Publicacao do Diário oficial do dia 08/05/2009
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
REMOVENDO, pelo critério de
antiguidade, com fundamento no artigo
18, inciso XIII, da Lei Complementar nº
34/94.
Aldecir Resende Bollesi de Pla e
Sant'anna, 12º Promotor de Justiça da
comarca de Contagem, de Entrância
Especial, para o 8º cargo de Promotor
de Justiça da mesma comarca.
PORTARIA PGJ Nº 950, DE 06 DE
MAIO DE 2009.
O Procurador-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, com
fundamento no art.18, inciso XII, da Lei
Complementar nº 34, de 12 de
setembro de 1994, e nos termos do art.
5º, parágrafo único, da Resolução nº 18,
de 09 de abril de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os integrantes
do Conselho Curador do Memorial do
Ministério Público do Estado de Minas
Gerais:
I - Gregório Assagra de Almeida, Diretor
do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, que será
seu presidente;
II - Emerson Felipe Dias Nogueira,
Assessor Especial da Secretaria
Especial de Planejamento Estratégico;
III - Marcos Paulo de Souza Miranda,
Coordenador da Promotoria Estadual
de Defesa do Patrimônio Cultural e
Turístico de Minas Gerais;
IV - Lílian Maria Ferreira Marotta
Moreira, Representante da Promotoria
de Justiça do Meio Ambiente,
Patrimônio Histórico e Cultural de Belo
Horizonte;
V - Jarbas Soares Júnior, Procurador
12/08/2009
de Justiça;
(Barroso)
VI - Joaquim Cabral Netto, Procurador
de Justiça
Inclui: Dilma Jane Couto Carneiro
VII - Tânia Maria Falcão, Procuradora
de Justiça;
VIII - Marco Aurélio Nogueira, Promotor
de Justiça;
IX - Cristina Pedrosa Garabini,
Coordenadora da Diretoria de
Informação e Conhecimento;
X - Miriangelli Rovena Borges,
Coordenadora da Assessoria de
Comunicação Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2009.
Altera a Escala de Plantão a que se
refere a Resolução n° 13/2008 para o
exercício de atividades urgentes nos
feriados e fins de semana, no mês de
maio de 2009, publicada no MG de
25/04/2009
- REGIÃO ADMINISTRATIVA IX
Comarcas: Espinosa, Monte Azul, Rio
Pardo de Minas, Taiobeiras, Janaúba,
Salinas, Francisco Sá, Grão Mogol e
Porteirinha
Alteração na Portaria nº 683/2009,
Plantão Noturno no Juizado Especial
Criminal (multitransatores), da Capital,
durante o mês de abril/2009:
Dia 23
Inclui: Sérgio de Azevedo Penna
Chaves Júnior
Indica, nos termos do artigo 18, inciso
XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94,
os Promotores de Justiça abaixo para o
exercício das funções eleitorais afetas
ao Ministério Público, perante as
seguintes Zonas Eleitorais:
Guarani/124ª ZE
Daniel
Ângelo
de
Oliveira
Rangel
A partir de
07 de maio
(durante
afastamento)
Lagoa da
Prata/156ª ZE
Eduardo
Almeida
da Silva
04 de maio a
2 de junho
Matozinhos/174ª
ZE
Giselle
Luciane
de
Oliveira
Lopes
Viveiros
Melo
21 de maio a
19 de junho
Sabinópolis/
242ª ZE
Daniel de
Oliveira
Malard
Fernanda
Couto
Garcia
27 de maio a
26 de junho
São João
Evangelista/257ª
ZE
Clarissa
Gobbo
Santos
27 de maio a
26 de junho
Dias 09 e 10
Exclui: Márisson Maurício Mendes
(Janaúba)
Inclui: Ali Mahmoud Fayez Ayoub
(Porteirinha)
- REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXV
Comarcas: Resende Costa, Prados,
Andrelândia, São João Del Rei e
Barroso.
Dias 09 e 10
Exclui: William Garcia Pinto Coelho
-1-
- Alterando publicação no “Minas Gerais”
de 13.03.2009, Diário do Judiciário,
Caderno II, referente a Aureliano
Magela de Rezende, MAMP 1832, nos
termos do expediente protocolizado sob
Diário Eletrônico do MPMG
o nº 1230761:
Onde se Lê: “... no período de
16.03.2009 a 08.04.2009.”
Leia-se: “... no período de 16.03.2009 a
13.04.2009.”
- Nomeando, nos termos do artigo 14, I,
da Lei nº 869, de 05.07.1952, e
conforme disposto no item 1.1.2, “b” do
edital nº 01/2007, de 30.05.2007, e na
Resolução PGJ nº 21, de 04 de maio de
2009, Lucas Mendes de Resende,
aprovado no concurso público nº
01/2007, homologado em 20.12.2007, e
classificado em 2º lugar para região de
São João Del Rei, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Oficial do
Ministério Público, código MP-SG-1205,
padrão MP-34, do Quadro Permanente
dos Serviços Auxiliares do Ministério
Público, especialidade Serviços
Diversos, na Promotoria de Justiça da
comarca de Carmópolis de Minas, a
partir da publicação deste ato.
Extrato do Convênio nº 32/2009, de
24/04/2009, MPMG/PGJ e a Faculdade
Arnaldo Janssen com a anuência de
sua Mantenedora, a Associação
Propagadora Esdesa Objeto: Estágio
Supervisionado e Estágio Obrigatório.
Valor: s/ônus. Vigência: 24/04/2009 até
24/04/2014.
T.A. 016, de 24/04/09 ao T.C.T. 15/07,
entre o MPMG/PGJ, por intermédio da
Promotoria de Justiça de Defesa dos
Direitos das Pessoas Portadoras de
Deficiência e Idosos, e o Banco do
Brasil S.A., por intermédio da
GEPES/BH /CIAPE e do Comitê
Solidariedade e Cidadania dos
Funcionários do Banco do Brasil de
Belo Horizonte. Objeto: a sua
prorrogação. Valor: inalterado. Vigência:
25/04/09 a 25/04/10.
CÄMARA DE
PROCURADORES DE
JUSTIÇA
Ratifica ato que autoriza a contratação
de serviço de acesso à internet em
banda larga para a PJ de Passa
Tempo/MG, com a empresa Conquest
Telecomunicações Ltda. ME, mediante
dispensa de licitação n. º 067, de
07/05/09, com fulcro no inciso II do art.
24, da Lei Federal n.º 8.666/93. Valor
total:
R$1.630,00.
Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1.
12/08/2009
Revisora: Procurador de Justiça Maria
Odete Souto Pereira.
3.12 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 94/2009, ID
1231279.
Relator: Procurador de Justiça Paulo
Calmon Nogueira da Gama;
Revisor: Procurador de Justiça Carlos
André Mariani Bittencourt.
3.13 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 87/2009, ID
1231191.
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo
Mateus de Oliveira Filho;
ADITAMENTO –
Aditamento à pauta da 5ª (quinta)
Sessão Ordinária da Egrégia Câmara
de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, exercício de 2009, a realizar-se
no dia 12 de maio do corrente ano, às
14 horas:
3 – Procedimentos administrativos:
3.9 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 5.345/2008, ID
1101063.
Relator: Procurador de Justiça Carlos
Eduardo Mafra Cavalcanti;
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
André Mariani Bittencourt;
Revisor: Procurador de Justiça Nedens
Ulisses Freire Vieira.
3.10 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 5.782/2008, ID
1124358.
Relator: Procurador de Justiça Carlos
Eduardo Mafra Cavalcanti;
Revisor: Procurador de Justiça Nedens
Ulisses Freire Vieira.
Revisor: Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando.
3.14 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 88/2009, ID
1231196.
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo
Mateus de Oliveira Filho;
Revisor: Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando.
3.15 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 89/2009, ID
1231201.
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo
Mateus de Oliveira Filho;
Revisor: Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando.
3.16 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 90/2009, ID
1231220.
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo
Mateus de Oliveira Filho;
3.11 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 43/2009, ID
1194430.
Revisor: Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando.
Relator: Procurador de Justiça Carlos
3.17 - Apreciação de expediente
-2-
Diário Eletrônico do MPMG
protocolizado sob nº 91/2009, ID
1231227.
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo
Mateus de Oliveira Filho;
Revisor: Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando.
3.18 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 92/2009, ID
1231253.
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo
Mateus de Oliveira Filho;
Revisor: Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando.
3.19 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 93/2009, ID
1231263.
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo
Mateus de Oliveira Filho;
Revisor: Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando.
3.20 - Apreciação de expediente
protocolizado sob nº 95/2009, ID
1233810.
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo
Mateus de Oliveira Filho;
Revisor: Procurador de Justiça José
Fernando Marreiros Sarabando.
termos do artigo 18, inciso XXI, “e”, da
Lei Complementar nº. 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de
Varginha Aloísio Rabelo de Rezende
para acompanhar a audiência de oitiva
das partes referente à Representação
Criminal n.º 10000.06.443526-6/000,
que se realizará no dia 11 de maio do
corrente ano, às 15h30min, no Fórum
daquela comarca. Fica revogada a
Portaria n.º 886/2009, publicada no
“MG” dia 28/4/2009.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2009.
Geraldo Flávio Vasques
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Jurídico
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 028/2009 –
Pregão Eletrônico nº 023/2009
Objeto: Aquisição de equipamentos de
informática novos
Homologo o resultado do julgamento
deste processo, no qual foi vencedor e
adjudicatário o licitante Apoio
Informática Ltda. no lote 3.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2009.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
O resultado do lote 4 será publicado
oportunamente.
Procurador-Geral de Justiça
Belo Horizonte, 7 de maio de 2009.
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO JURÍDICO
Paulo Roberto Moreira Cançado
ATO
DO
SENHOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ADJUNTO JURÍDICO
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO INSTITUCIONAL
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Administrativo
Portaria n.º 904/2009 - Designa, nos
12/08/2009
-3-
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 941/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de São João Del Rei, Lauro
Henrique Schimansky Sodré, para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuar
perante a Turma Recursal daquela
comarca .
- Portaria nº 942/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, os Promotores de Justiça da
comarca de Ubá, Ana Lúcia Junqueira
Muzzi Cavalieri, Glayson Pereira da
Fonseca, André Resende Padilha e
Thais Lamin Leal Thomaz, para, sem
prejuízo de suas atribuições, atuarem
perante a Turma Recursal daquela
comarca .
- Portaria nº 943/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, os Promotores de Justiça da
comarca de Guanhães, Daniel de
Oliveira Malard e Fernanda Couto
Garcia, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercerem as funções do
Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Sabinópolis,
durante o afastamento do oficiante, no
período de 27 de maio a 26 de junho do
corrente ano.
- Portaria nº 944/2009 – Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXXV, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Belo Horizonte, Francisco
Rogério Barbosa Campos, para atuar
no julgamento da Sessão do Tribunal
do Júri, referente ao Processo n°
319.03.013621-6, a ser realizado no dia
15 de maio corrente, na comarca de
Itabirito.
Diário Eletrônico do MPMG
- Portaria nº 945/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça da
comarca de Uberlândia, Breno Linhares
Lintz, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 19ª Promotoria de
Justiça daquela comarca, no período de
11 a 13 de maio corrente, no
afastamento do titular.
- Portaria nº 946/2009– Designa, por
delegação, nos termos do artigo 18,
inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº
34/94, o Promotor de Justiça Substituto
exercício na comarca de São João
Nepomuceno, Daniel Ângelo de Oliveira
Rangel, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de
Justiça da comarca de Guarani, durante
o afastamento da titular, a partir de 07
de maio corrente.
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO
FUNCIONAL
delegação
de
funções
do
Excelentíssimo
Senhor
Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alceu
José Torres Marques, os acadêmicos
abaixo relacionados:
- Portaria nº 445/2009 - A acadêmica
Arianne de Castro Mine, do 7º período
do Curso de Direito da Universidade
Presidente Antônio Carlos - UNIPAC,
para exercer, na forma regulamentar,
as funções de estagiária do Ministério
Público junto à 8ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Teófilo Otoni, a partir de
21/05/2009.
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Deferindo o pedido de transferência do
estagiário abaixo relacionado:
Thiago Madoenho Bernardes da Silva,
da 24ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Uberlândia para a 19ª
Promotoria de Justiça da mesma
Comarca, a partir de 23/04/09.
Deferindo o pedido de desligamento
dos estagiários abaixo relacionados:
Gustavo José Pedrosa Silva – 17/04/09
Mário Assis Brasil Júnior – 20/04/09
Mikhail de Andrade Torres – 17/04/09
Mônica Altat da Rocha Lima Gonzaga –
17/04/09
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional
Tainá Estéfani Carvalho Silva –12/02/09
Thais Rodrigues Otoni – 31/03/09
Diretor: Gregório Assagra de Almeida Promotor de Justiça
Revogando: Portaria nº 1397/2008, de
05/08/09 - Roberta Reis Maciel
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CULTURAL, HABITAÇÃO E
URBANISMO.
Promotoria de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico
e Cultural e Habitação e Urbanismo.
Av. Raja Gabaglia, 615 – 2º andar –
Cidade Jardim – Belo Horizonte – CEP
30.380.090.
Tel. (31) 3292.6064 / 2678 – Fax. (31)
3293.5603
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das
Promotorias de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente, Patrimônio Histórico
Cultural, Habitação e Urbanismo, vem
publicar esta notificação tendo em vista
o arquivamento do Procedimento
Preparatório nº 144/08 – SRU PP
0024.08 000661-2, figurando como
representado(a) BHTANS – Empresa
de Transporte e Trânsito de Belo
Horizonte S. A, instaurado para apurar
o grande fluxo de veículos, provocado
pela expansão imobiliária no bairro
Buritis, e buscar soluções para a
questão.
Diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo
através de mandatários ou prepostos,
notifico o(a) Senhor(a) HENRIQUE
CEOLIN DABÉS, para apresentar sua
manifestação por escrito em caso de
desacordo com o arquivamento do
Procedimento no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da publicação deste. A
manifestação deverá ser encaminhada
ao Conselho Superior do Ministério
Público, com endereço na Avenida
Álvares Cabral, n. º 1.740 – 9º andar –
Santo Agostinho.
Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar
Belo Horizonte, 06 de maio de 2009
Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8223
Fones: 3330-8027; 3330-8223
30170-001 - Belo Horizonte - MG
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Resolve nomear, nos termos da
Resolução PGJ nº 73/2008 e por
12/08/2009
PROMOTORIAS DE
JUSTIÇA DE DEFESA DO
MEIO
Informo ainda, que o relatório de
arquivamento ficará afixado no quadro
de avisos desta Promotoria de Justiça
para consulta dos interessados.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2009.
Sandro Luiz Venuto.
Oficial do MP - MAMP 1394
AMBIENTE
-4-
Diário Eletrônico do MPMG
Secretaria das Promotorias de Justiça
de Defesa do
1854, 29 (vinte e nove) dias, ref. ao 1º
qüinqüênio, a partir de 22.04.2009;
Meio Ambiente Patrimônio Histórico
Cultural, Habitação e Urbanismo.
