Curso: Escrevente TJ SP 2014
www.popconcursos.com.br
Direito Processual
Penal
Prezado (a) aluno
Quem lhe dirige essas breves orientações é o professor JULIO MARQUETI. Vamos, por
meio dessas breves observações, tentar alterar o gabarito ou, quando não, a anulação do
item (questão)
Trabalharemos de com alguns pontos importantes:
1) Argumentos que podem nos ajudar.
2) Pontos desfavoráveis.
3) Orientação sobre os argumentos do recurso: Vou orientá-lo, de forma sucinta,
sobre o modo de redação de seu recurso e os argumentos a serem utilizados.
Então, vamos ao trabalho:
Questão: 74 – Prova Versão 04
ENUNCIADO:
74 - Nos termos do quanto expressamente prescreve oart. 366 do CPP, se o
acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a
produção antecipada das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese,
presentes os requisitos atinentes à respectiva moda-lidade detentiva e com base
unicamente no dispositivo de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão
do acusado?
(A) Sim, desde que o acusado já tenha sido anteriomente condenado por outro
crime.
(B) Não, nunca.
(C) Sim, a prisão preventiva.
(D) Sim, a prisão temporária.
(E) Sim, desde que o crime seja inafiançável.
Gabarito Preliminar: C
1) Argumentos que podem nos ajudar.
O comando da questão, ao afirmar que o juiz poderá decretar a medida detentiva
com base unicamente no dispositivo de lei citado, isto é, com base unicamente
no artigo 366 do CPP despreza a literalidade do próprio dispositivo, onde faz
1
Curso: Escrevente TJ SP 2014
www.popconcursos.com.br
Direito Processual
Penal
referência aos fundamentos do artigo 312 do CPP. Assim, observada a
literalidade do artigo 366 do CPP o juiz jamais poderá decretar a prisão
preventiva com base unicamente no referido dispositivo.
2) Pontos desfavoráveis.
O que vejo como ponto desfavorável é o fato de que a questão menciona estarem presentes
os requisitos atinentes à respectiva modalidade detentiva.
3) Orientação sobre os argumentos do recurso.
A redação de seu recurso deve ser sucinta.
Os pontos a serem ressaltados são os seguintes:
O comando da questão, ao afirmar que o juiz poderá decretar a medida detentiva
com base unicamente no dispositivo de lei citado, isto é, com base unicamente
no artigo 366 do CPP despreza a literalidade do próprio dispositivo, onde faz
referência aos fundamentos do artigo 312 do CPP. Assim, observada a
literalidade do artigo 366 do CPP o juiz jamais poderá decretar a prisão
preventiva com base unicamente no referido dispositivo.
 Sugiro a você que redija seu recurso sob os seguintes argumentos:
74 - Nos termos do quanto expressamente prescreve oart. 366 do CPP, se o
acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a
produção antecipada das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese,
presentes os requisitos atinentes à respectiva moda-lidade detentiva e com base
unicamente no dispositivo de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão
do acusado?
(A) Sim, desde que o acusado já tenha sido anteriomente condenado por outro
crime.
(B) Não, nunca.
(C) Sim, a prisão preventiva.
(D) Sim, a prisão temporária.
(E) Sim, desde que o crime seja inafiançável.
Gabarito Preliminar: C
2
Curso: Escrevente TJ SP 2014
www.popconcursos.com.br
Direito Processual
Penal
A indagação contida, em síntese, na questão é a respeito da possibilidade de o
magistrado decretar a prisão preventiva unicamente com base no disposto no artigo 366 do
CPP.
De fato, de acordo com a literalidade do artigo 366 do CPP, o decreto da prisão
preventiva, se for o caso (leia-se “se presentes os requisitos para tanto”), se dará com base
no artigo 312 do CPP. Veja a literalidade do referido dispositivo:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar
a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar
prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Ademais, não se pode negar que, mesmo que presentes os requisitos do artigo 366 do
CPP e, ainda do artigo 312 do CPP, a prisão preventiva não poderá ser decretada FORA das
hipóteses do artigo 313 do CPP. Vejamos:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão
preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4
(quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,
ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das
medidas protetivas de urgência;
Assim, o decreto da prisão preventiva jamais poderá se dar UNICAMENTE com base
no artigo 366 do CPP.
Com isso, peça a alteração do gabarito, considerando-se como correta a
alternativa B.
Com essas breves observações, espero ter ajudado, ao menos um pouco, em seu sucesso.
Abraço e bons estudos.
Professor JULIO MARQUETI
Coordenador Pedagógico
3
Download

Processo Penal.