Caderno Algébrico Penalidade de Potência Penalidade de Potência Versão 1.0 ÍNDICE PENALIDADE DE POTÊNCIA 3 1. O Esquema Geral 3 2. Etapas da Penalidade de Potência 5 2.1. Apuração de Grandezas Preparatórias 5 2.2. Determinação do Saldo de Potência Antiga 8 2.3. Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência 10 2.4. Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência 16 2.5. Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência 19 3. Anexos 21 3.1. Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas 21 3.2. Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência 27 Penalidade de Potência Versão 1.0 2 Penalidade de Potência 1. O Esquema Geral O módulo “Penalidade de Potência”, esquematizado na Figura 1, é composto pelas seguintes etapas de cálculo: Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência Apuração de Grandezas Preparatórias Determinação do Saldo de Potência Antiga Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Determinação das Grandezas utilizadas na Negociação de Potência Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência Anexo I Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas Anexo II Cálculo do preço utilizado na penalidade de potência Figura 1: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Penalidade de Potência” São apresentadas abaixo as descrições das etapas que serão detalhadas neste documento: Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência Apuração das Grandezas Preparatórias: determina as grandezas preparatórias necessárias à apuração do nível de insuficiência de lastro de potência. Determinação do Saldo de Potência Antiga: calcula o saldo de potência anterior a 30 de julho de 2004 para os agentes da categoria de geração ou das classes dos comercializadores ou importadores/exportadores. Penalidade de Potência - O Esquema Geral Versão 1.0 3 Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência: apura o nível de insuficiência de lastro de potência, especial e não especial, para cada perfil de agente. Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência: determina sobras e déficits a serem considerados na negociação de potência. Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência: calcula a penalidade por insuficiência de lastro de potência considerando os efeitos da negociação de potência. Anexo Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas: determina, para o patamar de carga pesada de cada dia, a potência de referência de cada usina ajustada pelas perdas da Rede Básica. Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência: determina o preço de referência para o pagamento de penalidade por insuficiência de lastro de potência. Penalidade de Potência - O Esquema Geral Versão 1.0 4 2. Etapas da Penalidade de Potência Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Penalidade de Potência”, explicitando seus comandos, expressões e informações de entrada/saída. 2.1. Apuração de Grandezas Preparatórias 2.1.1. Dados de Entrada da Apuração das Grandezas Preparatórias Quantidade Modulada do Contrato (MWh) CQe,j Descrição Quantidade Modulada do Contrato “e”, por período de comercialização “j” Fornecedor Contratos Potência Máxima Mensal do Contrato (MWh/h) PMAXe,m PCGF_PRODp,t,l,m Descrição Potência Máxima Mensal do Contrato “e”, no mês de apuração “m” Fornecedor Agente Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por Quantidade (n.a) Percentual de Comprometimento da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Descrição Reserva por Quantidade por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Ressarcimento Fornecedor (Comprometimento das Usinas com Contratos por Disponibilidade) Potência de Referência Ajustada (MW) POT_REFAp,r,d Descrição Fornecedor Potência de Referência Ajustada da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência (Anexo I - Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas sem Potência Assegurada) Consumo Total Horário do Agente para Apuração de Penalidade (MWh) TRC_PNLa,s,j Descrição Fornecedor Total Horário do Agente para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j” Penalidades de Energia (Apuração de Grandezas Preparatórias) Período de Comercialização (hora) SPDj Descrição Duração do período de comercialização “j” Fornecedor Configuração do Sistema Penalidade de Potência - Apuração de Grandezas Preparatórias Versão 1.0 5 2.1.2. Cálculo da Apuração das Grandezas Preparatórias O cálculo das grandezas preparatórias necessárias para a determinação da penalidade de potência é realizado de acordo com os seguintes comandos e expressões: 1. O Agente Comercializador de Energia de Itaipu, o Agente Comercializador de Energia do Proinfa e o Agente associado à Contratação de Energia de Reserva, não estarão sujeitos à aplicação de penalidades por insuficiência de lastro de potência. 2. O art. 2º do Decreto nº 5.163/2004 estabelece que os agentes da CCEE devem apresentar lastro, constituído pela potência de suas usinas e/ou por contratos de compra, para atendimento de 100% de seu requisito, formado por seus contratos de venda e/ou suas cargas. 3. Toda usina possuirá uma potência de referência, que será considerada como recurso para o agente proprietário na apuração da insuficiência de lastro de potência e será determinada com base na Potência de Referência Ajustada, descontada a Potência Comprometida com Contratos de Energia de Reserva (CER), de acordo com a seguinte expressão: _, , = _, , − _,, 3.1. A Potência Comprometida com Contratos de Energia de Reserva (CER) é determinada para abater da Potência de Referência Ajustada da usina a potência comprometida com os referidos contratos. Como a energia de reserva deve ser contabilizada e liquidada exclusivamente no Mercado de Curto Prazo, conforme definido no §5º do art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, os CERs não são registrados no Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), entretanto, a parcela da potência da usina comprometida com CER não pode ser considerada como recurso para o agente vendedor do CER. Dessa forma, a Potência Comprometida com CER é determinada pela aplicação do percentual de comprometimento com os referidos contratos na Potência de Referência Ajustada da usina, conforme a seguinte expressão: _,, = _, , ∗ Onde: ∈#$#&' ∈"#$%&' _,,, “TLPLER” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão de energia de reserva “l” “LPLER” é o conjunto de leilões de energia de reserva “l”, em que cada parcela de usina “p” está comprometida 4. O Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência utilizado para determinar o requisito total de potência do agente, que será comparado com o seu lastro na verificação dos 100% de lastro de potência