A COMIDA
DE RUA
AGORA É LEI
EM SÃO
PAULO
COMO OBTER AUTORIZAÇÃO
PARA TRABALHAR COM A VENDA
DE ALIMENTOS NA CIDADE
Lei Municipal 15.947, de 26/12/ 2013
Projeto de Lei 311/2013 do Ver. Andrea Matarazzo
“Esta lei vem para assegurar tranquilidade a quem
trabalha com o comércio de comida de rua, sem correr
riscos de ter seu equipamento apreendido a qualquer
momento e, ao mesmo tempo, garantir os requisitos
necessários para o atendimento das boas práticas de
manipulação dos alimentos.”
Andrea Matarazzo
www.andreamatarazzo.com.br
COMO OBTER O TERMO DE PERMISSÃO DE USO
APRESENTAÇÃO
Caro Leitor,
Com a regulamentação da venda e da doação de alimentos em vias e áreas públicas - a chamada "comida de rua" - pela Lei Municipal n. 15.947,
de 26 de dezembro de 2013, os milhares de vendedores de lanche, suco,
fruta, cachorro quente, sorvete, yakisoba, espetinho, tapioca, crepe, massa,
milho, pipoca, bolo, café, agora poderão se regularizar e trabalhar com a
tranquilidade de que seus produtos e equipamentos não serão apreendidos.
Também poderão investir no seu serviço pois terão a segurança de uma
atividade lícita.
Os cidadãos de São Paulo encontrarão uma comida prática, mais barata e
no seu caminho para o trabalho, condução, para uma visita a um cliente,
na saída da escola, nos parques. A nossa cidade também vai ganhar com
o incentivo ao uso do espaço público, que com o tempo terá mais comida
e áreas de convívio.
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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Apresentamos a seguir
orientações de como obter sua
autorização para trabalhar com
comida de rua na cidade.
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Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
1. O TPU
Para quem deseja trabalhar vendendo comida em espaços públicos - ruas,
praças, calçadas, parques -, a Prefeitura de São Paulo exige do trabalhador
uma licença chamada Termo de Permissão de Uso (o "TPU"), que definirá
local, horário e cardápio para exercício da atividade.
2. SOLICITAÇÃO E DOCUMENTOS
O TPU é um documento emitido pelas Subprefeituras. Para conseguir o seu
TPU, procure a subprefeitura que cuida do local que você escolheu para
vender comida de rua. Na subprefeitura procure a Praça de Atendimento. É
lá que você fará seu pedido do TPU.
Atenção: você precisa levar os seguintes documentos:
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Ofício solicitando análise do seu pedido (ver modelo ao final desta cartilha)
Cópia do CPF do representante da empresa;
Cópia do CNPJ da empresa, que pode ser uma Microempresa (ME); um
Microempreendedor Individual (MEI), uma Empresa de Pequeno Porte
(EPP), entre outras possibilidades. É possível encontrar orientação e até
criar a sua MEI acessando o site www.portaldoempreendedor.gov.br
Identificação do ponto pretendido (rua, número, bairro, CEP, e foto do
local);
definição do período e dias da semana em que pretende exercer sua
atividade, não podendo ser inferior a 4 horas nem superior a 12 horas
por dia pleiteado;
descrição dos equipamentos a serem utilizados para armazenamento
e manipulação (exemplo: máquinas, suportes, vitrines, pias, utensílios,
exaustores), bem como dos toldos retráteis e de mobiliário (mesas, ban-
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cos e cadeiras) se for caso;
indicação dos alimentos que pretende comercializar. Com a Lei de comida de rua o trabalhador vai poder vender qualquer comida ou bebida
desde que o equipamento garanta a qualidade de conservação e manipulação. A venda de bebidas alcoólicas dependerá de autorização
específica da Prefeitura.
cópia do certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. O curso pode ser feito gratuitamente na Covisa
(Coordenação de Vigilância em Saúde), órgão da Secretaria Municipal
de Saúde de São Paulo. (Para saber mais sobre o curso e fazer sua inscrição acesse: http://goo.gl/FTUeaB)
3. ANÁLISE DO PEDIDO
Caberá ao Subprefeito a emissão do Termo de Permissão de Uso – TPU.
