Publicacao do Diário oficial do dia 08/05/2009 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA REMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94. Aldecir Resende Bollesi de Pla e Sant'anna, 12º Promotor de Justiça da comarca de Contagem, de Entrância Especial, para o 8º cargo de Promotor de Justiça da mesma comarca. PORTARIA PGJ Nº 950, DE 06 DE MAIO DE 2009. O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.18, inciso XII, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, e nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 18, de 09 de abril de 2008, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os integrantes do Conselho Curador do Memorial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais: I - Gregório Assagra de Almeida, Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, que será seu presidente; II - Emerson Felipe Dias Nogueira, Assessor Especial da Secretaria Especial de Planejamento Estratégico; III - Marcos Paulo de Souza Miranda, Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais; IV - Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira, Representante da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural de Belo Horizonte; V - Jarbas Soares Júnior, Procurador 12/08/2009 de Justiça; (Barroso) VI - Joaquim Cabral Netto, Procurador de Justiça Inclui: Dilma Jane Couto Carneiro VII - Tânia Maria Falcão, Procuradora de Justiça; VIII - Marco Aurélio Nogueira, Promotor de Justiça; IX - Cristina Pedrosa Garabini, Coordenadora da Diretoria de Informação e Conhecimento; X - Miriangelli Rovena Borges, Coordenadora da Assessoria de Comunicação Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de maio de 2009. Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 13/2008 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de maio de 2009, publicada no MG de 25/04/2009 - REGIÃO ADMINISTRATIVA IX Comarcas: Espinosa, Monte Azul, Rio Pardo de Minas, Taiobeiras, Janaúba, Salinas, Francisco Sá, Grão Mogol e Porteirinha Alteração na Portaria nº 683/2009, Plantão Noturno no Juizado Especial Criminal (multitransatores), da Capital, durante o mês de abril/2009: Dia 23 Inclui: Sérgio de Azevedo Penna Chaves Júnior Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes Zonas Eleitorais: Guarani/124ª ZE Daniel Ângelo de Oliveira Rangel A partir de 07 de maio (durante afastamento) Lagoa da Prata/156ª ZE Eduardo Almeida da Silva 04 de maio a 2 de junho Matozinhos/174ª ZE Giselle Luciane de Oliveira Lopes Viveiros Melo 21 de maio a 19 de junho Sabinópolis/ 242ª ZE Daniel de Oliveira Malard Fernanda Couto Garcia 27 de maio a 26 de junho São João Evangelista/257ª ZE Clarissa Gobbo Santos 27 de maio a 26 de junho Dias 09 e 10 Exclui: Márisson Maurício Mendes (Janaúba) Inclui: Ali Mahmoud Fayez Ayoub (Porteirinha) - REGIÃO ADMINISTRATIVA XXXV Comarcas: Resende Costa, Prados, Andrelândia, São João Del Rei e Barroso. Dias 09 e 10 Exclui: William Garcia Pinto Coelho -1- - Alterando publicação no “Minas Gerais” de 13.03.2009, Diário do Judiciário, Caderno II, referente a Aureliano Magela de Rezende, MAMP 1832, nos termos do expediente protocolizado sob Diário Eletrônico do MPMG o nº 1230761: Onde se Lê: “... no período de 16.03.2009 a 08.04.2009.” Leia-se: “... no período de 16.03.2009 a 13.04.2009.” - Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 1.1.2, “b” do edital nº 01/2007, de 30.05.2007, e na Resolução PGJ nº 21, de 04 de maio de 2009, Lucas Mendes de Resende, aprovado no concurso público nº 01/2007, homologado em 20.12.2007, e classificado em 2º lugar para região de São João Del Rei, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1205, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na Promotoria de Justiça da comarca de Carmópolis de Minas, a partir da publicação deste ato. Extrato do Convênio nº 32/2009, de 24/04/2009, MPMG/PGJ e a Faculdade Arnaldo Janssen com a anuência de sua Mantenedora, a Associação Propagadora Esdesa Objeto: Estágio Supervisionado e Estágio Obrigatório. Valor: s/ônus. Vigência: 24/04/2009 até 24/04/2014. T.A. 016, de 24/04/09 ao T.C.T. 15/07, entre o MPMG/PGJ, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos, e o Banco do Brasil S.A., por intermédio da GEPES/BH /CIAPE e do Comitê Solidariedade e Cidadania dos Funcionários do Banco do Brasil de Belo Horizonte. Objeto: a sua prorrogação. Valor: inalterado. Vigência: 25/04/09 a 25/04/10. CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Ratifica ato que autoriza a contratação de serviço de acesso à internet em banda larga para a PJ de Passa Tempo/MG, com a empresa Conquest Telecomunicações Ltda. ME, mediante dispensa de licitação n. º 067, de 07/05/09, com fulcro no inciso II do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93. Valor total: R$1.630,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. 12/08/2009 Revisora: Procurador de Justiça Maria Odete Souto Pereira. 3.12 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 94/2009, ID 1231279. Relator: Procurador de Justiça Paulo Calmon Nogueira da Gama; Revisor: Procurador de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt. 3.13 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 87/2009, ID 1231191. Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho; ADITAMENTO – Aditamento à pauta da 5ª (quinta) Sessão Ordinária da Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de 2009, a realizar-se no dia 12 de maio do corrente ano, às 14 horas: 3 – Procedimentos administrativos: 3.9 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 5.345/2008, ID 1101063. Relator: Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti; ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES Procurador-Geral de Justiça André Mariani Bittencourt; Revisor: Procurador de Justiça Nedens Ulisses Freire Vieira. 3.10 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 5.782/2008, ID 1124358. Relator: Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti; Revisor: Procurador de Justiça Nedens Ulisses Freire Vieira. Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando. 3.14 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 88/2009, ID 1231196. Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho; Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando. 3.15 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 89/2009, ID 1231201. Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho; Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando. 3.16 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 90/2009, ID 1231220. Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho; 3.11 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 43/2009, ID 1194430. Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando. Relator: Procurador de Justiça Carlos 3.17 - Apreciação de expediente -2- Diário Eletrônico do MPMG protocolizado sob nº 91/2009, ID 1231227. Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho; Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando. 3.18 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 92/2009, ID 1231253. Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho; Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando. 3.19 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 93/2009, ID 1231263. Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho; Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando. 3.20 - Apreciação de expediente protocolizado sob nº 95/2009, ID 1233810. Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho; Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando. termos do artigo 18, inciso XXI, “e”, da Lei Complementar nº. 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Varginha Aloísio Rabelo de Rezende para acompanhar a audiência de oitiva das partes referente à Representação Criminal n.º 10000.06.443526-6/000, que se realizará no dia 11 de maio do corrente ano, às 15h30min, no Fórum daquela comarca. Fica revogada a Portaria n.º 886/2009, publicada no “MG” dia 28/4/2009. Belo Horizonte, 30 de abril de 2009. Geraldo Flávio Vasques Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório nº 028/2009 – Pregão Eletrônico nº 023/2009 Objeto: Aquisição de equipamentos de informática novos Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante Apoio Informática Ltda. no lote 3. Belo Horizonte, 6 de maio de 2009. ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES O resultado do lote 4 será publicado oportunamente. Procurador-Geral de Justiça Belo Horizonte, 7 de maio de 2009. PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO Paulo Roberto Moreira Cançado ATO DO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO INSTITUCIONAL Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Portaria n.º 904/2009 - Designa, nos 12/08/2009 -3- CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 941/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de São João Del Rei, Lauro Henrique Schimansky Sodré, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar perante a Turma Recursal daquela comarca . - Portaria nº 942/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores de Justiça da comarca de Ubá, Ana Lúcia Junqueira Muzzi Cavalieri, Glayson Pereira da Fonseca, André Resende Padilha e Thais Lamin Leal Thomaz, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem perante a Turma Recursal daquela comarca . - Portaria nº 943/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores de Justiça da comarca de Guanhães, Daniel de Oliveira Malard e Fernanda Couto Garcia, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Sabinópolis, durante o afastamento do oficiante, no período de 27 de maio a 26 de junho do corrente ano. - Portaria nº 944/2009 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco Rogério Barbosa Campos, para atuar no julgamento da Sessão do Tribunal do Júri, referente ao Processo n° 319.03.013621-6, a ser realizado no dia 15 de maio corrente, na comarca de Itabirito. Diário Eletrônico do MPMG - Portaria nº 945/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Uberlândia, Breno Linhares Lintz, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 19ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 11 a 13 de maio corrente, no afastamento do titular. - Portaria nº 946/2009– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto exercício na comarca de São João Nepomuceno, Daniel Ângelo de Oliveira Rangel, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Guarani, durante o afastamento da titular, a partir de 07 de maio corrente. PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça Chefe de Gabinete CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL delegação de funções do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alceu José Torres Marques, os acadêmicos abaixo relacionados: - Portaria nº 445/2009 - A acadêmica Arianne de Castro Mine, do 7º período do Curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, para exercer, na forma regulamentar, as funções de estagiária do Ministério Público junto à 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teófilo Otoni, a partir de 21/05/2009. ATOS DO SENHOR DIRETOR Deferindo o pedido de transferência do estagiário abaixo relacionado: Thiago Madoenho Bernardes da Silva, da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia para a 19ª Promotoria de Justiça da mesma Comarca, a partir de 23/04/09. Deferindo o pedido de desligamento dos estagiários abaixo relacionados: Gustavo José Pedrosa Silva – 17/04/09 Mário Assis Brasil Júnior – 20/04/09 Mikhail de Andrade Torres – 17/04/09 Mônica Altat da Rocha Lima Gonzaga – 17/04/09 Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Tainá Estéfani Carvalho Silva –12/02/09 Thais Rodrigues Otoni – 31/03/09 Diretor: Gregório Assagra de Almeida Promotor de Justiça Revogando: Portaria nº 1397/2008, de 05/08/09 - Roberta Reis Maciel PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO. Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e Habitação e Urbanismo. Av. Raja Gabaglia, 615 – 2º andar – Cidade Jardim – Belo Horizonte – CEP 30.380.090. Tel. (31) 3292.6064 / 2678 – Fax. (31) 3293.5603 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico Cultural, Habitação e Urbanismo, vem publicar esta notificação tendo em vista o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 144/08 – SRU PP 0024.08 000661-2, figurando como representado(a) BHTANS – Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S. A, instaurado para apurar o grande fluxo de veículos, provocado pela expansão imobiliária no bairro Buritis, e buscar soluções para a questão. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o(a) Senhor(a) HENRIQUE CEOLIN DABÉS, para apresentar sua manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do Procedimento no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 9º andar – Santo Agostinho. Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar Belo Horizonte, 06 de maio de 2009 Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8223 Fones: 3330-8027; 3330-8223 30170-001 - Belo Horizonte - MG ATOS DO SENHOR DIRETOR Resolve nomear, nos termos da Resolução PGJ nº 73/2008 e por 12/08/2009 PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO Informo ainda, que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Belo Horizonte, 30 de abril de 2009. Sandro Luiz Venuto. Oficial do MP - MAMP 1394 AMBIENTE -4- Diário Eletrônico do MPMG Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do 1854, 29 (vinte e nove) dias, ref. ao 1º qüinqüênio, a partir de 22.04.2009; Meio Ambiente Patrimônio Histórico Cultural, Habitação e Urbanismo. -Maria Cristina Xavier Lemos, MAMP 3068, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º qüinqüênio, a partir de 04.05.2009; DIRETORIA-GERAL ATOS DO DIRETOR-GERAL -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, o servidor Francisco de Freitas Júnior, MAMP 4242, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Monte Azul, a cooperar na comarca de Espinosa, uma vez por semana, de 04.05.2009 a 30.06.2009. -Autorizando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, XV, da Resolução PGJ nº 46, de 07.11.1995, a servidora Marlene Ramos Pereira Silva, MAMP 2717, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Minas Novas, a cooperar junto à comarca de Turmalina, uma vez por semana, no período de 04.03.2009 a 30.06.2009. - Concedendo nos termos da legislação vigente 10% (dez por cento) de adicionais sobre seus vencimentos básicos, referentes ao 2º qüinqüênio a partir de 17.12.2008, à servidora Luíza Maria de Melo Pinheiro, MAMP 2288. - Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Fernanda Magalhães Silva, MAMP 3929, num total de 4.507 dias, a partir de 12.09.2008. Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores: -Clarissa Duarte Martins, MAMP 3081, 17 (dezessete) dias, ref. ao 1º qüinqüênio, a partir de 22.04.2009; -Marcela Amaral Pinto Pacheco, MAMP 12/08/2009 -Maria Ermínia de Lima Galvão, MAMP 2476, 30 (trinta) dias, ref. ao 1º qüinqüênio partir de 04.05.2009; -Renato Ferreira da Costa, MAMP 2575, 26 (vinte e seis) dias, ref. ao 1º qüinqüênio partir de 15.06.2009; -Rosângela Pereira Alvarenga dos Anjos, MAMP 1392, 75 (setenta e cinco) dias, ref. ao 6º qüinqüênio, a partir de 27.04.2009; -Simone Queiroz da Silveira, MAMP 2159, 15 (quinze) ref. ao 1º qüinqüênio, a partir de 23.04.2009; -Patrícia Amorim Santiago, MAMP 0829, 12 (doze) dias, ref. ao 5º qüinqüênio, a partir de 27.04.2009; -Tânia Mara de Menezes Curty, MAMP 1665, 12 (doze) dias ref. ao 3º qüinqüênio, a partir de 22.06.2009; -Alterando o pedido de férias-prêmio do servidor João Lopes Batista, MAMP 1260, publicado no Minas Gerais 31.03.2009, para 19 (dezenove) dias a partir de 18.05.2009; FERNANDO ANTÔNIO FARIA ABREU Ct. 092, de 29/04/09, entre o MPMG/PGJ e a empresa MNET Wireless Informática Ltda. Objeto: a prestação de serviço de internet em banda larga, incluindo os equipamentos necessários à sua ativação, em regime de comodato, para a PJ da Comarca de Perdizes/MG. Valor global: R$ 1.218,80. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 29/04/09 a 29/04/10. T.A. 103, de 02/04/09, ao Ct. 075/05, entre o MPMG/PGJ e a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: o reajuste do preço dos serviços previsto no contrato. Acrescenta-se ao valor global estimado: R$ 12.363,21. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3915 Fonte 10.1. Vigência: 02/04/09 a 11/04/09. Prestação serviços postais. T.A. 125, de 13/04/09, ao Ct. 091/06, entre o MPMG/PGJ e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AEmbratel. Objeto: a prorrogação e o reajuste do valor do serviço. Acrescenta-se ao valor global estimado: R$ 36.796,20. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3914 Fonte 10.1. Vigência: 10/05/09 a 10/05/10. Prestação de serviços de instalação de feixe digital e links de comunicação de dados, com fornecimento mensalBelo Horizonte/MG. Diretor-Geral Ct. 091, de 27/04/09, entre o MPMG/PGJ e a empresa Intermicro Ltda. Objeto: a prestação de serviços de acesso à internet banda larga, incluindo os equipamentos necessários à sua ativação, em regime de comodato para a PJ da Comarca de Miradouro/MG. Valor global estimado: R$ 1.150,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.3940 Fonte 10.1. Vigência: 27/04/09 a 27/04/10. -5- COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 038/2009 – Pregão Eletrônico nº 033/2009 Objeto: Aquisição de material gráfico. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público Diário Eletrônico do MPMG que promoverá esta licitação no site www.licitacoes-e.com.br, acessado através da página www.mp.mg.gov.br / Licitações / Pregão Eletrônico, onde poderá ser obtido o edital. Filipe Tadeu de Ávila Ferreira 3735 Araxá Admilson Silveira 3226 Bocaiúva Eder José Pacheco 3567 Campo Belo Recebimento das propostas: até às 17h45min do dia 25.05.2009. Andréia Xavier Pereira 3522 Cláudio Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 26.05.2009. Diego Osório da Silva Cordeiro 3798 Conselheiro Lafaiete Outras informações: Rua Dias Adorno, 367/11º, Santo Agostinho, BH/MG, telefax: (31)3330-8190/8233/8332/8334, de 8 às 18 horas. PROCON ESTADUAL PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ATO DA SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PROCON ESTADUAL A Secretária-Executiva do Procon Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 11, § 2º da Resolução 68/08, designa os servidores abaixo relacionados, lotados nas Promotorias Especializadas de Defesa do Consumidor e indicados pelos Promotores de Justiça, para exercerem as funções de agente fiscal em suas respectivas Comarcas, com as ressalvas do art. 4º, “caput” e § 1º da Resolução PGJ nº 19, de 1º de maio de 2.009: SERVIDOR MAMP COMARCA Pollyana Cândida Siqueira Alves 3789 Andrelândia 12/08/2009 2748 Teófilo Otoni Warley Sampaio Silva 3178 Teófilo Otoni Carlos Alberto Rocha 3758 Varginha Maria Cristina Garcia 3647 Varginha Alessandro Silva 4206 Visconde do Rio Branco Werlis Pereira de Queiroz 3377 Contagem Ricardo Nogueira 1381 Diamantina Belo Horizonte, 06 de maio de 2.009 Cláudio Rabelo Alves 2702 Formiga Valéria Dupin Lustosa Paulo Júlio da Silveira Júnior 1368 Formiga Secretária Executiva do Procon Estadual Sócrates José Queiroz dos Santos 3830 Frutal Jeanmar Soares 3223 Ituiutaba Fabrício Bernardes de Oliveira 4208 Iturama Keller Victor Tavares 3239 Manhumirim Márcio Fernando de Souza 1305 Manhumirim Giovanni de Souza Andrade 3667 Passos Jason Nunes da Silva 3504 Passos Quele Adriana Rabelo 2508 Patrocínio Cyntia Gariglio dos Santos 3898 Perdizes Olívia Ferreira de Andrade 3910 Pirapora Sueli Roberti 1909 Poços de Caldas Flávia Álvares Guimarães 3984 Ribeirão das Neves Juliana Silva Andrade 3681 Ribeirão das Neves Flaviane Ribeiro Borges 3782 São Gonçalo do Sapucaí Belo Horizonte, 7 de maio de 2009 José Máximo da Silva Júnior – Coordenador da Comissão de Licitação Juliana Espindola Da Pieve AVISO -6- As cédulas de identificação dos agentes fiscais designados nesta data serão providenciadas pelo DPAD da PGJMG. A capacitação do servidor designado “agente fiscal” poderá ser solicitada pelo Promotor de Justiça Especializado na Defesa do Consumidor da Comarca respectiva, através do endereço eletrônico: [email protected]. Belo Horizonte, 06 de maio de 2.009 Valéria Dupin Lustosa Secretária-Executiva Estadual do Procon SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA DIRETORIA CRIMINAIS DE SERVIÇOS COORDENADORIA PROCURADORIAS DE CRIMINAIS DAS JUSTIÇA Coordenador: Procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza Diário Eletrônico do MPMG Subcoordenador: Procurador de Justiça Francisco Márcio Martins Miranda Chaves Coordenador de Diretoria: Junio César Doroteu Willian Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS WEBER VEADO SUMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO SERGIO TONET Apelacao Nr. 063704022461-9/001; Comarca: Sao Lourenco; Parte 1: Simao De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Apelacao Nr. 002407544820-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Marciel De Jesus Rezende; Pelo nao conhecimento e desprovimento. PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS HENRIQUE FLEMING CECCON Apelacao Nr. 002402836699-5/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Eduardo Pentagna Guimaraes Pedras; Parte 2: Ministerio Publico; Bradesco Seguros S/a; - Pelo conhecimento, rejeicao das preliminares e desprovimento do recurso. Apelacao Nr. 002407450369-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Julio Garcia Campos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Nr. 002497041811-7/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Lindemberg Martins De Araujo; Parte 2: Ministerio Publico; - Em diligencia. Recurso Sentido Estrito Nr. 011205059760-1/001; Comarca: Campo Belo; Parte 1: Valdeci Silva Maria; Anderson Pimenta Dos Reis; 12/08/2009 Apelacao Nr. 022305177049-1/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Matheus Marllon Ferreira; Elane Ferreira Soares, Repdo Curador Especial; - Pelo provimento do recurso de apelacao ministerial, pelo improvimento do r. defensivo. Apelacao Nr. 070108221797-0/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Michael Jordan Carvalho Claudio; Parte 2: Os Mesmos; - Pelo provimento do recurso ministerial e pelo improvimento do recurso defensivo. PROCURADOR DE JUSTICA CASSIO MURILO SOARES DE CARVALHO Apelacao Nr. 002401048951-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Joao Aparecido Costa Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela rejei‡ao da preliminar e, no merito, pelo provimento parcial do recurso. Recurso Sentido Estrito Nr. 002407405855-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Lucia Mattos Cardoso; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Nr. 010504118719-3/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Zaqueu Rodrigues De Souza; Pelo provimento do recurso. Apelacao Nr. 012306016679-0/001; Comarca: Capelinha; Parte 1: Ildo Aparecido Cordeiro; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. -7- Apelacao Nr. 007106027262-3/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Vitorio Erminio Sulmoneti; Ademir Queiroga Jorge; Leonardo Vieira; Selmo Ferreira De Souza; Marcelo Vilela De Abreu; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento dos recursos. PROCURADOR DE JUSTICA DENILSON FEITOZA PACHECO Apelacao Nr. 007908417291-9/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Marcos Gon‡alves De Lacerda; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso. Apelacao Nr. 010508272350-0/001; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Thiago Silva Da Rocha; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso. Apelacao Nr. 007908417348-7/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Tomaz Da Silva Correia; Elton Da Silva Carvalho; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Nr. 014505247450-2/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Luciano Benedito Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO Apelacao Nr. 069907075323-0/001; Comarca: Uba; Parte 1: Pablo Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento do apelo, pela rejeicao da preliminar, e no merito, pelo desprovimento do recurso. Apelacao Nr. 052505075562-4/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Rafael Miranda; Parte 2: Ministerio Publico; Pelo conhecimento e improvimento do Diário Eletrônico do MPMG recurso. Apelacao Nr. 014508465856-9/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Luiz Carlos Silva Pires; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Nr. 070401008652-5/001; Comarca: Unai; Parte 1: Geraldo Da Costa Vale; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA Embargos Infringentes Nr. 000008482926-6/002; Comarca: Pitangui; Parte 1: Jose Raimundo De Queiroz; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela rejeicao dos embargos. PROCURADOR DE JUSTICA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA Coracoes; Parte 1: Leandro Da Cruz; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso PROCURADOR DE MARCUS VINICIUS GARZON LEITE Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000009489475-5/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Edison Emburana Da Cruz; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Nr. 014507381756-4/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Mauricio Dias Da Cruz; Parte 2: Ministerio Publico; - Pela confirmacao da sentenca. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008488998-9/001; Comarca: Santa Barbara; Parte 1: Benito De Paula Almeida; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Nr. 039404042670-9/001; Comarca: Manhuacu; Parte 1: Carlos Roberto Pimentel; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela confirmacao da sentenca. Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000009490047-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Manoel Pereira Reis; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Nr. 030906010831-8/001; Comarca: Inhapim; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Julimar Elias De Carvalho; Fabricio Spinola Schitini Barbosa; Rogerio Barbosa De Lima; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Embargos Infringentes Nr. 045304003194-1/002; Comarca: Novo Cruzeiro; Parte 1: Geraldo Bento Rodrigues; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao provimento do recurso Embargos De Declara‡oes Nr. 002407799816-9/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Anderson Lucio Da Slva; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento e improvimento do recurso. Embargos Infringentes Nr. 002401605731-7/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Romano Elias Da Silva; Leonardo Junior Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento do recurso, rejeicao da preliminar.No merito, pelo desprovimento. Embargos Infringentes Nr. 000008478048-5/002; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose Maria De Melo; - Pelo nao provimento do recurso Recurso Ordinario Constitucional Nr. 000008488283-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ailton De Almeida; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Embargos Infringentes Nr. 021008047594-5/002; Comarca: Pedro Leopoldo; Parte 1: Renato Felipe Ferreira Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo nao provimento do recurso Embargos Infringentes Nr. 000008482225-3/002; Comarca: Tres 12/08/2009 PROCURADOR DE JUSTICA JOSE PONTES JUNIOR Mandado De Seguranca - Criminal Nr. 000009491030-4/000; Comarca: Betim; Parte 1: Jose Joao Guedes; - Pelo indeferimento do pedido. -8- JUSTICA ABRITTA Apelacao Nr. 002405640389-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Ivan Ameno; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO Mandado De Seguranca - Criminal Nr. 000009493769-5/000; Comarca: Matozinhos; Parte 1: Assoc Dos Assentados E Assentadas Do Assentamento; Sao Benedito; - Pela denegacao da seguranca, pela perda do objeto. PROCURADORA DE JUSTICA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA Apelacao Nr. 024507127597-9/001; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Alisson Eustaquio Pereira Goulart; Joao Frederico Barbosa Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Nr. 032408065082-7/001; Comarca: Itajuba; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Lucas Andre Silva; - Pelo conhecimento do recurso. No merito, pelo seu provimento com reforma integral da r. decisao monocratica. Soares; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Apelacao Nr. 005807027210-7/001; Comarca: Tres Marias; Parte 1: Maria Da Paixao Dias; Ministerio Publico; Parte 2: Ministerio Publico; Maria Da Paixao Dias; - Pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial, pelo conhecimento e desprovimento ao apelo da defesa. Recurso Sentido Estrito Nr. 004002006573-2/001; Comarca: Araxa; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Waldir Carlos Da Silva; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408196913-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Reginaldo Guimaraes; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Apelacao Nr. 019408092404-7/001; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: Fabio Rodrigues De Souza; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Prejudicado o pedido. Apelacao Nr. 043208018153-5/001; Comarca: Monte Santo De Minas; Parte 1: Tatiane Alves De Oliveira; Marcelo Candido Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos PROCURADORA DE JUSTICA MARIA SOLANGE FERREIRA DE MORAES PROCURADOR DE JUSTICA PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA PROCURADORA DE JUSTICA REGINA RODRIGUES COSTA BELGO Apelacao Nr. 000206011119-8/001; Comarca: Abaete; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Jairo Adriano Carneiro; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Nr. 023108113122-0/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Fabio Pereira De Lima; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Apelacao Nr. 067299002344-8/001; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Aloisio