MINISTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria de Acompanhamento Econômico Secretaria de Direito Econômico Parecer Técnico n.º 06096/2010/RJ COGCE/SEAE/MF e DPDE/SDE/MJ Em 11 de fevereiro de 2010 Versão Pública 1. Do Ato de Concentração Ato de Concentração nº 08012.000151/2010-11 Requerentes Classificação CNAE Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 64.70-1-01 - FI-FGTS Hidrotermica S.A. 64.62-0-00 Alguma das requerentes já participou de outra operação nos últimos cinco anos? Sim 2. Da Confidencialidade Requerida: Sim Sobre as seguintes informações: Deferida: Segredos de empresa. Sim Faturamento do requerente ou do grupo a que pertença. Não Data/Valor da operação/Forma de pagamento Sim Documentos que formalizam o ato de concentração notificado. Sim Motivação: Seguindo o Ofício nº 644/2010/CGCM/DPDE/GAB, fica indeferido o pedido de confidencialidade em relação ao item 1.9 do Anexo por se tratar de sociedade anônima. Todos os demais pedidos de confidencialidade guardam respaldo na Portaria SEAE nº 46/2006, incisos IV, VI, VII e VIII, 3. Da Descrição da Operação Trata-se da aquisição, pelo Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FI-FGTS”), de até 21,333% do capital social da Hidrotérmica S/A, por meio de investimento direto de até CONFIDENCIAL, mediante a subscrição e integralização de novas ações ordinárias a serem emitidas pela Hidrotérmica. Cabe acrescentar que esta aquisição está sujeita aos temos e condições do Acordo de Investimento e Outras Avenças (“Acordo”). Nos termos do acordo, a CONFIDENCIAL. Setor/Atividade econômica afetada: Energia elétrica Enquadramento legal (art. 6º, Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 1/2003): VII - baixa participação de mercado. O FI-FGTS é um fundo de investimentos criado pela Lei Federal nº 11.491, de 20 de junho de 2007, que realiza investimentos em projetos de infraestrutura, nos setores de energia, rodovias, hidrovias, ferrovias, portos e saneamento. Seus recursos são provenientes do patrimônio líquido do FGTS, sendo que a Caixa é a administradora do fundo. A Hidrotérmica atua no mercado energético brasileiro, mais especificamente no Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.000151/2010-11 desenvolvimento de empreendimentos hidroelétricos e termoelétricos por meio de investimentos em empresas que tenham por objeto principal o desenvolvimento, a implantação e a operação de projetos de geração de energia elétrica, incluindo pequenas centrais hidroelétricas (“PCHs”). Com intuito de subsidiar a presente análise foi enviado o Ofício nº 06022/2010/RJ solicitando algumas informações adicionais sobre estrutura de oferta do mercado em que eventualmente possa haver relação horizontal entre as requerentes. Conforme resposta das requerentes, de 10 de fevereiro de 2010, a Hidrotérmica possui apenas duas pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs), a saber: i) PCH da Ilha Energética e ii) PCH Jararaca. Estas PCHs localizam-se no Rio da Prata, Estado do Rio Grande do Sul e, portanto, integram o subsistema sul. Por outro lado, no subsistema sul o FI-FGTS possui participação nas empresas J.Malucelli Energia S.A. e Ijuí Energia S.A. A Primeira possui os seguintes empreendimentos em operação: i) UTE Portão Energética; ii) UTE Burro Branco Energético; iii) UTE Foz do Turvo Energética e iv) UTE Pinhalzinho Energética. A Ijuí Energia S.A., por sua vez, possui a UHE São José. A Tabela 1 abaixo apresenta a potência instalada de cada uma dessas usinas, bem como a potência total do subsistema sul. Tabela 1 Potencia instalada das requerentes e do subistema sul Empresas Hidrotérmica S/ A. J.Malucelli Energia S.A FI-FGTS Ijuí Energia S.A. Usinas PCH da Ilha Energética PCH Jararaca Sub-total UTE Portão Energética UTE Burro Branco Energética UTE Foz do Turvo energética UTE Pinhalzinho Energética UHE São José Sub-total Potência total das Requerentes Potência total do subsistema sul Participação das requerentes no subsistema sul Potência total da matriz hidroelétrica no subsistema sul Potência instalada das requerentes na matriz hidroelétrica no subsistema sul Participação das requerentes na matriz hidroelétrica do subsistema sul Potência Instalada (kw) 26.000 28.000 54.000 16.000 10.000 8.300 10.900 51.000 96.200 150.200 30.809.022 0,49% 26.964.248 105.000 0,39% Fonte: requerentes com base nos dados da ANEEL. As PCHs da Hidrotérmica possuem potência instalada de 54.000 kw, enquanto as usinas das empresas com participação do FI-FGTS (incluindo Termoelétricas) possuem uma potência na ordem de 96.200 kw. Considerando todas as matrizes energéticas, o subsistema sul possui uma potência instalada de 30.809.022 de kw, de modo que a participação das requerentes (Hidrotérmica + FI-FGTS) não chega a 0,5%. Admitindo uma análise por matriz energética, a única que haveria sobreposição horizontal seria a hidroelétrica (PCH da Ilha Energética e PCH Jararaca, da Hidrotérmica e UHE São José com participação do FI-FGTS). No conjunto estas usinas possuem 105.000 kw de potência instalada, o que corresponde a 0,39% do mercado de 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.000151/2010-11 hidroelétrica no subsistema sul, já que este tem uma potência instalada de 26.964.248 kw. Em função dessa baixa participação de mercado, esta SEAE recomenda a aprovação da operação. 4. Cláusula de Não-Concorrência Não 5. Recomendações Aprovação sem restrições À apreciação superior. RICARDO COELHO DE FARIA Técnico RICARDO KALIL MORAES Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária-Adjunta Despacho da SDE/MJ Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Publique-se. MARIANA TAVARES DE ARAUJO Secretária de Direito Econômico Ministério da Justiça 3