Lei “Comida de Rua” Sabor de bons negócios PROPOSTA DE PATROCÍNIO DE EVENTO Objetivo u O objetivo do evento é esclarecer dúvidas sobre a Lei Municipal 15.947/13 e Decreto Municipal 55.085/14, que regulamentam o comércio de comida de rua, visando a obtenção do TPU (Termo de Permissão de Uso), sobre a possibilidade de formalização da atividade como MEI (Microempreendedor Individual) e também em relação à adequação às Normas da Vigilância Sanitária; u A expectativa de público é de 80 participantes, dentre eles empreendedores que atuam no comércio ambulante de alimentos (barraca, food truck e carrinhos) e eventuais interessados em obter informações acerca dos temas que serão apresentados durante o evento. Mercado u A comida de rua sempre foi uma das grandes características dos centros urbanos e grandes capitais, surgindo da necessidade da população em fazer uma refeição de maneira rápida e diferenciada. Entretanto, empreendedores atuantes nessas atividades sempre encontraram dificuldades para atuarem em consonância com as normas que a regulamentavam, não havendo reconhecimento oficial no município de São Paulo. u Buscando popularizar seus pratos, restaurantes, lanchonetes e afins, passaram a investir em eventos do tipo Feiras Gastronômicas, onde as refeições são servidas em espaços públicos e com propósito específico. Essa nova forma de comercialização conferiu um novo status a comida de rua, atraindo cada vez mais empreendedores, fazendo com que o segmento venha apresentando resultados mais expressivos a cada dia; u Diante desse novo contexto, surge a necessidade de regulamentação desse novo modelo de negócio, levando a Prefeitura de São Paulo a regulamentar essa atividade por meio da Lei Comida de Rua, o que proporcionou um aumento ainda maior no número de empreendedores que buscam orientações sobre a regulamentação legal, sobre o mercado e também sobre a melhor forma de gerenciar esse tipo de negócio. Justificativa u São Paulo tem cerca de 100 mil ambulantes informais vendendo comida de rua, portanto, essa é apenas um pequena ação dentro de um universo de oportunidades; u A cidade de São Paulo, por suas características multiculturais, sua renda per capta expressiva, além de sua extensa área geográfica, apresenta condições ideais para uma consolidação cada vez maior desse tipo de atividade. Percebendo um elevado aumento na demanda por orientações a respeito, bem como visualizando a representatividade econômica do segmento, no final de 2013 a prefeitura de São Paulo criou a lei 15.947, que regulamenta a venda de comida de rua na cidade; u Para solicitar o TPU (Termo de Permissão de Uso), documento necessário para comercialização de alimentos em vias públicas, são necessários procedimentos de certa forma complexos, e que ocasionam inúmeras dúvidas nos empreendedores que desejam atuar nesse segmento; u A adequação às Normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), fiscalizada no município de São Paulo/SP pela COVISA (Coordenadoria de Vigilância Sanitária), também é condição necessária para atuação em de forma legal e também suscita inúmeras dúvidas. Local do evento Data: 26 de novembro de 2014 Local: Escritório SEBRAE-SP Capital Leste II Horário: 9h às 13h Rua Victório Santim, 57 - Itaquera Programação u 9h - Credenciamento u 9h20min - Palestra: Saiba como Planejar a Abertura de sua Empresa e como se Tornar um Microempreendedor Individual u 10h20min - Palestra: Normas da Vigilância Sanitária: importância vital para o sucesso do negócio. Apresentação do Programa Alimentos Seguros (PAS Ambulantes) u 11h20min - Palestra: Food Truck – Lei Comida de Rua – Saiba como desenvolver sua atividade de Forma Legal u 12h20min – Case de Sucesso: King Döner Kebaberia - Trajetória de sucesso: do food truck à loja física; u 12h30min – SEBRAE Responde: espaço aberto para os participantes tirarem dúvidas com os especialistas convidados u 13h - Encerramento Oportunidades COTA DE PATROCÍNIO 4 ESPAÇOS PARA EXPOSIÇÃO 2 M² DE ESPAÇO PARA CADA EXPOSITOR Oportunidade COTA OURO - 1 COTA PRATA - 03 • Espaço para exposição (2m² com mesa); • Banner institucional no espaço de exposição; • Distribuição de folders e brindes no espaço de exposição. R$ 500,00 - Micro e Pequenas Empresas R$ 1.000,00 - Médias e Grandes Empresas • Espaço para exposição (2m² com mesa); • Banner institucional no espaço de exposição; • Distribuição de folders e brindes no espaço de exposição. • Inserção do logo no looping da apresentação inicial; • Vídeo institucional de 60 segundos ou fala de 5 minutos na abertura do evento R$ 1.000,00 - Micro e Pequenas Empresas R$ 2.000,00 - Médias e Grandes Empresas Oportunidade u O SEBRAE-SP (organizador) disponibilizará a infraestrutura necessária para a realização do evento, conteúdo técnico e divulgação em seu banco de dados, para os ambulantes e eventuais interessados pelos temas que serão apresentados, localizados nas áreas de abrangência do ER Capital Leste II; u O patrocinador se responsabiliza por qualquer material de divulgação que venha a ser distribuído pela empresa no evento (folheteria, banner e demais materiais promocionais); u Não haverá concorrência entre expositores; u Observar as demais cláusulas do contrato de cota de patrocínio. Benefícios para sua marca u Divulgação direcionada a um público alvo específico e em determinada região; u Relacionar a sua marca à educação empreendedora, como uma empresa parceira do SEBRAE-SP e atenta às necessidades de seus clientes, buscando ativamente ações que possam promover um aumento na competitividade e também o desenvolvimento sustentável dos mesmos; u Oportunidade de marketing institucional e responsabilidade social; u Prospecção de novos clientes e realização de network; u Possibilidade de novas parcerias. Contato comercial Valter Furuya Belem [email protected] Viviane Piccinato Bonfante [email protected] Jean Fábio de Oliveira [email protected] Telefone: (11) 2074-6601