Martins Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Nr. 060408009974-9/001; Comarca: Santo Antonio Do Monte; Parte 1: Marcelo Junior Dias De Faria; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Apelacao Nr. 062505043685-0/001; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Wagner Antonio Dos Santos; Kelly Nunes Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA MARIA ODETE SOUTO PEREIRA Apelacao Nr. 036208092037-8/001; Comarca: Joao Monlevade; Parte 1: Julio Do Nascimento Delfino; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Apelacao Nr. 031308253045-9/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Sidileia Virturino Do Nascimento; Cristina Silva 12/08/2009 -9- PROCURADOR DE JUSTICA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA Agravo De Execucao Penal Nr. 000009492539-3/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Luiz Antonio Ferreira Da Silva; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009492535-1/001; Comarca: Divino; Parte 1: Antonio Damasceno Gomes; Parte 2: Ministerio Publico; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Execucao Penal Nr. 000009492446-1/001; Comarca: Para De Minas; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Ezio Austiniano De Rezende; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE SHIRLEY FENZI BERTAO JUSTICA Apelacao Nr. 004304000984-7/001; Comarca: Areado; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Luiz Carlos Ferreira; Helcio Pichara; Parte 2: Luiz Carlos Teixeira; Deoclides Araujo; Ministerio Publico De Minas Gerais; Cacio Roberto Da Silva; - Pelo provimento parcial do recurso ministerial e desprovimento do recurso da defesa. PROCURADORA DE SIRLENE REIS COSTA JUSTICA Apelacao Nr. 002402701985-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Donato Das Gracas Pereira; Parte 2: Ministerio Publico; Marcelo Pedro Da Cunha; Nartagley Walison Borges; Pelo nao provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTICA WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA Diário Eletrônico do MPMG Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 063706037729-7/003; Comarca: Sao Lourenco; Parte 1: Alberto De Oliveira; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento e improvimento do recurso. Recurso Especial Nr. 000008482300-4/002; Comarca: Uba; Parte 1: Paulo Marcelino Pereira; Parte 2: Ministerio Publico; - Requer a inadmissao do Recurso Especial. No merito, pelo improvimento. Recurso Especial Nr. 039502002760-7/002; Comarca: Manhumirim; Parte 1: Carlos Roberto Spinola; Parte 2: Ministerio Publico; Inadmitido o recurso, opino pelo improvimento. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 064706070918-3/004; Comarca: Sao Sebastiao Do Paraiso; Parte 1: Ministerio Publico; Parte 2: Wagner Luiz Dos Reis; - Pelo nao conhecimento e improvimento do recurso. recurso. Recurso Especial Nr. 000008482203-0/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Manoel Ferreira Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR SUMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTICA EPAMINONDAS FULGENCIO NETO Habeas Corpus Nr. 000000000158-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Claudio Alex De Oliveira Freitas; Parte 2: O Juizo; - O Ministerio Publico pugna pelo arquivamento dos autos, em razao da perda do obejto. DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS Recurso Especial Nr. 000008483405-0/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Carla Aparecida Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico; Requer a inadmissao do Recurso Especial. No merito, pelo improvimento. COORDENADORIA PROCURADORIAS DE CÍVEIS Recurso Especial Nr. 047004018262-3/003; Comarca: Paracatu; Parte 1: Osmar Da Silva Costa; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Subcoordenador: Procurador de Justiça Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques Recurso Especial Nr. 039006013877-8/004; Comarca: Machado; Parte 1: Neuza Da Paz Valerio; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Inadmitido o recurso, opino pelo seu improvimento. Recurso Especial Nr. 000007462907-2/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cinesio Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do 12/08/2009 DAS JUSTIÇA Coordenador: Procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira SUMULAS DE COMPETENCIA PARECERES - PROCURADORA DE JUSTICA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA Mandado De Seguranca Nr. 000008488516-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Irmaos Bretas Filhos E Cia Ltda; Parte 2: Secretario Estado Fazenda Minas Gerais; - Pela denegacao da ordem. - 10 - PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE MARTINS PARISE Intervencao Municipio Nr. 000007462454-5/000; Comarca: Mesquita; Parte 1: Procurador Geral Justica Estado Minas Gerais; Parte 2: Municipio Mesquita; - Pela extincao e arquivamento do processo. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008482697-3/000; Comarca: Medina; Parte 1: Procurador Geral Justica; Parte 2: Prefeito Mun Itaobim; Camara Mun Itaobim; - Pela procedencia. Outros Nr. 007907382307-6/002; Comarca: Contagem; Parte 1: Setima Camara Civel Do Tjmg; Parte 2: Corte Superior; Municipio Contagem; Diretor Transcon; Daniel Antonio Almeida De Santana; Prefeito Mun Contagem; Pelo conhecimento e pela procedencia do presente Incidente de Inconstitucionalidade para se declarar a inconstitucionalidade do artigo 7, caput e paragrafos 1, 2 e 3, da Lei municipal numero 3.548/2002. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008480864-1/000; Comarca: Bonfim; Parte 1: Prefeito Municipal Rio Manso; Parte 2: Camara Municipal Rio Manso; Pela procedencia, a fim de que se declare a inconstitucionalidade do artigo102, I e II da lei organica do municipio de Rio manso. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000007463266-2/000; Comarca: Aracuai; Parte 1: Municipio Aracuai; Parte 2: Presidente Camara Mun Aracuai; - Pela procedencia. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008480507-6/000; Comarca: Jacui; Parte 1: Prefeito Municipal De Fortaleza De Minas; Parte 2: Camara Municipal De Fortaleza De Minas; - Pela extincao da presente acao sem julgamento de merito. Diário Eletrônico do MPMG Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008487411-4/000; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Pg Justica; Parte 2: Prefeito Mun Ipatinga; Camara Mun Ipatinga; - Pela procedencia. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008486351-3/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Prefeito Municipal De Juiz De Fora; Parte 2: Camara Municipal Juiz De Fora; - Em diligencia. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008484580-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Affemg Assoc Funcionarios Fiscais Do Estado Mg; Parte 2: Governador Estado Minas Gerais; Secretario Planejamento Gestao Mg; Secretario Estado Fazenda Mg; - Pela extincao do processo. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000007459896-2/000; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Prefeito Municipal Patis; Parte 2: Camara Municipal Patis; - Em diligencia. PROCURADORA DE JUSTICA FE FRAGA FRANCA Mandado De Seguranca Nr. 000008477040-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio Conquista; Parte 2: Secreario Estado Fazenda Minas Gerais; Municipio De Igarapava; Municipio De Sacramento; - Pela concessao parcial da ordem. Mandado De Seguranca Nr. 000008488403-0/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Petropolis Ind E Com Produtos Alimenticios Ltda; Parte 2: Secretario Estado Fazenda Minas Gerais; - Pela concessao da ordem. Mandado De Seguranca Nr. 000008478816-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alessandro Crisostomo Vitor; Parte 2: Desembargador Relator Do A.i.n0024.08.069297-3/0; - Em diligencia. 12/08/2009 Mandado De Seguranca Nr. 000009489286-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Banco Abn Amro Real S/a; Parte 2: Des Relator Agravo 1.0313.08.260085-6/001; - Prejudicado o recurso, por perda do objeto. Mandado De Seguranca Nr. 000008481078-7/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cristina Matos Schubert; Parte 2: Secretario Estado Saude Minas Gerais; - Pela concessao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000008483811-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Enerson Pepetuo Andrade; Parte 2: Secretario Estado Planejamento Gestao Mg; Presidente Ipsemg; - Pela rejeicao das preliminares suscitadas e, no merito, pela concessao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000008487753-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Joao Batista Pereira; Parte 2: Secretario Estado Saude Minas Gerais; - Pela concessao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000009489427-6/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Juliane Betina Fuchs; Parte 2: Secretario Estado Saude Minas Gerais; - Pela concessao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000009490128-7/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Norma Helena Furletti Scucato; Parte 2: Secretario Estado Saude Minas Gerais; - Pela concessao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000009492456-0/000; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Gutemberg Sant'anna Marques; Parte 2: Des Rel Agravo Instrumento N145.06.307880-5/003; Em diligencia. Mandado De Seguranca Nr. 000008487439-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rodrigo Borges Nogueira; Ronaldo Santos Vidigal; - 11 - Parte 2: Secretario Estado Planejamento Gestao Mg; Presidente Ipsemg; - Pela manutencao da liminar e pela concessao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000008484574-2/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jarbas Jose Da Silva E Outros; Parte 2: Presidente Tjmg; - Pela denegacao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000008484229-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Comw Teknotrafo Transformadores Ltda; Parte 2: Secretario Estado Planejamento Gestao Mg; - Pela denegacao da seguranca. Mandado De Seguranca Nr. 000009489434-2/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Sintc Mg Sind Trab Tribunal De Contas De Mg; Parte 2: Governador Estado Minas Gerais; Pela denegacao da ordem, caso nao entenda pela necessidade de ser o presente feito baixado em diligencia. Mandado De Seguranca Nr. 000005425108-7/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Janice Hilaria Fonseca Paiva Soares; Parte 2: Governador Estado Minas Gerais; Prejudicado o pedido. Acao Rescisoria Nr. 000008482636-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Maria Auxiliadora Gomes Santos; Outros; Parte 2: Copasa Mg Cia Saneamento Mg; Municipio Betim; - Pela extincao do processo, sem resolucao do merito caso se chegue a anlise meritoria pela improcedencia. PROCURADOR DE JUSTICA MARCO PAULO CARDOSO STARLING Conflito De Competencia Nr. 008008013073-7/002; Comarca: Bom Sucesso; Parte 1: Edivaldo George Dos Santos Da 7 Cam Civel; Parte 2: Bitencourt Marcondes Da 16 Cam Civel; Rettore Ind Com Papeis Ltda; Ind E Diário Eletrônico do MPMG Com Papel Santo Antonio Ltda; - Pela competencia do Juizo suscitante. Mandado De Seguranca Nr. 000008484370-5/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Guilherme Rodrigues Borges; Parte 2: Secretario Estado Saude Minas Gerais; - Pela concessao parcial do pleito. Mandado De Seguranca Nr. 000009492068-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Keila Ferreira Felix Silva; Parte 2: Governador Estado Minas Gerais; - Pela denegacao da ordem. Horizonte; Parte 1: Washington Fernandes De Abreu; Parte 2: Estado Mg; - Pela extincao do pleito sem julgamento do merito. Acao Rescisoria Nr. 000008488702-5/000; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Emilio Carlos Antunes Cunha; Parte 2: Caixa De Previdencia Func Banco Do Brasil; Pelo prosseguimento do feito. PROCURADOR DE JUSTICA VITOR INACIO PEIXOTO PARREIRAS HENRIQUES Mandado De Seguranca Nr. 000009490462-0/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcio Rodrigues; Parte 2: Secretario Estado Planej Gestao Mg; Secretario Estado Defesa Social Mg; - Pela denegacao da seguranca. Reclamacao Nr. 000008484824-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Macro Consultoria E Participaoes Ltda; Parte 2: Jd 3 V Empresarial Comarca Belo Horizonte; Colchomar Lta; Disnei De Souza Bastos (sindico); - Pela improcedencia. Mandado De Seguranca Nr. 000009493282-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Everton Garcia Braz; Jose Cesar Bittencourt; Outros; Parte 2: Diretor Detran Mg Depto Transito Mg; Secretario Estado Fazenda Mg; - Em diligencia. Conflito De Competencia Nr. 002499099767-8/006; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Gross Participacoes Administ Empreend Imobiliarios; Parte 2: 8 Camara Civel Unidade Goias; Randolfo Diniz Neto; - Pela improcedencia do comflito. Acao Rescisoria Nr. 000007466048-1/000; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Joao Carlos Neves De Paiva; Parte 2: Sinval Ribeiro Dos Santos; - Pela nulidade da sentenca. Mandado De Seguranca Nr. 000008477049-4/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Holcim Brasil S/a; Parte 2: Secretario Estado Fazenda Minas Gerais; - Pela rejeicao da preliminar e denegacao da ordem. Acao Rescisoria Nr. 000008482227-9/000; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Maria Aparecida Gontijo; Parte 2: Estado Minas Gerais; Pela improcedencia da acao. Mandado De Seguranca Nr. 000008481475-5/000; Comarca: Aracuai; Parte 1: Maristania Teixeira De Miranda; Parte 2: Secretario Estado Educacao Minas Gerais; - Em diligencia. Acao Rescisoria Nr. 000008475652-7/000; Comarca: Lambari; Parte 1: Municipio Olimpio Noronha; Parte 2: Carlos Alberto Marinho; - Pela improcedencia da acao. Conflito De Competencia Nr. 070106152925-4/009; Comarca: Uberaba; Parte 1: Francisco Kupidlowski Des 13 Cam; Parte 2: Marcelo Rodrigues Des. 11 Cam; Maria Helena Carvalho Ramos Magalhaes; Doralice Veludo Freire; - Pela improcedencia do conflito. Acao Rescisoria Nr. 000006443661-1/000; Comarca: Belo 12/08/2009 - 12 - Mandado De Seguranca Nr. 000009489992-9/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cleem Silva Rodrigues Pinto; Parte 2: Secretario Estado Saude Minas Gerais; - Pela rejeicao da preliminar e pela denegacao da ordem. Mandado De Seguranca Nr. 000008487064-1/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Sindicato Dos Trabalhadores Tribunal De Contas Mg; Parte 2: Presidente Do Tribunal De Contas Mg; Estado Minas Gerais; - Pela denegacao da ordem. SUMULAS DE PARECERES PROCURADOR DE JUSTICA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA Conflitos Agrarios Nr. 002408228103-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado De Mg; Parte 2: Jairo Amorim E Outros; Carlos Humberto De Moraes; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO Apelacao Civel Nr. 019408083482-4/001; Comarca: Coronel Fabriciano; Parte 1: LAS; Parte 2: VLCSRF;- Pelo nao provimento do recurso Apelacao Civel Nr. 070205219417-3/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: DAG; Parte 2: EJG;RAG;EJG;- Pelo nao provimento do recurso Apelacao Civel Nr. 048006082171-1/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: DT; Parte 2: MFVRF;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 070207414938-7/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Diário Eletrônico do MPMG VPGSRF; Parte 2: JBS;- Pelo nao provimento do recurso Apelacao Civel Nr. 004007061521-2/001; Comarca: Araxa; Parte 1: MJC;CFC; Parte 2: CFCRF;MJC;- Pela manutencao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 068607198363-5/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: WSS; Parte 2: LSRRM;Pelo nao provimento do recurso Apelacao Civel Nr. 070107183927-1/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: MMR; Parte 2: ZGN;Pelo prosseguimento do feito. Agravo Nr. 070202012760-2/003; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Irmaos Kehdi Com Import Ltda; Antonio Kehdi Sobrinho E Outros; Parte 2: Abrahim Kehdi Espolio De; Ana Rodovalho (inventariante); - Pelo prosseguimento do feito. Agravo Nr. 047105059003-6/003; Comarca: Para De Minas; Parte 1: SDG; Parte 2: MGR;MASGRO;- Pelo nao acolhimento da preliminar arguida pelo agravado, para o nao conhecimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 035106074244-9/001; Comarca: Janauba; Parte 1: LSF; Parte 2: AJP;Pelo nao provimento do recurso Agravo Nr. 002405655939-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: FBF; Parte 2: CSP;- Pelo provimento do recurso. Agravo Nr. 033508011192-5/001; Comarca: Itapecerica; Parte 1: LVH; Parte 2: AAR;M;- Pelo nao provimento do recurso Agravo Nr. 002408219747-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: AARED;RTR; Parte 2: KFOSRF;ATR;MATR;RTR;CTB;CTRL; MCTA;- Pelo provimento do recurso. 