Lei “Comida de Rua”
Sabor de bons negócios
PROPOSTA DE PATROCÍNIO DE EVENTO
Objetivo
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O objetivo do evento é esclarecer dúvidas sobre a Lei Municipal 15.947/13 e Decreto Municipal
55.085/14, que regulamentam o comércio de comida de rua, visando a obtenção do TPU (Termo de
Permissão de Uso), sobre a possibilidade de formalização da atividade como MEI
(Microempreendedor Individual) e também em relação à adequação às Normas da Vigilância
Sanitária;
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A expectativa de público é de 80 participantes, dentre eles empreendedores que atuam no
comércio ambulante de alimentos (barraca, food truck e carrinhos) e eventuais interessados em
obter informações acerca dos temas que serão apresentados durante o evento.
Mercado
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A comida de rua sempre foi uma das grandes características dos centros urbanos e grandes capitais, surgindo da
necessidade da população em fazer uma refeição de maneira rápida e diferenciada. Entretanto, empreendedores
atuantes nessas atividades sempre encontraram dificuldades para atuarem em consonância com as normas que a
regulamentavam, não havendo reconhecimento oficial no município de São Paulo.
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Buscando popularizar seus pratos, restaurantes, lanchonetes e afins, passaram a investir em eventos do tipo Feiras
Gastronômicas, onde as refeições são servidas em espaços públicos e com propósito específico. Essa nova forma de
comercialização conferiu um novo status a comida de rua, atraindo cada vez mais empreendedores, fazendo com
que o segmento venha apresentando resultados mais expressivos a cada dia;
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Diante desse novo contexto, surge a necessidade de regulamentação desse novo modelo de negócio, levando a
Prefeitura de São Paulo a regulamentar essa atividade por meio da Lei Comida de Rua, o que proporcionou um
aumento ainda maior no número de empreendedores que buscam orientações sobre a regulamentação legal,
sobre o mercado e também sobre a melhor forma de gerenciar esse tipo de negócio.
Justificativa
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São Paulo tem cerca de 100 mil ambulantes informais vendendo comida de rua, portanto, essa é apenas um
pequena ação dentro de um universo de oportunidades;
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A cidade de São Paulo, por suas características multiculturais, sua renda per capta expressiva, além de sua extensa
área geográfica, apresenta condições ideais para uma consolidação cada vez maior desse tipo de atividade.
Percebendo um elevado aumento na demanda por orientações a respeito, bem como visualizando a
representatividade econômica do segmento, no final de 2013 a prefeitura de São Paulo criou a lei 15.947, que
regulamenta a venda de comida de rua na cidade;
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Para solicitar o TPU (Termo de Permissão de Uso), documento necessário para comercialização de alimentos em vias
públicas, são necessários procedimentos de certa forma complexos, e que ocasionam inúmeras dúvidas nos
empreendedores que desejam atuar nesse segmento;
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A adequação às Normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), fiscalizada no município de São
Paulo/SP pela COVISA (Coordenadoria de Vigilância Sanitária), também é condição necessária para atuação em
de forma legal e também suscita inúmeras dúvidas.
Local do evento
Data: 26 de novembro de 2014
Local: Escritório SEBRAE-SP Capital Leste II
Horário: 9h às 13h
Rua Victório Santim, 57 - Itaquera
Programação
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9h - Credenciamento
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9h20min - Palestra: Saiba como Planejar a Abertura de sua Empresa e como se Tornar um Microempreendedor
Individual
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10h20min - Palestra: Normas da Vigilância Sanitária: importância vital para o sucesso do negócio. Apresentação
do Programa Alimentos Seguros (PAS Ambulantes)
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11h20min - Palestra: Food Truck – Lei Comida de Rua – Saiba como desenvolver sua atividade de Forma Legal
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12h20min – Case de Sucesso: King Döner Kebaberia - Trajetória de sucesso: do food truck à loja física;
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12h30min – SEBRAE Responde: espaço aberto para os participantes tirarem dúvidas com os especialistas
convidados
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13h - Encerramento
Oportunidades
COTA DE PATROCÍNIO
4 ESPAÇOS PARA EXPOSIÇÃO
2 M² DE ESPAÇO PARA CADA EXPOSITOR
Oportunidade
COTA OURO - 1
COTA PRATA - 03
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Espaço para exposição (2m² com mesa);
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Banner institucional no espaço de exposição;
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Distribuição de folders e brindes no espaço de
exposição.
R$ 500,00 - Micro e Pequenas Empresas
R$ 1.000,00 - Médias e Grandes Empresas
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Espaço para exposição (2m² com mesa);
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Banner institucional no espaço de exposição;
• 
Distribuição de folders e brindes no espaço de
exposição.
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Inserção do logo no looping da apresentação
inicial;
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Vídeo institucional de 60 segundos ou fala de 5
minutos na abertura do evento
R$ 1.000,00 - Micro e Pequenas Empresas
R$ 2.000,00 - Médias e Grandes Empresas
Oportunidade
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O SEBRAE-SP (organizador) disponibilizará a infraestrutura necessária para a realização do evento, conteúdo
técnico e divulgação em seu banco de dados, para os ambulantes e eventuais interessados pelos temas que
serão apresentados, localizados nas áreas de abrangência do ER Capital Leste II;
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O patrocinador se responsabiliza por qualquer material de divulgação que venha a ser distribuído pela
empresa no evento (folheteria, banner e demais materiais promocionais);
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Não haverá concorrência entre expositores;
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Observar as demais cláusulas do contrato de cota de patrocínio.
Benefícios para sua marca
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Divulgação direcionada a um público alvo específico e em determinada região;
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Relacionar a sua marca à educação empreendedora, como uma empresa parceira do
SEBRAE-SP e atenta às necessidades de seus clientes, buscando ativamente ações que
possam promover um aumento na competitividade e também o desenvolvimento
sustentável dos mesmos;
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Oportunidade de marketing institucional e responsabilidade social;
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Prospecção de novos clientes e realização de network;
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Possibilidade de novas parcerias.
Contato comercial
Valter Furuya Belem
[email protected]
Viviane Piccinato Bonfante
[email protected]
Jean Fábio de Oliveira
[email protected]
Telefone: (11) 2074-6601
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Lei “Comida de Rua” - Sebrae-SP