Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual 24/08/2015 Número: 6005648-13.2015.8.13.0027 Classe: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 5ª Vara Cível de Betim Última distribuição : 06/07/2015 Valor da causa: R$ 48068.0 Assuntos: Defeito, nulidade ou anulação Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Partes Tipo Nome ADVOGADO ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES AUTOR LACIRI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI CECCHIN RÉU ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Documentos Id. 22753 58 22003 20 21768 36 21521 49 21521 24 21519 20 21519 04 21519 02 21519 00 21518 97 21518 95 21518 90 21518 85 21518 71 21518 65 21518 60 Data da Assinatura Documento Tipo 11/08/2015 16:27 Intimação Intimação 07/08/2015 10:52 Despacho Despacho 05/08/2015 13:40 Certidão de conclusão 04/08/2015 13:05 EXTRATO DE PAGAMENTOS Certidão Documento de Identificação 04/08/2015 13:05 COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO AGRAVO Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 REPRESENTAÇÃO Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 reportReciboPDF Informações Prestadas 04/08/2015 13:05 RECEITUARIO-15 DE OUTUBRO DE 2014 Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 RECEITUARIO-6 DE DEZEMBRO DE 2013 Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 PROCURAÇÃO Procuração 04/08/2015 13:05 OFICIO DE CONVOCAÇÃO- PREVIDENCIA SOCIAL Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 IDENTIDADE Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 GUIA DE PAGAMENTO SEGURO OBRIGATORIO Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 documento que comprova deficiencia Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 DETRAN MG Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 DEMONSTRATIVO DE CREDITO DE BENEFICIO Documento de Comprovação 21518 04/08/2015 13:05 DECLARAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE RECURSOS 53 21518 04/08/2015 13:05 DECISÃO INDEFERINDO ANTECIPAÇÃO DE 44 TUTELA 21518 04/08/2015 13:05 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 39 21518 04/08/2015 13:05 comprovante andamento processual data da 34 publicação da decisão Documento de Comprovação 21518 25 21518 20 21517 66 21516 51 04/08/2015 13:05 certidão decisão Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação Documento de Comprovação Documento de Comprovação 04/08/2015 13:05 PETIÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 04/08/2015 13:05 Petição/ informar propositura AGRAVO DE Petição INSTRUMENTO 18321 04/08/2015 10:03 Decisão 59 19481 21/07/2015 13:47 OFICIO DE CONVOCAÇÃO- PREVIDENCIA SOCIAL 51 19481 21/07/2015 13:47 Petição requerendo a juntada do documento de 17 convocação da previdencia social 17499 07/07/2015 13:39 documento laciri 68 17499 07/07/2015 13:39 Petição/ juntada documento comprovando deficiência 07 física do Autor 17304 52 17303 29 17303 09 17303 02 17302 90 17302 72 17302 58 17302 47 17302 33 17301 97 17301 78 17301 47 17300 16 Documento de Comprovação 06/07/2015 13:59 IDENTIDADE Decisão Documento de Comprovação Petição Documento de Identificação Petição Documento de Identificação 06/07/2015 13:59 REPRESENTAÇÃO Documento de Comprovação 06/07/2015 13:59 RECEITUARIO-15 DE OUTUBRO DE 2014 Documento de Comprovação 06/07/2015 13:59 RECEITUARIO-6 DE DEZEMBRO DE 2013 Documento de Comprovação 06/07/2015 13:59 PROCURAÇÃO Procuração 06/07/2015 13:59 GUIA DE PAGAMENTO SEGURO OBRIGATORIO Documento de Comprovação 06/07/2015 13:59 EXTRATO DE PAGAMENTOS Documento de Comprovação 06/07/2015 13:59 DETRAN MG Documento de Comprovação 06/07/2015 13:59 DEMONSTRATIVO DE CREDITO DE BENEFICIO Documento de Comprovação 06/07/2015 13:59 DECLARAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE RECURSOS 06/07/2015 13:59 COMPROVANTE DE RESIDENCIA 06/07/2015 13:59 BOLETIM DE OCORRENCIA 06/07/2015 13:59 Petição Inicial Declaração de Hipossuficiência Comprovante de residência Documento de Comprovação Petição Inicial PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BETIM 5ª Vara Cível de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, BETIM - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº 6005648-13.2015.8.13.0027 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) AUTOR: LACIRI FERREIRA DA SILVA RÉU: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Sobre despacho de ID2200320. BETIM, 11 de agosto de 2015 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LIGIA ANTONIA DA SILVA LIMA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15081116273741300000002182673 Número do documento: 15081116273741300000002182673 Num. 2275358 - Pág. 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BETIM 5ª Vara Cível de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, BETIM - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº 6005648-13.2015.8.13.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LACIRI FERREIRA DA SILVA RÉU: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Mantenho a decisão, ora hostilizada, em seus próprios fundamentos que bem resistem ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. Intimem-se. BETIM, 6 de agosto de 2015 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ROBERT LOPES DE ALMEIDA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080710521052700000002110668 Número do documento: 15080710521052700000002110668 Num. 2200320 - Pág. 