REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS DA SAG GEST – SOLUÇÕES AUTOMÓVEL GLOBAIS, SGPS, SA Artigo 1º (Designação e Composição) 1- A Comissão de Vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, e devem: a) Pelo menos um dos membros, possuir conhecimentos e experiência adequada; b) Não manter nenhum vínculo contratual com a Sociedade; e c) Ser independentes do Conselho de Administração da Sociedade. 2- Os membros da Comissão de Vencimentos designarão entre si um Presidente da Comissão. Artigo 2º (Competência) Compete à Comissão de Vencimentos: a) Submeter à Assembleia Geral anual uma declaração sobre a política de remunerações dos órgãos sociais e dirigentes adoptada pela Comissão; b) Determinar as componentes da remuneração fixa e variável dos membros do Conselho de Administração, bem como a remuneração a atribuir aos restantes órgãos sociais da Sociedade; c) Fixar as remunerações em causa de acordo com a política definida; d) Acompanhar e avaliar as vicissitudes contratuais dos mandatos dos membros do Conselho de Administração com impacto nas suas remunerações, nomeadamente em caso de suspensão ou cessação das mesmas. Artigo 3º (Reuniões) 1- A Comissão de Vencimentos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano civil. Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos Versão 1 2- As reuniões decorrerão na sede social, ou noutro local designado previamente a cada reunião pelo Presidente. 3- Sem prejuízo do disposto no número 1, a Comissão de Vencimentos reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente ou por dois dos seus membros. 4- A convocatória para reuniões extraordinárias da Comissão de Vencimentos deve ser distribuída aos respectivos membros com a antecedência mínima de dois dias sobre a data definida para o efeito. 5- A Comissão de Vencimentos pode, por sua iniciativa, decidir da participação de elementos externos nas suas reuniões e solicitar a presença de membros dos órgãos sociais e dos quadros directivos. Artigo 4º (Quórum e Deliberações) 1- A Comissão de Vencimentos não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros. 2- As deliberações da Comissão de Vencimentos são tomadas por maioria simples dos votos. 3- Em caso de empate nas votações o Presidente da Comissão de Vencimentos tem voto de qualidade. Artigo 5º (Actas) De cada reunião, ordinária ou extraordinária, da Comissão de Vencimentos será redigida a respectiva acta que, depois de devidamente aprovada, deve ser lavrada em livro próprio. Artigo 6º (Estrutura de Apoio) 1- A Comissão de Vencimentos será secretariada por um dos seus membros, a designar em cada reunião. 2- A Comissão de Vencimentos pode igualmente solicitar a colaboração de um ou mais elementos para apoiar o secretariado na preparação e realização das reuniões, incluindo a proposta de temas a constar nas ordens de trabalhos e a elaboração das respectivas actas. Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos Versão 1 Artigo 7º (Disposição Final) Qualquer alteração ao presente regulamento é da competência exclusiva da Comissão de Vencimentos. Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos Versão 1