Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Experiências na aplicação da CIF para
concessão do BPC para as Pessoas com
Deficiência – trabalhando conceitos e
instrumentos
I Seminário Nacional sobre Deficiência e Funcionalidade
Trasitando do modelo médico para o biopsicossocial
Departamento de Benefício Assistenciais/DBA
Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS
Brasília, 20 de novembro de 2014
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO
Constituição Federal de 1988
 Representa uma profunda transformação no padrão de proteção social
brasileiro;
 Garantia de patamares mínimos de renda a pessoas com deficiência e idosos sujeito detentor de direito a proteção devida pelo Estado;
 A trajetória observada nas últimas duas décadas se assentou em um
progressivo reconhecimento das responsabilidades públicas no campo social,
assim como em um efetivo esforço de consolidação das políticas sociais.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
CF/2008, artigo 203, inciso V
“garantia de um salário mínimo mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.”
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS
(8.742/93), regulamenta no art. 20
Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
PÚBLICO DO BPC
Pessoa Idosa: 65 (sessenta e cinco) anos ou mais
Pessoa com Deficiência
Com renda mensal per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Características:
 É um direito constitucional, embasado no direito de cidadania social;
 É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo;
 Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for
da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória;
 É individual e intransferível,
contribuições prévias.
não-vitalício,
independe
de
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
COMPETÊNCIAS
MDS
 Compete a coordenação geral, regulamentação, financiamento, monitoramento e
avaliação do BPC;
INSS
 Compete a operacionalização do benefício;
SUAS – Sistema Único da Assistência Social
 O SUAS organiza a oferta de programas, serviços, projetos e benefícios da Assistência
Social. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC constituem
público prioritário nos serviços socioassistenciais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
OBJETIVO
O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas
com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da
velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda,
assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas
sociais e a outras aquisições, bem como a superação das
desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua
autonomia.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
PROGRAMAS COM PÚBLICOS BENEFICIÁRIOS DO BPC
BPC Trabalho
Objetiva ofertar a possibilidade de acesso da pessoa com
deficiência, beneficiária do BPC, com idade de 16 a 45 anos,
prioritariamente, à qualificação profissional e ao trabalho.
990 mil beneficiários
BPC na Escola
Objetiva promover o acesso e a permanência na escola dos
beneficiários com deficiência do BPC por meio de ações
articuladas dos órgãos envolvidos e gestão compartilhada entre
a União, Estados , Distrito Federal e Municípios.
470 mil beneficiários
ACESSUAS
Trabalho
4.189 matrículas de PcD,
dentre estas 825 de
beneficiários do BPC
Objetiva promover a integração dos usuários da Assistência
Social no mundo do trabalho, a partir da mobilização e
encaminhamento para cursos e ações de qualificação
profissional.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
AMPLITUDE DO BPC
Em outubro de 2014
TOTAL BRASIL: 4.106.203 de beneficiários
Benefício para a Pessoa Idosa:
1.869.438
Benefício para Pessoa com Deficiência: 2.236.765
Previsão de Investimento em 2014: R$ 35,4 bilhões
Fonte: DBA/SNAS/MDS novembro de 2014
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – HISTÓRICO
Até abril de 1997: pareceres de médico assistente e de outro profissional da
área terapêutica ou educacional.
Abril de 1997: homologação dos pareceres pela Perícia Médica do INSS.
Agosto de 1997: Exame médico e laudo passam a ser responsabilidade da
Perícia Médica do INSS (MP 1.473-34, de 11.08.1997, transformada na Lei 9.720, de 1998)
Junho de 2005: Cria o Grupo de Trabalho Interministerial, com vistas à
proposição de novos parâmetros e procedimentos de avaliação das pessoas
portadoras de deficiência para acesso ao BPC (Portaria Interministerial MDS/MPS nº1,
de 15.06.2005)
Setembro de 2007: Decreto nº 6.214 de 26/09/07 – institui novo modelo de
avaliação da pessoa com deficiência e do grau de incapacidade (composta
por avaliação médica e avaliação social) e dá prazo até 31 de julho de 2008
para implantação. Baseado na CIF.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – HISTÓRICO
29 de Maio de 2009: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, em 2009 – Institui a
primeira versão instrumentos para avaliação social e médico pericial da
deficiência e grau de incapacidade para acesso de pessoas com deficiência ao
BPC. Instrumental baseado na CIF.
