Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Experiências na aplicação da CIF para concessão do BPC para as Pessoas com Deficiência – trabalhando conceitos e instrumentos I Seminário Nacional sobre Deficiência e Funcionalidade Trasitando do modelo médico para o biopsicossocial Departamento de Benefício Assistenciais/DBA Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS Brasília, 20 de novembro de 2014 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO Constituição Federal de 1988 Representa uma profunda transformação no padrão de proteção social brasileiro; Garantia de patamares mínimos de renda a pessoas com deficiência e idosos sujeito detentor de direito a proteção devida pelo Estado; A trajetória observada nas últimas duas décadas se assentou em um progressivo reconhecimento das responsabilidades públicas no campo social, assim como em um efetivo esforço de consolidação das políticas sociais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS CF/2008, artigo 203, inciso V “garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (8.742/93), regulamenta no art. 20 Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS PÚBLICO DO BPC Pessoa Idosa: 65 (sessenta e cinco) anos ou mais Pessoa com Deficiência Com renda mensal per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA Características: É um direito constitucional, embasado no direito de cidadania social; É uma renda básica no valor de um Salário Mínimo; Só pode ser acumulado com outro benefício de seguridade social, se for da assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória; É individual e intransferível, contribuições prévias. não-vitalício, independe de Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS COMPETÊNCIAS MDS Compete a coordenação geral, regulamentação, financiamento, monitoramento e avaliação do BPC; INSS Compete a operacionalização do benefício; SUAS – Sistema Único da Assistência Social O SUAS organiza a oferta de programas, serviços, projetos e benefícios da Assistência Social. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC constituem público prioritário nos serviços socioassistenciais Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS OBJETIVO O BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS PROGRAMAS COM PÚBLICOS BENEFICIÁRIOS DO BPC BPC Trabalho Objetiva ofertar a possibilidade de acesso da pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, com idade de 16 a 45 anos, prioritariamente, à qualificação profissional e ao trabalho. 990 mil beneficiários BPC na Escola Objetiva promover o acesso e a permanência na escola dos beneficiários com deficiência do BPC por meio de ações articuladas dos órgãos envolvidos e gestão compartilhada entre a União, Estados , Distrito Federal e Municípios. 470 mil beneficiários ACESSUAS Trabalho 4.189 matrículas de PcD, dentre estas 825 de beneficiários do BPC Objetiva promover a integração dos usuários da Assistência Social no mundo do trabalho, a partir da mobilização e encaminhamento para cursos e ações de qualificação profissional. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS AMPLITUDE DO BPC Em outubro de 2014 TOTAL BRASIL: 4.106.203 de beneficiários Benefício para a Pessoa Idosa: 1.869.438 Benefício para Pessoa com Deficiência: 2.236.765 Previsão de Investimento em 2014: R$ 35,4 bilhões Fonte: DBA/SNAS/MDS novembro de 2014 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – HISTÓRICO Até abril de 1997: pareceres de médico assistente e de outro profissional da área terapêutica ou educacional. Abril de 1997: homologação dos pareceres pela Perícia Médica do INSS. Agosto de 1997: Exame médico e laudo passam a ser responsabilidade da Perícia Médica do INSS (MP 1.473-34, de 11.08.1997, transformada na Lei 9.720, de 1998) Junho de 2005: Cria o Grupo de Trabalho Interministerial, com vistas à proposição de novos parâmetros e procedimentos de avaliação das pessoas portadoras de deficiência para acesso ao BPC (Portaria Interministerial MDS/MPS nº1, de 15.06.2005) Setembro de 2007: Decreto nº 6.214 de 26/09/07 – institui novo modelo de avaliação da pessoa com deficiência e do grau de incapacidade (composta por avaliação médica e avaliação social) e dá prazo até 31 de julho de 2008 para implantação. Baseado na CIF. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – HISTÓRICO 29 de Maio de 2009: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, em 2009 – Institui a primeira versão instrumentos para avaliação social e médico pericial da deficiência e grau de incapacidade para acesso de pessoas com deficiência ao BPC. Instrumental baseado na CIF. 20 de dezembro de 2010: Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 2 – Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento, monitoramento e aprimoramento do novo modelo de avaliação da deficiência 24 de maio de 2011: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 1, em 2011 – Revisão dos instrumentos de avaliação social e médico-pericial. 