REGULAMENTO INTERNO DA
COMISSÃO DE VENCIMENTOS
DA
SAG GEST – SOLUÇÕES AUTOMÓVEL GLOBAIS, SGPS, SA
Artigo 1º
(Designação e Composição)
1- A Comissão de Vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia
Geral, por períodos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou
mais vezes, e devem:
a) Pelo menos um dos membros, possuir conhecimentos e experiência adequada;
b) Não manter nenhum vínculo contratual com a Sociedade; e
c) Ser independentes do Conselho de Administração da Sociedade.
2- Os membros da Comissão de Vencimentos designarão entre si um Presidente da
Comissão.
Artigo 2º
(Competência)
Compete à Comissão de Vencimentos:
a) Submeter à Assembleia Geral anual uma declaração sobre a política de
remunerações dos órgãos sociais e dirigentes adoptada pela Comissão;
b) Determinar as componentes da remuneração fixa e variável dos membros do
Conselho de Administração, bem como a remuneração a atribuir aos restantes órgãos
sociais da Sociedade;
c) Fixar as remunerações em causa de acordo com a política definida;
d) Acompanhar e avaliar as vicissitudes contratuais dos mandatos dos membros do
Conselho de Administração com impacto nas suas remunerações, nomeadamente em
caso de suspensão ou cessação das mesmas.
Artigo 3º
(Reuniões)
1- A Comissão de Vencimentos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano civil.
Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos Versão 1 2- As reuniões decorrerão na sede social, ou noutro local designado previamente a
cada reunião pelo Presidente.
3- Sem prejuízo do disposto no número 1, a Comissão de Vencimentos reunirá
extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente ou por dois
dos seus membros.
4- A convocatória para reuniões extraordinárias da Comissão de Vencimentos deve
ser distribuída aos respectivos membros com a antecedência mínima de dois dias
sobre a data definida para o efeito.
5- A Comissão de Vencimentos pode, por sua iniciativa, decidir da participação de
elementos externos nas suas reuniões e solicitar a presença de membros dos
órgãos sociais e dos quadros directivos.
Artigo 4º
(Quórum e Deliberações)
1- A Comissão de Vencimentos não pode deliberar sem que esteja presente a maioria
dos seus membros.
2- As deliberações da Comissão de Vencimentos são tomadas por maioria simples
dos votos.
3- Em caso de empate nas votações o Presidente da Comissão de Vencimentos tem
voto de qualidade.
Artigo 5º
(Actas)
De cada reunião, ordinária ou extraordinária, da Comissão de Vencimentos será
redigida a respectiva acta que, depois de devidamente aprovada, deve ser lavrada em
livro próprio.
Artigo 6º
(Estrutura de Apoio)
1- A Comissão de Vencimentos será secretariada por um dos seus membros, a
designar em cada reunião.
2- A Comissão de Vencimentos pode igualmente solicitar a colaboração de um ou
mais elementos para apoiar o secretariado na preparação e realização das
reuniões, incluindo a proposta de temas a constar nas ordens de trabalhos e a
elaboração das respectivas actas.
Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos Versão 1 Artigo 7º
(Disposição Final)
Qualquer alteração ao presente regulamento é da competência exclusiva da Comissão
de Vencimentos.
Regulamento Interno da Comissão de Vencimentos Versão 1 
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