Caderno Algébrico
Penalidade de Potência
Penalidade de Potência
Versão 1.0
ÍNDICE
PENALIDADE DE POTÊNCIA
3
1.
O Esquema Geral
3
2.
Etapas da Penalidade de Potência
5
2.1.
Apuração de Grandezas Preparatórias
5
2.2.
Determinação do Saldo de Potência Antiga
8
2.3.
Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
10
2.4.
Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência
16
2.5. Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de
Negociação de Potência
19
3.
Anexos
21
3.1.
Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas
21
3.2.
Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência
27
Penalidade de Potência
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2
Penalidade de Potência
1. O Esquema Geral
O módulo “Penalidade de Potência”, esquematizado na Figura 1, é composto pelas seguintes
etapas de cálculo:
Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência
Apuração de Grandezas Preparatórias
Determinação do Saldo de Potência Antiga
Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
Determinação das Grandezas utilizadas na
Negociação de Potência
Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de
Potência após o Período de Negociação de Potência
Anexo I
Determinação da Potência de Referência Ajustada
das Usinas
Anexo II
Cálculo do preço utilizado na penalidade de potência
Figura 1: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Penalidade de Potência”
São apresentadas abaixo as descrições das etapas que serão detalhadas neste documento:
Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência
Apuração das Grandezas Preparatórias: determina as grandezas preparatórias
necessárias à apuração do nível de insuficiência de lastro de potência.
Determinação do Saldo de Potência Antiga: calcula o saldo de potência anterior a 30
de julho de 2004 para os agentes da categoria de geração ou das classes dos
comercializadores ou importadores/exportadores.
Penalidade de Potência - O Esquema Geral
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3
Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência: apura o nível de
insuficiência de lastro de potência, especial e não especial, para cada perfil de agente.
Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência: determina
sobras e déficits a serem considerados na negociação de potência.
Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o
Período de Negociação de Potência: calcula a penalidade por insuficiência de lastro de
potência considerando os efeitos da negociação de potência.
Anexo
Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas: determina, para o
patamar de carga pesada de cada dia, a potência de referência de cada usina ajustada
pelas perdas da Rede Básica.
Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência: determina o preço de
referência para o pagamento de penalidade por insuficiência de lastro de potência.
Penalidade de Potência - O Esquema Geral
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2. Etapas da Penalidade de Potência
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Penalidade de Potência”,
explicitando seus comandos, expressões e informações de entrada/saída.
2.1. Apuração de Grandezas Preparatórias
2.1.1. Dados de Entrada da Apuração das Grandezas Preparatórias
Quantidade Modulada do Contrato (MWh)
CQe,j
Descrição
Quantidade Modulada do Contrato “e”, por período de comercialização “j”
Fornecedor
Contratos
Potência Máxima Mensal do Contrato (MWh/h)
PMAXe,m
PCGF_PRODp,t,l,m
Descrição
Potência Máxima Mensal do Contrato “e”, no mês de apuração “m”
Fornecedor
Agente
Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em
Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por Quantidade
(n.a)
Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos
Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de
Descrição
Reserva por Quantidade por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do
leilão “l”, no mês de apuração “m”
Ressarcimento
Fornecedor
(Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade)
Potência de Referência Ajustada (MW)
POT_REFAp,r,d
Descrição
Fornecedor
Potência de Referência Ajustada da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do
dia de apuração “d”
Penalidade de Potência
(Anexo I - Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas
sem Potência Assegurada)
Consumo Total Horário do Agente para Apuração de Penalidade (MWh)
TRC_PNLa,s,j
Descrição
Fornecedor
Total Horário do Agente para Apuração de Penalidade do perfil de agente
“a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
Penalidades de Energia
(Apuração de Grandezas Preparatórias)
Período de Comercialização (hora)
SPDj
Descrição
Duração do período de comercialização “j”
Fornecedor
Configuração do Sistema
Penalidade de Potência - Apuração de Grandezas Preparatórias
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2.1.2. Cálculo da Apuração das Grandezas Preparatórias
O cálculo das grandezas preparatórias necessárias para a determinação da penalidade de
potência é realizado de acordo com os seguintes comandos e expressões:
1.
O Agente Comercializador de Energia de Itaipu, o Agente Comercializador de Energia do
Proinfa e o Agente associado à Contratação de Energia de Reserva, não estarão sujeitos
à aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de potência.
2.
O art. 2º do Decreto nº 5.163/2004 estabelece que os agentes da CCEE devem
apresentar lastro, constituído pela potência de suas usinas e/ou por contratos de compra,
para atendimento de 100% de seu requisito, formado por seus contratos de venda e/ou
suas cargas.
3.
Toda usina possuirá uma potência de referência, que será considerada como recurso para
o agente proprietário na apuração da insuficiência de lastro de potência e será
determinada com base na Potência de Referência Ajustada, descontada a Potência
Comprometida com Contratos de Energia de Reserva (CER), de acordo com a seguinte
expressão:
_,
, = _,
, − _,,
3.1. A Potência Comprometida com Contratos de Energia de Reserva (CER) é determinada
para abater da Potência de Referência Ajustada da usina a potência comprometida com
os referidos contratos. Como a energia de reserva deve ser contabilizada e liquidada
exclusivamente no Mercado de Curto Prazo, conforme definido no §5º do art. 1º do
Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, os CERs não são registrados no Sistema de
Contabilização e Liquidação (SCL), entretanto, a parcela da potência da usina
comprometida com CER não pode ser considerada como recurso para o agente vendedor
do CER. Dessa forma, a Potência Comprometida com CER é determinada pela aplicação
do percentual de comprometimento com os referidos contratos na Potência de Referência
Ajustada da usina, conforme a seguinte expressão:
_,, = _,
, ∗ Onde:
∈#$#&' ∈"#$%&'
_,,,
“TLPLER” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o
leilão de energia de reserva “l”
“LPLER” é o conjunto de leilões de energia de reserva “l”, em que cada parcela de usina “p” está
comprometida
4.
O Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência utilizado para determinar o
requisito total de potência do agente, que será comparado com o seu lastro na
verificação dos 100% de lastro de potência exigidos para atendimento ao seu requisito,
equivale ao Consumo Total Horário do Agente para Apuração de Penalidade no patamar
de carga pesada de cada dia em todos os submercados:
_(,
, = _)*(,+,,
Onde:
,∈-'$. +
“JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”,
do dia de apuração “d”
5.
