ANEXO IV
PRODUTOS BENEFICIADOS PELO SGP DA FEDERAÇÃO RUSSA
De acordo com o Anexo 4 do Decreto do Comitê Alfandegário Estatal da Rússia nº 1.539, de
25.12.2003, os produtos elegíveis ao tratamento tarifário preferencial da Federação Russa são
os listados a seguir:
Código TN VED
02
03 (exceto 0305)
04
05
06
07
08
09
1006
11
12
13
14
15 (exceto 1509, 1517
– 1522.00)
16
1801
1802
20 (exceto 2001.10,
2009.50, 2009.71,
2009.79)
2103
2104
2401
25 (exceto 2501.00.91,
2529.21, 2529.22)
26
3003
Denominação da mercadoria*
Carnes e subprodutos alimentícios
Peixe e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos (com exceção
de esturjão e salmão, bem como de suas ovas)
Laticínios; ovos de aves; mel natural; alimentos de origem animal, não
mencionados em outro lugar
Produtos de origem anima,l não mencionados em outro lugar
Árvores vivas e demais plantas; bulbos, raízes e demais partes semelhantes
de plantas; flores cortadas e folhas decorativas
Legumes e algumas raízes e frutos
Frutas comestíveis e amêndoas; casca de cítricos ou abóbora
Café, chá, mate e especiarias
Arroz
Produtos da indústria moageira; malte; amido; inulina; glúten de trigo
Sementes e frutos de oleaginosas; demais sementes frutos e grãos; ervas
medicinais e plantas de finalidades tecnológicas; palha e forragem
Goma-laca natural não refinada; goma, resina e demais sumos e extratos
vegetais
Fibras vegetais para confecção de têxteis; demais produtos de origem
vegetal, não mencionados em outro local
Gorduras e óleos de origem animal e vegetal
Produtos acabados de carne, peixe ou crustáceos, moluscos e demais
invertebrados aquáticos
Sementes de cacau, inteiras ou quebradas, cruas ou torradas
Casca de cacau (externa, interna ou película) e demais refugos
Produtos do processamento de legumes, frutos (frutas), amêndoas ou outras
partes de vegetais
Produtos para a preparação de molhos e molhos prontos; aditivos de sabor e
aromatizantes mistos; mostarda em pó e mostarda preparada
Sopas e caldos prontos e semi-prontos; produtos alimentícios compostos
homogeneizados
Tabaco in natura; rejeitos de tabaco
Sal; enxofre; terra e pedras; materiais para reboco; cal e cimento
Minerais, escória e cinzas
Produtos medicamentosos (medicamentos) (à exceção de mercadorias
classificadas no códigos 3002, 3005 ou 3006), constituídos de dois ou mais
componentes para uso de fins terapêuticos ou profiláticos, mas não
acondicionados em forma de fórmulas dosadas de remédio ou para venda a
varejo
1
CGOR-SGP-0358.08 - ACT
Código TN VED
32
3301, 3302
3402
35
3923
4001
4403 41 000 0, 4403
491
4407.24 – 4407.29
4420
4421
45
46
50
5101
5201
53
56
5701
5702.10
5705.00.100.0
5808
6702
68
6913
6914
7018.10
7117
9401.50
9403.80
Denominação da mercadoria*
Extratos para curtição ou tintura; tanino e subprodutos; corantes, pigmentos
e outras substâncias corantes; tintas e lacas; feldspato e outros alcatrões;
tinta (tintas gráficas)
Óleos essenciais; resinóides, compostos de fragrâncias
Substâncias orgânicas tensoativas (à exceção de sabão); produtos
tensoativos; produtos de limpeza (inclusive produtos auxiliares de limpeza)
e removedores com sabão ou sem (à exceção dos produtos de código 3401)
Albuminas; amidos modificados; colas; fermentos
Plásticos para embalagem e transporte de mercadorias; rolhas, tampas,
capas e outros manufaturados plásticos para fechamento hermético
Látex natural, balata, gutta persha, guayule, chiclete e resinas naturais
assemelhadas em forma primária ou em forma de películas, folhas, faixas ou
fitas
Matéria-prima florestal bruta e outras, de madeira de espécies tropicais
Matéria-prima florestal serrada ou partida longitudinalmente, de madeira de
espécies tropicais
Manufaturados de madeira em mosaico ou marchetaria; estojos ou caixas
