MANUAL DO BENEFICIÁRIO 1. Sistema de serviços e benefícios sociais compreendidos pelo PlanAssiste: I - assistência médico-hospitalar e ambulatorial; II - assistência odontológica; III - auxílio para órteses e próteses; IV - auxílio para transporte de pacientes; V - auxílio para transporte e cobertura de diárias de acompanhante do paciente; VI - auxílio pré-escolar; VII - auxílio-alimentação; VIII - auxílio-transporte. 2. BENEFICIÁRIOS São beneficiários do PLAN-ASSISTE, na condição de: I - titulares: a) b) c) d) os membros ativos e inativos; os servidores ativos e inativos; os ex-Procuradores-Gerais da República; os servidores requisitados pelo Ministério Público da União para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e) os beneficiários de pensão civil. II - dependentes: a) o cônjuge; b) o companheiro ou a companheira, que comprove união estável como entidade familiar, após designação nos assentamentos funcionais; c) os pais, o padrasto ou a madrasta que constem como dependentes na declaração de imposto de renda do titular; d) os filhos e os enteados, até a maioridade, ou se solteiro e estudante de curso de ensino regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data que completar 24 (vinte e quatro) anos; e) as pessoas que estejam sob guarda ou tutela judicial do titular; e f) o companheiro ou a companheira, em união homoafetiva estável. 1 III - beneficiários especiais: a) os filhos e enteados maiores, até a data que completar 24 (vinte e quatro) anos, não estudantes, desde que solteiros; b) os filhos e enteados, com idade igual ou superior a 24 (vinte e quatro) anos, desde que solteiros e vivam na dependência econômica do titular; c) as pessoas solteiras e sem rendimentos próprios que tenham ficado sob a guarda ou tutela do titular até a data que completar 21 (vinte e um) anos de idade ou se estudante de curso de ensino regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, até a data que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade; e d) as pessoas que estejam sob curatela do titular, que vivam na dependência econômica do mesmo. Obs.: Os dependentes deverão estar previamente cadastrados na Divisão de Pessoal. No caso de companheiro/companheira, a escritura pública de União Estável ou certidão de nascimento de filho comum do casal são documentos que viabilizam com maior agilidade o cadastro no setor de pessoal e a inclusão no Plano. Obs2.: O ex-cônjuge poderá ser mantido no plano, caso exista decisão judicial nesse sentido, mediante inscrição como beneficiário especial. 2.1 CARÊNCIA Os membros e servidores que ingressarem no MPF terão 30 (trinta) dias corridos, a partir do efetivo exercício, para solicitar sua inclusão no Plan-Assiste. Expirando este prazo, cumprirão carência de 3 (três) meses. Nos casos de reingresso, o titular e/ou dependente somente poderá retornar transcorridos 6 (seis) meses a contar da data do pedido de desligamento, e ainda, cumprir o prazo de 3 (três) meses de carência. O membro ou servidor, após retornar de licença ou afastamento sem remuneração, cumprirá prazo de carência de 3 (três) meses. CONTRIBUIÇÃO MENSAL O Membro, servidor ou pensionista contribui, mensalmente, com 3% (três por cento) de sua remuneração ou proventos (vencimento + GAMPU), limitado a 3% (três por cento) da remuneração prevista para o último padrão da classe "C", do cargo de analista. OBSERVAÇÕES: Para cada dependente pai/mãe inscrito incidirá, no contracheque do titular, uma contribuição mensal adicional de 1,5% da sua remuneração bruta. Para cada beneficiário especial inscrito incidirá, no contracheque do titular, uma contribuição mensal adicional de 1,5 % da remuneração prevista para o último padrão da classe “C” do cargo de analista. 2.2 2.3 Demonstrativo do Custeio O membro, servidor ou pensionista participará do custo dos serviços que lhe forem prestados, de acordo com a tabela abaixo, que será descontado em sua Folha de Pagamento, em parcelas mensais sucessivas não superiores cada uma a 10% (dez por cento) de sua remuneração ou proventos líquidos. 2 ÁREA MÉDICA Consultas Demais Procedimentos ASSOCIADO TITULAR E e DEPENDENTES DEPENDENTES PAIS TITULAR E INTERNAÇÕES DEPENDENTES HOSPITALARES DEPENDENTES PAIS TITULAR E ODONTOLÓGICA DEPENDENTES DEPENDENTES PAIS PARTICIP. DO ASSOCIADO PARTICIP. DO PLAN-ASSISTE 20% 80% 50% 50% 10% 90% 50% 50% 50% 50% 50% 50% Obs.: Esses percentuais se aplicam ao valor previsto nas Tabelas utilizadas pelo Plan-Assiste. (Conforme contrato com os credenciados). IMPORTANTE: ∗ A utilização da UNIMED acresce em média 15% (quinze por cento) ao custo total dos serviços; ∗ A utilização via UNIMED de credenciado direto do Plan-Assiste implica em repasse ao beneficiário da taxa administrativa de 10% (dez por cento) cobrada pela UNIMED. 