UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS CURSO DE AGRONOMIA REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (DE VIVÊNCIA) E V (PROFISSIONALIZANTE) DO CURSO DE AGRONOMIA MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR 2008 CAPITULO I DAS FINALIDADES Art. 1º - São finalidades principais do Estágio Supervisionado: I. proporcionar aos discentes do Curso de Agronomia um contato direto com atividades agropecuárias e de pesquisa; II. complementar a formação profissional com a aplicação prática de informações teóricas recebidas durante o Curso, orientando o discente na escolha de sua atuação profissional; III. possibilitar ao discente confrontar o conteúdo teórico com a realidade prática; IV. desenvolver no discente o senso crítico para tomar decisões e desenvolver ações adequadas na pesquisa e extensão rural, no sentido de melhorar o desempenho técnico e sócio-econômico das unidades de produção; V. possibilitar ao discente uma compreensão da complexidade da agricultura, incorporando sua diversidade e multiplicidade de sistemas de produção como partes de um todo; VI. despertar no discente a capacidade de observar e relacionar o funcionamento técnico à análise econômica; VII. possibilitar uma atualização contínua das informações recebidas durante o curso; VIII. treinar o discente visando facilitar sua absorção no mercado de trabalho; Parágrafo único: o Estágio Supervisionado é disciplina obrigatória do Curso de Agronomia da UNIOESTE. CAPITULO II DA FORMA DE REALIZAÇÃO Art. 2º - O estágio deve ser realizado em propriedades rurais, empresas ou instituições públicas ou privadas devidamente conveniadas, no país ou no exterior, e que apresentem condições de proporcionar experiência prática na área de formação do acadêmico. § 1º - Estágio Supervisionado I – Estágio de Vivência, é realizado no 3º ano, 1º semestre, em propriedades rurais, podendo o discente, com vivência comprovada em agropecuária optar por estágio em outras entidades de acordo com o caput deste artigo. § 2º - No 5º ano, 2º semestre, é realizado o Estágio Supervisionado V – Estágio Profissionalizante que culmina com a redação e apresentação do relatório de estágio, perante uma Comissão Avaliadora. § 3º - Os Estágios Supervisionados I e V podem ser realizados na própria UNIOESTE, desde que a atividade desenvolvida alcance os objetivos do Artigo 1º deste regulamento. § 4º - Os Estágios Supervisionados no exterior devem atender os requisitos previstos no § 2º do artigo 26, da Resolução 284/2006 – CEPE. Art. 3º - O Estágio Supervisionado tem duração de 68 e 340 horas/aula, para os Estágios Supervisionados I, e V, respectivamente. Parágrafo único – Em havendo interesse e disponibilidade do discente e do local de estágio, o acadêmico pode realizar estágio com carga horária superior àquela prevista nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e V, podendo esta ser considerada para fins de atividades acadêmicas complementares, mediante documento comprobatório emitido pelo local de estágio. Art. 4º - O estágio não pode ser interrompido sem a prévia aquiescência da Coordenação de Estágio, conforme as condições previstas no Art. 9 deste regulamento. Art. 5º - O Estágio Supervisionado V pode ser desenvolvido em até dois locais, desde que em nenhum deles o discente cumpra menos de 120 horas/aula. Art. 6º - A complementação do estágio após sua interrupção somente pode ocorrer após aprovação de novo Plano de Atividades de Estágio e assinatura de novo Termo de Compromisso. Art. 7º - As normas para a elaboração do Plano de Atividades dos Estágios I e V estão definidas em regulamento próprio. CAPITULO III DA MATRÍCULA Art. 8º - A matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado deve ocorrer no período de matrículas de todas as disciplinas, previsto no Calendário Acadêmico. Parágrafo Único - O discente pode, mediante requerimento, solicitar à Coordenação de Estágio, autorização para antecipar o início do estágio caso o período de matrículas seja posterior ao início do estágio pretendido. CAPITULO IV DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE EM ESTÁGIO Art. 9º - O desligamento do discente em estágio ocorre automaticamente após o término do estágio. Art. 10 - O discente em estágio pode ser desligado antes do encerramento do período previsto para o estágio nos seguintes casos: I. a pedido do discente em estágio à Coordenação de Estágio, que