POLÍTICAS PÚBLICAS: REGIME DE COLABORAÇÃO ANA PAULA NUNES OLIVEIRA SILVA1 ÉDER NUNES SILVA2 RESUMO Na constituição Federal de 1988, no artigo 211, estabelece que União, Estados e Municípios desenvolverão seus sistemas de ensino em regime de colaboração. O regime de colaboração deve acontecer, no apoio técnico aos municípios, na formação dos gestores e professores e nos repasses dos recursos financeiros. Nessa colaboração não deve haver uma distribuição partidária, onde os interesses políticos dos entes federados dos mesmos partidos são privilegiados enquanto a oposição às vezes qualificada fica excluída desse processo educacional. Analisando este contexto surgiu à necessidade de conhecer a realidade do município de Itororó no estado da Bahia, observando quais são as dificuldades enfrentadas no âmbito educacional quanto à efetivação do regime de colaboração proposto na Constituição Federal de 1988. Palavras-chave: Constituição; Educação; Entes Federados. INTRODUÇÃO A partir da constituição de 1988, todos os entes federados passaram a desenvolver seus respectivos sistemas de ensino de maneira autônoma. Antes da constituição de 1988 os municípios mantinham suas redes de escolas, porém não podiam elaborar normas educacionais complementares. A União, os Estados e os Municípios cada um têm sua função específica na educação. 1 Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Coordenadora Pedagógica na Educação Básica. 2 Bacharel em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste. RESULTADOS E DISCUSSÃO Para se conhecer a realidade do município de Itororó entrevistamos a secretária de educação a qual nos passou como funciona o regime de colaboração entre os entes federados e quais as principais dificuldades encontradas no município quanto a esse regime. A ilustríssima secretaria relatou que considera de suma importância a parceria do Estado com o Município, pois compreende que para se ter uma educação de qualidade é preciso estabelecer parcerias. A secretaria nos relatou também que o regime de colaboração acontece de forma intensa entre as escolas de sua jurisdição e a secretaria de educação, de forma direta dialoga e encontra soluções mais rápidas. Para a mesma o regime de colaboração só tem a acrescentar vantagens para o município, como a busca plena da qualidade do ensino aprendizagem que se dá através da parceria do Estado mediante a articulação de diversos programas do MEC. Após a descentralização da educação em algumas escolas de Itororó, as contribuições do Estado ocorreram conforme convênio: mantendo pelo estado todo patrimônio constante no inventario das unidades escolares. Quanto ao caixa escolar instituição jurídica responsável pela administração dos recursos financeiros da escola oriundos da União, Estados e Municípios que se destinam a aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da escola, a secretaria nos explicou que não existe nenhuma interferência do Estado para com as unidades que possuem o caixa escolar, isto porque os recursos destinados às escolas pelo PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola é repassado direto do FNDE para as contas correntes especificas das unidades executoras. Percebemos que dentro do Município de Itororó o Regime de Colaboração está ocorrendo de forma gradual. Muitas das ações que foram desenvolvidas têm surtido efeitos satisfatórios enquanto as que estão em desenvolvimento tem grande importância para os gestores e educadores municipais. CONSIDERAÇÕES O regime de colaboração é de suma importância para a educação no Brasil, sabe-se que há um grande caminho a ser percorrido pelos os entes federados, porém já existem municípios aonde a sua efetivação está ocorrendo de maneira proveitosa. Sem a colaboração da União, Estados e Município é impossível executar uma educação de qualidade. Pois educação é de responsabilidade de todos desde a educação infantil até o nível superior, tudo é fruto de uma ação continuada. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANUCIAÇÃO, Marcos Paulo Pereira. [Artigo]. In: CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES DE SISTEMAS EDUCACIONAIS: a articulação do sistema educacional com outros segmentos da gestão municipal e com o Estado – regime de colaboração. BRASIL. Constituição Federal de 1988. In: ______. Marcos Legais. Brasília: PRASEM, 1999. ______. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. In: ______. Marcos Legais. Brasília: PRASEM, 1999. MARTINS, Ricardo C. de Rezende. 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