REGULAMENTO DA UNIDADE CURRICULAR DE PROJECTO / ESTÁGIO Mestrado em Design Gráfico Mestrado em Design do Vestuário e Têxtil Design de Interiores Índice 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS ................................................................................................ 3 2. ADMISSIBILIDADE A ESTÁGIO / PROJECTO ................................................................... 3 3. FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJECTO/ESTÁGIO POR PARTE DO ESTUDANTE .......................................................................................................................... 3 4. ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJECTO / ESTÁGIO ................................................. 4 5. ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROJECTO/ESTÁGIO ................................................. 5 6. REGRAS DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA, DO TRABALHO DE PROJECTO OU DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO ..................................................................................................... 6 7. COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JÚRI ......................................... 6 8. REALIZAÇÃO DO ACTO PÚBLICO DE DEFESA DO TRABALHO DE PROJECTO OU DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO ..................................................................................................... 7 9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ............................................................................................. 8 2 1. Considerações gerais A Unidade Curricular de Projecto/Estágio tem um carácter polivalente, podendo corresponder: a) Realização de um Estágio de natureza curricular, objecto de relatório final; b) Realização de um Projecto prático na área científica do curso, objecto de relatório final; c) Realização de Projecto e Estágio curricular, objecto de relatório final. 1.1. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Estágio a integração do estudante em contexto real de trabalho, adequado à área de formação do mestrado em que se encontra inscrito e devidamente supervisionado. 1.2. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Projecto o trabalho desenvolvido cujo objectivo se centra na sistematização e consolidação das aquisições – saberes e competências teórico-práticas – feitas no âmbito do mestrado e a sua aplicação de forma integrada e consequente. 2. Admissibilidade a Estágio / Projecto Serão admitidos à Unidade Curricular de Projecto / Estágio todos os estudantes que tenham concluído todas as Unidades Curriculares do primeiro ano do ciclo de estudos. Excepcionalmente, no caso dos alunos com uma unidade curricular em atraso, poderá ser requerido à comissão científica do mestrado de forma devidamente fundamentada a admissão a Projecto/Estágio. 3. Formalização da proposta de Projecto/Estágio por parte do estudante A proposta deve ser formalizada e entregue até 30 dias úteis após lançamento da última classificação referente ao primeiro ano do ciclo de estudos com a apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento de Admissão dirigido à Comissão Científica; 3 b) Proposta escrita contendo o campo, o tema, justificação, questão de investigação ou argumento, objectivos, estado da arte, metodologia, plano detalhado de trabalho e bibliografia fundamental. c) As propostas deverão ser redigidas de acordo com as normas constantes no Anexo I aprovadas pelo Conselho Técnico Científico da ESART. 3.1 Proposta para realização de Estágio No caso da proposta de estágio, compete ao estudante fazer o primeiro contacto com a organização de acolhimento. Após a anuência da empresa ao primeiro contacto, e aprovada a proposta de Estágio, a mesma será protocolada entre o IPCB e a organização de acolhimento, estabelecendo as regras de funcionamento do estágio, designadamente ao nível ético e deontológico, bem como a definição das responsabilidades das três partes envolvidas. 4. Aceitação da proposta de Projecto / Estágio A Comissão Científica, informará o estudante da aceitação da proposta de Projecto / Estágio no prazo máximo de 15 dias úteis. No caso da proposta de Projecto / Estágio ter sido aceite, o prazo conclusão será de um ano. Por decisão do Conselho Técnico-Científico poderá ocorrer a prorrogação do prazo referido por seis meses mais seis meses, desde que devidamente justificado e acompanhado de parecer do orientador, e mediante o pagamento do valor da propina semestral respectiva a cada um dos períodos de prorrogação. As propostas que não cumpram os requisitos enunciados no nº 3 deste regulamento ou que não reúnam condições de qualidade, viabilidade ou relevância, poderão ser rejeitadas pela Comissão Científica. Tal facto será comunicado ao aluno, para efeitos de reformulação, que deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, depois do aluno ter sido formalmente informado. 4 5. Orientação e supervisão de Projecto/Estágio 5.1. Nomeação do orientador ou orientadores Os orientadores do trabalho ou do estágio são nomeados pelos Conselhos Técnico Científicos, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos. Os orientadores deverão ser doutores ou especialistas da área científica ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelos respectivos Conselhos Técnico Científicos. A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais ou estrangeiros, desde que um pertença a uma das instituições associadas. 