Tribunal de Justiça de Pernambuco
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Consulta Processual
23/07/2014
Número: 0023150-12.2014.8.17.8201
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes
Tipo
Nome
DEMANDANTE
GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME
Documentos
Id.
36430
15
36430
21
36430
19
37165
22
37165
23
Data da
Assinatura
Documento
05/06/2014 07:43 Petição Inicial
05/06/2014 07:43 DOCS. COMPROBATÓRIOS
05/06/2014 07:43 DOC. IDENTIF. DEMANDANTE + REPRES, LEGAL
Tipo
Petição Inicial
Documento de Comprovação
Documento de Identificação
16/06/2014 11:51 Citação
Citação
16/06/2014 11:51 Citação
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
DEMANDANTE: GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME
Nome: GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME
Endereço: RUA MARIO SOUTO MAIOR, 265, LOJA 03, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-310
DEMANDADO: AGISA CONTAINNERS LTDA, AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS
Nome: AGISA CONTAINNERS LTDA
Endereço: ROD BR-277 CURITIBA PONTA GROSSA, KM 104 NR 10000 - JARDIM GUARANI, RONDINHA, CAMPO
LARGO - PR - CEP: 83608-000
Nome: AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS
Endereço: ROD BR-277 CURITIBA PONTA GROSSA, KM 104 - N 10000 - JD. GUARANI, RONDINHA, CAMPO LARGO PR - CEP: 83608-000
FATO-PEDIDO
Declara a Empresa Demandante, neste ato representada pelo seu proprietário, Sr Mauro Costa Cavalcante,
que em 27/01/2011, efetuou a venda de 200 jalecos em brim, 100% algodão e 200 calças em brim 100%
algodão - modelo pijama, pelo valor total de R$6.700,00, para as Empresas Demandadas.
Informa que a compra foi efetuada pelo representante da Empresa AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS,
na filial Recife, porém, o mesmo pediu que o faturamento fosse para a Empresa AGISA CONTAINERS
LTDA, pois a Empresa na Matriz é quem se responsabilizaria pelo pagamento. Diante disto, A Nota
Fiscal, de nº 0080, foi emitida para a Demandada AGISA CONTAINERS, embora os produtos tenham
sido recebidos pela Empresa AR COSNTRUÇÕES METÁLICAS, da filial de Recife.
Relata que foi gerado um boleto no valor de R$ 6.700,00, com vencimento em 18/02/2011, emitido pela
Caixa Econômica Federal, para o pagamento da referida compra, no entanto, até a presente data, mais 24
meses
depois,
o
pagamento
nunca
foi
efetuado.
O Sr Mauro relata que já entrou em contato diversas vezes com as Empresas Demandadas, que sempre
alegam que vão efetuar o pagamento, sem nunca concretizá-lo. Informa ainda que, no ano de 2011
recebeu uma Carta da AR Construções Metálicas, datada de 22 de novembro de 2010, informando que
houve a suspensão de todos os pagamentos por suspeita de irregularidades na filial de Recife, e que, tão
logo fosse possível, solucionaria todas as pendências, no entanto, até a presente data, nunca houve a
quitação da dívida, ficando a Empresa Demandante com este prejuízo financeiro.
Declara que recorre à Justiça para ter esse problema resolvido, uma vez que não obteve sucesso ao tentar
solucioná-lo amigavelmente. Do exposto, a Empresa Demandante formula o seguinte pedido:
1.
Dá-se
Pagamento do valor total da dívida, corrigido a partir da emissão da nota fiscal.
a
Causa
o
valor
de
R$
6.700,00
O(s) Demandante(s), por si ou por seu(s) advogado(s), declara(m) aprovar o texto supra, ficando ciente(s) da data da Audiência
no ato de distribuição do processo; na oportunidade, caso não seja realizado acordo, de imediato será procedida audiência de
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Número do documento: 14060507432573900000003648900
Num. 3643015 - Pág. 1
instrução e julgamento, ocasião em que deverá produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de
03 (três) testemunhas para cada litigante, não sendo permitida sua apresentação posterior. As partes deverão se apresentar
acompanhadas de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. O não comparecimento de V. Sª
implicará na extinção do processo, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e condenação ao pagamento de custas
processuais.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer
documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de
Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes). O
único formato de arquivo compatível com o sistema PJE é o ".pdf".
Recife, 5 de junho de 2014
Chefe de Secretaria
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Número do documento: 14060507432722300000003648904
Num. 3643019 - Pág. 6
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681
Processo nº 0023150-12.2014.8.17.8201
DEMANDANTE: GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME
DEMANDADO: AGISA CONTAINNERS LTDA, AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS
CITAÇÃO
Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do
TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo:
T i p o
S a l a :
D a t a :
Hora: 09:10
:
U
S a l a
B
( 2 1 º
n a
J E C )
0 9 / 1 0 / 2 0 1 4
Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a
parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no
número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada
posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano,
com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 319 do CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer
documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de
Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Segue em anexo a cópia da Inicial.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes). O
único formato de arquivo compatível com o sistema PJE é o ".pdf".
RECIFE, 16 de junho de 2014.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA
http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061611514439500000003722384
Número do documento: 14061611514439500000003722384
Num. 3716522 - Pág. 1
Nome: AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS
Endereço: ROD BR-277 CURITIBA PONTA GROSSA, KM 104 - N 10000 - JD. GUARANI, RONDINHA, CAMPO
LARGO - PR - CEP: 83608-000
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA
http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061611514439500000003722384
Número do documento: 14061611514439500000003722384
Num. 3716522 - Pág. 2
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681
Processo nº 0023150-12.2014.8.17.8201
DEMANDANTE: GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME
DEMANDADO: AGISA CONTAINNERS LTDA, AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS
CITAÇÃO
Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do
TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo:
T i p o
S a l a :
D a t a :
Hora: 09:10
:
U
S a l a
B
( 2 1 º
n a
J E C )
0 9 / 1 0 / 2 0 1 4
Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a
parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no
número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada
posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano,
com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 319 do CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer
documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de
Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Segue em anexo a cópia da Inicial.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes). O
único formato de arquivo compatível com o sistema PJE é o ".pdf".
RECIFE, 16 de junho de 2014.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA
http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061611514444600000003722385
Número do documento: 14061611514444600000003722385
Num. 3716523 - Pág. 1
Nome: AGISA CONTAINNERS LTDA
Endereço: ROD BR-277 CURITIBA PONTA GROSSA, KM 104 NR 10000 - JARDIM GUARANI, RONDINHA, CAMPO
LARGO - PR - CEP: 83608-000
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA
http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061611514444600000003722385
Número do documento: 14061611514444600000003722385
Num. 3716523 - Pág. 2
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