Todo contrato possuirá uma Potência Associada que corresponde à potência estabelecida
em contrato, à exceção dos contratos que representam a comercialização de energia
destinada à exportação isenta de comprovação de lastro, que não são considerados como
recurso/requisito. Para os contratos que não possuam potência a ser utilizada como
Penalidade de Potência - Apuração de Grandezas Preparatórias
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recurso/requisito, será considerado o montante de energia modulada no patamar de
carga pesada do dia correspondente. Dessa forma, a Potência Associada ao Contrato será
determinada da seguinte forma:
5.1. Para os contratos que representam a comercialização de energia destinada à exportação
isenta de comprovação de lastro, a Potência Associada ao Contrato equivale à zero,
conforme a seguinte expressão:
/_0,
, = 0
5.2. Para os contratos com potência a ser utilizada como recurso/requisito na apuração da
insuficiência de lastro de potência, exceto os citados na Linha de Comando 5.1, a
Potência Associada ao Contrato equivale à potência do contrato no patamar de carga
pesada do dia correspondente, conforme a seguinte expressão:
/_0,
, = 2340, ∗ 56
,∈-'$.
Onde:
“JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”,
do dia de apuração “d”
Importante:
Todos os CCEARs, com modalidade por disponibilidade, terão sua potência
associada utilizada como recurso/requisito na apuração da insuficiência de
lastro de potência.
5.3. Para os demais contratos, a Potência Associada ao Contrato equivale à quantidade de
energia modulada no patamar de carga pesada do dia correspondente, conforme a
seguinte expressão:
/_0,
, = /0,,
,∈-'$.
Onde:
“JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”,
do dia de apuração “d”
2.1.3. Dados de Saída da Apuração das Grandezas Preparatórias
Potência de Referência Final (MW)
POT_REFp,r,d
Descrição
Potência de Referência Final da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia
de apuração “d”
Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência (MWh)
TRC_POTa,r,d
Descrição
Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência do perfil de agente
“a”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Potência Associada ao Contrato (MWh)
CQ_POTe,r,d
Descrição
Potência Associada ao Contrato “e”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Penalidade de Potência - Apuração de Grandezas Preparatórias
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2.2. Determinação do Saldo de Potência Antiga
2.2.1. Dados de Entrada do Saldo de Potência Antiga
Potência Associada ao Contrato (MWh)
CQ_POTe,r,d
Descrição
Potência Associada ao Contrato “e”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Fornecedor
Penalidade de potência
(Apuração das Grandezas Preparatórias)
Fator da Potência de Referência Nova (n.a)
F_POT_REF_Np,m
Descrição
Percentual de Potência Instalada da parcela de usina “p” que entrou em
operação comercial em ou após 30 de julho de 2004 no mês de apuração
“m”
Fornecedor
CCEE
Potência de Referência Final (MW)
POT_REFp,r,d
Descrição
Fornecedor
Potência de Referência Final da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia
de apuração “d”
Penalidade de potência
(Apuração das Grandezas Preparatórias)
2.2.2. Determinação do Saldo de Potência Antiga
A determinação do saldo de potência antiga é realizada de acordo com os seguintes comandos e
expressões:
6.
O Total de Potência de Referência Antiga do agente é definido, apenas para os perfis de
agente da categoria de geração, ou das classes de comercializadores, importadores ou
exportadores, pela parcela da potência de referência das usinas de propriedade do
agente, proporcionalmente ao percentual de potência instalada em operação comercial
antes de 30 de julho de 2004. Dessa forma, o Total de Potência de Referência Antiga é
determinado conforme a seguinte expressão:
__(,
, = 7_,
, ∗ 21 − ___), 69
7.
∈(
Apenas para os perfis de agente da categoria de geração, ou das classes dos
comercializadores, importadores ou exportadores, será determinado o Total de Potência
Associada aos Contratos Antigos de Compra:
7.1. Para o perfil de agente vendedor de energia convencional especial ou incentivada
especial, o Total de Potência Associada aos Contratos Antigos de Compra equivale à
soma dos contratos de compra, firmados antes de 30 de julho de 2004, (i) do Proinfa, (ii)
de comercialização de energia especial, seja ela incentivada ou convencional, ou (iii)
contrato de transferência de energia de geração própria, conforme a seguinte expressão:
_(,
, = /_0,
,
Onde:
0∈&%:
0∉&<
0∈#&=$
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a”
“EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004
Penalidade de Potência - Determinação do Saldo de Potência Antiga
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“LESP” é o conjunto dos seguintes contratos, “e”, que servem de Lastro para Consumidor Especial: (i)
contrato do Proinfa, (ii) contrato de comercialização de energia especial, seja ela incentivada ou
convencional, ou (iii) contrato de transferência de energia de geração própria
7.2. Para os demais perfis de agente, o Total de Potência Associada aos Contratos Antigos de
Compra equivale à soma dos contratos de compra firmados antes de 30 de julho de
2004, conforme a seguinte expressão:
_(,
, = /_0,
,
0∈&%:
0∉&<
Onde:
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a”
“EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004
8.
9.
O Recurso de Potência Antiga, determinado apenas para os perfis de agente da Categoria
de Geração, ou das Classes dos Comercializadores, Importadores e Exportadores,
representa quanto o agente possui de potência antiga para atender ao seu requisito de
potência antiga. Este dado é constituído pela potência antiga de seus empreendimentos
acrescido da potência associada a seus contratos antigos de compra, conforme a
seguinte expressão:
__(,
, = __(,
, + _(,
,
O Requisito de Potência Antiga, determinado apenas para os perfis de agente da
Categoria de Geração, ou das Classes dos Comercializadores, Importadores e
Exportadores, representa quanto o agente necessita de potência antiga para atender ao
seu requisito de potência antiga. Este indicador é constituído pela potência associada a
seus contratos antigos de venda, conforme a seguinte expressão:
/__(,
, = /_0,
,
0∈&?:
0∉&<
Onde:
“EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a”
“EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004
10.
O Saldo de Potência Antiga, relacionado à comercialização anterior a 30 de julho de
2004, é definido, para os agentes da Categoria de Geração, ou das Classes dos
Comercializadores, Importadores e Exportadores, pela parcela da potência de referência
das usinas de propriedade do agente, proporcionalmente ao percentual de potência
instalada em operação comercial antes da referida data, acrescidos os contratos de
compra e abatidos os contratos de venda, ambos firmados antes da referida data. O
saldo negativo de potência antiga, quando houver, não será passível de penalização.