comunicará a entidade ou produtor concedente; II. por iniciativa da entidade ou produtor concedente, quando o discente em estágio deixar de cumprir uma ou mais cláusulas do Termo de Compromisso; III. o desligamento do discente em estágio, por iniciativa da entidade ou produtor concedente, deve ser obrigatoriamente comunicado à Coordenação de Estágio. Parágrafo único: o pedido de desligamento deve ser feito com, pelo menos, uma semana de antecedência; CAPITULO V DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO E COMPROMISSO Art. 11 - O cadastramento da entidade ou produtor concedente de estágio é feito mediante celebração do Termo de Convênio, o qual deve prever as condições de realização do estágio e atribuições das partes envolvidas. Parágrafo único: A indicação de entidades ou produtores concedentes de estágio pode ser feita pelos discentes interessados. Art. 12 - O Estágio Supervisionado é precedido de celebração do Termo de Compromisso entre o discente e a entidade ou produtor concedente, com interveniência da Coordenação de Estágio, o qual prevê as condições de realização e duração do Estágio Supervisionado. Parágrafo Único - Qualquer alteração no Termo de Compromisso deve ser de comum acordo entre discente, entidade ou produtor concedente e a Coordenação de Estágio, ouvindo o docente supervisor. CAPITULO VI DA BOLSA E SEGURO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 13 - A entidade concedente pode oferecer ao estagiário auxílio na forma de bolsa ou de qualquer outra modalidade de contraprestação de serviço que venha a ser acordada. Art. 14 - A UNIOESTE ou o Agente de Integração providencia seguro de acidentes pessoais para o estagiário, caso a entidade ou produtor concedente não o faça. CAPITULO VII DO ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO Art. 15 – No Estágio Supervisionado I e V a supervisão é feita de forma semidireta, no país e indireto, no exterior. Art. 16 - O Plano de Atividades de Estágio deve ser apresentado ao Coordenador de Estágios até 15 (quinze) dias do início do estágio. Parágrafo Único - O estágio somente é considerado regularizado a partir da data da efetiva aprovação do Plano de Atividades de Estágio pelo Colegiado de Curso e assinatura do discente supervisor e coordenação de estágios. Art. 17 - O Plano de Atividades de Estágio, elaborado pelo discente e aprovado pelo Colegiado de Curso, deve especificar as atividades a serem executadas, a carga horária e os objetivos a serem cumpridos. CAPITULO VIII DA ORGANIZAÇÃO Art. 18 - Constitui a estrutura administrativa do Estágio Supervisionado: I. a Coordenação de Estágio Supervisionado, ocupada por docente do colegiado do Curso de Agronomia; II. a supervisão, ocupada por docentes do Centro de Ciências Agrárias; III. entidades e/ou produtores concedentes; IV. a supervisão técnica, exercida por profissionais do campo de estágio, com titulação mínima de graduação na área de Ciências Agrárias; V. discente; VI. secretaria do Curso de Agronomia CAPITULO IX DAS ATRIBUIÇÕES Art. 19 - Cabe ao Coordenador de Estágios: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. buscar junto às entidades ou produtores concedentes vagas para os discente matriculados em Estágio Supervisionado I e V; divulgar as oportunidades de Estágio Supervisionado I e V; cadastrar os discentes matriculados em Estágio Supervisionado I e V, relacionando o local da realização do Estágio, o docente supervisor e o supervisor técnico; selecionar os discentes para as vagas nas diferentes entidades ou produtores concedentes, usando critérios de seleção; encaminhar às entidades ou produtores concedentes documentação necessária para a formalização do Estágio Supervisionado I ou V; fornecer ao discente a documentação necessária à efetivação do Estágio Supervisionado I e V; providenciar, junto à UNIOESTE ou ao Agente de Integração, quando for o caso, o seguro de acidentes pessoais para o discente em estágio, caso a entidade concedente não o faça; acompanhar e coordenar as atividades dos docentes supervisores; analisar e homologar os relatórios de avaliação e ficha de controle de freqüência dos discente em estágio, apresentados pelos supervisores técnicos do local de estágio; analisar e dar parecer a pedidos de dispensa de Estágio Supervisionado I e V, ouvido o Colegiado de Curso; assegurar a legalidade do estágio; analisar e dar parecer a pedidos de antecipação de início de