NORMAS E PROCEDIMENTOS DA
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
_______________________________________
NPCP
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MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
2008
_______________________________________
FINALIDADE - NORMATIVA
OSTENSIVO
NPCP
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES
NÚMERO DA
MOFICAÇÃO
EXPEDIENTE QUE A
DETERMINOU E
RESPECTIVA DATA
PÁGINAS
AFETADAS
OSTENSIVO
DATA DA
ALTERAÇÃO
RUBRICA
ORIGINAL
-III-
OSTENSIVO
NPCP-SC
ÍNDICE
Páginas
Folha de Rosto ............................................................................................. .............. I
Portaria de Entrada em Vigor.........................................................................................II
Registro de Modificações...............................................................................................III
Índice..............................................................................................................................IV
Introdução......................................................................................................................VII
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I - ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES..................................1-1
0101 – Composição e Jurisdição......................................................................1-1
1-2
0102 – Delimitação de Águas para a Navegação Interior
1-3
SEÇÃO II - DEVERES E SANÇÕES
1-3
0103 – Marinas, clubes e entidades desportivas náuticas
1-3
0104 – Infração
SEÇÃO III - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
1-4
0105 – Fatos e Acidentes da Navegação Sujeitos à Investigação .........................................1-4
1-4
0106 – Retenção de Embarcação
SEÇÃO IV - NAVEGAÇÃO – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS PORTOS
E SUA ADMINISTRAÇÃO
1-5
1-5
0107 – Características Principais
0108 – Administração
1-7
CAPÍTULO 2 –
DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS
0201 – Equipamentos e Materiais Homologáveis
2-1
0202 – Documentos Obrigatórios
2-1
CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO I - ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DOS PORTOS
0301 – Tráfego no Porto
0302 – Ferros
0303 – Transporte de Material e Pessoal
0304 – Reparos
SEÇÃO II – PRATICAGEM
0305 – Propósito
0306 – Programa
0307 – Exame para Prático
0308 – Zonas De Praticagem e Número de Práticos Necessários à
Manobra do Navio
0309 – Serviços Disponíveis
0310 – Tipos de Manobras
0311 – Sinalização
0312 – Impraticabilidade da Barra
0313 – Obrigações do Comandante da Embarcação
0314 – Escala de Prático
0315 – Qualificação do Praticante de Prático
OSTENSIVO
3-1
3-1
3-1
3-1
3-1
3-2
3-2
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3-3
.3-5
3-6
3-6
3-6
3-7
3-7
3-7
3-7
ORIGINAL
-IV-
OSTENSIVO
NPCP-SC
SEÇÃO III - SERVIÇO DE REBOCADORES
0316 – Emprego obrigatório de Rebocadores
0317 – Requisitos para operar
0318 – Aplicação
0319 – Situações de força maior
0320 – Disposições complementares
SEÇÃO IV - SEGURANÇA
0321– Segurança das embarcações contra assaltos, roubos e
similares
SEÇÃO V - MEIO AMBIENTE
0322 – Preservação Ambiental
0323 – Carga ou Descarga de Petróleo e seus derivados, Produtos
Químicos a granel e Gás liquefeito
0324 – Mercadorias Perigosas
0325 – Áreas para “Bota Fora” de Dragagens
SEÇÃO VI - FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS
0326 – Entrada da Embarcação
0327 – Saída da Embarcação
3-9
3-9
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3-10
3-10
3-10
3-10
3-10
3-11
3-11
3-12
3-12
3-13
3-13
3-13
3-14
CAPÍTULO 4 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I - RESTRIÇÕES OPERACIONAIS
4-1
4-1
0401 – Propósito
4-1
0402 – Coordenação
0403 – Calados máximos recomendados
4-1
4-4
0404 – Restrições de velocidade, cruzamento e ultrapassagem
0405 – Restrições de horário
4-5
4-5
0406 – Restrições de porte das embarcações
4-5
0407 – Restrições de fundeio – fundeadouros
4-8
0408 – Outras restrições
4-9
SEÇÃO II - PLATAFORMAS E BÓIAS DE GRANDE PORTE
0409 – Plataformas e Bacias Petrolíferas
4-9
4-10
0410 – Bóias de grande porte
4-10
SEÇÃO III – DIVERSOS
a) Embarcações ligadas à extração de areia.............................................. 4.10
b) Navegação próxima às plataformas de petróleo/monobóias ................. 4-10
c) Embarque e desembarque de passageiros ............................................4-11
d) Proibição de fundeio próximo a instalações militares..............................4-11
e) Transporte de passageiros (uso obrigatório de coletes sala-vidas) .......4-11
f) Obrigatoriedade de instalação de proteção nos eixos propulsores ........4-11
g) Transbordo de pessoal trapiche x embarcação.......................................4-11
h) Tripulação mínima em embarcações de transporte de passageiros.......4-11
i) Realização de shows pirotécnicos em balsas (queimas de fogos).........4-11
j) Resgate de passageiros por helicóptero.................................................4-12
k) Atividades de maricultura no estado de Santa Catarina.........................4-12
l) Atividades de reboque em dispositivos flutuantes (bananas boat).........4-12
m) Área de Proteção Ambiental “Baleia Franca”..........................................4-12
n) Prazo mínimo para comunicação de realização de eventos náuticos....4-13
CAPÍTULO 5 - HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I - CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO
OSTENSIVO
5-1
ORIGINAL
-V-
OSTENSIVO
NPCP-SC
0501 – Condições de Navegabilidade e Sinalização nos Rios da
Jurisdição......................................................................................... 5-1
0502 – Outras restrições
5-1
0503 – Campanhas Educativas de Segurança do Tráfego Aqüaviário .......5-2
ANEXOS
1-A – Áreas de Navegação Interior 2 por Jurisdição
3-A - Programa de Qualificação para Praticante de Prático
3-B - Comprovante de Manobra de Praticagem
3-C - Tabela de Correspondência TPB x Bollard Pull x Nº de Rebocadores
3-D - Decálogo de Segurança
3-E – Exame Prático Oral para Prático – Banca Examinadores
3-F – Exame Prático Oral para Prático – Avaliação do Comandante
3-G – Exame Prático Oral para Prático – Avaliação Geral
3-H – Relatório de Manobras com Praticante de Prático
3-IQuadro-Resumo Mensal de Manobras por Praticante de Prático em Estágio de
Qualificação
3-J - Calendário Mínimo de Manobras para o Praticante de Prático
4-A - Procedimentos de Segurança nas Embarcações de Transporte de Passageiros para
serem lidos antes de desatracar
4-B - Procedimentos e Precauções de Segurança em Resgate feito por aeronave da MB.
4-C - Especificações para embarcação de apoio à maricultura.
4-D Especificações para embarcações de reboque (banana boat, aluguel de caiaques,
pedalinhos, parasail, etc).
4-E – Especificações para embarcações de apoio a banana boats e aos pontos de aluguel
de caiaques, pedalinhos, parasail, etc.
4-F - Especificações de embarcações que operam em transporte de passageiros do tipo
IV.
4-G Procedimentos Operativos de Eventos especiais.
APÊNDICES
1-A-1 – Áreas de Navegação Interior da Jurisdição da DelSFSul
1-A-2 – Áreas de Navegação Interior da Jurisdição da DelItajaí
1-A-3 – Áreas de Navegação Interior da Jurisdição da CPSC
1-A-4 – Áreas de Navegação Interior da Jurisdição da DelLaguna
OSTENSIVO
ORIGINAL
-VI-
OSTENSIVO
NPCP-SC
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
Esta publicação tem por propósito consolidar as Normas e Procedimentos específicos
para a jurisdição da Capitania dos Portos de Santa Catarina e Delegacias subordinadas,
localizadas em Itajaí, Laguna e São Francisco do Sul, e complementar as Normas da Autoridade
Marítima (NORMAM) em vigor, para atendimento às peculiaridades regionais.
O seu conhecimento não desobriga os utilizadores a conhecer os dispositivos da
Legislação/Regulamentação superiores, bem como aqueles previstos nas Convenções
Internacionais aplicáveis e ratificados pelo Brasil.
OSTENSIVO
ORIGINAL
- VII -
OSTENSIVO
NPCP-SC
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES
0101 – COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
A Capitania dos Portos de Santa Catarina é composta pela sua sede em Florianópolis e as
seguintes Organizações Militares subordinadas:
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (DelItajaí);
Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul); e
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna (DelLaguna).
a) ÁREAS DE JURISDIÇÀO
1 – A jurisdição da Capitania dos Portos abrange as águas que banham o litoral
Catarinense, limitada ao norte pela linha divisa com o Estado do Paraná, e ao sul pela linha divisa
com o Estado do Rio Grande do Sul, sendo sua área de atuação direta os seguintes municípios:
Agrolândia, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anita Garibaldi, Antônio Carlos,
Atalanta, Biguaçu, Bocaina do Sul, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Celso Ramos,
Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Correia Pinto, Florianópolis, Governador Celso Ramos,
Imbuia, Ituporanga, Lages, Leoberto Leal, Otacílio Costa, Painel, Palhoça, Palmeira, Petrolândia,
Rancho Queimado, Rio Rufino, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São José do Cerrito e São
Pedro de Alcântara.
2 – A jurisdição da DelItajaí é limitada ao norte com a área de atuação da Delegacia da
Capitania dos Portos em São Francisco do Sul e ao sul com a área de atuação da CPSC, sendo sua
área de atuação direta os seguintes municípios:
Abdon Batista, Abelardo Luz, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias,
Alto Bela Vista, Anchieta, Apiuna, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Aurora, Balneário
Camboriú, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Belmonte, Benedito Novo, Blumenau,
Bombinhas, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque,
Caçador, Caibi, Camboriú, Canelinha, Campo Erê, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas,
Caxambu do Sul, Chapadão do Lageado, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Coronel Martins, Cunha-Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionizio Cerqueira, Dona Emma,
Doutor Pedrinho, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul,
Fraiburgo, Frei Rogério, Galvão, Gaspar, Guabiruba, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu,
Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporão do Oeste, Ipuaçu,
Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba,
José Boiteaux, Jupiá, Lacerdópolis, Lageado Grande, Laurentino, Lebon Régis, Lindóia do Sul,
Lontras, Luís Alves, Luzerna, Macieira, Major Gercino, Maravilha, Marema, Mirim Doce, Modelo,
Mondaí, Monte Carlo, Navegantes, Nova Erexim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Novo Horizonte,
Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmas, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Penha, Peritiba,
Piçarras, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta
do Norte, Ponte Cerrada, Porto Belo, Pouso Redondo, Presidente Castelo Branco, Presidente
Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do
Sul, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Santa Cecília, Santa Helena,
Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Cristóvão do Sul,
São Domingos, São João Batista, São João do Itaperiú, São Jose do Oeste, São José do Cedro, São
OSTENSIVO
1 - 1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta,
Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbó, Timbó Grande, Treze Tílias, Trombudo
Central, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vargeio, Vidal Ramos,
Videira, Vitor Meireles, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Witmarsum e Zortéa.
3 – A jurisdição da DelSFSul é limitada ao norte pela linha divisa do Estado do Paraná e ao
sul com a área de atuação direta da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, sendo sua área de
atuação direta os seguintes municípios:
Araquari, Balneário Barra do Sul, Bela Vista do Toldo, Calmon, Campo Alegre, Canoinhas,
Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra, Major
Vieira, Massaranduba, Matos Costa, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio dos Cedros, Rio
Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, Santa Terezinha, Schroeder e Três Barras; e
4 – A jurisdição da DelLaguna é limitada ao norte com a área de atuação direta da Capitania
dos Portos de Santa Catarina e ao sul com a linha divisa do Estado do Rio Grande do Sul, sendo sua
área de atuação direta os seguintes municípios:
Anitápolis, Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Bom
Jardim da Serra, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha,
Garopaba, Grão Pará, Gravatal, Içara, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna,
Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo
de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Praia Grande, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, Santa
Rosa do Sul, São Bonifácio, São João do Sul, São Joaquim, São Ludgero, São Martinho, Sangão,
Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urubici, Urupema e
Urussanga.
0102 – DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA A NAVEGAÇÃO INTERIOR
Ficam estabelecidas as seguintes áreas como navegação interior.
ÁREA 1 – Na jurisdição da CPSC, são consideradas como ÁREA 1 todas as áreas
abrangidas por lagos, lagoas, baías, canais e rios até as respectivas embocaduras.
Durante o período compreendido entre 15 de novembro a 15 de março, na região da Ilha de
Santa Catarina, os canais Norte e Sul também serão considerados com Àrea 1, dentro dos limites
abaixo:
Canal Norte Ilha de Santa Catarina – Limitada pelos alinhamentos Ponta da Armação Ponta do Rapa(Carta Náutica nº 1903); e
Canal Sul da Ilha de Santa Catarina – Limitada pelos alinhamentos Ponta do Frade – Ilha de
Araçatuba, Ilha de Araçatuba – Ilha do Papagaio Pequeno e Ilha do Papagaio Pequeno – Ponta da
Pinheira (Carta Náutica nº 1904);
ÁREA 2 – São consideradas como ÁREA 2 aquelas ilustradas no Anexo 1-A desta NPCP.
É permitida a passagem de uma área para outra, observando-se o limite de afastamento de
até meia milha dos pontos notáveis que as delimitam.
Serão consideradas “Área 3 – Mar Aberto” todas as áreas interiores 2 que apresentarem as
seguintes condições metereológicas:
- Intensidade do vento superior a 5 na Escala Beaufort (acima de 21 nós/39 Km/h); e
- Estado do Mar superior a 3 na Escala Beaufort (ondas de tamanho superior a 2,0 m).
Compete ao comandante da embarcação, antes de suspender, verificar a previsão
metereológica para a região de navegação, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento da
condicionante citada no parágrafo anterior.
OSTENSIVO
1 - 2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
AS SEGUINTES ÁREAS SÃO DESTINADAS AO TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES
DE NAVEGAÇÃO INTERIOR:
1 - Toda a área ao longo dos lagos e lagoas, canais, baías e rios sob a jurisdição da CPSC,
não ultrapassando a sua respectiva foz.
2 - Toda a navegação realizada dentro das áreas portuárias da jurisdição da CPSC, estuários,
baías, enseadas, angras, canais, rios e lagoas, em atendimento às atividades específicas dos portos.
As embarcações classificadas como esporte e recreio de navegação interior poderão sair barra afora
até a distância de meia milha da costa, tendo como ponto de referência o início do espelho d’água.
3 - As embarcações classificadas como esporte e recreio e outras atividades e serviços para
navegação interior, não podem se afastar por mais que meia milha náutica da costa.
Os limites estabelecidos nesta Norma poderão ser ultrapassados durante as regatas,
devidamente autorizadas pela CPSC, desde que acompanhadas por uma embarcação de mar aberto.
Não é permitido o fundeio de embarcações e a pesca nas seguintes áreas consideradas de
segurança:
I) Fundeadouros de navios mercantes identificados nas Cartas Náuticas;
II) Canais de acesso e proximidades das instalações dos portos de São Francisco do Sul,
Itajaí, Laguna e Imbituba; e
III) Áreas especiais, nos prazos determinados em Aviso aos Navegantes.
Além dos limites acima especificados só poderão navegar as embarcações classificadas para
mar aberto.
SEÇÃO II
DEVERES E SANÇÕES
Além de outras previstas na legislação pertinente, é obrigatório o cumprimento das presentes
Normas pelos Agentes Marítimos, Empresas de Navegação, Empresas de Pesca, Comandantes,
tripulantes, práticos, marinas, clubes e entidades desportivas náuticas, no que couber, bem como
conhecer e/ou fazer conhecer todas as informações contidas no Aviso aos Navegantes e na
publicação denominada “ROTEIRO”, emitidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação, relativas
às peculiaridades regionais das costas, portos e terminais desta jurisdição.
0103 – MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS
Os deveres e responsabilidades das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas estão
listados nas Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e Recreio
e/ou para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
(NORMAM 03).
0104 – INFRAÇÃO
O não cumprimento das presentes normas será caracterizado como infração às mesmas,
estando o infrator sujeito às penas de multa, suspensão do certificado de habilitação, retirada de
tráfego e apreensão da embarcação, previstas no Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário (RLESTA) em águas sob jurisdição nacional. As penas impostas poderão ser
simultâneas e complementares.
OSTENSIVO
1 - 3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
SEÇÃO III
FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
0105 – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO
A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, conforme conceituada em legislação
própria, deverá ser comunicada à Capitania dos Portos ou Delegacia com jurisdição sobre a área,
para abertura do competente Inquérito Administrativo.
São casos para instauração de Inquérito Administrativo:
a) ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
1 – naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio, varação,
arribada ou alijamento; e
2 – avaria ou defeito no navio, nas suas instalações, que ponha em risco a embarcação, as
vidas e fazendas de bordo.
b) FATOS DA NAVEGAÇÃO
1– o mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é
utilizada e a deficiência da equipagem;
2– a alteração da rota;
3– a má estivação de carga, que sujeite a risco a segurança da expedição;
4– a recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo;
5– a todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da
embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e
6 – o emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em
lei como crime ou contravenção penal ou lesivos à Fazenda Nacional.
0106 – RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a tomada de
depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o respectivo Inquérito
Administrativo. Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções pelo “Port State Control
(PSC)” ou para cumprimento de exigências de vistorias ou por alguma outra deficiência apontada
durante ação de Inspeção Naval.
a) SOBRESTADIA
A Capitania dos Portos e suas Delegacias subordinadas somente emitem certidão de
permanência no porto, a pedido da parte interessada, exclusivamente no caso de ocorrência de
acidente ou fato da navegação, cuja investigação demande tempo além do previsto para estadia
normal da embarcação.
b)COMUNICACÃO DE OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO MERCADORIAS
PERIGOSAS ACONDICIONADAS
Quando ocorrerem no Mar Territorial, Zona Contígua ou na Zona Econômica Exclusiva
perda real ou provável de mercadorias perigosas acondicionadas, os Comandantes das embarcações
deverão divulgar à Estação Costeira mais próxima as informações solicitadas no Anexo 5-A da
NORMAM 01 (Normas da Autoridade Marítima para a Navegação em Mar Aberto). O Brasil tem
responsabilidades de divulgação desses incidentes em atendimento a documentos da Organização
Marítima Internacional.
OSTENSIVO
1 - 4
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
As estações-rádio costeiras, estações terrenas do sistema INMARSAT e estações de
qualquer Sistema de Informações de Navios deverão retransmitir as informações retrocitadas à
Capitania dos Portos a fim de que sejam encaminhadas:
a) ao país da bandeira do navio implicado; e
b) a qualquer outro país que também possa ser afetado.
SEÇÃO IV
NAVEGAÇÃO - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS PORTOS E SUA
ADMINISTRAÇÃO
0107 – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
a) PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
O porto de São Francisco do Sul, situado no litoral norte do Estado de Santa Catarina, no
interior da Baía da Babitonga, é especializado em carga geral, contêineres e graneis.
A área portuária é limitada entre o alinhamento dos faroletes Pontal (Trincheira),
Sumidouro, e o fundo da Baía da Babitonga. Dentro da área portuária de São Francisco do Sul há o
Terminal de Santa Catarina (TESC) adminstrado pela “WRC”.
O porto e sua Bacia de evolução são demarcados pelas coordenadas 26º 14’ 02”S e 048º 38’
01”W, 26º 14’ 28”S e 048º 38’ 02”W e pelas Lages da Cruz, Muchocho e da Vitória.
O porto e seu acesso constam da Carta Náutica nº 1804, devendo ser consultada a publicação
Roteiro Costa Sul, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos Navegantes.
b) PORTO DE ITAJAÍ
O porto de Itajaí, situado no rio Itajaí-Açu na cidade de Itajaí/SC é especializado em
contêineres e carga geral.
A área portuária é delimitada pelo alinhamento entre as extremidades dos molhes Norte e
Sul do Rio Itajaí-Açu até quinze quilômetros a montante da foz, compreendendo as instalações
portuárias, sendo suas coordenadas geográficas 26º 54′′ 21′′′S e 048º 39′′ 04″″W, havendo ainda o
terminal da Empresa DOW-QUÍMICA, localizada a montante na Lat. 26º52’16”S Long
048º42’38”W e a jusante na Lat. 26º52’13”S Long 048º39’59”W.
O porto e seus acessos constam da carta náutica nº 1801, devendo ser consultada a
publicação Roteiro Costa Sul, bem como observadas as informações divulgadas nos Avisos aos
Navegantes. A nova área de conteiners soma 7.500m2, situada a montante na Lat. 26º54’062”S
Long. 048º42’337”W e a jusante na Lat. 26º54’047”S e Long. 048º39’545”W.
c) PORTO DE IMBITUBA
Cais: tem a extensão total de 570m, distribuídos pelos berços 1, 2 e 3 com 550m de
comprimento e 9,5m de profundidade, para graneis sólidos e líquidos e carga geral; e berço 4 com
20m de comprimento e 5m de profundidade, para navios Ro-Ro.
Armazéns: - Store/Fertilizantes 20.000t;
- FertiSanta/Fertilizantes 15.000t;
- Manuchar/Barrica 10.000t; e
- CDI Fertilizantes 30.000t.
Frigorífico: AGIL/Congelados.
Pátios: um pátio para carvão com capacidade para 20.000t; um pátio para carga Ro-Ro, com
área de 10.000m2; e um pátio para containers, com 25.500m2 pavimentados.
Equipamentos:
a) berço 3 – dois guindastes pórtico, com capacidade de 10 a 16t; cinco empilhadeiras,
com capacidade de 2,5 a 4t; e um carregador/descarregador, com capacidade para
1.500t; e
OSTENSIVO
1 - 5
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
b) berços 1 e 2 – dois guindastes pórtico, com capacidade de 2,5 a 4t.