12/08/2009 Agravo Nr. 070209554305-5/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: RGA; Parte 2: JRB;- Pelo nao provimento do recurso Agravo Nr. 002408100398-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: AVO; Parte 2: KKR;M;- Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS Agravo Nr. 045104000613-7/001; Comarca: Nova Resende; Parte 1: Osmar Vaz Moreira; Parte 2: Marlene Maria Silva; Carlos Messias De Oliveira Massa Falida; - Requer seja conhecido de desprovido recurso. Apelacao Civel Nr. 024501002612-9/002; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Antonio Jose Midea; Parte 2: Ind Santa Luzia Autocopiativo Ltda Massa Falida; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002405753405-9/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Sunday Brasil Ltda E Outros; Parte 2: Tasty Ind Com Ltda Massa Falida; Matheus Bonaccorsi Fernandino; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 021095000996-4/018; Comarca: Pedro Leopoldo; Parte 1: Francisco Vianna Furquim Werneck; Parte 2: Ingesp Ind Gusas Especiais Ltda Massa Falida; - Pelo deferimento do pedido. Apelacao Civel Nr. 013406075861-9/001; Comarca: Caratinga; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Brasimac S/a Eletrodomesticos Massa Falida; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 007995011930-9/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Unisa Uniao Ind - 13 - Borracha S/a E Outro; Banco Hercules S/a, Massa Falida, Rep/sindico; Paulo Pacheco De Medeitos Neto; Parte 2: Banco Hercules S/a, Massa Falida; Unisa Uniao Ind Borracha S/a E Outro; Pelo conhecimento e desprovimento dos recursos Agravo Nr. 070798001123-3/001; Comarca: Varginha; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Durabras Ind Metalurgica Ltda; Wesley Frota Moraes; Maria Aracy Reis Rezende; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002403075276-0/008; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Rivadavia Salvador De Aguiar E Outros; Parte 2: Uniauto Adm Consorcios Ltda Massa Falida; Sergio Mourao Correa Lima; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 020908080658-8/001; Comarca: Curvelo; Parte 1: Banco General Motors S/a; Parte 2: Ricar Automoveis Ltda; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO JOAQUIM FERNANDES NETO Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 013307035366-8/006; Comarca: Carangola; Parte 1: Wellington De Souza Lazaroni; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Preliminarmente, pela rejeicao do presente agravo. Na hipotese de se chegar ao meritum causae, pelo nao provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO JOSE CHINELATO Apelacao Civel Nr. 039407065033-5/002; Comarca: Manhuacu; Parte 1: Com Paxa Ltda; Parte 2: Estado Minas Gerais; Delegado Fiscal Manhua‡u; - Pelo Diário Eletrônico do MPMG desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 034208104862-7/001; Comarca: Ituiutaba; Parte 1: Maria Ester De Almeida Barbosa E Outros; Parte 2: Prefeito Mun Ituiutaba E Outros; Maria Civani Rodrigues Ferreira; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 030908023333-6/002; Comarca: Inhapim; Parte 1: Geovane Henrique Arantes Silva; Jd 2 V Comarca Inhapim; Parte 2: Delza Ferreira Silva Canedo; Presid Camara Mun Bugre; - Pela extincao do processo. Agravo Nr. 070106157073-8/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Orvando Domingos Cardoso; Parte 2: Anita Augusto Dos Santos, Espolio De; - Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA Acao Rescisoria Nr. 000008479211-8/000; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Mariano Augusto Barbosa; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela improcedencia do pedido. Recurso Extraordinario Nr. 034807000873-8/002; Comarca: Jacui; Parte 1: Jovani Neferson De Souza; Parte 2: Ministerio Publico Estado Mnas Gerais; - Pelo nao conhecimento do recurso. Recurso Especial Nr. 002404464398-9/005; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Flavia Mourao Parreira Do Amaral; Ministerio Publico Do Estado Mg; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado Mg; Flavio Mourao Parreira Do Amaral; - Pelo nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 001505023627-0/002; Comarca: Alem Paraiba; Parte 1: Estado Minas Gerais; 12/08/2009 Jd 1 V Comarca Alem Paraiba; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Feres Mansur Salomao; - Pela rejei‡ao das preliminares e pelo nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 068607194437-1/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Jd 1 V Cv Comarca Teofilo Otoni; Parte 2: Municipio Teofilo Otoni; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 002400048390-9/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; Sergio Ribeiro Cardoso E Outros; Nelma Pinheiro Moreira; Pelo provimento do recurso. Agravo Nr. 002708155519-8/001; Comarca: Betim; Parte 1: Adelcimar Martins De Souza E Outros; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo acolhimento da preliminar de prevencao e pelo provimento do agravo. Apelacao Civel Nr. 002406218331-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Mg; Jd 4 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado Mg; - Pelo provimento do recurso do autor e desprovimento do recurso do reu. Apelacao Civel Nr. 063709066072-0/001; Comarca: Sao Lourenco; Parte 1: Franciele Fontenelle Lobo; Parte 2: Diretor Geral Acadepol Acad Pol Civil Mg; Outros; - Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA ARNALDO GOMES RIBEIRO Apelacao Civel Nr. 037808025268-7/001; Comarca: Lambari; Parte 1: Prefeito Mun Lambari E Outros; Parte 2: Alice Nunes Pereira; - Pela confirmacao da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. - 14 - Apelacao Civel Nr. 062407013096-5/001; Comarca: Sao Joao Da Ponte; Parte 1: Flavio Moreira Niza; Jd Comarca Sao Joao Ponte; Parte 2: Secretario Educa‡ao Municipio Sao Joao Ponte; - Pela reforma da sentenca, em reex. necessario, prejudicado o recurso voluntario. Agravo Nr. 002408151299-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Coliseum Comercio E Importacao Ltda; Parte 2: Diretor Superint Fiscaliz Subsecretaria; - Em diligencia. Agravo Nr. 002409482070-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Leonardo Alexandre Santiago; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; Presid Fund Mun Cultura Belo Horizonte; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 042108004855-4/001; Comarca: Miradouro; Parte 1: Trans Miramax Ltda; Parte 2: Municipio Miradouro; Santa Barbara Turismo Miradouro Ltda; Prefeito Mun Miradouro; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 056709121694-3/001; Comarca: Sabara; Parte 1: Aline De Souza Silva E Outros; Parte 2: Contrets Controladoria Reg Trans Sabarense; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 021608055124-7/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: Marcelo Barroso Mourao; Jd 1a V Comarca Diamantina; Parte 2: Municipio Diamantina; Prefeito Mun Diamantina; - Pela reforma da sentenca, em reex. necessario, prejudicado o recurso voluntario. Apelacao Civel Nr. 070708166403-9/001; Comarca: Varginha; Parte 1: Gm Servi‡os Terceirizados Ltda; Jd V Faz Publ Inf Juv Comarca Varginha; Parte 2: Municipio Varginha; Secretario Mun Faz Varginha; Prefeito Mun Varginha; - Pelo Diário Eletrônico do MPMG conhecimento da remessa de oficio e do recurso voluntario manejados, ja que previstos no ordenamento juridico, proprios e tempestivos. Quanto ao merito, em reexame necessario, pela reforma parcial da decisao, acolhido o recurso voluntario. PROCURADOR DE JUSTICA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO Agravo Nr. 002408273846-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: WCB; Parte 2: CCV;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 001606062700-3/003; Comarca: Alfenas; Parte 1: Naide Moretto Da Silva; Menor; Parte 2: Jose Pimenta Junior; Ricaredo Goncalves Pimenta; Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 022305176473-4/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: MPEMG; Parte 2: EAS;SMPRF;- Pelo provimento do recurso. Agravo Nr. 002409485325-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: GC; Parte 2: AAB;M;- Pelo provimento parcial do recurso. Agravo Nr. 002405813507-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: CLP; Parte 2: MPSRF;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 023108105007-3/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: TOR; Parte 2: DS;M;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 005609204864-6/001; Comarca: Barbacena; Parte 1: MASO; Parte 2: SRC;- Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI 12/08/2009 Apelacao Civel Nr. 039408083215-4/001; Comarca: Manhuacu; Parte 1: ARV; Parte 2: SCB;- Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 068608220962-4/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: RGSRF; Parte 2: JBS;AAS;CAFG;RTPG;Pelo provimento do recurso. Agravo Nr. 021608056426-5/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: RFS; Parte 2: SRC;M;- Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE MARTINS PARISE Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008472089-5/000; Comarca: Aracuai; Parte 1: Pg Justica; Parte 2: Camara Mun Aracuai; Prefeito Mun Aracuai; - Pela procedencia da acao. Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000008482480-4/000; Comarca: Ouro Branco; Parte 1: Prefeito Municipal De Ouro Branco; Parte 2: Camara Municipal De Ouro Branco; - Pela procedencia do pedido. PROCURADORA DE JUSTICA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO Apelacao Civel Nr. 002407386021-5/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado De Minas Gerais; Parte 2: Fernando Clecio Sifuentes E Outros; Supte Central Adm Pessoal Sec Planej; - Pela manutencao da sentenca. Agravo Nr. 002407460525-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: WDT; Parte 2: MFMBDRF;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 028008026730-3/001; Comarca: Guanhaes; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Jose Eduardo Pinheiro; - Prejudicado o pedido. - 15 - Agravo Nr. 062005015454-6/004; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Ana Esmeralda Marques E Outro; Parte 2: Municipio Cordislandia; Prefeito Mun Cordislandia; Comissao Processante Mun Cordislandia; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407772494-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: A V Ind Aeronautica Acessorios Hidraulicos Elet Lt; Jd 4 V Feitos Trib Estado Comarca Bh; Parte 2: Chefe Adm Fazendaria Estado Mg; Pela confirmacao da sentenca. Agravo Nr. 007908389565-0/001; Comarca: Contagem; Parte 1: IBOECP; Parte 2: ROM;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 048003043075-9/002; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: JFS; Parte 2: VMLO;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 059609052875-0/001; Comarca: Santa Rita Do Sapucai; Parte 1: Mun Santa Rita Sapucai; Parte 2: Ana Lucia Ribeiro; Secret Mun De Saude De Santa Rita Do Sapucai; Prejudicado o recurso. PROCURADOR DE JUSTICA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA Apelacao Civel Nr. 009007015489-4/002; Comarca: Brumadinho; Parte 1: Manoel Gomes De Menezes E Outro; Gulater Eustaquio De Oliveira Caldas; Parte 2: Gualter Eustaquio De Oliveira Caldas; Manoel Gomes De Menezes E Outro; Pelo conhecimento de ambos os recursos, nao provimento ao primeiro e provimento ao segundo. Apelacao Nr. 045208036280-2/001; Comarca: Nova Serrana; Parte 1: Altair Gomes Cardoso; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pela Diário Eletrônico do MPMG extincao da acao. Agravo Nr. 002408270507-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Tatiana Soalheiro Miranda Repdo P/ Curador; Jaine Soalheiro De Miranda; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 046004016143-8/001; Comarca: Ouro Fino; Parte 1: MPEMG;AA; Parte 2: VOA;- Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407573134-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: AVI; Parte 2: JSLRF;- Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Aimore Fonseca Junior E Outro; Parte 2: Municipio De Juiz De Fora; - Pela manutencao da decisao. Excecao De Qualquer Natureza Nr. 000008487136-7/000; Comarca: Congonhas; Parte 1: Gualter Pereira Monteiro; Parte 2: Jd 1 V Comarca De Congonhas; Ministerio Publico Do Estado De Mg; Construtora Camilo Ltda; - Pela procedencia. Agravo Nr. 002408835201-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Nayara Cristina Dias Fantoni; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 043907066081-6/001; Comarca: Muriae; Parte 1: Mineracao Rio Pomba Cataguases Ltda; Zila Soares De Oliveira E Outros; Parte 2: Zila Soares De Oliveira E Outros; - Pelo conhecimento de ambos os recursos e nao provimento a eles. PROCURADOR DE JUSTICA JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI PROCURADOR DE JUSTICA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO Agravo Nr. 070108237144-7/003; Comarca: Uberaba; Parte 1: Anderson Adauto Pereira Pref De Uberaba; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 031308268243-3/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Municipio