estágio; analisar e dar parecer a pedidos de troca de discente em estágio e/ou supervisores, a pedido das partes interessadas; Art. 20 - Cabe ao docente Supervisor: I. II. III. IV. V. orientar o discente em estágio na elaboração do Plano de Atividades de Estágio; acompanhar, supervisionar e apoiar os discentes sob sua responsabilidade, durante o Estágio de Vivência e Profissionalizante (Estágio Supervisionado I e V); promover a integração do discente à situação de Estágio; propor e supervisionar projetos ou empreendimentos de interesse social, envolvendo um ou mais discentes em estágio; avaliar o desempenho do discente, mediante análise de formulário de Avaliação do Discente em Estágio, preenchido pelo responsável no local de VI. estágio (supervisor técnico) e do Relatório Final de Estágio (Estágio Supervisionado I), elaborado pelo acadêmico; preencher o Formulário de Avaliação do Estagiário, quando não há responsável habilitado no local. Art. 21 – Cabe à unidade de Estágio: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. Celebrar o convênio para a contratação de discente em estágio; firmar com o discente em estágio o Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado; estabelecer o valor da bolsa-auxílio, quando couber; informar ao discente em estágio as normas da empresa; assegurar ao discente em estágio condições necessárias para a realização do Estágio Supervisionado; solicitar à Coordenação de Estágio qualquer alteração no Termo de Compromisso, quando necessário; comunicar à Coordenação de Estágio a existência de vagas para discentes em estágio, bem como os requisitos necessários para o seu preenchimento; eleger um supervisor técnico: informar à Coordenação do Curso sobre faltas do estagiário e interrupção do estágio, quando pertinente. integrar o discente em estágio à empresa. Art. 22 – Cabe ao Supervisor Técnico: I. II. III. IV. acompanhar, supervisionar e apoiar o discente sob sua responsabilidade no local de estágio; controle da freqüência e da avaliação de desempenho do discente em estágio, mediante o preenchimento de formulários fornecidos pela Coordenação do Curso de Agronomia; encaminhamento dos formulários pertinentes a Coordenação do Curso de Agronomia; informar a Coordenação de Estágios eventuais dificuldades no transcorrer do estágio. Art. 23 - Cabe ao discente: I. Escolher e credenciar a unidade de estágio junto à Coordenação de Estágio; II. Elaborar, com o docente supervisor e o supervisor técnico, um Plano de Atividades de Estágio que especifique as atividades a serem executadas e a carga horária e objetivos a serem cumpridos, para cada estágio a ser realizado; cumprir a carga horária mínima do Estágio Supervisionado; elaborar Relatório Final do Estágio de Vivência e do Estágio Profissionalizante, ao final do período de estágio. Cumprimento dos prazos estipulados pela Coordenação de Estágio para o credenciamento da empresa, período de realização do estágio, entrega do controle de freqüência e da avaliação, expedidos pela empresa, e entrega do relatório final e apresentação do mesmo (Estágio Supervisionado V). III. IV. V. Artigo 24 – Cabe a secretaria do Curso de Agronomia dar suporte as seguintes atividades: I. encaminhamento das cartas de apresentação, convênios, termos de compromisso; II. arquivar documentação necessária para a validação do estágio. Parágrafo único - A entrega do relatório, fora do prazo, implica em perda de pontuação, ficando a cargo do docente supervisor e dos demais membros da Comissão Avaliadora decidir sobre este aspecto. CAPITULO X DA SELEÇÃO Art. 25 - São critérios de seleção e desempate para as vagas ofertadas pela coordenação de estágios: I. II. III. IV. nota - média geral de todas as disciplinas cursadas; menor número de dependências; maior número de disciplinas cursadas; atividades de monitoria, pesquisa e extensão. CAPITULO XI DA DEDICAÇÃO E FREQUÊNCIA Art. 26 - As cargas horárias atribuídas aos professores envolvidos com o Estágio são aquelas regulamentadas pelos Conselhos Superiores. Art. 27 - Como disciplina que compõe a grade curricular do Curso de Agronomia, cuja carga horária é exclusivamente de estágio, o aluno deve atingir 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência sobre a carga horária prevista de Estágio Supervisionado. CAPITULO XII DAS AVALIAÇÕES Art. 28 – O Estágio Supervisionado I – De Vivência, é avaliado através de relatório final com Peso 