20 de dezembro de 2010: Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 2 – Institui
Grupo de Trabalho para acompanhamento, monitoramento e aprimoramento
do novo modelo de avaliação da deficiência
24 de maio de 2011: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, em 2011 – Revisão
dos instrumentos de avaliação social e médico-pericial. 2ª versão do
instrumental baseado na CIF.
31 de agosto de 2011: Lei nº 12.470 - Altera a Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) – novo conceito de pessoa com deficiência, superando o
conceito de incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – HISTÓRICO
Avaliação Médico-Pericial
“pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e
para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis, de natureza
hereditária, congênita ou adquirida que impeçam o desempenho de
atividades da vida diária e do trabalho”. (Decreto nº 1.744/1995)
Avaliação médico-pericial considerava apenas alguns aspectos como a
capacidade de locomoção, o controle de esfíncteres e a capacidade de vestirse, higienizar-se e alimentar-se.
Análise do indivíduo
Autocuidado
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
MODELO MÉDICO – POR QUE MUDAR?
O modelo médico de avaliação da deficiência e da incapacidade para fins
de concessão do BPC, vigente antes do Decreto 6214/07:
 A deficiência como atributo da pessoa;
 Concepção restrita para avaliar vida independente;
 Visão individual e subjetiva do avaliador com
uniformização;
insuficiente grau de
 Insatisfações da sociedade com a forma com que a avaliação era
realizada. Propostas de alterações do modelo foram objetos de
reivindicações da sociedade civil, presentes, inclusive, em deliberações
das Conferências Nacionais da Assistência Social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL
 Em 2005, o MDS e o INSS constituíram um Grupo de Trabalho Interministerial
(GTI) com a finalidade de desenvolver estudos e pesquisas sobre
Classificação de Deficiências e Avaliação de Incapacidades com vistas à
proposição de parâmetros, procedimentos e instrumentos de avaliação das
pessoas com deficiência para acesso ao BPC.
 A CIF foi adotada como parâmetro para a elaboração do novo instrumento de
avaliação.
2006 – Relatório do GT com proposta do instrumento de avaliação
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
ADOÇÃO DO MODELO BIOPSICOSSOCIAL DA CIF
 CIF estabelece outro paradigma em contraposição às ideias tradicionais
sobre saúde e deficiência;
 CIF – perspectiva da interação entre pessoas e seu ambiente físico e
social;
 Considera a interferência dos fatores externos, advindas dos ambientes
físicos, social e das atitudes, nas condições de vida, podendo limitar a
participação plena e efetiva em condições de igualdade com as demais
pessoas;
 Contempla uma linguagem universal para descrever as consequências da
doença e os aspectos sociais de deficiência. Permite classificar, com um
padrão de codificação mundial, a funcionalidade, a saúde e a deficiência.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
A IMPORTÂNCIA DO MODELO DE AVALIAÇÃO BASEADO NA CIF
 Avanço no reconhecimento inicial do direito ao BPC destinado às
pessoas com deficiência;
 A incapacidade passa a ser não mais apreendida como um atributo da
pessoa, mas como consequência de um conjunto complexo de
situações, das quais um número razoável é criado pelo contexto social.
Resultante da maneira como a sociedade se organiza;
 Abordagem de diferentes dimensões da saúde (biológica, individual e
social), ao serem apreendidas e consideradas na avaliação social e
médica, permitem uma visão de totalidade, entendendo o fenômeno da
deficiência em seus múltiplos aspectos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
A IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO BASEADO NA CIF
Implicou:
 Regulamentação do novo modelo de avaliação, via Decreto, em
setembro/2007;
 Instituição dos instrumentos de avaliação, via Portaria Interministerial;
 Reestruturação do quadro de pessoal do INSS, através de realização de
concurso público e contratação de assistentes sociais – 900 profissionais
em 2009 e mais 450, até 2012;
 Desenvolvimento de sistema informatizado;
 Capacitação de servidores.
Início:
 01 de junho de 2009
CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DOS
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO BASEADOS NA CIF
1ª Versão
Portaria Conjunta
MDS/INSS nº 01, de
29 de maio de 2009
2ª Versão
Portaria Conjunta
MDS/INSS n° 01, de
24 de maio de 2011
3ª Versão
Proposta de
Instrumento está em
processo de
validação
•
•
•
•
Estabelece o “novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de
incapacidade das pessoas com deficiência requerentes ao BPC” –
composto de uma avaliação médica e outra social ;
Instituição de instrumentos para a avaliação das pessoas com deficiência
requerentes do BPC, com base na CIF (um de até 16 anos de idade e
outro de 16 anos ou mais).