A concessão do TPU deverá levar em consideração os seguintes critérios:
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a existência de espaço físico adequado;
equipamento adequado quanto às normas sanitárias e de segurança do
alimento;
a qualidade técnica da proposta (o equipamento tem que ser adequado
para o que vai ser servido);
equipamento adequado ao local pretendido, levando em consideração
as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres e automóveis, as regras de uso e ocupação do solo;
o número de permissões (TPU) já expedidas para o local e período pretendidos;
os eventuais incômodos gerados pela atividade pretendida;
a qualidade do serviço prestado, no caso de quem pleiteia novo Termo
de Permissão de Uso para o mesmo ponto.
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4. CONCORRÊNCIA PELO MESMO PONTO
Em caso de análise favorável à solicitação do TPU, será realizado chamamento público para recebimento de propostas de interessados no mesmo
ponto.
Os critérios utilizados para análise e escolha do vencedor pelo ponto serão
os mesmo utilizados para análise de aceitação do pedido de TPU (ver item
3).
Aqueles que, comprovadamente, exerceram de modo contínuo nos últimos
dois anos atividade em determinado ponto terão preferência ficando dispensados da concorrência pelo ponto. Nesse caso, juntar na documentação
inicial (item 3) fotos e/ou depoimentos de pessoas que conhecem o seu
trabalho (por exemplo porteiros, donos de estabelecimentos, etc.).
5. PERMISSÃO E INSTALAÇÃO
Uma vez definido quem tem direito ao Termo de Permissão de Uso e ao
ponto pretendido, a Subprefeitura deverá publicar o TPU e suas especificações (nome do permissionário, local e horário de funcionamento, cardápio
autorizado, etc.) no Diário Oficial da Cidade.
Depois de publicado o Termo de Permissão de Uso o permissionário terá
prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, para:
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se instalar;
realizar inspeção no equipamento junto à Coordenação de Vigilância
em Saúde (COVISA) antes de seu efetivo funcionamento;
comprovar a regularidade das alterações do veículo junto ao órgão de
trânsito quando aplicável (por exemplo se o veículo foi adaptado).
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6. PREÇO PÚBLICO
Os portadores de TPU deverão pagar, a cada ano, um preço público pelo
ponto utilizado. O valor é definido pela Prefeitura que leva em conta:
- a área efetivamente ocupada pelo equipamento (equipamentos maiores e
com mesas, cadeiras, toldos irão pagar mais);
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o valor do metro quadrado do local (variável de acordo com a região
da cidade); e
o tipo de equipamento (carrinhos mais modestos pagarão menos que os
veículos mais sofisticados).
7. FISCALIZAÇÃO
A venda de comida na rua é uma atividade fiscalizada pela Prefeitura. O
órgão que fiscaliza esse tipo de comércio quanto às questões de higiene
(armazenamento do produto, manipulação e preparo) é a Covisa. Já a
Subprefeitura fiscaliza tudo aquilo que é estabelecido no TPU (ponto, horário permitido, cardápio, equipamento etc).
A Prefeitura também fiscaliza o estabelecimento usado pelo permissionário (quem tem o TPU) para qualquer tipo de preparo ou manipulação do
alimento que será comercializado em vias e áreas públicas (o local onde a
pessoa prepara para depois ir vender).
Seguindo todos esses passos e orientações você poderá com segurança
vender comida em lugares públicos na cidade de São Paulo.
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MODELO FORMULÁRIO PARA A SOLICITAÇÃO DE TPU
São Paulo, __ de ________ de ____.
À Subprefeitura de ___________________ .
Prezado Srº. Subprefeito,
Eu, (Nome da pessoa), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de
Identidade RG nº_____________, e inscrita no CPF sob o nº_____________,
representante da empresa ______________ (nome de registro), pessoa jurídica de direito privado, com sede na (endereço completo: logradouro, nº,
complemento, bairro)______________, na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº________________, venho por meio
deste, com base no Art. 5º, XXXIV, ‘a’ da Constituição Federal, e na Lei Municipal 15.947/2013, solicitar
TERMO DE PERMISSÃO DE USO – TPU
para o exercício da atividade de comércio de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua -, no seguinte endereço (especificar endereço completo e número e se rua, praça, calçada, parque, passarela.
(Nome do solicitante e assinatura)
Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
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Comida de Rua - Lei Municipal 15.947/2013
Viaduto Jacareí, 100 – 5º andar,
gabinete 516/517, Centro, São Paulo – SP
Telefones 11 3396-4390 / 4460
[email protected]
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