MARINHA DO BRASIL
COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
"NOTA DE ESCLARECIMENTO"
Santos, 20 de fevereiro de 2012.
ACIDENTE COM JET SKI EM BERTIOGA
Informamos, a quem possa interessar, dados estatísticos concernentes à esfera de
jurisdição da Capitania dos Portos de São Paulo e procedimentos necessários à obtenção
da habilitação para Arrais Amador, em atendimento às solicitações dos Senhores
Jornalistas e Órgãos da Imprensa.
A segurança da navegação é regida pela Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário (LESTA), Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. O Decreto Nº 2596,
de 18 de maio de 1998, regulamenta a Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. As
regras de navegação para as embarcações são estabelecidas pelo Regulamento
Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM). Entretanto, a Autoridade
Marítima por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelece normas que tratam
dos diversos assuntos relativos a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana
no mar e prevenção da poluição hídrica. Essas normas são conhecidas como NORMAM
(Normas da Autoridade Marítima).
Atualmente, existem cadastrados na jurisdição desta Capitania dos Portos
110.000 Amadores, distribuídos entre as categorias de Arrais Amador, Mestre Amador,
Capitão Amador, Motonauta e Veleiro. Dentre os procedimentos necessários à
habilitação, o candidato deverá realizar exame escrito para a habilitação de amador na
categoria pretendida, sendo que para os exames de Mestre Amador e Capitão Amador, o
candidato deverá possuir carteira de habilitação na categoria imediatamente abaixo.
Para fazer a inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: a) Cópia
autenticada da carteira de identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de
inscrição, mediante cotejo da cópia com o documento original); b) Cópia autenticada do
CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição mediante o cotejo da
cópia com o documento original); c) Atestado médico que comprove o bom estado
psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de
lentes de correção visual; acompanhado e com uso de coletes e uso obrigatório de
aparelho de correção auditiva; d) Aprovação em prova escrita; e) Autorização dos pais
ou tutor para menores de dezoito (18) anos, somente quando se tratar da categoria de
Veleiro (firma reconhecida em tabelião); f) Comprovante de residência; e g) Pagamento
de GRU no valor de R$ 40,00 e as taxas de plastificação.
Caso seja verificada a condução de embarcação por pessoa não habilitada, a são
aplicadas sanções administrativas e, dependendo da situação, a embarcação poderá ser
apreendida e o proprietário multado, podendo ter sua carteira suspensa. As multas
variam entre R$ 40,00 e R$ 3.200,00 por infração.
Conforme a NORMAM-03, as embarcações de propulsão a motor poderão
trafegar a partir de duzentos metros da linha base (linha de arrebentação das ondas ou,
no caso de lagos e lagoas onde se inicia o espelho d'água). Caso ocorra algum acidente
com embarcação conduzida por menor de idade ou pessoa não habilitada, será
instaurado pela Capitania dos Portos de São Paulo, em sua área de jurisdição, o
Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), por meio do
qual serão apuradas, em até 90 dias, as causas do acidente. Ao finalizar o IAFN, este
será encaminhado para o Tribunal Marítimo que irá aplicar a pena administrativa. Na
esfera criminal cabe as Autoridades Policiais a investigação e aplicação das penalidades.
Atualmente existem cadastradas na área de jurisdição do Comando do 8º Distrito
Naval, 51.500 embarcações miúdas. A pessoa que adquire uma embarcação (nova ou
usada), deverá regularizar essa embarcação em, no máximo 15 dias, sendo passível de
multa caso o proprietário não cumpra esse prazo.
Entre as principais infrações cometidas na água, estão: trafegar com a
embarcação sem ser habilitado; excesso de passageiros; falta de material de salvatagem
(Coletes, boias,...); não portar a documentação relativa à habilitação; deixar de inscrever
ou de registrar a embarcação; não portar documento de registro ou de inscrição da
embarcação.
A Capitania dos Portos de São Paulo realiza ações de fiscalização em toda a
extensão da orla da Baixada Santista, represas, lagos e rios, cumprindo um
planejamento prévio, de modo a atender toda área de jurisdição. Essas ações visam
coibir práticas que possam resultar em acidentes que envolvam embarcações, bem como
embarcações e banhistas, buscando desta forma, a salvaguarda da vida humana no mar e
a segurança do tráfego aquaviário. A fiscalização é feita tanto por terra como por mar,
usando para isto, os meios operativos da Capitania, que são compostos de viaturas e
embarcações orgânicas. Na oportunidade, são verificadas as condições das
embarcações, documentação, habilitação do condutor e material de salvatagem.
Também atenta-se para a forma como a embarcação está sendo conduzida – se coloca
em risco a navegação e, principalmente, banhistas.