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BETIM 5ª Vara Cível de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, BETIM - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO 6005648-13.2015.8.13.0027 CLASSE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) AUTOR: LACIRI FERREIRA DA SILVA Certifico e dou fé que, nesta data, faço estes autos conclusos para que seja apreciada petição de ID2151651 referente a Agravo de Instrumento. BETIM, 5 de agosto de 2015 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LIGIA ANTONIA DA SILVA LIMA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080513405889400000002088245 Número do documento: 15080513405889400000002088245 Num. 2176836 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LIGIA ANTONIA DA SILVA LIMA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080513405889400000002088245 Número do documento: 15080513405889400000002088245 Num. 2176836 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613514229300000001657595 ID do documento: 1730258 15070613514229300000001657595 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080413032348100000002064534 Número do documento: 15080413032348100000002064534 Num. 2152149 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080413032348100000002064534 Número do documento: 15080413032348100000002064534 Num. 2152149 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080413021639800000002064510 Número do documento: 15080413021639800000002064510 Num. 2152124 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080413021639800000002064510 Número do documento: 15080413021639800000002064510 Num. 2152124 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613541568900000001657661 ID do documento: 1730329 15070613541568900000001657661 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412560313600000002064314 Número do documento: 15080412560313600000002064314 Num. 2151920 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412560313600000002064314 Número do documento: 15080412560313600000002064314 Num. 2151920 - Pág. 2 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Petição/Documento cadastrado com sucesso em 04/08/2015 10:03:24. Número do Processo: 6005648-13.2015.8.13.0027 Orgão Julgador: 5ª Vara Cível de Betim Documento: Decisão Tipo de Documento: Decisão AUTOR ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES LACIRI FERREIRA DA SILVA LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI CECCHIN RÉU ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Assinado por: ROBERT LOPES DE ALMEIDA Juntado por: ROBERT LOPES DE ALMEIDA 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412552386400000002064301 Número do documento: 15080412552386400000002064301 Num. 2151904 - Pág. 1 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613534355600000001657643 ID do documento: 1730309 15070613534355600000001657643 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412552021200000002064299 Número do documento: 15080412552021200000002064299 Num. 2151902 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412552021200000002064299 Número do documento: 15080412552021200000002064299 Num. 2151902 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613531152700000001657636 ID do documento: 1730302 15070613531152700000001657636 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412551420100000002064297 Número do documento: 15080412551420100000002064297 Num. 2151900 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412551420100000002064297 Número do documento: 15080412551420100000002064297 Num. 2151900 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613524626000000001657626 ID do documento: 1730290 15070613524626000000001657626 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412550905800000002064294 Número do documento: 15080412550905800000002064294 Num. 2151897 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412550905800000002064294 Número do documento: 15080412550905800000002064294 Num. 2151897 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 21/07/2015 13:47:18 e assinado por: - LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI CECCHIN Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15072113462861200000001867090 ID do documento: 1948151 15072113462861200000001867090 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412545949400000002064293 Número do documento: 15080412545949400000002064293 Num. 2151895 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412545949400000002064293 Número do documento: 15080412545949400000002064293 Num. 2151895 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613573904900000001657780 ID do documento: 1730452 15070613573904900000001657780 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412545362300000002064288 Número do documento: 15080412545362300000002064288 Num. 2151890 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412545362300000002064288 Número do documento: 15080412545362300000002064288 Num. 2151890 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613521316200000001657608 ID do