REGULAMENTO DE USO DE CADEIRAS
DO COMPLEXO MINEIRÃO
JANEIRO DE 2014
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ÍNDICE
1. DEFINIÇÕES .......................................................................................................................... 3
2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS CADEIRAS, DAS CONDIÇÕES GERAIS ................................................. 4
3. DIAS E HORÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO DAS CADEIRAS .............................................................. 4
4. CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NO COMPLEXO DO MINEIRÃO E NAS CADEIRAS ...... 5
5. RESPONSABILIDADES GERAIS DO PERMISSIONÁRIO ............................................................. 10
6. PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO E DIREITOS DE IMAGEM........................................................... 11
7. DEVOLUÇÃO DAS CADEIRAS ................................................................................................ 12
8. DA GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES ......................................................................................... 13
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1. DEFINIÇÕES
1.1. Para fins do presente Regulamento, os termos empregados no singular ou no plural, em
negrito, terão os seguintes significados daqueles descritos na cláusula:
I. Cadeiras: identifica as cadeiras especiais localizadas no Complexo do Mineirão, cujo
direito de uso é outorgado ao Permissionário por contrato específico que as identifique;
II. Clubes: designa as entidades de prática desportiva cujas Equipes Profissionais realizam
suas partidas de futebol no Complexo do Mineirão;
III. Contrato: denomina o instrumento jurídico celebrado entre as Partes, que delimita a
permissão de uso das Cadeiras;
IV. Complexo do Mineirão: identifica o estádio Governador Magalhães Pinto, em todas as
suas dependências internas e externas, bem como áreas conexas, conforme delimitado pelo
Contrato de PPP;
V. Contrato de PPP: contrato de concessão administrativa celebrado entre o Estado de
Minas Gerais e a Minas Arena, em 21 de dezembro de 2010, com vigência de 27 anos, por
meio do qual foi delegada à Minas Arena a exploração, precedida de obras de reforma,
renovação e adequação, do Complexo do Mineirão;
VI. Equipes Profissionais: equipes principais dos Clubes, formadas majoritariamente por
atletas profissionais, e que representam os referidos Clubes nos campeonatos nacionais e
internacionais;
VII. Eventos: designa quaisquer eventos de entretenimento ou não realizados no Complexo
do Mineirão, independentemente de sua natureza com exceção apenas dos Jogos Oficiais.
Estão compreendidos no conceito de Eventos, dentre outros: eventos culturais, artísticos,
científicos, religiosos, outros eventos esportivos e jogos de seleções nacionais de futebol.
Ainda, consideram-se como Eventos os jogos de futebol de caráter amistoso disputados
pelos Clubes, jogos da Seleção Brasileira e de outras seleções nacionais, e demais partidas
de futebol, disputadas por outras equipes profissionais de entidade de prática desportiva,
no âmbito de qualquer campeonato local, regional, nacional ou internacional em que as
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referidas associações tenham participação;
VIII. Jogos Oficiais: partidas de futebol disputadas no Complexo do Mineirão pelas Equipes
Profissionais dos Clubes, no âmbito de qualquer campeonato local, regional, nacional ou
internacional;
IX. Organizador do Evento: pessoa física ou jurídica que tenha acordado junto à Minas
Arena a realização dos Eventos no Complexo do Mineirão;
X. Permissionário: é a pessoa a quem se outorga o direito de uso das Cadeiras, pelo
Contrato;
XI. Prepostos e Convidados: denomina quaisquer pessoas alocadas pelo Permissionário
para o desenvolvimento de atividades relacionadas a este Contrato, incluindo, dentre
outros, seus representantes, parceiros, empregados, contratados, pessoas convidadas para
usar as Cadeiras, e demais terceiros que, a qualquer título, tenham acesso às Cadeiras;
XII. Regulamento: é o “Regulamento de Uso de Cadeiras Especiais”;
XIII. Tributos: impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais que possam
ser lançados, cobrados ou exigidos das Partes em decorrência da execução deste Contrato.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DAS CADEIRAS, DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Fica autorizado ao Permissionário o uso das Cadeiras relacionadas no Contrato.
2.2. A permissão de uso das Cadeiras não se aplica a Evento.
3. DIAS E HORÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO DAS CADEIRAS
3.1. O bloco em que se localizam as Cadeiras será aberto ao Permissionário, para os Jogos
Oficiais, nos horários definidos pela Minas Arena.