Dessa forma, o Saldo de Potência Antiga é determinado conforme a seguinte expressão:
5*__(,
, = @AB 70, 2__(,
, − /__(,
, 69
2.2.3. Dados de Saída do Saldo de Potência Antiga
Saldo de Potência Antiga (MWh)
SAL_POT_Aa,r,d
Descrição
Saldo de Potência Antiga do perfil de agente “a”, no patamar “r”, do dia de
apuração “d”
Penalidade de Potência - Determinação do Saldo de Potência Antiga
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2.3. Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de
Potência
2.3.1. Dados de Entrada do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
Potência de Referência Final (MW)
POT_REFp,r,d
Descrição
Fornecedor
Potência de Referência Final da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia
de apuração “d”
Penalidade de Potência
(Apuração das Grandezas Preparatórias)
Fator da Potência de Referência Nova (n.a)
F_POT_REF_Np,m
Descrição
Percentual de Potência Instalada da parcela de usina “p” que entrou em
operação comercial em ou após 30 de julho de 2004 no mês de apuração
“m”
Fornecedor
CCEE
Potência Associada ao Contrato (MWh)
CQ_POTe,r,d
Descrição
Potência Associada ao Contrato “e”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Fornecedor
Penalidade de Potência
(Apuração das Grandezas Preparatórias)
Exposição Involuntária de Referência para Potência (MWh)
EXP_INV_RPOTa,m
Descrição
Exposição Involuntária de Referência para Potência do perfil de agente “a”,
no mês de apuração “m”
Fornecedor
Aneel
Saldo de Potência Antiga (MWh)
SAL_POT_Aa,r,d
Descrição
Fornecedor
Saldo de Potência Antiga do perfil de agente “a”, no patamar “r”, do dia de
apuração “d”
Penalidade de Potência
(Saldo de Potência Antiga)
2.3.2. Apuração do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
A apuração do nível da insuficiência de lastro de potência é realizada de acordo com os seguintes
comandos e expressões:
11.
O Total de Potência de Referência Nova do perfil de agente é definido pela potência de
referência das usinas de propriedade do agente, proporcionalmente ao percentual de
potência instalada em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004, exceto para
o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição, para a qual é utilizada a
potência de referência integral de suas usinas. Dessa forma:
11.1. Para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição, o Total de Potência de
Referência Nova corresponde à soma da potência de referência de todas as usinas
associadas ao perfil de agente, conforme a seguinte expressão:
__)(,
, = _,
,
∈(
Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
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11.2. Para os demais perfis de agente, o Total de Potência de Referência Nova corresponde à
potência de referência das usinas associadas ao perfil de agente, proporcionalmente ao
percentual de potência instalada em operação comercial em ou após 30 de julho de
2004, conforme a seguinte expressão:
__)(,
, = 2_,
, ∗ ___), 6
12.
∈(
Os valores totais de Potência Associada aos Contratos Novos de Compra de Energia
Especial e Não Especial são determinados de forma distinta, em função da Classe e
Categoria do perfil de agente, com base na potência associada de todos os contratos de
compra do agente, da seguinte forma:
12.1. Para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição ou às Classes Consumidor
Livre ou Consumidor Especial, o Total de Potência Associada aos Contratos Novos de
Compra de Energia Especial e Não Especial são determinados com base na potência
associada a todos os contratos de compra do agente, conforme as seguintes expressões:
)__5(,
, = /_0,
,
e
0∈&%:
0∈#&=$
)__)5(,
, = /_0,
,
0∈&%:
0∉#&=$
Onde:
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a”
“LESP” é o conjunto dos seguintes contratos, “e”, que servem de Lastro para Consumidor Especial: (i)
contrato do Proinfa, (ii) contrato de comercialização de energia especial, seja ela incentivada ou
convencional, ou (iii) contrato de transferência de energia de geração própria
12.2. Para os demais perfis de agente, o Total de Potência Associada aos Contratos Novos de
Compra de Energia Especial e Não Especial são determinados com base na potência
associada a todos os contratos de compra do agente firmados em ou após 30 de julho
2004, conforme as seguintes expressões:
)__5(,
, = /_0,
,
e
0∈&%:
0∈&<
0∈#&=$
)__)5(,
, = /_0,
,
Onde:
0∈&%:
0∈&<
0∉#&=$
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a”
“EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004
“LESP” é o conjunto dos seguintes contratos, “e”, que servem de Lastro para Consumidor Especial: (i)
contrato do Proinfa, (ii) contrato de comercialização de energia especial, seja ela incentivada ou
convencional, ou (iii) contrato de transferência de energia de geração própria
13.
O Total de Potência Associada aos Contratos Novos de Venda é determinado de forma
distinta, em função da Classe e Categoria do perfil de agente, com base na potência
associada de todos os contratos de venda do agente, da seguinte forma:
Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
Versão 1.0
11
13.1. Para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição ou às Classes Consumidor
Livre ou Consumidor Especial, o Total de Potência Associada aos Contratos Novos de
Venda equivale à soma da potência associada a todos os contratos de venda do perfil de
agente, conforme a seguinte expressão:
D)_(,
, = /_0,
,
Onde:
0∈&?:
“EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a”
13.2. Para os demais perfis de agente, o Total de Potência Associada aos Contratos Novos de
Venda equivale à soma da potência associada a todos os contratos de venda, firmados
em ou após 30 de julho de 2004, do perfil de agente, conforme a seguinte expressão:
D)_(,
, = /_0,
,
Onde:
0∈&?:
0∈&<
“EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a”
“EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004
14.
O Recurso de Potência Especial Nova e o Recurso de Potência Não Especial Nova serão
determinados de formas distintas em função da Categoria e Classe de cada perfil de
agente, conforme segue:
14.1. Para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição, o Recurso de Potência
Especial Nova é constituído pela potência associada aos seus contratos de compra de
Energia Especial. Já o Recurso de Potência Não Especial Nova equivale à Potência de
Referência associada aos seus empreendimentos de geração em operação comercial,
acrescida a potência associada aos seus contratos de compra de Energia Não Especial,
conforme as seguintes expressões:
__5_)(,
, = )__5(,
,
e
__)5_)(,
, = __)(,
, + )__)5(,
,
14.2. Para o perfil de agente pertencente à Classe Consumidor Especial ou para o perfil de
agente com característica de vendedor de Energia Convencional Especial ou Incentivada
Especial, o Recurso de Potência Especial Nova será constituído pela parcela da Potência
de Referência associada aos seus empreendimentos de geração de Energia Especial que
entraram em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004 ou pela potência
associada aos seus Contratos de Compra de Energia Especial firmados, em ou após 30 de
julho de 2004, adicionado o saldo positivo de potência antiga Especial. Já o Recurso de
Potência Não Especial Nova será constituído pelos seus Contratos de Compra de Energia
Não Especial firmados, em ou após 30 de julho de 2004, conforme as seguintes
expressões:
__5_)(,
, = __)(,
, + )__5(,
, + 5*__(,
,
e
__)5_)(,
, = )__)5(,
,
14.2.1.