-Maria Cristina Xavier Lemos, MAMP
3068, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º
qüinqüênio, a partir de 04.05.2009;
DIRETORIA-GERAL
ATOS DO DIRETOR-GERAL
-Autorizando, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 2º, XV,
da Resolução nº 46, de 07.11.1995, o
servidor Francisco de Freitas Júnior,
MAMP 4242, ocupante do cargo efetivo
de Analista do Ministério Público, do
Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, lotado
na comarca de Monte Azul, a cooperar
na comarca de Espinosa, uma vez por
semana, de 04.05.2009 a 30.06.2009.
-Autorizando, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 2º, XV,
da Resolução PGJ nº 46, de
07.11.1995, a servidora Marlene Ramos
Pereira Silva, MAMP 2717, ocupante do
cargo efetivo de Oficial do Ministério
Público, do Quadro Permanente dos
Serviços Auxiliares do Ministério
Público, lotada na comarca de Minas
Novas, a cooperar junto à comarca de
Turmalina, uma vez por semana, no
período de 04.03.2009 a 30.06.2009.
- Concedendo nos termos da legislação
vigente 10% (dez por cento) de
adicionais sobre seus vencimentos
básicos, referentes ao 2º qüinqüênio a
partir de 17.12.2008, à servidora Luíza
Maria de Melo Pinheiro, MAMP 2288.
- Deferindo, nos termos da legislação
vigente, averbação de tempo de serviço
à servidora Fernanda Magalhães Silva,
MAMP 3929, num total de 4.507 dias, a
partir de 12.09.2008.
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos
servidores:
-Clarissa Duarte Martins, MAMP 3081,
17 (dezessete) dias, ref. ao 1º
qüinqüênio, a partir de 22.04.2009;
-Marcela Amaral Pinto Pacheco, MAMP
12/08/2009
-Maria Ermínia de Lima Galvão, MAMP
2476, 30 (trinta) dias, ref. ao 1º
qüinqüênio partir de 04.05.2009;
-Renato Ferreira da Costa, MAMP 2575,
26 (vinte e seis) dias, ref. ao 1º
qüinqüênio partir de 15.06.2009;
-Rosângela Pereira Alvarenga dos
Anjos, MAMP 1392, 75 (setenta e cinco)
dias, ref. ao 6º qüinqüênio, a partir de
27.04.2009;
-Simone Queiroz da Silveira, MAMP
2159, 15 (quinze) ref. ao 1º qüinqüênio,
a partir de 23.04.2009;
-Patrícia Amorim Santiago, MAMP 0829,
12 (doze) dias, ref. ao 5º qüinqüênio, a
partir de 27.04.2009;
-Tânia Mara de Menezes Curty, MAMP
1665, 12 (doze) dias ref. ao 3º
qüinqüênio, a partir de 22.06.2009;
-Alterando o pedido de férias-prêmio do
servidor João Lopes Batista, MAMP
1260, publicado no Minas Gerais
31.03.2009, para 19 (dezenove) dias a
partir de 18.05.2009;
FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU
Ct. 092, de 29/04/09, entre o
MPMG/PGJ e a empresa MNET
Wireless Informática Ltda. Objeto: a
prestação de serviço de internet em
banda larga, incluindo os equipamentos
necessários à sua ativação, em regime
de comodato, para a PJ da Comarca de
Perdizes/MG. Valor global: R$ 1.218,80.
Dotação
orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 29/04/09 a
29/04/10.
T.A. 103, de 02/04/09, ao Ct. 075/05,
entre o MPMG/PGJ e a empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Objeto: o reajuste do preço dos
serviços previsto no contrato.
Acrescenta-se ao valor global estimado:
R$ 12.363,21. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3915 Fonte 10.1. Vigência: 02/04/09 a
11/04/09. Prestação serviços postais.
T.A. 125, de 13/04/09, ao Ct. 091/06,
entre o MPMG/PGJ e a Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/AEmbratel. Objeto: a prorrogação e o
reajuste do valor do serviço.
Acrescenta-se ao valor global estimado:
R$ 36.796,20. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3914 Fonte 10.1. Vigência: 10/05/09 a
10/05/10. Prestação de serviços de
instalação de feixe digital e links de
comunicação de dados, com
fornecimento
mensalBelo
Horizonte/MG.
Diretor-Geral
Ct. 091, de 27/04/09, entre o
MPMG/PGJ e a empresa Intermicro
Ltda. Objeto: a prestação de serviços
de acesso à internet banda larga,
incluindo os equipamentos necessários
à sua ativação, em regime de comodato
para a PJ da Comarca de
Miradouro/MG. Valor global estimado:
R$ 1.150,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 27/04/09 a
27/04/10.
-5-
COMISSÃO DE
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 038/2009 –
Pregão Eletrônico nº 033/2009
Objeto: Aquisição de material gráfico.
A Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais torna público
Diário Eletrônico do MPMG
que promoverá esta licitação no site
www.licitacoes-e.com.br, acessado
através da página www.mp.mg.gov.br /
Licitações / Pregão Eletrônico, onde
poderá ser obtido o edital.
Filipe Tadeu de
Ávila Ferreira
3735
Araxá
Admilson Silveira
3226
Bocaiúva
Eder José
Pacheco
3567
Campo
Belo
Recebimento das propostas: até às
17h45min do dia 25.05.2009.
Andréia Xavier
Pereira
3522
Cláudio
Início da disputa de preços: às 10 horas
do dia 26.05.2009.
Diego Osório da
Silva Cordeiro
3798
Conselheiro
Lafaiete
Outras informações: Rua Dias Adorno,
367/11º, Santo Agostinho, BH/MG,
telefax: (31)3330-8190/8233/8332/8334,
de 8 às 18 horas.
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ATO DA SECRETÁRIA-EXECUTIVA
DO PROCON ESTADUAL
A Secretária-Executiva do Procon
Estadual, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 11, § 2º da
Resolução 68/08, designa os servidores
abaixo relacionados, lotados nas
Promotorias Especializadas de Defesa
do Consumidor e indicados pelos
Promotores de Justiça, para exercerem
as funções de agente fiscal em suas
respectivas Comarcas, com as
ressalvas do art. 4º, “caput” e § 1º da
Resolução PGJ nº 19, de 1º de maio de
2.009:
SERVIDOR
MAMP
COMARCA
Pollyana Cândida
Siqueira Alves
3789
Andrelândia
12/08/2009
2748
Teófilo
Otoni
Warley Sampaio
Silva
3178
Teófilo
Otoni
Carlos Alberto
Rocha
3758
Varginha
Maria Cristina
Garcia
3647
Varginha
Alessandro Silva
4206
Visconde
do Rio
Branco
Werlis Pereira de
Queiroz
3377
Contagem
Ricardo Nogueira
1381
Diamantina
Belo Horizonte, 06 de maio de 2.009
Cláudio Rabelo
Alves
2702
Formiga
Valéria Dupin Lustosa
Paulo Júlio da
Silveira Júnior
1368
Formiga
Secretária Executiva do Procon
Estadual
Sócrates José
Queiroz dos
Santos
3830
Frutal
Jeanmar Soares
3223
Ituiutaba
Fabrício
Bernardes de
Oliveira
4208
Iturama
Keller Victor
Tavares
3239
Manhumirim
Márcio Fernando
de Souza
1305
Manhumirim
Giovanni de
Souza Andrade
3667
Passos
Jason Nunes da
Silva
3504
Passos
Quele Adriana
Rabelo
2508
Patrocínio
Cyntia Gariglio
dos Santos
3898
Perdizes
Olívia Ferreira de
Andrade
3910
Pirapora
Sueli Roberti
1909
Poços de
Caldas
Flávia Álvares
Guimarães
3984
Ribeirão
das Neves
Juliana Silva
Andrade
3681
Ribeirão
das Neves
Flaviane Ribeiro
Borges
3782
São
Gonçalo do
Sapucaí
Belo Horizonte, 7 de maio de 2009
José Máximo da Silva Júnior –
Coordenador da Comissão de Licitação
Juliana Espindola
Da Pieve
AVISO
-6-
As cédulas de identificação dos agentes
fiscais designados nesta data serão
providenciadas pelo DPAD da PGJMG.
A capacitação do servidor designado
“agente fiscal” poderá ser solicitada
pelo Promotor de Justiça Especializado
na Defesa do Consumidor da Comarca
respectiva, através do endereço
eletrônico: [email protected].
Belo Horizonte, 06 de maio de 2.009
Valéria Dupin Lustosa
Secretária-Executiva
Estadual
do
Procon
SUPERINTENDÊNCIA
JUDICIÁRIA
DIRETORIA
CRIMINAIS
DE
SERVIÇOS
COORDENADORIA
PROCURADORIAS DE
CRIMINAIS
DAS
JUSTIÇA
Coordenador: Procurador de Justiça
José Alberto Sartório de Souza
Diário Eletrônico do MPMG
Subcoordenador: Procurador de Justiça
Francisco Márcio Martins Miranda
Chaves
Coordenador de Diretoria: Junio César
Doroteu
Willian Rodrigues; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
WEBER VEADO
SUMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO SERGIO TONET
Apelacao Nr. 063704022461-9/001;
Comarca: Sao Lourenco; Parte 1:
Simao De Oliveira; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e provimento parcial do
recurso.
Apelacao Nr. 002407544820-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Parte 2: Marciel De Jesus Rezende; Pelo
nao
conhecimento
e
desprovimento.
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
HENRIQUE FLEMING CECCON
Apelacao Nr. 002402836699-5/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Eduardo Pentagna Guimaraes Pedras;
Parte 2: Ministerio Publico; Bradesco
Seguros S/a; - Pelo conhecimento,
rejeicao das preliminares e
desprovimento do recurso.
Apelacao Nr. 002407450369-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Julio
Garcia Campos; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao Nr. 002497041811-7/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Lindemberg Martins De Araujo; Parte 2:
Ministerio Publico; - Em diligencia.
Recurso Sentido Estrito Nr.
011205059760-1/001;
Comarca:
Campo Belo; Parte 1: Valdeci Silva
Maria; Anderson Pimenta Dos Reis;
12/08/2009
Apelacao Nr. 022305177049-1/001;
Comarca: Divinopolis; Parte 1:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Parte 2: Matheus Marllon Ferreira;
Elane Ferreira Soares, Repdo Curador
Especial; - Pelo provimento do recurso
de apelacao ministerial, pelo
improvimento do r. defensivo.
Apelacao Nr. 070108221797-0/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Michael
Jordan Carvalho Claudio; Parte 2: Os
Mesmos; - Pelo provimento do recurso
ministerial e pelo improvimento do
recurso defensivo.
PROCURADOR DE JUSTICA CASSIO
MURILO SOARES DE CARVALHO
Apelacao Nr. 002401048951-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Joao
Aparecido Costa Oliveira; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pela rejei‡ao da
preliminar e, no merito, pelo provimento
parcial do recurso.
Recurso Sentido Estrito Nr.
002407405855-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Lucia
Mattos Cardoso; - Pelo provimento do
recurso.
Apelacao Nr. 010504118719-3/001;
Comarca: Governador Valadares; Parte
1: Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Zaqueu Rodrigues De Souza; Pelo provimento do recurso.
Apelacao Nr. 012306016679-0/001;
Comarca: Capelinha; Parte 1: Ildo
Aparecido Cordeiro; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento do recurso.
-7-
Apelacao Nr. 007106027262-3/001;
Comarca: Boa Esperanca; Parte 1:
Vitorio Erminio Sulmoneti; Ademir
Queiroga Jorge; Leonardo Vieira;
Selmo Ferreira De Souza; Marcelo
Vilela De Abreu; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
desprovimento dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTICA
DENILSON FEITOZA PACHECO
Apelacao Nr. 007908417291-9/001;
Comarca: Contagem; Parte 1: Marcos
Gon‡alves De Lacerda; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso.
Apelacao Nr. 010508272350-0/001;
Comarca: Governador Valadares; Parte
1: Thiago Silva Da Rocha; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso.
Apelacao Nr. 007908417348-7/001;
Comarca: Contagem; Parte 1: Tomaz
Da Silva Correia; Elton Da Silva
Carvalho; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao Nr. 014505247450-2/001;
Comarca: Juiz De Fora; Parte 1:
Luciano Benedito Da Silva; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
GERARDUS MAGELA GONCALVES
LIMA FILHO
Apelacao Nr. 069907075323-0/001;
Comarca: Uba; Parte 1: Pablo
Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento do apelo, pela
rejeicao da preliminar, e no merito, pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao Nr. 052505075562-4/001;
Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Rafael
Miranda; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e improvimento do
Diário Eletrônico do MPMG
recurso.
Apelacao Nr. 014508465856-9/001;
Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Luiz
Carlos Silva Pires; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao Nr. 070401008652-5/001;
Comarca: Unai; Parte 1: Geraldo Da
Costa Vale; Parte 2: Ministerio Publico;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
GILBERTO
AUGUSTO
DE
MENDONCA
Embargos
Infringentes
Nr.
000008482926-6/002;
Comarca:
Pitangui; Parte 1: Jose Raimundo De
Queiroz; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pela rejeicao
dos embargos.
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
Coracoes; Parte 1: Leandro Da Cruz;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo nao provimento do
recurso
PROCURADOR DE
MARCUS VINICIUS
GARZON LEITE
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000009489475-5/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Edison Emburana
Da Cruz; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao Nr. 014507381756-4/001;
Comarca: Juiz De Fora; Parte 1:
Mauricio Dias Da Cruz; Parte 2:
Ministerio Publico; - Pela confirmacao
da sentenca.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008488998-9/001; Comarca: Santa
Barbara; Parte 1: Benito De Paula
Almeida; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Apelacao Nr. 039404042670-9/001;
Comarca: Manhuacu; Parte 1: Carlos
Roberto Pimentel; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pela
confirmacao da sentenca.
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000009490047-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jose Manoel Pereira
Reis; - Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
Apelacao Nr. 030906010831-8/001;
Comarca: Inhapim; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2:
Julimar Elias De Carvalho; Fabricio
Spinola Schitini Barbosa; Rogerio
Barbosa De Lima; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Embargos
Infringentes
Nr.
045304003194-1/002; Comarca: Novo
Cruzeiro; Parte 1: Geraldo Bento
Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo nao
provimento do recurso
Embargos De Declara‡oes Nr.
002407799816-9/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Anderson Lucio Da
Slva; Parte 2: Ministerio Publico Do
Estado De Minas Gerais; - Pelo nao
conhecimento e improvimento do
recurso.
Embargos
Infringentes
Nr.
002401605731-7/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Romano Elias Da
Silva; Leonardo Junior Dos Santos;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento do recurso,
rejeicao da preliminar.No merito, pelo
desprovimento.
Embargos
Infringentes
Nr.
000008478048-5/002;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose
Maria De Melo; - Pelo nao provimento
do recurso
Recurso Ordinario Constitucional Nr.
000008488283-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ailton De Almeida; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Embargos
Infringentes
Nr.
021008047594-5/002; Comarca: Pedro
Leopoldo; Parte 1: Renato Felipe
Ferreira Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico; - Pelo nao provimento do
recurso
Embargos
Infringentes
Nr.
000008482225-3/002; Comarca: Tres
12/08/2009
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
PONTES JUNIOR
Mandado De Seguranca - Criminal Nr.
