DIAGNÓSTICO DO PROGRAMA INTERAMERICANO
PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS DOS MIGRANTES, INCLUINDO OS
TRABALHADORES MIGRANTES E SUAS FAMÍLIAS
Apresentado pela Vice-Presidência da CAM
ANTECEDENTES GERAIS

O Programa Interamericano foi aprovado em 2005 mediante a resolução
AG/RES. 2141 (XXXV-O/05).
Objetivos:
 Promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes por meio
da identificação e do desenvolvimento de ações de cooperação e do
intercâmbio de melhores práticas;
 Integração da consideração dos direitos humanos dos migrantes no
trabalho da OEA;
 Vinculação do trabalho da OEA com o dos Estados, das organizações
multilaterais e da sociedade civil na matéria.

Os Estados membros da OEA encarregaram a Comissão de Assuntos
Migratórios (CAM) da revisão, da implementação e do acompanhamento
do Programa Interamericano [resolução AG/RES. 2738 (XLII-O/12)]

Processo de revisão (2013-2014) - Consulta em três fases:
 Consulta aos órgãos, organismos e entidades da OEA (documento
CIDI/CAM/doc.5/13 rev.2, datado de 18 de fevereiro de 2014).
 Consulta às organizações da sociedade civil (documento
CIDI/CAM/INF. 7/13, datado de 16 de setembro de 2013)
 Consulta aos Estados membros: respostas recebidas de 11 Estados
membros
DIAGNÓSTICO GERAL DO PROGRAMA
INTERAMERICANO
I.
Introdução
A. Antecedentes do Programa Interamericano
1. Cúpulas das Américas/Secretaria do Processo de Cúpulas: o tema da
migração está entre as prioridades dos Chefes de Estado e de Governo.
Acordos alcançados nas Cúpulas das Américas de 2005 até esta data.
Recomendações:
• Incorporar como anexo todos os mandatos relacionados, inclusive aqueles
relativos à equidade de gênero. Atualizá-los de acordo com a sucessão das
Cúpulas das Américas.
• Realocação do Programa Interamericano à CAM e reatribuição das funções
da Secretaria do Processo de Cúpulas aos órgãos pertinentes
2. Assembleia Geral da OEA: fazer as resoluções refletirem a criação da CAM e a
realocação do Programa Interamericano em seu âmbito.
II. Quadro conceitual:
 Aprofundar o contexto atual da migração nas Américas: a migração como tema
de interesse regional; impacto quantitativo-qualitativo da migração (maior
cooperação intrarregional e extrarregional); reconhecimento de fluxos migrantes
mistos; novas tendências de deslocamento; etc.
 Aprofundar o enfoque de gênero: usar redação não sexista; harmonizar atividades
atribuídas à CIM com suas funções e mandatos atuais; incluir a perspectiva de
gênero nas atividades atribuídas aos órgãos, organismos e entidades da OEA;
impacto da migração feminina na estrutura familiar e no mercado de trabalho;
etc.
 Ampliar a atenção aos grupos em situação de vulnerabilidade: enfoque
diferenciado para crianças migrantes, vítimas de tráfico de pessoas e de violações
de direitos humanos, migrantes em situação irregular, migrantes privados de
liberdade, migrantes econômicos, asilados, refugiados e apátridas.
 Revisão do enfoque atual do Programa Interamericano: “atores principais”
(órgãos, organismos e entidades da OEA); e “atores potenciais” (Estados
membros, organismos internacionais e organizações da sociedade civil (OSC),
inclusive os migrantes)
III. Descrição dos atores do Programa Interamericano
 Os Estados membros consideram que o Programa Interamericano inclui todos os
atores que dele devem participar.
 Os departamentos e secretarias da OEA concordam em que a atribuição das
atividades do Programa Interamericano não corresponde à estrutura orgânica
atual da OEA/Incorporar outros departamentos que podem apoiar os objetivos do
Programa.
 O Plano de Trabalho da Secretaria-Geral deve revisar, depurar e canalizar as
atividades de acordo com as funções atuais e o orçamento atribuído aos
departamentos e secretarias.
 Considerar a inclusão de novos atores, como o CICR: atividades que realiza desde
2010 coincidem com os objetivos do Programa Interamericano.
 Participação das organizações da sociedade civil:
 Pouca participação das OSC em pesquisa do Departamento de Assuntos
Internacionais (4 registradas e 9 não registradas).
 64% das OSC conhecem o Programa e 62% consideram que é útil. As OSC atuam
em consonância com as atividades atribuídas.
 Recomendam maior divulgação do Programa, coordenação e capacitação das
OSC.
 Os Estados membros sugerem a participação ativa das OSC que trabalham com
migrantes, população migrante, universidades, centros de pesquisa
especializados em temas de migração, setor privado, bem como a inclusão às
redes de diáspora.
 OIT/CIDH: o Programa Interamericano poderia ser beneficiado com uma maior
participação de OSC especializadas em assuntos trabalhistas (organizações de
trabalhadores e empregadores).
IV. Objetivos do Programa
 Os objetivos do Programa Interamericano correspondem aos desafios vigentes,
mas são suscetíveis de revisão e atualização de redação com enfoque nos direitos.
 Agregar objetivos específicos em novas áreas: crianças migrantes; proteção e
segurança dos migrantes no seu percurso migratório e em crises humanitárias ou
catástrofes naturais; promoção de migração segura e ordenada; reconhecimento
do direito de migrar; etc.
 Estabelecer um objetivo geral ou propósito fundamental do PI que inclua a
vinculação entre a migração, o desenvolvimento e a proteção de direitos
humanos.
 Redefinir os objetivos específicos, uma vez que atualmente existem duplicidades
com os objetivos gerais.
 Melhorar a coordenação entre os atores do Programa para a realização dos
objetivos.
V.
Atividades específicas
 Retomar a elaboração do Plano de Trabalho da Secretaria-Geral para a atribuição
das atividades aos órgãos, organismos e entidades da OEA e sua atualização
periódica.
 Revisar a vigência de algumas atividades.
 Incorporar atividades em novas áreas: proteção aos migrantes por ameaças não
tradicionais (violência/crime organizado); atividades diferenciadas para tráfico de
pessoas e tráfico de migrantes; fortalecimento do acesso à saúde dos migrantes;
atividades vinculadas à assistência humanitária; etc.
 Conseguir o reconhecimento e a utilização do Programa Interamericano pelos
atores, pelos Estados membros e pelas OSC como ponto de referência para as
atividades que realizarem.
VI. Ações de acompanhamento do Programa