3.1.1. Sem prejuízo do disposto no caput deste item, em regra a abertura dos portões e o
acesso às Cadeiras ocorrerá com 2 (duas) horas de antecedência em relação ao início do
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Jogo Oficial e seu fechamento será realizado em, no máximo, 1 (uma) hora após o fim do
referido jogo, ocasião em que todos os Prepostos e Convidados deverão se retirar do local.
3.2. As disposições dos itens 3.1 e 3.1.1 acima poderão sofrer alterações a qualquer momento e
com efeito imediato em decorrência de alterações nas leis e demais normas que tratam do
funcionamento de estádios, sobretudo em relação aos horários de abertura e fechamento dos
blocos, sem que seja devido qualquer tipo de compensação ao Permissionário.
4. CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NO COMPLEXO DO MINEIRÃO E NAS CADEIRAS
4.1. O ingresso de Prepostos e Convidados no Complexo do Mineirão, incluindo as áreas e
instalações das Cadeiras, somente será permitido àqueles devidamente credenciados e
possuidores dos ingressos correspondentes e demais documentos exigidos pela Minas Arena,
conforme o caso.
4.2. Todas as áreas, dependências, instalações e equipamentos do Complexo do Mineirão, bem
como atividades desenvolvidas no referido Complexo, sempre estarão sujeitos à disciplina,
segurança e administração exclusiva da Minas Arena, que as exercerá sem qualquer limitação ou
restrição, segundo seu exclusivo critério, seja diretamente ou por pessoas ou empresas por ela
indicadas ou contratadas para tanto, de modo a garantir a ordem e a segurança do Complexo do
Mineirão.
4.3. Todos os Prepostos e Convidados que adentrarem no Complexo do Mineirão deverão
consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança.
4.4. Sempre que solicitados, os Prepostos e Convidados deverão apresentar suas credenciais ou,
se for o caso, as pulseiras de identificação, bem como documento de identidade válido em todo
território nacional.
4.4.1. Nos casos em que os Prepostos e Convidados estejam portando credenciais sujeitas à
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comprovação de condição pessoal para sua utilização, deverão, se solicitado, apresentar os
documentos que comprovem o preenchimento da citada condição.
4.4.2. Será facultado à Minas Arena estabelecer, a seu exclusivo critério, os mecanismos de
credenciamento que deverão ser utilizados pelos Prepostos e Convidados, podendo exigir,
inclusive, a utilização de sistemas e equipamentos eletrônicos, tais como cartões e
biometria e, ainda, credencias com fotografia recente e com a discriminação dos espaços
que poderão ser acessados por cada pessoa credenciada.
4.5. Nos casos de “rodada-dupla” de Jogos Oficiais no Complexo do Mineirão, ou seja, a
ocorrência de partidas com intervalo de tempo igual ou inferior a 5 (cinco) horas, estas serão
consideradas como apenas um jogo, sendo vedada, nesse caso, a concessão de credenciais ou
pulseiras a Prepostos e Convidados distintos daqueles que assistiram à primeira disputa.
4.6. O ingresso e a permanência de incapazes nas Cadeiras e nas demais dependências do
Complexo do Mineirão, a exemplo de crianças e adolescentes, deverão ocorrer sempre em
consonância com as normas aplicáveis, e dependerá, nas hipóteses em que a legislação assim
determinar, da presença dos pais, do responsável legal ou da existência de autorização judicial
própria, observadas, em especial, as regras emitidas pelas Varas de Infância e Juventude da
Comarca de Belo Horizonte e a respectiva classificação etária do Jogo Oficial ou do Evento.
4.7. Os incapazes também deverão portar credenciais ou pulseiras de acesso, observada, em todo
o caso, a necessidade de acompanhamento pelo responsável legal, o qual também deverá portar
credencial ou outra documentação exigida pela Minas Arena.
4.8. São vedados a entrada, o porte ou a utilização no Complexo do Mineirão, inclusive nas
Cadeiras, de objetos proibidos por legislação federal, estadual ou municipal ou que coloquem em
risco os torcedores ou terceiros presentes no Complexo do Mineirão, a qualquer título, em
especial:
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I. fogos de artifício, objetos explosivos, sinalizadores ou quaisquer outros engenhos
pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
II. substâncias ilícitas, de qualquer natureza e entorpecentes;
III. objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática
de atos de violência, em especial:
a) armas de qualquer tipo e qualquer objeto que possa ser usada como arma e outros
objetos que sejam proibidos pela política de segurança da Minas Arena;
b) instrumentos que produzam volume excessivo de barulho, tais como: megafones,
sirenes ou buzinas a gás, inclusive instrumentos de sopro.