Para o perfil de agente pertencente à Classe Consumidor Especial, o Recurso de
Potência Especial Nova será constituído pela potência associada aos seus contratos de
compra de Energia Especial, enquanto o Recurso de Potência Não Especial Nova será
ZERO, uma vez que o Consumidor Especial só pode registrar na CCEE contratos de
Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
Versão 1.0
12
compra de Energia Especial, seja ela Incentivada ou
correspondentes à geração própria ou contratos do Proinfa.
Convencional,
contratos
14.3. Para os demais perfis de agente, o Recurso de Potência Especial Nova será constituído
pelos seus contratos de compra de Energia Especial firmados, em ou após 30 de julho de
2004. Já o Recurso de Potência Não Especial Nova será constituído pela parcela da
Potência de Referência associada aos seus empreendimentos de geração que entraram
em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004 ou pela potência associada aos
seus contratos de compra de energia firmados em ou após 30 de julho de 2004,
adicionado o saldo positivo de potência antiga, conforme as seguintes expressões:
__5_)(,
, = )__5(,
,
e
__)5_)(,
, = __)(,
, + )__)5(,
, + 5*__(,
,
14.3.1.
Para o perfil de agente pertencente à Classe Consumidor Livre, o Recurso de
Potência Especial Nova será constituído pela potência associada aos seus contratos de
compra de Energia Especial; e o Recurso de Potência Não Especial Nova será constituído
pela parcela da Potência de Referência associada aos seus empreendimentos de
geração que entraram em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004, ou pela
potência associada aos seus contratos de compra de energia.
15.
O Requisito de Potência Especial Nova e o Requisito de Potência Não Especial Nova serão
determinados de formas distintas, em função da Categoria e Classe de cada perfil de
agente, conforme segue:
15.1. Para o perfil de agente pertencente à Classe Consumidor Especial ou para o perfil de
agente com característica de vendedor de energia Convencional Especial ou Incentivada
Especial, o Requisito de Potência Especial Nova será constituído pelo Consumo Total para
Apuração da Penalidade de Potência acrescido da potência associada aos seus Contratos
de Venda de Energia Especial firmados, em ou após 30 de julho de 2004. Já o Requisito
de Potência Não Especial Nova será ZERO, conforme as seguintes expressões:
/__5_)(,
, = _(,
, + D)_(,
,
e
/__)5_)(,
, = 0
15.2. Para os demais perfis de agente, o Requisito de Potência Especial Nova será ZERO. Já o
Requisito de Potência Não Especial Nova será constituído pelo Consumo Total para
Apuração da Penalidade de Potência acrescido da potência associada aos seus Contratos
de Venda de Energia Especial firmados, em ou após 30 de julho de 2004, conforme as
seguintes expressões:
/__5_)(,
, = 0
e
16.
/__)5_)(,
, = _(,
, + D)_(,
,
Os Níveis de Insuficiência de Lastro de Potência Especial e Não Especial Preliminar são
obtidos a partir da diferença entre o total de requisitos e recursos de potência de cada
agente, conforme as seguintes expressões:
)E*_5_(,
, = /__5_)(,
, − __5_)(,
,
e
)E*_)5_(,
, = /__)5_)(,
, − __)5_)(,
,
Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
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13
17.
O Nível de Insuficiência de Lastro Global de Potência Especial e Não Especial de
Geração/Comercialização, corresponde à consolidação de todos os perfis da Categoria
Geração ou das Classes Comercializador, Importação e Exportação associados ao Agente,
segregado por tipo de energia Especial ou Não Especial, conforme as seguintes
expressões:
)E*_5_*F_G,
, = )E*_5_(,
,
e
(∈:G
(∈:?
)E*_)5_*F_G,
, = )E*_)5_(,
,
(∈:G
(∈:?
Onde:
“Aα” é o conjunto de perfis de agente “a” associados ao Agente “α”
“AV” é o conjunto de perfis de agente “a”, pertencentes à Categoria Geração ou Classe
Comercializador, aptos a repassar lastro por meio de contratos.
18.
O Nível de Insuficiência de Lastro Global de Energia Especial e Não Especial de Consumo,
corresponde à consolidação de todos os perfis Categoria Distribuição ou das Classes
Consumidor Livre, Consumidor Especial associados ao Agente, segregado por tipo de
Energia Especial ou Não Especial, conforme as seguintes expressões:
)E*_5_*F_)5G,
, = )E*_5_(,
,
e
(∈:G
(∉:?
)E*_)5_*F_)5G,
, = )E*_)5_(,
,
(∈:G
(∉:?
Onde:
“Aα” é o conjunto de perfis de agente “a” associados ao Agente “α”.
“AV” é o conjunto de perfis de agente “a”, pertencentes à Categoria Geração ou Classe
Comercializador, aptos a repassar lastro por meio de contratos.
2.3.3. Dados de Saída do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
NILP_ESP_GLOB_GERα,r,d
Nível
de
Insuficiência
de
Lastro
de
Potência
Global
Especial
de
Geração/Comercialização (MWh)
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de
Descrição
Geração/Comercialização do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração
“d”
NILP_NESP_GLOB_GERα,r,d
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de
Geração/Comercialização (MWh)
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de
Descrição
Geração/Comercialização do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração
“d”
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Consumo (MWh)
NILP_ESP_GLOB_CONSα,r,d
Descrição
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Consumo do
agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
Versão 1.0
14
NILP_NESP_GLOB_CONSα,r,d
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Consumo
(MWh)
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Consumo
Descrição
do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência
Versão 1.0
15
2.4. Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de
Potência
2.4.1. Dados de Entrada das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência
NILP_ESP_GLOB_GERα,r,d
Nível
de
Insuficiência
de
Lastro
de
Potência
Global
Especial
de
Geração/Comercialização (MWh)
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de
Descrição
Geração/Comercialização do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração
“d”
Penalidade de Potência
Fornecedor
(Nível de Insuficiência de Lastro de Potência)
NILP_NESP_GLOB_GERα,r,d
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de
Geração/Comercialização (MWh)
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de
Descrição
Geração/Comercialização do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração
“d”
Penalidade de Potência
Fornecedor
(Nível de Insuficiência de Lastro de Potência)
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Consumo (MWh)
NILP_ESP_GLOB_CONSα,r,d
Descrição
Fornecedor
NILP_NESP_GLOB_CONSα,r,d
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Consumo do
agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Penalidade de Potência
(Nível de Insuficiência de Lastro de Potência)
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Consumo
(MWh)
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Consumo
Descrição
do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Penalidade de Potência
Fornecedor
(Nível de Insuficiência de Lastro de Potência)
2.4.2. Grandezas utilizadas na Negociação de Potência
A determinação das grandezas utilizadas na negociação de potência é realizada de acordo com os
seguintes comandos e expressões:
19.