•
•
Adequação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
Exclusão das denominações: deficiência permanente, irreversível ou
completa;
Explicita a avaliação de existência de impedimentos de longo prazo;
Adequação da qualificação conforme faixa etária da criança.
•
•
•
•
•
•
Adequação conceitual;
Adequações de nomenclaturas;
Inserção de legendas explicativas;
Inclusões de Unidades de Classificação;
Adequação de forma e regras de sistema;
Alteração do quesito de avaliação da temporalidade dos impedimentos
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
MODELO BIOPSICOSSOCIAL – CONCEITOS ATUAIS
Lei nº 12.470, em 2011 – Altera a Lei Orgânica da Assistência Social
Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo
prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Avaliação da deficiência composta por avaliação médica e avaliação social
realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de
Seguro Social – INSS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
OS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PARA ACESSO DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA AO BPC
 Têm por finalidade oferecer parâmetros para análise técnica
profissionais envolvidos (assistentes sociais e peritos médicos do INSS).
dos
 Envolvem a realização de entrevista (avaliação social), anamnese / exame físico
(avaliação médico-pericial), além de outras técnicas e procedimentos próprios
de cada área profissional.
 AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - 16 ANOS OU MAIS - BPC
 AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS -– BPC
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
VERSÃO ATUAL DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
2ª versão, introduzida pela
24/05/2011
PORTARIA INTERMINISTERIAL
MDS/INSS Nº 01,
Denominação: “Avaliação da Deficiência e do Grau de Incapacidade - Pessoa Com
Deficiência”.
 Primeira parte – Folha de Rosto – constitui-se de dados cadastrais sobre a
pessoa avaliada, a conclusão da avaliação e identificação dos profissionais.
 Segunda parte
tem a estrutura básica da CIF, constituída pelos 3
componentes: Fatores Ambientais, Funções do Corpo e Atividades e
Participação.
16 anos ou mais – 27 domínios e 77 unidades de classificação;
Menores 16 anos – 27 domínios e 89 unidades de classificação.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
AVALIAÇÃO MÉDICA E AVALIAÇÃO SOCIAL
Avaliação Médica
Avaliação Social
funções e estrutura do corpo
fatores ambientais, sociais e pessoais
Avaliação Médica e Avaliação Social
limitação
do
desempenho de atividades e a restrição da participação
social, segundo suas especificidades.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA ACESSO AO BPC
Pelo Assistente Social
FATORES AMBIENTAIS:
•
•
•
•
•
Produtos e tecnologia
Condições de moradia e mudanças
ambientais
Apoio e relacionamentos
Atitudes
Serviços, sistemas e políticas
Constituem o ambiente físico,
social e de atitudes. Nos
instrumentos de avaliação do BPC
avaliam-se e qualificam-se as
barreiras.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
FATORES AMBIENTAIS
SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS –
e5: Referem-se à rede de serviços,
sistemas e políticas garantidoras de
proteção social.
Indicadores = Não tem acesso, pela
distância ou inexistência; serviço
disponível não supre necessidades
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Pelo Perito Médico
Comprometimento das FUNÇÕES DO CORPO:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Funções Mentais
Funções Sensoriais da Visão
Funções Sensoriais da Audição
Funções da Voz e da Fala
Funções do Sistema Cardiovascular
Funções do Sistema Hematológico
Funções do Sistema Imunológico
Funções do Sistema Respiratório
Funções do Sistema Digestivo
Funções do Sistema Metabólico e Endócrino
Funções Geniturinárias
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento
Funções da pele
Representam as alterações funcionais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Exemplo de unidade de
classificação
FUNÇÕES DO CORPO
FUNÇÕES MENTAIS - b1.
39. Funções do pensamento
(delírios, obsessões e
compulsões) – b164
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Pelo Perito Médico
Comprometimento das FUNÇÕES DO CORPO:
O componente Funções do Corpo qualificado como
Nenhuma Deficiência (N) ou Deficiência Leve (L) INDEFERE
O REQUERIMENTO, independente dos qualificadores
atribuídos aos outros dois componentes (Fatores
Ambientais e Atividades e Participação).