000009491030-4/000; Comarca: Betim;
Parte 1: Jose Joao Guedes; - Pelo
indeferimento do pedido.
-8-
JUSTICA
ABRITTA
Apelacao Nr. 002405640389-2/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Parte 2: Ivan Ameno; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
CONCEICAO DE ASSUMPCAO
MELLO
Mandado De Seguranca - Criminal Nr.
000009493769-5/000;
Comarca:
Matozinhos; Parte 1: Assoc Dos
Assentados E Assentadas Do
Assentamento; Sao Benedito; - Pela
denegacao da seguranca, pela perda
do objeto.
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
DA CONCEICAO DE MOURA
Apelacao Nr. 024507127597-9/001;
Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Alisson
Eustaquio Pereira Goulart; Joao
Frederico Barbosa Dos Santos; Parte 2:
Ministerio Publico Do Estado De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao Nr. 032408065082-7/001;
Comarca: Itajuba; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2:
Lucas Andre Silva; - Pelo conhecimento
do recurso. No merito, pelo seu
provimento com reforma integral da r.
decisao monocratica.
Soares; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos
Apelacao Nr. 005807027210-7/001;
Comarca: Tres Marias; Parte 1: Maria
Da Paixao Dias; Ministerio Publico;
Parte 2: Ministerio Publico; Maria Da
Paixao Dias; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso ministerial, pelo
conhecimento e desprovimento ao
apelo da defesa.
Recurso Sentido Estrito Nr.
004002006573-2/001; Comarca: Araxa;
Parte 1: Ministerio Publico De Minas
Gerais; Parte 2: Waldir Carlos Da Silva;
- Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408196913-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Reginaldo
Guimaraes; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento dos
recursos
Apelacao Nr. 019408092404-7/001;
Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1:
Fabio Rodrigues De Souza; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Prejudicado o pedido.
Apelacao Nr. 043208018153-5/001;
Comarca: Monte Santo De Minas; Parte
1: Tatiane Alves De Oliveira; Marcelo
Candido Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e desprovimento dos
recursos
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
SOLANGE FERREIRA DE MORAES
PROCURADOR DE JUSTICA PAULO
CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADORA DE JUSTICA
REGINA RODRIGUES COSTA BELGO
Apelacao Nr. 000206011119-8/001;
Comarca: Abaete; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jairo
Adriano Carneiro; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Apelacao Nr. 023108113122-0/001;
Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1:
Fabio Pereira De Lima; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos
Apelacao Nr. 067299002344-8/001;
Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Aloisio
Martins Dos Santos; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao Nr. 060408009974-9/001;
Comarca: Santo Antonio Do Monte;
Parte 1: Marcelo Junior Dias De Faria;
Parte 2: Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos
Apelacao Nr. 062505043685-0/001;
Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1:
Wagner Antonio Dos Santos; Kelly
Nunes Da Silva; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pelo
conhecimento e improvimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
ODETE SOUTO PEREIRA
Apelacao Nr. 036208092037-8/001;
Comarca: Joao Monlevade; Parte 1:
Julio Do Nascimento Delfino; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
Apelacao Nr. 031308253045-9/001;
Comarca: Ipatinga; Parte 1: Sidileia
Virturino Do Nascimento; Cristina Silva
12/08/2009
-9-
PROCURADOR DE JUSTICA
ROGERIO BATISTA FERREIRA
VIEIRA
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009492539-3/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Luiz Antonio Ferreira
Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009492535-1/001; Comarca: Divino;
Parte 1: Antonio Damasceno Gomes;
Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo
desprovimento do recurso.
Agravo De Execucao Penal Nr.
000009492446-1/001; Comarca: Para
De Minas; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Ezio
Austiniano De Rezende; - Pelo
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE
SHIRLEY FENZI BERTAO
JUSTICA
Apelacao Nr. 004304000984-7/001;
Comarca: Areado; Parte 1: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Luiz Carlos
Ferreira; Helcio Pichara; Parte 2: Luiz
Carlos Teixeira; Deoclides Araujo;
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Cacio Roberto Da Silva; - Pelo
provimento parcial do recurso
ministerial e desprovimento do recurso
da defesa.
PROCURADORA DE
SIRLENE REIS COSTA
JUSTICA
Apelacao Nr. 002402701985-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Donato Das Gracas Pereira; Parte 2:
Ministerio Publico; Marcelo Pedro Da
Cunha; Nartagley Walison Borges; Pelo nao provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTICA
WALDEMAR
ANTONIO
DE
ARIMATEIA
Diário Eletrônico do MPMG
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
063706037729-7/003; Comarca: Sao
Lourenco; Parte 1: Alberto De Oliveira;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento
e improvimento do recurso.
Recurso
Especial
Nr.
000008482300-4/002; Comarca: Uba;
Parte 1: Paulo Marcelino Pereira; Parte
2: Ministerio Publico; - Requer a
inadmissao do Recurso Especial. No
merito, pelo improvimento.
Recurso
Especial
Nr.
039502002760-7/002;
Comarca:
Manhumirim; Parte 1: Carlos Roberto
Spinola; Parte 2: Ministerio Publico; Inadmitido o recurso, opino pelo
improvimento.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
064706070918-3/004; Comarca: Sao
Sebastiao Do Paraiso; Parte 1:
Ministerio Publico; Parte 2: Wagner Luiz
Dos Reis; - Pelo nao conhecimento e
improvimento do recurso.
recurso.
Recurso
Especial
Nr.
000008482203-0/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Manoel Ferreira Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
recurso.
TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
SUMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTICA
EPAMINONDAS FULGENCIO NETO
Habeas
Corpus
Nr.
000000000158-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Claudio Alex De
Oliveira Freitas; Parte 2: O Juizo; - O
Ministerio Publico pugna pelo
arquivamento dos autos, em razao da
perda do obejto.
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
Recurso
Especial
Nr.
000008483405-0/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Carla Aparecida
Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico; Requer a inadmissao do Recurso
Especial. No merito, pelo improvimento.
COORDENADORIA
PROCURADORIAS DE
CÍVEIS
Recurso
Especial
Nr.
047004018262-3/003;
Comarca:
Paracatu; Parte 1: Osmar Da Silva
Costa; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
Subcoordenador: Procurador de Justiça
Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques
Recurso
Especial
Nr.
039006013877-8/004;
Comarca:
Machado; Parte 1: Neuza Da Paz
Valerio; Parte 2: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; - Inadmitido o
recurso, opino pelo seu improvimento.
Recurso
Especial
Nr.
000007462907-2/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cinesio Dos Santos;
Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; - Pelo desprovimento do
12/08/2009
DAS
JUSTIÇA
Coordenador: Procurador de Justiça
Rômulo de Carvalho Ferraz
Coordenadora de Diretoria: Maria José
Pereira
SUMULAS DE
COMPETENCIA
PARECERES
-
PROCURADORA DE JUSTICA ADELIA
LAGE DE OLIVEIRA
Mandado De Seguranca Nr.
000008488516-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Irmaos Bretas Filhos
E Cia Ltda; Parte 2: Secretario Estado
Fazenda Minas Gerais; - Pela
denegacao da ordem.
- 10 -
PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE
MARTINS PARISE
Intervencao
Municipio
Nr.
000007462454-5/000;
Comarca:
Mesquita; Parte 1: Procurador Geral
Justica Estado Minas Gerais; Parte 2:
Municipio Mesquita; - Pela extincao e
arquivamento do processo.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008482697-3/000;
Comarca:
Medina; Parte 1: Procurador Geral
Justica; Parte 2: Prefeito Mun Itaobim;
Camara Mun Itaobim; - Pela
procedencia.
Outros Nr. 007907382307-6/002;
Comarca: Contagem; Parte 1: Setima
Camara Civel Do Tjmg; Parte 2: Corte
Superior; Municipio Contagem; Diretor
Transcon; Daniel Antonio Almeida De
Santana; Prefeito Mun Contagem; Pelo conhecimento e pela procedencia
do
presente
Incidente
de
Inconstitucionalidade para se declarar a
inconstitucionalidade do artigo 7, caput
e paragrafos 1, 2 e 3, da Lei municipal
numero 3.548/2002.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008480864-1/000; Comarca: Bonfim;
Parte 1: Prefeito Municipal Rio Manso;
Parte 2: Camara Municipal Rio Manso; Pela procedencia, a fim de que se
declare a inconstitucionalidade do
artigo102, I e II da lei organica do
municipio de Rio manso.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000007463266-2/000;
Comarca:
Aracuai; Parte 1: Municipio Aracuai;
Parte 2: Presidente Camara Mun
Aracuai; - Pela procedencia.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008480507-6/000; Comarca: Jacui;
Parte 1: Prefeito Municipal De Fortaleza
De Minas; Parte 2: Camara Municipal
De Fortaleza De Minas; - Pela extincao
da presente acao sem julgamento de
merito.
Diário Eletrônico do MPMG
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008487411-4/000;
Comarca:
Ipatinga; Parte 1: Pg Justica; Parte 2:
Prefeito Mun Ipatinga; Camara Mun
Ipatinga; - Pela procedencia.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008486351-3/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Prefeito Municipal De
Juiz De Fora; Parte 2: Camara
Municipal Juiz De Fora; - Em diligencia.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008484580-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Affemg Assoc
Funcionarios Fiscais Do Estado Mg;
Parte 2: Governador Estado Minas
Gerais; Secretario Planejamento
Gestao Mg; Secretario Estado Fazenda
Mg; - Pela extincao do processo.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000007459896-2/000;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Prefeito
Municipal Patis; Parte 2: Camara
Municipal Patis; - Em diligencia.
PROCURADORA DE JUSTICA FE
FRAGA FRANCA
Mandado De Seguranca Nr.
000008477040-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Municipio Conquista;
Parte 2: Secreario Estado Fazenda
Minas Gerais; Municipio De Igarapava;
Municipio De Sacramento; - Pela
concessao parcial da ordem.
Mandado De Seguranca Nr.
000008488403-0/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Petropolis Ind E
Com Produtos Alimenticios Ltda; Parte
2: Secretario Estado Fazenda Minas
Gerais; - Pela concessao da ordem.
Mandado De Seguranca Nr.
000008478816-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alessandro
Crisostomo Vitor; Parte 2:
Desembargador
Relator
Do
A.i.n0024.08.069297-3/0; - Em
diligencia.
12/08/2009
Mandado De Seguranca Nr.
000009489286-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Banco Abn Amro
Real S/a; Parte 2: Des Relator Agravo
1.0313.08.260085-6/001; - Prejudicado
o recurso, por perda do objeto.
Mandado De Seguranca Nr.
000008481078-7/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cristina Matos
Schubert; Parte 2: Secretario Estado
Saude Minas Gerais; - Pela concessao
da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000008483811-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Enerson Pepetuo
Andrade; Parte 2: Secretario Estado
Planejamento Gestao Mg; Presidente
Ipsemg; - Pela rejeicao das preliminares
suscitadas e, no merito, pela concessao
da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000008487753-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Joao Batista Pereira;
Parte 2: Secretario Estado Saude Minas
Gerais; - Pela concessao da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000009489427-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Juliane Betina
Fuchs; Parte 2: Secretario Estado
Saude Minas Gerais; - Pela concessao
da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000009490128-7/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Norma Helena
Furletti Scucato; Parte 2: Secretario
Estado Saude Minas Gerais; - Pela
concessao da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000009492456-0/000; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Gutemberg Sant'anna
Marques; Parte 2: Des Rel Agravo
Instrumento N145.06.307880-5/003; Em diligencia.
Mandado De Seguranca Nr.
000008487439-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Rodrigo Borges
Nogueira; Ronaldo Santos Vidigal;
- 11 -
Parte 2: Secretario Estado
Planejamento Gestao Mg; Presidente
Ipsemg; - Pela manutencao da liminar e
pela concessao da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000008484574-2/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jarbas Jose Da
Silva E Outros; Parte 2: Presidente
Tjmg; - Pela denegacao da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000008484229-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Comw Teknotrafo
Transformadores Ltda; Parte 2:
Secretario Estado Planejamento Gestao
Mg; - Pela denegacao da seguranca.
Mandado De Seguranca Nr.
000009489434-2/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Sintc Mg Sind Trab
Tribunal De Contas De Mg; Parte 2:
Governador Estado Minas Gerais; Pela denegacao da ordem, caso nao
entenda pela necessidade de ser o
presente feito baixado em diligencia.
Mandado De Seguranca Nr.
000005425108-7/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Janice Hilaria
Fonseca Paiva Soares; Parte 2:
Governador Estado Minas Gerais; Prejudicado o pedido.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008482636-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Maria Auxiliadora
Gomes Santos; Outros; Parte 2:
Copasa Mg Cia Saneamento Mg;
Municipio Betim; - Pela extincao do
processo, sem resolucao do merito
caso se chegue a anlise meritoria pela
improcedencia.
PROCURADOR DE JUSTICA MARCO
PAULO CARDOSO STARLING
Conflito De Competencia Nr.
008008013073-7/002; Comarca: Bom
Sucesso; Parte 1: Edivaldo George Dos
Santos Da 7 Cam Civel; Parte 2:
Bitencourt Marcondes Da 16 Cam Civel;
Rettore Ind Com Papeis Ltda; Ind E
Diário Eletrônico do MPMG
Com Papel Santo Antonio Ltda; - Pela
competencia do Juizo suscitante.
Mandado De Seguranca Nr.
000008484370-5/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Guilherme
Rodrigues Borges; Parte 2: Secretario
Estado Saude Minas Gerais; - Pela
concessao parcial do pleito.
Mandado De Seguranca Nr.
000009492068-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Keila Ferreira Felix
Silva; Parte 2: Governador Estado
Minas Gerais; - Pela denegacao da
ordem.
Horizonte; Parte 1: Washington
Fernandes De Abreu; Parte 2: Estado
Mg; - Pela extincao do pleito sem
julgamento do merito.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008488702-5/000; Comarca: Boa
Esperanca; Parte 1: Emilio Carlos
Antunes Cunha; Parte 2: Caixa De
Previdencia Func Banco Do Brasil; Pelo prosseguimento do feito.
PROCURADOR DE JUSTICA VITOR
INACIO PEIXOTO PARREIRAS
HENRIQUES
Mandado De Seguranca Nr.
000009490462-0/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcio Rodrigues;
Parte 2: Secretario Estado Planej
Gestao Mg; Secretario Estado Defesa
Social Mg; - Pela denegacao da
seguranca.
Reclamacao Nr. 000008484824-1/000;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Macro Consultoria E Participaoes Ltda;
Parte 2: Jd 3 V Empresarial Comarca
Belo Horizonte; Colchomar Lta; Disnei
De Souza Bastos (sindico); - Pela
improcedencia.
Mandado De Seguranca Nr.
000009493282-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Everton Garcia Braz;
Jose Cesar Bittencourt; Outros; Parte 2:
Diretor Detran Mg Depto Transito Mg;
Secretario Estado Fazenda Mg; - Em
diligencia.
Conflito De Competencia Nr.
002499099767-8/006; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Gross Participacoes
Administ Empreend Imobiliarios; Parte 2:
8 Camara Civel Unidade Goias;
Randolfo Diniz Neto; - Pela
improcedencia do comflito.