O PI contempla três ações de acompanhamento: 1. Relatórios anuais; 2. Sessão
especial anual; 3. Reunião de peritos para a avaliação do andamento do Programa
Interamericano.

Recomendações recebidas:
Estabelecer planos de trabalho anuais com metodologia focada em resultados e
melhorar os mecanismos para a aplicação eficaz.
CIDH: reformular as ações de acompanhamento; estabelecer indicadores para a
avaliação dos objetivos; definir anual ou bianualmente a temática central;
estabelecer uma secretaria geral para coordenar os atores e operacionalizar as
atividades; etc.
Papel da Secretaria do Processo de Cúpulas: recomenda que o acompanhamento
ao Programa Interamericano e a administração do Fundo Específico sejam
reatribuídos ao Programa de Migração e Desenvolvimento da Secretaria Executiva
de Desenvolvimento Integral.
Envolver as áreas técnicas correspondentes na definição ou no acompanhamento
das atividades.
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

VI. Recursos humanos e financeiros
 O PI estabelece a criação do Fundo Específico de Contribuições Voluntárias a ser
administrado pela Secretaria do Processo de Cúpulas (não foi estabelecido até
esta data).
 Alguns Estados membros sugerem que as atividades atribuídas aos órgãos,
organismos e entidades da OEA sejam consideradas no orçamento ordinário da
Organização; outros recomendam o estabelecimento do Fundo Específico e a
contribuição para ele com recursos dos Estados ou de organismos e organizações
vinculadas.
 Os atores recomendam a elaboração de uma estratégia de captação de recursos
que contemple diversas fontes de financiamento; e que a Secretaria-Geral
disponha de especialistas em migração. O capital semente permitiria mobilizar
recursos adicionais externos ou complementares.
PONTOS FORTES DO PROGRAMA INTERAMERICANO
 Único instrumento hemisférico que incorpora o consenso dos 34 Estados
membros sobre os princípios básicos e as linhas de ação prioritárias para a
prestação de assistência aos processos migratórios no continente.
 Promove e protege os direitos humanos dos migrantes como objetivo principal.
 Pode contribuir para mudar percepções negativas sobre o migrante.
PONTOS FRACOS DO PROGRAMA INTERAMERICANO
 A falta de recursos humanos e financeiros é identificada como a principal
debilidade.
 Falta de uma estrutura ou apoio para promover cooperação e coordenação
significativas entre as áreas envolvidas da OEA.
 Falta de coordenação com as agências especializadas
 Desconhecimento do Programa entre diversos atores
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS DAS AUTORIDADES DA CAM
 Avaliar a conveniência de se mudar o nome de modo que reflita a vinculação
entre migração, desenvolvimento e direitos humanos
 Aprofundar a transversalização do tema da migração e dos objetivos do PI no CIDI
 Maior divulgação do PI e melhoria da coordenação entre os atores
 Dotar o PI de recursos para a execução de suas atividades e a consecução de seus
objetivos
“A partir desse diagnóstico, os Estados membros deverão pronunciar-se sobre a
conveniência de se iniciar a revisão do Programa Interamericano e, conforme o caso,
definir os critérios, a metodologia e o cronograma dessa revisão, levando em
consideração as sugestões recebidas até esta data de todos os atores e o resultado
das deliberações correspondentes no âmbito da CAM, com vistas a sua pronta
aprovação e implementação.”
MUITO OBRIGADO
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