14597
Diário da República, 2.ª série — N.º 107 — 4 de junho de 2014
Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria, Carlos Alberto
Esteves Filipe, a competência para autorizar e realizar despesas com
a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras
públicas, até ao limite de € 15.000,00 (Quinze mil euros).
2 — O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de
2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados
pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, que se incluam no
âmbito da presente subdelegação de competências.
3 — O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do
cargo de Comandante das Forças Terrestres.
3 — O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do
cargo de comandante das Forças Terrestres.
31 de março de 2014. — O Comandante da Zona Militar dos Açores,
José Manuel Cardoso Lourenço, major-general.
207854493
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
31 de março de 2014. — O Comandante da Zona Militar dos Açores,
José Manuel Cardoso Lourenço, major-general.
207854452
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7295/2014
Atento à proposta que me foi apresentada pelo Diretor Nacional da
Polícia de Segurança Pública, proferidos os despachos estabelecidos no
art.º 39.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, nos termos e com os
fundamentos propostos, exonero o Intendente Paulo Marciano Lopes
Quinteiro do cargo de Diretor Adjunto da Escola Prática de Polícia.
E nomeio o mesmo oficial da Polícia de Segurança Pública, pelo
período de três anos, em recrutamento excecional, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 19.º, n.º 2, alínea c), 56.º e 62.º da Lei
n.º 53/2007, de 31 de agosto, Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, na
versão republicada pela Portaria n.º 2/2009, de 2 de janeiro, artigo 41.º
e Anexo I do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, e artigo 39.º
da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, para o cargo de Comandante
do Comando Distrital de Beja da mesma força de segurança.
O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2014.
Subdelegação de competências no segundo comandante
da Zona Militar dos Açores
1 — No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho
n.º 4624/2014, de 17 de março de 2014, do Excelentíssimo General
Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2014, subdelego no Segundo Comandante da Zona Militar dos Açores, Coronel Tirocinado de Infantaria, João
Otílio Passos Gonçalves, a competência para autorizar e realizar despesas
com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras
públicas, até ao limite de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros).
2 — O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de
2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados
pelo Segundo Comandante da Zona Militar dos Açores, que se incluam
no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 — O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do
cargo de Comandante das Forças Terrestres.
31 de março de 2014. — O Comandante da Zona Militar dos Açores,
José Manuel Cardoso Lourenço, major-general.
207854444
Despacho n.º 7296/2014
Subdelegação de competências no comandante
do Regimento de Guarnição n.º 2
1 — No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho
n.º 4624/2014, de 17 de março de 2014, do Excelentíssimo General
Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2014, subdelego no Comandante do
Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia, Nuno Manuel
Monteiro Fernandes, a competência para autorizar e realizar despesas
com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras
públicas, até ao limite de € 15.000,00 (Quinze mil euros).
2 — O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de
2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados
pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, que se incluam no
âmbito da presente subdelegação de competências.
3 — O presente despacho vigora até à tomada de posse do titular do
cargo de Comandante das Forças Terrestres.
31 de março de 2014. — O Comandante da Zona Militar dos Açores,
José Manuel Cardoso Lourenço, major-general.
207854485
Despacho n.º 7297/2014
Subdelegação de competências no comandante da Unidade
de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores
1 — No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do
despacho n.º 4624/2014, de 17 de março, do general Chefe do
Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2014, subdelego no comandante
da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores,
tenente-coronel de infantaria João Alberto Gonçalves Domingos,
a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e
aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas,
até ao limite de € 15 000.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de
2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio do Comando da Zona
Militar dos Açores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação
de competências.
Despacho n.º 7298/2014
26 de maio de 2014. — O Ministro da Administração Interna, Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207853731
Despacho n.º 7299/2014
O Bombeiro de 3.ª supranumerário Fernando Manuel Amaral Oliveira,
e a estagiária Carla Marília Pereira Neto, ambos do Corpo de Bombeiros
da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos
nortearam a sua conduta pelo ideal de serviço à comunidade, com total
disponibilidade e dedicação no âmbito da proteção e socorro.