documento: 1730272 15070613521316200000001657608 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412544554100000002064284 Número do documento: 15080412544554100000002064284 Num. 2151885 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412544554100000002064284 Número do documento: 15080412544554100000002064284 Num. 2151885 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412544554100000002064284 Número do documento: 15080412544554100000002064284 Num. 2151885 - Pág. 3 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 07/07/2015 13:39:18 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070713383638100000001676502 ID do documento: 1749968 15070713383638100000001676502 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412542912200000002064271 Número do documento: 15080412542912200000002064271 Num. 2151871 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412542912200000002064271 Número do documento: 15080412542912200000002064271 Num. 2151871 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613511055500000001657584 ID do documento: 1730247 15070613511055500000001657584 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412542139900000002064265 Número do documento: 15080412542139900000002064265 Num. 2151865 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412542139900000002064265 Número do documento: 15080412542139900000002064265 Num. 2151865 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613504042500000001657570 ID do documento: 1730233 15070613504042500000001657570 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412541617900000002064260 Número do documento: 15080412541617900000002064260 Num. 2151860 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412541617900000002064260 Número do documento: 15080412541617900000002064260 Num. 2151860 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613491189200000001657535 ID do documento: 1730197 15070613491189200000001657535 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412540680800000002064253 Número do documento: 15080412540680800000002064253 Num. 2151853 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412540680800000002064253 Número do documento: 15080412540680800000002064253 Num. 2151853 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412540007400000002064244 Número do documento: 15080412540007400000002064244 Num. 2151844 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412540007400000002064244 Número do documento: 15080412540007400000002064244 Num. 2151844 - Pág. 2 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613484251000000001657517 ID do documento: 1730178 15070613484251000000001657517 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412534972000000002064239 Número do documento: 15080412534972000000002064239 Num. 2151839 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412534972000000002064239 Número do documento: 15080412534972000000002064239 Num. 2151839 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412534058900000002064234 Número do documento: 15080412534058900000002064234 Num. 2151834 - Pág. 1 Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Petição/Documento cadastrado com sucesso em 04/08/2015 10:03:24. Número do Processo: 6005648-13.2015.8.13.0027 Orgão Julgador: 5ª Vara Cível de Betim Documento: Decisão Tipo de Documento: Decisão AUTOR ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES LACIRI FERREIRA DA SILVA LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI CECCHIN RÉU ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Assinado por: ROBERT LOPES DE ALMEIDA Juntado por: ROBERT LOPES DE ALMEIDA 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412533100800000002064226 Número do documento: 15080412533100800000002064226 Num. 2151825 - Pág. 1 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número 6005648-13.2015.8.13.0027 em 06/07/2015 13:59:46 e assinado por: - ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES Consulte este documento em: http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15070613472944100000001657488 ID do documento: 1730147 15070613472944100000001657488 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412532758900000002064221 Número do documento: 15080412532758900000002064221 Num. 2151820 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412532758900000002064221 Número do documento: 15080412532758900000002064221 Num. 2151820 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412532758900000002064221 Número do documento: 15080412532758900000002064221 Num. 2151820 - Pág. 3 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412532758900000002064221 Número do documento: 15080412532758900000002064221 Num. 2151820 - Pág. 4 EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AGRAVANTE: LACIRI FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO: 6005648-13.2015.8.13.0027 ORIGEM: 5ª Vara Cível de Betim, MG. LACIRI FERREIRA DA SILVA já qualificado nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURIDICO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA que move em face de ESTADO DE MINAS GERAIS, por suas advogadas, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do CPC, vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a r. decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Betim, MG, que INDEFERIU O PEDIDO TUTELA ANTECIPADA. Declara a procuradora signatária, na forma do art. 544 do CPC, serem autênticas as cópias que ora juntam, e que foram extraídas dos autos do Processo 6005648-13.2015.8.13.0027, em curso perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Betim, MG. As razões do Agravante em peça anexa se encaminham, requerendo sejam recebidas e processadas para, ao final, lhes dar provimento. Outrossim, amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita, requer o Agravante a juntada do anexo despacho, que lhe concedeu a referida assistência. Termos em que, Pede deferimento. Betim, 04 de agosto de 2015. ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES OAB/MG 67.612 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412521966500000002064167 Número do documento: 15080412521966500000002064167 Num. 2151766 - Pág. 1 DA COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO Requer, então, que o presente agravo seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo e provido pelas anexas razões e pelo exame dos anexos documentos a seguir relacionados: 1) cópia da declaração de insuficiência de recurso e do deferimento da assistência judiciária; 2) cópia da decisão agravada; 3) cópia da procuração outorgada à advogada do Agravante; 4) cópia da petição inicial; 5) cópia de todos os documentos anexados junto com a Inicial para a composição do presente recurso. Termos em que, Pede deferimento. Betim, 29 de julho de 2015. ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES OAB/MG 67.612 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412521966500000002064167 Número do documento: 15080412521966500000002064167 Num. 2151766 - Pág. 2 AGRAVANTE: LACIRI FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO: 6005648-13.2015.8.13.0027 ORIGEM: 5ª Vara Cível de Betim, MG. RAZÕES DO AGRAVANTE: HISTÓRICO 1- O Agravante ajuizou Ação Anulatória de Ato Jurídico em face do Agravado para determinar a anulação da venda dos veículos, declarado nulo o negócio jurídico celebrado, para que fosse retirado o nome do Agravante dos veículos de placa MPA-7601 e HBA-8063. Conforme comprovado através dos documentos, o Agravante é analfabeto, cadeirante e é beneficiário do LOAS através da Previdência Social (INSS), auferindo uma renda de 01 salário mínimo por mês. 2- Em maio de 2015, ao tentar receber o seu benefício, o Agravante tomou conhecimento que o referido benefício havia sido bloqueado, sob a alegação de existir dois veículos em nome do mesmo (veículos de placa MPA-76-01 E veículo HBA-8063). 3 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412521966500000002064167 Número do documento: 15080412521966500000002064167 Num. 2151766 - Pág. 3 É sabido que o benefício LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não manutenção e possuir nem meios de financeiros tê-la para provida prover por sua a própria família. Para melhor compreender o alcance desse benefício, importante esclarecer alguns conceitos: Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O Agravante está desesperado, pois sobrevive com o benefício LOAS e o INSS descobriu que existem veículos em seu nome e estão exigindo explicação, sob pena de cancelamento do referido benefício. Como o Agravante foi vitima de fraude e jamais realizou a compra dos referidos veículos, requereu o deferimento da tutela antecipada no sentido de "mandar" o Agravado: -retirar o nome do Autor dos veículos de placa MPA-7601 e HBA-8063; - lançar impedimento nos referidos veículos e - requerer a busca e apreensão dos referidos veículos, tendo em vista a suspeita de veículos roubados.” De acordo com os anexos Boletins de Ocorrência, bem como demais documentos, constata-se que o Agravante jamais realizou qualquer compra de veículo. Conforme comprovado, o Agravante é analfabeto, cadeirante e sobrevive com 01 salário mínimo, recebido do benefício LOAS. 4 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412521966500000002064167 Número do documento: 15080412521966500000002064167 Num. 2151766 - Pág. 4 Mais uma vez, esclarece que se os veículos continuarem em seu nome, o seu benefício será suspenso pelo INSS. Conforme demonstrado, o Agravante já recebeu comunicação do INSS para prestar esclarecimentos sobre os veículos que encontram em seu nome, sob pena de ter o benefício LOAS cancelado. O Autor necessita do referido benefício para sobreviver. CRÍTICA À R. DECISÃO AGRAVADA 3- De acordo com despacho do MM Juiz: “o pedido de tutela antecipada foi indeferido: “ no caso em tela, verifica-se que os documentos carreados nos autos, nesta oportunidade, não são capazes de convencer da verossimilhança das alegações iniciais. Além dos requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança, deve ainda restar patente o fundamento receio de que a demora no andamento do processo cause ao autor um dano irreparável ou de difícil reparação”. A referida decisão é absurda. O Agravante comprovou que é beneficiário do LOAS, ou seja, sobrevive com 1 salário mínimo fornecido pelo INSS. Além disso, comprovou que e que é CADEIRANTE e que o INSS enviou uma carta para que ele explicasse a procedência dos veículos em seu nome. Se o Agravante não comprovar que foi vitima de fraude e que os veículos não são dele, perderá o seu benefício e não terá como viver. 