Acao
Rescisoria
Nr.
000007466048-1/000;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Joao Carlos
Neves De Paiva; Parte 2: Sinval Ribeiro
Dos Santos; - Pela nulidade da
sentenca.
Mandado De Seguranca Nr.
000008477049-4/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Holcim Brasil S/a;
Parte 2: Secretario Estado Fazenda
Minas Gerais; - Pela rejeicao da
preliminar e denegacao da ordem.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008482227-9/000; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: Maria Aparecida
Gontijo; Parte 2: Estado Minas Gerais; Pela improcedencia da acao.
Mandado De Seguranca Nr.
000008481475-5/000;
Comarca:
Aracuai; Parte 1: Maristania Teixeira De
Miranda; Parte 2: Secretario Estado
Educacao Minas Gerais; - Em diligencia.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008475652-7/000;
Comarca:
Lambari; Parte 1: Municipio Olimpio
Noronha; Parte 2: Carlos Alberto
Marinho; - Pela improcedencia da acao.
Conflito De Competencia Nr.
070106152925-4/009;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Francisco
Kupidlowski Des 13 Cam; Parte 2:
Marcelo Rodrigues Des. 11 Cam; Maria
Helena Carvalho Ramos Magalhaes;
Doralice Veludo Freire; - Pela
improcedencia do conflito.
Acao
Rescisoria
Nr.
000006443661-1/000; Comarca: Belo
12/08/2009
- 12 -
Mandado De Seguranca Nr.
000009489992-9/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cleem Silva
Rodrigues Pinto; Parte 2: Secretario
Estado Saude Minas Gerais; - Pela
rejeicao da preliminar e pela denegacao
da ordem.
Mandado De Seguranca Nr.
000008487064-1/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Sindicato Dos
Trabalhadores Tribunal De Contas Mg;
Parte 2: Presidente Do Tribunal De
Contas Mg; Estado Minas Gerais; - Pela
denegacao da ordem.
SUMULAS DE PARECERES
PROCURADOR DE JUSTICA AFONSO
HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
Conflitos
Agrarios
Nr.
002408228103-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Do Estado De Mg; Parte 2: Jairo
Amorim E Outros; Carlos Humberto De
Moraes; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA AIDA
FERNANDES LISBOA MARINHO
Apelacao
Civel
Nr.
019408083482-4/001;
Comarca:
Coronel Fabriciano; Parte 1: LAS; Parte
2: VLCSRF;- Pelo nao provimento do
recurso
Apelacao
Civel
Nr.
070205219417-3/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: DAG; Parte 2:
EJG;RAG;EJG;- Pelo nao provimento
do recurso
Apelacao
Civel
Nr.
048006082171-1/001; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: DT; Parte 2:
MFVRF;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 070207414938-7/001;
Comarca: Uberlandia; Parte 1:
Diário Eletrônico do MPMG
VPGSRF; Parte 2: JBS;- Pelo nao
provimento do recurso
Apelacao
Civel
Nr.
004007061521-2/001; Comarca: Araxa;
Parte 1: MJC;CFC; Parte 2:
CFCRF;MJC;- Pela manutencao da
sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
068607198363-5/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: WSS; Parte 2: LSRRM;Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Civel
Nr.
070107183927-1/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: MMR; Parte 2: ZGN;Pelo prosseguimento do feito.
Agravo Nr. 070202012760-2/003;
Comarca: Uberlandia; Parte 1: Irmaos
Kehdi Com Import Ltda; Antonio Kehdi
Sobrinho E Outros; Parte 2: Abrahim
Kehdi Espolio De; Ana Rodovalho
(inventariante); - Pelo prosseguimento
do feito.
Agravo Nr. 047105059003-6/003;
Comarca: Para De Minas; Parte 1: SDG;
Parte 2: MGR;MASGRO;- Pelo nao
acolhimento da preliminar arguida pelo
agravado, para o nao conhecimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
035106074244-9/001;
Comarca:
Janauba; Parte 1: LSF; Parte 2: AJP;Pelo nao provimento do recurso
Agravo Nr. 002405655939-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: FBF;
Parte 2: CSP;- Pelo provimento do
recurso.
Agravo Nr. 033508011192-5/001;
Comarca: Itapecerica; Parte 1: LVH;
Parte 2: AAR;M;- Pelo nao provimento
do recurso
Agravo Nr. 002408219747-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
AARED;RTR;
Parte
2:
KFOSRF;ATR;MATR;RTR;CTB;CTRL;
MCTA;- Pelo provimento do recurso.
12/08/2009
Agravo Nr. 070209554305-5/001;
Comarca: Uberlandia; Parte 1: RGA;
Parte 2: JRB;- Pelo nao provimento do
recurso
Agravo Nr. 002408100398-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: AVO;
Parte 2: KKR;M;- Pelo provimento
parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO CESAR MENDES MARTINS
Agravo Nr. 045104000613-7/001;
Comarca: Nova Resende; Parte 1:
Osmar Vaz Moreira; Parte 2: Marlene
Maria Silva; Carlos Messias De Oliveira
Massa Falida; - Requer seja conhecido
de desprovido recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
024501002612-9/002; Comarca: Santa
Luzia; Parte 1: Antonio Jose Midea;
Parte 2: Ind Santa Luzia Autocopiativo
Ltda Massa Falida; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002405753405-9/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Sunday Brasil Ltda
E Outros; Parte 2: Tasty Ind Com Ltda
Massa Falida; Matheus Bonaccorsi
Fernandino; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 021095000996-4/018;
Comarca: Pedro Leopoldo; Parte 1:
Francisco Vianna Furquim Werneck;
Parte 2: Ingesp Ind Gusas Especiais
Ltda Massa Falida; - Pelo deferimento
do pedido.
Apelacao
Civel
Nr.
013406075861-9/001;
Comarca:
Caratinga; Parte 1: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Parte 2: Brasimac
S/a Eletrodomesticos Massa Falida; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
007995011930-9/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Unisa Uniao Ind
- 13 -
Borracha S/a E Outro; Banco Hercules
S/a, Massa Falida, Rep/sindico; Paulo
Pacheco De Medeitos Neto; Parte 2:
Banco Hercules S/a, Massa Falida;
Unisa Uniao Ind Borracha S/a E Outro; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos
Agravo Nr. 070798001123-3/001;
Comarca: Varginha; Parte 1: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Parte 2:
Durabras Ind Metalurgica Ltda; Wesley
Frota Moraes; Maria Aracy Reis
Rezende; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 002403075276-0/008;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Rivadavia Salvador De Aguiar E Outros;
Parte 2: Uniauto Adm Consorcios Ltda
Massa Falida; Sergio Mourao Correa
Lima; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 020908080658-8/001;
Comarca: Curvelo; Parte 1: Banco
General Motors S/a; Parte 2: Ricar
Automoveis Ltda; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO JOAQUIM FERNANDES
NETO
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
013307035366-8/006;
Comarca:
Carangola; Parte 1: Wellington De
Souza Lazaroni; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Preliminarmente, pela rejeicao do
presente agravo. Na hipotese de se
chegar ao meritum causae, pelo nao
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO JOSE CHINELATO
Apelacao
Civel
Nr.
039407065033-5/002;
Comarca:
Manhuacu; Parte 1: Com Paxa Ltda;
Parte 2: Estado Minas Gerais;
Delegado Fiscal Manhua‡u; - Pelo
Diário Eletrônico do MPMG
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
034208104862-7/001;
Comarca:
Ituiutaba; Parte 1: Maria Ester De
Almeida Barbosa E Outros; Parte 2:
Prefeito Mun Ituiutaba E Outros; Maria
Civani Rodrigues Ferreira; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
030908023333-6/002;
Comarca:
Inhapim; Parte 1: Geovane Henrique
Arantes Silva; Jd 2 V Comarca Inhapim;
Parte 2: Delza Ferreira Silva Canedo;
Presid Camara Mun Bugre; - Pela
extincao do processo.
Agravo Nr. 070106157073-8/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Orvando
Domingos Cardoso; Parte 2: Anita
Augusto Dos Santos, Espolio De; - Pelo
provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
Acao
Rescisoria
Nr.
000008479211-8/000;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Mariano
Augusto Barbosa; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pela
improcedencia do pedido.
Recurso
Extraordinario
Nr.
034807000873-8/002; Comarca: Jacui;
Parte 1: Jovani Neferson De Souza;
Parte 2: Ministerio Publico Estado Mnas
Gerais; - Pelo nao conhecimento do
recurso.
Recurso
Especial
Nr.
002404464398-9/005; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Flavia Mourao
Parreira Do Amaral; Ministerio Publico
Do Estado Mg; Parte 2: Ministerio
Publico Do Estado Mg; Flavio Mourao
Parreira Do Amaral; - Pelo nao
provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
001505023627-0/002; Comarca: Alem
Paraiba; Parte 1: Estado Minas Gerais;
12/08/2009
Jd 1 V Comarca Alem Paraiba; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Feres Mansur Salomao; - Pela rejei‡ao
das preliminares e pelo nao provimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
068607194437-1/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Jd 1 V Cv Comarca
Teofilo Otoni; Parte 2: Municipio Teofilo
Otoni; - Pela confirmacao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
002400048390-9/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Municipio
Belo Horizonte; Sergio Ribeiro Cardoso
E Outros; Nelma Pinheiro Moreira; Pelo provimento do recurso.
Agravo Nr. 002708155519-8/001;
Comarca: Betim; Parte 1: Adelcimar
Martins De Souza E Outros; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo acolhimento da preliminar de
prevencao e pelo provimento do agravo.
Apelacao
Civel
Nr.
002406218331-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Mg; Jd 4 V
Faz Comarca Bh; Parte 2: Ministerio
Publico Do Estado Mg; - Pelo
provimento do recurso do autor e
desprovimento do recurso do reu.
Apelacao
Civel
Nr.
063709066072-0/001; Comarca: Sao
Lourenco; Parte 1: Franciele Fontenelle
Lobo; Parte 2: Diretor Geral Acadepol
Acad Pol Civil Mg; Outros; - Pelo
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
ARNALDO GOMES RIBEIRO
Apelacao
Civel
Nr.
037808025268-7/001;
Comarca:
Lambari; Parte 1: Prefeito Mun Lambari
E Outros; Parte 2: Alice Nunes Pereira;
- Pela confirmacao da sentenca,
prejudicado o recurso voluntario.
- 14 -
Apelacao
Civel
Nr.
062407013096-5/001; Comarca: Sao
Joao Da Ponte; Parte 1: Flavio Moreira
Niza; Jd Comarca Sao Joao Ponte;
Parte 2: Secretario Educa‡ao Municipio
Sao Joao Ponte; - Pela reforma da
sentenca, em reex. necessario,
prejudicado o recurso voluntario.
Agravo Nr. 002408151299-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Coliseum Comercio E Importacao Ltda;
Parte 2: Diretor Superint Fiscaliz
Subsecretaria; - Em diligencia.
Agravo Nr. 002409482070-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Leonardo Alexandre Santiago; Parte 2:
Municipio Belo Horizonte; Presid Fund
Mun Cultura Belo Horizonte; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 042108004855-4/001;
Comarca: Miradouro; Parte 1: Trans
Miramax Ltda; Parte 2: Municipio
Miradouro; Santa Barbara Turismo
Miradouro Ltda; Prefeito Mun Miradouro;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Agravo Nr. 056709121694-3/001;
Comarca: Sabara; Parte 1: Aline De
Souza Silva E Outros; Parte 2: Contrets
Controladoria Reg Trans Sabarense; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
021608055124-7/001;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: Marcelo Barroso
Mourao; Jd 1a V Comarca Diamantina;
Parte 2: Municipio Diamantina; Prefeito
Mun Diamantina; - Pela reforma da
sentenca, em reex. necessario,
prejudicado o recurso voluntario.
Apelacao
Civel
Nr.
070708166403-9/001;
Comarca:
Varginha; Parte 1: Gm Servi‡os
Terceirizados Ltda; Jd V Faz Publ Inf
Juv Comarca Varginha; Parte 2:
Municipio Varginha; Secretario Mun Faz
Varginha; Prefeito Mun Varginha; - Pelo
Diário Eletrônico do MPMG
conhecimento da remessa de oficio e
do recurso voluntario manejados, ja que
previstos no ordenamento juridico,
proprios e tempestivos. Quanto ao
merito, em reexame necessario, pela
reforma parcial da decisao, acolhido o
recurso voluntario.
PROCURADOR DE JUSTICA
BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA
FILHO
Agravo Nr. 002408273846-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: WCB;
Parte 2: CCV;- Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
001606062700-3/003;
Comarca:
Alfenas; Parte 1: Naide Moretto Da
Silva; Menor; Parte 2: Jose Pimenta
Junior; Ricaredo Goncalves Pimenta; Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
022305176473-4/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: MPEMG; Parte 2:
EAS;SMPRF;- Pelo provimento do
recurso.
Agravo Nr. 002409485325-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: GC;
Parte 2: AAB;M;- Pelo provimento
parcial do recurso.
Agravo Nr. 002405813507-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: CLP;
Parte 2: MPSRF;- Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
023108105007-3/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: TOR;
Parte 2: DS;M;- Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
005609204864-6/001;
Comarca:
Barbacena; Parte 1: MASO; Parte 2:
SRC;- Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS
EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
12/08/2009
Apelacao
Civel
Nr.
039408083215-4/001;
Comarca:
Manhuacu; Parte 1: ARV; Parte 2:
SCB;- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 068608220962-4/001;
Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1:
RGSRF;
Parte
2:
JBS;AAS;CAFG;RTPG;Pelo
provimento do recurso.
Agravo Nr. 021608056426-5/001;
Comarca: Diamantina; Parte 1: RFS;
Parte 2: SRC;M;- Pelo provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE
MARTINS PARISE
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008472089-5/000;
Comarca:
Aracuai; Parte 1: Pg Justica; Parte 2:
Camara Mun Aracuai; Prefeito Mun
Aracuai; - Pela procedencia da acao.
Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr.
000008482480-4/000; Comarca: Ouro
Branco; Parte 1: Prefeito Municipal De
Ouro Branco; Parte 2: Camara
Municipal De Ouro Branco; - Pela
procedencia do pedido.
PROCURADORA DE JUSTICA ELIANE
MARIA GONCALVES FALCAO
Apelacao
Civel
Nr.
002407386021-5/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado De Minas
Gerais; Parte 2: Fernando Clecio
Sifuentes E Outros; Supte Central Adm
Pessoal Sec Planej; - Pela manutencao
da sentenca.
Agravo Nr. 002407460525-4/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: WDT;
Parte 2: MFMBDRF;- Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 028008026730-3/001;
Comarca: Guanhaes; Parte 1: Estado
Minas Gerais; Parte 2: Jose Eduardo
Pinheiro; - Prejudicado o pedido.
- 15 -
Agravo Nr. 062005015454-6/004;
Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai;
Parte 1: Ana Esmeralda Marques E
Outro; Parte 2: Municipio Cordislandia;
Prefeito Mun Cordislandia; Comissao
Processante Mun Cordislandia; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407772494-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: A V Ind Aeronautica
Acessorios Hidraulicos Elet Lt; Jd 4 V
Feitos Trib Estado Comarca Bh; Parte 2:
Chefe Adm Fazendaria Estado Mg; Pela confirmacao da sentenca.
