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O QUE SÃO OS INCOTERMS?
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Os incoterms são facilitadores das operações comerciais entre
fronteiras e guiam as duas partes (comprador e vendedor) no momento
de definir responsabilidades e assunção de riscos nas várias etapas
da troca comercial.
Os incoterms (International Commercial Terms) existem desde 1936
e foram criados pela Câmara de Comércio Internacional (International
Chamber of Commerce). Esta descodificação dos termos do comércio
internacional sob a forma de três letras sofreu já muitas renovações
e alterações para acomodar as práticas dos novos tempos.
Fundamentais para o comprador e o vendedor, os incoterms não
são uma referência.
No entanto, para as demais partes envolvidas no processo, como
despachantes ou seguradoras, apenas incidem sobre o comércio de bens
corpóreos em que as partes estejam de acordo quanto ao seu uso.
Como são siglas com três letras que servem uma variedade de casos
mais tradicionais, incluir os incoterms no negócio não deve deixar
de lado as demais cláusulas nos contratos de compra e venda que
permitam clarificar toda a relação de importação ou exportação.
Por que são importantes?
- Permitem um melhor entendimento do que está
assumido nas condições de comércio internacional
entre exportador e importador e a transmissão de
risco. Como os incoterms definem com exatidão
o local de entrega da mercadoria entre as partes,
esse é o momento que marca a transferência
do risco.
- Apoiam na hora de contabilizar custos de importação ou exportação, porque o vendedor sabe até
onde vão os seus gastos no transporte incluindo-os
no preço final e o importador sabe contabilizar
todas as suas despesas com a compra.
- Permitem o acesso (no caso de inclusão de cláusula no contrato de compra e venda que o clarifique)
à Câmara de Comércio Internacional em situação
de litígio.
Quais são e como se caracterizam?
A versão atual em vigor dos incoterms é de 2011
e este dado deve vir sempre indicado na mercadoria,
no seguimento do incoterm utilizado. Mas quais
são os incoterms e como se definem? Conheça os
11 termos que ajudam o comércio internacional
no caso do transporte intermodal e no transporte
marítimo.
Para qualquer transporte
ou intermodal
EXW
Ex Works (Na origem) – Colocam a maior responsabilidade no comprador já que o vendedor apenas
tem que produzir o bem e armazená-lo. O comprador ficará responsável pelo custo e risco nas demais
fases como na carga, no transporte, nas formalidades
aduaneiras, nas despesas na origem e destino bem
como as do seguro.
FCA
Free Carrier (Livre no transportador) – É um incoterm que já admite maior responsabilidade, ainda que
pouca, do vendedor e, além da produção e armazenamento, ficam a cargo deste o transporte na origem
bem como a carga e as formalidades aduaneiras na
exportação. Todas as demais despesas e riscos mencionados no Ex Works estão por conta do importador.
CPT
Carrier Paid To (Transporte pago até) – Estas três letras referem-se a transporte pago até ao local designado a cargo do exportador, mas o seguro, despesas
locais no destino bem como formalidades aduaneiras
na importação e o transporte interno e descarga
estão por conta e risco do importador (comprador).
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CIP
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Transporte marítimo tradicional
FAS
Carriage and Insurance Paid (Transporte e seguro
pago até) – O vendedor (exportador) assume os
mesmos compromissos de transporte que no Carrier
Paid To (CPT), mas vai mais longe ficando responsável pelo seguro da mercadoria. Ao comprador caberá
apenas ficar com as despesas e o risco das formalidades aduaneiras na importação, o transporte interno e as despesas locais (porto, aeroporto, terminal
TIR), bem como a descarga.
Free Alongside Ship (Livre no costado do navio) –
A cargo do exportador ficam os custos e os riscos
ligados à embalagem, carga, transporte e assuntos
alfandegários na exportação.
A partir do porto designado para o embarque o risco
e o custo passam para o importador.
FOB
Free On Board (Livre a bordo) – Semelhante ao FAS
com a particularidade de haver uma divisão das despesas no porto de embarque com o manuseamento
das mercadorias. A partir deste porto designado para
o embarque é o comprador que assume o risco e a
despesa.
DAP
Delivered At Place (Entregue no local destino designado) – Este incoterm diz respeito à situação na qual
o vendedor (exportador) assume o risco e o custo
em praticamente toda a cadeia de venda, com exceção das formalidades aduaneiras de importação e a
descarga no destino, deixando a mercadoria no local
CFR
designado pronta a descarregar.
Delivered At Terminal (Entregue no terminal designado) – É uma situação semelhante à anterior com a
exceção de a mercadoria ser deixada e descarregada
num terminal previamente designado e que deve ter
as coordenadas de localização da mercadoria (nesse
espaço) bem definidas para ser de fácil acesso.
Cost And Freight (Custo e frete) – Neste caso, além
do transporte até ao porto de embarque, das despesas e burocracias ligadas à embalagem e às questões
aduaneiras e à carga no armazenamento, o vendedor exportador também se encarrega do transporte
principal entre o mercado de origem e de destino.
Ao comprador importador cabe assegurar os seguros
e as despesas e riscos associados ao transporte no
destino e ao desalfandegamento.
DDP
CIF
Delivered Duty Paid (Entregue no destino com direitos pagos) – Todo o custo/risco da operação de
venda está a cargo do exportador com exceção do
risco e custo da descarga no destino.
Cost, Insurance and Freight (Custo, seguro e frete)
– O CIF acrescenta aos exportadores o custo e risco
semelhante ao do CFR, mas incluindo ainda o seguro
da operação.
DAT
INFOGRAFIA
Incoterms 2010
EXW
FCA
CPT
CIP
DAP
DAT
DDP
FAS
FOB
CFR
CIF
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Armazenamento
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Transporte na origem
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Formalidades na exportação
x
x
x
x
x
x*
x
x
x
x
Embalagem
x
x
x
x
x
Despesas de manuseamento
x
x
x
x
x
Transporte entre países
x
x
x
x
x
x
x
x
Despesas no destino
x
Formalidades na importação
x
Transporte no destino
x
Descarga e receção
Seguro
*Repartido
¢ Casas com x = Responsabilidade do exportador
¢ Casas sem x = Responsabilidade do importador
x
x
x
x
x
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Recomendações:
A consultar:
- Os incoterms devem ser seguidos pelo local de
entrega (no caso do comércio tradicional) ou no
porto (transporte marítimo) designado. Por exemplo,
da Europa para os Estados Unidos da América pode
ser CPT USA.
Câmara de Comércio Internacional
http://www.iccwbo.org/
http://www.icc-portugal.com
- Transmitir aos despachantes o incoterm utilizado
na troca comercial é importante para estar por dentro do contrato de transporte necessário.
- É necessário ter em conta que os incoterms apenas
se referem à transmissão do risco e custo no transporte e não à propriedade da mercadoria.
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AICEP
http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/
como/GuiadoExportador/Paginas/2Incoterms(Termo
sdeComércioInternacional).aspx
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