1, sendo uma nota emitida pelo docente supervisor e outra emitida pelo supervisor técnico. Parágrafo único - A média final é composta pela média aritmética entre as duas notas. Art 29 - A menção final da disciplina Estágio Supervisionado V Profissionalizante é a média ponderada das notas atribuídas pelo supervisor técnico na empresa e aquela obtida por ocasião da entrega e apresentação do relatório final. § 1o – A avaliação realizada pelo supervisor técnico na empresa é uma média aritmética da avaliação da freqüência e do desempenho do discente, correspondendo a 40% da nota final. § 2o – A avaliação realizada durante a apresentação do relatório final, corresponde a 60% da nota final, seguindo os seguintes parâmetros de avaliação: I. Pontualidade na entrega do relatório final – 15% (responsabilidade do Coordenador do Estágio); II. Análise do relatório final, verificando a sua adequação às normas vigentes e qualidade do mesmo – 50% (responsabilidade da Comissão Avaliadora); III. Apresentação e discussão do relatório (15 minutos para apresentação e 15 minutos para discussão) – 35% (responsabilidade da Comissão Avaliadora). § 3º - O Estágio Supervisionado V – Profissionalizante é avaliado através da elaboração de relatório final e sua apresentação para uma comissão de três avaliadores, com titulação mínima de graduação. § 4o – Os estágios realizados no exterior seguem os mesmos procedimentos de avaliação dos estágios realizados no país. Art. 30 - A Comissão Avaliadora é composta pelo docente supervisor e por mais dois membros colaboradores, a serem definidos pela coordenação de estágios, ouvido o professor supervisor. § 1o – Fica limitado o máximo de quatro supervisões do Estágio Supervisionado V por docente. § 2o –Os docentes do Curso de Agronomia devem participar, como avaliadores, de pelo menos uma e, no máximo, quatro apresentações do relatório, além das quatro supervisões do Estágio Supervisionado V no ano letivo. Art. 31 - São condições para a aprovação no Estágio Supervisionado: I. atingir 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência sobre a carga horária prevista de Estágio Supervisionado; II. obter, no mínimo, grau numérico 70 (setenta) de média aritmética, na escala de 0 a 100, no conjunto das atividades previstas e realizadas na disciplina de Estágio supervisionado I e V. § 1º - Não cabe, nas disciplinas de Estágio Supervisionado I e V, exame final, 2ª chamada ou dispensa de freqüência, previstos para as demais disciplinas. § 2º - Cabe ao discente reprovado por conceito (nota) na disciplina de Estágio Supervisionado V, nova oportunidade de apresentação do relatório final, num prazo máximo de trinta dias, desde que esse prazo não ultrapasse o período letivo. § 3º - A reprovação por insuficiência de nota ou freqüência, implica na reprovação integral do estágio no ano letivo. Art. 31 - A decisão da Comissão Avaliadora é definitiva, não cabendo recurso em nenhuma instância. Art. 32 – A ficha de controle de presença relativa aos Estágios Supervisionados I e V está disponível em regulamento próprio. Art. 33 – A ficha de avaliação do estagiário relativa aos Estágios Supervisionados I e V está disponível em regulamento próprio. Art. 34 – As normas para a elaboração do relatório final do Estágio Supervisionado I estão definidas em regulamento próprio. Art. 35 – As normas para a elaboração do relatório final do Estágio Supervisionado V estão definidas em regulamento próprio. CAPITULO XIII DAS PENALIDADES Art. 36 - O estágio não tem validade: I. na falta de matrícula na disciplina e/ou trancamento do curso; II. na falta da apresentação do Plano de Atividade de Estágio; III. na falta de apresentação do Relatório e/ou da avaliação do discente em estágio e freqüência no prazo estabelecido; IV. na falta de apresentação do relatório final no Estágio Supervisionado V V. no cumprimento de carga horária inferior à mínima. CAPITULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - A realização do estágio, por parte dos estudantes, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 38 - Os casos omissos são resolvidos pelo Colegiado do Curso de Agronomia da UNIOESTE – Campus de Marechal Cândido Rondon e pelos conselhos superiores pertinentes, quando necessário, de acordo com o Estatuto e Regimento da Unioeste. Art. 39 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, sendo válido para a estrutura curricular implantada em 2004.