Rebocadores: Rebocador “Lagoa Mineira”, com potência de reboque para 30,10t e potência
2.100 HP; e Rebocador “Centaurus” com potência de reboque para 30,08t e potência 2.170 HP.
Calado : O Calado máximo para entrada e saída é de 9.63metros para uma preamar mínima
de cinqüenta (50) centímetros.
A área destinada à manobra de navios, para atracação e desatracação é a bacia de evolução em
frente ao cais do porto, com largura de trezentos metros.
Suprimentos
Aguada: há um hidrante em cada um dos berços (1,2, 3 e 4), para fornecimento de água
potável, com vazão de 10t/h.
Combustíveis e lubrificantes:
Quando necessário, o abastecimento de derivados de petróleo é feito através de caminhões-tanque
pela Petrobrás Distribuidora S/A, Rua Reinaldo Schimithausen, nº 2977 Cordeiros, Itajaí/SC Tel
(47) 344-2477 e pela SHELL Brasil S/A, Rua Reinaldo Schimithausen, 80 – Cordeiros, Itajaí/SC
tel. (47) 356-1688.
Comunicação Marítima – restrita aos navios que operam no porto, na sua maioria especializados no
transporte de containers e produtos químicos; comunicação ferroviária – o porto dispõe de 5.429m
de extensão de linhas férreas, ligadas ao ramal da RFFSA, através da Estrada de Ferro Teresa
Cristina; comunicação rodoviária – Imbituba é ligada as cidades circunvizinhas pela BR-101, trecho
totalmente pavimentado, mas ainda não duplicado; comunicação aeroviária – há um pequeno campo
de pouso para aviões de pequeno porte, com pista de chão batido/grama de extensão de 1.230m,
distante do centro de Imbituba cerca de 6,5km; e comunicação radioelétrica – o município é
integrado ao Sistema Nacional de Telecomunicações DDD, pelo código (48)
Energia Elétrica: No porto, há disponibilidade de energia elétrica na voltagem de 220V
monofásica e 440V trifásica, 60Hz, com intensidade de 200A, havendo a instalação de 24 tomadas
para conteiners frigoríficos.
d) PORTO DE LAGUNA
Cais: tem a extensão total de 300m e 2,60m de profundidade, para atividade pesqueira.
Armazéns: - um interno com 1.600m2;
- um externo com 392m2;
- duas fábricas de gelo, utilizando amônia refrigerada, com capacidade de produção de
2,3t/h cada uma; e
- um mercado de peixe
Frigorífico – um com capacidade de 800t a –25ºC
Pátio – um pátio com aproximadamente 20.000m2 de área.
Equipamentos: uma empilhadeira a diesel, com capacidade de 1,5t; duas empilhadeiras a gás
com capacidade de 4t e uma paleteira elétrica com capacidade de 1,2t.
Suprimentos: O Porto de Laguna possui seis tanques para combustível (diesel) com
capacidade para 15.000 litros cada um. Os tanques são dispostos nas extremidades do cais de
atracação, em duas estações com três tanques cada uma, possuindo bombas independentes. O porto
não dispõe de um plano de emergência e nem de equipes capacitadas para o combate a incêndio;
caso seja necessário, é acionada a guarnição do Corpo de Bombeiros Militar de Laguna. Outra
dificuldade, que será facilmente percebida em caso de incêndio nos tanques de combustíveis, é que
as estações de CAV são adjacentes a estes.
Aguada: há uma tomada principal para o fornecimento de água, em uma das extremidades
do cais, abastecida pela Companhia de Abastecimento de Águas e Saneamento (CASAN); dessa
tomada principal, há uma ramificação de mais duas outras, dispostas ao longo do cais que
alimentam dez hidrantes distribuídos pela área interna do porto. O reservatório de água do porto tem
a capacidade para 400.000m3. Caso algum impedimento para o fornecimento de água pela CASAN,
o porto dispõe, ainda, de um poço artesiano, capaz de manter o reservatório em seu nível máximo.
OSTENSIVO
1 - 6
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
Energia Elétrica: há disponibilidade de energia elétrica estabilizada de 220V monofásica, e
380V trifásica, 60Hz, com seis tomadas dispostas na faixa de cais a cada 50m. O porto não possui
gerador de emergência.
Combustíveis e lubrificantes: o abastecimento de óleo diesel (90.000 litros) é feito pela
empresa POLIPETRO, de Itajaí/SC.
0108 – ADMINISTRAÇÃO
O Capitão dos Portos é o Agente da Autoridade Marítima para a área de jurisdição direta da
Capitania dos Portos de Santa Catarina, tendo os seus Delegados como Agente da Autoridade
Marítima nas suas respectivas áreas de jurisdição.
a) FLORIANÓPOLIS
A Capitania dos Portos tem sua sede na rua 14 de Julho, nº440, Estreito, Florianópolis, SC,
CEP: 88.075-010, Telefax: 0-XX-48-3248-5500 e mantém escuta permanente no canal 16 VHF.
Endereço eletrônico: [email protected]
b) SÃO FRANCISCO DO SUL
A Delegacia tem sua sede na rua Dr Lauro Müller, nº138, Centro, São Francisco do Sul, SC,
CEP: 89240-000, Telefax: 0-XX-47-3444-2204/2205 e mantém escuta permanente no canal 16
VHF.
Endereço eletrônico: [email protected]
O Porto de São Francisco do Sul é administrado pela Administração do Porto de São
Francisco do Sul, uma autarquia estadual, vinculada à Secretaria da Infra-Estrutura do Estado de
Santa Catarina; endereço: Rua Engenheiro Leite Ribeiro, 782 – Centro – São Francisco do Sul/SC –
CEP 89240-000 – Caixa Postal 7 – Telefone: 0XX47 3444.2200 Fax: 0XX47 3444.2115.
Endereço eletrônico: [email protected]
c) ITAJAÍ
A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí tem sua sede na Rua Coronel Eugênio Müller,
nº 106, Centro, Itajaí, SC, CEP:88301-090, Telefax: 0-XX-47-3348-0129 e mantém escuta
permanente no canal 16 VHF.
Endereço eletrônico: [email protected]
O porto de Itajaí, municipal, é administrado pela Superintendência do Porto de Itajaí, com
sede na Rua Blumenau, 05 CEP 88.305-101 – Centro – Itajaí. Telefone: 0XX47 3341.8000 Fax:
0XX47 3341.8045.
Endereço eletrônico: [email protected]
d) LAGUNA E IMBITUBA
A Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna tem sua sede na Av. Engenheiro Colombo
Machado Salles, nº72, Centro,Laguna,SC, CEP: 88790-000, Telefone: 0-XX-48-3644-0196, Fax: 0XX-48-3644-1348/1518 e guarnece VHF nos seguintes horários: 03:00, 09:00, 15:00 e 21:00 horas.
Endereço eletrônico: [email protected]
O porto de Imbituba é administrado pela Companhia Docas de Imbituba S/A, empresa de
capital aberto, com sede na Av. Getúlio Vargas s/n – Centro – Imbituba/SC – CEP 88780-000
Telefones: 0XX48 3255.0080 Fax: 0XX48 3255.0701.
Endereço eletrônico: [email protected]
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
O porto de Laguna está sob a administração da Companhia Docas do Estado de São Paulo –
CODESP, empresa pública do governo estadual com sua sede à Av. Getúlio Vargas, 728 –
Laguna/SC; Telefone: 0XX48 3644.0183.
e) HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO
Nos dias úteis, o atendimento ao público será realizado nos seguintes locais, de 08:30h às
11:30h. Em horários fora do expediente, feriados e finais de semana, o atendimento ao público será
realizado, em casos excepcionais, nos mesmos locais e pelos mesmos telefones da indicados
anteriormente.
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
CAPÍTULO 2
DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
0201 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS
Os equipamentos e materiais homologáveis das embarcações sob a jurisdição da CPSC, são os
previstos nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações empregadas na Navegação de Mar
Aberto e Interior e nas Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Autorização
de Estações de Manutenção (NORMAM 01, 02 e 05), com as seguintes adaptações:
1) As embarcações empregadas na navegação interior serão dispensadas de dotar os seguintes
equipamentos:
- prumo de mão, caso possua o ecobatímetro; e
- artefatos pirotécnicos, caso possua arqueação bruta inferior a 100 AB.
2) Todas as embarcações de pesca classificadas para operarem em mar aberto, navegando na
jurisdição da Capitania dos Portos de Santa Catarina, terão que ser dotadas de balsas salva-vidas classe
II.
3)As embarcações de pequeno porte deverão, obrigatoriamente, dotar os eixos propulsores, ou
demais partes móveis e/ou quentes com um dispositivo de proteção dos mesmos (visando evitar
acidentes como escalpelamento, mutilações, queimaduras ou traumatismos).
4) Todas as embarcações de pesca classificadas para operarem em mar aberto deverão ser
dotadas com sistemas de navegação “Global Positioning System” GPS.
0202 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os documentos obrigatórios das embarcações sob a jurisdição da CPSC, são os previstos nas
Normas da Autoridade Marítima para Embarcações empregadas na Navegação de Mar Aberto e
Interior (NORMAM 01 e 02), para as Embarcações de Esporte e/ou Recreio (NORMAM 03) e para
Operação de Embarcações Estrangeiras (NORMAM 04).
Adicionalmente ao previsto nas citadas NORMAM, nas
EMBARCAÇÕES DE
PASSAGEIROS COM AB MENOR QUE 20 E COMPRIMENTO IGUAL OU SUPERIOR A 12
METROS (MONOCASCO) OU 8 METROS (MULTICASCO), TRANSPORTANDO MAIS DE 12
PASSAGEIROS, quando empregadas na Navegação Interior, será realizada uma vistoria inicial em
conformidade com o Anexo 8-A da NORMAM-02/DPC e constará no campo “observações” do
Certificado de Segurança da navegação (CSN) o seguinte texto:
“Validade indeterminada, sujeita a manutenção das condições de segurança observadas por
ocasião da vistoria inicial. Este certificado será automaticamente cancelado sempre que ocorrerem
alterações/reclassificações que afetem as condições de segurança.”
Ainda sobre as embarcações empregadas na Navegação Interior, as embarcações citadas no
parágrafo anterior, que forem operar em Área de Navegação 2, deverão ser dotadas de aparelho
flutuante (rígido ou inflável) para 100% das pessoas a bordo.
As embarcações existentes deverão dotar esse equipamento até 28 de fevereiro de 2009.
OSTENSIVO
ORIGINAL
2-1
OSTENSIVO
NPCP-SC
CAPÍTULO 3
PROCEDIMENTOS PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO I
ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO
0301 – TRÁFEGO NO PORTO
O tráfego nos portos da jurisdição obedecerá à legislação vigente, bem como às regras
previstas em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, além das normas ora estabelecidas.
Todas as embarcações que adentram os portos catarinenses deverão fornecer dados
completos sobre a embarcação, seus tripulantes e suas cargas, sem omissão de qualquer dado
necessário.
Os sinais sonoros utilizados serão aqueles previstos no RIPEAM.
O uso da Bandeira Nacional é obrigatória no período do nascer ao por do sol para as
embarcações de bandeira brasileira quando no porto, podendo ser retirada em caso de fortes ventos,
à critério do Comandante. Para as embarcações estrangeiras, é obrigatório o uso da bandeira do país
de origem durante as 24 horas do dia , devendo manter uma bandeira nacional no mastro principal,
quando atracadas. É também obrigatório o uso das bandeiras do Código Internacional de Sinais
(CIS) nas condições previstas naquele Código.
O uso da escada de portaló é obrigatório durante o período diurno, podendo ser retirada
quando julgado conveniente pela administração portuária ou pelo Comandante, quando se tratar de
aspectos relacionados à segurança.
A pintura e/ou tratamento do costado de navio, quando no porto, poderá ser efetuada sem
autorização prévia, devendo os comandantes adotarem medidas visando a segurança de seus
trabalhadores.
As embarcações de salvatagem deverão ser utilizadas só e exclusivamente para fins de
salvatagem, não sendo permitido seu uso para outros fins.
Recomenda-se a iluminação do costado pelo lado do cais, em todo o seu comprimento,
quando atracado, podendo também ser iluminado o bordo contrário, se julgado conveniente.
A entrada e saída de bordo de material e/ou carga do navio, obedecerá, no que couber, as
normas fiscais vigentes no país.
A colocação de qualquer navio fora de serviço deverá ser antecipadamente comunicado ao
Agente da Autoridade Marítima da jurisdição.
0302 – FERROS
As embarcações, quando em movimento no canal, deverão manter um dos ferros fora do
escovém, acima da linha de flutuação, a fim de estar pronto para ser largado em caso de
emergência.
0303 – TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL
Somente as embarcações de pequeno porte, autorizadas pela Capitania dos Portos, podem
trafegar entre navios e pontos de terra, para transporte de pessoal e material. O embarque e o
desembarque em terra somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à
regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Receita Federal e Polícia
Federal.
0304 – REPAROS
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
É proibido, ao navio atracado, o reparo que o impossibilite de manobrar, salvo em situação
especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal.
A movimentação de navios impossibilitados de manobrar por seus próprios recursos, da/para
área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores, adequado à
situação de rebocado sem propulsão e após autorização da CP/DL.
SEÇÃO II
PRATICAGEM
0305 – PROPÓSITO
Estabelecer normas complementares as Normas da Autoridade Marítima para Serviços de
Praticagem (NORMAM 12) para o controle da manutenção da Habilitação dos Práticos e para
treinamento e qualificação dos Praticantes de Práticos da Zona de Praticagem de São Francisco do
Sul, Itajaí, Shell, Dow Química e Liquigás e Imbituba (SC), que abrange os portos e terminais da
jurisdição.
0306 – PROGRAMA
a) Princípios Gerais
O exercício da atividade de Prático envolve, normalmente, dois tipos de ações distintas: a
pilotagem ou praticagem de singradura e como auxiliar do Comandante nas manobras de
atracação/desatracação.
No primeiro caso, visa orientar o Comandante das embarcações através de trechos
navegáveis, bem hidrografados ou não, mas cujas peculiaridades recomendem um bom
conhecimento dos pontos de referência, dos perigos, das condições meteorológicas ou hidrográficas.
No segundo caso, visa assessorar os Comandantes nas manobras de atracação,
desatracação, fundeio dos navios e noutras, em locais onde o conhecimento do regime de ventos e
correntes, bem como das restrições de espaço, se torne necessário tal assessoramento em proveito
da segurança.
Ambos os tipos podem ter graus diversos de dificuldade, resultando ser a Praticagem
obrigatória ou não, conforme estabelecido pelo Agente da Autoridade Marítima.
Uma faina de praticagem, em geral, envolve os dois tipos de atuação, podendo predominar
um ou outro, na maioria dos portos, ocorre uma singradura curta, seguido da manobra de atracação
e vice-versa.
O estabelecimento do número mínimo de manobras que cada Prático deve executar, para
manter-se habilitado, consta na NORMAM-12.
É importante observar que esse número mínimo de manobras, estabelecido na NORMAM12, visa manter a manutenção da habilitação do Prático na ZP, já bem desenvolvido pelo
profissional.
b)Plano de Manutenção da Habilitação dos Práticos
O plano de manutenção da habilitação, específico para a Zona de Praticagem de São
Francisco do Sul, Itajaí, Shell, Dow Química e Liquigás e Imbituba-SC, indica o número de
manobras por semestre a serem realizadas pelo Prático habilitado nos portos e terminais da Zona de
Praticagem, de acordo com o número mínimo determinado na NORMAM-12.
Casos de força maior que impossibilitem o cumprimento dessas manobras, deverão ser
apresentados ao Capitão dos Portos, para decisão.
OSTENSIVO
3 - 2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
c) Comprovação das Fainas Realizadas
Os comprovantes de manobra de praticagem realizadas (modelo constante do Anexo 3-B),
devidamente preenchidos e assinados pelos Comandantes dos navios manobrados, deverão ficar sob
a guarda do respectivo Prático, a disposição dos Agentes da Autoridade Marítima, por um período
de um (1) ano.
Semestralmente, até os dias 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a
Associação/Empresa de praticagem deverá encaminhar ao Capitão dos Portos, a relação dos
Práticos que no semestre em questão cumpriram o Plano de Manutenção da Habilitação, indicando
por tipo de manobra, a quantidade de manobras realizadas/assistidas. Os Práticos que, por ventura,
atuam individualmente, com a mesma periodicidade, deverão encaminhar ao respectivo Capitão dos
Portos, uma declaração informando ter cumprido o Plano de Manutenção da Habilitação e o número
de manobras.
d) Não cumprimento do Plano de Manutenção de Habilitação – Recuperação da
Qualificação
O Prático que não cumprir o Plano de Manutenção no período estabelecido, poderá
cumprir o Plano de Recuperação previsto no Capítulo 2 da NORMAM-12, mediante requerimento
ao Capitão dos Portos.
e) Afastamento do Prático e Praticante de Prático
O Prático e Praticante de Prático que não cumprirem seus referidos planos, serão afastados
temporária ou definitivamente, conforme previsto na NORMAM-12.
f) Garantia de Execução do Plano
A Capitania dos Portos de Santa Catarina não controlará a distribuição das fainas pelos
Práticos, Associação ou Empresa de praticagem existente. Entretanto, garantirá a execução do
mínimo de manobras previstas no semestre para cada Prático individualmente, dentro da
movimentação de navios que freqüentam aquele Porto. Para isso, o Prático que, até 30 de maio e 30
de novembro de cada ano, não tiver realizado as fainas previstas no plano, poderá requerer, nessas
datas, a reserva de navios para o seu cumprimento.
A Capitania dos Portos de Santa Catarina designará o(s) navio(s) para a(s) manobra(s),
situação em que o serviço de praticagem não será cobrado.
g) Informação à DPC
Semestralmente, até o dia 15 dos meses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos de Santa
Catarina remeterá à DPC a relação de todos os Práticos da ZP, discriminando a situação quanto ao
cumprimento do plano.
0307 – EXAME PARA PRÁTICO
a) Propósito
Estabelecer os procedimentos para o exame de habilitação de Praticante de Prático a
Prático para a ZP da jurisdição da CPSC.
b) Planejamento, Preparação e Apoio Administrativo ao Exame
O exame será realizado para cada uma das áreas separadamente, em virtude das diferenças
locais das mesmas.
O exame será feito através da avaliação prático-oral de manobras em navios, realizadas de
acordo com a oportunidade, quando de suas aportagens nos portos de jurisdição desta Capitania.
Caberá ao Presidente da Banca, após ouvir os demais membros, a escolha dos navios e das
manobras a serem realizadas.
OSTENSIVO
3 - 3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
Os membros da banca examinadora avaliarão o Praticante de Prático (PPR) conforme
estabelecido no item 0211 da NORMAM-12/DPC.
Os examinadores efetuarão perguntas ao PPR pertinentes aos itens em exame, atentando para
não atrapalhar ou pôr em risco a segurança das manobras.
Desde o momento em que o PPR em avaliação está a bordo do navio ou mesmo da
embarcação do Prático até o seu desembarque será considerado como estando em exame, cabendo
nessas ocasiões, inclusive, perguntas pelos examinadores.
As avaliações iniciar-se-ão até o trigésimo dia a contar da entrega do Programa de
Treinamento devidamente firmado pelo PPR, não estando prevista, a princípio, a data de
encerramento, uma vez que serão utilizadas na oportunidade de chegada e partida dos navios na ZP.
O PPR realizará as manobras assistido pelo Prático de Serviço que poderá, se necessário, e em
nome da segurança, a qualquer momento, interferir ou mesmo assumir a manobra do navio, bem
como, obviamente, o Comandante. O Comandante dever ser previamente alertado dessa premissa
básica.
c) Avaliação
1) Procedimentos da Banca
A Banca Examinadora, designada por portaria específica do Capitão dos Portos,
avaliará à luz dos assuntos previstos na NORMAM-12, o desempenho e o conhecimento do PPR,
avaliando-o através de notas conceituais.
2) Conceitos e Graus
Os conceitos a serem atribuídos serão dados em termos de graus, em números
inteiros, de 1 a 5, a saber:
Excelente ......... 5
Muito Bom ...... 4
Bom ................. 3
Deficiente ........ 2
Inapto .............. 1
3) Modelos
Os examinadores preencherão os modelos constantes do Anexo 3-E em cada
manobra.
O Comandante do navio em manobra preencherá o modelo do Anexo 3-F.
Ao final de cada manobra, os modelos serão entregues ao Chefe do Departamento de
Ensino Profissional Marítimo (CP-10).
O modelo do Anexo 3-G (Avaliação Geral) deverá ser preenchido ao final do exame.
Todos os modelos serão arquivados, posteriormente, em pasta própria no
Departamento de Ensino Profissional Marítimo (CP-10), por um período de cinco anos.
4) Manobras a Avaliar
O Presidente da Banca Examinadora, à luz do desempenho do PPR e das avaliações
e comentários feitos pelos membros da Banca, poderá, ouvidos estes, decidir, a seu critério, por uma
redução no número de manobras. Deverá, entretanto, considerar criteriosamente as diferentes
possibilidades e situações de manobras possíveis na área.
5) Reuniões de Crítica
Poderão ser realizadas reuniões de crítica da Banca Examinadora após cada manobra
realizada, a critério de seu Presidente.
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
6) Aprovação
A nota mínima para aprovação será a obtenção, em todas as manobras, de grau 3
(conceito BOM) em todos os itens avaliados.
Para ser considerado aprovado para ascensão à categoria de Prático, o PPR não
poderá ter avaliação Deficiente (2) ou Inapto (1) em nenhum item auferido por mais de um
examinador, em cada manobra. Caso isto ocorra, deverá repetir o mesmo tipo de manobra, sob
mesmas circunstâncias da anterior de avaliação reprovativa, na medida do possível.