Não haverá restrições entre Potência Especial e Potência Não Especial na negociação de
potência.
20.
Como a negociação de potência dos agentes atuantes na comercialização de Energia
Especial será realizada no mesmo universo da negociação de potência dos agentes
atuantes na comercialização de Energia Não Especial, o Nível Global de Insuficiência de
Lastro de Potência de Geração/Comercialização e Consumo do Agente se dará pela soma
do Nível Global de Insuficiência de Lastro de Potência Especial e Não Especial, conforme
a seguinte expressão:
)E*_*F_G,
, = )E*_5_*F_G,
, + )E*_)5_*F_G,
,
e
21.
)E*_*F_)5G,
, = )E*_5_*F_)5G,
, + )E*_)5_*F_)5G,
,
Como não é permitido o repasse de sobras de potência dos perfis dos agentes da
Categoria Distribuição ou das Classes Consumidor Livre, Consumidor Especial aos demais
perfis do agente, o Nível Global de Insuficiência de Lastro de Potência se dará pela soma
Penalidade de Potência - Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência
Versão 1.0
16
do Nível Global de Insuficiência de Lastro de Potência Especial e Não Especial, conforme
a seguinte expressão:
22.
)E*_*FG,
, = )E*_*F_G,
, + @AB 20, )E*_*F_)5G,
, 6
As negociações de potência deverão envolver Sobras e Déficits de potência, coincidentes
no mesmo período de apuração (dia/patamar).
22.1. A CCEE informará aos agentes os respectivos Superávits de Potência que serão
disponibilizados para posterior comercialização de potência.
23.
A potência negociada não produzirá efeitos na contabilização do Mercado de Curto Prazo,
bem como não será motivo para solicitação de recontabilização.
24.
O Déficit de Potência, que será utilizado na negociação de potência, é determinado de
forma distinta em função da categoria e classe dos agentes, uma vez que, conforme
definido no Decreto nº 7.317/2010, até 2014, os agentes de Distribuição e os
Consumidores não supridos integralmente em condições reguladas pelos agentes de
Distribuição, ficarão isentos das penalidades por descumprimento da obrigação de
atendimento a cem por cento de seus mercados de potência. Desta forma:
24.1. Para os agentes pertencentes à Categoria de Distribuição, ou às Classes Consumidor
Livre ou Consumidor Especial, o Déficit de Potência desses agentes é igual a zero,
conforme a seguinte expressão:
EE_G,
, = 0
24.2. Para os demais agentes, como o Nível de Insuficiência de Lastro de Potência é obtido
pela diferença entre requisito e recurso, valores positivos do nível de insuficiência de
lastro de potência indicam um déficit de potência. Entretanto, como o um consumo não
pode gerar penalidade por falta de potência, o Nível de Insuficiência de Lastro de
Potência é ajustado por um Abono por Insuficiência de Potência Associada ao Consumo.
Dessa forma, o Déficit de Potência, que será utilizado na negociação de potência, é
obtido conforme a seguinte expressão:
EE_G,
, = @AB 70, 2)E*_*FG,
, − HIJ_JK_LMIN,, 69
24.3. O Abono Global por Insuficiência de Potência Associada ao Consumo visa consolidar, para
cada agente, o abono calculado para cada um de seus perfis de agente, conforme a
seguinte expressão:
HIJ_JK_LMIN,, = HIJ_JKO,,
Onde:
(∈:G
“Aα” é o conjunto de perfis de agente “a” associados ao agente “α”
24.4. O Abono por Insuficiência de Potência Associada ao Consumo, utilizado para ajustar o
Nível de Insuficiência de Lastro de Potência, é obtido com base na parcela do consumo
que não foi atendida pelos recursos do perfil de agente, e determinado pela diferença
entre Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência e os recursos novos de
potência especial e não especial limitado em zero, conforme a seguinte expressão:
HIJ_JKO,, = @AB20, )E*_5_(,
, + )E*_)5_(,
, 6
Onde:
∀ A ∉ D
“AV” é o conjunto de perfis de agente “a”, pertencentes à Categoria Geração ou Classe
Comercializador, aptos a repassar lastro por meio de contratos.
Penalidade de Potência - Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência
Versão 1.0
17
25.
A Sobra de Potência, que será utilizada na negociação de potência, é determinada de
forma distinta em função da Categoria e Classe dos agentes, uma vez que não é
permitida a venda de sobra de potência pelos agentes pertencentes à Categoria de
Distribuição, ou às Classes Consumidor Livre ou Consumidor Especial. Desta forma:
25.1. Para os agentes pertencentes à Categoria de Distribuição, ou às Classes Consumidor
Livre ou Consumidor Especial, não é permitida a venda de sobra de potência. Portanto, a
Sobra de Potência desses agentes é igual a zero, conforme a seguinte expressão:
5F_G,
, = 0
25.2. Para os demais agentes, o excedente de potência pode ser vendido de forma livre e
direta na negociação de potência. Portando, como o valor negativo do Nível Global de
Insuficiência de Lastro de Potência representa uma sobra de potência, a Sobra de
Potência será determinada conforme a seguinte expressão:
5F_G,
, = @AB 70, 2−1 ∗ )E*_*FG,
, 69
2.4.3. Dados de Saída das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência
Sobra de Potência (MWh)
SOBRA_POTα,r,d
Descrição
Sobra de Potência do agente “α”, no mês de apuração “m”
Déficit de Potência (MWh)
DEFICIT_POTα,r,d
Descrição
Déficit de Potência do agente “α”, no mês de apuração “m”
Penalidade de Potência - Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência
Versão 1.0
18
2.5. Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro
de Potência após o Período de Negociação de Potência
2.5.1. Dados de Entrada da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o
Período de Negociação de Potência
Quantidade de Potência Negociada (MW)
POT_NEGαs,αd,r,d
Descrição
Quantidade de Potência Negociada entre o agente com sobra de potência
“αs” e o agente com déficit de potência “αd”, no patamar “r”, do dia de
apuração “d”
Fornecedor
Agente
Déficit de Potência (MWh)
DEFICIT_POTα,r,d
PREF_ILPm
Descrição
Déficit de Potência do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d”
Fornecedor
Penalidade de potência
(Determinação das Grandezas utilizadas na Negociação de Potência)
Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de
Potência (R$/MWh)
Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de
Descrição
Lastro de Potência, no mês de apuração “m”
Penalidade de potência
Fornecedor
(Anexo II - Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência)
2.5.2. Detalhamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o
Período de Negociação de Potência
A determinação da penalidade por insuficiência de lastro de potência após o período de
negociação de potência obedece aos seguintes comandos e expressões:
26.
