SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DO ABC Publicação: Sindicato dos Comerciários do ABC e Região A publicação é de responsabilidade do sindicato e traduz literalmente a defesa dos interesses da categoria. Base territorial: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra INFORMATIVO Presidente: Ademar Gonçalves Ano XVII - Nº 191 - Setembro de 2015 SECABC conquista reajuste salarial de 9,9% mais benefícios para o trabalhador Depois de muitas reuniões, a diretoria do SECABC conseguiu assinar a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, com vigência a partir de 1º de outubro de 2015, que garantiu os benefícios já conquistados anteriormente e reajuste salarial de 9,9%. VITÓRIA DOS TRABALHADORES COMERCIÁRIOS DO ABC Sindicato conquista reajuste de 9,9% aos trabalhadores do COMÉRCIO VAREJISTA. Referido reajuste índice sobre o salário fixo ou parte fixa da remuneração vigente em 1º de outubro de 2014, até o limite de R$ 10.000,00. Para os trabalhadores que ingressaram na empresa após 30.09.2014, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço, conforme cláusula 003 da CCT. A critério da empresa e com expressa autorização dos sindicatos, o referido reajuste poderá ser parcelado em duas vezes, conforme cláusula 001 da CCT. A empresa que optar em parcelar o reajuste na forma acima citada, terá que garantir os empregos ou salários até 29 de fevereiro de 2016. SECABC Sindicato trabalhando por você! SANTO ANDRÉ Rua Padre Manoel de Paiva, 55 (11) 4992.1522 www.secabc.org.br Ademar Gonçalves: Presidente SÃO CAETANO DO SUL Rua Santa Rosa, 67 • (11) 4228.1952 DIADEMA Rua São Jorge, 311 • (11) 4048.2121 MAUÁ Rua Guido Monteggia, 97 • (11) 4541.5469 SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua Odeon, 86 • (11) 4127.1464 DOMINGOS Essa garantia de emprego se estende ao pai, em caso de falecimento da mãe ou abandono da criança, devidamente A cada dois domingos trabalhados fica obrigatório comprovados. sua folga no terceiro domingo (2 por 1). A cada seis dias consecutivos de trabalho, se seguirá um dia de descanso, LICENÇA AO ADOTANTE ou seja, o trabalhador não pode ultrapassar seis dias de O adotante terá direito à licença maternidade de 120 trabalho consecutivos sem folga (6 por 1). Refeição: R$ dias, a partir de guarda judicial ou adoção, sendo que em 20,00 para jornada acima de seis horas, ou R$ 16,00 para jornada até seis horas. Vale transporte gratuito. Multa por caso de adoção conjunta a licença referida será concedida descumprimento: R$ 120,00 por empregado e por infração, apenas a um dos adotantes ou guardiões. sempre revertida ao trabalhador. ABONO PECUNIÁRIO PARA O COMISSIONISTA FERIADOS Adicional de 100% sobre as horas efetivamente No mês de aniversário da admissão na empresa o trabalhadas. Folga no prazo máximo de 30 dias, que não comissionista receberá um abono equivalente a 8% da poderá coincidir com o dia de folga semanal. Refeição: R$ garantia mínima do comissionista. 30,00 para jornada acima de seis horas ou R$ 20,00 para jornada até seis horas. Vale transporte gratuito. Multa por CONDUTA ANTISSINDICAL descumprimento: R$ 120,00 por empregado e por infração, sempre revertida ao trabahador. Incorrerá em conduta antissindical o empregador que impedir ou dificultar a sindicalização do empregado DIA DO COMERCIÁRIO ao sindicato da sua categoria, assim como que causar a demissão do empregado por se filiar ou manter-se filiado No mês de outubro de 2015 o comerciário fará jus ao ao sindicato ou ter participação nas atividades sindicais; acréscimo de um ou dois dias de salário, ou, no caso de ter se comunicado com o sindicato por qualquer motivo, comissionista, ao acréscimo de um ou dois DSR’s. e induzi-lo, por qualquer meio, a não contribuir para o sindicato. ABONO DE FALTA Outros benefícios anteriormente conquistados foram mantidos e os salários normativos de ingresso também Três dias consecutivos em caso de falecimento de mãe, foram reajustados em até 10,30%. pai, avô, avó, filho, neto, irmão, sogra e sogro. Três dias úteis consecutivos em caso de casamento. GARANTIA DE EMPREGO AO FUTURO A mãe comerciária terá abonado 15 dias por ano para acompanhar filho menor de 14 anos ao médico. Esse APOSENTADO benefício poderá ser estendido ao pai em caso de guarda Fica garantido aos comerciários em vias de judicial devidamente comprovada. aposentadoria, nos prazos mínimos legais, observando o tempo de trabalho na mesma empresa: ESTABILIDADE DA GESTANTE E PAI A gestante não poderá ser demitida sem justa causa desde a concepção até 75 dias após o término de licença maternidade. 20 anos ou mais = 2 anos 10 anos ou mais = 1 ano 05 anos ou mais = 6 meses Os trabalhadores comerciários do ABC aprovam a pauta de reivindicações. É mais uma vitória dos trabalhadores no comércio do ABC juntamente com o braço direito do trabalhador Comerciário, o Sindicato dos Comerciários do ABC. SANTO ANDRÉ Rua Padre Manoel de Paiva, 55 (11) 4992.1522 www.secabc.org.br SÃO CAETANO DO SUL Rua Santa Rosa, 67 • (11) 4228.1952 DIADEMA Rua São Jorge, 311 • (11) 4048.2121 MAUÁ Rua Guido Monteggia, 97 • (11) 4541.5469 SÃO BERNARDO DO CAMPO Rua Odeon, 86 • (11) 4127.1464