Tribunal de Justiça de Pernambuco PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual 23/07/2014 Número: 0023150-12.2014.8.17.8201 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Partes Tipo Nome DEMANDANTE GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME Documentos Id. 36430 15 36430 21 36430 19 37165 22 37165 23 Data da Assinatura Documento 05/06/2014 07:43 Petição Inicial 05/06/2014 07:43 DOCS. COMPROBATÓRIOS 05/06/2014 07:43 DOC. IDENTIF. DEMANDANTE + REPRES, LEGAL Tipo Petição Inicial Documento de Comprovação Documento de Identificação 16/06/2014 11:51 Citação Citação 16/06/2014 11:51 Citação Citação Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DEMANDANTE: GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME Nome: GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME Endereço: RUA MARIO SOUTO MAIOR, 265, LOJA 03, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-310 DEMANDADO: AGISA CONTAINNERS LTDA, AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS Nome: AGISA CONTAINNERS LTDA Endereço: ROD BR-277 CURITIBA PONTA GROSSA, KM 104 NR 10000 - JARDIM GUARANI, RONDINHA, CAMPO LARGO - PR - CEP: 83608-000 Nome: AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS Endereço: ROD BR-277 CURITIBA PONTA GROSSA, KM 104 - N 10000 - JD. GUARANI, RONDINHA, CAMPO LARGO PR - CEP: 83608-000 FATO-PEDIDO Declara a Empresa Demandante, neste ato representada pelo seu proprietário, Sr Mauro Costa Cavalcante, que em 27/01/2011, efetuou a venda de 200 jalecos em brim, 100% algodão e 200 calças em brim 100% algodão - modelo pijama, pelo valor total de R$6.700,00, para as Empresas Demandadas. Informa que a compra foi efetuada pelo representante da Empresa AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS, na filial Recife, porém, o mesmo pediu que o faturamento fosse para a Empresa AGISA CONTAINERS LTDA, pois a Empresa na Matriz é quem se responsabilizaria pelo pagamento. Diante disto, A Nota Fiscal, de nº 0080, foi emitida para a Demandada AGISA CONTAINERS, embora os produtos tenham sido recebidos pela Empresa AR COSNTRUÇÕES METÁLICAS, da filial de Recife. Relata que foi gerado um boleto no valor de R$ 6.700,00, com vencimento em 18/02/2011, emitido pela Caixa Econômica Federal, para o pagamento da referida compra, no entanto, até a presente data, mais 24 meses depois, o pagamento nunca foi efetuado. O Sr Mauro relata que já entrou em contato diversas vezes com as Empresas Demandadas, que sempre alegam que vão efetuar o pagamento, sem nunca concretizá-lo. Informa ainda que, no ano de 2011 recebeu uma Carta da AR Construções Metálicas, datada de 22 de novembro de 2010, informando que houve a suspensão de todos os pagamentos por suspeita de irregularidades na filial de Recife, e que, tão logo fosse possível, solucionaria todas as pendências, no entanto, até a presente data, nunca houve a quitação da dívida, ficando a Empresa Demandante com este prejuízo financeiro. Declara que recorre à Justiça para ter esse problema resolvido, uma vez que não obteve sucesso ao tentar solucioná-lo amigavelmente. Do exposto, a Empresa Demandante formula o seguinte pedido: 1. Dá-se Pagamento do valor total da dívida, corrigido a partir da emissão da nota fiscal. a Causa o valor de R$ 6.700,00 O(s) Demandante(s), por si ou por seu(s) advogado(s), declara(m) aprovar o texto supra, ficando ciente(s) da data da Audiência no ato de distribuição do processo; na oportunidade, caso não seja realizado acordo, de imediato será procedida audiência de Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432573900000003648900 Número do documento: 14060507432573900000003648900 Num. 3643015 - Pág. 1 instrução e julgamento, ocasião em que deverá produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante, não sendo permitida sua apresentação posterior. As partes deverão se apresentar acompanhadas de advogado nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. O não comparecimento de V. Sª implicará na extinção do processo, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e condenação ao pagamento de custas processuais. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJE é o ".pdf". Recife, 5 de junho de 2014 Chefe de Secretaria Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432573900000003648900 Número do documento: 14060507432573900000003648900 Num. 3643015 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432641800000003648906 Número do documento: 14060507432641800000003648906 Num. 3643021 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432641800000003648906 Número do documento: 14060507432641800000003648906 Num. 3643021 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432722300000003648904 Número do documento: 14060507432722300000003648904 Num. 3643019 - Pág. 1 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432722300000003648904 Número do documento: 14060507432722300000003648904 Num. 3643019 - Pág. 2 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432722300000003648904 Número do documento: 14060507432722300000003648904 Num. 3643019 - Pág. 3 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432722300000003648904 Número do documento: 14060507432722300000003648904 Num. 3643019 - Pág. 4 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432722300000003648904 Número do documento: 14060507432722300000003648904 Num. 3643019 - Pág. 5 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: TEREZA CRISTINA DA SILVA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14060507432722300000003648904 Número do documento: 14060507432722300000003648904 Num. 3643019 - Pág. 6 Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0023150-12.2014.8.17.8201 DEMANDANTE: GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME DEMANDADO: AGISA CONTAINNERS LTDA, AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: T i p o S a l a : D a t a : Hora: 09:10 : U S a l a B ( 2 1 º n a J E C ) 0 9 / 1 0 / 2 0 1 4 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 319 do CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segue em anexo a cópia da Inicial. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJE é o ".pdf". RECIFE, 16 de junho de 2014. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061611514439500000003722384 Número do documento: 14061611514439500000003722384 Num. 3716522 - Pág. 1 Nome: AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS Endereço: ROD BR-277 CURITIBA PONTA GROSSA, KM 104 - N 10000 - JD. GUARANI, RONDINHA, CAMPO LARGO - PR - CEP: 83608-000 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061611514439500000003722384 Número do documento: 14061611514439500000003722384 Num. 3716522 - Pág. 2 Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0023150-12.2014.8.17.8201 DEMANDANTE: GAROTA BRAZIL CONFECCOES LTDA ME DEMANDADO: AGISA CONTAINNERS LTDA, AR CONSTRUÇÕES METÁLICAS CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: T i p o S a l a : D a t a : Hora: 09:10 : U S a l a B ( 2 1 º n a J E C ) 0 9 / 1 0 / 2 0 1 4 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 319 do CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. Segue em anexo a cópia da Inicial. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJE é o ".pdf". RECIFE, 16 de junho de 2014. Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061611514444600000003722385 Número do documento: 14061611514444600000003722385 Num. 3716523 - Pág. 1 Nome: AGISA CONTAINNERS LTDA Endereço: ROD BR-277 CURITIBA PONTA GROSSA, KM 104 NR 10000 - JARDIM GUARANI, RONDINHA, CAMPO LARGO - PR - CEP: 83608-000 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: AFRA MARIA JOSE QUEIROZ DE OLIVEIRA http://www.tjpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=14061611514444600000003722385 Número do documento: 14061611514444600000003722385 Num. 3716523 - Pág. 2