DIAGNÓSTICO DO PROGRAMA INTERAMERICANO PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS MIGRANTES, INCLUINDO OS TRABALHADORES MIGRANTES E SUAS FAMÍLIAS Apresentado pela Vice-Presidência da CAM ANTECEDENTES GERAIS O Programa Interamericano foi aprovado em 2005 mediante a resolução AG/RES. 2141 (XXXV-O/05). Objetivos: Promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes por meio da identificação e do desenvolvimento de ações de cooperação e do intercâmbio de melhores práticas; Integração da consideração dos direitos humanos dos migrantes no trabalho da OEA; Vinculação do trabalho da OEA com o dos Estados, das organizações multilaterais e da sociedade civil na matéria. Os Estados membros da OEA encarregaram a Comissão de Assuntos Migratórios (CAM) da revisão, da implementação e do acompanhamento do Programa Interamericano [resolução AG/RES. 2738 (XLII-O/12)] Processo de revisão (2013-2014) - Consulta em três fases: Consulta aos órgãos, organismos e entidades da OEA (documento CIDI/CAM/doc.5/13 rev.2, datado de 18 de fevereiro de 2014). Consulta às organizações da sociedade civil (documento CIDI/CAM/INF. 7/13, datado de 16 de setembro de 2013) Consulta aos Estados membros: respostas recebidas de 11 Estados membros DIAGNÓSTICO GERAL DO PROGRAMA INTERAMERICANO I. Introdução A. Antecedentes do Programa Interamericano 1. Cúpulas das Américas/Secretaria do Processo de Cúpulas: o tema da migração está entre as prioridades dos Chefes de Estado e de Governo. Acordos alcançados nas Cúpulas das Américas de 2005 até esta data. Recomendações: • Incorporar como anexo todos os mandatos relacionados, inclusive aqueles relativos à equidade de gênero. Atualizá-los de acordo com a sucessão das Cúpulas das Américas. • Realocação do Programa Interamericano à CAM e reatribuição das funções da Secretaria do Processo de Cúpulas aos órgãos pertinentes 2. Assembleia Geral da OEA: fazer as resoluções refletirem a criação da CAM e a realocação do Programa Interamericano em seu âmbito. II. Quadro conceitual: Aprofundar o contexto atual da migração nas Américas: a migração como tema de interesse regional; impacto quantitativo-qualitativo da migração (maior cooperação intrarregional e extrarregional); reconhecimento de fluxos migrantes mistos; novas tendências de deslocamento; etc. Aprofundar o enfoque de gênero: usar redação não sexista; harmonizar atividades atribuídas à CIM com suas funções e mandatos atuais; incluir a perspectiva de gênero nas atividades atribuídas aos órgãos, organismos e entidades da OEA; impacto da migração feminina na estrutura familiar e no mercado de trabalho; etc. Ampliar a atenção aos grupos em situação de vulnerabilidade: enfoque diferenciado para crianças migrantes, vítimas de tráfico de pessoas e de violações de direitos humanos, migrantes em situação irregular, migrantes privados de liberdade, migrantes econômicos, asilados, refugiados e apátridas. Revisão do enfoque atual do Programa Interamericano: “atores principais” (órgãos, organismos e entidades da OEA); e “atores potenciais” (Estados membros, organismos internacionais e organizações da sociedade civil (OSC), inclusive os migrantes) III. Descrição dos atores do Programa Interamericano Os Estados membros consideram que o Programa Interamericano inclui todos os atores que dele devem participar. Os departamentos e secretarias da OEA concordam em que a atribuição das atividades do Programa Interamericano não corresponde à estrutura orgânica atual da OEA/Incorporar outros departamentos que podem apoiar os objetivos do Programa. O Plano de Trabalho da Secretaria-Geral deve revisar, depurar e canalizar as atividades de acordo com as funções atuais e o orçamento atribuído aos departamentos e secretarias. Considerar a inclusão de novos atores, como o CICR: atividades que realiza desde 2010 coincidem com os objetivos do Programa Interamericano. Participação das organizações da sociedade civil: Pouca participação das OSC em pesquisa do Departamento de Assuntos Internacionais (4 registradas e 9 não registradas). 64% das OSC conhecem o Programa e 62% consideram que é útil. As OSC atuam em consonância com as atividades atribuídas. Recomendam maior divulgação do Programa, coordenação e capacitação das OSC. Os Estados membros sugerem a participação ativa das OSC que trabalham com migrantes, população migrante, universidades, centros de pesquisa especializados em temas de migração, setor privado, bem como a inclusão às redes de diáspora. OIT/CIDH: o Programa Interamericano poderia ser beneficiado com uma maior participação de OSC especializadas em assuntos trabalhistas (organizações de trabalhadores e empregadores). IV. Objetivos do Programa Os objetivos do Programa Interamericano correspondem aos desafios vigentes, mas são