Perguntas Frequentes sobre a conexão de Sistemas de Microgeração Fotovoltaicos ao
Sistema de Distribuição da Celesc em Baixa Tensão
1. Existe algum documento da Celesc com as regras e procedimentos para a conexão de
sistemas de microgeração?
Sim. A normativa de acesso para micro e mini geradores está disponível no site da Celesc
(www.celesc.com.br), na seção Normas Técnicas -> Conexão de Centrais Geradoras.
2. Qual é a potência máxima do sistema de geração para conexão em baixa tensão?
A potência instalada máxima permitida para conexões em baixa tensão é de 75 kW, sendo que
sistemas com potência instalada inferior a 15 kW podem ser monofásicos, bifásicos ou trifásicos,
sistemas com potência instalada entre 15 kW e 25 kW podem bifásicos ou trifásicos, e sistemas com
potência instalada superior a 25 kW devem ser trifásicos.
3. É possível instalar um sistema de geração monofásico em uma unidade consumidora com
fornecimento bifásico ou trifásico?
Sim.
4. É possível instalar um sistema de microgeração com potência instalada superior à carga
instalada da unidade consumidora?
Nestes casos, o consumidor deve solicitar um aumento de carga instalada, podendo ser necessária
a alteração na forma de fornecimento da unidade consumidora. Por exemplo, uma unidade
consumidora com fornecimento bifásico que solicitar a instalação de um sistema de geração com
potência instalada entre 25kW e 75 kW passará a ter fornecimento trifásico. Da mesma forma, uma
unidade consumidora atendida em baixa tensão que deseje instalar um sistema de geração com
potência instalada superior a 75 kW passará a ser atendida em média tensão. Nesses casos, aplicam-se
os critérios de participação financeira do consumidor previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 414.
5. É possível solicitar a conexão de um sistema de geração em uma nova unidade
consumidora?
Sim. A solicitação de acesso deverá ser encaminhada junto com o pedido de ligação.
Perguntas Frequentes – Microgeração Fotovoltaica
6. Quais são os documentos necessários para a solicitação de acesso de um sistema de
microgeração?
São necessários os seguintes documentos: Formulário de Solicitação de Acesso (disponível no
Anexos 2 e 3 da normativa de acesso), ART de Projeto do Responsável Técnico pelo projeto, Diagrama
Unifilar das instalações e Memorial Descritivo contendo dados do inversor (mais informações sobre os
inversores a seguir), e dos demais equipamentos (placas solares, DSV, DPS, disjuntores, fiação, etc).
Importante: Não serão analisadas solicitações de acesso sem a apresentação da ART.
7. O processo de análise da solicitação gera algum custo para o acessante?
Não.
8. É necessário assinar contratos com a Celesc?
Antes da solicitação de vistoria, os microgeradores devem assinar um Relacionamento
Operacional, no qual são definidos os procedimentos de operação dos sistemas de microgeração. O
modelo desse documento se encontra disponível no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição –
PRODIST.
9. Quais são os prazos para análise do projeto do sistema de geração?
Se não houver pendências na documentação apresentada, a Celesc deverá emitir o Parecer Acesso
em até 30 (trinta) dias, se não houver a necessidade de obras de reforço ou ampliação da rede de
distribuição. Caso sejam necessárias obras de reforço ou ampliação na rede de distribuição, esse prazo
é de 60 (sessenta) dias.
10. É necessário trocar o medidor existente? Será utilizado um medidor bidirecional ou dois
medidores unidirecionais?
É necessária a troca do medidor unidirecional existente por um medidor eletrônico bidirecional.
11. O novo medidor será fornecido pela Celesc ou pelo acessante?
O novo medidor será fornecido e instalado pela Celesc. A diferença de custo entre esse medidor e
um medidor convencional será cobrada do acessante.