Ipatinga; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. PROCURADORA DE GISELA POTERIO SALDANHA JUSTICA SANTOS Apelacao Civel Nr. 015303028230-2/001; Comarca: Cataguases; Parte 1: Construtora Apia Ltda; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Municipio Cataguases; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Agravo 12/08/2009 Nr. 014508487134-5/001; Apelacao Civel Nr. 005603053467-3/001; Comarca: Barbacena; Parte 1: Ministerio Publico De Minas Gerais; Parte 2: Humberto Candian; Ines Elizabeth Faria Cabral; Pelo provimento da apelacao. Agravo Nr. 002408134357-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Copasa Mf Cia Saneamento Minas Gerais; Parte 2: Ramon Rodrigues Ramalho; - Pela conversao do presente agravo para sua forma retida e, no merito, pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 038203035158-1/008; Comarca: Lavras; Parte 1: Ronaldo Fernandes; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Geovani Rodrigues Carvalho E Outros; - Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Civel Nr. 040705008001-6/001; Comarca: - 16 - Mateus Leme; Parte 1: Niceu Apolinario Lima E Outros; Humberto Antonio Dos Santos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Dutra Pereira Canabrava Ltda E Outros; - Pelo nao conhecimento dos recursos e, no merito,o desprovi mento. Agravo Nr. 035508013545-0/001; Comarca: Jequeri; Parte 1: Municipio Urucania; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado Mg; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 051807112166-0/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Ney Tavares De Campos; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Outros; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JANETE GOMES OLIVA JUSTICA Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 002402651521-3/004; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Julieta Michele; Parte 2: Geralda Maximiliana Herculano Silva; Menores; - Pelo desprovimento do recurso aviado. Agravo Nr. 039407069472-1/003; Comarca: Manhuacu; Parte 1: Milton Cesar Da Silva E Sua Mulher; Sidineia Rosendo Da Silva; Parte 2: Maria De Lourdes Aguiar Padilha Repdo Filho; Pelo conhecimento e provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408151659-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fernando Antonio Paulino Barroso; Parte 2: Maria Da Gloria Pacheco De Moraes E Outros; Bruno Paulino Barroso; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 052503043724-4/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Joao Otavio Ferreira Claro E Outros; Parte 2: Gentil Domingues Bueno Repdo P/ Curador; Diário Eletrônico do MPMG Denise Maria Bueno Silva (curadora); Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 070108248376-2/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Usina Caete S/a - Nova Denomina‡ao; Delta Agricola Ltda; Parte 2: Eliana Santos Costa Repdo Filho; Agra Acioly Transp Ltda; Luiz Artur Cardoso Veras; Carlos Alberto Batinga Dos Santos; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 045108010269-7/001; Comarca: Nova Resende; Parte 1: MAJRF; Parte 2: PGC;- Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 070704076250-2/001; Comarca: Varginha; Parte 1: Rucival Gon‡alves E Outros; Parte 2: Antonio Luiz Bernardes Repdo Filho; Menor; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Acao Rescisoria Nr. 000007461370-4/000; Comarca: Matozinhos; Parte 1: Heiber Sales Luciano; Parte 2: Valdinei Pereira Do Nascimento; Francisco Pereira Do Nascimento; Vilmar Pereira Nascimento; Dinaldo Nascimento Gomes; - Pelo oferecimento de oportunidade as partes, para apresentacao de razoes finais. Acao Rescisoria Nr. 000008474452-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cgm Construtora Guerra Martins Ltda; Parte 2: Ana Aparecida De Oliveira; - Pela extincao da acao, sem julgamento do merito. Acao Rescisoria Nr. 000007463911-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Trio Promocoes E Eventos Ltda; Moema Leao; Parte 2: Rode Empreendimentos Ltda; Romulo Rodrigues Rocha; - Pela extincao da acao, sem analise do merito. Apelacao Civel Nr. 056905000418-7/001; Comarca: 12/08/2009 Sacramento; Parte 1: Joaquim Carissimo De Oliveira; Parte 2: Paulo Jose Marincek E Outros; Antonio Manuel De Oliveira Espolio De; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. recurso. Acao Rescisoria Nr. 000006448774-7/000; Comarca: Vazante; Parte 1: Aparecido Gomes Da Silva; Parte 2: Itau Seguros S.a.; - Pela extincao o processo sem resolucao do merito. Apelacao Civel Nr. 070205251362-0/004; Comarca: Uberlandia; Parte 1: JDAS;M; Parte 2: GS;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 021007045257-3/001; Comarca: Pedro Leopoldo; Parte 1: Maria De Lourdes Alves De Sousa E Outro; Parte 2: Anita De Assis Alves Pereira; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 014403000908-4/001; Comarca: Carmo Do Rio Claro; Parte 1: PAP; Parte 2: JPO;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407762681-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: JDE; Parte 2: RZE;Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 051208057084-3/001; Comarca: Pirapora; Parte 1: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a; Parte 2: Eliene Alixandre Souza; - Pela nulidade do processo. Apelacao Civel Nr. 002405864684-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cia De Seguros Minas Brasil; Parte 2: Maria Da Penha Amancio Rodrigues Silva; - Pela manutencao da sentenca. PROCURADOR DE JUSTICA JOAO BATISTA DA SILVA Agravo Nr. 031302070351-5/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: CCA;M; Parte 2: JCS;- Pelo provimento do - 17 - Apelacao Civel Nr. 025108025984-8/001; Comarca: Extrema; Parte 1: PAARF; Parte 2: GFO;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070205243262-3/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: JDAS;M; Parte 2: GS;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070204186219-5/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: JDAS;M; Parte 2: GS;- Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA JOAO CANCIO DE MELLO JUNIOR Apelacao Civel Nr. 057005008387-4/001; Comarca: Salinas; Parte 1: Maria Eunice Avelino E Sarmento; Parte 2: Comandante 2§ Pelotao Policia Mun Salinas +1; - Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408010131-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Mg E Outro; Jd 4 V Feitos Trib Estado Comarca Bh; Parte 2: Jose Maria Silva; Diretor Geral Ipsm Inst Prev Serv Mil Mg; - Pela manutencao da sentenca. Agravo Nr. 048008122226-1/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Municipio Patos Minas; Guilherme Alves Ramos; Lilian Aparecida Borges; Menor; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 051809165757-8/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Alzira Aparecida Silveira Perrairas; Parte 2: Municipio Po‡os De Caldas; - Diário Eletrônico do MPMG Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407448286-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsm Inst Previdencia Servidores Militares Mg; Jd 3 V Feitos Tributarios Estado Comarca Bh; Parte 2: Jurandir Maria Correa; Diretor Geral Ipsm Mg; Diretor Seplag; Pela manutencao da sentenca. PROCURADOR DE JUSTICA JOSE PONTES JUNIOR Apelacao Civel Nr. 002404513812-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: MMA;M; Parte 2: DCS;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 007906291758-2/001; Comarca: Contagem; Parte 1: CAP; Parte 2: ZSC;- Pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407743691-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd 2 V Faz Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Pedro Ivo Oliveira Andrade; Chefe Detran Mg; Diretor Presidente Bhtrans S/a; - Pela confirmacao da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. Apelacao Civel Nr. 000505013430-2/001; Comarca: Acucena; Parte 1: Sonia Maria De Lima Viana Fernandes E Outros; Parte 2: Municipio Belo Oriente; Prefeito Mun Belo Orinete; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408100345-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Antonio Dias Da Costa; Diretor Geral Ipsm; - Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Mandado De Seguranca Nr. 000007464585-4/000; Comarca: 12/08/2009 Corinto; Parte 1: Antonio Eder De Almeida; Parte 2: Jd Comarca Corinto; Pelo conhecimento da preliminar de extincao do pleito,e caso ultrapassada, pela denegacao da ordem. Agravo Nr. 002408097604-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Amadeu Alvim Rodrigues Espolio De; Ronney Tonussi Rodrigues; Parte 2: Katia Francisca De Oliveira Silva; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 015108026987-2/001; Comarca: Cassia; Parte 1: RBM; Parte 2: QSLRF;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407475317-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Jd 4 V Feitos Tributarios Estado Comarca Bh; Parte 2: Jose Nelson Macedo E Outros; Diretor Executivo Adm Rec Hum Tjmg; Presid Ipsemg; - Pela reforma parcial da sentenca. Apelacao Civel Nr. 018808069014-5/001; Comarca: Nova Lima; Parte 1: Protegido Emp Tecnolog Serv Seg Eletronica Ltda; Parte 2: Municipio Nova Lima E Outros; - Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO Apelacao Civel Nr. 048108090649-0/001; Comarca: Patrocinio; Parte 1: Xisto Batista; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 007905227257-6/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Maria Aparecida Gomes Batista; Parte 2: Alessandra Andrade Dos Santos Gomes E; - Pelo acolhimento da preliminar e pelo nao conhecimento do recurso. Apelacao - - 18 - Civel Nr. 049907006034-2/001; Comarca: Perdoes; Parte 1: Jose Ricardo Vieira E Sua Mulher; Parte 2: Chrystian Castro Pereira (curador Ausentes); Aparecida De Fatima Oliveira Otacilio; Lindalva Rodrigues Teixeira Campos; Ana Maria Aparecida Jesus; Giselda Maria Jose; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Conflito De Competencia Nr. 000009493789-3/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jd 3 V Cv Comarca De Divinopolis; Pacifico Mascarenhas; Parte 2: Jd 23 V Cv Comarca Belo Horizonte; Edna Augu Costa E Mesqujesta; - Pela competencia do Juizo suscitante. Agravo Nr. 031307220542-7/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Izaltino Rodrigues Monteiro; Parte 2: Santander Seguros S/a; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 062007025131-4/001; Comarca: Sao Goncalo Do Sapucai; Parte 1: Bradesco Vida Previdencia S/a; Parte 2: Luciana Moraes Costa Coelho E Outros; Frank Nogueira Coelho (espolio); - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002408198338-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Elenita Da Silva; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 068604129781-9/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Maria Luiza Alves Dos Santos; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002409502300-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cleusa Maria Pimenta Moreira; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 043907071378-9/001; Comarca: Muriae; Diário Eletrônico do MPMG Parte 1: Mineracao Rio Pomba Catraguases Ltda; Parte 2: Alzira Souza Da Silva E Outro; - Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO Apelacao Civel Nr. 049803002816-7/002; Comarca: Perdizes; Parte 1: Jose Aparecido Simoes E Outros; Antonio Borges Flores; Parte 2: Ministerio Publico De Minas; Joao Pereira Dos Santos; - Pelo conhecimento e nao provimento dos recursos. PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA Agravo Nr. 058209011847-9/001; Comarca: Santa Maria Do Suacui; Parte 1: Rosinei Lacerda Azevedo Seixas; Parte 2: Municipio Santa Rita Sua‡ui; Secretario Educa‡ao Mun Santa Rita Sua‡ui; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002409476523-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Com Distribuicao Sales Ltda; Parte 2: Ima Inst Mineiro Agropecuaria E Outro; - Pela cassacao da sentenca. Agravo Nr. 060709048110-4/001; Comarca: Santos Dumont; Parte 1: Municipio Santos Dumont; Parte 2: Valeria Do Carmo Amaral De Castro; Secretario Saude Mun Santos Dumont; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070108222941-3/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: LRRC; Parte 2: AMCRF;- Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002405680885-0/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Imprensa Oficial Estado Minas Gerais; Parte 2: Renato Geraldo De Paula; - 12/08/2009 Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 055608016489-1/001; Comarca: Rio Pardo De Minas; Parte 1: Marlene Viana Costa Neres; Jd Comarca Rio Pardo Minas; Parte 2: Municipio Rio Pardo Minas; Secretario Mun Educa‡ao Rio Pardo Minas; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 002407597730-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Ipsm Inst Previdencia Servidores Militares Mg; Jd 4 V Feitos Trib Estado Comarca Bh; Parte 2: Osvaldir Dos Reis; Diretor Geral Ipsm; Pela confirmacao da sentenca prejudicado os recursos. Apelacao Civel Nr. 052207025045-4/001; Comarca: Porteirinha; Parte 1: Sindicato Servidores Publ Mun Porteirinha E Outros; Jd Comarca Porteirinha; Parte 2: Alonso Reis Da Silva; - Pela confirmacao da sentenca. Agravo Nr. 001709040010-6/001; Comarca: Almenara; Parte 1: Municipio Rio Prado; Parte 2: Edileusa Maria De Sousa; - Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTICA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS Apelacao Civel Nr. 015307066051-6/001; Comarca: Cataguases; Parte 1: MS; Parte 2: EMS;M;- Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070705094136-8/001; Comarca: Varginha; Parte 1: Carvalho Mantovani & Cia Ltda Ou; Farmacia Americana Ltda; Parte 2: Dulcemar Do Carmo Teodozio Repdo Filha; - Merece ser inteiramente mantida a decisao de primeiro grau. Pelo conhecimento e desprovimento do primeiro agravo retido, pelo nao conhecimento do segundo agravo, pela rejeicao da - 19 - preliminar arguida pelo apelante, pelo conhecimento do recurso de apelacao e pelo seu desprovimento. Apelacao Civel Nr. 043906060581-3/002; Comarca: Muriae; Parte 1: MPEMG; Parte 2: SCS;LCFS;Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN Agravo Nr. 015308082661-0/001; Comarca: Cataguases; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Ander Araujo; Pela reforma da sentenca. Agravo Nr. 002408248601-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Maria Alves Teixeira; Parte 2: Onofre Teixeira Espolio De; - Pela manutencao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 014508448679-7/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Oceanair Linhas Aereas Ltda; Junia De Almeida Picoli Grizendi P/si E; Parte 2: Junia De Almeida Picoli Grizendi P/si E; Oceanair Linhas Aereas Ltda; - Pela improcedencia do pedido indenisatorio. Apelacao Civel Nr. 032407056043-2/001; Comarca: Itajuba; Parte 1: Adriana Oliveira Diniz; Parte 2: Alexsandra Moreira De Carvalho Repdo Filha; Ipsm Inst Previdencia Servidores Militares Mg; Tatiane Vieira Almeida Guimaraes; - Pela manutencao da sentenca. Agravo Nr. 002408242659-4/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Codemig Cia Desenvolvimento Econ Minas Gerais; Parte 2: Agostinho Alcantara De Aguiar; Construtora Almeida Ltda; Casa Do Radio Adm De Consorcios Ltda; Albertino Mendon‡a Da Silva; Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao - Civel Nr. Diário Eletrônico do MPMG 002407668670-8/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Albertina De Souza Paim; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; - Pela manutencao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 014508473869-2/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Joao Fernando Louren‡o; Marcelo Pedroza Schmidt; Schmidt Embalagens Ltda Massa Falida; Erik Costa Cruz E Reis; Pela nao manifestacao do Ministerio Publico Apelacao Civel Nr. 042807009465-4/002; Comarca: Monte Alegre De Minas; Parte 1: MPEMG; Parte 2: RA;CAS;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408834817-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Restaurante Brasagrill Ltda; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 032703007757-9/001; Comarca: Itambacuri; Parte 1: Joao Mendon‡a Bastos (ex-pref. Jampruca); Parte 2: Municipio Jampruca; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 038206067252-6/001; Comarca: Lavras; Parte 1: Iran Azevedo De Souza E Outro; Parte 2: Levi Pinto Miranda; Pela manutencao da sentenca. PROCURADORA DE JUSTICA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO Apelacao Civel Nr. 002407385293-1/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais+cecilia M.vieira De Calais; Parte 2: Cecilia Maria Vieira De Calais+est.minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. 