ANEXO IV PRODUTOS BENEFICIADOS PELO SGP DA FEDERAÇÃO RUSSA De acordo com o Anexo 4 do Decreto do Comitê Alfandegário Estatal da Rússia nº 1.539, de 25.12.2003, os produtos elegíveis ao tratamento tarifário preferencial da Federação Russa são os listados a seguir: Código TN VED 02 03 (exceto 0305) 04 05 06 07 08 09 1006 11 12 13 14 15 (exceto 1509, 1517 – 1522.00) 16 1801 1802 20 (exceto 2001.10, 2009.50, 2009.71, 2009.79) 2103 2104 2401 25 (exceto 2501.00.91, 2529.21, 2529.22) 26 3003 Denominação da mercadoria* Carnes e subprodutos alimentícios Peixe e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos (com exceção de esturjão e salmão, bem como de suas ovas) Laticínios; ovos de aves; mel natural; alimentos de origem animal, não mencionados em outro lugar Produtos de origem anima,l não mencionados em outro lugar Árvores vivas e demais plantas; bulbos, raízes e demais partes semelhantes de plantas; flores cortadas e folhas decorativas Legumes e algumas raízes e frutos Frutas comestíveis e amêndoas; casca de cítricos ou abóbora Café, chá, mate e especiarias Arroz Produtos da indústria moageira; malte; amido; inulina; glúten de trigo Sementes e frutos de oleaginosas; demais sementes frutos e grãos; ervas medicinais e plantas de finalidades tecnológicas; palha e forragem Goma-laca natural não refinada; goma, resina e demais sumos e extratos vegetais Fibras vegetais para confecção de têxteis; demais produtos de origem vegetal, não mencionados em outro local Gorduras e óleos de origem animal e vegetal Produtos acabados de carne, peixe ou crustáceos, moluscos e demais invertebrados aquáticos Sementes de cacau, inteiras ou quebradas, cruas ou torradas Casca de cacau (externa, interna ou película) e demais refugos Produtos do processamento de legumes, frutos (frutas), amêndoas ou outras partes de vegetais Produtos para a preparação de molhos e molhos prontos; aditivos de sabor e aromatizantes mistos; mostarda em pó e mostarda preparada Sopas e caldos prontos e semi-prontos; produtos alimentícios compostos homogeneizados Tabaco in natura; rejeitos de tabaco Sal; enxofre; terra e pedras; materiais para reboco; cal e cimento Minerais, escória e cinzas Produtos medicamentosos (medicamentos) (à exceção de mercadorias classificadas no códigos 3002, 3005 ou 3006), constituídos de dois ou mais componentes para uso de fins terapêuticos ou profiláticos, mas não acondicionados em forma de fórmulas dosadas de remédio ou para venda a varejo 1 CGOR-SGP-0358.08 - ACT Código TN VED 32 3301, 3302 3402 35 3923 4001 4403 41 000 0, 4403 491 4407.24 – 4407.29 4420 4421 45 46 50 5101 5201 53 56 5701 5702.10 5705.00.100.0 5808 6702 68 6913 6914 7018.10 7117 9401.50 9403.80 Denominação da mercadoria* Extratos para curtição ou tintura; tanino e subprodutos; corantes, pigmentos e outras substâncias corantes; tintas e lacas; feldspato e outros alcatrões; tinta (tintas gráficas) Óleos essenciais; resinóides, compostos de fragrâncias Substâncias orgânicas tensoativas (à exceção de sabão); produtos tensoativos; produtos de limpeza (inclusive produtos auxiliares de limpeza) e removedores com sabão ou sem (à exceção dos produtos de código 3401) Albuminas; amidos modificados; colas; fermentos Plásticos para embalagem e transporte de mercadorias; rolhas, tampas, capas e outros manufaturados plásticos para fechamento hermético Látex natural, balata, gutta persha, guayule, chiclete e resinas naturais assemelhadas em forma primária ou em forma de películas, folhas, faixas ou fitas Matéria-prima florestal bruta e outras, de madeira de espécies tropicais Matéria-prima florestal serrada ou partida longitudinalmente, de madeira de espécies tropicais Manufaturados de madeira em mosaico ou marchetaria; estojos