Formado em Língua e Literatura Inglesa pela PUC/SP e Técnico em Química pela Escola Técnica Oswaldo Cruz. Atualmente é Pós-Graduando em Gestão da Qualidade pela PUC/MG. É Diretor Comercial no HAZMAT LAB Consultoria de Embalagens Ltda onde também atua como Gerente da Qualidade. Possui uma experiência de 25 anos na área da Logística e Movimentação de Produtos Químicos Perigosos nos modais de transporte aéreo, marítimo e rodoviário. Foi Membro do IATA Dangerous Goods Board entre os anos de 1994 e 1996 representando a extinta VARIG BRAZILIAN AIRLINES. Faz parte do Comite de Transporte de Produtos Perigosos Rodoviário ABNT/CB-16 Transportes e Tráfego e da Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente relacionados a produtos químicos (CE-10:101.05) ABNT/CB-10 Curso de Embalagens de Transportes e Exportação São Paulo/2013 Robnilson Conceição FUNÇÕES Contenção Proteção Comunicação Para conhecer o transporte de produtos perigosos, é importante saber, além das características do produto, a forma de acondicionamento e manuseio. As embalagens podem ser as mais variadas possíveis. Todas as embalagens para transporte de produtos perigosos deverão atender a ensaios de desempenho descritos na Resolução ANTT 420/04. FUNÇÕES Contenção Proteção Comunicação A Granel Se caracteriza por armazenar grandes volumes em um único recipiente, e possui normalmente um sistema único de carregamento e descarregamento. Como transportar produtos perigosos? Fracionado O produto encontra-se em pequenas embalagens, reduzindo o risco de vazamento de todo volume transportado em caso de acidente. EMBALAGENS COMBINADAS Caixas de Papelão Ondulado Tambores e Bombonas de Polietileno TAMBORES DE FIBRAS Tambores e Baldes de Aço Embalagens Internas Embalagem para Substância Infecciosa Compressão (empilhamento) Estanqueidade Pressão Interna Queda Ensaios de desempenho previstos: Cobb Test Içamento (Somente IBC) Rasgamento (Somente IBC) Tombamento (Somente IBC) Aprumo (Somente IBC) Levantamento (Somente IBC) GRUPOS DE EMBALAGEM Grupo de Embalagem I : substâncias que apresentam alto risco; Grupo de Embalagem II : substâncias que apresentam risco médio; Grupo de Embalagem III : substâncias que apresentam baixo risco. PRODUTOS PERIGOSOS DEVEM SER: 1. acondicionados em embalagens (inclusive IBCs e embalagens grandes) de boa qualidade. 2. suficientemente resistentes para suportar os choques e as operações de carregamento normalmente presentes durante o transporte, incluindo transbordo entre unidades de transporte e, ou armazéns, assim como a remoção de um palete ou sobre embalagem para subseqüente movimentação manual ou mecânica. 3. devem ser construídas e fechadas de modo tal que, quando preparadas para transporte, evitem qualquer perda de conteúdo que possa ser provocada, em condições normais de transporte, por vibração ou por variações de temperatura, umidade ou pressão (resultantes da altitude, por exemplo). 4. Estas disposições aplicam-se tanto a embalagens novas, reutilizadas, recondicionadas ou refabricadas, quanto a IBCs e embalagens grandes, novas ou reutilizadas. A menos que disposto em contrário neste Regulamento, toda embalagem (incluindo IBCs e embalagens grandes), exceto embalagens internas de embalagens combinadas, deve adequar-se a um projeto-tipo devidamente ensaiado, de acordo com as exigências de 6.1.5, 6.5.4 ou 6.6.5, respectivamente. Produtos perigosos não devem ser colocados na mesma embalagem externa, ou em embalagens grandes, com outros produtos perigosos ou com outras mercadorias, no caso de reagirem perigosamente entre si e provocarem: a) Combustão e, ou desprendimento de calor considerável; b) Desprendimento de gases inflamáveis, tóxicos ou asfixiantes; c) Formação de substâncias corrosivas; ou d) Formação de substâncias instáveis. 