SINDICATO DOS
COMERCIÁRIOS DO ABC
Publicação: Sindicato dos Comerciários do ABC e Região
A publicação é de responsabilidade do sindicato e traduz literalmente a defesa dos interesses da categoria.
Base territorial: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
INFORMATIVO
Presidente: Ademar Gonçalves
Ano XVII - Nº 191 - Setembro de 2015
SECABC conquista reajuste salarial de 9,9%
mais benefícios para o trabalhador
Depois de muitas reuniões, a diretoria do SECABC conseguiu assinar
a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, com vigência a partir
de 1º de outubro de 2015, que garantiu os benefícios já conquistados
anteriormente e reajuste salarial de 9,9%.
VITÓRIA DOS TRABALHADORES
COMERCIÁRIOS DO ABC
Sindicato conquista reajuste de 9,9% aos trabalhadores do
COMÉRCIO VAREJISTA. Referido reajuste índice sobre o salário
fixo ou parte fixa da remuneração vigente em 1º de outubro de
2014, até o limite de R$ 10.000,00.
Para os trabalhadores que ingressaram na empresa após
30.09.2014, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço,
conforme cláusula 003 da CCT.
A critério da empresa e com expressa autorização dos
sindicatos, o referido reajuste poderá ser parcelado em
duas vezes, conforme cláusula 001 da CCT.
A empresa que optar em parcelar o reajuste na
forma acima citada, terá que garantir os empregos
ou salários até 29 de fevereiro de 2016.
SECABC
Sindicato trabalhando
por você!
SANTO ANDRÉ
Rua Padre Manoel de Paiva, 55
(11) 4992.1522
www.secabc.org.br
Ademar Gonçalves: Presidente
SÃO CAETANO DO SUL
Rua Santa Rosa, 67 • (11) 4228.1952
DIADEMA
Rua São Jorge, 311 • (11) 4048.2121
MAUÁ
Rua Guido Monteggia, 97 • (11) 4541.5469
SÃO BERNARDO DO CAMPO
Rua Odeon, 86 • (11) 4127.1464
DOMINGOS
Essa garantia de emprego se estende ao pai, em caso de
falecimento da mãe ou abandono da criança, devidamente
A cada dois domingos trabalhados fica obrigatório comprovados.
sua folga no terceiro domingo (2 por 1). A cada seis dias
consecutivos de trabalho, se seguirá um dia de descanso, LICENÇA AO ADOTANTE
ou seja, o trabalhador não pode ultrapassar seis dias de
O adotante terá direito à licença maternidade de 120
trabalho consecutivos sem folga (6 por 1). Refeição: R$
dias,
a partir de guarda judicial ou adoção, sendo que em
20,00 para jornada acima de seis horas, ou R$ 16,00 para
jornada até seis horas. Vale transporte gratuito. Multa por caso de adoção conjunta a licença referida será concedida
descumprimento: R$ 120,00 por empregado e por infração, apenas a um dos adotantes ou guardiões.
sempre revertida ao trabalhador.
ABONO PECUNIÁRIO PARA O
COMISSIONISTA
FERIADOS
Adicional de 100% sobre as horas efetivamente
No mês de aniversário da admissão na empresa o
trabalhadas. Folga no prazo máximo de 30 dias, que não comissionista receberá um abono equivalente a 8% da
poderá coincidir com o dia de folga semanal. Refeição: R$ garantia mínima do comissionista.
30,00 para jornada acima de seis horas ou R$ 20,00 para
jornada até seis horas. Vale transporte gratuito. Multa por CONDUTA ANTISSINDICAL
descumprimento: R$ 120,00 por empregado e por infração,
sempre revertida ao trabahador.
Incorrerá em conduta antissindical o empregador
que impedir ou dificultar a sindicalização do empregado
DIA DO COMERCIÁRIO
ao sindicato da sua categoria, assim como que causar a
demissão do empregado por se filiar ou manter-se filiado
No mês de outubro de 2015 o comerciário fará jus ao ao sindicato ou ter participação nas atividades sindicais;
acréscimo de um ou dois dias de salário, ou, no caso de ter se comunicado com o sindicato por qualquer motivo,
comissionista, ao acréscimo de um ou dois DSR’s.
e induzi-lo, por qualquer meio, a não contribuir para o
sindicato.
ABONO DE FALTA
Outros benefícios anteriormente conquistados foram
mantidos e os salários normativos de ingresso também
Três dias consecutivos em caso de falecimento de mãe, foram reajustados em até 10,30%.
pai, avô, avó, filho, neto, irmão, sogra e sogro.
Três dias úteis consecutivos em caso de casamento.
GARANTIA DE EMPREGO AO FUTURO
A mãe comerciária terá abonado 15 dias por ano para
acompanhar filho menor de 14 anos ao médico. Esse APOSENTADO
benefício poderá ser estendido ao pai em caso de guarda
Fica garantido aos comerciários em vias de
judicial devidamente comprovada.
aposentadoria, nos prazos mínimos legais, observando o
tempo de trabalho na mesma empresa:
ESTABILIDADE DA GESTANTE E PAI
A gestante não poderá ser demitida sem justa causa
desde a concepção até 75 dias após o término de licença
maternidade.
20 anos ou mais = 2 anos
10 anos ou mais = 1 ano
05 anos ou mais = 6 meses
Os trabalhadores comerciários do ABC aprovam a pauta de reivindicações. É mais uma vitória dos trabalhadores no
comércio do ABC juntamente com o braço direito do trabalhador Comerciário, o Sindicato dos Comerciários do ABC.
SANTO ANDRÉ
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