4.9. Ressalvados os alimentos e bebidas comercializados no Complexo do Mineirão e autorizados
pela Minas Arena, é vedado o acesso e a permanência nas Cadeiras com bebida, líquidos ou
alimentos de qualquer tipo.
4.9.1. Em consonância com o disposto no item anterior, é especialmente vedado o porte, o
acesso, a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas durante a realização de Jogos Oficiais e
Eventos. A proibição de que trata este item poderá, a exclusivo critério da Minas Arena, ser
flexibilizada na hipótese de alteração das normas ou determinações das autoridades
competentes, a respeito do consumo de bebida alcoólica em Complexo do Mineirão.
4.10. O porte de bandeiras no Complexo do Mineirão deverá observar as regras de segurança
estabelecidas pelas entidades competentes, em especial a Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, bem como os acordos de patrocínio eventualmente firmados pela Minas Arena com
terceiros.
4.11. O consumo de fumígenos de qualquer espécie, tais como cigarros, charutos e outros, não
será permitido nos blocos em que estejam situadas as Cadeiras, e observará, nas demais
dependências do Complexo do Mineirão, a legislação e as demais regras de uso da Minas Arena
aplicáveis à utilização de tais produtos.
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4.12. O Permissionário deverá guardar e se responsabilizar pelos seus bens levados às Cadeiras,
não podendo ser atribuída à Minas Arena qualquer responsabilidade pela guarda, ou por casos de
quebra ou extravio de bens pessoais do Permissionário e dos Prepostos e Convidados, seja
durante a realização de Jogos Oficiais e Eventos, ou mesmo após tais eventos.
4.13. As seguintes condutas são expressamente proibidas ao Permissionário e aos seus Prepostos
e Convidados, sem prejuízo de outras proibições constantes do Contrato, de legislação ou deste
Regulamento:
I. arremessar objeto, de qualquer natureza, no interior do Complexo do Mineirão, em
especial das cadeiras e em direção a outra pessoa ou local, tal como nas cadeiras inferiores
e no campo;
II. subir ou apoiar-se em estruturas e instalações não planejadas para tal uso, em especial,
mas não se restringindo a fachadas, cercas, muros, grades, alambrados, cadeiras, postes de
luz, barreiras ou guarda-corpo;
III. praticar conduta que possa atrapalhar o aproveitamento do Jogo Oficial ou Evento por
outros espectadores, ou dar causa à sua interrupção ou não realização;
IV. incitar ou praticar atos de violência física ou moral no Complexo do Mineirão;
V. criar qualquer ameaça para a vida ou para a segurança de si próprio ou de terceiros;
VI. entoar cânticos, portar ou ostentar mensagens, cartazes, bandeiras, símbolos ou outros
sinais com mensagens de que sejam ofensivas, inclusive de caráter discriminatório, racista
ou xenófobo, ou que de qualquer modo incitem a violência e a desordem;
VII. escrever, pintar ou afixar qualquer coisa nos elementos estruturais, instalações ou
passagens do Complexo do Mineirão, bem como realizar qualquer conduta que possa
provocar danos às estruturas e instalações do Complexo;
VIII. invadir ou incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, à
equipe técnica ou operacional do Complexo do Mineirão ou de áreas fechadas ao público
em geral;
IX. restringir ou bloquear passagens, entradas e saídas de pessoas ou veículos no Complexo
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do Mineirão;
X. ficar de pé nos assentos, em especial nas Cadeiras, nas áreas de espectadores ou obstruir
a visão de outros espectadores de forma não razoável;
XI. entrar ou permanecer em traje de banho ou sem camisa nas dependências do Complexo
do Mineirão, inclusive nas das Cadeiras;
XII entrar com animais no Complexo do Mineirão e, por consequência acessar as Cadeiras, à
exceção de cães guia que auxiliem deficientes visuais, nos termos e condições da Lei Federal
nº 11.126 de 27 de junho de 2005 e do Decreto nº 5.904 de 27 de setembro de 2006, ou
outra norma que as complemente ou substitua.
4.14. A utilização das Cadeiras deverá restringir-se às finalidades e condições constantes deste
Regulamento, sendo vedados, em qualquer hipótese:
I. a comercialização, a transferência ou cessão (total ou parcial), a qualquer título, dos
direitos ou obrigações constantes do Contrato, em especial deste Regulamento, com
destaque para a comercialização a terceiros de direito de acesso às Cadeiras, ou a venda de
ingressos;
II. o uso das Cadeiras, de forma gratuita ou onerosa, por terceiros não autorizados e
credenciados pela Minas Arena;
4.14.1. A vedação de que trata este item inclui a proibição do Permissionário dar em
garantia ou, de qualquer modo, gravar qualquer direito decorrente do Contrato, sob pena
de sua rescisão imediata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais e contratuais.