No dia 7 de julho de 2013, na freguesia de Barcelinhos, o bombeiro
Fernando Oliveira e a estagiária Carla Neto revelaram enorme coragem,
elevado sentido do dever e espírito de sacrifício quando resgataram uma
idosa do leito do Rio Cávado, com risco da própria vida. Apercebendo-se
da queda da idosa ao rio, de uma altura de 24 metros, o bombeiro Fernando Oliveira, com o apoio da sua colega, conseguiu resgatar a vítima
antes que a mesma fosse arrastada para o açude próximo, evitando assim
uma situação que poderia ser fatal.
O elevado profissionalismo, preparação técnica e disciplina demonstrados
por estes elementos criaram condições de segurança não só para eles como
também para a própria vítima, possibilitando o êxito desta operação.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.ºs 1 e 2
do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, todos do Regulamento de Concessão da
Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, anexo à portaria n.º 980-A/2006
(2.ª série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de 3.ª supranumerário,
Fernando Manuel Amaral Oliveira e à estagiária Carla Marília Pereira
Neto, ambos da Associação Humanitária dos Bombeiros de Barcelinhos,
a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul.
26 de maio de 2014. — O Ministro da Administração Interna, Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207853837
Despacho n.º 7300/2014
No dia 28 de outubro de 2013, o bombeiro de 3.ª, António Pedro Fernandes Martins, da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários
de Vila Verde, revelou enorme sentido do dever e de coragem, quando
utilizou a sua própria viatura para servir de travão a um carro desgovernado, em que seguia, como único ocupante, uma criança de 6 anos.
O elevado profissionalismo e a capacidade de discernimento fez com
que, ao aperceber-se que o carro deslizava, sem condutor, e com uma
criança no seu interior, imediatamente arrancou, em marcha atrás, com o
seu próprio carro, colocando-o em posição estratégica, de forma a travar
o carro desgovernado e assim evitar que o mesmo entrasse numa avenida.
O bombeiro de 3.ª, António Pedro Fernandes Martins com o seu ato
altruísta e de imensa generosidade evitou, deste modo, uma tragédia
irreparável, não só para a mãe da criança que, impotente via o carro
deslizar, como também para outras pessoas que circulavam naquela zona,
demonstrando com a sua atitude uma total disponibilidade e dedicação
em prol do ideal de serviço à comunidade.
14598
Diário da República, 2.ª série — N.º 107 — 4 de junho de 2014
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.ºs 1
e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro, anexo à portaria
n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de
3.ª, António Pedro Fernandes Martins, da Associação Humanitária de
Bombeiros Voluntários de Vila Verde, a medalha de mérito de proteção
e socorro, no grau prata e distintivo azul.
26 de maio de 2014. — O Ministro da Administração Interna, Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207853861
Direção-Geral de Administração Interna
Aviso n.º 6739/2014
A Direção-Geral de Administração Interna do Ministério da Administração Interna pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos
termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro (LVCR), 6 (seis) técnicos superiores para a Direção
de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários.
A) Caracterização da oferta:
Tipo de oferta: Mobilidade interna (n.º 1 do artigo 63.º da LVCR
Carreira e categoria: Técnico Superior
Grau de complexidade: 3
Remuneração: Artigos 55.º e 62.º da LVCR
Caracterização dos postos de trabalho: 6 (seis) postos de trabalho
na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o conteúdo
definido no anexo à LVCR e com a seguinte caracterização:
Referência 1 — (1 posto de trabalho) Preparação de Programas e Análise de Projetos “Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 — Assuntos
Internos “
Preparação da programação plurianual;
Preparação regulamentos nacionais, manuais e formulários;
Preparação de concursos e convites à apresentação de propostas de
candidaturas;
Análise administrativa, técnica e financeira das propostas de candidatura e reprogramações;
Preparação das convenções de subvenção.