Agravo Nr. 007908389565-0/001;
Comarca: Contagem; Parte 1: IBOECP;
Parte 2: ROM;- Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
048003043075-9/002; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: JFS; Parte 2:
VMLO;- Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 059609052875-0/001;
Comarca: Santa Rita Do Sapucai; Parte
1: Mun Santa Rita Sapucai; Parte 2:
Ana Lucia Ribeiro; Secret Mun De
Saude De Santa Rita Do Sapucai; Prejudicado o recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
GERALDO DE FARIA MARTINS DA
COSTA
Apelacao
Civel
Nr.
009007015489-4/002;
Comarca:
Brumadinho; Parte 1: Manoel Gomes
De Menezes E Outro; Gulater
Eustaquio De Oliveira Caldas; Parte 2:
Gualter Eustaquio De Oliveira Caldas;
Manoel Gomes De Menezes E Outro; Pelo conhecimento de ambos os
recursos, nao provimento ao primeiro e
provimento ao segundo.
Apelacao Nr. 045208036280-2/001;
Comarca: Nova Serrana; Parte 1: Altair
Gomes Cardoso; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; - Pela
Diário Eletrônico do MPMG
extincao da acao.
Agravo Nr. 002408270507-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Tatiana
Soalheiro Miranda Repdo P/ Curador;
Jaine Soalheiro De Miranda; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 046004016143-8/001;
Comarca: Ouro Fino; Parte 1:
MPEMG;AA; Parte 2: VOA;- Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407573134-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: AVI; Parte 2:
JSLRF;- Pelo conhecimento e nao
provimento do recurso.
Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Aimore
Fonseca Junior E Outro; Parte 2:
Municipio De Juiz De Fora; - Pela
manutencao da decisao.
Excecao De Qualquer Natureza Nr.
000008487136-7/000;
Comarca:
Congonhas; Parte 1: Gualter Pereira
Monteiro; Parte 2: Jd 1 V Comarca De
Congonhas; Ministerio Publico Do
Estado De Mg; Construtora Camilo Ltda;
- Pela procedencia.
Agravo Nr. 002408835201-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Municipio Belo Horizonte; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Nayara Cristina Dias Fantoni; - Pela
confirmacao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
043907066081-6/001; Comarca: Muriae;
Parte 1: Mineracao Rio Pomba
Cataguases Ltda; Zila Soares De
Oliveira E Outros; Parte 2: Zila Soares
De Oliveira E Outros; - Pelo
conhecimento de ambos os recursos e
nao provimento a eles.
PROCURADOR DE JUSTICA JACSON
RAFAEL CAMPOMIZZI
PROCURADOR DE JUSTICA
GIOVANNI MANSUR SOLHA
PANTUZZO
Agravo Nr. 070108237144-7/003;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Anderson
Adauto Pereira Pref De Uberaba; Parte
2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 031308268243-3/001;
Comarca: Ipatinga; Parte 1: Municipio
Ipatinga; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; - Pelo conhecimento e
nao provimento do recurso.
PROCURADORA DE
GISELA
POTERIO
SALDANHA
JUSTICA
SANTOS
Apelacao
Civel
Nr.
015303028230-2/001;
Comarca:
Cataguases; Parte 1: Construtora Apia
Ltda; Parte 2: Ministerio Publico Estado
Minas Gerais; Municipio Cataguases; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
Agravo
12/08/2009
Nr.
014508487134-5/001;
Apelacao
Civel
Nr.
005603053467-3/001;
Comarca:
Barbacena; Parte 1: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Parte 2: Humberto
Candian; Ines Elizabeth Faria Cabral; Pelo provimento da apelacao.
Agravo Nr. 002408134357-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Copasa Mf Cia Saneamento Minas
Gerais; Parte 2: Ramon Rodrigues
Ramalho; - Pela conversao do presente
agravo para sua forma retida e, no
merito, pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 038203035158-1/008;
Comarca: Lavras; Parte 1: Ronaldo
Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico
De Minas Gerais; Geovani Rodrigues
Carvalho E Outros; - Pelo provimento
parcial do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
040705008001-6/001;
Comarca:
- 16 -
Mateus Leme; Parte 1: Niceu Apolinario
Lima E Outros; Humberto Antonio Dos
Santos; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas Gerais; Dutra Pereira Canabrava
Ltda E Outros; - Pelo nao conhecimento
dos recursos e, no merito,o desprovi
mento.
Agravo Nr. 035508013545-0/001;
Comarca: Jequeri; Parte 1: Municipio
Urucania; Parte 2: Ministerio Publico Do
Estado Mg; - Pelo desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 051807112166-0/001;
Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1:
Ney Tavares De Campos; Parte 2:
Ministerio Publico De Minas Gerais;
Outros; - Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADORA DE
JANETE GOMES OLIVA
JUSTICA
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
002402651521-3/004; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Julieta Michele;
Parte 2: Geralda Maximiliana Herculano
Silva; Menores; - Pelo desprovimento
do recurso aviado.
Agravo Nr. 039407069472-1/003;
Comarca: Manhuacu; Parte 1: Milton
Cesar Da Silva E Sua Mulher; Sidineia
Rosendo Da Silva; Parte 2: Maria De
Lourdes Aguiar Padilha Repdo Filho; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408151659-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fernando Antonio
Paulino Barroso; Parte 2: Maria Da
Gloria Pacheco De Moraes E Outros;
Bruno Paulino Barroso; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
052503043724-4/001; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Joao Otavio Ferreira
Claro E Outros; Parte 2: Gentil
Domingues Bueno Repdo P/ Curador;
Diário Eletrônico do MPMG
Denise Maria Bueno Silva (curadora); Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 070108248376-2/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Usina
Caete S/a - Nova Denomina‡ao; Delta
Agricola Ltda; Parte 2: Eliana Santos
Costa Repdo Filho; Agra Acioly Transp
Ltda; Luiz Artur Cardoso Veras; Carlos
Alberto Batinga Dos Santos; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 045108010269-7/001;
Comarca: Nova Resende; Parte 1:
MAJRF; Parte 2: PGC;- Pela
confirmacao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
070704076250-2/001;
Comarca:
Varginha; Parte 1: Rucival Gon‡alves E
Outros; Parte 2: Antonio Luiz Bernardes
Repdo Filho; Menor; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Acao
Rescisoria
Nr.
000007461370-4/000;
Comarca:
Matozinhos; Parte 1: Heiber Sales
Luciano; Parte 2: Valdinei Pereira Do
Nascimento; Francisco Pereira Do
Nascimento; Vilmar Pereira Nascimento;
Dinaldo Nascimento Gomes; - Pelo
oferecimento de oportunidade as partes,
para apresentacao de razoes finais.
Acao
Rescisoria
Nr.
000008474452-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cgm Construtora
Guerra Martins Ltda; Parte 2: Ana
Aparecida De Oliveira; - Pela extincao
da acao, sem julgamento do merito.
Acao
Rescisoria
Nr.
000007463911-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Trio Promocoes E
Eventos Ltda; Moema Leao; Parte 2:
Rode Empreendimentos Ltda; Romulo
Rodrigues Rocha; - Pela extincao da
acao, sem analise do merito.
Apelacao
Civel
Nr.
056905000418-7/001;
Comarca:
12/08/2009
Sacramento; Parte 1: Joaquim
Carissimo De Oliveira; Parte 2: Paulo
Jose Marincek E Outros; Antonio
Manuel De Oliveira Espolio De; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
recurso.
Acao
Rescisoria
Nr.
000006448774-7/000;
Comarca:
Vazante; Parte 1: Aparecido Gomes Da
Silva; Parte 2: Itau Seguros S.a.; - Pela
extincao o processo sem resolucao do
merito.
Apelacao
Civel
Nr.
070205251362-0/004;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: JDAS;M; Parte 2:
GS;- Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
021007045257-3/001; Comarca: Pedro
Leopoldo; Parte 1: Maria De Lourdes
Alves De Sousa E Outro; Parte 2: Anita
De Assis Alves Pereira; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
014403000908-4/001; Comarca: Carmo
Do Rio Claro; Parte 1: PAP; Parte 2:
JPO;- Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407762681-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: JDE; Parte 2: RZE;Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
051208057084-3/001;
Comarca:
Pirapora; Parte 1: Mapfre Vera Cruz
Seguradora S.a; Parte 2: Eliene
Alixandre Souza; - Pela nulidade do
processo.
Apelacao
Civel
Nr.
002405864684-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cia De Seguros
Minas Brasil; Parte 2: Maria Da Penha
Amancio Rodrigues Silva; - Pela
manutencao da sentenca.
PROCURADOR DE JUSTICA JOAO
BATISTA DA SILVA
Agravo Nr. 031302070351-5/001;
Comarca: Ipatinga; Parte 1: CCA;M;
Parte 2: JCS;- Pelo provimento do
- 17 -
Apelacao
Civel
Nr.
025108025984-8/001;
Comarca:
Extrema; Parte 1: PAARF; Parte 2:
GFO;- Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070205243262-3/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: JDAS;M; Parte 2:
GS;- Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070204186219-5/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: JDAS;M; Parte 2:
GS;- Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA JOAO
CANCIO DE MELLO JUNIOR
Apelacao
Civel
Nr.
057005008387-4/001;
Comarca:
Salinas; Parte 1: Maria Eunice Avelino
E Sarmento; Parte 2: Comandante 2§
Pelotao Policia Mun Salinas +1; - Pelo
conhecimento e nao provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408010131-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Mg E Outro;
Jd 4 V Feitos Trib Estado Comarca Bh;
Parte 2: Jose Maria Silva; Diretor Geral
Ipsm Inst Prev Serv Mil Mg; - Pela
manutencao da sentenca.
Agravo Nr. 048008122226-1/001;
Comarca: Patos De Minas; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Municipio Patos Minas; Guilherme
Alves Ramos; Lilian Aparecida Borges;
Menor; - Pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 051809165757-8/001;
Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1:
Alzira Aparecida Silveira Perrairas;
Parte 2: Municipio Po‡os De Caldas; -
Diário Eletrônico do MPMG
Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407448286-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsm Inst
Previdencia Servidores Militares Mg; Jd
3 V Feitos Tributarios Estado Comarca
Bh; Parte 2: Jurandir Maria Correa;
Diretor Geral Ipsm Mg; Diretor Seplag; Pela manutencao da sentenca.
PROCURADOR DE JUSTICA JOSE
PONTES JUNIOR
Apelacao
Civel
Nr.
002404513812-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: MMA;M; Parte 2:
DCS;- Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
007906291758-2/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: CAP; Parte 2:
ZSC;- Pelo provimento parcial do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407743691-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Jd 2 V Faz Comarca Belo
Horizonte; Parte 2: Pedro Ivo Oliveira
Andrade; Chefe Detran Mg; Diretor
Presidente Bhtrans S/a; - Pela
confirmacao da sentenca, prejudicado o
recurso voluntario.
Apelacao
Civel
Nr.
000505013430-2/001;
Comarca:
Acucena; Parte 1: Sonia Maria De Lima
Viana Fernandes E Outros; Parte 2:
Municipio Belo Oriente; Prefeito Mun
Belo Orinete; - Pelo provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408100345-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Parte 2: Antonio Dias Da Costa;
Diretor Geral Ipsm; - Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
Mandado De Seguranca Nr.
000007464585-4/000;
Comarca:
12/08/2009
Corinto; Parte 1: Antonio Eder De
Almeida; Parte 2: Jd Comarca Corinto; Pelo conhecimento da preliminar de
extincao do pleito,e caso ultrapassada,
pela denegacao da ordem.
Agravo Nr. 002408097604-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Amadeu Alvim Rodrigues Espolio De;
Ronney Tonussi Rodrigues; Parte 2:
Katia Francisca De Oliveira Silva; - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
015108026987-2/001; Comarca: Cassia;
Parte 1: RBM; Parte 2: QSLRF;- Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407475317-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Jd 4 V
Feitos Tributarios Estado Comarca Bh;
Parte 2: Jose Nelson Macedo E Outros;
Diretor Executivo Adm Rec Hum Tjmg;
Presid Ipsemg; - Pela reforma parcial
da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
018808069014-5/001; Comarca: Nova
Lima; Parte 1: Protegido Emp Tecnolog
Serv Seg Eletronica Ltda; Parte 2:
Municipio Nova Lima E Outros; - Pelo
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
ANTONIO DE SOUZA PEREIRA
RICARDO
Apelacao
Civel
Nr.
048108090649-0/001;
Comarca:
Patrocinio; Parte 1: Xisto Batista; Parte
2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo
provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
007905227257-6/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: Maria Aparecida
Gomes Batista; Parte 2: Alessandra
Andrade Dos Santos Gomes E; - Pelo
acolhimento da preliminar e pelo nao
conhecimento do recurso.
Apelacao
-
- 18 -
Civel
Nr.
049907006034-2/001;
Comarca:
Perdoes; Parte 1: Jose Ricardo Vieira E
Sua Mulher; Parte 2: Chrystian Castro
Pereira (curador Ausentes); Aparecida
De Fatima Oliveira Otacilio; Lindalva
Rodrigues Teixeira Campos; Ana Maria
Aparecida Jesus; Giselda Maria Jose; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Conflito De Competencia Nr.
000009493789-3/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jd 3 V Cv Comarca
De Divinopolis; Pacifico Mascarenhas;
Parte 2: Jd 23 V Cv Comarca Belo
Horizonte; Edna Augu Costa E
Mesqujesta; - Pela competencia do
Juizo suscitante.
Agravo Nr. 031307220542-7/001;
Comarca: Ipatinga; Parte 1: Izaltino
Rodrigues Monteiro; Parte 2: Santander
Seguros S/a; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
062007025131-4/001; Comarca: Sao
Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Bradesco
Vida Previdencia S/a; Parte 2: Luciana
Moraes Costa Coelho E Outros; Frank
Nogueira Coelho (espolio); - Pelo
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002408198338-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Elenita
Da Silva; - Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
068604129781-9/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Maria Luiza Alves Dos
Santos; Parte 2: Sem Reus
Cadastrados; - Pelo desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 002409502300-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Cleusa Maria Pimenta Moreira; Parte 2:
Sem Reus Cadastrados; - Pelo
provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
043907071378-9/001; Comarca: Muriae;
Diário Eletrônico do MPMG
Parte 1: Mineracao Rio Pomba
Catraguases Ltda; Parte 2: Alzira Souza
Da Silva E Outro; - Pelo provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
CARLOS TELES DE CASTRO
Apelacao
Civel
Nr.
049803002816-7/002;
Comarca:
Perdizes; Parte 1: Jose Aparecido
Simoes E Outros; Antonio Borges
Flores; Parte 2: Ministerio Publico De
Minas; Joao Pereira Dos Santos; - Pelo
conhecimento e nao provimento dos
recursos.