4.15. É vedado o desenvolvimento pelo Permissionário ou pelos seus Prepostos e Convidados de
qualquer atividade comercial no âmbito do Complexo do Mineirão, inclusive nas Cadeiras.
4.16. O desrespeito às regras previstas neste Regulamento:
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I. ensejará o recolhimento imediato, pela Minas Arena, de todos os materiais irregulares
eventualmente identificados, sem que seja devida a devolução ou a indenização em relação
aos materiais recolhidos, sem prejuízo, da notificação das autoridades públicas competentes
quando cabível;
II. implicará, quando necessário, a impossibilidade de ingresso do Preposto e Convidado no
Complexo do Mineirão e, por consequência, nas Cadeiras, ou, se for o caso, o seu
afastamento imediato do Complexo do Mineirão, sem prejuízo de outras sanções
contratuais, administrativas, civis ou penais eventualmente aplicáveis.
5. RESPONSABILIDADES GERAIS DO PERMISSIONÁRIO
5.1. O Permissionário é exclusivamente responsável pelas suas ações e omissões e as de seus
Prepostos e Convidados, em especial pelas atividades e comportamentos desempenhados no
âmbito das Cadeiras e das demais dependências do Complexo do Mineirão.
5.1.1. O Permissionário responderá direta, ampla, total e solidária responsabilidade por
qualquer dano pessoal ou patrimonial causado por si ou por seus Prepostos e Convidados à
Minas Arena, ao Complexo do Mineirão ou a terceiros, em especial se decorrentes da
violação de qualquer disposição deste Regulamento, do Contrato, da legislação Municipal,
Estadual ou Federal aplicável, ou, ainda, de determinações emanadas por autoridades
públicas pertencentes a essas três esferas.
5.2. O Permissionário fornecerá à Minas Arena todas as informações por esta solicitadas,
relacionadas à execução do Contrato.
5.3. O Permissionário responderá por eventuais multas, infrações ou notificações impostas pelos
órgãos públicos, em decorrência da inobservância deste Regulamento, do Contrato, ou de outra
norma ou determinação, ainda que lançadas contra a Minas Arena.
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6. PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO E DIREITOS DE IMAGEM
6.1. Sem prejuízo das disposições constantes do Contrato, dependerá de pagamento de
contraprestação a ser definida pela Minas Arena e de sua autorização formal e prévia, a ser
concedida, a seu exclusivo critério, a realização, pelo Permissionário ou por seus Prepostos e
Convidados de ações que envolvam:
I. gravação, transmissão ou disseminação de sons e imagens dos Jogos Oficiais ou Eventos;
II. gravação ou a produção de filmes (de longa, média ou curta duração) ou a realização de
sessões de fotografia profissional nas dependências do Complexo do Mineirão.
III. a realização de qualquer ação de divulgação ou publicidade pelo Permissionário em
qualquer área do Complexo do Mineirão, inclusive nas Cadeiras, incluindo ações de
promoção de marcas e produtos, mesmo que do própria Permissionário;
IV. a realização ou participação, pelo Permissionário, em qualquer tipo de ato ou ação de
divulgação ou de publicidade, incluindo, mas sem se limitar a anúncios, propagandas e
reportagens que utilizem imagens do Complexo do Mineirão, inclusive das Cadeiras, marcas
ou logotipos da Minas Arena, ou que façam referências diretas ou indiretas ao referido
Complexo, ao Contrato, ao termo “Mineirão” ou à Minas Arena.
6.1.1. Caso o Permissionário deseje realizar qualquer tipo de divulgação ou publicidade,
deverá notificar a Minas Arena com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a
referida notificação estar acompanhada de todas as especificações dos materiais e
instrumentos de divulgação ou publicidade.
6.1.2. No caso de autorização expressa por parte da Minas Arena a respeito da realização de
determinado ato de divulgação ou de publicidade, o Permissionário deverá observar
estritamente os termos da autorização concedida, utilizar elementos ou artefatos
publicitários que possam, futuramente, ser objeto de remoção, bem como deverá
responsabilizar-se, exclusivamente, pelo conteúdo das divulgações, pela observância da
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legislação vigente e pelo pagamento de eventuais taxas cabíveis, devendo sempre observar
os princípios da moral, ordem pública e bons costumes, reservando-se a Minas Arena o
direito de impedir qualquer tipo de publicidade que contrarie o presente dispositivo.