O Total de Potência Adquirida na fase de negociação de potência equivale à soma da
quantidade de potência negociada por um agente com déficit de potência, conforme a
seguinte expressão:
_/G,
, = _)G+,G,
,
Onde:
G+
“αs” refere-se ao agente “α” com sobra de potência
“αd” refere-se ao agente “α” com déficit de potência
27.
A Insuficiência de Lastro de Potência corresponde ao déficit de potência, verificado antes
da fase de negociação de potência, descontado do total de potência adquirida na fase de
negociação de potência, conforme expressão a seguir:
Onde:
E*G,
, = @AB 70, 2EE_G,
, − _/(,
, 69
“αd” refere-se ao agente “α” com déficit de potência
28.
A Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência é determinada pela valoração do
Déficit de Potência do mês, não coberto por negociação bilateral, ao Preço de Referência
Penalidade de Potência - Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de
Negociação de Potência
Versão 1.0
19
para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência, conforme a
seguinte expressão:
E*G, = 2E*G,
, 6 ∗ _E*
Q
,R∈
2.5.3. Dados de Saída da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o
Período de Negociação de Potência
Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (R$)
PILPα,m
Descrição
Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência do agente “α”, no
mês de apuração “m”
Penalidade de Potência - Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de
Negociação de Potência
Versão 1.0
20
3. Anexos
Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Penalidade de Potência”,
explicitando seus comandos, expressões e informações de entrada/saída.
3.1. Anexo I – Determinação da Potência de Referência
Ajustada das Usinas
3.1.1. Dados de Entrada da Potência de Referência Ajustada das Usinas
Capacidade Instalada (MW)
CAPi,j
Descrição
Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i” de unidade
geradora associada à parcela de usina “p” no período de comercialização “j”
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Quantidade Modulada do Contrato (MWh)
CQe,j
Descrição
Quantidade Modulada do Contrato “e”, por Período de Comercialização “j”
Fornecedor
Contratos
Fator de Capacidade (n.a.)
FCmaxp,f
Descrição
O Fator de Capacidade corresponde à relação entre a produção efetiva de
uma usina em um período de tempo e a capacidade total máxima neste
mesmo período por parcela de usina “p” e ano de apuração “f”
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Fator de Operação Comercial (n.a.)
F_COMERCIALp,j
Descrição
Fornecedor
Estabelece a relação entre a capacidade das máquinas em operação
comercial de uma parcela de usina “p“ em relação à sua capacidade total
Medição Contábil
(Determinação da Geração de Teste e Geração Reconciliada)
Fator de Abatimento das Perdas Internas (n.a.)
F_PDIp,j
Descrição
Fornecedor
Fator utilizado para abater as perdas internas da parcela de usina “p” por
período de comercialização “j”
Medição Contábil
(Cálculo das Perdas Internas de Usinas)
Fator de Potência de Referência (n.a.)
F_POT_REFj
Descrição
Fator de Potência de Referência, definido conforme legislação vigente, para
o período de comercialização “j”
Fornecedor
ANEEL
Geração Final da Usina (MWh)
Gp,j
Descrição
Fornecedor
Geração de energia de uma parcela de usina “p”, ajustada por período de
comercialização “j”
Medição Contábil
(Consolidação de Informações Ajustadas de Geração e Consumo)
Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas
Versão 1.0
21
Índice de Referência de Disponibilidade (n.a.)
ID_REFp,m
Descrição
Fornecedor
Indicador dos índices de disponibilidades de referência da parcela de usina
“p” no mês de apuração “m”
Medição Contábil
(ANEXO II – Cálculo do Fator de Disponibilidade)
Índice de Disponibilidade Verificado (n.a.)
IDp,m
Descrição
Fornecedor
Indicador de Disponibilidade em função dos índices de disponibilidades de
referência da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
Medição Contábil
(ANEXO II – Cálculo do Fator de Disponibilidade)
Quantidade de Horas no Mês (hora)
M_HORASm
Descrição
Quantidade de horas no mês de apuração “m” compreendida no período de
vigência do contrato
Fornecedor
CCEE
Potência Assegurada (MW)
PASSp
Descrição
Potência Assegurada definida para cada parcela de usina “p”
Fornecedor
MME/EPE
Percentual de Geração para Determinação dos Períodos de Safra (n.a)
PG_SAFRAp,m
Descrição
Percentual de geração em relação à potência instalada em operação
comercial, correspondente à 30%, utilizado para identificar os meses que
constituirão o histórico de 60 meses utilizado para o cálculo da Potência de
Referência da parcela de usina térmica “p” a biomassa, no mês de apuração
“m”
Fornecedor
Aneel
Potência Máxima Mensal do Contrato (MW)
PMAXe,m
Descrição
Potência Máxima Mensal do Contrato “e” no mês de apuração “m”
Fornecedor
Agente
Quantidade Mensal de Garantia Física definida pelo Agente (MWh)
QM_GFp,m
Descrição
Informação da quantidade de garantia física associada à parcela de usina
“p”, no mês de apuração “m”, a ser considerada na contabilização
Fornecedor
Agente
Período de Comercialização (hora)
SPDj
Descrição
Duração do período de comercialização “j”
Fornecedor
Configuração do Sistema
Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas
Versão 1.0
22
Fator de Rateio de Perdas de Geração Associado à Usina (n.a.)
UXP_GLFp,j
Descrição
Fornecedor
Fator de Perdas da Rede Básica a ser associado à parcela de usina “p”, por
período de comercialização “j”. Caso a parcela da usina não participe do
rateio de perdas da Rede Básica, o UXP_GLFp,j é igual a 1.