5 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412521966500000002064167 Número do documento: 15080412521966500000002064167 Num. 2151766 - Pág. 5 O Agravante nem sabe que veículos são esses que apareceram em seu nome. 4- Enganou-se, data venia, a r. decisão recorrida. Vejamos: Na Inicial, o Agravante informou e comprovou que é beneficiário do benefício LOAS fornecido pelo INSS e que o mesmo descobriu que existem veículos em seu nome. O Agravante nunca realizou a compra dos referidos veículos e suspeita ter sido vitima de fraude. A decisão arbitrada é absurda!! Para que o Agravante não seja prejudicado, deve a r. decisão ser reformada, pois necessita do referido benefício para sua sobrevivência. O Agravante é cadeirante e não tem condições de trabalhar. CONCLUSÃO 5- Portanto Eméritos Julgadores, em tais condições e contando com os judiciosos suprimentos deste Colendo Tribunal, confiam e requer o Agravante que esta Corte receba o presente Agravo, e que seja provido o recurso, para o fim de ser reformada a r. decisão de primeiro grau recorrida, determinando-se que seja deferido o pedido de tutela antecipada e que o nome do Agravante seja retirado dos referidos veículos e os demais pedidos deferidos. 6 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412521966500000002064167 Número do documento: 15080412521966500000002064167 Num. 2151766 - Pág. 6 Termos em que, Pede deferimento. Betim, 04 de agosto de 2015. ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES OAB/MG 67.612 7 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080412521966500000002064167 Número do documento: 15080412521966500000002064167 Num. 2151766 - Pág. 7 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM, MG. PROCESSO: 6005648-13.2015.8.13.0027 LACIRI FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURIDICO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que move em face de ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua advogada, vem à presença de V.Exa., requerer a juntada da cópia de petição de agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, em conformidade com o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. Termos em que junta aos autos. Betim, 04 de agosto de 2015. ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES OAB/MG 67.612 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080413051578400000002064055 Número do documento: 15080413051578400000002064055 Num. 2151651 - Pág. 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BETIM 5ª Vara Cível de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, BETIM - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº 6005648-13.2015.8.13.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LACIRI FERREIRA DA SILVA RÉU: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Visto. Cuidam os autos de Ação Anulatória de Ato Jurídico Cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por Laciri Ferreira da SIlva, alhures qualificado nos autos, em face deEstado de Minas Gerais, requerendo, em sede de antecipação de tutela, que seja a) retirado seu nome dos veículos de placa MPA-7601 e HBA-8063; b) lançado impedimento nos referidos veículos e; c) busca e apreensão dos veículos. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de Gratuidade Judiciária nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. É cediço que para concessão da tutela antecipada, o julgador deve, em cognição sumária, apreciar a existência nos autos da verossimilhança e prova inequívoca do direito alegado. Isto quer dizer que o Juiz não necessita ter uma certeza absoluta da existência do direito, apenas uma probabilidade de sua existência. Neste caminhar de idéias é a lição do Ilustre Processualista Nelson Nery Júnior[1]: “Essa prova inequívoca é ‘fato título do pedido (causa de pedir)’. Tendo em vista que a medida Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ROBERT LOPES DE ALMEIDA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080410032255000000001755241 Número do documento: 15080410032255000000001755241 Num. 1832159 - Pág. 1 foi criada em benefício apenas do autor, com finalidade de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, deve ser concedida com parcimônia, de sorte a garantir a obediência ao princípio constitucional da igualdade de tratamento das partes. Como a norma prevê apenas a cognição sumária, como condição para que o juiz conceda a antecipação, o Juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor deve ser exigido em grau compatível com os direitos colocados em jogo”. Além do mais, como acentua Theotonio Negrão[2]: “Os conceitos de prova inequívoca e verossimilhança não podem ser analisados isoladamente. É de uma valorização conjunta desses conceitos que se dimensiona a exigência contida no ‘caput’ para a antecipação de tutela”. No caso em tela, verifica-se que os documentos carreados aos autos, nesta oportunidade, não são capazes de convencer da verossimilhança das alegações iniciais. Além dos requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança, deve ainda restar patente o fundado receio de que a demora no andamento do processo cause ao autor um dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o Exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requerido pelo autor. Defiro ao autor a Gratuidade Judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Cite-se o Estado de Minas Gerias para que apresente sua defesa, no prazo legal. Cumpra-se. [1] In, Código de Processo Civil Comentado, 6ª ed. editora RT. [2] In, Código de Processo Civil e legislação Processual em Vigor. 