2ª versão do instrumental baseado na CIF. 31 de agosto de 2011: Lei nº 12.470 - Altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – novo conceito de pessoa com deficiência, superando o conceito de incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS AVALIAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – HISTÓRICO Avaliação Médico-Pericial “pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em razão de anomalias ou lesões irreversíveis, de natureza hereditária, congênita ou adquirida que impeçam o desempenho de atividades da vida diária e do trabalho”. (Decreto nº 1.744/1995) Avaliação médico-pericial considerava apenas alguns aspectos como a capacidade de locomoção, o controle de esfíncteres e a capacidade de vestirse, higienizar-se e alimentar-se. Análise do indivíduo Autocuidado Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS MODELO MÉDICO – POR QUE MUDAR? O modelo médico de avaliação da deficiência e da incapacidade para fins de concessão do BPC, vigente antes do Decreto 6214/07: A deficiência como atributo da pessoa; Concepção restrita para avaliar vida independente; Visão individual e subjetiva do avaliador com uniformização; insuficiente grau de Insatisfações da sociedade com a forma com que a avaliação era realizada. Propostas de alterações do modelo foram objetos de reivindicações da sociedade civil, presentes, inclusive, em deliberações das Conferências Nacionais da Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL Em 2005, o MDS e o INSS constituíram um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos e pesquisas sobre Classificação de Deficiências e Avaliação de Incapacidades com vistas à proposição de parâmetros, procedimentos e instrumentos de avaliação das pessoas com deficiência para acesso ao BPC. A CIF foi adotada como parâmetro para a elaboração do novo instrumento de avaliação. 2006 – Relatório do GT com proposta do instrumento de avaliação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS ADOÇÃO DO MODELO BIOPSICOSSOCIAL DA CIF CIF estabelece outro paradigma em contraposição às ideias tradicionais sobre saúde e deficiência; CIF – perspectiva da interação entre pessoas e seu ambiente físico e social; Considera a interferência dos fatores externos, advindas dos ambientes físicos, social e das atitudes, nas condições de vida, podendo limitar a participação plena e efetiva em condições de igualdade com as demais pessoas; Contempla uma linguagem universal para descrever as consequências da doença e os aspectos sociais de deficiência. Permite classificar, com um padrão de codificação mundial, a funcionalidade, a saúde e a deficiência. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS A IMPORTÂNCIA DO MODELO DE AVALIAÇÃO BASEADO NA CIF Avanço no reconhecimento inicial do direito ao BPC destinado às pessoas com deficiência; A incapacidade passa a ser não mais apreendida como um atributo da pessoa, mas como consequência de um conjunto complexo de situações, das quais um número razoável é criado pelo contexto social. Resultante da maneira como a sociedade se organiza; Abordagem de diferentes dimensões da saúde (biológica, individual e social), ao serem apreendidas e consideradas na avaliação social e médica, permitem uma visão de totalidade, entendendo o fenômeno da deficiência em seus múltiplos aspectos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS A IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO BASEADO NA CIF Implicou: Regulamentação do novo modelo de avaliação, via Decreto, em setembro/2007; Instituição dos instrumentos de avaliação, via Portaria Interministerial; Reestruturação do quadro de pessoal do INSS, através de realização de concurso público e contratação de assistentes sociais – 900 profissionais em 2009 e mais 450, até 2012; Desenvolvimento de sistema informatizado; Capacitação de servidores. Início: 01 de junho de 2009 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO BASEADOS NA CIF 1ª Versão Portaria Conjunta MDS/INSS nº 01, de 29 de maio de 2009 2ª Versão Portaria Conjunta MDS/INSS n° 01, de 24 de maio de 2011 3ª Versão Proposta de Instrumento está em processo de validação • • • • Estabelece o “novo modelo de avaliação da deficiência e do grau de incapacidade das pessoas com deficiência requerentes ao