Medição Contábil
(Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo)
3.1.2. Detalhamento da Potência de Referência Ajustada das Usinas
O processo de determinação da Potência de Referência Ajustada é composto pelos seguintes
comandos e expressões:
29.
Para as usinas hidráulicas com modalidade de despacho tipo II ou III, ou não hidráulicas
com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III, sem Potência Assegurada definida pelo
MME, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da Potência de Referência
Preliminar é determinado da seguinte forma:
29.1. Para as Usinas Termelétricas (UTEs) a biomassa, com modalidade de despacho tipo IB,
IIB ou III, sem Potência Assegurada definida pelo MME, a média de geração dos últimos
60 meses deverá considerar apenas os períodos de safra, caracterizados pelos meses em
que a geração da usina for superior a 30% de sua potência instalada em operação
comercial. Dessa forma, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da
Potência de Referência Preliminar será igual a 1, sempre que essa geração for superior a
30% de sua potência instalada em operação comercial; e será igual a zero sempre que a
geração final da usina no mês for igual ou inferior a 30% de sua potência instalada em
operação comercial, conforme segue:
Se:
2∑ ,, 6 > 2_5, ∗ ∑ ∑W∈$X:Y W,, 6
Então:
_3, = 1
Caso contrário:
Onde:
_3, = 0
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”
29.2. Para as demais usinas, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da Potência
de Referência Preliminar será sempre igual a 1, conforme a seguinte expressão:
30.
_3, = 1
A Geração Média para Apuração da Potência de Referência Preliminar das usinas
hidráulicas, com modalidade de despacho tipo II ou III, e das não hidráulicas com
modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III, sem Potência Assegurada definida pelo MME,
será calculada anualmente em agosto, para as usinas que possuírem ao menos uma
unidade geradora em operação comercial, e com validade para o ano subsequente,
correspondendo à média da geração da usina dos últimos 60 meses, no patamar de
carga pesada, contados a partir janeiro de 2010. Os dados faltantes serão completados
com valores correspondentes a noventa por cento (90%) do valor da potência instalada
relativa às unidades geradoras em operação comercial, quando do último período de
comercialização do mês de agosto, conforme a equação:
Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas
Versão 1.0
23
3__,g =
Onde
∑
∑
∈hiX2_3,
∈hiX2_3,
∗ ∑,∈-'$X ,, 6
∗ j5_3
, 6
“JRPM” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”,
do mês de apuração “m”
“r”, em HORAS_PATAMARr,m, refere-se ao patamar de carga pesada
“60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m”
Importante:
No mês em que ocorrer alteração no valor da potência instalada em
operação comercial, incluindo o caso da entrada da primeira unidade
geradora, a usina terá, extraordinariamente, sua Geração Média para
Apuração da Potência de Referência Preliminar calculada/recalculada.
Esta corresponderá a noventa por cento (90%) do valor da potência
instalada relativa às unidades geradoras em operação comercial, quando
do último período de comercialização do referido mês. Este novo valor
terá vigência até que a nova Geração Média para Apuração da Potência
de Referência Preliminar, calculada no próximo mês de agosto, venha a
substituí-la.
Para as usinas com alteração no valor de sua potência instalada em
operação comercial, seu histórico de geração dos últimos 60 meses
considerará somente o histórico da geração verificada a partir do mês
subsequente à repotencialização, de modo que os dados faltantes serão
completados com os valores correspondentes a 90% da nova potência
instalada, referentes às unidades geradoras em operação comercial,
quando do último período de comercialização do mês de cálculo.
31.
Para as usinas sem Potência Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência
Preliminar é determinada de forma distinta, em função de sua característica ou
modalidade de despacho, conforme segue:
31.1. Para as usinas hidráulicas, com modalidade de despacho tipo II ou III, e das não
hidráulicas com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III, que não possuam Potência
Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência Preliminar equivalerá a Geração
Média para Apuração da Potência de Referência Preliminar do ano anterior, conforme a
seguinte expressão:
__,, = 3__,gkl
31.2. Para as usinas hidráulicas com modalidade de despacho tipo I, e que não possuam
Potência Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência Preliminar
corresponderá à potência das unidades geradoras em operação comercial, abatidas as
taxas de referência de indisponibilidade forçada e programada, as perdas internas e
aplicado o fator de redução determinado pela Aneel, conforme expressão a seguir:
__,, = mn W,, o ∗ E_, ∗ _E,, p ∗ __,
W∈$X:Y
Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas
Versão 1.0
24
Onde:
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”
31.3. Para as usinas térmicas com modalidade de despacho tipo IA ou IIA, sem Potência
Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência Preliminar será calculada a
partir da potência instalada das unidades geradoras ajustada pelos fatores de
capacidade, disponibilidade e perdas internas, conforme expressão a seguir:
__,, = n W,, o ∗ @AB,g ∗ E, ∗ _E,,
Onde:
W∈$X:Y
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”
32.
A Potência de Referência Preliminar Limitada será determinada para as usinas que não
possuam Potência Assegurada estabelecida pelo MME, e corresponderá ao maior valor
entre a Potência de Referência Preliminar e a Garantia Física para Apuração da Potência
de Referência. Dessa forma, a Potência de Referência Preliminar Limitada será
determinada conforme a seguinte expressão:
__*,, = @AB2__,, , Lq__q,r 6
32.1. A Garantia Física para Apuração da Potência de Referência equivale à Quantidade Mensal
de Garantia Física distribuída de forma flat nos períodos de comercialização, ponderada
pela capacidade das unidades geradoras em operação comercial em relação à potência
total instalada da usina, conforme a seguinte expressão:
Lq__q,r = s
33.
/3_,
t ∗ _3E*,,
3_j5
A Potência de Referência Ajustada é determinada para o patamar de carga pesada de
cada dia e equivale à Potência Assegurada definida pelo MME, para as usinas que
possuem tal valor definido pelo MME, e à Potência de Referência Preliminar Limitada,
para as usinas que não possuem Potência Assegurada definida pelo MME, ambas
ajustadas por um fator que representa as perdas da Rede Básica. Dessa forma:
33.1. Para as usinas que possuem Potência Assegurada definida pelo MME, a Potência de
Referência Ajustada é determinada para o patamar de carga pesada de cada dia e
equivale à Potência Assegurada ajustada pelas perdas da Rede Básica, conforme a
seguinte expressão:
_,
, = 255 ∗ _4_*,, 6
Onde:
,∈-'$.
“JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”,
do dia de apuração “d”
33.2. Para as demais usinas, a Potência de Referência Ajustada é determinada para o patamar
de carga pesada de cada dia e equivale à Potência de Referência Preliminar Limitada
ajustada pelas perdas da Rede Básica, conforme a seguinte expressão:
_,
, = 2__*,, ∗ _4_*,, 6
Onde:
,∈-'$.
“JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”,
do dia de apuração “d”
Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas
Versão 1.0
25
3.1.3. Dados de Saída da Potência de Referência Ajustada das Usinas
Potência de Referência Ajustada (MW)
POT_REFAp,r,d
Descrição
Potência de Referência Ajustada da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do
dia de apuração “d”
Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas
Versão 1.0
26
3.2. Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de
Potência
3.2.1. Dados de Entrada do Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência
Fator de Correção do Preço de Potência (n.a)
F_CPP
Descrição
Fator de Correção do Preço de Potência, que possui um fator definido para
cada um de seus 4 índices:
F_CPP1=1
F_CPP2=2
F_CPP3=3
F_CPP4=4
Fornecedor
Aneel
Quantidade de Horas do Patamar (hora)
HORAS_PATAMARr,m
Descrição
Quantidade de Horas do Patamar “r”, no mês de apuração “m”
Fornecedor
CCEE
Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (n.a)
NIPCAm
Descrição
Valor absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,
no mês de apuração “m”
Fornecedor
IBGE
Percentual de Folga de Potência (n.a)
PF_POT
Descrição
Percentual de Folga de Potência, que possui um percentual definido para
cada um de seus 3 índices:
PF_POT1=0,40
PF_POT2=0,25
PF_POT3=0,10
Fornecedor
ANEEL
Potência de Referência Final (MW)
POT_REFp,r,d
Descrição
Fornecedor
Potência de Referência Final da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia
de apuração “d”
Penalidade de potência
(Apuração das Grandezas Preparatórias)
Preço de Referência da Penalidade de Potência (R$/kWmês)
PREF_POTm
Descrição
Preço de Referência Não Ajustado para o Pagamento da Penalidade de
Potência, no mês de apuração “m”
Fornecedor
Aneel
Consumo Total Horário do Agente (MWh)
TRC_Ha,s,j
Descrição
Fornecedor
Informação consolidada correspondente ao consumo de cada agente “a”,
por submercado “s” e Período de Comercialização “j”
Medição Contábil
(Consolidação das Informações Ajustadas de Consumo e Geração)
Penalidade de Potência - Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência
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3.2.2. Detalhamento do Preço Utilizado na Penalidade de Potência
O processo de determinação do preço utilizado na penalidade de potência é composto pelos
seguintes comandos e expressões:
34.
O preço de referência para pagamento da penalidade por insuficiência de lastro de
potência será calculado com base no preço não ajustado determinado pela Aneel,
conforme Resolução Normativa nº 168/2005, atualizado pelo IPCA, e corrigido por um
fator de ajuste calculado comparando-se o percentual de sobra de potência do sistema
com quatro degraus estabelecidos pela Aneel.
35.
O Preço de Referência Atualizado da Penalidade de Potência será calculado com base no
preço não ajustado determinado pela Aneel, conforme Resolução Normativa nº
168/2005, atualizado pelo Índice para Atualização Monetária do Preço de Referência da
Penalidade de Potência, conforme a seguinte expressão:
_ = u
Onde:
_ ∗ 1000
v ∗ wH_x
j5_3
,
“r” refere-se ao patamar de carga pesada
35.1. O Índice para Atualização Monetária do Preço de Referência da Penalidade de Potência
será atualizado sempre no mês de outubro, tomando como base o mês de outubro de
2005, conforme a seguinte expressão:
Se o mês de apuração ”m” é o mês de outubro:
wH_x =
)E kl
)EX‚kl
Caso contrário:
Onde:
wH_x = E_
kl
“MB” refere-se ao mês base de reajuste do Preço de Referência da Penalidade de Potência, no caso, de
outubro de 2005
36.
O Total de Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga Pesada é
determinado pela soma da Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga
Pesada de todas as usinas, conforme a seguinte expressão:
__3 = _q_ƒ,
36.1. A Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga Pesada corresponde à
soma, no mês, da potência de referência final de uma determinada usina, dividida pelo
número de horas do patamar de carga pesada no mesmo mês de apuração, conforme a
seguinte expressão:
_q_ƒ,x =
Onde:
∑Q
,R∈ _,
,
j5_3
,
“r” refere-se ao patamar de carga pesada
37.
O Consumo Máximo equivale ao maior valor horário do consumo verificado de todos os
agentes no mês de apuração, conforme a seguinte expressão:
Penalidade de Potência - Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência
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)5_34 = @AB n _j(,+,, o
(
Onde:
+
“@AB ” refere-se ao dado de maior valor horário compreendido no mês de apuração “m”
38.
O Fator de Sobra de Potência representa o quanto a sobra de potência verificada
representa em relação ao Total de Potência de Referência Média Mensal no Patamar de
Carga Pesada, conforme a seguinte expressão:
_5F_ =
KI__„x
__3,
38.1. A Sobra de Potência Verificada é obtida pelo valor positivo da diferença entre o Total de
Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga Pesada e o Consumo Máximo,
conforme a seguinte expressão:
39.
KI__„x = @AB…0, __3 − )5_34 †
O Fator de Correção do Preço de Referência da Penalidade de Potência é calculado de
forma a refletir as variações da relação entre oferta e demanda, com distinção de valor
entre os períodos de sobra e de escassez de potência, sendo que, nos períodos de
escassez o preço ficará maior que nos períodos com sobra de potência. Dessa forma, o
Fator de Correção do Preço de Referência da Penalidade de Potência é determinado,
comparando o fator de sobra de potência com três degraus estabelecidos pela Aneel,
conforme abaixo:
Se _5F_ ≥ _l , então:
__ = _l
Se _ˆ ≤ _5F_ < _l , então:
__ = _ˆ
Se _‹ ≤ _5F_ < _ˆ , então:
__ = _‹
Se _5F_ < _‹ , então:
40.
__ = _Œ
O Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de
Potência é determinado pela aplicação do Fator de Correção do Preço de Referência da
Penalidade de Potência no preço definido na REN Aneel nº 168/2005, atualizado pelo
IPCA, conforme a seguinte expressão:
_E* = _ ∗ __
3.2.3. Dados de Saída do Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência
PREF_ILPm
Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de
Potência (R$/MWh)
Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de
Descrição
Lastro de Potência, no mês de apuração “m”
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15 - Penalidade de Potência Algébrico