A avaliação como Inapto (1) dada por mais de um examinador em uma manobra
implicará em que se reúna a Banca Examinadora para avaliar o prosseguimento do exame ou a
imediata reprovação do PPR.
A repetição de avaliação com grau 2 ou 1 levará a que se reúna a Banca
Examinadora para decidir sobre a conveniência ou não do prosseguimento do exame ou da
reprovação do examinado.
7) Casos Omissos
Serão submetidos à decisão do Capitão dos Portos.
0308 – ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS A
MANOBRA DO NAVIO
Na jurisdição desta Capitania existem as seguintes Zonas de Praticagem:
a) ZP de Itajaí:
No porto de Itajaí a praticagem será facultativa para os navios brasileiros e estrangeiros de
apoio marítimo, de arqueação bruta inferior a 2000. Os navios estrangeiros de apoio marítimo
deverão estar arrendados à empresa constituída sob as leis brasileiras com sua sede e administração
no Brasil, e comandados por marítimos brasileiros de categoria igual ou superior à de 1º Oficial de
Náutica.
A praticagem é obrigatória para navios estrangeiros de qualquer arqueação bruta e para os
navios de bandeira brasileira ou arrendados, com arqueação bruta superior a 2000 AB.
b) ZP de São Francisco do Sul:
No porto de São Francisco do Sul a praticagem é facultativa para os navios brasileiros e
estrangeiros de apoio marítimo, de arqueação bruta inferior a 2000. Os estrangeiros deverão estar
arrendados à empresa constituída sob as leis brasileiras com sua sede e administração no país, e
comandados por marítimos brasileiros de categoria igual ou superior à de 1º Oficial de Náutica. A
praticagem é obrigatória para navios estrangeiros de qualquer arqueação bruta e, para navios de
bandeira brasileira ou arrendados com arqueação bruta superior a 2000.
Não há manobras especiais no porto de São Fco. do Sul que exijam a necessidade de dois
Práticos.
c) ZP de Imbituba:
No porto de Imbituba, a praticagem é facultativa para navios de bandeira brasileira e para
navios estrangeiros de apoio marítimo de arqueação bruta igual ou inferior a 2000 AB, arrendados
à empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no país, desde que
estejam sob o comando de marítimos brasileiros de categorias igual ou superior à de 1º Oficial de
Náutica para navios até 2000 de arqueação bruta, acima deste valor por marítimo brasileiro de
categoria compatível com o porte do navio. A praticagem é obrigatória para navios petroleiros,
propaneiros e transportadores de cargas explosivas, brasileiros ou arrendados, com arqueação bruta
superior a 2000.
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
Considerando as peculiaridades locais, fica autorizado o desembarque do Prático em local
mais abrigado, próximo ao farolete do molhe, em ocasiões que as condições do mar não permitam
um desembarque seguro, mediante concordância, por escrito, do Comandante do navio.
Não há manobras especiais de praticagem no porto de Laguna. Já no de Imbituba, observar
a manobra de girar o navio descrita no item 0310.
0309 – SERVIÇOS DISPONÍVEIS
a) O serviço de praticagem na Zona de Praticagem de São Francisco do Sul, Itajaí, Shell, Dow
Química e Liquigás e Imbituba (SC) e seus terminais é efetuado por:
- Itajaí Práticos Serviços de Praticagem S/C Ltda, localizada na Av. República Argentina,
657 – Itajai – Santa Catarina, que atende no telefone 0xx47-3348.3592/3344.1692 e no VHF canal
16.
- São Francisco do Sul – Serviço executado pelas empresas: São Francisco Pilots Rua Quintino Bocaiuva, 67 – Centro – São francisco do Sul – Caixa postal nº 70, CEP 89240-000 –
Fone; (47) 3444-2513 – Endereço eletrônico: sfpilots@[email protected]; e
Praticagem de São Francisco – Rua Marechal Floriano Peixoto, 286 –
Centro – São Francisco do Sul –CEP 89240-000 – Fone: (47) 34445292 – Endereço eletrônco: [email protected]
- Imbituba – Imbituba Pilots – Avenida 01, nº 27 – Loteamento Village, tel. (48) 32551334/3356-0490 – FAX 3255-2995 – Imbituba/SC.
b) O Prático, quando no exercício da Presidência de cada Associação ou empresa de Práticos,
é o responsável pelo cumprimento das atribuições impostas às respectivas Associações/Empresas,
nestas e nas demais Normas da Autoridade Marítima;
c) O Prático, escalado para a realização de manobra deverá participar imediatamente ao
Representante da Autoridade Marítima, em sua respectiva ZP, todas as irregularidades ocorridas ou
observadas durante a manobra, relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana
no mar e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações.
0310 – TIPOS DE MANOBRAS
O serviço de praticagem, quando obrigatório, deverá ser utilizado para as manobras de
suspender, atracar, fundear, amarrar e desamarrar das bóias, mudar de fundeadouro ou de cais e na
entrada e saída de dique, quando estas se referirem a navios provenientes/destinados de/a outro
porto.
Especificamente, para o Porto de Imbituba, a manobra de desatracar, fazer o giro e atracar
posteriormente no mesmo cais, em função da necessidade de mudança de posição do navio, é
contada como uma outra manobra.
0311 – SINALIZAÇÃO
As embarcações deverão içar nos seus mastros os sinais de “Chamada de Prático” e
“Calado do Navio”, segundo o Código Internacional de Sinais, enquanto aguardam a chegada do
Prático, fundeadas ou sob máquinas no ponto de espera de Prático. Após o embarque,
obrigatoriamente, o sinal de prático a bordo deverá ser içado, como estabelecido pelo mesmo
código.
OSTENSIVO
3 - 6
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-SC
0312 – IMPRATICABILIDADE DA BARRA
É competência do Capitão dos Portos/Delegado declarar a impraticabilidade da barra. Caso
o Prático constate que as condições do mar, vento e visibilidade estejam desfavoráveis, deverá
entrar em contato com a Capitania dos Portos/Delegacia, a fim de que possa ser analisada a
necessidade de ser declarada a impraticabilidade da barra.
Para o restabelecimento da condição de Praticabilidade da Barra, o Serviço de Praticagem
deverá comunicar que as condições são favoráveis às manobras e solicitar autorização ao Capitão
dos Portos/Delegado.
0313 – OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO
O Comandante da embarcação é responsável por:
a) informar ao prático as condições de manobra do navio, suas restrições e facilidades,
bem como todas as demais informações necessárias ao desempenho do serviço;
b) fiscalizar a execução do serviço de praticagem, informando ao Agente da Autoridade
Marítima da jurisdição qualquer anormalidade;
c) retirar do prático a direção da manobra, quando convencido de que ela esteja sendo
executada de forma errada ou perigosa, dando ciência do fato, por escrito, ao Capitão dos Portos e
registrando a ocorrência no modelo próprio de Comprovação da Manobra. Assumir, nesse caso, a
direção ou solicitar substituto, conforme as circunstâncias o permitirem; e
d) preencher o modelo de Comprovação de Manobra (Anexo 3-B).
0314 – ESCALA DE PRÁTICO
A escala de rodízio mensal do serviço de Práticos deverá ser elaborada pela Estação única da
Zona de Praticagem de São Francisco do Sul, Itajaí, Shell, Dow Química e Liquigás e Imbituba
(SC), de acordo com o previsto na NORMAM-12, e encaminhada, mensalmente, à Capitania dos
Portos, até cinco dias úteis antes do início do período de escalação, para ratificação.
0315 – QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO
a)
Estágio de Qualificação do Praticante de Prático
1) Princípios Gerais
Estabelecer as normas que atendam aos requisitos estabelecidos para as Zonas de
Praticagem (ZP) e que permitam aos Praticantes de Prático nos Portos do Estado de Santa Catarina
realizarem um estágio de modo adequado, em conformidade com o previsto na seção I do capítulo 2
da NORMAM-12. Nesse estágio deverão estar previstos os mecanismos que possibilitem o
monitoramento do treinamento e do desempenho do Praticante, com o propósito maior de aprimorar
a qualidade e eficiência dos Serviços de Praticagem.
2) Plano de Qualificação do Praticante de Prático
O Praticante de Prático deverá ser cientificado de todos os procedimentos abaixo:
I - O estágio será desenvolvido em duas fases: Fase de Treinamento e Fase de
Qualificação;
II – Na fase de treinamento, o Praticante de Prático conhecerá os detalhes da Zona de
Praticagem, dos rebocadores disponíveis, dos procedimentos administrativos da Praticagem, das
normas baixadas pela Capitania dos Portos e acompanhará as diversas manobras realizadas na Zona
de Praticagem;
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III – Na fase de qualificação, o Praticante de Prático exercitará as diversas manobras
da Zona de Praticagem, sempre acompanhado por um Prático, para efeitos destas Normas designado
Prático Titular, quando deverá cumprir o previsto no Calendário Mínimo de Manobras para o
Praticante de Prático(Anexo 3-J);
IV – O documento do Anexo 3-A especifica os requisitos a serem observados
durante as fases de treinamento e de qualificação, bem como, discrimina manobras citadas no item
anterior;
V – Após cada manobra, o Praticante de Prático deverá estabelecer um apropriado
debate técnico com o Prático Titular a respeito da manobra executada, para eliminação de dúvidas e
sedimentação de conceitos;
VI – Um Prático Monitor será designado para organizar o estágio de cada Praticante
de Prático e acompanhar o andamento do estágio e o progresso do Praticante;
VII – Durante a Fase de Qualificação, após cada manobra, o Prático Titular deverá
preencher e assinar o “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, cujo modelo consta do
Anexo 3-H. O Prático Titular atribuirá notas às diversas fases de manobra executada pelo Praticante
de Prático;
VIII – O “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, Anexo 3-I, preenchido,
deverá ser encaminhado ao Prático Monitor, para acompanhamento do treinamento e do
desempenho do Praticante de Prático. O Prático Monitor, após a devida apreciação, deverá dar
conhecimento do contido no relatório ao Praticante de Prático e orienta-lo para a correção das falhas
constatadas. As manobras que receberem resultado final igual ou inferior a 3 (três), em uma escala
de zero a cinco, deverão ser repetidas, não sendo computadas como válidas para o Plano de
Qualificação;
IX – Os “Relatórios de Manobras com Praticante de Prático” deverão ser,
mensalmente, consolidados no “Quadro Resumo” Anexo 3-I, quadro este que deverá ser
encaminhado, até o dia 10 do mês subseqüente, à Capitania dos Portos de Santa Catarina, para o
acompanhamento do estágio em realização. Deverá conter as assinaturas do Prático Monitor e do
Praticante de Prático.
X – Durante o período do estágio, o Praticante de Prático deverá dar a máxima
atenção a todas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas nas diversas áreas da Zona de
Praticagem;
XI – O Praticante de Prático deverá sempre se apresentar com os equipamentos de
proteção individual necessários à manutenção de sua segurança, tais como colete salva-vidas, luvas,
sapatos antiderrapantes e rádio VHF portátil;
XII – As associações/Empresas dos Práticos de Santa Catarina terão a
responsabilidade de designar o pessoal necessário para a perfeita execução do estágio, bem como,
recomendar que o pessoal designado transmita aos Praticantes de Práticos o conhecimento técnico
que possuem;
XIII – Ao término do estágio e dentro do período estabelecido para o mesmo, as
associações deverão emitir, para o Praticante de Prático, a declaração de conclusão do Plano de
Qualificação.
3) Exame de Habilitação para Prático
Após a conclusão do Plano de Qualificação, o Praticante de Prático deverá requerer
ao Agente da Autoridade Marítima para que seja submetido a exame de habilitação.
SEÇÃO III
SERVIÇO DE REBOCADORES
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0316 – EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES
O emprego de rebocadores nas manobras será obrigatório nos portos ou terminais de Itajaí,
São Francisco do Sul e Imbituba, exceto quando, por decisão do comandante da embarcação, em
conjunto com a praticagem, tratar-se apenas de mudança de posição ao longo do cais, com mudança
de cabeços de amarração em que seja possível a dispensa de rebocadores.
O serviço de rebocadores serão prestados pelas seguintes empresas:
- Superintendência do Porto de Itajaí, Rua Blumenau, 05–Cep 88.305-101 - Centro –
Itajaí/SC
- SulNorte Serviços Marítimos– Av. Cel Eugênio Muller, 205 Cep 88.301-120 Centro – Itajaí/SC
- Tug Brasil Apoio Portuário S/A – Rua Dr. Cacildo Romagnani, 205 -Cep 88.303-023
- Centro – Itajaí/SC
- Saveiros Camuyranos Serviços Marítimos Ltda – Av Santa Catarina, 353 SL
101/102- CEP 88780-000 – Centro – Imbituba –Fone (48) 3255-6619 Fax (48) 32552468
0317 – REQUISITOS PARA OPERAR
Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividades como rebocadores, com
potência instalada superior a 500HP, deverão possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal,
homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), de acordo com instruções específicas. Os
rebocadores serão reconhecidos pelos valores nominais constantes desse Certificado.
a) No caso da mudança dos rebocadores para outros portos seja da jurisdição desta
Capitania dos Portos ou de outra qualquer, será necessária apenas a comunicação do fato à CPSC ou
Delegacia que detém o seu cadastro e aquela da nova área de jurisdição.
b) Os rebocadores com potência instalada igual ou inferior a 500HP não terão necessidade
de possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal. Eles serão reconhecidos pelo “BOLLARD
PULL”, estimado, isto é, utilizando a regra prática de correspondência de uma tonelada métrica de
força de tração para cada 100HP de potência do motor.
c) Para efeito de segurança da navegação, os rebocadores citados no subitem anterior
somente poderão, mesmo que temporariamente, ser empregados em operação de reboque nas
classes de navegação de alto mar, costeira e interior, caso possuam o referido Certificado de Tração
Estática, homologado pela DPC.
d) As manobras em águas interiores com plataformas são consideradas especiais e deverão
ser planejadas com antecedência entre os armadores e/ou agentes marítimos e seus prestadores de
serviços. Como medida de segurança, o Agente da Autoridade Marítima da ZP poderá avaliar a
necessidade de um rebocador de alto-mar acompanhar todas as manobras realizadas pelo demais
rebocadores.
e) Os rebocadores deverão acompanhar os navios mercantes desde sua desatracação do
cais do porto até a saída da barra de Itajaí, realizando a mesma manobra quando da entrada dos
navios na barra.
f) Os testes de tração estática longitudinal deverão ser informados a CPSC, que enviará
um engenheiro naval da Capitania dos Portos para acompanha-los.
0318 – APLICAÇÃO
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a) Todas as manobras nos portos nacionais, quando obrigatoriamente executadas com
auxílio de rebocadores, poderão, como sugestão, seguir as correspondências entre TPB.
b) Caberá ao Armador ou seu proposto Agente Marítimo requisitar os rebocadores
necessários às manobras a serem efetuadas. Por ocasião da manobra, o Comandante da embarcação
decidirá o dispositivo para o reboque, isto é, o número de rebocadores e seus posicionamentos para
formarem o necessário binário de forças, sendo recomendável ouvir a sugestão do prático se o
serviço de praticagem estiver sendo usado.
c) As embarcações que possuírem dispositivo de “BOW TRUSTER” e/ou “STERN
TRUSTER” em perfeitas condições de funcionamento poderão reduzir os valores sugeridos de
“BOLLARD PULL”, previstos na tabela do Anexo 3-C em função do dobro dos valores nominais
das potências dos seus dispositivos orgânicos, seguindo-se a regra prática de correspondência
prevista na alínea c do item 0317.(Subtrai-se do “BOLLARD PULL” requerido o dobro da potência
do “TRUSTER” dividido por 100).
d) os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os
rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu fornecimento
deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o contratado, empresa de
rebocadores.
e) Ao Comandante do navio caberá a decisão final quanto à utilização dos materiais
adequados à manobra e dispositivos.
0319 – SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
As situações especiais ou de “força maior” serão resolvidas pelo Capitão dos Portos/Delegado.
0320 – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
a) Nenhum Comandante autorizará uma manobra com o navio, sob seu comando e
responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de
segurança da navegação.
b) Recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem (se
estiver sendo usada) e/ou com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de
evolução e as características do próprio navio.
c) A Força de Tração Estática Longitudinal (BOLLARD PULL) dos rebocadores será
medida e atestada conforme instruções específicas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas.
d) Nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo de
reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A
passagem do cabo deverá ser feita através de retinida, lançada a partir do castelo de proa em direção
ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio, reduzindo os
efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações.
SEÇÃO IV
SEGURANÇA
0321 – SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E
SIMILARES
Os navegantes devem estar atentos contra a possibilidade de atos de assalto e roubo a mão
armada, a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas. O “Decálogo de Segurança”,
constante do Anexo 3-D, sugere precauções a fim de evitar prejuízos aos navios.
Os armadores ou seus representantes legais, cujas embarcações estejam atracadas ou
fundeadas, visando a defesa de seus tripulantes e a manutenção dos bens de sua propriedade ou sob
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sua guarda, poderão, sob sua inteira responsabilidade, contratar empresas credenciadas que
oferecem segurança armada ou empregar equipamento de detecção de intrusos, tais como alarmes,
detetores infravermelho, etc.
Na ocorrência de um assalto ou roubo a mão armada, o Comandante deverá fazer um
relatório circunstanciado dos acontecimentos e dos procedimentos preventivos adotados, o mais
detalhado possível, contendo a descrição dos ladrões, número e tipo de embarcações usadas e meios
utilizados para atingirem o convés. O relatório deverá ser encaminhado a Capitania dos Portos ou
Delegacia com jurisdição sobre o porto, para fins de abertura de Inquérito Administrativo.
São responsáveis pelo Registro Policial da ocorrência, o Comandante, o proprietário ou o
armador do navio, sendo co-responsável o Agente Marítimo. É necessário que o Vigia Portuário,
contratado para o serviço de vigilância do navio, preste depoimento a autoridade policial sobre o
ataque.
A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia Marítima
e de Fronteiras, exercida pela Polícia Federal.
SEÇÃO V
MEIO AMBIENTE
0322 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
a) REBIO ARVOREDO
A Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, criada pelo Decreto nº 99.142 de 12 de março
de 1990, localiza-se ao norte da Ilha de Santa Catarina (Cartas Náuticas nº 1902 e 1903);
Não há portos no interior das áreas de Proteção Ambiental.
b) APA “BALEIA FRANCA”
A Área de Proteção Ambiental “Baleia Franca”, criada pelo decreto Federal s/nº de 14 de
setembro de 1990, localiza-se entre o sul da Ilha de Santa Catarina e o Farol de Santa Marta(carta
náutica 1910).
Existem os portos de Laguna e Imbituba no interior da referida APA.
c) COMUNICAÇÃO AMBIENTAL
O derramamento de poluentes, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser
imediatamente comunicado a Capitania dos Portos ou Delegacia com jurisdição sobre a área.
Idêntica comunicação deverá ser feita ao IBAMA ou à FATMA (Fundação do Meio Ambiente de
Santa Catarina);
d) PLANO DE EMERGÊNCIA
Os navios, na ocorrência de derramamento de óleo, farão a execução de seu “Plano de
Emergência para Poluição por Óleo”, exigido conforme Normas da DPC, até que as autoridades
locais iniciem a execução do plano local para combate aos danos causados ao meio ambiente;
e) CUIDADOS PARA EVITAR POLUIÇÃO
1) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los
tampados até sua retirada de bordo;
2) não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da
embarcação ou acumulados no convés principal onde possam vir a rolar para o mar;
3) é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas, com
descarga direta para o mar, durante a permanência no porto;
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4) a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se
chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com
consentimento da Administração do Porto;
f) RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL
As operações de recebimento e transferência de combustível não destinado a carga deverão
obedecer, no que couber, ao previsto no item 0324 deste Capítulo, devendo, ainda, ser mantidos
fechados todos os embornais no convés do navio; e
g) LIMPEZA DE TANQUES, PORÕES E RECOLHIMENTO DE LIXO
O recolhimento de lixo é feito diariamente pelas Prefeituras locais.
0323 – CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS
QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQÜEFEITO
a) PRONTIDÃO
1) as embarcações deverão manter contínua vigilância durante as operações de carregamento
ou descarregamento de petróleo e seus derivados, produtos químicos a granel e gás liqüefeito, pois,
como demonstram as estatísticas, é nessas ocasiões que ocorrem a maioria de derramamentos
registrados;
2) para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos a postos no
convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem, rapidamente,
interromper a operação em caso de acidente ou avaria nos equipamentos; e
3) da mesma forma os terminais deverão manter operadores qualificados e atentos à faina,
em tal posição que possam paralisar a operação imediatamente em caso de vazamento ou
derramamento do produto.
b) HABILITAÇÃO
Serão considerados qualificados os Oficiais e tripulantes que, além de seus cursos de
formação e decorrentes, possuam habilitações específicas para exercerem atividades em navios
tanques petroleiros, navios tanques para produtos químicos e navios transportadores de gás
liqüefeito, em Resoluções da Conferência Internacional sobre a Formação de Marítimos e
Expedição de Certificados.
0324 – MERCADORIAS PERIGOSAS
a) EMBARCAÇÕES QUE CHEGAM AO PORTO
A Capitania/Delegacia dos Portos deverá ser notificada pelo Comandante da embarcação ou
seus agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto, seja para descarga ou em trânsito. Esta
notificação deverá ser feita de acordo com o previsto no Anexo 5-B da NORMAM-01 ou 02,
conforme aplicável.
b) EMBARCAÇÕES QUE DEIXAM O PORTO
Uma Cópia do Manifesto de Carga, tendo em anexo a “Declaração de Mercadorias
Perigosas” (Anexo 5-A da NORMAM 01 ou 02, conforme aplicável), deverá ser entregue até 24
horas antes da saída da embarcação à Capitania dos Portos. Para os navios de bandeira brasileira
classificados para o transporte de carga e/ou passageiros, deverá ser emitido o Termo de
Responsabilidade previsto no Anexo 5-C (NORMAM 01 ou 02).
c) IRREGULARIDADES
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O descumprimento das regras em vigor ou a constatação de divergência entre documentos e
cargas sujeitarão o infrator, além das demais penas previstas, no impedimento da carga ou descarga
das mercadorias que venham a colocar em risco a segurança da navegação, salvaguarda da vida
humana no mar e da prevenção da poluição ambiental, exceto as envolvidas nas operações
portuárias, cabendo as ações, nesse caso, à Autoridade Portuária.