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
FERNANDO DALLE VARELA
Agravo Nr. 058209011847-9/001;
Comarca: Santa Maria Do Suacui; Parte
1: Rosinei Lacerda Azevedo Seixas;
Parte 2: Municipio Santa Rita Sua‡ui;
Secretario Educa‡ao Mun Santa Rita
Sua‡ui; - Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002409476523-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Com Distribuicao
Sales Ltda; Parte 2: Ima Inst Mineiro
Agropecuaria E Outro; - Pela cassacao
da sentenca.
Agravo Nr. 060709048110-4/001;
Comarca: Santos Dumont; Parte 1:
Municipio Santos Dumont; Parte 2:
Valeria Do Carmo Amaral De Castro;
Secretario Saude Mun Santos Dumont;
- Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070108222941-3/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: LRRC; Parte 2:
AMCRF;- Pelo desprovimento do
recurso.
Agravo Nr. 002405680885-0/003;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Imprensa Oficial Estado Minas Gerais;
Parte 2: Renato Geraldo De Paula; -
12/08/2009
Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
055608016489-1/001; Comarca: Rio
Pardo De Minas; Parte 1: Marlene
Viana Costa Neres; Jd Comarca Rio
Pardo Minas; Parte 2: Municipio Rio
Pardo Minas; Secretario Mun Educa‡ao
Rio Pardo Minas; - Pela confirmacao da
sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
002407597730-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Ipsm Inst Previdencia
Servidores Militares Mg; Jd 4 V Feitos
Trib Estado Comarca Bh; Parte 2:
Osvaldir Dos Reis; Diretor Geral Ipsm; Pela confirmacao da sentenca
prejudicado os recursos.
Apelacao
Civel
Nr.
052207025045-4/001;
Comarca:
Porteirinha; Parte 1: Sindicato
Servidores Publ Mun Porteirinha E
Outros; Jd Comarca Porteirinha; Parte 2:
Alonso Reis Da Silva; - Pela
confirmacao da sentenca.
Agravo Nr. 001709040010-6/001;
Comarca: Almenara; Parte 1: Municipio
Rio Prado; Parte 2: Edileusa Maria De
Sousa; - Pelo provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTICA LUIZA
DE MARILAC MARTINS CARELOS
Apelacao
Civel
Nr.
015307066051-6/001;
Comarca:
Cataguases; Parte 1: MS; Parte 2:
EMS;M;- Pelo provimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070705094136-8/001;
Comarca:
Varginha; Parte 1: Carvalho Mantovani
& Cia Ltda Ou; Farmacia Americana
Ltda; Parte 2: Dulcemar Do Carmo
Teodozio Repdo Filha; - Merece ser
inteiramente mantida a decisao de
primeiro grau. Pelo conhecimento e
desprovimento do primeiro agravo
retido, pelo nao conhecimento do
segundo agravo, pela rejeicao da
- 19 -
preliminar arguida pelo apelante, pelo
conhecimento do recurso de apelacao e
pelo seu desprovimento.
Apelacao
Civel
Nr.
043906060581-3/002; Comarca: Muriae;
Parte 1: MPEMG; Parte 2: SCS;LCFS;Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA MARCIO
LUIS CHILA FREYESLEBEN
Agravo Nr. 015308082661-0/001;
Comarca: Cataguases; Parte 1: Estado
Minas Gerais; Parte 2: Ander Araujo; Pela reforma da sentenca.
Agravo Nr. 002408248601-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Maria Alves Teixeira; Parte 2: Onofre
Teixeira Espolio De; - Pela manutencao
da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
014508448679-7/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Oceanair Linhas
Aereas Ltda; Junia De Almeida Picoli
Grizendi P/si E; Parte 2: Junia De
Almeida Picoli Grizendi P/si E; Oceanair
Linhas Aereas Ltda; - Pela
improcedencia do pedido indenisatorio.
Apelacao
Civel
Nr.
032407056043-2/001; Comarca: Itajuba;
Parte 1: Adriana Oliveira Diniz; Parte 2:
Alexsandra Moreira De Carvalho Repdo
Filha; Ipsm Inst Previdencia Servidores
Militares Mg; Tatiane Vieira Almeida
Guimaraes; - Pela manutencao da
sentenca.
Agravo Nr. 002408242659-4/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Codemig Cia Desenvolvimento Econ
Minas Gerais; Parte 2: Agostinho
Alcantara De Aguiar; Construtora
Almeida Ltda; Casa Do Radio Adm De
Consorcios Ltda; Albertino Mendon‡a
Da Silva; Outros; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
-
Civel
Nr.
Diário Eletrônico do MPMG
002407668670-8/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Albertina De Souza
Paim; Parte 2: Municipio Belo Horizonte;
- Pela manutencao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
014508473869-2/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Ministerio Publico
Estado Minas Gerais; Parte 2: Joao
Fernando Louren‡o; Marcelo Pedroza
Schmidt; Schmidt Embalagens Ltda
Massa Falida; Erik Costa Cruz E Reis; Pela nao manifestacao do Ministerio
Publico
Apelacao
Civel
Nr.
042807009465-4/002; Comarca: Monte
Alegre De Minas; Parte 1: MPEMG;
Parte 2: RA;CAS;- Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408834817-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Restaurante
Brasagrill Ltda; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
032703007757-9/001;
Comarca:
Itambacuri; Parte 1: Joao Mendon‡a
Bastos (ex-pref. Jampruca); Parte 2:
Municipio Jampruca; - Pelo provimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
038206067252-6/001; Comarca: Lavras;
Parte 1: Iran Azevedo De Souza E
Outro; Parte 2: Levi Pinto Miranda; Pela manutencao da sentenca.
PROCURADORA DE JUSTICA MARIA
CONCEICAO DE ASSUMPCAO
MELLO
Apelacao
Civel
Nr.
002407385293-1/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais+cecilia M.vieira De Calais; Parte
2: Cecilia Maria Vieira De
Calais+est.minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
12/08/2009
Apelacao
Civel
Nr.
002408241399-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Condado Part
Empreend Ltda; Parte 2: Ief Inst
Estadual Florestas Mg; Diretor Geral Ief;
- Pelo nao provimento do recurso
Apelacao
Civel
Nr.
002406990695-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Cemig Cia
Energetica Minas Gerais; Gerente Adm
Conc Fumarc; Luana Guimaraes Dias;
Jd 3a V Faz Comarca Belo Horizonte;
Parte 2: Anderson Giliard Lopes
Macedo; Supte Rec Hum Cemig; Presid
Fumarc; - Pela confirmacao da
sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
048008110409-7/002; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: Estado Minas Gerais;
Parte 2: Walter Paulo De Toni; Chefe
Adm Faz Patos Minas; - Pela
manutencao da sentenca.
Agravo Nr. 014508502056-1/001;
Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Rbvc
Locacao Veiculos Ltda; Rosely De
Barros Vieira Da Cunha; Parte 2:
Estado Minas Gerais; Chefe Adm Trib
Secret Est Faz Mg; - Pelo indeferimento
da antecipa‡ao da tutela.
Apelacao
Civel
Nr.
023109138122-9/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: Carla
Viviane Antunes De Oliveira; Parte 2:
Estado Minas Gerais; Diretor Un
Prisional Insp Jose Martinho Drumond; Pelo conhecimento e nao provimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407463022-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: RRS;M; Parte 2:
CAS;- Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA NEDENS
ULISSES FREIRE VIEIRA
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
021004021838-5/006; Comarca: Pedro
- 20 -
Leopoldo; Parte 1: Lucio Mauro De
Matos Carvalho E Silva; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stf Nr.
021004021838-5/007; Comarca: Pedro
Leopoldo; Parte 1: Lucio Mauro De
Matos Carvalho E Silva; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo De Instrumento Para O Stj Nr.
021004021838-5/008; Comarca: Pedro
Leopoldo; Parte 1: Joao Batista Da
Silva E Outros; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Preliminarmente,
pelo
nao
conhecimento do recurso e, no merito,
pelo seu desprovimento.
Agravo Nr. 000009491546-9/001;
Comarca: Andradas; Parte 1: Municipio
Andradas; Parte 2: Jd 1 V Comarca
Andradas; Ministerio Publico De Minas
Gerais; - Pelo indeferimento do pedido.
Correicao
Parcial
Nr.
000007464453-5/000;
Comarca:
Formiga; Parte 1: Ministerio Publico Do
Estado Mg; Parte 2: Jd 2 V Cv Comarca
Formiga; Francisco Leite Ferreira E
Outros; - Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
Agravo Nr. 021608055302-9/001;
Comarca: Diamantina; Parte 1: Estado
De Minas Gerais; Parte 2: Ministerio
Publico De Minas Gerais; Otonina
Souza Rep Menor; - Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 031308263046-5/001;
Comarca: Ipatinga; Parte 1: Estado
Minas Gerais; Parte 2: Ministerio
Publico Estado Minas Gerais; Municipio
Ipatinga; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO
ANTONIO DE MORAES FREIRE
Apelacao
-
Civel
Nr.
Diário Eletrônico do MPMG
062908043159-2/001; Comarca: Sao
Joao Nepomuceno; Parte 1: Brisa
Onibus S/a; Parte 2: Paulo Roberto
Coutinho Repdo P/ Sua Mae; Maria
Luiza Da Costa Coutinho; - Pela
rejeicao
das
preliminares,
conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTICA
OLINTHO SALGADO DE PAIVA
Agravo Nr. 007908454175-8/001;
Comarca: Contagem; Parte 1: Parco
Papelaria Ltda; Parte 2: Municipio
Contagem; Presidente Comis
Permanente Licita‡ao Contagem; Prejudicado o pedido.
PROCURADOR
ROBERTO
CARVALHAES
DE JUSTICA
CERQUEIRA
Mandado De Seguranca Nr.
000009490444-8/000; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Roberto Godoy
Assumpcao; Parte 2: Jd V Inf Juv
Comarca Belo Horizonte; - Pela
concessao da ordem.
Apelacao
Civel
Nr.
023105051117-0/001;
Comarca:
Ribeirao Das Neves; Parte 1: PNPL;
Parte 2: NLG;- Pelo provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
070207386926-6/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: ESO; Parte 2:
VAP;- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 051508034572-8/001;
Comarca: Piunhi; Parte 1: AXS; Parte 2:
OAFX;- Pelo desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 002404198086-3/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Luiz
Helio Lodi; Parte 2: Sem Reus
Cadastrados; - Pelo provimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
040808017736-8/001; Comarca: Matias
12/08/2009
Barbosa; Parte 1: Sebastiao Tarcitano;
Jd Comarca Matias Barbosa; Parte 2:
Municipio Matias Barbosa; Secretario
Saude Mun Matias Barbosa; Prefeito
Mun Matias Barbosa; - Pela
confirmacao da sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
070208502396-9/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Terezinha De
Jesus Oliveira Marques E Outro; Jd 2a
V Faz Publ Aut Comarca Uberlandia;
Parte 2: Municipio Uberlandia;
Secretario Mun Saude Uberlandia; Pela confirmacao da sentenca.
Fertilizantes Fosfatados S/a; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pelo nao conhecimento do recurso e
se conhecido, pelo nao provimento.
PROCURADOR DE JUSTICA
ROMULO DE CARVALHO FERRAZ
Agravo Nr. 070109258210-8/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Empresa
De Transportes Lider Ltda; Parte 2:
Empresa De Onibus Sao Bento
Uberaba Ltda; Municipio Uberaba; Pelo provimento do recurso.
Agravo Nr. 068608215146-1/001;
Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: PS;
Parte 2: ATB;GSB;- Pela perda do
objeto.
Apelacao
Civel
Nr.
024508136925-9/001; Comarca: Santa
Luzia; Parte 1: JPS; Parte 2: KSL;M;Pelo desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
015307069628-8/001;
Comarca:
Cataguases; Parte 1: Estado De Minas
Gerais; Jd 1 V Cv Comarca De
Cataguases; Parte 2: Energisa Minas
Gerais Distrib Energ S/a; Cia Forca Luz
Cataguases- Leopoldina; Chefe Admin
Fazendaria Cataguases; - Pela
confirmacao da sentenca, prejudicado o
recurso voluntario.
Apelacao
Civel
Nr.
020906055259-0/001;
Comarca:
Curvelo; Parte 1: HSB; Parte 2: AVSO;Pelo desprovimento dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTICA
RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
Agravo Nr. 051508032900-3/002;
Comarca: Piunhi; Parte 1: Cia De
Transmissao Centroste De Minas; Ctcm;
Parte 2: Ministerio Publico Do Estado
De Mg; Estado De Minas Gerais; Uniao;
- Pelo desprovimento do recurso.
Recurso
Especial
Nr.
048106054250-5/003;
Comarca:
Patrocinio; Parte 1: Fosfertil
Fertilizantes Fosfatados S/a; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Cia Vale Rio Doce; - Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
Recurso
Extraordinario
Nr.
048106054250-5/004;
Comarca:
Patrocinio; Parte 1: Fosfertil
- 21 -
Apelacao
Civel
Nr.
069906061662-9/001; Comarca: Uba;
Parte 1: MJMM; Parte 2: ORV;- Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 013308043558-8/001;
Comarca: Carangola; Parte 1: MEMF;
Parte 2: RMF;- Pela prejudicialidade da
analise do recurso aviado, uma vez que
foi proferida senten‡a de merito, na
a‡ao principal.
Apelacao
Civel
Nr.
027106049915-6/001; Comarca: Frutal;
Parte 1: EAS; Parte 2: OJS;- Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002408225179-4/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Gleice Oliveira Penido Vieira Repdo
Filha; Parte 2: Municipio Belo Horizonte;
- Pelo provimento do recurso.
Agravo Nr. 002408225627-2/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Claudia Maria Nunes Do Carmo
Dolabela Repdo Filha; Parte 2: Estado
Minas Gerais; - Pelo provimento do
Diário Eletrônico do MPMG
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
067204137539-1/003; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: Gabriela Diniz
Barbosa Lima E Outros; Instituto Alice
Maciel - Sistema Ensino Fund; Parte 2:
Instituto Alice Maciel - Sistema Ensino
Fund; Vinicius Vicente Diniz Barbosa
Lima; - Pelo desprovimento dos
recursos.
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Kd V Inf Comarca Bh; Parte 2:
Ricardo De Castro Verneque Maia
Repdo Filho; - Pela manutencao da
sentenca.
Apelacao
Civel
Nr.
054008015806-1/001; Comarca: Raul
Soares; Parte 1: LMM; Parte 2: TAMM;Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
026108059923-4/001;
Comarca:
Formiga; Parte 1: MAVT; Parte 2:
EIS;SES;- Pelo desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
002407593089-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: ES; Parte 2: DTAS;Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 010507229119-5/004;
Comarca: Governador Valadares; Parte
1: Municipio Governador Valadares;
Parte 2: Luzia Evangelista Ferreira; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070107201465-0/002;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: ESS;MOS; Parte 2:
MOS;ESS;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002708144748-7/001; Comarca: Betim;
Parte 1: MCC; Parte 2: ECA;- Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043307211309-8/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: SMAM; Parte 2:
MRFQRF;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
042806005449-4/001; Comarca: Monte
Alegre De Minas; Parte 1: CEV; Parte 2:
MLCV;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
021600010025-7/001;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: AAPM; Parte 2:
JAM;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 070708167590-2/001;
Comarca: Varginha; Parte 1: EEC;
Parte 2: MCC;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070107204576-1/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: MFP; Parte 2: JP;Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 015308082470-6/001;
Comarca: Cataguases; Parte 1: OSC;
Parte 2: IFC;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043105022656-9/001; Comarca: Monte
Carmelo; Parte 1: LMLM;JLM; Parte 2:
JLM;LMLM;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407659279-9/001; Comarca: Belo
12/08/2009
Apelacao
Civel
Nr.