exigidos para atendimento ao seu requisito, equivale ao Consumo Total Horário do Agente para Apuração de Penalidade no patamar de carga pesada de cada dia em todos os submercados: _(, , = _)*(,+,, Onde: ,∈-'$. + “JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”, do dia de apuração “d” 5. Todo contrato possuirá uma Potência Associada que corresponde à potência estabelecida em contrato, à exceção dos contratos que representam a comercialização de energia destinada à exportação isenta de comprovação de lastro, que não são considerados como recurso/requisito. Para os contratos que não possuam potência a ser utilizada como Penalidade de Potência - Apuração de Grandezas Preparatórias Versão 1.0 6 recurso/requisito, será considerado o montante de energia modulada no patamar de carga pesada do dia correspondente. Dessa forma, a Potência Associada ao Contrato será determinada da seguinte forma: 5.1. Para os contratos que representam a comercialização de energia destinada à exportação isenta de comprovação de lastro, a Potência Associada ao Contrato equivale à zero, conforme a seguinte expressão: /_0, , = 0 5.2. Para os contratos com potência a ser utilizada como recurso/requisito na apuração da insuficiência de lastro de potência, exceto os citados na Linha de Comando 5.1, a Potência Associada ao Contrato equivale à potência do contrato no patamar de carga pesada do dia correspondente, conforme a seguinte expressão: /_0, , = 2340, ∗ 56 ,∈-'$. Onde: “JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”, do dia de apuração “d” Importante: Todos os CCEARs, com modalidade por disponibilidade, terão sua potência associada utilizada como recurso/requisito na apuração da insuficiência de lastro de potência. 5.3. Para os demais contratos, a Potência Associada ao Contrato equivale à quantidade de energia modulada no patamar de carga pesada do dia correspondente, conforme a seguinte expressão: /_0, , = /0,, ,∈-'$. Onde: “JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”, do dia de apuração “d” 2.1.3. Dados de Saída da Apuração das Grandezas Preparatórias Potência de Referência Final (MW) POT_REFp,r,d Descrição Potência de Referência Final da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência (MWh) TRC_POTa,r,d Descrição Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência do perfil de agente “a”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Potência Associada ao Contrato (MWh) CQ_POTe,r,d Descrição Potência Associada ao Contrato “e”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência - Apuração de Grandezas Preparatórias Versão 1.0 7 2.2. Determinação do Saldo de Potência Antiga 2.2.1. Dados de Entrada do Saldo de Potência Antiga Potência Associada ao Contrato (MWh) CQ_POTe,r,d Descrição Potência Associada ao Contrato “e”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Fornecedor Penalidade de potência (Apuração das Grandezas Preparatórias) Fator da Potência de Referência Nova (n.a) F_POT_REF_Np,m Descrição Percentual de Potência Instalada da parcela de usina “p” que entrou em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004 no mês de apuração “m” Fornecedor CCEE Potência de Referência Final (MW) POT_REFp,r,d Descrição Fornecedor Potência de Referência Final da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de potência (Apuração das Grandezas Preparatórias) 2.2.2. Determinação do Saldo de Potência Antiga A determinação do saldo de potência antiga é realizada de acordo com os seguintes comandos e expressões: 6. O Total de Potência de Referência Antiga do agente é definido, apenas para os perfis de agente da categoria de geração, ou das classes de comercializadores, importadores ou exportadores, pela parcela da potência de referência das usinas de propriedade do agente, proporcionalmente ao percentual de potência instalada em operação comercial antes de 30 de julho de 2004. Dessa forma, o Total de Potência de Referência Antiga é determinado conforme a seguinte expressão: __(, , = 7_, , ∗ 21 − ___), 69 7. ∈( Apenas para os perfis de agente da categoria de geração, ou das classes dos comercializadores, importadores ou exportadores, será determinado o Total de Potência Associada aos Contratos Antigos de Compra: 7.1. Para o perfil de agente vendedor de energia convencional especial ou incentivada especial, o Total de Potência Associada aos Contratos Antigos de Compra equivale à soma dos contratos de compra, firmados antes de 30 de julho de 2004, (i) do Proinfa, (ii) de comercialização de energia especial, seja ela incentivada ou convencional, ou (iii) contrato de transferência de energia de geração própria, conforme a seguinte expressão: _(, , = /_0, , Onde: 0∈&%: 0∉&< 0∈#&=$ “ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a” “EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004 Penalidade de Potência - Determinação do Saldo de Potência Antiga Versão 1.0 8 “LESP” é o conjunto dos seguintes contratos, “e”, que servem de Lastro para Consumidor Especial: (i) contrato do Proinfa, (ii) contrato de comercialização de energia especial, seja ela incentivada ou convencional, ou (iii) contrato de transferência de energia de geração própria 7.2. Para os demais perfis de agente, o Total de Potência Associada aos Contratos Antigos de Compra equivale à soma dos contratos de compra firmados antes de 30 de julho de 2004, conforme a seguinte expressão: _(, , = /_0, , 0∈&%: 0∉&< Onde: “ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a” “EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004 8. 9. O Recurso de Potência Antiga, determinado apenas para os perfis de agente da Categoria de Geração, ou das Classes dos Comercializadores, Importadores e Exportadores, representa quanto o agente possui de potência antiga para atender ao seu requisito de potência antiga. Este dado é constituído pela potência antiga de seus empreendimentos acrescido da potência associada a seus contratos antigos de compra, conforme a seguinte expressão: __(, , = __(, , + _(, , O Requisito de Potência Antiga, determinado apenas para os perfis de agente da Categoria de Geração, ou das Classes dos Comercializadores, Importadores e Exportadores, representa quanto o agente necessita de potência antiga para atender ao seu requisito de potência antiga. Este indicador é constituído pela potência associada a seus contratos antigos de venda, conforme a seguinte expressão: /__(, , = /_0, , 0∈&?: 0∉&< Onde: “EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a” “EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004 10. O Saldo de Potência Antiga, relacionado à comercialização anterior a 30 de julho de 2004, é definido, para os agentes da Categoria de Geração, ou das Classes dos Comercializadores, Importadores e Exportadores, pela parcela da potência de referência das usinas de propriedade do agente, proporcionalmente ao percentual de potência instalada em operação comercial antes da referida data, acrescidos os contratos de compra e abatidos os contratos de venda, ambos firmados antes da referida data. O saldo negativo de potência antiga, quando houver, não será passível de penalização. Dessa forma, o Saldo de Potência Antiga é determinado conforme a seguinte expressão: 5*__(, , = @AB 70, 2__(, , − /__(, , 69 2.2.3. Dados de Saída do Saldo de Potência Antiga Saldo de Potência Antiga (MWh) SAL_POT_Aa,r,d Descrição Saldo de Potência Antiga do perfil de agente “a”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência - Determinação do Saldo de Potência Antiga Versão 1.0 9 2.3. Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência 2.3.1. Dados de Entrada do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Potência de Referência Final (MW) POT_REFp,r,d Descrição Fornecedor Potência de Referência Final da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência (Apuração das Grandezas Preparatórias) Fator da Potência de Referência Nova (n.a) F_POT_REF_Np,m Descrição Percentual de Potência Instalada da parcela de usina “p” que entrou em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004 no mês de apuração “m” Fornecedor CCEE Potência Associada ao Contrato (MWh) CQ_POTe,r,d Descrição Potência Associada ao Contrato “e”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Fornecedor Penalidade de Potência (Apuração das Grandezas Preparatórias) Exposição Involuntária de Referência para Potência (MWh) EXP_INV_RPOTa,m Descrição Exposição Involuntária de Referência para Potência do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” Fornecedor Aneel Saldo de Potência Antiga (MWh) SAL_POT_Aa,r,d Descrição Fornecedor Saldo de Potência Antiga do perfil de agente “a”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência (Saldo de Potência Antiga) 2.3.2. Apuração do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência A apuração do nível da insuficiência de lastro de potência é realizada de acordo com os seguintes comandos e expressões: 11. O Total de Potência de Referência Nova do perfil de agente é definido pela potência de referência das usinas de propriedade do agente, proporcionalmente ao percentual de potência instalada em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004, exceto para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição, para a qual é utilizada a potência de referência integral de suas usinas. Dessa forma: 11.1. Para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição, o Total de Potência de Referência Nova corresponde à soma da potência de referência de todas as usinas associadas ao perfil de agente, conforme a seguinte expressão: __)(, , = _, , ∈( Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Versão 1.0 10 11.2. Para os demais perfis de agente, o Total de Potência de Referência Nova corresponde à potência de referência das usinas associadas ao perfil de agente, proporcionalmente ao percentual de potência instalada em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004, conforme a seguinte expressão: __)(, , = 2_, , ∗ ___), 6 12. ∈( Os valores totais de Potência Associada aos Contratos Novos de Compra de Energia Especial e Não Especial são determinados de forma distinta, em função da Classe e Categoria do perfil de agente, com base na potência associada de todos os contratos de compra do agente, da seguinte forma: 12.1. Para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição ou às Classes Consumidor Livre ou Consumidor Especial, o Total de Potência Associada aos Contratos Novos de Compra de Energia Especial e Não Especial são determinados com base na potência associada a todos os contratos de compra do agente, conforme as seguintes expressões: )__5(, , = /_0, , e 0∈&%: 0∈#&=$ )__)5(, , = /_0, , 0∈&%: 0∉#&=$ Onde: “ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a” “LESP” é o conjunto dos seguintes contratos, “e”, que servem de Lastro para Consumidor Especial: (i) contrato do Proinfa, (ii) contrato de comercialização de energia especial, seja ela incentivada ou convencional, ou (iii) contrato de transferência de energia de geração própria 12.2. Para os demais perfis de agente, o Total de Potência Associada aos Contratos Novos de Compra de Energia Especial e Não Especial são determinados com base na potência associada a todos os contratos de compra do agente firmados em ou após 30 de julho 2004, conforme as seguintes expressões: )__5(, , = /_0, , e 0∈&%: 0∈&< 0∈#&=$ )__)5(, , = /_0, , Onde: 0∈&%: 0∈&< 0∉#&=$ “ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a” “EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004 “LESP” é o conjunto dos seguintes contratos, “e”, que servem de Lastro para Consumidor Especial: (i) contrato do Proinfa, (ii) contrato de comercialização de energia especial, seja ela incentivada ou convencional, ou (iii) contrato de transferência de energia de geração própria 13. O Total de Potência Associada aos Contratos Novos de Venda é determinado de forma distinta, em função da Classe e Categoria do perfil de agente, com base na potência associada de todos os contratos de venda do agente, da seguinte forma: Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Versão 1.0 11 13.1. Para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição ou às Classes Consumidor Livre ou Consumidor Especial, o Total de Potência Associada aos Contratos Novos de Venda equivale à soma da potência associada a todos os contratos de venda do perfil de agente, conforme a seguinte expressão: D)_(, , = /_0, , Onde: 0∈&?: “EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a” 13.2. Para os demais perfis de agente, o Total de Potência Associada aos Contratos Novos de Venda equivale à soma da potência associada a todos os contratos de venda, firmados em ou após 30 de julho de 2004, do perfil de agente, conforme a seguinte expressão: D)_(, , = /_0, , Onde: 0∈&?: 0∈&< “EVA” é o conjunto de contratos de venda “e” do perfil de agente “a” “EN” é o conjunto de contratos “e”, firmados em ou após 30 de julho 2004 14. O Recurso de Potência Especial Nova e o Recurso de Potência Não Especial Nova serão determinados de formas distintas em função da Categoria e Classe de cada perfil de agente, conforme segue: 14.1. Para o perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição, o Recurso de Potência Especial Nova é constituído pela potência associada aos seus contratos de compra de Energia Especial. Já o Recurso de Potência Não Especial Nova equivale à Potência de Referência associada aos seus empreendimentos de