SEÇÃO VI
FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS
0325 – ENTRADA DA EMBARCAÇÃO
A visita das autoridades do porto, constituída por fiscais de aduana, saúde dos portos e
imigração é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o porto. Compete
ao representante local do Armador as providências necessárias para sua realização, antes de ser a
embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de embarque e desembarque de
passageiros.
É proibido às lanchas que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação, atracar
em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem a prévia
liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA).
a) PARTE DE ENTRADA
1) Obrigatoriedade
1.1) embarcações estrangeiras, exceto: as de esporte e recreio e navios de guerra e de Estado
não exercendo atividade comercial; e
1.2) embarcações nacionais com mais de 20 (vinte) AB, exceto: as de esporte e recreio, de
pesca, quando saindo e retornando a um mesmo porto sem escalas intermediárias e os navios de
guerra e de Estado não exercendo atividade comercial.
2) Prazos
Na chegada (Data-Hora) de uma embarcação, em fundeadouro ou área portuária, deverá ser
comunicada ou remetida a Parte de Entrada ao Órgão de Despacho o mais rápido possível por
qualquer dos meios disponíveis (de preferência por fac-símile), devendo a pertinente Parte de
Entrada ser enviada para a Capitania, Delegacia ou Agência, no máximo 06 (seis) horas após a
atracação ou fundeio da embarcação.
Se no decurso da viagem imediatamente anterior à escala ocorrer qualquer das hipóteses
abaixo discriminadas, o Comandante de navio brasileiro encaminhará ao OD, preferencialmente por
fac-símile, um extrato devidamente autenticado do lançamento da ocorrência no Diário de
Navegação:
1) avaria de vulto na embarcação ou na carga;
2) insubordinação de tripulante ou passageiro;
3) observação da existência de qualquer elemento de interesse da navegação, não registrado
na carta náutica;
4) alteração no balizamento ou no funcionamento dos faróis;
5) acidente pessoal grave ocorrido; e
6) fato importante ocorrido durante a viagem, a critério do Comandante.
O Comandante de navio estrangeiro somente encaminhará ao Órgão de Despacho (OD) as
hipóteses citadas em 3 e 4, caso ocorram em águas de jurisdição brasileira.
b) LIVRE PRÁTICA
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A Livre Prática (free pratique), poderá ser solicitada via rádio, ou por meio de mensagem
enviada pelos Agentes de Navegação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária de Portos,
Aeroportos e Fronteiras, até duas horas antes da chegada do navio.
Quando as condições sanitárias da embarcação não forem consideradas satisfatórias (não
tiver sido obtida a Livre Prática), o navio deverá fundear na área de quarentena, até sua liberação. O
navio deverá manter içada a bandeira adequada do Código Internacional de Sinais, ficando proibida
a descida de qualquer pessoa da embarcação.
c) QUARENTENA
1) As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou que
forem provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença transmissível, deverão
permanecer nos fundeadouros de quarentena até liberação pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. O fundeio na zona de quarentena dependerá ainda de que as embarcações possuam
“tanques de retenção”.
2) Os Comandantes deverão apresentar à Capitania dos Portos ou Delegacia com jurisdição
sobre o porto, uma declaração de que os tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados
quimicamente de forma adequada a combater a doença em questão.
3) É proibida, nessa situação, a descarga de águas servidas.
4) O descumprimento destas normas ou de qualquer outra estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem
prejuízo de outras penalidades previstas.
5) Os Agentes Marítimos, Armadores e Comandantes deverão disseminar, de forma mais
ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto, de modo a garantir a
eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a propagação da doença.
d) CONTROLE DO NAVIO PELO ESTADO DO PORTO - PORT STATE
CONTROL (PSC)
Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do Porto, de
acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e normas aprovadas por Portaria da
Diretoria de Portos e Costas. Os navios nacionais também estarão sujeitos a inspeção do Controle
de Navios pelo Estado do Porto.
0326 – SAÍDA DA EMBARCAÇÃO
a) Despacho
Em tempo hábil, deverá ser solicitada à Capitania ou Delegacia, permissão para saída da
embarcação, por meio do Pedido de Despacho. Para obter tal autorização, deverão ser cumpridas as
prescrições regulamentares, emitidas pela Diretoria de Portos e Costas.
Caso não seja possível, em virtude da estadia da embarcação no porto ocorrer em período
fora do horário de expediente, a embarcação será liberada por meio do Despacho como Esperado;
b) Saída
Cumpridas as exigências do despacho, a embarcação será liberada, recebendo o PASSE DE
SAÍDA, a partir do que, deverá deixar o porto no prazo de dois dias. Vencido este prazo, o
despacho deverá ser revalidado.
A efetiva saída da embarcação será participada por meio da PARTE DE SAÍDA, a ser
apresentada à Capitania ou Delegacia no prazo máximo de até 6 (seis) horas após a saída;
c) Embarque de pessoal não tripulante
O embarque e desembarque de familiares de tripulantes, de pessoal envolvido em reparos e
manutenção, bem como de passageiros (em navio não destinado ao transporte de passageiros), será
feito mediante inclusão dos respectivos nomes na Lista de Passageiros, apresentada por ocasião do
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despacho ou juntamente com a Parte de Saída (no caso de haver alterações), observados sempre o
número máximo de pessoas que compõem a lotação, as acomodações e o material de salvatagem
disponível. O embarque e desembarque de pessoal não tripulante deverá ser feito sempre que a
embarcação estiver atracada, sendo expressamente proibido o embarque e desembarque de pessoal
não tripulante pela escada de prático; e
d) Dispensa de despacho
Os navios fundeados nas proximidades do porto, que não estejam realizando navegação de
cabotagem e não tenham sido visitados pelas autoridades do porto, poderão suspender ferros para
outro destino, sem despacho, devendo seus agentes comunicar tal evento à Capitania ou Delegacia,
para que sejam cumpridos os procedimentos previstos para a Parte de Saída. Esses navios não
podem movimentar tripulantes ou cargas, nem receber visitas de qualquer natureza, ocorrências que
os sujeitariam ao despacho.
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CAPÍTULO 4
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
RESTRIÇÕES OPERACIONAIS
0401 – PROPÓSITO
Orientar os procedimentos necessários ao estabelecimento de limitações operacionais nos
portos e seus acessos.
0402 – COORDENAÇÃO
Quando a Autoridade Portuária desejar estabelecer novos limites de porte, dimensões e
calados de navios, responsabilidade que lhe é atribuída pela Lei 8.630/93 (Lei dos Portos), este
processo, segundo a mesma Lei, deve ocorrer sob coordenação da Autoridade Marítima
(responsável pela segurança da navegação aquaviária).
Entende-se por coordenação, na visão da Autoridade Marítima: obrigação de exigir da
Autoridade Portuária providências que demonstrem que os limites de calado, folga abaixo da quilha
(FAQ), de porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão trafegar possam ser
praticados com segurança, através do seu enquadramento em normas técnicas nacionais ou
internacionais, bem como o uso de uma metodologia cientifica para propor novos valores.
Visando o estabelecimento de parâmetros aceitáveis de segurança da navegação, o Capitão
dos Portos poderá recorrer à literatura sobre o assunto, como o PTC II-30 “APROACH
CHANNELS A GUIDE FOR DESIGN” do PERMANENT INTERNATIONAL ASSOCIATION
OF NAVIGATION CONGRESSES (PIANC) ou a NBR-13246 – Planejamento Portuário –
Aspectos Náuticos, entre outros, baseadas em estudos e experiências já realizadas em diversos
países e de caráter recomendável, não normativo.
Para tal, a Autoridade Portuária e as administrações dos terminais deverão providenciar os
estudos supracitados e um levantamento hidrográfico categoria ALFA, devidamente analisado pelo
Centro de Hidrografia da Marinha, sendo atribuição do Capitão dos Portos promover reuniões com
representantes das administrações dos portos e terminais, associações ou empresas de praticagem,
firmas de dragagem e de batimetria e outras organizações, da MB ou não, conforme necessário,
visando a análise do estudo e ratificação dos novos parâmetros propostos para operação do porto ou
terminal. A administração do Porto ou Terminal, com base na documentação pertinente e no
consenso obtido, divulgará os calados máximos recomendados nos acessos e berços e velocidades
de trânsito. Informações de dragagem e balizamento deverão ser divulgadas, quando for o caso. O
Capitão-dos-Portos definirá os trechos onde tais responsabilidades couberem à MB.
Caso não haja consenso, a decisão final sobre as restrições operacionais aplicáveis aos
portos será do Capitão-dos-Portos.
0403 – CALADOS MÁXIMOS RECOMENDADOS
O calado máximo recomendado deve ser calculado com base na seguinte fórmula:
CMR = P + H - FAQ
Sendo:
CMR = Calado Máximo Recomendado
P = Menor Profundidade observada no canal e bacia de evoluções reduzida ao nível de
redução da DHN.
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H = Previsão da altura da Maré no instante considerado, retirada da Tábua das Marés, da
DHN.
FAQ – Folga Abaixo da Quilha.
a) PORTO DE ITAJAÍ
O canal de acesso é uma faixa de 120 a 140 metros de largura, orientada na direção 275º
verdadeiros, demarcado na Carta Náutica nº 1801 da DHN e a sua profundidade média é de 11
metros, até o porto de Itajaí. O canal é sujeito a assoreamento e sua profundidade pode sofrer
reduções. Do porto de Itajaí até o terminal da Trocadeiro, a profundidade é de 6,1 metros e do
terminal da Trocadeiro ao terminal da Dow-Química a profundidade é de 5,9 metros.
A maré sofre grandes influências dos ventos S e N, sendo que a velocidade média da vazante
é de 2 nós e na enchente é de 1,5 nós. A altura média da sizígia é de 1,10 metros, sendo a altura
média na quadratura de 0,8 metros.
A bacia de manobra tem a largura de 400 metros nos berços 1 e 2.
O comprimento máximo de meios para operação com segurança é de 275m, com as
seguintes ressalvas:
1) Navios com as seguintes dimensões:
Comprimento:
250m < L < 276,5m
Boca:
37m < B < 38,8 m
Calado
C = 10,50 m
Tais navios somente poderão realizar fainas de atracação/desatracação no período diurno.
2) Restrições de caráter ambiental:
Os seguintes fatores podem atingir valores consideráveis, ocasionando eventuais restrições
às manobras. Assim, seus limites que servirão para todos os navios, serão:
– Ventos:
A intensidade média máxima do vento deve ser de 10 m/s (18 nós).
– Correntes:
A velocidade da corrente, tanto na enchente quanto na vazante, não deverá ser superior a 2
nós.
– Altura das ondas:
Com efeito predominante no canal de acesso externo, a altura máxima das ondas deve ser de
2m.
3) De caráter náutico:
A velocidade máxima de trânsito nos canais de acesso é de 5.0 nós
4) Folga Abaixo da Quilha (FAQ) para navios superiores a 250 m:
Resultado da influência dos movimentos verticais e do “squat”, a FAQ adotada será de
1,50m,
5) Emprego de rebocadores:
Para manter o navio rigorosamente no eixo do canal e controlar sua velocidade, será
mandatório, no canal interno, o emprego de dois rebocadores azimutais com os cabos passados na
proa e popa do navio, devendo um terceiro estar em stand-by para a manobra de atracação.
6) Manobras no Período Noturno
Para o período noturno, existem as seguintes restrições:
- Comprimento total: 230 metros
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- Calado máximo: 10m
- FAQ; 1,05m.
Obs. Adota-se as mesmas condições ambientais de limite já expressa na norma;
7) Navios com comprimento até 250m (Período diurno)
- A FAQ adotada é de 1,05m;
- Calado máximo de 10,50m; e
- Dois rebocadores, sendo um obrigatoriamente azimutal.
Em virtude do canal e bacia de evolução serem sujeitos a assoreamento e sua profundidade
podem sofrer reduções, a administração do Porto deverá apresentar, mensalmente, até o segundo dia
útil de cada mês, levantamento batimétrico das respectivas áreas.
b) PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
O tráfego entre a Laje da Cruz e a Ponta da Cruz é proibido a navios de calado superior a
12,0 metros no período diurno e 11,0 metros no período noturno. O calado máximo permitido no
canal de acesso ao porto é aquele calculado aplicando-se a fórmula de Cmr, observando-se, ainda,
as horas propícias das preamares. No cais, os calados e comprimentos máximos admitidos para os
navios são os seguintes:
BERÇO
CALADO
(metros)
COMPRIMENTO
(metros)
101
13
220
102
10,5
210
103
8
170
201
7
150
301
10
225
A bacia de manobra tem 280 metros de largura.
c) PORTO DE IMBITUBA
A largura da bacia de manobra é de 315m.
O calado máximo para entrada e saída de navios é o seguinte:
- Canal de aproximação: 9,63m
- Bacia de manobra: 9,63m
BERÇOS
- berço 1
- berço 2
- berço 3
- berço 4
CALADO MÁXIMO
9,50m
9,90m
10,50m
7,00m.
COMPRIMENTO DOS BERÇOS
140m
168m
245m
24m
Os berços um (1) e dois (2) são contíguos, perfazendo um total de 308m, podendo atracar
navios de até 290m, individualmente ou 310m, para dois navios, observada a profundidade máxima
de 10m. Os berços se destinam a granéis e carga geral, podendo o berço dois receber congeladas.
O berço três (3) tem 245m de comprimento, podendo atracar navios de até 290m, desde que
a proa fique lançada, dependendo da necessidade da manobra durante a operação do navio. Destinase a granéis sólidos e carga geral.
O berço quatro (4) possui 24m de comprimento e 96m na plataforma e destina-se a carga e
descarga de navios Roll on/Roll-of e pequenas embarcações.
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 3
OSTENSIVO
NPCP-SC
Os navios de comprimento de até 225m poderão ser girados na bacia de manobra, ou seja,
na área compreendida entre os berços 1, 2 e 3. Os navios maiores que 225m deverão girar fora da
bacia de manobra, ou seja, no canal de acesso.
A restrição da manobra de giro para o tamanho de navio dentro da bacia de manobra, deverá
levar em conta, no mínimo, uma folga de 50m, após descontados dos 315m relativos ao
espaçamento existente entre os berços 1, 2 e 3, a boca dos navios porventura atracados nesses
mesmos berços e o comprimento total do navio a ser manobrado.
A velocidade máxima permitida dentro da área abrigada pelo molhe do porto de Imbituba,
no canal de aproximação, é de quatro (4) nós. A velocidade máxima permitida do ponto de espera
do prático até o molhe do Porto de Imbituba é de sete (7) nós.
As manobras de entrada e/ou saída do Porto de Imbituba não poderão ser simultâneas.
Fica proibido o fundeio e a pesca no canal de acesso e bacia de manobra do porto.
O comprimento máximo de um navio manobrando no período diurno é de 242 metros. No
período noturno não há restrições para navios com até 200m.
d) PORTO DE LAGUNA
O navegante só deve demandar a barra e o canal de acesso até o porto com perfeito
conhecimento do local. Há constantes alterações nas profundidades.
A área de manobra para atracação e desatracação fica em frente ao cais do porto com a
largura de setenta metros e profundidade média de 3,0 metros.
O calado máximo para entrada e saída de navios é o seguinte:
- Canal de aproximação: 5,00m.
- Bacia de manobra: 2,80m.
- Berço de atracação: 2,80m. Possui 300m de comprimento.
O comprimento máximo de um navio manobrando no período diurno ou noturno é de 242
metros. O berço de atracação possui 300m. de comprimento.
0404 – RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM
a) PORTO DE ITAJAÍ
Estão proibidos o cruzamento e a ultrapassagem de embarcações no canal de acesso ao Porto
de Itajaí, exceção às situações de emergência e desde que as ultrapassagens ocorram a montante do
ferry-boat. A velocidade máxima permitida é limitada em sete nós.
É proibido o acesso de navios à barra, para manobras de atracação e desatracação, quando a
mesma for declarada “IMPRATICÁVEL” por iniciativa do Agente da Autoridade Marítima, ouvido
o Serviço de Praticagem, ficando automaticamente suspensos os despachos efetuados pela
Delegacia da Capitania dos Portos.
O acesso aos terminais à montante da área do Porto Organizado deverá ser evitado com corrente
superior a 3 nós.
b) PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
Para cumprimento dos itens VI e VII do Art. 23 do Regulamento de Segurança do Tráfego
Aquaviário, fica limitada em até doze nós a velocidade máxima permitida do início do canal até a
altura da bóia encarnada que demarca o Banco da Galharada, em doze nós daí até a Laje Grande de
Baixo e velocidade e rumos práticos daí até a Bacia de Manobra do porto.
A ultrapassagem e cruzamento de navios no canal de acesso entre as bóias nº 2 e nº 14 são
proibidos. Os navios não deverão cruzar a menos de 1,5 milhas da Laje Grande.
Os cruzamentos entre navios de grande porte deverão ser evitados nas proximidades da Laje
Grande e quando possível devem ser efetuados em velocidade reduzida.
c) PORTO DE IMBITUBA
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 4
OSTENSIVO
NPCP-SC
A velocidade máxima permitida é de cinco nós, tanto na atracação quanto na desatracação.
As manobras de atracação, desatracação, entrada e saída não poderão ser efetuadas
simultaneamente com a de outros navios.
d) PORTO DE LAGUNA
A velocidade máxima permitida dentro do canal de acesso e nas proximidades da área
portuária é de cinco nós.
As manobras de atracação, desatracação, entrada e saída não poderão ser efetuadas
simultaneamente com a de outros navios.
0405 – RESTRIÇÕES DE HORÁRIO
a) PORTO DE ITAJAÍ
Acesso livre a qualquer hora para navios até 230 metros de comprimento total e 10,50
metros de calado. Acima deste comprimento é vedado o acesso noturno. O acesso aos demais
terminais a montante da área do Porto Organizado só é permitido no período diurno e para navios
de até 140m de comprimento.
b) PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
No período noturno devem ser evitadas a atracação e/ou desatracação de navios de calado
superior a 11 metros e/ou de comprimento superior a 260m.
c) PORTO DE IMBITUBA
O acesso ao porto é livre, a qualquer hora do dia ou da noite.
d) PORTO DE LAGUNA
Deverá ser evitado o acesso à barra durante o período noturno.
0406 – RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES
a) PORTO DE ITAJAÍ
É proibido qualquer tipo de manobra noturna com navios de comprimento total superior a
230 metros.
b) PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
É vedada a atracação de navios de comprimento superior a 270m, sem prévia autorização do
Agente da Autoridade Marítima.
c) PORTO DE IMBITUBA
Não há restrições.
d) PORTO DE LAGUNA
O cais acostável possui 300m de extensão.
0407 – RESTRIÇÕES DE FUNDEIO – FUNDEADOUROS
a) REGIÃO DE FLORIANÓPOLIS
Na região de Florianópolis, as seguintes áreas são consideradas para fundeio de embarcações
miúdas e de médio porte, devendo o fundeio ser realizado com as âncoras (ferro) das embarcações:
Enseada da Praia da Pinheira
Enseada de Pântano do Sul
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 5
OSTENSIVO
NPCP-SC
Enseada da Armação do Pântano do Sul
Proximidades da Barra do Canal da Barra da Lagoa
Área sul da Praia dos Ingleses
Área a leste da Praia de Cachoeira de Bom Jesus
Área Norte da Praia do Forte
Área Norte da Praia de Jurerê Internacional
Praia de Sambaqui
Área em Frente ao Iate Clube Veleiros da Ilha
Imediações da Ponta do Leal, no Estreito
Imediações da Foz do Rio Biguaçu
Imediações da Praia da Fazenda da Armação
Imediações da Praia de Ganchos do Meio, Gov. Celso Ramos.
Além dos pontos de fundeio acima citados, poderá também ocorrer a amarração em bóias
previamente requeridas e autorizadas pela CPSC, por um período de dois anos, conforme instruções
contidas na NORMAM 11.
Os interessados em colocar estas bóias de fundeio, além das normas regulamentares para
este tipo de obra já existentes na NORMAM 11, deverão também seguir as seguintes normas:
- as bóias deverão ser de cor amarelas, numeradas seqüencialmente dentro de cada área pela
CPSC;
- as bóias e suas poitas terão tamanho padrão, estabelecidas por engenheiro naval da CPSC;
- os cabos unindo as bóias às suas poitas deverão ser aprovados pela CPSC e deverão ter, no
mínimo, o tamanho de duas vezes a profundidade do local onde for instalada;
- cada área citada abaixo terá uma determinada quantidade de bóias a serem fixadas pela
CPSC.
