Perguntas e Respostas
1. Beneficiários, dependente (filho) cancelado por Maioridade (entre 21 e 24) ou
Limite 24 anos, poderão fazer a adesão na condição de beneficiário do grupo
familiar (agregado)?
Resposta: Sim, desde que a inscrição do titular tenha ocorrido em data anterior à
Medida Cautelar TCU, 01/04/2015.
2. Dependente que tenha sido cancelado por Maioridade (entre 21 e 24), poderá
ser mantido no plano.
Resposta: Sim, desde que estudante e dependente econômico, e que haja autorização
da patrocinadora.
3. Tendo em vista a Medida Cautelar, quem poderá aderir aos planos?
Resposta: Dependentes e grupo familiares, vinculados ao titular inscrito até
01/04/2015, e qualquer beneficiário vinculado às patrocinadoras DATAPREV, TRT-SC,
UERR e GEAP.
4. Pai/padrasto, mãe/madrasta que foram cancelados na condição de
dependentes, poderão ter suas inscrições efetivadas na condição de beneficiário
do grupo familiar?
Resposta: Sim, desde que sejam dependentes econômicos e vinculados ao titular
inscrito até 01/04/2015.
5. Titular aderiu à Geap antes de 01/04/2015 e deseja incluir um dependente ou
Beneficiário do grupo familiar (filho, cônjuge, pais, irmãos, neto), essa
solicitação poderá ser aceita?
Resposta: Sim, considerando que a restrição de adesão é para novos Titulares.
6. A migração entre planos só poderá ser aceita para os beneficiários que estão
com inscrição ativa?
Resposta: Não, até que seja revista a situação da Medida Cautelar.
7. No que se refere à carência. Em relação aos beneficiários dependentes e
grupo familiar, que manifestaram o interesse de retornar ou ingressar no plano
dentro do prazo, poderá ter sua adesão ou ingresso com isenção de carência?
Resposta: Sim, levando em consideração a manifestação do beneficiário se deu
dentro do prazo para isenção de carência.
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Perguntas e Respostas 1. Beneficiários, dependente (filho