2. A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de: a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do ponto l das condições de acesso, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do ponto l das condições de acesso, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação; c) Candidatos abrangidos pelo ponto 2 das condições de acesso, através da aprovação em prova de avaliação de capacidade a realizar conforme referido no presente edital; d) Candidatos abrangidos pelo ponto 3 das condições de acesso, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação. 3. Caso os candidatos não reunam os requisitos de ingresso, podem adquirilos mediante aprovação em prova de ingresso, a realizar conforme referido no presente edital, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponde ao nível do ensino secundário na área relevante para o curso. No caso do CTeSP de Apoio à Infância é na área do Português. EDITAL CURSO TÉCNICO SUPERIOR PROFISSIONAL (CTcSP) DE APOIO À INFÂNCIA (l.í Edição - 2015/2017) 3.a Fase Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV), procede-se à publicitação do EDITAL de abertura do concurso para apresentação de candidaturas à 3.? fase de admissão ao CTeSP DE APOIO À INFÂNCIA 1. 2. Condições de acesso 1. Podem candidatar-se ao acesso ao CTeSP de Apoio à Infância da Escola Superior de Educação de Viseu (ESEV) todos os que estiverem nas condições definidas no art.s gs do Decreto-Lei n.9 43/2014, de 18 de março, designadamente: a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.s 64/2006, de 21 de março. 2. Podem, ainda, candidatar-se ao acesso aos Cursos Superiores Profissionais os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos IO.9 e ll.fi anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior. 3. Podem, igualmente, candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional. Condições de ingresso 1. As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na área relevante para o curso. No caso do CTeSP de Apoio à Infância é a área de Português. 3. Prova de avaliação de capacidade Os candidatos referidos no ponto 2 das condições de acesso têm de realizar uma prova de avaliação de capacidade que permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais do Português do ensino secundário. A prova de avaliação de capacidade é escrita e oral, sendo a sua classificação final apresentada na escala de O (zero) a 200 (duzentos) pontos. Serão dispensados da parte oral da prova os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 95 (noventa e cinco) pontos na componente escrita. Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 75 (setenta e cinco) pontos não será admitido à componente oral. Os candidatos são aprovados se obtiverem uma classificação final igual ou superior a 95 (noventa e cinco) pontos. A estrutura e referenciais da prova de ingresso encontram-se no anexo l do presente edital. 4. Candidatura e instrução do processo de candidatura As candidaturas são efetuadas nos Serviços Académicos da ESEV. Rua Maximiano Aragão - 3504_501 Viseu - Portugal - Telefone 232 419 000 /Fax 232 419 002 /email: [email protected] Documentos necessários para instrução do processo de candidatura: a) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade; b) Fotocópia de Cartão de Contribuinte; c) Procuração, quando representado por procurador. Conforme a situação do candidato: a) Certidão de aprovação num curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com a respetiva classificação final e classificação em cada uma das disciplinas aprovadas; b) Diploma de Especialização Tecnológica, com a respetiva classificação final e classificação de cada uma das disciplinas aprovadas; c) Diploma de Técnico Superior Profissional, com a respetiva classificação final e classificação de cada uma das disciplinas aprovadas; d) Diploma/certificado que comprove a titularidade de um curso de ensino superior, com a respetiva classificação final e classificação de cada uma das disciplinas aprovadas; e) Documentação relativa à realização das provas especialmente adequadas destinadas a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.8 64/2006, de 21 de março, nomeadamente, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação; f) Candidatos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.s e II.9 anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário; g) Certidão de aprovação em todas as disciplinas dos 10.9 e II.9 anos, com as respetivas classificações. O formulário de candidatura encontra-se disponível nos Serviços Académicos da ESEV. 5. Júri Ao júri, proposto pelo Conselho Técnico-Científico da ESEV e nomeado pela Presidente da ESEV, competirá realizar as operações do presente concurso, designadamente a verificação das condições de admissão/acesso, bem como proceder à seleção e seriação dos candidatos. Para efeitos de organização e realização das provas, ente outro, o júri poderá ser assessorado por uma comissão de apoio, nomeada pela Presidente da ESEV, mediante solicitação do júri. Rua Maximiano Aragão - 3504_501 Viseu - Portugal - Te Presidente: Doutor Henrique Ramalho; Vogal: Doutora Ana Paula Cardoso; Vogal: Doutora Maria Isabel Abrantes. 6. Processo de Seleção e Seriação A lista dos candidatos selecionados e a lista seriada definitiva dos candidatos admitidos serão homologadas pelo Conselho Técnico-Científico da ESEV, sob proposta do júri, e afixadas nos Serviços Académicos, bem como publicitadas no sítio internet da ESEV, em www.esev.ipv.pt. 7. Critérios de Seleção e Seriação A seleção e seriação dos candidatos fazem-se de acordo com os critérios definidos pelo júri, homologados pelo órgão competente. Esses critérios são afixados aquando da publicitação do presente edital (anexo II). 8. Prazos 3* Fase: Apresentação da candidatura: 14 de outubro a 19 de outubro de 2015; Notificação da realização de provas de avaliação de capacidade (se aplicável): até 21 de outubro de 2015; Afixação da lista provisória: 21 de outubro de 2015; Período de reclamações: 22 de outubro de 2015; Decisão sobre as reclamações: 23 de outubro de 2015; Realização da prova de avaliação de capacidade (candidatos ao abrigo do ponto 2 das condições de acesso): 23 de outubro de 2015; Realização da prova de ingresso (candidatos que não reunam as condições de ingresso): 23 de outubro de 2015; Afixação da lista definitiva: 26 de outubro de 2015; Matrícula e inscrição: 26 de outubro a 29 de outubro de 2015. 9. Emolumentos e Propinas O emolumento a pagar pela candidatura é de: 1. É devida uma taxa de matrícula/inscrição: 20 €. 2. É devido o seguro escolar: 4,70 €. 3. O valor da propina para o ano letivo de 2015-2016 foi fixado pelo Conselho GeraldolPVem780€. A propina é paga nos Serviços Académicos da ESEV, no máximo em 5 prestações, nos prazos definidos no regulamento de propinas. ) /Fax 232 419 002 /email: [email protected] Vagas O número de vagas sobrantes para a 3S fase é de 6 (seis), em horário laborai. 11. Funcionamento 1. O calendário escolar será afixado em lugares adequados na ESEV, com indicação do calendário das atividades e procedimentos relativos à componente de formação em contexto de trabalho. 2. Qualquer esclarecimento adicional relativo ao CTeSP de Apoio à Infância, poderá ser obtido através do seguinte e-mail: [email protected], ou presencialmente nos Serviços Académicos. Rua Maximiano Aragão - 3504_501 Viseu - Portugal - Telefone 232 419 000 /Fax 232 419 002 /email: [email protected]