As áreas para colocação de bóias são aquelas com um raio de 200m a partir das seguintes
coordenadas geográficas:
COORDENADAS
ÁREA
LOCALIZAÇÃO
Lat 27º
Long 048
A
Enseada da Praia da Pinheira
52’60’’S
35’45’’W
B
Enseada de Pântano do Sul
47’10’’S
30’62’’W
C
Enseada da Armação do Pântano do Sul
44’52’’S
30’00’’W
D
Barra do Canal da Barra da Lagoa
33’75’’S
25’10’’W
E
sul da Praia dos Ingleses
26’08’’S
22’40’’W
F
Leste da Praia de Cachoeira de Bom Jesus 24’60’’S
26’12’’W
G
área norte da Praia de Jurerê
25’75’’S
29’05’’W
H
Praia de Sambaqui
30’08’’S
31’40’’W
I
Proximidades Iate Clube de SC
34’50’’S
34’02’’W
J
Ponta do Leal
36’50’’S
33’15’’W
K
Fazenda da Armação
22’15’’S
32’60’’W
Praia de Ganchos do Meio – Gov. Celso 18’40’’S
33’45’’W
L
Ramos
b) PORTO DE ITAJAÍ
Fica proibido o fundeio no canal e bacia de manobras.
Para o tráfego no canal e fundeadouros, deverá ser observado o Código de Apitos, previsto
no Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamentos no Mar, de 1972 e suas emendas em
vigor.
O ponto de fundeio para visita e espera do prático é demarcado pela latitude 26º55’S e
longitude 048º34’30”W e a zona de quarentena é delimitada pelos paralelos 26º 55’ 30”S e 26º 56’
00”S e pelos meridianos 048º 36’ 00”W e 048º 36’ 30”W.
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 6
OSTENSIVO
NPCP-SC
Para embarcações de esporte e recreio, fica delimitada a área entre o alinhamento da ponta
do Molhe Sul com a Ponta de Cabeçudas.
c) PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
O porto dispõe de quatro fundeadouros, sendo proibido o fundeio fora das áreas demarcadas
na carta náutica nº 1804 da DHN e nestas instruções, sem a devida autorização do Delegado da
Capitania dos Portos, em São Francisco do Sul. Os fundeadouros possuem as seguintes
características:
Fundeadouro nº 1 – permanência de navios até 27 pés de calado. Área situada a meio do
alinhamento entre o Parcel da Torre e a Laje Grande de Baixo. O fundo apresenta densa camada de
areia e lama com profundidade de 10m;
Fundeadouro nº 2 – permanência de navios com mais de 27 pés de calado. Área com centro
localizado 5 milhas a nordeste da Laje Grande de Baixo. O fundo apresenta densa camada de areia e
lama.
Fundeadouro nº 3 – permanência de pequenas embarcações, iates e veleiros. Área localizada
no alinhamento entre a Laje do Abreu de Dentro e a Laje do Sueco;
Fundeadouro nº 4 – permanência de navios em quarentena – área situada no canal, no trecho
entre o Pontal (ponta da Trincheira) e a Bóia da Coroa dos Pampos; e
Fundeadouro nº 5 – permanência da barcaça da empresa NORSUL – ponto de coordenadas:
LAT 26° 14’ 03” S/ LONG 048° 39’ 13” W .
Fica estabelecido o ponto geográfico LAT 26º10’55’’S e 48º29’30’’W, entre a Ilha da Paz e
a Ilha da Velha, como área de abrigo para embarcações em caso de mau tempo.
É PROIBIDO o fundeio de embarcações:
- na área de Segurança da Monobóia e do óleoduto submarino, constantes da carta nº 1804;
- fora dos fundeadouros, sem a prévia autorização do Agente da Autoridade Marítima; e
- na área de manobra e bacia de manobra do porto, delimitada pelas bóias Parcel da Torre,
Laje da Cruz, Lage da Vitória, Lage do Muchocho e a Doca.
O fundeadouro para navios com explosivos e cargas perigosas compreende toda a área
situada no canal, a meio do trecho entre o Pontal (ponta da trincheira) e a Bóia da Coroa dos
Pampos.
Para os navios fundeados, considerando que algumas vezes, especialmente no inverno, os
ventos de W e SW são fortes, fica estabelecido como Condição de Segurança a obrigatoriedade dos
navios estarem com suas máquinas prontas para qualquer eventualidade, conservando a bordo todo
pessoal necessário às manobras.
O ponto de fundeio externo, para espera do prático e visita é demarcada pela latitude 26º
12’,0 S e longitude 048º 28’,1W.
d) PORTO DE IMBITUBA
É proibido o fundeio no acesso e bacia de manobra, sem a prévia autorização do Agente da
Autoridade Marítima e Portuária, a não ser em casos de emergência.
O ponto de fundeio externo, para espera do prático e visita é demarcado pela latitude 28º
12’32”S e longitude 048º 38’44”W com profundidade de 13 metros, fundo de areia e desabrigado
das vagas e dos ventos leste e sul.
O ponto de fundeio interno somente deverá ser utilizado por navios em situações de
emergência e deverão ser autorizados pelo Agente da Autoridade Marítima e Portuária e ouvida a
Praticagem.
e) PORTO DE LAGUNA
É proibido o fundeio de qualquer embarcação no canal de acesso e na área de manobra em
frente ao cais do porto, a não ser nos casos de emergência ou quando devidamente autorizados pelo
Agente da Autoridade Marítima e Portuária.
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 7
OSTENSIVO
NPCP-SC
É proibido às embarcações fundeadas efetuar qualquer tipo de manutenção ou reparo em
equipamentos que não as possibilite estar com suas máquinas prontas e com pessoal necessário para
suspender, em caso de qualquer eventualidade.
0408 – OUTRAS RESTRIÇÕES
1) As embarcações de transporte de passageiros que operam em águas da jurisdição
deverão cumprir, além de todas as normas previstas na legislação em vigor, também instruções
especiais, contidas no Anexo 4-A.
2) Nas praias do Estado de Santa Catarina, as embarcações com propulsão a motor não
poderão fundear a menos de 50 metros da praia.
3) Nas praias abaixo mencionadas, serão colocadas durante a alta temporada, bóias
amarelas a 200m da faixa de areia, devidamente espaçadas, que delimitarão a área destinada a
banhistas (entre a faixa de areia e a linha de bóias) e embarcações (a partir da linha de bóias):
- Praia da Daniela;
- Praia de Jurerê e Jurerê Internacional;
- Praia de Canasvieiras;
- Praia de Cachoeira de Bom Jesus;
- Praia da Lagoinha;
- Praia dos Ingleses; e
- Lagoa da Conceição, ao longo da Av. das Rendeiras.
4) As embarcações só poderão adentrar a linha de bóias de forma perpendicular à praia,
em baixa velocidade, para fundeio ou para entrada e saída da água, que deverá ser feita em local
determinado pela Autoridade Municipal, ou na falta de local próprio, pelas extremidades navegáveis
das praias.
5) Na região da Lagoa da Conceição, dentro do município de Florianópolis, fica
estabelecida a velocidade máxima de 10 nós para o período diurno e 05 nós para o período noturno.
6) No canal de acesso à Lagoa da Conceição a velocidade máxima permitida é de 03 nós,
devendo ser este canal considerado como via de tráfego, sendo proibido o fundeio e as manobras de
exibição de embarcações.
7) Nos Rios Camboriú, Rebello e Piçarras, a velocidade máxima permitida é de 5 (cinco)
nós, sendo proibido o fundeio e as manobras de exibição de embarcações.
8) O número máximo de embarcações de pesca e similares a serem atracadas ao longo dos
trapiches e cais localizados nas margens do rio Itajaí-Açú, no trecho compreendido entre a Foz e o
Terminal da Dow Brasil, será:
- Trapiches e cais próximos ao Ferry-Boat Itajaí/Navegantes, IPÊ e CABRAL, margem de
Itajaí: poderão atracar três embarcações de pesca, sendo uma no trapiche/cais e duas a contrabordo;
- Margem de Navegantes, na LEARDINI: poderá atracar uma embarcação no trapiche/cais e
da LEARDINI até o Ferry-Boat Itajaí/Machados, poderão atracar duas embarcações, sendo uma no
trapiche/cais e outra a contrabordo;
- Trapiches e cais da QUAKER, DOIS IRMÃOS, JS PESCADOS e COOPERATIVA, em
ambas as margens: poderão atracar três embarcações, sendo uma no trapiche e duas a contrabordo e
do POSTO NÁUTICO Itajaí-Açú até o Terminal GDC: poderão atracar duas embarcações, sendo
uma no trapiche e outra a contrabordo;
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 8
OSTENSIVO
NPCP-SC
- Em ambas as margens, a partir do Estaleiro NavShip até a Dow Brasil: poderão atracar
duas embarcações, sendo uma no trapiche/cais e outra a contrabordo;
- No Estaleiro NavShip: poderá atracar uma embarcação, não sendo permitida a atracação a
contrabordo; e
- No Estaleiro EISA: poderão atracar duas embarcações, uma no cais e outra a contrabordo.
Para fundeio de embarcações próximo à margem pertencente ao Estaleiro, esta Delegacia deverá ser
previamente consultada.
9) As restrições constantes do item 9 poderão ser alteradas pelo Capitão dos Portos, no caso
de modificações dos parâmetros atualmente estabelecidos.
SEÇÃO II
PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO, FSU e DEMAIS CONSTRUÇÕS E BÓIAS DE
GRANDE PORTE
0409 – PLATAFORMAS E BACIAS PETROLÍFERAS
a) CONTROLE
O estabelecimento de plataformas de prospecção e produção de petróleo ou gás, de naviossonda, navios-cisterna, além de gerador de tráfego adicional, constitui obstáculo à navegação, sendo
necessário o conhecimento de sua posição exata para divulgação aos navegantes. O mesmo cuidado
deve-se ter para o posicionamento de monobóias, poitas e dutos submarinos, a fim de se obter uma
navegação segura.
b) ACOMPANHAMENTO
As Companhias responsáveis por terminais e bacias petrolíferas ou gás deverão solicitar à
Capitania dos Portos, com antecedência mínima de dez dias, autorização para:
1) fixação de plataforma de prospecção e produção de petróleo ou gás, lançamento de bóias
e poitas ou de qualquer tipo de artefato flutuante ou submerso, quando estes dispositivos não forem
enquadrados como obras sob ou sobre a água, regulamentadas por Portaria específica da Diretoria
de Portos e Costas; e
2) deslocamentos de plataformas de prospecção ou produção de petróleo ou gás, naviossonda, navios-cisterna e plataformas de apoio. O pedido de autorização deverá ser feito com
informação para a Diretoria de Hidrografia e Navegação e deverá citar o início do deslocamento,
rumo, velocidade, previsão de chegada e destino. Quando atingida a posição final, esta deverá ser
confirmada em nova comunicação.
c) INFORMAÇÕES MENSAIS
Os responsáveis pelo posicionamento ou deslocamentos de plataformas e similares, deverão
encaminhar ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), até o dia cinco de cada mês, um mapa de
controle, indicando o posicionamento, no último dia do mês anterior, de todas as plataformas,
navios-sonda, navios-cisterna, bóias e dutos submarinos.
0410 – BÓIAS DE GRANDE PORTE
a) CONCEITUAÇÃO
1) consideram-se bóias de grande porte aquelas com volume superior a dois metros cúbicos;
2) as bóias de grande porte têm sido geralmente posicionadas em mar aberto em apoio a
diversas atividades, especialmente aquelas ligadas à prospecção exploração de petróleo ou gás; e
3) tais bóias apresentam riscos ao navegante não somente pelo seu posicionamento, mas
também por garrarem, ficando à deriva.
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 9
OSTENSIVO
NPCP-SC
b) IDENTIFICAÇÃO
Em São francisco do Sul existe a Monobóia da Transpetro, localizada no ponto LAT
26º13’55.5” LONG 048º25’08.7”.
As bóias de grande porte deverão ser identificadas, mediante uma placa, contendo o nome da
firma proprietária, o local de fundeio e a sigla da Capitania dos Portos.
c) LANÇAMENTO
1) O lançamento desses artefatos obedecerá normas específicas, emitidas pela Diretoria de
Portos e Costas; e
2) as bóias lançadas deverão ser vistoriadas periodicamente por seus proprietários,
especialmente no que diz respeito ao aparelho de fundeio, a fim de se evitar que garre. É
responsabilidade do proprietário a conservação e manutenção das condições adequadas para o
perfeito posicionamento das bóias.
d) PROVIDÊNCIAS NO CASO DA BÓIA GARRAR
1) O navegante ao encontrar uma bóia à deriva, deverá notificar imediatamente ao Comando
do 5º Distrito Naval ou à Capitania dos Portos ou Delegacia com jurisdição sobre a área, para
divulgação em Aviso aos Navegantes.
2) As bóias de grande porte encontradas à deriva, que forem recuperadas pela Marinha,
serão restituídas ao proprietário, mediante ressarcimento das despesas realizadas com o seu
reboque, conservação e guarda. O proprietário será notificado para retirar a bóia no prazo de quinze
dias, e, caso não retire, a bóia será leiloada, conforme a legislação vigente.
SEÇÃO III
DIVERSOS
a) Embarcações ligadas à extração de areia
As embarcações classificadas como interiores utilizadas nas atividades de extração de
areia, transporte de carga e transporte de passageiros poderão ter os seus Cartões de Tripulação de
Segurança (CTS) abrandados, quando operarem em águas restritas ou local de tráfego reduzido,
conduzidas por pessoas habilitadas, sendo o abrandamento da seguinte forma:
1) Quanto ao nível do Comandante:
a) embarcações com AB até 100: 01 MAC (Marinheiro Auxiliar de Convés);
b) embarcações com AB até 200: 01 MOC (Moço de Convés);
c) embarcações com AB maior que 200: 01 MNC (Marinheiro de Convés); e
2) Quanto ao nível do Chefe de Máquinas:
a) embarcações de até 250 Kw: 01 MAM (Marinheiro Auxiliar de Máquinas);
b) embarcações de até 350 Kw: 01 MOM (Moço de Máquinas).
b) Navegação próxima às plataformas de petróleo/monobóia
São PROIBIDAS a pesca e a navegação (neste caso, excetuam-se aquelas destinadas ao
apoio às plataformas), em um círculo de 500m (quinhentos metros) de raio em torno das
plataformas de exploração de petróleo e da monobóia localiza próximo à praia da Enseada em São
Francisco do Sul-SC, e a sudoeste do farol da ilha da Paz;
c) Embarque e desembarque de passageiros
O embarque e o desembarque de pessoas das embarcações classificadas como transporte de
passageiros somente poderá ser executado em atracadouros que ofereçam condições de segurança;
d) Proibição de fundeio próximo a instalações militares
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 10
OSTENSIVO
NPCP-SC
São PROIBIDOS a pesca, o fundeio e a navegação (exceto para as embarcações próprias ou
autorizadas) a uma distância de 200m (duzentos metros) de Organizações Militares;
e) Transporte de passageiros (Uso obrigatório de coletes salva-vidas)
Nas embarcações classificadas como transporte de passageiros, empregadas na travessia
entre a Ilha de Santa Catarina e a Ilha do Campeche, município de Florianópolis, e a travessia do
Rio da Guarda na localidade de Guarda do Embaú, município de Palhoça, é OBRIGATÓRIO o
porte de coletes salva-vidas, pelos passageiros, durante o trânsito;
f) Obrigatoriedade da instalação de proteção nos eixos propulsores
Nas embarcações de pequeno porte é OBRIGATÓRIA a instalação de proteção nos eixos
propulsores de modo a impedir que pessoas portadoras de cabelos longos tenham seus cabelos
alcançados pelos referidos eixos, causando acidentes pessoais. Esta obrigatoriedade deverá ser
exigida quando da vistoria por ocasião das inscrições das embarcações; e
g) Transbordo de pessoal trapiche X embarcação
As embarcações que efetuarem transbordo de pessoal para trapiches deverão ser inscritas e
classificadas como embarcações de passageiros, além de cumprir os requisitos adicionais abaixo:
- só trafegar no período diurno;
- os passageiros deverão vestir coletes salva-vidas e estar devidamente acomodados no
interior da embarcação, não sendo permitida a acomodação de passageiros sobre o tubulão/borda da
embarcação;
- quando transportando passageiros a velocidade deverá ser inferior a 3 nós; e
- que as operações de transbordo não sejam efetuadas com as condições de mar superior a 2
e em condições de vento superior a 3 na escala Beaufort ; e
As especificações das embarcações, tripulantes, embarcações de apoio constam do anexo 4-F destas
normas.
h) Tripulação mínima em embarcações de transporte de passageiros
De acordo com a NORMAM 02, as embarcações classificadas como interior - transporte de
passageiros na área da Lagoa da Conceição, Armação do Pântano do Sul e Pântano do Sul deverão
operar com 2 (dois) aquaviários, sendo um para o timão e outro para auxílio a atracação e
desatracação, serviços gerais durante a travessia, orientação dos passageiros em viagem, durante o
embarque e desembarque de passageiros e situações de emergências.
i) Resgate de passageiros por helicóptero
As Colônias de Pesca, Armadores de Pesca, Empresas de Navegação/Transporte de
Passageiros e Clubes Náuticos deverão efetuar ampla divulgação dos Procedimentos e Precauções
de Segurança para Resgate por helicóptero da Marinha valendo-se do modelo de folder/cartaz
ilustrado no Anexo 4-B desta NPCP, podendo ser ampliado ou reduzido, desde que não se
modifique o seu teor.
j) Atividades de maricultura no estado de Santa Catarina
As atividades ligadas à maricultura, no Estado de Santa Catarina, deverão cumprir o contido
na NORMAN –11, sendo que as características das embarcações que apoiam àquela atividade se
encontram descritas no Anexo 4 – C.
k) Atividades de reboque em dispositivos flutuantes rebocáveis (Bananas Boat)
As embarcações ligadas às atividades de reboque de dispositivos flutuantes rebocáveis
(banana boats) e aos apoios necessários ao aluguel de pedalinhos, caiaques, para-sail, windsurf e
meios flutuantes rígidos ou infláveis deverão cumprir o preconizado na NORMAM 02, bem como
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 11
OSTENSIVO
NPCP-SC
as especificações contidas nos anexos 4-D (embarcações para reboque) e 4-E (embarcações para
apoio).
l) Área de Proteção Ambiental “Baleia Franca”
Na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, durante os meses de junho a novembro,
fica assegurada a liberdade da navegação, sendo vedadas as seguintes atividades náuticas por
embarcações motorizadas:
- o transporte de passageiros com finalidade turística, mediante pagamento ou não, exceto
quando autorizado pelo órgão ambiental competente;
- a prática e apoio a qualquer forma de esporte náutico;
- atividades recreativas em geral;
- o uso de explosivos e a realização de atividades que envolvam a prospecção sísmica; e
- a implantação ou ampliação de atividades de maricultura;
Os exercícios operativos realizados pela Marinha do Brasil, assim como toda e qualquer
atividade necessária à salvaguarda da vida humana no mar e à segurança do tráfego aqüaviário,
poderão ser realizados sem restrições.
Os setores sujeitos a estas restrições são:
I – Praia da Vila – Imbituba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se inicia no
ponto de coordenadas LAT 28º14’02”S e LONG 048º38’45”W, seguindo em linha reta até o ponto
de coordenadas LAT 28º14’54”S e LONG 048º38’10”W, contornando a ilha no sentido horário até
o ponto de coordenadas LAT 28º14’54”S e LONG 048º39’10”W, seguindo em linha reta até o
ponto de coordenadas LAT 28º14’35”S e LONG 048º39’38”W, seguindo posteriormente pela linha
d’água pela praia no sentido horário até atingir o ponto inicial, fechando o polígono;
II – Praia d’Água – Imbituba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se inicia
no ponto de coordenadas LAT 28º12’06”S e LONG 048º39’43”W, na ponta mais ao norte do
costão da referida praia, seguindo em linha reta até o ponto correspondente às coordenadas LAT
28º12’29”S e LONG 048º39’44”W, seguindo posteriormente pela linha d’água pela praia no
sentido horário até atingir o ponto inicial, fechando o polígono;
III – Praia da Gamboa – Garopaba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se
inicia no ponto de coordenadas LAT 27º56’42”S e LONG 048º37’14’W, seguindo em linha reta
até o ponto localizado no costão da Praia da Gamboa, de coordenadas LAT 27º54’44”S e LONG
048º37’10”W, seguindo no sentido anti-horário pela Praia da Gamboa e fechando o polígono no
ponto inicial;
IV – Praia do Luz (Ibiraquera) – Imbituba /SC, no interior da área delimitada pelo polígono
que se inicia no ponto de coordenadas LAT 28º08’17”S e LONG 048º38’10”W, no costão sul da
Praia do Rosa, seguindo em linha reta até o ponto correspondente às coordenadas LAT 28º09’06”S
e LONG 048º38’27”W, seguindo pela ilha no sentido horário até o ponto correspondente às
coordenadas LAT 28º09’08”S e LONG 048º38’40”W, de onde seguem em linha reta, no sentido
NW, até a Praia do Luz no ponto correspondente às coordenadas LAT 28º08’59”S e LONG
048º38’50”W, seguindo posteriormente pela Praia do Luz e pelo costão posterior até atingir o ponto
inicial, fechando o polígono.
Fica assegurado o direito de acesso a embarcações no setor VI – Praia de Garopaba, com a
finalidade única de promover o embarque e desembarque de passageiros.
V – Praia do Silveira – Garopaba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se
inicia no ponto de coordenadas LAT 28º02’49”S e LONG 048º38’26’W, seguindo pelo costão para
NW até encontrar com a Praia do Silveira, de onde segue em direção NE pela referida praia até se
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 12
OSTENSIVO
NPCP-SC
encontrar com o costão norte, de onde continua em direção a SE até o ponto com coordenadas LAT
28º02’02”S e LONG 048º35’59’W, de onde segue em linha reta até o ponto inicial, fechando o
polígono; e
VI – Praia de Garopaba – Garopaba/SC, no interior da área delimitada pelo polígono que se
inicia no ponto de coordenadas LAT 28º00’59”S e LONG 048º36’33’W (Ponta da Vigia), seguindo
para SW pelo Costão da Vigia até a Praia de Garopaba, de onde continua até encontrar com o ponto
no costão norte da Praia de Garopaba, com as coordenadas LAT 28º00’43”S e LONG
048º37’44”W, seguindo em linha reta até o ponto inicial localizado no costão, e fechando o
polígono.
m) Prazo mínimo para comunicação de realização de eventos
Todos os requerimentos para realização de eventos náuticos deverão dar entrada na
Capitania/Delegacias com 10 (dez) dias de antecedência, visando permitir a divulgação das
precauções de segurança em aviso aos navegantes.
n) Operações de mergulho
As empresas envolvidas com atividades que envolvam o emprego de mergulhadores deverão
cumprir o estabelecido na NORMAM-15/DPC (Normas da Autoridade Marítima para Atividades
Subaquáticas).