geração em operação comercial, acrescida a potência associada aos seus contratos de compra de Energia Não Especial, conforme as seguintes expressões: __5_)(, , = )__5(, , e __)5_)(, , = __)(, , + )__)5(, , 14.2. Para o perfil de agente pertencente à Classe Consumidor Especial ou para o perfil de agente com característica de vendedor de Energia Convencional Especial ou Incentivada Especial, o Recurso de Potência Especial Nova será constituído pela parcela da Potência de Referência associada aos seus empreendimentos de geração de Energia Especial que entraram em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004 ou pela potência associada aos seus Contratos de Compra de Energia Especial firmados, em ou após 30 de julho de 2004, adicionado o saldo positivo de potência antiga Especial. Já o Recurso de Potência Não Especial Nova será constituído pelos seus Contratos de Compra de Energia Não Especial firmados, em ou após 30 de julho de 2004, conforme as seguintes expressões: __5_)(, , = __)(, , + )__5(, , + 5*__(, , e __)5_)(, , = )__)5(, , 14.2.1. Para o perfil de agente pertencente à Classe Consumidor Especial, o Recurso de Potência Especial Nova será constituído pela potência associada aos seus contratos de compra de Energia Especial, enquanto o Recurso de Potência Não Especial Nova será ZERO, uma vez que o Consumidor Especial só pode registrar na CCEE contratos de Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Versão 1.0 12 compra de Energia Especial, seja ela Incentivada ou correspondentes à geração própria ou contratos do Proinfa. Convencional, contratos 14.3. Para os demais perfis de agente, o Recurso de Potência Especial Nova será constituído pelos seus contratos de compra de Energia Especial firmados, em ou após 30 de julho de 2004. Já o Recurso de Potência Não Especial Nova será constituído pela parcela da Potência de Referência associada aos seus empreendimentos de geração que entraram em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004 ou pela potência associada aos seus contratos de compra de energia firmados em ou após 30 de julho de 2004, adicionado o saldo positivo de potência antiga, conforme as seguintes expressões: __5_)(, , = )__5(, , e __)5_)(, , = __)(, , + )__)5(, , + 5*__(, , 14.3.1. Para o perfil de agente pertencente à Classe Consumidor Livre, o Recurso de Potência Especial Nova será constituído pela potência associada aos seus contratos de compra de Energia Especial; e o Recurso de Potência Não Especial Nova será constituído pela parcela da Potência de Referência associada aos seus empreendimentos de geração que entraram em operação comercial em ou após 30 de julho de 2004, ou pela potência associada aos seus contratos de compra de energia. 15. O Requisito de Potência Especial Nova e o Requisito de Potência Não Especial Nova serão determinados de formas distintas, em função da Categoria e Classe de cada perfil de agente, conforme segue: 15.1. Para o perfil de agente pertencente à Classe Consumidor Especial ou para o perfil de agente com característica de vendedor de energia Convencional Especial ou Incentivada Especial, o Requisito de Potência Especial Nova será constituído pelo Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência acrescido da potência associada aos seus Contratos de Venda de Energia Especial firmados, em ou após 30 de julho de 2004. Já o Requisito de Potência Não Especial Nova será ZERO, conforme as seguintes expressões: /__5_)(, , = _(, , + D)_(, , e /__)5_)(, , = 0 15.2. Para os demais perfis de agente, o Requisito de Potência Especial Nova será ZERO. Já o Requisito de Potência Não Especial Nova será constituído pelo Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência acrescido da potência associada aos seus Contratos de Venda de Energia Especial firmados, em ou após 30 de julho de 2004, conforme as seguintes expressões: /__5_)(, , = 0 e 16. /__)5_)(, , = _(, , + D)_(, , Os Níveis de Insuficiência de Lastro de Potência Especial e Não Especial Preliminar são obtidos a partir da diferença entre o total de requisitos e recursos de potência de cada agente, conforme as seguintes expressões: )E*_5_(, , = /__5_)(, , − __5_)(, , e )E*_)5_(, , = /__)5_)(, , − __)5_)(, , Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Versão 1.0 13 17. O Nível de Insuficiência de Lastro Global de Potência Especial e Não Especial de Geração/Comercialização, corresponde à consolidação de todos os perfis da Categoria Geração ou das Classes Comercializador, Importação e Exportação associados ao Agente, segregado por tipo de energia Especial ou Não Especial, conforme as seguintes expressões: )E*_5_*F_G, , = )E*_5_(, , e (∈:G (∈:? )E*_)5_*F_G, , = )E*_)5_(, , (∈:G (∈:? Onde: “Aα” é o conjunto de perfis de agente “a” associados ao Agente “α” “AV” é o conjunto de perfis de agente “a”, pertencentes à Categoria Geração ou Classe Comercializador, aptos a repassar lastro por meio de contratos. 18. O Nível de Insuficiência de Lastro Global de Energia Especial e Não Especial de Consumo, corresponde à consolidação de todos os perfis Categoria Distribuição ou das Classes Consumidor Livre, Consumidor Especial associados ao Agente, segregado por tipo de Energia Especial ou Não Especial, conforme as seguintes expressões: )E*_5_*F_)5G, , = )E*_5_(, , e (∈:G (∉:? )E*_)5_*F_)5G, , = )E*_)5_(, , (∈:G (∉:? Onde: “Aα” é o conjunto de perfis de agente “a” associados ao Agente “α”. “AV” é o conjunto de perfis de agente “a”, pertencentes à Categoria Geração ou Classe Comercializador, aptos a repassar lastro por meio de contratos. 2.3.3. Dados de Saída do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência NILP_ESP_GLOB_GERα,r,d Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Geração/Comercialização (MWh) Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Descrição Geração/Comercialização do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” NILP_NESP_GLOB_GERα,r,d Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Geração/Comercialização (MWh) Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Descrição Geração/Comercialização do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Consumo (MWh) NILP_ESP_GLOB_CONSα,r,d Descrição Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Consumo do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Versão 1.0 14 NILP_NESP_GLOB_CONSα,r,d Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Consumo (MWh) Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Consumo Descrição do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência - Determinação do Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Versão 1.0 15 2.4. Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência 2.4.1. Dados de Entrada das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência NILP_ESP_GLOB_GERα,r,d Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Geração/Comercialização (MWh) Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Descrição Geração/Comercialização do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência Fornecedor (Nível de Insuficiência de Lastro de Potência) NILP_NESP_GLOB_GERα,r,d Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Geração/Comercialização (MWh) Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Descrição Geração/Comercialização do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência Fornecedor (Nível de Insuficiência de Lastro de Potência) Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Consumo (MWh) NILP_ESP_GLOB_CONSα,r,d Descrição Fornecedor NILP_NESP_GLOB_CONSα,r,d Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Especial de Consumo do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência (Nível de Insuficiência de Lastro de Potência) Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Consumo (MWh) Nível de Insuficiência de Lastro de Potência Global Não Especial de Consumo Descrição do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência Fornecedor (Nível de Insuficiência de Lastro de Potência) 2.4.2. Grandezas utilizadas na Negociação de Potência A determinação das grandezas utilizadas na negociação de potência é realizada de acordo com os seguintes comandos e expressões: 19. Não haverá restrições entre Potência Especial e Potência Não Especial na negociação de potência. 20. Como a negociação de potência dos agentes atuantes na comercialização de Energia Especial será realizada no mesmo universo da negociação de potência dos agentes atuantes na comercialização de Energia Não Especial, o Nível Global de Insuficiência de Lastro de Potência de Geração/Comercialização e Consumo do Agente se dará pela soma do Nível Global de Insuficiência de Lastro de Potência Especial e Não Especial, conforme a seguinte expressão: )E*_*F_G, , = )E*_5_*F_G, , + )E*_)5_*F_G, , e 21. )E*_*F_)5G, , = )E*_5_*F_)5G, , + )E*_)5_*F_)5G, , Como não é permitido o repasse de sobras de potência dos perfis dos agentes da Categoria Distribuição ou das Classes Consumidor Livre, Consumidor Especial aos demais perfis do agente, o Nível Global de Insuficiência de Lastro de Potência se dará pela soma Penalidade de Potência - Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência Versão 1.0 16 do Nível Global de Insuficiência de Lastro de Potência Especial e Não Especial, conforme a seguinte expressão: 22. )E*_*FG, , = )E*_*F_G, , + @AB 20, )E*_*F_)5G, , 6 As negociações de potência deverão envolver Sobras e Déficits de potência, coincidentes no mesmo período de apuração (dia/patamar). 22.1. A CCEE informará aos agentes os respectivos Superávits de Potência que serão disponibilizados para posterior comercialização de potência. 23. A potência negociada não produzirá efeitos na contabilização do Mercado de Curto Prazo, bem como não será motivo para solicitação de recontabilização. 24. O Déficit de Potência, que será utilizado na negociação de potência, é determinado de forma distinta em função da categoria e classe dos agentes, uma vez que, conforme definido no Decreto nº 7.317/2010, até 2014, os agentes de Distribuição e os Consumidores não supridos integralmente em condições reguladas pelos agentes de Distribuição, ficarão isentos das penalidades por descumprimento da obrigação de atendimento a cem por cento de seus mercados de potência. Desta forma: 24.1. Para os agentes pertencentes à Categoria de Distribuição, ou às Classes Consumidor Livre ou Consumidor Especial, o Déficit de Potência desses agentes é igual a zero, conforme a seguinte expressão: EE_G, , = 0 24.2. Para os demais agentes, como o Nível de Insuficiência de Lastro de Potência é obtido pela diferença entre requisito e recurso, valores positivos do nível de insuficiência de lastro de potência indicam um déficit de potência. Entretanto, como o um consumo não pode gerar penalidade por falta de potência, o Nível de Insuficiência de Lastro de Potência é ajustado por um Abono por Insuficiência de Potência Associada ao Consumo. Dessa forma, o Déficit de Potência, que será utilizado na negociação de potência, é obtido conforme a seguinte expressão: EE_G, , = @AB 70, 2)E*_*FG, , − HIJ_JK_LMIN,, 69 24.3. O Abono Global por Insuficiência de Potência Associada ao Consumo visa consolidar, para cada agente, o abono calculado para cada um de seus perfis de agente, conforme a seguinte expressão: HIJ_JK_LMIN,, = HIJ_JKO,, Onde: (∈:G “Aα” é o conjunto de perfis de agente “a” associados ao agente “α” 24.4. O Abono por Insuficiência de Potência Associada ao Consumo, utilizado para ajustar o Nível de Insuficiência de Lastro de Potência, é obtido com base na parcela do consumo que não foi atendida pelos recursos do perfil de agente, e determinado pela diferença entre Consumo Total para Apuração da Penalidade de Potência e os recursos novos de potência especial e não especial limitado em zero, conforme a seguinte expressão: HIJ_JKO,, = @AB20, )E*_5_(, , + )E*_)5_(, , 6 Onde: ∀ A ∉ D “AV” é o conjunto de perfis de agente “a”, pertencentes à Categoria Geração ou Classe Comercializador, aptos a repassar lastro por meio de contratos. Penalidade de Potência - Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência Versão 1.0 17 25. A Sobra de Potência, que será utilizada na negociação de potência, é determinada de forma distinta em função da Categoria e Classe dos agentes, uma vez que não é permitida a venda de sobra de potência pelos agentes pertencentes à Categoria de Distribuição, ou às Classes Consumidor Livre ou Consumidor Especial. Desta forma: 25.1. Para os agentes pertencentes à Categoria de Distribuição, ou às Classes Consumidor Livre ou Consumidor Especial, não é permitida a venda de sobra de potência. Portanto, a Sobra de Potência desses agentes é igual a zero, conforme a seguinte expressão: 5F_G, , = 0 25.2. Para os demais agentes, o excedente de potência pode ser vendido de forma livre e direta na negociação de potência. Portando, como o valor negativo do Nível Global de Insuficiência de Lastro de Potência representa uma sobra de potência, a Sobra de Potência será determinada conforme a seguinte expressão: 5F_G, , = @AB 70, 2−1 ∗ )E*_*FG, , 69 2.4.3. Dados de Saída das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência Sobra de Potência (MWh) SOBRA_POTα,r,d Descrição Sobra de Potência do agente “α”, no mês de apuração “m” Déficit de Potência (MWh) DEFICIT_POTα,r,d Descrição Déficit de Potência do agente “α”, no mês de apuração “m” Penalidade de Potência - Determinação das Grandezas Utilizadas na Negociação de Potência Versão 1.0 18 2.5. Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência 2.5.1. Dados de Entrada da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência Quantidade de Potência Negociada (MW) POT_NEGαs,αd,r,d Descrição Quantidade de Potência Negociada entre o agente com sobra de potência “αs” e o agente com déficit de potência “αd”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Fornecedor Agente Déficit de Potência (MWh) DEFICIT_POTα,r,d PREF_ILPm Descrição Déficit de Potência do agente “α”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Fornecedor Penalidade de potência (Determinação das Grandezas utilizadas na Negociação de Potência) Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (R$/MWh) Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Descrição Lastro de Potência, no mês de apuração “m” Penalidade de potência Fornecedor (Anexo II - Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência) 2.5.2. Detalhamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência A determinação da penalidade por insuficiência de lastro de potência após o período de negociação de potência obedece aos seguintes comandos e expressões: 26. O Total de Potência Adquirida na fase de negociação de potência equivale à soma da quantidade de potência negociada por um agente com déficit de potência, conforme a seguinte expressão: _/G, , = _)G+,G, , Onde: G+ “αs” refere-se ao agente “α” com sobra de potência “αd” refere-se ao agente “α” com déficit de potência 27. A Insuficiência de Lastro de Potência corresponde ao déficit de potência, verificado antes da fase de negociação de potência, descontado do total de potência adquirida na fase de negociação de potência, conforme expressão a seguir: Onde: E*G, , = @AB 70, 2EE_G, , − _/(, , 69 “αd” refere-se ao agente “α” com déficit de potência 28. A Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência é determinada pela valoração do Déficit de Potência do mês, não coberto por negociação bilateral, ao Preço de Referência Penalidade de Potência - Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência Versão 1.0 19 para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência, conforme a seguinte expressão: E*G, = 2E*G, , 6 ∗ _E* Q ,R∈ 2.5.3. Dados de Saída da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (R$) PILPα,m Descrição Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência do agente “α”, no mês de apuração “m” Penalidade de Potência - Determinação da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência após o Período de Negociação de Potência Versão 1.0 20 3. Anexos Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Penalidade de Potência”, explicitando seus comandos, expressões e informações de entrada/saída. 3.1. Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas 3.1.1. Dados de Entrada da Potência de Referência Ajustada das Usinas Capacidade Instalada (MW) CAPi,j Descrição Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i” de unidade geradora associada à parcela de usina “p” no período de comercialização “j” Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico Quantidade Modulada do Contrato (MWh) CQe,j Descrição Quantidade Modulada do Contrato “e”, por Período de Comercialização “j” Fornecedor Contratos Fator de Capacidade (n.a.) FCmaxp,f Descrição O Fator de Capacidade corresponde à relação entre a produção efetiva de uma usina em um período de tempo e a capacidade total máxima neste mesmo período por parcela de usina “p” e ano de apuração “f” Fornecedor Cadastro do Sistema Elétrico Fator de Operação Comercial (n.a.) F_COMERCIALp,j Descrição Fornecedor Estabelece a relação entre a capacidade das máquinas em operação comercial de uma parcela de usina “p“ em relação à sua capacidade total Medição Contábil (Determinação da Geração de Teste e Geração Reconciliada) Fator de Abatimento das Perdas Internas (n.a.) F_PDIp,j Descrição Fornecedor Fator utilizado para abater as perdas internas da parcela de usina “p” por período de comercialização “j” Medição Contábil (Cálculo das Perdas Internas de Usinas) Fator de Potência de Referência (n.a.) F_POT_REFj Descrição Fator de Potência de Referência, definido conforme legislação vigente, para o período de comercialização “j” Fornecedor ANEEL Geração Final da Usina (MWh) Gp,j Descrição Fornecedor Geração de energia de uma parcela de usina “p”, ajustada por período de comercialização “j” Medição Contábil (Consolidação de Informações Ajustadas de Geração e Consumo) Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas Versão 1.0 21 Índice de Referência de Disponibilidade (n.a.) ID_REFp,m Descrição Fornecedor Indicador dos índices de disponibilidades de referência da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” Medição Contábil (ANEXO II – Cálculo do Fator de Disponibilidade) Índice de Disponibilidade Verificado (n.a.) IDp,m Descrição Fornecedor Indicador de Disponibilidade em função dos índices de disponibilidades de referência da parcela de usina “p” no mês de apuração “m” Medição Contábil (ANEXO II – Cálculo do Fator de Disponibilidade) Quantidade de Horas no Mês (hora) M_HORASm Descrição Quantidade de horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato Fornecedor CCEE Potência Assegurada (MW) PASSp Descrição Potência Assegurada definida para cada parcela de usina “p” Fornecedor MME/EPE Percentual de Geração para Determinação dos Períodos de Safra (n.a) PG_SAFRAp,m Descrição Percentual de geração em relação à potência instalada em operação comercial, correspondente à 30%, utilizado para identificar os meses que constituirão o histórico de 60 meses utilizado para o cálculo da Potência de Referência da parcela de usina térmica “p” a biomassa, no mês de apuração “m” Fornecedor Aneel Potência Máxima Mensal do Contrato (MW) PMAXe,m Descrição Potência Máxima Mensal do Contrato “e” no mês de apuração “m” Fornecedor Agente Quantidade Mensal de Garantia Física definida pelo Agente (MWh) QM_GFp,m Descrição Informação da quantidade de garantia física associada à parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”, a ser considerada na contabilização Fornecedor Agente Período de Comercialização (hora) SPDj Descrição Duração do período de comercialização “j” Fornecedor Configuração do Sistema Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas Versão 1.0 22 Fator de Rateio de Perdas de Geração Associado à Usina (n.a.) UXP_GLFp,j Descrição Fornecedor Fator de Perdas da Rede Básica a ser associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”. Caso a parcela da usina não participe do rateio de perdas da Rede Básica, o UXP_GLFp,j é igual a 1. Medição Contábil (Cálculo dos Fatores de Perdas de Geração e Consumo) 3.1.2. Detalhamento da Potência de Referência