REGULAMENTO DA UNIDADE CURRICULAR
DE PROJECTO / ESTÁGIO
Mestrado em Design Gráfico
Mestrado em Design do Vestuário e Têxtil
Design de Interiores
Índice
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS ................................................................................................ 3
2. ADMISSIBILIDADE A ESTÁGIO / PROJECTO ................................................................... 3
3.
FORMALIZAÇÃO
DA
PROPOSTA
DE
PROJECTO/ESTÁGIO
POR
PARTE
DO
ESTUDANTE .......................................................................................................................... 3
4. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJECTO / ESTÁGIO ................................................. 4
5. ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROJECTO/ESTÁGIO ................................................. 5
6. REGRAS DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA, DO TRABALHO DE PROJECTO OU DO
RELATÓRIO DE ESTÁGIO ..................................................................................................... 6
7. COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI ......................................... 6
8. REALIZAÇÃO DO ACTO PÚBLICO DE DEFESA DO TRABALHO DE PROJECTO OU DO
RELATÓRIO DE ESTÁGIO ..................................................................................................... 7
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ............................................................................................. 8
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1. Considerações gerais
A Unidade Curricular de Projecto/Estágio tem um carácter polivalente, podendo
corresponder:
a) Realização de um Estágio de natureza curricular, objecto de relatório final;
b) Realização de um Projecto prático na área científica do curso, objecto de
relatório final;
c) Realização de Projecto e Estágio curricular, objecto de relatório final.
1.1. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Estágio a integração do
estudante em contexto real de trabalho, adequado à área de formação do mestrado em
que se encontra inscrito e devidamente supervisionado.
1.2. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Projecto o trabalho
desenvolvido cujo objectivo se centra na sistematização e consolidação das aquisições
– saberes e competências teórico-práticas – feitas no âmbito do mestrado e a sua
aplicação de forma integrada e consequente.
2. Admissibilidade a Estágio / Projecto
Serão admitidos à Unidade Curricular de Projecto / Estágio todos os estudantes que
tenham concluído todas as Unidades Curriculares do primeiro ano do ciclo de estudos.
Excepcionalmente, no caso dos alunos com uma unidade curricular em atraso, poderá
ser requerido à comissão científica do mestrado de forma devidamente fundamentada a
admissão a Projecto/Estágio.
3. Formalização da proposta de Projecto/Estágio por parte do estudante
A proposta deve ser formalizada e entregue até 30 dias úteis após lançamento da última
classificação referente ao primeiro ano do ciclo de estudos com a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Requerimento de Admissão dirigido à Comissão Científica;
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b) Proposta escrita contendo o campo, o tema, justificação, questão de
investigação ou argumento, objectivos, estado da arte, metodologia, plano
detalhado de trabalho e bibliografia fundamental.
c) As propostas deverão ser redigidas de acordo com as normas constantes no
Anexo I aprovadas pelo Conselho Técnico Científico da ESART.
3.1 Proposta para realização de Estágio
No caso da proposta de estágio, compete ao estudante fazer o primeiro contacto com a
organização de acolhimento.
Após a anuência da empresa ao primeiro contacto, e aprovada a proposta de Estágio, a
mesma será protocolada entre o IPCB e a organização de acolhimento, estabelecendo
as regras de funcionamento do estágio, designadamente ao nível ético e deontológico,
bem como a definição das responsabilidades das três partes envolvidas.
4. Aceitação da proposta de Projecto / Estágio
A Comissão Científica, informará o estudante da aceitação da proposta de Projecto /
Estágio no prazo máximo de 15 dias úteis.
No caso da proposta de Projecto / Estágio ter sido aceite, o prazo conclusão será de um
ano. Por decisão do Conselho Técnico-Científico poderá ocorrer a prorrogação do
prazo referido por seis meses mais seis meses, desde que devidamente justificado e
acompanhado de parecer do orientador, e mediante o pagamento do valor da propina
semestral respectiva a cada um dos períodos de prorrogação.
As propostas que não cumpram os requisitos enunciados no nº 3 deste regulamento ou
que não reúnam condições de qualidade, viabilidade ou relevância, poderão ser
rejeitadas pela Comissão Científica. Tal facto será comunicado ao aluno, para efeitos de
reformulação, que deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, depois do aluno
ter sido formalmente informado.
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5. Orientação e supervisão de Projecto/Estágio
5.1. Nomeação do orientador ou orientadores
Os orientadores do trabalho ou do estágio são nomeados pelos Conselhos Técnico
Científicos, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.
Os orientadores deverão ser doutores ou especialistas da área científica ou especialistas
de mérito reconhecido como tal pelos respectivos Conselhos Técnico Científicos.
A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores,
nacionais ou estrangeiros, desde que um pertença a uma das instituições associadas.
5.2. Nomeação do Orientadores Cooperantes
Decorrendo dos protocolos a estabelecer com as entidades onde se realizarão os
estágios, serão indicados por estas Orientador(es) Cooperante(s) com a responsabilidade
de gerir internamente e tutelar as actividades de estágio.