12/08/2009 Apelacao Civel Nr. 002408241399-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Condado Part Empreend Ltda; Parte 2: Ief Inst Estadual Florestas Mg; Diretor Geral Ief; - Pelo nao provimento do recurso Apelacao Civel Nr. 002406990695-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cemig Cia Energetica Minas Gerais; Gerente Adm Conc Fumarc; Luana Guimaraes Dias; Jd 3a V Faz Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Anderson Giliard Lopes Macedo; Supte Rec Hum Cemig; Presid Fumarc; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 048008110409-7/002; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Walter Paulo De Toni; Chefe Adm Faz Patos Minas; - Pela manutencao da sentenca. Agravo Nr. 014508502056-1/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Rbvc Locacao Veiculos Ltda; Rosely De Barros Vieira Da Cunha; Parte 2: Estado Minas Gerais; Chefe Adm Trib Secret Est Faz Mg; - Pelo indeferimento da antecipa‡ao da tutela. Apelacao Civel Nr. 023109138122-9/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: Carla Viviane Antunes De Oliveira; Parte 2: Estado Minas Gerais; Diretor Un Prisional Insp Jose Martinho Drumond; Pelo conhecimento e nao provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407463022-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: RRS;M; Parte 2: CAS;- Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 021004021838-5/006; Comarca: Pedro - 20 - Leopoldo; Parte 1: Lucio Mauro De Matos Carvalho E Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stf Nr. 021004021838-5/007; Comarca: Pedro Leopoldo; Parte 1: Lucio Mauro De Matos Carvalho E Silva; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo De Instrumento Para O Stj Nr. 021004021838-5/008; Comarca: Pedro Leopoldo; Parte 1: Joao Batista Da Silva E Outros; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Preliminarmente, pelo nao conhecimento do recurso e, no merito, pelo seu desprovimento. Agravo Nr. 000009491546-9/001; Comarca: Andradas; Parte 1: Municipio Andradas; Parte 2: Jd 1 V Comarca Andradas; Ministerio Publico De Minas Gerais; - Pelo indeferimento do pedido. Correicao Parcial Nr. 000007464453-5/000; Comarca: Formiga; Parte 1: Ministerio Publico Do Estado Mg; Parte 2: Jd 2 V Cv Comarca Formiga; Francisco Leite Ferreira E Outros; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 021608055302-9/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: Estado De Minas Gerais; Parte 2: Ministerio Publico De Minas Gerais; Otonina Souza Rep Menor; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Agravo Nr. 031308263046-5/001; Comarca: Ipatinga; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Municipio Ipatinga; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE Apelacao - Civel Nr. Diário Eletrônico do MPMG 062908043159-2/001; Comarca: Sao Joao Nepomuceno; Parte 1: Brisa Onibus S/a; Parte 2: Paulo Roberto Coutinho Repdo P/ Sua Mae; Maria Luiza Da Costa Coutinho; - Pela rejeicao das preliminares, conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTICA OLINTHO SALGADO DE PAIVA Agravo Nr. 007908454175-8/001; Comarca: Contagem; Parte 1: Parco Papelaria Ltda; Parte 2: Municipio Contagem; Presidente Comis Permanente Licita‡ao Contagem; Prejudicado o pedido. PROCURADOR ROBERTO CARVALHAES DE JUSTICA CERQUEIRA Mandado De Seguranca Nr. 000009490444-8/000; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Roberto Godoy Assumpcao; Parte 2: Jd V Inf Juv Comarca Belo Horizonte; - Pela concessao da ordem. Apelacao Civel Nr. 023105051117-0/001; Comarca: Ribeirao Das Neves; Parte 1: PNPL; Parte 2: NLG;- Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 070207386926-6/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: ESO; Parte 2: VAP;- Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 051508034572-8/001; Comarca: Piunhi; Parte 1: AXS; Parte 2: OAFX;- Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002404198086-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Luiz Helio Lodi; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo provimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 040808017736-8/001; Comarca: Matias 12/08/2009 Barbosa; Parte 1: Sebastiao Tarcitano; Jd Comarca Matias Barbosa; Parte 2: Municipio Matias Barbosa; Secretario Saude Mun Matias Barbosa; Prefeito Mun Matias Barbosa; - Pela confirmacao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 070208502396-9/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Terezinha De Jesus Oliveira Marques E Outro; Jd 2a V Faz Publ Aut Comarca Uberlandia; Parte 2: Municipio Uberlandia; Secretario Mun Saude Uberlandia; Pela confirmacao da sentenca. Fertilizantes Fosfatados S/a; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pelo nao conhecimento do recurso e se conhecido, pelo nao provimento. PROCURADOR DE JUSTICA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ Agravo Nr. 070109258210-8/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Empresa De Transportes Lider Ltda; Parte 2: Empresa De Onibus Sao Bento Uberaba Ltda; Municipio Uberaba; Pelo provimento do recurso. Agravo Nr. 068608215146-1/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: PS; Parte 2: ATB;GSB;- Pela perda do objeto. Apelacao Civel Nr. 024508136925-9/001; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: JPS; Parte 2: KSL;M;Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 015307069628-8/001; Comarca: Cataguases; Parte 1: Estado De Minas Gerais; Jd 1 V Cv Comarca De Cataguases; Parte 2: Energisa Minas Gerais Distrib Energ S/a; Cia Forca Luz Cataguases- Leopoldina; Chefe Admin Fazendaria Cataguases; - Pela confirmacao da sentenca, prejudicado o recurso voluntario. Apelacao Civel Nr. 020906055259-0/001; Comarca: Curvelo; Parte 1: HSB; Parte 2: AVSO;Pelo desprovimento dos recursos. PROCURADOR DE JUSTICA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS Agravo Nr. 051508032900-3/002; Comarca: Piunhi; Parte 1: Cia De Transmissao Centroste De Minas; Ctcm; Parte 2: Ministerio Publico Do Estado De Mg; Estado De Minas Gerais; Uniao; - Pelo desprovimento do recurso. Recurso Especial Nr. 048106054250-5/003; Comarca: Patrocinio; Parte 1: Fosfertil Fertilizantes Fosfatados S/a; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Cia Vale Rio Doce; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Recurso Extraordinario Nr. 048106054250-5/004; Comarca: Patrocinio; Parte 1: Fosfertil - 21 - Apelacao Civel Nr. 069906061662-9/001; Comarca: Uba; Parte 1: MJMM; Parte 2: ORV;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 013308043558-8/001; Comarca: Carangola; Parte 1: MEMF; Parte 2: RMF;- Pela prejudicialidade da analise do recurso aviado, uma vez que foi proferida senten‡a de merito, na a‡ao principal. Apelacao Civel Nr. 027106049915-6/001; Comarca: Frutal; Parte 1: EAS; Parte 2: OJS;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002408225179-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Gleice Oliveira Penido Vieira Repdo Filha; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; - Pelo provimento do recurso. Agravo Nr. 002408225627-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Claudia Maria Nunes Do Carmo Dolabela Repdo Filha; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pelo provimento do Diário Eletrônico do MPMG recurso. Apelacao Civel Nr. 067204137539-1/003; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Gabriela Diniz Barbosa Lima E Outros; Instituto Alice Maciel - Sistema Ensino Fund; Parte 2: Instituto Alice Maciel - Sistema Ensino Fund; Vinicius Vicente Diniz Barbosa Lima; - Pelo desprovimento dos recursos. Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Kd V Inf Comarca Bh; Parte 2: Ricardo De Castro Verneque Maia Repdo Filho; - Pela manutencao da sentenca. Apelacao Civel Nr. 054008015806-1/001; Comarca: Raul Soares; Parte 1: LMM; Parte 2: TAMM;Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 026108059923-4/001; Comarca: Formiga; Parte 1: MAVT; Parte 2: EIS;SES;- Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 002407593089-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: ES; Parte 2: DTAS;Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 010507229119-5/004; Comarca: Governador Valadares; Parte 1: Municipio Governador Valadares; Parte 2: Luzia Evangelista Ferreira; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070107201465-0/002; Comarca: Uberaba; Parte 1: ESS;MOS; Parte 2: MOS;ESS;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002708144748-7/001; Comarca: Betim; Parte 1: MCC; Parte 2: ECA;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043307211309-8/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: SMAM; Parte 2: MRFQRF;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 042806005449-4/001; Comarca: Monte Alegre De Minas; Parte 1: CEV; Parte 2: MLCV;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 021600010025-7/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: AAPM; Parte 2: JAM;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 070708167590-2/001; Comarca: Varginha; Parte 1: EEC; Parte 2: MCC;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070107204576-1/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: MFP; Parte 2: JP;Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 015308082470-6/001; Comarca: Cataguases; Parte 1: OSC; Parte 2: IFC;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043105022656-9/001; Comarca: Monte Carmelo; Parte 1: LMLM;JLM; Parte 2: JLM;LMLM;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407659279-9/001; Comarca: Belo 12/08/2009 Apelacao Civel Nr. 067207240817-8/001; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: MSC; Parte 2: GJC;Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002407570729-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: RRR; Parte 2: SSAO;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao - - 22 - Civel Nr. 002407404723-4/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: NJAG; Parte 2: MPO;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408840010-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: RHF; Parte 2: SMF;Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 067409007602-9/001; Comarca: Silvianopolis; Parte 1: JAO; Parte 2: MO;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 024507124745-7/001; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: RAS; Parte 2: JHO;Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002405784018-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: MHLNP; Parte 2: ANP;- Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 007108041554-1/001; Comarca: Boa Esperanca; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Rosiclei Beatriz Costa Repres Menor; - Pelo desprovimento do recurso. Agravo Nr. 002409450368-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Sonia Maria De Melo; - Pelo desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 048008112370-9/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: WCS; Parte 2: RLB;Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 037209038884-7/001; Comarca: Lagoa Da Prata; Parte 1: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; Parte 2: Antonia Maria Lopes; - Pelo conhecimento e provimento do recurso. Agravo Nr. 010509287655-3/001; Comarca: Governador Valadares; Parte Diário Eletrônico do MPMG 1: MGV; Parte 2: VFCMRF;- Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 014502015883-1/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Emilia Aparecida Peres Repdo Filho; Parte 2: Municipio Juiz Fora; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 072008045642-2/001; Comarca: Visconde Do Rio Branco; Parte 1: Julio Cesar Pereira E Outros; Parte 2: Ministerio Publico Estado Minas Gerais; - Pela decretacao de perda parcial do objeto recursal e, na parte remanescente, pelo provimento parcial do recurso. Apelacao Civel Nr. 014502028422-3/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Afranio Cleto Moreira Espolio De; Maria Catharina De Castro Moreira; Parte 2: Eduardo Macedo Villela Andrade; Municipio Juiz Fora; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 007908441780-1/001; Comarca: Contagem; Parte 1: CAPO; Parte 2: MPEMG;LP;IFP;EPR;Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 054008014909-4/001; Comarca: Raul Soares; Parte 1: Francisco Chagas; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 054007010913-2/001; Comarca: Raul Soares; Parte 1: Jose Julio Marques Da Costa; Parte 2: Sem Reus Cadastrados; - Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. Apelacao Civel Nr. 014507390204-4/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Rubens Angelo 12/08/2009 Palma Campos E Outros; Fundacao Itaubanco Nova Denominacao De; Fasbemge Fundacao Bemge Seguridade Social; Parte 2: Fundacao Itaubanco Nova Denominacao De; Fasbemge Fundacao Bemge Seguridade Social; Marcia Martins Gonzaga Breda De Magalhaes; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Florestaminas Florestamentos Mg E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002403100954-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Lider Taxi Aereo S/a Air Brasil; Parte 2: Jose Amancio Costa (espolio) E Outro; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 014405013548-8/001; Comarca: Carmo Do Rio Claro; Parte 1: Syrlene Rocha Nogi; Parte 2: Tabeliao Cartorio Reg