Ajustada das Usinas O processo de determinação da Potência de Referência Ajustada é composto pelos seguintes comandos e expressões: 29. Para as usinas hidráulicas com modalidade de despacho tipo II ou III, ou não hidráulicas com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III, sem Potência Assegurada definida pelo MME, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da Potência de Referência Preliminar é determinado da seguinte forma: 29.1. Para as Usinas Termelétricas (UTEs) a biomassa, com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III, sem Potência Assegurada definida pelo MME, a média de geração dos últimos 60 meses deverá considerar apenas os períodos de safra, caracterizados pelos meses em que a geração da usina for superior a 30% de sua potência instalada em operação comercial. Dessa forma, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da Potência de Referência Preliminar será igual a 1, sempre que essa geração for superior a 30% de sua potência instalada em operação comercial; e será igual a zero sempre que a geração final da usina no mês for igual ou inferior a 30% de sua potência instalada em operação comercial, conforme segue: Se: 2∑ ,, 6 > 2_5, ∗ ∑ ∑W∈$X:Y W,, 6 Então: _3, = 1 Caso contrário: Onde: _3, = 0 “PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 29.2. Para as demais usinas, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da Potência de Referência Preliminar será sempre igual a 1, conforme a seguinte expressão: 30. _3, = 1 A Geração Média para Apuração da Potência de Referência Preliminar das usinas hidráulicas, com modalidade de despacho tipo II ou III, e das não hidráulicas com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III, sem Potência Assegurada definida pelo MME, será calculada anualmente em agosto, para as usinas que possuírem ao menos uma unidade geradora em operação comercial, e com validade para o ano subsequente, correspondendo à média da geração da usina dos últimos 60 meses, no patamar de carga pesada, contados a partir janeiro de 2010. Os dados faltantes serão completados com valores correspondentes a noventa por cento (90%) do valor da potência instalada relativa às unidades geradoras em operação comercial, quando do último período de comercialização do mês de agosto, conforme a equação: Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas Versão 1.0 23 3__,g = Onde ∑ ∑ ∈hiX2_3, ∈hiX2_3, ∗ ∑,∈-'$X ,, 6 ∗ j5_3 , 6 “JRPM” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”, do mês de apuração “m” “r”, em HORAS_PATAMARr,m, refere-se ao patamar de carga pesada “60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m” Importante: No mês em que ocorrer alteração no valor da potência instalada em operação comercial, incluindo o caso da entrada da primeira unidade geradora, a usina terá, extraordinariamente, sua Geração Média para Apuração da Potência de Referência Preliminar calculada/recalculada. Esta corresponderá a noventa por cento (90%) do valor da potência instalada relativa às unidades geradoras em operação comercial, quando do último período de comercialização do referido mês. Este novo valor terá vigência até que a nova Geração Média para Apuração da Potência de Referência Preliminar, calculada no próximo mês de agosto, venha a substituí-la. Para as usinas com alteração no valor de sua potência instalada em operação comercial, seu histórico de geração dos últimos 60 meses considerará somente o histórico da geração verificada a partir do mês subsequente à repotencialização, de modo que os dados faltantes serão completados com os valores correspondentes a 90% da nova potência instalada, referentes às unidades geradoras em operação comercial, quando do último período de comercialização do mês de cálculo. 31. Para as usinas sem Potência Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência Preliminar é determinada de forma distinta, em função de sua característica ou modalidade de despacho, conforme segue: 31.1. Para as usinas hidráulicas, com modalidade de despacho tipo II ou III, e das não hidráulicas com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III, que não possuam Potência Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência Preliminar equivalerá a Geração Média para Apuração da Potência de Referência Preliminar do ano anterior, conforme a seguinte expressão: __,, = 3__,gkl 31.2. Para as usinas hidráulicas com modalidade de despacho tipo I, e que não possuam Potência Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência Preliminar corresponderá à potência das unidades geradoras em operação comercial, abatidas as taxas de referência de indisponibilidade forçada e programada, as perdas internas e aplicado o fator de redução determinado pela Aneel, conforme expressão a seguir: __,, = mn W,, o ∗ E_, ∗ _E,, p ∗ __, W∈$X:Y Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas Versão 1.0 24 Onde: “PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 31.3. Para as usinas térmicas com modalidade de despacho tipo IA ou IIA, sem Potência Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência Preliminar será calculada a partir da potência instalada das unidades geradoras ajustada pelos fatores de capacidade, disponibilidade e perdas internas, conforme expressão a seguir: __,, = n W,, o ∗ @AB,g ∗ E, ∗ _E,, Onde: W∈$X:Y “PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p” 32. A Potência de Referência Preliminar Limitada será determinada para as usinas que não possuam Potência Assegurada estabelecida pelo MME, e corresponderá ao maior valor entre a Potência de Referência Preliminar e a Garantia Física para Apuração da Potência de Referência. Dessa forma, a Potência de Referência Preliminar Limitada será determinada conforme a seguinte expressão: __*,, = @AB2__,, , Lq__q,r 6 32.1. A Garantia Física para Apuração da Potência de Referência equivale à Quantidade Mensal de Garantia Física distribuída de forma flat nos períodos de comercialização, ponderada pela capacidade das unidades geradoras em operação comercial em relação à potência total instalada da usina, conforme a seguinte expressão: Lq__q,r = s 33. /3_, t ∗ _3E*,, 3_j5 A Potência de Referência Ajustada é determinada para o patamar de carga pesada de cada dia e equivale à Potência Assegurada definida pelo MME, para as usinas que possuem tal valor definido pelo MME, e à Potência de Referência Preliminar Limitada, para as usinas que não possuem Potência Assegurada definida pelo MME, ambas ajustadas por um fator que representa as perdas da Rede Básica. Dessa forma: 33.1. Para as usinas que possuem Potência Assegurada definida pelo MME, a Potência de Referência Ajustada é determinada para o patamar de carga pesada de cada dia e equivale à Potência Assegurada ajustada pelas perdas da Rede Básica, conforme a seguinte expressão: _, , = 255 ∗ _4_*,, 6 Onde: ,∈-'$. “JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”, do dia de apuração “d” 33.2. Para as demais usinas, a Potência de Referência Ajustada é determinada para o patamar de carga pesada de cada dia e equivale à Potência de Referência Preliminar Limitada ajustada pelas perdas da Rede Básica, conforme a seguinte expressão: _, , = 2__*,, ∗ _4_*,, 6 Onde: ,∈-'$. “JRPD” é o conjunto de períodos de comercialização “j” pertencentes ao patamar de carga pesada “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas Versão 1.0 25 3.1.3. Dados de Saída da Potência de Referência Ajustada das Usinas Potência de Referência Ajustada (MW) POT_REFAp,r,d Descrição Potência de Referência Ajustada da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de Potência - Anexo I – Determinação da Potência de Referência Ajustada das Usinas Versão 1.0 26 3.2. Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência 3.2.1. Dados de Entrada do Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência Fator de Correção do Preço de Potência (n.a) F_CPP Descrição Fator de Correção do Preço de Potência, que possui um fator definido para cada um de seus 4 índices: F_CPP1=1 F_CPP2=2 F_CPP3=3 F_CPP4=4 Fornecedor Aneel Quantidade de Horas do Patamar (hora) HORAS_PATAMARr,m Descrição Quantidade de Horas do Patamar “r”, no mês de apuração “m” Fornecedor CCEE Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (n.a) NIPCAm Descrição Valor absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m” Fornecedor IBGE Percentual de Folga de Potência (n.a) PF_POT Descrição Percentual de Folga de Potência, que possui um percentual definido para cada um de seus 3 índices: PF_POT1=0,40 PF_POT2=0,25 PF_POT3=0,10 Fornecedor ANEEL Potência de Referência Final (MW) POT_REFp,r,d Descrição Fornecedor Potência de Referência Final da parcela de usina “p”, no patamar “r”, do dia de apuração “d” Penalidade de potência (Apuração das Grandezas Preparatórias) Preço de Referência da Penalidade de Potência (R$/kWmês) PREF_POTm Descrição Preço de Referência Não Ajustado para o Pagamento da Penalidade de Potência, no mês de apuração “m” Fornecedor Aneel Consumo Total Horário do Agente (MWh) TRC_Ha,s,j Descrição Fornecedor Informação consolidada correspondente ao consumo de cada agente “a”, por submercado “s” e Período de Comercialização “j” Medição Contábil (Consolidação das Informações Ajustadas de Consumo e Geração) Penalidade de Potência - Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência Versão 1.0 27 3.2.2. Detalhamento do Preço Utilizado na Penalidade de Potência O processo de determinação do preço utilizado na penalidade de potência é composto pelos seguintes comandos e expressões: 34. O preço de referência para pagamento da penalidade por insuficiência de lastro de potência será calculado com base no preço não ajustado determinado pela Aneel, conforme Resolução Normativa nº 168/2005, atualizado pelo IPCA, e corrigido por um fator de ajuste calculado comparando-se o percentual de sobra de potência do sistema com quatro degraus estabelecidos pela Aneel. 35. O Preço de Referência Atualizado da Penalidade de Potência será calculado com base no preço não ajustado determinado pela Aneel, conforme Resolução Normativa nº 168/2005, atualizado pelo Índice para Atualização Monetária do Preço de Referência da Penalidade de Potência, conforme a seguinte expressão: _ = u Onde: _ ∗ 1000 v ∗ wH_x j5_3 , “r” refere-se ao patamar de carga pesada 35.1. O Índice para Atualização Monetária do Preço de Referência da Penalidade de Potência será atualizado sempre no mês de outubro, tomando como base o mês de outubro de 2005, conforme a seguinte expressão: Se o mês de apuração ”m” é o mês de outubro: wH_x = )E kl )EXkl Caso contrário: Onde: wH_x = E_ kl “MB” refere-se ao mês base de reajuste do Preço de Referência da Penalidade de Potência, no caso, de outubro de 2005 36. O Total de Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga Pesada é determinado pela soma da Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga Pesada de todas as usinas, conforme a seguinte expressão: __3 = _q_, 36.1. A Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga Pesada corresponde à soma, no mês, da potência de referência final de uma determinada usina, dividida pelo número de horas do patamar de carga pesada no mesmo mês de apuração, conforme a seguinte expressão: _q_,x = Onde: ∑Q ,R∈ _, , j5_3 , “r” refere-se ao patamar de carga pesada 37. O Consumo Máximo equivale ao maior valor horário do consumo verificado de todos os agentes no mês de apuração, conforme a seguinte expressão: Penalidade de Potência - Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência Versão 1.0 28 )5_34 = @AB n _j(,+,, o ( Onde: + “@AB ” refere-se ao dado de maior valor horário compreendido no mês de apuração “m” 38. O Fator de Sobra de Potência representa o quanto a sobra de potência verificada representa em relação ao Total de Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga Pesada, conforme a seguinte expressão: _5F_ = KI__x __3, 38.1. A Sobra de Potência Verificada é obtida pelo valor positivo da diferença entre o Total de Potência de Referência Média Mensal no Patamar de Carga Pesada e o Consumo Máximo, conforme a seguinte expressão: 39. KI__x = @AB 0, __3 − )5_34 O Fator de Correção do Preço de Referência da Penalidade de Potência é calculado de forma a refletir as variações da relação entre oferta e demanda, com distinção de valor entre os períodos de sobra e de escassez de potência, sendo que, nos períodos de escassez o preço ficará maior que nos períodos com sobra de potência. Dessa forma, o Fator de Correção do Preço de Referência da Penalidade de Potência é determinado, comparando o fator de sobra de potência com três degraus estabelecidos pela Aneel, conforme abaixo: Se _5F_ ≥ _l , então: __ = _l Se _ ≤ _5F_ < _l , então: __ = _ Se _ ≤ _5F_ < _ , então: __ = _ Se _5F_ < _ , então: 40. __ = _ O Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência é determinado pela aplicação do Fator de Correção do Preço de Referência da Penalidade de Potência no preço definido na REN Aneel nº 168/2005, atualizado pelo IPCA, conforme a seguinte expressão: _E* = _ ∗ __ 3.2.3. Dados de Saída do Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência PREF_ILPm Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Potência (R$/MWh) Preço de Referência para Pagamento da Penalidade por Insuficiência de Descrição Lastro de Potência, no mês de apuração “m” Penalidade de Potência - Anexo II – Cálculo do Preço Utilizado na Penalidade de Potência Versão 1.0 29