O(s) Orientador(es) Cooperante(s) devem preencher, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a) Formação e competências profissionais adequadas às funções da respectiva
especialidade do design;
a) Prática na respectiva área profissional, nunca inferior a cinco anos.
5.3. Supervisão de Projecto/Estágio
No caso de Estágio, o estudante deve enviar, pelo menos, quinzenalmente ao
orientador uma ficha de relatório devidamente preenchida.
O orientador de estágio terá de assegurar um número de visitas que garantam os
requisitos mínimos do acompanhamento técnico-científico do estágio.
No caso de Projecto, cada orientador estabelecerá o plano de acompanhamento,
definindo etapas de trabalho, de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos
técnico-científicos. Definirá ainda encontros regulares com o estudante, de presença
obrigatória, com recurso ao preenchimento de folha de presença.
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Em caso de incumprimento por parte do aluno, o Orientador deve informar o
Coordenador de Curso de Mestrado da instituição em que decorre o ciclo de estudos.
Neste caso, o orientador pode não garantir a aceitação de Projecto / Estágio para
avaliação.
Compete ao Coordenador de Curso de Mestrado, da instituição em que decorre o ciclo
de estudos, supervisionar e assegurar momentos de avaliação intermédia sobre o
decurso dos Projectos / Estágios e uniformizar os critérios de avaliação.
6. Regras de apresentação e entrega, do trabalho de Projecto ou do
relatório de Estágio
6.1. Regras de Apresentação Gráfica
Consultar Anexo I do presente regulamento (Normas Gráficas e de Formatação de
trabalhos fim de mestrado).
6.2. Regras de Entrega
Terminada a elaboração do trabalho de projecto ou do estágio, o mestrando deve
solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho
Técnico e Científico, acompanhado por:
a) Declaração de aceitação do(s) orientador(es).
b) 8 exemplares do relatório de projecto / estágio;
c) 8 exemplares dos mesmos em suporte informático (CD-ROM, DVD ou similar),
devidamente identificados, para efeitos de depósito legal.
d) 8 exemplares do curriculum vitae;
e) 8 resumos do trabalho em português e noutra língua comunitária, até 300 palavras
cada, acompanhados da indicação de até cinco palavras-chave;
7. Composição, nomeação e funcionamento do júri
O júri para apreciação do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é nomeado
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pelo Presidente do IPCB, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos, ouvida a
Comissão Científica.
O despacho de nomeação é afixado em local público da Escola Superior de Artes
Aplicadas (ESART) e divulgado de acordo com as normas habituais do Instituto
Politécnico de Castelo Branco.
O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o(s) orientador(es).
Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho de
projecto ou o estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do
grau de doutor ou especialista, ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelos
Conselhos Técnico Científicos da cada uma das duas instituições.
As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem,
através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos
membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns
membros do júri.
O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por
escrito sobre a aceitação do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sobre a
designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do
júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público
da defesa do trabalho de projecto ou do relatório de estágio. No caso de não haver
unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.
8. Realização do acto público de defesa do trabalho de projecto ou
do relatório de estágio
A conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre consubstancia-se com
a realização de uma prova pública final.
A prova pública final incide na apresentação e discussão do trabalho de projecto ou
relatório de estágio.
A realização do acto público de defesa deverá ocorrer até 40 dias úteis, após a
aceitação dos trabalhos pelo respectivo júri.
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O Edital das provas é afixado em local público da Escola Superior de Artes Aplicadas
(ESART) e divulgado de acordo com as normas habituais do Instituto Politécnico de
Castelo Branco.
A prova pública terá a duração máxima de 90 minutos distribuídos da seguinte forma:
a) O aluno disporá de, no máximo, 20 minutos para apresentação dos trabalhos;
b) 20 minutos para o arguente e o restante tempo e distribuído em partes iguais, para os
restantes membros do júri e para o aluno responder.
Excepcionalmente, e de modo fundamentado, um membro júri pode requerer à
Comissão Científica o acompanhamento da prova por vídeo-conferência.
9. Critérios de avaliação
À Unidade Curricular de Projecto / Estágio é atribuída uma classificação final de zero a
vinte valores.
O cálculo da classificação de Projecto / Estágio é a média ponderada dos seguintes
critérios:
Projecto / Estágio: 60%
Método de trabalho, Utilidade / Viabilidade, Produto Final, Contributo para a área de
especialidade do mestrado.
Fundamentação e pesquisa/investigação / Relatório: 25%
Estrutura, Metodologia, Pesquisa/investigação, Conteúdo, Capacidade de síntese,
Espírito crítico, Linguagem técnica.
Acto público de defesa: 15%
Justificação do trabalho, Sequência da apresentação, Discurso / Postura, Suportes
utilizados na apresentação.
Aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da ESART em 31 de Janeiro de 2011
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