POLÍTICAS PÚBLICAS: REGIME DE COLABORAÇÃO
ANA PAULA NUNES OLIVEIRA SILVA1
ÉDER NUNES SILVA2
RESUMO
Na constituição Federal de 1988, no artigo 211, estabelece que União, Estados e
Municípios desenvolverão seus sistemas de ensino em regime de colaboração. O regime
de colaboração deve acontecer, no apoio técnico aos municípios, na formação dos
gestores e professores e nos repasses dos recursos financeiros. Nessa colaboração não
deve haver uma distribuição partidária, onde os interesses políticos dos entes federados
dos mesmos partidos são privilegiados enquanto a oposição às vezes qualificada fica
excluída desse processo educacional. Analisando este contexto surgiu à necessidade de
conhecer a realidade do município de Itororó no estado da Bahia, observando quais são
as dificuldades enfrentadas no âmbito educacional quanto à efetivação do regime de
colaboração proposto na Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Constituição; Educação; Entes Federados.
INTRODUÇÃO
A partir da constituição de 1988, todos os entes federados passaram a
desenvolver seus respectivos sistemas de ensino de maneira autônoma. Antes da
constituição de 1988 os municípios mantinham suas redes de escolas, porém não
podiam elaborar normas educacionais complementares.
A União, os Estados e os Municípios cada um têm sua função específica na
educação.
1
Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Coordenadora Pedagógica
na Educação Básica.
2
Bacharel em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Para se conhecer a realidade do município de Itororó entrevistamos a
secretária de educação a qual nos passou como funciona o regime de colaboração entre
os entes federados e quais as principais dificuldades encontradas no município quanto a
esse regime.
A ilustríssima secretaria relatou que considera de suma importância a
parceria do Estado com o Município, pois compreende que para se ter uma educação de
qualidade é preciso estabelecer parcerias. A secretaria nos relatou também que o regime
de colaboração acontece de forma intensa entre as escolas de sua jurisdição e a
secretaria de educação, de forma direta dialoga e encontra soluções mais rápidas.
Para a mesma o regime de colaboração só tem a acrescentar vantagens para
o município, como a busca plena da qualidade do ensino aprendizagem que se dá
através da parceria do Estado mediante a articulação de diversos programas do MEC.
Após a descentralização da educação em algumas escolas de Itororó, as
contribuições do Estado ocorreram conforme convênio: mantendo pelo estado todo
patrimônio constante no inventario das unidades escolares.
Quanto ao caixa escolar instituição jurídica responsável pela administração
dos recursos financeiros da escola oriundos da União, Estados e Municípios que se
destinam a aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da escola, a
secretaria nos explicou que não existe nenhuma interferência do Estado para com as
unidades que possuem o caixa escolar, isto porque os recursos destinados às escolas
pelo PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola é repassado direto do FNDE para as
contas correntes especificas das unidades executoras.
Percebemos que dentro do Município de Itororó o Regime de Colaboração
está ocorrendo de forma gradual. Muitas das ações que foram desenvolvidas têm surtido
efeitos satisfatórios enquanto as que estão em desenvolvimento tem grande importância
para os gestores e educadores municipais.
CONSIDERAÇÕES
O regime de colaboração é de suma importância para a educação no Brasil,
sabe-se que há um grande caminho a ser percorrido pelos os entes federados, porém já
existem municípios aonde a sua efetivação está ocorrendo de maneira proveitosa.
Sem a colaboração da União, Estados e Município é impossível executar
uma educação de qualidade. Pois educação é de responsabilidade de todos desde a
educação infantil até o nível superior, tudo é fruto de uma ação continuada.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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GESTORES DE SISTEMAS EDUCACIONAIS: a articulação do sistema
educacional com outros segmentos da gestão municipal e com o Estado – regime de
colaboração.
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PRASEM, 1999.
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MARTINS, Ricardo C. de Rezende. Sistema Municipal de Ensino. Caderno de
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SANCHO, Pedro. Bases Legais e Operacionalização do Regime de Colaboração a
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<http://www.mec.gov.br/cne/pdf/1enregional.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2004.
SARI, Marisa Timm. Organização da Educação Municipal: da Administração da Rede
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Mônica (Org.). Guia de Consulta para o programa de Apoio aos Secretários
Municipais de Educação – PRASEM III. Brasília: FUNDESCOLA/MEC, 2001.
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