5.2. Nomeação do Orientadores Cooperantes Decorrendo dos protocolos a estabelecer com as entidades onde se realizarão os estágios, serão indicados por estas Orientador(es) Cooperante(s) com a responsabilidade de gerir internamente e tutelar as actividades de estágio. O(s) Orientador(es) Cooperante(s) devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Formação e competências profissionais adequadas às funções da respectiva especialidade do design; a) Prática na respectiva área profissional, nunca inferior a cinco anos. 5.3. Supervisão de Projecto/Estágio No caso de Estágio, o estudante deve enviar, pelo menos, quinzenalmente ao orientador uma ficha de relatório devidamente preenchida. O orientador de estágio terá de assegurar um número de visitas que garantam os requisitos mínimos do acompanhamento técnico-científico do estágio. No caso de Projecto, cada orientador estabelecerá o plano de acompanhamento, definindo etapas de trabalho, de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos técnico-científicos. Definirá ainda encontros regulares com o estudante, de presença obrigatória, com recurso ao preenchimento de folha de presença. 5 Em caso de incumprimento por parte do aluno, o Orientador deve informar o Coordenador de Curso de Mestrado da instituição em que decorre o ciclo de estudos. Neste caso, o orientador pode não garantir a aceitação de Projecto / Estágio para avaliação. Compete ao Coordenador de Curso de Mestrado, da instituição em que decorre o ciclo de estudos, supervisionar e assegurar momentos de avaliação intermédia sobre o decurso dos Projectos / Estágios e uniformizar os critérios de avaliação. 6. Regras de apresentação e entrega, do trabalho de Projecto ou do relatório de Estágio 6.1. Regras de Apresentação Gráfica Consultar Anexo I do presente regulamento (Normas Gráficas e de Formatação de trabalhos fim de mestrado). 6.2. Regras de Entrega Terminada a elaboração do trabalho de projecto ou do estágio, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico e Científico, acompanhado por: a) Declaração de aceitação do(s) orientador(es). b) 8 exemplares do relatório de projecto / estágio; c) 8 exemplares dos mesmos em suporte informático (CD-ROM, DVD ou similar), devidamente identificados, para efeitos de depósito legal. d) 8 exemplares do curriculum vitae; e) 8 resumos do trabalho em português e noutra língua comunitária, até 300 palavras cada, acompanhados da indicação de até cinco palavras-chave; 7. Composição, nomeação e funcionamento do júri O júri para apreciação do trabalho de projecto ou do relatório de estágio é nomeado 6 pelo Presidente do IPCB, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos, ouvida a Comissão Científica. O despacho de nomeação é afixado em local público da Escola Superior de Artes Aplicadas (ESART) e divulgado de acordo com as normas habituais do Instituto Politécnico de Castelo Branco. O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o(s) orientador(es). Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho de projecto ou o estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialista, ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelos Conselhos Técnico Científicos da cada uma das duas instituições. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri. O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação do trabalho de projecto ou do relatório de estágio e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público da defesa do trabalho de projecto ou do relatório de estágio. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público. 8. Realização do acto público de defesa do trabalho de projecto ou do relatório de estágio A conclusão do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre consubstancia-se com a realização de uma prova pública final. A prova pública final incide na apresentação e discussão do trabalho de projecto ou relatório de estágio. A realização do acto público de defesa deverá ocorrer até 40 dias úteis, após a aceitação dos trabalhos pelo respectivo júri. 7 O Edital das provas é afixado em local público da Escola Superior de Artes Aplicadas (ESART) e divulgado de acordo com as normas habituais do Instituto Politécnico de Castelo Branco. A prova pública terá a duração máxima de 90 minutos distribuídos da seguinte forma: a) O aluno disporá de, no máximo, 20 minutos para apresentação dos trabalhos; b) 20 minutos para o arguente e o restante tempo e distribuído em partes iguais, para os restantes membros do júri e para o aluno responder. Excepcionalmente, e de modo fundamentado, um membro júri pode requerer à Comissão Científica o acompanhamento da prova por vídeo-conferência. 9. Critérios de avaliação À Unidade Curricular de Projecto / Estágio é atribuída uma classificação final de zero a vinte valores. O cálculo da classificação de Projecto / Estágio é a média ponderada dos seguintes critérios: Projecto / Estágio: 60% Método de trabalho, Utilidade / Viabilidade, Produto Final, Contributo para a área de especialidade do mestrado. Fundamentação e pesquisa/investigação / Relatório: 25% Estrutura, Metodologia, Pesquisa/investigação, Conteúdo, Capacidade de síntese, Espírito crítico, Linguagem técnica. Acto público de defesa: 15% Justificação do trabalho, Sequência da apresentação, Discurso / Postura, Suportes utilizados na apresentação. Aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da ESART em 31 de Janeiro de 2011 8