3. ATENDIMENTO Para ser atendido é imprescindível a apresentação da carteira do PlanAssiste juntamente com o documento oficial de identidade. Não é necessário levar a Guia de Encaminhamento, pois a mesma será emitida no local de atendimento. Não esqueça de conferir os dados, datá-la e assiná-la. OBSERVAÇÃO: A impossibilidade de comparecimento à consulta agendada deve ser comunicada ao profissional (ou estabelecimento) com antecedência mínima de 24 horas, visto que é facultado ao mesmo efetuar a cobrança de consultas marcadas e não realizadas. Nesses casos, o beneficiário arcará com o custeio de 100% do valor da consulta. 4. COBERTURA O Plan-Assiste abrange: ∗ consultas; ∗ serviços complementares de diagnóstico e terapia; ∗ tratamento odontológico; ∗ internações (mediante autorização prévia); ∗ procedimentos em Dermatologia (mediante autorização prévia); ∗ fisioterapia, fonoaudiologia, RPG, psicologia e acupuntura autorização prévia). (mediante 3 4.1 ASSISTÊNCIA MÉDICA 4.1.1 PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA Assistência Paramédica É indispensável para a emissão da Guia de Encaminhamento a apresentação ao Plan-Assiste, da solicitação médica acompanhada de laudo do paramédico indicando o tratamento e o número de sessões necessárias, nos seguintes casos: ∗ ∗ ∗ ∗ Acupuntura (limitadas a 32 sessões por ano) Fisioterapia e RPG (limitadas a 40 sessões por ano) Fonoaudiologia, (limitadas a 32 sessões por ano) Psicologia (limitadas a 48 sessões por ano), Demais procedimentos que necessitam de autorização prévia Submeter a solicitação médica à avaliação pericial junto ao Plan-Assiste para posterior emissão de guia. Internações de urgência A autorização deverá ser requisitada em até 2 (dois) dias úteis após o evento. OBSERVAÇÃO: os procedimentos cirúrgicos, fisioterápicos, dermatológicos, internações e acupuntura realizados via UNIMED também deverão ser previamente autorizados pelo Plan-Assiste. 4.1.2 Internações Acomodações individuais: Em apartamento com banheiro privativo, com direito à presença de 01 (um) acompanhante. Não havendo acomodação disponível nesta modalidade, por ocasião da internação, a Instituição Credenciada promoverá a internação em instalações de padrão superior, sem cobrança de valores complementares, inclusive honorários profissionais. Obs. 1: Nas internações em apartamento privativo ou UTI, haverá acréscimo de 100% dos honorários médicos. Obs. 2: Em enfermaria ou quartos com dois ou mais leitos, não haverá o acréscimo acima mencionado. Observação Importante: O Plan-Assiste não se responsabilizará pelo pagamento de diárias de apartamento no período na qual o paciente se encontrar na UTI, bem como despesas realizadas pelo acompanhante. 4 4.1.3 Procedimentos Não Cobertos I - despesas referentes à realização de exames de laboratórios ou radiológicos, bem como de tratamento de livre iniciativa do beneficiário, que não forem feitos sob prescrição médica; II - cirurgias plásticas estéticas; III - procedimentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto profissional, ou não reconhecidos pelos respectivos Conselhos Profissionais; IV - tratamentos médicos experimentais; V - enfermagem particular, mesmo que as condições do paciente requeiram cuidados; VI - efeito mórbido provocado por atividades esportivas de risco voluntário, como asa-delta, motociclismo, caça submarina, boxe, pára-quedismo, motonáutica e outras assemelhadas; VII - internação por senilidade, rejuvenescimento ou obesidade; VIII - clínicas de repouso, estâncias hidrominerais e outras internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar; IX - internação para tratamento de oligofrenias em geral, epilepsias compensadas, psicoses fora da fase aguda e distúrbios de comportamento ocasionados por arteriosclerose cerebral ou processos degenerativos crônicos; X - tratamento de varizes, por infiltração; XI - despesas extraordinárias de internação, tais como: bebidas, lavagem de roupa, aluguel de aparelhos de televisão e tudo o mais que não se refira especificamente à causa da internação; XII - exames para reconhecimento de paternidade; XIII - atos cirúrgicos com finalidade de alteração de sexo; XIV - internações hospitalares, bem como tratamentos clínicos e cirúrgicos, decorrentes de eventos de maternidade, abortamento e suas conseqüências, para pensionistas, filha(s), enteada(s) ou menor(es) sob guarda de beneficiários titulares, com exceção da esposa ou companheira; XV - inseminação artificial; XVI - exames admissionais, exceto para nova investidura no Ministério Público da União; XVII - procedimentos solicitados pelo Departamento Nacional de Trânsito para emissão de Carteira Nacional de Habilitação; XVIII - procedimentos dermatológicos com finalidade estética; XIX - outros que, a critério do Conselho Gestor do PLAN-ASSISTE, vierem a ser definidos. 