COMISSÃO DISCIPLINAR DE FUTEBOL DA LIF7 SEDE PROVISÓRIA ESTÁDIO MUNICIPAL FREI EPIFÂNIO D’ABADIA IMPERATRIZ – MARANHÃO – BRASIL Boletim Nº 001/2015 CERTIFICO que fizeram parte da sessão de instrução e julgamento desta Comissão Disciplinar, edição 2015, realizada no dia 06 de Fevereiro de 2015, os seguintes Auditores: Kelisson Macedo Parente______________________________________ Rodolfo Ferreira de Carvalho___________________________________ Reginaldo da Silva Sousa______________________________________ 1. Processo Nº 001/2015 Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL Denunciado(s): NAILTON BATISTA DOS SANTOS RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. NAILTON BATISTA DOS SANTOS, atleta do ARMAZÉM MATEUS, por infração ao ART.254 do CBJD”. 2. Processo Nº 002/2015 Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL Denunciado(s): FRANCISCO B. C. SOUSA RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. FRANCISCO B. C. SOUSA, atleta da EQUIPE INDAIÁ, por infração ao ART.254 do CBJD”. 3. Processo Nº 003/2015 Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL Denunciado(s): ELTON FERNANDES COSTA GEREMIAS TEIXEIRA DOS SANTOS GEUSO MENDES GOMES RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. ELTON FERNANDES COSTA, atleta do MILITARES TOCANTINS, por infração ao ART.254 do CBJD, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. GEREMIAS TEIXEIRA DOS SANTOS, atleta do MILITARES DO TOCANTINS, por infração ao ART. 258 §2º inciso II do CBJD, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. GEUSO MENDES GOMES, técnico da EQUIPE ALIANÇA SERVIÇOS, por infração ao ART. 258 §2º inciso II do CBJD”. 4. Processo Nº 005/2015 Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL Denunciado(s): ELIUDE PEREIRA SALES GLEYSON ROCHA DE PAULO JACKSON XAVIER DAS CHAGAS RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 03 (três) PARTIDAS, o Sr. ELIUDE PEREIRA SALES, atleta do ARCSPMIA, por infração ao ART.254 - B do CBJD, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. GLEYSON ROCHA DE PAULO, atleta do ARCSPMIA, por infração ao ART. 254 do CBJD, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. JACKSON XAVIER DAS CHAGAS, atleta da EQUIPE ALIANÇA SERVIÇOS, por infração ao ART. 254 do CBJD”. 5. Processo Nº 005/2015 Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL Denunciado(s): JOCIFRAN DE SOUSA RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) PARTIDA, o Sr. JOCIFRAN DE SOUSA, atleta da EQUIPE GRUPO SHOPPING, por infração ao ART.254 do CBJD”. 6. Processo Nº 006/2015 Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL Denunciado(s): IARLESSON CHARLES LOPES DE SOUSA WALLAS SANTANA DE OLIVEIRA RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, suspender por 03 (três) PARTIDAS, o Sr. IARLESSON CHARLES LOPES DE SOUSA, atleta da EQUIPE PMI – AMARAL TELECOMUNICAÇÃO, por infração ao ART.243 - F do CBJD, suspender por 90 (noventa) DIAS, o Sr. WALLAS SANTANA DE OLIVEIRA, atleta da EQUIPE AIRT, por infração ao ART. 243 - F do CBJD”. 7. Processo Nº 007/2015 Denunciante(s): LIGA IMPERATRIZENSE DE FUTEBOL Denunciado(s): EQUIPE POSTO E LUBRIFICANTE RELATOR AUDITOR: KELISSON MACEDO PARENTE RESULTADO: “Por Unanimidade de votos, anular a partida realizada entra as equipes POSTO E LUBRIFICATES x HOT BEL, realizada no dia 25/01/2015, por infração ao ART. 243 – A do CBJD, ficando assim a EQUIPE POSTO E LUBRIFICANTES sem os referidos pontos da mesma. __________________________________________ Kelisson Macedo Parente Auditor/ Relator