Ministério da Administração Interna pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), 6 (seis) técnicos superiores para a Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários. A) Caracterização da oferta: Tipo de oferta: Mobilidade interna (n.º 1 do artigo 63.º da LVCR Carreira e categoria: Técnico Superior Grau de complexidade: 3 Remuneração: Artigos 55.º e 62.º da LVCR Caracterização dos postos de trabalho: 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o conteúdo definido no anexo à LVCR e com a seguinte caracterização: Referência 1 — (1 posto de trabalho) Preparação de Programas e Análise de Projetos “Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 — Assuntos Internos “ Preparação da programação plurianual; Preparação regulamentos nacionais, manuais e formulários; Preparação de concursos e convites à apresentação de propostas de candidaturas; Análise administrativa, técnica e financeira das propostas de candidatura e reprogramações; Preparação das convenções de subvenção. Referência 2 — (2 postos de trabalho) — Controlo do Programa Quadro “SOLID” — Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios: Preparação dos planos anuais de controlo de 1.º nível; Preparação das metodologias a observar no âmbito das ações de controlo de 1.º nível, definição das amostras a serem auditadas, preparação dos cadernos de encargos e modelos de relatórios; Preparação e acompanhamento das ações de controlo, auditoria e avaliação efetuadas em outsoursing; Ações de controlo ao exercício de competências pelas autoridades delegadas; Acompanhamento legal da análise e execução dos projetos; Verificação dos procedimentos de contratação pública. Referência 3 — (2 postos de trabalho) — Assessoria Jurídica no âmbito de Projectos POVT — Eixo — “Prevenção e Gestão de Riscos: Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis; Apoio em matérias jurídicas, designadamente contratação pública; Acompanhamento das ações de controlo, auditoria e avaliação. Referência 4 — (1 posto de trabalho) Acompanhamento da Execução de Projetos POVT — Eixo — “Prevenção e Gestão de Riscos” Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados; Verificar a elegibilidade da despesa; Assegurar que as despesas declaradas foram efetuadas no cumprimento dos normativos aplicáveis; Promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com os normativos aplicáveis; Assegurar a existência de um sistema contabilístico separado; Assegurar a recolha e tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução; Assegurar o acompanhamento da execução física das operações. B) Requisitos de Admissão: Relação jurídica: Relação Jurídica de Emprego Público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Requisitos para constituição de relação jurídica: alíneas a) a e) do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro Habilitação literária: Licenciatura Descrição da habilitação literária: Referência 1 — Licenciatura adequada ao conteúdo funcional; Referências 2 e 3 — Licenciatura em Direito; Referência 4 — Licenciatura em Gestão, Economia ou outra adequada ao conteúdo funcional C) Local de trabalho Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários, Rua de São Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa D) Formação profissional Os candidatos devem possuir, preferencialmente: Experiência profissional em áreas similares às que caracterizam os postos de trabalho em oferta; Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; Bons conhecimentos de inglês ou francês. E) Método de seleção Entrevista profissional de seleção (apenas serão convocados para a realização de entrevista os candidatos que reúnam os requisitos de admissão. F) Formalização da Candidatura A candidatura deve ser formalizada no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, através de requerimento dirigido ao Diretor da Área de Relações Internacionais da DGAI, acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, certificado de habilitações literárias e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira em que se encontra inserido, com identificação da Referência do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregue ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a seguinte morada: Rua de São Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa. 28 de maio de 2014. — O Diretor-Geral, Jorge Miguéis. 207858965 MINISTÉRIO DA ECONOMIA Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade Despacho n.º 7301/2014 Considerando que: a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio; b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio, o FIEAE foi constituído com um horizonte temporal de um ano, sendo este prazo prorrogável “sob proposta do Conselho Geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República”. c) Por despachos anteriores foram confirmadas prorrogações adicionais do FIEAE, por períodos anuais, a última das quais terminou no dia 12 de maio de 2014; d) O Conselho Geral do FIEAE propôs nova prorrogação do FIEAE por um período adicional de um ano, tendo os titulares das suas participações (IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., e Instituto do Turismo de Portugal, I. P.) deliberado favoravelmente a referida prorrogação; e) Se torna necessário manter operacional a gestão da atual carteira de participações do FIEAE e demais operações; Confirmo, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio. O presente despacho produz efeitos a 12 de maio de 2014. 29 de maio de 2014. — O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. 207860916