Formado em Língua e Literatura Inglesa pela PUC/SP e Técnico em Química pela Escola
Técnica Oswaldo Cruz. Atualmente é Pós-Graduando em Gestão da Qualidade pela PUC/MG.
É Diretor Comercial no HAZMAT LAB Consultoria de Embalagens Ltda onde também atua
como Gerente da Qualidade.
Possui uma experiência de 25 anos na área da Logística e Movimentação de Produtos
Químicos Perigosos nos modais de transporte aéreo, marítimo e rodoviário.
Foi Membro do IATA Dangerous Goods Board entre os anos de 1994 e 1996 representando a
extinta VARIG BRAZILIAN AIRLINES.
Faz parte do Comite de Transporte de Produtos Perigosos Rodoviário ABNT/CB-16
Transportes e Tráfego e da Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e
Meio Ambiente relacionados a produtos químicos (CE-10:101.05) ABNT/CB-10
Curso de Embalagens de Transportes e
Exportação
São Paulo/2013
Robnilson Conceição
FUNÇÕES
Contenção
Proteção
Comunicação


Para conhecer o transporte de produtos perigosos, é importante
saber, além das características do produto, a forma de
acondicionamento e manuseio.
As embalagens podem ser as mais variadas possíveis.

Todas as embalagens para transporte de produtos
perigosos deverão atender a ensaios de desempenho
descritos na Resolução ANTT 420/04.
FUNÇÕES
Contenção
Proteção
Comunicação
A Granel
Se caracteriza por armazenar grandes
volumes em um único recipiente, e possui
normalmente um sistema único de
carregamento e descarregamento.
Como transportar produtos
perigosos?
Fracionado
O produto encontra-se em pequenas
embalagens, reduzindo o risco de
vazamento de todo volume transportado
em caso de acidente.
EMBALAGENS
COMBINADAS
Caixas de Papelão Ondulado
Tambores e Bombonas de Polietileno
TAMBORES DE FIBRAS
Tambores e Baldes de Aço
Embalagens Internas
Embalagem para Substância Infecciosa
Compressão (empilhamento)
Estanqueidade
Pressão Interna
Queda
Ensaios de desempenho
previstos:
Cobb Test
Içamento (Somente IBC)
Rasgamento (Somente IBC)
Tombamento (Somente IBC)
Aprumo (Somente IBC)
Levantamento (Somente IBC)
GRUPOS DE EMBALAGEM
Grupo de Embalagem I : substâncias que apresentam alto risco;
Grupo de Embalagem II : substâncias que apresentam risco médio;
Grupo de Embalagem III : substâncias que apresentam baixo risco.
PRODUTOS PERIGOSOS DEVEM SER:
1. acondicionados em embalagens (inclusive IBCs e embalagens grandes) de boa
qualidade.
2. suficientemente resistentes para suportar os choques e as operações de
carregamento normalmente presentes durante o transporte, incluindo transbordo
entre unidades de transporte e, ou armazéns, assim como a remoção de um palete
ou sobre embalagem para subseqüente movimentação manual ou mecânica.
3. devem ser construídas e fechadas de modo tal que, quando preparadas para
transporte, evitem qualquer perda de conteúdo que possa ser provocada, em
condições normais de transporte, por vibração ou por variações de temperatura,
umidade ou pressão (resultantes da altitude, por exemplo).
4. Estas disposições aplicam-se tanto a embalagens novas, reutilizadas,
recondicionadas ou refabricadas, quanto a IBCs e embalagens grandes, novas ou
reutilizadas.
A menos que disposto em contrário neste Regulamento, toda embalagem
(incluindo IBCs e embalagens grandes), exceto embalagens internas de
embalagens combinadas, deve adequar-se a um projeto-tipo devidamente
ensaiado, de acordo com as exigências de 6.1.5, 6.5.4 ou 6.6.5,
respectivamente.
Produtos perigosos não devem ser colocados na mesma embalagem
externa, ou em embalagens grandes, com outros produtos perigosos ou
com outras mercadorias, no caso de reagirem perigosamente entre si e
provocarem:
a) Combustão e, ou desprendimento de calor considerável;
b) Desprendimento de gases inflamáveis, tóxicos ou asfixiantes;
c) Formação de substâncias corrosivas; ou
d) Formação de substâncias instáveis.
