Companhia de trânsito de Santos é responsabilizada por atropelamento ...
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Companhia de trânsito de Santos é responsabilizada por
atropelamento fatal de agente por ônibus
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(Seg, 26 Out 2015 12:20:00)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos
(CET) pela morte de agente de trânsito atropelada por ônibus durante o serviço. A Turma entendeu que a atividade da vítima
era de risco, o que configura responsabilidade objetiva da CET, sem necessidade de comprovar culpa da companhia pelo
acidente.
Caso
De acordo com o depoimento do motorista do ônibus, ele estava na rodoviária de Santos quando foi orientado pela própria
agente de trânsito a seguir por uma determinada rua. Ao fazer a curva, percebeu que houve um barulho e um grito. De
imediato, ele parou o ônibus, desceu e constatou que havia atropelado a agente.
O TRT não havia reconhecido a responsabilidade da CET por entender que não houve culpa da empresa no acidente, pois o
atropelamento da agente "decorreu de orientação por ela própria transmitida ao condutor do ônibus, que apenas seguiu as
ordens dadas pela então funcionária", não podendo responsabilizar a CET pelo acidente fatal.
TST
Os familiares da vítima recorreram ao TST contra a decisão regional. A Segunda Turma acolheu o recurso aplicando a teoria
da responsabilidade civil objetiva (artigo. 927, parágrafo único, do Código Civil), utilizada nos casos de acidentes de trabalho
relacionados à atividade de risco, independentemente de culpa do empregador.
Para o desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do processo no TST, a atividade exercida
pela vítima, como agente de trânsito, "a coloca sob o risco de acidente acima do que ordinariamente se expõem a grande
maioria dos trabalhadores". Para ele, "o dano sofrido pela então empregada, e, por conseguinte, por sua família, é
incontroverso", tendo o acidente ocorrido quando ela estava a serviço da CET. "Foi a ex-trabalhadora e sua família quem
sofreu, pagou pelos riscos da atividade econômica", concluiu.
Com a decisão, reconhecendo-se o direito à indenização por danos morais em favor dos familiares da vítima, o processo irá
retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para análise dos pedidos de indenização.
(Augusto Fontenele/RR)
Processo: RR - 110-83.2013.5.02.0447
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de
revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das
Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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26/10/15
27/10/2015 08:51
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