BPC” – composto de uma avaliação médica e outra social ; Instituição de instrumentos para a avaliação das pessoas com deficiência requerentes do BPC, com base na CIF (um de até 16 anos de idade e outro de 16 anos ou mais). • • Adequação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Exclusão das denominações: deficiência permanente, irreversível ou completa; Explicita a avaliação de existência de impedimentos de longo prazo; Adequação da qualificação conforme faixa etária da criança. • • • • • • Adequação conceitual; Adequações de nomenclaturas; Inserção de legendas explicativas; Inclusões de Unidades de Classificação; Adequação de forma e regras de sistema; Alteração do quesito de avaliação da temporalidade dos impedimentos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS MODELO BIOPSICOSSOCIAL – CONCEITOS ATUAIS Lei nº 12.470, em 2011 – Altera a Lei Orgânica da Assistência Social Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Avaliação da deficiência composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS OS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PARA ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO BPC Têm por finalidade oferecer parâmetros para análise técnica profissionais envolvidos (assistentes sociais e peritos médicos do INSS). dos Envolvem a realização de entrevista (avaliação social), anamnese / exame físico (avaliação médico-pericial), além de outras técnicas e procedimentos próprios de cada área profissional. AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - 16 ANOS OU MAIS - BPC AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - CRIANÇA E ADOLESCENTE MENOR DE 16 ANOS -– BPC Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS VERSÃO ATUAL DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO 2ª versão, introduzida pela 24/05/2011 PORTARIA INTERMINISTERIAL MDS/INSS Nº 01, Denominação: “Avaliação da Deficiência e do Grau de Incapacidade - Pessoa Com Deficiência”. Primeira parte – Folha de Rosto – constitui-se de dados cadastrais sobre a pessoa avaliada, a conclusão da avaliação e identificação dos profissionais. Segunda parte tem a estrutura básica da CIF, constituída pelos 3 componentes: Fatores Ambientais, Funções do Corpo e Atividades e Participação. 16 anos ou mais – 27 domínios e 77 unidades de classificação; Menores 16 anos – 27 domínios e 89 unidades de classificação. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS AVALIAÇÃO MÉDICA E AVALIAÇÃO SOCIAL Avaliação Médica Avaliação Social funções e estrutura do corpo fatores ambientais, sociais e pessoais Avaliação Médica e Avaliação Social limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, segundo suas especificidades. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA ACESSO AO BPC Pelo Assistente Social FATORES AMBIENTAIS: • • • • • Produtos e tecnologia Condições de moradia e mudanças ambientais Apoio e relacionamentos Atitudes Serviços, sistemas e políticas Constituem o ambiente físico, social e de atitudes. Nos instrumentos de avaliação do BPC avaliam-se e qualificam-se as barreiras. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS FATORES AMBIENTAIS SERVIÇOS, SISTEMAS E POLÍTICAS – e5: Referem-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência; serviço disponível não supre necessidades Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Pelo Perito Médico Comprometimento das FUNÇÕES DO CORPO: • • • • • • • • • • • • • Funções Mentais Funções Sensoriais da Visão Funções Sensoriais da Audição Funções da Voz e da Fala Funções do Sistema Cardiovascular Funções do Sistema Hematológico Funções do Sistema Imunológico Funções do Sistema Respiratório Funções do Sistema Digestivo Funções do Sistema Metabólico e Endócrino Funções Geniturinárias Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento Funções da pele Representam as alterações funcionais Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Exemplo de unidade de classificação FUNÇÕES DO CORPO FUNÇÕES MENTAIS - b1. 39. Funções do pensamento (delírios, obsessões e compulsões) – b164 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Pelo Perito Médico Comprometimento das FUNÇÕES DO CORPO: O componente Funções do Corpo qualificado como Nenhuma Deficiência (N) ou Deficiência Leve (L) INDEFERE O REQUERIMENTO, independente dos qualificadores atribuídos aos outros dois componentes (Fatores Ambientais e Atividades e Participação). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS ATIVIDADES (Limitações) e PARTICIPAÇÃO (Restrições): Representam a relação do indivíduo com o meio; Envolvem a avaliação de desempenho e capacidade para o exercício de atividades e participação social; Nos instrumentos de avaliação do BPC considera-se e qualifica-se o desempenho, que representa o que o indivíduo faz ou do que participa em seu ambiente habitual; A pergunta chave envolvida é qual a dificuldade para o exercício de atividades e participação social? Pelo Assistente Social Vida doméstica ( a partir de 7 anos) Relação e interações interpessoais (a partir de 6 meses) Áreas principais da vida (a partir de 6 meses) Vida comunitária, social e cívica (a partir de 3 anos) Pelo Perito Médico Aprendizagem e aplicação do conhecimento (a partir de 6 meses) Tarefas e demandas gerais (a partir de 6 meses) Comunicação (a partir de 1 ano) Mobilidade (a partir de 6 meses) Cuidado pessoal (a partir de 3 anos) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Exemplo : ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE MÉDICA COMUNICAÇÃO - d3: Refere-se às características gerais e específicas da comunicação, por meio da linguagem, sinais e símbolos, incluindo a recepção e produção de mensagens, manutenção da conversação e utilização de dispositivos e técnicas de comunicação. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Exemplo: ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO – PARTE SOCIAL RELAÇÕES E INTERAÇÕES INTERPESSOAIS – d7: Refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas (estranhos, amigos, familiares e companheiros). Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS ATIVIDADES (Limitações) e PARTICIPAÇÃO (Restrições): O componente Atividades e Participação qualificado como Nenhuma Dificuldade (N) ou Dificuldade Leve (L) INDEFERE O REQUERIMENTO, independente dos qualificadores atribuídos aos outros dois componentes (Fatores Ambientais e Funções do Corpo) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS A DEFICIÊNCIA IMPLICA IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO? (Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas). ( ) Sim ( ) Não é possível prever neste momento, mas há chances dos impedimentos se estenderem por longo prazo ( ) Não. Justifique: [ _ _ TEXTO _ _ ] O longo prazo, de acordo com a lei 8.742/93, atualizada pela lei 12.470/11, se refere à duração dos EFEITOS PRODUZIDOS PELOS IMPEDIMENTOS existentes na função ou estrutura do corpo. Fatores pessoais e/ou barreiras decorrentes de fatores ambientais, apurados pela avaliação social, podem prolongar esses efeitos e devem ser obrigatoriamente considerados, para não haver risco de restrição de direitos. A análise do longo prazo deve considerar todos os componentes do instrumento de avaliação. IMPORTANTE Este quesito objetiva avaliar exclusivamente a DURAÇÃO e não o GRAU dos impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de acordo com a lei. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO – VISÃO GERAL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO – VISÃO GERAL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS INSTRUMENTAL DE AVALIAÇÃO – VISÃO GERAL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS ATRIBUIÇÃO DE QUALIFICADOR DE CADA DOMÍNIO Cabe ao profissional atribuir o qualificador de cada domínio. Considera os valores atribuídos às unidades de referências para chegar à valoração final. Contudo, o resultado do domínio não corresponde à soma dos pontos atribuídos na avaliação das unidades de classificação. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS RESULTADO DA AVALIAÇÃO QUALIFICADOR DO COMPONENTE FATORES AMBIENTAIS O sistema soma os pontos obtidos em cada domínio e1+e2+e3+e4+e5, realizando a média da pontuação alcançada, visando encontrar o percentual correspondente para o componente e verificar a qual denominação qualitativa se refere: Leve, Moderada, Grave ou Completa. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS RESULTADO DA AVALIAÇÃO QUALIFICADOR DO COMPONENTE ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO O sistema soma os pontos obtidos em cada domínio d6+d7+d8+d9, da avaliação social com os domínios d1+d2+d3+d4+d5 da avaliação médico-pericial , realizando a média da pontuação alcançada, visando encontrar o percentual correspondente para o componente e verificar a qual denominação qualitativa se refere: Leve, Moderada, Grave ou Completa Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS RESULTADO DA AVALIAÇÃO QUALIFICADOR DO COMPONENTE FUNÇÕES DO CORPO O qualificador final de Funções do Corpo corresponde ao maior qualificador atribuído a qualquer dos seguintes domínios: b1, b2, b4, b5, b6 e/ou b7. Caso o maior qualificador recaia em b3 (Funções da voz ou fala) e/ou em b8 (Funções da pele), o qualificador final de Funções do Corpo será a média dos qualificadores atribuídos a todos os domínios (de b1 a b8), calculada automaticamente pelo sistema. O valor do qualificador final, variando de 0 a 4, será expresso pela letra correspondente, que retrata a totalização das alterações constatadas em Funções do Corpo (Nenhuma, Leve, Moderada, Grave ou Completa). O qualificador de Funções do Corpo poderá ser majorado em um nível (de N para L, de L para M, de M para G, de G para C e C mantém-se como C), em caso de presença de alterações em Estruturas do Corpo que configurem mau prognóstico. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO Os qualificadores de cada domínio convergem para qualificadores finais dos três componentes (Fatores Ambientais, Atividades e Participação e Funções do corpo) que, transpostos para uma TABELA CONCLUSIVA DE QUALIFICADORES, definem a concessão ou o indeferimento do benefício. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS COMBINAÇÕES COM MAIOR OCORRÊNCIA NA BASE DE DADOS Fatores Ambientais G G G G G M M G M M M G C L C Atividades e Participação G M M G M M G M G M G C G M G Funções do Corpo Freqüência % G M G C G G G C C C M C G G M 37.089 34.055 25.028 19.708 14.369 9.953 7.968 7.636 4.125 2.891 2.143 2.000 688 583 475 21,7 19,9 14,6 11,5 8,4 5,8 4,7 4,5 2,4 1,7 1,3 1,2 0,4 0,3 0,3 Fonte: SIAVBPC 1ª versão, 2010. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS RISCO SOCIAL CASO SEJAM OBSERVADOS INDÍCIOS DE RISCO SOCIAL QUE DEMANDEM ACOMPANHAMENTO SOCIAL PRIORITÁRIO (violência física e/ou psicológica; abandono familiar; abusos e/ou exploração sexual; crianças e/ou adolescentes fora da escola; exploração de trabalho infantil; ausência de proteção social, familiar e/ou comunitária, entre outros), ASSINALE ABAIXO E ENCAMINHE EM FORMULÁRIO PRÓPRIO. Trata-se de um registro à parte, feito pelo Assistente Social ou pelo Perito Médico, que permite o encaminhamento de alguns casos para acompanhamento prioritário por profissionais da rede do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e demais políticas públicas. O que for registrado neste campo não será impresso como parte da avaliação social e médico-pericial. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES O assistente social e o perito médico podem, se necessário para subsidiar suas avaliações, solicitar informações sociais ou médicas aos profissionais de saúde ou de outras áreas sociais que assistem o requerente, devendo deixar pendente a conclusão da avaliação. Para tanto, são utilizados os formulários Solicitação de Informações Sociais – SIS, e/ou Solicitação de Informações ao Médico Assistente – SIMA O fornecimento destas informações são sigilosas e de utilização exclusiva para auxiliar a análise do benefício pleiteado, e conta com autorização do requerente interessado ou seu responsável legal. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Limites para apreender as múltiplas dimensões da deficiência, da pobreza e da desigualdade estrutural Abordagens não necessariamente convergentes e complementares Alinhamento de concepções Capilaridade não suficiente para estar próximo do cidadão no seu território de moradia Avaliação social e avaliação médica = 2 agendas = 2 deslocamentos do cidadão Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Implantar a terceira revisão dos instrumentos de avaliação; Avançar no processo de monitoramento e análise de resultados; Implantar a segunda fase de avaliação junto a gestores, profissionais e cidadão; Capacitação permanente; Realizar estudos comparativos com outros modelos de avaliação; Fortalecer o controle social; Ampliar o diálogo com o judiciário; Contribuir na proposição de políticas que visam a superação de barreiras que impedem pessoas com deficiência acessarem seus direitos sociais em igualdade de condições com as demais pessoas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Instituir o atual modelo de avaliação da deficiência para fins do BPC Representou um grande avanço constituindo uma referência para processos de avaliação Marco na garantia de direitos das pessoas com deficiência por materializar no âmbito da política pública um novo paradigma de compreensão da deficiência. Importante manter estreita sintonia com a evolução de modelos de avaliação, em especial, com o processo de validação do Índice de Funcionalidade Brasileiro – IF-BR e com a aplicação do IF- BR na avaliação do trabalhador com deficiência para fins da aposentadoria especial. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Maria José de Freitas Departamento de Benefícios Assistenciais [email protected] www.mds.gov.br