39ª ed. Saraiva. Ano 2007. BETIM, 13 de julho de 2015 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ROBERT LOPES DE ALMEIDA http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15080410032255000000001755241 Número do documento: 15080410032255000000001755241 Num. 1832159 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI CECCHIN http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072113462861200000001867090 Número do documento: 15072113462861200000001867090 Num. 1948151 - Pág. 1 EXMO. SR. DR. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM, MG. LACIRI FERREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO por suas procuradoras que esta subscrevem, vêm respeitosamente, perante V. Exa., requerer a juntada do documento de convocação da previdência social para o seu comparecimento a da informações sobre o veículo que consta em seu nome. Nestes Termos Pede Deferimento BETIM, 21 DE JULHO DE 2015 P.p. Ana Cristina F. Valadares OAB/MG 67.612 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI CECCHIN http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15072113471696000000001867057 Número do documento: 15072113471696000000001867057 Num. 1948117 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070713383638100000001676502 Número do documento: 15070713383638100000001676502 Num. 1749968 - Pág. 1 EXMO. SR. DR. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM, MG. LACIRI FERREIRA DA SILVA, nos autos da AÇÃO por suas procuradoras que esta subscrevem, vêm respeitosamente, perante V. Exa., requerer a juntada do anexo documento que comprova a deficiência física do Autor. Nestes Termos Pede Deferimento P.p. Ana Cristina F. Valadares OAB/MG 67.612 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070713391652400000001676444 Número do documento: 15070713391652400000001676444 Num. 1749907 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613573904900000001657780 Número do documento: 15070613573904900000001657780 Num. 1730452 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613541568900000001657661 Número do documento: 15070613541568900000001657661 Num. 1730329 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613534355600000001657643 Número do documento: 15070613534355600000001657643 Num. 1730309 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613531152700000001657636 Número do documento: 15070613531152700000001657636 Num. 1730302 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613524626000000001657626 Número do documento: 15070613524626000000001657626 Num. 1730290 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613521316200000001657608 Número do documento: 15070613521316200000001657608 Num. 1730272 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613521316200000001657608 Número do documento: 15070613521316200000001657608 Num. 1730272 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613514229300000001657595 Número do documento: 15070613514229300000001657595 Num. 1730258 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613511055500000001657584 Número do documento: 15070613511055500000001657584 Num. 1730247 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613504042500000001657570 Número do documento: 15070613504042500000001657570 Num. 1730233 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613491189200000001657535 Número do documento: 15070613491189200000001657535 Num. 1730197 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613484251000000001657517 Número do documento: 15070613484251000000001657517 Num. 1730178 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613472944100000001657488 Número do documento: 15070613472944100000001657488 Num. 1730147 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613472944100000001657488 Número do documento: 15070613472944100000001657488 Num. 1730147 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613472944100000001657488 Número do documento: 15070613472944100000001657488 Num. 1730147 - Pág. 3 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM, MG. LACIRI FERREIRA DA SILVA, brasileiro, CI nº MG-5.560.158, CPF nº 793.027.776-34, residente na Rua Pau Brasil, 596, Conjunto Habitacional Jalila Conceição Pedrosa, Betim, MG, através de suas Procuradoras que esta subscrevem, “ut” procuração anexa, vêm, respeitosamente, perante V.Exa., propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURIDICO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de: ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo PROCURADOR GERAL DO ESTADO, localizado na Praça da Liberdade, s/número, prédio da Secretaria do Estado da Justiça, térreo, Belo Horizonte, MG, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: 1- O Autor é analfabeto e é beneficiário do LOAS através da Previdência Social (INSS), auferindo uma renda de 01 salário mínimo por mês. 2- Em maio de 2015, ao tentar receber o seu benefício, o Autor tomou conhecimento que o referido benefício havia sido bloqueado, sob a alegação de existir dois veículos em nome do Autor (veículos de placa MPA-76-01 E veículo HBA-8063). O Autor ficou surpreso, pois conforme cópia da anexa carteira de identidade, é analfabeto; não consegue se locomover sozinho, apenas através de cadeira de rodas e sobrevive com apenas 01 salário mínimo por mês. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613582945600000001657362 Número do documento: 15070613582945600000001657362 Num. 1730016 - Pág. 1 O Autor jamais realizou qualquer compra de veículos. Esclarece que o Autor já teve documentos perdidos, conforme narrado através do anexo Boletim de Ocorrência. Suspeita ter sido vítima de fraude. 3- Ao entrar em contato com o DETRAN, o Autor tomou conhecimento que realmente existem dois veículos em seu nome. O veículo de placa MPA-76-01 e o veículo de placa HBA-8063). Mesmo tomando conhecimento da situação do Autor, o DETRAN não tomou providência alguma para solucionar o seu problema. O funcionário do Detran solicitou que o Autor procurasse um advogado(a) para resolver o seu problema. 4- Certo é MM. Juiz que infelizmente o Autor foi vítima de uma fraude e de uma prática abusiva por parte do Requerido. O Requerido não tomou as devidas providências e cautela ao registrar veículos em nome do Autor. 5- Esclarece o Autor que jamais realizou a compra dos veículos. O Autor desconhece o paradeiro dos referidos veículos. Acredita ser veículos roubados. Trata-se de vício resultante de erro. Todo negócio jurídico por vício resultante de erro é anulável (art. 171 do Código Civil). O erro é uma noção inexata sobre um objeto, que influencia a formação da vontade do declarante, que a emitirá de maneira diversa da que a manifestaria se dele tivesse conhecimento exato. O Autor, conforme demonstrado e conforme restará provado, foi vítima de uma fraude. Jamais assinou e comprou veículo. É analfabeto e sobrevive com um salário mínimo. DA TUTELA ANTECIPADA O Requerente requer seja concedida a Tutela Antecipada, com fundamento no artigo 273 do Código de Processo Civil. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613582945600000001657362 Número do documento: 15070613582945600000001657362 Num. 1730016 - Pág. 2 O Código de Processo Civil, no art. 273, instituiu a tutela antecipada, nos termos: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e : I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II- fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do Réu”... De acordo com os anexos Boletins de Ocorrência, bem como demais documentos, constata-se que o Autor jamais realizou qualquer compra de veículo. O Autor é analfabeto, cadeirante e sobrevive com 01 salário mínimo, recebido do benefício LOAS. Se os veículos continuarem em seu nome, o seu benefício será suspenso pelo INSS. O Autor necessita do referido benefício para sobreviver. Requer assim, através desta medida, que seja deferido o pedido de tutela antecipada, no sentido de "mandar" a requerida: -retirar o nome do Autor dos veículos de placa MPA-7601 e HBA-8063; - lançar impedimento nos referidos veículos e - requerer a busca e apreensão dos referidos veículos, tendo em vista a suspeita de veículos roubados. DO DIREITO Artigo 171 do Código Civil: “ é anulável o negócio jurídico: “I- por incapacidade relativa do agente; II- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”. Art. 138 do código civil: Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613582945600000001657362 Número do documento: 15070613582945600000001657362 Num. 1730016 - Pág. 3 “são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”. Art. 5º, V, da Constituição Federal: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou imagem.” Inc. X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Art. 186 do Código Civil: “ Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato” (Súmula nº 37). O inciso VI do artigo 6º do mesmo Código diz: “São direitos básicos do consumidor... ...a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Art. 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: III- o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoalvemente dele se esperam; Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613582945600000001657362 Número do documento: 15070613582945600000001657362 Num. 1730016 - Pág. 4 III- a época em que foi fornecido.” O próprio Código de Defesa do Consumidor, mesmo em situação de débito (o que, frise-se, não é o caso da Autora), reprime tais atitudes do fornecedor perante seus clientes e consumidores, conforme verifica-se do art. 42 da Lei 8.078, in verbis: “ Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. DO DANO MORAL Vejamos o que ensina o Mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA em sua obra sobre responsabilidade civil: “Os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada.” (Sílvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2004, p. 206). Esse sentimento de opressão e ultraje trata-se de um dano moral a ser indenizado. No RECURSO ESPECIAL nº 8.768 — SP, em acórdão da lavra do eminente Ministro