4.1.4 – Custeio Integral Lembramos que conforme o regulamento do Plan-Assiste, os seguintes procedimentos possuem custeio integral: 1. Cirurgias oftalmológicas refrativas ou qualquer outro procedimento decorrente, exceto os casos incluídos pelo Ministério da Saúde como referência básica; Obs.: Segundo critérios médicos e técnicos estabelecidos pela Administração do Programa, poderá ser autorizada a execução dos procedimentos previstos no item acima sendo cobrada as despesas integralmente do titular. 5 2. Dos Auxílios com Recursos Próprios Conforme o art. 42, o PLAN-ASSISTE poderá oferecer aos seus beneficiários auxílios para órteses e próteses não ligadas a ato cirúrgico, transporte de pacientes e transporte e diárias de acompanhante. 3.1 – Para a cobertura dos auxílios de que trata este artigo, deverão ser observadas as condições sócio-econômicas do membro, servidor ou pensionista e as disponibilidades financeiras do Programa. 3.2 – As despesas efetuadas pelo PLAN-ASSISTE com órteses e próteses não ligadas a ato cirúrgico, deslocamentos e diárias do paciente e do acompanhante serão cobradas do titular, integralmente, na forma do § 1º do art. 45 do Regulamento. 3.3 – As diárias, a que se refere este artigo, serão pagas pelo mesmo valor a que o titular beneficiário teria direito, quando em viagem a serviço. No caso de pensionistas, a diária será correspondente ao que o membro ou servidor falecido teria direito. O auxílio para órteses e próteses destina-se à aquisição ou locação, pelos beneficiários, de órteses, próteses, aparelhos ou implementos médico-hospitalares destinados a suprir ou minorar deficiências físicas de caráter temporário ou permanente. 4.2. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 4.2.1 COMO PROCEDER: 1. Na consulta inicial, o dentista poderá fazer os procedimentos de Atendimento Inicial/Diagnóstico (código 0.1) e os de prevenção (código 0.5), tais como: profilaxia, aplicação de flúor e tratamento de gengivite, entre outros. Esses procedimentos não serão incluídos no Orçamento Odontológico para verificação da necessidade de perícia. 2. Após a consulta inicial, se houver a necessidade de tratamento, o profissional preencherá o Orçamento Odontológico: Tratamentos de até R$ 518,00 (1850 USO*): não terão necessidade de perícia. Nesses casos, o beneficiário deverá dirigir-se ao Plan-Assiste com o Orçamento Odontológico para a autorização do tratamento e emissão da Guia de Encaminhamento. Fica a critério do Plan-Assiste, entretanto, a exigência de perícia, mesmo em valores inferiores a esse. 6 Tratamentos acima de R$ 518,00 (1850 USO*): o beneficiário será encaminhado com o Orçamento Odontológico à perícia para fazer a Perícia Inicial. Ele deverá fazê-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a elaboração do Orçamento Odontológico. Depois de feita a Perícia Inicial, ele deverá dirigir-se ao Plan-Assiste para a autorização do tratamento e emissão da Guia de Encaminhamento. Após o término do tratamento, o beneficiário tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a realização da Perícia Final. * Unidade de Serviço Odontológico 4.2.2 EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA Os casos de urgência fora do horário de atendimento do Plan-Assiste liberam os profissionais para realização de radiografias e demais procedimentos necessários para tratar o beneficiário. Entretanto, no horário de funcionamento do Plan-Assiste, mesmo que caracterizada a urgência, o profissional deverá solicitar autorização por telefone para realização de qualquer procedimento. Caso haja necessidade de continuação de tratamento após a consulta de emergência, deverão ser realizados os procedimentos acima descritos. 4.2.3 ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS ASSISTE ∗ Atendimento Inicial / Diagnóstico; ∗ Prevenção; ∗ Radiologia; ∗ Dentística (restaurações); ∗ Endodontia (tratamento de canal); ∗ Periodontia (gengivas); ∗ Exodontia (extrações); ∗ Odontopediatria; ∗ Protética. COBERTAS PELO PLAN- 4.2.4 PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS NÃO COBERTOS PELO PLANASSISTE ∗ Tratamentos estéticos; ∗ Ortodontia; ∗ Implantodontia; ∗ Procedimentos não constantes na Tabela Odontológica do Plan-Assiste. 