Os procedimentos abaixo deverão ser adotados para sinalização e interdição da área onde
esteja ocorrendo operações de mergulho:
I) em todas as operações de mergulho serão utilizados balizamento e sinalização adequadas,
de acordo com o Código Internacional de Sinais, e outros meios julgados necessários à segurança; e
II) operações de mergulho realizadas em canais de acesso aos portos ou área de tráfego
previsto de embarcações, o contratante e o prestador de serviço de mergulho deverão informar, com
antecedência mínima de 72 horas, à CP/DL/AG para que esta possa avaliar a necessidade de
solicitação de interdição de área através de Aviso aos Navegantes.
SEÇÃO IV
PROCEDIMENTOS OPERATIVOS PARA EVENTOS ESPECIAIS
a) Realização de shows pirotécnicos em balsas (queima de fogos)
Para a realização de Shows Pirotécnicos, deverão ser apresentados Memorial Descritivo
contemplando a descrição do sistema de fundeio e reboque das balsas que suportarão os artefatos
pirotécnicos para o show, acompanhado de Declaração de Engenheiro Naval atestando a
estabilidade e resistência estrutural dessas balsas. Esses documentos deverão ser respaldados pela
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
As embarcações que efetuarem o reboque deverão estar dotadas de mangueiras/bombas de
incêndio com vazão superior a 15 m3/hora, estarem tripuladas por aqüaviários e deverão ficar de
prontidão durante todo o evento.
Antes da autorização para tráfego das embarcações envolvidas no evento (balsa e
embarcação de apoio), deverão ser realizadas vistoria para cumprimento das providências
solicitadas.
OSTENSIVO
ORIGINAL
4 - 13
OSTENSIVO
NPCP
CAPÍTULO 5
HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I
CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO
0501 - CONDIÇÃO DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA
JURISDIÇÃO
Os rios existentes na jurisdição não são hidrografados, permitindo somente a navegação de
embarcações de pequeno porte relacionadas com pesca artesanal, turismo, esporte e recreio,
pequeno comércio e, eventualmente, transporte de passageiros.
Estes rios são os seguintes:
a) Na área de jurisdição da CPSC:
- Rio Biguaçu
- Rio Tijucas
- Rio da Madre
- Rio Caveiras
b) Na área de jurisdição da DelItajaí:
- Rio Itajaí-Açu
- Rio Peperi-Guaçu
- Rio Camboriú
- Rio Itapocu
- Rio Uruguai
- Rio Pelotas
- Rio Piçarras
- Rio Rebelo
- Rio Santa Luzia.
c) Na área de jurisdição da DelSFSul:
- Rio Itapocu
- Rio Araquari
- Rio Acarai
- Rio Saí-mirim
- Rio Saí-guaçu
- Rio Ubatuba
- Rio Monte de trigo
- Rio Cachoeira
- Rio Cubatão.
d) Na jurisdição da DelLaguna:
- Rio Tubarão
- Rio Araranguá
- Rio Mampituba.
0502 - OUTRAS RESTRIÇÕES
a) Nas lagoas e represas da jurisdição, onde exista navegação, deverão ser observados os
seguintes limites:
I) 100 metros da margem para embarcações a vela.
II) 200 metros da margem para embarcações a motor.
b) No canal que liga a Lagoa da Conceição ao mar a velocidade máxima permitida é de 3
nós.
OSTENSIVO
5 - 1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
SEÇÃO II
CAMPANHAS EDUCATIVAS
0503 – CAMPANHAS EDUCATIVAS DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQÜAVIÁRIO
a) Operação Verão
A Capitania dos Portos de Santa Catarina e suas Delegacias subordinadas realizarão,
anualmente, a “Operação Verão”, que consiste no aumento da fiscalização das atividades
náuticas no Estado de Santa Catarina a fim de se evitar acidentes.
b) Outras Campanhas poderão ser realizadas a qualquer momento, desde que não interfiram
na segurança da navegação e no ordenamento do espaço aqüaviário.
OSTENSIVO
5 - 2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 1-A
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ÁREAS DE NAVEGAÇÃO INTERIOR 2 POR JURISDIÇÃO
ÁREAS DE
NAVEGAÇÃO INTERIOR APÊNDICE
2
ORGANIZAÇÃO MILITAR
Delegacia da CPSC em São Francisco do Sul
(A) até (D)
1-A-1
Delegacia da CPSC em Itajaí
(D) até (L)
1-A-2
Capitania dos Portos de Santa Catarina
(L) até (O)
1-A-3
Delegacia da CPSC em Laguna
(P) até (N)
1-A-4
OSTENSIVO
1-A-1
NPCP
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-A
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PARA PRATICANTE DE PRÁTICO
Nome do Praticante de Prático: ____________________________
Início da Qualificação: ____/____/____
Data Limite: ____/____/____
DATA DE CONCLUSÃO,
RUBRICA E CARIMBO DE
QUEM ATESTA E
EXECUÇÃO
REQUISITOS
- Visitar e conhecer as atividades da
Divisão de Inspeção Naval da
Capitania dos Portos ou Delegacia, no
que se refere ao controle da
atividade de praticagem, normas de
tráfego e permanência e emprego de
rebocadores.
- Visitar e conhecer a estação de
praticagem, todas suas atividades,
limitações e capacidades.
- Visitar todas as instalações
portuárias e terminais e seus
controles operacionais de
comunicações com os navios.
- Conhecer, detalhadamente, as
silhuetas da costa, altos fundos,
ilhas, nomes de canais e estreitos,
inclusive passagens normais de
navegação e situações alternativas em
manobras de emergência.
- Conhecer, detalhadamente, nomes e
locais dos portos, terminais e
atracadouros, suas manobras de
atracação, inclusive as limitações em
emergência e em condições
meteorológicas e de correntes
desfavoráveis.
OSTENSIVO
3-A-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-A
Continuação:
DATA DE CONCLUSÃO,
RUBRICA E CARIMBO DE
QUEM ATESTA E
EXECUÇÃO
REQUISITOS
- Conhecer, detalhadamente, nome e
características de faróis e faroletes
seus alcances e arcos de
visibilidade; profundidades da zona
de praticagem e uso de equipamento de
sondagem.
- Conhecer os pontos de referência
para eventuais navegações por rumos
práticos.
- Acompanhar manobras da praticagem a
bordo de rebocadores, conhecer a
operação, limitação e precauções dos
rebocadores do porto e sistemas
usualmente utilizados para
comunicação VHF, sonoro e visual.
(**).
- Observar manobras de entrada e
saída acompanhadas por um Prático
habilitado para cada terminal, cais
ou fundeadouro. (**).
- Acompanhar singraduras conduzidas
por Prático habilitado em cada trecho
da Zona de praticagem.
(**).
- Executar manobras de entrada e
saída acompanhadas por um prático
habilitado, para cada terminal, cais
ou fundeadouro. (**).
OSTENSIVO
3-A-2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-A
Continuação:
DATA DE CONCLUSÃO,
RUBRICA E CARIMBO DE
QUEM ATESTA E
EXECUÇÃO
REQUISITOS
Conduzir singraduras sob supervisão
de prático habilitado em cada trecho
da Zona de Praticagem.
(**).
- executar manobras noturnas de
entrada, saída e singradura,
acompanhadas por um Prático
habilitado, para cada terminal, cais,
fundeadouro ou trecho navegado,
quando aplicável. (**).
Atesto que todos os itens listados foram cumpridos
integralmente e com aproveitamento, exceto os abaixo
listados cujo cumprimento foi dispensado por motivo de força
maior, sendo que estou pronto para ser examinado.
________________________
(Local de Data)
____________________________________
ASSINATURA DO PRATICANTE DE PRÁTICO
OBS.: (*) – O programa não necessita ser observado obrigatoriamente na forma seqüencial
que é apresentada. O Praticante de Prático poderá seguir seqüência adequada que convier e
mesmo realizá-la simultaneamente quando for o caso.
OBS.: (**) – A duração dos treinamentos e a quantidade de manobras a serem executadas
estão estabelecidas no Anexo 3-I(CALENDÁRIO MÍNIMO DE MANOBRAS ENTRE 12 E 24 MESES),
obedecendo às peculiaridades do local.
OSTENSIVO
3-A-3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-B
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
COMPROVANTE DE MANOBRA DE PRATICAGEM
Declaro, para fins de comprovação junto ao Agente da
Autoridade Marítima desta Zona de Praticagem que o navio
______________________IRIN _________________ foi atendido pelo
Prático ______________________________________________ que se
identificou,
nas
manobras
de
(ATRACAÇÃO,
DESATRACAÇÃO,
SINGRADURA) (discriminar trecho), no (PORTO OU TERMINAL) em
___/___/___ no período de (DATA/HORA) a _______________.
Participaram como assistentes os seguintes Práticos, devidamente
identificados:
______________________________________________________________________
__________________________________________________________
Ocorrências e Observações:
______________________________________________________________________
__________________________________________________________
A declaração acima é expressão da verdade.
_____________________
(Local e Data)
_____________________
(COMANDANTE)
BRAZILIAN OF THE NAVY
HARBOURMASTER’S OF THE STATE OF SANTA CATARINA
CONFIRMATION OF PILOTING MANOEUVER
I declare, to be used as a proof to the Agent of Brazilian
Maritime Authority on this Pilot Zone that the ship ______________
IRIN _________ was attended by the pilot ___________ which identified
himself, in maneuvers of (BERTHING, LEAVING THE WHARF, GETTING
UNDERWAY OR LEAVING THE HARBOUR), in the (HARBOUR PIER) in
____/____/____ in the period of (TIME) to _______.
Participating in the maneuvers as assistants the following
properly identified pilots:
______________________________________________________________________
__________________________________________________________
Comments and additional remarks:
______________________________________________________________________
__________________________________________________________
I affirm the above are all true.
_____________________
(Place and Date)
____________________
MASTER
OSTENSIVO
3-B-1
NPCP
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-C
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
SUGESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE TONELAGEM DE PORTE
BRUTO (TPB) DA EMBARCAÇÃO COM A FORÇA DE TRAÇÃO
ESTÁTICA LONGITUDINAL (BOLLARD PULL) DOS REBOCADORES
TPB (t)
FORÇA DE TRAÇÃO (BOLLARD
PULL)
EM t METRICA
NÚMERO
RECOMENDADO DE
REBOCADORES
de 2000 até 2500
3.0
1
de 2501 até 3000
5.0
1
de 3001 até 4500
6.0
1
de 4501 até 5000
7.0
1
de 5001 até 7500
9.0
1
de 7501 até 10000
11.0
1 a 2
de 10001 até 12500
14.0
1 a 2
de 12501 até 15000
17.0
1 a 2
de 15001 até 17500
19.0
1 a 2
De 17501 até 20000
21.0
1 a 2
de 20001 até 25000
25.0
1 a 2
de 25001 até 30000
28.0
1 a 2
de 30001 até 35000
32.0
2
de 35001 até 40000
36.0
2
de 40001 até 45000
39.0
2
de 45001 até 50000
42.0
2
de 50001 até 60000
46.0
2
de 60001 até 70000
51.0
2
de 70001 até 80000
53.0
2
de 80001 até 90000
55.0
2 a 3
de 90001 até 100000
56.0
2 a 3
de 100001 até 110000
58.0
2 a 3
de 110001 até 120000
60.0
2 a 3
de 120001 até 130000
62.0
2 a 3
OSTENSIVO
3-C-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-C
TPB (t)
FORÇA DE TRAÇÃO (BOLLARD
PULL)
EM t METRICA
NÚMERO
RECOMENDADO DE
REBOCADORES
de 130001 até 140000
64.0
2 a 3
de 140001 até 150000
66.0
2 a 3
de 150001 até 160000
81.0
2 a 3
de 160001 até 170000
83.0
2 a 3
de 170001 até 180000
86.0
2 a 3
de 180001 até 190000
87.0
2 a 3
de 190001 até 200000
89.0
2 a 3
de 200001 até 210000
90.0
4
de 210001 até 220000
91.0
4
de 220001 até 230000
93.0
4
de 230001 até 240000
95.0
4
de 240001 até 250000
96.0
4
de 250001 até 270000
98.0
4
de 270001 até 290000
101.0
4
de 290001 até 310000
106.0
4
de 310001 até 330000
110.0
4 a 6
de 330001 até 350000
114.0
4 a 6
de 350001 até 370000
118.0
4 a 6
de 370001 até 390000
121.0
4 a 6
OSTENSIVO
3-C-2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-D
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
DECÁLOGO DE SEGURANÇA
1 – VIGIE O NAVIO E A CARGA
É dever de todo Comandante zelar pela carga e adotar
as medidas de precaução para a completa segurança do navio,
bem como das atividades nele desenvolvidas, exercidas pela
tripulação ou outras pessoas a bordo. Toda a tripulação
deverá cooperar na vigilância em seu próprio interesse,
comunicando ao Oficial de Quarto qualquer atividade
suspeita. Estando o navio fundeado ou atracado, é
mandatório o guarnecimento permanente de tripulante munido
com equipamento de VHF.
As principais Estações de terra que mantém escuta
permanente no canal 16 VHF, podendo ser acionadas em caso
de necessidade, estão listadas na tabela a seguir:
ESTAÇÕES
INDICATIVO CHAMADA
Agentes da Autoridades Marítimas em
Florianópolis, Itajaí, São
Francisco do Sul e Laguna
CAPITANIA
(Florianópolis,
Itajaí, São Francisco
do Sul, Laguna)
Praticagem
PRATICAGEM (Itajaí,
São Francisco do Sul,
Imbituba)
Administrações dos Portos
PORTO DE (Nome da
cidade)
2 – ILUMINE O NAVIO E SEU COSTADO
Mantenha o navio iluminado, principalmente o costado
do lado do mar e convés em toda a extensão, use refletores
de grande potência. A má visibilidade dificulta a ação de
fiscalização,
constituindo-se
em
fator
favorável
às
atividades ilícitas. Não se esqueça do preconizado pelas
regras 2 e 30 do RIPEAM.
3 – ESTABELEÇA COMUNICAÇÕES PARA APOIO EXTERNO
Instale, sempre que possível, uma linha telefônica que
seja de fácil acesso ao vigia ou tripulante de serviço. As
Autoridades do Porto mantém um serviço permanente de
combate à criminalidade. Peça auxílio pelo telefone.
OSTENSIVO
3-D-1
NPCP
OSTENSIVO
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-D
3-D-2
NPCP
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-D
4 – CONTROLE OS ACESSOS À CARGA E AOS COMPARTIMENTOS
HABITÁVEIS
A Câmara do Comandante é um dos principais objetivos
dos assaltantes que buscam dinheiro e as chaves-mestra dos
demais compartimentos habitáveis, para realizarem saques de
objetos
de
valor
de uso
pessoal da tripulação e
equipamentos náuticos existentes na ponte. Os camarotes e
demais
compartimentos
habitáveis
devem
ser
mantidos
trancados à chave, sempre que seus ocupantes encontrarem-se
ausentes.
A carga só será, normalmente, objeto de roubo ou furto
se os marginais tiverem conhecimento prévio do seu conteúdo
através de informações colhidas por pessoas inescrupulosas
que tem acesso ao conhecimento de embarque, ou mesmo por
contatos prévios da prostituição com os tripulantes.
Procure estivar os contâiner com cargas valiosas de forma a
obstruir os seus tampões de acesso. Isole os meios de
acesso ao navio, e também, os acessos às suas áreas
internas, criando uma única via de entrada e saída pelo
portaló, garantindo seu controle através do vigia ali
postado.
5 – MANTENHA AS VIGIAS FECHADAS
Vigias abertas podem constituir-se em fácil acesso a
hábeis malfeitores: deixe-as fechadas com os grampos
passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os
acessos às áreas interna trancados, garantindo o controle
de entrada e saída por meio do vigia de portaló.
6 – NÃO DEIXE OBJETOS DE VALOR EXPOSTOS
Procure reduzir as oportunidades de roubo, removendo
todos os equipamentos portáteis que não estejam em uso,
para seus locais de guarda. Objetos de valor expostos
estimulam a prática de furto por “oportunidade”, guarde-os
em local trancado e seguro.
7 – MANTENHA AS ESCADAS RECOLHIDAS
Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso
mantendo içadas as escadas de portaló e de quebra-peito. No
porto, somente deixe arriada a escada de portaló pelo bordo
do cais.
OSTENSIVO
3-D-3
NPCP
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-D
8 – EM CASO DE ASSALTO
I – não hesite em soar o sinal de alarme geral do
navio em caso de ameaça de assalto;
II – procure manter iluminação adequada para ofuscar
permanentemente os oponentes no caso de tentativa de subida
de estranhos pelo costado;
III – dar o alarme, através de contato rádio VHF –
Canal 16, para os navios das proximidades e para o sistema
de escuta permanente das autoridades de terra (freqüência
156.8 do HF). A eficácia de socorro pela Polícia Federal
depende do alarme antecipado;
IV – usar alarmes sonoros com apitos intermitentes e
visuais como holofotes e sinalizadores náuticos; e
V – se adequado, para proteger as vidas de bordo, e
sob inteira responsabilidade do Comandante use medidas para
repelir a abordagem, como uso de holofotes de grande
potência
para
ofuscamento
dos
agressores
ou
mesmo
guarnecendo jatos d’água ou sinalizadores náuticos contra
áreas de abordagem.
9 – MANTENHA OS VIGIAS CONTRATADOS SOB CONTROLE DO OFICIAL
DE QUARTO
Exija um bom serviço dos vigias. Faça-os identificar
todo o pessoal que entra e sai do navio. Recomende que a
tripulação colabore com o controle. Não permita que o vigia
se ausente do portaló, salvo se substituído por outro vigia
ou tripulante.
10 – COMUNIQUE À POLÍCIA FEDERAL QUALQUER OCORRÊNCIA
RELATIVA A FURTO, ROUBO OU ASSALTO
As ocorrências envolvendo roubo, furto ou assalto,
tanto de carga quanto dos valores e objetos do navio ou
tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para
as providências legais pertinentes.
Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das
medidas a serem adotadas para prevenção e combate a esses
crimes,
contribuindo
para
garantia
da
segurança
da
tripulação e do navio.
OSTENSIVO
3-D-4
NPCP
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-E
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
EXAME PRÁTICO ORAL
NOME DO PRATICANTE DE PRÁTICO:____________________________________
DATA DA REALIZAÇÃO: ____/_____/_____.
NAVIO: __________________________________
HORÁRIO: _______________
DIURNO (
)
NOTURNO (
MANOBRA REALIZADA
1 – NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM
)
GRAU
(
)
(
)
(
)
(
)
3 – MANOBRA COM REBOCADORES
(
)
(
)
4 – SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO
5 – CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA
E CONVERSAÇÃO TÉCNICA EM IDIOMA INGLÊS.
(
)
(
)
(
)
(
)
2 – MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS
CORRELATOS ÀS FAINAS DE FUNDEAR,
SUSPENDER, ATRACAR, DESATRACAR E
MUDAR DE FUNDEADOURO.
MÉDIA GERAL
(
)
APROVADO
(
)
REPROVADO
(
)
COMENTÁRIOS:
__________________________________________________________________
BANCA:
____________________ ________________________ ____________________
OSTENSIVO
3-E-1
NPCP
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-F
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
EXAME PRÁTICO ORAL PARA PRÁTICO
(PRATICAL EXAM FOR PILOT)
AVALIAÇÃO DO COMANDANTE
(MASTER EVALUATION)
NAVIO:__________________________BANDEIRA:_________________________
(SHIP)
(FLAG)
EVALUATION/GRADES
- MANOBRA DO NAVIO E SERVIÇOS CORRELATOS ÁS
FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR E DESATRACAR
(SHIP’S MANEUVER AND RELATED MANEUVERING TO
A BERTH, UNMOORING, ANCHORING AND ANCHORING
AWAY)
(
)
- MANOBRA E EMPREGO DE REBOCADORES
(TUG’S EMPLOYMENT AND MANEUVERING)
(
)
- NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM
(PILOTAGE NAVIGATION)
(
)
- CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA
(KNOWLEDGE OF MANEUVERING ORDERS)
(
)
- SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO
(MOORAGE AND DEMOORGAGE DUTIES)
(
)
GRAUS PARA AVALIAÇÃO
(EVALUATION GRADES)
EXCELENT ......................5
VERY GOOD .....................4
GOOD ..........................3
DEFICIENT .....................2
INAPT .........................1
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
(Se necessário, efetuar comentários no verso)
(If necessary comment at the paper back side)
______________________________________
COMANDANTE
(MASTER)
OSTENSIVO
3-F-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-G
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
EXAME PRÁTICO ORAL PARA PRÁTICO
AVALIAÇÃO GERAL
MÉDIA DOS GRAUS
1 – NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM
(
)
2 – MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS CORRELATOS
ÀS FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR,
DESATRACAR E MUDAR DE FUNDEADOURO.