Imoveis C Rio Claro; Ricardo Goncalves Pimenta; Francisco De Assis Vasques; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408044701-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fhemig Fund Hospitalar Minas Gerais; Parte 2: Auriland Ribeiro E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 051406019757-1/001; Comarca: Pitangui; Parte 1: Antonio Severino; Parte 2: Raimundo Jose De Freitas; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406234913-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsm Ins Previdencia Servidores Militares Mg; Parte 2: Nair Lop‚s Da Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002402729606-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jorge Luiz Costa E Outros; Parte 2: Leandro Gustavo Wengerter Miranda E Outros; Natalicio Inacio Pontes (espolio) E; Hilda Izolini; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043307210588-8/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Municipio Mirabela; Parte 2: Manoel Pereira De Queiroz; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 013403034632-1/002; Comarca: Caratinga; Parte 1: Maria Lucia Correa De Paiva E Outros; Parte 2: Municipio Caratinga; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002404409535-4/006; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Jd 2 V Faz Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Gabriela Nunes Coelho Peixoto; Antonia Pereira Guedes Coelho; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 057008020241-1/001; Comarca: Salinas; Parte 1: Vdl Siderurgia Ltda; Parte 2: Coosar Coop Silvicultura Agropec Rubelita; - 23 - Apelacao Civel Nr. 040007024666-7/001; Comarca: Mariana; Parte 1: Estado Minas Gerais; Juarez Borges; Parte 2: Juarez Borges; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043907076338-8/001; Comarca: Muriae; Parte 1: Municipio Muriae; Jd 2 V Cv Comarca Muriae; Parte 2: Isabel Cristina Torres Coelo Clemente; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407526435-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg E Outros; Jd 2 V Feitos Trib Estado Comarca Bh; Parte 2: Anterina Inacia De Abreu E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Diário Eletrônico do MPMG Agravo Nr. 029008058046-4/002; Comarca: Vespasiano; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Eduardo Viana De Souza Marques E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 029008058046-4/001; Comarca: Vespasiano; Parte 1: Codemig Cia Desenvolvimento Economico Mg; Parte 2: Eduardo Viana De Souza Marques E Outros; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407574881-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Lorentina Gon‡alves Da Silva; Jd 6 V Faz Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Ipsemg E Outros; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407583373-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Lorentina Gon‡alves Da Silva; Estado Minas Gerais; Ipsemg E Outros; Jd 6 V Faz Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Ipsemg E Outros; Lorentina Gon‡alves Da Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406995315-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jose Luiz Ramos Pacheco; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406198261-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fernando Jose Carneiro Magalhaes; Parte 2: Estado Minas Gerais; Wilma Maria Menezes; Bv Financeira S/a Creditos Fin E Inv; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 051807116690-5/001; Comarca: Pocos De Caldas; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Ademir De Paula Dias; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. 12/08/2009 Apelacao Civel Nr. 002406218399-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alberto Nunes Vieira E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 009707000733-7/001; Comarca: Cachoeira De Minas; Parte 1: Jose Carlos Da Silva; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407515282-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Maria Jose Da Piedade Arigoni; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070107201336-3/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Fernando Gabriel Lima; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 048007102002-2/001; Comarca: Patos De Minas; Parte 1: Cemig Distribui‡ao S/a; Parte 2: Aguinaldo Ferreira Da Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 043308248885-2/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Municipio Montes Claros; Parte 2: Pedro Lima Fonseca; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409452165-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cleiner Antonio Morais; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070208541067-9/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Sadia S/a; Parte 2: Municipio Uberlandia; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409454029-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: - 24 - Douglas Frank Vieira Fernandes; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 024508144589-3/001; Comarca: Santa Luzia; Parte 1: Elson Dos Santos; Parte 2: Cemig Gera‡ao Transmissao S/a; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002405901573-5/005; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Igor De Oliveira Dias; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 052507123978-0/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Ismael Felicio Ribeiro Da Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407788490-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alcendina Teixeira De Jesus E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407581872-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Laura De Moraes Antunes; Jd 4 V Feitos Trib Estado Comarca Bh; Parte 2: Ipsemg E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 062507064174-5/001; Comarca: Sao Joao Del Rei; Parte 1: Inss; Parte 2: Arlette Oliveira De Araujo; Marc Elo Dos Santos Pereira; Andrea Cristina Santos Pereira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002404374224-6/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Carlos Jose Da Cruz Mello E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406229113-3/004; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Matheus Miranda Diário Eletrônico do MPMG Araujo Drumond; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407492015-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Antonio Francisco Da Silva E Outros; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 014598020821-2/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Fazenda Publica Do Municipio Juiz De Fora; Parte 2: Manoel Pedro Marques; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002404530933-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marcia Borba De Souza E Outros; Jd 4 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Ima Inst Mineiro Agropecuaria; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 021603020289-1/001; Comarca: Diamantina; Parte 1: Luzia Vieira Ferreira; Jd 1 V Comarca Diamantina; Parte 2: Ipsm Inst Previdencia Servidores Militares Mg; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002407543464-7/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Sinval Pereira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002405878421-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Adter Adm Terminais Rodoviarios S/a; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002401055327-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marta Aparecida Lobo Leite; Parte 2: Fhemig Fund Hospitalar Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. 12/08/2009 Apelacao Civel Nr. 068606189821-5/002; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Alexandre Sena Vaz E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002405579701-3/008; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2: Maria Helena Silveira Vieira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002405755001-4/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Jd 4 V Feitos Tributarios Estado Comarca Bh; Parte 2: Arnaldo Cardoso De Sa E Outros; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407681207-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Sindeac Sind Empreg Ed Cond Asseio Cons Cabin Bh; Adservis Multiperfil Ltda; Parte 2: Adservis Multiperfil Ltda; Bhtrans; Sindeac Bh; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002401549797-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Chloris De Oliveira E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002406120169-5/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd 7 V Faz Comarca Belo Horizonte; Parte 2: Maria Das Gra‡as Bordone E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407774528-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Giovanni Rodrigues Dos Santos; Parte 2: Municipio Belo Horizonte; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 034605010850-2/002; Comarca: - 25 - Jaboticatubas; Parte 1: Christian Nunes De Andrade E Sua Mulher; Cybelle De Araujo Ramos Andrade; Der Mg Depto Estradas Rodagem Minas Gerais; Parte 2: Der Mg Depto Estradas Rodagem Minas Gerais; Christian Nunes De Andrade; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070203065198-9/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Estado Minas Gerais; Jd 1 V Faz Publ Aut Comarca Uberlandia; Parte 2: Maria Jose Soares; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002401043234-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ademg Adm Estadios Estado Minas Gerais; Parte 2: Federa‡ao Mineira Futebol; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 064708086760-7/001; Comarca: Sao Sebastiao Do Paraiso; Parte 1: Agropecuaria Canaa Ltda E Outros; Parte 2: Municipio Sao Sebastiao Paraiso; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002708151759-4/001; Comarca: Betim; Parte 1: Neli Jose Da Cunha; Parte 2: Municipio Betim; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409454365-9/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Thiago Neves Ferreira; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409454440-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Emerson Vagner Teodoro; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 003503022822-1/001; Comarca: Araguari; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Jeova Balbino De Oliveira Junior; - Pela Diário Eletrônico do MPMG nao intervencao do Ministerio Publico. Embargos Infringentes Nr. 002406992526-1/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Mnas Gerais; Parte 2: Marize Chalub Cerqueira E Outro; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 067208287485-6/001; Comarca: Sete Lagoas; Parte 1: Nbs Shopping Centers Ltda; Parte 2: Jose Mauro Catta Preta Leal E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408126103-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2: Arildo Marcola; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408839561-1/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Hebe Dias Junqueira E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407489163-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Iolanda Rodrigues Silva; Jd 4 V Feitos Trib Estado Comarca Bh; Parte 2: Estado Minas Gerais; Ipsemg; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 038201016882-3/007; Comarca: Lavras; Parte 1: Aeroclube Lavras; Municipio Lavras; Parte 2: Municipio Lavras; Aeroclube Lavras; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 001608080224-8/001; Comarca: Alfenas; Parte 1: Paulo Roberto De Souza; Parte 2: Municipio Alfenas; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043306201823-2/002; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Municipio 12/08/2009 Montes Claros; Maria Lucia Rodrigues Lima; Parte 2: Maria Lucia Rodrigues Lima; Municipio Montes Claros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Horizonte; Parte 1: Municipio Belo Horizonte; Parte 2: Creche Santa Maria Goretti E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407591363-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Concei‡ao Augusta Ferreira; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 014509508011-8/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Maylon Ventura Ramos E Outros; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002407767015-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Parte 2: Ines Alvarenga Lage Madureira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002408171200-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Parte 2: Manoela Pinto Souza E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409451998-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Eduardo Peixoto Junior; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 069603000323-5/001; Comarca: Tupaciguara; Parte 1: Municipio Tupaciguara; Parte 2: Emerson Abdulmassih Wood Da Silva E Sua Mulher; Natalia Maria Jacom Wood Da Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 070208513372-7/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Maria Alice Vieira; Parte 2: Estado Minas Gerais; Bdmg Banco Desenvolvimento Minas Gerais S/a; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 068607195201-0/001; Comarca: Teofilo Otoni; Parte 1: Municipio Pavao; Parte 2: Reginaldo Rodrigues Cortes; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 007407038663-1/001; Comarca: Bom Despacho; Parte 1: Neusa Maria De Lima Faria; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407744539-3/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Maria De Lourdes Matos Pena E Outros; Parte 2: Uemg Universidade Estado Minas Gerais; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002405736349-1/004; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2: Wany Amaral Torres E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 052508153953-4/001; Comarca: Pouso Alegre; Parte 1: Fazenda Publica Municipio Pouso Alegre; Parte 2: Expedito Ferreira Pinto; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409503703-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Frederico Coimbra Da Rocha; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407744997-3/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Ipsemg; Parte 2: Pura Concei‡ao Garrido Da Silva Malta; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002409457143-7/001; Comarca: Belo Agravo Nr. 002409503162-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: - 26 - Diário Eletrônico do MPMG Antonio Carlos Rhodes De Souza; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 014500016785-1/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Fazenda Publica Municipio Juiz Fora; Parte 2: Silvio Caetano De Menezes; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 014500023233-3/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Fazenda Publica Municipio Juiz Fora; Parte 2: Antonio Carlos Vaz De Mello; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002497124093-2/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Pedro I Veiculos