5. LIVRE ESCOLHA / REEMBOLSO O beneficiário poderá optar pelo atendimento de qualquer profissional ou instituição que não seja credenciado pelo Plan-Assiste. Nesta modalidade, o beneficiário paga o total da despesa no ato da utilização do serviço. O reembolso pago é de 80% (oitenta por cento) do custo do serviço utilizado no caso da assistência médica e de 50% (cinqüenta por cento) na área odontológica, ambos com base nas tabelas utilizadas pelo Plan-Assiste. O prazo máximo para a solicitação de reembolso é de 60 (sessenta) dias após a data do atendimento. O prazo para depósito do reembolso na conta corrente do beneficiário é de 15 dias úteis. 7 Importante: o Reembolso é depositado na conta corrente informada pelo titular na inscrição no Plan-Assiste. Portanto, havendo alteração de dados bancários, os mesmos deverão ser atualizados junto à Divisão de Pessoal, visto que a base de dados utilizada é a mesma. OBSERVAÇÃO 1: Os procedimentos feitos por livre escolha tanto na área médica quanto na área odontológica estão sujeitos às mesmas normas de autorização prévia / perícia odontológica dos procedimentos feitos via Plan-Assiste. OBSERVAÇÃO 2: Para reembolso de despesas realizadas com dependentes pais, o reembolso será de 50% (cinqüenta por cento), tanto na área médica quanto na área odontológica. SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO 1. Preencher formulário próprio no Plan-Assiste; 2. Anexar o recibo ou nota fiscal original que comprove a prestação do serviço; RECIBO / NOTA FISCAL O recibo ou a nota fiscal deve: ∗ ser emitido em nome do titular, contendo, se for o caso, o nome do dependente assistido; ∗ discriminar os códigos e valores pagos por cada procedimento realizado e valor total; ∗ discriminar data, assinatura e carimbo do profissional, registro do Conselho Regional, CPF ou CNPJ, endereço e especialidade; ∗ ser legível e não conter rasuras. 6. EXTRATO VIA INTERNET O Plan-Assiste disponibiliza um serviço para ajudar os beneficiários a controlar suas despesas com custeio: o extrato do saldo devedor via internet. Para consultá-lo, basta acessar o endereço: http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/gps/assiste/as_login.cfm DICA: Para facilitar a consulta, adicione este endereço aos Bookmarks (favoritos) do seu navegador. 7. Outros Benefícios Sociais Além do benefícios médico-odontológicos, são administrados pelo PlanAssiste os seguintes benefícios oferecidos a membros e servidores: 7.1 Auxílio pré-escolar: Concedido para os filhos dos membros e servidores ativos que se encontrem na faixa etária de 0 (zero) a 7 (sete) anos de idade. Esse programa será custeado pelo MPF e pelos participantes, mediante participação em percentuais, conforme quadro abaixo: 8 CATEGORIA Membros do MPU Ocupantes de CC 02 A CC 07 Ocupantes de FC 01 A FC 03 e CC 01 Demais servidores % DA COTA-PARTE DO % DA COTA-PARTE DO BENEFICIÁRIO MPU 25 75 15 85 10 90 05 95 O servidor requisitado para o MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente declaração comprovando que não percebe o referido benefício pelo órgão de origem. Para recebimento do benefício, o servidor ou membro deverá apresentar requerimento específico com cópia de certidão de nascimento da criança. 7.2 Auxílio-alimentação: O auxílio-alimentação é concedido a todos os membros e servidores do MPF, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício do cargo. O auxílio é concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório. O servidor requisitado para o MPF poderá optar pela percepção do auxílio, mediante apresentação de declaração de seu órgão de origem, comprovando que não percebe o mesmo benefício. 7.3 Auxílio-transporte: O programa de auxílio-transporte será concedido exclusivamente aos servidores em efetivo exercício no Ministério Público Federal, e tem por objetivo custear parcialmente as despesas realizadas com transporte público coletivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. O auxílio-transporte é concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório. Para receber o auxílio-transporte, o servidor deverá apresentar ao PlanAssiste declaração em formulário próprio, contendo: ∗ Endereço residencial; ∗ Valor diário da despesa realizada com transporte público coletivo; ∗ Percursos e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A declaração deverá ser atualizada pelo servidor sempre que ocorrer alteração circunstancial que fundamente a concessão do benefício. O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor. As alterações nos valores das passagens devem ser informadas ao PlanAssiste pelos beneficiários. 9 O servidor requisitado para o MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente declaração comprovando que não percebe o referido benefício pelo órgão de origem, bem como cópia do contracheque. Observação Importante: • membro ou servidor deve dirigir-se ao Plan-Assiste para a solicitação do benefício desejado. • Mesmo não estando inscrito no Programa, tem direito aos referidos benefícios (conforme legislação). 10