6.1.2 Código para designação de tipos de embalagens 6.1.2.1 O código consiste em: a) Um numeral arábico que indica o tipo de embalagem (por exemplo, tambor, bombona etc.) seguido por; b) Uma ou duas letra(s) maiúscula(s), em caracteres latinos, que indica a natureza do material (por exemplo, aço, madeira etc.) seguida, se necessário, por; (Alínea alterada pela Resolução ANTT n.º 1644, de 29/12/06) c) Um numeral arábico que indica a categoria da embalagem, dentro do tipo a que pertence. 6.1.2.5 Os numerais a seguir serão usados para estas espécies de embalagem: 1. Tambor; 2. Barril de madeira; 3. Bombona; 4. Caixa; 5. Saco; 6. Embalagem composta; 7. Recipiente pressurizado. 6.1.2.6 Para identificar o tipo de material, são empregadas as seguintes letras maiúsculas: A. Aço (todos os tipos e revestimentos); B. Alumínio; C. Madeira natural; D. Madeira compensada; F. Madeira reconstituída; G. Papelão; H. Material plástico; L. Têxteis; M. Papel, multifoliado; N. Metal (exceto aço e alumínio); P. Vidro, porcelana ou cerâmica. 6.1.5.6 Ensaio de empilhamento Exceto os sacos, todos os projetos-tipo das demais embalagens devem ser submetidos a este ensaio. 6.1.5.6.1 Número de amostras: três amostras por projeto-tipo e por fabricante. 6.1.5.6.2 Método de ensaio: a mostra deve ser submetida a uma força, aplicada em sua face superior, equivalente ao peso total de embalagens idênticas que possam ser empilhadas sobre ela durante o transporte. Quando o conteúdo da amostra for um simulativo líquido com densidade relativa diferente da do líquido a ser transportado, a força deve ser calculada com relação a este último. A altura mínima da pilha, incluindo a amostra, deve ser de 3m. O tempo da aplicação da carga deve ser de 24 horas, exceto no caso de tambores e bombonas de plástico e de embalagens compostas, dos tipos 6HH1 e 6HH2, destinados a conter líquidos, que devem ser submetidos ao ensaio por um período de 28 dias, a uma temperatura não inferior a 40°C. 6.1.5.4 Ensaio de estanqueidade Este ensaio deve ser efetuado em todos os projetos-tipo de embalagens destinadas a conter líquidos, exceto as embalagens internas de embalagens combinadas. 6.1.5.4.1 Número de amostras: três amostras por projeto-tipo e três por fabricante. 6.1.5.4.2 Preparação especial das amostras para o ensaio: fechos com dispositivos de respiro devem ter seus orifícios lacrados ou devem ser substituídos por similares sem respiro. 6.1.5.4.3 Método de ensaio e pressão a ser aplicada: as embalagens, incluindo seus fechos, devem ser mantidas submersas em água por cinco minutos enquanto é aplicada uma pressão interna de ar. O método de submersão não deve afetar os resultados do ensaio. A pressão de ar (manométrica) mínima a ser aplicada é: Grupo de Embalagem I Grupo de Embalagem II ≥30kPa (0,3bar) ≥ 20kPa (0,2bar) Grupo de Embalagem III ≥ 20kPa (0,2bar) Podem ser empregados outros métodos, desde que igualmente eficazes. 6.1.5.4.4 Critério de aprovação: não deve haver vazamento. 6.1.5.5 Ensaio de pressão (hidráulica) interna 6.1.5.5.1 Embalagens a serem submetidas a ensaio: este ensaio é aplicável a todos os projetos-tipo de embalagens de metal ou plástico e embalagens compostas destinadas a líquidos. Este ensaio não é exigido para embalagens internas de embalagens combinadas. 6.1.5.5.2 Número de amostras: três amostras por projeto-tipo e por fabricante. 6.1.5.5.3 Preparação especial das amostras para o ensaio: fechos com dispositivo de respiro devem ter seus orifícios lacrados ou substituídos por similares sem dispositivo de respiro. 