6.2. Não obstante o disposto no item anterior, fica desde já vedada a divulgação de materiais que:
I. refiram-se a atividades ou estabelecimentos que promovam, abriguem ou facilitem
qualquer tipo de ilícito, em especial crimes ou contravenções;
II. possuam cunho discriminatório;
III. façam apologia ou incitem a atos de violência, desobediência civil e desordem;
IV. sejam contrários ou ofensivos à ética e ao senso comum, a critério exclusivo da Minas
Arena.
6.3. Sem prejuízo das demais providências e penalidades cabíveis determinadas neste
Regulamento e no Contrato, em caso de descumprimento das disposições relacionadas à
publicidade e divulgação, o Permissionário fica obrigado a regularizar a situação imediatamente
após a determinação da Minas Arena.
6.4. O Permissionário deverá garantir que o disposto neste item 7 seja observado por todos os
Prepostos e Convidados ou sucessores.
7. DEVOLUÇÃO DAS CADEIRAS
7.1. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, o Permissionário deverá restituir as
Cadeiras à Minas Arena.
7.2. Em todos os casos, competirá ao Permissionário realizar e custear quaisquer reparos,
consertos ou substituições necessários à adequada devolução das Cadeiras.
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7.3. Caso o Permissionário não observe o determinado nos itens anteriores, a Minas Arena
poderá, a seu critério, realizar as adequações e reparos necessários e os respectivos custos serão
reembolsados pelo Permissionário em até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação dos
comprovantes de pagamento dos serviços.
8. DA GRAVIDADE DAS INFRAÇÕES
8.1. Será considerado como grave o desrespeito às regras constantes dos itens 4.6, 4.7, 4.8, 4.9,
4.10, 4.11, 4.12, 4.14 e do item 6 deste Regulamento.
8.2.
Sem prejuízo das demais penalidades previstas no Contrato e neste Regulamento, o
Permissionário fica sujeito às seguintes multas de caráter não compensatório:
I. caso o Permissionário infrinja por 3 (três) vezes qualquer disposição deste Regulamento
cujo desrespeito não seja considerado grave, será aplicada multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por infração, sem prejuízo de, em qualquer situação, ocorrer a suspensão do direito
de uso das Cadeiras pelo Permissionário em até 2 (dois) Jogos Oficiais ou Eventos
subsequentes nos quais possuir direito ao uso do das Cadeiras;
II. caso o Permissionário cometa alguma infração classificada como grave por este
Regulamento, será aplicada multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por infração, salvo se
houver multa específica neste Contrato, sem prejuízo de suspensão do direito de uso das
Cadeiras pelo Permissionário em até 3 (três) Jogos Oficiais ou Eventos subsequentes nos
quais possuir direito ao uso as Cadeiras.
8.3. O Permissionário ficará sujeita ainda ao pagamento de multa não compensatória no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), para os demais casos de inadimplemento deste Regulamento para os
quais não haja multa específica cominada.
8.4. A quitação dos valores eventualmente devidos à Minas Arena a título de multas ou perdas e
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danos deverá ser realizada mediante depósito em conta corrente e prazo a serem determinados
pela Minas Arena na respectiva notificação.
8.5. As multas deverão ser pagas pelo Permissionário à Minas Arena no prazo de 15 (quinze) dias
a contar da respectiva notificação.
8.6. Sem prejuízo das multas e demais penalidades aplicáveis, o Permissionário compromete-se a
promover a regularização de seus inadimplementos em prazo a ser estabelecido mediante
notificação pela Minas Arena.
8.6.1. O prazo mínimo para o adimplemento da obrigação previsto no item 8.5 será, em
regra, de 05 (cinco) dias, podendo, entretanto, ser extendido, a critério exclusivo da Minas
Arena, ou reduzido, caso necessário, para evitar prejuízos adicionais.
8.7. Fica estabelecido que a prerrogativa de suspensão de que trata o item 4.3 também será
aplicada, nos mesmos moldes em caso de atraso do pagamento de qualquer outro valor devido
pelo Permissionário, em razão do presente Contrato, tais como multas, ressarcimentos e perdas e
danos, sem prejuízo de outras penalidades eventualmente cominadas na forma do Contrato.
MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A.
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140917 - Regulamento de uso do CADEIRAS (meu mineirão) (sem