Barros Monteiro, publicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça nº. 34, pág. 285, restou decidido que é perfeitamente possível a indenização do dano moral puro, em havendo perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, verbis: "EMENTA: DANO MORAL PURO. CARACTERIZAÇÃO. Sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. Recurso especial conhecido e provido." Os doutrinadores mais modernos já não agasalham dúvida sobre a indenizabilidade dos prejuízos do dano moral puro. Segundo escólio de Yussef Said Cahali "parece mais razoável, assim, caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, ‘como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos’; e se classificando, assim, em dano Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613582945600000001657362 Número do documento: 15070613582945600000001657362 Num. 1730016 - Pág. 5 que afeta a ‘parte social do patrimônio moral’ (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a ‘parte afetiva do patrimônio moral’ (dor, tristeza, saudade, etc.); e dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.), e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)." ("Dano e Indenização", pág. 7, ed. 1980). No que se refere ao caráter de pena, Antônio Lindbergh C. Montenegro, em sua obra Ressarcimento de Danos, acentua-o da seguinte forma: "Embora a reparação do dano moral apareça como uma idéia incluída entre as tendências do Direito Civil moderno, indisfarçável é o seu caráter exemplar, expiatório (...) A soma em dinheiro paga pelo agente é para que ele sinta de alguma maneira o mal que praticou"(grifo nosso) "O dano moral diz Alfredo Minozzi - é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o maior e mais largo significado." Tal indenização é devida, sobretudo, para que eventos análogos não voltem a ocorrer. Tem-se, na realidade, que o dano moral, em seu caráter sancionatório, possui um cunho de proteção social e isso reconhecido expressamente no já citado inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Observamos, na realidade, que a ferramenta mais eficaz que a sociedade possui para a prevenção de incidentes que, muitas vezes, provocam danos irreversíveis na vida das pessoas, é a utilização do caráter sancionatório da indenização por danos morais como técnica de desestímulo àqueles que, repetidas vezes, atentam e assacam contra a honra de terceiros. DOS PEDIDOS Em face do exposto, requer o Autor: 1) O deferimento da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada, no sentido de que a requerida seja intimada, sob pena de multa diária a ser arbitrada por V.Exa. para: -retirar o nome do Autor dos veículos de placa MPA-7601 e HBA-8063; - lançar impedimento nos referidos veículos e - requerer a busca e apreensão dos referidos veículos, tendo em vista a suspeita de serem veículos roubados. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613582945600000001657362 Número do documento: 15070613582945600000001657362 Num. 1730016 - Pág. 6 2) Seja citado o Réu para responder a presente ação, sob pena de incorrer em revelia. 3) Seja julgada procedente a presente ação para determinar a anulação da venda dos veículos, declarado nulo o negócio jurídico celebrado, para que seja retirado o nome do Autor dos veículos de placa MPA-7601 e HBA-8063. Requer assim o envio de ofício ao Detran para que o nome do Autor seja retirado dos referidos veículos; Caso V.Exa. entenda, que seja julgada procedente a persente ação para que seja lançado impedimento nos referidos veículos e requerer a busca e apreensão dos referidos veículos, tendo em vista a suspeita de serem veículos roubados. 4) Seja julgada procedente a presente ação para condenar o Requerido, nos termos dos art. 5º, inc. V da CF/88 c/c art. 186 e art. 927 do CC/2002 e art. 6º, inc. VI da Lei. 8.078/90, a pagar ao Autor a quantia justa e razoável de 61 salários mínimos, a título de danos morais, tendo em vista o prejuízo causado ao mesmo; 5) Seja permitida a utilização pelo Requerente de todos os meios de prova em Direito admitidas, bem como a aplicabilidade da inversão do ônus, nos termos do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor; 6) A condenação do Requerido ao pagamento de sucumbência à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 7) A condenação do Requerido ao pagamento de sucumbência e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; 8) Os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, uma vez que o Autor não pode arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento; Dá-se à presente causa, para fins de alçada, o valor de R$ 48.068,00 (quarenta e oito mil e sessenta e oito reais). Termos em que, Pede e espera deferimento. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613582945600000001657362 Número do documento: 15070613582945600000001657362 Num. 1730016 - Pág. 7 Betim, 29 de junho de 2015. ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES OAB/MG 67.612 LILIANA TEIXEIRA FRANCHINI OAB/MG 68.228 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ANA CRISTINA FERREIRA VALADARES http://pje.tjmg.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15070613582945600000001657362 Número do documento: 15070613582945600000001657362 Num. 1730016 - Pág. 8