Pe‡as Servi‡os Ltda; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407580452-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Suely Alves Martins; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407744299-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Edison Aloisio Dos Santos; Parte 2: Ief Inst Estadual Florestas; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408981663-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Maria Auxiliadora Chaves; Parte 2: Ipsemg E Outros; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 015309085184-8/001; Comarca: Cataguases; Parte 1: Municipio De Dona Euzebia; Parte 2: Associa‡ao Benef E Comunitaria De Dona Euzebia; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407450810-2/001; Comarca: Belo 12/08/2009 Horizonte; Parte 1: Maria Das Dores Amato Do Nascimento E Outros; Parte 2: Ipsemg; Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002406034183-1/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais E Outros; Parte 2: Maria Angelica Vieira; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 070109260088-4/001; Comarca: Uberaba; Parte 1: Ivo Da Silva Rosa E Sua Mulher; Parte 2: Municipio Agua Comprida; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 022306193453-3/001; Comarca: Divinopolis; Parte 1: Roberto Daniel Costa E Outros; Parte 2: Municipio Divinopolis; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408942914-6/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Washington Domingos Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 043308248905-8/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Municipio Montes Claros; Parte 2: Anisio Pereira De Jesus; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407483929-1/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Marta Mazarelo De Barros Souza; Jd 2 V Feitos Trib Estado Comarca Bh; Parte 2: Ipsemg E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 000207012195-5/001; Comarca: Abaete; Parte 1: Municipio Paineiras; Parte 2: Jose Aparecido Da Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408124785-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas - 27 - Gerais E Outros; Parte 2: Nilson Alves Soares; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002405632950-1/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fhemig Fund Hospitalar Minas Gerais; Jd 2 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Maria Da Luz Dornelas Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070207406157-4/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Municipio Uberlandia; Jd 1 V Faz Publ Autaruias Comarca Uberlandia; Parte 2: Jesus Alves De Avila; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002408094324-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Fazenda Publica Estado Minas Gerais; Parte 2: Divino Araujo; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002408227553-8/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Cristiane Rodrigues Dias; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 046108050776-1/001; Comarca: Ouro Preto; Parte 1: Municipio Ouro Preto; Parte 2: Jose Alberto Alves De Brito Pinheiro; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 032506002842-1/001; Comarca: Itamarandiba; Parte 1: Municipio Itamarandiba; Jd Comarca Itamarandiba; Parte 2: Carlos Magno Malheiros E Outros; Maria Da Concei‡ao Fernandes; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 014507397740-0/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Municipio Juiz Fora; Parte 2: Maisa Cristina De Oliveira; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Diário Eletrônico do MPMG Apelacao Civel Nr. 002406992202-9/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Alex Matoso Silva E Outros; Jd 4 V Feitos Tributarios Estado Comarca Bh; Parte 2: Estado Minas Gerais E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407743515-4/002; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Elaine Maria De Carvalho Cruz; Jd 1 V Faz Comarca Bh; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 014501017057-2/001; Comarca: Juiz De Fora; Parte 1: Fazenda Publica Municipio Juiz Fora; Parte 2: Construtora Campos Ltda; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002405699813-1/003; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Estado Minas Gerais; Parte 2: Maria Aparecida Da Silva E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 002407443343-4/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Luiz Antonio De Almeida; Estado Minas Gerais; Parte 2: Estado Minas Gerais; Luiz Antonio De Almeida; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043302047996-3/001; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Fazenda Publica Municipio Montes Claros; Jd V Menores Prec Cr Exec Fisc Montes Claros; Parte 2: Ind Bras Moda Ltda Massa Falida; Geraldo Cisilio Fonseca Mota (sindico); - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 034408047275-8/001; Comarca: Iturama; Parte 1: Marlucia Aparecida Silva Urzedo E Medeiros; Parte 2: Municipio Iturama; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043307229908-7/002; Comarca: 12/08/2009 Montes Claros; Parte 1: Giselle Cristina Rodrigues; Municipio Montes Claros; Parte 2: Municipio Montes Claros; Giselle Cristina Rodrigues; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 068708063651-1/002; Comarca: Timoteo; Parte 1: Municipio Timoteo; Parte 2: Rosimeire De Jesus Pinto Moraes E Outros; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002409498255-0/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Jorcien Victor Gomes; Parte 2: Estado Minas Gerais; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Agravo Nr. 002404458609-7/001; Comarca: Belo Horizonte; Parte 1: Clara Cardoso De Lacerda E Outros; Parte 2: Fundacao Itaubanco; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070207373921-2/001; Comarca: Uberlandia; Parte 1: Augusto Ardel; Parte 2: Orlando Reginaldo Leitao Junior E Outro; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 003508130709-8/001; Comarca: Araguari; Parte 1: Antonia Lopes Cardoso Ferreira; Parte 2: Soc Automoveis Abdalla Keddy Ltda; Joao Libano De Andrade; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 070405033171-6/001; Comarca: Unai; Parte 1: Walter Spindola De Ataide E Outros; Parte 2: Odilon De Oliveira E Silva; Dalva Fernandes De Oliveira E Silva; Neuma De Oliveira Silva; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 043308245545-5/003; Comarca: Montes Claros; Parte 1: Arnaldo Jose Pereira Rodrigues; Parte 2: Chefvon Brasil Ltda; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. - 28 - Apelacao Civel Nr. 045205017474-0/001; Comarca: Nova Serrana; Parte 1: Iraede Monteiro Junior; Parte 2: Nelita Lataliza Franca; Pela nao intervencao do Ministerio Publico. Apelacao Civel Nr. 004206016693-3/001; Comarca: Arcos; Parte 1: Marluce Maria De Oliveira; Parte 2: Fundacao De Ensino E Tecnologia Alfenas; Luiz Carlos De Andrade; - Pela nao intervencao do Ministerio Publico. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO JOAQUIM FERNANDES NETO Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 018305090243-0/003; Comarca: Conselheiro Lafaiete; em 14/04/2009. PROCURADOR DE JUSTICA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 007904141958-5/001; Comarca: Contagem; em 14/04/2009. Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 003506086759-1/001; Comarca: Araguari; em 28/04/2009. Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 018306112032-9/001; Comarca: Conselheiro Lafaiete; em 14/04/2009. Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 067204151334-8/006; Comarca: Sete Lagoas; em 17/04/2009. Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 011206061434-7/001; Comarca: Campo Belo; em 28/04/2009. Recurso Especial no Embargos Infringentes Nr. 002403110885-5/002; Diário Eletrônico do MPMG Comarca: Belo 30/04/2009. Horizonte; em Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 018306112032-9/001; Comarca: Conselheiro Lafaiete; em 14/04/2009. Recurso Extraordinario no Embargos Infringentes Nr. 002403110885-5/002; Comarca: Belo Horizonte; em 30/04/2009. Agravo de Instrumento para o STF na Recurso Extraordinario Nr. 002406218131-8/011; Comarca: Belo Horizonte; em 24/04/2009. Agravo de Instrumento para o STF na Recurso Extraordinario Nr. 002406218131-8/013; Comarca: Belo Horizonte; em 24/04/2009. Agravo de Instrumento para o STF no Recurso Especial Nr. 040004013161-9/003; Comarca: Mariana; em 30/04/2009. Agravo de Instrumento para o STJ no Recurso Especial Nr. 002406218131-8/010; Comarca: Belo Horizonte; em 24/04/2009. Agravo de Instrumento para o STJ no Recurso Especial Nr. 002406218131-8/012; Comarca: Belo Horizonte; em 24/04/2009. Agravo de Instrumento para o STJ no Recurso Especial Nr. 040004013161-9/003; Comarca: Mariana; em 30/04/2009. Petio no Recurso Especial Nr. 002406218131-8/010; Comarca: Belo Horizonte; em 24/04/2009. Petio na Recurso Extraordinario Nr. 002406218131-8/011; Comarca: Belo Horizonte; em 24/04/2009. Petio no Recurso Especial Nr. 002406218131-8/012; Comarca: Belo Horizonte; em 24/04/2009. 12/08/2009 Petio na Recurso Extraordinario Nr. 002406218131-8/013; Comarca: Belo Horizonte; em 24/04/2009. Recurso Especial Nr. 018803016148-6/005; Comarca: Nova Lima; em 28/04/2009. PROCURADOR DE JUSTICA ARNALDO GOMES RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTICA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 060706030003-7/002; Comarca: Santos Dumont; em 24/04/2009. Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 002408942349-5/001; Comarca: Belo Horizonte; em 15/04/2009. Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 060706030003-7/002; Comarca: Santos Dumont; em 24/04/2009. Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 043908093887-1/001; Comarca: Muriae; em 15/04/2009. PROCURADOR DE JUSTICA CESAR ANTONIO COSSI Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 043904031100-3/001; Comarca: Muriae; em 13/04/2009. Embargos Declaratorios no Embargos Infringentes Nr. 063704027194-1/002; Comarca: Sao Lourenco; em 13/04/2009. Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 007106027490-0/001; Comarca: Boa Esperanca; em 22/04/2009. Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 047607005059-8/002; Comarca: Passa Quatro; em 22/04/2009. Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 043405002809-2/001; Comarca: Monte Siao; em 22/04/2009. Recurso Especial no Embargos De Declaraoes Nr. 047607004865-9/002; Comarca: Passa Quatro; em 22/04/2009. Recurso Extraordinario no Embargos De Declaraoes Nr. 047607004865-9/002; Comarca: Passa Quatro; em 22/04/2009. Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 037708011602-5/001; Comarca: Lajinha; em 15/04/2009. Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 013207009706-9/001; Comarca: Carandai; em 27/04/2009. Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 002408134051-5/001; Comarca: Belo Horizonte; em 30/04/2009. PROCURADORA DE JUSTICA ELAINE MARTINS PARISE Embargos Declaratorios na Acao Direta De Inconstitucionalidade Nr. 000006449057-6/000; Comarca: Belo Horizonte; em 30/04/2009. PROCURADORA DE GISELA POTERIO SALDANHA JUSTICA SANTOS Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 013408103090-7/001; Comarca: Caratinga; em 04/05/2009. Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 055406010702-2/001; Comarca: Rio Novo; em 04/05/2009. Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 047707000915-4/001; Comarca: Passa Tempo; em 04/05/2009. Agravo de Instrumento para o STJ no - 29 - Diário Eletrônico do MPMG Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 002494076909-4/003; Comarca: Belo Horizonte; em 04/05/2009. Embargos Declaratorios no Mandado De Seguranca Nr. 000008468378-8/000; Comarca: Belo Horizonte; em 27/04/2009. Embargos Infringentes na Apelacao Civel Nr. 001505023238-6/001; Comarca: Alem Paraiba; em 30/04/2009. PROCURADOR DE JUSTICA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA Embargos Infringentes na Apelacao Civel Nr. 050806000806-9/001; Comarca: Piranga; em 04/05/2009. Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 018306105844-6/002; Comarca: Conselheiro Lafaiete; em 04/05/2009. PROCURADOR DE JUSTICA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 018306105844-6/002; Comarca: Conselheiro Lafaiete; em 04/05/2009. Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 011604000017-0/001; Comarca: Campos Gerais; em 29/04/2009. PROCURADOR DE JUSTICA OLAVO ANTONIO DE MORAES FREIRE Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 011205058518-4/001; Comarca: Campo Belo; em 04/05/2009. Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 002802000575-8/001; Comarca: Andrelandia; em 13/04/2009. Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 007102009684-9/003; Comarca: Boa Esperanca; em 15/04/2009. Agravo de Instrumento para o STJ no Recurso Especial Nr. 002407753218-2/003; Comarca: Belo Horizonte; em 22/04/2009. Recurso Especial na Apelacao - Civel Nr. 013706000570-9/001; Comarca: Carlos Chagas; em 29/04/2009. Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 007102009684-9/003; Comarca: Boa Esperanca; em 15/04/2009. Recurso Extraordinario na Apelacao Civel Nr. 013706000570-9/001; Comarca: Carlos Chagas; em 29/04/2009. Outros na Acao Rescisoria Nr. 000008470196-0/000; Comarca: Carmo Da Mata; em 22/04/2009. PROCURADOR DE JUSTICA MARCO PAULO CARDOSO STARLING 12/08/2009 PROCURADOR DE JUSTICA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 039508021809-6/001; Comarca: Manhumirim; em 13/04/2009. Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 002408082608-4/001; Comarca: Belo Horizonte; em 15/04/2009. Nr. 040007023289-9/001; Comarca: Mariana; em 05/05/2009. Recurso Extraordinario no Agravo Nr. 062505043258-6/001; Comarca: Sao Joao Del Rei; em 24/04/2009. Agravo Regimental no Processo Nr. 004007054645-8/006; Comarca: Araxa; em 27/04/2009. PROCURADOR DE JUSTICA ROMULO DE CARVALHO FERRAZ Embargos Declaratorios na Apelacao Civel Nr. 002406990680-8/002; Comarca: Belo Horizonte; em 15/04/2009. Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 002408043407-9/001; Comarca: Belo Horizonte; em 15/04/2009. Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 070208471582-1/001; Comarca: Uberlandia; em 27/04/2009. Recurso Especial no Embargos De Declaracoes Nr. 007906281353-4/002; Comarca: Contagem; em 30/04/2009. Recurso Extraordinario no Embargos De Declaracoes Nr. 007906281353-4/002; Comarca: Contagem; em 30/04/2009. Agravo Regimental na Apelacao - Civel Nr. 062507068343-2/001; Comarca: Sao Joao Del Rei; em 15/04/2009. Embargos Declaratorios no Agravo Nr. 023908010407-2/001; Comarca: Entre Rios De Minas; em 24/04/2009. Belo Horizonte, 07 de maio de 2009 Recurso Especial no Agravo Nr. 062505043258-6/001; Comarca: Sao Joao Del Rei; em 24/04/2009. Superintendente Judiciária Recurso Especial na Apelacao - Civel Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico - 30 - Maria Auxiliadora Corrêa Maciel Moulin GERALDO FLÁVIO VASQUES Diário Eletrônico do MPMG