em madeira para jóias, cutelaria e artigos análogos; estatuetas e outros
artigos decorativos em madeira; peças de mobília em madeira não referidos
no grupo 94
Outros manufaturados em madeira
Cortiça e outros manufaturados desta
Manufaturados de palha, alfa e outros materiais para trançado; cestos e
artigos trançados
Seda
Lã, não cardada nem penteada
Fibra de algodão não beneficiada
Demais fibras vegetais têxteis; algodão torcido e tecidos de algodão torcido
Algodão, feltro e materiais não-têxteis; algodão torcido especial; barbante,
cordões, cordas, cabos e artigos feitos destes
Tapetes tecidos e outras coberturas de pisos acabadas e semi-prontas
Tapetes “Kilim”, “Sumah”, “Kermani” e tapetes artesanais análogos
Tapetes e outras coberturas têxteis de piso, acabadas ou não, de lã ou pêlos
finos de animais**
Cordões trançados em peças; materiais de acabamento sem costura em
peças, à exceção de tricô à máquina ou manual; pincéis, borlas e artigos
análogos
Flores, folhas e frutos artificiais e suas partes de diversos materiais (à
exceção de polímeros); manufaturados de flores, folhas e frutos artificiais de
diversos materiais (à exceção de polímeros)
Objetos de pedra, gesso, cimento, asbesto, mica e materiais análogos
Estatuetas e demais objetos decorativos de cerâmica
Demais objetos de porcelana
Contas de vidro, objetos imitando pérolas, pedras preciosas ou
semipreciosas e objetos análogos em vidro
Bijuterias
Móveis para sentar de junco, vime, bambu ou material análogo
Móveis de outros materiais, inclusive junco, vime, bambu ou material
análogo
2
CGOR-SGP-0358.08 - ACT
Código TN VED
9403.90.900.0
9601
9602
9603
9604
9606
9609
9614
9615.11
9617
97
Denominação da mercadoria*
Partes de móveis de outros materiais (à exceção de madeira e de metal)
Marfim bruto e beneficiado para entalhe, osso, casco de tartaruga, chifre,
chifres de veado, coral, madrepérola e demais materiais de origem animal e
objetos de tais materiais (inclusive objetos obtidos por moldagem)
Materiais beneficiados de origem vegetal ou animal, próprios para entalhe e
feitura de objetos; objetos moldados ou talhados em cera, estearina, resinas
ou látex natural, ou pastas para modelagem e demais objetos modelados ou
entalhados não mencionados em outro lugar; gelatina processada nãosolidificada (à exceção das mercadorias de código 3503) e objetos de
gelatina não-solidificada
Vassouras, escovas (inclusive escovas que são parte de mecanismos,
aparelhos ou meios de transporte), escovas manuais mecânicas para limpeza
de pisos, escovas e espanadores de penas; nós e tufos prontos para
confecção de vassouras e escovas; almofadas e rolos para pintura; aparelhos
espremedores de borracha (à exceção dos rolos)
Peneiras e escorredores manuais
Botões, botões de pressão, fechos, carcaças para botões e demais peças para
estes objetos; peças para montagem de botões
Lápis comuns (à exceção dos indicados pelo código 9608), lápis coloridos,
grafite para lápis, pastel, lápis de carvão, giz para escrita e desenho e giz
para alfaiate
Cachimbos (inclusive fornilhos), piteiras para charuto ou cigarro e suas
partes
Escovas para cabelo, pentes e objetos análogos, de ebonite ou plástico
Garrafas térmicas e recipientes a vácuo montados e similares; suas partes
Obras de arte, artigos de colecionador e antiguidades
* Na presente relação, a elegibilidade das mercadorias é definida exclusivamente pelo código da mercadoria de
acordo com o NM AEI (Nomenclatura de Mercadorias relacionadas às Atividades Econômicas Internacionais); a
descrição da mercadoria é apresentada somente para comodidade de utilização.
** A preferência tarifária é concedida somente para tapetes artesanais.
3
CGOR-SGP-0358.08 - ACT
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