6.1.2 Código para designação de tipos de embalagens
6.1.2.1 O código consiste em:
a) Um numeral arábico que indica o tipo de embalagem (por exemplo,
tambor, bombona etc.) seguido por;
b) Uma ou duas letra(s) maiúscula(s), em caracteres latinos, que indica a
natureza do material (por exemplo, aço, madeira etc.) seguida, se
necessário, por; (Alínea alterada pela Resolução ANTT n.º 1644, de
29/12/06)
c) Um numeral arábico que indica a categoria da embalagem, dentro do
tipo a que pertence.
6.1.2.5 Os numerais a seguir serão usados para estas espécies de
embalagem:
1. Tambor;
2. Barril de madeira;
3. Bombona;
4. Caixa;
5. Saco;
6. Embalagem composta;
7. Recipiente pressurizado.
6.1.2.6 Para identificar o tipo de material, são empregadas as seguintes
letras maiúsculas:
A. Aço (todos os tipos e revestimentos);
B. Alumínio;
C. Madeira natural;
D. Madeira compensada;
F. Madeira reconstituída;
G. Papelão;
H. Material plástico;
L. Têxteis;
M. Papel, multifoliado;
N. Metal (exceto aço e alumínio);
P. Vidro, porcelana ou cerâmica.
6.1.5.6 Ensaio de empilhamento
Exceto os sacos, todos os projetos-tipo das demais embalagens devem ser
submetidos a este ensaio.
6.1.5.6.1 Número de amostras: três amostras por projeto-tipo e por fabricante.
6.1.5.6.2 Método de ensaio: a mostra deve ser submetida a uma força, aplicada
em sua face superior, equivalente ao peso total de embalagens idênticas que
possam ser empilhadas sobre ela durante o transporte. Quando o conteúdo da
amostra for um simulativo líquido com densidade relativa diferente da do
líquido a ser transportado, a força deve ser calculada com relação a este último.
A altura mínima da pilha, incluindo a amostra, deve ser de 3m. O tempo da
aplicação da carga deve ser de 24 horas, exceto no caso de tambores e
bombonas de plástico e de embalagens compostas, dos tipos 6HH1 e 6HH2,
destinados a conter líquidos, que devem ser submetidos ao ensaio por um
período de 28 dias, a uma temperatura não inferior a 40°C.
6.1.5.4 Ensaio de estanqueidade
Este ensaio deve ser efetuado em todos os projetos-tipo de embalagens
destinadas a conter líquidos, exceto as embalagens internas de embalagens combinadas.
6.1.5.4.1 Número de amostras: três amostras por projeto-tipo e três por fabricante.
6.1.5.4.2 Preparação especial das amostras para o ensaio: fechos com dispositivos de respiro devem
ter seus orifícios lacrados ou devem ser substituídos por similares sem respiro.
6.1.5.4.3 Método de ensaio e pressão a ser aplicada: as embalagens, incluindo seus fechos, devem
ser mantidas submersas em água por cinco minutos enquanto é aplicada uma pressão interna de ar. O
método de submersão não deve afetar os resultados do ensaio.
A pressão de ar (manométrica) mínima a ser aplicada é:
Grupo de Embalagem I
Grupo de Embalagem II
≥30kPa (0,3bar)
≥ 20kPa (0,2bar)
Grupo de Embalagem III
≥ 20kPa (0,2bar)
Podem ser empregados outros métodos, desde que igualmente eficazes.
6.1.5.4.4 Critério de aprovação: não deve haver vazamento.
6.1.5.5 Ensaio de pressão (hidráulica) interna
6.1.5.5.1 Embalagens a serem submetidas a ensaio: este ensaio é aplicável a todos os
projetos-tipo de embalagens de metal ou plástico e embalagens compostas destinadas a
líquidos. Este ensaio não é exigido para embalagens internas de embalagens combinadas.
6.1.5.5.2 Número de amostras: três amostras por projeto-tipo e por fabricante.
6.1.5.5.3 Preparação especial das amostras para o ensaio: fechos com dispositivo de respiro
devem ter seus orifícios lacrados ou substituídos por similares sem dispositivo de respiro.
6.1.5.5.4 Método de ensaio e pressão a ser aplicada: as embalagens metálicas e as
embalagens compostas (vidro, porcelana ou cerâmica), incluindo seus fechos, devem ser
submetidas à pressão de ensaio por cinco minutos. As embalagens de plástico e as
embalagens compostas (material plástico), incluindo seus fechos, devem ser submetidas à
pressão de ensaio por 30 minutos. Essa pressão é a que deve constar da marcação exigida
em 6.1.3.1 d). A maneira pela qual as embalagens são apoiadas durante o ensaio não deve
afetar os resultados. A pressão de ensaio deve ser aplicada contínua e uniformemente e ser
mantida constante durante o período especificado. A pressão hidráulica (manométrica)
aplicada, determinada por um dos métodos a seguir, deve ser:
Teste de absorção de água
Cobb Test
(embalagens de papelão)
Será realizado na face externa da caixa
durante 30 minutos, sendo que a a
absorção não deverá ultrapassar a 155
g/m2.