12. Quais são os inversores aceitos pela Celesc?
Está disponível no site da Celesc (www.celesc.com.br), na seção Normas Técnicas -> Conexão de
Centrais Geradoras, uma relação com os inversores aceitos até que o INMETRO inicie o processo de
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registro dos inversores.Os prazos estão estabelecidos na Portaria INMETRO nº 357/2014. Após essa
data, somente serão aceitos inversores registrados pelo INMETRO.
Outros inversores podem ser propostos, além dos que constam na relação de inversores aceitos.
Para tanto, devem ser encaminhados os seguintes certificados dos equipamentos:
IEC 62116 (Anti-Ilhamento)
IEC 61727 (Interface com a Rede de Distribuição)
IEC 61000-3-2 (Distorção Harmônica)
IEC 61000-3-3 (Cintilação) In< 16 A
IEC 61000-3-11 (Cintilação) 16 A < In < 75 A
13. O inversor deve possuir transformador?
Dependendo da tecnologia dos painéis fotovoltaicos utilizados no sistema de microgeração, pode
ser necessário instalar um inversor com transformador. Em caso de dúvida sobre a topologia do
inversor, contatar a Celesc.
14. É necessária a instalação de um transformador de acoplamento?
Para microgeradores conectados em baixa tensão, o transformador de acoplamento é desejável,
mas não obrigatório.
15. É necessário instalar o Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV)?
Ainstalação do DSV não é obrigatória, ficando a critério do projetista a instalação de um dispositivo
com essa finalidade.
16. Quais os documentos necessários para a solicitação de vistoria?
São necessários os seguintes documentos: Formulário de Solicitação de Vistoria (disponível no
Anexo 4 da normativa de acesso), ART de Execução do Responsável Técnico pela execução dos serviços
e levantamento fotográfico das instalações.
Importante: A vistoria não será realizada se a ART de execução não for apresentada.
17. A vistoria tem custo para o acessante?
Não.
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18. Qual é o prazo para a realização da vistoria?
A vistoria será realizada em até 30 (trinta) dias após a solicitação de vistoria por parte do
Acessante, caso não sejam verificadas pendências no levantamento fotográfico encaminhado. Após a
vistoria, será emitido um Relatório de Vistoria em até 15 (quinze) dias.
19. Qual é o prazo para a liberação da conexão?
A liberação para conexão ocorrerá em até 7 (sete) dias após a solução das pendências verificadas
na vistoria (se forem verificadas).
20. Como será feito o faturamento?
O medidor utilizado em unidades consumidoras com sistemas de microgeração possui dois
registros: um da energia entregue à unidade consumidora pela Celesc (consumo) e outro da energia
entregue pela unidade consumidora ao sistema elétrico (geração). Ao final de cada período de
faturamento, a Celesc fará a leitura desses dois registros, sendo cobrada do consumidor a diferença
entre consumo e geração.
Será cobrado o consumo mínimo, de acordo com o tipo de instalação, nos casos em que o
consumo verificado for inferior ao consumo mínimo ou em que a geração seja maior do que o
consumo.
21. O que acontece quando a geração for maior do que o consumo?
O consumidor passará a ter um crédito de energia junto à Celesc.
22. Como serão utilizados os créditos obtidos?
Os créditos obtidos em um período de faturamento serão utilizados para compensar o consumo
nos períodos subsequentes. Esses créditos podem ser utilizados para compensar o consumo de outras
unidades consumidoras da Celesc, desde que possuam o mesmo CPF ou CNPJ. A ordem de prioridade
das unidades que terão o consumo compensado deverá ser definida pelo acessante, sendo que a
unidade consumidora na qual se encontra instalado o sistema de geração deverá ser a primeira a ter
seu consumo compensado.
23. Os créditos possuem validade?
Sim, os créditos de energia obtidos devem ser compensados em no máximo 36 (trinta e seis)
meses. Após esse período, perdem a validade.
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24. Como será cobrado o ICMS ?
O ICMS será cobrado sobre toda a energia consumida, independente do saldo (diferença entre
consumo e geração) verificado ao final do período de faturamento.
Para informações adicionais, contactar [email protected].
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