Referência 2 — (2 postos de trabalho) — Controlo do Programa
Quadro “SOLID” — Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios:
Preparação dos planos anuais de controlo de 1.º nível;
Preparação das metodologias a observar no âmbito das ações de controlo de 1.º nível, definição das amostras a serem auditadas, preparação
dos cadernos de encargos e modelos de relatórios;
Preparação e acompanhamento das ações de controlo, auditoria e
avaliação efetuadas em outsoursing;
Ações de controlo ao exercício de competências pelas autoridades
delegadas;
Acompanhamento legal da análise e execução dos projetos;
Verificação dos procedimentos de contratação pública.
Referência 3 — (2 postos de trabalho) — Assessoria Jurídica no âmbito de Projectos POVT — Eixo — “Prevenção e Gestão de Riscos:
Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis;
Apoio em matérias jurídicas, designadamente contratação pública;
Acompanhamento das ações de controlo, auditoria e avaliação.
Referência 4 — (1 posto de trabalho) Acompanhamento da Execução
de Projetos POVT — Eixo — “Prevenção e Gestão de Riscos”
Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados;
Verificar a elegibilidade da despesa;
Assegurar que as despesas declaradas foram efetuadas no cumprimento dos normativos aplicáveis;
Promover a realização de verificações de operações por amostragem,
de acordo com os normativos aplicáveis;
Assegurar a existência de um sistema contabilístico separado;
Assegurar a recolha e tratamento de dados físicos, financeiros e
estatísticos sobre a execução;
Assegurar o acompanhamento da execução física das operações.
B) Requisitos de Admissão:
Relação jurídica: Relação Jurídica de Emprego Público por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Requisitos para constituição de relação jurídica: alíneas a) a e) do
artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Habilitação literária: Licenciatura
Descrição da habilitação literária:
Referência 1 — Licenciatura adequada ao conteúdo funcional;
Referências 2 e 3 — Licenciatura em Direito;
Referência 4 — Licenciatura em Gestão, Economia ou outra adequada
ao conteúdo funcional
C) Local de trabalho
Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários,
Rua de São Mamede, n.º 23,
1100-533 Lisboa
D) Formação profissional
Os candidatos devem possuir, preferencialmente:
Experiência profissional em áreas similares às que caracterizam os
postos de trabalho em oferta;
Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Bons conhecimentos de inglês ou francês.
E) Método de seleção
Entrevista profissional de seleção (apenas serão convocados para
a realização de entrevista os candidatos que reúnam os requisitos de
admissão.
F) Formalização da Candidatura
A candidatura deve ser formalizada no prazo de 10 dias úteis a contar
da data de publicitação do presente aviso, através de requerimento dirigido ao Diretor da Área de Relações Internacionais da DGAI, acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, certificado de
habilitações literárias e declaração emitida pelo serviço público a que se
encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira em que se encontra inserido, com identificação
da Referência do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregue ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a
seguinte morada: Rua de São Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa.
28 de maio de 2014. — O Diretor-Geral, Jorge Miguéis.
207858965
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Gabinete do Secretário de Estado da Inovação,
Investimento e Competitividade
Despacho n.º 7301/2014
Considerando que:
a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi
criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio;
b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei
n.º 104/2009, de 12 de maio, o FIEAE foi constituído com um horizonte temporal de um ano, sendo este prazo prorrogável “sob proposta
do Conselho Geral, por deliberação dos titulares da totalidade das
participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por
despacho do membro do Governo responsável pela área da economia,
publicado no Diário da República”.
c) Por despachos anteriores foram confirmadas prorrogações adicionais do FIEAE, por períodos anuais, a última das quais terminou no dia
12 de maio de 2014;
d) O Conselho Geral do FIEAE propôs nova prorrogação do FIEAE
por um período adicional de um ano, tendo os titulares das suas participações (IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.,
e Instituto do Turismo de Portugal, I. P.) deliberado favoravelmente a
referida prorrogação;
e) Se torna necessário manter operacional a gestão da atual carteira
de participações do FIEAE e demais operações;
Confirmo, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do
Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro
de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23
de setembro de 2013, a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período
adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio.
O presente despacho produz efeitos a 12 de maio de 2014.
29 de maio de 2014. — O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
207860916
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Despacho n.º 7300/2014 - Autoridade Nacional de Protecção Civil