ou caixas em madeira para jóias, cutelaria e artigos análogos; estatuetas e outros artigos decorativos em madeira; peças de mobília em madeira não referidos no grupo 94 Outros manufaturados em madeira Cortiça e outros manufaturados desta Manufaturados de palha, alfa e outros materiais para trançado; cestos e artigos trançados Seda Lã, não cardada nem penteada Fibra de algodão não beneficiada Demais fibras vegetais têxteis; algodão torcido e tecidos de algodão torcido Algodão, feltro e materiais não-têxteis; algodão torcido especial; barbante, cordões, cordas, cabos e artigos feitos destes Tapetes tecidos e outras coberturas de pisos acabadas e semi-prontas Tapetes “Kilim”, “Sumah”, “Kermani” e tapetes artesanais análogos Tapetes e outras coberturas têxteis de piso, acabadas ou não, de lã ou pêlos finos de animais** Cordões trançados em peças; materiais de acabamento sem costura em peças, à exceção de tricô à máquina ou manual; pincéis, borlas e artigos análogos Flores, folhas e frutos artificiais e suas partes de diversos materiais (à exceção de polímeros); manufaturados de flores, folhas e frutos artificiais de diversos materiais (à exceção de polímeros) Objetos de pedra, gesso, cimento, asbesto, mica e materiais análogos Estatuetas e demais objetos decorativos de cerâmica Demais objetos de porcelana Contas de vidro, objetos imitando pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas e objetos análogos em vidro Bijuterias Móveis para sentar de junco, vime, bambu ou material análogo Móveis de outros materiais, inclusive junco, vime, bambu ou material análogo 2 CGOR-SGP-0358.08 - ACT Código TN VED 9403.90.900.0 9601 9602 9603 9604 9606 9609 9614 9615.11 9617 97 Denominação da mercadoria* Partes de móveis de outros materiais (à exceção de madeira e de metal) Marfim bruto e beneficiado para entalhe, osso, casco de tartaruga, chifre, chifres de veado, coral, madrepérola e demais materiais de origem animal e objetos de tais materiais (inclusive objetos obtidos por moldagem) Materiais beneficiados de origem vegetal ou animal, próprios para entalhe e feitura de objetos; objetos moldados ou talhados em cera, estearina, resinas ou látex natural, ou pastas para modelagem e demais objetos modelados ou entalhados não mencionados em outro lugar; gelatina processada nãosolidificada (à exceção das mercadorias de código 3503) e objetos de gelatina não-solidificada Vassouras, escovas (inclusive escovas que são parte de mecanismos, aparelhos ou meios de transporte), escovas manuais mecânicas para limpeza de pisos, escovas e espanadores de penas; nós e tufos prontos para confecção de vassouras e escovas; almofadas e rolos para pintura; aparelhos espremedores de borracha (à exceção dos rolos) Peneiras e escorredores manuais Botões, botões de pressão, fechos, carcaças para botões e demais peças para estes objetos; peças para montagem de botões Lápis comuns (à exceção dos indicados pelo código 9608), lápis coloridos, grafite para lápis, pastel, lápis de carvão, giz para escrita e desenho e giz para alfaiate Cachimbos (inclusive fornilhos), piteiras para charuto ou cigarro e suas partes Escovas para cabelo, pentes e objetos análogos, de ebonite ou plástico Garrafas térmicas e recipientes a vácuo montados e similares; suas partes Obras de arte, artigos de colecionador e antiguidades * Na presente relação, a elegibilidade das mercadorias é definida exclusivamente pelo código da mercadoria de acordo com o NM AEI (Nomenclatura de Mercadorias relacionadas às Atividades Econômicas Internacionais); a descrição da mercadoria é apresentada somente para comodidade de utilização. ** A preferência tarifária é concedida somente para tapetes artesanais. 3 CGOR-SGP-0358.08 - ACT