Direitos e Deveres dos Consumidores Centro de Informação Autárquico ao Consumidor Póvoa de Varzim Fundamento Legal Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro – Prevê como atribuição dos municípios a defesa do consumidor Lei n.º 24/96, de 31 de Julho – Comete às Autarquias Locais o dever de protecção e informação do consumidor, nomeadamente, através da criação de serviços municipais Atribuições do CIAC Promoção da defesa dos direitos do consumidor, nomeadamente, a organização de acções de sensibilização e informação sobre a temática do consumo; A prestação de informação ao consumidor sobre os seus direitos e modos de exercício; A mediação nos conflitos de consumo que ocorram na área do município ou em Quem é afinal consumidor? Todos os que adquiram ou utilizem produtos e serviços, para consumo próprio Quem não é consumidor? Quem adquira ou utilize produtos e serviços, para produzir outros bens e serviços Que direitos? Direito à formação e à educação para o consumo Promover consumidores Conscientes Activos Participativos Informados Solidários Direito à informação para o consumo A informação Em língua portuguesa De forma clara, objectiva e adequada Rigorosamente verdadeira Os preços devem estar sempre afixados de forma visível e clara. Deve exigir sempre factura/ recibo de qualquer compra Exigir que as informações sobre os produtos que lhe são fornecidos estejam sempre à sua disposição, de forma clara e correcta. Direito à qualidade dos bens e dos serviços Qualidade do bem ou serviço • Pelo cumprimento das normas legais aplicáveis • Pela correspondência pelo disposto no contrato ou prometido pelo vendedor • Pela legítima expectativa do consumidor Conformidade com o contrato celebrado: • Pela correspondência com a descrição feita ou modelo apresentado • Pela adequabilidade à utilização que, em geral, lhes é dada e pela qualidade e desempenho iguais aos bens do mesmo tipo ou divulgadas na publicidade ou na rotulagem. O fornecedor está obrigado a assegurar a qualidade do bem e a conformidade deste com o contrato celebrado, durante um período de tempo:… GARANTIA Bens móveis – 2 anos Bens imóveis – 5 anos Bens móveis usados: Pode ser reduzida para 1 ano, por acordo Bens Móveis: o computador, o carro, as pastilhas dos travões, a batedeira, o cachimbo… Bens Perecíveis: Aqueles que têm uma duração limitada (Ex. iogurte, que tem prazo de validade, ou a fruta…) Bens Consumíveis: Bens cujo uso regular importa a sua destruição ou alienação (Ex. óleo ou pastilhas dos travões, a borracha…) Bens Imóveis: a casa, o terreno, o apartamento, a Perante um defeito… O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções: A reparação A substituição A redução do Preço Resolução do contrato Prazo de denúncia O consumidor deve denunciar o defeito ou falta de conformidade junto do vendedor Bem Móvel 2 meses A contar da data em que tomou conhecimento do defeito Bem Imóvel 1 ano A contar da data em que tomou conhecimento do defeito Direito à protecção da saúde e da segurança física “É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de protecção da saúde e da segurança física das pessoas.” (Lei 24/ 96, de 31 de Julho) Disposições legais que procuram acautelar a normalidade dos bens, de forma a não por em causa a saúde do consumidor: • • • • • • • • • Denominação de venda Lista de ingredientes A quantidade global Nome, firma ou denominação social e morada do fabricante Condições especiais de conservação A sua durabilidade ou o prazo de utilização sem riscos Modo de emprego ou utilização quando for indispensável Informação nutricional, quando haja alusão a propriedades nutricionais especiais Indicação da existência se substâncias potencialmente alergénicas Direito à protecção dos interesses económicos O conteúdo dos contratos deve ser comunicado integralmente, com a devida antecedência, a um conhecimento completo e esclarecido. O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido O consumidor não deve suportar os encargos com a devolução ou compensação do bem, nem deve ser responsabilizado pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa. Deve ser assegurada, ao consumidor, a assistência após a venda. Nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes, é assegurado ao consumidor o direito de retractação, no prazo de sete dias úteis * a contar da data da recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação de serviços * Tratando-se de contratos ao domicílio o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. por força do Direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos O consumidor que se sentir lesado nos seus direitos pode e deve interpor, nos tribunais, uma acção inibitória, destinada a prevenir, corrigir ou fazer cessar, a violação de interesses homogéneos, colectivos ou difusos. Se surgirem defeitos na coisa adquirida, pode exigir a reparação do bem, a sua substituição, a redução do preço ou a anulação do contrato, independentemente da culpa do vendedor. Não consinta em ficar com os prejuízos. Reclame o mais depressa possível! Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta Reclamação: resolver eventuais Meio rápido e eficaz de conflitos A mediação e conciliação: Procedimentos de resolução extrajudicial, através do qual as partes procuram chegar a um acordo A arbitragem: Possibilidade de se obter uma decisão que tem os mesmos efeitos que uma decisão proferida por um tribunal judicial de 1.ª instância. O recurso aos tribunais: alternativa para a Última resolução de litígios. Vantagem: decisão com carácter vinculativo para as partes Direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos e interesses Conhecer as organizações de consumidores existentes e as que podem informar em cada caso. Participar, colaborar com as associações existentes. Que deveres? dever SABER Consciência crítica: Dever de estar alerta e de por em questão o preço e a qualidade Acção: Dever de se informar, actuando no sentido de garantir que faz um negócio justo Preocupação social: Dever de estar consciente das repercussões do consumo nos outros consumidores, em especial sobre os grupos mais desfavorecidos Protecção do meio ambiente: Dever de compreender as consequências ambientais do consumo. Reconhecer a responsabilidade individual e social de conservação dos recursos naturais e de protecção às gerações futuras. Solidariedade: Dever de se organizar enquanto consumidor, para melhor influenciar a promoção e protecção dos interesses comuns dever FAZER Ser crítico de Recusar produtos ou serviços sem as condições higiene adequadas Estar atento aos preços e à qualidade Exigir o cumprimento rigoroso da lei Prevenir conflitos Prevenir conflitos Antes de comprar Informe-se se as características do produto/serviço adequam à sua necessidade. se Compare preços. Informe-se sobre as condições de troca. Informe-se sobre a garantia e a assistência pós-venda. Se necessário peça orçamento escrito e descriminado. Se houver contratos escrito peça tempo para o ler atentamente. Não decida de imediato. Informe-se sobre as condições de entrega do bem e eventuais custos. Evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é Prevenir conflitos Quando receber o produto/serviço Veja se as condições do contrato estão de acordo com o que pretende. Verifique o produto no acto da entrega. Veja qual o documento que serve de garantia. Guarde a factura/recibo. Caso o vendedor permita trocas ou devoluções não obrigatórias (troca/devolução de bens sem defeito), guarde o documento que o comprove e verifique as condições em que tal pode Prevenir conflitos Atenção ao conteúdo dos contratos escritos Verifique se o que está escrito nas cláusulas do contrato é bem claro para si e não assine documentos sem os ler cuidadosamente e compreender o que está a assinar. Peça tempo para reflexão e aconselhe-se em caso de dúvida. No caso de uma compra a crédito pode estar a assinar mais que um contrato: um de compra e venda e outro de crédito que, por vezes, aparecem no mesmo documento. Verifique todas as condições. Como reclamar? Como reclamar? Algo correu mal com o produto adquirido ou o serviço prestado… Tentar resolver o problema junto do vendedor, antes de apresentar a reclamação. Juntar fotocópias de todos os documentos importantes (recibos, facturas, garantias, contratos…) Expor a sua reclamação de forma clara e objectiva, bem como o que se pretende, por um meio que permita, se necessário, provar que a fez (por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, fax ou email) Conceder ao profissional um prazo de resposta razoável Em simultâneo, procure ajuda e orientação junto do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), na sua Câmara Municipal. Exercer o seu direito dentro dos prazos Deve ainda… Rejeitar produtos com mau aspecto. Rejeitar produtos quando não estejam adequados à sua real finalidade. Não adquirir o que não se necessita. Não contratar profissionais que não tenham habilitações próprias para o serviço solicitado. Não contratar serviços sem assegurar orçamento prévio. Ter em conta que a validade de um orçamento é de 10 dias, a contar da data em que é recebido pelo consumidor. Num orçamento devem constar, detalhadamente: a identificação do serviço, os custos associados, as condições de pagamento, o período de execução do “O saber não é o absoluto, mas é absoluto como saber ” Johann Ciência" Fichte, "Doutrina da