Perguntas e Respostas 1. Beneficiários, dependente (filho) cancelado por Maioridade (entre 21 e 24) ou Limite 24 anos, poderão fazer a adesão na condição de beneficiário do grupo familiar (agregado)? Resposta: Sim, desde que a inscrição do titular tenha ocorrido em data anterior à Medida Cautelar TCU, 01/04/2015. 2. Dependente que tenha sido cancelado por Maioridade (entre 21 e 24), poderá ser mantido no plano. Resposta: Sim, desde que estudante e dependente econômico, e que haja autorização da patrocinadora. 3. Tendo em vista a Medida Cautelar, quem poderá aderir aos planos? Resposta: Dependentes e grupo familiares, vinculados ao titular inscrito até 01/04/2015, e qualquer beneficiário vinculado às patrocinadoras DATAPREV, TRT-SC, UERR e GEAP. 4. Pai/padrasto, mãe/madrasta que foram cancelados na condição de dependentes, poderão ter suas inscrições efetivadas na condição de beneficiário do grupo familiar? Resposta: Sim, desde que sejam dependentes econômicos e vinculados ao titular inscrito até 01/04/2015. 5. Titular aderiu à Geap antes de 01/04/2015 e deseja incluir um dependente ou Beneficiário do grupo familiar (filho, cônjuge, pais, irmãos, neto), essa solicitação poderá ser aceita? Resposta: Sim, considerando que a restrição de adesão é para novos Titulares. 6. A migração entre planos só poderá ser aceita para os beneficiários que estão com inscrição ativa? Resposta: Não, até que seja revista a situação da Medida Cautelar. 7. No que se refere à carência. Em relação aos beneficiários dependentes e grupo familiar, que manifestaram o interesse de retornar ou ingressar no plano dentro do prazo, poderá ter sua adesão ou ingresso com isenção de carência? Resposta: Sim, levando em consideração a manifestação do beneficiário se deu dentro do prazo para isenção de carência.