PROCEDIMENTOS PARA CONVENIAMENTO A entidade que deseja realizar parceria, através de convênio, com a Prefeitura na área de Assistência Social deve, primeiramente, participar da CORAS (Comissão Regional de Assistência Social) de sua região. Para estar apta ao convênio, a entidade necessita estar registrada no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) e, se for candidata a programas na área da criança e do adolescente, deve também ter o registro do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente). Todo o recurso destinado à implantação de programas de Assistência Social no município é deliberado pelo CMAS, portanto, as CORAS regionais discutirão a utilização do recurso na região e indicarão as entidades aptas à execução dos programas e conveniamentos. Após ser indicada pela CORAS da região, a entidade será visitada pela comissão tripartite (FASC, CMDCA e CMAS) que fará um relatório avaliativo, informando se a mesma está apta ou não ao conveniamento. Este relatório será apresentado aos Conselhos para deliberação dos mesmos: caso a entidade esteja apta, será feita uma resolução, caso não esteja apta, poderá ser negociado um prazo para regularização de suas pendências ou a CORAS regional indicará outra Entidade. This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.