(
)
3 – MANOBRA COM REBOCADORES
(
)
4 – SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO
(
)
5 – CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA E CONVERSAÇÃO
TÉCNICA EM IDIOMA INGLÊS
(
)
CONCEITO GERAL
MÉDIA GERAL
(
)
APROVADO
(
)
REPROVADO
(
)
COMENTÁRIOS:
____________________________________________________________
BANCA:
___________________ ______________________ ______________________
OSTENSIVO
3-G-1
NPCP
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-H
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
RELATÓRIO DE MANOBRA COM PRATICANTE DE PRÁTICO
Data: _____/_____/_____.
DADOS DA MANOBRA
Nome do Praticante de Prático:
Nome do Prático Titular:
Nome do Navio:
Calado Médio:
Local:
Data-Hora do Início :
Data Hora do Término:
Atracação
Desatracação
BE
BB
Fundear
Suspender
Preamar: Hora
: altura:
: m Baixamar:
:
altura:
: m
Vento:
Rebocadores utilizados:
FASES DA MANOBRA
GRAU
Navegação de Praticagem
Manobra da embarcação e serviços correlatos às fainas de fundear,
suspender, atracar, desatracar e mudar de fundeadouro
Manobra com Rebocadores
Serviço de amarração e desamarração
Conhecimento das ordens de manobra e conversação técnica em idioma
inglês
RESULTADO FINAL
OCORRÊNCIAS DIVERSAS
(
) Manobra acompanhada
(
) Manobra executada
CIENTE:
_____________________________
Assinatura do Prático Titular
___________________________________
Assinatura do Praticante de Prático
OSTENSIVO
3-H-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 3-I
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
QUADRO-RESUMO MENSAL DE MANOBRAS POR PRATICANTE DE PRÁTICO EM ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO
NOME: _____________________________
DATAHORA
INÍCIO
DATAHORA
TÉRMINO
TIPO DE
MANOBRA/
BORDO
LOCAL
Manobra Acompanhada (
MÊS: __________/______
N A V I O
TAB
)
CALADO
MÉDIO
PÁGINA: ___________/_________
PRÁTICO TITULAR
RESULTADO
FINAL
Manobra executada (
)
CIENTE:
______________________________
Assinatura do Prático Monitor
OSTENSIVO
_________________________________________
Assinatura do Praticante de Prático
3-I-1
ORIGINAL
J
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ZONA DE PRATICAGEM Nº 18 – ITAJAI
DEZ
NOV
OUT
*
SET
AGO
JUL
JUN
MAI
ABR
FEV
JAN
TIPO DE MANOBRA
MAR
CALENDÁRIO MÍNIMO DE MANOBRAS ENTRE 12 E 24 MESES
D N D N D N D N D N D N D N D N D N D N D N D N
Acompanhar manobra da praticagem, a bordo de rebocadores,
conhecer a operação, limitação e precauções dos rebocadores de
porto e sistemas usualmente utilizados para comunicação VHF,
sonoro e visual
Observar manobras de entrada e saída, a bordo de navio
mercante, acompanhadas por um Prático habilitado em cada
terminal, cais ou fundeadouro
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Acompanhar singraduras conduzidas por Prático habilitado em
cada trecho da Zona de Praticagem
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Executar manobras de entrada e saída, a bordo de navio
mercante, acompanhadas por um Prático habilitado, para cada
terminal, cais ou fundeadouro
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Conduzir singraduras sob supervisão de Prático habilitado em
cada trecho da Zona de Praticagem, a bordo de navio mercante
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Executar manobras de entrada, saída, singradura, atracação e
desatracação em navios mercantes com uso de “bowtruster” e
rebocadores, acompanhadas por um prático habilitado, para cada
terminal, cais, fundeadouro ou trecho navegado
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Executar manobras de mudança de posição de atracação no cais,
com manobra de espias
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
LEGENDA =
*
OBSERVAÇÕES :
D : DIURNA
N : NOTURNA
- Cumprir o contido no item 0227 da NORMAM-12; e
J
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ZONA DE PRATICAGEM Nº 22 – SÃO FRANCISCO DO SUL
DEZ
NOV
OUT
*
SET
AGO
JUL
JUN
MAI
ABR
MAR
FEV
TIPO DE MANOBRA
JAN
CALENDÁRIO MÍNIMO DE MANOBRAS ENTRE 12 E 24 MESES
D N D N D N D N D N D N D N D N D N D N D N D N
Acompanhar manobra da praticagem, a bordo de rebocadores,
conhecer a operação, limitação e precauções dos rebocadores de
porto e sistemas usualmente utilizados para comunicação VHF,
sonoro e visual
Observar manobras de entrada e saída, a bordo de navio
mercante, acompanhadas por um Prático habilitado em cada
terminal, cais ou fundeadouro
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Acompanhar singraduras conduzidas por Prático habilitado em
cada trecho da Zona de Praticagem
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
Executar manobras de entrada e saída, a bordo de navio
mercante, acompanhadas por um Prático habilitado, para cada
terminal, cais ou fundeadouro
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Conduzir singraduras sob supervisão de Prático habilitado em
cada trecho da Zona de Praticagem, a bordo de navio mercante
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Executar manobras de entrada, saída, singradura, atracação e
desatracação em navios mercantes com uso de “bowtruster” e
rebocadores, acompanhadas por um prático habilitado, para cada
terminal, cais, fundeadouro ou trecho navegado
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Executar manobras de mudança de posição de atracação no cais,
com manobra de espias
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
LEGENDA =
*
OBSERVAÇÕES :
D : DIURNA
N : NOTURNA
- cumprir o contido no item 0210 da NORMAM-12; e
- O número de manobras da tabela ilustra a quantidade mínima a serem executadas para cada mês do ano, a fim de que o
Praticante de Prático possa realizar manobras em todas as condições climáticas anual.
J
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ZONA DE PRATICAGEM Nº 23 - IMBITUBA
DEZ
NOV
OUT
SET
AGO
JUL
JUN
MAI
ABR
MAR
FEV
TIPO DE MANOBRA
JAN
CALENDÁRIO MÍNIMO DE MANOBRAS
D N D N D N D N D N D N D N D N D N D N D ND N
Acompanhar manobra da praticagem, a bordo de rebocadores,
conhecer a operação, limitação e precauções dos rebocadores de
porto e sistemas usualmente utilizados para comunicação VHF,
sonoro e visual
Observar manobras de entrada e saída, a bordo de navio
mercante, acompanhadas por um Prático habilitado em cada
terminal, cais ou fundeadouro
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Acompanhar singraduras conduzidas por Prático habilitado em
cada trecho da Zona de Praticagem
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Executar manobras de entrada e saída, a bordo de navio
mercante, acompanhadas por um Prático habilitado, para cada
terminal, cais ou fundeadouro
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Conduzir singraduras sob supervisão de Prático habilitado em
cada trecho da Zona de Praticagem, a bordo de navio mercante
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
Executar manobras de entrada, saída, singradura, atracação e
desatracação em navios mercantes com uso de “bowtruster” e
rebocadores, acompanhadas por um prático habilitado, para cada
terminal, cais, fundeadouro ou trecho navegado
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
LEGENDA =
Obs.: Cumprir
D : DIURNA
N : NOTURNA
o contido no item 0227, alínea c, da NORMAM-12/DPC(Mod. 4)
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-A
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NAS EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS PARA SEREM LIDOS ANTES DE DESATRACAR
Antes de iniciar uma desatracação, o Comandante da embarcação de transporte de
passageiros deverá passar aos passageiros as instruções abaixo, em alto e bom som, em
idioma português e espanhol, se possível, dando especial ênfase a estas orientações. Na
medida do possível, a tripulação deverá estar uniformizada;
- nome da embarcação, do Comandante e da tripulação, informando e apresentando
cada um deles, pelo nome e função a bordo, indicando que todos são profissionais
aquaviários formados na Marinha do Brasil;
- capacidade de passageiros da embarcação, em cada convés, orientando que o total
geral e de cada convés não podem, em nenhuma hipótese, ser ultrapassada;
- localização dos coletes salva-vidas, informando também a localização de coletes para
crianças;
- demonstrar como se coloca o colete salva-vidas, alertando para o fato de que a parte
flutuante do colete deve ser vestida para frente;
- informar que existe a bordo um colete para cada passageiro e tripulante e que os
mesmos não se destinam a mergulho;
- informar a existência e localização das bóias circulares e sua destinação;
- informar que o mergulho só poderá ser realizado com autorização do comandante e
sempre em grupo;
- informar que em caso de acidente todos os passageiros devem seguir a determinação
do comandante e da tripulação, pois estes estão devidamente treinados para auxiliar no
salvamento. Alertar que a bordo todos devem obediência ao Comandante, conforme Lei
Federal 9.537/97;
- informar que navegar sentado na borda da embarcação é perigoso e que o uso do
colete não é obrigatório, mas que se alguém desejar, poderá usa-lo, principalmente, sob mar
agitado;
- informar que a embarcação de transporte de passageiros é fiscalizada por órgão do
governo federal (Capitania dos Portos), e que qualquer denúncia poderá ser feita pelo
telefone da Capitania/Delegacia da jurisdição,
- informar que nenhum tipo de lixo deve ser jogado no mar e apontar os locais onde há
lixeiras a bordo;
- informar que constatada qualquer tipo de poluição ou infração às normas de
segurança da navegação na embarcação, os passageiros devem avisar o comandante da
escuna, que repassará a informação à Capitania dos Portos; e
- informar a existência do site www.cpsc.mar.mil.br na internet.
OSTENSIVO
4-A-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-A
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NAS EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS PARA SEREM LIDOS ANTES DE DESATRACAR
Antes de iniciar uma desatracação, o Comandante da embarcação de transporte de
passageiros deverá passar aos passageiros as instruções abaixo, em alto e bom som, em
idioma português e espanhol, se possível, dando especial ênfase a estas orientações. Na
medida do possível, a tripulação deverá estar uniformizada;
- nome da embarcação, do Comandante e da tripulação, informando e apresentando
cada um deles, pelo nome e função a bordo, indicando que todos são profissionais
aquaviários formados na Marinha do Brasil;
- capacidade de passageiros da embarcação, em cada convés, orientando que o total
geral e de cada convés não podem, em nenhuma hipótese, ser ultrapassada;
- localização dos coletes salva-vidas, informando também a localização de coletes para
crianças;
- demonstrar como se coloca o colete salva-vidas, alertando para o fato de que a parte
flutuante do colete deve ser vestida para frente;
- informar que existe a bordo um colete para cada passageiro e tripulante e que os
mesmos não se destinam a mergulho;
- informar a existência e localização das bóias circulares e sua destinação;
- informar que o mergulho só poderá ser realizado com autorização do comandante e
sempre em grupo;
- informar que em caso de acidente todos os passageiros devem seguir a determinação
do comandante e da tripulação, pois estes estão devidamente treinados para auxiliar no
salvamento. Alertar que a bordo todos devem obediência ao Comandante, conforme Lei
Federal 9.537/97;
- informar que navegar sentado na borda da embarcação é perigoso e que o uso do
colete não é obrigatório, mas que se alguém desejar, poderá usa-lo, principalmente, sob mar
agitado;
- informar que a embarcação de transporte de passageiros é fiscalizada por órgão do
governo federal (Capitania dos Portos), e que qualquer denúncia poderá ser feita pelo
telefone da Capitania/Delegacia da jurisdição,
- informar que nenhum tipo de lixo deve ser jogado no mar e apontar os locais onde há
lixeiras a bordo;
- informar que constatada qualquer tipo de poluição ou infração às normas de
segurança da navegação na embarcação, os passageiros devem avisar o comandante da
escuna, que repassará a informação à Capitania dos Portos; e
- informar a existência do site www.cpsc.mar.mil.br na internet.
OSTENSIVO
4-A-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
Anexo 4-B
MARINHA DO BRASIL
5º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL
“ALBATROZ”
RESGATE ATRAVÉS DE MACA OU ALÇA DE RESGATE “SLING”
PROCEDIMENTOS E PRECAUÇÕES DE SEGURANÇA
MANTENHA
ESTE FOLDER
DISPONÍVEL
NA EMBARCAÇÃO
PARA CONSULTADURANTE
EM CASOODE
EMERGÊNCIA
PROCEDIMENTOS
ANTES
DO RESGATE
PROCEDIMENTOS
RESGATE
Aplicar os primeiros socorros no(s) ferido(s),caso existam; Manter a calma;
Se dispuser de rádio transmissor, comunicar-se com a
Solicitar socorro;
aeronave através do canal 16, de modo que possa receber
Informar o tipo de trauma ocorrido com o ferido,
instruções;
reportando o máximo de informações possíveis;
Navegar para o porto mais próximo, ou tentar aproximar- Siga as instruções dos pilotos;
se de terra, caso possível, informando a posição inicial e o Procure manter a embarcação aproada contra o vento;
Após a descida do tripulante da aeronave, não
prender o
rumo;
OSTENSIVO
ORIGINAL
4-B-frente
gancho ou cabo guia da maca em nenhuma parte do
Manter escuta na freqüência de socorro;
barco;
Ao avistar a aeronave, recolher todo o material que estiver
no convés e que possa voar quando a aeronave se Durante o atendimento prestado pelo médico e preparação
do ferido para ser içado pelo guincho, será informado aos
aproximar; e
OSTENSIVO
NPCP
Anexo 4-B
ALÇA DE RESGATE “SLING”
A alça de resgate é destinada a içar um homem através do guincho da aeronave.
GANCHO DO GUINCHO
A
B
A
INSTRUÇÕES DE USO
- o cinto de segurança e ajustá-lo (letra B);
- Fixar as extremidades (letra A) ao gancho do guincho e deixá-lo
voltado em frente ao rosto da pessoa a ser içada;
- A alça deve passar por debaixo dos braços em volta do tórax;
- Passar Cruzar os braços apertando o “sling” contra o corpo; e
- Ao ser içado, e caso o corpo comece a girar, afaste as pernas uma da
outra que o movimento cessará.
OBSERVAÇÃO:
O peso a ser içado não poderá ser superior 136 kg
SLING
A
B
O guincho da aeronave possui
capacidade para içar 136 kg.
Não tocar no gancho antes que ele toque no convés ou na água.
A maca deverá ser içada na posição “H”
O cabo guia da maca não deverá ser solto da maca e nem ser preso em
nenhuma parte fixa da embarcação. Recolha-o após ser liberado pela aeronave.
MACA MODELO OFFSHORE
A maca é destinada a içar um homem imobilizado através do guincho da aeronave.
“H”
INSTRUÇÕES DE USO
- Abra a maca do lado do paciente;
- Imobilize os braços passando o cadarço por fora dos braços e
- Verifique se a aba de imobilização do tórax e do protetor de por cima do tórax;
cabeça estão ajustados para a altura do paciente;
- Imobilize os membros superiores separadamente; e
- Deite o paciente na maca encostando os pés no respectivo - Ajuste o protetor de cabeça de forma que o cadarço passe por
apoio;
cima da cabeça.
- Imobilize o tórax, deixando os braços livres;
OBSERVAÇÃO:
Adaptável para vítimas de 1,60 a 1,90 m de altura
Prender o gancho nas alças laterais na letra “H” para içamento horizontal
OSTENSIVO
4-B-verso
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-C
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ESPECIFICAÇÃO PARA EMBARCAÇÃO DE APOIO A MARICULTURA
1 – PROPÓSITO
Esta especificação tem por propósito definir os requisitos mínimos exigíveis para
construção e emprego de embarcações sem propulsão para apoio a maricultura no Estado de
Santa Catarina.
2 - REGRA E REGULAMENTOS
A embarcação deverá ser inscrita na Capitania dos Portos e será regida pela NORMAM 02 –
“Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior”.
As embarcações a serem empregadas na atividade de maricultura em que os viveiros sejam
localizados em áreas de mar aberto não serão contempladas nesta especificação.
3 - DOCUMENTAÇÀO
Em acréscimo ao prescrito na norma citada no item anterior, deverá ser entregue na
Capitania ou Delegacia de inscrição os documentos abaixo:
a) Memorial Descritivo;
b) Declaração emitida por engenheiro naval, com registro no CREA e acompanhada da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica quanto ao atendimento a essa
Especificação; e
c) Arranjo Geral da embarcação.
4 - CONSTRUÇÃO
3.1- Componentes
A embarcação para apoio a maricultura deverá ser composta de:
a) casco;
b) convés;
c) toldo; e
d) paiol.
3.2- Dimensões
O comprimento e a boca da embarcação não poderá exceder a 8,0 metros.
3.3- Borda livre
A borda livre da embarcação com todos os seus acessórios e tripulantes não poderá ser
inferior a 0,20 metros.
As embarcações que ficarem fundeadas durante longos períodos não poderão possuir borda
livre superior a 0,5 metros.
3.4- Estabilidade
Com todos os tripulantes e acessórios móveis em um dos bordos, durante uma faina de
manejo de moluscos, o convés da embarcação não poderá ficar submerso nem com angulo
de inclinação superior à 10º.
OSTENSIVO
4-C-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-C
3.5- Convés
O convés deverá possuir características antiderrapantes e sem ressaltos que dificultem o
tráfego de pessoal e o manejo de moluscos.
Também deverá possuir balaustrada removível ao longo de todo o convés. Caso a
balaustrada venha impedir o manejo dos moluscos com eficiência, na região em que se fizer
necessário, a balaustrada poderá ser dispensada.
3.6- Toldo
O toldo deverá ser fabricado em tecido ou similar não sendo permitido o emprego de telhas
ou similares.
A área a ser protegida pelo toldo deverá ser inferior a 30% da área do convés da
embarcação.
O toldo deverá ser do tipo removível, sustentado por estrutura também desmontável. Ambos
devem ocupar o menos volume possível quando desmontados.
3.7- Paiol
Será considerado como paiol da embarcação uma estrutura fechada com altura inferior a
0,60 metros a partir do convés, que não poderá ser habitável ou dispor de qualquer facilidade
de apoio à tripulação. Esse paiol deverá servir apenas para a guarda de material empregado
no manejo de moluscos.
A área desse paiol deverá ser inferior a 20% da área do convés da embarcação.
3.8- Outras estruturas
Caso seja necessária a instalação de estrutura para facilitar o manejo, tais como bancadas,
varais de lanternas ou estruturas similares, essas também deverão ser removíveis.
5 - MATERIAL DE SEGURANÇA
4.1-Coletes salva-vidas
A embarcação deverá ser dotada de um colete salva-vidas, classe III, tamanho grande, para
cada tripulante.
4.2- Bóia salva-vidas
A embarcação deverá ser dotada de uma bóia salva-vidas, classe III, com retinida, em cada
bordo.
4.2-Extintores de incêndio
A embarcação deverá ser dotada de, no mínimo 01 extintor de incêndio de 4 kg de CO2.
Caso, para o manejo, seja necessário o emprego de equipamentos motorizados, deverá ser
acrescido ao número de extintores acima 01 extintor de pó químico com 6 kg.
6 - MATERIAIS
Poderão ser empregados os materiais usualmente utilizados na construção de embarcações.
7 - MARCAÇÃO
A embarcação deverá ostentar uma placa com informações abaixo, com caracteres não
inferiores a 0,10 metros:
a) números de pessoas;
OSTENSIVO
4-C-2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-C
b) capacidade de carga em kilogramas; e
c) telefone da Capitania ou Delegacia.
ARRANJO GERAL PRELIMINAR
OSTENSIVO
4-C-3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-D
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ESPECIFICAÇÃO PARA EMBARCAÇÃO DE REBOQUE DE DISPOSITIVOS
FLUTUANTES REBOCÁVEIS (BANANA BOAT)
1 - PROPÓSITO/APLICAÇÃO
Esta especificação tem por propósito definir os requisitos
mínimos exigíveis para as embarcações que irão operar como
embarcações para reboque de dispositivos flutuantes
rebocáveis(banana boats) e aos pontos de aluguel de caiaques,
pedalinho, parasail, windsurf e meios flutuantes rígidos ou
infláveis.
Essa Especificação se aplica somente a embarcações com
Arqueação Bruta inferior a 10.
2 - DEFINIÇÕES
a) Comprimento
Distância horizontal entre o bico de proa e o espelho de popa.
Plataformas, “bicos de patos”, carrinhos para ferros, “flaps”
e outros apêndices não poderão ser computados nesta dimensão.
3 - INSCRIÇÃO, REGRAS E REGULAMENTOS
A embarcação deverá ser inscrita em Capitania, Delegacia ou
Agencia e classificada para tráfego na navegação interior e na
atividade ou serviço como “Outra Atividade ou Serviço” e será
regida pela NORMAM 02 - “Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação Interior” e demais normas
da Autoridade Marítima aplicáveis.
4 - TRIPULAÇÃO
A embarcação deverá estar tripulada por, no mínimo, 02(dois)
aqüaviários de Nível 2, sendo um da Seção de Convés e outro da
Seção de Máquinas, podendo pertencer a qualquer das
categorias abaixo:
a)MAC - Marinheiro Auxiliar de Convés;
b)MAF - Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés;
c)MAM - Marinheiro Auxiliar de Máquinas; e
d)MAF - Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas.
As Carteiras de Inscrição e Registro(CIR) dos tripulantes
deverão estar sempre à bordo da embarcação.
5 – DOCUMENTAÇÃO
A embarcação possuir os documentos abaixo, que deverão estar
sempre a bordo da embarcação:
OSTENSIVO
4-D-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-D
a) Título de Inscrição de Embarcação(TIE) ou Título de
Inscrição de Embarcação Miúda(TIEM);
b) Bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Embarcações ou por suas Cargas(DPEM);
c) Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação(se
aplicável); e
d) Relatório de Perícia.
6 - DIMENSÕES
A embarcação deverá possuir, o comprimento igual ou superior a
3,0 metros(10 pés) e igual ou inferior a 7,0 metros(21 pés).
As demais dimensões da embarcação deverão ser compatíveis
entre si de forma que a embarcação possua estabilidade e
desempenho adequado.