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
ATIVIDADES (Limitações) e PARTICIPAÇÃO (Restrições):
 Representam a relação do indivíduo com o meio;
 Envolvem a avaliação de desempenho e capacidade para o exercício de atividades e participação social;
 Nos instrumentos de avaliação do BPC considera-se e qualifica-se o desempenho, que representa o que o
indivíduo faz ou do que participa em seu ambiente habitual;
 A pergunta chave envolvida é qual a dificuldade para o exercício de atividades e participação social?
Pelo Assistente Social
Vida doméstica ( a partir de 7 anos)
Relação e interações interpessoais (a partir de 6 meses)
Áreas principais da vida (a partir de 6 meses)
Vida comunitária, social e cívica (a partir de 3 anos)
Pelo Perito Médico
Aprendizagem e aplicação do conhecimento (a partir de 6 meses)
Tarefas e demandas gerais (a partir de 6 meses)
Comunicação (a partir de 1 ano)
Mobilidade (a partir de 6 meses)
Cuidado pessoal (a partir de 3 anos)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Exemplo : ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE MÉDICA
COMUNICAÇÃO - d3: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação, por meio
da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da
conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Exemplo: ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE SOCIAL
RELAÇÕES E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS – d7: Refere-se à realização de ações e condutas necessárias
para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas
(estranhos, amigos, familiares e companheiros). Indicadores = limitação no desempenho para manter relações
interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
ATIVIDADES (Limitações) e PARTICIPAÇÃO (Restrições):
O componente Atividades e Participação qualificado como Nenhuma
Dificuldade (N) ou Dificuldade Leve (L) INDEFERE O REQUERIMENTO,
independente dos qualificadores atribuídos aos outros dois componentes
(Fatores Ambientais e Funções do Corpo)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
A DEFICIÊNCIA IMPLICA IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO?
(Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas).
( ) Sim
( ) Não é possível prever neste momento, mas há chances dos impedimentos
se estenderem por longo prazo
( ) Não. Justifique: [ _ _ TEXTO _ _ ]
 O longo prazo, de acordo com a lei 8.742/93, atualizada pela lei 12.470/11, se refere à duração
dos EFEITOS PRODUZIDOS PELOS IMPEDIMENTOS existentes na função ou estrutura do corpo.
 Fatores pessoais e/ou barreiras decorrentes de fatores ambientais, apurados pela avaliação
social, podem prolongar esses efeitos e devem ser obrigatoriamente considerados, para não
haver risco de restrição de direitos.
 A análise do longo prazo deve considerar todos os componentes do instrumento de avaliação.
IMPORTANTE
Este quesito objetiva avaliar exclusivamente a DURAÇÃO e
não o GRAU dos impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, de acordo com a lei.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO – VISÃO GERAL
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO – VISÃO GERAL
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO – VISÃO GERAL
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
ATRIBUIÇÃO DE QUALIFICADOR DE CADA DOMÍNIO
 Cabe ao profissional atribuir o qualificador de cada domínio.
 Considera os valores atribuídos às unidades de referências
para chegar à valoração final.
 Contudo, o resultado do domínio não corresponde à soma dos
pontos atribuídos na avaliação das unidades de classificação.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
QUALIFICADOR DO COMPONENTE FATORES AMBIENTAIS
O sistema soma os pontos obtidos em cada domínio
e1+e2+e3+e4+e5, realizando a média da pontuação alcançada,
visando encontrar o percentual correspondente para o
componente e verificar a qual denominação qualitativa se refere:
Leve, Moderada, Grave ou Completa.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
QUALIFICADOR DO COMPONENTE ATIVIDADES E
PARTICIPAÇÃO
O sistema soma os pontos obtidos em cada domínio
d6+d7+d8+d9, da avaliação social com os domínios
d1+d2+d3+d4+d5 da avaliação médico-pericial , realizando a
média da pontuação alcançada, visando encontrar o percentual
correspondente para o componente e verificar a qual denominação
qualitativa se refere: Leve, Moderada, Grave ou Completa
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
QUALIFICADOR DO COMPONENTE FUNÇÕES DO CORPO
O qualificador final de Funções do Corpo corresponde ao maior qualificador
atribuído a qualquer dos seguintes domínios: b1, b2, b4, b5, b6 e/ou b7.