6.1.5.5.4 Método de ensaio e pressão a ser aplicada: as embalagens metálicas e as embalagens compostas (vidro, porcelana ou cerâmica), incluindo seus fechos, devem ser submetidas à pressão de ensaio por cinco minutos. As embalagens de plástico e as embalagens compostas (material plástico), incluindo seus fechos, devem ser submetidas à pressão de ensaio por 30 minutos. Essa pressão é a que deve constar da marcação exigida em 6.1.3.1 d). A maneira pela qual as embalagens são apoiadas durante o ensaio não deve afetar os resultados. A pressão de ensaio deve ser aplicada contínua e uniformemente e ser mantida constante durante o período especificado. A pressão hidráulica (manométrica) aplicada, determinada por um dos métodos a seguir, deve ser: Teste de absorção de água Cobb Test (embalagens de papelão) Será realizado na face externa da caixa durante 30 minutos, sendo que a a absorção não deverá ultrapassar a 155 g/m2. Referência (ISO): International Standard 535:1991 6.1.5.3.3 Alvo O alvo deve ser uma superfície rígida, não-resiliente, plana e horizontal. 6.1.5.3.4 Altura de queda Se o ensaio for realizado com a embalagem, contendo o sólido, ou líquido, a ser transportado, ou com simulativo essencialmente com as mesmas características físicas, a altura de queda deve ser: Grupo de Embalagem I Grupo de Embalagem II Grupo de Embalagem III 1,8m 1,2m 0,8m Se o ensaio de embalagens para líquidos for efetuado com água e no caso de: a) A substância a ser transportada tiver densidade relativa não-superior a 1,2, a altura de queda deve ser: Grupo de Embalagem I 1,8m Grupo de Embalagem II 1,2m Grupo de Embalagem III 0,8m b) A substância a ser transportada tiver densidade relativa superior a 1,2, a altura de queda deve ser calculada com base em sua densidade relativa (d) arredondada para a primeira casa decimal, como segue: Grupo de Embalagem I d x 1,5 (m) Grupo de Embalagem II d x 1,0 (m) Grupo de Embalagem III d x 0,67 (m) 6.1.5.8 Relatório de Ensaio 6.1.5.8.1 Deve ser feito um relatório de ensaio, o qual deverá ser colocado à disposição dos usuários da embalagem, contendo no mínimo as seguintes informações: 1. Nome e endereço da entidade que realizou o ensaio; 2. Nome e endereço do solicitante (se apropriado); 3. Uma identificação individual do relatório de ensaio; 4. Data do relatório de ensaio; 5. Fabricante da embalagem; 6. Descrição do projeto-tipo da embalagem (por exemplo, dimensões, materiais, fechos, espessuras etc.), incluindo o método de fabricação (por exemplo, moldagem por sopro) e que pode conter desenho(s) e/ou fotografia(s); 7. Capacidade máxima; 8. Características do conteúdo de ensaio, como viscosidade e densidade relativa, para líquidos, e dimensões das partículas, para sólidos; 9. Descrição e resultados do ensaio; 10. Cargo e assinatura do responsável pelo ensaio. 6.1.5.8.2 O relatório de ensaio deve conter declaração de que a embalagem, preparada como para o transporte, foi ensaiada de acordo com os dispositivos aplicáveis deste Capítulo e de que o emprego de outros métodos de embalagem ou de outros componentes pode invalidá-lo. Uma cópia do relatório de ensaio deve permanecer à disposição da autoridade competente. Caixa de papelão ondulado Aprovado para grupo III Peso bruto (Kg) Sólido ou embalagem interna contendo líquido u n 4G/Z 35/S/12 BR/9203/ANAC-EA Dois últimos dígitos do ano de fabricação Órgão Homologador Fabricante da embalagem Código do país que concedeu a autorização Caixa de papelão ondulado Aprovado para grupo II e III Peso bruto (Kg) Sólido ou embalagem interna contendo líquido 4G/Y 35/S/12 BR/9203/DPC-099/02 Dois últimos dígitos do ano de fabricação u n Órgão Homologador Fabricante da embalagem Código do país que concedeu a autorização Aprovado para grupo I, II e III Caixa de papelão ondulado Peso bruto (Kg) Sólido ou embalagem interna contendo líquido u n 4G/X 35/S/12 BR/9203/ Dois últimos dígitos do ano de fabricação Órgão Homologador Fabricante da embalagem Código do país que concedeu a autorização Marca de Conformidade Caiam na nossa rede! www.clubedaembalagem.com.br 55 11 2773 6334 www.twitter.com/ClubeEmbalagem www.facebook.com/pages/Clube-da-Embalagem Agradecemos a atenção! www.institutodeembalagens.com.br 55 11 2854-7770 / 55 11 3431-0727 www.twitter.com/InstEmbalagem www.facebook.com/pages/Instituto-de-Embalagens