MINISTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Secretaria de Direito Econômico
Parecer Técnico n.º 06096/2010/RJ
COGCE/SEAE/MF e DPDE/SDE/MJ
Em 11 de fevereiro de 2010
Versão Pública
1. Do Ato de Concentração
Ato de Concentração nº 08012.000151/2010-11
Requerentes
Classificação CNAE
Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 64.70-1-01
- FI-FGTS
Hidrotermica S.A.
64.62-0-00
Alguma das requerentes já participou de outra operação nos últimos cinco anos? Sim
2. Da Confidencialidade
Requerida: Sim
Sobre as seguintes informações:
Deferida:
Segredos de empresa.
Sim
Faturamento do requerente ou do grupo a que pertença.
Não
Data/Valor da operação/Forma de pagamento
Sim
Documentos que formalizam o ato de concentração notificado.
Sim
Motivação:
Seguindo o Ofício nº 644/2010/CGCM/DPDE/GAB, fica indeferido o pedido de
confidencialidade em relação ao item 1.9 do Anexo por se tratar de sociedade anônima. Todos os
demais pedidos de confidencialidade guardam respaldo na Portaria SEAE nº 46/2006, incisos IV,
VI, VII e VIII,
3. Da Descrição da Operação
Trata-se da aquisição, pelo Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(“FI-FGTS”), de até 21,333% do capital social da Hidrotérmica S/A, por meio de investimento
direto de até CONFIDENCIAL, mediante a subscrição e integralização de novas ações ordinárias
a serem emitidas pela Hidrotérmica. Cabe acrescentar que esta aquisição está sujeita aos temos e
condições do Acordo de Investimento e Outras Avenças (“Acordo”). Nos termos do acordo, a
CONFIDENCIAL.
Setor/Atividade econômica afetada: Energia elétrica
Enquadramento legal (art. 6º, Portaria Conjunta SEAE/SDE nº 1/2003):
VII - baixa participação de mercado. O FI-FGTS é um fundo de investimentos criado pela Lei
Federal nº 11.491, de 20 de junho de 2007, que realiza investimentos em projetos de infraestrutura, nos setores de energia, rodovias, hidrovias, ferrovias, portos e saneamento. Seus
recursos são provenientes do patrimônio líquido do FGTS, sendo que a Caixa é a administradora
do fundo. A Hidrotérmica atua no mercado energético brasileiro, mais especificamente no
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desenvolvimento de empreendimentos hidroelétricos e termoelétricos por meio de investimentos
em empresas que tenham por objeto principal o desenvolvimento, a implantação e a operação de
projetos de geração de energia elétrica, incluindo pequenas centrais hidroelétricas (“PCHs”).
Com intuito de subsidiar a presente análise foi enviado o Ofício nº 06022/2010/RJ solicitando
algumas informações adicionais sobre estrutura de oferta do mercado em que eventualmente
possa haver relação horizontal entre as requerentes. Conforme resposta das requerentes, de 10 de
fevereiro de 2010, a Hidrotérmica possui apenas duas pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs),
a saber: i) PCH da Ilha Energética e ii) PCH Jararaca. Estas PCHs localizam-se no Rio da Prata,
Estado do Rio Grande do Sul e, portanto, integram o subsistema sul. Por outro lado, no
subsistema sul o FI-FGTS possui participação nas empresas J.Malucelli Energia S.A. e Ijuí
Energia S.A. A Primeira possui os seguintes empreendimentos em operação: i) UTE Portão
Energética; ii) UTE Burro Branco Energético; iii) UTE Foz do Turvo Energética e iv) UTE
Pinhalzinho Energética. A Ijuí Energia S.A., por sua vez, possui a UHE São José. A Tabela 1
abaixo apresenta a potência instalada de cada uma dessas usinas, bem como a potência total do
subsistema sul.
Tabela 1
Potencia instalada das requerentes e do subistema sul
Empresas
Hidrotérmica S/ A.
J.Malucelli Energia S.A
FI-FGTS
Ijuí Energia S.A.
Usinas
PCH da Ilha Energética
PCH Jararaca
Sub-total
UTE Portão Energética
UTE Burro Branco Energética
UTE Foz do Turvo energética
UTE Pinhalzinho Energética
UHE São José
Sub-total
Potência total das Requerentes
Potência total do subsistema sul
Participação das requerentes no subsistema sul
Potência total da matriz hidroelétrica no subsistema sul
Potência instalada das requerentes na matriz hidroelétrica no subsistema sul
Participação das requerentes na matriz hidroelétrica do subsistema sul
Potência
Instalada
(kw)
26.000
28.000
54.000
16.000
10.000
8.300
10.900
51.000
96.200
150.200
30.809.022
0,49%
26.964.248
105.000
0,39%
Fonte: requerentes com base nos dados da ANEEL.
As PCHs da Hidrotérmica possuem potência instalada de 54.000 kw, enquanto as usinas das
empresas com participação do FI-FGTS (incluindo Termoelétricas) possuem uma potência na
ordem de 96.200 kw. Considerando todas as matrizes energéticas, o subsistema sul possui uma
potência instalada de 30.809.022 de kw, de modo que a participação das requerentes
(Hidrotérmica + FI-FGTS) não chega a 0,5%. Admitindo uma análise por matriz energética, a
única que haveria sobreposição horizontal seria a hidroelétrica (PCH da Ilha Energética e PCH
Jararaca, da Hidrotérmica e UHE São José com participação do FI-FGTS). No conjunto estas
usinas possuem 105.000 kw de potência instalada, o que corresponde a 0,39% do mercado de
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hidroelétrica no subsistema sul, já que este tem uma potência instalada de 26.964.248 kw. Em
função dessa baixa participação de mercado, esta SEAE recomenda a aprovação da operação.
4. Cláusula de Não-Concorrência
Não
5. Recomendações
Aprovação sem restrições
À apreciação superior.
RICARDO COELHO DE FARIA
Técnico
RICARDO KALIL MORAES
Coordenador-Geral de Controle de Estruturas de Mercado
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária-Adjunta
Despacho da SDE/MJ
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este
processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, em
cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Publique-se.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
Secretária de Direito Econômico
Ministério da Justiça
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