7 - MATERIAL DE SEGURANÇA/ACESSÓRIOS
A embarcação deverá ser dotada de:
a) Um colete salva-vidas, classe III, tamanho grande, para
cada tripulante;
b) Uma bóia salva-vidas, classe III, com retinida flutuante
com 20 metros de comprimento;
c) Um 01 extintor de incêndio(6 kg de CO2 ou 4 kg de pó
químico);
d) Um cabo com 50 metros de comprimento e diâmetro mínimo de
12 milímetros, em nylon, ou polietileno ou polipropileno, para
reboque;
e) Um par de remos flutuantes com, no mínimo, 1,0 metro de
comprimento;
f) Dois cunhos ou alças para reboque, com resistência
adequada, sendo um localizado à proa e outro à popa;
g) Um rádio VHF ou telefone celular;
h) Um apito ou outro meio equivalente de produzir sinal
sonoro;
i) Uma âncora e cabo para fundeio com comprimento superior a
20,0 metros; e
j) Uma lanterna elétrica.
8 – DESEMPENHO/PROPULSÃO
A embarcação deverá ser capaz de desenvolver a velocidade de
15,0 nós em águas calmas e com uma pessoa à bordo. O motor a
ser empregado na propulsão deverá ser de popa e possuir
potência igual ou superior a 40 HP. Essa potência deverá estar
em conformidade com o preconizado pelo fabricante para a
embarcação.
OSTENSIVO
4-D-2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-D
9 - MARCAÇÃO
A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com
letras e algarismos com, no mínimo, 10 cm de altura, sendo na
popa o no de inscrição e o nome da embarcação e, na proa, em
ambos os bordos, o nome da embarcação.
OSTENSIVO
4-D-3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-E
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ESPECIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE APOIO A DISPOSITIVOS
FLUTUANTES REBOCÁVEIS (BANANA BOAT)
1- PROPÓSITO/APLICAÇÃO
Esta especificação tem por propósito definir os requisitos
mínimos exigíveis para as embarcações que irão operar como
embarcações de apoio às embarcações de reboque de dispositivos
flutuantes rebocáveis(banana boats) e aos pontos de aluguel de
caiaques, pedalinhos, para-sail, windsurf e meios flutuantes
rígidos ou infláveis. São aplicáveis somente a embarcações com
Arqueação Bruta inferior a 10.
2 - DEFINIÇÕES
a) Comprimento
Distância horizontal entre o bico de proa e o espelho de popa.
Plataformas, “bicos de patos”, carrinhos para ferros, “flaps”
e outros apêndices não poderão ser computados nesta dimensão.
3 - INSCRIÇÃO, REGRAS E REGULAMENTOS
A embarcação deverá ser inscrita em Capitania, Delegacia ou
Agencia e classificada para tráfego na navegação interior, na
atividade ou serviço como “Outra Atividade ou Serviço” e será
regida pela NORMAM 02 - “Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação Interior” e demais normas
da Autoridade Marítima aplicáveis.
4 - TRIPULAÇÃO
A embarcação deverá estar tripulada por, no mínimo, 01(um)
aqüaviário de Nível 2. Esse aqüaviário poderá pertencer a uma
qualquer das categorias abaixo:
a)MAC - Marinheiro Auxiliar de Convés;
b)MAF - Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés;
c)MAM - Marinheiro Auxiliar de Máquinas; e
d)MAF - Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas.
As Carteiras de Inscrição e Registro(CIR) dos tripulantes
deverão estar sempre à bordo da embarcação.
5 – DOCUMENTAÇÃO
OSTENSIVO
4-E-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-E
A embarcação deverá possuir os documentos abaixo, que deverão
estar sempre a bordo da embarcação:
a) Título de Inscrição de Embarcação(TIE) ou Título de
Inscrição de Embarcação Miúda(TIEM);
b) Bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados
por Embarcações ou por suas Cargas(DPEM);
c) Termo de Responsabilidade de Segurança da Navegação(se
aplicável); e
d) Relatório de Perícia.
6 - DIMENSÕES
A embarcação deverá possuir, o comprimento igual ou superior a
3,0 metros (10 pés) e igual ou inferior a 7,0 metros(21 pés).
As demais dimensões da embarcação deverão compatíveis entre si
de forma que a embarcação possua estabilidade e desempenho
adequado.
7 - MATERIAL DE SEGURANÇA/ACESSÓRIOS
A embarcação deverá ser dotada de:
a) Um colete salva-vidas, classe III, tamanho grande, para
cada tripulante;
b) Uma bóia salva-vidas, classe III, com retinida flutuante
com 20 metros de comprimento;
c) Um 01 extintor de incêndio(6 kg de CO2 ou 4 kg de pó
químico);
d) Um cabo com 50 metros de comprimento e diâmetro mínimo de
12 milímetros, em nylon, ou polietileno ou polipropileno, para
reboque;
e) Um par de remos flutuantes com, no mínimo, 1,0 metro de
comprimento;
f) Dois cunhos ou alças para reboque, com resistência
adequada, sendo um localizado à proa e outro à popa;
g) Um rádio VHF ou telefone celular;
h) Um apito ou outro meio equivalente de produzir sinal
sonoro;
i) Uma âncora e cabo para fundeio com comprimento superior a
20,0 metros;
j) Uma lanterna elétrica; e
k) Um binóculo 7x50.
8 – DESEMPENHO/PROPULSÃO
A embarcação deverá ser capaz de desenvolver a velocidade de
10,0 nós em águas calmas e com uma pessoa à bordo. O motor a
ser empregado na propulsão deverá ser de popa e possuir
potencia igual ou superior a 15 hp. Essa potência deverá estar
em conformidade com o preconizado pelo fabricante para a
embarcação.
OSTENSIVO
ORIGINAL
4-E-2
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-E
9 - MARCAÇÃO
A embarcação deverá ser marcada de modo visível e durável, com
letras e algarismos com, no mínimo, 10 cm de altura, sendo na
popa o no de inscrição e o nome da embarcação e, na proa, em
ambos os bordos, o nome da embarcação.
OSTENSIVO
4-E-3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-F
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO TIPO
IV (EMBARCAÇÕES SEM CONVÉS)
As embarcações de transporte de passageiros, do tipo IV – embarcação sem convés
ou com aberturas no costado através das quais possa haver um alagamento progressivo ou
totalmente desprovida de convés - estão impedidas de trafegar na área de navegação
classificada como Área 2, exceto quando expressamente autorizado pela
Capitania/Delegacia.
ORIENTAÇÕES GERAIS:
Nas imediações da Ilha de Santa Catarina, tráfego de embarcações de transporte de
passageiros, do tipo IV, empregada para passeios turísticos, inclusive para observação de
baleias, somente poderá ser realizado nas regiões elencadas abaixo quando, adicionalmente
aos requisitos preconizados na NORMAM 02, atender às exigências a seguir:
- Serem tripuladas por, no mínimo, 02(dois) aqüaviários;
- Serem dotadas de bomba(s) de esgoto (vazão total superior à 15 m3/hora ou 4000
galões/hora), 01 (um) rádio VHF, 01 (um) telefone celular, 01(um) ferro para fundeio, do,
com peso adequado, acompanhadas de, no mínimo, 100(cem) metros de cabo e 02(dois)
pares de remos flutuantes;
- O tráfego não poderá se realizar no período noturno ou em condições de vento superior à 3
na escala Beaufort(vento com velocidade superior à 10 nós) ou com estado de mar superior a
2(vagas entre 0,25 e 0,75 metros). A medição do vento deverá ser realizada, no local, através
de anemômetro devidamente aferido;
- Instruções deverão ser passadas aos passageiros, antes do embarque, de como proceder
durante as prováveis emergências, tais como abandono, incêndio, “matroca”, necessidade de
fundeio, alerta quanto a existência de objetos perfurantes que venham a danificar o tubulão,
proibição do fumo a bordo;
- Em local de fácil visualização, cartaz com o nome da embarcação, lotação de passageiros,
número de tripulantes e telefone da Capitania (3248-5500);
- Os passageiros e tripulantes deverão estar permanentemente vestidos com os coletes salvavidas, acomodados nos respectivos assentos e assim deverão permanecer durante todo o
tráfego, não sendo permitida a acomodação dos passageiros sobre o tubulão/borda da
embarcação;
- Deverão ser mantidas comunicações entre a base em terra e a embarcação. Essa base
deverá estar guarnecida permanentemente e informada da posição da embarcação e das
condições climáticas nas suas imediações. Caso sejam encontradas condições adversas de
mar durante a atividade, essa atividade deverá ser suspensa, as embarcações sejam abicadas
à praia mais próxima que proporcione segurança para o desembarque e, ali, os passageiros
deverão ser desembarcados;
- Os locais de embarque deverão possuir placas, de tamanho adequado, com os dizeres: “Por
determinação da Capitania dos Portos de Santa Catarina - Quando as condições climáticas
forem adversas, o tráfego será suspenso – Os passageiros somente poderão embarcar
vestidos com coletes salva-vidas – Verifique, ao embarcar, a lotação máxima permitida telefone da Capitania: 3248-5500”;
- Deverá ser mantida, de prontidão, uma outra embarcação, capaz de, em caso de
emergência, prestar apoio a embarcação empregada na atividade de transporte de
passageiros; e
OSTENSIVO
4-F-1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-F
- A lotação máxima permitida será igual a 20 passageiros e, nessa condição de
carregamento, a borda livre mínima deverá ser superior a 400 mm.
Desde que atendam aos requisitos acima, as embarcações tipo IV poderão trafegar,
transportando passageiros:
- Entre a Ponta da Armação do Pântano do Sul – Ilha do Campeche.
- Entre a Praia do Pântano do Sul – Praia da Lagoinha do Leste.
- Entre a Praia da Caieira da Barra do Sul – Praia de Naufragados.
- No Canal Norte, tendo como limite o alinhamento entre a Ponta de Zimbros - Ponta de
Ganchos - Ponta do Rapa e, no Canal Sul, tendo como limite o alinhamento entre Ponta de
Naufragados - Ilha de Araçatuba - Ilha do Papagaio Grande.
O tempo máximo de duração da viagem não poderá exceder à 1 hora e a distância
máxima de terra não poderá exceder a 1 milha náutica.
CASOS ESPECIAIS:
a) Embarcações que trafeguem transportando passageiros e as empregadas na atividade de
observação de baleias na região compreendida entre os alinhamentos da Ponta do Frade –
Ilha do Papagaio Pequeno – Ilha de Araçatuba -Ponta da Pinheira - Ponta da Guarda – Ponta
do Casqueiro – Ponta do Galeão – Ponta do Porto Novo – Ponta de Imbituba – Ponta de
Itaperubá, além dos requisitos já elencados no item CONSIDERAÇÕES GERAIS,
também deverão atender aos mencionados a seguir:
- Serem do tipo “semi-rígida”, composta de fundo de fibra de vidro e tubulão inflável, sendo
esses últimos subdivididos em 05(cinco) compartimentos estanques, propulsadas por pelo
menos 02(dois) motores;
- Serem dotadas de 02(dois) ferros para fundeio, do tipo Bruce ou similar, com peso
adequado, acompanhadas de, no mínimo, 100(cem) metros de cabo para cada âncora,
03(três) pares de remos flutuantes, 02(dois) sistemas elétricos de partida dos motores
independentes entre si, 04(quatro) artefatos pirotécnicos do tipo estrela vermelha com páraquedas, 02(dois) artefatos pirotécnicos do tipo sinal de perigo diurno noturno e embarcação
de sobrevivência do tipo aparelho flutuante(rígido ou inflável); e
- A lotação máxima permitida será estabelecida pelo fabricante da embarcação.
b) Embarcações que trafeguem transportando passageiro entre a Praia do Campeche e a Ilha
do Campeche, além dos requisitos elencados no item CONSIDERAÇÕES GERAIS
deverão atender, ou substituir, pelos mencionados a seguir:
- Serem do tipo semi-rígida, composta de fundo de fibra de vidro e tubulão inflável, sendo
estes últimos subdivididos em 05 (cinco) compartimentos independentes;
- Possuírem o comprimento mínimo de 3,8 metros;
- Possuírem a borda livre mínima de 400 mm, quando carregadas;
- Serem dotadas de propulsão por motorização mínima de 60 HP com partida elétrica e
console de comando, protetor de hélice ou motorização por hidro-jato, bomba de esgoto com
capacidade superior a 2000 galões/hora, 01(um) ferro para fundeio do tipo “Bruce” com
peso adequado e 50(cinqüenta) metros de cabo, 01(um) par de remos flutuantes, rádio VHF
e telefone celular.
Os passageiros deverão estar acomodados nos respectivos assentos, sendo proibida a
acomodação dos passageiros sobre o tubulão e a lotação máxima permitida será estabelecida
pelo fabricante da embarcação.
c) No caso de embarcações de transporte de passageiros que não conseguem chegar à praia
devido ao calado e existir a necessidade de realizar o transbordo de pessoas em botes
OSTENSIVO
4-F-2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-F
infláveis ou semi-rígidos, para a praia, estes deverão atender aos mesmos requisitos
elencados para o transporte de passageiros entre a Praia do Campeche e a Ilha do Campeche,
sendo a motorização mínima de 40 HP.
O console de comando e a instalação de rádio VHF, telefonia celular ou manutenção
de comunicações entre a base em terra e a embarcação, estão dispensados uma vez que será
empregada somente no transbordo. Quando transportando passageiros, a velocidade máxima
deverá ser de 3,0 nós.
OSTENSIVO
4-F-3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
ANEXO 4-G
PROCEDIMENTOS OPERATIVOS DE EVENTOS ESPECIAIS
EVENTO
DATA
LOCAL
EMBARCAÇÕES
UTILIZADAS
AÇÕES
ADOTADAS
N° PESSOAS EMPREGADAS
OUTRAS ENTIDADES
ENVOLVIDAS
ANÁLISE
DE
RESULTADOS
SUGESTÕES
PARA EVENTOS
POSTERIORES
ANÁLISE
GERAL
DO EVENTO
OSTENSIVO
4-G-2
Mod 2
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-1
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ÁREAS DE NAVEGAÇÃO INTERIOR DA JURISDIÇÃO DA DELSFSUL
Área A – Praia de Itapoá, - Limitada pelo alinhamento Foz
do
Rio Saí Mirim – Arquipélago das Graças (Carta Náutica nº
1830); e Ilha do Pirata(Arquipélago das Graças) (Carta Náutica
nº 1830);
Área B – Enseada de Ubatuba – Limitada pelos alinhamentos
Ponta de Ubatuba – Ilha da Paz e Ilha da Paz – Ponta da
Enseada (Carta Náutica nº 1830); e pelos alinhamentos Ilha do
Pirata – Ilha da Paz e Ilha da Paz – Ponta da Enseada (Carta
Náutica nº 1830);
OSTENSIVO
1-A-1.1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-1
Área C – Praia Grande – Limitada pelos alinhamentos Ponta
da Enseada-Ponta Alta; Ponta Alta – Ilhas Tamboretes e Ilhas
Tamboretes –Ilha Araras(Arquipélago Ilhas Remédios) (Cartas
Náuticas nº 1830, 1800 e 1809);
OSTENSIVO
1-A-1.2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-1
Área D – Enseada de Barra Velha – Limitada pelos
alinhamentos Ilha Araras – Foz do rio Itapocu (1/2 milha mar
adentro na marcação verdadeira 90º) - Ilhas Itacolomis – Ponta
do Varrido (Cartas Náuticas nº 1800 e 1809);
OSTENSIVO
1-A-1.3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-2
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ÁREAS DE NAVEGAÇÃO INTERIOR DA JURISDIÇÃO DA DELITAJAÍ
Área D – Enseada de Barra Velha – Limitada pelos
alinhamentos Ilha Araras – Foz do rio Itapocu (1/2 milha mar
adentro na marcação verdadeira 90º) - Ilhas Itacolomis – Ponta
do Varrido (Cartas Náuticas nº 1800 e 1809);
OSTENSIVO
1-A-2.1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-2
Área E – Praias Gravatá e Navegantes – Limitada pelos
alinhamentos Ponta do Varrido – Ponta Negra e Ponta Negra –
Quebra Mar Norte da entrada do porto (Cartas Náuticas nº 1801
e 1809);
Área F – Enseada de Cabeçudas, Atalaia e Geremias –
Limitada pelo alinhamento Quebra Mar Sul da entrada do porto –
Ponta de Cabeçudas (Carta Náutica nº 1801);
Área G – Enseada de Camboriú – Limitada pelos alinhamentos
Ponta das Laranjeiras – Ilha das Cabras e Ilha das Cabras –
Foz do Riacho existente na extremidade norte da praia (Carta
Náutica nº 1800);
OSTENSIVO
1-A-2.2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-2
Área H – Enseada de Porto Belo – Limitada pelo alinhamento
Ponta da Caixa D’aço – Ponta da Tapera (Carta Náutica nº
1810); e Enseada de Camboriú- Enseada de Porto Belo – Limitada
pelo alinhamento Ponta das Laranjeiras – Ponta das Taquaras,
Ponta das Taquaras – Ponta da Ilhota, Ponta da Ilhota – Ponta
de Porto Belo(Carta Náutica nº 1810);
Área I – Enseada de Bombas – Limitada pelo alinhamento
Ponta das Garoupas – Ponta de Porto Belo (Carta Náutica nº
1902); e Enseada de Bombas – Limitada pelo alinhamento Ponta
de Bombas – Ponta de Porto Belo (Carta Náutica nº 1902);
OSTENSIVO
1-A-2.3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-2
Área J – Enseada do Mariscal – Limitada pelo alinhamento
Ponta de Bombas – Ponta do Morcegão (Cartas Náuticas nº 1902 e
1903); e Enseada do Mariscal – Limitada pelo alinhamento Ponta
de Bombas – Ilha do Amendoim (Cartas Náuticas nº 1902 e 1903);
Área L – Baía de Tijucas – Limitada pelo alinhamento Ponta
dos Ganchos – Ponta de Zimbros (Carta Náutica nº 1902); e Baía
de Tijucas – Limitada pelo alinhamento Ilha do Amendoim Ponta dos Ganchos Carta Náutica nº 1902);
OSTENSIVO
1-A-2.4
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-3
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ÁREAS DE NAVEGAÇÃO INTERIOR DA JURISDIÇÃO DA CPSC
Área L – Baía de Tijucas – Limitada pelo alinhamento Ponta
dos Ganchos – Ponta de Zimbros (Carta Náutica nº 1902); e Baía
de Tijucas – Limitada pelo alinhamento Ilha do Amendoim Ponta dos Ganchos Carta Náutica nº 1902);
OSTENSIVO
ORIGINAL
1-A-3.1
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-3
Área M – Canal Norte Ilha de Santa Catarina – Limitada
pelos alinhamentos Ilha de Ganchos – Ponta do Rapa e Ponta do
Rapa – Ponta dos Ingleses (Carta Náutica nº 1903);
OSTENSIVO
ORIGINAL
1-A-3.2
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-3
Área N – Litoral Leste da Ilha de Santa Catarina –
Limitada pelos alinhamentos Ilha do Badejo – Ponta da Galheta;
Ponta da Galheta – Ilha do Campeche e Ilha do Campeche – Ponta
do Facão (Carta Náutica nº 1903);
OSTENSIVO
ORIGINAL
1-A-3.3
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-3
Área O – Canal Sul da Ilha de Santa Catarina – Limitada
pelos alinhamentos Ponta da Lagoinha – Ponta da Andorinha e
Ponta da Andorinha – Ponta da Pinheira (Carta Náutica nº
1904); e Canal Sul da Ilha de Santa Catarina – Limitada pelos
alinhamentos Ponta da Lagoinha – Ponta da Andorinha; Ponta da
Andorinha – Ponta da Pinheira e Ponta da Pinheira – Ponta da
Guarda (Carta Náutica nº 1904);
OSTENSIVO
ORIGINAL
1-A-3.4
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-4
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
ÁREAS DE NAVEGAÇÃO INTERIOR DA JURISDIÇÃO DA DELLAGUNA
Área P – Enseada de Garopaba, limitada pelo alinhamento
Ponta da Guarda – Ponta do Casqueiro(Cartas Náuticas nº 1904 e
1907);
OSTENSIVO
1-A-4.1
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-4
Área Q – Praias do Porto Novo e Ibiraquera, limitadas
pelos alinhamentos Ponta do Galeão – Ponta do Porto Novo
e
Ponta do Porto Novo – Ponta de Imbituba(Carta Náutica nº
1907);
OSTENSIVO
1-A-4.2
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-4
Área R – Praias de Vila
limitadas pelos alinhamentos
Itaperobá, Ponta de Itaperobá
quebramar Norte da entrada do
1909);
OSTENSIVO
Nova, do Gi e do Mar Grosso,
Ponta de Imbituba – Ponta de
- Ponta do Gi e Ponta do Gi –
porto(Cartas Náuticas nº 1907 e
1-A-4.3
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-4
Área S – Cabo de Santa Marta, limitado pelos alinhamentos
quebramar Sul da entrada do porto- extremo Norte da praia de
Santa Marta Pequeno e extremo norte da praia de Santa Marta
Pequeno- Cabo de Santa Marta Grande(Carta Náutica nº 1909);
OSTENSIVO
1-A-4.4
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-4
Área T – Praias Grande do Sul e do Campo Bom, limitadas
pelos alinhamentos do Cabo de Santa Marta Grande – Barra Norte
do rio Araranguá(Carta Náutica nº 1911); e
OSTENSIVO
1-A-4.5
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP
APÊNDICE 1-A-4
Área U – Praias da Lagoinha, da Gaivota e Ouro Verde,
limitadas pelo alinhamento Barra Norte do rio Araranguá –
Barra Norte do rio Mampituba(Carta Náutica nº 1900).
OSTENSIVO
1-A-4.6
ORIGINAL
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NPCP - Marinha do Brasil