A Capitania dos Portos mantém equipes de fiscalização diárias e nos finais de
semana, mantendo uma equipe de sobreaviso para eventuais emergências. São admitidas
denúncias tanto pelo "Fale conosco", que é um canal de comunicação e que pode ser
acessado por meio do site da Capitania, bem como pelo telefone (13) 3221-3454.
Com a chegada da alta temporada (dezembro a fevereiro), há um aumento
significativo das atividades náuticas e do tráfego de embarcações. Visando mitigar
possíveis ocorrências de acidentes envolvendo essas embarcações, todo ano, neste
período, ocorre a "Operação Verão" em todo território brasileiro, que é a intensificação
da fiscalização do tráfego aquaviário na área de jurisdição da Capitania, que se estende
por todo o litoral e represas no Estado de São Paulo e sul de Minas Gerais.
A preparação da Capitania dos Portos tem início com o planejamento da
operação, ocasião em que prevê uma intensificação das ações de Inspeção Naval nas
áreas onde, estatisticamente, observa-se um maior fluxo de embarcações. Durante o
período de planejamento são ministrados adestramentos para os militares envolvidos nas
inspeções, bem como prontificados os meios empregados nas missões da Operação
Verão.
O efetivo da Capitania é suficiente e preparado para atuar de acordo com as
Normas de Segurança de Trafego Aquaviário. De igual forma, as lanchas e viaturas
suprem as necessidades da nossa jurisdição. E, como ferramenta de apoio na
fiscalização do tráfego aquaviário, contamos com modernos etilômetros. Certamente, as
parcerias com a comunidade náutica contribuem, sobremaneira, com a sedimentação da
mentalidade de segurança. Nesse contexto, a Capitania dos Portos de São Paulo
desenvolve visitas às entidades náuticas no decorrer da Operação Verão, visando à
orientação dos usuários de embarcações quanto à mentalidade de segurança, além de
promover a divulgação do tema em meios de comunicação de massa.
A Capitania tem intensificado a fiscalização da Segurança do Tráfego
Aquaviário em toda a sua área de jurisdição, incluindo o Canal de Bertioga, cuja
velocidade de 6 nós está estabelecida nas NORMAS E PROCEDIMENTOS DA
CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO, disponível no sítio eletrônico
https://www.mar.mil.br/cpsp/. A expectativa desta Capitania, por meio da intensificação
da fiscalização aliada à realização de palestras junto às Entidades Náuticas, é de que a
população tome conhecimento e, assim, contribua à salvaguarda da vida humana no
mar, de modo que a conscientização da população é essencial ao sucesso de qualquer
Operação.
A Capitania dos Portos de São Paulo realizou, no total, 6.629 cadastros de
embarcações em 2010, frente a 7.537 cadastros no ano de 2011. Em 2010 tivemos 7.693
registros de arrais e mestre amadores, além de 1.700 renovações desses documentos.
Em 2011, totalizamos 6.951 novos registros de mestre a arrais amadores, além de 2.121
renovações desses documentos. No ano de 2011 registramos a ocorrência de 03
acidentes envolvendo Jet-Ski nas praias da Baixada Santista.
Desde 15 de dezembro de 2011, iniciou-se a Operação Verão, com os seguintes
dados locais até o presente momento:
−
Embarcações inspecionadas: 525;
−
Embarcações notificadas: 149;
−
Autos de infração emitidos: 40 (significa que das notificações emitidas,
aquelas que não foram justificadas pelo direito da defesa prévia);
−
Embarcações apreendidas: 04; e
−
Inquéritos Administrativos abertos: 05.
Trabalhamos com os 10 Mandamentos de Segurança no Mar:
−
Faça uma manutenção correta de sua embarcação;
−
Tenha a bordo todo o material de salvatagem prescrito pela Capitania;
−
Respeite a lotação da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas
para todos os tripulantes;
−
Mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade;
−
Ao sair, informe seu plano de navegação ao seu iate clube, marina ou
condomínio;
−
Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível
para evitar acidentes;
−
Se beber, passe o timão a alguém habilitado;
−
Mantenha distância das praias e dos banhistas;
−
Respeite a vida, seja solidário, preste socorro; e
−
Não polua o mar.
Orientamos as pessoas que pretendem conduzir qualquer embarcação,
primeiramente, à realização do exame para habilitação de amador, para que possam
aprender as regras e normas de segurança da navegação, assim como realizar uma
navegação tranquila e segura, respeitando as leis e normas da Autoridade Marítima
disponíveis para consulta na página da internet da Diretoria de Portos e Costa,
www.dpc.mar.mil.br.
Capitania dos Portos de São Paulo – Tel.: (13) 3221 3454 [email protected]
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Nota do dia 20/02/2012