067207240817-8/001; Comarca: Sete
Lagoas; Parte 1: MSC; Parte 2: GJC;Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 002407570729-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: RRR;
Parte 2: SSAO;- Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
-
- 22 -
Civel
Nr.
002407404723-4/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: NJAG; Parte 2:
MPO;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408840010-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: RHF; Parte 2: SMF;Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 067409007602-9/001;
Comarca: Silvianopolis; Parte 1: JAO;
Parte 2: MO;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
024507124745-7/001; Comarca: Santa
Luzia; Parte 1: RAS; Parte 2: JHO;Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002405784018-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: MHLNP; Parte 2:
ANP;- Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 007108041554-1/001;
Comarca: Boa Esperanca; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Rosiclei
Beatriz Costa Repres Menor; - Pelo
desprovimento do recurso.
Agravo Nr. 002409450368-7/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Sonia
Maria De Melo; - Pelo desprovimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
048008112370-9/001; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: WCS; Parte 2: RLB;Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 037209038884-7/001;
Comarca: Lagoa Da Prata; Parte 1:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
Parte 2: Antonia Maria Lopes; - Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
Agravo Nr. 010509287655-3/001;
Comarca: Governador Valadares; Parte
Diário Eletrônico do MPMG
1: MGV; Parte 2: VFCMRF;- Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
014502015883-1/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Emilia Aparecida
Peres Repdo Filho; Parte 2: Municipio
Juiz Fora; - Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
072008045642-2/001;
Comarca:
Visconde Do Rio Branco; Parte 1: Julio
Cesar Pereira E Outros; Parte 2:
Ministerio Publico Estado Minas Gerais;
- Pela decretacao de perda parcial do
objeto recursal e, na parte
remanescente, pelo provimento parcial
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
014502028422-3/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Afranio Cleto Moreira
Espolio De; Maria Catharina De Castro
Moreira; Parte 2: Eduardo Macedo
Villela Andrade; Municipio Juiz Fora; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
007908441780-1/001;
Comarca:
Contagem; Parte 1: CAPO; Parte 2:
MPEMG;LP;IFP;EPR;Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
054008014909-4/001; Comarca: Raul
Soares; Parte 1: Francisco Chagas;
Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo
conhecimento e desprovimento do
recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
054007010913-2/001; Comarca: Raul
Soares; Parte 1: Jose Julio Marques Da
Costa; Parte 2: Sem Reus Cadastrados;
- Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
Apelacao
Civel
Nr.
014507390204-4/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Rubens Angelo
12/08/2009
Palma Campos E Outros; Fundacao
Itaubanco Nova Denominacao De;
Fasbemge
Fundacao
Bemge
Seguridade Social; Parte 2: Fundacao
Itaubanco Nova Denominacao De;
Fasbemge
Fundacao
Bemge
Seguridade Social; Marcia Martins
Gonzaga Breda De Magalhaes; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Florestaminas Florestamentos Mg E
Outros; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002403100954-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Lider Taxi Aereo S/a
Air Brasil; Parte 2: Jose Amancio Costa
(espolio) E Outro; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 014405013548-8/001;
Comarca: Carmo Do Rio Claro; Parte 1:
Syrlene Rocha Nogi; Parte 2: Tabeliao
Cartorio Reg Imoveis C Rio Claro;
Ricardo Goncalves Pimenta; Francisco
De Assis Vasques; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408044701-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fhemig Fund
Hospitalar Minas Gerais; Parte 2:
Auriland Ribeiro E Outros; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
051406019757-1/001;
Comarca:
Pitangui; Parte 1: Antonio Severino;
Parte 2: Raimundo Jose De Freitas; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406234913-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsm Ins
Previdencia Servidores Militares Mg;
Parte 2: Nair Lop‚s Da Silva; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002402729606-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jorge Luiz Costa E
Outros; Parte 2: Leandro Gustavo
Wengerter Miranda E Outros; Natalicio
Inacio Pontes (espolio) E; Hilda Izolini; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043307210588-8/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Municipio
Mirabela; Parte 2: Manoel Pereira De
Queiroz; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
013403034632-1/002;
Comarca:
Caratinga; Parte 1: Maria Lucia Correa
De Paiva E Outros; Parte 2: Municipio
Caratinga; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002404409535-4/006; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Jd 2 V Faz
Comarca Belo Horizonte; Parte 2:
Gabriela Nunes Coelho Peixoto;
Antonia Pereira Guedes Coelho; Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 057008020241-1/001;
Comarca: Salinas; Parte 1: Vdl
Siderurgia Ltda; Parte 2: Coosar Coop
Silvicultura Agropec Rubelita;
- 23 -
Apelacao
Civel
Nr.
040007024666-7/001;
Comarca:
Mariana; Parte 1: Estado Minas Gerais;
Juarez Borges; Parte 2: Juarez Borges;
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043907076338-8/001; Comarca: Muriae;
Parte 1: Municipio Muriae; Jd 2 V Cv
Comarca Muriae; Parte 2: Isabel
Cristina Torres Coelo Clemente; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407526435-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg E Outros; Jd
2 V Feitos Trib Estado Comarca Bh;
Parte 2: Anterina Inacia De Abreu E
Outros; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Diário Eletrônico do MPMG
Agravo Nr. 029008058046-4/002;
Comarca: Vespasiano; Parte 1: Estado
Minas Gerais; Parte 2: Eduardo Viana
De Souza Marques E Outros; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 029008058046-4/001;
Comarca: Vespasiano; Parte 1:
Codemig Cia Desenvolvimento
Economico Mg; Parte 2: Eduardo Viana
De Souza Marques E Outros; Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407574881-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Lorentina Gon‡alves
Da Silva; Jd 6 V Faz Comarca Belo
Horizonte; Parte 2: Ipsemg E Outros; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407583373-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Lorentina Gon‡alves
Da Silva; Estado Minas Gerais; Ipsemg
E Outros; Jd 6 V Faz Comarca Belo
Horizonte; Parte 2: Ipsemg E Outros;
Lorentina Gon‡alves Da Silva; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406995315-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Jose Luiz Ramos
Pacheco; Parte 2: Estado Minas Gerais;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406198261-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fernando Jose
Carneiro Magalhaes; Parte 2: Estado
Minas Gerais; Wilma Maria Menezes;
Bv Financeira S/a Creditos Fin E Inv; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
051807116690-5/001; Comarca: Pocos
De Caldas; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Parte 2: Ademir De Paula Dias;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
12/08/2009
Apelacao
Civel
Nr.
002406218399-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alberto Nunes Vieira
E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais
E Outros; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
009707000733-7/001;
Comarca:
Cachoeira De Minas; Parte 1: Jose
Carlos Da Silva; Parte 2: Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407515282-7/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Municipio Belo
Horizonte; Parte 2: Maria Jose Da
Piedade Arigoni; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070107201336-3/001;
Comarca:
Uberaba; Parte 1: Estado Minas Gerais;
Parte 2: Fernando Gabriel Lima; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
048007102002-2/001; Comarca: Patos
De Minas; Parte 1: Cemig Distribui‡ao
S/a; Parte 2: Aguinaldo Ferreira Da
Silva; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 043308248885-2/001;
Comarca: Montes Claros; Parte 1:
Municipio Montes Claros; Parte 2:
Pedro Lima Fonseca; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002409452165-5/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Cleiner Antonio Morais; Parte 2: Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070208541067-9/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Sadia S/a; Parte 2:
Municipio Uberlandia; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002409454029-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
- 24 -
Douglas Frank Vieira Fernandes; Parte
2: Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 024508144589-3/001;
Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Elson
Dos Santos; Parte 2: Cemig Gera‡ao
Transmissao S/a; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002405901573-5/005; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Igor De Oliveira Dias;
Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
052507123978-0/001; Comarca: Pouso
Alegre; Parte 1: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Parte 2: Ismael
Felicio Ribeiro Da Silva; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407788490-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alcendina Teixeira
De Jesus E Outros; Parte 2: Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407581872-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Laura De Moraes
Antunes; Jd 4 V Feitos Trib Estado
Comarca Bh; Parte 2: Ipsemg E Outros;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 062507064174-5/001;
Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1:
Inss; Parte 2: Arlette Oliveira De Araujo;
Marc Elo Dos Santos Pereira; Andrea
Cristina Santos Pereira; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002404374224-6/003;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Carlos
Jose Da Cruz Mello E Outros; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406229113-3/004; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Matheus Miranda
Diário Eletrônico do MPMG
Araujo Drumond; Parte 2: Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407492015-8/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Antonio Francisco
Da Silva E Outros; Parte 2: Municipio
Belo Horizonte; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
014598020821-2/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Fazenda Publica Do
Municipio Juiz De Fora; Parte 2: Manoel
Pedro Marques; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002404530933-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marcia Borba De
Souza E Outros; Jd 4 V Faz Comarca
Bh; Parte 2: Ima Inst Mineiro
Agropecuaria; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
021603020289-1/001;
Comarca:
Diamantina; Parte 1: Luzia Vieira
Ferreira; Jd 1 V Comarca Diamantina;
Parte 2: Ipsm Inst Previdencia
Servidores Militares Mg; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002407543464-7/002;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Sinval
Pereira; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002405878421-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Adter Adm
Terminais Rodoviarios S/a; Parte 2:
Municipio Belo Horizonte; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002401055327-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marta Aparecida
Lobo Leite; Parte 2: Fhemig Fund
Hospitalar Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
12/08/2009
Apelacao
Civel
Nr.
068606189821-5/002; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Alexandre Sena Vaz E
Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 002405579701-3/008;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2:
Maria Helena Silveira Vieira; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002405755001-4/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais E Outros; Jd 4 V Feitos
Tributarios Estado Comarca Bh; Parte 2:
Arnaldo Cardoso De Sa E Outros; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407681207-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Sindeac Sind
Empreg Ed Cond Asseio Cons Cabin
Bh; Adservis Multiperfil Ltda; Parte 2:
Adservis Multiperfil Ltda; Bhtrans;
Sindeac Bh; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002401549797-7/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Chloris De Oliveira E Outros; Parte 2:
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002406120169-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Jd 7 V Faz Comarca Belo
Horizonte; Parte 2: Maria Das Gra‡as
Bordone E Outros; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407774528-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Giovanni Rodrigues
Dos Santos; Parte 2: Municipio Belo
Horizonte; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
034605010850-2/002;
Comarca:
- 25 -
Jaboticatubas; Parte 1: Christian Nunes
De Andrade E Sua Mulher; Cybelle De
Araujo Ramos Andrade; Der Mg Depto
Estradas Rodagem Minas Gerais; Parte
2: Der Mg Depto Estradas Rodagem
Minas Gerais; Christian Nunes De
Andrade; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070203065198-9/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Jd 1 V Faz Publ Aut Comarca
Uberlandia; Parte 2: Maria Jose Soares;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 002401043234-2/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ademg Adm Estadios Estado Minas
Gerais; Parte 2: Federa‡ao Mineira
Futebol; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
064708086760-7/001; Comarca: Sao
Sebastiao Do Paraiso; Parte 1:
Agropecuaria Canaa Ltda E Outros;
Parte 2: Municipio Sao Sebastiao
Paraiso; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002708151759-4/001; Comarca: Betim;
Parte 1: Neli Jose Da Cunha; Parte 2:
Municipio Betim; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002409454365-9/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Thiago Neves Ferreira; Parte 2: Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002409454440-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Emerson Vagner Teodoro; Parte 2:
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 003503022822-1/001;
Comarca: Araguari; Parte 1: Fazenda
Publica Estado Minas Gerais; Parte 2:
Jeova Balbino De Oliveira Junior; - Pela
Diário Eletrônico do MPMG
nao intervencao do Ministerio Publico.
Embargos
Infringentes
Nr.
