CLÁUSULAS DO CONTRATO TERAPÊUTICO In Rev. abordagem gestalt. v.15 n.1 Goiânia jun. 2009 Baseado em Gladys Costa de Moraes Rêgo Macedo D`Acri Nome do Psicoterapeuta: ____________________________________________________ Nome do cliente: __________________________________________________________ Início______________________Valor por sessão ____________________ Cláusula 1: “A consulta psicológica tem duração de até 60 minutos”; Cláusula 2: “O cliente paga por um horário regular previamente combinado com seu terapeuta, por isto é cobrado em caso de falta não justificada com 24 horas de antecedência; Cláusula 3: O cliente deverá efetuar o pagamento das sessões no final do mês vigente Cláusula 4 Caso haja necessidade de alterar ou transferir a data do pagamento o cliente deve comunicar previamente ao terapeuta durante a sessão Cláusula 5: Não há possibilidade de desmarcar a sessão; apenas remarcar, pois o cliente assume o compromisso semanal de star com o terapeuta Cláusula 6: Na impossibilidade de o terapeuta atender ao seu cliente a sessão não será cobrada. Se o cliente desejar a reposição, será combinado um horário extra, quando então, será cobrada Cláusula 7: “Os atrasos serão descontados do tempo do horário do cliente e não do cliente seguinte. De modo que o atendimento terá a duração do tempo que resta quando o cliente chegar. Entretanto, se o atraso for provocado pelo terapeuta, este deverá repor este tempo”. Cláusula 8: “A sessão poderá ser remarcada toda vez que o cliente comunicar, com o mínimo de 24 horas de antecedência, a impossibilidade de comparecer. As sessões realizadas às segundas-feiras deverão ser avisadas até às 12 de sábado. Ultrapassando estes prazos a sessão será cobrada”; Cláusula 9: “O reajuste é anual”; Cláusula 10: “Quando as férias do cliente não coincidirem com as do terapeuta, o primeiro não pagará as sessões normalmente no mês de suas férias se ele liberar seu horário. Se desejar conservar o horário, pagará o mês normalmente. Cláusula 11: “Não há um prazo pré-estabelecido para o término do tratamento;” Cláusula 12: “Solicita-se ao cliente que comunique pessoalmente ao terapeuta, se houver a necessidade de interromper o tratamento”. Cláusula 13: “Confidencialidade: as informações que são levadas para as sessões serão mantidas sob sigilo e não serão reveladas. Todavia, a lei não garante confidencialidade em situações de risco de vida que envolva o cliente ou a outros; ou em situações em que crianças sejam postas em risco (por exemplo: por abuso sexual ou físico, ou por negligência) & 1. Concluindo, a combinação verbal não perde a sua importância, em relação ao contrato escrito. Sendo assim, algumas questões poderão ficar de fora do contrato escrito porque serão combinadas ao longo do processo, ou por tratarem de detalhes muito específicos de um cliente. Um exemplo de cláusula que não se costuma redigir, apenas se combina, diz respeito ao número de sessões contratadas por semana e o direito do cliente de pedir para aumentar ou diminuir este número uma vez que deseje. Consentimento Informado: “Li e compreendi as informações anteriores. Tive oportunidade de fazer perguntas e esclarecer minhas dúvidas. Estou de acordo com o que foi estabelecido acima. Goiânia, _________ de___________________________ de 2014 Assinatura: _________________________________________________________