Referência (ISO): International Standard
535:1991
6.1.5.3.3 Alvo
O alvo deve ser uma superfície rígida, não-resiliente, plana e horizontal.
6.1.5.3.4 Altura de queda
Se o ensaio for realizado com a embalagem, contendo o sólido, ou líquido, a ser transportado, ou com simulativo
essencialmente com as mesmas características físicas, a altura de queda deve ser:
Grupo de Embalagem I
Grupo de Embalagem II
Grupo de Embalagem III
1,8m
1,2m
0,8m
Se o ensaio de embalagens para líquidos for efetuado com água e no caso de:
a) A substância a ser transportada tiver densidade relativa não-superior a 1,2, a altura de queda deve ser:
Grupo de Embalagem I
1,8m
Grupo de Embalagem II
1,2m
Grupo de Embalagem III
0,8m
b) A substância a ser transportada tiver densidade relativa superior a 1,2, a altura de queda deve ser calculada
com base em sua densidade relativa (d) arredondada para a primeira casa decimal, como segue:
Grupo de Embalagem I
d x 1,5 (m)
Grupo de Embalagem II
d x 1,0 (m)
Grupo de Embalagem III
d x 0,67 (m)
6.1.5.8 Relatório de Ensaio
6.1.5.8.1 Deve ser feito um relatório de ensaio, o qual deverá ser colocado à
disposição dos usuários da embalagem, contendo no mínimo as seguintes
informações:
1. Nome e endereço da entidade que realizou o ensaio;
2. Nome e endereço do solicitante (se apropriado);
3. Uma identificação individual do relatório de ensaio;
4. Data do relatório de ensaio;
5. Fabricante da embalagem;
6. Descrição do projeto-tipo da embalagem (por exemplo, dimensões, materiais,
fechos, espessuras etc.), incluindo o método de fabricação (por exemplo,
moldagem por sopro) e que pode conter desenho(s) e/ou fotografia(s);
7. Capacidade máxima;
8. Características do conteúdo de ensaio, como viscosidade e densidade relativa,
para líquidos, e dimensões das partículas, para sólidos;
9. Descrição e resultados do ensaio;
10. Cargo e assinatura do responsável pelo ensaio.
6.1.5.8.2 O relatório de ensaio deve conter declaração de que a
embalagem, preparada como para o transporte, foi ensaiada de
acordo com os dispositivos aplicáveis deste Capítulo e de que o
emprego de outros métodos de embalagem ou de outros
componentes pode invalidá-lo. Uma cópia do relatório de ensaio
deve permanecer à disposição da autoridade
competente.
Caixa de papelão ondulado
Aprovado para grupo III
Peso bruto (Kg)
Sólido ou embalagem interna
contendo líquido
u
n
4G/Z 35/S/12
BR/9203/ANAC-EA
Dois últimos dígitos do ano de
fabricação
Órgão Homologador
Fabricante da embalagem
Código do país que concedeu
a autorização
Caixa de papelão ondulado
Aprovado para grupo II e III
Peso bruto (Kg)
Sólido ou embalagem interna
contendo líquido
4G/Y 35/S/12
BR/9203/DPC-099/02
Dois últimos dígitos do ano de
fabricação
u
n
Órgão Homologador
Fabricante da embalagem
Código do país que concedeu
a autorização
Aprovado para grupo I, II e III
Caixa de papelão ondulado
Peso bruto (Kg)
Sólido ou embalagem interna
contendo líquido
u
n
4G/X 35/S/12
BR/9203/
Dois últimos dígitos do ano de
fabricação
Órgão Homologador
Fabricante da embalagem
Código do país que concedeu
a autorização
Marca de Conformidade
Caiam na nossa rede!
www.clubedaembalagem.com.br
55 11 2773 6334
www.twitter.com/ClubeEmbalagem
www.facebook.com/pages/Clube-da-Embalagem
Agradecemos a atenção!
www.institutodeembalagens.com.br
55 11 2854-7770 / 55 11 3431-0727
www.twitter.com/InstEmbalagem
www.facebook.com/pages/Instituto-de-Embalagens
Download

grupos de embalagem - Instituto de Embalagens