Caso o maior qualificador recaia em b3 (Funções da voz ou fala) e/ou em b8
(Funções da pele), o qualificador final de Funções do Corpo será a média dos
qualificadores atribuídos a todos os domínios (de b1 a b8), calculada
automaticamente pelo sistema.
O valor do qualificador final, variando de 0 a 4, será expresso pela letra
correspondente, que retrata a totalização das alterações constatadas em Funções
do Corpo (Nenhuma, Leve, Moderada, Grave ou Completa).
O qualificador de Funções do Corpo poderá ser majorado em um nível (de N para
L, de L para M, de M para G, de G para C e C mantém-se como C), em caso de
presença de alterações em Estruturas do Corpo que configurem mau prognóstico.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO
Os qualificadores de cada domínio convergem para
qualificadores finais dos três componentes (Fatores Ambientais,
Atividades e Participação e Funções do corpo) que, transpostos
para uma TABELA CONCLUSIVA DE QUALIFICADORES,
definem a concessão ou o indeferimento do benefício.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
COMBINAÇÕES COM MAIOR OCORRÊNCIA NA BASE DE DADOS
Fatores Ambientais
G
G
G
G
G
M
M
G
M
M
M
G
C
L
C
Atividades e
Participação
G
M
M
G
M
M
G
M
G
M
G
C
G
M
G
Funções do Corpo
Freqüência
%
G
M
G
C
G
G
G
C
C
C
M
C
G
G
M
37.089
34.055
25.028
19.708
14.369
9.953
7.968
7.636
4.125
2.891
2.143
2.000
688
583
475
21,7
19,9
14,6
11,5
8,4
5,8
4,7
4,5
2,4
1,7
1,3
1,2
0,4
0,3
0,3
Fonte: SIAVBPC 1ª versão, 2010.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
RISCO SOCIAL
CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM
ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO
(violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou
exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração
de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária,
entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO
PRÓPRIO.
Trata-se de um registro à parte, feito pelo Assistente Social ou pelo Perito Médico, que
permite o encaminhamento de alguns casos para acompanhamento prioritário por
profissionais da rede do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e demais políticas
públicas.
O que for registrado neste campo não
será impresso como parte da avaliação
social e médico-pericial.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 O assistente social e o perito médico podem, se necessário para subsidiar
suas avaliações, solicitar informações sociais ou médicas aos profissionais
de saúde ou de outras áreas sociais que assistem o requerente, devendo
deixar pendente a conclusão da avaliação.
 Para tanto, são utilizados os formulários Solicitação de Informações
Sociais – SIS, e/ou Solicitação de Informações ao Médico Assistente –
SIMA
 O fornecimento destas informações são sigilosas e de utilização exclusiva
para auxiliar a análise do benefício pleiteado, e conta com autorização do
requerente interessado ou seu responsável legal.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
 Limites para apreender as múltiplas dimensões da deficiência, da pobreza
e da desigualdade estrutural
 Abordagens não necessariamente convergentes e complementares
 Alinhamento de concepções
 Capilaridade não suficiente para estar próximo do cidadão no seu
território de moradia
 Avaliação social e avaliação médica = 2 agendas = 2 deslocamentos do
cidadão
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS


Implantar a terceira revisão dos
instrumentos de avaliação;
Avançar no processo de
monitoramento e análise de
resultados;

Implantar a segunda fase de
avaliação junto a gestores,
profissionais e cidadão;

Capacitação permanente;

Realizar estudos comparativos com
outros modelos de avaliação;

Fortalecer o controle social;

Ampliar o diálogo com o judiciário;

Contribuir na proposição de políticas
que visam a superação de barreiras
que impedem pessoas com
deficiência acessarem seus direitos
sociais em igualdade de condições
com as demais pessoas.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
 Instituir o atual modelo de avaliação da deficiência para fins do BPC
 Representou um grande avanço constituindo uma referência para
processos de avaliação
 Marco na garantia de direitos das pessoas com deficiência por
materializar no âmbito da política pública um novo paradigma de
compreensão da deficiência.
 Importante manter estreita sintonia com a evolução de modelos de avaliação,
em especial, com o processo de validação do Índice de Funcionalidade
Brasileiro – IF-BR e com a aplicação do IF- BR na avaliação do trabalhador
com deficiência para fins da aposentadoria especial.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
Maria José de Freitas
Departamento de Benefícios Assistenciais
[email protected]
www.mds.gov.br
Download

Políticas na Área da Assistência Social e Previdência