PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – PUC-GO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS
7ª SEMANA DE CULTURA E CIDADANIA
MINICURSO
SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS: O INDIVÍDUO
COMO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL
PROPONENTES:
Profª. GODAMEYR A. P. DE CALVARES - Mestranda
Colaborador: THIAGO GONÇALVES TAQUARY - Bacharelando
ALGUMAS NOÇÕES DE DIREITOS
INTERNACIONAL E DE DIREITOS HUMANOS
Direito Internacional
Conceito
“É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações
mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais
pessoas internacionais, como determinadas organizações,
e dos indivíduos.” (Silva e Accioly)
ALGUMAS NOÇÕES DE DIREITOS
INTERNACIONAL E DE DIREITOS HUMANOS
Principais Fontes:
- convenções internacionais (Tratados, Convenções etc.)
- costume internacional
- princípios gerais de direito
Fontes Auxiliares:
- decisões judiciárias e doutrina
- eqüidade
- atos unilaterais
ALGUMAS NOÇÕES DE DIREITOS
INTERNACIONAL E DE DIREITOS HUMANOS
Sujeitos de Direito Internacional
Estados (Brasil, Chile, EUA ...)
Organizações Internacionais (v.g. ONU, OEA ...)
Os indivíduos (a pessoa humana) – são os únicos sujeitos de direito
internacional que não podem celebrar tratados
Obs. Organizações não governamentais – ONGs.
Ser sujeito de Direito Internacional, não se confunde com a situação
de ser destinatário de suas normas, nem com as entidades ou
fenômenos que possam estar nelas mencionados, a título de proteção
ou de evitar-se sua presença.
O INDIVÍDUO
No Sistema Interamericano peticiona através da
Comissão, não diretamente a Corte (Obs. Corte
Européia).
 Atua de forma ativa quando peticiona
 Atua de forma passiva quando é responsabilizado no
âmbito internacional (v.g. Tribunal Penal Internacional –
crimes de lesa humanidade, v.g. genocídio)
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DIREITOS HUMANOS
Definição
“Poder-se-ia definir direitos humanos como um conjunto de
prerrogativas e garantias inerentes ao homem, cuja finalidade
básica é o respeito à sua dignidade, tutelando-o contra os
excessos do Estado, estabelecendo um mínimo de condições de
vida. São direitos indissociáveis da condição humana.” (Nestor
Sampaio Penteado Filho)
As expressões Direitos do Homem, Direitos Fundamentais e Direitos
Humanos são sinônimas, mas há diferença técnica entre elas.
DIREITOS HUMANOS
Evolução Histórica dos Direitos Humanos
Geração ou Dimensão ?
2ª
3ª
1ª
5ª
1ª
2ª
3ª
4ª
....
DIREITOS HUMANOS
1ª Dimensão (Liberdade)  Liberdades Publicas – liberdades
públicas, direitos políticos básicos, institucionalizados a partir da
Magna Carta de 1215 do rei João Sem Terra;
2ª Dimensão (Igualdade)  Direitos Sociais e Econômicos – nascidos
da Revolução Industrial (século XIX), em decorrência das péssimas
condições de trabalho, à vista de movimentos sociais. Representam
os direitos sociais, culturais e econômicos do povo.
3ª Dimensão (Fraternidade)  Direitos Metaindividuais – decorrentes
de profundas alterações sociais na comunidade internacional,
causadas pela globalização da economia, avanços tecnológicos e
científicos, tais direitos direcionam-se para a preservação da
qualidade de vida, tutelando o meio ambiente, permitindo-se o
progresso sem detrimento da paz e autodeterminação dos povos.
DIREITOS HUMANOS
4ª Dimensão  Direitos dos Povos – (Norberto Bobbio) decorre dos
avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a
própria existência da humanidade, através da manipulação do
patrimônio genético. São direitos a preservação do ser humano (no
Brasil, Lei da Biossegurança), direitos e garantias de proteção contra
a globalização desenfreada, direitos a democracia e a informática.
5ª Dimensão  Direito à Paz Permanente (Paulo Bonavides)
SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos foi
desenvolvido no âmbito da Organização dos Estados Americanos
(OEA).
Tal sistema baseia-se, fundamentalmente, no trabalho de dois órgãos:
 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH
 A Corte Interamericana de Direitos Humanos - Corte
Cada um deles está composto por sete membros, nomeados e eleitos
pelos Estados na Assembléia-Geral da OEA.
Os membros atuam individualmente, isto é, sem nenhuma vinculação
com os seus governos, e também não representam o país de sua
nacionalidade.
SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
Os órgãos do sistema têm competência para atuar quando um Estado
Parte for acusado da violação de alguma cláusula contida em um
tratado ou convenção.
É claro que deverão ser cumpridos previamente alguns requisitos
formais e substantivos que tanto a Corte quanto a Comissão
estabelecem para que tal intervenção seja viável.
 O instrumento mais importante do Sistema Interamericano é a
Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada de
Pacto de San José da Costa Rica, assinada em San José, Costa Rica,
em 22/11/1969, tendo entrado em vigor em 1978.
 A Convenção Americana, além dos direitos previstos e disciplinados
nos seus 82 artigos, possui um aparato de monitoramento e
implementação, integrado pela CIDH e a Corte.
SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
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A Comissão é o primeiro órgão a tomar conhecimento de uma
denúncia individual, e só em uma segunda etapa a própria
Comissão poderá levar a denúncia perante a Corte.
Como o Brasil só reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte em
10 de dezembro de 1998, através do Decreto 678/98, só podem ser
apresentadas a ela denúncias de violações ocorridas após essa
data.
Porém, a Comissão pode receber denúncias de violações
anteriores, isso porque sua competência se estende à análise de
violações da Declaração Americana 62.(1948) e da Convenção
Americana desde a ratificação pelo Brasil em 1992.
SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
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Procedimento de denúncia de casos individuais perante o sistema
interamericano
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Quem pode apresentar uma denúncia?
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou organização nãogovernamental (ONG) pode apresentar uma petição à Comissão,
em representação pessoal ou de terceiros, com a finalidade de
denunciar uma violação aos direitos e liberdades protegidos pelos
instrumentos interamericanos de direitos humanos.
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DOS DIREITOS HUMANOS
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Quando se pode apresentar uma denúncia?
Antes de apresentar uma denúncia, devem ser cumpridas algumas
condições:
• o Estado acusado deverá ter violado pelo menos um dos direitos
estabelecidos na Declaração Americana, na Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, ou qualquer outro tratado interamericano;
• deverão ter sido esgotados todos os recursos legais disponíveis no
Estado onde ocorreu a violação;
SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO
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• a denúncia não poderá estar pendente em outro procedimento
internacional;
• a petição deverá ser apresentada seis meses após a data em que
tenham sido esgotados os recursos legais internos ou a qualquer
tempo quando os recursos internos estiverem paralisados.
Esgotar os recursos significa que, antes de recorrer à Comissão, o
caso deverá ter sido apresentado às autoridades e/ou Tribunais de
Justiça, sem que se tenha alcançado um resultado satisfatório, seja
pela cumplicidade ou incapacidade das autoridades, seja pela
demora injustificada na condução do recurso.
SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS
Não será necessário cumprir o requisito do esgotamento dos
recursos internos se a vítima teve negado o seu acesso aos
mesmos, ou se não existirem recursos locais adequados para a
proteção do direito.
Por exemplo: se as leis permitem que uma pessoa seja presa sem que
haja indícios de que cometeu um delito, seria inútil iniciar uma ação
legal no sistema jurídico interno porque tal detenção estaria
autorizada por lei, ou se a ação interna está paralisada sem motivo,
indicando a conivência da autoridade policial ou judicial com o
autor da violação, ou o descaso com o direito da vítima, pode-se
apresentar a denúncia internacional.
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DOS DIREITOS HUMANOS
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Que elementos a denúncia deve reunir?
Devem ser incluídos os seguintes dados:
• nome, nacionalidade e assinatura da pessoa ou pessoas
denunciantes ou, caso o peticionário seja uma organização nãogovernamental, o nome e a assinatura do seu representante legal;
• endereço para receber correspondência da Comissão e, se for
possível, telefone, fax e endereço de correio eletrônico;
• descrição detalhada da violação, indicando a data e o lugar em
que ocorreu;
• individualização da vítima, assim como o nome das autoridades
que tiveram conhecimento do fato;
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DOS DIREITOS HUMANOS
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• identificação do Estado denunciado;
• a petição deve conter informação que indique se foram esgotados
todos os recursos da jurisdição interna (o peticionário deve juntar,
quando pertinente, cópia das ações judiciais interpostas,
acompanhadas da informação sobre a data, o local onde foram
apresentadas e o resultado das mesmas);
• indicação sobre a existência de denúncia sobre os fatos a algum
outro organismo internacional.
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DOS DIREITOS HUMANOS
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Além desses elementos, devem ser especificados quais direitos
foram violados e juntadas todas as provas possíveis, tais como
declarações de testemunhas e documentos relevantes, capazes de
acelerar a investigação e aumentar as possibilidades de êxito do
caso.
Também é importante demonstrar a relação entre o governo e o
fato, isto é, descrever de que maneira a atitude do governo violou o
direito de que se trata.
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DOS DIREITOS HUMANOS
Para onde deve ser enviada a denúncia?
As petições devem ser enviadas à :
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Organização dos Estados Americanos
1889 F Street, N. W.
Washington, D.C. 20006 - Estados Unidos da América
A petição também pode ser enviada por fax ao número (1-202) 4583992
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DOS DIREITOS HUMANOS
O que fazer com a sentença da Corte?
Sentença Estrangeira
Art. 105, I, i
CF/88
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Sentença Internacional
Art. 475-N
CPC
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DOS DIREITOS HUMANOS
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O sistema interamericano não é instância de apelação de decisões
internas, que poderia examinar supostos erros de direito ou de fato
que possam ter sido cometidos pelos tribunais nacionais atuando
dentro dos limites de sua competência.
O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é um
instrumento subsidiário e complementar do sistema jurídico
interno que irá atuar quando houver má-fé ou descaso
demonstrável do sistema jurídico interno, em violação dos direitos
humanos
MUITO OBRIGADA A TODOS
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