suscetíveis de revisão e atualização de redação com enfoque nos direitos. Agregar objetivos específicos em novas áreas: crianças migrantes; proteção e segurança dos migrantes no seu percurso migratório e em crises humanitárias ou catástrofes naturais; promoção de migração segura e ordenada; reconhecimento do direito de migrar; etc. Estabelecer um objetivo geral ou propósito fundamental do PI que inclua a vinculação entre a migração, o desenvolvimento e a proteção de direitos humanos. Redefinir os objetivos específicos, uma vez que atualmente existem duplicidades com os objetivos gerais. Melhorar a coordenação entre os atores do Programa para a realização dos objetivos. V. Atividades específicas Retomar a elaboração do Plano de Trabalho da Secretaria-Geral para a atribuição das atividades aos órgãos, organismos e entidades da OEA e sua atualização periódica. Revisar a vigência de algumas atividades. Incorporar atividades em novas áreas: proteção aos migrantes por ameaças não tradicionais (violência/crime organizado); atividades diferenciadas para tráfico de pessoas e tráfico de migrantes; fortalecimento do acesso à saúde dos migrantes; atividades vinculadas à assistência humanitária; etc. Conseguir o reconhecimento e a utilização do Programa Interamericano pelos atores, pelos Estados membros e pelas OSC como ponto de referência para as atividades que realizarem. VI. Ações de acompanhamento do Programa O PI contempla três ações de acompanhamento: 1. Relatórios anuais; 2. Sessão especial anual; 3. Reunião de peritos para a avaliação do andamento do Programa Interamericano. Recomendações recebidas: Estabelecer planos de trabalho anuais com metodologia focada em resultados e melhorar os mecanismos para a aplicação eficaz. CIDH: reformular as ações de acompanhamento; estabelecer indicadores para a avaliação dos objetivos; definir anual ou bianualmente a temática central; estabelecer uma secretaria geral para coordenar os atores e operacionalizar as atividades; etc. Papel da Secretaria do Processo de Cúpulas: recomenda que o acompanhamento ao Programa Interamericano e a administração do Fundo Específico sejam reatribuídos ao Programa de Migração e Desenvolvimento da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral. Envolver as áreas técnicas correspondentes na definição ou no acompanhamento das atividades. VI. Recursos humanos e financeiros O PI estabelece a criação do Fundo Específico de Contribuições Voluntárias a ser administrado pela Secretaria do Processo de Cúpulas (não foi estabelecido até esta data). Alguns Estados membros sugerem que as atividades atribuídas aos órgãos, organismos e entidades da OEA sejam consideradas no orçamento ordinário da Organização; outros recomendam o estabelecimento do Fundo Específico e a contribuição para ele com recursos dos Estados ou de organismos e organizações vinculadas. Os atores recomendam a elaboração de uma estratégia de captação de recursos que contemple diversas fontes de financiamento; e que a Secretaria-Geral disponha de especialistas em migração. O capital semente permitiria mobilizar recursos adicionais externos ou complementares. PONTOS FORTES DO PROGRAMA INTERAMERICANO Único instrumento hemisférico que incorpora o consenso dos 34 Estados membros sobre os princípios básicos e as linhas de ação prioritárias para a prestação de assistência aos processos migratórios no continente. Promove e protege os direitos humanos dos migrantes como objetivo principal. Pode contribuir para mudar percepções negativas sobre o migrante. PONTOS FRACOS DO PROGRAMA INTERAMERICANO A falta de recursos humanos e financeiros é identificada como a principal debilidade. Falta de uma estrutura ou apoio para promover cooperação e coordenação significativas entre as áreas envolvidas da OEA. Falta de coordenação com as agências especializadas Desconhecimento do Programa entre diversos atores RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS DAS AUTORIDADES DA CAM Avaliar a conveniência de se mudar o nome de modo que reflita a vinculação entre migração, desenvolvimento e direitos humanos Aprofundar a transversalização do tema da migração e dos objetivos do PI no CIDI Maior divulgação do PI e melhoria da coordenação entre os atores Dotar o PI de recursos para a execução de suas atividades e a consecução de seus objetivos “A partir desse diagnóstico, os Estados membros deverão pronunciar-se sobre a conveniência de se iniciar a revisão do Programa Interamericano e, conforme o caso, definir os critérios, a metodologia e o cronograma dessa revisão, levando em consideração as sugestões recebidas até esta data de todos os atores e o resultado das deliberações correspondentes no âmbito da CAM, com vistas a sua pronta aprovação e implementação.” MUITO OBRIGADO