002406992526-1/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Mnas Gerais;
Parte 2: Marize Chalub Cerqueira E
Outro; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 067208287485-6/001;
Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Nbs
Shopping Centers Ltda; Parte 2: Jose
Mauro Catta Preta Leal E Outros; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408126103-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais E Outros; Parte 2: Arildo
Marcola; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408839561-1/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Hebe Dias
Junqueira E Outros; Parte 2: Estado
Minas Gerais E Outros; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407489163-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Iolanda Rodrigues
Silva; Jd 4 V Feitos Trib Estado
Comarca Bh; Parte 2: Estado Minas
Gerais; Ipsemg; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
038201016882-3/007; Comarca: Lavras;
Parte 1: Aeroclube Lavras; Municipio
Lavras; Parte 2: Municipio Lavras;
Aeroclube Lavras; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
001608080224-8/001;
Comarca:
Alfenas; Parte 1: Paulo Roberto De
Souza; Parte 2: Municipio Alfenas; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043306201823-2/002;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Municipio
12/08/2009
Montes Claros; Maria Lucia Rodrigues
Lima; Parte 2: Maria Lucia Rodrigues
Lima; Municipio Montes Claros; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Horizonte; Parte 1: Municipio Belo
Horizonte; Parte 2: Creche Santa Maria
Goretti E Outros; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407591363-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Concei‡ao Augusta
Ferreira; Parte 2: Estado Minas Gerais;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 014509508011-8/001;
Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Maylon
Ventura Ramos E Outros; Parte 2:
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002407767015-6/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ipsemg; Parte 2: Ines Alvarenga Lage
Madureira; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002408171200-2/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Ipsemg; Parte 2: Manoela Pinto Souza
E Outros; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002409451998-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Eduardo Peixoto Junior; Parte 2: Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
069603000323-5/001;
Comarca:
Tupaciguara; Parte 1: Municipio
Tupaciguara; Parte 2: Emerson
Abdulmassih Wood Da Silva E Sua
Mulher; Natalia Maria Jacom Wood Da
Silva; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 070208513372-7/001;
Comarca: Uberlandia; Parte 1: Maria
Alice Vieira; Parte 2: Estado Minas
Gerais; Bdmg Banco Desenvolvimento
Minas Gerais S/a; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
068607195201-0/001; Comarca: Teofilo
Otoni; Parte 1: Municipio Pavao; Parte 2:
Reginaldo Rodrigues Cortes; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
007407038663-1/001; Comarca: Bom
Despacho; Parte 1: Neusa Maria De
Lima Faria; Parte 2: Estado Minas
Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407744539-3/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Maria De Lourdes
Matos Pena E Outros; Parte 2: Uemg
Universidade Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 002405736349-1/004;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2:
Wany Amaral Torres E Outros; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 052508153953-4/001;
Comarca: Pouso Alegre; Parte 1:
Fazenda Publica Municipio Pouso
Alegre; Parte 2: Expedito Ferreira Pinto;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 002409503703-2/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Frederico Coimbra Da Rocha; Parte 2:
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407744997-3/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Parte 2:
Pura Concei‡ao Garrido Da Silva Malta;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002409457143-7/001; Comarca: Belo
Agravo Nr. 002409503162-1/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
- 26 -
Diário Eletrônico do MPMG
Antonio Carlos Rhodes De Souza;
Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
014500016785-1/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Fazenda Publica
Municipio Juiz Fora; Parte 2: Silvio
Caetano De Menezes; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
014500023233-3/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Fazenda Publica
Municipio Juiz Fora; Parte 2: Antonio
Carlos Vaz De Mello; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002497124093-2/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Parte 2: Pedro I
Veiculos Pe‡as Servi‡os Ltda; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407580452-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Suely Alves Martins;
Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407744299-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Edison Aloisio Dos
Santos; Parte 2: Ief Inst Estadual
Florestas; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408981663-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Maria Auxiliadora
Chaves; Parte 2: Ipsemg E Outros; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Agravo Nr. 015309085184-8/001;
Comarca: Cataguases; Parte 1:
Municipio De Dona Euzebia; Parte 2:
Associa‡ao Benef E Comunitaria De
Dona Euzebia; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407450810-2/001; Comarca: Belo
12/08/2009
Horizonte; Parte 1: Maria Das Dores
Amato Do Nascimento E Outros; Parte
2: Ipsemg; Estado Minas Gerais; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002406034183-1/003;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2:
Maria Angelica Vieira; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 070109260088-4/001;
Comarca: Uberaba; Parte 1: Ivo Da
Silva Rosa E Sua Mulher; Parte 2:
Municipio Agua Comprida; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
022306193453-3/001;
Comarca:
Divinopolis; Parte 1: Roberto Daniel
Costa E Outros; Parte 2: Municipio
Divinopolis; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408942914-6/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
Gerais; Parte 2: Washington Domingos
Silva; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 043308248905-8/001;
Comarca: Montes Claros; Parte 1:
Municipio Montes Claros; Parte 2:
Anisio Pereira De Jesus; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407483929-1/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Marta Mazarelo De
Barros Souza; Jd 2 V Feitos Trib Estado
Comarca Bh; Parte 2: Ipsemg E Outros;
- Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
000207012195-5/001; Comarca: Abaete;
Parte 1: Municipio Paineiras; Parte 2:
Jose Aparecido Da Silva; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408124785-0/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Estado Minas
- 27 -
Gerais E Outros; Parte 2: Nilson Alves
Soares; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002405632950-1/003; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fhemig Fund
Hospitalar Minas Gerais; Jd 2 V Faz
Comarca Bh; Parte 2: Maria Da Luz
Dornelas Silva; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070207406157-4/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Municipio
Uberlandia; Jd 1 V Faz Publ Autaruias
Comarca Uberlandia; Parte 2: Jesus
Alves De Avila; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002408094324-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica
Estado Minas Gerais; Parte 2: Divino
Araujo; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002408227553-8/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Cristiane Rodrigues Dias; Parte 2:
Estado Minas Gerais; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 046108050776-1/001;
Comarca: Ouro Preto; Parte 1:
Municipio Ouro Preto; Parte 2: Jose
Alberto Alves De Brito Pinheiro; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
032506002842-1/001;
Comarca:
Itamarandiba; Parte 1: Municipio
Itamarandiba;
Jd
Comarca
Itamarandiba; Parte 2: Carlos Magno
Malheiros E Outros; Maria Da
Concei‡ao Fernandes; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
014507397740-0/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Municipio Juiz Fora;
Parte 2: Maisa Cristina De Oliveira; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Diário Eletrônico do MPMG
Apelacao
Civel
Nr.
002406992202-9/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Alex Matoso Silva E
Outros; Jd 4 V Feitos Tributarios Estado
Comarca Bh; Parte 2: Estado Minas
Gerais E Outros; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407743515-4/002; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Elaine Maria De
Carvalho Cruz; Jd 1 V Faz Comarca Bh;
Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
014501017057-2/001; Comarca: Juiz
De Fora; Parte 1: Fazenda Publica
Municipio Juiz Fora; Parte 2:
Construtora Campos Ltda; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002405699813-1/003;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Estado Minas Gerais; Parte 2: Maria
Aparecida Da Silva E Outros; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
002407443343-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; Parte 1: Luiz Antonio De
Almeida; Estado Minas Gerais; Parte 2:
Estado Minas Gerais; Luiz Antonio De
Almeida; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043302047996-3/001;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Fazenda
Publica Municipio Montes Claros; Jd V
Menores Prec Cr Exec Fisc Montes
Claros; Parte 2: Ind Bras Moda Ltda
Massa Falida; Geraldo Cisilio Fonseca
Mota (sindico); - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 034408047275-8/001;
Comarca: Iturama; Parte 1: Marlucia
Aparecida Silva Urzedo E Medeiros;
Parte 2: Municipio Iturama; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043307229908-7/002;
Comarca:
12/08/2009
Montes Claros; Parte 1: Giselle Cristina
Rodrigues; Municipio Montes Claros;
Parte 2: Municipio Montes Claros;
Giselle Cristina Rodrigues; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 068708063651-1/002;
Comarca: Timoteo; Parte 1: Municipio
Timoteo; Parte 2: Rosimeire De Jesus
Pinto Moraes E Outros; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002409498255-0/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Jorcien Victor Gomes; Parte 2: Estado
Minas Gerais; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
Agravo Nr. 002404458609-7/001;
Comarca: Belo Horizonte; Parte 1:
Clara Cardoso De Lacerda E Outros;
Parte 2: Fundacao Itaubanco; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070207373921-2/001;
Comarca:
Uberlandia; Parte 1: Augusto Ardel;
Parte 2: Orlando Reginaldo Leitao
Junior E Outro; - Pela nao intervencao
do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
003508130709-8/001;
Comarca:
Araguari; Parte 1: Antonia Lopes
Cardoso Ferreira; Parte 2: Soc
Automoveis Abdalla Keddy Ltda; Joao
Libano De Andrade; - Pela nao
intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
070405033171-6/001; Comarca: Unai;
Parte 1: Walter Spindola De Ataide E
Outros; Parte 2: Odilon De Oliveira E
Silva; Dalva Fernandes De Oliveira E
Silva; Neuma De Oliveira Silva; - Pela
nao intervencao do Ministerio Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
043308245545-5/003;
Comarca:
Montes Claros; Parte 1: Arnaldo Jose
Pereira Rodrigues; Parte 2: Chefvon
Brasil Ltda; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
- 28 -
Apelacao
Civel
Nr.
045205017474-0/001; Comarca: Nova
Serrana; Parte 1: Iraede Monteiro
Junior; Parte 2: Nelita Lataliza Franca; Pela nao intervencao do Ministerio
Publico.
Apelacao
Civel
Nr.
004206016693-3/001; Comarca: Arcos;
Parte 1: Marluce Maria De Oliveira;
Parte 2: Fundacao De Ensino E
Tecnologia Alfenas; Luiz Carlos De
Andrade; - Pela nao intervencao do
Ministerio Publico.
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS
PROCURADORES
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO JOAQUIM FERNANDES
NETO
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 018305090243-0/003;
Comarca: Conselheiro Lafaiete; em
14/04/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA
ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 007904141958-5/001;
Comarca: Contagem; em 14/04/2009.
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
003506086759-1/001;
Comarca:
Araguari; em 28/04/2009.
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 018306112032-9/001; Comarca:
Conselheiro Lafaiete; em 14/04/2009.
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 067204151334-8/006; Comarca:
Sete Lagoas; em 17/04/2009.
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 011206061434-7/001; Comarca:
Campo Belo; em 28/04/2009.
Recurso Especial no Embargos
Infringentes Nr. 002403110885-5/002;
Diário Eletrônico do MPMG
Comarca: Belo
30/04/2009.
Horizonte;
em
Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 018306112032-9/001;
Comarca: Conselheiro Lafaiete; em
14/04/2009.
Recurso Extraordinario no Embargos
Infringentes Nr. 002403110885-5/002;
Comarca: Belo Horizonte; em
30/04/2009.
Agravo de Instrumento para o STF na
Recurso
Extraordinario
Nr.
002406218131-8/011; Comarca: Belo
Horizonte; em 24/04/2009.
Agravo de Instrumento para o STF na
Recurso
Extraordinario
Nr.
002406218131-8/013; Comarca: Belo
Horizonte; em 24/04/2009.
Agravo de Instrumento para o STF no
Recurso
Especial
Nr.
040004013161-9/003;
Comarca:
Mariana; em 30/04/2009.
Agravo de Instrumento para o STJ no
Recurso
Especial
Nr.
002406218131-8/010; Comarca: Belo
Horizonte; em 24/04/2009.
Agravo de Instrumento para o STJ no
Recurso
Especial
Nr.
002406218131-8/012; Comarca: Belo
Horizonte; em 24/04/2009.
Agravo de Instrumento para o STJ no
Recurso
Especial
Nr.
040004013161-9/003;
Comarca:
Mariana; em 30/04/2009.
Petio no Recurso Especial Nr.
002406218131-8/010; Comarca: Belo
Horizonte; em 24/04/2009.
Petio na Recurso Extraordinario Nr.
002406218131-8/011; Comarca: Belo
Horizonte; em 24/04/2009.
Petio no Recurso Especial Nr.
002406218131-8/012; Comarca: Belo
Horizonte; em 24/04/2009.
12/08/2009
Petio na Recurso Extraordinario Nr.
002406218131-8/013; Comarca: Belo
Horizonte; em 24/04/2009.
Recurso
Especial
Nr.
018803016148-6/005; Comarca: Nova
Lima; em 28/04/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA
ARNALDO GOMES RIBEIRO
PROCURADOR DE JUSTICA
DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 060706030003-7/002; Comarca:
Santos Dumont; em 24/04/2009.
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
002408942349-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; em 15/04/2009.
Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 060706030003-7/002;
Comarca: Santos Dumont; em
24/04/2009.
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
043908093887-1/001; Comarca: Muriae;
em 15/04/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA CESAR
ANTONIO COSSI
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 043904031100-3/001;
Comarca: Muriae; em 13/04/2009.
Embargos Declaratorios no Embargos
Infringentes Nr. 063704027194-1/002;
Comarca: Sao Lourenco; em
13/04/2009.
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 007106027490-0/001;
Comarca: Boa Esperanca; em
22/04/2009.
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 047607005059-8/002;
Comarca: Passa Quatro; em
22/04/2009.
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 043405002809-2/001;
Comarca: Monte Siao; em 22/04/2009.
Recurso Especial no Embargos De
Declaraoes Nr. 047607004865-9/002;
Comarca: Passa Quatro; em
22/04/2009.
Recurso Extraordinario no Embargos
De
Declaraoes
Nr.
047607004865-9/002; Comarca: Passa
Quatro; em 22/04/2009.
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 037708011602-5/001;
Comarca: Lajinha; em 15/04/2009.
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 013207009706-9/001;
Comarca: Carandai; em 27/04/2009.
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
002408134051-5/001; Comarca: Belo
Horizonte; em 30/04/2009.
PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE
MARTINS PARISE
Embargos Declaratorios na Acao Direta
De
Inconstitucionalidade
Nr.
000006449057-6/000; Comarca: Belo
Horizonte; em 30/04/2009.
PROCURADORA DE
GISELA
POTERIO
SALDANHA
JUSTICA
SANTOS
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
013408103090-7/001;
Comarca:
Caratinga; em 04/05/2009.
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 055406010702-2/001;
Comarca: Rio Novo; em 04/05/2009.
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 047707000915-4/001;
Comarca: Passa Tempo; em
04/05/2009.
Agravo de Instrumento para o STJ no
- 29 -
Diário Eletrônico do MPMG
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
002494076909-4/003; Comarca: Belo
Horizonte; em 04/05/2009.
Embargos Declaratorios no Mandado
De Seguranca Nr. 000008468378-8/000;
Comarca: Belo Horizonte; em
27/04/2009.
Embargos Infringentes na Apelacao Civel Nr. 001505023238-6/001;
Comarca: Alem Paraiba; em 30/04/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA NEDENS
ULISSES FREIRE VIEIRA
Embargos Infringentes na Apelacao Civel Nr. 050806000806-9/001;
Comarca: Piranga; em 04/05/2009.
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 018306105844-6/002; Comarca:
Conselheiro Lafaiete; em 04/05/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ
CARLOS TELES DE CASTRO
Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 018306105844-6/002;
Comarca: Conselheiro Lafaiete; em
04/05/2009.
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 011604000017-0/001;
Comarca: Campos Gerais; em
29/04/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO
ANTONIO DE MORAES FREIRE
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 011205058518-4/001;
Comarca: Campo Belo; em 04/05/2009.
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 002802000575-8/001; Comarca:
Andrelandia; em 13/04/2009.
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 007102009684-9/003; Comarca:
Boa Esperanca; em 15/04/2009.
Agravo de Instrumento para o STJ no
Recurso
Especial
Nr.
002407753218-2/003; Comarca: Belo
Horizonte; em 22/04/2009.
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Nr. 013706000570-9/001; Comarca:
Carlos Chagas; em 29/04/2009.
Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 007102009684-9/003;
Comarca: Boa Esperanca; em
15/04/2009.
Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 013706000570-9/001;
Comarca: Carlos Chagas; em
29/04/2009.
Outros na Acao Rescisoria Nr.
000008470196-0/000; Comarca: Carmo
Da Mata; em 22/04/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA MARCO
PAULO CARDOSO STARLING
12/08/2009
PROCURADOR DE JUSTICA
RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
039508021809-6/001;
Comarca:
Manhumirim; em 13/04/2009.
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
002408082608-4/001; Comarca: Belo
Horizonte; em 15/04/2009.
Nr. 040007023289-9/001; Comarca:
Mariana; em 05/05/2009.
Recurso Extraordinario no Agravo Nr.
062505043258-6/001; Comarca: Sao
Joao Del Rei; em 24/04/2009.
Agravo Regimental no Processo Nr.
004007054645-8/006; Comarca: Araxa;
em 27/04/2009.
PROCURADOR DE JUSTICA
ROMULO DE CARVALHO FERRAZ
Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 002406990680-8/002;
Comarca: Belo Horizonte; em
15/04/2009.
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
002408043407-9/001; Comarca: Belo
Horizonte; em 15/04/2009.
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
070208471582-1/001;
Comarca:
Uberlandia; em 27/04/2009.
Recurso Especial no Embargos De
Declaracoes Nr. 007906281353-4/002;
Comarca: Contagem; em 30/04/2009.
Recurso Extraordinario no Embargos
De
Declaracoes
Nr.
007906281353-4/002;
Comarca:
Contagem; em 30/04/2009.
Agravo Regimental na Apelacao - Civel
Nr. 062507068343-2/001; Comarca:
Sao Joao Del Rei; em 15/04/2009.
Embargos Declaratorios no Agravo Nr.
023908010407-2/001; Comarca: Entre
Rios De Minas; em 24/04/2009.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2009
Recurso Especial no Agravo Nr.
062505043258-6/001; Comarca: Sao
Joao Del Rei; em 24/04/2009.
Superintendente Judiciária
Recurso Especial na Apelacao - Civel
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Jurídico
- 30 -
Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Diário Eletrônico do MPMG
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Publicacao do Diário oficial do dia 08/05/2009 PROCURADOR